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1 Manual do Estágio de Práca Jurídica 2015 2015

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Manual do

Estágio dePrática Jurídica

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Direção Geral

Prof. Arapuan Netto

Concepção e organização

Núcleo de Prática Jurídica

Coordenador do Núcleo de

Prática Jurídica

Prof. Alex Cadier

Coordenador do Curso de

Direito

Prof. Antonio Carlos

Bezerra de Araújo

Editora

Profª Giannina Maria

do Espírito Santo

Editora de Criação

Profª Maria João Palma

Revisão Editorial

Profª Marcia Pinheiro

Bibliotecária

Nara Vasconcelos

Designer Gráfico

Ricardo Mesquita Jr.

Estagiária

Danielle Pereira

AutoraMarta Affonso (Central de Estágios)

ChancelerProf.ª Ana Cristina Monteiro da Motta Cruz

ReitorProf. Arapuan Netto

Vice-Reitor de Relacionamento InstitucionalProf. Pedro Pascoal Sava

Vice-Reitor Acadêmico das Áreas de Engenharias e LicenciaturasProf. Carlos Alberto Figueiredo da Silva

Vice-Reitora Acadêmica das Áreas de Saúde e Sociais AplicadasProf.ª Claudia de Freitas Lopes Costa

Conselho Editorial da UNISUAM Publicações

PresidenteArapuan Netto

MembrosAgnaldo Jose LopesCarlos Alberto Figueiredo da SilvaCarlos Alexandre Bastos de VasconcellosClaudia de Freitas Lopes CostaGertrudes Teixeira LopesGiannina Maria do Espírito-SantoJosé Teixeira de Seixas FilhoMarco Aurélio Bellizze de OliveiraMaria Geralda de MirandaSara Lucia Silveira de MenezesSebastião Josué Votre

Conselho Editorial da UNISUAM Publicações

PresidenteArapuan Netto

MembrosAgnaldo Jose LopesCarlos Alberto Figueiredo da SilvaCarlos Alexandre Bastos de VasconcellosClaudia de Freitas Lopes CostaGertrudes Teixeira LopesGiannina Maria do Espírito-SantoJosé Teixeira de Seixas FilhoMarco Aurélio Bellizze de OliveiraMaria Geralda de MirandaSara Lucia Silveira de MenezesSebastião Josué Votre

Missão da UNISUAM

“Promover o desenvolvimento do homem e do meio em que vive numa relação recíproca com a sociedade, permitindo o acesso a um ensino de qualidade, participando ativamente da melhoria dos processos educacionais do país.”

Visão da UNISUAM

“Ser reconhecida como a Instituição de Ensino de excelência com o melhor modelo de

transformação social do país.”

Valores da UNISUAM

CompetênciaCredibilidadeComprometimentoInovaçãoResponsabilidade Social

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................. 52 O ESTÁGIO CURRICULAR ................................................................................. 62.1 Dos recursos humanos ................................................................................ 82.2 Da matrícula no estágio do Núcleo de Prática Jurídica .................................. 92.3 Da inscrição do estagiário nos quadros da OAB ............................................ 92.4 Do ambiente de estágio ............................................................................... 92.5 Postura e apresentação pessoal dos estagiários ........................................... 102.6 Das obrigações gerais dos estagiários .......................................................... 102.7 Das obrigações acadêmicas dos estagiários .................................................. 112.8 Procedimento e rotina para atendimento jurídico ........................................ 122.9 Da carga horária .......................................................................................... 133 AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS ...................................................... 154 PADRÕES DE CARGAS HORÁRIAS A SEREM ATRIBUÍDAS .................................. 165 INFRAÇÕES DISCIPLINARES ............................................................................. 176 RECURSOS QUANTO À CARGA HORÁRIA E RESULTADO DAS PROVAS ................ 187 DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................... 19

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1 INTRODUÇÃO

O estágio de prática jurídica desempenha função primordial na formação do bacharel em Direito, concedendo-lhe instrumentos para a concretização dos conhecimentos teóricos adquiridos nas atividades acadêmicas, mediante a participação em atividades de cunho prático, reais ou simuladas, visando à habilitação ao exercício das profissões jurídicas.

