Post on 10-Jul-2020
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017
Sumário
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................... 2
AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 13
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA ............................................................................ 13
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ......................................................................................................................... 14
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ....................................................................................................... 15
SUPERINTEDÊNCIAS
ACRE ........................................................................................................................................................................................ 38
ALAGOAS ............................................................................................................................................................................... 38
AMAPÁ .................................................................................................................................................................................... 40
AMAZONAS ............................................................................................................................................................................ 40
BAHIA ...................................................................................................................................................................................... 41
CEARÁ ..................................................................................................................................................................................... 42
GOIÁS ...................................................................................................................................................................................... 43
MATO GROSSO DO SUL ....................................................................................................................................................... 44
MINAS GERAIS ...................................................................................................................................................................... 46
PARAÍBA ................................................................................................................................................................................. 47
RORAIMA ............................................................................................................................................................................... 49
SANTA CATARINA ................................................................................................................................................................. 51
SÃO PAULO ............................................................................................................................................................................ 53
GERÊNCIAS EXECUTIVAS
SANTARÉM DO PARÁ ........................................................................................................................................................... 56
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 2
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA
Ordem de Serviço de Dezembro de 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho de
2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 23 do Decreto n. º 8.973 de 24 de janeiro de 2017, Resolve:
Nº 21 de 21.12.2017-Art. 1º Designar a servidora NATÁLIA VON GAL MILANEZI, analista
ambiental, matrícula n° 1767051, para apoiar a elaboração e o gerenciamento de projetos e
atividades voltadas ao controle do desmatamento, coordenadas pelo Departamento de Florestas
e de Combate ao Desmatamento, da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas, do Ministério
do Meio Ambiente (MMA).
Art. 2º As atividades previstas no artigo 1º serão exercidas no Departamento de Florestas e de
Combate ao Desmatamento, entre 05 de fevereiro de 2018 e 03 de agosto de 2018.
Art.3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho,
publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23 do Decreto n.º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA n.º 14 de 29 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve
Nº 22, de 22.12.2017-Art. 1º Dispensar o servidor LUÍS MÁRCIO HERINGER CORDEIRO,
matrícula SIAPE n° 142298, do cumprimento das atividades determinadas na Ordem de Serviço
nº 19, de 10 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O servidor referido no caput deverá retornar ao exercício das funções na
Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (GFIS/DIPRO), a partir do dia 22 de janeiro de
2018.
Art. 2º Designar a servidora HELOÍZA BARBOSA BRITTO, matrícula SIAPE n° 2060005,
lotada na CGFIS/DIPRO, para desenvolver atividades de interesse da Presidência do Ibama,
junto à Divisão de Apoio ao Comitê Interfederativo (DCI/PRESID), atuando no apoio à
Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Portaria de Dezembro de 2017
Nº 2.641, de 20.12.2017 - Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 4º
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 3
da Portaria nº 2.294, de 25.10.2017, publicada no BS nº 10-C de 27.10.2017.
Nº 2.642, de 20.12.2017 - Art. 1º Designar os servidores STENER CARVALHO NOBRE,
Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 51791, MARCIA BUENO, Analista Ambiental,
matrícula SIAPE n.º 1422847 e JOSE COSTA ALBUQUERQUE, Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE n.º 687101 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Disciplinar, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pela
Comissão processante instaurada pela Portaria n.º 797, prorrogada pela Portaria n.º 2.218 de
18.10.2017, publicada no BS n.º 10-B de 20.10.2017, visando apurar irregularidades ocorridas
no âmbito da SUPES/AMAPÁ, constantes dos processos administrativos nºs
02001.001638/2017-30 e 02004.000147/2011-56, bem como fatos conexos, ratificando os atos
anteriormente praticados.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente continuidade.
Art. 3º Determinar que a Comissão Processante observe a legislação pertinente.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentação de relatório conclusivo.
Nº 2.643, de 20.12.2017 - Art. 1º Designar os servidores ALBERTO GONÇALVES DA SILVA,
Analista Administrativo, matrícula SIAPE n.º 679779, SERGIO NORIYUKI SUZUKI,
Analista Ambiental, matrícula SIAPE n.º 1423162 e FELIPE GUEDES ISRAEL, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2054821 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Processo Disciplinar, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados
pela Comissão processante instaurada pela Portaria n.º 798, prorrogada pela Portaria n.º 2.219
de 18.10.2017, publicada no BS n.º 10-B de 20.10.2017, visando apurar irregularidades
ocorridas no âmbito da SUPES/MATO GROSSO, constantes dos processos administrativos nºs
02001.006442/2015-70 e 02001.003819/2016-10, bem como, fatos conexos, ratificando os atos
anteriormente praticados.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente continuidade.
Art. 3º Determinar que a Comissão Processante observe a legislação pertinente.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentação de relatório conclusivo.
Nº 2.644, de 20.12.2017 - Art. 1º Designar os servidores JOSE ERASMO SANTANA DA
COSTA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 160632, SIBELLE OLIVEIRA PINTO,
Analista Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1067844 e ALVINSON ALMEIDA DA SILVA,
Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1530209 para, sob a Presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Disciplinar, com a finalidade de dar continuidade aos
trabalhos iniciados pela Comissão processante instaurada pela Portaria n.º 799, prorrogada pela
Portaria n.º 2.220 de 18.10.2017, publicada no BS n.º 10-B de 20.10.2017, visando apurar
irregularidades ocorridas no âmbito da SUPES/MINAS GERAIS, constantes do processo
administrativo n.º 02001.000269/2013-34, bem como fatos conexos, ratificando os atos
anteriormente praticados.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente instauração.
Art. 3º Determinar que a Comissão Processante observe a legislação pertinente.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentação de relatório conclusivo.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 4
Nº 2.645, de 20.12.2017 - Art. 1º Designar os servidores JOSE ERASMO SANTANA DA
COSTA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 160632, AILTON TELES
FONTENELE FILHO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE n.º 2578437 e ANTONIO DO
NASCIMENTO MARINHO, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 685751 para, sob a
Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar, com a finalidade de
dar continuidade aos trabalhos iniciados pela Comissão processante instaurada pela Portaria n.º
1.760, prorrogada pela Portaria n.º 2.221 de 18.10.2017, publicada no BS n.º 10-B de
20.10.2017, visando apurar irregularidades ocorridas no âmbito da SUPES/CEARÁ, constantes
do processo administrativo n.º 02001.004498/2015-90, bem como fatos conexos, ratificando os
atos anteriormente praticados.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente instauração.
Art. 3º Determinar que a Comissão Processante observe a legislação pertinente.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentação de relatório conclusivo.
Designa servidores para compor a Comissão de Ética do Ibama
considerando o disposto no Decreto 1.191 de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029 de 1º
de fevereiro de 2017 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como o
aprimoramento da Ética pública, resolve:
Nº 2.648, de 21.12.2017 - Art. 1º Designar as servidoras deste Instituto a seguir nominadas para
a Secretaria Executiva da Comissão de Ética do Ibama, conforme a Portaria nº 19, de 9 de
dezembro de 2015, da seguinte forma:
I - Secretária Executiva da Comissão de Ética - LYA SOARES SILVEIRA, matrícula nº
1926395;
II - Secretária Executiva da Comissão de Ética substituta - MATILDE MARIA DE MELO,
matrícula 1871277.
Art. 2º Esta Portaria altera o inciso IV da Portaria nº 284, de 4 de março de 2016, publicada no
Boletim de Serviço nº 03, de 4 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço do Ibama.
Nº 2.653, de 21.12.2017 - Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria revoga o art. 2º e o anexo da Portaria nº 19, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Compete à Comissão de Ética do Ibama:
I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos respectivos servidores do Ibama sobre
os aspectos de conduta ética;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública - CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 5
Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, conduta em desacordo com as normas éticas
pertinentes;
c) recomendar e acompanhar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação sobre as
normas de ética e de disciplina;
III - representar o Ibama na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º
do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e
comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
V - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o
cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VI - responder consultas que lhes forem dirigidas;
VII - receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às
normas éticas, procedendo à apuração;
VIII - instaurar processo para apuração de conduta que possa configurar descumprimento ao
padrão ético recomendado aos agentes públicos;
IX - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
X - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e
documentos necessários à instrução de expedientes;
XI - requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes
públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XII - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIII - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XIV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de
gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao Presidente do Ibama a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Presidente do Ibama o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Presidente do Ibama a remessa de expediente ao setor competente para exame de
eventuais transgressões de natureza diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo
de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
XV - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não
seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de
órgão distinto;
XVI - notificar as partes sobre suas decisões;
XVII - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre
os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XVIII - elaborar e propor alterações a este regimento interno, observando as normas e
orientações da CEP;
XIX - dar ampla divulgação ao regramento ético;
XX - dar publicidade a seus atos, observada a restrição do art. 17 desta Portaria e do art. 14 da
Resolução nº 10 da CEP, de 29 de setembro de 2008;
XXI - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à
Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Presidente do Ibama;
XXII – elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
XXIII - indicar por meio de ato interno, consultadas as Superintendências, representantes locais
da Comissão de Ética, que serão designados pelo Presidente do Instituto, para contribuir nos
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 6
trabalhos de educação e de comunicação, em suas esferas de jurisdição.
§ 1º Os membros da Comissão de Ética não poderão se manifestar publicamente sobre condutas
que possam vir a ser objeto de deliberação formal da Comissão.
§ 2º As denúncias recebidas por intermédio das representações locais deverão ser encaminhadas
à Comissão de Ética para a instauração do processo de apuração de conduta ética.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão de Ética do Ibama será composta por três membros titulares e respectivos
suplentes, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente, que
preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, designados por ato do
presidente do Instituto.
§ 1º A atuação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante serviço público e não
enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2º São requisitos do membro da Comissão de Ética:
I - ser servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente ou PECMA no quadro do Ibama;
II - declarar interesse ou motivação para participar dos trabalhos da comissão;
III - ter participado, preferencialmente, de algum curso ou treinamento sobre ética oferecido
pela Comissão de Ética Pública – CEP ou pela Escola Nacional de Administração Pública –
Enap;
IV - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, nem ter penalidade registrada
em seu assentamento individual, observando os termos do art. 131, da Lei nº 8112, de 11 de
dezembro de 1990;
V - ter boa capacidade de comunicação.
§ 3º O Presidente do Ibama não poderá ser membro da Comissão de Ética.
§ 4º Deve-se considerar impedido o membro que possuir cônjuge, companheiro, afins e parentes
até o terceiro grau em processo ético conduzido pela comissão.
§ 5º Será permitida uma única recondução, sendo que o segundo mandato de cada novo
integrante ou o novo mandato de seu substituto será de 3 (três) anos.
§ 6º Na ausência de membro titular, o respectivo suplente deve imediatamente assumir suas
atribuições.
§ 7º Cessará a investidura de membros da Comissão de Ética com a extinção do mandato, a
renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão de Ética Pública.
Art. 3º A Comissão de Ética será presidida por um de seus membros titulares eleito pelos
membros da Comissão e publicado por ato próprio.
§ 1º O Presidente da Comissão de Ética será substituído pelo membro mais antigo, em caso de
impedimento ou vacância.
§ 2º No caso de vacância, o cargo de Presidente da Comissão de Ética será preenchido mediante
nova escolha efetuada pelos seus membros.
Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, que terá como finalidade
contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover
apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições.
§ 1º O cargo de secretário-executivo recairá em detentor de cargo efetivo, indicado pelos
membros da Comissão de Ética e designado pelo Presidente do Ibama na forma do disposto no
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007.
§ 2º Fica vedado ao secretário-executivo ser membro da Comissão de Ética.
§ 3º O cargo de secretário-executivo substituto recairá em detentor de cargo efetivo, indicado
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 7
pelos membros da Comissão de Ética e designado pelo Presidente do Ibama na forma do
disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007.
§ 4º Na ausência do secretário-executivo, o secretário-executivo substituto deve imediatamente
assumir suas atribuições.
§ 5º Outros servidores do Ibama poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização
de atividades administrativas junto à Secretaria-Executiva.
§6º A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética estará vinculada à Presidência do Instituto.
Art. 5º Os representantes locais da Comissão de Ética serão designados pelo Presidente do
Ibama, e terão, preferencialmente, ao menos dois anos de serviço público federal, para
contribuir nas atividades da Comissão de Ética nos trabalhos de educação e de comunicação,
em suas esferas de jurisdição.
CAPÍTULO III
DOS MANDATOS
Art. 6º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos,
permitida uma única recondução.
§ 1º Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de um, dois e três
anos, estabelecidos em portaria designatória.
§ 2º Poderá ser reconduzido uma única vez ao cargo de membro da Comissão de Ética, o
servidor público que for designado para cumprir o mandato complementar, caso o mesmo tenha
se iniciado antes do transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário.
§ 3º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do
período estabelecido no mandato originário, o membro da Comissão de Ética que o exercer
poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de três anos, permitindo-lhe
uma única recondução ao mandato regular.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete ao presidente da Comissão de Ética:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - determinar a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao código de
ética ou de conduta do órgão ou entidade, bem como as diligências e convocações;
III - designar relator para os processos;
IV - orientar os trabalhos da Comissão de Ética do Ibama, ordenar os debates e concluir as
deliberações;
V - tomar os votos, proferindo voto de qualidade, e proclamar os resultados; e
VI - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética
do Ibama.
Parágrafo único. O voto de qualidade de que trata o inciso V do caput somente será adotado em
caso de desempate.
Art. 8º Compete aos membros da Comissão de Ética do Ibama:
I - examinar matérias, emitindo parecer e voto;
II - pedir vista de matéria em deliberação;
III - fazer relatórios; e
IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética do Ibama.
Art. 9º Compete ao secretário-executivo:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 8
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética do Ibama;
IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada
de decisão da Comissão de Ética do Ibama;
V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;
VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética do Ibama;
VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;
VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e
treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e
IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética do Ibama.
Parágrafo único. Compete aos demais integrantes da Secretaria-Executiva fornecer o suporte
administrativo necessário ao desenvolvimento ou exercício de suas funções.
Art. 10. Compete aos representantes locais:
I - contribuir com as atividades de educação da Comissão de Ética, em suas esferas de
jurisdição, somente quando autorizado pela Comissão de Ética do Ibama;
II - contribuir com a supervisão da observância do Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, comunicando à Comissão de Ética situações que
possam configurar descumprimento de suas normas;
III - encaminhar à Comissão de Ética consultas, denúncias e representações contra agentes
públicos, que trabalham na sua esfera de jurisdição, para a apuração de prática contrária à
conduta ética.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas por votos da maioria de seus
membros.
Art. 12. As deliberações só poderão ocorrer com a presença de três membros.
Art. 13. A Comissão de Ética se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e em
caráter extraordinário, sempre que necessário, por iniciativa do presidente, dos seus membros
ou do secretário-executivo.
Art. 14. A pauta das reuniões da Comissão de Ética será composta a partir de sugestões do
presidente, dos membros ou do secretário-executivo, sendo admitida a inclusão de novos
assuntos no início da reunião.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO
Art. 15. As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética do Ibama serão as seguintes:
I - Procedimento Preliminar, compreendendo:
a) juízo de admissibilidade;
b) instauração;
c) provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de
diligências urgentes e necessárias;
d) relatório;
e) proposta de ACPP;
f) decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração
Ética;
II - Processo de Apuração Ética, subdividindo-se em:
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 9
a) instauração;
b) instrução complementar, compreendendo:
1. a realização de diligências;
2. a manifestação do investigado; e
3. a produção de provas;
c) relatório; e
d) deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser
aplicada ou proposta de ACPP.
