Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RECIBO
Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São
Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de PREGÃO
N.º 011/2019, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019.
Espaço para Carimbo
_________________________________________
Assinatura
DATA:_______/______/________
E-MAIL: __________________________________________________
TEL: (___) ______________________________
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019
PREGÃO N.º 011/2019
EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar
com veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com
capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona
rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e
Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de Referência.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO (km rodado)
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO :
Prefeitura Municipal de São Simão-SP
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167.
Centro – CEP 14-200-000
Fone/Fax: (016) 3984-9070
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Os documentos de credenciamento e os envelopes de proposta e documentação serão recebidos até às
10h15min do dia 09 de maio de 2019.
ABERTURA DOS ENVELOPES
A sessão pública de abertura dos envelopes de proposta e documentação será realizada às 10h30min
do dia 09 de maio de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura Municipal de São Simão torna público para ciência dos interessados que, por
intermédio de seu pregoeiro, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para
contratação de prestação de serviços especializados de natureza contínua para transporte escolar,
visando o translado dos alunos habitantes da Zona Rural do Município de São Simão até as
respectivas unidades escolares do Município, em conformidade com as rotas, especificações técnicas,
quantitativos e condições previstas neste Edital regulamentador do certame e seus anexos. O
recebimento e a abertura dos envelopes de proposta e documentação serão realizados no dia e
horários previstos no preâmbulo deste Edital, no seguinte endereço: Sala de Licitação, localizada à
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro – São Simão/SP.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO (preço por Km rodado),
será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, regida pela Lei n.º
10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, consoante às condições estatuídas neste
instrumento convocatório seus anexos.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
OBS: Cabe ainda salientar que os transportes exigidos (veículos) poderão ter a
capacidade de passageiros superior a exigida, porém, nunca inferior ao exigido na rota.
I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar com
veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com
capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona
rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e
Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Os veículos tipo perua e van deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, no ato da
contratação, além de apresentar perfeito estado de conservação e atender a todas as exigências da
legislação vigente para transporte escolar.
1.3. A discriminação e quantitativos relativos às linhas (rotas) constam do Termo de Referência -
Anexo I deste Edital.
1.4. A prestação dos serviços de transporte objeto desta licitação será realizada em dias úteis,
com estimativa aproximada de 20 (vinte) a 22 (vinte e dois) dias (letivos) no mês, podendo haver
alteração, desde que respeitados os limites da(s) rota(s) constantes(s) do contrato, em comum acordo
com a Contratada, mediante devida justificativa, motivada por interesse público, nos termos da lei
8.666/93.
1.5. O objeto contratado inclui todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução da
prestação dos serviços, tais como tributos, despesas com combustível, motorista, manutenção do
veículo e certificação mediante aos Órgãos competentes entre outras.
1.6. A contratada deve possuir veículo próprio ou decorrente de celebração de contrato de
arrendamento, leasing, locação, cessão, empréstimo ou outro meio que comprove sua posse efetiva
por contrato ou similar, devidamente adequado para a execução dos serviços objeto deste edital,
segundo as Normas de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9503/97 e alterações posteriores, bem como as
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
Resoluções Regulamentadoras do CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
devendo esta condição ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da sessão
pública do certame licitatório para fins de adjudicação e assinatura do instrumento contratual.
Inclui-se na documentação exigida neste subitem o CRV (Certificado de Registro do Veiculo).
1.7. O licitante vencedor deverá no mesmo prazo:
a) prova de contratação de seguro do veículo;
b) O laudo de vistoria emitido pelo DETRAN e DETER se for o caso, com a autorização para
condução coletiva de escolares.
1.8. Constituem condições essenciais e indispensáveis ao condutor do veículo de transporte de
escolares a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 21 anos;
b) Ter habilitação para dirigir veículos categoria ‘D’ ou superior;
c) Ser aprovado em Curso Especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho
Nacional de Trânsito.
1.8.1. Os documentos comprobatórios relativos às condições essenciais do condutor também deverão
ser apresentadas no prazo especificado no subitem 1.6 deste Edital.
1.8.2. Caso a condução do veículo seja executada por motorista contratado pela empresa licitante
deverá ser apresentada no prazo especificado no subitem 1.6 a comprovação do vínculo do motorista
com a detentora do CRF nos termos da legislação vigente.
1.9. A quilometragem total de cada lote é uma estimativa baseada nos últimos três anos e a mesma
está condicionada à existência de alunos residentes em todos os destinos, bem como, em todos os
períodos mencionados na planilha descritiva, podendo a mesma ser suprimida, reduzida e ou
ampliada em face de demanda de alunos, respeitados os limites legais, previstos na Lei Federal
8.666/93.
1.10. A estimativa em quilômetros, bem como a projeção das rotas, foram calculadas com base nos
dias letivos previstos no calendário escolar e a planilha orçamentária constante do Termo de
Referência – ANEXO I deste Edital foi elaborada com base no preço médio por quilometro
percorrido no município de São Simão/SP, obtidos por orçamentos prévios.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo a Contratada arcar com
o ônus de sua substituição, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes nos termos da Lei
8.666/93.
1.12. Não será permitida subcontratação total ou parcial do objeto.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para
as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3.4. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de
habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em
pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-
financeira estabelecidos no edital. SÚMULA TCE-SP Nº 50 - Em procedimento licitatório, não
pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial,
das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento
a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no
âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993,
requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo
administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n.
