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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 1 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Administração Comissão Especial de Licitação – CEL Rua Solimões, 160 São Francisco 80.510.140 Curitiba – PR www.curitiba.pr.gov.br AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 1710/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-28.093/2012 O Município de Curitiba comunica aos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA cujo Edital assim se resume. OBJETO : Outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, conforme especificações contidas nos Anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br . DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS : Serão recebidas no dia 04 de junho de 2012 às 09h, na Secretaria Municipal de Administração no seguinte endereço: Rua Solimões, 160 (Sala de Reuniões/Térreo) - São Francisco, Curitiba - Paraná. EDITAL : Poderá ser obtido junto à Secretaria Municipal de Administração do Município de Curitiba, situada à Rua Solimões, 160 - São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h às 12h e das 14h às 18h) ou pelo site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br Informações complementares serão disponibilizadas por intermédio de gravação em meio magnético mediante entrega pela proponente de CD gravável no endereço acima referido. Curitiba, 17 de abril de 2012. Denise Santos Martins Presidente

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AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 1710/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-28.093/2012

O Município de Curitiba comunica aos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA cujo Edital assim se resume. OBJETO: Outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, conforme especificações contidas nos Anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS : Serão recebidas no dia 04 de junho de 2012 às 09h , na Secretaria Municipal de Administração no seguinte endereço: Rua Solimões, 160 (Sala de Reuniões/Térreo) - São Francisco, Curitiba - Paraná. EDITAL: Poderá ser obtido junto à Secretaria Municipal de Administração do Município de Curitiba, situada à Rua Solimões, 160 - São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h às 12h e das 14h às 18h) ou pelo site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br Informações complementares serão disponibilizadas por intermédio de gravação em meio magnético mediante entrega pela proponente de CD gravável no endereço acima referido.

Curitiba, 17 de abril de 2012.

Denise Santos Martins

Presidente

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1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Curitiba torna público que às 09h do dia 04 de junho de 2012, será realizado na Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto nº 408/2012, na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, situada à Rua Solimões, 160 (Térreo) - São Francisco, Curitiba - Paraná, o recebimento dos documentos e propostas para a Licitação na modalidade Concorrência, de acordo com a Lei nº 8666/93, Lei nº 8987/95 e alterações efetuadas pela Lei nº 9648/98 e autorização para licitar nº 1710/2012 , em conformidade com as normas consubstanciadas pelas leis mencionadas, Lei Complementar nº 123/2006, Leis Municipais 10.192/2001 e 10.506/2002, Decretos Municipais nºs 1139/03, 1290/06, 1603/2009, 1644/09, 261/10 e 615/11 e demais legislação pertinente, bem como as cláusulas abaixo descritas: 1.2. No julgamento da licitação será adotado como critério de avaliação a melhor proposta em razão da combinação da maior oferta pela Outorga da concessão com o de melhor técnica. 1.3. O prazo da Concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável nos termos contratuais. 1.4. O valor estimado de investimento é de R$ 15.461.512,50 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). 1.5. Serão destinados à Fundação Cultural de Curitiba – FCC os recursos provenientes do valor inicial de Outorga (VI). Os recursos provenientes da gestão e operação dos espaços de cultura e lazer ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NÁUTICO serão rateados de forma equitativa entre a Fundação Cultural de Curitiba – FCC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, a serem depositados nos termos do item 13.1.

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1.6 O Município de Curitiba representa o PODER CONCEDENTE, que delegou poderes à Fundação Cultural de Curitiba - FCC para a outorga a terceiros dos espaços previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 570/2012, publicado no DOM nº 28 de 12/04/2012, assim como assegurou à mesma Entidade a gestão do Contrato. 2. OBJETO DA CONVOCAÇÃO GERAL 2.1. Para fins desta Concorrência o objeto se constitui na Outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, conforme especificações contidas nos Anexos, partes integrantes deste Edital. 2.2. Os interessados poderão obter o Edital, e bem assim informações e esclarecimentos sobre a licitação, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Administração - SMAD, pelos seguintes meios: Site: www.curitiba.pr.gov.br Fone: (0XX41) 3350-9073, 3350-9040, 3350-9029 Fax: (0XX41) 3350-9102 Rua Solimões, 160 (Térreo), Curitiba - Paraná Bairro: São Francisco - CEP: 80.510-200 2.2.1 As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser dirimidos somente pela Comissão Especial de Licitação da SMAD, mediante solicitação por escrito , no endereço antes mencionado ou pelo Fac-símile - (0XX41) 3350-9102 e no site www.curitiba.pr.gov.br , até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento das propostas e para os proponentes até 02 (dois) dia úteis, conforme art. 41§§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93. 2.2.2 As solicitações via email deverão ser encaminhadas a um dos seguintes endereços: [email protected] [email protected] [email protected]

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2.2.3. O presente Edital e as demais informações correlatas estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.curitiba.pr.gov.br 2.2.4. As solicitações feitas fora do prazo previsto em 2.2.1 não serão respondidas. 2.2.5. A Comissão Especial de Licitação responderá a todos os pedidos, mediante comunicação escrita dirigida a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital de Concorrência, e disponibilizada no site www.curitiba.pr.gov.br. 2.3. É de responsabilidade única e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento da divulgação dos comunicados emitidos pela Comissão Especial de Licitação. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas regularmente estabelecidas no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados à produção de eventos de grande porte, com experiência em gestão e operação de espaços de cultura e lazer, objeto principal da presente Concorrência. 3.1.1 Nos espaços poderão ser desenvolvidas, pelo concessionário, atividades nas áreas de turismo, esportes, cultura, lazer e entretenimento. 3.2 O representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma para participar ativamente (com poderes legais para representá-la) na sessão, deve apresentar à Comissão de Licitação mandato que lhe outorga poder legal, conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. 3.3. Estarão impedidos de participar da licitação:

3.3.1 empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.

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3.3.2 interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

3.3.3 interessados que se encontrarem em processo de recuperação

judicial, de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.

3.4. A participação nesta Concorrência importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 3.5. Para esta licitação, não será aceita a participação de empresas em Consórcio. 3.6 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 3.7 O oferecimento de proposta importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

3.8 As propostas e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente em 3 (três) envelopes fechados e conter, preferencialmente, na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA TÉCNICA EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORÁRIO: 09h CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA ECONÔMICA EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORÁRIO: 09h

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CONCORRÊNCIA Nº 2012 ENVELOPE Nº. 3 - HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORÁRIO: 09h 4. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E FORMA DE JULGAMENTO 4.1 No Envelope nº 01 – Proposta Técnica deverá ser apresentado o anteprojeto de obras e o projeto de gestão e operaç ão dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, que será analisado com base nos fatores e quesitos especificados no Termo de Referência deste Edital. A formulação da proposta técnica deverá seguir os parâmetros de exigências descritos conforme itens abaixo: 4.1.1.: Para o Anteprojeto de obras serão considera dos os seguintes critérios:

a) segurança dos usuários; b) adequação à paisagem urbana; c) funcionalidade; d) durabilidade/qualidade dos materiais construtivos.

4.2 A formulação da proposta técnica relativa às obras e os critérios de avaliação pela Comissão atenderão aos parâmetros de exigências descritas. 4.2.1 Com relação ao critério segurança dos usuários , serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuação máxima: 30 pontos):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

a) Atendimento às normas técnicas

Ótimo 30 Bom 25 Regular 20 Ruim 15

b) Materiais utilizados

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4.2.1.1 Junto com a Proposta Técnica o proponente deverá anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da segurança dos usuários na proposta de intervenção apresentada. 4.2.2 Com relação ao critério adequação à paisagem urbana , serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuação máxima: 30 pontos):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Integração paisagística com o entorno imediato

Ótimo 30 Bom 25 Regular 20 Ruim 15

b) Integração arquitetônica e paisagística com os elementos pré-existentes

4.2.2.1 Junto com a Proposta Técnica o proponente deverá anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da adequação à paisagem urbana do anteprojeto proposto. 4.2.3 Com relação ao critério funcionalidade , serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuação máxima: 10 pontos):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Atendimento ao objetivo a que se destina

Ótimo 10 Bom 08 Regular 06 Ruim 04

4.2.3.1 Junto com a Proposta Técnica o proponente deverá anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da funcionalidade do anteprojeto proposto.

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4.2.4 Com relação ao critério durabilidade/qualidade dos materiais construtivos , serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuação máxima: 30 pontos):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Durabilidade/qualidade dos materiais construtivos

Ótimo 30 Bom 25 Regular 20 Ruim 15

4.2.4.1 Junto com a Proposta Técnica o proponente deverá anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da durabilidade/qualidade dos materiais construtivos do anteprojeto proposto. 4.3 O formato da apresentação será tamanho A2, sendo que os anteprojetos apresentados na Proposta Técnica deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: 4.3.1 Implantação na escala 1:750; 4.3.2 Planta Baixa na escala 1:250 (com todos os layouts possíveis); 4.3.3 Memorial descritivo – elementos técnicos da intervenção; 4.3.4 Memorial justificativo – conceituação da intervenção; 4.3.5 Memorial de cálculo das obras sugeridas (quando aplicável); 4.3.6 Perspectiva ilustrando os elementos utilizados na proposta. 4.4. O proponente apresentará plano geral nos ramos de atividades propostos a serem fomentados e desenvolvidos ao longo do período de concessão, o qual será avaliado segundo os critérios abaixo dispostos. Tal avaliação é primordial para que o poder público garanta que o objeto será cumprido de forma plena e esperada e que o resultado e o objetivo turístico, cultural, desportivo, de lazer e entretenimento para o cidadão sejam atingidos.

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4.4.1 Para tanto, considerar-se-á como critérios de pontuação para o referido plano, totalizando 100 (cem) pontos:

a) Currículo de pessoa jurídica constituída há, no mínimo, 01 (um) ano, compreendendo comprovação de: a.1.) Experiência – O proponente deverá comprovar vasta experiência nas áreas contempladas neste edital, tendo uma marca sólida no mercado, devidamente comprovada por material de divulgação e/ou outros documentos que forem formalmente firmados. Será conferido um total de 20 (vinte) pontos, considerando, para tal fim, apenas os anos completos, divididos da seguinte forma: - 10 anos ou mais de experiência: 20 (vinte) pontos; - de 05 a 09 anos de experiência: 14 (quatorze) pontos; - 04 anos ou menos de experiência: 08 (oito) pontos. a.2) Abrangência – Será considerado o nível de abrangência de atuação nas áreas contempladas neste edital. Será conferido um total de 20 (vinte) pontos obtidos por meio da somatória dos itens abaixo: - Turismo: 05 (cinco) pontos; - Esporte: 05 (cinco) pontos; - Cultura, Lazer e Entretenimento: 10 (dez) pontos. a.3) Expertise: Experiência na organização, produção, gerenciamento de eventos de grande porte com custo de produção no valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Será conferido a este critério um total de 20 (vinte) pontos, divididos da seguinte forma: - Realização de no mínimo 03 (três) eventos: 05 (cinco) pontos; - Realização de 04 (quatro) a 06 (seis) eventos; 10 (dez) pontos; - Realização de mais de 06 (seis) eventos: 20 (vinte) pontos.

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b) Para comprovação de gestão de espaço, deverá ser apresentado Atestado conferido ao licitante, quando o espaço pertencer a terceiro, ou no caso de espaço próprio, mera Declaração, evidenciando a realização de, no mínimo, 03 (três) eventos de grande porte, realizados há no mínimo 03 (três) anos retroativos à data de publicação deste edital: Será conferido um total de 20 (vinte) pontos divididos da seguinte forma: - Realização de 03 (três) a 04 (quatro) eventos: 10 (dez) pontos; - Realização de mais de 04 (quatro) eventos: 20 (vinte) pontos.

c) Deverá ser apresentado Plano de Gestão e Operação, sendo que o Plano

de Gestão compreenderá a realização anual de, no mínimo, 03 (três) eventos de grande porte, enquanto que o Plano de Operação preverá o descritivo de ações para a realização dos referidos eventos, conforme Anexo V. Será conferido, observando ambos os planos, um total de 20 (vinte) pontos, divididos da seguinte forma:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

Plano de Gestão e Operação: O objetivo dos planos de gestão e operação será o de permitir a avaliação de uma suposta proposta de programação e operação dos espaços discriminados no Edital. Há que se verificar a adequação entre o preenchimento de um plano básico anual e sua operacionalização, através de detalhamentos de ações que permitirão evidenciar determinado grau de planejamento. O Plano de Gestão evidenciará suposta data de realização do evento, a critério do licitante proponente. Preverá, também, o tipo de evento, devendo neste caso, ser especificado se evento nacional ou internacional, sendo que a justificativa quanto à importância do evento, permitirá identificar a natureza do mesmo. A inserção da estimativa de público decorrerá da experiência prática na realização de eventos similares aos propostos. A indicação do local remeterá a uma identificação, pela Comissão, acerca do conhecimento das características e histórico dos espaços propostos pelos licitantes proponentes.

Ótimo 20 Bom 15 Regular 10 Ruim 05

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Descrever o Plano Operacional que considerará, em tese, os eventos propostos na Planilha, devendo ser previstos de maneira individualizada, ou seja, para cada evento proposto:

• Plano de segurança: O plano de segurança permitirá a Comissão visualizar o conhecimento da empresa licitante, quanto às necessidades identificadas, neste requisito, em razão de cada evento proposto. Há que identificar, através de um projeto específico para cada evento proposto, em razão da estimativa de público, o número de seguranças necessários ao atendimento do evento, conforme previsão legal, bem como disposição dos seguranças no local, prevendo melhor atendimento das necessidades dos eventos.

• Previsão de Equipe: Deverá identificar o número

de funcionários necessários para a execução de ações administrativas e fiscalizatórias, específicos para a realização do evento.

• Plano de Infraestrutura e logística: Deverá conter

layout de infraestrutura para os espaços, em termos de localização de estruturas exigidas pela legislação, como localização de banheiros químicos; local destinado ao Ambulatório; estacionamento para ambulâncias; acesso dos artistas ao camarim; área destinada à equipe de administração do evento; dentre outros que entendam indispensáveis em razão da natureza do evento.

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4.5 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A Nota Técnica (NT) será determinada pela seguinte equação de pontuação:

(PP x 60 + CP x 40) NT= ------------------------------- , onde: 100 NT= Nota Técnica; PP= Quantidade de pontos obtidos na proposta de gestão e operação do espaço pelo proponente. CP= Quantidade de pontos obtidos na proposta de anteprojeto da obra pelo proponente; 5. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMIC A E FORMA DE JULGAMENTO 5.1 O Envelope nº 02 - DA PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter a proposta devidamente assinada por quem de direito, conforme modelo sugerido em Anexo, com os espaços do cabeçalho e do fecho preenchidos de forma clara, isentos de emendas, rasuras ou uso de corretivos, nem entrelinhas, e/ou impresso próprio da proponente. 5.2 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:

a) examinou criteriosamente todos os elementos e documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Município informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;

b) considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração

de uma proposta totalmente satisfatória;

c) sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pelo cumprimento do objeto desta Concessão.

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5.3 As propostas poderão ser entregues, preferencialmente, em duas vias, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa ou entidade, devidamente indicado no contrato social (última alteração), estatuto ou procuração. Ficará a critério da empresa a apresentação de proposta em duas vias. 5.4 Todas as observações contidas no Edital e nos Anexos deverão ser consideradas na proposta, ficando esclarecido que o não cumprimento acarretará a desclassificação da proposta. 5.5 Após a abertura, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, que será examinado e poderá ser aceito ou não pela Comissão. 5.6 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.7 Haverá inversão das fases, hipótese em que encerrada a fase de classificação das propostas técnicas e econômicas, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do proponente mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital nos termos do art. 18-A da Lei nº 8987/95. 5.8 No Envelope nº 02 – Proposta Econômica deverá ser apresentada proposta a título de contraprestação pecuniária pela Outorga da concessão, com a seguinte composição: 5.8.1 Será pago à FCC, à vista, até a data da assinatura do Contrato (VI), valor igual ou superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5.8.2 Percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento) incidente sobre a receita bruta mensal auferida da exploração comercial dos espaços descritos no Edital (PM).

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5.9 A proposta com a oferta deverá ser apresentada pelos proponentes em envelope contendo unicamente a indicação numérica, seguida da transcrição por extenso, do valor a ser pago à vista e do percentual ofertado a título de outorga pela concessão, assinada pelo representante legal do proponente. 5.10 O percentual apresentado a título de oferta na proposta econômica é vinculante. 5.11 As propostas econômicas de maior percentual sobre a receita bruta mensal serão classificadas em ordem decrescente, da maior para a menor oferta, atribuindo-lhes a pontuação conforme segue abaixo como NE (Nota Econômica): VI Pontos 1ª Maior oferta 100 2° Maior oferta 80 3° Maior oferta 60 4° Maior oferta 40 5° Maior oferta 20 6° Maior oferta em diante 10 PM Pontos 1ª Maior percentual 100 2° Maior percentual 80 3° Maior percentual 60 4° Maior percentual 40 5° Maior percentual 20 6° Maior percentual em diante 10 5.11.1 A Nota Econômica (NE) será determinada pela seguinte equação de pontuação: (VI x 30 + PM x 70) NE = ------------------------------- , onde: 100 NE= Nota Econômica; VI= Quantidade de pontos obtidos na oferta pela outorga inicial; PM= Quantidade de pontos obtidos na oferta de percentual sobre a receita bruta

mensal

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5.12 Os valores percentuais devidos em relação à receita bruta mensal (PM) deverão ser pagos no importe ofertado pelo proponente em sua Proposta Econômica desde o início da exploração comercial dos espaços descritos até o encerramento da Concessão. 5.13 A apresentação de qualquer benefício não contemplado no Edital implicará desclassificação sumária do proponente que o apresentar. 5.14 A empresa deverá apresentar com a proposta, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:

a) Declaração de atendimento às condições do Edital, conforme modelo sugerido em Anexo.

b) Declaração, quando for o caso, de enquadramento como ME/EPP,

conforme modelo em Anexo.

c) Planilha de Viabilidade Econômico Financeira, conforme Anexo, compreendendo todo o período de outorga (25 anos), devendo ser considerados todos os custos, receitas, investimentos, tributos e outros inerentes ao objeto, para que reste demonstrada a exeqüibilidade da proposta.

6. CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES PARA

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS I - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com

prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

em vigor, devidamente registrados no órgão competente. c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata da assembléia de eleição da última Diretoria, regularmente arquivada.

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d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão

competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência.

c) Certidão Negativa conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências (Decreto 6.106 de 30/04/2007) e Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas pelo Estado e Município em que estiver localizada a Sede do proponente.

d) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.

e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, mediante a apresentação de

certidão negativa expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, nos termos do Título VII-A2 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).

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III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei (para sociedades comerciais: com TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos; para sociedade anônima: publicado na imprensa oficial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, salvo se ainda não for exigível o registro do balanço patrimonial, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da solicitação da inscrição no cadastro de fornecedores (artigo 31, inciso I da Lei nº 8.666/93). O Balanço a ser apresentado deverá ser referente ao ano de 2011.

a.1) A boa situação será avaliada pelos índices:

ILC > ou = 1

ILG > ou = 1

SG > ou = 1

GE < ou = 0,60

1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = LC

LC = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE

2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = LG

ATIVO CIRCULANTE+ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG = ---------------------------------------------------------------------------------------

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PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

3 - SOLVÊNCIA GERAL = SG

ATIVO TOTAL

SG = ---------------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

4 – GRAU DE ENDIVIDAMENTO = GE

PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

GE = ----------------------------------------------------------------------------------------

ATIVO TOTAL

Os índices deverão ser indicados de conformidade com as Normas Técnicas Contábeis e a Lei Federal n° 8.666/93.

A licitante deverá apresentar resultado igual ou inferior a 0,6 ou seja 60% para o grau de endividamento.

Observação: Os índices deverão ser demonstrado pela licitante, mediante memória de cálculo assinada pelo contador, constando número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

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b) Certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de empresa com mais de um domicílio, a certidão deverá ser da sede ou filial que executará o Contrato.

c) Garantia da Proposta a ser prestada mediante a apresentação de seguro

garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou apresentação de títulos com liquidez no mercado de valores mobiliários, a ser devolvida quando se encerrar a participação do proponente no certame. c.1) O valor da garantia da proposta corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação (item 1.4 acima), nos termos do art. 31, III, da Lei 8.666/95.

IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo do presente Edital.

b) Na hipótese de apresentação de Certificado de Registro de Habilitação,

facultado pelo art. 6º, do Decreto Municipal 1139/2003, deverá ser apresentada declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do proponente, assegurando que da data da expedição do referido Certificado não há fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo sugerido.

c) Declaração do representante da proponente de que seus dirigentes,

integrantes da diretoria ou administradores não se encontram no exercício do cargo ou função pública, na Administração Municipal direta e indireta ou na Câmara Municipal de Curitiba, conforme modelo constante do Anexo I.

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7. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS HABILITAÇ ÃO 7.1.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e, preferencialmente, rubricados. * Para fins da apresentação da documentação de maneira organizada, ficará a critério do proponente apresentar índice dos documentos, conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 7.1.2 As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração -SMAD, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nºs 1290/06 e 1139/03, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão anexar:

• CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL • Qualificação econômico-financeiro – alíneas “a”, “c” e subitem “c-1”. • Outras comprovações – alíneas “a” a “c”.

7.1.2.1 Caso o proponente opte em apresentar o Certificado de Registro “Cadastral”, a verificação do capital social ou patrimônio líquido será feita por meio das informações contidas no cadastro da empresa na SMAD. 7.1.3. As empresas NÃO CADASTRADAS na SMAD poderão apresentar Certificado de Registro Cadastral, dentro de seu prazo de validade, expedido por qualquer Órgão Público, Municipal, Estadual ou Federal, emitidos de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e apresentar toda a documentação exigida, ou seja:

• Habilitação jurídica – alíneas “a” a “d” • Regularidade fiscal e trabalhista – alíneas “a” a “f” • Qualificação econômico-financeiro – alíneas “a”, “c” e subitem “c-1” • Outras comprovações – alíneas “a” a “c”.

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7.1.4. No momento da abertura dos envelopes de nº 03 (Documentos de Habilitação), a Comissão emitirá o documento “Relação do Fornecedor” (este documento fará parte do Processo Licitatório) das empresas participantes, em que constam as datas de vencimento dos documentos junto ao Serviço de Cadastro de Fornecedores. O documento será rubricado pela Comissão e pelos representantes das empresas que estejam presentes. A validade dos documentos será conferida e, no caso da data de qualquer documento solicitado estar vencida, o(s) proponente(s) será(ão) INABILITADO(S). Ressalva-se a hipótese de os documentos estarem disponíveis na internet. 7.1.5. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 1139/03, é de responsabilidade da empresa proponente a manutenção das datas atualizadas dos documentos. 7.1.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não apontarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses contados da data de sua emissão, à exceção dos documentos referentes à comprovação de regularidade jurídica e alíneas, regularidade fiscal – alíneas “a” e “b” e qualificação econômico financeira - alínea “a”. 7.1.7. Nos termos do art. 39, do Decreto Municipal nº 1644/2009, será inabilitada a empresa que tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. 7.1.8 CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA A HABILITAÇÃO DE EM PRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1.8.1 Para ter direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 615/2011, as empresas que exerçam atividade comercial deverão apresentar, quando solicitado pela Comissão, Certidão expedida pela Junta Comercial. No caso de empresas que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado, quando solicitada pela Comissão, documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se houver interesse, em substituição aos documentos citados, as interessadas poderão apresentar comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

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7.1.8.2 As empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição, e serão habilitadas, sob condição resolutiva. 7.1.8.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, ficando facultado à Comissão a prorrogação do prazo por igual período. 7.1.8.4 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação, nos termos do art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.9 Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 7.1.10 O não atendimento ao solicitado acarretará na inabilitação da empresa participante. 8. DESPESAS, CUSTOS, TAXAS e TRIBUTOS

8.1 Todas as despesas, custos, taxas e tributos relacionados ao objeto desta Concessão serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a partir da assinatura do contrato. 9. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os eventos ocorridos no decorrer do processo licitatório. As observações feitas pelas participantes, quando formuladas verbalmente, serão reduzidas a termo e quando formuladas por escrito serão anexadas na ata de sessão pública. Após, a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.

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9.2 No dia, hora e local determinado neste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01, 02 e 03, fechados e lacrados de cada participante. 9.3 Vencido o horário para o recebimento, nenhum outro envelope será recebido. 9.4 Será de responsabilidade do proponente a entrega dos envelopes na Comissão de Licitação, quando enviados pelo Correio. 9.5 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes, efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA, rubricando todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes a realização de igual procedimento. 9.6 A Comissão verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento e promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 9.7 Após a abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA, a sessão será suspensa, a fim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das propostas, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para divulgação do resultado. 9.8 O julgamento e classificação das propostas serão efetuados de acordo com os critérios de avaliação previstos do Edital. 9.9 O resultado será proferido pela Comissão de Licitação em sessão pública ou publicado no Diário Oficial do Município, sendo que os proponentes ficarão desde logo formalmente cientes de que após a divulgação do julgamento da primeira fase - propostas técnicas - passará a fluir o prazo legal para recurso desta fase. 9.10 Caso não ocorra a desistência do prazo recursal referente ao julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitação lacrará os envelopes de Proposta Econômica e Habilitação e marcará nova data, hora e local para a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA ECONÔMICA, que deverá ocorrer, obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal para apresentação de recursos ou do julgamento dos mesmos.

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9.11 Encerrada a fase de classificação e julgamento das propostas técnicas e propostas econômicas, será aberto o envelope com os documentos de habilitação do concorrente classificado em primeiro lugar. 9.12 Verificado o atendimento das exigências do Edital, o proponente será declarado vencedor. 9.13 Caso seja inabilitado o proponente melhor classificado, será realizado o chamamento, por ordem de classificação, quando houver, das demais proponentes para apresentação dos documentos de habilitação, até que um proponente classificado atenda às condições especificadas no Edital. 9.14 A Comissão poderá suspender os trabalhos para análise mais acurada da documentação, se assim entender necessário, quando não houver condições de proferir o julgamento de imediato, sendo designados em ata dia e hora certos para respectiva divulgação. 9.15 A Comissão poderá solicitar o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro de prazo a ser estabelecido. 9.16 Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor. 9.17 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a instruir o processo. 9.18 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação, na presença das proponentes. 9.19 Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na Secretaria Municipal de Administração, o procedimento será realizado no primeiro dia útil seguinte, obedecendo ao horário inicialmente estabelecido.

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10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 10.1 O julgamento será efetuado de acordo com o critério da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. 10.1.1 A classificação das propostas será efetuada em função da maior Nota Final. 10.1.2 A Nota Final de cada proponente será determi nada pela seguinte fórmula, conforme condições estabelecidas neste Edi tal e Anexos.

(NT x 50 + NE x 50) NF= ------------------------------- , onde: 100 NF= Nota Final; NT= Nota Técnica; NE= Nota Econômica.

10.2 Na fase da PROPOSTA ECONÔMICA será julgada desclassificada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante deste Edital;

10.3 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;

b) For declarada inidônea ou que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer esfera federativa.

10.4 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a Comissão adotará o previsto no artigo 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.

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10.5 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o processo de seleção. 10.6 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem decrescente de Nota Final (NF) obtida, o qual será submetido à apreciação da autoridade superior. 10.7 A proponente vencedora tomará conhecimento do local, dia e hora da assinatura do Contrato, através de comunicado por escrito. 10.8 Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada em confirmar sua proposta, o Município poderá adjudicar o objeto para a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (artigo 64, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93), ou ainda optar pela revogação da presente Concorrência, com base no artigo 49 da Lei nº 8666/93. 10.9 Ocorrendo empate ficto entre proponentes, sendo uma delas considerada microempresa ou de pequeno porte, na hipótese em que a proposta ofertada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte tiver valor superior até 10% (dez por cento), será oferecida a preferência de contratação para a microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando o seguinte procedimento:

a. No caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno

porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço, que deverá ser mais vantajosa, situação em que, sendo de fato ofertada proposta mais vantajosa, será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, desde que atendidas às demais exigências previstas em Edital.

b. Não havendo interesse por parte da micro ou pequena empresa em ofertar nova proposta ou não ocorrendo a contratação por qualquer motivo, serão convocadas os proponentes remanescentes, que porventura se enquadrem nos limites estipulados no parágrafo 2º do art. 44 da Lei

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Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c. No caso de equivalência (empate real) das propostas

apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem nos limites estipulados no parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para identificar aquela que primeiro poderá apresentar oferta mais vantajosa, situação em que exercendo a microempresa ou empresa de pequeno porte sorteada tal direito, será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, desde que obedecidas as demais condições previstas em Edital.

d. Não havendo a contratação nos termos previstos no caput do

art. 45 da Lei Complementar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e. Os critérios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.10 Ocorrendo o empate ficto , a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá o prazo máximo de 15 minutos para apresentar nova proposta, em valor inferior ao da melhor classificada. 11. RECURSOS E REPRESENTAÇÃO 11.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá recurso por parte dos participantes desta Concorrência, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 11.2 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão da Comissão de Licitação. A interposição de recurso será comunicada aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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11.3 O recurso recebido na fase de habilitação e de julgamento das propostas terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a autoridade competente poderá, por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva ao mesmo. 11.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.5 Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) na Secretaria Municipal de Administração ou ser encaminhados aos seguintes endereços eletrônicos [email protected], [email protected], [email protected], em tempo hábil, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação. 12. DO CONTRATO 12.1 A empresa a quem foi adjudicado o objeto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Curitiba para a assinatura do Contrato, conforme Minuta anexa, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 12.2 A não-assinatura do Contrato por parte da empresa, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação, ficando sujeita à penalidade cominada no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Município de Curitiba, o chamamento, por ordem de classificação, quando houver, dos demais proponentes para apresentação dos documentos de habilitação. Caso a empresa seja habilitada, será convocada para assinar o Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sendo possível, ainda, a revogação da licitação, se for o caso. 12.3 Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo proponente vencedor. 12.4 O valor a ser atribuído ao Contrato será aquele resultante da proposta vencedora com a maior Nota Final (NF).

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12.5 O prazo de vigência será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos contratuais. 12.6 O PODER CONCEDENTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com o Contrato ou condições pré-fixadas pelo Edital. 12.7. Constituem motivos para a extinção da Concessão, as hipóteses previstas, nos termos do artigo 35, Capítulo X, da Lei Federal nº 8987/95, conforme segue:

I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou

incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 12.8. Extinta a concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, quando aplicáveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato. 12.9. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. 12.10. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis. 12.11 No caso previsto no inciso II do item 12.7, o PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.

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12.12 A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após o prévio pagamento de indenização, na forma do disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, o PODER CONCEDENTE assim determinar, cabendo prévia defesa à CONCESSIONÁRIA. 12.13. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração da caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais previstas neste Edital. 12.14. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE, quando: 12.14.1 A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à Concessão, bem como não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 12.14.2. A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços. 12.14.3. A CONCESSIONÁRIA for condenada, com sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 12.14.4 O serviço for prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas e critérios definidores da qualidade do serviço. 12.14.5 A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. 12.15. A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.16. Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados, à CONCESSIONÁRIA, os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo máximo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

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12.17. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, que poderá ser calculada no decorrer do processo. 12.18 A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA. 12.19. Declarada a caducidade, não resultará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 12.20. A transferência da Concessão ou controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE acarretará a caducidade da Concessão. 12.21. A Concessão extinguir-se-á automaticamente com o término do prazo estabelecido, ocasião em que se encerrará a relação entre as partes. 12.22. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

12.23. Como condição para assinatura do Contrato, a empresa declarada vencedora, deverá:

a. apresentar garantia de execução do contrato, em favor do PODER

CONCEDENTE, no montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado do investimento, previsto no item 1.4 do Edital, a ser reajustado anualmente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.;

b. as garantias, em quaisquer das modalidades deverão ser recolhidas

junto ao PODER CONCEDENTE;

c. as garantias prestadas pelos proponentes poderão ser recusadas pelo PODER CONCEDENTE em ato devidamente motivado, ocasião em que o proponente será intimado a apresentar nova garantia no prazo de 5 dias.

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12.24. Ficam designadas as servidoras Janine de Souza Malanski, matrícula 34.458 para atuar como gestora e como suplente Maria Angélica da Rocha Carvalho matrícula FCC 81.222 e matrícula PMC 162.488. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento da Outorga deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com depósito na conta corrente da FCC e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme disposto no item 1.5. ou através de Guia de Arrecadação (boleto bancário). 13.2. Havendo atraso no pagamento, a CONCESSIONÁRIA poderá sofrer as penalidades previstas neste Edital. 13.3 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será exclusivamente derivada da exploração comercial dos espaços, sem quaisquer pagamentos por parte do PODER CONCEDENTE. 13.4 A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a repassar, na forma e prazo devidos, os valores correspondentes ao percentual da Outorga mensal. 13.5 O PODER CONCEDENTE poderá, por meio da contratação de auditores independentes, verificar e confirmar os valores declarados nas planilhas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 14 FISCALIZAÇÃO 14.1 Caberá à FCC a fiscalização e a gestão do Contrato, podendo a fiscalização ser estendida, em conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei nº 8987/95 e nos critérios técnicos previstos no termo de referência.

14.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente instrumento e seus Anexos, no mínimo trimestralmente.

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14.3 Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do Contrato, a fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, ao gestor, ao qual caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso. 15 DAS PENALIDADES 15.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de executar o objeto da Outorga por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas, poderão ser aplicadas as penalidades abaixo nominadas, garantida a defesa prévia em processo próprio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, independente de outras previstas em lei. 15.2 A prática de atos temerários que visem a procrastinar injustificadamente o andamento da licitação sujeita o proponente infrator à penalidade de perda da garantia da proposta, observado o devido processo legal para aplicação da sanção. 15.3 Advertência. 15.4 Havendo atraso no pagamento, o valor será reajustado por índice a ser definido pelo PODER CONCEDENTE e será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) ao mês. 15.5 A inexecução, total ou parcial, do pagamento de Outorga previsto, sujeitará o infrator à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, podendo o valor ser descontado da garantia ofertada, que, neste caso, deverá ser recomposta em até 10 (dez) dias. 15.6 As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime a CONCESSIONARIA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar ao PODER CONCEDENTE. 15.7 Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública.