O estágio de prática jurídica é atividade de caráter prático-profissionalizante, supervisionada pela Instituição de Ensino Superior (IES), obrigatória e integrante do Currículo Pleno do Curso de Direito, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades práticas (simuladas e reais), a serem desenvolvidas pelos acadêmicos mediante controle e orientação de professores do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

Para concretizar os valores e ideais da cidadania, o Núcleo de Prática Jurídica desenvolve atividades de assessoria e consultoria jurídicas em favor da população comprovadamente carente, bem como atividades de pesquisa científica, dividindo-se nas áreas trabalhista, penal, cível, principalmente nas áreas de família e consumidor.

O Núcleo de Prática Jurídica da UNISUAM possui como diferencial a reunião dos conteúdos de Prática Jurídica Simulada, que alguns currículos desenvolvem de forma segmentada em sala de aula, e os conteúdos de Prática Jurídica Real, de forma que exista em cada turma um número mínimo de alunos, facilitando a supervisão e garantindo aos discentes aprender e praticar de forma simultânea, otimizando o processo formativo.

As disposições previstas neste manual não têm a pretensão de exaurir as situações que poderão surgir durante o período de estágio a ser realizado, todavia procuram-se traçar normas e diretrizes para auxílio aos estagiários no desempenhar de suas atividades de forma adequada.

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2 O ESTÁGIO CURRICULAR

O Estágio de Prática Jurídica constitui o método mais eficaz para concretizar o Projeto Pedagógico do Curso, buscando o deslocamento do eixo clássico professor-aluno para o eixo aluno-comunidade, como um novo conceito de sala de aula, privilegiando atividades acadêmicas voltadas à inserção efetiva e progressiva nas questões sociais, propiciando à comunidade acadêmica a relação significativa da teoria com a prática por meio de uma interação recíproca com a sociedade.

Para atingir esse objetivo o estágio de prática jurídica no NPJ tem importância fundamental, já que a aprendizagem e a aquisição de habilidades e competências, pelas atividades práticas – simuladas e reais – realizadas no NPJ assumem relevante papel para sedimentar o aprendizado teórico, proporcionando ao discente a vivência do direito com a realidade social, mesmo para aqueles que não pretendam direta ou indiretamente exercer qualquer atividade relacionada com a advocacia ou outra atividade ligada ao Direito.

O estágio curricular supervisionado é obrigatório e desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica com observância das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito, constantes na Resolução nº 09 CNE/CES e normas complementares editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob a supervisão de professores orientadores com especialização na área específica do estágio, e tem como objetivo contribuir para que o aluno, no percurso da sua formação, no eixo prático-profissional, possa sedimentar os conteúdos das disciplinas teóricas, trabalhadas em sala, aliar teoria à prática e aperfeiçoar-se pelo contato com a prática diária do exercício da advocacia.

O Estágio a ser desenvolvido nos últimos anos do curso exige separadamente o cumprimento mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas áreas Trabalhista e Previdenciária (NPJ I), Criminal (NPJ II), Civil A (NPJ III) e Civil B (NPJ IV), num total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, de forma que, no eixo prático-profissional, o estagiário possa cumprir conteúdo programático previsto nas ementas próprias do estágio realizado, envolvendo atividades simuladas e reais indispensáveis à sua formação profissional.

A opção metodológica para realização do Estagio Supervisionado, constante no Projeto Pedagógico do Curso de Direito, é que o estágio deverá compreender a realização de atividades simuladas, por meio da construção de peças processuais, sob supervisão, e objeto de 3 (três) avaliações semestrais com atribuição de grau, e atividades de prática real, com o desenvolvimento das atividades descritas a seguir.

