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www.cers.com.br OAB XIV EXAME DE ORDEM 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 1 QUEIXA-CRIME CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO CÓDIGO PENAL CRIMES CONTRA A HONRA Calúnia (Art. 138) Difamação (Art. 139) Injúria (Art. 140) Exceções: injúria real é crime de ação penal pública (havendo discussão acerca da necessidade ou não de representação) (art. 145, caput, do CP) injúria contra o Presidente da República é crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 145, parágrafo único, do CP) crime contra a honra de servidor público no exercício das funções é crime de ação penal pública condicionada à representação, devendo ser observada a súmula 714 do STF (art. 145, parágrafo único, do CP) USURPAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR (observar o §3º do art. 161) Alteração de limites (Art. 161 caput) Usurpação de águas (Art. 161 inc. I) Esbulho possessório (Art. 161 inc. II) 82 DO DANO Dano (Art. 163) (na modalidade simples – 163, caput) Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (Art. 163, IV) Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Fraude à execução (Art. 179) DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL Violação de direito autoral (Art. 184 caput) Exceções: Os §§1º e 2º do art. 184 são crimes de ação penal pública incondicionada e o §3º de ação penal pública condicionada à representação. DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 236)

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OAB XIV EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal

Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

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QUEIXA-CRIME

CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO CÓDIGO PENAL

CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia (Art. 138) Difamação (Art. 139) Injúria (Art. 140)

Exceções:

• injúria real é crime de ação penal pública (havendo discussão acerca da necessidade

ou não de representação) (art. 145, caput, do CP)

• injúria contra o Presidente da República é crime de ação penal pública condicionada

à requisição do Ministro da Justiça (art. 145, parágrafo único, do CP)

• crime contra a honra de servidor público no exercício das funções é crime de ação

penal pública condicionada à representação, devendo ser observada a súmula 714

do STF (art. 145, parágrafo único, do CP)

USURPAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR (observar o §3º do art. 161)

Alteração de limites (Art. 161 caput) Usurpação de águas (Art. 161 inc. I) Esbulho possessório (Art. 161 inc. II) 82

DO DANO

Dano (Art. 163) (na modalidade simples – 163, caput) Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (Art. 163, IV) Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164)

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Fraude à execução (Art. 179)

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Violação de direito autoral (Art. 184 caput) Exceções: Os §§1º e 2º do art. 184 são crimes de ação penal pública incondicionada e o §3º de ação penal pública condicionada à representação.

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 236)

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ATENÇÃO: é o único crime de ação penal privada personalíssima (que não admite

representante legal ou sucessor processual)

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345) (salvo se há emprego de violência)

CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade

industrial).

ATENÇÃO: Os crimes contra a propriedade industrial São de ação penal privada, salvo na

hipótese do art. 191 da Lei 9.279/96, em que a ação penal será pública.

Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas,

brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária

autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial,

insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins

econômicos.

CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA NO CÓDIGO PENAL

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

Lesão corporal leve (Art. 129, caput, por força do disposto no art. 90 da Lei 9.099/95) Exceção: Lesão corporal em violência doméstica e familiar contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada. Decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 19 e ADI 4424. Perigo de contágio venéreo (Art. 130)

CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia (Art. 138 – somente quando praticado contra servidor público no exercício de suas funções, por força do parágrafo único do art. 145) Difamação (Art. 139 - somente quando praticado contra servidor público no exercício de suas funções, por força do parágrafo único do art. 145) Injúria (Art. 140 - somente quando praticado contra servidor público no exercício de suas funções, por força do parágrafo único do art. 145) ATENÇÃO: Em regra esses crimes são de ação penal privada, mas existem exceções.

CRIMES CONTRA A HONRA

Exceções:

Injúria contra o Presidente da República é crime cuja ação penal é condicionada à requisição

do Ministro da Justiça.

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Injúria racial (art.140,§3º) é crime de ação penal pública

condicionada à representação do ofendido.

Na injúria real, quando da violência resultar lesão corporal, o entendimento é o de que se

aplica o art. 88 da lei 9.099/95, exigindo-se a representação.

CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

Ameaça (Art. 147)

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

Violação de correspondência (Art. 151 – em regra são crimes de ação penal condicionada a

representação, com exceção de quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico,

sem disposição de disposição legal, bem como se o agente comete o crime, com abuso de

função em serviço postal, telegráfico, radielétrico ou telefônico, de acordo com o § 4° do art.

151)

Correspondência comercial (Art. 152)

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

Divulgação de segredo (Art. 153 – em regra somente se procede mediante representação,

salvo quando resultar prejuízo para a Administração Pública, neste caso a ação penal será

incondicionada de acordo com o § 2o do art. 153).

Violação do segredo profissional (Art. 154)

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Furto de coisa comum (Art. 156)

ATENÇÃO: Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a

quota a que tem direito o agente, de acordo com o § 2º do art. 156.

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Outras fraudes (Art. 176 - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode,

conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, de acordo com o parágrafo único).

DA RECEPTAÇÃO

Receptação (Art. 180) – quando em prejuízo do “CADI”, veja nota a seguir.

ATENÇÃO: Nos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II, somente se procede

mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: do cônjuge

desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho,

com quem o agente coabita, de acordo com o art. 172, salvo se o crime é de roubo ou de

extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, bem

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como não se aplica ao estranho que participa do crime e se o

crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo

com o art. 183, I, II e III.

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Violação de direito autoral quando praticada através de cabo, fibra ótica, satélite, ondas etc,

o crime será de ação penal pública condicionada à representação (Art. 184, § 3o., c/c art.

186, IV, do CP)

ATENÇÃO: Quando a violação for de fonograma ou videograma (art. 184, §§ 1o. e 2o.), o

crime é de ação pública incondicionada (art. 186, II, do CP).

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Estupro (Art. 213)

Violação sexual mediante fraude (Art. 215)

Assédio sexual (Art. 216-A)

ATENÇÃO:

Estupro praticado contra menor de 18 anos ou vulnerável é de ação pública incondicionada

(art. 225, parágrafo único, do CP)

Estupro praticado mediante violência real é crime de ação pública incondicionada (Súmula

608 do STF)

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

Princ. da OFICIALIDADE --

Princ. da OBRIGATORIEDADE Princ. da OPORTUNIDADE OU

CONVENIÊNCIA

Princ. da INDISPONIBILIDADE Princ. da DISPONIBILIDADE

Princ. da (IN)DIVISIBILIDADE Princ. da INDIVISIBILIDADE

Princ. da INTRANSCENDÊNCIA Princ. da INTRANSCENDÊNCIA

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AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

--

Princ. da OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA

Princ. da DISPONIBILIDADE

Princ. da INDIVISIBILIDADE

Princ. da INTRANSCENDÊNCIA

AÇÃO PENAL PRIVADA PONTOS RELEVANTES

OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

RENÚNCIA EXPRESSA E TÁCITA

Arts. 49, 50 caput e parágrafo único, e 57 do CPP. Art. 104 do CP.

DECADÊNCIA arts. 103 do CP e 38 do CPP

(distinção entre decadência e prescrição)

DISPONIBILIDADE

PERDÃO EXPRESSO E TÁCITO

Arts. 51, 53, 55, 56, 57, 58 e 59 do CPP. Arts. 105 e 106 do CP. Atenção: Art. 52 e 54 do CPP (revogação tácita)

PEREMPÇÃO

hipóteses de perempção (art. 60 CPP)

CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL

PRAZO PENAL

deve-se observar o ART. 10 DO CP:

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os

anos pelo calendário comum.

e não o art. 798 do CPP, que se refere ao prazo processual:

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Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 2o (...)

§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

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QUANDO DO OFERECIMENTO DE UMA QUEIXA-CRIME, DEVEMOS TER ATENÇÃO AOS

SEGUINTES ASPECTOS:

1) COMPETÊNCIA!!!!!

Dependendo do caso, a competência poderá ser:

dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

da VARA CRIMINAL

do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

FAMILIAR CONTRA A MULHER

do TRIBUNAL DO JÚRI

2) PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS!!!!!

Dispõe o art. 44 do CPP:

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do

instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando

tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no

juízo criminal.

3) LEGITIMIDADE!!!!!

