03 abuso de autoridade

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16/04/2014

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Abuso de AutoridadeLei 4.898/65Prof. Thaigo Sturmer (facebook)

Email: tsturmer@gmail.com

www.profthiagos.blogspot.com.br

Considerações Iniciais

Direitos e Garantias Constitucionais

Dever de Respeito (todos). Inclusive autoridades públicas

(detentores do dever estatal).

Proteger o cidadão dos abusos cometidos porautoridades públicas, a fim de que estas nãocomprometam direitos e garantias assegurados pelaConstituição Federal.

Conceito de Autoridade Pública

Segundo o Art. 5º da Lei 4.898/64 considera-seautoridade pública quem, mesmo que transitoriamentee sem remuneração, exerça alguma função pública.

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O que é Função Pública?

Funcionário Público para Fins PENAIS

Típico FP – Quem Exerce

Cargo Público (Estatutários)

Emprego Público (CLT)

Funções Públicas (Ainda que de

forma temporária e sem remuneração)

Conceito – art 327 , caput - CP

Funcionário Público por Equiparação.

Art 327 – Parágrafo 1º

Quem Exerce

Cargo

EmpregoFunção

> Paraestatal

> Empresa Contratada execução de atividade TIPICA da Adm. Pública.

> Empresa Conveniada com mesmo fim.

Questão de Prova.

O Estagiário(em órgão público) é funcionário público para fins penais?

O Médico que atende pelo SUS é funcionário público para fins penais?

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Cuidado: aposentados

Funcionários públicos aposentados não sãocompreendidos no termo autoridade públicas, hajavista tratar-se de “ex-agentes públicos”.

Encargo Público (não se aplica)

Não se incluem as pessoas que exercem

“munus publico” (encargo público imposto pelalei ou pelo juiz para defesa de direitos privados

ou do interesse social)

Ex. Tutor, curador, inventariante, administrador demassa falida, depositário judicial, advogados.

Aplicabilidade da Lei

É condição obrigatória para aplicação da Lei

que o abuso seja praticado pelas autoridadespúblicas no exercício de suas funções, pois

caso contrário o delito será outro que não oabuso de autoridade.

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Responsabilidade

Civil, Administrativa e Penal. (Tríplice Responsabilidade)

Independência de Instâncias

Estudaremos apenas os aspectos penais da lei.

Aspectos Penais da Lei

1 – Objetividade Jurídica

2 – Elemento Subjetivo

3 – Forma de Conduta

4 – Consumação / Tentativa

5 – Espécie

6 – Competência

7 – Concurso de Crimes

8 – Crimes do Art 3º