Post on 18-Apr-2015
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Apresentação:
EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA
TRIBUTOS E CIDADANIA FISCAL
ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 22
Objetivos da Educação Fiscal:
Sensibilizar a população quanto à função
socioeconômica dos tributos
Conscientizar os cidadãos quanto à importância de
sua participação no acompanhamento da utilização
dos recursos públicos
Favorecer o cumprimento voluntário das obrigações
tributárias pelos contribuintes
Harmonizar a relação Estado x Sociedade
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De onde vem o Dinheiro Público?
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Todo cidadão tem
Direitos e
Deveres
Educação
Saúde Previdência
Segurança
Tributos
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TRIBUTO
É toda receita instituída por lei pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, paga em moeda, de forma obrigatória, e que não constitua sanção de ato ilícito, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições.
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Podemos dividir os TRIBUTOS em: Taxas Contribuições Impostos
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1. de Serviço Público => quando prestado diretamente ao cidadão ou colocado à sua disposição.(Ex.: coleta de lixo, certidões, xerox, etc.)
2. de Fiscalização ou de Poder de Polícia => quando o governo precisa controlar alguma atividade do cidadão ou empresa.(Ex.: porte de arma, licença para construir ou reformar, alvará para abrir um comércio, etc.)
As TAXAS podem ser:
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CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Rateio do custo de uma obra com os
cidadãos que foram beneficiados por ela.
As CONTRIBUIÇÕES podem ser:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: => INSS, PIS, COFINS
(As contribuições sociais existem para garantir a aposentadoria, a assistência médica
e a assistência social a todos os cidadãos)
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Os impostos são instituídos por Lei e são aplicados sobre “indicadores de riqueza”
identificados na sociedade, procurando, sempre que possível, observar e respeitar a capacidade contributiva de cada um.
Os principais tributos são os...
IMPOSTOS
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Principais “Indicadores de Riqueza” identificados na sociedade:
RENDA
PATRIMÔNIO
CONSUMO
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A Constituição Federal define quais são os impostos e
qual a esfera de governo responsável por sua arrecadação e fiscalização:
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
1212
Impostos de Competência da UNIÃO
Imposto de Renda (IR) Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural (ITR)
A União repassa
parte dos seus
impostos para os
Estados e para os
Municípios
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Impostos de Competência dos MUNICÍPIOS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI)
1414
Impostos de Competência dos ESTADOS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD)
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Repartição das Receitas Tributárias
IPVA
O Estado de São Paulo repassa 50% dos recursos arrecadados com IPVA aos municípios onde o veículo é licenciado.
ICMS É feito repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios
paulistas, segundo o Índice de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação, que considera principalmente o valor adicionado de mercadorias em cada município.
O Estado repassa parte dos seus impostos para os Municípios
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Perfil do Contribuinte PaulistaICMS por Setor Econômico - 2010
São Paulo
Agricultura0,1%
Indústria39,4%
Outros3,3%
Comércio e Serviços
28,2%
Preços Administrados
29,0%
Em R$ milhões
Setor ICMSAgricultura 107
Indústria 35.651
Preços Administrados 26.282
Comércio e Serviços 25.542
Outros 2.998
Total 90.580
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ARRECADAÇÃO GERAL
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O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 19
Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
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As entidades de assistência social e da área da saúde poderão se beneficiar do Programa da Nota Fiscal Paulista, nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, das seguintes maneiras:
Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las
no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”;
Receber a doação de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista, cadastrados por consumidores a favor da entidade social;
Participar dos Sorteios realizados mensalmente pelo programa.
Benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista
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Total Distribuído: R$ 4.031.633.387,79
Créditos Distribuídos: R$ 3.593.733.387,79
Prêmios Distribuídos: R$ 437.900.000,00
Estabelecimentos Cadastrados: 698.884
Usuários Cadastrados: 11.133.845
Notas/Cupons Fiscais Registrados: 13.796.036.387
Estatísticas do Programa Nota Fiscal Paulista
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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Escola Fazendária do Estado de São Paulo
Centro de Educação Fiscal
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