Art. 16. A apuração de infração ética será formalizada por procedimento preliminar, que deverá
observar as regras de autuação, compreendendo numeração, rubrica da paginação, juntada de
documentos em ordem cronológica e demais atos de expediente administrativo.
Art. 17. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a
chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, após, estarão
acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 18. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos
autos no recinto da Comissão de Ética do Ibama, bem como de obter cópias de documentos.
Parágrafo único. As cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética do Ibama.
Art. 19. A Comissão de Ética do Ibama, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos
penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos
autos à Corregedoria do Ibama para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais
medidas de sua competência.
Art. 20. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em
recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em
ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a
identificação.
Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser
remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins
de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação
para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Art. 21. Os setores competentes do Ibama darão tratamento prioritário às solicitações de
documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação
instaurados pela Comissão de Ética, conforme determina o Decreto nº 6.029, de 2007.
§ 1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará a responsabilidade de
quem lhe der causa.
§ 2º A Comissão de Ética do Ibama terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos,
dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.
CAPÍTULO VII
DO RITO PROCESSUAL
Art. 22. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou
entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de
transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do Instituto.
Parágrafo único. Entende-se por agente público todo aquele que por força de lei, contrato ou
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou
eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública
Federal direta e indireta.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 10
Art. 23. O Procedimento Preliminar para apuração de conduta que, em tese, configure infração
ao padrão ético será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou mediante representação ou
denúncia formulada por quaisquer das pessoas mencionadas no caput do art. 22.
§ 1º A instauração, de ofício, de expediente de investigação deve ser fundamentada pelos
integrantes da Comissão de Ética do Ibama e apoiada em notícia pública de conduta ou em
indícios capazes de lhe dar sustentação.
§ 2º Se houver indícios de que a conduta configure, a um só tempo, falta ética e infração de
outra natureza, inclusive disciplinar, a cópia dos autos deverá ser encaminhada, imediatamente,
ao órgão competente.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o denunciado deverá ser notificado sobre a remessa do
expediente ao órgão competente.
§ 4º Havendo dúvida quanto ao enquadramento da conduta, se desvio ético, infração disciplinar,
ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a Comissão de
Ética, em caráter excepcional, poderá solicitar parecer reservado junto à Procuradoria Federal
Especializada do Ibama.
Art. 24. A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes
requisitos:
I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria, caso seja possível; e
III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá
acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório,
desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário,
determinar o arquivamento sumário.
Art. 25. A representação, denúncia ou qualquer outra demanda será dirigida à Comissão de Ética
do Ibama, podendo ser protocolada diretamente na sede da Comissão ou encaminhadas pela via
postal ou correio eletrônico.
§ 1º A Comissão de Ética do Ibama expedirá comunicação oficial divulgando os endereços
físico e eletrônico para atendimento e apresentação de demandas.
§ 2º Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante a Comissão de
Ética, esta poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem
como receber eventuais provas.
§ 3º Será assegurada ao denunciante a comprovação do recebimento da denúncia ou
representação por ele encaminhada.
Art. 26. Oferecida a representação ou denúncia, a Comissão de Ética deliberará sobre sua
admissibilidade, verificando o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 24.
§ 1º A Comissão de Ética do Ibama poderá determinar a colheita de informações
complementares ou de outros elementos de prova que julgar necessários.
§ 2º A Comissão de Ética do Ibama, mediante decisão fundamentada, arquivará representação
ou denúncia manifestamente improcedente, cientificando o denunciante.
§ 3º É facultado ao denunciado a interposição de pedido de reconsideração dirigido à própria
Comissão de Ética do Ibama, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, com a
competente fundamentação.
§ 4º A juízo da Comissão de Ética e mediante consentimento do denunciado, poderá ser lavrado
Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
§ 5º Lavrado o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, o Procedimento Preliminar será
sobrestado, por até dois anos, a critério da Comissão de Ética, conforme o caso.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 11
§ 6º Se, até o final do prazo de sobrestamento, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional for
cumprido, será determinado o arquivamento do feito.
§ 7º Se o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional for descumprido, a Comissão de Ética dará
seguimento ao feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração Ética.
§ 8º Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao
disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.
Art. 27. Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pela Comissão de Ética do
Ibama, determinando o arquivamento ou sua conversão em Processo de Apuração Ética.
Art. 28. Instaurado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética do Ibama notificará o
investigado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa prévia, por escrito, listando eventuais
testemunhas, até o número de quatro, e apresentando ou indicando as provas que pretende
produzir.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo
da Comissão de Ética, mediante requerimento justificado do investigado.
Art. 29. O pedido de inquirição de testemunhas deverá ser justificado.
§ 1º Será indeferido o pedido de inquirição, quando:
I - formulado em desacordo com este artigo;
II - o fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão do investigado ou
quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito descrito nesta Portaria; ou
III - o fato não possa ser provado por testemunha.
§ 2º As testemunhas poderão ser substituídas desde que o investigado formalize pedido à
Comissão de Ética do Ibama em tempo hábil e em momento anterior à audiência de inquirição.
Art. 30. O pedido de prova pericial deverá ser justificado, sendo lícito à Comissão de Ética do
Ibama indeferi-lo nas seguintes hipóteses:
I - a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de perito; ou
II - revelar-se meramente protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento do fato.
Art. 31. Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras provas, além dos
documentos apresentados com a defesa prévia, a Comissão de Ética do Ibama, salvo se entender
necessária a inquirição de testemunhas, a realização de diligências ou de exame pericial,
elaborará o relatório.
Parágrafo único. Na hipótese de o investigado, comprovadamente notificado ou citado por
edital público, não se apresentar, nem enviar procurador legalmente constituído para exercer o
direito ao contraditório e à ampla defesa, a Comissão de Ética do Ibama designará um defensor
dativo preferencialmente escolhido dentre os servidores do quadro permanente para
acompanhar o processo, sendo-lhe vedada conduta contrária aos interesses do investigado.
Art. 32. Concluída a instrução processual e elaborado o relatório, o investigado será notificado
para apresentar as alegações finais no prazo de dez dias.
Art. 33. Apresentadas ou não as alegações finais, a Comissão de Ética do Ibama proferirá
decisão.
§ 1º Se a conclusão for pela culpabilidade do denunciado, a Comissão de Ética poderá aplicar
a penalidade de censura ética prevista no Decreto nº 1.171, de 1994, e, cumulativamente, fazer
recomendações, bem como lavrar o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, sem prejuízo de
outras medidas a seu cargo.
§ 2º Caso o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional seja descumprido, a Comissão de Ética
dará seguimento ao Processo de Apuração Ética.
§ 3º É facultado ao denunciado pedir a reconsideração acompanhada de fundamentação à
própria Comissão de Ética, no prazo de dez dias, contado da ciência da respectiva decisão.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 12
Art. 34. Cópia da decisão definitiva que resultar em censura ética a detentor de cargo efetivo
ou de emprego permanente na Administração Pública, bem como a ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança, será encaminhada à unidade de gestão de pessoas, para
constar dos assentamentos do agente público, para fins exclusivamente éticos.
§ 1º O registro referido no caput deste artigo será cancelado após o decurso do prazo de três
anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou definitiva, desde que o
servidor, nesse período, não tenha praticado nova infração ética.
§ 2º Em se tratando de prestador de serviços sem vínculo direto ou formal com o Ibama, a cópia
da decisão definitiva deverá ser remetida ao Presidente do Ibama, a quem competirá a adoção
das providências cabíveis.
§ 3º Em relação aos agentes públicos listados no § 2º, a Comissão de Ética expedirá decisão
definitiva elencando as condutas éticas infracionais, eximindo-se de aplicar ou de propor
penalidades, recomendações ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art. 35. São princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão de
Ética:
I - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;
II - proteger a identidade do denunciante;
III - atuar de forma independente e imparcial;
IV - comparecer às reuniões da Comissão de Ética, justificando ao Presidente da Comissão, por
escrito, eventuais ausências e afastamentos;
V - em eventual ausência ou afastamento, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso;
VI - declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos trabalhos da Comissão
de Ética; e
VII - eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou
suspeição.
Art. 36. Dá-se o impedimento do membro da Comissão de Ética quando:
I - tenha interesse direto ou indireto no feito;
II - tenha participado ou venha a participar, em outro processo administrativo ou judicial, como
perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado, ou investigado, ou de
seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante, denunciado ou
investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou
IV - for seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o denunciante, denunciado ou
investigado.
Art. 37. Ocorre a suspeição do membro quando:
I - for amigo íntimo, notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou
II – for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. As situações omissas serão resolvidas por deliberação da Comissão de Ética do Ibama,
de acordo com o previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 13
Executivo Federal, no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros
atos normativos pertinentes.
SUELY ARAÚJO
AUDITORIA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
Portaria de Dezembro de 2017
Institui a equipe de fiscalização do Contrato Administrativo n° 30/2017
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 136, de 21 de fevereiro de 2008,
publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2008 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da
Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 31 da Instrução Normativa SLTI/MP n°
04/2014, com relação ao gerenciamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 30/2017,
celebrado entre o IBAMA e a empresa UMA Automação e Serviços de Infraestrutura de Redes
Ltda, cujo objeto consiste na aquisição de novos Sistemas de Infraestrutura de Alta Eficiência
e Disponibilidade em Ambientes de TI de missão crítica, incluindo a elaboração de projeto
executivo, fornecimento, instalação e testes de dispositivos elétrico-eletrônicos, mecânicos e
lógicos,Resolve:
Nº 2.663, de 22.12.2017 - Art. 1° Instituir a Equipe de Fiscalização da Contratação, no âmbito
do Ibama, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato:
I – Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente.
II – Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela
autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da
Solução de Tecnologia da Informação.
III - Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela
autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
IV – Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
V – Equipe de Fiscalização da Contratação:
Gestor do Contrato Matrícula Área
Telvio Martins de Mello 2425456 CGTI
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 14
Fiscal Requisitante Matrícula Área
Telvio Martins de Mello 2425456 CGTI
Fiscais Técnicos Matricula Área
Daniel de Souza Vasconcelos
Carlos Joaquim Severino
1321230
1572009 CGTI
Fiscal Administrativo Matrícula Área
Cleia de Oliveira dos Santos 686116 CGTI
Raul Henringer de Souza Cruz 1044859
Art. 2° Observado o disposto no Art. 31 da IN SLTI/MP 04/2014, a Equipe de Fiscalização da
Contratação deverá acompanhar, fiscalizar e apoiar, no que for determinado pelas áreas
responsáveis, todas as atividades presentes na fase de Gestão do Contrato, entre elas o
recebimento provisório e definitivo do objeto.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Diretor de Planejamento, Administração e Logística
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Portaria de Dezembro de 2017
Designação de servidores para exercerem a atividade de inteligência de fiscalização ambiental.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo
Decreto de 17 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de
outubro de 2012, usando as atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº
6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no
DOU de 27 de abril de 2007, e o art. 75 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria
GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU de 1º de setembro de 2011,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.104368/2017-18, Resolve:
Nº 1.640, de 21.12.2017 - Art. 1º – Incluir os servidores do quadro de pessoal do Ibama,
constantes no processo nº 02001.006668/2016-51, na Portaria nº 4, de 16 de dezembro de 2016,
publicada no Boletim de Serviço Especial nº 12_B de 19 de dezembro de 2016, a qual designou
servidores para exercerem a atividade de inteligência de fiscalização ambiental.
§1º A listagem dos nomes dos servidores designados é de acesso restrito, nos termos do art. 45
do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
§2º A restrição de acesso fundamenta-se no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e justifica-
se no fato de que sua divulgação irrestrita poderia comprometer as atividades de inteligência,
de investigação e de fiscalização do Ibama, relacionadas diretamente com a prevenção e
repressão de ilícitos ambientais.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ibama.
LUCIANO DE MENESES EVARISTO
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE
PESSOAS
Portaria de Dezembro de 2017
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que apro-
vou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subse-
quente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-IBAMA,
de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria
nº 2.432/2017-DIPLAN/IBAMA, de 22 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço
nº 11-C de 24 de novembro de 2017, R E S O L V E:
Nº 2.631, de 19.12.2017 - Conceder Abono de Permanência ao Servidor FRANCISCO FER-
REIRA GURGEL, Matrícula SIAPE nº 686770, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
com fundamento no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, no período de 22 de
julho de 2017 a 31 de outubro de 2017. (Processo nº 02010.102852/2017-01).
Nº 2.632, de 19.12.2017 - Conceder Abono de Permanência ao Servidor MARCELO AU-
GUSTO MONTEIRO FERRAZ, Matrícula SIAPE nº 685912, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos financeiros a partir de 14 de novembro de 2017. (Processo
nº 02001.126991/2017-21).
Nº 2.633, de 19.12.2017 - Conceder Abono de Permanência ao Servidor JOSÉ REINALDO DE
JESUS, Matrícula SIAPE nº 681990, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotado no Es-
critório Regional do Ibama em Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, com fundamento no
artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos financeiros a
partir de 25 de agosto de 2017. (Processo nº 02598.100022/2017-88).
Nº 2.634, de 19.12.2017 - Conceder Abono de Permanência ao servidor RAIMUNDO ELDO
FEITOSA, Matrícula SIAPE nº 681587, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, lotado na
Unidade Técnica 1º Nível em Brasiléia, no Estado do Acre, com fundamento no artigo 2º, pa-
rágrafo 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com efeitos financeiros a partir de 09 de outubro
de 2016. (Processo nº 02002.101960/2017-58).
Nº 2.635, de 19.12.2017 - Conceder Abono de Permanência ao Servidor LUISMAR ARAÚJO
DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 483818, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, lotado na
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 16
Superintendência do IBAMA no Estado de Roraima, com fundamento no artigo 2º, parágrafo
5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com efeitos financeiros a partir de 18 de abril de 2017.
(Processo nº 02025.101492/2017-53).
Nº 2.636, de 19.12.2017 - Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor,
Rafael Freire de Macêdo, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº
1770630, lotado na Diretoria de Licenciamento - DILIC/SEDE, pelo prazo de 20 (vinte) dias,
a contar do dia 10/12/2017, nos termos do caput do artigo 208 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo
1º, do artigo 2º, do Decreto nº 8.737/2016. (Processo nº 2001.129764/2017-58).
Nº 2.637, de 19.12.2017 - Art. 1º Conceder afastamento parcial das atividades laborais ao ser-
vidor JOSE LUIS MARIA, matrícula nº 1407777, Analista Ambiental, lotada na DITEC - SU-
PES/RS, pelo período 22 de dezembro de 2017 a 24 de abril de 2019, visando sua participação
no Curso de Mestrado em Ciências Ambientais, promovido pela Universidade de Pelotas (Proc.
nº 02001.000302/2017-50).
Art. 2º O afastamento dar-se á nos termos do Edital nº 02/2016 e está amparado pelo art. 96-A
da Lei nº 8.112/90, combinado com o parágrafo único do Art. 9º, inciso I, do Decreto nº
5.707/06.
Art. 3º O servidor deverá submeter à sua chefia imediata, mensalmente, para deliberação e
anuência, o cronograma de atividades da pós-graduação, informando datas e horários das dis-
ciplinas e as atividades acadêmicas que serão desenvolvidas ao longo do mês, observado o
limite máximo de 80 horas mensais.
Art. 4º O servidor deverá atender, plenamente, todos os dispositivos constantes do termo de
compromisso.
Art. 5º Quaisquer eventualidades que impeçam, parcialmente ou integralmente, a participação
do servidor no curso de pós-graduação, deverá ser comunicada imediatamente ao CEDUC, para
adoção das medidas cabíveis.