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2015Atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos estágios:a) realização de atividades práticas reais, tais como atendimento jurídico à comu-

nidade carente do entorno, envolvendo assistência jurídica e assistência judiciária; b) realização de atividades simuladas, consistente na elaboração de peças pro-

cessuais, pareceres com base em casos hipotéticos;c) realização de atividades de prática jurídica oral, tais como audiências cíveis,

trabalhistas e criminais, simuladas em espaços próprios, bem como em julgamentos diversos e júris simulados;

d) análise de autos de processos findos (cíveis, trabalhistas, previdenciários e criminais), de forma que o estagiário visualize nos casos reais os diversos ritos, medidas judiciais ajuizadas para casos concretos, defesas, decisões judiciais, recursos etc.;

e) realização de visitas orientadas, sob supervisão de professores, aos órgãos dos poderes judiciário, executivo, legislativos, tais como juízos e tribunais, colegiados diversos, presídios, delegacias, assembleias legislativas, câmara dos vereadores, agência reguladora, entre outros;

f) realização de atendimento jurídico à população carente em postos avançados do Núcleo de Prática Jurídica, situados em associações de moradores, clubes, associações comerciais e órgãos públicos etc.;

g) participação em ações sociais promovidas pela instituição a fim de oferecer orientação jurídica gratuita aos interessados;

h) realização de conciliações e negociações prévias dos conflitos com o objetivo de evitar demandas judiciais, mediando e estimulando a autocomposição;

i) submeter-se, no mínimo, a 3 (três) avaliações semestrais, compreendendo 1 (uma) prova objetiva e 2 (duas) provas prático-profissionais nos moldes dos exames de ordem, abrangendo o conteúdo teórico e prático indispensável na verificação das habilidades e competências para o exercício profissional no âmbito da área do referido estágio, devendo o aluno obter, no mínimo, média 6,0 (seis) em duas das referidas avaliações;

j) assistir obrigatoriamente a um número mínimo mensal de audiências de instrução e julgamento nos diversos órgãos do poder judiciário, com a consequente elaboração de pareceres a serem anexados aos relatórios mensais, que ao final do semestre deverão resultar no mínimo de 10 (dez) audiências e máximo de 16 (dezesseis) audiências; e

k) elaborar peças processuais a partir dos atendimentos jurídicos realizados no NPJe em postos avançados e projetos de extensão que demandem alguma medida judicial, entre outras atividades.

Como nem sempre os casos levados ao Núcleo de Prática Jurídica serão de natureza a exigir assistência jurídica ou judiciária, mas às vezes de ordem estritamente social, os serviços serão prestados em conjunto com estagiários dos Cursos de Serviço Social e de Psicologia, que contarão com a orientação e supervisão de um professor de cada um desses cursos.

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2015 Todas as atividades descritas deverão estar comprovadas nos 4 (quatro) relatórios a serem entregues, devendo ao final constar prova de que o estagiário assistiu ao mínimo de 10 (dez) audiências, elaborou o mínimo de 12 (doze) peças processuais, sem computar-se as provas prático-profissionais, além de um mínimo de 120 (cento e vinte) horas compreendendo todas as atividades já enumeradas.

2.1 Dos recursos humanos

Para tornar possível o cumprimento das atividades de estágio, o Núcleo de Prática Jurídica possui a seguinte organização funcional:

a) uma Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, que pode ser auxiliada por Coordenação Adjunta em outra Unidade da UNISUAM, funções estas que deverão ser ocupadas por professores do Curso de Direito, que serão os responsáveis pelos serviços prestados à Comunidade, pelo adequado desenvolvimento das atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado, atendimento público, assistência jurídica e judiciária, cadastro, registro e digitalização das atividades realizadas, bem como pela conservação das instalações físicas e mobiliário;

b) professores Orientadores: estão divididos nos quatro estágios oferecidos, os quais supervisionarão e orientarão as atividades simuladas e reais desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica, assim distribuídos: NPJ I – TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO; NPJ II – DIREITO PENAL E PROCESSUAL – NPJ III – DIREITO CIVIL A; NPJ IV – DIREITO CIVIL B;

c) professores de Extensão: supervisionarão as atividades práticas no âmbito do próprio NPJ e em Projetos de Extensão, além de serem responsáveis por visitas orientadas, análise de autos findos, sem exclusão dos professores orientadores, bem como ações sociais, controle de processos em curso, realização de audiências com alunos e demais atividades necessárias ao bom desempenho das atividades de estágio e de assistência jurídica e judiciária;

d) funcionários Administrativos: serão responsáveis pelas atividades de: controle, cadastro, encaminhamento, registro e digitalização das atividades de estágio de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, auxiliando a gestão acadêmica, bem como no atendimento, cadastro, encaminhamento dos clientes que necessitem de assistência jurídica e judiciária, e o consequente registro e digitalização de peças processuais e documentos dos clientes, de forma que seja possível o acesso fácil a todo histórico processual do cliente para evitar a perda de informações importantes;

e) estagiários do Curso de Direito: regularmente matriculados nos respectivos estágios – NPJI, NPJII, NPJIII, NPJIV, obrigatoriamente deverão realizar as atividades anteriormente descritas no NPJ, independentemente de eventual estágio em órgãos da administração pública ou da iniciativa privada, o qual é