2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a
licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário
individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta
Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de
sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento
contratual e, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
Obs. A procuração deverá estar assinada por pessoa com poderes para faze-lo devendo a assinatura
ser devidamente autenticada via cartório, ou outro meio legal, bem como a juntada do contrato social
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ou suas últimas alterações devidamente consolidadas, também devidamente autenticado via cartório
ou outro meio legal.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento
apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão
ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como
microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa
de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá
ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no ANEXO VI –
DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006, com reconhecimento de
firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar
n.º 123/2006.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da
Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na
aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada,
bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 05 (cinco) anos. 3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas 1 (um)
representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas
uma credenciada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 011/2019
PROCESSO Nº 033/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
TELEFONE
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 011/2019
PROCESSO Nº 033/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
TELEFONE
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio, antes do início da sessão, ou seja, antes da entrega dos envelopes e credenciamento.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do ANEXO I deste edital – Termo de Referência;
d) preço unitário ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo,
com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de
serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº
10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de
São Simão/SP deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3. A participação no certame subentende:
a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
c) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com
irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.
d) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente
sobre o preço do objeto da presente licitação.
e) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,
inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa
pública e de sociedade de economia mista.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados
os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade
empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão
constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjuntiva Negativa de Débitos Federais ou Certidão Conjuntiva Positiva com Efeitos
de Negativa Federal,
c2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida por
Secretaria Municipal competente;
c3) Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Certidão
de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos não inscritos
da sede da proponente.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 o de maio de
1943;
g) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição; (sob pena de desclassificação)
g1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
g2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação
dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física.
6.3.2. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.2.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:
6.3.2.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.3.2.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.3.2.1.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.3.3.1.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar
patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
Nota Explicativa: A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera de
atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Entretanto, nas situações de fornecimento de
bens para pronta entrega, a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei n. 8.666, de 1993
poderá ser dispensada, especialmente no que diz respeito à exigência de patrimônio líquido,
considerando o teor do art. 31, §2º, que reza: “A Administração, nas compras para entrega futura e
na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a
exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo...”.
De acordo com o art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10, o percentual fixado deve
ser proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a
Administração, considerando-se, entre outros fatores, o valor do contrato, a essencialidade do
objeto e o tempo de duração do contrato.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado,
sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública
Municipal de São Simão.
6.1.4.1. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços
compatíveis com o objeto do presente certame no montante de 5% do valor total do contrato, nos
termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.4.2. Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou
órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que
ocupa.
VII - OUTRAS COMPROVAÇÕES
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
conforme modelo ANEXO a este edital.
7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Junto ao credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e,
em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1 - Iniciada a abertura dos envelopes de proposta a análise pelo Pregoeiro visará ao atendimento
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) com preços manifestamente inexequíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93).
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para
apuração do valor da proposta.
8.3.2 - A proposta que contiver eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura;
falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes
para tanto.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8.4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não
desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando
previamente autorizado pelo Pregoeiro.
8.5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço
ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 8.1.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas
condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-
se, desde logo, à negociação do preço.
8.4 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 8, com vistas à redução do preço.
8.5 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.6 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento.
8.6.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.8 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.9 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e irregulares os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VIII, examinará a
oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
8.12 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor por item
licitado.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
X - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10.1 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal nos termos da Lei
8.666/93 pelo prazo de até 60(sessenta) meses.
10.2 – As condições de prestação dos serviços objeto do contrato estão especificadas no Termo de
Referência – ANEXO I deste Edital. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma
para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura
do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02
(dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
10.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do
número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da
Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
10.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a
comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio
eletrônico.
XI – DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura com o Atestado de
execução dos serviços devidamente instruído com as Certidões de Regularidade Fiscal da
Contratada, assinado pelo gestor do Contrato, mediante ordem bancária creditada em conta corrente
indicada pela empresa contratada.
11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidões Conjuntiva Negativa Federal,
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada
12.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
12.3.1 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais
licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da
contratação.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
12.3.2 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
12.3.2.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE e em jornal de circulação local.
12.3.2.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do edital,
naquilo que for pertinente.
12.3.3 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art.
57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.4 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não
gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física
ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
13.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na minuta de contrato deste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla
defesa.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1- Não será exigida garantia de execução de serviço.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
15.1 – Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto ficarão a cargo
de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
CLASSIFICAÇÃO CONTABIL E ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Ficha Órgão Funcional Programática Fonte de Recurso Financeiro Valor Previsto R$
270/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0200 860.000,00
271/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0502 800.000,00
272/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0503 40.000,00
273/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0815 117.000,00
276/2019 05.01 12.365.1026.2.036.3.3.90.39.00 0814 120.000,00
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.3 - As recusas ou a impossibilidade de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
16.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.5. - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30
(trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
16.7.1 - A petição deverá ser dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até
01 (um) dia útil.
16.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
16.7.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo)
ou por e-mail ([email protected]) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
16.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.9 – Assegura-se à Prefeitura Municipal de São Simão, pelo Sr. Prefeito Municipal o direito de:
16.9.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
16.9.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n.º
8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
16.9.3 – Adiar a data da sessão pública.
16.10 – Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência/Planilha Quantitativo-Orçamentária;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo V - Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar
Anexo VII – Modelo de Credenciamento;
Anexo VIII – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123/2006;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Termo de Notificação ao Tribunal de Contas.
São Simão/SP, 17 de abril de 2019.
Marcos Daniel Bonagamba
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: EDUCAÇÃO
DATA: 17/04/2019.