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15.8 Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública, com publicação na Imprensa Oficial, segundo critérios definidos no Decreto Municipal 1644/2009. 15.9 A Administração poderá, motivadamente, aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 1644/2009, independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao Erário e os princípios que regem Administração. 15.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, não se aplicando o presente aos proponentes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 15.11 A aplicação de penalidades não prejudica o direito do PODER CONCEDENTE de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do Contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. 15.12 Os procedimentos a serem adotados para aplicação de penalidades estão previstos no art. 77 e seguintes do Decreto Municipal 1644/2009. 15.13 Ficam as participantes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Licitações, o caso será oficiado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Administrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime. 15.14 O valor inadimplido será aquele que deveria ter sido pago e não foi.

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16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado Contrato entre a empresa vencedora e o PODER CONCEDENTE, observadas as condições estipuladas neste Edital, as constantes da proposta da empresa vencedora, na forma da minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos artigos 54 a 88 da Lei nº 8.666/93 e na Lei 8987/95. 16.2 Reserva-se à autoridade competente o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando ao interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõem o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 16.3 A detecção, pelo PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo durante a execução do Contrato, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 e outros aplicativos à espécie. 16.4 Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário para justificar equívocos cometidos pela empresa no processo, seja durante quaisquer das fases da licitação, seja durante a execução do Contrato. 16.5 Caso a vencedora desta licitação tenha sua sede localizada em outro Município, terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, para indicar representante legal com escritório em Curitiba, para atender a todas as obrigações decorrentes deste Edital e do Contrato, sejam de ordem administrativa, operacional, técnica, legal ou financeira. 16.6 A execução do objeto da outorga de forma contrária às especificações contidas no Edital e no Contrato implica a assunção pela empresa CONCESSIONÁRIA de todas as despesas realizadas e a não aceitação pelo gestor. 16.7 Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie os serviços prestados deverá ser relatada ao gestor ou suplente do Contrato, de forma imediata.

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16.8 Se a Concessionária não executar os reparos, substituições e/ou complementações nos prazos que lhe forem determinados pelo PODER CONCEDENTE poderá, se for o caso, executá-los, por meio de outras empresas, cobrando da Concessionária os respectivos encargos, sem prejuízo da manutenção da garantia técnica.

16.9 O PODER CONCEDENTE decidirá ao final do Contrato, se os bens instalados serão incorporados ao patrimônio público, tomando como critério a declaração justificada pela autoridade competente de existência ou não de interesse público. A questão da reversibilidade dos bens está devidamente detalhada na minuta contratual. 16.10 Caberá à CONCESSIONÁRIA a atualização tecnológica dos bens utilizados, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 6º da Lei de Concessões. 16.11 O PODER CONCEDENTE reserva-se ao direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pelos proponentes. 16.12 O PODER CONCEDENTE conferirá ao CONCESSIONÁRIO a possibilidade de exploração do espaço com liberdade para adoção de patrocínios; contratos de publicidade e exposição de marcas, inclusive no mobiliário urbano da cidade; adoção de namerights; dentre outros que permitam a captação de recursos para manutenção e investimento nos espaços, observada a Lei Federal nº 9610/98 (direitos autorais) e demais cabíveis a cada caso. 16.13. A Concessionária deverá observar quando da exploração econômica dos espaços, a necessidade de caução para a realização dos eventos de grande porte, conforme o contido na Portaria de nº 041/2012, publicada no DOM nº 29 de 17/04/2012, exigindo o recolhimento devido à Concessionária pelo interessado na utilização dos espaços para tal fim, sob pena de ter que proceder aos ressarcimentos necessários. 16.14 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser pontualmente atendidas pela Concessionária, sem ônus para o PODER CONCEDENTE. 16.15. A arbitragem será adotada para dirimir eventuais controvérsias entre as partes, nos termos definidos no Contrato de Concessão.

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16.16 A proponente que causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão licitante, derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 16.17. Demais detalhes não previstos neste Edital referentes à execução dos serviços, mas cuja necessidade seja presumida pela boa técnica, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos. 16.18 Os termos do Contrato prevalecem sobre os termos do Edital em caso de contradição documental. 16.19 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada, bem como dos lances ofertados. 16.20 Os Decretos Municipais nº.s 1139/2003, 1290/06, 615/2011 e 1644/2009, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no ícone “Legislação” no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). 16.21 A promoção e realização dos eventos deverão atender ao disposto no Decreto Municipal nº 525/2004. 16.22 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.

Curitiba, 17 de abril de 2012.

Denise Santos Martins Presidente

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ANEXOS DO EDITAL Compõem o conjunto de Anexos deste Edital:

ANEXO I MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA ECONÔMICA ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ANEXO V AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VI ESTIMATIVA DE CUSTOS ANEXO VII MODELO DE PLANILHA DE VIABILIDADE ECONÔMICO

FINANCEIRA ANEXO VIII ACORDO JUDICIAL – PEDREIRA PAULO LEMINSKI ANEXO IX DEFINIÇÕES ANEXO X CD

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ANEXO I

MODELOS DE DECLARAÇÕES

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DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS COM A PROPOSTA ECONÔMICA - ENVELOPE Nº 02

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

C.N.P.J. ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÁS CONDIÇÕES PREVISTAS EM EDITAL

(modelo sugerido) Comissão Especial de Licitação Secretaria Municipal de Administração do Município de Curitiba

Para fins de participação da Concorrência nº __/2012, apresentamos nossa proposta para Outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer da Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico: EMPRESA: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO ESTADUAL: CNPJ: NOME PARA CONTATO: FONE: FAX: BANCO: Nº DO BANCO: AGÊNCIA: Nº CONTA CORRENTE Nº

Declaramos para quaisquer fins que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.

Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, 00 de ................ de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

_____________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procuração com poderes específicos).

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

C.N.P.J. ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso).

(modelo sugerido)

Em conformidade com a Lei Complementar 123/06 e para fins de participação da Concorrência nº XXX/2012, declaramos que a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, com sede ____________________________, através de seu representante legal, está inserida na condição de empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

DECLARA igualmente que: 1. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; 2. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa

jurídica com sede no exterior; 3. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como

empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

4. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

5. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global

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das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

6. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo; 7. não participa do capital de outra pessoa jurídica; 8. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

9. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

10. não é constituída sob a forma de sociedade por ações; Por fim, DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às

DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, 00 de ........... de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

______________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procuração com poderes específicos).

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DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS COM A HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 03

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

C.N.P.J. ENDEREÇO

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 8.6 66/93 Item 6 – inc. IV - outras comprovações – alínea “a”

(modelo sugerido)

À Comissão Especial de Licitação Secretaria Municipal de Administração do Município de Curitiba

Para fins de participação na Concorrência nº ___/2012, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de dezoito anos, executando trabalho no período noturno, perigoso, ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 8.666/93, art.27, V).

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba,00 de ............. de 2012.

(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

__________________________________

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procuração com poderes específicos).

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Item 6 – inc. IV - outras comprovações – alínea “b”

(modelo sugerido) À Comissão Especial de Licitação Secretaria Municipal de Administração do Município de Curitiba

Para fins de participação na Concorrência nº ___/2012, declaramos a INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, 00 de .............. de 2012.

(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

______________________________

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procuração com poderes específicos).

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.

DECLARAÇÃO QUE OS DIRIGENTES DA EMPRESA PROPONENTE NÃO

EXERCEM CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO MU NICIPAL DIRETA E INDIRETA OU CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA.

Item 6 – inc. IV - outras comprovações – alínea “c” (modelo sugerido)

A empresa _______________________________, CNPJ n.º

________________, endereço ____________________, DECLARA que, seus dirigentes, integrantes e administradores não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal direta e indireta ou na Câmara Municipal de Curitiba.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, ___ de __________ de 2012.

_______________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI E PARQUE NÁ UTICO

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Descritivo Técnico

O projeto contempla a adequação e reforma dos espaços Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico de forma a permitir melhores condições de utilização em acordo com novas demandas de infraestrutura, bem como a promoção e realização de diversas modalidades de eventos e ações voltadas à cultura e ao entretenimento e promoção e viabilização de visitação turística.

• Ópera de Arame/ Pedreira Paulo Leminski: Área Total 103.500m2

• Parque Náutico: Área Total 1.125.000,00m2

Disposições Gerais

Todos os materiais a serem empregados na reforma deverão ser de primeira qualidade e se enquadrar rigorosamente nas Normas Técnicas Brasileiras e Internacionais.

A expressão "primeira qualidade" ou "1a linha" tem sentido usual no mercado, significando que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo material deverá ser adotado aquele que corresponda ao mais superior dentro de sua linha.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter o pessoal da obra dimensionado e tecnicamente qualificado para a execução dos serviços a fim de atender ao Cronograma de Execução.

No caso das estruturas que serão construídas nas áreas externas dos espaços, estas deverão obrigatoriamente ser desenhadas de forma a contribuir com a preservação das características naturais dos locais, sendo os projetos avaliados previamente pelo PODER CONCEDENTE.

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O acompanhamento da fiscalização das intervenções será realizado pela SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas e FCC – Fundação Cultural de Curitiba.

Por tratar-se de obra de reforma, serão descritas sucintamente a seguir as condições gerais para a realização dos serviços e as especificações básicas esperadas para cada um dos itens, as quais deverão ser atendidas de forma plena conforme o projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA.

Deverão estar contempladas estratégias de economia de consumo de energia e águas, utilizando materiais e técnicas sustentáveis (ex.: sensores de presença para acendimento de luz, torneiras aeradas, válvulas econômicas – descarga ecológica, captação e reuso das águas pluviais e servidas para reutilização no paisagismo externo, redução do consumo elétrico, bem como, se possível, o uso de materiais certificados e soluções que garantam o conforto térmico e acústico dos ambientes.

Toda e qualquer promoção e realização de eventos e ações voltadas à cultura e ao entretenimento, bem como a promoção e viabilização de visitação turística, estarão sujeitas às políticas e normas do PODER CONCEDENTE.

Caso seja de interesse da CONCESSIONÁRIA a exploração comercial da visitação guiada dos espaços, esta deverá atender aos seguintes requisitos:

• Criar atividades turísticas que sejam passíveis de tarifação, mediante a apresentação de um anteprojeto do que será proposto;

• Deixar livre de tarifação trajetos e espaços suficientes para que os locais

sejam visualizados e fotografados, incluindo a estrutura metálica do teatro da Ópera de Arame e o local de shows da Pedreira Paulo Leminski;

• Em nenhuma hipótese os espaços abertos poderão ser fechados à

visitação livre, salvo em eventos em que os espaços permanecem fechados, seja para um espetáculo ou evento com ou sem cobrança de

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ingressos, ou eventos de qualquer natureza, público ou privado onde são fechados somente para convidados.

1. Mobilização, Instalação e Desmobilização

1.1 Tapume

Levando em consideração as reformas serem em espaços internos, não será necessária a adoção de tapumes; caso haja necessidade de aplicação de comunicação visual, a mesma deverá ser fixada nos alambrados ou portais e ser aprovada previamente pelo PODER CONCEDENTE.

1.2 Acessos

A partir do momento em que os espaços sejam definitivamente fechados para visitação pública, a CONCESSIONÁRIA será responsável pela definição e segurança, em acordo com a legislação vigente, de acessos para funcionários e materiais.

1.3 Ligações provisórias

A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar todas as ligações provisórias de água e energia necessárias à execução dos serviços de reforma. Nesse período o valor do consumo referente ao faturamento dessas ligações fica de responsabilidade da mesma.

As instalações devem atender ao preconizado na NBR 18.

1.4 Limpeza e conservação da obra

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A CONCESSIONÁRIA deverá manter a obra permanentemente limpa, sem sobras ou entulhos nos locais de reforma.

1.5 Placa de obra

Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a colocação de todas as placas exigidas e necessárias para identificação da obra e dos serviços de reforma.

1.6 Vigilância da obra

À CONCESSIONÁRIA caberá manter um esquema permanente de vigilância da obra, diuturnamente, sob sua inteira responsabilidade e ônus.

1.7 Demolições

Qualquer demolição a ser executada deverá contar com a separação e classificação dos materiais e resíduos a serem entregues em local licenciado por órgão ambiental e sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. O resíduo da demolição, sempre que possível, deverá ser utilizado no próprio local, ou atender a legislação vigente quanto ao descarte.

1.8 Movimentação de terra

Toda e qualquer preparação da área de intervenção com escavações e outros movimentos de terra serão executados de maneira a colocar o terreno nas cotas exatas do projeto, sendo que o material oriundo de escavação deverá ser destinado em local licenciado por órgão ambiental.

2. Obras de reforma:

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2.1 Ópera de Arame

2.1.1 PRIMEIRA FASE

2.1.1.1 Cobertura e Fechamentos:

A cobertura da estrutura, seja a cúpula e o palco, incluindo todos os fechamentos laterais, sejam em vidro ou policarbonato, deverá ser substituída em sua integridade por peças similares novas, sem alteração das características arquitetônicas do espaço.

Todas as esquadrias de alumínio e vedações deverão ser da mesma forma substituídas por peças novas.

2.1.1.1.1 Policarbonato:

a. Retirada de todos os parafusos e perfis de alumínio, na cúpula e palco

existentes;

b. Retirada de todas as chapas de policarbonato existentes na cúpula, janelas

laterais do placo e cobertura do palco;

c. Retirada das gaxetas inferiores fixadas sobre as estruturas metálicas;

d. Colocação na cúpula de novos perfis inferiores em alumínio com canais de

escoamento, com duas linhas de gaxetas em neoprene, perfis estes fixados com parafusos auto perfurantes em aço rápido;

e. Instalação na cobertura da cúpula de novas chapas em policarbonato

compacto na cor cristal ou refletivo na cor prata;

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f. Colocação de novos perfis de fixação superiores em alumínio, com duas linhas de gaxetas em neoprene, perfis estes fixados com parafusos em aço com tratamento de alta resistência à corrosão, auto perfurantes, com arruela de vedação com alta pureza de EPDM e resistência ao UV;

g. Instalação e fixação sobre o palco de novas chapas de policarbonato

alveolar na cor cristal com sistema de painéis sem emendas longitudinais, e de beiral;

h. Substituição de todas as chapas de policarbonato cristal das janelas

superiores e inferiores do palco;

i. Substituição das chapas quebradas e todos os perfis nas coberturas

laterais do palco;

j. Lavagem total, com água quente, das coberturas em policarbonato do

teatro;

k. Retirada dos entulhos.

2.1.1.1.2 Vidros laterais:

Todos os vidros temperados, que servem como fechamento lateral, que estejam quebrados ou danificados deverão ser substituídos por vidro temperado de mesmo padrão e medida.

As ferragens e as molas de suporte danificadas ou com corrosão, ou ainda com pintura deteriorada, da mesma forma deverão ser substituídas por similar de mesmo padrão.

2.1.1.1.3 Calhas:

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As calhas de escoamento de águas pluviais deverão ser reformadas e caso necessário substituídas por peças novas similares, devidamente vedadas e em compatibilidade com o padrão da cobertura.

2.1.1.2 Estruturas Metálicas:

As estruturas metálicas destinadas à construção das escadas/saídas de emergência deverão atender ao projeto de prevenção de incêndio a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, podendo alterar a dimensão somente a maior do proposto, em virtude da vazão de pessoas em caso de emergência, considerando a capacidade de carga necessária conforme legislação.

A proposta, a forma arquitetônica, o material e o acabamento, desde que atendam as especificações contidas em projeto, incluindo corrimões e guarda corpos, desde que constituídas de estrutura metálica condizentes com as normas técnicas vigentes.

A estrutura metálica deve ter postes com espessura mínima de 3mm, com procedência e numeração para rastreabilidade de fabricação, conforme NR18, e receber uma camada de galvanização a quente, com garantia mínima de 10 anos.

Toda a estrutura metálica a ser construída deve ser auto protegida contra descargas atmosféricas e equipotencializadas entre si, em conformidade com os requisitos da NBR5419 da ABNT.

A estrutura metálica da Ópera de Arame deverá passar por um processo de manutenção corretiva e preventiva, de modo a se preservar a integridade da estrutura. Trata-se do conserto localizado na estrutura em pontos que indiquem oxidação e necessidade de reforço com solda.

Lavagem de toda a estrutura com hidrojateamento e posterior pintura.

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2.1.1.3 Instalações Elétricas

Todas as instalações elétricas de baixa tensão e de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas devem ser adequadas em conformidade com as normas NBR 5410 e NBR 5419 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e obedecer aos requisitos de segurança da Norma Reguladora NR-10 do Ministério do Trabalho.

As instalações elétricas devem sofrer uma reforma geral, bem como revisão da entrada de energia e cargas adequadas.

Todos os quadros de distribuição (QD) devem ser revisados, tendo seus disjuntores termomagnéticos testados e substituídos caso necessário, todos os bornes e parafusos que sirvam de conexão elétrica devem ser reapertados e todos os circuitos identificados. As carcaças dos QD devem estar íntegras, com a pintura e a estrutura das caixas intactas, caso contrário devem ser substituídas por similares de mesmo padrão. Todas as carcaças metálicas devem ser aterradas. Todos os QD devem ser identificados e ter em sua parte interna a identificação das proteções.

Toda a iluminação de serviço e os pontos de energia externos e internos devem ser revisados e adequados, incluindo a substituição de condutores caso necessário seja, de forma a restaurar o sistema como o instalado originalmente.

Todas as tomadas e interruptores em uso deverão ser substituídos em acordo com o novo padrão brasileiro da ABNT.

Deverá ser elaborado projeto específico de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas, promovendo maior segurança ao usuário. Serão consideradas as características arquitetônicas do espaço para execução do referido projeto. O mesmo visa a atender às leis municipais 11095/2004 e 12557/2007.

