Orientações - Sindema · Banco de horas é um sistema que flexibiliza os limites das jornadas de...

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Banco de HorasOrientações

O que é Banco de Horas?Banco de horas é um sistema que flexibiliza os limites

das jornadas de trabalho e possibilita a compensação das horas trabalhadas além da jornada, e que só existe mediante Acordo com o Sindicato.

Somos contra este sistema, assim como da exploração do trabalho através das horas extras. A Prefeitura de Diadema precisa contratar através de concurso público cerca de 400 funcionários só na Secretaria da Saúde. Nossa luta deve ser por valorização profissional, salários dignos, Plano de Carreira e condições de trabalho.

O que diz a lei?Lei 9.601/98

“ § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias..”

Histórico do Banco de Horas na Prefeitura de Diadema

Em 2007, após inúmeras tentativas de acordo entre o Sindicato e Prefeitura de Diadema, para o pagamento das horas acumuladas para 3.117 funcionários , o SINDEMA ingressou com uma representação junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura requerendo a instauração de procedimento de negociação coletiva referente ao Banco de Horas.

O que decidiu o Ministério Público do Trabalho em relação ao

banco de Horas da PMD?

Em maio de 2008, o Ministério Público do Trabalho determinou que “O Município de Diadema, a partir da assinatura do acordo, extinguirá o sistema de banco de horas ... realizando a efetiva compensação das horas trabalhadas ou o pagamento das mesmas como horas-extras, de acordo com os parâmetros a serem ajustados com o Sindicato ... ; 2. O Município de Diadema, após a quitação de todo o crédito, compromete-se a somente estabelecer um novo sistema de compensação de jornada ... e desde que haja acordo expresso com o servidor nesse sentido, com a participação do Sindicato.”

Como é de conhecimento de todos/as o acordo foi feito em maio de 2009, com vigência por

dois anos, ou seja, até 2011.

Qual a situação da PMD em relação ao Banco de Horas em

2011 e 2012?A Administração não

efetivou nova negociação

para acordo de Banco de

Horas em 2011 e 2012.

Em junho de 2011, o

Sindicato cobrou da

Administração informações

sobre a situação dos

trabalhadores frente ao

término do acordo.

Na Pauta de Reivindicações de 2012, aprovada pela categoria...

consta: “Revisão do Acordo do Banco de Horas de forma que seja uma opção do servidor e as horas trabalhadas neste sistema sejam todas compensadas à razão de 100% (cem por cento). Todas as horas acumuladas no Banco de Horas a partir de 21 de maio de 2011 (data em que expirou o Acordo de Banco de Horas lavrado em 2009) devem ser pagas como hora extra.”

Pauta de Reivindicações de 2012

Banco de HorasRevisão do Acordo do Banco de Horas de forma que seja uma opção do servidor e as horas trabalhadas neste sistema sejam todas compensadas à razão de 100% (cem por cento). Todas as horas acumuladas no Banco de Horas a partir de 21 de maio de 2011 (data em que expirou o Acordo de Banco de Horas lavrado em 2009) devem ser pagas como hora extra.

Em vários jornais do Sindema alertamos os/as trabalhadores sobre o

direito a receber as horas que estavam sendo

computadas como Banco de Horas em horas extras.

Em setembro de 2012, na última Campanha de Vacinação do ano, comunicamos a Secretaria da Saúde que as horas da campanha deveriam ser pagas, já que inexistia Acordo de Banco de Horas.

Qual a situação atual do Banco de Horas

As horas acumuladas em Banco de Horas durante a inexistência de Acordo devem ser pagas, são uma dívida da Administração para com os/as trabalhadores/as, independente do período em que foram realizadas.

Estamos em negociação com o Governo, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, o prazo para a apresentação de uma proposta termina este mês. Neste período foi determinado o “congelamento do sistema banco de horas”.

A convocatória da Campanha de Vacinação pode ser feita através

de Banco de Horas?Não. Por duas razões:

Não existe acordo de Banco de Horas entre o Sindicato e a Prefeitura;

Mesmo que existisse, não poderia ser no sistema de convocação, pois Banco de Horas é uma opção do trabalhador. Neste caso, se houvesse Acordo, a Secretaria da Saúde teria que verificar quem aceitaria trabalhar no sistema de banco de horas e não convocar.

Orientação do Sindicato em relação à Campanha de

Vacinação

Os/as funcionários/as convocados/as devem comparecer ao trabalho no dia 08 de junho para realizar a Campanha de Vacinação, pois a Secretaria da Saúde tem a prerrogativa legal de efetuar a convocatória;

Se por alguma razão estiver impossibilitado/a de trabalhar neste dia, tente a substituição por um/a colega e busque negociar com a chefia imediata.

O que fazer diante desta arbitrariedade

Estamos tentando reverter este quadro junto ao Governo Municipal, que até o momento não respondeu a nossa exigência.

Ações de mobilização e protesto a serem definidas com os/as trabalhadores/as

Denúncia à população

Ação judicial para cobrança das horas extras

Denúncia ao Ministério Público do Trabalho

Sem luta, não há resistênciaSem luta não se preservam direitos

Sem luta não há conquista!

Direção do Sindicato 2011-2014