NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade 08/05/2014.

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NFeNFeNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica

Helder da Silva AndradeHelder da Silva Andrade

11/04/23

NFe – LegislaçãoNFe – Legislação

Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 22/2008

Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007

Definição NF-eDefinição NF-e

É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.

NFeNFe

MODELO OPERACIONALMODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

GERAÇÃO ARQUIVO NFeGERAÇÃO ARQUIVO NFe

DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO

SISTEMAS

ASSINATURA DIGITAL

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

TRANSMISSÃO PARA SEFAZTRANSMISSÃO PARA SEFAZ

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

w w w

ARQUIVO XML

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

VALIDAÇÃO DA SEFAZVALIDAÇÃO DA SEFAZ

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

RETORNO DA SEFAZRETORNO DA SEFAZ

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

w w w

PROTOCOLO

SEFAZ ORIGEM

TRANSMISSÃO PARA RFBTRANSMISSÃO PARA RFBE SEFAZ DESTINOE SEFAZ DESTINO

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/

DESEMBARAÇO

w w w

SUFRAMA

CIRCULAÇÃO MERCADORIACIRCULAÇÃO MERCADORIA

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

DANFE Documento

Auxiliar da NFe

RECEBIMENTO MERCADORIARECEBIMENTO MERCADORIA

EMPRESA DESTINATÁRIA

Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.

EMPRESA

CONSULTAR SITUAÇÃOCONSULTAR SITUAÇÃO

RECEITA FEDERAL

SEFAZ ORIGEM

FISCALIZAÇÃO

Pontos ImportantesPontos Importantes

Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da

mercadoria da empresa; Responsabilidade do contribuinte pela

guarda dos arquivos.

DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)

Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias;

Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE;

Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;

DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)

Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da

NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via:

No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2;

Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

DANFe DANFe (frente)(frente)

DANFe DANFe (verso)(verso)

DANFe DANFe (folha seguinte)(folha seguinte)

CredenciamentoCredenciamento

Feito pela internet na maioria dos Estados; Observar credenciamento de ofício; Fase de homologação; Fase de produção.

Obs.: SEFAZ VITUAL AMBIENTE NACIONAL RIO GRANDE DO SUL

Situação Transmissão da NFeSituação Transmissão da NFe

Rejeição;

Denegação por irregularidade fiscal do emitente;

Autorização de uso.

Cancelamento da NFeCancelamento da NFe

Somente notas autorizadas; Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do

emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software

de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

Transmissão da SEFAZ para RFB.

Inutilização de número da NF-eInutilização de número da NF-e

Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês

subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;

Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

Transmissão da SEFAZ para a RFB.

Carta de Correção EletrônicaCarta de Correção Eletrônica

Deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital;

Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

Transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.

Consulta da NF-eConsulta da NF-e

Prazo mínimo de 180 dias; Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante

informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no

ambiente nacional da RFB; Caso a NFe não esteja no ambiente

nacional, deverá ser feita na SEFAZ de origem.

ContingênciaContingência

Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: Transmissão da NF-e para a Receita Federal do

Brasil (SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional);

Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência;

Imprimir o DANFe utilizando formulário de segurança;

Imprimir DANFe utilizando formulário de segurança para impressão de DANFe.

ContingênciaContingência

SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional: Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema

da empresa; Utilização de série na faixa de uso exclusivo do

SCAN (900 a 999); Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção

da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum.

ContingênciaContingência

DPEC (Contingência Eletrônica): Geração do arquivo da DPEC com informações

das NF-e que compõe um lote; Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de

Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB);

Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum:

Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;

Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;

Contingência Contingência

Formulário de Segurança (FS ou FSDA): Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS

58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido

por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da

mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão.

ObservaçãoObservação

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.

Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.

11/04/23

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helder@sefaz.ce.gov.brhelder@sefaz.ce.gov.br

Obrigado!Obrigado!