Oab Xiii Direito Penal Aula 03

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    OAB PRIMEIRA FASE XIII EXAME Direito Penal

    Geovane Moraes

    1

    CRIME CONSUMADO I - consumado, quando nele se renem todos os elementos de sua definio legal; TENTATIVA II - tentado, quando, iniciada a execuo, no se consuma por circunstncias alheias vontade do agente.

    1- Cogitao; 2- Atos preparatrios; 3- Execuo; 4- Consumao; 5- Exaurimento;

    1. A mera cogitao do delito no ser objeto de tutela do Direito Penal. 2. No contexto do iter criminis, os atos de execuo so impunveis, salvo se aplicado a TEORIA DO RECORTE, eles poderem ser individualizadamente tipificados e desde que a execuo no tenha sido iniciada.

    Tentativa Perfeita (ou Crime Falho) - O agente delituoso pratica todos os atos executrios previamente pretendidos, mas o crime no se consuma por circunstncias alheias a sua vontade;

    Tentativa Imperfeita - O agente delituoso no consegue praticar todos os atos executrios previamente pretendidos, nem consegue consumar o delito, por circunstncias alheias a sua vontade;

    Tentativa Branca (ou Incruenta) - O agente delituoso pratica total ou parcialmente os atos executrios previamente pretendidos, mas no consegue produzir dano relevante ao bem jurdico tutelado pela norma penal; Tentativa Vermelha (ou Cruenta) - O agente delituoso pratica total ou parcialmente os atos executrios previamente pretendidos e, embora no consiga consumar o crime por circunstncias alheias, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurdico tutelado pela norma penal; OBSERVAES: Ser feita a dosimetria da pena do crime tentado e em regra, aplicada, na terceira fase desta dosimetria, uma reduo de 1\3 2\3. Segundo o STF e STJ, a relao entre a reduo de pena na tentativa ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente delituoso.

    1. Existe tentativa em contraveno penal? 2. Existe tentativa em crime culposo? 3. Existe tentativa em crime praticado com dolo eventual? 4. Existe tentativa em crime de latrocnio? STF HC: 119216 SP Relator: Min. DIAS TOFFOLI Data de Julgamento: 06/09/2013 Data de Publicao: 11/09/2013 Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCNIO. ANIMUS FURANDI E NECANDI CONFIGURADOS. SUBTRAO E MORTE QUE NO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTNCIAS ALHEIAS VONTADE DO AGENTE.