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2015considerado como estágio extracurricular, cujas horas poderão ser computadas como atividades complementares, segundo as regras do Projeto Pedagógico do Curso de Direito; e

f) estagiários do Curso de Serviço Social: realizam atendimentos aos clientes assis-tidos, em parceria com os Estagiários do Curso de Direito, todos sob supervisão, formando uma equipe multidisciplinar, para o melhor desempenho qualitativo dos serviços prestados e da formação acadêmica no âmbito prático profissional.

As questões não previstas e recursos contra decisões serão resolvidas pela Coordenação do NPJ, e, em última instância, pela Coordenação do Curso de Direito.

2.2 Da matrícula no estágio do Núcleo de Prática Jurídica

A matrícula como Estagiário no NPJ será realizada em conjunto com a escolha das disciplinas, com sua inclusão na grade no início do período letivo. Uma vez matriculado, por ocasião da realização do 1º Estágio, o estagiário deverá se dirigir ao NPJ munido com cópias do CPF, Identidade, uma foto 3x4, comprovante de residência e uma pasta polionda com elástico na cor verde, com espessura de 5 cm.

2.3 Da inscrição do estagiário nos quadros da OAB

Para obter inscrição e a carteira de estagiário o aluno deve encaminhar-se à Seccional da OAB-RJ ou as Subseções. Informações para o correto procedimento podem ser obtidas na própria Ordem, por telefone ou pelo site do Conselho: http://www.oab-rj.org.br.

2.4 Do ambiente de estágio

As instalações do Núcleo de Prática Jurídica foram concebidas como um laboratório para as experiências práticas, numa clara tentativa de tornar efetivo o estágio curricular, sendo oportuno ressaltar-se que ao iniciar suas atividades no NPJ deve o estagiário se informar a respeito das normas disciplinadoras de seus direitos e obrigações para salvaguardar a qualidade do Estágio.

Quadro 1: Horário de realização dos Estágios no Núcleo de Prática Jurídica

Período HoráriosManhã 8h30 às 10h30 e 10h30 às 12h30

Tarde 13h30 às 15h30 e 15h30 às 17h30

Noite 18h às 20h e 20h às 22h

Os estagiários só poderão ingressar no interior do NPJ no momento da realização do seu estágio, salvo decisão diversa dos professores orientador e de extensão.

O mobiliário deverá permanecer em ordem após sua utilização, possibilitando à próxima turma a realização de suas atividades. O telefone existente no NPJ é de uso

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2015 exclusivo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo, não sendo permitido o seu emprego para fazer ou receber ligações particulares.

Deve-se comunicar de imediato ao corpo administrativo do NPJ qualquer problema técnico envolvendo qualquer equipamento. Não é permitido alterar setups, papel de parede, descanso de tela etc., uma vez que os computadores são personalizados e se inserem em rede própria.

2.5 Postura e apresentação pessoal dos estagiários

O Estágio Curricular também compreenderá o estudo do Código de Ética e Disciplina das profissões jurídicas, os quais poderão concorrer, também, para a formação da postura e apresentação pessoal desejáveis.

É proibido fumar nas dependências do NPJ e também o consumo de alimentos ou bebidas, de forma a preservar o ambiente limpo e a saúde de todos.

Deve-se manter sempre uma postura de respeito, cordialidade e atenção com todos, tanto em relação aos professores, funcionários, bem como com os assistidos que procuram os serviços prestados pelo NPJ.

É obrigatório, sem exceção, trajar-se de forma social e compatível com a função de advogado, sendo indispensável, no mínimo, o uso de terno e gravata para homens, e expressamente proibido o uso de roupas sumárias, tais como minissaias, decotes etc., por mulheres. Também não será permitida a participação de estagiários nos plantões com trajes esportes, como calças jeans, bermudas etc. O professor não pode abrir exceção.

