RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

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AGORA É A VEZ DE IR MAIS LONGE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

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RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA

A MULHER.

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..Agosto, 2012.

A V. DOM PEDRO lI, N. o 1826 - TORREJOÃO PESSOA -PB· CEPo' 58.040.903

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AGORA É A VEZ DE IR MAIS LONGE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

RELAtÓRIO·wVIOLÊNCIAcONTRAAlV1üL.HERA Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993)

reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos

direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as

organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de

violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Em novembro de 2003 houve a publicação da Lei Nº 10.778 que estabeleceu a

notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em

serviços de saúde públicos ou privados. O Decreto Presidencial n. 5.099, de 03 de

junho de 2004 regulamenta a Lei Nº 10.778, e institui os serviços de referência

sentinela. Este decreto, em seu artigo 1º informa: "Ficam instituídos os serviços de

referência sentinela, aos quais serão notificados compulsoriamente os casos de

violência contra a mulher".

Em 2006 o Ministério da Saúde implantou o Sistema de Vigilância de Violências

e Acidentes (VIVA), com a finalidade de viabilizar a obtenção de dados e divulgação

de informações sobre violências e acidentes. O VIVA foi estruturado em dois

componentes: 1) vigilância contínua de violência doméstica, sexual, e/ou outras

violências interpessoais e autoprovocadas (VIVA Contínuo); e 2) vigilância sentinela

de violências e acidentes em emergências hospitalares (VIVA Sentinela).

Na primeira fase de implantação do VIVA, a proposta esteve focada na

realização de vigilância sentinela. A princípio, o VIVA deveria ser implantado em

municípios previamente selecionados, considerando-se os seguintes critérios:

~Perlil epidemiológico (ranking de mortalidade por causas externas);

-Matriz da Exploração Sexual do Programa de Atividades Integradas Referenciais

(Projeto PAI R);

-Municípios e estados relacionados como prioritários para a implantação e

implementação de ações de enfretamento de violências sexual e doméstica;

-Municípios e estados prioritários para a estruturação municípios e estados priorizados

para a implementação de ações de vigilância e prevenção de violências e acidentes;

-Municípios e estados que executavam ações intersetoriais de prevenção de violências

e acidentes através dos Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde;

-Municípios participantes do teste da Ficha de Notificação Compulsória de Violência

contra a Mulher (e outras Violências Interpessoais);

.. A V. DOM PEDRO lI, N. o 1826 - TORREJOÃO PESSOA - PB N CEPo' 58.040.903

Fone: (83) 3218-7310 - Fax: (83) 3218-7344 2

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

-Municípios participantes do Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes

déTrânsito;

Em março de 2006, durante o Seminário Temático de Vigilância de Acidentes e

Violências em Serviços Sentinela, foi apresentado o "Projeto de Vigilância de

Violências e Acidentes/Rede de Serviços Sentinelas de Violências e Acidentes para

estados e municípios selecionados para a primeira fase do processo de implantação

do VIVA no País. Após esse momento; mesmo os municípios e estados tendo sido

selecionados como prioritários para a implantação do VIVA, a participação no projeto

exigia a adesão voluntária dos gestores das secretarias de saúde estaduais e

municipais.

Na Paraíba, os municípios de João Pessoa e Campina Grande participaram de

inquérito em 2007 e implantaram o VIVA de forma gradativa em 2008, seguindo as

orientações da Nota Técnica Nº 22 CGDANT/OASIS/SVS/MS. (Em anexo)

Em 2009 foi lançado pelo Ministério da Saúde o instrutivo de preenchimento da

ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual e/ou outras violências.

Neste ano deu-se início à realização de seminários e oficinas nas regiões de saúde da

Paraíba para implantação e implementação desta ficha de notificação. Por isso, só a

partir do ano de 2009 os municípios da Paraíba iniciaram o processo de notificação de

violência contra a mulher no Sistema de Informação de Agravos de Notifícação ­

SINAN.

Analisando as notificações de Violência contra a Mulher registrada no Sistema

de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, segundo a tipologia da violência no

período de 2009 a 2012, percebe-se que o número de notificações de violência contra

a mulher têm aumentado a cada ano. Este aumento se deve a diversos fatores: à

implantação e implementação da notificação compulsória da violência nos municípios,

à implantação de equipes de referência para atender vítimas de violência nas regiões;

a todo movimento de discussão, nos diversos segmentos da sociedade, sobre a

garantia dos direitos da mulheres; à divulgação nas mídias da importância de

denunciar os casos de violência contra a mulher, bem como ao empoderamento das

mulheres em situação de violência para buscar apoio na Rede de Assistência.

Os tipos de violência de maior índice no período de 2009 a 2012 são: Violência

Física, que se manteve em primeiro lugar nos quatro anos; Violência Psicológica/

Moral, que permaneceu em segundo nas notificações; Violência Sexual, em terceiro

.. AV. DOM PEDRO lI, N. o 1826 - TORRE

JOÃO PESSOA - PB ~ CEPo' 58.040.903Fone.' (83) 3218~7310 ~ Fax: (83) 3218-7344

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

até o ano de 2011, sendo que até o mês de junho de 2012 a Negligência/abandono

aparece com terceiromàiórnÚllleroregisúaioderlotificações. Segue abaixo planilha

do SINAN com a Tipologia dos casos no período supracitado.

