Lei de Gestão Democrática

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  • Braslia, 2013

    Bento ReisLicenciado em Letras, Especialista em Gesto EscolarProfessor da SEEDF

  • Fundamentos legais da

    Gesto Democrticana

    Educao Pblica

  • CF, art. 206, VI:O ensino serministrado com basenos seguintesprincpios: (...) VI -gesto democrticado ensino pblico,na forma da lei.

  • LODF, art. 222: O Poder Pblico assegurar agesto democrtica do ensinopblico, com a participao ecooperao de todos ossegmentos envolvidos noprocesso educacional e nadefinio, implementao eavaliao de sua poltica.

  • LDB, art. 3, inciso VIII e art. 14:O ensino ser ministrado combase nos seguintes princpios: (...)VIII - gesto democrtica doensino pblico, na forma destaLei e da legislao dos sistemasde ensino; Art. 14. Os sistemas deensino definiro as normas dagesto democrtica do ensinopblico na educao bsica.

    Lei 9.394/96

  • Art. 1o: Esta Leitrata do Sistemade Ensino e daGesto Demo-crtica da RedePblica de En-sino do DistritoFederal.

  • O DF teve duas experincias de GestoDemocrtica, com escolha popular:1985: Governo de Jos Aparecido1995 a 1998: Governo de Cristovam

    Buarque

    Os outros governos (1999 a 2006) aboliram aescolha popular e decidiram manter adefinio dos dirigentes pela indicao doGovernador;

  • Em 2007, foi implantada no Governo de JosRoberto Arruda a Lei de Gesto Compartilhada(Lei 4,036/07), com provas e eleio.

    Em 2010, a Cmara Distrital revogou a Lei4036/07, a pedido do Sindicato dos Professores ;

    Em 2012, a Gesto Democrtica foi implantadapelo atual Governo na forma da Lei 4.751/2012,em vigor.

  • Participao da Comunidade Escolar

    Valorizao do profissional da

    educao

    Democratizao das relaes

    Garantia de...

    Autonomia

    Qualidade social

    Transparncia da gesto

    Respeito ...

    pluralidade

    diversidade

    laicidade

    aos direitos humanos

  • SEGMENTO PRE:

    1- ESTUDANTES: da educao bsica, de 13 anos, no mnimo, e

    frequncia superior a 50% no bimestre anterior; de escolas tcnicas e profissionais em cursos de 6

    meses, no mnimo, e com carga horria mnima de180 horas;

    da educao de jovens e adultos com frequnciasuperior a 50% no bimestre anterior;

    de cursos semestrais, de 13 anos, no mnimo, efrequncia superior a 50% no semestre em curso;

  • SEGMENTO PRE:

    2- RESPONSVEIS: mes, pais ou responsveis por estudantes da

    Rede Pblica de Ensino, os quais tero direitoa um voto por escola em que estejamhabilitados para votar.

  • SEGMENTO MAT:

    1-Carreira Magistrio Pblico em exerccio naunidade escolar ou nela concorrendo a umcargo;

    2-Carreira Assistncia Educao, em exercciona unidade escolar ou nela concorrendo a umcargo;

    3-Professores contratados temporariamente emexerccio na unidade escolar por perodo noinferior a dois bimestres;

  • Autonomia Pedaggica: Cada unidade escolar formular e implementar

    seu projeto poltico-pedaggico.Autonomia Administrativa: Plano de gesto da escola, gerenciamento dos

    recursos oriundos da descentralizaofinanceira e reorganizao do calendrioescolar nos casos de reposio de aulas.

    Autonomia Financeira: Administrao dos recursos pela unidade

    executora, de acordo com o projeto poltico-pedaggico.

  • A Gesto Democrtica ser efetivada porintermdio dos seguintes mecanismos departicipao:

    rgos colegiados:Conferncia Distrital de EducaoFrum Distrital de Educao;Conselho de Educao do Distrito Federal;Assembleia Geral Escolar;Conselho Escolar;Conselho de Classe;Grmio estudantil;

    Direo da unidade escolar.