Caso seja a própria vítima a oferecer a queixa:

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NOME DA VÍTIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade

nº ____, inscrito no CPF sob o nº ___, residência e domicílio, por seu advogado abaixo

assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art.

44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência oferecer...

Em caso de vítima menor ou por outro motivo incapaz:

NOME DA VÍTIMA, menor ou incapaz, neste ato representada por NOME DO REPRESENTANTE

LEGAL, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº ___, inscrito no CPF

sob o nº ___, residência e domicílio, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração

com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo

Penal, vem a Vossa Excelência, oferecer...

Caso seja um dos sucessores (CADI) a oferecer a queixa:

NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº ___,

inscrito no CPF sob o nº ___, residência e domicílio, por seu advogado abaixo assinado,

conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do

Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma do art. 31 do Código de Processo

Penal, oferecer....

OU

NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº ___,

inscrito no CPF sob o nº ___, residência e domicílio, por seu advogado abaixo assinado,

conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do

Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, oferecer....

OBS:

Antes dos fatos, incluir uma preliminar explicando que a vítima morreu e que o querelante

oferece a queixa na forma do ar. 31 do Código de Processo Penal.

4) PRAZO

Como já exaustivamente indicado, atenção ao prazo decadencial. Deve-se levar em

consideração o art. 10 do CP.

Assim, lembre-se que se o conhecimento da autoria ocorreu num dia não útil, ainda assim este

será o primeiro dia.

Mas, caso o último dia do prazo caia, por exemplo, num sábado, e a questão indique pelo

oferecimento da queixa no último dia do prazo, a mesma deverá ser oferecida na sexta-feira

anterior.

QUEIXA CRIME

- DICAS -

ENDEREÇAMENTO:

Verificar se o crime é infração de menor potencial ofensivo.

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Em caso positivo, endereçar ao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

DA COMARCA _____

Em caso negativo, endereçar ao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA

DE ______

Observação IMPORTANTE:

Em caso de concurso material de duas ou mais infrações de menor potencial ofensivo, verificar

o somatório das penas máximas dos crimes e, caso o total ultrapasse DOIS anos, a

competência será da Vara Criminal.

PEDIDO:

Se a queixa foi oferecida perante o JECrim, o procedimento será o da Lei 9.099/95.

Consequentemente, devemos observar se já ocorreu ou não a audiência preliminar.

Caso a audiência preliminar já tenha ocorrido, e não tenha havido conciliação, o pedido a ser

formulado é o tradicional, ou seja:

DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado para

responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar

o querelado como incurso nas penas do art. ….

Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

Caso a audiência preliminar ainda não tenha ocorrido:

DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audiência preliminar, na forma do

artigo 72 da Lei 9.099/95, e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida

a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado

procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do art. ….

Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A HONRA, a queixa poderá ser oferecida tanto no JECrim

como na Vara Criminal, dependendo da pena da conduta imputada.

Contudo, crimes contra a honra dependem sempre de uma audiência de conciliação prévia,

prevista no art. 520 do CPP.

Como nos Juizados o próprio procedimento contempla um momento para conciliação, esta

necessidade já é, de certa forma, suprida.

Mas, se a queixa por crime contra a honra está sendo oferecida perante uma Vara Criminal,

onde será adotado o rito sumário, deve-se formular o pedido da seguinte forma:

DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audiência de conciliação, na forma

do artigo 520 do Código de Processo Penal, e, em caso de impossibilidade de conciliação,

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requer seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação

penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas

penas do art. ….

Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

Queixa oferecida pela própria vítima perante os Juizados Especiais Criminais, após a

audiência preliminar:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA _____ NOME DA VÍTIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ___, residência e domicílio, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 100, § 2º do Código Penal, oferecer

QUEIXA CRIME em face de ______, brasileiro, estado civil _____, profissão ________, identidade número ___, inscrito no CPF sob o nº __, residência e domicílio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS (Apresentar os fatos indicados no enunciado da questão, motivadores da ação penal privada.) DO DIREITO (Indicar as razões jurídicas que justificam a tipificação da conduta.) DO PEDIDO DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do art. …. Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Comarca, data. Advogado, OAB.

