Imposto Sobre o Património

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  • 8/3/2019 Imposto Sobre o Patrimnio

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    ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZRua dos Mercadores n 76, 9500-092 Ponta DelgadaTelefone 296 285 461 Fax 296 285 463E-mail: [email protected]

    Imposto sobre o Patrimnio

    Durante a UFCD de Imposto sobre o

    patrimnio, com durao de 25 horas, leccionada

    elo formador Antnio Salvador Pimenta, foi-nos

    incutido o que significava o IMI e quem estava

    sujeito a pagamento do mesmo.

    Ento ficamos a saber que o IMI um Imposto Municipal sobre Imveis um imposto que

    incide sobre o valor patrimonial tributrio dos prdios (rsticos, urbanos ou mistos) situados em

    Portugal. um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municpios.

    (Substitui a Contribuio Autrquica e entrou em vigor em 01.12.2003).

    O IMI devido por quem for proprietrio, usufruturio ou superficirio de um prdio, em 31 do

    ano a que o mesmo respeite. No caso das heranas indivisas o IMI devido pela herana

    indevida representada pela cabea de casal.

    O valor patrimonial tributado dos prdios o seu valor determinado por avaliao feita, a

    partir de 12-11-2003, de acordo com as regras do cdigo do IMI ou de acordo com as regras do

    cdigo da contribuio predial, nos restantes casos este valor est registado na matriz predial.

    A determinao do valor patrimonial tributrio dos prdios rsticos feita por base cadastral

    ou directa e corresponde ao produto do seu rendimento fundirio pelo factor 20, arredondadopara a dezena de euros imediatamente superior.

    O valor patrimonial tributrio dos prdios urbanos, aps a entrada em vigor das regras de

    avaliao do cdigo do IMI, resulta da seguinte expresso:

    VT=VcxAxCaxCIxCQxCV

    Em que:

    VT= valor patrimonial tributrio

    VC= rea bruta de construo mais a rea excedente rea de implementao

    CA= coeficiente de afectao

    CI= coeficiente de localizao

    CQ= coeficiente de qualidade e conforto

    CV= coeficiente de vetustez

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    O Pedido de Iseno do Imposto Municipal sobre Imveis (IMI), uma vez requerido ou

    reconhecido, pretende conceder ao beneficirio, que preencha as condies legalmenteexigidas, um desagravamento fiscal ou um benefcio fiscal, que se traduz na ausncia de

    pagamento do Imposto Municipal sobre Imveis (IMI) durante um certo perodo de tempo, de

    forma automtica ou condicionada.

    A espcie da iseno em sede de Imposto Municipal sobre Imveis (IMI) diz-se:

    Pessoal, se relacionada com a natureza subjectiva das entidades beneficirias;

    Real, se relacionada com o tipo de bem ou imvel (prdios ou partes de prdios para

    habitao prpria e permanente do sujeito passivo ou agregado ou arrendados em regime de

    renda condicionada.

    A liquidao do IMI fica suspensa enquanto no for decidido o pedido de iseno

    apresentado pelo sujeito passivo, para os prdios destinados a habitao prpria e permanente

    e para os prdios de reduzido valor patrimonial tributrio de sujeitos passivos de baixos

    rendimentos, ao abrigo dos artigos 42 e 45 do Estatuto dos Benefcios Fiscais, desde que o

    requerimento seja apresentado dentro do prazo e o valor declarado, nomeadamente o valor de

    aquisio do acto ou contrato, seja inferior aos limites estabelecidos nesses artigos, aplicando-

    se, para efeitos do pagamento do imposto que venha a ser devido, os prazos previstos nos ns

    2 a 5 do artigo 120 do Cdigo do Imposto Municipal sobre Imveis, e sem quaisquer encargosse o indeferimento dopedido for motivo no imputvel ao sujeito passivo.

    Outro ponto abordado nesta UFCD, foi o imposto de selo, em que foi-nos incutido como o

    calcular, para tal tivemos de saber mais sobre o imposto de selo.

    A lei considera sujeitos passivos do imposto, as entidades que estejam legalmente

    incumbidas de proceder sua liquidao e pagamento, constituindo, esse imposto, um encargo

    para as entidades com interesse econmico nos actos realizados, contratos celebrados e

    outros documentos ou papis.

    O interesse econmico pertence, por exemplo:

    Aos adquirentes - Em caso de aquisio onerosa do direito de propriedade (ex.:

    compra de prdio urbano) ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imveis (ex.:

    aquisio de fraco autnoma em prdio urbano);

    Ao senhorio - No arrendamento;

    Ao subarrendatrio - No subarrendamento.

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    O imposto do selo dever ser entregue pelas entidades a quem incumba essa obrigao,nas tesourarias de finanas ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, at ao dia

    20 do ms seguinte quele em que a obrigao tributria se tenha constitudo.

    De seguida passo a apresentar um exemplo prtico que nos foi dado em contexto sala de

    aula para calcular o imposto de selo.

    O senhor Batacnio, adquiriu uma habitao prpria com recurso ao crdito no dia

    2-01-2010, com o prazo de quinze anos, no valor de 120.000,00 euros. No dia 17-01-

    2010, aps escritura pblica o banco transferiu-lhe 97.000,00 euros com as respectivas

    dedues:

    Dossier 1.000.00 euros

    Comisso de abertura 0.5 % (sobre o montante depositado)

    Valor financiado: 120.000.00x0,008= 960.00 euros

    Valor depsito a ordem: 97000.00x0,006= 582.00 euros

    Comisso: 1000.00x4%= 40.00 euros

    Comisso de abertura: 97000.00x0,05%= 48.50 euros

    48.50x0,04= 194.00 euros

    Este foi um mdulo interessante, pois todos os dias aprendemos algo novo, quanto no

    futuro e como futura empresria, foi uma matria de extrema importncia, pois preciso

    estarmos dentro dos assuntos fiscais para podermos saber o que fazer e como fazer, at

    porque existem prazos de entrega de documentao que na maioria das vezesdesconhecemos. Assim ao adquirir o meu espao empresarial j tenho informaes para saber

    como proceder perante as minhas obrigaes nas finanas.

    Formador: Antnio Pimenta

    27 Outubro - 2010