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos tipo perua, com
capacidade para oito ou nove passageiros e van, com capacidade para 15 passageiros, para
transporte de educandos residentes da zona rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente
nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação dos serviços discriminados neste Termo de Referência é necessária tendo em
vista:
2.1.1. A utilização de veículos tipo perua e van é motivada para o transporte de educandos
residentes na zona rural do município até os estabelecimentos de educação básica, atendendo aos
ensinos fundamental e médio, da rede pública, garantindo-lhes o direito de acesso seguro às escolas,
evitando a falta às aulas e a evasão escolar assim como até os Projetos Sociais de “Convivência e
Fortalecimento de Vínculos”;
2.1.2. Planilha Orçamentária elaborada pelo Departamento de Educação demonstra a necessidade de
transporte no Município e se enquadra nos critérios propostos pelo Conselho Municipal de Educação
referente aos serviços de apoio ao educando.
3 – VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
3.1. O valor total estimado para a contratação dos itens especificados neste Termo de Referência é de
R$ 2.466.626,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e
quarenta centavos).
3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos previdenciários, tributários e
securitários e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto da
contratação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo II deste
instrumento.
3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta)
dias.
4 – CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.
5 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço objeto deste pregão foi estimado para o período de 12 meses, contados da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, se for de interesse da
administração.
5.2. O serviço será executado através de veículos perua, com capacidade para oito ou nove
passageiros e van, com capacidade para quinze passageiros, e de acordo com as normas legais
pertinentes à matéria.
5.3. Os veículos tipo perua e van deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, no ato da contratação,
além de apresentar perfeito estado de conservação e atender a todas as exigências legais para
transporte escolar.
5.4. As discriminações dos serviços constam no Anexo I e as linhas (rotas) do Anexo I do Termo de
Referência.
5.5. As viagens estão previstas para os dias úteis, estimados entre 20 (vinte) e 22 (vinte e dois) dias
mensais, podendo haver alteração, desde que respeitadas às dimensões do contrato e em comum
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
acordo, com a devida justificativa, motivada por interesse público e, mediante termo aditivo ao
contrato.
5.6. Os serviços incluem despesas com combustível e motorista de transporte escolar, além de todos
os custos para a prestação dos serviços.
5.7. A contratada deve possuir frota própria ou decorrente de celebração de contrato de
arrendamento, leasing, locação, cessão, empréstimo ou outro meio que comprove sua posse efetiva
por contrato ou similar, para a execução do objeto deste edital, devendo ser comprovado através do
CRV (Certificado de Registro do Veículo), contrato de arrendamento, leasing, ou outro meio capaz
de comprovar a posse efetiva do bem.
5.8. O adjudicatário deverá assegurar os veículos, fornecendo ao Departamento de Educação cópia
da respectiva documentação no ato da assinatura do contrato.
5.9. No prazo de até 04 (quatro) dias anteriores ao início da execução do objeto desta licitação os
proponentes vencedores deverão entregar junto ao Departamento de Educação, o laudo de vistoria
emitido pelo DETRAN e DETER se for o caso, com a autorização para condução coletiva de
escolares.
5.10. Expirando-se o prazo para execução do objeto deste edital, os quantitativos restantes dos
serviços não solicitados, serão cancelados, sem que haja ônus para a Contratante.
5.11. O prazo do contrato abrangerá 210 dias letivos, incluindo viagens extracurriculares, podendo
ser alterado o início e término e os quantitativos, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações subsequentes, mediante justificativa do Departamento de Educação, sem
prejuízo à possibilidade de renovação do contrato por mais um exercício e ou aditamento se houver
interesse público que o justifique.
5.1. Os serviços do Motorista deverão atender aos requisitos:
5.1.1. O motorista bem como outro empregado designado para prestação do serviço objeto do
presente certame licitatório, deverá apresentar-se, quando em serviço, adequadamente trajado e
identificado;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
5.1.2. O motorista deverá conduzir-se com atenção, dispondo de conhecimento das informações
acerca do serviço, de modo que possa prestar informações sobre horário, itinerário, tempo de
percurso e distancias relativas à prestação dos serviços de transporte;
5.1.3. Cópia da CNH – Carteira de Habilitação, do condutor do veículo, na categoria exigida para
transporte escolar (D ou superior), acompanhada de cópias do CPF e Carteira Identidade.
5.1.4. Comprovante de conclusão de curso de motorista, que garanta a aptidão para o transporte de
alunos, nos termos das resoluções do CONTRAN em vigência, apresentando documentos
comprobatórios.
5.1.5. Sem prejuízo do disposto na legislação de trânsito, o motorista designado para prestação do
serviço deverá:
a) dirigir o veículo de modo que não prejudique a segurança e o conforto dos passageiros;
b) não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas;
c) auxiliar o embarque e o desembarque de pessoas com eventual dificuldade de locomoção;
d) identificar o passageiro no momento do seu embarque e indicar seu assento, caso solicitado;
e) proceder à carga e descarga das bagagens dos passageiros, quando tiverem que ser efetuadas
em local onde não haja pessoal próprio para tanto;
f) não fumar, quando em atendimento ao público;
g) não ingerir bebida alcoólica em serviço e nas doze horas que antecederem o início da viagem;
h) não fazer uso de qualquer substância tóxica;
i) não se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiro;
j) diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, no caso de interrupção da viagem;
k) providenciar assistência aos passageiros, inclusive de alimentação e pousada, nos casos de
interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento imediato;
l) prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
m) exibir à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
n) não retardar o horário de partida da viagem, sem justificativa;
5.2. É vedada à utilização de motorista sem vínculo com a Contratada, sendo a comprovação do
vínculo do motorista com a detentora do CRF, constatada através de um dos seguintes documentos:
I. carteira de trabalho, contrato individual de trabalho, carteira funcional ou contracheque;
II. contrato social;
III. ata de constituição ou alteração da empresa.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
5.3.Os serviços deverão obedecer as indicações constantes da “AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será entregue previamente ao
contratado.
