Violência contra mulher - UFSC

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Violência contra mulher: estratégias de identificação, abordagem e

encaminhamentos

Joslaine Rafaela Menegazzo

Simone Andréa Rodrigues

Violência

“O uso intencional da força física ou do poder, real ou em

ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra

um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande

possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico,

deficiência de desenvolvimento ou privação”.

Relatório Mundial sobre Violência e Saúde – OMS, 2002

Violência

• A violência é um grave problema de saúde que exige

um trabalho em rede, integral e intersetorial;

• A construção de redes pressupõe que as decisões

sejam adotadas de forma horizontal.

Violência

É preciso ter em mente que a violência possui algumas características como:

A) é um fato humano e social;

B) é histórica;

C) abrange todas as classes e segmentos sociais;

D) está dentro de cada um de nós.

Violência contra a Mulher Refere-se a qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como privada. Dessa forma, a violência contra as mulheres é uma manifestação da relação de poder historicamente desigual entre homens e mulheres.

“...causa enorme sofrimento; deixa marcas nas famílias, afetando as várias gerações e empobrece as comunidades. Impede que as mulheres realizem as suas potencialidades, limita o crescimento econômico e compromete o desenvolvimento”. (Kofi Annan, Secretário-Geral da ONU)

Dados

• No Brasil, quase 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, sendo 175 mil por mês, 5,8 mil por dia, 4 por minuto e uma a cada 15 segundos.

• Em 70% dos casos, o agressor é uma pessoa com quem ela mantém ou manteve algum vínculo afetivo.

Problema pessoal?

Muitos profissionais acreditam que a violência doméstica é um problema pessoal e privado e , por isso, eles não têm o direito de intrometer-se nesse tipo de assunto, já que é um problema social ou legal, mas não um problema de Saúde Pública.

Pensam, também, que as mulheres gostam de apanhar, senão não ficariam com o agressor.

As percepções descritas acima são todas equivocadas, o que contribui para a perpetuação da violência contra a mulher, uma vez que o profissional perde a oportunidade de realizar uma intervenção qualificada.

“Em briga de marido e mulher

não se mete a colher.”

“Tapinha de amor não dói.”

Violência como problema de Saúde Pública

É preciso deixar claro para a comunidade que esta é uma demanda também da Unidade de Saúde;

Como fazer isto:

- Não fechar os olhos;

- Instrumentalizar-se;

- Utilizar recursos: vídeos, cartazes, folders, mural, campanhas, enquetes, trabalhar em grupos já existentes, montar novos grupos;

- Saber que as demandas vão extrapolar a área da saúde;

- Conhecer as REAIS atribuições da Rede.

Conduta

Profissional atua no sentido de:

• Escutar calmamente a história e suas expectativas em relação à assistência;

• Verificar a presença de alguém que possa coibir o relato;

• Evitar julgamentos;

• Buscar entender o problema, a origem do sofrimento e as dificuldades que tem para sair da dinâmica abusiva;

Conduta

• Não ter postura investigativa/ policialesca;

• Não fazer questionamentos pra satisfazer sua curiosidade, ou seja, direcionar as perguntas para fatos relevantes que elucidarão o caso e auxiliarão na tomada de decisão:

- de conduta da equipe;

- de encaminhamentos à rede intersetorial;

- da usuária.

Conduta

• Evitar prescrições de comportamento baseado em “achismo”, conceitos particulares, para tanto, manter amparo em protocolos clínicos, legislação vigente, normativas;

• Empatia X Resiliência;

• Mapear conjuntamente a rede de suporte social que ela já tem ou pode acionar, como seu trabalho, amigos, família, recursos materiais.

Será que as

violências têm

uma causa, uma

justificativa, uma

explicação?

Violência Contra a Mulher : Reflexões

• Repetição de comportamentos:tutela;

• Perda de liberdade;

• Por vezes não há percepção da violência, camuflada por “cuidado”, “amor”;

Violência Contra a Mulher : Reflexões

• Tem esperança de que o companheiro mude;

• Há manutenção de vínculos (ex.: prontuário família, telefones de recado...);

• Dificuldade de sair de casa;

• Não tem clareza quanto ao seguimento.

Acolhimento

Acolhimento

• Oferecer atendimento humanizado.

• Tratar a mulher como gostaria de ser tratado.

• Tratar a usuária com respeito e atenção.

• Disponibilizar tempo para uma conversa tranqüila.

• Manter sigilo das informações.

• Proporcionar privacidade.

• Colocar-se no lugar da pessoa.

• Notificar o caso.

• Evitar a revitimização.

• Afastar culpas.

• Validar sofrimento.

Possíveis Indicadores de Violência Contra a Mulher

• Transtornos crônicos, vagos e repetitivos.

