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8/3/2019 Imposto Sobre o Patrimnio
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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZRua dos Mercadores n 76, 9500-092 Ponta DelgadaTelefone 296 285 461 Fax 296 285 463E-mail: geral@aprodaz.com
Imposto sobre o Patrimnio
Durante a UFCD de Imposto sobre o
patrimnio, com durao de 25 horas, leccionada
elo formador Antnio Salvador Pimenta, foi-nos
incutido o que significava o IMI e quem estava
sujeito a pagamento do mesmo.
Ento ficamos a saber que o IMI um Imposto Municipal sobre Imveis um imposto que
incide sobre o valor patrimonial tributrio dos prdios (rsticos, urbanos ou mistos) situados em
Portugal. um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municpios.
(Substitui a Contribuio Autrquica e entrou em vigor em 01.12.2003).
O IMI devido por quem for proprietrio, usufruturio ou superficirio de um prdio, em 31 do
ano a que o mesmo respeite. No caso das heranas indivisas o IMI devido pela herana
indevida representada pela cabea de casal.
O valor patrimonial tributado dos prdios o seu valor determinado por avaliao feita, a
partir de 12-11-2003, de acordo com as regras do cdigo do IMI ou de acordo com as regras do
cdigo da contribuio predial, nos restantes casos este valor est registado na matriz predial.
A determinao do valor patrimonial tributrio dos prdios rsticos feita por base cadastral
ou directa e corresponde ao produto do seu rendimento fundirio pelo factor 20, arredondadopara a dezena de euros imediatamente superior.
O valor patrimonial tributrio dos prdios urbanos, aps a entrada em vigor das regras de
avaliao do cdigo do IMI, resulta da seguinte expresso:
VT=VcxAxCaxCIxCQxCV
Em que:
VT= valor patrimonial tributrio
VC= rea bruta de construo mais a rea excedente rea de implementao
CA= coeficiente de afectao
CI= coeficiente de localizao
CQ= coeficiente de qualidade e conforto
CV= coeficiente de vetustez
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O Pedido de Iseno do Imposto Municipal sobre Imveis (IMI), uma vez requerido ou
reconhecido, pretende conceder ao beneficirio, que preencha as condies legalmenteexigidas, um desagravamento fiscal ou um benefcio fiscal, que se traduz na ausncia de
pagamento do Imposto Municipal sobre Imveis (IMI) durante um certo perodo de tempo, de
forma automtica ou condicionada.
A espcie da iseno em sede de Imposto Municipal sobre Imveis (IMI) diz-se:
Pessoal, se relacionada com a natureza subjectiva das entidades beneficirias;
Real, se relacionada com o tipo de bem ou imvel (prdios ou partes de prdios para
habitao prpria e permanente do sujeito passivo ou agregado ou arrendados em regime de
renda condicionada.
A liquidao do IMI fica suspensa enquanto no for decidido o pedido de iseno
apresentado pelo sujeito passivo, para os prdios destinados a habitao prpria e permanente
e para os prdios de reduzido valor patrimonial tributrio de sujeitos passivos de baixos
rendimentos, ao abrigo dos artigos 42 e 45 do Estatuto dos Benefcios Fiscais, desde que o
requerimento seja apresentado dentro do prazo e o valor declarado, nomeadamente o valor de
aquisio do acto ou contrato, seja inferior aos limites estabelecidos nesses artigos, aplicando-
se, para efeitos do pagamento do imposto que venha a ser devido, os prazos previstos nos ns
2 a 5 do artigo 120 do Cdigo do Imposto Municipal sobre Imveis, e sem quaisquer encargosse o indeferimento dopedido for motivo no imputvel ao sujeito passivo.
Outro ponto abordado nesta UFCD, foi o imposto de selo, em que foi-nos incutido como o
calcular, para tal tivemos de saber mais sobre o imposto de selo.
A lei considera sujeitos passivos do imposto, as entidades que estejam legalmente
incumbidas de proceder sua liquidao e pagamento, constituindo, esse imposto, um encargo
para as entidades com interesse econmico nos actos realizados, contratos celebrados e
outros documentos ou papis.
O interesse econmico pertence, por exemplo:
Aos adquirentes - Em caso de aquisio onerosa do direito de propriedade (ex.:
compra de prdio urbano) ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imveis (ex.:
aquisio de fraco autnoma em prdio urbano);
Ao senhorio - No arrendamento;
Ao subarrendatrio - No subarrendamento.
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O imposto do selo dever ser entregue pelas entidades a quem incumba essa obrigao,nas tesourarias de finanas ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, at ao dia
20 do ms seguinte quele em que a obrigao tributria se tenha constitudo.
De seguida passo a apresentar um exemplo prtico que nos foi dado em contexto sala de
aula para calcular o imposto de selo.
O senhor Batacnio, adquiriu uma habitao prpria com recurso ao crdito no dia
2-01-2010, com o prazo de quinze anos, no valor de 120.000,00 euros. No dia 17-01-
2010, aps escritura pblica o banco transferiu-lhe 97.000,00 euros com as respectivas
dedues:
Dossier 1.000.00 euros
Comisso de abertura 0.5 % (sobre o montante depositado)
Valor financiado: 120.000.00x0,008= 960.00 euros
Valor depsito a ordem: 97000.00x0,006= 582.00 euros
Comisso: 1000.00x4%= 40.00 euros
Comisso de abertura: 97000.00x0,05%= 48.50 euros
48.50x0,04= 194.00 euros
Este foi um mdulo interessante, pois todos os dias aprendemos algo novo, quanto no
futuro e como futura empresria, foi uma matria de extrema importncia, pois preciso
estarmos dentro dos assuntos fiscais para podermos saber o que fazer e como fazer, at
porque existem prazos de entrega de documentao que na maioria das vezesdesconhecemos. Assim ao adquirir o meu espao empresarial j tenho informaes para saber
como proceder perante as minhas obrigaes nas finanas.
Formador: Antnio Pimenta
27 Outubro - 2010