5.4. A nota fiscal deverá conter o número da Autorização de Fornecimento e o número da “Nota
de empenho”.
5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s) no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo para início da prestação dos serviços contratados será imediato, conforme Autorização
de Fornecimento – AF encaminhada pelo Departamento de Compras.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.2. Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/03, a Prefeitura Municipal de
São Simão deverá proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços.
7.1.3. Atestar a execução dos serviços, definitivamente, por meio dos Diretores dos Departamentos
ou por servidor ou comissão especialmente designados.
7.1.4. Efetuar pagamento à contratada de acordo com condições estabelecidas no Contrato.
7.1.5.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências e deficiências
verificadas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e notificar a contratada quanto às medidas
corretivas pertinentes por meio do Diretor do Departamento e ou do gestor especialmente designado.
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
8.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência deve ser de doze meses,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, se for de interesse da administração.
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO
CONTRATO)
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sra. Ana Paula Pires
Bonagamba para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
11.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade para reserva de
dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação acerca da disponibilidade
financeira.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura com o Atestado
de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com as Certidões de regularidade Fiscal da
Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa.
12.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
13.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar a execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
13.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
13.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
13.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
13.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 – PLANILHA QUANTITATIVO-ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
EM: 17/04/2019
SETOR RESPONSÁVEL: Departamento de Educação
OBJETO
RESUMIDO >>>
Contratação de empresa para prestação de
serviços continuados de transporte de
alunos da zona rural até as escolas
municipais e estaduais da cidade, com
veículo tipo perua ou van.
TOTAL GERAL
ESTIMADO R$ 2.466.626,40
ITEM ESPECIFICAÇÃO
COMPLETA
KM
ANUAL
VALOR
ESTIMAD
O DO KM
VALOR GLOBAL
ESTIMADO
01
ROTA 01 QUILOMETRAGEM – 40 Km
PERÍODO – INTEGRAL HORÁRIO – 7:10h ÀS 15:30h
PERCURSO – FAZENDA SANTA LUIZA E SITIO SIMIONATO
ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA CAPACIDADE – 08 ALUNOS
8.400 R$ 3,27 R$ 27.468,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
02
ROTA 02 QUILOMETRAGEM – 82 Km
PERÍODO – INTEGRAL HORÁRIO – 7:00h ÀS 15:30h
PERCURSO – LOTE 53,AGROVILA, LOTE 90, LOTE 68 E LOTE 64
ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA E EDUCANDÁRIO
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.220 R$ 3,27 R$ 56.309,40
03
ROTA 03 QUILOMETRAGEM – 112Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA ESTRELA D’OESTE, FAZENDA SANTA HELENA, E FAZENDA SANTA
TEREZINHA ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E
ATTILIO BURIN CAPACIDADE – 08 ALUNOS
23.520 R$ 3,27 R$76.910,40
04
ROTA 04 QUILOMETRAGEM – 84 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO JOSÉ
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS, BENEDITO MIELLI, MARCÍLIO BONDESAN E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80
05
ROTA 05 QUILOMETRAGEM – 80 Km
PERÍODO – MANHÃ (MARCÍLIO E EDUCANDÁRIO) E TARDE (PROJETO)
HORÁRIO – 7:00h ÀS 17:00h PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ E BAIRROS DE
DIFÍCIL ACESSO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, EDUCANDÁRIO E PROJETO IPÊ E CONVIVER
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
16.800 R$ 3,27 R$ 54.936,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
06
ROTA 06 QUILOMETRAGEM – 38 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA NOVA ALIANÇA, SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, MINERAÇÃO ESTELA MARIS, SÍTIO
PANTANAL E JD CLAUDIA PRADO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN,
AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS
7.980 R$ 3,27 R$ 26.094,60
07
ROTA 07 QUILOMETRAGEM – 90 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO PRATA ROSA, FAZENDA BODOQUENA E FAZENDA CONCEIÇÃO DA PRATA
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, BENEDITO MIELLI E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
18.900 R$ 3,27 R$ 61.803,00
08
ROTA 08 QUILOMETRAGEM – 32 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – 7º CÉU ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
6.720 R$ 3,27 R$ 21.974,40
09
ROTA 09 QUILOMETRAGEM – 52 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO SANTA DALILA, HARAS ALAMANDA, CASA DEFRONTE HARAS, SÍTIO SANTA RITA, ESTÂNCIA SÃO FRANCISCO E SANTA LÚCIA ESCOLA ATENDIDA – ATTÍLIO BURINE AGENOR
MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS
10.920 R$ 3,27 R$ 35.708,40
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10
ROTA 10 QUILOMETRAGEM – 40 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FINAL DA RUA VALE DA SAÚDE, SÍTIO BOA SORTE E SÍTIO 4 K
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, CAVIGA E BENEDITO MIELLI
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
8.400 R$ 3,27 R$ 27.468,00
11
ROTA 11 QUILOMETRAGEM – 116 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZ. SÃO JOÃO DA CACHOEIRA, SÍTIO DO JAPONÊS, SITIO PINHEIRINHO, SITIO
NOSSA SENHORA DO CARMO, FAZXENDA SANTA CRUZ DA BELA VISTA E SITIO MACHADINHO.