• Entrada tardia no pré-natal. • Companheiro muito

controlador; reage quando separado da mulher.

• Infecção urinária de repetição (sem causa secundária).

• Dor pélvica crônica. • Síndrome do intestino

irritável. • Transtornos na sexualidade.

• Complicações em gestações anteriores, abortos de repetição.

• Depressão.

• Ansiedade.

• Dor crônica em qualquer parte do corpo ou mesmo sem localização precisa.

• Dor que não tem nome ou lugar.

• História de tentativa de suicídio.

• Lesões físicas que não se explicam de forma adequada.

• Fibromialgia.

• Bom relacionamento familiar e fortes vínculos afetivos;

• Apoio e suporte social de pessoas e instituições;

• Atitude de buscar ajuda de outras pessoas ou profissionais;

• Perseverança para enfrentar obstáculos;

• Autoestima elevada;

• Capacidade de sustentar a si mesmo e à sua família;

• Relações de trabalho harmoniosas;

• Consciência de direitos.

Fatores de Proteção

• Isolamento social;

• Ausência de rede de serviços de saúde e proteção social bem estruturada e integrada;

• Ausência da consciência de direitos;

• Histórico de violência familiar;

• Transtornos mentais;

• Uso abusivo de substâncias psicoativas;

• Dependência afetiva e econômica;

• Presença de padrões de comportamento muito rígidos;

• Exclusão do mercado de trabalho;

• Vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias, raça/etnia e escolaridade.

Fatores de Risco

Procedimentos em caso de Suspeita de Violência Contra a Mulher

Profissional atua no sentido de:

• mapear potenciais riscos que a mulher pode correr e avaliar junto com a mulher os riscos, tentativas anteriores e formas de prevenção;

• partindo das questões trazidas pelas mulheres em atendimento, informar que a violência é uma situação de alta ocorrência, tem caráter social e está associada às desigualdades de direitos entre o homem e a mulher;

• discutir os planos da mulher para a vida dela, buscando encontrar alternativas à situação atual.

Plano de Segurança para a vítima

• Identifique um ou mais vizinhos para o(s) qual(is) você pode contar sobre a violência, e peça para eles ajudarem se ouvirem brigas em sua casa.

• Planeje como fugir de casa em segurança, e o lugar para onde você poderá ir, caso necessário.

• Deixe em um lugar seguro um pacote com cópias de seus documentos e dos documentos de seus filhos, dinheiro, roupas e cópia da chave de casa, para o caso de ter de fugir rapidamente.

Plano de Segurança para a vítima

• Faça um acordo com alguma vizinha(o) em quem possa confiar, e combine um código de comunicação para situações de emergência, como: “Quando eu colocar o pano de prato para fora da janela, chame ajuda” ou “Quando ouvir briga, chame os vizinhos para bater em panelas na frente da casa”.

• Se a briga for inevitável, certifique-se de estar em um lugar do qual possa fugir e no qual não haja armas.

• Nunca brigue na cozinha ou em local em que haja armas ou facas.

Projeto Gênero, Violência e Direitos Humanos – Novas Questões.

Notificação dos Casos

• A Portaria GM/MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Nesta, a violência sexual e a tentativa de suicídio passam a ter notificação imediata (24 horas) para a Secretaria Municipal de Saúde.

Protocolo da Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência

Sexual – Setor Saúde

Lei 11.340 –Lei Maria da Penha

“Violência Sexual como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.”

Redes de Serviço

São aqueles serviços e organizações responsáveis por prestar atendimento direto às pessoas sujeitas a situações, episódicas ou crônicas de violência e a seus agressores.

A Rede SAÚDE: CAISM/SAVS, HOSPITAIS e Pronto Atendimentos),

Unidades de Saúde da Atenção Básica e Secundária,

Laboratórios, SAMU;

SEGURANÇA: Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil (Delegacia

de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso),

IGP/IML, Poder Judiciário, Ministério Público;

PROTEÇÃO: SEMUDES (CRAS/CREAS, Serviço de Combate à

Violência Doméstica Intra-familiar, Serviço de Proteção

Especial à Pessoa Idosa, Casas Abrigo [Abrigos Municipais,

Casa Elisa], PAEFI, SEMED (Programas e Projetos), Escolas

Estaduais e particulares, Fórum Municipal pelo Fim da

Violência, Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos.

Lei Nº 12.845, DE 1º/08/2013

• Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de

pessoas em situação de violência sexual.

• Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Decreto 7958 de 13/03/2013

Trata da atuação Integrada entre a Segurança Pública e a Saúde.

• Art 4º - Procedimentos

-Item 3 – Preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento Informado;

-Item 4 – Coleta de Vestígios (cadeia de Custódia) para encaminhamento à perícia oficial.

