Post on 22-Apr-2015
APPs Topo de MorroConceitos, Critérios e Equívocos da Lei
12.651
Resolução Conama 303/02 artigo 2º
V - montanha:
elevação do terreno com cota em relação a base superior a
300 m
300 m
Resolução Conama 303/02 artigo 2º
IV - morro:
elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre
50 e 300 m encostas com declividade superior a 30% (17o) na linha de maior declividade
80 m
Resolução Conama 303/02 artigo 2º
VI - base de morro ou montanha: plano
horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente
ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão
mais baixa ao seu redor;
BASE
TOPO
Morro com base na cota 0m e topo de 90m.
Terço superior estaria demarcado pela cota de 60m, e todas as áreas situadas acima deste limite seriam APPs.
EXEMPLO
APP
Morros e pontos de sela – São José dos Campos
base
topo
Ponto de sela
LEI 12.651/12
O QUE PROPÕE?
•
Artigo 4: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:
• VIII - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
Destaque : pontos de sela – São José dos Campos
• As selas separam um topo de morro de outro topo de morro ao longo do espigão divisor ou linha de cumeada.
TOPO
SELA
FUNDO DE VALE
São José dos Campos
APPs – Topo de MorroVale do Paraíba
(Serra da Mantiqueira e Mares de Morros)
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São José dos Campos.
TOPOS DE MORROS : 50 metros de altura e 17o de declividade Resolução CONAMA 303/02
APP_Topo de Morro = 633.4225ha
TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº 12.651/12 (adoção da sela como base)
APPs de topo de morro : 6.210987 ha , menos de 1% da área anteriormente protegida.
Santo Antonio de Pinhal
APPs – Topo de MorroVale do Paraíba
(Serra da Mantiqueira e Mares de Morros)
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de Santo Antônio do Pinhal.
TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02APP Topo de Morro = 808.5775 ha
Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei
12.651/12,esta área não contaria com
nenhuma proteção no que tange às APPs Topos de Morro
São Luis do Paraitinga
APPs – Topo de MorroVale do Paraíba
( Mares de Morros)
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São Luiz do Paraitinga.
TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02APP Topo de Morro = 851,4050 ha
Lei 12.651/12 - TOPOS DE MORROS : 100 metros de altura e 25 graus de declividadeAPP de Topo de Morro = 69,9125 ha
Somente isto está protegido pela Lei atual! A
vegetação não protegida pode ser removida
favorecendo desastres naturais c
omo vimos ocorrer
em São Luis do Paraitinga em 2010