MANUAL DO PGMEI - Simples · PDF fileIR Imposto sobre a Renda IRPJ Imposto sobre a Renda da...

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  • MANUAL DO PGMEI

    Verso Janeiro/2016

    PGMEI Pg. 1

  • NDICE

    1 INTRODUO...................................................................................................................... 31.1 APRESENTAO DO PROGRAMA ................................................................................ 31.2 OBJETIVO DO PROGRAMA......................... .............................................................................. 31.3 A QUEM SE DESTINA............................ ..................................................................................... 31.4 TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMEI............... ..................................................................... 41.5 QUANDO UTILIZAR.............................. ...................................................................................... 41.6 CONCEITOS PRELIMINARES....................... ............................................................................. 51.7 SIGLAS....................................... .................................................................................................. 5

    2 REQUISITOS TECNOLGICOS........................................................................................... 6

    3 ACESSO AO PGMEI................................ ............................................................................ 6

    4 MENUS DO PGMEI............................................................................................................... 84.1 EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS)............... ....................................................................... 8

    4.1.1 TELA INICIAL............................... ................................................................................ 84.1.2 TELA DE DETALHAMENTO....................... ................................................................ 104.1.3 INFORMAR DATA PARA PAGAMENTO............... ..................................................... 114.1.4 BOTO ATUALIZAR VALORES.................... ............................................................. 124.1.5 BOTO EMITIR DAS........................... ........................................................................ 134.1.6 PAGAMENTO ONLINE........................... ..................................................................... 164.1.7 - BENEFCIO PREVIDENCIRIO.. 17

    4.2 CONSULTA..................................... .............................................................................................. 204.2.1 CONSULTA EXTRATO........................... ..................................................................... 204.2.2 CONSULTA DAS EMITIDOS...................... ................................................................. 25

    4.3 AJUDA.................................. ......................................................................................................... 26 4.4 SAIR............................................................................................................................................... 26

    PGMEI Pg. 2

  • MANUAL DO PGMEI

    1 Introduo

    1.1 Apresentao do Programa

    O Programa Gerador do Documento de Arrecadao do Simples Nacional para o MicroempreendedorIndividual (PGMEI) um sistema eletrnico que permite realizar a apurao e gerar o Documento deArrecadao do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual, conforme determinam a LeiComplementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alteraes), a Resoluo CGSN n 58/2009 (que vigorouat 31/12/2011) e a Resoluo CGSN n 94/2011 (em vigor a partir de 01/01/2012).

    O acesso ao PGMEI dar-se- exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet:www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

    No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar Simei-Servios > Clculo e Declarao >PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadao (DAS) para o MEI.

    1.2 Objetivo do Programa

    Realizar a apurao e gerar o Documento de Arrecadao do Simples Nacional para oMicroempreendedor Individual (DAS), para recolhimento na rede bancria (perodos de apurao a partir dejulho de 2009).

    1.3 A quem se destina

    O programa se destina aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema deRecolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conformedisposto na Resoluo CGSN n 94, de 29 de novembro de 2011, sendo que:

    - Para empresas em incio de atividade, a opo pelo SIMEI ser simultnea formalizao doMicroempreendedor realizada no Portal do Empreendedor em www.portaldoempreendedor.gov.br,observadas as condies previstas na Resoluo CGSN n 94/2011;

    - Para a empresa j constituda, a opo pelo Simei dever ser realizada no ms de janeiro, at seu ltimodia til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendrio da opo, em aplicativodisponibilizado no Portal do Simples Nacional.

    PGMEI Pg. 3

  • 1.4 Tributos Abrangidos pelo SIMEI

    O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional(SIMEI) implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuies:

    I INSS* Contribuio para a Seguridade Social, relativa pessoa do empresrio, na qualidade decontribuinte individual*

    II ICMS** Imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicao

    III ISS** Imposto sobre servios de qualquer natureza

    * Perodos de apurao (PA) 07/2009 a 04/2011, equivalente a 11% do salrio mnimo. A partir do PA 05/2011, reduzida para 5% do salrio mnimo.

    ** Caso seja contribuinte desses tributos, conforme Anexo XIII da Resoluo CGSN n 94/2011.

    1.5 Quando Utilizar

    Este programa dever ser utilizado pelo contribuinte para realizar a apurao e gerar o Documento deArrecadao do Simples Nacional (DAS) para o Recolhimento em Valores Fixos Mensais.

    Ainda que o MEI no tenha faturamento ou se encontre inativo, deve-se gerar e pagar os DAS,mensalmente.

    O recolhimento do valor devido dever ser efetuado at o dia 20 (vinte) do ms subsequente ao perodode apurao. Quando no houver expediente bancrio no dia 20, o recolhimento dever ser efetuado at o diatil imediatamente posterior.

    O valor no pago at a data do vencimento sujeitar-se- incidncia de encargos legais na forma prevista na legislao do imposto sobre a renda, sendo que o contribuinte dever gerar novo DAS, no PGMEI, no menu Emitir Guia de Pagamento (DAS).

    PGMEI Pg. 4

  • 1.6 Conceitos Preliminares

    Empresrio Individual - quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para aproduo ou a circulao de bens ou de servios (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002)

    Microempreendedor Individual (MEI) o empresrio individual que atenda, cumulativamente, sseguintes condies:

    - tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendrio anterior e em curso de at R$36.000,00 (valor vlido at 31/12/2011) e de at R$ 60.000,00 (a partir de 01/01/2012), ou seulimite proporcional para o ano de incio de atividade;

    - seja optante pelo Simples Nacional;- exera to-somente atividades constantes do Anexo nico da Resoluo CGSN n 58/2009

    (vlido at 31/12/2011) e, a partir de 01/01/2012, do Anexo XIII da Resoluo CGSN n 94/2011;- possua um nico estabelecimento;- no participe de outra empresa como titular, scio ou administrador;- no contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resoluo CGSN n

    94/2011.

    1.7 Siglas

    CGSN Comit Gestor do Simples NacionalCNAE Classificao Nacional de Atividades EconmicasCNPJ Cadastro Nacional de Pessoa JurdicaCPF Cadastro de Pessoa FsicaDAS Documento de Arrecadao do Simples NacionalDF Distrito FederalIN Instruo NormativaINSS Instituto Nacional do Seguro SocialIR Imposto sobre a RendaIRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa JurdicaISS Imposto Sobre ServiosMEI Microempreendedor IndividualPA Perodo de ApuraoPGMEI Programa Gerador do DAS do Microempreendedor IndividualPJ Pessoa JurdicaSE Secretaria ExecutivaSelic Sistema Especial de Liquidao e CustdiaUF Unidade da Federao

    PGMEI Pg. 5

  • 2 Requisitos Tecnolgicos

    O sistema PGMEI est habilitado para os seguintes navegadores:

    Internet Explorer 9.0 (verses acima devem estar com modo de compatibilidade ativo: teclar Control+F5ou acionar o menu Ferramentas -> Opes da Internet) e navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox2.0 e Netscape 8.0) ou verses posteriores.

    Os sistemas operacionais habilitados ao uso da aplicao so todos os que tenham os atributos necessriospara executar os navegadores (browser) requeridos. Desta forma, podem ser utilizados os sistemasoperacionais a partir do Windows 98, respeitada a performance da conjugao equipamento x sistemaoperacional x tipo de conexo. Tambm so adimitidos os demais sistemas operacionais que consigamex