Nº 2.646, de 21.12.2017 - Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servi-
dor ROBERTO DE SOUZA SÁ OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Administrativo,
matrícula SIAPE nº 2128255, lotado na Coordenação de Auditoria - COAUD/SEDE, pelo prazo
de 20 (vinte) dias, a contar do dia 13/12/2017, nos termos do caput do artigo 208 da Lei nº
8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 8.737/2016. (Processo nº
02001.127196/2017-51).
Nº 2.649, de 21.12.2017 - Remover de ofício, no Interesse da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor ALAN MICHEL
SANTIAGO NINA, Matrícula SIAPEnº1839026, ocupante do cargo de Analista
Administrativo, procedente da Superintendência do Ibama no Estado do Amapá (SUPES -AP),
para lotação e exercício na Superintendência do Ibama no Estado de Mato Grosso (SUPES-
MT). (Processo Eletrônico nº 02013.102389/2017-60).
Nº 2.650, de 21.12.2017 - Remover a pedido a critério da Administração, na forma do Parágrafo
único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora PATRÍCIA FERNANDES
DA SILVA CORREIA, Matrícula SIAPE nº 1833255, ocupante do cargo de analista ambiental,
procedente da DILIC/SEDE, para lotação e exercício no Núcleo de Licenciamento Ambiental
da Superintendência do Ibama em Goiás (NLA/GO) (Processo Eletrônico nº
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 17
02001.112180/2017-43).
Nº 2.657, de 21.12.2017 - Publicar as licenças concedidas para tratamento de saúde do servidor,
por motivo de doença em pessoa da família, por acidente em serviço e as licenças gestante
concedidas pelo Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, de que tratam os
arts. 83, 202, 207, 211 e 212 da Lei nº 8.112, de 1990, no Anexo I constante desta Portaria,
referente ao mês de outubro de 2017.
ANEXO I
MATRÍCULA NOME AFASTAMENTO INÍCIO TÉRMINO DIAS UF
680239 EVANJA MARIA
MARQUES PINTO
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 14/11/17 2 AC
1514184
FRANCIANE DOS
SANTOS
FONTENELE
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 28/11/17 28/11/17 1 AC
680856 MARIA CLARISSE
PONTES SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 24/11/17 2 AC
680345
MARIA IZABEL
MOREIRA DA
COSTA
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 14/11/17 7 AC
6686642
MARIA SILVIA
GOMES
GONCALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 14/01/18 60 AC
2125279
NAARA DE
OLIVEIRA
MACEDO
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 25/11/17 10 AC
683699
MARIA VALQUIRIA
DE CASTRO
SARMENTO AGRA
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 30/11/17 23 AL
680156 ALZEIDE ROSAS
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 16/11/17 7 AM
680972 CARLOS AUGUSTO
ARAUJO BIE
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 07/11/17 1 AM
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 30/11/17 15 AM
679675
ERLAND
ASSUNCAO
GOMES
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 17/11/17 5 AM
2089721
NATASHA
MONTEIRO DE
PAULA LIMA
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 24/11/17 2 AM
679037
ZOUEILER
CARDOSO DOS
SANTOS
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 09/11/17 4 AM
2120123
BRUNNA
STEFANNY
SANGEL DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 20/11/17 1 AP
687097 ERIVALDA
RIBEIRO TAVARES
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 AP
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 18
2355729
FELIPE
RODRIGUES
BARBOSA
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 24/11/17 3 AP
686870
FRANCISCO JOSE
CARVALHO
ASSUNCAO
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 12/12/17 30 AP
684454
GERALDO
ROBERTO
BARBOSA
BEZERRA PINTO
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 AP
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 01/12/17 5 AP
6687098 GILSON COSTA
HOMOBONO
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 07/12/17 22 AP
686871
JOSE JORGE DE
ALBUQUERQUE
BAHIA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 AP
687119 MARIA DAS
MERCES DA SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 13/11/17 13/11/17 1 AP
687117
MARIDALVA
GUIMARAES
ASSUNCAO
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 AP
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 20/11/17 1 AP
1009367
SEBASTIAO
EDINALDO
GONCALVES
RODRIGUES
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 AP
681326 BERIVALDO ALVES
DE SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 BA
1513665
CARLOS ALBERTO
COSTA DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 14/11/17 2 BA
2037365
CARLOS RENE
BARRETO DE
CARVALHO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 24/11/17 3 BA
2353545 CRISTIANE DE
ALMEIDA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 09/11/17 2 BA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 BA
1513412 JOSE RUI NUNES
REBOUCAS
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 22/11/17 1 BA
681512
MARIA DO CARMO
SANTOS
GONCALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 02/12/17 10 BA
681201 MARIA LUCILENE
BORGES FELIX
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 30/11/17 3 BA
1511313 MICHELLE BORBA
DE SENNA
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 BA
684266 SEBASTIAO
QUEIROZ COUTO
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 BA
686706 UGULINO PEREIRA
MUNIZ
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 07/11/17 14/11/17 8 BA
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 19
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 30/11/17 01/12/17 2 BA
1366233
VANIA MARIA
PASSOS DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 BA
1524386 ALICE DE BARROS
RODRIGUES
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 CE
686024
ANA MARIA DE
ANDRADE
FEITOSA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 27/01/18 60 CE
2128196
ANA MARIA DE
ANDRADE
RIBEIRO COLARES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 16/11/17 17/11/17 2 CE
680069 ANDRELIA ROCHA
SA PEREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 29/11/17 1 CE
679200
ANTONIO ARI
MENDES DE
FREITAS
Licença para Tratamento de
Saúde 05/11/17 05/01/18 62 CE
684208
ANTONIO DE
PADUA CHAVES
NASCIMENTO
Licença para Tratamento de
Saúde 15/11/17 11/01/18 58 CE
679647
ANTONIO
EDINARDO
SOARES DE SENA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 16/12/17 30 CE
1714427
CARLA MARIA
LIMA SOMBRA
FAVE
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 CE
1407775 CARLOS RENATO
SCHNEIDER
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 11/11/17 17/11/17 7 CE
685706 CRISTOVAO
MESSIAS DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 03/03/18 100 CE
2053546 EVANDRO COSTA
DE OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 CE
1770337 FERNANDA
CONCEICAO GAIO
Licença para Tratamento de
Saúde 04/11/17 11/11/17 8 CE
2072452
FRANCISCO
VIANA DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 CE
2510621 LIVIO MOREIRA
DE GURJAO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 03/11/17 03/11/17 1 CE
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 25/12/17 29 CE
1165314 LUIZ HAROLDO
CUNHA MARQUES
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 24/11/17 5 CE
684514 RAIMUNDO IVAN
MOTA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 29/11/17 1 CE
1613958 RENATA LEITE DA
SILVA FREIRE
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 29/11/17 3 CE
2120288 URBANILSON DA
SILVA XAVIER
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 CE
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 20
2053909
WALTER DOS
SANTOS
CARVALHO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 17/11/17 17/11/17 1 CE
681138
ADEMAR
CORDEIRO DE
BRITO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 17/11/17 17/11/17 1 DF
1095377 ADRIANA DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 DF
1365144 ADRIANO DA
SILVA BEZERRA
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 28/11/17 15 DF
2077137
ALBERTO SOUZA
DE ARAUJO
JUNIOR
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 06/12/17 15 DF
2162559
ANA CRISTINA
DOS SANTOS
AZEVEDO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 27/11/17 01/12/17 5 DF
1013768 ANA LIVIA E
PALOS BRITO
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 DF
1455643 ANA MARIA
CANUT CUNHA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 DF
1467062 ANDRE LUIZ DE
SOUZA AZANEU
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 DF
1768609
ANNA LETICIA
LEITE
MAGALHAES FOZ
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 05/12/17 30 DF
1866280
ANNELISE
MARTINS
NASCIMENTO
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 29/11/17 7 DF
680562
ANTONIO CARLOS
NUNES DE
OLIVEIRA PAIXAO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 01/11/17 30/11/17 30 DF
2051565
BARBARA
FERNANDES DIAS
E SILVA TORRES
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 07/11/17 7 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 22/11/17 15 DF
2076976 BRENO BISPO DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 DF
2120888 CAMILA SILVA DE
PAULA
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 DF
685797 CARLA MARIA
SERENO NEVES
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 01/12/17 3 DF
2573982
CARLLA BARBOSA
LIMA FONSECA
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 06/12/17 30 DF
6686632 CARLOS Licença para Tratamento de 08/11/17 10/11/17 3 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 21
EDUARDO
OTTOLINI DE
OLIVEIRA
Saúde
685840 CELENO LOPES
CARNEIRO
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 11/11/17 5 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 28/11/17 28/11/17 1 DF
1573957 CLARICE SANTOS
VELOSO
Licença para Tratamento de
Saúde 02/11/17 06/11/17 5 DF
1704730 CLAUDIA MAYUMI
FUKUDA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 07/11/17 2 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 08/11/17 10/11/17 3 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 13/11/17 17/11/17 5 DF
1571839 CRISTIANE DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 03/11/17 3 DF
1576680
CRISTIANE
OLIVEIRA DA
SILVA DIAS
SARETTO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 07/11/17 07/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 18/11/17 21/11/17 4 DF
1581770
DANIEL
RODRIGUES
GOMES FERREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 25/11/17 28/11/17 4 DF
1762736
DEBORAH
MENDES MAXIMO
CARDOZO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 10/11/17 10/11/17 1 DF
95410
DEISY LUCIDE
OLIVEIRA BARROS
SIQUEIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 05/11/17 24/11/17 20 DF
686121 DILAMAR RIBEIRO
PIRES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 07/11/17 07/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 14/11/17 14/11/17 1 DF
1522353
EDGAR DOS
SANTOS COSTA
PEREIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 23/11/17 1 DF
1399106
EDUARDO
MONTEIRO
NASCIMENTO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 09/11/17 1 DF
2056689 ELINTON
MENGARDA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 DF
678910
ELIZETH
BERNARDES DE
OLIVEIRA BATISTA
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 24/11/17 5 DF
2043642
ERICK
MARTUSCELLI DE
ALMEIDA
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 01/12/17 12 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 22
1728809 FABIO DE ARAUJO
PINTO SOBRINHO
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 DF
1550516
FLAVIA
ELIZABETH DE
CASTRO VIANA
SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 20/11/17 23/11/17 4 DF
1512156
FREDERICO
QUEIROGA DO
AMARAL
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 23/12/17 30 DF
1768946
GABRIELA
BARBOSA
FERREIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 12/11/17 14/11/17 3 DF
2121601 GABRIELA PAIVA
MELO GONZAGA
Licença para Tratamento de
Saúde 04/11/17 24/11/17 21 DF
1712613 GRAZIELE
OLIVEIRA BATISTA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 DF
2076921
HEITOR DA ROCHA
NUNES DE
CASTRO
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 01/12/17 4 DF
1510246 HELIO RICARDO
VILELA DE SERPA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 07/11/17 08/11/17 2 DF
2071984 HELIO SOCRATES
AGUIAR
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 01/12/17 2 DF
2060005 HELOIZA
BARBOSA BRITTO
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 06/12/17 30 DF
1769875 HENRIQUE CESAR
LEMOS JUCA
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 DF
1541226 HILTONEY DE
OLIVEIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 03/11/17 03/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 07/11/17 2 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 09/11/17 2 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 17/11/17 5 DF
2162034 INGRID ALVES
FRANCO
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 DF
686139
ISABEL
RODRIGUES
CHAVES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 30/11/17 01/12/17 2 DF
679949 IVO HENRIQUE
MUNIZ
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 22/11/17 7 DF
6685850
JACIMARA
GUERRA
MACHADO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 DF
1192496 JAILTON DIAS Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 08/11/17 2 DF
2056750 JEANEI Licença para Tratamento de 23/11/17 23/11/17 1 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 23
RODRIGUES DOS
SANTOS
Saúde
1513746 JOAO BATISTA
NUNES DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 10/11/17 4 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 01/12/17 4 DF
1992882
JOAO CARLOS
OLIVEIRA
GONCALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 DF
3511449 JONATAS SOUZA
DA TRINDADE
Licença para Tratamento de
Saúde 26/11/17 01/12/17 6 DF
679080 JOSE ALMEIDA DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 17/11/17 5 DF
683991 JOSE DOMINGOS
NEIVA FERREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 22/11/17 1 DF
666593 JOSE MARIA
LOPES DA SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 30/11/17 01/12/17 2 DF
2117381
JOYCE
GONCALVES DA
COSTA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 DF
1364667 JUAN MARCELO
DE OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 23/11/17 1 DF
1041737 JULIANA RIBEIRO
ROCHA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 DF
2174728 JULLIANE MARIA
BALBINO PEREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 22/11/17 2 DF
1510838 KENYA CARLA
CARDOSO SIMOES
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 DF
1864293
LARISSA
CAROLINA
AMORIM DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 DF
2077162 LEANDRO GARCIA
SANTOS XAVIER
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 21/11/17 21/11/17 1 DF
440048
LIDUINA MARIA
VASCONCELOS
LARA
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 04/12/17 14 DF
2448513 LILIAN MARIA
MENEZES LIMA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 DF
686151 LILIAN PEREIRA
DA COSTA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 24/11/17 3 DF
2076750 LORENA DE
CASTRO LIMA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 10/11/17 5 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 DF
1983390 LUCAS DA SILVA
AIRES
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 DF
2443323 LUCIANA VIEIRA Licença para Tratamento de 01/11/17 01/11/17 1 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 24
DE ARAUJO Saúde
1593194
LUIS AMERICO
CAVALCANTE DE
OLIVEIRA JUNIOR
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 20/11/17 14 DF
681635 LUIZ DA SILVA
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 DF
1926395 LYA SOARES
SILVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 DF
686154 MAGDA VANIA
GALDINO BARROS
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 DF
1364701
MANOEL
ALESSANDRO
MACHADO DE
ARAUJO
Licença para Tratamento de
Saúde 18/11/17 15/12/17 28 DF
679488
MARA LUCIA
FIGUEIREDO LIMA
VIANA
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 09/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 01/12/17 4 DF
2058561
MARCELLO LUIZ
DA COSTA
ANDRADE
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 DF
686156
MARCIA DA SILVA
SANTOS DE
SANTANA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 23/11/17 1 DF
1867271
MARCO ANTONIO
NOGUEIRA
MOURAO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 09/11/17 1 DF
2056131
MARCOS RAMOS
DA SILVA
FERNANDES
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 28/11/17 8 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 01/12/17 2 DF
685749 MARIA SALETE
ALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 01/12/17 4 DF
1134759
MARIANA
FERREIRA
CARRICONDE DE
AZEVEDO
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 08/12/17 17 DF
1748371
MARIANA LUIZA
GARCIA DO VALE
WATANABE
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 07/11/17 2 DF
1634132 MARILIA SERENA
PORTO SOTERO
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 12/11/17 5 DF
6679910
MARINA
MONTEIRO
GUIMARAES
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 08/11/17 1 DF
679471 MARIOMIR GOMES Licença para Tratamento de 01/11/17 01/11/17 1 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 25
FERREIRA Saúde
2053077
MATHEUS
CARVALHO ALVES
DE PAULA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 14/11/17 2 DF
686176 MAURO ALBERTO
MALUF FERREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 20/11/17 15 DF
2035607
MICHELLE SOUZA
DE ALMEIDA
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 24/11/17 2 DF
1118298 MISAEL REIS DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 05/11/17 04/12/17 30 DF
679988
MONICA
APARECIDA
FIDELIS BELEZA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 29/11/17 01/12/17 3 DF
1423150
MONICA CRISTINA
CARDOSO DA
FONSECA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 29/11/17 01/12/17 3 DF
1713102 NAJLA VILAR
AIRES DE MOURA
Licença para Tratamento de
Saúde 25/11/17 27/11/17 3 DF
1540409
NATALIA GARCIA
FAUSTINO AYRES
LOPES
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 21/11/17 21/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 22/11/17 1 DF
1007662 NATHANAEL DA
SILVA BALDUINO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 09/11/17 1 DF
6457440 OCIMAR SILVA DE
CARVALHO
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 17/11/17 4 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 08/12/17 17 DF
2034380
OZEILDA
CARDOSO DE
MACEDO
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 24/11/17 2 DF
1833255
PATRICIA
FERNANDES DA
SILVA CORREIA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 DF
2442042 PATRICIA MAGGI Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 DF
1601809 PEDRO AUGUSTO
LIMA FONSECA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 DF
1867339 PEDRO DE PAULA
EMERICH
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 04/12/17 5 DF
1572071
RAFAEL
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
AJUZ
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 10/11/17 10/11/17 1 DF
1466616 RAFAELA
MARIANA
Licença para Tratamento de
Saúde 02/11/17 10/11/17 9 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 26
KOSOSKI SOTER
DA SILVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 30/11/17 15 DF
1510582
RAQUEL TAITSON
QUEIROZ
BEVILAQUA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 01/11/17 01/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 07/11/17 2 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 24/11/17 3 DF
1466178 RENATA LARA
RIBEIRO SANTANA
Licença para Tratamento de
Saúde 26/11/17 23/02/18 90 DF
1510295
RICARDO
AUGUSTO DE
SOUZA AYRES
LOPES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 13/11/17 13/11/17 1 DF
1510299 RICARDO FRAIZ
VASQUES
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 DF
2052912
RICARDO
GONCALVES
EMERIK
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 01/12/17 2 DF
1926458 RICARDO VIDA E
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 20/11/17 5 DF
1044864
RITA DE KASSIA
FERREIRA DE
ALMEIDA
TRIGUEIRO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 03/11/17 03/11/17 1 DF
1716009
ROBERTA MOTA
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
COX
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 29/11/17 8 DF
2128255
ROBERTO DE
SOUZA SA
OLIVEIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 06/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 09/11/17 10/11/17 2 DF
1572448 ROBERTO VICTOR
LACAVA E SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 DF
2422899 ROMERITO
MANOEL SANTOS
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 13/11/17 13/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 DF
1714457 ROSANGELA
TEIXEIRA TIAGO
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 01/12/17 3 DF
1512152 ROSSANO
MARCHETTI
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 14/11/17 15/11/17 2 DF
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 27
RAMOS
1279697 SAMARA BELEM
COSTA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 DF
1455428
SANDRO
BEVILAQUA
RANGEL
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 DF
1577978 SANDRO YAMAUTI
FREIRE
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 20/11/17 21/11/17 2 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 22/11/17 1 DF
686199 SHEILA SILVA
BATISTA CALIXTO
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 DF
1051181 TAMY MURIEL
SOUSA
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 21/11/17 1 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 DF
2058010
TANIA MARA
RIBEIRO DE
MENEZES
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 24/11/17 5 DF
1510223 TATIANA LUCENA
PIMENTEL
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 24/11/17 9 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 18/12/17 20 DF
1319417 TATIANA VEIL DE
SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 DF
1865668 TATIANE MARIA
VIEIRA LEITE
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 30/11/17 7 DF
2058090
THIAGO
FERNANDO DE
LIMA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 15/11/17 3 DF
1867277 VIRGINIA LAURIA
FILGUEIRAS
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 22/11/17 2 DF
2418030 VITOR LUIS
CURVELO SARNO
Licença para Tratamento de
Saúde 11/11/17 11/11/17 1 DF
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 22/11/17 1 DF
686209 WANIA MEIRE
SILVA ROCHA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 22/11/17 7 DF
1110475 ZILA SILVEIRA DE
OLIVEIRA SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 05/11/17 11/11/17 7 DF
Licença para Tratamento de
Saúde 25/11/17 01/12/17 7 DF
684616
FABIO JOSE
OLIVEIRA DE
MARTIN
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 ES
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 23/11/17 1 ES
1512546
VIVIANE
LOURENCO DE
AMORIM
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 04/11/17 2 ES
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 28
1513661
AGENILDA
APARECIDA
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 30/11/17 3 GO
2067080
ANDRE LUIS
RODRIGUES DE
REZENDE
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 GO
681564
CELIA
GONCALVES DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 21/11/17 15 GO
684048 CLAUDIMAR DIAS
DE SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 GO
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 09/12/17 20 GO
680458
CYNTHIA
DOMINGUES DE
SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 GO
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 23/11/17 1 GO
2035775 DANYELE SILVA
BORGMANN
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 06/11/17 1 GO
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 05/11/17 3 GO
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 23/11/17 1 GO
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 GO
1035248
EDER
DASDORIANO
PORFIRIO JUNIOR
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 GO
1510574 FERNANDO JORGE
MUNIZ PEREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 GO
686773 GENESIO DE
LEMOS FILHO
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 06/12/17 30 GO
680070 INDIARIA
CLEMENTE SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 29/11/17 1 GO
694213 JOAO GOMES DE
MENEZES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 28/11/17 28/11/17 1 GO
1364705
LUCIANA
MIYAHARA
TEIXEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 GO
1513235 MARCO ANTONIO
LEMOS OLIVE
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 GO
686659
MARIA MARCIA
HELENA DE
FREITAS DUTRA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 14/11/17 2 GO
1165390
MARIANA
CRISTINA DE LIMA
ALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 GO
100724 NEIDE TATIBANA Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 20/11/17 1 GO
1713715 ROBSON VELOSO Licença para Tratamento de 21/11/17 21/11/17 1 GO
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 29
RIBEIRO SODRE Saúde
1334730 RODRIGO SOARES
DE CASTRO
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 GO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 06/11/17 1 GO
684549
CONCEICAO DE
MARIA FONSECA
DE ARAUJO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 17/11/17 24/11/17 8 MA
680885
JOAO BATISTA
CARVALHAL
MIRANDA
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 MA
2216307
MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA
ANDRADE
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 10/11/17 3 MA
683781
NELY DAS
GRACAS RABELO
TAVARES
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 20/11/17 14 MA
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 10/12/17 20 MA
666697
TEREZINHA DE
JESUS LOBATO
GOMES
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 13/12/17 15 MA
2514099 CECILIA BARRETO Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 27/11/17 15 MG
678777 CLELIA MARIA DA
CRUZ
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 30/11/17 4 MG
686451
IVANETE
CORDEIRO
AGUIAR MARTINS
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 28/11/17 15 MG
1513246 LISARBSON
MESSIAS E SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 30/12/17 33 MG
684344 NAIM AUGUSTO
FONTES
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 09/12/17 10 MG
686338
ROSELI
FAGUNDES DO
NASCIMENTO
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 08/11/17 3 MG
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 MG
680057 IZABEL ARACIRO Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 MS
680129 JANIO MARQUES
DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 MS
1565499
JULIANA DE
MENDONCA
LEMOS
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 MS
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 MS
680874 CARLINDA LUCIA
DE SOUZA RAMOS
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 22/11/17 3 MT
1582288
ALINE DE MORAES
OLIVEIRA
PEREIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 14/11/17 17/11/17 4 PA
2514111 CECILIA Licença para Tratamento de 03/11/17 03/11/17 1 PA
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 30
CORDEIRO DE
JESUS
Saúde
2209090 JAMILLE DA SILVA
ROCHA PATRICIO
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 29/11/17 3 PA
679223
JOSE PAULO
TAVERNARD
LEITAO
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 04/12/17 7 PA
1943312
MARCELLA
KAROLINE
TAVARES DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 24/11/17 3 PA
680580
MARCIO AUGUSTO
LISBOA DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 30/11/17 15 PA
2043653
MICHEL
MACHADO DE
MORAES
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 01/12/17 2 PA
1512928
MONICA DE
NAZARE TAVARES
DE PAULA
GOYANA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 30/11/17 2 PA
677580
NAJJA MARIA DOS
SANTOS
GUIMARAES
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 26/12/17 30 PA
1018724
NEILE MARIA
FERNANDES DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PA
680975
ROSA MARIA
CHAVES DE
SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 PA
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 PA
2041788 WELDER JINNY DA
COSTA ALMEIDA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 PA
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 PA
2115908
ADRIANA
RODRIGUES DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 PB
2055316 ALINE DE
CARVALHO COSTA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 17/11/17 15 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 18/11/17 27/11/17 10 PB
684797 AMAURI VIANA
DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 02/11/17 16/11/17 15 PB
681280
ANA MARIA
NOGUEIRA
FALCAO DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 PB
685852
ARIANNE DE SA
LEITAO
FONTOURA SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 10/11/17 5 PB
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 31
737430
CLAUDIO
GERMANO DOS
SANTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 09/11/17 2 PB
680103
EDILTON
RODRIGUES
NOBREGA
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 07/11/17 1 PB
1099662 FABIO ANDRADE
DINIZ
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 01/12/17 2 PB
2057130 HELDO MANUEL
SILVA PEREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 29/11/17 2 PB
678891 IVANICE DA
COSTA FURTADO
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PB
1868466 JANINE BARRETO
MARQUES FARIAS
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 07/11/17 2 PB
680352 JOSA FRANCISCO
DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 31/01/18 92 PB
6681285
JOSE CARLOS
RODRIGUES DE
FARIAS
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PB
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 28/11/17 28/11/17 1 PB
680246 JOSE COSTA DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 01/12/17 4 PB
683331
LEONILDO
FERREIRA
COUTINHO
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 PB
693800 LUCIA DE FATIMA
ALMEIDA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 PB
683906
MANOEL
CLAUDINO DE
MENDONCA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 29/11/17 3 PB
707863 MARIA COUTINHO
GONCALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 PB
709648
MARIO JORGE
SALIB DA
FONSECA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 22/11/17 17 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 30/11/17 30/11/17 1 PB
681722 RAIMUNDO DE
AMORIM
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PB
683909
SANDRA MARIA
GUEIROS SILVA DE
CARVALHO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 13/11/17 13/11/17 1 PB
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 14/11/17 14/11/17 1 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 PB
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 29/11/17 2 PB
707843 SEVERINO EDSON
GONCALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 PB
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 32
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 PB
683332
SUELENE ALVES
MARINHO
CAVALCANTE
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 27/11/17 27/11/17 1 PB
454236 JOSE WALTER
ALECRIM FANTINI
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 05/12/17 15 PE
51554 DEZIDERIA MARIA
BARBOSA NERY
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 24/11/17 5 PI
2035664 DHYONNY COSTA
PINHEIRO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 09/11/17 09/11/17 1 PI
684873
FRANCISCO DAS
CHAGAS
GUIMARAES
MOURA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 26/03/18 120 PI
1714718
GLENNIO
MARTINS DE
MORAES
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 15/11/17 3 PI
1050051 HENOCH ALVES
DE BRITO NETO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 03/11/17 03/11/17 1 PI
1106250
JEANE MARIA
MORAES DE
SANTANA ALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 PI
1422850 JOELZA ENEAS DE
ALMEIDA
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 27/11/17 5 PI
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 12/12/17 15 PI
684475 JOSE PEREIRA DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 04/11/17 29/12/17 56 PI
679063
MARIA SELENE
MENDES
PINHEIRO
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 PI
225045 PETRONIO COSTA
E SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 11/12/17 15 PI
1512671
SINVALDO
GONCALVES DE
MOURA
Licença para Tratamento de
Saúde 12/11/17 10/05/18 180 PI
1716450
LINUS GHISI
MENEZES DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 PR
686256 JORGE LUIZ DA
SILVA PORTUGAL
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 27/02/18 119 RJ
654854
REGINALDO
SIDNEY BRITO DA
SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 29/11/17 1 RJ
1365108 SILVIA GRACIELA
TORRES GILARDI
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 06/11/17 08/11/17 3 RJ
685754 WILSON FERREIRA
DE MELLO
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 01/12/17 3 RJ
2118485 ALENA Licença para Tratamento de 22/11/17 23/11/17 2 RN
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 33
ALEKSANDRA
NOBRE MARQUES
Saúde
683826
DORIS
VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 18/11/17 20/11/17 3 RN
1510616 IANA CARMEM DE
SOUZA E SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 17/11/17 17/11/17 1 RN
Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 24/11/17 2 RN
680217 JOSE BEZERRA
NETO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 09/11/17 10/11/17 2 RN
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 14/11/17 2 RN
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 24/11/17 3 RN
680876
MARIA GORETTI
DE LIMA
MONTANO
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 24/11/17 5 RN
680569
NILSON MANOEL
DE OLIVEIRA
CUNHA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 RN
684251 RICARDO LUIZ
FREIRE DA SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 25/11/17 20 RN
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 11/12/17 15 RN
1713067 WIRISSON
BENIGNO E SILVA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 RN
250846 AFONSO FELIX DE
FIGUEIREDO
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 RO
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 RO
686039
CLAUDEMIRO
LOPES
RODRIGUES
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 06/11/17 1 RO
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 RO
Licença para Tratamento de
Saúde 17/11/17 17/11/17 1 RO
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 RO
686029 FRANCISCA
FIRMINO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 RO
686996
FRANCISCA
TELMA
NASCIMENTO
SILVA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 01/12/17 9 RO
2571917
IZABEL
FRANCISCA
CORDEIRO DA
SILVA RAMOS
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 RO
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 21/11/17 1 RO
702085 JOSE DE SOUZA Licença para Tratamento de 20/11/17 24/11/17 5 RO
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 34
BARROS Saúde
679517
LUIZ ALBERTO
LIMA
CANTANHEDE
Licença para Tratamento de
Saúde 19/11/17 18/12/17 30 RO
2035870 MARCOS SHIGUEO
MOREIRA IHIDA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 07/11/17 10/11/17 4 RO
702959 MARIA DE
LOURDES SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 19/11/17 10 RO
687066
MARIA DO
SOCORRO
RODRIGUES DE
SOUZA
Licença para Tratamento de
Saúde 03/11/17 03/11/17 1 RO
694378 MARIA MARQUES
LOPES
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 24/11/17 4 RO
697051
MARIA ROSEMARY
MACEDO DA SILVA
SOARES
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 19/12/17 30 RO
681043 MILTON BALBINO
FERREIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 28/11/17 2 RO
702054 SILVANO AZARIAS
ALVES
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 19/12/17 30 RO
702266
WESLEY DA
FONSECA
AMARAL
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 22/11/17 22/11/17 1 RO
707732 CLEIDE DE MELO
LIMA
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 01/12/17 5 RR
2038259 GABRIEL DE
SOUZA ALENCAR
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 08/11/17 1 RR
686820 GLEIDIS SOUTO
DE MORAES
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 30/11/17 15 RR
708741
JANOS
WANDERLEY DE
MELLO
Licença para Tratamento de
Saúde 09/11/17 10/11/17 2 RR
687009 JOSANE FRANCO
DE OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 22/11/17 24/11/17 3 RR
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 28/11/17 2 RR
1511372 MARIA RUTINEIA
NOBRE DIAS
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 RR
1052672 MOISES
RODRIGUES
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 10/11/17 4 RR
1118693 ANDERSON ERNST
DE OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 RS
680080 IVANIR AREND Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 13/11/17 1 RS
1423338
MANUELA
ZAMBRANO
SCHUCH
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 30/11/17 2 RS
1118595 THIAGO SANTOS
DE MEDEIROS
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 29/11/17 2 RS
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 35
1513254 ADENILSON PERIN Licença para Tratamento de
Saúde 23/11/17 23/11/17 1 SC
1766852
CAIO ALVAREZ
MARCONDES DOS
SANTOS
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 24/11/17 2 SC
680979
CLAUDIA
FERNANDES
RODRIGUES
Licença para Tratamento de
Saúde 10/11/17 10/11/17 1 SC
2123010
EDITE LOIZE
MACHADO
UGGIONI
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 07/11/17 2 SC
2161799 GILDO COELHO
BASTOS
Licença para Tratamento de
Saúde 12/11/17 14/11/17 3 SC
1413377 LUIS HENRIQUE
PAULI BIANCHI
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 01/11/17 1 SC
684544 LUIZ CARLOS
ASSUNCAO
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 10/11/17 5 SC
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 16/11/17 1 SC
1514234 MARCELO
EICKHOFF
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 08/11/17 2 SC
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 16/11/17 17/11/17 2 SC
684584
MARIDELIA
LILIANY
ZECENARRO
CARDOSO
Licença para Tratamento de
Saúde 05/11/17 07/11/17 3 SC
2035856
PAULO CESAR
BARBOSA
OLGUINS
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 23/11/17 24/11/17 2 SC
2090610
CARLOS ALBERTO
BRANDAO DE
OLIVEIRA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 15/11/17 3 SE
684358 FERNANDO JOSE
SANTOS ROSA
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 10/11/17 5 SE
249455 JOSE ANCHIETA
AMORIM CUNHA
Licença para Tratamento de
Saúde 13/11/17 11/01/18 60 SE
681757 JOSE GUILHERME
DE SOUZA FILHO
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 10/11/17 11/11/17 2 SE
684231
MARCIA ALMEIDA
OLIVEIRA
BARRETO
Licença para Tratamento de
Saúde 01/11/17 03/11/17 3 SE
Licença para Tratamento de
Saúde 08/11/17 10/11/17 3 SE
Licença para Tratamento de
Saúde 16/11/17 17/11/17 2 SE
1578109
MARIA HELENA
PEREIRA DE SANT
ANNA FILHA
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 02/11/17 03/11/17 2 SE
Licença para Tratamento de
Saúde 06/11/17 05/12/17 30 SE
680667 TEREZA CRISTINA Licença para Tratamento de 22/11/17 24/11/17 3 SE
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 36
MENEZES MELO
BEZERRA
Saúde
1365124 ALINE BORGES DO
CARMO
Licença para Tratamento de
Saúde 07/11/17 03/01/18 58 SP
2052791 ALINE NAOMI
SUZUKI
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 SP
2234288 BIANCA CREPALDI
LEME
Licença para Tratamento de
Saúde 28/11/17 28/11/17 1 SP
Licença para Tratamento de
Saúde 29/11/17 01/12/17 3 SP
1512415
EDUARDO LUIS
BOZZOLAN
AFONSO
Licença para Tratamento de
Saúde 27/11/17 27/11/17 1 SP
683450 ILDA DA SILVA Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 24/11/17 1 SP
1422829 INGRID MARIA
FURLAN OBERG
Licença para Tratamento de
Saúde 14/11/17 14/11/17 1 SP
1365885 LAZLO MACEDO
DE CARVALHO Licença Acidente em Serviço 01/11/17 28/02/18 120 SP
1907554 MARCELA BERGO
DAVANSO
Licença para Tratamento de
Saúde 21/11/17 21/11/17 1 SP
2088183
LARISSA DE
OLIVEIRA SANTA
CRUZ
Licença para Tratamento de
Saúde 24/11/17 30/11/17 7 TO
1504712
TAISSA DE
ALMEIDA
FERREIRA
LUCENA
Licença para Tratamento de
Saúde 20/11/17 22/11/17 3 TO
1524604 WALLACE RAFAEL
ROCHA LOPES
Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família 21/11/17
Nº 2.661, de 22.12.2017 - Remover a pedido a critério da Administração, na forma do Parágrafo
único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor FABIO TIELLET DA SILVA,
Matrícula SIAPE nº 1510204, ocupante do cargo de analista ambiental, procedente
da DILIC/SEDE, para lotação e exercício na Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO)
(Processo Eletrônico nº 02001.003670/2014-15).