2009 2010 2011 2012Tlpologla da Violência

N2 % N!! % W! % NQ %

Violência física 257 45,33 362 48,72 555 50,09 372 43,46

Psicológica/Moral 181 31,92 208 27,99 341 30,78 184 21,50

Violência Sexual 73 12,87 98 13,19 137 12,36 90 10,51

Outras Violências 3 0,53 4 0,54 8 0,72 1 0,12

Negligência/Abandono 24 4,23 25 3,36 21 1,90 137 16,00

Violência Tortura 24 4,23 36 4,85 31 2,80 17 1,99

Financeira/Econômica 4 0,71 9 1,21 9 0,81 50 5,84

Intervenção Legal O 0,00 1 0,13 2 0,18 2 0,23

Trabalho Infantil 1 0,18 O 0,00 3 0,27 O 0,00

Tráfico de Seres Humano O 0,00 O 0,00 1 0,09 3 0,35

Total 567 100 743 100,00 1108 100,00 856 100,00

Fonte: Sman

Nota: dados gerados em 12/06/2012.

Ano 2012: dados acumulados até a semana epidemiológica nº23 (terminada em até 09/06/2012).

Abaixo segue tabela com os municípios que notificaram a violência no SINAN nos

últimos quatro anos.

Municípios que notificaram no estado

Mun US Noti PB 2009 2010 2011 2012 Total

250090 Arara ° 1 O O 1

250100 Araruna ° O 2 O 2

250160 Barra de Santa Rosa O 1 O O 1

250180 Bayeux O 1 1 1 3

250190 Belém O 2 ° O 2

250250 Boqueirão O O 1 3 4

250300 Caaporã O O 2 O 2

250370 Cajazeiras O O 5 4 9

250400 Campina Grande 58 131 109 37 335

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JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.040.903Fone: (83) 3218-7310 - Fax: (83) 3218-7344

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. f. ~i~ - ~ GOVERNOSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DAPARAíBA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

AGORA É A VEZ DE IR MAIS LONGE

250460 Conde O 1 O O 1

51Coremas O 11 28 12

250510 Cuité 3 10 4 5 22

250600 Esperança O 8 3 3 14

250630 Guarabira O 20 19 4 43

250640 Gurinhém O O 5 3 8

250670 Imaculada O 2 O O 2

250690 Itabaiana O 1 1 O 2

250710 Itapororoca O O 1 O 1

250750 João Pessoa 415 565 1199 1230 3409

250800 Juru O 1 O O 1

250890 Mamanguape O 12 39 3 54

251010 Nova Floresta O O 1 O 1

251120 Pedras de Fogo O O 2 O 2

251140 Picuí O 3 2 7 12

251160 Pilões O O 2 O 2

251180 Pirpirituba O O 1 3 4

251210 Pombal O O 1 1 2

251230 Princesa Isabel O 12 O 2 14

251270 Remrgio O 1 O 2 3

251365 Santarém O O 1 O 1

251398 São Francisco O 2 O O 2

251597 Sobrado O 1 O O 1

251600 Solânea 1 1 O O 2

251610 Soledade O O 1 O 1

251620 Sousa O 5 23 6 34

Total 477 792 1453 1326 4048

A Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, desde janeiro de 2011, vem

trabalhando na perspectiva do fortalecimento da Atenção Integral a Saúde da Mulher,

com ênfase na reestruturação da Rede Materno Infantil e no enfrentamento a Violência

Contra a Mulher. Neste contexto, foi criado em 2011 o Núcleo de Saúde Mulher, que

até então inexiste dentro do organograma da SES"PB.

- A V. DOM PEDRO Il, N. o 1826 - TORRE

JOÃO PESSOA - PB ~ CEP.· 58.040.903Fone: (83) 3218-7310 - Fax: (83) 3218-7344

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" GOVERNODA PARAíBA

AGORA É A VEZ DE IR MAIS LONGE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

Técnica Nº 22 CGDANT/DASIS/SVS/MS, Portaria Nº 104 de 25/01/2011, Relação dos

Municípios que Participaram do .Seminário sobre Fícha de Notificação de Violência.

- A V. DOM PEDRO 11, N. o 1826 - TORRE

JOÃO PESSOA - PB M CEPo' 58.040.903Fone: (83) 3218-7310 - Fax: (83) 3218-7344

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Número de notificações de Violência contra a Mulher, segundo tipologia da violência. Paraíba, 2009 a 2012.

Violência física 257 45,33 362 48,72 555 50,09 372 43,46

Psicológica/Moral 181 31,92 208 27,99 341 30,78 184 21,50

Violência Sexual 73 12,87 98 13,19 137 12,36 90 10,51

Outras Violências 3 0,53 4 0,54 8 0,72 1 0,12

Negligência/Abandono 24 4,23 25 3,36 21 1,90 137 16,00

Violência Tortura 24 4,23 36 4,85 31 2,80 17 1,99

Financeira/Econômica 4 0,71 9 1,21 9 0,81 50 5,84

Intervenção Legal O 0,00 1 0,13 2 0,18 2 0,23Trabalho Infantil 1 OJ18 O 0,00 3 0,27 O OJ OO

Tráfico de Seres Humano O 0,00 O 0,00 1 0,09 3 OJ35

Total 567 100 743 100,00 1108 100,00 856 100,00

Fonte: Sinan

Nota: dados gerados em 12/06/2012.