Portaria Nº 485, DE 1º/04/2014 - Define as atribuições do SAVS e sua equipe mínima;

Portaria Nº 618, DE 18/07/2014 - Altera tabela de serviços, dispõe sobre regras de cadastramento;

Portaria Nº 1.662, DE 2/10/2015 – Define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS).

VS

Verificar Temporalidade

(72 Horas)

Atendimento de Saúde

1. Acolhimento; 2. Atendimento humanizado, observados os princípios do

respeito da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade;

3. Escuta qualificada, propiciando ambiente de confiança e respeito;

4. Informação prévia ao paciente, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento;

5. Atendimento clínico;

6. Atendimento psicológico;

Atendimento de Saúde

7. Realização de anamnese e preenchimento de prontuário onde conste, entre outras, as seguintes informações:

a) data e hora do atendimento; b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência

sofrida; c) exame físico completo, inclusive exame ginecológico, se for

necessário;

d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização específica;

e) identificação dos profissionais que atenderam a pessoa em situação de violência;

Atendimento de Saúde

8 . Dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas conforme as normas, regras e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde;

9. Exames laboratoriais necessários e testes rápidos;

10. Preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências;

11. Orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e psicossocial; e

12. Orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento a pessoas em situação de violência sexual.

Menos de 72 horas

• ATENDIMENTO MÉDICO

– TESTES RÁPIDOS (GRAVIDEZ E HIV)

– MEDICAÇÃO PROFILÁTICA (EXCETO EM ABUSO CRÔNICO)

– ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

– 1ª COLETA (AGUARDAR O IGP/IML)

• PREENCHER

– TERMO DE CONSENTIMENTO

Menos de 72 horas

• COMUNICAR

– CONSELHO TUTELAR (SE CRIANÇA)

– DELEGACIA DA MULHER (COMUNICARÁ O IGP), SE CONSENTIDO. OBRIGATÓRIO SE CRIANÇA.

– VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

– SAVS • MANUTENÇÃO DO TTO

• CRONOGRAMA DE COLETAS

• ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL.

Mais de 72 horas

• ACOLHIMENTO

– TESTES RÁPIDOS (GRAVIDEZ E HIV)

– ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ATÉ 5 DIAS.

• COMUNICAR

– CONSELHO TUTELAR (SE CRIANÇA)

– SUGERIR DELEGACIA DA MULHER. OBRIGATÓRIO SE CRIANÇA.

– SAVS

• CRONOGRAMA DE COLETAS

• ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL

1ª COLETA (admissão)

• Hemograma

• Beta-HCG

• Uréia

• Creatinina

• Glicemia de Jejum

• ALT

• VDRL

• Anti-HIV I e II

• HBsAg

• Anti-HBc-IgM

• Anti-HBs

• Anti-HCV

• Secreção Vaginal

(A fresco e Gram)

• Secreção Endocervical (Pesquisa de Gonococo e Chlamydia)

2ª COLETA (2ª semana)

• Hemograma

• Beta-HCG

• ALT

• Uréia

• Creatinina

• Glicemia de Jejum

3ª COLETA (4ª semana)

• VDRL

• Anti-HIV 1 e 2

• Cultura de Secreção Endocervical para Gonococo e Chlamydia

• A fresco e Gram de Secreção Vaginal

4ª COLETA (3º mês)

• VDRL

• ALT

• ANTI-HIV I E II

• HBsAg

• ANTI-HBs

• ANTI-HBc-IgM

• ANTI-HCV

5ª COLETA (6º mês)

• VDRL

• ALT

• HBsAg

• ANTI-HBs

• ANTI-HBc-IgM

• ANTI-HCV

TERMO DE

RELATO

CIRCUNSTANCIADO

Eu,___,brasileira (o),_anos, portadora do documento de identificação tipo __, nº___, declaro que no dia __, do mês___do ano de_ _às __, no endereço _________ (ou proximidades – indicar ponto de referência) __, bairro __, cidade __, fui vítima de crime de violência sexual, nas seguintes circunstâncias:

É o que tenho/ temos a relatar

Local e data:___________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome Assinatura

TESTEMUNHAS

______________________________________________________________________

Nome Assinatura

PROFISSIONAL DE SAÚDE

______________________________________________________________________

Nome Assinatura

Gravidez decorrente de Violência Sexual

• Manter a gestação e ficar com a criança;

• Manter a gestação/ adoção;

• Interromper a gestação (abortamento legal).

PORTARIA Nº 1.508/GM DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.

• Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema

Único de Saúde - SUS

Norma Técnica 2012

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf

Perguntas e Respostas

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anticoncepcao_emergencia_perguntas_respostas_2ed.pdf

Abortamento Legal

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf

Perguntas e Respostas

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aspectos_juridicos_atendimento_vitimas_violencia_2ed.pdf