Guia do Imposto de Renda 2014

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DESPESAS MÉDICAS DEPENDENTES EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DECLARAÇÃO COMPLETA SAIBA MAIS SOBRE: DESENVOLVIDO POR: www.hscontabil.com.br

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Este E-Book foi criado pela HS Contábil, com o objetivo de sanar dúvidas básicas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

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DESPESAS MÉDICAS DEPENDENTES EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DECLARAÇÃO COMPLETA

SAIBA MAIS SOBRE: DESENVOLVIDO POR:

www.hscontabil.com.br

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Certificações – ISO 9001

Documentação

Dependentes

Declaração Simplificada Declaração Completa

Despesas Médicas Despesas com Educação Mídias Sociais

Índice

Conheça a HS Contábil

Certificações – PQEC

Cruzamento de dados

Contato

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Este guia de Imposto de Renda para Pessoa Física foi criado pela HS Contábil. A HS Contábil conta com a experiência profissional de 43 (quarenta e três anos) de seu Diretor, Humberto Batella, atendendo micros, pequenos e médios empresários nas suas necessidades quanto a Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária e Administrativa. A HS participa da RNC – Rede Nacional de Contabilidade, privilégio para pouco mais de 30 escritórios em todo o Brasil. Somos detentores da certificação ISO 9001/2008, o que nos confere qualidade na organização e execução dos nossos processos. E pelo 8° ano consecutivo recebemos o “PQEC” - Programa de Qualidade de Empresas Contábeis. Essa é a HS Contábil, uma empresa qualificada!

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O processo de implementação da ISO 9001/2008 auxiliou a HS Contábil na melhoria contínua de todo os seus processos, desde as rotinas internas, passando pela execução dos serviços e chegando ao fim do processo com um atendimento de qualidade ao cliente. E a obtenção deste certificado é a garantia de qualidade dos nossos processos internos, organização e comprometimento com o resultado do cliente.

Essa é a HS Contábil, uma empresa certificada!

O principal objetivo da certificação ISO 9001/2008 é ter a qualidade com foco para gerenciar as necessidades e expectativas do cliente garantindo a sua máxima satisfação.

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Tão importante quanto receber o certificado é mantê-lo! E a HS Contábil recebe pelo 8° ano consecutivo esta certificação! Este certificado diz muito sobre os princípios que norteiam nosso trabalho, pois confere qualidade aos nossos processos, ressalta o nosso comprometimento e a busca constante pela excelência!

Essa é a HS Contábil, uma empresa comprometida!

O Programa de Qualidade de Empresas Contábeis – PQEC - é a garantia de que uma empresa contábil busca a capacitação do capital humano e o aprimoramento dos processos!

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Reunir a documentação requer atenção durante o ano inteiro, pois uma informação sem comprovação é malha fina com certeza! Por isso reunimos aqui os principais documentos a serem apresentados a HS Contábil, veja: Declaração entregue em 2013; Mesmo tendo a declaração impressa, mantenha a guarda

do arquivo enviado; Informes de rendimentos (Salários, aposentadoria, pró-

labore, distribuição de lucros, etc.); Comprovantes de Despesas Médicas e Odontológicas; Comprovantes de despesas com educação; Despesas com dependentes; Rendimentos dos dependentes; Para profissionais liberais o livro caixa, carnê leão.

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Muitas das informações que inserimos na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, já são de conhecimento da Receita Federal, que as utiliza para o cruzamento de informações? São exemplos, dentre outros: As despesas médicas pagas a hospitais, clínicas e outras

entidades ligadas à saúde, inclusive os planos de saúde, identificados por titular e dependentes; A aquisição ou venda de imóveis, inclusive os adquiridos em fase de construção;

FIQUE ATENTO! O LEÃO SABE DE QUASE TUDO!

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O pagamento ou recebimento de aluguéis; Os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e o IR

deduzido na Fonte; Os rendimentos de aplicações financeiras, que são informados pelos Bancos.

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Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.

O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas

que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado.

O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é de 20% sobre o total, limitado ao teto estipulado pela Receita Federal.

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Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve se preocupar em declarar e ter organizado todos os gastos.

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Já para quem possui dependentes, além de ficar atento aos limites, é necessário comprovar a dependência: com certidão de casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório.

É mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação e Técnico), por exemplo. É importante observar sempre o valor limite para abatimento informado pela Receita Federal.

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Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.

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Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode ser incluído nessa situação.

Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.

É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração.

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cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas;

filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a)de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia)

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Quem pode ser dependente?

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Informe o CPF de seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;

Você deve declarar também os rendimentos de seus dependentes.

Dica da HS Contábil: ao declarar um dependente você é obrigado a declarar não só as despesas dele, mas também os rendimentos.

CPF e Rendimentos

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Isso quer dizer que o contribuinte pode incluir todos os gastos com saúde previstos em lei, ao contrário das despesas com educação, dependentes ou pagamento de empregado doméstico, que são limitadas a um teto máximo.

Dica da HS Contábil: Essa regra vale somente para os que optaram pelo modelo completo de declaração, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções permitidas.

As despesas médicas estão entre aquelas que podem ser deduzidas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda.

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De acordo com a Receita Federal, são deduzidos os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. O benefício se estende até a cirurgia plástica, mesmo que tenha finalidade estética.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Dica da HS Contábil: Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.

Fique atento:

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Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.

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Aplicando-se inclusive a alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-

escolas;

2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio;

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração,

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4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)

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Este material conta com informações básicas, mas que muitas vezes remetem a dúvidas e erros que levam o contribuinte a “cair” na malha fina, gerando transtornos, preocupações e tendo que prestar esclarecimentos a Receita Federal. Evite estes transtornos e não fique em dúvida! Acompanhe nossas dicas e conte com a HS Contábil! E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4479-6500 – Fax: (11) 4479-2304

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