Ano 2012: dados acumulados até a semana epidemiológica nº23 (terminada em até 09/06/2012).

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LEI N° 10.778, .. DE24DENOVEMBROPE2Q03

Estabelece a notificação compulsória, no territórionacional, do caso de violência contra a mulher que for atendidaem serviços de saúde públicos ou privados.

o PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violênciacontra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

§ 1° Para os efeitos desta Lei, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ouconduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher,tanto no âmbito público como no privado.

§ 2° Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica eque:

I - tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relaçãointerpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicilio que a mulher e quecompreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

11 - tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende,entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituiçãoforçada, seqOestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais,estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

111- seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

§ 3° Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos internacionaisassinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Art. 2° A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificaçãocompulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art 3° A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem carátersigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.

Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dosserviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ouà vItima, a juizo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

Art. 4° As pessoas físicas e as entidades, públicas ou privadas, abrangidas ficam sujeitas àsobrigações previstas nesta Lei.

Art. 5° A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislaçãoreferente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.< Ip>

Art. 6° Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lein° 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Art. 7° O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentaçãodesta Lei.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

José Dirceu de Oliveira e Silva

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Texto Integral de Norma Jurldica http://www6.senado.gov.brllegisIacao/ListaTextoIntegral,acti 011? id...

Senado FederalSubsecretaria de Informações

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

DECRETO N° 5.099, DE 3 DE JUNHO DE 2004

Regulamenta a Lei n·10.778, de 24 de novembro de2003. e Institui os serviços de referência sentinela.

o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o arl. 84, incisosIV e VI, alínea "a", da Consliluição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.778, de 24 de novembro de2003, e

Considerando que o Brasil é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IVConferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995, e da Convenção Interamericana para Prevenir,Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, 1995; e

Considerando que a violência contra a mulher, apesar de configurar problema de altarelevância e de elevada incídência, apresenta pequena visibilidade soelal, e que o registro no SistemaÚnico de Saúde destes casos é fundamental para dimensionar o problema e suas conseqOências, afim de contribuir para o desenvoMmento das polflicas e atuações governamentais em todos os nlveis;

DECRETA:

Arl. 1° Ficam Instiluldos os serviços de referência sentinela, aos quais serão notificadoscompulsoriamente os casos de violência contra a mulher, definidos na Lei nO 10.778, de 24 denovembro de 2003.

Art. 2° O Ministério da Saúde coordenará plano estratégico de ação para a instalação dosserviços de referência sentinela, inicialmente em Municlpios que demonstrem possuir capacidade degestão e que preencham critérios epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 3° Os serviços de referência sentinela instalados serão acompanhados medianteprocesso de monitoramento e avaliação, que definirá a possibilidade de expansão para todas asunidades e serviços de saúde, no prazo de um ano.

Art. 4° O instrumento de notificação compulsória é a ficha de notificação, a serpadronizada pelo Ministério da Saúde.

Art. 5° O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da publicaçãodeste Decreto, normas complementares pertinentes aos mecanismos de operacionalização dosserviços de referência sentinela.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasma, 3 de junho de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa lima

I de I

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Ministério da Saúde

,",

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20 lllprtO 104~5_01_...

ADVERTÊNCIA

Este texto não substituI o publicado no Diário Oficial da Unlilo

I de 5

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

PORTARIA N° 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

Define as terminologias adotadas em legislaçãonacional, conforme o disposto no RegulamentoSanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação dedoenças, agravos e eventos em saúde pública denotificação compulsória em todo o territ6rio nacional eestabelece fluxo, critérios, responsabllldades eatribuições aos profissionais e serviços de saúde.

o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 11 do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e

Considerando os parágrafos 2° e 3° doar!. 6° da Lei nO 8.0S0, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre ascondições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes;

Considerando a Lei nO 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, noterritório nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

Considerando o inciso I do art. 8° do Decreto nO 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei n°6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre oPrograma Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;

Considerando o Decreto Legislativo nO 395, de 9 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do RegulamentoSanitário Internacional 2005, acordado na 583 Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de2005;

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005, aprovado na 5S3 Assembleia Geral, da OrganizaçãoMundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nO 2.259/GMJMS, de 23 de novembro de 2005, que estabelece o Glossário deTerminologia de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Mercosul;

Considerando a Portaria nO 399/GMJMS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova e divulga as DiretrizesOperacionais do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS • com seus três componentes - Pacto pela Vida, emDefesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria nO 2.72S/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional deAtenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);

Considerando a Portaria nO 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execuçãoe financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municfpios; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsóriae à vigilância em saúde no âmbito do SUS, resolve:

Ar!. 10 Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento SanitárioInternacional 2005 (RSI 2005).