Não serão admitidas divergências de opiniões jurídicas e/ou conversas paralelas quando do atendimento aos clientes, de forma a não afetar a confiabilidade e respeito entre o cliente e o estagiário. O repasse de informações aos clientes deve se dar de forma clara e objetiva, devendo ser evitado quando houver dúvidas, devendo o estagiário consultar o professor responsável para dirimir.

Devem-se evitar comentários com os demais colegas ou com outras pessoas sobre assuntos sigilosos, respeitando a ética profissional, fundamental na formação do futuro profissional do Direito. E jamais faltar a um compromisso agendado com o cliente previamente.

2.6 Das obrigações gerais dos estagiários

Compete aos estagiários:a) tratar os professores, funcionários, clientes, partes, colegas e demais integrantes

do Núcleo de Prática Jurídica com urbanidade e respeito;b) inscrever-se, salvo casos de impedimento legal, no quadro de Estagiários da

Seção Estadual da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, de forma a estar legalmente habilitado ao acesso, acompanhamento e retirada de processos no fórum, além de propiciar o registro de seu histórico profissional nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;

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2015c) atuar com dedicação, seriedade e interesse, zelando pelo correto cumprimento

dos prazos e tarefas que lhes forem atribuídas;d) proceder sempre à leitura e cumprir as determinações constantes nos avisos e

comunicados afixados nos locais apropriados do NPJ;e) comparecer pontualmente aos plantões no NPJ, nos dias e horários estabelecidos,

podendo o professor responsável, a seu critério, recusar-se a rubricar a ficha de presenças para computar a carga horária quando houver atrasos;

f) qualquer ausência ou saída não justificada do estagiário aos plantões deverá ser com prévio consentimento do professor, que a seu juízo, justificará a sua ausência na ficha de presenças. Não havendo justificativa, o professor estará proibido de assinar;

g) obedecer à rotina técnico-administrativa do Núcleo de Prática Jurídica, comparecendo aos plantões e demais atividades pré-estabelecidas; e

h) abster-se da prática de qualquer ato que importe em violação das normas legais ou regimentais. Assim como abster-se de reter documentos pessoais, autos de processuais com carga.

2.7 Das obrigações acadêmicas dos estagiários

O estagiário, para obter aprovação em cada um dos estágios de prática jurídica, deverá atender aos seguintes requisitos objetivos:

a) cumprir a carga horária mínima semestral de 120 (cento e vinte) horas a ser aferida por meio de quatro relatórios mensais, envolvendo a realização das atividades práticas descritas acima;

b) assistir e apresentar relatório de no mínimo 10 (dez) audiências presididas por Juiz Togado, não podendo ultrapassar o limite mensal de 4 (quatro) audiências, sendo certo que elas serão computadas para fins da carga horária de 120 horas;

c) elaborar, no mínimo, 12 (doze) petições manuscritas, as quais NÃO poderão ser substituídas por petições elaboradas em favor de clientes assistidos pelo Núcleo de Prática Jurídica, as quais poderão ser computadas com maior quantidade de horas para fins da carga horária de 120 horas;

d) as petições manuscritas a serem elaboradas pelos estagiários deverão ser confeccionadas em papel dentro dos padrões formais estabelecidos pela Coordenação do NPJ;

e) estudar o Estatuto da Ordem dos Advogados da Ordem do Brasil e o Código de Ética e Disciplina, além de obrigatoriamente participar das oficinas de resolução de questões dos Exames de Ordem e do ENADE;

f) comparecer ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos plantões, que serão computados para fins de atribuição de carga horária para aprovação, que é de 120 horas; e

g) submeter-se a 3 (três) avaliações escritas, envolvendo conhecimentos específicos

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2015 de determinadas disciplinas relacionadas com a prática forense em curso, sendo uma delas com questões objetivas e as demais subjetivas, envolvendo questões discursivas de direito material e/ou processual, assim como a elaboração de peças processuais, com a análise de casos concretos e ética profissional.