Deverá ser revisada em sua totalidade a iluminação de emergência, de acordo com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

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2.1.1.4 Instalações Hidráulicas e de Esgoto

Todas as instalações hidráulicas e de esgoto deverão sofrer manutenção corretiva e preventiva, visando a reestabelecer as instalações de acordo com o projeto original.

A reforma das instalações hidráulicas deverá atender às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT (principalmente a NBR 5626, a NBR 8160 e a NBR 10844, assim como a Norma para piscinas públicas), às exigências das empresas concessionárias dos serviços públicos (SANEPAR) e às recomendações dos principais fabricantes.

2.1.1.5 Segurança do usuário

Todas as instalações do espaço deverão ser revisadas e, caso necessário, adaptadas de modo a oferecer segurança tanto aos funcionários quanto aos turistas e cidadãos que circulam no local.

Os equipamentos constantes no projeto de prevenção de incêndio deverão ser revisados e adequados ao projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Deverá ser elaborado e executado projeto para linha de vida relativa à segurança dos funcionários destinados aos mais diversos serviços em altura necessários no espaço, desde a parte cênica até a manutenção.

Um mapa de risco deverá ser elaborado para que sejam designados os EPI’s e EPC’s necessários e obrigatórios aos funcionários e prestadores de serviços que atuam no local.

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho deverá ser elaborado um prontuário com os itens constantes na NR-10 (norma reguladora) que visa a padronizar a segurança no manuseio das instalações elétricas para o usuário.

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2.1.1.6 Acessibilidade

Todos os equipamentos e acessos destinados a promover acessibilidade a portadores de necessidades especiais devem ser revisados e atender as normas técnicas e leis vigentes.

A Concessionária deverá executar às suas expensas todas as solicitações de adequação que venham a ser demandadas pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério Público e demais órgãos afins.

2.1.1.7 Palco

O palco deverá ser totalmente restaurado aos padrões originalmente oferecidos. O piso será inteiramente substituído por piso de madeira de primeira qualidade, lixado e impermeabilizado.

Todo o equipamento cênico, como varas de cenário, máquinas, cortinas e vestimentas deve ser restaurado e substituído por novo conjunto que atenda as especificações originais.

Todos os acessos ao palco devem ser revisados e restaurados.

2.1.1.8 Plateia

Todas as cadeiras devem ser removidas. O piso deve ser restaurado nos pontos danificados e repintado com tinta e cor condizentes com o padrão original. As bases de fixação das cadeiras devem ser totalmente revisadas, pintadas e livres de oxidação. Todas as cadeiras devem ter sua capa substituída e numerada conforme layout da plateia.

Deverá ser aplicada fita antiderrapante nos acessos de maneira a se evitar acidentes.

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2.1.1.9 Área de serviço

2.1.1.9.1 Camarins

Todos os camarins, incluindo sanitários devem ser reformados de maneira a proporcionar conforto ao usuário, seguindo os padrões originalmente oferecidos, incluindo mobiliário, decoração e espelhos.

Devem receber pintura nova condizente com o padrão original, salvo seja justificada tecnicamente a alteração de cor.

Os sanitários masculino e feminino devem ser modernizados e eventualmente ampliados de modo a atender a nova demanda do uso proposto.

Será necessária a adoção de equipamentos automatizados nos sanitários, tais como secadores de mão, dispensadores de sabão e de toalha.

Todos os vasos sanitários devem ter suas tampas e assentos substituídos. Da mesma forma devem ser substituídos os espelhos e as cabines individuais dos sanitários.

Caso seja necessária a ampliação dos mesmos, será realizada a substituição integral de toda a cerâmica de revestimento de modo a se obter padronização.

Independente da amplitude da reforma, as pias e os vasos sanitários devem ter seu funcionamento perfeito.

As instalações elétricas da área dos camarins deverão ser revisadas, incluindo a substituição de tomadas e interruptores pelo novo padrão nacional ABNT. A iluminação geral bem como a iluminação dedicada aos espelhos deverá ser reformada.

2.1.1.9.2 Infiltrações

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Deve ser levado em consideração o tratamento das infiltrações nos camarins, na sala de apoio técnico, no fosso da orquestra e em outros locais que se fizerem necessários.

2.1.1.9.3 Sala de apoio técnico

A sala de apoio técnico deve ser reformada, bem como deve sofrer lavagem e pintura. Seu mobiliário deve ser reposto de modo a proporcionar melhores condições de trabalho aos técnicos.

2.1.1.10 Área externa

2.1.1.10.1 Entrada de serviço

A entrada de serviço deve ser reformada de modo a permitir melhor trânsito de veículos de médio e grande portes (caminhões) utilizados para carga e descarga de equipamentos e materiais.

O portão de serviço deve ser substituído por outro similar, em estrutura metálica e com acabamento nos mesmos padrões do originalmente utilizado.

2.1.1.10.2 Drenagem e vazão do lago

Devem ser revisados os sistemas de vazão e de drenagem do lago artificial existente, por meio de limpeza e manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de modo a restabelecer o nível original das águas.

2.1.1.10.3 Cascata artificial

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Deve ser revisado o sistema de bombas da cascata artificial por meio de limpeza e manutenção corretiva e preventiva visando adequar a vazão da bomba para restabelecer o fluxo de água original da cascata.

2.1.1.10.4 Iluminação cênica

Elaboração e execução de novo projeto de iluminação cênica da parte exterior da Ópera, incluindo estrutura, lago e jardins.

2.1.1.10.5 Depósito / Almoxarifado

O depósito deve ser reformado de maneira a permitir melhor aproveitamento do espaço para guarda de equipamentos e insumos; para tanto, é necessária a adoção de mobiliário pertinente.

2.1.1.10.6 Sanitários

Os sanitários masculino e feminino devem ser modernizados e eventualmente ampliados de modo a atender a nova demanda de uso proposta.

Será necessária a adoção de equipamentos automatizados nos sanitários, tais como secadores de mão, dispensadores de sabão e de toalha.

Todos os vasos sanitários devem ter suas tampas e assentos substituídos. Da mesma forma devem ser substituídos os espelhos e as cabines individuais dos sanitários.

Caso seja necessária a ampliação dos mesmos, será realizada a substituição integral de toda a cerâmica de revestimento de modo a se obter padronização.

Independente da amplitude da reforma, pias e vasos sanitários devem ter seu funcionamento perfeito.

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2.1.1.10.7 Café da Ópera

O Café da Ópera deverá receber uma reforma completa.

Todas as mesas e cadeiras deverão ser substituídas, o espaço deve receber nova pintura, sistema de iluminação, decoração, comunicação visual, e novos equipamentos, a critério do projeto da CONCESSIONÁRIA.

Qualquer estudo de ampliação do espaço existente deverá ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

2.1.1.10.8 Paisagismo

A vegetação que se encontra no local deverá ser preservada e adequada ao paisagismo, com a eventual inclusão de plantas nativas. As existentes devem sofrer tratamento adequado, poda se necessário, ou substituídas.

Poderá ser adotado paisagismo complementar na parte interna e externa mediante a implantação de vasos com plantas ornamentais, como folhagens e flores.

Todos os locais que têm cobertura por grama deverão sofrer manutenção e, caso necessário, substituição parcial ou integral.

A SMMA deverá ser consultada e fará a devida orientação para toda e qualquer intervenção a ser proposta e executada pela Concessionária, a quem cabe a responsabilidade pela manutenção do paisagismo e vegetação.

2.1.1.10.9 Limpeza Geral do Terreno

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Anteriormente a reabertura do espaço após a conclusão das reformas propostas, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a limpeza geral da área, tanto na parte interna quanto externa.

2.1.1.11 Sinalização

De forma a auxiliar o usuário, será necessária a elaboração/execução de um novo projeto de sinalização, indicando acessos, saídas, locais e setores.

2.1.1.12 Sinalização na cidade

Ficará ao cargo da CONCESSIONÁRIA a elaboração de projeto e a implantação das estruturas destinadas a receber o material de divulgação das atividades culturais da Ópera de Arame, da Pedreira Paulo Leminski e do Parque Náutico, em 4 (quatro) pontos distintos da cidade cedidos pelo PODER CONCEDENTE. Da mesma forma ficará sob responsabilidade da mesma a atualização semanal da programação cultural e a manutenção dos equipamentos urbanos.

2.1.2 SEGUNDA FASE

2.1.2.1 Climatização

Deverá ser oferecido sistema de climatização capaz de gerar sensação térmica agradável em dias e noites de temperaturas baixas.

O sistema a ser instalado deve ser dimensionado de maneira a se obter o melhor aproveitamento possível com baixo ou relativamente baixo consumo de energia, não alterar a arquitetura interna do ambiente, trabalhar com nível de ruído extremamente baixo, com um reduzido espaço para abrigar as instalações, sendo o pé direito do espaço extremamente elevado.

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2.1.2.2 Acústica

Deverá ser desenvolvido um projeto de tratamento acústico para o espaço.

O projeto de tratamento acústico deve, além de melhorar o desempenho da acústica local, resolver o problema do ruído causado pelo impacto das gotas d'água provenientes da chuva durante os espetáculos.

2.1.2.3 Plateia

De modo a proporcionar maior versatilidade, deve ser desenvolvido um novo projeto de cadeiras para o teatro, levando em consideração primeiramente a questão estética e arquitetônica característica do espaço.

Espera-se o desenvolvimento de um sistema de fixação que permita a remoção de parte ou total das cadeiras da plateia, possibilitando a alteração de layout de público. Da mesma forma, que seja oferecido um sistema de cadeiras mais confortável e condizente com a revitalização do espaço.

2.1.2.4 Camarotes

Os camarotes da Ópera de Arame devem ser reestruturados para que sejam mais confortáveis ao usuário, e que de alguma forma possam se diferenciar das cadeiras comuns.

A readequação deve incluir cadeiras mais confortáveis e readequação dos espaços caso necessário, ficando a critério da CONCESSIONÁRIA a alteração e/ou ampliação do espaço.

2.1.2.5 Estrutura para Turistas

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Levando em consideração ser a Ópera de Arame um ponto turístico, na segunda fase deverão ser previstas reformas no sentido de fomentar a visitação e circulação de turistas no espaço.

Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a elaboração de um projeto condizente com o planejamento global apresentado inicialmente, com o objetivo de integrar os espaços da Ópera de Arame e da Pedreira Paulo Leminski, preferencialmente com o uso de estruturas metálicas, proporcionando ao turista alguma atração a mais no Parque das Pedreiras. A proposta deverá contemplar a estrutura e um conteúdo destinado ao visitante.

Deverá ser reformado o espaço destinado à loja instalada na frente do Parque, com melhor integração com o fluxo dos espaços, preferencialmente com instalações mais amplas do que as originais.

A área de bilheteria do Parque deverá ser reformada de forma a atender a nova demanda dos espaços, com eventual ampliação dependendo do projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA.

2.2 Pedreira Paulo Leminski

2.2.1 PRIMEIRA FASE

2.2.1.1 Área Administrativa:

A edificação destinada à administração deverá sofrer uma reforma geral. Deverá ser considerada a revisão geral na cobertura com manutenção corretiva das telhas, estrutura do telhado e manutenção do sistema de escoamento de águas pluviais.

Deverá ser elaborado projeto específico de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas, promovendo maior segurança ao usuário. O referido

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projeto visa a atender às leis municipais 11095/2004 e 12557/2007 e a NBR 5419 da ABNT.

A edificação deverá receber nova pintura externa e interna. Os pisos e revestimentos deverão sofrer manutenção corretiva.

Será necessário um novo mobiliário para atender ao setor administrativo da Pedreira Paulo Leminski, incluindo equipamento de informática, rede e telefonia.

Toda a instalação elétrica da edificação deverá sofrer manutenção corretiva de acordo com a NBR 5410 da ABNT.

A reforma das instalações hidráulicas deverá atender às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT (principalmente a NBR 5626, a NBR 8160 e a NBR 10844, assim como a Norma para piscinas públicas), às exigências das empresas concessionárias dos serviços públicos e às recomendações dos principais fabricantes.

2.2.1.2 Instalações Elétricas

Todas as instalações elétricas de baixa tensão e de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas, devem ser adequadas em conformidade com as normas NBR 5410 e NBR 5419 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e obedecer aos requisitos de segurança da Norma Reguladora NR-10 do Ministério do Trabalho.

As instalações elétricas devem sofrer uma reforma geral, bem como revisão da entrada de energia e cargas adequadas.

Todos os quadros de distribuição (QD) devem ser revisados, tendo seus disjuntores termomagnéticos testados e substituídos caso necessário, todos os bornes e parafusos que sirvam de conexão elétrica devem ser reapertados e todos os circuitos identificados. As carcaças dos QD devem estar íntegras, com a pintura e a estrutura das caixas intactas, caso contrário devem ser substituídas por similares de mesmo padrão. Todas as carcaças metálicas devem ser aterradas.

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Todos os QD devem ser identificados e ter em sua parte interna a indicação das proteções.

Toda a iluminação de serviço e os pontos de energia externos e internos devem ser revisados e adequados, incluindo a substituição de condutores caso necessário seja, de forma a restaurar o sistema como o instalado originalmente.

Elaboração e execução de novo projeto de iluminação cênica dos paredões da Pedreira, incluindo estruturas, lago e jardins.

Todas as tomadas e interruptores em uso deverão ser substituídos pelo novo padrão brasileiro da ABNT.

Deverá ser elaborado projeto específico de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas, promovendo maior segurança ao usuário; serão consideradas as características arquitetônicas do espaço para execução do referido projeto – que visa a atender às leis municipais 11095/2004 e 12557/2007.

Deverá ser revisada em sua totalidade a iluminação de emergência, de acordo com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

2.2.1.3 Sanitários

Os sanitários masculino e feminino devem ser modernizados e eventualmente ampliados de modo a atender a nova demanda de uso proposta.

Será necessária a adoção de equipamentos automatizados nos sanitários, tais como secadores de mão, dispensadores de sabão e de toalha.

Todos os vasos sanitários devem ter suas tampas e assentos substituídos. Da mesma forma devem ser substituídos os espelhos e as cabines individuais dos sanitários.

Caso seja necessária a ampliação dos mesmos, será realizada a substituição integral de toda a cerâmica de revestimento de modo a se obter padronização.

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Independente da amplitude da reforma, as pias e os vasos sanitários devem ter seu funcionamento perfeito.

As caixas d’água existentes devem ser substituídas por novas unidades.

2.2.1.4 Instalações de Esgoto

As instalações de esgoto devem receber manutenção. Será necessário o esgotamento total da fossa séptica em uso, a retrolavagem e a instalação de um filtro anaeróbico. Deverá ser avaliada a necessidade de futura ampliação no sistema de esgoto.

2.2.1.5 Estruturas metálicas

As estruturas metálicas destinadas à construção das escadas de emergência devem atender ao projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, podendo alterar a dimensão somente a maior do proposto, em virtude da vazão de pessoas em caso de emergência, considerando a capacidade de carga necessária conforme legislação vigente.

A proposta, a forma arquitetônica, o material e o acabamento, desde que atendam as especificações contidas no projeto aprovado, incluindo corrimões e guarda corpos, desde que constituídas de estrutura metálica condizentes com as normas técnicas vigentes, certificadas pela ISO 9001 e normas internacionais HD-1000, ficam a critério da CONCESSIONÁRIA.

A estrutura metálica deve receber uma camada de galvanização a quente, com espessura mínima de 80 micras.

Toda a estrutura metálica a ser construída deve ser auto protegida contra descargas atmosféricas e equipotencializadas entre si, em conformidade com os requisitos da NBR5419 da ABNT.

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A estrutura metálica deve ter postes com espessura mínima de 3mm, com procedência e numeração para rastreabilidade de fabricação, conforme NR18, e receber uma camada de galvanização a quente, com garantia mínima de 10 anos.

2.2.1.6 Segurança do usuário

Todas as instalações do espaço deverão ser revisadas e caso necessário adaptadas de modo a oferecer segurança tanto aos funcionários quanto aos turistas e cidadãos que circulam no local.

Os equipamentos constantes no projeto de prevenção de incêndio deverão ser revisados e adequados ao projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, bem como deverão ser realizadas todas as readequações previstas no Projeto de Prevenção de Incêndio e Rotas de Fuga aprovado junto ao Corpo de Bombeiros.

Um mapa de risco deve ser elaborado para que sejam designados os EPI e EPC necessários e obrigatórios aos funcionários e prestadores de serviços que atuam no local.

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho deverá ser elaborado um prontuário com os itens constantes na NR-10 (norma reguladora) que visa a padronizar a segurança no manuseio das instalações elétricas para o usuário.

2.2.1.7 Acessibilidade

Todos os equipamentos e acessos destinados a promover acessibilidade a portadores de necessidades especiais devem ser revisados e atender as normas técnicas e leis vigentes.

A Concessionária deverá executar às suas expensas todas as solicitações de adequação que venham a ser demandadas pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério Público e demais órgãos afins.

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2.2.1.8 Palco

O palco deve ser totalmente restaurado aos padrões originalmente oferecidos. O piso deve ser inteiramente substituído por piso de madeira de primeira qualidade, lixado e impermeabilizado.

A cobertura constituída por estrutura metálica deve sofrer manutenção corretiva, com substituição de telhas galvanizadas danificadas, vedação de todos os rebites e parafusos da cobertura, e reestruturação do sistema de captação de águas pluviais. A estrutura deve receber reforço – para que possa suportar o peso dos equipamentos básicos de iluminação e sonorização utilizados em espetáculos – e após reformada deve receber nova pintura.

