SISTEMA DE REGULAÇÃO DE SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕESACESSO A PROFISSÕES
PRINCIPAIS IDEIAS DO PROJECTO DE DIPLOMA
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
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Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
� O acordo de concertação social para a reforma da formação profissional estabelece dois enquadramentos distintos para a formação profissional:
� Sistema nacional de qualificações
� Sistema de regulação de acesso a profissões
� Os dois sistemas devem articular-se de forma coerente na medida em que as propostas de regimes de acesso a profissões devem respeitar requisitos específicos necessários para o seu exercício que estarão previstos no catálogo nacional de qualificações.
Contexto
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� O projecto de diploma define os princípios do SRAP e regula as estruturas responsáveis pela preparação, acompanhamento e avaliação do sistema.
� O SRAP deve integrar progressivamente o conjunto das profissões regulamentadas.
� O SRAP não abrange profissões cujo acesso depende de qualificações tituladas por cursos de nível superior.
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
Objecto e âmbito
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� A liberdade de escolha de profissão só pode ser legalmente restringida:
� através de requisitos específicos que sejam necessários para salvaguardar o interesse colectivo (nomeadamente a saúde e integridade física das pessoas, o ambiente e qualidade de vida, a educação, a cultura e a segurança dos bens);
� por motivos inerentes à capacidade do trabalhador (respeitando os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade).
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
Princípios do sistema
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� É criada a comissão de regulação do acesso a profissões, de composição tripartida, à qual compete:
� Acompanhar e avaliar a aplicação dos regimes de acesso e exercício de profissões existentes;
� Apreciar a necessidade de rever regimes existentes ou de preparar regulamentação de outras profissões;
� Preparar os regimes de acesso e exercício de profissões.
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
Estruturas do sistema
� A comissão tem o apoio técnico e financeiro da DGERT.
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Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
� Na preparação dos regimes de acesso e de exercício de uma profissão tem-se em consideração, nomeadamente:
� A identificação do interesse colectivo;
� Os requisitos específicos necessários;
� O modo de verificação dos requisitos;
� A entidade pública competente para emitir o título profissional;
� O período de validade do título profissional e, sendo caso disso, a sua renovação;
� O regime transitório, no caso de profissão já anteriormente regulamentada.
Regimes de acesso e de exercício
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Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
� São revogadas as portarias do sistema nacional de
certificação profissional, produzindo esta revogação efeito
a partir da publicação em Diário da República de um aviso
emitido pela Agência Nacional para a Qualificação, IP
sobre a integração no catálogo nacional de qualificações
dos referenciais de competências e de formação
referentes às profissões regulamentadas por estas
portarias.
Transição entre sistemas
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Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
� Os certificados de aptidão profissional cujo prazo de
validade esteja em curso na data de entrada em vigor do
presente diploma mantêm-se válidos até ao termo do
referido prazo, ou por um período mínimo de um ano.
� Os titulares de certificado de aptidão profissional podem
substituir o mesmo por um certificado de qualificação
(SNQ) que comprove a posse das competências
necessárias ao exercício da mesma actividade
profissional, podendo esta substituição ser efectuada
pelos Centros Novas Oportunidades.
Transição entre sistemas (cont.)
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