Os relatórios mensais das atividades desenvolvidas deverão ser confeccionados atendendo às seguintes normativas: o relatório com as atividades desenvolvidas dentro do mês, que será entregue no NPJ, SEMPRE ATÉ O DIA 5 do mês subsequente à tarefa, impreterivelmente, sem qualquer custo, presa com “bailarina”.

Inviabilizada a entrega do relatório na data supra, este poderá ser aceito até o dia 10 do mês de entrega, até as 21h, condicionado à emissão de protocolo e prévio pagamento da taxa por meio de boleto obtido no Ambiente do Aluno.

O prazo para entrega dos relatórios mensais é preclusivo e seu rigoroso cumprimento integra a metodologia para formação do profissional que atuará como profissional do direito, NÃO HAVENDO QUALQUER EXCEÇÃO, estando o professor proibido de aceitar.

Caso o prazo de entrega do relatório, dia 05 ou 10, venha coincidir com o final de semana ou um feriado, nos termos da lei processual, será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Os estagiários aprovados em carga horária, todavia reprovados nas avaliações, que estejam repetindo o referido estágio, assim como os estagiários admitidos por transferência, que estejam complementando carga horária de estágio, além da obrigatoriedade de presença aos plantões para elaboração de peças, atendimentos e sujeição às 3 (três) avaliações semestrais, também deverão entregar relatórios com ficha de presença rubricada pelos professores orientadores.

Os relatórios a serem entregues deverão conter:a) capa padronizada;b) ficha de presença do mês correspondente, devidamente rubricada pelo professor;c) relatório com parecer jurídico sobre palestras assistidas, que podem ser por

mídia ou ao vivo;d) relatório de audiências assinado pelo juiz togado, acompanhado de relatório

e parecer jurídico, preenchido integralmente e acompanhado de boleta processual emitida pelos terminais de consulta do Tribunal comprovando a data de realização do ato processual, emitida no dia da audiência; e

e) todas as petições, termos de conciliação, relatórios elaborados a partir da análise de autos findos, visitas orientadas e das demais atividades realizadas no decorrer do mês.

2.8 Procedimento e rotina para atendimento jurídico

O Código de Ética da Advocacia, no âmbito do Curso de Direito, envolve tanto uma carga teórica como uma carga prática. Assim, é inerente ao estágio curricular a tarefa de

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2015oportunizar aprendizagem prática dos conteúdos teóricos ministrados ao longo do Curso.

É indispensável o respeito aos clientes a serem atendidos, devendo evitar deixá-los aguardando por muito tempo, de modo a não expor o trabalho a críticas. O contato com o cliente deve ser estendido apenas ao período de realização do estágio no Núcleo de Prática Jurídica. Deve-se evitar informação sobre o telefone particular, comercial ou prestar auxílio financeiro, de modo que os “casos sociais” devem ser comunicados aos professores orientadores para avaliação e devido encaminhamento.

Os atendimentos são pessoais, devem respeitar os agendamentos em lista de espera. Os atendimentos serão realizados por grupo mínimo de 2 ou 3 estagiários a critério do professor orientador, e sob sua supervisão e comando direto. O professor orientador não deverá atender à parte, mas supervisionar os atendimentos para permitir o contato do estagiário com o problema jurídico e aquisição das habilidades e competências necessários à prática profissional.

O atendimento vincula o grupo de estagiários ao cliente atendido até o início do semestre subsequente, com a designação de novos estagiários, ou mediante expressa autorização do professor orientador, com apresentação de estagiário substituto.

É obrigatório o preenchimento de todas as fichas cadastrais e de acompanhamento dos processos, de modo que a falta de observância compromete o bom andamento processual e resultará em redução avaliativa. Tais cadastros são importantes para digitalização e construção da pasta digital do cliente.

Todos os procedimentos para manuseio de documentação nas dependências do NPJ encontram-se afixados nos murais do Núcleo e arquivados na Secretaria, devendo ser observados de forma compulsória.

Nenhuma documentação poderá ser retirada do NPJ, sem prévia protocolização feita por funcionário administrativo, observados os procedimentos definidos pela Coordenação do Núcleo.

2.9 Da carga horária

O cumprimento da carga horária total no semestre de 120 (cento e vinte) horas é dividida em cinco meses, a saber: 1º semestre (fevereiro, março, abril, maio e junho) e 2º semestre (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).