Nº 2.663, de 22.12.2017 - Remover a pedido a critério da Administração, na forma do Parágrafo
único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora VIRGINIA LAURIA
FILGUEIRAS, Matrícula SIAPE nº 1867277, ocupante do cargo de analista ambiental,
procedente da DILIC/SEDE, para lotação e exercício no Núcleo de Licenciamento Ambiental
da Superintendência no Rio de Janeiro (NLA/RJ) (Processo Eletrônico nº 02001.006540/2014-
26).
Nº 2.664, de 22.12.2017 - Conceder Licença Gestante e respectiva Prorrogação à servidora,
FERNANDA RAMOS SIMÕES, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE
nº 1513282, lotada na Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora -
COFLO/CGAUF/DBFLO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 15/12/2017,
nos termos do caput do artigo 207 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 37
nº 6.690/2008. (Processo nº 02001.130993/2017-15).
WAGNEL ALVES RODRIGUES
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 38
SUPERINTEDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DO ACRE
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, DO ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 262-P, de 11.04.2008, publicada no DOU de
14.04.2008, em conformidade com o disposto no Decreto nº. 6.099-P, de 26.04.2007, publicado
do DOU de 27.04.2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, alterado pelo Decreto
nº 7.353 de 04.11.2010 e pela Portaria do GM/MMA nº 341, de 31.08.2011, e pela Portaria nº
330/2016-MMA de 26.07.2016, publicada no DOU 27.07.2016, e demais legislações vigentes,
e
- Considerando o Despacho nº 129408/2017/DIAFI-AC, de 30 de novembro de 2017, Resolve:
Nº 64, de 07.12.2017 - Art. 1º – DESIGNAR os servidores: EDUARDO DOS SANTOS
MORAIS NETO, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2167420 e ANAZON
NEPUMOCENO ALEXANDRE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2167388, para
atuarem como Fiscais do Contrato nº 003/2017 – OI S/A – Serviços de Telefonia, a fim de
procederem os trabalhos de rotina financeira, conforme Portaria nº 002/2008 de 30/04/2008.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua assinatura.
- Considerando o despacho 1348020/2017/DIAFI-AC, de 11 de dezembro de 2017.
Nº 65, de 12.12.2017 - Art. 1º – DESIGNAR a servidora ENILCE FRAGA PEREIRA, Técnico
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 6686640 para atuar como Fiscal Titular e acompanhar a
execução do Contrato nº 06/2017, firmado com a Empresa EBENEZER LTDA, referente aos
serviços de apoio administrativo na SUPES/AC e UT/BRASILÉIA/AC, conforme Portaria nº
02/2008 de 30/04/2008.
Art. 2º – DESIGNAR a servidora FRANCISCA CESAR DOS SANTOS, Técnico
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2210060 para atuar como Fiscal Substituta do Contrato nº
06/2017, firmado com a Empresa EBENEZER LTDA, bem como designar o servidor GERSON
MEIRELES FILHO, Técnico Ambiental, Matrícula SIAPE nº 6680611, Chefe da UT/Brasiléia
para acompanhar a execução, referente aos serviços de apoio administrativo na SUPES/AC e
UT/BRASILÉIA/AC, conforme Portaria nº 02/2008 de 30/04/2008.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua assinatura.
CARLOS FRANCISCO AUGUSTO GADELHA
Superintendente do IBAMA/AC
SUPERINTENDÊNCIA DE ALAGOAS
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 39
Ordem de Serviço de Dezembro 2017.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 66/2008, de 31/01/2008,
publicada no D.O.U. de 01/02/2008, apostilada pela Portaria Nº 478, em conformidade com o
disposto no Decreto nº 6.099, de 26/04/2007, publicada no D.O.U. de 27/04/2007 e na Portaria
Nº 262, publicada no D.O.U de 14.04.2008, e ainda na Portaria (que o nomeou) Nº 39, de 14
de março de 2016, publicada no D.O.U. de 16/03/2016.
Considerando a Portaria da Presidências nº 38, de 19/12/2016, publicada no Boletim de Serviço
Especial nº 12_B, DE 19/12/2016, que instituiu o Núcleo de Inteligência de Fiscalização – Nuin,
vinculado administrativamente às Divisões Técnico-Ambientais (Ditec) das respectivas
Superintendências, e tecnicamente subordinado à Dipro;
Considerando a Portaria da Dipro nº 04, de 16/12/2016, publicada no Boletim de Serviço
Especial nº 12_B, de 19/12/2016, que expressamente revogou ordens de serviço e portarias
anteriores de designação de servidores para atuarem na inteligência;
Considerando a Portaria da Presidência nº 15, de 26/08/2016, publicada no Boletim de Serviço
nº 11-C, de 27/11/2015, que disciplinou a utilização de veículos descaracterizados nas
atividades de inteligência;
Considerando a Portaria da Presidência nº 23, de 16/08/2016, publicada no Boletim de Serviço
Especial nº 08_B de 18/08/2016, que aprovou o Manual de Fiscalização Ambiental: Doutrina
de Inteligência, com objetivo de uniformizar a atividade de inteligência, estabelecer os
fundamentos que devem norteá-la e orientar os agentes de inteligência no desempenho de suas
atribuições;
Considerando a Portaria da Presidência nº 24, de 16/08/2016, publicada no DOU nº 161, de
22/08/2016, que aprovou o Regulamento Interno da Fiscalização – RIF; Resolve:
Nº003, de 21.12.2017 Art. 1. Lotar no Núcleo de Inteligência de Fiscalização – NUIN/AL, os
servidores designados pela portaria da DIPRO nº 04, de 19/12/2016 e relacionados no Anexo I
desta Ordem de Serviço.
§ 1º Designar os servidores listados no anexo I como coordenador do NUIN/AL.
§ 2º A listagem de nomes dos servidores do Anexo I desta Ordem de Serviço é de acesso restrito,
nos termos do Art. 45 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
§3º A restrição de acesso fundamenta-se no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e justifica-
se no fato de que a divulgação irrestrita poderia comprometer as atividades de inteligência, de
investigação e de fiscalização do IBAMA, relacionadas diretamente com a prevenção e a
repressão de ilícitos ambientais.
Art.2º Eventualmente, o NUIN/AL poderá acionar outros servidores para atuarem como
colaboradores na atividade de inteligência no âmbito desta Supes, conforme preconiza a
doutrina de inteligência do IBAMA.
Art.3º Conforme o art. 3º da Portaria DIPRO nº 04, de 16/12/2016, ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 40
Art.4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
ANEXO I
Servidor lotado no NUIN/AL de que trata o Art. 1º desta Ordem de Serviço.
ANTÔNIO CARLOS DUARTE DE SOUZA
Superintendente Substituto do IBAMA/AL
SUPERINTENDÊNCIA DO AMAPÁ
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no Estado do Amapá, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 95, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado
pela Portaria nº 341/2011-MMA de 31 de agosto de 2011, e no uso das competências que lhe
foram delegadas pela Portaria n. º 169, de 03.05.2017, publicada no D.O. U de 04.05.2017, de
acordo com o que dispõe o Decreto n.º. 6.099 de 26.04. 2007.Resolve:
Nº 48, de 21.12.17 - I – DESIGNAR o Servidor FABRÍCIO DANIELLI SILVA DE ARAÚJO,
Técnico Administrativo, Mat. n. º 2165129, para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato n° 008/2017, Processo nº 02004.100928/17-35, celebrado entre a SUPES/IBAMA-AP
e a Empresa REGE ARLLEN AMORIM TAVARES, CNPJ nº 19.590.257/0001-79, tendo como
Objeto a Contratação dos serviços de instalação da rede elétrica na área externa do prédio do
Quarentenário do CETAS/IBAMA-AP, a contar da presente data até ulterior deliberação.
III – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua assinatura.
LEONARDO DE LIMA MELO
Superintendente da SUPES/IBAMA/AP
SUPERINTENDÊNCIA DO AMAZONAS
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do Amazonas, nomeado pela
Portaria nº. 110/2017 – P, de 22.02.2017, publicada no Diário Oficial da União em 24.02.2017,
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 41
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95, do Regimento Interno do IBAMA
aprovado pela Portaria Nº. 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU de 01 de
setembro de 2011, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº. 6.099 de 26
de abril de 2007, publicado no DOU de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental
do IBAMA, R E S O L V E:
Nº 54, 20.12.2017 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDSON D' SOUZA BRANDÃO,
Técnico Ambiental, matrícula SIAPE Nº 00445220, como FISCAL TITUTLAR e o servidor
FÁBIO PEREIRA CARDOSO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE Nº 1606924, como
FISCAL SUBSTITUTO, do Contrato Nº 04/2017, Inexigibilidade Nº 01/2017, firmado com a
empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, referente o fornecimento de energia
elétrica de baixa tensão, para atender as necessidades da unidade consumidora do Ibama em
Parintins/Am, objeto do Processo 02005.102504/2017-03.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Nº 55, 20.12.2017 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CÍNTIA QUEIROZ MACEDO, matrícula
SIAPE Nº 2089750, Analista Administrativo, para indicar por meio da transação ATURNERP
as relações de Notas de Empenho a serem inscritas em RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADAS A LIQUIDAR, conforme estabelece o item 4, alínea “c”, da Instrução
Normativa DIPLAN, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados para encerramento de
exercício financeiro de 2017, publicado no Boletim de Serviço Especial nº 11C de 20/11/2017.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Nº 56, 20.12.2017 – Art. 1º LOTAR o servidor ZOUEILER CARDOSO DOS SANTOS,
Técnico Ambiental, matrícula SIAPE Nº 0679037, no Núcleo de Material e Patrimônio–
NUMAP/Am desta SUPES/IBAMA/AM.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Nº 57, 20.12.2017 – Art. 1º LOTAR o servidor LUIZ JESUS VOSS, Analista Ambiental,
matrícula SIAPE Nº 0679286, no Núcleo de Arrecadação–NUARRE/Am desta
SUPES/IBAMA/AM.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
JOSÉ LELAND JUVÊNCIO BARROSO
Superintendente do IBAMA/AM
SUPERINTENDÊNCIA DA BAHIA
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DA BAHIA, usando da competência
que lhe foi atribuída pela Portaria nº. 262-P, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de abril de 2008, em conformidade com o disposto no Decreto nº. 6.099-P, de
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 42
26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, que aprovou
a Estrutura Regimental do IBAMA, e nomeado pela Portaria nº. 215-MMA, de 19 de junho de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2017, e demais legislação vigente.
Resolve:
Nº. 36, de 15.12.2017-Art. 1º. Designar os servidores Ana Cacilda Rezende Reis, Analista
Ambiental, matrícula SIAPE nº 1294844, Aldrey Derkian Teixeira Santos, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2125507, João Ronaldo Sousa e Silva, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0687019, Jaidir Alves Costa dos Santos, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2044122, Altair Nere da Conceição, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2185666 e Jurandir Ferraz dos Santos, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0684563, para sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Desfazimento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis na Base Avançada do
IBAMA em Vitória da Conquista no Estado da Bahia.
Art. 2º. Tendo em vista a reestruturação das unidades descentralizadas do IBAMA, conforme
Portaria nº 36, de 07.12.2016, publicada no Diário Oficial da União de 08.12.2016, seção 1, nº
235, página 82, com a extinção da Base Avançada do IBAMA em Vitória da Conquista-BA, e,
com base no art. 2º da referida Portaria nº 36, as providências quanto à desativação das unidades
são de responsabilidade das Superintendências do IBAMA nos Estados, com o
acompanhamento da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN. A
desativação deverá ser concluída até 31.12.2017.
Art. 3º. Esta Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da desativação, para conclusão
dos relatórios.