Rol de testemunhas: 1) 2) 3)

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CASO PRÁTICO RESOLVIDO

QUEIXA-CRIME

Em 09/02/2014, domingo, Julia Roberts, de 25 anos de idade, do lar, moradora de Vila Velha-ES, foi até uma rede de supermercado próxima a sua residência fazer algumas compras, com R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em sua bolsa. Ao terminar de comprar o que constava em sua lista, Julia Roberts se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento de suas compras. No entanto, ao passar as compras pelo caixa do supermercado, a funcionária chamada Josefa da Silva informou que o total dera R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), momento em que Julia Roberts falou que não teria a quantia suficiente para efetuar o pagamento. Neste instante, de maneira surpreendente, Josefa da Silva, aos berros, falou: “Sabia que não teria dinheiro, sua vaca gorda!! Tinha que ser uma vadia pobre!!”, e complementou dizendo: “porque você não troca algum produto diet por 1 kg de açúcar, aí, quem sabe, consegue pagar e aproveita para engordar mais”, fazendo referência à aparência física de Julia Roberts.

Alguns clientes que estavam no local chegaram a interpelar Josefa, que, descontrolada, insistiu nas ofensas, afirmando ainda que Julia deveria ter feito as contas antes de entrar na fila. Inconformada com tamanho absurdo, Julia foi para casa aos prantos.

Com base na situação descrita acima, elabore a peça processual cabível, datando-a no último dia do prazo.

Para fins desta questão, o candidato deverá considerar que o último dia é considerado dia útil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA-ES

Julia Roberts, brasileira, estado civil, do lar, portadora da carteira de identidade n°__, inscrita no CPF sob o n°__, residente e domiciliada no endereço ___________________, município de Vila Velha-ES, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 100, § 2º do Código Penal, oferecer

QUEIXA CRIME em face de Josefa da Silva, estado civil, caixa de supermercado, identidade número ___, inscrito no CPF sob o n°__, residência e domicílio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. 1. DOS FATOS Em 09/02/2014, a querelante foi ao supermercado _________, próximo a sua residência, para fazer algumas compras para sua casa e, convicta de que R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) seriam suficientes, ao passar pelo caixa, foi surpreendida com o valor superior das compras. Ao indicar para a atendente, ora querelada, que não possuía o valor integral, foi verbalmente agredida pela mesma, que, aos berros, falou: “Sabia que não teria dinheiro, sua vaca gorda!! Tinha que ser uma vadia pobre!!”, e complementou dizendo: “porque você não troca algum produto diet por 1 kg de açúcar, aí, quem sabe, consegue pagar e aproveita para engordar mais!!”. O fato foi ainda praticado na presença de várias pessoas.

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2. DO DIREITO É evidente que a ora querelante foi, através das absurdas agressões verbais promovidas pela querelada, alvo de ofensas injuriosas, sendo evidente ter a querelada agido com a vontade de injuriar, ofendendo-a chamando de “vaca gorda” e “vadia pobre”, dentre outros. As palavras levianas e irresponsáveis da querelada agrediram subjetivamente a honra da querelante, e foram ainda presenciadas por diversas pessoas que se encontravam no local, entre clientes e demais funcionários do estabelecimento. Assim não há dúvida que a querelada possuía animus injuriandi, com objetivo de macular a honra da querelada, reduzindo sua valia, prestigio e autoestima. Torna-se, assim, nítida a configuração do crime de INJÚRIA por parte da querelada, sem perder de vista, ainda, que a conduta foi proferida diante de dezenas de pessoas que estavam no supermercado naquele momento. Encontra-se, portanto, a querelada incursa na pena do artigo 140, § 3º, com o aumento de pena previsto no artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, já que a infração foi praticada na presença de várias pessoas. 3. DO PEDIDO DIANTE DO EXPOSTO, requer a querelante seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95, e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citada a querelada para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar a querelada como incursa nas penas do artigo 140, combinado com 141, III, ambos do Código Penal. Requer ainda sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas. Nestes termos, Espera deferimento.

Vila Velha, 08 de agosto de 2014.

Advogado OAB

ROL DE TESTEMUNHAS: 1 – 2 – 3 –