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, ATTÍLIO BURIN E AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS
24.360 R$ 3,27 R$ 79.657,20
12
ROTA 12 QUILOMETRAGEM – 138 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO DICÉRIO, SANTA MARTA, PONTE FUNDA (LARANJA), SÍTIO HERALDO, SÍTIO
ESPERANÇA, PONTE FUNDA (SEDE) ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, BENEDITO
MIELLI, AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
28.980 R$ 3,27 R$ 94.764,60
13
ROTA 13 QUILOMETRAGEM – 70 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE 105, 114, 69,81 E FAZENDA SANTA MARIA
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E ATTÍLIO BURIN
CAPACIDADE – 12 ALUNOS
14.700 R$ 3,27 R$ 48.069,00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
14
ROTA 14 QUILOMETRAGEM – 72 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE16, 15, 08, 07, CASA 20 E AGROVILA
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
15.120 R$ 3,27 R$ 49.442,40
15
ROTA 15 QUILOMETRAGEM – 62 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE 56 E 36, AGROVILA E FAZENDA SÃO BENTO
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN E BENEDITTO MIELLI
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
13.020 R$ 3,27 R$ 42.575,40
16
ROTA 16 QUILOMETRAGEM – 55Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO; LOTE GAUCHO, CASA 34, CASA 30, CASA 15, CASA 12 E CASA 03
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 08 ALUNOS
11.550 R$ 3,27 R$ 37.768,50
17
ROTA 17 QUILOMETRAGEM – 60Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.600 R$ 3,27 R$ 41.202,00
18
ROTA 18 QUILOMETRAGEM – 62Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.020 R$ 3,27 R$ 42.575,40
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
19
ROTA 19 QUILOMETRAGEM – 88 Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA ARUEIRA FAZENDA STA ELISA, LOTE33, LOTE 32 E LOTE 30
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
18.480 R$ 3,27 R$ 60.429,60
20
ROTA 20 QUILOMETRAGEM – 143Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SITIO SÃO JOÃO E ESTÃNCIA IPÊ
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS, MARCÍLIO BONDESAN E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
30.030 R$ 3,27 R$ 98.198,10
21
ROTA 21 QUILOMETRAGEM – 98Km
PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA, FAZENDA SANTA OLIMPIA, PÁTIO DO ALEMÃO E FAZENDÃO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, BENEDITO MIELLI E FAUSTO NOGUEIRA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
20.580 R$ 3,27 R$ 67.296,60
22
ROTA 22 QUILOMETRAGEM – 76Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
15.960 R$ 3,27 R$ 52.189,20
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
23
ROTA 23 QUILOMETRAGEM – 138 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO LOURENÇO, FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA SANTA LÚCIA E SANTA
OLIMPIA ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E FAUSTO NOGUEIRA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
28.980 R$ 3,27 R$ 94.764,60
24
ROTA 24 QUILOMETRAGEM – 82 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA, SANTA TERESINHA, JD BRASIL, JD CLÁUDIA PRADO ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,
MARCÍLIO BONDESAN E CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.220 R$ 3,27 R$ 56.309,40
25
ROTA 25 QUILOMETRAGEM – 44 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO DAS ACACIAS, HARAS ALAMANDA, FAZENDA SANTA LÚCIA, SÃO FRANCISCO, SANTA ISABEL, FAZENDINHA
MUNICIPAL ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
9.240 R$ 3,27 R$ 30.214,80
26
ROTA 26 QUILOMETRAGEM – 54 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO FRANCISCO, NOVA ALIANÇA, MINERAÇÃO ESTELA MARIS
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
11.340 R$ 3,27 R$ 37.081,80
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
27
ROTA 27 QUILOMETRAGEM – 94 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA JAPONES, ÁGUAS CLARAS, FAZENDA SANTA CRUZ DA BELA VISTA E SÍTIO
SIMIONATO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN
AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 08 ALUNOS
19.740 R$ 3,27 R$ 64.549,80
28
ROTA 28 QUILOMETRAGEM – 126 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO DICERIO, PONTE FUNDA, SÍTIO HERALDO, SÍTIO PINHEIRINHO E MACHADINHO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E
AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS
26.460 R$ 3,27 R$ 86.524,20
29
ROTA 29 QUILOMETRAGEM – 149Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SÍTIO SÃO JOÃO DAS ÁGUAS.