  • rgos colegiados

  • Conferncia Distrital de Educao: participaro estudantes, pais de alunos, agentes

    pblicos e representantes de entidades dasociedade civil.

    debater o projeto do Plano Decenal deEducao do Distrito Federal, a serencaminhado para apreciao pelo PoderLegislativo, nos termos do Plano Nacional deEducao, com a finalidade de definir objetivos,diretrizes e metas para a educao no DistritoFederal.

  • Frum Distrital de Educao: de carter permanente, nos moldes do Frum

    Nacional de Educao, tem a finalidade deacompanhar e avaliar a implementao daspolticas pblicas de educao no mbito doDistrito Federal.

  • Conselho de Educao do Distrito Federal: rgo consultivo-normativo de deliberao coletiva e de

    assessoramento superior SEDF, com a atribuio de definirnormas e diretrizes para o Sistema de Ensino do DistritoFederal, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar oensino das redes pblica e privada do Sistema de Ensino doDistrito Federal.

    Composto por 8 representantes da SEDF; 8 representantesda comunidade acadmica e escolar e de entidadesrepresentativas dos profissionais da educao.

    Membros indicados por suas instituies e membros natosda SEDF.

  • Assembleia Geral Escolar: instncia mxima de participao direta da

    comunidade escolar, abrange todos ossegmentos escolares e responsvel poracompanhar o desenvolvimento das aes daescola.

    Compete AGE, alm de outras atribuies,aprovar ou reprovar a prestao de contas dosrecursos repassados unidade escolar,previamente ao encaminhamento devido aosrgos de controle.

  • Conselho Escolar: rgo de natureza consultiva, fiscalizadora,

    mobilizadora, deliberativa e representativa dacomunidade escolar;

    composto por, no mnimo, 5 e, no mximo, 21conselheiros, conforme a quantidade deestudantes da unidade escolar;

    Compete ao Conselho Escolar, alm de outrasatribuies, fiscalizar a gesto da unidadeescolar.

    Membros Eleitos pela Comunidade Escolar. ODiretor da Escola membro nato.

  • Conselho de Classe: rgo colegiado integrante da gesto democrtica

    e se destina a acompanhar e avaliar o processo deeducao, de ensino e de aprendizagem, havendotantos conselhos de classe quantas forem as turmasexistentes na escola.

    Composto por todos os docentes de cada turma erepresentante da equipe gestora, na condio deconselheiros natos; representante dos especialistasem educao; representante da carreira Assistncia Educao, representante dos pais ou responsveis;alunos a partir do 6o ano escolhidos por seus pares eSEAA e AEE (Classes Inclusivas).

  • As instituies educacionais devem estimular efavorecer a implementao e o fortalecimentode grmios estudantis, como forma dedesenvolvimento da cidadania e da autonomiados estudantes e como espao de participaoestudantil na gesto escolar.

    A organizao e o funcionamento do grmioescolar sero estabelecidos em estatuto, a seraprovado pelo segmento dos estudantes darespectiva unidade escolar.

  • Direo e Conselho Escolar

    eleitos pela Comunidade Escolar

  • A direo das instituies educacionais serdesempenhada pela equipe gestoracomposta por diretor e vice-diretor,supervisores e chefe de secretaria,conforme a modulao de cada escola, emconsonncia com as deliberaes doConselho Escolar.

    A escolha do diretor e do vice-diretor serfeita mediante eleio, por voto direto esecreto.

  • O processo eleitoral obedecer s seguintes etapas:

    I inscrio das chapas e divulgao dosrespectivos Planos de Trabalho para Gesto daEscola junto comunidade escolar;

    II eleio, pela comunidade escolar; III nomeao pelo Governador do Distrito

    Federal; IV participao dos eleitos em curso de gesto

    escolar oferecido pela SEDF, visando qualificao para o exerccio da funo, exigidafrequncia mnimade setenta e cinco por cento.