I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clfnico, Independentemente de origem ou fonte, que represente ou possarepresentar um dano significativo para os seres humanos;

11 - Agravo: significa qualquer dano à integridade flsica, mental e social dos indMduos provocado por circunstâncias nocivas,como acidentes, Intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;

111 - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;

IV • Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação oudisseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doençasde notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliaçãode risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e

V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para asaúde pública de outros palses por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma J~6Ô~f..7:6resposta internacional coordenada. I~.I... \(- $'

(,-" '-[JArt. 20 Adotar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória - LNC, referente às "I' FI. n~ ~<:I )?

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Page 11: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20 ll/prtO I04_25_0 l_,.,

doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde,pública e privada.

Ar!. 3° As doenças e eventos constantes no Anexo I a esta Portaria serão notificados e registrados no Sistemade. Informação de.Agravosde.Notificação "Sinan, .obedecendo ..àsoormase ..fOlinasestabelecictas pela Secretaria .deVigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS.

§ 1° Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação deVigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extraamazônica deverão ser registrados noSinan, conforme o disposto no caput deste artigo.

§ 2° Os casos de esquistossomose nas áreas endêmicas serão registrados no Sistema de Informação doPrograma de Vigilância e Conlrole da Esquistossomose - SISPCE e os casos de formas graves deverão serregistrados no Sinan, sendo que, nas áreas não endêmicas, todos os casos devem ser registrados no Sinan, conformeo disposto no caput deste artigo.

Art. 4° Adotar, na forma do Anexo 11 a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI,referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a redede saúde, pública e privada.

§ 1° As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo 11 a esta Portaria, devem ser notificados àsSecretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir dasuspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS.

§ 20Diante de doenças ou eventos constantes no Anexo 11 a esta Portaria, deve-se aplicar a avaliação de riscode acordo com o Anexo 11 do RSI200S, para classificação da situação como uma potencial ESPIN ou ESPII.

Ar!. 5" A notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilânciaepidemiológica da SMS, cabendo a essa inslituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviçosde saúde, pública e privada.

§ 10 Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à SES, cabendo a esta instituiçãodisponibilizar e divulgar amplamente o número junto aos Municfpios de sua abrangência;

§ 2° Na impossibilidade de comunicação à SMS e à SES, principalmente nos finais de semana, feriados eperlodo noturno, a notificação será realizada à SVS/MS por um dos seguintes meios:

I - disque notifica (0800-644-6645) ou;

11 - notíficação eletrônica pelo e-mal! ([email protected]) ou diretamente pelo sUio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov. br/ svs).

§ 3D O serviço Disque Notifica da SVS/MS é de uso exclusivo dos profissionais de saúde para a realização dasnotificações imediatas.

§ 40A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúdede realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.

§ 5° Os casos suspeitos ou confirmados da lNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete)dias, a partir da data de notificação.

§ 6° A confirmação laboratorial de amostra de caso individual ou procedente de investigação de surto constanteno Anexo 11 a esta Portaria deve ser notificada pelos laboratórios públicos (referência nacional, regional e laboratórioscentrais de saúde pública) ou laboratórios privados de cada Unidade Federada.

Ar!. 6° Adotar, na forma do Anexo 111 a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas(LNCS).

Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo 111 a esta Portaria devem ser registrados no Sinan,obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.

Ar!. 7° A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros,odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercicio da profissão, bem comoos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidadecom os arts. 7° e 8°, da Lei nO 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Art. 8° A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos Anexos a esta Portaria,obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da SVS/MS.

Ar!. 90 É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventosconstantes nos Anexos a esta Portaria.

Ar!. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de suacompetência e de acordo com perfil epidemiológico local.

Ar!. 11. As normas complementares relativas às doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificaçãocompulsória e demais disposições contidas nesta Portaria serão publicadas por ato especifico do Secretário deVigilância em Saúde.

Parágrafo único. As normas de vigilância das doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos I, 11 e III serãoregulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

2 de 5

Page 12: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.brlbvs/saudelegis/gml20 11/prtOI04_25_01_".

Ar!. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 13. Fica revogada a Portaria nO 2.472/GM/MS de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial daUnião (DOU) nO 168, Seção 1, págs. 50 e 51, de 10 de setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Lista de Notificação Compulsória - lNC

1. Acidentes por animais peçonhentos;

2. Atendimento anlirrábico;

3. Botufismo;

4. Carbúncu[o ou Antraz;

5. Cólera;

6. Coqueluche;

7. Dengue;

8. Difteria;

9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;

10. Doença Meningoc6clca e outras Meningítes;

11. Doenças de Chagas Aguda;

12. Esquistossomose;

13. Eventos Adversos P6s-Vacinação;

14. Febre Amarela;

15. Febre do Nilo Ocidental;

16. Febre Maculosa;

17. Febre Tif6ide;

18. Hansenrase;

19. Hantavirose;

20. Hepatites Viraís;

21. Infecção pelo virus da ímunodeficiêncía humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco detransmissão vertical;

22. Influenza humana por novo subtipo;

23. Intoxicações Ex6genas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

24. leishmaniose Tegumentar Americana;

25. Leishmaniose Visceral;

26. Leptospirose;

27. Malária;

28. Paralisia Flácida Aguda;

29. Peste;

30. Poliomielite;

31. Raiva Humana;

32. Rubéola;

33. Sarampo;

34. SIfitis Adquirida;

35. Sífilis Congêníla;

36. SrfiJis em Gestante;

37. SIndrome da lmunodeficiência Adquirida - AIDS;

3 de 5

Page 13: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gnv20 ll/prtO I04_25_0 1_...