O registro de frequência é feito pela ficha de presença mensal que é entregue ao aluno, a qual deverá ser levada para os plantões a fim de obter o visto de presença do orientador.

Os plantões a serem realizados pelos alunos terão a duração de 2 (duas) horas, nos quais serão elaboradas peças com base em casos reais e simulados. O horário do plantão, dentro do planejamento e da disponibilidade existente, é escolhido pelo aluno, não se admitindo, portanto, o atraso; o tempo de tolerância será de 15 minutos. Caso ocorra atraso superior, a falta será lançada, não havendo abono de faltas, tampouco compensação, salvo se houver justificativa considerada pelo professor de plantão em conjunto com a Coordenação do NPJ.

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2015 O aluno estagiário de um escritório credenciado pela OAB ou estagiário oficial da Defensoria Pública, Procuradoria, Ministério Público etc., em área idêntica da disciplina do NPJ em curso, poderá requerer estágio externo no início do período, no ato da inscrição no NPJ, para pleitear sua liberação apenas dos plantões, devendo para tanto comprovar por peça processual mensal sua atuação, permanecendo obrigado a cumprir as demais atividades e avaliações.

É possível o aproveitamento da carga horária de um semestre para outro, observado o prazo máximo de um ano, caso o aluno obtenha a carga horária necessária de 120 (cento e vinte) horas, 12 (doze) petições e 10 (dez) audiências, mas não atinja média 6 (seis) em duas das 3 (três) avaliações. É imprescindível a frequência do estagiário repetente aos plantões para construção de peças processuais com base em casos simulados e reais, sob supervisão do professor em sala e a sua consequente entrega mensal com a ficha de presenças rubricadas, bem como a participação nos atendimentos jurídicos prestados à comunidade. O professor não poderá abrir qualquer exceção para dispensar o aluno reprovado, a qualquer pretexto, devendo abster-se de assinar a ficha de presenças quando o aluno faltar.

O professor poderá designar estagiários monitores, sob sua supervisão e responsabilidade, para auxiliar os demais estagiários na construção de peças processuais. Os monitores devem ser registrados mediante comunicação à Coordenação Geral do NPJ, e receberão por tal atividade até dez horas extras a serem computadas mensalmente em sua carga horária.

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3 AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

As Avaliações (P1, P2 e P3) valerão o total de 10 (dez) pontos, sendo exigida a média aritmética de 6 (seis) entre 2 (duas) das 3 (três) avaliações semestrais.

A Avaliação P1 constituirá numa prova objetiva composta por 40 (quarenta) questões envolvendo os conteúdos de direito, material e processual, afetos ao Estágio Curricular em que o aluno estiver matriculado.

As Avaliações P2 e a P3 serão provas prático-profissionais, nos moldes do Exame da OAB, 2ª fase, envolvendo questões discursivas com 4 (quatro) questões valendo 1,25 pontos e uma questão-problema no valor de 5 (cinco) pontos, para gerar a confecção de uma peça processual.

Não haverá segunda chamada, devendo o estagiário submeter-se ao mínimo de duas avaliações nas datas previamente estabelecidas pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e obter média 6 (seis) em duas avaliações para aprovação.

Para as tarefas serão atribuídas cargas horárias específicas definidas pelo presente manual, e para os casos omissos, a critério do professor, pela definição dos professores, mediante prévia informação ao estagiário.

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4 PADRÕES DE CARGAS HORÁRIAS A SEREM ATRIBUÍDAS

A carga horária definida pelo presente manual deverá seguir os seguintes parâmetros:a) comparecimento ao Plantão: 2 horas (Pode ser reduzida a critério do professor);b) atendimentos aos clientes: Até 2 horas (No máximo dois alunos);c) elaboração de Petição Inicial, Contestação, Recurso etc.: Até 5 horas;d) elaboração de outras petições: Até 2 horas;e) protocolização ou distribuição de petições: Até 2 horas;f) diligências externas requeridas pelo professor: Até 2 horas;g) participação em Audiências com Professor do NPJ : Até 3 horas;h) para audiências plenárias no Tribunal do Júri (NPJ Penal): Até 4 horas;1

i) para análise de autos findos: Até 3 horas;j) para Pesquisa de Jurisprudência com análise de controvérsia: Até 3 horas;k) visita Externa Orientada: Até 4 horas; el) participação em Audiências Simuladas: 2 a 5 horas, dependendo da função

exercida.