2.2.1.9 Pista

A pista destinada ao público deve manter as características originais.

Deverá ser realizado nivelamento da área, dentro de suas limitações (levando em consideração tratar-se de uma pedreira); após nivelado, o solo deverá receber uma camada de pedra britada fina e pó de pedra, de forma a uniformizar toda a área de pista.

2.2.1.10 Camarins

Todos os camarins, incluindo sanitários devem ser reformados de maneira a proporcionar conforto ao usuário, seguindo os padrões originalmente oferecidos, incluindo mobiliário, decoração e espelhos.

Devem receber pintura nova condizente com o padrão original, salvo seja justificada tecnicamente a alteração de cor.

Os sanitários masculino e feminino devem ser modernizados e eventualmente ampliados de modo a atender a nova demanda do uso proposto.

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Será necessária a adoção de equipamentos automatizados nos sanitários, tais como secadores de mão, dispensadores de sabão e de toalha.

Todos os vasos sanitários devem ter suas tampas e assentos substituídos. Da mesma forma devem ser substituídos os espelhos e as cabines individuais dos sanitários.

Caso seja necessária a ampliação dos mesmos, será realizada a substituição integral de toda a cerâmica de revestimento de modo a se obter padronização.

Independente da amplitude da reforma, as pias e os vasos sanitários devem ter seu funcionamento perfeito.

As instalações elétricas da área dos camarins deverão ser revisadas, incluindo a substituição de tomadas e interruptores pelo novo padrão nacional ABNT. A iluminação geral bem como a iluminação dedicada aos espelhos deverá ser reformada.

O camarim preto em específico, por ser um camarim externo, deverá receber nova pintura no mesmo padrão de cor; este padrão não poderá ser de forma alguma alterado em virtude de o camarim ficar em área próxima ao palco, de fácil visualização.

2.2.1.11 Área externa

2.2.1.11.1 Entrada de serviço

A entrada de serviço deve ser reformada de modo a permitir melhor trânsito de veículos de médio e grande portes (caminhões) utilizados para carga e descarga de equipamentos e materiais.

Os portões de serviço devem ser reformados ou substituídos por outros similares, em estrutura metálica e com acabamento semelhante ao originalmente utilizado.

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2.2.1.11.2 Guaritas

As guaritas destinadas aos postos de vigilância e porteiros devem ser reformadas de forma a proporcionar maior conforto ao usuário. Em caso de rachaduras e infiltrações na carcaça de fibra de vidro, deverá haver conserto ou substituição da mesma.

Todas as guaritas em uso devem receber mobiliário e equipamento de intercomunicação, seja fixo ou móvel.

2.2.1.11.3 Cascata artificial

Deve ser revisado o sistema de bombas da cascata artificial por meio de limpeza e manutenção corretiva e preventiva visando adequar a vazão da bomba para restabelecer o fluxo de água original da cascata.

2.2.1.11.4 Paisagismo

A vegetação que se encontra no local deverá ser preservada e adequada ao paisagismo, com a eventual inclusão de plantas nativas. As existentes devem sofrer tratamento adequado, poda se necessário, ou substituídas.

Poderá ser adotado paisagismo complementar na parte interna e externa mediante a implantação de vasos com plantas ornamentais, como folhagens e flores.

Todos os locais que têm cobertura por grama deverão sofrer manutenção e, caso necessário, substituição parcial ou integral.

A SMMA deverá ser consultada e fará a devida orientação para toda e qualquer intervenção a ser proposta e executada pela Concessionária, a quem cabe a responsabilidade pela manutenção do paisagismo e vegetação.

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2.2.1.11.5 Implantação de Espaço destinado à Polícia Militar do Estado do Paraná

Caberá à CONCESSIONÁRIA a construção e implantação de espaço destinado à Polícia Militar do Estado do Paraná; local este que deverá possuir instalações físicas adequadas visando a atender o disposto no Acordo Judicial, constante no Anexo XXX.

2.2.1.11.6 Limpeza Geral do Terreno

Anteriormente à reabertura dos espaços, após a conclusão das reformas propostas, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a limpeza geral da área, tanto na parte interna quanto na externa.

2.2.1.12 Sinalização

De forma a auxiliar o usuário, será necessária a elaboração/execução de um novo projeto de sinalização, indicando acessos, saídas, locais e setores.

Deverá ser previsto um projeto de comunicação visual que permita a inserção das marcas de eventuais apoiadores e patrocinadores na área externa e interna da Pedreira.

2.2.2 SEGUNDA FASE

2.2.2.1 Camarotes

A área destinada aos camarotes deverá receber um projeto de revitalização. Há que ser previsto espaço coberto, acessos, equipamentos de segurança e equipamentos de apoio.

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O projeto deve ser adequado às características do espaço, integrado ao meio ambiente e sua arquitetura não poderá interferir nas características naturais do espaço.

Preferencialmente deverão ser adotadas estruturas metálicas para a construção dos mesmos.

2.2.2.2 Estrutura para turistas

Levando em consideração ser a Pedreira Paulo Leminski um ponto turístico, na segunda fase deverão ser previstas reformas no sentido de fomentar a visitação e circulação de turistas.

Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a apresentação de um projeto, a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, visando a integrar os espaços da Ópera de Arame e da Pedreira Paulo Leminski e a aumentar a atratividade ao público.

PARQUE NÁUTICO

Descritivo Técnico

O projeto contempla a adequação e reforma do espaço do Parque Náutico de forma a permitir melhores condições para as novas demandas de infraestrutura para visitação turística e para realização de diversas modalidades de eventos e ações voltadas ao entretenimento, esporte e turismo, proporcionando melhor qualidade de atendimento ao turista e ao cidadão, ficando sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE algumas obras de infraestrutura e da CONCESSIONÁRIA a ativação do entretenimento, turismo e esportes, incluindo a identidade visual do novo Parque.

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O acompanhamento da fiscalização das intervenções será realizado pela SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas e FCC – Fundação Cultural de Curitiba.

1. Ativação e identidade visual - prazo 12 meses (responsabilidade da CONCESSIONÁRIA)

1.1 Ativação:

Ficará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a captação e implantação de eventos de grande porte no Parque Náutico, sendo a única e exclusiva responsável por esta atividade durante todo o período de concessão, exceto nas datas que serão destinadas ao PODER CONCEDENTE.

O primeiro evento deverá ser realizado até 2014, quando as obras de infraestrutura de responsabilidade do PODER CONCEDENTE deverão estar concluídas.

Todas as atividades necessárias à implantação de tais eventos ficam inteiramente sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo liberações nos órgãos competentes.

A CONCESSIONÁRIA terá liberdade para captação de patrocínios e de parceiros para a viabilidade dos eventos propostos, observada a legislação vigente.

1.2 Identidade Visual:

De forma a identificar visualmente o novo parque serão implantados, no mínimo, os seguintes itens:

1.2.1 Fonte de água:

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Deverá ser projetada e implantada fonte de água no local determinado em projeto, de maneira que seja possível a visualização da mesma aos que transitam pela Av. Marechal Floriano Peixoto.

Todas as ligações hidráulicas e elétricas necessárias à implantação da mesma deverão ser contempladas em projeto.

1.2.2 Portal de Bambus

Deverá ser implantado no calçadão de acesso à área de eventos um portal constituído por um conjunto de 8 (oito) peças, sendo 4 (quatro) de cada lado, de bambus decorativos no padrão utilizado pelo Município na Praça do Escoteiro.

O mesmo deverá seguir estritamente os padrões já utilizados, sendo construído em estrutura metálica e revestido por bambus naturais auto clavados.

2. Infraestrutura - prazo 30 meses (responsabilidade do PODER CONCEDENTE)

2.1 Pavimento:

O pavimento dos acessos e de todo o entorno da área do Parque deverão ser revitalizados caso necessário.

2.2. Área de eventos

A área destinada a receber os eventos de grande porte deverá ser aterrada de maneira a permitir o uso destinado. O aterro deve ser feito com material compatível, ser compactado e ter um período de assentamento entre a primeira camada de aterro e o tratamento final da superfície.

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Deverão ser previstos drenos de maneira a manter a área livre de inundação ou acúmulo de água em períodos de chuva.

Após aterro e compactação, a área deverá ser nivelada e receber uma camada de pelo menos 0,05m de pedrisco. A camada final, após assentamento, compactação e acabamento de superfície deve ter não menos que 0,5m em relação ao nível atual.

Os reparos e manutenção da área coberta com pedrisco serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

2.3 Sinalização

Deverá ser prevista, projetada e executada pelo PODER CONCEDENTE sinalização interna e externa no Parque. Os acessos deverão receber sinalização compatível com o padrão utilizado de forma a indicar locais de entrada e saída.

Ao menos na saída do centro da cidade, no caminho em direção ao Parque e à distância de aproximadamente 1 km antes deverá constar sinalização indicativa da direção e caminho a ser seguido.

2.4 Segurança, limpeza e conservação

No Parque Náutico o PODER CONCEDENTE permanece com a responsabilidade de promover a segurança, limpeza e conservação exceto nos períodos de realização de eventos promovidos pela CONCESSIONÁRIA.

No caso de a CONCESSIONÁRIA não realizar a limpeza decorrente de eventos executados em um prazo de 24 horas, caberá ao PODER CONCEDENTE a aplicação de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Este valor será corrigido anualmente pelos índices oficiais do Município.

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Disposições finais

1) Limpeza Geral

Ao término dos trabalhos de reforma os espaços serão submetidos à limpeza geral – a ser realizada exclusivamente com materiais não corrosivos e que não prejudiquem o acabamento das superfícies.

Todos os aparelhos sanitários, louças e metais, serão cuidadosamente limpos.

As ferragens receberão limpeza geral, não se admitindo a presença de tintas, esmaltes ou vernizes. Os pisos de cerâmica devem ser limpos com materiais que não contenham produtos químicos capazes de alterarem sua coloração e superfície polida.

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em todas as etapas da obra, amostras dos materiais de acabamento, bem como protótipos de elementos e detalhes construtivos para avaliação.

Os casos não previstos em projeto ou memorial deverão ser resolvidos diretamente com o PODER CONCEDENTE.

2) Normatização

Na elaboração dos projetos deverão ser atendidas as Normas (citam-se aqui apenas as principais normas observadas):

a) Acessibilidade:

NBR 9050/2004, no que diz respeito à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Deverá atender ao Estatuto de Idoso e regulamentações pertinentes.

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b) Instalações elétricas:

NBR 5410/2004

E conforme normas da COPEL (Companhia Paranaense de Energia)

c) Instalações Hidráulicas

Água Fria: NBR 5626/1998

Esgoto: NBR 8160/1999

Águas Pluviais: 10844/89

E conforme normas da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná)

d) Comunicação visual

Atender a NBR 9050

e) Estrutura metálica

NBR 8800/1996

Certificação de qualidade ISO 9001

Norma internacional HD-1000

f) SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas)

NBR 5419/2005

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g) Instalações de gás

NBR 13523/1995

h) Prevenção contra Incêndio

Na Pedreira Paulo Leminski, atender ao disposto no Projeto aprovado 635936/11A, tendo em vista o Acordo Judicial em Anexo.

Para os demais equipamentos, atender ao Código de Prevenção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros do Paraná e Normas Técnicas da ABNT.

i) Projeto Arquitetônico

Legislação do Uso do Solo: IPPUC

Regulamento de Edificações: IPPUC

NBR 9050/2004, no que diz respeito à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Deverá atender ao Estatuto de Idoso e regulamentações pertinentes.

j) Projeto Estrutural (concreto armado)

NB-1 (NBR 6118/2003)

NBR 14931/2004

NBR 12655/1996

NBR 8953/1992

NBR 8681/2003

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3) Anteprojeto a ser desenvolvido para análise prévia e pontuação

Na Proposta Técnica deverá ser apresentado estudo preliminar contendo as adequações a serem realizadas, bem como maquete em 3D para melhor visualização da configuração proposta.

4) Projetos mínimos a serem apresentados pela proponente vencedora do certame para análise e aprovação do PODER CONCEDENTE

• Projeto arquitetônico

• Projeto de estrutura metálica

• Projeto elétrico

• Projeto de SPDA

• Projeto de lógica e telefonia

• Projeto de comunicação visual

• Projeto luminotécnico

• Projeto acústico

• Projeto paisagístico

• Projeto de calefação/ climatização

• Projeto estrutural de concreto (se for o caso)

• Projeto de fundação (se for o caso)

• Projeto hidráulico

• Projeto de gás

• Projeto de prevenção contra incêndio

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• Projeto de pavimentação (se for o caso)

Todos os projetos deverão atender à legislação vigente e às normas do Município quanto à apresentação e aprovação. Deverá ser recolhida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para todos os projetos, obras, serviços de adequação dos locais, bem como para as montagens e operação dos eventos e shows. GESTÃO E OPERAÇÃO DOS ESPAÇOS: A gestão e a operação dos espaços compreendem principalmente:

• definição da natureza e tipologia dos eventos a serem programados;

• definição e elaboração de calendários semestrais de

programação;

• definição e planejamento de todas as etapas atinentes ao desenvolvimento da programação;

• organização e gerenciamento de todas as atividades

atinentes à programação;

• disponibilização à FCC de dados, informações e relatórios de acompanhamento técnico da programação efetivada;

• outras atividades correlatas.

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ANEXO III

MODELO FORMULÁRIO PROPOSTA ECONÔMICA (modelo sugerido)

Prefeitura Municipal de Curitiba PROPOSTA ECONÔMICA CONCORRÊNCIA Nº 001/2012- SMAD Data abertura: 04/06/2012 às 09h. Endereço: Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação Rua Solimões, 160 - Térreo NOME DA EMPRESA: C.N.P.J.: ENDEREÇO: FONE e FAX: Validade da proposta: CONFORME EDITAL E-Mail:

DESCRIÇÃO

VALOR DA OFERTA (VI) R$

Outorga inicial de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer da Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico.

DESCRIÇÃO

VALOR DA OFERTA (PM)

% Outorga mensal de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer da Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico.

Cidade

Data Assinatura devidamente identificada do representante legal.

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

Contrato para outorga de Concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NÁUTICO à empresa: ___________________________________

Aos _____ dias do mês de _____________do ano de dois mil e doze,

nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, presentes de um lado MUNICÍPIO DE CURITIBA, doravante denominado PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Luciano Ducci, CPF nº ______________________, assistido pela Procuradora-Geral do Município ____________________, CPF nº ______________________, por meio da Fundação Cultural de Curitiba – FCC, doravante denominada GESTORA DO CONTRATO, representada por sua Presidente, Roberta Storelli, CPF n.º 873.147.979-00, e pela Diretora Administrativa e Financeira Maria Angélica da Rocha Carvalho, CPF n.º 834.209.249-68, e de outro lado a empresa ______________________________, CNPJ/MF n.º ___________________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA neste ato representada por _________________________________, CPF/MF n.º __________________, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-028.093/2012 – Concorrência nº 001/2012, de acordo com a Lei nº 8666/1993, Lei nº 8987/1995 e alterações efetuadas pela Lei nº 9648/1998, Lei Complementar nº 123/2006 e Leis Municipais nºs 10.192/2001, 10.506/2002 e 13.831/2011, Decretos Municipais nºs 1139/2003, 1290/2006, 1603/2009, 1644/2009, 261/2010 e 615/2011, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão, firmado em ____ de _______ de _________, o qual obedecerá as Cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA Tem o presente por objeto a outorga de Concessão de gestão e

operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NÁUTICO conforme especificações contidas no Edital de Concorrência nº 001/2012 - SMAD e Anexos, bem como da proposta da CONCESSIONÁRIA , datada de....................., documentos que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Parágrafo Primeiro

Entende-se por Concessão de gestão e operação precedida de obras a adequação e reforma dos espaços Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, de forma a permitir melhores condições de utilização em acordo com novas demandas de infraestrutura; a promoção e realização de diversas modalidades de eventos e ações voltadas à cultura; ao entretenimento; e à promoção e viabilização de visitação turística.

No Parque Náutico o PODER CONCEDENTE permanece com a responsabilidade de promover a segurança, limpeza e conservação exceto nos períodos de realização de eventos promovidos pela CONCESSIONÁRIA. Parágrafo Segundo

A adequação e a reforma dos espaços em questão deverão acontecer conforme disposições e cronogramas especificados e estipulados no Anexo II do Edital. A promoção/realização das modalidades de eventos e ações voltadas à cultura e ao entretenimento e à promoção/viabilização de visitação turística deverá ter lugar após a conclusão das adequações e reformas que atendam à legislação vigente e garantam a segurança e acessibilidade dos usuários.

Parágrafo Terceiro

A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar construções, adequações e reformas nos espaços em questão contemplando no mínimo os seguintes tópicos:

• ÓPERA DE ARAME

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- cobertura e fechamentos - instalações elétricas e hidráulicas - segurança - acessibilidade - palco e plateia - área de serviço - área externa - sinalização no equipamento e em quatro pontos na cidade

- climatização - acústica - camarotes - estrutura para turistas

• PEDREIRA PAULO LEMINSKI

- área administrativa (revisão/reforma geral da edificação, equipamentos, escritório, adequação garagem, etc.) - instalações elétricas, sanitárias e esgotos - estruturas metálicas (escadas emergência e elevador) - segurança do usuário - acessibilidade - palco e pista - camarins - área externa - sinalização no equipamento e em quatro pontos na cidade - comunicação visual

-camarotes - estrutura para turistas

• PARQUE NÁUTICO

- ativação e identidade visual - fonte de água - portal de bambus

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Parágrafo Quarto

O detalhamento dos serviços e as especificações a respeito dos locais

e espaços encontram-se discriminados no Termo de Referência e Anexos do Edital, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Quinto

À Fundação Cultural de Curitiba - FCC cabe a gestão do Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo de vigência do Contrato será de 25 (vinte e cinco) anos a partir da assinatura, prorrogável, na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na forma disciplinada neste contrato.