38. Síndrome da Rubéola Congênita;

39. Sfndrome do Corrimento Uretral Masculino;

40. Slndrome Respiratória Aguda Grave associada ao CoronaVÍrus (SARS·CoV);.................................................................................................................................................•.........................................................................

41.Tétano;

42. Tuberculose;

43. TuJaremia;

44. Variora; e

45. Violência doméstica, sexual elou outras violências.

ANEXO 11

lista de Notificação Compulsória Imediata· lNCI

I • Caso suspeito ou confirmado de:

1. Botulismo;

2. Carbúnculo ou Antraz;

3. Cólera;

4. Dengue nas seguintes situações:

- Dengue com complicações (DCC),

• Slndrome do Choque da Dengue (SCD),

• Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),

- Óbito por Dengue

• Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;

5. Doença de Chagas Aguda;

6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam noAnexo I desta Portaria, como: Roeio, Mayaro, Oropouehe, Saint louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites EqOinas do Leste,Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefa1ile Japonesa, entre outras;

7. Febre Amarela;

8. Febre do Nilo Ocidental;

9. Hantavirose;

10. Influenza humana por novo subtipo;

11. Peste;

12. Poliomielite;

13. Raiva Humana;

14. Sarampo;

15. Rubéola;

16. Sindrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavlrus (SARS-CoV);

17. Varíola;

18. Tularemia; e

19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).

11 • Surto ou agregação de casos ou óbitos por:

1. Difteria;

2. Doença Meningoc6clca;

3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;

4. Influenza Humana;

5. Meningites Virais;

6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo 11

... de 5

Page 14: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prtO I04_25_0 1_...

do RSI 2005, destacando-se:

a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I destaPortaria;

b.Doença.de.origem.desconhecida;

c. ExposiçãO a contaminantes qulmicos;

d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;

e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;

f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadasnas atividades industriais ou médicas e acklentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.

g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;

h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver compromel1mento da capacidade defuncionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

li! - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doençasem humanos, destaca-se entre outras classes de animais:

1. Primatas não humanos

2. EqUinos

3. Aves

4. Morcegos

Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos,atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressMdade, contrações musculares, paralisias,encontrado durante o dia no chão ou em paredes.

5. Canldeos

Raiva: canfdeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoJulrampara morte num perlodo de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiroregistro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécieLeishmania chagas!.

6. Roedores silvestres

Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.

ANEXO III

Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas LNCS

1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;

2. Acidente de trabalho com mutilações;

3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;

4. Acidente de trabalho fatal;

5. Câncer Relacionado ao Trabalho;

6. Dermatoses ocupacionais;

7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (OORT)

8. Influenza humana;

9. Perda Audijiva Induzida por Rufdo - PAfR relacionada ao trabalho;

10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;

11. Pneumonias;

12. Rotavfrus;

13. oxoplasmose adquirida na gestação e congênija; e

14. Transtornos Mentais Relaclonados ao Trabalho.

------~~~-

Saúde Legis ~ Sistema de Legislação da Saúde

5 de 5

Page 15: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

MINISTÉRTü DA SAÚDESECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDepartamento de Análise de Situação de Saúde

Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede,1° andar, sala 148 - CEP 70.058-900

TeI.61-331534191349813784

NOTA TÉCNICA N. °22 CGDANTIDASIS/SVSIMS

Interessado: Secretarias Estaduais e Municipais de SaúdeAssunto: Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), Notificação e o SINAN NET.

I.A implantação da Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA):

1. Buscando conhecer melhor a magnitude das violências e dos acidentes no

país, que atualmente representam um grave problema de saúde pública, o Ministério da Saúde

(MS), por meio da Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes da

Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT) do Departamento de

Análise de Situação de Saúde (DASIS) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), implantou a

Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) em Serviços Sentinelas no âmbito do Sistema Único

de Saúde (SUS) a pattir de 01 de agosto de 2006. Essa iniciativa envolveu as três esferas de

governo, tendo como objetivo final o desenvolvimento de ações de prevenção de violências e

acidentes e de promoção da saúde e cultura de paz.

2. A VIVA possibilita conhecer melhor a dimensão dos acidentes em geral, seja

de trânsito, de trabalho, doméstico, quedas, queimaduras, afogamentos, intoxicações, como também

possibilita identificar a violência doméstica e sexual, que ainda permanece "oculta" na esfera do

privado, principalmente os maus tratos contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas.

3. O objetivo geral da implantação da VIVA é a redução da morbimortalidade

por violências e acidentes a partir da implementação de políticas públicas intersetoriais e

integradas, na perspectiva de construção de redes de atenção integral e de proteção social às vítimas

de violências e da promoção da saúde e de cultura de paz.

