Post on 08-Apr-2016
OAB – 2º FASE Direito Civil
Cristiano Sobral
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ORGANOGRAMA GERAL DOS PROCEDIMENTOS
Procedimentos
Comum
CPC, art. 272
Especial
Ordinário – CPC, arts. 282-475-R
Sumário – CPC, arts. 275-281
Jurisdição contenciosa
CPC, arts. 890-1.102 – 1.211-1.218
Jurisdição voluntária
CPC, arts. 1.103-1.210 – 1.211-1.218
Leis
Especiais
Execução
CPC, arts. 621-786-A
Para Entrega de Coisa Certa e Incerta
Por Quantia Certa Contra Devedor
Solvente
Por Quantia Certa Contra Devedor
Insolvente
Cautelar
CPC, arts. 796-889
Genérico
CPC, arts. 796-812
Específico
CPC, arts. 813-889
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Fases processuais
Juízo Singular de Primeira Instância Tribunais
1ª Fase
Postulatória
2ª Fase
Saneadora
3ª Fase
Probatória
4ª Fase
Decisória
Fase Recursal
Petição Inicial
Citação do réu
Resposta do réu:
(Exceção,
Contestação,
Reconvenção)
Impugnação/autor
Intervenção de
terceiros
Revelia etc.
Providências
preliminares e
julgamento,
conforme o
estado do
processo -
Conciliação
Audiência de
Instrução e
Julgamento
Provas
Depoimentos
Sentença:
Constitutiva
Declaratória
Condenatória
Mandamental
CPC, arts. 475-
A a 475-R
Recursos 2º
grau de
jurisdição
CPC,
art. 496
Do indeferimento da petição inicial
– cabe apelação (art. 296).
Das decisões interlocutórias – cabe
agravo retido ou de instrumento
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ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
PROCESSO DE CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
Petição Inicial
Emenda Sentença
CPC, art. 285-A
Indeferimento
Deferimento
Citação
Resposta do Réu Intervenção de terceiros Exceção – Contestação -
Reconvenção
Providências preliminares – CPC, art. 323
Julgamento conforme o estado do processo
Extinção do processo
art. 329
Audiência preliminar –
art. 331
Julgamento antecipado da
lide – art. 330
Perícias e diligências
Audiência de Instrução e
Julgamento – art. 540
Sentença na audiência ou
em 10 dias – art. 456
Liquidação e
Cumprimento da Sentença
– arts. 475-A a 475-R
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ESBOÇO DA PETIÇÃO INICIAL
Endereçamento – Competência CPC, art. 282, inc. I
Qualificação completa e individualizada do autor e do réu CPC, art. 282, inc. II
Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido CPC, art. 282, inc. III
Pedido com suas especificações CPC, art. 282, inc. IV
Requerimento de provas e documentos indispensáveis CPC, art. 282, inc. VI e 283
Requerimento para a citação do réu CPC, art. 282, inc.
VII
Valor da causa CPC, art. 282, inc. V
Desfecho final exemplos – Nestes Termos
Pede deferimento
Local, data e assinatura do advogado OAB/.................. n. ..........................
Termos em que
Espera deferimento
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COMPETÊNCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Absoluta
Relativa
a) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em
qualquer tempo e grau de jurisdição (matéria de ordem
pública) (CPC, art. 113);
b) deve ser argüida na contestação (CPC, art. 301, inc. II);
c) não pode ser modificada por acordo das partes;
d) em razão da matéria e hierarquia, é inderrogável.
a) só pode ser argüida por meio de exceção (CPC, art. 112);
b) pode ser modificada por acordo das partes;
c) em razão do território ou do valor;
d) juiz não pode reconhecer de ofício;
e) se não for argüida, dá-se a prorrogação da competência;
f) juiz pode declinar-se de ofício se não tiver praticado ato de
aceitação.
Regras para fixação
Em razão do lugar – arts. 94 a 100.
Em razão do valor e da matéria – arts. 91.
Em razão da função – arts. 93.
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ESTRUTURA E REQUISITOS DA CONTESTAÇÃO
Endereçamento ao juiz a que é dirigida a contestação – Competência
Qualificação completa e individualizada das partes, iniciando pelo réu.
Resumir de forma clara e objetiva os itens contidos na inicial.
Alegação de preliminares, se houver, antes do mérito, que possam redundar no indeferimento da
petição inicial ou no julgamento antecipado da ação, com a extinção do processo, ou prejudiciais de
mérito e fatos impeditivos, modificativos e extintivos.
