11 Apresentação: EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA TRIBUTOS E CIDADANIA FISCAL.

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Apresentação:

EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA

TRIBUTOS E CIDADANIA FISCAL

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 22

Objetivos da Educação Fiscal:

Sensibilizar a população quanto à função

socioeconômica dos tributos

Conscientizar os cidadãos quanto à importância de

sua participação no acompanhamento da utilização

dos recursos públicos

Favorecer o cumprimento voluntário das obrigações

tributárias pelos contribuintes

Harmonizar a relação Estado x Sociedade

33

De onde vem o Dinheiro Público?

44

Todo cidadão tem

Direitos e

Deveres

Educação

Saúde Previdência

Segurança

Tributos

5

TRIBUTO

É toda receita instituída por lei pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, paga em moeda, de forma obrigatória, e que não constitua sanção de ato ilícito, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições.

66

Podemos dividir os TRIBUTOS em: Taxas Contribuições Impostos

77

1. de Serviço Público => quando prestado diretamente ao cidadão ou colocado à sua disposição.(Ex.: coleta de lixo, certidões, xerox, etc.)

2. de Fiscalização ou de Poder de Polícia => quando o governo precisa controlar alguma atividade do cidadão ou empresa.(Ex.: porte de arma, licença para construir ou reformar, alvará para abrir um comércio, etc.)

As TAXAS podem ser:

88

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Rateio do custo de uma obra com os

cidadãos que foram beneficiados por ela.

As CONTRIBUIÇÕES podem ser:

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: => INSS, PIS, COFINS

(As contribuições sociais existem para garantir a aposentadoria, a assistência médica

e a assistência social a todos os cidadãos)

99

Os impostos são instituídos por Lei e são aplicados sobre “indicadores de riqueza”

identificados na sociedade, procurando, sempre que possível, observar e respeitar a capacidade contributiva de cada um.

Os principais tributos são os...

IMPOSTOS

1010

Principais “Indicadores de Riqueza” identificados na sociedade:

RENDA

PATRIMÔNIO

CONSUMO

1111

A Constituição Federal define quais são os impostos e

qual a esfera de governo responsável por sua arrecadação e fiscalização:

UNIÃO

ESTADO

MUNICÍPIO

1212

Impostos de Competência da UNIÃO

Imposto de Renda (IR) Imposto sobre Produtos

Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações

Financeiras (IOF) Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Propriedade

Territorial Rural (ITR)

A União repassa

parte dos seus

impostos para os

Estados e para os

Municípios

1313

Impostos de Competência dos MUNICÍPIOS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI)

1414

Impostos de Competência dos ESTADOS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD)

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Repartição das Receitas Tributárias

IPVA

O Estado de São Paulo repassa 50% dos recursos arrecadados com IPVA aos municípios onde o veículo é licenciado.

ICMS É feito repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios

paulistas, segundo o Índice de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação, que considera principalmente o valor adicionado de mercadorias em cada município.

O Estado repassa parte dos seus impostos para os Municípios

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Perfil do Contribuinte PaulistaICMS por Setor Econômico - 2010

São Paulo

Agricultura0,1%

Indústria39,4%

Outros3,3%

Comércio e Serviços

28,2%

Preços Administrados

29,0%

Em R$ milhões

Setor ICMSAgricultura 107

Indústria 35.651

Preços Administrados 26.282

Comércio e Serviços 25.542

Outros 2.998

Total 90.580

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ARRECADAÇÃO GERAL

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 18

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 19

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.

O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.

Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.

O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 20

As entidades de assistência social e da área da saúde poderão se beneficiar do Programa da Nota Fiscal Paulista, nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, das seguintes maneiras:

Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las

no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”;

Receber a doação de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista, cadastrados por consumidores a favor da entidade social;

Participar dos Sorteios realizados mensalmente pelo programa.

Benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista

ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 21

Total Distribuído: R$ 4.031.633.387,79

Créditos Distribuídos: R$ 3.593.733.387,79

Prêmios Distribuídos: R$ 437.900.000,00

Estabelecimentos Cadastrados: 698.884

Usuários Cadastrados: 11.133.845

Notas/Cupons Fiscais Registrados: 13.796.036.387

Estatísticas do Programa Nota Fiscal Paulista

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Escola Fazendária do Estado de São Paulo

Centro de Educação Fiscal

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