Page 16: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

4. A Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes da CGDANT,

coordenadora deste projeto em nível nacional, foi responsável pela condução de todo o processo,

desde o desenvolvimento das fichas de notificação, realização de pré-teste da ficha, construção do

aplicativo de entrada de dados em Epi Info, impressão das fichas (2006), realização de capacitações,

além de todo apoio técnico necessário à estruturação desta ação junto às Secretarias Estaduais e

Municipais de Saúde (SES e SMS).

2.Aspectos Legais:

1. Salienta-se também que a VIVA atende aos atos normativos e legais

existentes, que tratam da obrigatoriedade da notificação de violência contra criança, adolescente,

mulher e pessoa idosa, quais sejam: Lei nO 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA); Lei nO 10.778 de 2003, institui a notificação compulsória de violência contra a mulher; Lei

nO 10.741 de 2003 - Estatuto do Idoso.

2. A vigilância de violências foi normatizada pelo MS por meio dos seguintes

documentos: Portaria MS/GM nO 737 de 16/05/2001, que institui a Política Nacional de Redução da

Morbimol'talidade por Acidentes e Violências; Portaria MS/GM nO 936 de 19/05/2004, que institui a

Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde (PVPS) e criação dos Núcleos de

PVPS; Portaria MS nO 1.968/2001, trata da Notificação de Maus-tratos contra Crianças e

Adolescentes; POliat'ia MS/GM nO 2.406 de 05/1112004, contempla a Notificação Compulsória de

Violência contra a Mulher; POliaria MS nO 777, de 28/04/2004; trata da Notificação compulsória de

agravos à saúde do trabalhador; Portaria MS/GM nO 687 de 30/06/2006, institui a Política Nacional

de Promoção da Saúde; Portaria MS/GM n° 1.876 de 14/08/2006, institui diretrizes nacionais para a

prevenção do suicídio.

3. Componentes da VIVA:

• Vigilância Pontual: Inquérito de Acidentes e Violências

1. O inquérito foi realizado em serviços de urgência e emergência (pronto~

socorros, pronto-atendimentos, dentre outros) definidos pelas SES e SMS durante 30 dias referentes

ao mês de setembro ou outubro nos anos de 2006 e 2007. A coleta foi por amostragem, em turnos

alternados, com a utilização da Ficha de Notificação de Acidentes e Violências em Sen'iços de

Urgência e Emergência. Para a entrada dos dados utilizou-se o software Epi Info Windows (VIVA

Epi Info) por meio um questionário específico desenvolvido pela Área Técnica de Vigilância e

Prevenção de Violências e Acidentes. Esse componente não será implantado no Sinan Net.

2. Essa vigilância tem como objetivos específicos: descrever o perfil das

violências (interpessoais ou auto pl'Ovocadas) e acidentes (trânsito, quedas; queimaduras, dentre

outros) atendidos em unidades de urgência e emergência indicadas pelas SMS em articulação com

as SES. Outro objetivo é a análise da tendência das violências e acidentes.

Page 17: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

3. Após análise dos resultados e avaliação da implantação do projeto VIVA,

chegou-se à conclusão que este componente será realizado bi-anualmente. Portanto, a realização do

próximo inquérito está prevista para 2009.

• Vigilância Contínua: Violência Doméstica, Sexual elou Outras Violências

1. Essa modalidade de vigilância foi implantada em serviços de referência para

violências (centros de referência para violências, centros de referência para DST/AIDS,

ambulatórios especializados, maternidades, dentre outros) a partir de 01 de agosto de 2006. O

instrumento de coleta utilizado é a Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica,

Sexual elou outras Violências. Essa ficha deve ser utilizada para a notificação de qualquer caso

suspeito ou confirmado de violência doméstica, sexual elou outras violências contra homens e

mulheres, independente de faixa etária, em conformidade com o Manual Instrutivo da ficha. A

entrada de dados foi por meio de software Epi Info Windows (VIVA Epi Info) a partir de um

questionário específico desenvolvido pela Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e

Acidentes.

2. Essa vigilância tem como objetivo neste componente: descrever o perfil dos

atendimentos por violências (doméstica, sexual e/ou outras violências) em unidades de referência

definidas pelas SMS em articulação com as SES, caracterizando o perfil das vítimas, o tipo e local

das violências, o perfil do provável autor(a) de agressão, dentre outros. Este componente também

tem como objetivo articular e integrar com a "Rede de Atenção e de Proteção Social às Vitimas de

Violências", garantindo-se assim a atenção integral e humanizada, a proteção e garantia de direitos

humanos.

4.Critérios de Seleção de Municípios:

1. Na primeira fase de implantação de ambos os componentes da VIVA no País, os

municípios foram selecionados considerandowse os seguintes critérios:

• Perfil epidemiológico: representado pela posição do município no ranking das

violências com base nos dados nacionais do Sistema de Informações sobre

Mortalidade (SIM);

• Matriz do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à

Violência Sexual Infanto-Juvenil (PAIR) da Secretaria Especial de Direitos

Humanos da Presidência da República;

• Municípios e Estados prioritários para a prevenção de violência sexual, doméstica,

exploração sexual comercial e outras formas de violências definidos pelas áreas

técnicas do MS;

• Municípios e Estados que possuem Núcleos de Prevenção das Violências e

Promoção da Saúde ou que vêm desenvolvendo ações e atividades nesse sentido;.<:" ;;57:>[2;)""

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Page 18: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

• Adesão ao projeto VIVA, incluindo capacidade técnica e de gestão.