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO NOGUEIRA, BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO
BONDESAN CAPACIDADE – 08 ALUNOS
31.290 R$ 3,27 R$ 102.318,30
30
ROTA 30 QUILOMETRAGEM – 84 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO BOCAINA DA PRATA, SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO CASARÃO
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E CAVIGA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
31
ROTA 31 QUILOMETRAGEM – 78 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO: LOTE 14, LOTE 32, LOTE 53, CASA 33 E LOTE 91
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E ATTÍLIO BURIN
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
16.380 R$ 3,27 R$ 53.562,60
32
ROTA 32 QUILOMETRAGEM – 68Km
PERÍODO – MANHÃ (PROJETO CRAS E IPÊ) TARDE ( MARCÍLIO BIONDESAN E AGENOR MEDEIROS
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h PERCURSO – LOTE 36 E LOTE 53
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60
33
ROTA 33 QUILOMETRAGEM – 72 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 34, LOTE 11, LOTE 17 E LOTE 19
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 08 ALUNOS
15.120 R$ 3,27 R$ 49.442,40
34
ROTA 34 QUILOMETRAGEM – 64 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 82, LOTE 120 E LOTE 83
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.440 R$ 3,27 R$ 43.948,80
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
35
ROTA 35 QUILOMETRAGEM – 68 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS E
MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS
14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60
36
ROTA 36 QUILOMETRAGEM – 58 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.180 R$ 3,27 R$ 39.828,60
37
ROTA 37 QUILOMETRAGEM – 68Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:30h
PERCURSO – LOTE , AGROVILA, SÍTIO JOSEFINA, BAIRROS DE DIFICIL ACESSO (JD BRASIL, ABRIGO
E CLAUDIA PRADO) ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN,
AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 12 ALUNOS
14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60
38
ROTA 38 QUILOMETRAGEM – 65 Km
PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 105, LOTE 47 E LOTE 46 ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E
MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.650 R$ 3,27 R$ 44.635,50
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
39
ROTA 39 QUILOMETRAGEM – 120Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDA CACHOEIRINHA E SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES (EJA) CAPACIDADE – 08 ALUNOS
25.200 R$ 3,27 R$ 82.404,00
40
ROTA 40 QUILOMETRAGEM – 116Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO –FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO JOSÉ
ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA, FAUSTO PIRES E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
24.360 R$ 3,27 R$ 79.657,20
41
ROTA 41 QUILOMETRAGEM – 42Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDINHA, CHACARA ALVORADA ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
8.820 R$ 3,27 R$ 28.841,40
42
ROTA 42 QUILOMETRAGEM – 84Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDA SANTA ELISA, LOTE 06, LOTE 17, LOTE 33, LOTE 58 E LOTE 03. ESCOLA ATENDIDA – ETEC E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80
43
ROTA 43 QUILOMETRAGEM – 74Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 120, LOTE 111, LOTE 107, LOTE 82, SANTA MARIA, LOTE 49E LOTE 47
ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA E ETEC CAPACIDADE – 09 ALUNOS
15.540 R$ 3,27 R$ 50.815,80
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
44
ROTA 44 QUILOMETRAGEM – 58Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO –ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA E ETEC
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.180 R$ 3,27 R$ 39.828,60
45
ROTA 45 QUILOMETRAGEM – 30Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – BENTO QUIRINO E JARDIM BRASIL ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 08 ALUNOS
6.300 R$ 3,27 R$ 20.601,00
46
ROTA 46 QUILOMETRAGEM – 20Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – JARDIM DOS IMIGRANTES E BAIRRO CLAUDIA PRADO
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS
4.200 R$ 3,27 R$ 13.734,00
47
ROTA 47 QUILOMETRAGEM – 46Km
PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO SANTA CATARINA (CAFÉ)
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS
9.660 R$ 3,27 R$ 31.588,20
A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.
Não havendo nada mais a declarar.
Município de São Simão/SP, 17 de abril de 2019.
ANA PAULA PIRES BONGAMBA EDILENE P. DE SOUZA PORTO
Diretora do Departamento de Educação Técnica em Informática
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO II
Em papel timbrado da proponente
MODELO – PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N°: 011/2019
PROCESSO N°: 033/2019
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO:___________________________ CNPJ/CPF
n.º:_______________, Inscr. Estadual/RG n.º_____________ Inscr. Municipal
______________________Endereço:_______________________Bairro_______________________
CEP:_______________________________
Cidade/Estado:_____________________________________
Telefone:______________Fax:________________________________________________________
Representante legal/ procurador: ______________________________________________________
Declaramos expressamente que
a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
c) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com
irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.
d) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente
sobre o preço do objeto da presente licitação.
e) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,
inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa
pública e de sociedade de economia mista.
II – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
III – DADOS BANCÁRIOS:
Nome: Banco: ............. Agencia: .............. Conta Corrente: ...................................
PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
EM:
SETOR
RESPONSÁVEL: Departamento de Educação
OBJETO
RESUMIDO
Contratação de empresa para prestação de
serviços continuados de transporte de
alunos da zona rural até as escolas
municipais e estaduais da cidade, com
veículo tipo perua ou van.
TOTAL GERAL
ESTIMADO
R$ ............
(....................)