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Nº 37, de 15.12.2017-Artº 1º. Lotar o servidor Daniel Reis Dantas Silva, ocupante do cargo de
analista ambiental, matrícula SIAPE nº 1365273, na ASTEC – Assessoria Técnica da
Superintendência do IBAMA no Estado da Bahia.
Artº. 2º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da assinatura, e posterior publicação
no Boletim de Serviço, revogando-se as disposições em contrário.
FÁBIO RODAMILANS SILVA
Superintendente do IBAMA/BA
SUPERINTENDÊNCIA DO CEARÁ
Portaria
O Superintendente Substituto do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 262, - Art.1º de 14 de abril de 2008, publicada
no DOU nº 71 de 14/04/2008; em conformidade com o disposto no Decreto nº. 6.099-P, de 26
de abril de 2007, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicada no DOU de 27 de
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 43
abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.353 de 04 de novembro de 2010 e pela Portaria do
GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, e demais legislação vigente, e pela Portaria nº
685/2017, publicada no DOU Nº 64, de 03 de abril de 2017.
Considerando o Processo n°. 02007.102662/2017-35 Memorando n°.
68/DIAFI/CE/SUPES/CE, Resolve:
N°. 014, de 20.12.2017 I - Designar o servidor WALBER FEIJÓ DE OLIVEIRA, Analista
Ambiental, portador do CPF n°.835.787.573-49, matrícula SIAPE n°. 1513483, lotado no
CETAS/CE, para fiscalizar o contrato n°. 06/2017, celebrado entre a SUPES/IBAMA/CE e a
empresa CSN – CENTRO DE SERVIÇOS DO NORDESTE, portadora do CNPJ
05487219/0001-80, no âmbito do processo n°. 02007.102662/2017-35, tendo como objeto a
contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de tratadores
qualificados para atender aos animais do CETAS/CE, de forma emergencial por três meses, de
acordo com os quantitativos e descrições do Termo de Referência SEI n° (1133773). II -
Designar o servidor ALBERTO KLEFASZ, Analista Ambiental, portador do CPF n°.
183.332.378-51, matrícula SIAPE n°. 1289434, lotado no CETAS/CE, como fiscal substituto.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço, sendo
revogadas as disposições em contrário.
GEORGE LUIZ SAMPAIO TEIXEIRA
Superintendente Substituto do IBAMA no Ceará
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria n° 261, de 07/07/2016, publicada no DOU n° 130 de 08/07/16,
Seção 2, combinada com a Portaria n° 262, publicada no DOU de 14/04/08, Resolve:
Nº 081, de 07.12.2017-Art. 1° — REVOGAR a Ordem de Serviço n° N° 070/2017-IBAMA-
GO del8/09/2017.
Art. 2°-DESIGNAR o servidor FRANCISCO MOECI SOARES, matricula SIAPE n° 0681098,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, como Responsável pelo Núcleo de Material e
Patrimônio — NUMAP, da Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência;
Art.3º- A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação.
O SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 261, de 07/07/2016, publicada no DOU nº 130 de 08/07/16,
Seção 2, Resolve:
Nº 085, de 15.12.2017-Art. 1º – DESIGNAR o servidor ANDRÉ NÓBREGA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1380132, ocupante do cargo de Analista Ambiental, para responder pelo
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 44
Núcleo de Fiscalização – NUFIS, da Divisão Técnico Ambiental – DITEC, desta
Superintendência, no período de 18/12/2017 à 05/01/2018; Art. 2º - A presente Ordem de
Serviço entra em vigor a partir desta data.
RENATO DE PAIVA E WANDERLEY
Superintendente do IBAMA/GO
SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO
DO SUL
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 387/2017 – MMA, publicada no D.O.U. de 05 de
outubro de 2017, seção 2, página 57 e tendo em vista as competências que lhes são conferidas
pela portaria n°262/2008 publicada no D.O.U de 14 abril de 2008, alterada pela portaria 550 de
23 de agosto de 2010, RESOLVE:
Nº 60 de 18.12.2017 - Art.1º – Designar Dorival Betini, Superintendente do IBAMA no estado
de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 387, de 04/10/2017, Publicada no Diário Oficial
da União, de 05/10/2017, e o servidor Kaian Lopez Fernandes, matrícula SIAPE 2036148,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, como Gestor e Supervisor, respectivamente, dos
contratos abaixo relacionados:
ITEM CONTRATADA PROCESSO CNPJ/CPF OBJETO NÚMERO DO
CONTRATO
1 Brilhar 02014.101549/20
17-43
14.846.479/0
001-96
Prestação de Serviços
de Limpeza 002/2017
2
Renova
Construções e
Paisagismo
02014.000392/20
14-97
13.777.340/0
001-75 Manutenção Predial 006/2014
3 Refrigeração Bueno
Aires
02014.001039/20
15-13
02.769.998/0
001-19
Manutenção de Ar
Condicionado 005/2015
4 Oi S/A 02014.001101/20
16-40
76.535.764/0
001-43
Telefonia Fixa 006/2016
5 Correios 02014.000558/20
14-75
34.028.316/0
001-03
Malote,
Correspondências e
Encomendas
9912246957/2014
6 Ged Prest. de Serv.
Gerais
02014.000044/20
15-09
13.697.422/0
001-00
Prestação de Serviços
de Apoio
Administrativo
001/2016
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 45
7 Águas Guariroba
S/A
02014.000019/20
12-74
04.089.570/0
001-50
Fornecimento de
Água Potável e
Esgoto
002/2012
8 Claro S/A 02014.000143/20
16-63
40.432.544/0
001-47 Voip 004/2016
9 Zilda Rocha Pinto 02014.000151/20
14-48
357.067.591-
20
Locação do Imóvel
de Dourados 002/2014
10 Sopho Bussiness 02014.001329/20
12-14
04.078.456/0
001-25
Manutenção
Telefônica 004/2013
11 Energisa 02014.000169/20
14-40
15.413.826/0
001-50
Energia Elétrica –
Média 51508/2013
12 Energisa 02014.000168/20
14-03
15.413.826/0
001-50
Energia Elétrica –
Baixa 003/2014
13 Alarmes Alternativa
Ltda
02014.000313/20
15-29
05.197.681/0
001-43
Vigilância
Monitorada na
Unidade Técnica de
Dourados
003/2015
14 Vilmar Gomes
Sandim
02014.000313/20
15-29
17.772.398/0
001-87
Vigilância
Monitorada na
Unidade Técnica de
Corumbá
004/2015
15 AC
Empreendimentos
02014.001349/20
12-87
03.502.325/0
001-60
Locação Imóvel da
Superintendência 005/2013
16 Security Vigilância
Patrimonial
02014.000313/20
14-48
00.332.087/0
003-66 Vigilância Armada 004/2014
17 Sanesul 02014.000552/20
11-55
03.982.931/0
001-20
Fornecimento de
Água Potável e
Coleta de Esgoto
009/2011
18 Wa Equipamentos 02014.000189/20
16-82
09.238.496./0
001-00
Prestação de Serviços
de Locação de
Impressoras
005/2016
19
Comercial de
Alimentos Geflan -
Eireli
02014.001418/20
16-86
26.102.950/0
001-10
Fornecimento de
Água e Gás 001/2017
Parágrafo Único: O Gestor de Contrato e o Supervisor de Contrato serão substituídos, em seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares pelos servidores Gilmar Kerber,
matrícula SIAPE 13662341, ocupante do cargo de Analista Ambiental e Marcelo Manoel de
Lima, matrícula SIAPE 2086450, ocupante do cargo de Analista Administrativo,
respectivamente.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
DORIVAL BETINI
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 46
SUPERINTENDÊNCIA DE MINAS GERAIS
Portaria
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nomeada pela Portaria nº 1.829, de 05/09/2017, publicada no Diário Oficial da União
de 06/09/2017, e conforme Decreto nº 6.099, de 26/04/2007, publicado no Diário Oficial da
União de 27/04/2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 262, de 11/04/2008, publicada no Diário Oficial da União
de 14/04/2008;Resolve:
Nº 32, de 20.12.2017 - Art. 1º Constituir Equipe de Fiscalização do Contrato n° 09/2017,
firmado entre o IBAMA e a Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, que tem como objeto
a prestação de serviços extraordinários de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos
especiais gerados na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais, assim entendidos aqueles
com características domiciliares, mas cujo volume excede o quantitativo legal fixado para o
serviço público regular de coleta, nos termos da Lei Municipal nº 10.543/2012, conforme
processo nº 02015.100316/2017-13.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I. Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização
da execução contratual;
II. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à
fiscalização do objeto contratual;
Art. 3º A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I. Gestor do Contrato:
Ronivaldo Lopes de Oliveira | Matrícula SIAPE 1904771 | CPF 057.717.456-85
Giordano Daniel Anastácio | Matrícula SIAPE 2218732 | CPF 516.531.502-97
II. Fiscal Técnico do Contrato:
Norma Lúcia Bertolino | Matrícula SIAPE 679657 | CPF 428.654.176-20
Aparecida Amâncio da Silva | Matrícula SIAPE 679173 | CPF 277.790.506-10
Art. 4º Nas atividades de gestão e fiscalização do contrato deverão ser observadas as diretrizes
da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, especialmente o disposto no Capítulo V
da norma.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 33, de 21.12.2017 - Art. 1º Alterar os Arts. 1º, 2º e 4º da Portaria IBAMA/SUPES-MG nº
17-P/2016, de 10 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 08_A, de 12 de agosto
de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
- Art. 1º Instituir o Núcleo de Atenção Permanente (NAP), vinculado à Divisão Técnica da
Superintendência do Ibama em Minas Gerais (DITEC-MG), cabendo a este Núcleo:
(...)
- Art. 2º Compõem o NAP/DITEC/SUPES/MG:
(...)
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 47
- Art. 4º Deverão ser tomadas as providências necessárias para inclusão do
NAP/DITEC/SUPES/MG nos sistemas informatizados do IBAMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
Nº 34, de 21.12.2017 - Art. 1º Determinar a continuidade dos trabalhos da Comissão Especial
de Revisão de Inventário de Bens Móveis no âmbito da SUPES/MG, constituída por meio da
Portaria nº 23/2017, de 31/08/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de 01/09/2017, sob
a presidência do servidor GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA (SIAPE: 2072310), nos
termos do Art. 19 do Decreto nº 99.658/1990.
Art. 2º A comissão prosseguirá constituída pelos seguintes servidores: JOSÉ CARLOS DA
SILVA (SIAPE: 6683335), ALAIR CARLOS PEREIRA (SIAPE: 686913), EDGAR
HENRIQUES DE OLIVEIRA JUNIOR (SIAPE: 1524384), ADÃO BRIGIDA (SIAPE:
680730), LUIZ AUGUSTO CÂNDIDO BENATTI (SIAPE: 1366439), MARIA DAS DORES
DAVID SILVA (SIAPE: 681930), ALEXANDRE NASCIMENTO DE MATOS (SIAPE:
1422866), MARCELO FERREIRA GUIMARÃES (SIAPE: 450931), DANIEL FILIPE DIAS
(SIAPE: 1766719), RAFAEL MACEDO CHAVES (SIAPE: 1512640), IVONE MARIA
CARVALHO ROCHA (SIAPE: 679015) e RODRIGO HERLES DOS SANTOS (SIAPE:
1572453).
Art. 3º Estabelecer a data de 26/01/2018 como prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
POLYANA FARIA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA PARAÍBA
Ordem de Serviço
O Superintendente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado da Paraíba, nomeado pela
Portaria nº 297/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262, de 11
de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2008, e pelo art.
25, do Decreto nº 8.973, de 14/01/2017 publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de
janeiro de 2017; Resolve:
Nº 40, de 13.12.2017 - Art. 1º - Designar os servidores VIVIANE BEZERRA DE ARAÚJO,
Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n° 2073556, JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n° 0680246, LEONILDO FERREIRA COUTINHO, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n° 0683331, para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão de inventário físico de material de consumo em estoque no Almoxarifado da
Superintendência do IBAMA/PB, exercício 2017, tendo como suplente o servidor JOSÉ
RONALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n°
0105110. Art. 2º - Observar rigorosamente a Norma de Encerramento do Exercício 2017,
publicada no Boletim de Serviço Especial Nº 11C, de 20/11/2017. Art. 3º - Tornar sem efeito a
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 48
Ordem de Serviço nº 38, de 04 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 12A,
de 08/12/2017. Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 41, de 20.12. 2017- I –Designar a servidora SUELENE ALVES MARINHO
CAVALCANTE, Analista Administrativo, matrícula nº 0683332, CPF nº 541.381.084-91,
Fiscal do contrato nº 07/2013, referente a prestação de serviços de vigilância patrimonial de
forma contínua para a sede do IBAMA e suas Unidades Descentralizadas em Cabedelo/PB e
Sousa/PB, empresa EMVIPOL, processo nº 02016.001009/2013-17, tendo como atribuições as
descritas na Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações
posteriores, e as descritas no contrato, bem como as abaixo relacionadas:
- Verificar, periodicamente, os serviços prestados pela contratada. Na inobservância do
cumprimento de qualquer cláusula contratual, entrar em contato com a empresa para sanar o
problema o mais rapidamente possível, observando-se os prazos contratuais. Caso o problema
não seja resolvido, comunicar imediatamente ao Chefe da DIAFI/IBAMA/PB para que sejam
adotados os procedimentos administrativos sancionadores, se for o caso;- rejeitar, no todo ou
em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato; exigir o imediato afastamento e
substituição de qualquer prestador de serviço ou preposto que não mereça confiança no trato
dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura
inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas;
proceder a avaliação dos currículos de todos os prestadores de serviço apresentados pela
contratada, com vistas à verificação dos perfis mínimos exigidos para os respectivos postos de
serviços; observar para que, durante toda a execução do contrato, seja mantida em
compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital; examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao serviço
contratado, para comprovar o registro da função profissional;- receber, mensalmente, as Notas
Fiscais da contratada, proceder a conferência das notas fiscais, dos serviços prestados e folhas
de ponto dos funcionários, juntamente com toda a documentação exigida no Edital, a fim de
que sejam mantidas as mesmas condições habilitatórias quando da realização da licitação;-
verificar se a empresa encontra-se com situação regular no SICAF, além da regularidade
trabalhista, por meio de consulta àquele sistema e à obtenção de CNDT ou CPDT com efeito
de negativa. Caso a contratada apresente situação irregular, tal fato deve ser comunicado ao
Chefe da DIAFI/IBAMA/PB para que sejam tomadas as medidas cabíveis;- alimentar o sistema
SIAC do IBAMA;- fazer a medição no sistema SIASG, atestar a fatura por escrito, no próprio
corpo da nota fiscal, datando e carimbando com o carimbo de “ateste” e, em seguida,
encaminhá-la ao Núcleo de Contabilidade e Finanças – NUCOFIN para providências relativas
à liquidação e ao pagamento;- observar o prazo de validade do contrato e solicitar, ao seu
superior, a prorrogação do mesmo, com antecedência mínima de 04 (quatro) meses, a fim de
que sejam tomadas as medidas necessárias à prorrogação, quando for o caso;- informar ao Chefe
da DIAFI, com antecedência mínima de 04 (quatro) meses ao encerramento do prazo contratual,
os valores dos exercícios corrente e subsequente necessários ao pagamento do contrato a ser
aditado, a fim de que seja obtida certificação orçamentaria para cobertura da despesa em tempo
hábil;- realizar pesquisa de preços junto a empresas do ramo ou a Órgãos da Administração
Pública, para fins de prorrogação de contrato;II – Designar como substituta em seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares a servidora, ALINE DE CARVALHO
COSTA, Técnico Administrativo, matrícula nº 2055316, CPF nº .094.710.037-76.III – Esta
ordem de serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 49
Nº 42, de 20.12. 2017 - I – Designar o servidor EDILTON RODRIGUES DA NÓBREGA,
Analista Ambiental, matrícula nº 0680103, CPF nº 238.171.274-72, fiscal do Contrato nº
05/2013, empresa FP EMPRENDIMENTOS EIRELI-ME, processo nº 02016.101261/2017-59,
referente à prestação de forma contínua dos serviços de alimentação de animais, higienização,
limpeza e conservação das dependências destinadas ao abrigo dos animais cativos do CETAS-
Centro de Triagem e Destinação de Animais Silvestres. Tendo como atribuições as descritas na
Instrução Normativa nº 5, de 26.05.2017 e Lei 8666/93 suas alterações posteriores, da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, orçamento e gestão,
bem como, as abaixo relacionadas: Acompanhar e efetuar a fiscalização dos serviços
contratados, de acordo com os descritos no Projeto Básico, do referido processo; rejeitar, no
todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato; exigir o imediato
afastamento e substituição de qualquer prestador de serviço ou preposto que não mereça
confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que
adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem
designadas; proceder a avaliação dos currículos de todos os prestadores de serviço apresentados
pela contratada, com vistas à verificação dos perfis mínimos exigidos para os respectivos postos
de serviços; observar para que, durante toda a execução do contrato, seja mantida em
compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital; examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao serviço
contratado, para comprovar o registro da função profissional; receber mensalmente as notas
fiscais dos serviços, conferir com a folha de ponto dos funcionários, caso haja alguma falta de
funcionário, fazer a glosa da nota; comunicar ao seu superior qualquer irregularidade com os
funcionários por parte da empresa, bem como, a execução inadequada dos serviços que não
consiga resolver diretamente com o preposto da empresa. Observar a data de encerramento do
contrato e comunicar com antecedência de 04 (quatro) meses a chefia imediata, solicitando a
renovação, caso seja vantajosa para o IBAMA ou o seu encerramento, se for o caso. II –
Designar como seu substituto em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares o
servidor ANDRÉ LUIZ CORDEIRO ALVES, Técnico Administrativo, matrícula nº 2116134,
CPF nº 096.932.907-55.III – Esta Portaria entrar em vigor na data da sua assinatura.