2. Ressalta-se que todas as capitais foram convidadas a participar da Ia fase de

implantação deste projeto. Entretanto a participação das mesmas, assim como dos municípios

priorizados (conforme critérios expostos acima), foi por adesão. O processo de implantação do

VIVA foi pactuado na Comissão Intergestora Tripartite (ClT).

5. VIVA - Componente de Vigilância Contínua e Sinan Net:

I. Após a validação do sistema e avaliação de todo o processo de implantação

da VIVA realizado durante o "Seminário de Avaliação do Projeto de Vigilância de Violências e

Acidentes em Serviços Sentinela - ViVA" (27 e 28 de novembro de 2006), discutiu-se sobre a

possibilidade de implantação de "Módulo de Violência" no Sistema de Informação de Agravos de

Notificação (Sinan Net), como alternativa para a vigilância contínua, realizada por meio da Ficha

de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências (versão de

1010712008). Essa alternativa justifica-se pela cobertura nacional e consolidação do Sinan no SUS,

o que facilitaria a expansão da VIVA e garantiria a sustentabilidade da notificação de violências.

2. Esse processo está sendo conduzido pela Área Técnica de Vigilância e

Prevenção de Violências e Acidentes, Gerência Técnica do Sinan e DATASUS no MS.

6. Processo de Implantação do Uso do Sinan Net para Notificação de Violências:

L O processo de implantação do Módulo Violências_VIVA no Sinan Net

(VIVA Sinan Net) será gradual e realizado em parceria com as SES e SMS, considerando-se a

estruturação da área de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis

(DANT) em cada secretaria de saúde, como também prioridades já definidas no processo de

implantação da VIVA. O uso do VIVA Sinan Net será implantado em Estados e Municípios onde a

VIVA encontra-se estruturado e implantado com clara definição de serviços e gestores, e em

articulação com a Gerência Técnica do Sinan.

2. A previsão do início dessa implantação será no segundo semestre de 2008,

iniciando-se nos Estados e Municípios que já fazem notificação contínua de violências e têm a

vigilância de DANT estruturada em relação às causas externas. Portanto, iniciaremos em 27

municípios de 20 estados (Anexo I) selecionados a partir das Portarias nO 1.356/2007 e n°

1.38412007 t, que implantaram o componente de vigilância contínua da VIVA e que aderirem ao

uso do VIVA Sinan Net, permitindo a validação do mesmo. Caso esses municípios optem por não

implantar o uso do Sinan Net para notificação de violências em 2008, e já utilizem o sistema VIVA

Epi info, deverão continuar a digitar as fichas de violências nesse sistema até dezembro de 2008,

objetivando fornecer dados oportunos para o desenvolvimento de ações de prevenção, de atenção e

Page 19: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

2

de proteção social às vítimas de violências. Isso evitará o acúmulo de fichas, além de contribuir

para a consolidação de uma rotina de vigilância de causas externas. Para tanto, será disponibilizado

o VIVAEpi Info (versão 3.4.3), que contém o questionário específico referente à Ficha de

NotificaçãolInvestigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências no padrão do

Sinan Net. Ressalta-se que não haverá migração das fichas digitadas no VIVA Epi Info para o

VIVA Sinan Net.

3. Os quatorze municípios (Anexo 11) que implantaram somente o componente

de vigilância pontual (inquérito) da VIVA iniciarão a digitação no VIVA Sinan Net em 2009,

também por adesão.

4. Os municípios participantes da Rede Nacional de NPVP2 e que não se

encontram entre os 39 entes federados que aderiram ao projeto VIVA, implantarão a VIVA e

iniciarão a digitação no VIVA Sinan Net em 2009, de acordo com cronograma a ser definido junto

com as SES em articulação com o MS.

5. Dessa forma, a partir de 2009, todos os municípios que implantarem a VIVA

deverão utilizar o VIVA Sinan Net.

7. Fluxo da Notificação pelo Sinan Net:

1. A ficha de notificação/investigação deverá ser preenchida em duas vias. A

primeira via deverá ser enviada pela unidade de saúde para o local no qual será feita a digitação e

análise dos dados, conforme o fluxo do Sinan estabelecido no Estado. A segunda via deverá ser

arquivada na própria unidade de saúde.

2. Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deverá

ser feita em três vias, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessa

situação, a terceira via deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o Conselho Tutelar da

Criança e do Adolescente da localidade e/ou autoridades competentes.

3. O fluxo da Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica,

Sexual e/ou outras Violências deve seguir a rotina já definida e padronizada em relação ao Sinan3,

conforme normas operacionais adequadas pelas SES e SMS.

4. A coordenação estadual de DANT deve articular-se com a gerência estadual

do Sinan para estabelecer claramente o fluxo das fichas, local de digitação e outros aspectos

operacionais do uso do Sinan Net para notificação de violências. As SMS responsáveis pela

As SES e SMS previstas para implantação do Módulo de Violência~VIVA no SINAN NET em 2009pertencem à Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde conforme Editais nO 03 de11/0912006 e 11° 01 de 14/09112007, além dos Núcleos conveniados com MS.3 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de VigilânciaEpidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de Notificação/SINAN: normas e rotinas. 2a Edição. Brasília/DF,

2007. .(:{~~6~F:/:O~~.S~/ ,\;-c<'5 ( 1)'

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Page 20: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

vigilância de violências devem participar desse processo. O processo de digitação deve respeitar as

regras de ética profissional e confidencialidade dos dados.