Parágrafo Único

Para o cumprimento do objeto do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às disposições e aos cronogramas especificados, estipulados e estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE, conforme descrito no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA

A título de contraprestação pecuniária pela Concessão será pago à

vista, até a data da assinatura do Contrato, o valor de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX).

A contraprestação pela Outorga da Concessão será de XX% sobre a receita bruta mensal.

O pagamento da Outorga (exceto a Outorga inicial) ao PODER

CONCEDENTE deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente.

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Serão destinados à Fundação Cultural de Curitiba – FCC os recursos provenientes do valor inicial de Outorga (VI). Os recursos provenientes da gestão e operação dos espaços de cultura e lazer ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NÁUTICO serão rateados de forma eqüitativa entre a FCC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, com depósito na conta corrente da FCC e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ou através de Guia de Arrecadação (boleto bancário).

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer mensalmente ao PODER

CONCEDENTE, e também sempre que solicitada, dados e informações detalhados, através de Relatório de Demonstração do Resultado do Exercício, entre outras informações.

Os relatórios mensais deverão ser assinados por contador com registro

no Conselho Regional de Contabilidade. O Demonstrativo de Resultados deverá ser detalhado e atualizado

conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e Comissão de Valores Imobiliários (quando se tratar de sociedade anônima).

O relatório disponibilizado deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: a) Detalhamento da receita bruta mensal (aluguel dos espaços, receita acessória, patrocínio, visitação, shows e eventos); b) Meios de pagamento utilizados.

Parágrafo Primeiro

Havendo atraso nos pagamentos, o valor será reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo), ou outro que vier a substituí-lo, e será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor inadimplido.

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Parágrafo Segundo

A remuneração da CONCESSIONÁRIA será derivada da exploração comercial dos espaços, publicidade, tarifas oriundas da visitação especial, venda de ingressos para shows e eventos.

O PODER CONCEDENTE conferirá ao CONCESSIONÁRIO a possibilidade de exploração do espaço com liberdade para adoção de patrocínios; contratos de publicidade e exposição de marcas, inclusive no mobiliário urbano da cidade; adoção de namerights; dentre outros que permitam a captação de recursos para manutenção e investimento nos espaços, observada a Lei Federal nº 9610/98 (direitos autorais) e demais cabíveis a cada caso.

No caso da visitação especial, o projeto para tal fim deverá ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE e a cobrança da tarifa será permitida somente a partir do 2º ano de operação, com o valor inicial de R$ 2,00 (dois reais), podendo ser reajustado anualmente, observada a modicidade da tarifa, desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE.

Parágrafo Terceiro

A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a repassar, na forma e prazo devidos, o valor correspondente à Outorga à FCC e à SMMA. Parágrafo Quarto

As Demonstrações Contábeis relacionadas com as atividades da Concessão passarão por Auditoria Anual, sempre certificada por profissional habilitado com registro no órgão de classe correspondente. Parágrafo Quinto

Não será permitida a exploração de atividades ou veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atente contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político-partidário, ou que possa prejudicar o desenvolvimento operacional e comercial dos serviços inerentes a esta Concessão.

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CLÁUSULA QUARTA

Caberá à CONCESSIONÁRIA proceder, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

Parágrafo Primeiro

O funcionamento da Pedreira Paulo Leminski está condicionado ao

cumprimento dos itens constantes do acordo judicial realizado nos autos nº 50.913, da 4ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, homologado na Audiência de 06.02.12 (Anexo IX), que abrange as obras e os procedimentos apresentados com os documentos anexos à petição do Município datada de 30.01.2012, cuja cópia do termo de acordo judicial está à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Segundo

A CONCESSIONÁRIA se declara ciente de todo o conteúdo dos autos nº 50.913, da 4ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, bem como que a reabertura da Pedreira Paulo Leminski depende da demonstração àquele Juízo do cumprimento de todos os termos do acordo judicial, com posterior liberação pelo Magistrado.

CLÁUSULA QUINTA

Das obrigações da CONCESSIONÁRIA:

I. Cumprir integralmente todas as disposições constantes neste instrumento; II. Cumprir os termos do acordo judicial realizado nos autos nº 50.913, da 4ª Vara

da Fazenda Pública Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, homologado na Audiência de 06.02.12 (Anexo IX), que abrange as obras e os procedimentos apresentados com os documentos anexos à petição do Município datada de 30.01.2012;

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III. Atender aos aspectos técnicos de segurança;

IV. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto da Concessão de que trata este instrumento, ficando o PODER CONCEDENTE isento de toda e qualquer responsabilidade que possa surgir em decorrência dos mesmos;

V. Responsabilizar-se integralmente durante todo o tempo de vigência do

Contrato, pela manutenção técnica, conservação, segurança e limpeza dos espaços internos e externos (no Parque Náutico o PODER CONCEDENTE permanece com a responsabilidade de promover a segurança, limpeza e conservação exceto nos períodos de realização de eventos promovidos pela CONCESSIONÁRIA);

VI. A CONCESSIONÁRIA deverá executar às suas expensas todas as

solicitações de adequação que venham a ser demandadas pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério Público e demais órgãos afins.

VII. Ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA os reparos e a manutenção da área

coberta com pedrisco no Parque Náutico; VIII. Manter equipe de funcionários responsáveis pela instalação, manutenção

técnica e/ou limpeza dos espaços, com vistas a mantê-los em perfeito estado de conservação, encarregando-se também da limpeza interna e externa que se fizer necessária, de modo a assegurar a permanente conservação e manutenção dos mesmos em elevados níveis de qualidade (no Parque Náutico o PODER CONCEDENTE permanece com a responsabilidade de promover a segurança, limpeza e conservação exceto nos períodos de realização de eventos promovidos pela CONCESSIONÁRIA);

IX. Estar ciente de que os espaços de visitação e lazer da Pedreira e do Parque

Náutico são de uso público. Portanto, a realização de eventos não poderá ser impeditiva para acesso do público aos locais que não estejam delimitados para os mesmos;

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X. Deverão ser respeitadas e compatibilizadas as práticas esportivas já consolidadas no Parque Náutico (remo, canoagem, caminhadas, corridas, ciclismo e demais atividades) com os eventos realizados;

XI. Deverá, obrigatoriamente, obedecer a toda a legislação ambiental vigente -

destaque-se tratar-se o Parque Náutico de uma Unidade de Conservação; XII. Estar ciente de que no Parque Náutico será vedada a interferência no

funcionamento rotineiro das ações de manutenção realizadas pelo Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como deverá garantir o livre acesso e permanência de servidores na sede de manutenção localizada no Parque;

XIII. Identificar devidamente os funcionários responsáveis pelos serviços de

instalação, manutenção, conservação e operação; XIV. Responsabilizar-se pela reparação, quando for o caso, da ocorrência de

danos aos espaços em questão ou a eles relacionados; XV. Estar ciente de que, caso a reparação dos danos causados não seja

executada de imediato, o PODER CONCEDENTE reserva-se ao direito de autorizar os devidos reparos, cabendo o respectivo ressarcimento das despesas havidas e a aplicação das penalidades previstas;

XVI. Atender à legislação vigente e aos dispositivos do acordo judicial para a

promoção e realização de shows e eventos; XVII. Zelar integralmente pelos bens do PODER CONCEDENTE; XVIII. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE 01 (uma) data anual na Pedreira

Paulo Leminski para realização de show de grande porte, desde que não para sublocação e sem cobrança de ingressos;

XIX. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE uma data anual na Pedreira

Paulo Leminski para a realização de evento do calendário oficial da cidade;

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XX. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE 05 (cinco) datas anuais para realização de eventos na Pedreira Paulo Leminski que não sejam shows de grande porte, desde que não para sublocação e sem cobrança de ingressos;

XXI. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE 10 (dez) datas anuais na Ópera

de Arame para shows e eventos, desde que não para sublocação e sem cobrança de ingressos;

XXII. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE 01 (uma) data anual na Ópera de

Arame para realização de evento do calendário oficial da cidade; XXIII. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE (05) datas anuais no Parque

Náutico para shows, desde que não para sublocação e sem cobrança de ingressos;

XXIV. Todas as datas estipuladas nesta Cláusula estão sujeitas às regras e

normas de conduta estipuladas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a aplicação da caução ao realizador dos eventos, estipulado em ato próprio da Fundação Cultural de Curitiba;

XXV. Disponibilizar Ingressos à FCC nas seguintes condições:

a) Pedreira Paulo Leminski: 1% (um por cento) dos ingressos do público estimado para o evento para shows e eventos de grande porte realizados no local (desde que sejam abertos ao público com cobrança de ingressos), limitado a 100 (cem) ingressos;

b) Ópera de Arame: 1% (um por cento) dos ingressos do público

estimado para o evento, sendo 10 ingressos de camarote para shows e eventos realizados no local (desde que sejam abertos ao público com cobrança de ingressos), limitado a 100 (cem) ingressos;

c) Parque Náutico: 1% (um por cento) dos ingressos do público

estimado para o evento, sendo 50 ingressos de pista para shows e eventos de grande porte realizados no local (desde que sejam abertos ao público com cobrança de ingressos), limitado a 100 (cem) ingressos.

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CLÁUSULA SEXTA

São obrigações do PODER CONCEDENTE:

I. Efetuar a fiscalização e acompanhamento das condições estabelecidas no Contrato de Concessão;

II. Informar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias contados das

datas de cada exercício (para inclusão no Calendário de Eventos da CONCESSIONÁRIA), sobre o exercício do direito de uso.

III. Promover no Parque Náutico as seguintes intervenções no prazo de 30 meses a partir da assinatura do contrato:

a) Readequação do sistema viário de acesso ao Parque; b) Os pavimentos dos acessos e de todo o entorno da área do Parque deverão ser revitalizados caso necessário;

c) A área destinada a receber os eventos de grande porte deverá ser aterrada de maneira a permitir o uso destinado. O aterro deve ser feito com material compatível, ser compactado e ter um período de assentamento entre a primeira camada de aterro e o tratamento final da superfície;

d) Na área de eventos deverão ser previstos drenos de maneira a manter a área livre de inundação ou acúmulo de água em períodos de chuva;

e) Após o aterro previsto e posterior compactação, a área deverá ser nivelada e receber uma camada de pelo menos 0,05m de pedrisco. A camada final, após assentamento, compactação e acabamento de superfície deve ter não menos que 0,5m em relação ao nível atual;

f) Deverá ser prevista, projetada e executada pelo PODER CONCEDENTE sinalização interna e externa no Parque. Os acessos deverão receber sinalização compatível com o padrão utilizado de forma a indicar locais de entrada e saída;

g) Ao menos na saída do centro da cidade, no caminho em direção ao Parque e à distância de aproximadamente 1 km antes, deverá constar sinalização indicativa da direção e caminho a ser seguido;

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h) No Parque Náutico o PODER CONCEDENTE permanece com a responsabilidade de promover a segurança, limpeza e conservação exceto nos períodos de realização de eventos promovidos pela CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA Deverá ser observada a legislação e todas as demais normas que

vierem a ser estabelecidas aos atos de publicidade tendo em vista o tipo de atividade em questão, considerando-se o contido no parágrafo segundo da cláusula terceira deste contrato. CLÁUSULA OITAVA

Qualquer cessão, subcontratação ou transferência dos serviços objeto do contrato, feita sem autorização expressa do PODER CONCEDENTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis, nos termos do artigo 27 da Lei 8987/95.

Parágrafo Primeiro

Não se caracterizará a subcontratação ou a transferência tratadas nesta

cláusula, a contratação de serviços-meio, que não fazem parte integrante do objeto contratado, mas que são necessários à prestação da atividade fim do contrato, tais como aquisição e a manutenção de equipamentos, transporte, vigilância.

Parágrafo Segundo

Em caso de subcontratação ou das contratações previstas no parágrafo

primeiro, a CONCESSIONÁRIA será a única responsável tanto em relação ao PODER CONCEDENTE, como a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.

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CLÁUSULA NONA

A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do ajuste poderá acarretar, a critério do PODER CONCEDENTE, a suspensão ou a extinção da avença. Parágrafo Único

Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição de ordem de reinício. CLÁUSULA DÉCIMA

Caberá à FCC a fiscalização e a gestão do Contrato, de conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei nº 8987/95 e nos critérios técnicos previstos no Termo de Referência.

Parágrafo Primeiro

Para exercício da Fiscalização, o PODER CONCEDENTE, ou quem lhe faça as vezes, terá livre acesso, em qualquer época, a todos os dados referentes à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos Bens Reversíveis.

Parágrafo Segundo

Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do Contrato,

a fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, ao gestor, ao qual caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.

Parágrafo Terceiro

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A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, assim como atender prontamente às suas reclamações, exigências e observações. Parágrafo Quarto

É dever da CONCESSIONÁRIA cooperar com a Fiscalização exercida, facultando livre acesso a todas as dependências e equipamentos vinculados à Concessão.

Parágrafo Quinto

Para fins e cumprimento da Fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá aplicar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se façam necessárias, mediante justificação:

I. exigir da CONCESSIONÁRIA a obediência estrita às

especificações e normas contratuais;

II. rejeitar ou suspender qualquer serviço em execução que ponha em risco a segurança da sua prestação;

III. contatar a qualquer momento e em qualquer circunstância os

postos de comunicação da CONCESSIONÁRIA, para averiguar ou solucionar eventos específicos;

IV. ter acesso, a qualquer tempo e qualquer circunstância, às

instalações, aos documentos e ao pessoal da CONCESSIONÁRIA, inclusive procedendo à sua oitiva.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Constituem motivos para a extinção da Concessão as hipóteses previstas, nos termos do artigo 35, Capítulo X, da Lei Federal nº 8987/95, conforme segue:

I - advento do termo contratual; II - encampação;

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III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou

incapacidade do titular, no caso de empresa individual. Parágrafo Primeiro

Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, quando aplicáveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato.

Parágrafo Segundo

Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. Parágrafo Terceiro

A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis. Parágrafo Quarto

A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração da caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais. Parágrafo Quinto

A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE, quando:

I. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à Concessão, bem como não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

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II. A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a execução do objeto da Outorga;

III. A CONCESSIONÁRIA for condenada, com sentença transitada em

julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; IV. O objeto da Outorga for executado de forma inadequada ou

deficiente, tendo por base as normas e critérios definidores da qualidade do serviço;

V. A CONCESSIONÁRIA paralisar as atividades ou concorrer para

tanto, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.

Parágrafo Sexto A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da

verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo Sétimo

Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicado, à CONCESSIONÁRIA, os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo máximo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. Parágrafo Oitavo

Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, que poderá ser calculada no decorrer do processo.

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Parágrafo Nono

A indenização prevista no parágrafo anterior será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA. Parágrafo Décimo

A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após o prévio pagamento de indenização, na forma do disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95, o PODER CONCEDENTE assim determinar, cabendo prévia defesa à CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Integram a Concessão todos os bens, cuja posse, guarda,

manutenção e vigilância sejam transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assim como aqueles bens adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim entendidos, mas não se limitando a:

I. todas as instalações físicas;

II. todos os bens, móveis e imóveis, vinculados à gestão, operação

e manutenção da operação dos espaços em questão, em especial os sistemas utilizados;

III. todos os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo da

Concessão, que sejam utilizados na gestão, operação e manutenção do objeto da Outorga;

IV. os direitos sobre bens de terceiros, móveis ou imóveis, que

sejam objeto de arrendamento, locação ou qualquer outro negócio jurídico, cujos Contratos deverão conter cláusula de sub-rogação automática e obrigatória de todos os direitos em

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favor do PODER CONCEDENTE, em caso de extinção da Concessão, por qualquer motivo ou fundamento.

Parágrafo Primeiro

Todos os Bens Reversíveis deverão ser conservados e mantidos em

plenas condições de uso pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a Concessão. Parágrafo Segundo

A CONCESSIONÁRIA não poderá alienar ou transferir a posse dos

Bens Reversíveis sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. Parágrafo Terceiro

Os Bens Reversíveis deverão ser integralmente depreciados ou

amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência da Concessão. Parágrafo Quarto

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de

funcionamento, conservação e segurança, os Bens Reversíveis que integram a Concessão, efetuando, às suas expensas, reparações, substituições, renovação e adaptações necessárias ao bom funcionamento e atualidade do serviço concedido. Caberá à CONCESSIONÁRIA a atualização tecnológica dos bens utilizados, em conformidade com o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei de Concessões. Parágrafo Quinto

Ao final da Concessão, os Bens Reversíveis deverão estar livres e

desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. Parágrafo Sexto

Os Bens Reversíveis entregues ao PODER CONCEDENTE quando da

extinção do Contrato, por qualquer motivo, deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos

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serviços, cabendo à FCC o acompanhamento, a análise e avaliação final dos bens reversíveis que o PODER CONCEDENTE está recebendo, verificando o interesse na incorporação de tais bens. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Declarada a caducidade, não resultará, para o PODER CONCEDENTE,

qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A Concessão extinguir-se-á automaticamente com o término do prazo estabelecido, ocasião em que será encerrada a relação entre as partes. Parágrafo Único

Ao final do prazo contratual, o PODER CONCEDENTE poderá assumir imediatamente os serviços e os espaços em questão e poderá fazer uso de todos os bens afetos – os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE. Os referidos bens deverão estar em perfeitas condições de uso e atualizados tecnologicamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

A manutenção da equação de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato é assegurada às partes contratantes, sendo direito de ambas sua recomposição, nos termos desta Cláusula, respeitados os riscos definidos neste instrumento, bem como atendida a legislação vigente.

