APPs Topo de Morro Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei 12.651.

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APPs Topo de Morro Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei 12.651

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APPs Topo de MorroConceitos, Critérios e Equívocos da Lei

12.651

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Resolução Conama 303/02 artigo 2º

V - montanha:

elevação do terreno com cota em relação a base superior a

300 m

300 m

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Resolução Conama 303/02 artigo 2º

IV - morro:

elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre

50 e 300 m encostas com declividade superior a 30% (17o) na linha de maior declividade

80 m

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Resolução Conama 303/02 artigo 2º

VI - base de morro ou montanha: plano

horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente

ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão

mais baixa ao seu redor;

BASE

TOPO

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Morro com base na cota 0m e topo de 90m.

Terço superior estaria demarcado pela cota de 60m, e todas as áreas situadas acima deste limite seriam APPs.

EXEMPLO

APP

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Morros e pontos de sela – São José dos Campos

base

topo

Ponto de sela

Angelo Furlan
devemos colocar alguma métrica?
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LEI 12.651/12

O QUE PROPÕE?

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Artigo 4: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:

• VIII - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

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Destaque : pontos de sela – São José dos Campos

• As selas separam um topo de morro de outro topo de morro ao longo do espigão divisor ou linha de cumeada.

TOPO

SELA

FUNDO DE VALE

Angelo Furlan
marcar na imagem
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São José dos Campos

APPs – Topo de MorroVale do Paraíba

(Serra da Mantiqueira e Mares de Morros)

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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São José dos Campos.

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TOPOS DE MORROS : 50 metros de altura e 17o de declividade Resolução CONAMA 303/02

APP_Topo de Morro = 633.4225ha

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TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº 12.651/12 (adoção da sela como base)

APPs de topo de morro : 6.210987 ha , menos de 1% da área anteriormente protegida.

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Santo Antonio de Pinhal

APPs – Topo de MorroVale do Paraíba

(Serra da Mantiqueira e Mares de Morros)

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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de Santo Antônio do Pinhal.

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TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02APP Topo de Morro = 808.5775 ha

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Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei

12.651/12,esta área não contaria com

nenhuma proteção no que tange às APPs Topos de Morro

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São Luis do Paraitinga

APPs – Topo de MorroVale do Paraíba

( Mares de Morros)

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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São Luiz do Paraitinga.

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TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02APP Topo de Morro = 851,4050 ha

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Lei 12.651/12 - TOPOS DE MORROS : 100 metros de altura e 25 graus de declividadeAPP de Topo de Morro = 69,9125 ha

Somente isto está protegido pela Lei atual! A

vegetação não protegida pode ser removida

favorecendo desastres naturais c

omo vimos ocorrer

em São Luis do Paraitinga em 2010