BARTOLOMEU FRANCISCANO DO AMARAL FILHO
Superintendente/IBAMA-PB
SUPERINTENDÊNCIA DE RORAIMA
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Boa Vista – Roraima, nomeado pela
portaria nº 468, de 20 de outubro de 2016, publicado no DOU de 24 de Outubro de 2016,
usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente, e pelo art. 146 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 50
IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de
2017.Resolve:
Nº 44, de 19.12.2017-Art 1º – Constituir equipe de fiscalização relativa à aquisição de material
de consumo (expediente e elétrico e eletrônico), integrante do Processo nº 02025.101586/2017-
22, firmada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis-
IBAMA e as empresas MORAES E CARMO LTDA - ME e M L P COSTA - EPP, com fins de
atendimento às necessidades desta Superintendência Estadual.
Art. 2º - Para os fins desta Ordem de Serviço considera-se:
I – Gestor da contratação: Servidor responsável pela Supervisão da aquisição.
II – Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da contratação, responsável
por avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço e/ou produtos.
III – Fiscal Administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução do contrato, no
que se refere aos aspectos administrativos.
Art. 3º - Constituem atribuições do Gestor da contratação:
I – Supervisionar a execução do Contrato;
II – Comunicar à contratada a ocorrência de irregularidades na execução, podendo estabelecer
prazos para regularização, após comunicação formal do Fiscal;
III – Comunicar a chefia imediata o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à
aplicação de sanções administrativas;
Art. 4º - Constituem atribuições do Fiscal requisitante:
I – Acompanhar e avaliar a prestação da obrigação quanto às conformidades especificadas no
Termo de Referência/Projeto Básico;
II - Comunicar ao Gestor da contratação qualquer necessidade de ajustes que melhor atendam
as necessidades do IBAMA, observando os termos inicialmente pactuados;
III - Manifestar-se em relação a atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
IV - Recusar, no todo ou em parte, o material fornecido quando em desacordo com as
características contratadas, notificando o fornecedor e estabelecendo prazo para regularização;
V – Registrar em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução da obrigação;
VI- Comunicar à Empresa das ocorrências e solicitar formalmente a regularização das falhas
e/ou defeitos observados;
VII- Formular, quando for o caso, indagações de caráter técnico a fim de esclarecer as dúvidas
oriundas na execução do contrato;
VIII- Acompanhar os prazos estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico para o
fornecimento do material;
IX- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratada;
X – Atestar as notas fiscais ou faturas;
XI - Outras atividades correlatas não especificadas anteriormente, mas previstas em leis e
regulamentos específicos
Art. 5º - Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
I – Registrar os atos e fatos relativos à execução da despesa, dentro de sua esfera de
competência, nos sistemas próprios da Administração Federal e/ou do Ibama;
II – Comunicar ao Gestor da contratação, formalmente, a ocorrência de irregularidades na
execução, como também o descumprimento de obrigações;
III – Comunicar à contratada, formalmente, no que concerne à questão documental, as
ocorrências verificadas que possam prejudicar o bom termo da avença;
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 51
IV – Registrar em relatório, que deverá ser anexado à nota fiscal ou fatura, documentação
pertinente à execução da despesa, bem como as ocorrências verificadas, quando for o caso.
V – Verificar os quantitativos e valores previstos na aquisição, de modo a não permitir sua
extrapolação sem os ajustamentos previstos em lei ou regulamentos, conforme o caso;
VI – Conferir se os valores unitários e totais registrados nas Notas Fiscais ou Faturas
correspondem àqueles registrados na Ata de Registro de Preços, na nota de empenho ou no
contrato;
VII – Outras atividades correlatas não especificadas anteriormente, mas previstas em leis e
regulamentos específicos.
Art. 6º - A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I – Gestor da Contratação:
André Luiz Tejo Marques, matrícula 1079810 (titular)
Adriano Oliveira Fahel, matrícula 2087922 (substituto)
II – Fiscal Requisitante:
Luiza de Oliveira Xaud , matrícula 2341807 (titular)
Neusian Cardoso do Nascimento, matrícula 617158 (substituta)
III – Fiscal Administrativo:
Érica Marques Cirqueira, matrícula 1491288 (titular)
Tatiana Nazareth de Oliveira, matrícula 2123035 (substituta)
Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da
publicação no Boletim de Serviço.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
EMÍDIO NERI SANTIAGO Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA
CATARINA
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBI-
ENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado de Santa Cata-
rina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 400, de 17.10.2017, publi-
cada no DOU de 18.10.2017, com fundamento no art.18, da Estrutura Regimental do IBAMA,
aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 24.04.2007, publicado no DOU de 27.4.2007, art. 95, do
Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do MMA nº 341, de 31.8.2011, publi-
cada no DOU de 1.9.2011, e no art. 2º, inciso II, da IN IBAMA nº 17, de 30.12.2011, republi-
cada no DOU de 20.04.2012,
Considerando a Portaria n° 1.872 de 08/09/17, publicada no Boletim de Serviço 09_A de
08/09/17, que fixa as Metas Intermediárias das unidades de avaliação do Ibama para o período
correspondente a 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018;
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 52
Considerando a necessidade de acompanhamento e conferência periódica das metas intermedi-
árias no âmbito da SUPES/SC;
Considerando a necessidade de disponibilizar o acesso a estas informações para eventuais con-
sultas externas, Resolve:
Nº 45/2017, de 11.12.2017 – Artigo 1º – Designar servidores para realizar o monitoramento das
Metas Intermediárias da SUPES/SC relativas ao ciclo de 01/06/17 a 31/05/18.
Artigo 2º – Ficam designados os seguintes servidores para atendimento de que trata o Caput
desta:
N° Meta Responsável Matrícula Lotação
01 Gestão de Processos de Licenciamento
Ambiental
Daniel Mansur Pimpão 1718716 NLA/DITEC
02 Executar o Plano Nacional Anual de Proteção
Ambiental
Lucila Claudia Lago
Francisco
1422972 DITEC-SC
03 Disponibilizar Agentes Ambientais Federais
para participar de operações de fiscalização do
desmatamento na Amazônia Legal constantes
no PNAPA
Paulo da Costa Maués
Filho
1573444 DITEC-SC
04 Instaurar processos administrativos de apuração
de infração ambiental
Lucila Claudia Lago
Francisco
1422972 DITEC-SC
05 Elaborar análise técnica, visando subsidiar
propositura de ação civil pública
Paulo da Costa Maués
Filho
1573444 DITEC-SC
06 Inscrever devedor no CADIN Angela Maria Faria da
Costa e Marcos André de
Melo
2054868 NUARRE e NUIP
07 Enviar processos para inscrição na dívida ativa
e execução fiscal
Angela Maria Faria da
Costa e Marcos André de
Melo
2054868 NUARRE e NUIP
08 Notifica autuado para a reparação do dano
ambiental
Paulo César Barbosa
Olguins
2035856 DITEC-SC
09 Julgar processos administrativos de apuração de
infração ambiental.
Alessandro de Souza
Queiroz
1511421 AJG
10 Executar ações planejadas em conjunto com a
DBFLO para o segundo semestre de 2017 e
apresentar Relatório de Execução.
Daniel Caetano Oller 1366753 NUBIO/DITEC
11 Executar ações previstas no Planabio referentes
ao primeiro semestre de 2018 e apresentar
Relatório de Execução.
Daniel Caetano Oller 1366753 NUBIO/DITEC
Artigo 3º – Os responsáveis elencados no Art. 2° deverão acompanhar a execução das
respectivas metas, elaborando um sistema de medição (por exemplo, uma planilha eletrônica),
que vai aferir os resultados alcançados pela Superintendência do IBAMA em Santa Catarina.
Artigo 4º – Os servidores designados deverão ter o controle das metas e fornecer sua medida
quando solicitado e devem inserir os resultados parciais da aferição dos índices no Processo
Administrativo SEI 02026.104069/2017-03, que conterá esta Ordem de Serviço
trimestralmente.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 53
Parágrafo Único: Para a avaliação do ano 2017/2018 deverá ser inserido um resultado parcial
em 01/03/2018 e o resultado final do período avaliativo, que é de 01/06/2017 a 31/05/2018
deverá ser inserido até o dia 05/06/2018.
Artigo 5º – Quaisquer outras ocorrências relativas ao assunto de que trata a presente deverão
ser incluídos no processo SEI 02026.104069/2017-03, que será encaminhado aos servidores
responsáveis.
Artigo 6º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de
Serviço.
JORGE LUIZ ACIOLI
Superintendente Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DE SÃO PAULO
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, NO ESTADO DE SÃO PAULO,
nomeado pela Portaria nº 173, de 05/05/2017, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2017, seção
2, página 43 no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria IBAMA nº 262/2008,
publicada no Diário Oficial da União de 14.04.2008 e pelo Regimento Interno do IBAMA,
aprovado pela Portaria nº 341-MMA, de 31.08.2011, publicada no DOU de 01.09.2011,
Resolve:
Nº 20, de 21.12.2017 - Art. 1º. Designar os servidores Aline Naomi Suzuki, matrícula nº
2052791, Bianca Crepaldi Leme, matrícula nº 2234288 e Sebastiana da Silva Brandão,
matrícula nº 1105581 para, sob a Presidência da primeira, constituir Comissão de Inventário
Físico de Material de Consumo em Estoque no Almoxarifado e Patrimônio e Comissão de
Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Bens Apreendidos, referente ao exercício de
2017.
Art. 2º. Aos servidores designados para o exercício do encargo compete exercer com zelo e
dedicação suas atribuições, observando as normas legais e regulamentares relativas a essas
atividades.
Art. 3º. Os servidores designados responderão civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular das atribuições do encargo.
Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Portaria
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, NO ESTADO DE SÃO PAULO,
nomeado pela Portaria nº 173, de 05/05/2017, publicada no DOU nº 87, de 09/05/2017, seção
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 54
2, página 43 no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 262/2008
em seu art. 1º, Aline “n”,
Considerando o disposto no decreto 6.099/07, na Portaria MMA nº 341/11, na Lei nº 9.605/98,
na Lei nº 9.784/99, na Lei 6938/81 e no decreto nº 6514/08 e de mais instrumentos legais e
normativos que estabelecem e regulamentam as infrações Administrativas Ambientais; e
Considerando ainda os procedimentos normatizados para apuração das infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposições das sanções,
a defesa ou impugnação, o sistema recursal, a cobranças de multas administrativas aplicadas e
a destinação final de bens apreendidos, no âmbito da autarquia, Resolve:
Nº 16, de 21.12.2017 – Art. 1º - Designar a servidora a seguir relacionado para exercer a função
de autoridade julgadora de 1ª instância em processos administrativos que apurem autos de
infração cujo valor da multa indicado seja de até R$ 100.000,00, no âmbito da Superintendência
do IBAMA no estado de São Paulo, conforme artigo 2º, item II, alínea “a” da Instrução
Normativa IBAMA nº 10/2012, com as atribuições listadas na referida normativa, em especial
no seu artigo 3º:
SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO
Fernanda Wick Rizzoli 1733035 Unidade Técnica de 2º Nível em Viracopos
Art. 2º - A servidora acima também é designada para a eventual análise processual e a expedição
de manifestação técnica em atenção ao requerido nos autos pelo Superintendente ou outra
Autoridade Julgadora de 1ª instância, limitando-se, todavia aos aspectos fáticos registrados nos
autos, com o objetivo de oferecer subsídios à convicção e as decisões daquelas Autoridades.
Art. 3º - A servidora designada como autoridade julgadora receberá uma cota anual de processos
para julgamento, definida no âmbito do Plano de Trabalho Individual, tendo como referência o
número de Autos de Infração gerados no ano anterior e as demais atividades exercidas pelo
servidor.
§1º. A servidora terá prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de cada processo para,
estando em termos, finalizar o julgamento.
Art. 4º - A servidora designada como Autoridade Julgadora preserva sua lotação original e
atuará nos processos a ele distribuído, sem prejuízo das demais ações de competência do seu
respectivo setor de lotação, devendo, todavia, observar os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 17, de 21.12.2017. Art. 1º Designar a servidora a seguir relacionada para exercer a função
de Autoridade Julgadora de primeira instância, no âmbito da Superintendência do IBAMA no
Estado de São Paulo, conforme o artigo 2º, item II da Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011:
SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO
Fernanda Wick Rizzoli 1733035 Unidade Técnica de 2ºNível em Viracopos - SP
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 56
GERÊNCIAS EXECUTIVAS
GERÊNCIA EXECUTIVA EM SANTARÉM
DO PARÁ
Ordem de Serviço
A GERENTE EXECUTIVA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS, na cidade de Santarém no Estado do Pará,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n°. 1.554 de 28 de Julho de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de Julho de 2017.
Considerando subsidiar tecnicamente a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado
do Pará, concernentes ao expediente no Setor do SEAM/GEREX/STM/PA, resolve:
Nº 086, de 06.12.2017-Art. 1º - Designar a servidora MAURA REGINA PASSOS TEIXEIRA,
Tec. Administrativa, Matrícula SIAPE nº 0683281, para exercer a função de Assessoria de
Gabinete, no âmbito da Gerência Executiva de Santarém/PA, no período de 27 de Novembro
de 2017 a 22 de Dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
Considerando subsidiar tecnicamente a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado
do Pará, concernentes ao expediente no Setor do NUIP/GEREX/STM/PA, resolve:
Nº 087, de 06.12.2017- Art. 1º. Atribuir à servidora RÚBIA CONCEIÇÃO ARANHA,
Analista Ambiental, matrícula SIAPE Nº 1716979, a meta de analisar 45 processos, incluindo
manifestações instrutórias, análises de reincidência e despachos, para o mês de Dezembro de
2017.