Parágrafo Primeiro

O equilíbrio econômico-financeiro é composto pela equação inicialmente estabelecida entre encargos e receitas da CONCESSIONÁRIA, considerando-se para sua aferição os seguintes critérios:

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I. as receitas ordinárias serão consideradas obedecidos os indicadores projetados pela CONCESSIONÁRIA na proposta vencedora devidamente atualizada;

II. todas as receitas acessórias obtidas pela CONCESSIONÁRIA

deverão ser levadas em consideração;

III. com base nos indicativos econômico-financeiros apresentados pela CONCESSIONÁRIA, será calculada a Taxa Interna de Retorno – TIR do projeto, sendo sempre ela utilizada para fins de restabelecer o equilíbrio inicial do Contrato de Concessão, seja em favor da CONCESSIONÁRIA, seja em favor do PODER CONCEDENTE.

Parágrafo Segundo

A existência ou ausência de Lucro na atividade empresarial desenvolvida pela CONCESSIONÁRIA não é representativa do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Parágrafo Terceiro

Ressalvados o risco de preço e demanda assumidos pela

CONCESSIONÁRIA, verificada a ocorrência de eventos que alterem o equilíbrio econômico-financeiro causados pela intervenção do PODER CONCEDENTE ou por fatos imprevisíveis e de força maior, é dever das Partes Contratantes a revisão do Contrato, com busca à sua recomposição, mediante instauração de competente processo administrativo de revisão contratual. Parágrafo Quarto

O Processo Administrativo de revisão contratual poderá ser instaurado

por iniciativa da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, aplicando-se as regras abaixo.

Parágrafo Quinto

O Processo Administrativo de revisão contratual não poderá implicar

readequação dos riscos contratuais, cuja distribuição permanece intangível.

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Parágrafo Sexto É facultada ao PODER CONCEDENTE a escolha da melhor forma de

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sempre em vista à melhor satisfação do interesse público e aos princípios que regem a Concessão, podendo escolher dentre as alternativas que seguem, mas não se limitando a estas:

I. modificação das obrigações contratuais, de forma proporcional e

diretamente relacionadas ao evento autorizador da recomposição;

II. diminuição ou extensão do prazo da Concessão;

III. pagamento de indenização direta por parte do PODER CONCEDENTE;

IV. inclusão de novos serviços públicos, desde que compatíveis com o

objeto deste Contrato de Concessão.

Parágrafo Sétimo

Sempre que for efetuada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, com a formalização do competente Termo Aditivo, será efetuada a consolidação das modificações no Contrato de Concessão, que passarão a refletir a situação resultante da recomposição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

O processo iniciado pela CONCESSIONÁRIA deverá observar o seguinte: I. o pedido de instauração de Processo Administrativo de revisão

contratual pela CONCESSIONÁRIA deverá ser enviado por correspondência formal, acompanhada de fundamentação e

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relatório técnico ou laudo pericial que demonstrem o impacto da ocorrência no projeto concessionário;

II. o pedido de instauração do Processo Administrativo de revisão

contratual deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração de seu cabimento, sendo possível ao PODER CONCEDENTE a requisição de documentação suplementar, caso assim entenda necessário;

III. serão da CONCESSIONÁRIA os custos de instauração do Processo

Administrativo, aí incluídos aqueles referentes à documentação necessária a ser acostada;

IV. no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da

correspondência formal, é dever do PODER CONCEDENTE a instauração de Processo Administrativo, a ser findado em até 90 (noventa) dias, salvo justo motivo para prorrogação;

V. a decisão administrativa favorável à recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro indicará prazo razoável para a assinatura de Termo Aditivo, fixando seus termos e condições;

VI. a decisão administrativa desfavorável à recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro indicará expressamente e de forma justificada os motivos para tanto;

VII. a decisão administrativa poderá ser apenas parcialmente favorável

ao pleito, sendo executável de imediato na parte favorável;

VIII. o procedimento arbitral para discussão do pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser instaurado após a publicação da decisão negativa do pleito, ou de parcial procedência ou, ainda, se esgotado o prazo de conclusão do Processo Administrativo sem conclusão final.

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Parágrafo Primeiro

Processo iniciado pelo PODER CONCEDENTE: I. da instauração do Processo Administrativo de revisão contratual

pelo PODER CONCEDENTE será notificada a CONCESSIONÁRIA, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer a produção de provas;

II. a notificação da CONCESSIONÁRIA deverá ser acompanhada da

fundamentação e de todos os documentos que demonstrem o impacto da ocorrência no projeto concessionário;

III. a ausência de manifestação da CONCESSIONÁRIA no prazo acima

indicado implicará aceitação da recomposição pleiteada pelo PODER CONCEDENTE;

IV. o Processo Administrativo de revisão contratual deverá ser

concluído no prazo de 90 (noventa) dias, salvo justo motivo para prorrogação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Se a CONCESSIONÁRIA deixar de executar os serviços por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas, poderão ser aplicadas as penalidades abaixo nominadas, garantida a defesa prévia em processo próprio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, independente de outras previstas em lei.

I. Advertência;

II. havendo atraso no pagamento, o valor será reajustado por índice a ser definido pelo Poder Concedente e será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) ao mês.

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III. A inexecução, total ou parcial, do pagamento mínimo da Outorga

prevista no Edital sujeitará o infrator à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, podendo o valor ser descontado da garantia ofertada, que, neste caso, deverá ser recomposta em até 10 (dez) dias.

IV. A não realização dos reparos e/ou reposições necessários no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação do PODER CONCEDENTE sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas. O valor da multa sofrerá atualização com base em índice a ser definido pelo Município, ou outro índice que venha a substituí-lo, na mesma periodicidade da correção do Contrato de Concessão;

V. No caso de a CONCESSIONÁRIA não realizar a limpeza decorrente

de eventos executados em um prazo de 24 horas, caberá ao PODER CONCEDENTE a aplicação de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Este valor será corrigido anualmente pelos índices oficiais do Município;

VI. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública;

VII. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública,

com publicação na Imprensa Oficial, segundo critérios definidos no Decreto Municipal 1644/2009.

Parágrafo Primeiro

As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime a CONCESSIONÁRIA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à Administração.

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Parágrafo Segundo

A Administração poderá, motivadamente, aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 1644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao Erário e os princípios que regem a Administração. Parágrafo Terceiro

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, não se aplicando o presente aos proponentes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. Parágrafo Quarto

A aplicação de penalidades não prejudica o direito do PODER CONCEDENTE de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do Contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. Parágrafo Quinto

Os procedimentos a serem adotados para aplicação de penalidades estão previstos no art. 77 e seguintes do Decreto Municipal n°1644/2009. Parágrafo Sexto

Ficam as participantes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de

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Licitações, o caso será oficiado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas administrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime. Parágrafo Sétimo

O valor inadimplido será aquele que deveria ter sido pago e não foi. Equivale ao pagamento mínimo nos casos em que não houver o pagamento projetado e ao valor da proposta nos casos em que este for superior àquele. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. Parágrafo Único

Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente Contrato serão dirigidos ao PODER CONCEDENTE e protocolados na sede da FCC. CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Ficam designadas as servidoras do PODER CONCEDENTE Janine de Souza Malanski matrícula nº 34.458 para atuar como gestora e Maria Angélica da Rocha Carvalho matrícula FCC nº 81.222/matrícula PMC nº 162.488 para atuar como suplente. CLÁUSULA VIGÉSIMA

Qualquer controvérsia decorrente do presente Contrato, inclusive aquelas relacionadas à recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser resolvida com recurso à arbitragem.

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Parágrafo Primeiro Excepciona-se à cláusula de arbitragem a decretação judicial de

rescisão do Contrato de Concessão por inadimplemento do PODER CONCEDENTE.

Parágrafo Segundo

A arbitragem será instaurada e resolvida perante a Câmara de

Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná, nos termos da Lei 9.037/1996 e do Regulamento Interno da referida Câmara.

Parágrafo Terceiro

A arbitragem será realizada por 03 (três) árbitros titulares e 03 (três)

árbitros suplentes, cabendo a cada parte indicar 01 (um) titular e 01 (um) suplente e, aos árbitros indicados pelas partes, a escolha do terceiro membro, titular e suplente, a quem competirá a presidência do Tribunal Arbitral.

Parágrafo Quarto

O terceiro membro deverá ser escolhido, necessariamente, dentre

aqueles profissionais com experiência mínima de 03 (três) anos e registro profissional no Brasil. Parágrafo Quinto

Não havendo consenso na escolha do terceiro membro, este será

escolhido pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná, observados os requisitos do item anterior.

Parágrafo Sexto

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A parte vencida no procedimento arbitral arcará com seus custos, incluindo os honorários dos árbitros. Parágrafo Sétimo

A cláusula compromissória não é infringida pela propositura de ação

perante o Poder Judiciário, exclusivamente quando houver necessidade de obtenção de medidas de urgência e medidas coercitivas. Parágrafo Oitavo

Após a concessão da ordem liminar e sua execução, a decisão de

mérito será remetida ao Tribunal Arbitral. Parágrafo Nono

Havendo necessidade de obtenção de provimentos coercitivos,

executivos e/ou urgência no curso do procedimento arbitral, os árbitros deverão requisitá-los ao Poder Judiciário competente, caso assim entendam imperioso. Parágrafo Décimo

A arbitragem será realizada na cidade de Curitiba, de acordo com as

leis brasileiras e em língua portuguesa, sendo vedado aos árbitros decidirem com base na eqüidade.

Parágrafo Décimo Primeiro

As decisões e a sentença arbitral serão definitivas e vincularão as

Partes e seus sucessores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

São riscos contratuais assumidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo

de outros que resultarem da Lei e do Regulamento:

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I. obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas à Concessão, com exceção das hipóteses previstas neste Contrato como de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;

II. responsabilidade civil, administrativa, criminal e ambiental

decorrentes da reforma, construção, gestão, operação e manutenção do objeto da Outorga, a qual não é eximida nem atenuada pelo exercício de fiscalização pelo PODER

CONCEDENTE;

III. prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos ou qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão;

IV. vícios ocultos dos bens reversíveis por ela construídos,

adquiridos, arrendados ou locados para operações e manutenção do objeto da Outorga;

V. variações de custos nas obrigações a cargo da

CONCESSIONÁRIA, assim entendidas variações no valor ou volume físico dos investimentos.

Parágrafo Primeiro

A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato pela ocorrência dos casos que possam ser enquadrados como risco do contrato, especificamente quanto à frustração da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE.

Parágrafo Segundo

A assinatura do presente Contrato pressupõe o amplo, pleno e irrestrito conhecimento da CONCESSIONÁRIA acerca dos riscos contratuais e a declaração expressa de que tais foram levados em consideração para a formulação da proposta.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

São direitos e deveres dos usuários:

I. receber serviço adequado, assim entendido aquele que observar os critérios estabelecidos neste Contrato;

II. receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA

informações para o uso correto do objeto da Outorga e para defesa de seus interesses;

III. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da

CONCESSIONÁRIA eventuais irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução do objeto da Outorga;

IV. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas

as normas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE;

V. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA;

VI. contribuir para a conservação das boas condições dos bens

públicos vinculados ao objeto da Outorga. Parágrafo Único

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo o prazo de

vigência da Concessão, em sua estrutura organizacional, setor exclusivo para tratar das relações com os usuários e terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

Durante todo o prazo de vigência contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá manter garantia de execução do contrato, em favor do PODER CONCEDENTE, no

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montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado do investimento, previsto no item 1.4 do Edital, a ser reajustado anualmente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.

Parágrafo Primeiro

A CONCESSIONÁRIA permanece responsável pelo cumprimento de obrigações contratuais, inclusive multas e indenizações, em seus valores integrais e independentemente da utilização da garantia de execução do contrato.

Parágrafo Segundo

É facultada à CONCESSIONÁRIA a modificação da forma de prestação da

garantia de execução do Contrato, sempre mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, e desde que observadas as seguintes modalidades:

I. caução, em dinheiro;

II. títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula

de inalienabilidade e impenhorabilidade;

III. fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou

IV. seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira,

em favor do PODER CONCEDENTE. Parágrafo Terceiro

O valor da garantia de execução do Contrato poderá ser utilizado para

pagamento de eventuais indenizações devidas quando da extinção do Contrato e conseqüente transferência dos bens reversíveis. Parágrafo Quarto

A garantia de execução do Contrato não poderá conter quaisquer

ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou exeqüibilidade.

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Parágrafo Quinto

As despesas referentes à prestação da garantia de execução do

Contrato correrão exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.

Parágrafo Sexto A garantia de execução do Contrato será reajustada de comum acordo,

seguindo os critérios já estabelecidos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante todo o período

contratual, apólices de seguro necessárias para a garantia da efetiva cobertura de riscos inerentes à execução das atividades ligadas à Concessão, nos termos da Lei Municipal 10.906/2003, podendo ainda exigir tal obrigação de terceiros que venham a contratar o espaço.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA

Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o PODER CONCEDENTE poderá, excepcionalmente, intervir na Concessão, com o fim de assegurar a continuidade e adequação do objeto da Outorga, bem como o fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes.

Parágrafo Primeiro

Preliminarmente à Intervenção, o PODER CONCEDENTE notificará a

CONCESSIONÁRIA e fixará prazo razoável para que as irregularidades apontadas sejam sanadas.

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Parágrafo Segundo

Transcorrido o prazo fixado sem a correção das irregularidades

apontadas de forma satisfatória, o PODER CONCEDENTE decretará a Intervenção na Concessão, sendo que o Decreto conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da Intervenção. Parágrafo Terceiro

A Intervenção deverá se circunscrever exclusivamente às

irregularidades apontadas, não podendo o interventor transpor os limites estritos relativos ao saneamento destas falhas. Parágrafo Quarto

Publicado o Decreto de Intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá

instaurar no prazo de 30 [trinta] dias processo administrativo para apurar as causas determinantes da Intervenção e apuração das respectivas responsabilidades, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa e contraditório. Parágrafo Quinto

O processo administrativo aqui previsto deverá ser concluído em prazo

não superior a 180 [cento e oitenta] dias, findo o qual cessarão, automaticamente, os efeitos da Intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do processo. Parágrafo Sexto

Decretada a Intervenção, é dever da CONCESSIONÁRIA continuar a

executar o objeto da Outorga na forma contratualmente prevista e/ou disponibilizar, de forma imediata, todos os bens reversíveis e demais recursos materiais e humanos necessários à continua e ininterrupta execução das atividades do objeto da Outorga.

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Parágrafo Sétimo

Cessada a Intervenção, e não sendo extinta a Concessão por

caducidade, a administração das atividades será integralmente devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pessoalmente pelos atos praticados durante sua gestão. Parágrafo Oitavo

As receitas obtidas durante o período de Intervenção serão utilizadas

para a cobertura dos investimentos, custos e despesas necessários para restabelecimento das condições satisfatórias das atividades objeto da Outorga. Parágrafo Nono

Não sendo as receitas suficientes para cobertura dos encargos

necessários, o PODER CONCEDENTE poderá executar a garantia contratual e, em não sendo esta suficiente, caberá à CONCESSIONÁRIA o ressarcimento imediato dos respectivos custos, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Décimo

O processo administrativo instaurado para avaliação da Intervenção

poderá decretar sua invalidade caso não tenham sido observados os pressupostos legais, regulamentares e contratuais para sua decretação. Parágrafo Décimo Primeiro

No caso de invalidade da Intervenção, todos os bens reversíveis e

serviços pertinentes à Concessão deverão retornar imediatamente à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de indenização eventualmente cabível e prestação de contas pelo Interventor.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

Elegem as partes o foro Central da Comarca da Região Metropolitana

de Curitiba, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado

conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Palácio 29 de Março, ____ de ______________ de 2012.

Prefeito Municipal Procuradoria Geral do Município

Presidente da Fundação Cultural de Curitiba

Diretora Administrativa e Financeira

CONCESSIONÁRIA

1ª Testemunha 2ª Testemunha

Procurador FCC

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ANEXO V

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Fatores e quesitos de avaliação dos projetos: Total 100 pontos 1) SEGURANÇA DOS USUÁRIOS – memorial descritivo sucinto – 30 pontos A segurança é item primordial quando se trata de estruturas para eventos de grande porte. Toda a reforma proposta deve atender os mais rígidos padrões de segurança, em todos os itens a serem reformados e materiais a serem utilizados. 2) ADEQUAÇÃO À PAISAGEM – memorial descritivo sucinto – 30 pontos É a perfeita integração da proposta de reforma no entorno existente, criando um espaço agradável, coerente e estético considerando todos os elementos naturais. Neste caso, a paisagem é o conjunto do todo que forma o espaço do local onde a obra está inserida (Parque das Pedreiras e Parque Náutico), seus recursos hídricos, a fauna, a flora, calçadas e equipamentos. 4) FUNCIONALIDADE – memorial descritivo sucinto – 10 pontos A funcionalidade de um espaço de eventos deve atender ao uso a que se destina. As reformas específicas devem atender plenamente ao objetivo proposto no sentido de proporcionar melhores condições para realização de eventos 5) DURABILIDADE/QUALIDADE DOS MATERIAIS CONSTRUTIVOS – 30 pontos Será analisado se os materiais empregados são de boa qualidade e grande durabilidade a fim de garantir ao poder público que a reforma proposta venha a atender as questões ligadas à segurança e conforto do usuário durante longo período de tempo. Fatores e quesitos de avaliação de pré-requisito de experiência na gestão do objeto (CP): Total 100 pontos O proponente será avaliado por sua experiência e abrangência nos ramos de atividades propostos a serem fomentados e desenvolvidos ao longo do período de concessão. Tal avaliação é primordial para que o poder público garanta que o objeto será cumprido de forma plena e esperada, e que o resultado e o objetivo

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turístico, cultural, de lazer, cultura e entretenimento para o cidadão, seja atingido. Para tanto serão avaliados e pontuados os seguintes quesitos:

1) EXPERIÊNCIA – 20 pontos

O proponente deve comprovar vasta experiência na área de entretenimento e deve ter uma marca sólida no mercado.