  • Poder concorrer o servidor ativo da carreiraMagistrio Pblico ou da CarreiraAssistncia Educao que comprove:

    ter experincia (efetiva) de 3 anos e estar emexerccio em unidade escolar da CRE;

    ter, no mnimo, 3 anos de exerccio; seprofessor,

    ter, no mnimo, 3 anos de exerccio emunidade escolar na condio de servidorefetivo, se especialista de educao;

  • ter, no mnimo, 3 anos de exerccio em unidadeescolar na condio de servidor efetivo, se profissionalda carreira Assistncia Educao;

    ter disponibilidade para o cumprimento do regime dequarenta horas semanais, com dedicao exclusivapara o exerccio do cargo;

    ser portador de diploma de curso superior ouformao tecnolgica em reas afins s carreiras deatuao;

    Ao menos um dos candidatos da chapa dever serprofessor da carreira Magistrio Pblico do DistritoFederal, com pelo menos trs anos em regncia declasse.

  • Comisso Eleitoral Central composta por 8membros:

    4 representantes da SEDF; 1 representante do SINPRO e 1 representante do

    SAE, 1 representante do segmento de pais, mes ou

    responsveis por estudantes; 1 representante de entidade representativa dos

    estudantes secundaristas do Distrito Federal. Responsvel por organizar o pleito.

  • Comisso Eleitoral Local: Em cada unidade escolar haver uma

    Comisso Eleitoral Local constitudaparitariamente por representantes dacomunidade escolar, designados peloConselho Escolar.

  • O qurum para eleio de diretor e vice-diretor eConselho Escolar em cada unidade escolar ser de: 50% para o segmento MAT. 10% para o segmento PRE.

    No atingido o quorum para a eleio de diretor evice-diretor, a unidade escolar ter sua direoindicada pela SEDF e nova eleio ser realizada emat 180 dias.

    Realizada nova eleio nos termos e persistindo afalta de qurum, a SEDF indicar a direo da unidadeescolar que exercer o restante do mandato.

  • Nas eleies para diretor e vice-diretor e paraConselho Escolar, os votos serocomputados, paritariamente, da seguinteforma:

    50% para segmento MAT; 50% para o segmento PRE;

  • So vedados: Propaganda de carter poltico-partidrio; atividades de campanha antes do tempo

    estipulado pela Comisso Eleitoral Central; distribuio de brindes ou camisetas; remunerao ou compensao financeira; ameaa, coero ou qualquer forma de

    cerceamento de liberdade.

  • advertncia escrita, suspenso das atividades de campanha por

    at cinco dias, excluso do processo eleitoral corrente, proibio de participar, como candidato, dos

    processos eleitorais de que trata esta Lei porperodo de 6 anos.

    Independente das penalidades cveis ecriminais previstas em lei.

  • Dispensa para Campanha: Nas quatro semanas que antecederem o pleito

    eleitoral, o candidato da carreira Magistrio Pblicodo Distrito Federal ser liberado por dois horrios decoordenao pedaggica por semana, e o da carreiraAssistncia Educao do Distrito Federal serliberado de metade da sua jornada diria detrabalho duas vezes por semana.

    Os candidatos em regncia de classe, em funoadministrativa ou de gesto sero liberados de suasatividades vinte e quatro horas antes do pleitoeleitoral.

  • A posse dos eleitos no pleito ocorrer at 30dias aps a homologao dos resultados peloSecretrio de Estado de Educao.

    O mandato dos primeiros diretores, vice-diretores e membros dos Conselhos Escolareseleitos com base nesta Lei se encerrar emdezembro de 2013, e a eleio para omandato seguinte ocorrer no ms denovembro de 2013 e ter durao de 3 anos.

  • As eleies para diretor e vice-diretor, bemcomo para o Conselho Escolar, devero serrealizadas em dias letivos.

    As eleies dos Centros de Lnguas e EscolasParques sero realizadas na escola de origemdo estudante.

  • Muito Obrigado!