ITEM ESPECIFICAÇÃO
COMPLETA
KM
ANUAL
VALOR
ESTIMADO DO KM
VALOR GLOBAL
ESTIMADO
01
ROTA 01
QUILOMETRAGEM – 40 Km
PERÍODO – INTEGRAL
HORÁRIO – 7:10h ÀS 15:30h
PERCURSO – FAZENDA SANTA LUIZA E
SITIO SIMIONATO
ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
8.400
02
ROTA 02
QUILOMETRAGEM – 82 Km
PERÍODO – INTEGRAL
HORÁRIO – 7:00h ÀS 15:30h
PERCURSO – LOTE 53,AGROVILA, LOTE 90,
LOTE 68 E LOTE 64
ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA E
EDUCANDÁRIO
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.220
03
ROTA 03
QUILOMETRAGEM – 112Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA ESTRELA D’OESTE,
FAZENDA SANTA HELENA, E FAZENDA
SANTA TEREZINHA
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
E ATTILIO BURIN
23.520
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
04
ROTA 04
QUILOMETRAGEM – 84 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA BARREIRO E
FAZENDA SÃO JOSÉ
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,
BENEDITO MIELLI, MARCÍLIO BONDESAN
E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
17.640
05
ROTA 05
QUILOMETRAGEM – 80 Km
PERÍODO – MANHÃ (MARCÍLIO E
EDUCANDÁRIO) E TARDE (PROJETO)
HORÁRIO – 7:00h ÀS 17:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ E
BAIRROS DE DIFÍCIL ACESSO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN, EDUCANDÁRIO E PROJETO IPÊ
E CONVIVER
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
16.800
06
ROTA 06
QUILOMETRAGEM – 38 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA NOVA ALIANÇA,
SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, MINERAÇÃO
ESTELA MARIS, SÍTIO PANTANAL E JD
CLAUDIA PRADO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
7.980
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
07
ROTA 07
QUILOMETRAGEM – 90 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO PRATA ROSA,
FAZENDA BODOQUENA E FAZENDA
CONCEIÇÃO DA PRATA
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN, BENEDITO MIELLI E AGENOR
MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
18.900
08
ROTA 08
QUILOMETRAGEM – 32 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – 7º CÉU
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
6.720
09
ROTA 09
QUILOMETRAGEM – 52 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO SANTA DALILA,
HARAS ALAMANDA, CASA DEFRONTE
HARAS, SÍTIO SANTA RITA, ESTÂNCIA SÃO
FRANCISCO E SANTA LÚCIA
ESCOLA ATENDIDA – ATTÍLIO BURINE
AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
10.920
10
ROTA 10
QUILOMETRAGEM – 40 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FINAL DA RUA VALE DA
SAÚDE, SÍTIO BOA SORTE E SÍTIO 4 K
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,
CAVIGA E BENEDITO MIELLI
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
8.400
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
11
ROTA 11
QUILOMETRAGEM – 116 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZ. SÃO JOÃO DA
CACHOEIRA, SÍTIO DO JAPONÊS, SITIO
PINHEIRINHO, SITIO NOSSA SENHORA DO
CARMO, FAZXENDA SANTA CRUZ DA
BELA VISTA E SITIO MACHADINHO.
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,
ATTÍLIO BURIN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
24.360
12
ROTA 12
QUILOMETRAGEM – 138 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – SÍTIO DICÉRIO, SANTA
MARTA, PONTE FUNDA (LARANJA), SÍTIO
HERALDO, SÍTIO ESPERANÇA, PONTE
FUNDA (SEDE)
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,
BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E
MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
28.980
13
ROTA 13
QUILOMETRAGEM – 70 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE 105, 114, 69,81 E
FAZENDA SANTA MARIA
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E
ATTÍLIO BURIN
CAPACIDADE – 12 ALUNOS
14.700
14
ROTA 14
QUILOMETRAGEM – 72 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE16, 15, 08, 07, CASA 20 E
AGROVILA
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO
BONDESAN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
15.120
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
15
ROTA 15
QUILOMETRAGEM – 62 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – LOTE 56 E 36, AGROVILA E
FAZENDA SÃO BENTO
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO
BONDESAN E BENEDITTO MIELLI
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
13.020
16
ROTA 16
QUILOMETRAGEM – 55Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO; LOTE
GAUCHO, CASA 34, CASA 30, CASA 15,
CASA 12 E CASA 03
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
11.550
17
ROTA 17
QUILOMETRAGEM – 60Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO
ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.600
18
ROTA 18
QUILOMETRAGEM – 62Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – ASSENTAMENTO
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.020
19
ROTA 19
QUILOMETRAGEM – 88 Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h
PERCURSO – FAZENDA ARUEIRA
FAZENDA STA ELISA, LOTE33, LOTE 32 E
LOTE 30
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
18.480
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
20
ROTA 20
QUILOMETRAGEM – 143Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SITIO
SÃO JOÃO E ESTÃNCIA IPÊ
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,
MARCÍLIO BONDESAN E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
30.030
21
ROTA 21
QUILOMETRAGEM – 98Km
PERÍODO – MANHÃ
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA,
FAZENDA SANTA OLIMPIA, PÁTIO DO
ALEMÃO E FAZENDÃO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN, BENEDITO MIELLI E FAUSTO
NOGUEIRA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
20.580
22
ROTA 22
QUILOMETRAGEM – 76Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
15.960
23
ROTA 23
QUILOMETRAGEM – 138 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO LOURENÇO,
FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA SANTA LÚCIA
E SANTA OLIMPIA
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN,
AGENOR MEDEIROS E FAUSTO NOGUEIRA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
28.980
24
ROTA 24
QUILOMETRAGEM – 82 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA,
SANTA TERESINHA, JD BRASIL, JD
CLÁUDIA PRADO
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,
MARCÍLIO BONDESAN E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.220
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
25
ROTA 25
QUILOMETRAGEM – 44 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO DAS ACACIAS, HARAS
ALAMANDA, FAZENDA SANTA LÚCIA, SÃO
FRANCISCO, SANTA ISABEL, FAZENDINHA
MUNICIPAL
ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
9.240
26
ROTA 26
QUILOMETRAGEM – 54 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – FAZENDA SÃO FRANCISCO,
NOVA ALIANÇA, MINERAÇÃO ESTELA
MARIS
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
11.340
27
ROTA 27
QUILOMETRAGEM – 94 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – FAZENDA JAPONES, ÁGUAS
CLARAS, FAZENDA SANTA CRUZ DA BELA
VISTA E SÍTIO SIMIONATO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN AGENOR MEDEIROS E CAVIGA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
19.740
28
ROTA 28
QUILOMETRAGEM – 126 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO DICERIO, PONTE
FUNDA, SÍTIO HERALDO, SÍTIO
PINHEIRINHO E MACHADINHO
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN E AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
26.460
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
29
ROTA 29
QUILOMETRAGEM – 149Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SÍTIO
SÃO JOÃO DAS ÁGUAS.