Deixar de 12 a 15 espaços duplos entre o
endereçamento e a qualificação das partes.
Nesse espaço, mencione o número dos autos do
processo e o nome do autor e réu.
Exposição das razões de fato e de direito com que o réu pretende impugnar o pedido do autor.
Qualquer item não impugnado constitui verdade do fato relatado pelo autor.
Especificação das provas que pretende produzir
Pedidos (de acordo com as alegações impugnativas), de extinção do processo sem resolução de
mérito (preliminares) e de improcedência do pedido do autor (mérito), condenação de custas
judiciais, honorários advocatício etc.
Desfecho final: (Nestes termos, pede deferimento) – Local – Data - Assinatura
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ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Petição Inicial
arts. 276-282
Citação – art. 277
Audiência de conciliação – art. 277
Não há conciliação
art. 278
Há conciliação; art.
277, § 1º
homologação
Réu não comparece; art.
277, § 2º
sentença imediata
Resposta escrita ou oral
indicação de provas –
assistentes – perícia –
quesitos – documentos e rol
de testemunhas
art. 278
Não há necessidade de
prova oral, perícias e
diligência SENTENÇA
Há necessidade de prova oral,
perícia e diligências
Extinção do processo.
Conversão em procedimento
ordinário. Arts. 329, 330,
277, §§ 4º e 5º
Audiência de Instrução e
Julgamento. Depoimentos –
provas periciais – debates
orais ou apresentação de
memoriais.
SENTENÇA
na audiência ou 10 dias
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PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO CIVIL Código de Processo Civil
Ação de Depósito ...........................................................................................05 dias - art. 902
Ação de Nunciação de Obra Nova .................................................................05 dias - art. 938
Ação de Prestação de Contas .........................................................................05 dias - art. 915
Ação Demarcatória .........................................................................................20 dias - art. 954
Ação Monitória .......................................................................................15 dias - art. 1.102-B
Ação Rescisória .............................................................................................02 anos - art. 495
Agravo da Decisão Denegatória de Recursos.........................................05 dias - art. 557, § 1º
Agravo de Decisões Interlocutórias ...............................................................10 dias - art. 522
Agravo de Instrumento ...................................................................................10 dias - art. 522
Agravo Regimental............................................................................... 05 dias - arts. 545, 532
Agravo Retido ................................................................................................10 dias - art. 522
Apelação .........................................................................................................15 dias - art. 508
Contestação, Exceção e Reconvenção ...........................................................15 dias - art. 297
Contestação de Embargos de Terceiro ........................................................10 dias - art. 1.053
Contestação do autor reconvindo ...................................................................15 dias - art. 316
Contestação em Medidas Cautelares ..............................................................05 dias - art. 802
Defensoria Pública - todos os prazos em dobro................................Lei 1.060/50, art. 5°, § 5°
Decisões do Juiz - decisões judiciais ............................................................10 dias - art. 189
Despacho de Expediente - juiz ......................................................................02 dias - art. 189
Embargos Infringentes ..................................................................................15 dias - art. 508
Embargos de Divergência .............................................................................15 dias - art. 508
Embargos de Declaração ..............................................................................05 dias - art. 536
Embargos de Terceiro ................................................................................05 dias - art. 1.048
Embargos do Devedor.. .................................................................................15 dias - art. 738
Embargos de nulidade de execução, ou em causa extintiva de obrigação....05 dias - art. 746
Falsidade - Incidente - na contestação........................................................... 10 dias - art. 390
Fazenda Pública - quádruplo para contestar e em dobro para recorrer........................art. 188
Falta de preceito legal ou assinação pelo Juiz ................................................05 dias - art. 185
Jurisdição Voluntária - prazo para responder...............................................10 dias - art. 1.106
Litisconsortes - diferentes procuradores - prazos em dobro .........................................art. 191
Medidas Cautelares - propor a ação principal.................................................30 dias - art. 806
Ministério Público - Fazenda Pública – Autarquias e Fundações Públicas quádruplo para contestar e em dobro para recorrer...................................Lei 9.469/97, art. 10 e CPC, art. 188
Recurso Ordinário - Especial- Extraordinário ...............................................15 dias - art. 508 Liquidação e cumprimento de sentença:
Para pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da causa...................................................................................15 dias - art. 475-J
Impugnação na fase de cumprimento de sentença...............................15 dias - art. 475-J, § 1º