5. As gerências municipal e estadual do Sinan disponibilizarão os dados da

notificação de violências para as coordenações responsáveis pela vigilância de violências nas

respectivas SMS e SES.

6. As SMS e SES que realizam a vigilância de violências são responsáveis pela

qualidade dos dados e realização das análises epidemiológicas. As análises, tanto epidemiológica

como gerencial, devem verificar inconsistências e produzir informações e relatórios periódicos.

Ressalta-se que a análise dos dados deve ser feita em articulação e integração com o NPVP.

7. Portanto, o fluxo de dados segue as normas operacionais do Sinan. Ressalta-

se que deve haver um feedback de informações entre as diversas esferas de governo participantes

dessa vigilância.

8. Responsabilidades e atribuições:

1. O MS, representado pela Gerência Técnica do Sinan e a Área Técnica de

Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, é o responsável pela coordenação em nível

nacional do processo de implantação/implementação da vigilância e notificação de violências no

Sinan Net em parceria com as SES e SMS selecionadas.

2. A SES, por meio das coordenações da vigilância de DANT, Núcleos de PVPS

e Sinan, é a responsável pelacoordenação do processo de implantação/implementação da vigilância

e notificação de violências no estado em parceria com as SMS participantes.

3. A SMS, por meio das coordenações da vigilância de DANT, Núcleo de PVPS

e Sinan, é a responsável pela coordenação e execução do processo de implantação/implementação

da vigilância e notificação de violências no município.

4. A impressão, distribuição e controle da ficha de notificação pré-numerada

para os municípios são de responsabilidade da SES, podendo ser delegados para o município,

confOlme normas operacionais do Sinan.

Page 21: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

5. A distribuição e o controle da ficha de notificação pré~numerada para as

unidades de saúde e outras fontes notificadoras participantes da vigilância de violências são

de responsabilidade da SMS, conforme normas operacionais do Sinan.

Atenciosamente,

Marta Maria Alves da Silva

Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes

Ruth Glatt

Gerente Técnica do

Sistema de Informação de Agravos de Notificação

Carla Magda AlIan Santos DominguesCoordenadora Geral

Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis (CGDTIDEVEP/SVS)

Otaliba Libânio de Morais NetoDiretor

Departamento de Análise de Situação em Saúde (DASIS/SVS)

Encaminhe-se ao GAB/SVS, para providências.

Eduardo Hage CarmoDiretor

Departamento de Vigilância Epidemiológica (CGDT/DEVEP/SVS)

De acordo.Em, ~_/~_/__~

Page 22: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

ANEXO I

Relação de SES e SMS participantes do projeto de"VigilârichideViOlêridase·ACidentCs ---·VIVA"em·sell.compOllenfede vigilância

contínua nos anos de 2006 e 2007.Implantação VIVA SINAN NET 20 Semestre 2008.

MANAUSRIO BRANCOPORTO VELHO

~1~~~~~~CillillE~~PITALMAS5 FORTALEZA

BAHIAMARANHÃOPARAIBAPERNAMBUCO .SERGIPE

MINAS GERAISRIO DE JANEIROSÃO PAULO

67891011

1617181920212223

SOBRALSALVADORSÃO LuísJOÃO PESSOARECIFEARACAJU

SERRABELO HORIZONTERIO DE JANEIROGUARULHOSRIBEIRÃO PRETOJUNDIAÍSANTOANDRESÃO JOSÉ DO RIO PRETO

24 DIADEMA

SANTA CATARINARIO GRANDE DO SUL

252627

CURITIBAFLORIANÓPOLISPORTO ALEGRE

Page 23: RELATÓRIO .. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

ANEXO 11

Relação de SESe SMS participantes do projeto de "Vigilância de Violê:neiáseAcidentes - VIVAu em seu componente de vigilância pontual (inquérito 2007)*.

Implantação VIVA SINAN NET a partir de 2009.

ALAGOAS 4RIO GRANDE DO NORTE 5 NATALPERNAMBUCO 6 OLINDA

7 JABOATÃO DOSPERNAMBUCO GUARARAPESPIAUÍ 8 TERESINA

SÃO PAULO 9 CAMPINASSÃO PAULO 10 SÃO PAULOSÃO PAULO 11 SOROCABA

DISTRITO FEDERAL 12 BRASÍLIAMATO GROSSO 13 V RZEA GRANDEMATO GROSSO 14 CÁCERES

(*) As SMS de São Paulo, Belém e Natal, apesar não terem realizado o inquérito de 2007, estão relacionadas comoprioridades no processo de implantação do VIVA SINAN NEY em 2009. Estas secretarias de saúde estão contempladas

nas Portarias nO 1.356 de 23/0612006 e n" 1.384 de 12/06/2007, que tratam da Vigilância de Violências e Acidentes(VIVA).