Art. 2º. Atribuir ao servidor ROBERTO VERGILIO SEIDEL, Analista Ambiental, matrícula
SIAPE Nº 1717164, a meta de elaborar 300 despachos, publicar 1 edital no DOU e edital de
Alegações finais, realizar 5 notificações, para o mês de Dezembro de 2017.
Art.3º. Atribuir ao servidor JOAQUIM ENÉAS FERREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental,
Matrícula SIAPE Nº 678844, a meta de realizar 35 notificações e envelopar 60 Ars, para o mês
de Dezembro de 2017.
Art. 4º. Atribuir à servidora ELISETE JARDIM DA COSTA, Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 2056540, para exercer as atividades de Juntadas de AR 80%, Atendimento
de pedido de vista em processo 100%, registro junto ao doc ibama de migração para o SEI, 330
PROCESSOS NO TOTAL, no âmbito da Gerência Executiva de Santarém/PA.
Art. 4º. Sem prejuízo das demais atribuições constantes no Plano de Trabalho da Unidade.
Art. 5º. Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 57
Considerando a necessidade de digitalização e migração dos processos administrativos da
Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado do Pará, Resolve:
Nº88, de 06.12.2017- Art. 1º – Designar os servidores ÁLVARO SANTOS GUIMARÃES,
Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 0681555, ISAIAS JOSÉ VIANA DA SILVA, Técnico
Ambiental, matrícula SIAPE nº 0678645, para exercerem as atividades de migração dos
processos administrativos no sistema documental SEI, no âmbito da Gerência Executiva de
Santarém/PA.
Art. 2º - Estabeleço meta de 120 (cento e vinte) processos administrativos por servidor/semana
no período de 01 a 31 de Dezembro de 2017, totalizando 456 (quatrocentos e cinquenta e seis)
processos administrativos mês.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
Considerando a necessidade de triagem e despachos dos processos administrativos da Gerência
Executiva do IBAMA em Santarém no Estado do Pará, resolve:
Nº 89 de 06.12.2017- Art. 1º – Designar a servidora terceirizada DAYNA DE KÁSSIA SOUSA
RODRIGUES, CPF 839.615.262-49, para triar e atribuir 100% dos processos enviados ao
Gabinete da GEREX-SANTARÉM-PA pelo SEI, minutar 250 despachos de encaminhamentos
de demandas rotineiras por mês e arquivar 100% dos processos migrados para o SEI no sistema
DOCIBAMA.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
Considerando subsidiar tecnicamente a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado
do Pará, concernentes ao expediente no Setor da SEAM/GEREX/STM/PA, Resolve:
Nº90, de 06.12.2017- Art. 1º- Designar as metas diárias do servidor responsáveis pela ÁREA
TÉCNICA do SEAM/GEREX/STM, RENATO LOPES NASCIMENTO, Analista Ambiental
matrícula 023.403-1, referente ao mês de Dezembro de 2017, O mesmo deverá atender a 02
(dois) processos diários, em um total de 42 processos mensais, referentes a pareceres e
manifestações técnicas, conforme estabelecido em plano de metas oficial.
Art. 2º- Designar as metas diárias dos servidores responsáveis pelo LABORATÓRIO DE
GEOPROCESSAMENTO – LABGEO e ÁREA TÉCNICA do SEAM/GEREX/STM, OMAR
SILVA ALMEIDA, Analista Ambiental matrícula 171.696-9, e FÁBIO GUERRA DOS
SANTOS, Analista Ambiental matrícula 157.352-1, referente ao mês de Dezembro de 2017, Os
mesmos deverão atender a 03 (três) processos diários ou 57 processos mensais,
respectivamente, referentes a análises de geoprocessamento e emitir pareceres e manifestações
técnicas diversas, conforme estabelecido em plano de metas oficial.
Art. 3º- Designar as metas diárias dos servidores responsáveis pela EXECUÇÃO
OPERACIONAL do SEAM/GEREX/STM, TIAGO JARA SOARES, Analista Ambiental
matrícula 172.892-8, e MANOEL COSTA FILHO, Técnico Ambiental matrícula 003.230-6,
referente ao mês de Dezembro de 2017, Os mesmos deverão atender, cada um, a 03 (três)
processos diários ou 57 processos mensais, referentes a análises diversas afetas à fiscalização e
lavraturas de procedimentos administrativos, somando-se às demandas do primeiro servidor
supra análises e auditorias junto aos sistemas SISFLORA e DOF, conforme estabelecido em
plano de metas oficial.
Art. 4º-. Designar as metas diárias do servidor responsável pelo GRUPO DE NOTIFICAÇÕES
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 58
E COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS do SEAM/GEREX/STM, WALDEMAR DA
ROCHA AMAZONAS FILHO, Técnico Ambiental matrícula 068.162-4, referente ao mês de
Dezembro de 2017, O mesmo deverá encaminhar 05 (cinco) processos diários ou 100 mensais,
referente à comunicação e notificação administrativa, conforme estabelecido em plano de metas
oficial.
Art. 5º- Designar as metas diárias do servidor responsável pelo PROGRAMA QUELÔNIOS
DA AMAZÔNIA do SEAM/GEREX/STM, RAPHAEL ALVES FONSECA, Analista
Ambiental matrícula 257.350-3, referente ao mês de Dezembro de 2017, O mesmo deverá
executar o recrutamento de 02 (dois) AAFs e 04 (policiais) para cada ação fiscalizatória do
Tabuleiro de Monte Cristo durante toda a execução do planejamento oficial do PQA (Processo
SEI nº 02018.101594/2017-68), lançar as viagens do programa junto ao SCDP, conforme
estabelecido em plano de metas oficial.
Art. 6º- Designar as metas diárias das servidoras responsáveis pela ASSESSORIA do
SEAM/GEREX/STM, VELEIDE DOS SANTOS LIMA NEVES, Analista Administrativo
matrícula 068.137-7, referente ao mês de Dezembro de 2017, A mesma deverá dar
encaminhamento à 20 (vinte) processos diários ou 380 mensais referentes a solicitações
diversas (DEFESAS, RECURSOS, PEDIDO DE VISTAS e REQUERIMENTOS entre outros)
e 10 (dez) processos diários ou 210 mensais e ELZAMIRA ARAÚJO MARIALVA, Analista
Administrativo matrícula 068.146-7, A mesma deverá dar encaminhamento à 10 (dez)
processos diários ou 138 mensais referentes à ofícios de Instituições Externas. Ademais,
alimentar o SISPONTO/SEAM por 3 (três) dias no mês referido, conforme estabelecido em
plano de metas oficial.
Art. 7º- Designar as metas diárias da servidora responsável pela BASE DE NOVO
PROGRESSO/PA junto ao SEAM/GEREX/STM, a técnica administrativa LUCIANE
SOARES ABADIA referente ao mês de Dezembro de 2017, A mesma deverá viabilizar o
atendimento das demandas relacionadas à Operação Onda Verde (Base de Novo Progresso),
tais quais, recrutamento e prestação de contas dos efetivos ( Polícia),
notificações/comunicações administrativas, entre outras, além de responsabilizar-se pela
entrega dos procedimentos administrativos sincronizados, com processo aberto junto ao SEI e
comunicações administrativas (ciência de autuação e comunicação ao MPF, SEMA e
DETRAN) efetuadas, conforme estabelecido em plano de metas oficial.
Art. 9º- Designar as metas diárias do servidor responsável pelas DENÚNCIAS SISLIV e
CADASTRO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS do SEAM/GEREX/STM,
LUCAS DOS SANTOS GUIMARÃES, Analista Administrativo matrícula 068.164-2,
referente ao mês de Dezembro de 2017, O mesmo deverá gerar, junto ao sistema SISLIV, 05
(cinco) denúncias diárias ou 105 mensais, e ainda, cadastrar, junto ao sistema SICAFI, 05
(cinco) procedimentos administrativos diários ou 105 mensais, conforme estabelecido em plano
de metas oficial.
Art. 10- . Designar as metas diárias do servidor responsável pelo SEAM/STM e pela TRIAGEM
PROCESSUAL JUNTO AO SISTEMA SEI do setor, JOSÉ UIRATAN PIEDADE BARROSO,
matrícula 153.292-7, referente ao mês de Dezembro de 2017, O mesmo deverá realizar a análise
e repasse de demandas do setor em um número de 20 (vinte) processos diários ou 380 processos
mensais, conforme estabelecido em plano de metas oficial;
Art. 13- Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 59
Considerando subsidiar tecnicamente a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado
do Pará, concernentes ao expediente no Setor do NUADM/GEREX/STM/PA, resolve:
Nº91, de 06.12.2017- Art. 1º – Atribuir o servidor LUIS DA SIVA GOES, Tecnico
Administrativo Matricula SIAPE Nº 1871, LEONAN AMARAL MUNIZ, Técnico Ambiental
Matricula SIAPE Nº. 678744, atribuindo-lhes a meta de liberar 20 VTRs para uso em serviço
(quando houver demanda), providenciar o abastecimento de 50% das VTRs utilizadas, e
encaminhar VTRs para manutenção preventiva e corretiva em quantidade equivalente a 50%
da demanda, notificar qualquer ocorrência à chefia e à locadora, quando for o caso (50% da
demanda) e fiscalizar 1 contrato administrativo, arquivamento no Docibama 24 (vinte e quatro)
por dia para o mês de Dezembro de 2017.
Art. 2º –. Atribuir o servidor EDNO MARQUES DOS SANTOS Auxiliar Administrativo
Matricula SIAPE Nº 08905, atribuindo-lhe a meta de fazer 1 projeção de uso de material de
consumo, fazer 1 pedido de material via SISMAT, instruir 1 processo de desfazimento
(almoxarifado ou patrimônio) e fiscalizar 1 contrato administrativo, arquivamento no Docibama
24 (vinte e quatro) por dia para o mês de Dezembro de 2017.
Art. 3º - Atribuir a servidora NATALINA DE JESUS SIQUEIRA MATOS, Técnico
Administrativo, Matricula SIAPE Nº 0687065, atribuindo-lhe a meta de manter organizadas as
pastas funcionais da Gerex, intermediar 5 demandas específicas de servidores, aposentados e
pensionistas da Gerex ao NUGEP-PA, redigir e encaminhar 4 Ordens de Serviço, fiscalizar os
contratos (2) de prestação de serviços administrativos e de serviços de limpeza da Gerex,
fazendo a intermediação entre GEREX-SUPES-CONTRATADA, arquivamento no Docibama
24 (vinte e quatro) por dia. Ademais, alimentar o SISPONTO/NUADM por 3 (três) dias no mês
referido. para o mês de Dezembro de 2017.
Art. 4º -. Atribuir o servidor JOÃO LOPES, Técnico Ambiental Matricula SIAPE Nº 678945,
no COAD-SANTARÉM-PA, atribuindo-lhe a meta de recepcionar, pesquisar e protocolizar70
documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes, preparar e encaminhar 4 malotes,
entregar 10 pedidos conclusos de solicitações de parcelamentos, senhas ou certidões, para o
mês de Dezembro de 2017.
Art. 5º - Atribuir a servidora RUTE SAMPAIO MOREIRA MATOS, Matricula SIAPE Nº
687149, atribuindo-lhe a meta de recuperar 10 senhas de CTF, emitir 3 certidões
negativas/positivas de débito, encaminhar 5 pedidos de parcelamento de TCFA/AI, fiscalizar 1
contrato administrativo, arquivamento no Docibama 24 (vinte e quatro) por dia para o mês de
Dezembro de 2017.
Art. 6º -. Atribuir o servidor MARCUS VINICIUS REIS SOUTO BISTENE, Analista
Ambiental, Matricula SIAPE Nº, SEVERIANO FARIAS PONTES JUNIOR, Analista
Ambiental, Matricula SIAPE Nº 1423013, atribuindo-lhe a meta de digitalizar ou migrar 400
processos, fiscalizar 1 contrato administrativo arquivamento no Docibama 24 (vinte e quatro)
por dia para o mês de Dezembro de 2017.
Art. 7º -. Atribuir ao servidor VALFREDO JOSÉ PIRES JÚNIOR, Técnico Administrativo,
Matricula SIAPE Nº 2125732, responsável pelo NUADM–STM-PA, a meta de atuar como
fiscal substituto em 100% dos contratos desta Gerex, distribuir/atribuir 50 processos no SEI!
elaborar 50 despachos, elaborar 10 ofícios. Ademais, alimentar o SISPONTO/SEAM por 3
(três) dias no mês referido. Para o mês de Dezembro de 2017.
Boletim de Serviço Nº 12 C de 22/12/2017 60
Art. 8º - As metas aqui estabelecidas serão sempre consideradas em função da demanda real,
podendo ser, neste aspecto, adequadas.
Art. 9º – Estas metas devem ser atingidas sem prejuízos ao Plano de Trabalho da Unidade, da
qual fazem parte, sendo ferramentas para a aferição de desempenho individual para o período
2017-2018.
Art. 10 – Sem prejuízo das demais atribuições constantes no Plano de Trabalho da Unidade.
Art. 11 – Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura
Considerando a necessidade de digitalização e migração dos processos administrativos da
Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado do Pará, Resolve:
Nº092, de 06.12.2017- Art. 1º – Designar o servidor JUBERTO LIMA PEREIRA, Técnico
Ambiental, matrícula SIAPE nº 0680358, MAXIMIANO SILVA FIGUEIRA, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0681297 e as servidoras terceirizadas KAROLINE
SOUZA LIMA, CPF 029.737.932-11, ADRIANA DE AQUINO VASCONCELOS, CPF
659.598.172-68, para exercerem as atividades de digitalização dos processos administrativos
para posterior inserção no sistema documental SEI.
JULIANA NOGUEIRA MIRANDA, CPF 723.883.402-25, para exercer as atividades de
digitalização e migração dos processos administrativos, para posterior inserção no sistema
documental SEI, no âmbito da Gerência Executiva de Santarém/PA.
Art. 2º - Estabeleço meta de 120 (cento e vinte) processos administrativos por servidor/semana
no período de 01 a 30 de dezembro de 2017, totalizando 456 (quatrocentos e cinquenta e seis)
processos administrativos mês.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
Considerando a necessidade de digitalização e migração dos processos administrativos da
Gerência Executiva do IBAMA em Santarém no Estado do Pará, resolve:
Nº 093, de 06.12.2017-Art. 1º – Designar o servidor terceirizado GABRIEL WEBER
GONÇALVES CERDEIRA, CPF 020.888.592-76, para exercer as atividades de
encaminhamento de processos para inscrição na Dívida Ativa, triagem de processos no SEI e
no Sapiens para os devidos encaminhamentos, cadastro e distribuição de processos no Sapiens
para o Procurador Federal Daniel Queiroz Wagner, e atualização, inclusão de 300 memórias de
cálculos em processos no SEI.
Art. 2º - Estabeleço meta de 600 (seiscentos) processos para inscrição em dívida ativa, 225
(duzentos e vinte cinco) para triagem, cadastro e distribuição, digitalizar 600 e migrar 600
processos administrativos para o SEI, no período de 01 a 30 de dezembro de 2017, totalizando
2.325 (dois mil trezentos e vinte cincos), processos administrativos por mês.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço é válida a partir da data de sua assinatura.
LUCIANE SOARES ABADIA
Gerente Executiva Substituta do IBAMA/Santarém/PA