Observações: Todas as questões constantes nas avaliações deverão possuir gabarito oficial

depositado previamente junto à Coordenação Geral do NPJ. Todas as tarefas mensais deverão possuir carga horária mínima de 30 (trinta) horas

e máxima de 35 (trinta e cinco) horas. Cada tarefa mensal terá obrigatoriamente 3 (três) petições, no mínimo, sendo uma,

obrigatoriamente, dentre as valoradas com 4 (quatro) horas. Não será aceita mais do que UMA audiência mensal na Justiça Militar, Eleitoral ou

Plenário do Tribunal do Júri.Não serão computadas mais do que 4 (quatro) audiências por mês.

1 Para a obtenção da carga horária plena das audiências é imprescindível a entrega do relatório de audiência assinado pelo Juiz togado e as respectivas boletas processuais.

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5 INFRAÇÕES DISCIPLINARES

A falta de compromisso com o cliente assistido pelo NPJ, como a falta em compromisso agendado, perda de prazo e situações de mesma gravidade, o desrespeito e a falta de urbanidade para com os mesmos, bem como com os demais estagiários, funcionários e professores, além do descumprimento das regras de ética e conduta deste manual e do Código de Ética da OAB, acarretarão ao Estagiário infrator, mediante parecer prévio do professor orientador, e decisão do Coordenador do NPJ, perda de carga horária até o limite de 10 horas por infração, considerando a gravidade do ato.

Da decisão caberá recurso ao Coordenador do Curso de Direito. O recurso só será aceito pela Secretaria Geral com protocolo e pagamento de taxa com código A-20.

A penalidade imposta ocorrerá sem prejuízo das sanções disciplinares previstas e impostas pela UNISUAM e pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ.

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6 RECURSOS QUANTO À CARGA HORÁRIA E RESULTADO DAS PROVAS

O aluno estagiário terá vista da correção das atividades do mês anterior, devidamente corrigido até o dia 5 do mês subsequente à sua entrega, oportunidade em que será informado da carga horária eventualmente atribuída e dos erros cometidos na elaboração das peças, de forma a acompanhar mês a mês as horas alcançadas.

Após a vista das avaliações ou das tarefas mensais, que serão registradas pelo professor orientador, o aluno disporá do prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação de eventual recurso contra os graus e horas atribuídos.

Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do NPJ, apontando as questões ou itens objeto de inconformismo na revisão pleiteada, razões de fato e de direito pelos quais pretende a alteração, sob pena de não conhecimento. Não serão admitidos recursos genéricos requerendo tão somente a modificação da pontuação ou carga horária por problemas pessoais.

O recurso deverá ser protocolizado na Secretaria Geral com o prévio pagamento de taxa com código A-20, que o encaminhará para a Secretaria do NPJ, sendo certo que o prazo é preclusivo.

Não serão aceitos recursos intempestivos, como recursos interpostos ao final do semestre requerendo revisão de toda a carga horária.

Ressalte-se que a observância rigorosa dos prazos por parte dos estagiários integra a formação profissional do estagiário.

As tarefas e provas não serão disponibilizadas para fotocópia, SOB NENHUMA HIPÓTESE OU CIRCUNSTÂNCIA, permanecendo arquivadas no NPJ.

O recurso será encaminhado com a tarefa recorrida, para parecer prévio do professor cuja avaliação está sendo questionada, e em seguida, apreciado por Banca de dois outros professores, com decisão final do Coordenador do NPJ.

Recursos interpostos diretamente à Coordenação do Curso não serão conhecidos. A nova interposição perante a Coordenação do NPJ só será conhecida se ainda for tempestiva.

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Manual do

Estágio dePrática Jurídica

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7 DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as normas do presente manual se submetem às normas gerais da Coordenação do Curso de Direito e da UNISUAM.

As eventuais comunicações da Coordenação do NPJ expedidas e afixadas nos murais de suas dependências, bem como no blog institucional, fazem parte integrante do presente manual.

Os casos omissos do presente manual serão resolvidos pela Coordenação do NPJ.

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