Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e...

21

Transcript of Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e...

Page 1: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.
Page 2: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Page 3: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Nomen Juris

Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores imobiliários.

Page 4: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Fundamento Legal

Artigo 153, inciso V da Constituição Federal;

Artigo 63 e seguintes do Código

Tributário Nacional;

Decreto n. 6306/2007 e 6339/2008.

Page 5: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Competência e Sujeito AtivoConstituição FederalArt. 153. Compete a União instituir imposto sobre: (...)

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Conforme verificamos, está estabelecido na Constituição Federal: o IOF é competência da União.

Page 6: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

IOF

Funções do IOF:

• Função Extrafiscal: é a função predominante, tendo em vista que serve de controle da política monetária;

• Função Fiscal: recolhe somas significativas de valores.

Page 7: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

IOF

O ¨Imposto sobre Operações Financeiras¨ tem como Sujeito ativo a União e sua arrecadação ocorre nas operações realizadas por instituições financeiras, como os bancos, corretoras, seguradoras, etc.

Page 8: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Operações que incidem o IOF

BancosCorretoras

Caixas EconômicasLojas de Câmbio

Page 9: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Sujeito PassivoConforme o Código Tributário Nacional, o

sujeito passivo do IOF pode ser qualquer das partes na operação tributária.

São contribuintes do IOF (conforme Dec.6307):

• As pessoas físicas ou jurídicas que tomam de crédito (fazem empréstimos por exemplo);

• As compradoras ou vendedoras de moeda estrangeira, nas operações referentes à transferências financeiras para o exterior;

Page 10: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Sujeito PassivoAs pessoas físicas ou jurídicas

seguradas; Os adquirentes de títulos e valores

mobiliários e instituições financeiras;As instituições autorizadas pelo BACEN

a efetuarem a primeira aquisição de ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Page 11: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

FATO GERADORSegundo o art. 63 do CTN e Decreto 6306, o fato gerador do IOF será:- Operações de Crédito: quando da entrega

total ou parcial do montante ou do valor que contitua o objeto da obrigação, ou a sua colocação à disposição do interessado;

- Operações de Câmbio: quando da efetivação da entrega de moeda estrangeira ou nacional, ou de documento que a represente, ou a sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente a moeda estrangeira ou nacional, entregue ou posta à disposição por este.

Page 12: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

FATO GERADOR- Operações de Seguro: pela emissão da

apólice, ou documento equivalente, ou recebimento de prêmio, na forma da lei aplicável.

- Operações de Títulos Mobiliários: incidirá IOF na emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos, na forma da lei aplicável. (será tributado apenas uma única vez, e não em cada operação destas)

Page 13: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

BASE DE CÁLCULOSegundo a Legislação, a base de cálculo do IOF, será:• Operações de Crédito: sobre o montante

da operação (valor principal + juros);• Operações de Câmbio: sobre o montante

da operação em moeda nacional, recebido, entregue ou disponibilizado;

• Operações de seguro: montante do prêmio;

Page 14: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

BASE DE CÁLCULOOperações de Títulos e Valores

Mobiliários:

- O valor do título + ágio (emissão);

- O preço, o valor nominal ou valor da cotação na bolsa, como determina a lei (transmissão);

- O respectivo preço (no pagamento ou resgate)

Page 15: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

ALÍQUOTAAs alíquotas do IOF são proporcionais,

variando conforme o tipo de operação financeira ou mercado de capitais, conforme segue:• Operações de Crédito: alíquota máxima de

1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.

• Operações de Câmbio: alíquota máxima de 25% incidente sobre o montante em moeda nacional, recebido, entregue, ou disponibilizado, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio;

Page 16: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

ALÍQUOTAOperações de Câmbio: alíquota máxima de

até 25% incidentes sobre o total de prêmios de seguros pagos;

Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários: até 1,5% ao dia;

Operações com Ouro (ativo financeiro ou instrumento cambial): a alíquota é de 1% e a base de cálculo do IOF é o preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da cotação.

Page 17: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

ALÍQUOTAO IOF poderá ter suas alíquotas majoradas

ou reduzidas por ato do Poder Executivo Federal, o que dá comumente por decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda, conforme disposto no art. 153 §1º da CF, assim como ocorre também com: Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados.

Esta flexibilidade de tributação destes impostos, se dá pela Função de Extrafiscalidade, tendo em vista o intuito de equilibrar o mercado.

Page 18: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

NOTAS GERAISa) Ressalva ao Princípio Constitucional: o artigo 153 §1º da CF assevera que é facultado ao

Poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IOF, portanto, a alteração da alíquota está excepcionado do Princípio Constitucional da Legalidade.

O artigo 150 §1º da CF determina que a alteração das alíquotas não se sujeita ao Princípio Constitucional da Anterioridade, quer anual ou nonagesimal (90 dias).

No art. 2º do Decreto 6339 prevê que a concomitância da vigência e da eficácia de alíquotas alteradas se dá na mesma data da publicação.

Page 19: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

NOTAS GERAISb) SÚMULA N. 34 do TRF – 4ª REGIÃO): Os Municípios são imunes ao recolhimento de IOF sobre suas operações financeiras.c) SÚMULA N. 185 do STJ – Os depósitos judiciais não deverá ter incidência de IOF.d) IOF e Factoring: O IOF incide nas operações de Factoring, mas não deverá incidir sobre a Poupança.

Page 20: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

NOTAS GERAIS• e) IMUNIDADE PARA O IOF OURO: o ouro como ativo

financeiro ou instrumento cambial, é devido na operação de origem e se sujeita a tributação exclusiva do IOF, cobrado apenas uma vez, no local da extração. Mas não é a extração que possibilita a tributação de IOF, mas sim o negócio jurídico na origem: ¨Não basta garimpar, tem que negociar¨.

O ouro garimpado para fabricação de joias e utilização em odontologia não sofrerá tributação de IOF, visto que não é considerado ativo financeiro, mas sofrerá tributação exclusiva de ICMS.f) Princípio da Não afetação de impostos: O artigo 167 IV da CF veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, revogando o artigo 67 do Código Tributário, que destinava a receita líquida do IOF a formação de reservas monetárias e cambiais.

Page 21: Imposto Sobre Operações Financeiras Nomen Juris Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores.

Anderson MassolinoDaniel A C Braul

Bibliografias:Manual de Direito Tributário – Edição Atualizada – Eduardo Sabbag – Editora Saraiva.Decreto Federal n. 6306/2007Decreto Federal n. 6339/2008Constituição FederalCódigo Tributário Nacional