2) ABRANGÊNCIA – 20 pontos

Será considerado o nível de abrangência do proponente e sua marca nos setores de entretenimento e turismo.

3) EXPERTISE – 20 pontos

Será avaliado nesse item o nível de expertise do proponente nos seguintes subitens:

- Já ter em sua trajetória organizado, produzido e gerenciado show de artista de primeira linha (leia-se artista ou banda ou conjunto musical de primeira linha, aqueles com custos de produção acima dos R$ 1.500.000,00 [um milhão e quinhentos mil reais]).

4) PLANO DE GESTÃO – 20 pontos

Será avaliado o plano de gestão mediante apresentação proposta nos termos discriminados no Edital. Será verificada a adequação entre o preenchimento de um plano básico e sua execução, para evidenciar o grau de planejamento.

5) PLANO DE OPERAÇÃO – 20 pontos

Será avaliado o plano de operação mediante apresentação proposta nos termos discriminados no Edital. Será verificada a adequação entre o preenchimento de um plano básico e sua operacionalização, para evidenciar o grau de planejamento.

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ANEXO VI

ESTIMATIVA DE CUSTOS

ESTIMATIVA DE CUSTOS - REFORMA ÓPERA DE ARAME -

PRIMEIRA FASE - PRAZO DE CONCLUSÃO 12 MESES ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR

1. COBERTURA E FECHAMENTOS R$ 1.665.000,00

1.1 Substituição completa da cobertura (cúpula e palco) em policarbonato incluindo esquadrias gb R$ 1.477.500,00

1.2 Revisão e eventual substituição de vidros laterais gb R$ 117.000,00

1.3 Revisão e eventual substituição de calhas gb R$ 70.500,00

2. ESTRUTURAS METÁLICAS R$ 652.500,00 2.1 Lavagem e hidrojateamento gb R$ 127.500,00 2.2 Recuperação parcial e localizada da estrutura gb R$ 375.000,00 2.3 Pintura parcial e localizada da estrutura gb R$ 150.000,00 3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 300.000,00 3.1 Revisão e adequação de quadros de distribuição gb R$ 60.000,00

3.2 Revisão e adequação da iluminação de serviço e de pontos de energia internos e externos gb

R$ 67.500,00

3.3 Revisão de todos os condutores com eventual substituição gb R$ 52.500,00

3.4 Revisão de todas as tomadas e interruptores com substituição para novo padrão ABNT gb

R$ 12.000,00

3.5 Elaboração de projeto de aterramento e SPDA (pára-raios) específico gb R$ 10.500,00

3.6 Execução do projeto de aterramento e SPDA (pára-raios) específico gb R$ 52.500,00

3.7 Revisão da iluminação de emergência gb R$ 45.000,00

4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS R$ 60.000,00

4.1 Revisão geral das instalações hidraúlicas gb R$ 60.000,00

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5. INSTALAÇÕES DE ESGOTO R$ 37.500,00

5.1 Revisão geral das instalações de esgoto gb R$ 37.500,00

6. SEGURANÇA DO USUÁRIO R$ 180.000,00

6.1 Revisão dos equipamentos de combate à incêndio gb R$ 60.000,00

6.2 Elaboração de projeto para linha de vida para trabalho em altura gb R$ 7.500,00

6.3 Execução do projeto para linha de vida para trabalho em altura gb R$ 30.000,00

6.4 Elaboração de mapas de risco para segurança do trabalho e especificaçào de EPI's gb

R$ 7.500,00

6.5 Fornecimento de EPI's conforme mapa de risco gb R$ 15.000,00

6.6 Elaboração de prontuário de NR-10 gb R$ 22.500,00

6.7 Implantação dos requisitos NR-10 gb R$ 37.500,00

7. ACESSIBILIDADE R$ 45.000,00

7.1 Revisão completa dos equipamentos de acessibilidade e áreas destinadas a PNE gb

R$ 37.500,00

7.2 Revisão completa do elevador gb R$ 7.500,00

8. PALCO R$ 495.000,00

8.1 Substituição completa do piso do palco gb R$ 45.000,00

8.2 Revisão com eventual substituição de equipamentos cênicos gb R$ 450.000,00 9. PLATEIA R$ 270.000,00 9.1 Revisão geral das cadeiras gb R$ 225.000,00

9.2 Revisão geral dos acessos gb R$ 45.000,00

10. ÁREA DE SERVIÇO R$ 270.000,00

10.1 Revisão geral das escadas de acesso gb R$ 15.000,00

10.2 Reforma dos camarins gb R$ 60.000,00

10.3 Tratamento de infiltrações nos camarins, sala de apoio técnico e fosso da orquestra gb R$ 165.000,00

10.4 Revisão das necessidades de acessibilidade gb R$ 30.000,00

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11. ÁREA EXTERNA R$ 697.500,00

11.1 Reforma da entrada de serviço de veículos gb R$ 82.500,00

11.2 Revisão da drenagem e vasão do lago gb R$ 22.500,00

11.3 Revisão na cascata artificial gb R$ 22.500,00

11.4 Iluminação cênica gb R$ 127.500,00

11.5 Adequação do Lay-out do depósito / almoxarifado gb R$ 30.000,00

11.6 Reforma dos sanitários gb R$ 75.000,00

11.7 Reforma do café da ópera gb R$ 225.000,00

11.8 Adequação do paisagismo gb R$ 75.000,00

11.9 Limpeza geral do terreno gb R$ 37.500,00

12. SINALIZAÇÃO (ÁREA DO PARQUE) R$ 90.000,00

12.1 Criação de novo lay-out de sinalização gb R$ 22.500,00

12.2 Execução de novo lay-ot de sinalização gb R$ 67.500,00

13. SINALIZAÇÃO (CIDADE - 4 PONTOS CEDIDOS PELA PMC) R$ 60.000,00

13.1 Instalação de pontos externos para divulgação das atividades culturais gb R$ 60.000,00

SUBTOTAL gb R$ 4.822.500,00

CUSTOS EVENTUAIS (5%) R$ 241.125,00

TOTAL R$ 5.063.625,00

SEGUNDA FASE - PRAZO DE CONCLUSÃO 18 MESES

ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR 1. CALEFAÇÃO R$ 772.500,00

1.1 Projeto sistema de calefação gb R$ 22.500,00

1.2 Instalação de sistema de calefação gb R$ 750.000,00 2. ACÚSTICA R$ 322.500,00

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2.1 Projeto de correção acústica gb R$ 22.500,00

2.2 Execução do projeto de correção acústica gb R$ 300.000,00

3. PLATEIA R$ 1.500.000,00

3.1 Adequação do piso da platéia gb R$ 300.000,00 3.2 Substituição completa das poltronas e sistema de fixação gb R$ 1.200.000,00 4. GALERIA DE FOTOS R$ 120.000,00 4.1 Construção de galeria de fotos históricas para fins turísticos gb R$ 120.000,00 5. CAMAROTES R$ 300.000,00 5.1 Reforma e modernização dos camarotes gb R$ 300.000,00

6. ESTRUTURAS PARA TURISTAS R$ 1.200.000,00

6.1 Implementação de estruturas metálicas gb R$ 600.000,00 6.2 Implementação de conteúdo gb R$ 150.000,00 6.3 Nova loja padrão estação tubo gb R$ 375.000,00

6.4 Ampliação da área de bilheteria gb R$ 75.000,00

SUBTOTAL gb R$ 4.215.000,00

CUSTOS EVENTUAIS (5%) R$ 210.750,00

TOTAL R$ 4.425.750,00

TOTAL GERAL R$9.489.375,00

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ESTIMATIVA DE CUSTOS REFORMA PEDREIRA PAULO LEMINSKI

PRIMEIRA FASE - CONCLUSÃO 12 MESES

ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR 1. ÁREA ADMINISTRATIVA R$ 172.500,00 1.1 Revisão e reforma geral da edificação gb R$ 105.000,00 1.2 Equipamentos de escritório gb R$ 45.000,00 1.3 Adequação da garagem de veículos gb R$ 22.500,00 2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 360.000,00 2.1 Revisão e adequação de quadros de distribuição gb R$ 30.000,00 2.2 Revisão e adequação da iluminação de serviço gb R$ 37.500,00 2.3 Revisão e adequação da iluminação cênica do parque gb R$ 75.000,00 2.4 Revisão de todos os condutores com eventual substituição gb R$ 60.000,00 2.5 Elaboração de projeto de aterramento das estruturas metálicas gb R$ 7.500,00 2.6 Execução do projeto de aterramento das estruturas metálicas gb R$ 45.000,00 2.7 Instalação de iluminação de emergência gb R$ 45.000,00 2.8 Adequação das Instalações de logica e telefonia gb R$ 60.000,00 3. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS R$ 172.500,00 3.1 Reforma e adequação dos banheiros masculino e feminino gb R$ 150.000,00 3.2 Substituição das caixas d'água gb R$ 22.500,00 4. INSTALAÇÕES DE ESGOTO R$ 37.500,00 4.1 Revisão geral das instalações de esgoto gb R$ 37.500,00 5. ESTRUTURAS METÁLICAS R$ 900.000,00 5.1 Escadas de emergência gb R$ 750.000,00 5.2 Elevador gb R$ 150.000,00 6. SEGURANÇA DO USUÁRIO R$ 112.500,00 6.1 Revisão dos equipamentos de combate à incêndio gb R$ 30.000,00

6.2 Elaboração de mapas de risco para segurança do trabalho e especificaçào de EPI's gb R$ 7.500,00

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6.3 Fornecimento de EPI's conforme mapa de risco gb R$ 15.000,00 6.4 Elaboração de prontuário de NR-10 gb R$ 22.500,00 6.5 Implantação dos requisitos NR-10 gb R$ 37.500,00 7. ACESSIBILIDADE R$ 45.000,00

7.1 Revisão completa dos equipamentos de acessibilidade e áreas destinadas a PNE gb R$ 45.000,00

8. PALCO R$ 570.000,00 8.1 Substituição completa do piso do palco gb R$ 75.000,00 8.2 Revisão geral da cobertura do palco gb R$ 450.000,00 8.3 Remoção das pedras frontais do palco R$ 45.000,00 9. PISTA R$ 225.000,00 9.1 Terraplanagem para renivelamento gb R$ 120.000,00 9.2 Colcoação de camada extra de pedra brita gb R$ 105.000,00 10. CAMARINS R$ 225.000,00 10.1 Reforma do camarim preto gb R$ 75.000,00 10.2 Reforma geral dos camarins do palco gb R$ 150.000,00 11. ÁREA EXTERNA R$ 352.500,00 11.1 Reforma das entrada de serviço de veículos gb R$ 105.000,00 11.2 Reforma de ampliação das guaritas gb R$ 90.000,00 11.3 Revisão na cascata artificial gb R$ 22.500,00 11.4 Adequação do paisagismo gb R$ 60.000,00 11.5 Limpeza geral do terreno gb R$ 75.000,00 12. SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 90.000,00 12.1 Criação de novo lay-out de sinalização gb R$ 22.500,00 12.2 Execução de novo lay-ot de sinalização gb R$ 67.500,00

SUBTOTAL gb R$ 3.262.500,00

CUSTOS EVENTUAIS (5%) R$ 163.125,00

TOTAL R$ 3.425.625,00

SEGUNDA FASE - CONCLUSÃO 18 MESES (APÓS PRIMEIRA FASE)

ITEM DESCRIÇÃO UNID

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1. CAMAROTES R$ 900.000,00 1.1 Construção da área de camarotes R$ 900.000,00 2. ESTRUTURAS PARA TURISTAS R$ 975.000,00 2.1 Implementação de estruturas metálicas R$ 750.000,00 2.2 Implementação de conteúdo R$ 225.000,00

SUBTOTAL gb R$ 1.875.000,00

CUSTOS EVENTUAIS (5%) gb R$ 93.750,00

TOTAL R$ 1.968.750,00

TOTAL GERAL R$ 5.394.375,00

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ESTIMATIVA DE CUSTOS - PARQUE NÁUTICO IDENTIDADE VISUAL

PRAZO DE CONCLUSÃO 12 MESES

ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR

1. FONTE R$ 209.250,00

1.1 Projeto para implantação de fonte (chafariz) de água gb R$ 6.750,00

1.2 Instalação de fonte de água gb R$ 180.000,00

1.3 Adequação da rede elétrica e hidráulica para instalação de fonte gb

R$ 22.500,00

2. Bambus decorativos R$ 411.000,00

2.1 Fundação para implantação de bambus decorativos gb R$ 36.000,00

2.2 Construção de bambus decorativos gb R$ 375.000,00

SUBTOTAL gb R$ 620.250,00

CUSTOS EVENTUAIS (5%) R$ 31.012,50

TOTAL R$ 651.262,50

TOTAL GERAL R$ 651.262,50

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ANEXO VII

MODELO PLANILHA DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

PLANILHA DE VIABILIDADE - ÓPERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NÁUTICO

Ano 1 Ano 2 Ano ..... Ano .... Ano 24 Ano 25

(+) Receita Bruta 0 0 0 0 0 0 Aluguéis Pedreira - - - - - - Aluguéis Ópera - - - - - - Aluguéis Parque Náutico - - - - - - Receitas Acessórias - - - - - - Patrocínio - - - - - - Visitação Especial - - - - - - (-) Impostos 0 0 0 0 0 0 Locação Terceiros (...%) - - - - - - ISS (...%) - - - - - - PIS/COFINS (...%) - - - - - - Patrocínio (...%) - - - - - -

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(=) Receita Líquida 0 0 0 0 0 0 Meses Operando 12 12 12 12 12 12 Inflação (...%) - - - - - - (-) Custos Operacionais 0 0 0 0 0 0 Salários - - - - - - Luz & Gas - - - - - - Água - - - - - - Telefone - - - - - - Manutenção - - - - - - Segurança - - - - - - Limpeza - - - - - - Outros - - - - - - Outorga (...%) - - - - - - (=) Geração de Caixa 0 0 0 0 0 0 (-) Depreciação 4% a.a. (edificações) - - - - - - (=) Lucro antes do IR/CSLL 0 0 0 0 0 0 (-) IR/CSLL (...%) - - - - - - (=) Lucro Líquido 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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ANEXO VIII

ACORDO JUDICIAL – PEDREIRA PAULO LEMINSKI

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ANEXO IX

DEFINIÇÕES

ANEXOS: os documentos que integram o presente Edital.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO : conjunto de pessoas oficialmente designadas pelo Município de Curitiba, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Licitação.

CONCESSÃO: delegação de gestão e operação dos espaços de cultura e lazer da Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico em conformidade com as premissas constantes do Edital e da Lei 8.987/1.995.

CONCESSIONÁRIA : proponente vencedora do certame licitatório.

CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as Partes, visando a regular os termos da Concessão Comum objeto deste Edital.

DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO : conjunto de documentos exigidos do proponente para fins de habilitação.

EDITAL : documento licitatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de Concessionária apta a receber a Concessão.

ENVELOPE 1: invólucro contendo a Proposta Técnica da Proponente.

ENVELOPE 2: invólucro contendo a Proposta Econômica da Proponente.

ENVELOPE 3: invólucro contendo os Documentos e Condições de Habilitação da Proponente.

FCC: Fundação Cultural de Curitiba, gestora do presente Contrato.

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GARANTIA DA PROPOSTA : garantia fornecida por cada proponente para participar da Licitação, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste Edital.

LICITAÇÃO : procedimento público conduzido pelo Poder Concedente para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste Edital.

OUTORGA: valor a ser repassado como contrapartida pela exploração do objeto.

PLANO DE GESTÃO: apresentação de proposta de gestão adequada a um plano básico de execução, para evidenciar o grau de planejamento.

PLANO DE OPERAÇÃO: apresentação de proposta de operação adequada a um plano básico de operacionalização.

PODER CONCEDENTE: o Município de Curitiba.

PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à Licitação.

PROPOSTA ECONÔMICA: proposta referente ao valor da outorga inicial, além do percentual (%) da receita bruta mensal decorrente da gestão e operação dos espaços de cultura e lazer da Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico, a ser paga pela Concessionária à FCC.

PROPOSTA TÉCNICA: proposta referente aos critérios técnicos a serem observados no anteprojeto de obra, gestão e operação dos espaços em questão.

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ANEXO X

CD

Informações complementares serão disponibilizadas por intermédio de gravação em meio magnético mediante entrega pela proponente de CD gravável no endereço: Comissão Permanente de Licitação, Rua Solimões, 160 - São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h às 12h e das 14h às 18h).