Gestão Democrática

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Gestão Democrática “Uma rede pública pode ir criando em si

mesma as condições de ser democrática, na medida em que a sociedade, historicamente, venha experimentando mais democracia, na medida em que o ‘sabe quem está falando’ vá desaparecendo até tornar-se uma absoluta estranheza...Uma rede pública pode ir criando em si mesma as condições de ser democrática, na medida em que, mobilizando-se e organizando-se, lute contra o arbítrio, supere o silêncio que lhes está sendo imposto...”

Paulo Freire

- Com qual sentido e com que finalidade pensamos a democratização da Escola

- O que queremos com a Educação- Como se desenvolve nossa cultura

democrática- A gestão democrática e a legislação

- Limite histórico: SOCIEDADE CAPITALISTA

- Não haverá democracia plena numa sociedade dividida em classes

- Fazer as análises históricas, críticas = relacionando as POSSIBILIDADES

-A democratização da Educação e da Escola deverá vir junto com a democratização econômica, política e cultural de nossa sociedade.

Democratização que perseguimos ao longo de muitos anos:

- universalização da Educação Pública (acesso de todas e todos);

- gratuita (pública);

- com permanência e qualidade.

- A prática de democratização não é uma concessão, uma dádiva, ou um mero dispositivo legal.

- A democratização da gestão do sistema educativo e da Escola é um princípio articulado ao poder público.

- Se público, mantido pelo Estado (que também precisa ser democratizado).

-A Educação sempre foi pautada como elemento central nos planos de desenvolvimento (qualificação da força de trabalho)

-Desde a década de 30 nos planejamentos globais= predomínio do econômico

- A primeira manifestação de Escola Pública para os trabalhadores é no Manifesto dos Pioneiros (1932)

- Maior influência da sociedade civil é no período de redemocratização-década de 80, culmina com a CF 88

- CF – Capítulo da Educação, art 206, inciso VI

afirma que a gestão democrática do ensino público deve ser na forma da lei.

- A Lei é a LDB (9394/96), art 3º, incisoVIII: gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

- Art 14: Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

- I= participação dos profissionais da educação na elaboração do PP da escola;

- II= participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

- Fica a responsablidade dos Estados e Municipios de criar resluções e decretos que legitime a pratica de eleição da equipe diretiva das unidades escolar.

- Termo Gestão= gestio= gerere (trazer em si, produzir)

- A gestão democrática do Ensino Público supõe a transparência de processos e atos

- O caráter público e aberto se opõe o privado e o secreto

- Década de 90: políticas de gestão e de financiamento internacionais

- Reformas Educacionais desde a legislação, organização dos sistemas, formação dos trabalhadores/as até o modelo curricular via PCN’s

-A democratização da Escola se expressa no aprendizado de práticas democráticas, efetivando-se como exercício permanente de formação de sujeitos participativos.

-A democracia se expressa na organização, na gestão da Escola, no currículo e está articulado a um projeto de Escola, de educação e de sociedade, permeados por uma dimensão epistemológica, política, ética e estética.

- O cotidiano escolar ainda encontra-se permeado da lógica burocrática, fragmentada e autoritária.

- A gestão democrática é uma prática cotidiana que contém o princípio da reflexão, da compreensão e da transformação, exige a formulação de um PPP libertador.

- Diálogo: pressuposto da gestão

democrática- Se dispor ao debate não é apenas falar e

escutar- Qual o risco em dialogar- Tentar convencer e se permitir ser

convencido

- Regra da maioria e da minoria: construção

de consenso ( disposição de diálogo)

- Garantia de acesso às informações: não há como decidir sem informações

- A Gestão Democrática exige paciência ativa = nunca desistir

- A cultura escolar não é neutra/inocente, está em disputa

- Gestão Democrática é essencial para a Pedagogia Crítica: combate o individualismo e aqueles que dizem não ao trabalho coletivo

LDB e Plano de desenvolvimento da educação e Plano Nacional da educação

A Lei de Diretrizes e Bases, considerada a “lei maior da

educação”, foi muito tímida na construção de um sistema

nacional de educação que permitisse ao Brasil saldar essa

enorme dívida social com a maioria de sua população. Essa

timidez da LDB foi verificada também na recusa de

viabilizar mecanismos legais que permitissem a gestão

democrática da educação em todos os seus níveis.

Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pelo

Congresso Nacional em janeiro de 2001.

O PNE tem como objetivo a organização racional,

conseqüente e eficaz do universo de ações educativas que

devem ser executadas num determinado país. A Lei de

Diretrizes e Bases da Educação, no seu parágrafo primeiro do

artigo 87 das Disposições Transitórias (Título IX),

determinou ao Governo Federal, no prazo de um ano após a

sua publicação, que encaminhasse ao Congresso Nacional o

Plano Nacional de Educação.

Em conformidade com o artigo 214 da Constituição

federal, o PNE deveria abranger todos os aspectos relativos à

organização da educação nacional para unir os diversos níveis

do ensino com o propósito de integrar as ações

governamentais intentando solucionar as deficiências

históricas na área educaciona

Esta Lei de Diretrizes prevê, ainda, o envio de um PNE para o

Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após sua

promulgação. Para tanto, faz-se necessário ter um bom

conhecimento dos problemas da educação nacional para

planejar com eficácia as medidas necessárias para a sua

erradicação.

- O PNE deve ter essa capacidade de articular simultaneamente o desenvolvimento e a oferta dos diversos níveis e modalidades da educação.

- As diretrizes e metas de um Plano Nacional de

Educação têm relação direta com o projeto político e de

desenvolvimento que se quer para o país.

PNE do Governo

Em meados de 1997, o Ministério de Educação (MEC)

tornou público um documento denominado “Plano Nacional

de Educação (proposta inicial dos procedimentos a serem

seguidos)”. Tratava-se do esboço da proposta de PNE que o

governo deveria enviar para a apreciação do Congresso

Nacional até dezembro de 1997, conforme determina a LDB.

A proposta do MEC enumerava doze itens que devem ser

objeto de metas do PNE:

Ensino Fundamental;

Educação Infantil – Creches;

Educação Infantil – Pré-escola;

Educação Especial;

Ensino médio;

Educação Profissional;

Educação de Jovens e Adultos;

Ensino Superior;

Educação a Distância;

Educação Indígena;

Formação de Professores e Valorização do Magistério; Financiamento e Gestão..

A referida exposição de motivos aponta os eixos norteadores

legais da proposta de PNE: Constituição Federal de 1988,

LDB de 1996, Emenda Constitucional n. 14, que instituiu o

FUNDEF-Fundo de Desenvolvimento do Ensino

Fundamental. Adiciona também como referências o Plano

Decenal Educação para Todos, de 1993, e a própria política

educacional do governo Fernando Henrique Cardoso .

A crítica à limitada cobertura do fundo, que atende apenas ao

nível fundamental da educação básica não destinando

recursos à educação infantil e ao ensino médio, nem à

modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que atende a

toda a educação básica, inclusive ao ensino fundamental,

resultou na criação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos

Profissionais da Educação.

Segundo dados do MEC (2006), o FUNDEB pretende alcançar um

total de 47,2 milhões de alunos, a partir do 4º ano de sua vigên cia. As fontes de recursos que compõem o Fundo têm origem:

a) na contribuição de Estados, DF e Municípios;

b) na complementação da União. Com isso, o total geral de recursos

do FUNDEB será de 36,2 bilhões no primeiro ano; 40,1 bilhões no

segundo ano; 44,1 bilhões no terceiro ano e 48 bilhõesno quarto ano.

Existem programas de apoio às Secretarias Estaduais e Municipais, com repasse de recursos da União. São várias as possibilidades de aplicação desses recursos e, de maneira geral, eles fazem parte de programas que possuem destinação específica, isto é, são recursos destinados a uma ação específica: alimentação escolar; transporte escolar; livro didático; biblioteca escolar; saúde escolar e manutenção da escola.(PNAE,PNTE,PNATE,PNLD,PNLEM e outros)

"não é o desafio com que nosdeparamos que determina quemsomos e o que estamos nostornando, mas a maneira comorespondemos ao desafio".

Henfil