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO NOGUEIRA,
BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E
MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
31.290
30
ROTA 30
QUILOMETRAGEM – 84 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – SÍTIO BOCAINA DA PRATA,
SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO CASARÃO
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
E CAVIGA
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
17.640
31
ROTA 31
QUILOMETRAGEM – 78 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO: LOTE 14,
LOTE 32, LOTE 53, CASA 33 E LOTE 91
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN E ATTÍLIO BURIN
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
16.380
32
ROTA 32
QUILOMETRAGEM – 68Km
PERÍODO – MANHÃ (PROJETO CRAS E IPÊ)
TARDE ( MARCÍLIO BIONDESAN E AGENOR
MEDEIROS
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 36 E LOTE 53
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
E MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
14.280
33
ROTA 33
QUILOMETRAGEM – 72 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 34, LOTE 11, LOTE 17 E
LOTE 19
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
15.120
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
34
ROTA 34
QUILOMETRAGEM – 64 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 82,
LOTE 120 E LOTE 83
ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO
BONDESAN
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.440
35
ROTA 35
QUILOMETRAGEM – 68 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO
ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
E MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
14.280
36
ROTA 36
QUILOMETRAGEM – 58 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – ASSENTAMENTO
ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.180
37
ROTA 37
QUILOMETRAGEM – 68Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:30h
PERCURSO – LOTE , AGROVILA, SÍTIO
JOSEFINA, BAIRROS DE DIFICIL ACESSO
(JD BRASIL, ABRIGO E CLAUDIA PRADO)
ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO
BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E CAVIGA
CAPACIDADE – 12 ALUNOS
14.280
38
ROTA 38
QUILOMETRAGEM – 65 Km
PERÍODO – TARDE
HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h
PERCURSO – LOTE 105, LOTE 47 E LOTE 46
ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS
E MARCÍLIO BONDESAN
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
13.650
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
39
ROTA 39
QUILOMETRAGEM – 120Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDA CACHOEIRINHA E
SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO
ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES (EJA)
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
25.200
40
ROTA 40
QUILOMETRAGEM – 116Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO –FAZENDA SANTA ANA,
FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO
JOSÉ
ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA, FAUSTO
PIRES E ETEC
CAPACIDADE – 08 ALUNOS
24.360
41
ROTA 41
QUILOMETRAGEM – 42Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDINHA, CHACARA
ALVORADA
ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
8.820
42
ROTA 42
QUILOMETRAGEM – 84Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – FAZENDA SANTA ELISA,
LOTE 06, LOTE 17, LOTE 33, LOTE 58 E LOTE
03.
ESCOLA ATENDIDA – ETEC E CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
17.640
43
ROTA 43
QUILOMETRAGEM – 74Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 120,
LOTE 111, LOTE 107, LOTE 82, SANTA
MARIA, LOTE 49E LOTE 47
ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA E ETEC
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
15.540
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
44
ROTA 44
QUILOMETRAGEM – 58Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO –ASSENTAMENTO
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA E ETEC
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
12.180
45
ROTA 45
QUILOMETRAGEM – 30Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – BENTO QUIRINO E JARDIM
BRASIL
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA
CAPACIDADE –08 ALUNOS
6.300
46
ROTA 46
QUILOMETRAGEM – 20Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – JARDIM DOS IMIGRANTES E
BAIRRO CLAUDIA PRADO
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
4.200
47
ROTA 47
QUILOMETRAGEM – 46Km
PERÍODO – NOTURNO
HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h
PERCURSO – SÍTIO SÃO CLEMENTE E
SÍTIO SANTA CATARINA (CAFÉ)
ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA
CAPACIDADE – 09 ALUNOS
9.660
Observações:
* Expor preço em algarismo com no máximo duas casas decimais;
* Observar as demais exigências correspondentes à elaboração da proposta constante do Edital
correspondente.
Declaramos ciência de todos os termos constantes no instrumento convocatório.
Cidade e Data.
________________________ Assinatura do representante legal/procurador
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO III
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____(Razão Social)_____,
com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura
Municipal de São Simão, DECLARO sob as penas da lei, o atendimento pleno aos requisitos de
habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
Local e Data
_________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO IV
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão Social)_____,
com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura
Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei, que, que essa pessoa jurídica encontra-
se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no qual se refere a observância do disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal .
Cidade e data
___________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO V
Em papel timbrado da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão Social)_____,
com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura
Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei, que após a emissão dos documentos
exigidos neste Edital de Licitação, NÃO incorreu fato impeditivo de habilitação, bem como
DECLARO que estou ciente de que deverei declará-lo caso incorra algum impedimento.
Cidade e data
___________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO VI
Em papel timbrado da proponente
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO (INSTRUMENTO PARTICULAR DE
MANDATO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP.
Ref.: Pregão Presencial n.º 011/2019
Processo n.º 033/2019
Através do presente, credencia-se e constitui-se como bastante procurador o Sr. ________________,
portador da Cédula de Identidade nº _______________________ e inscrito no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda sob o nº _____________________________________ sendo
representante da ____________________ Razão Social, CNPJ e Endereço Completo
____________ com poderes para praticar todos os atos necessários durante o certame licitatório em
comento, ao qual outorga-se poderes para assinar documentos, declarações, propostas, ofertar lances,
interpor ou desistir de recursos e responder administrativamente e/ou judicialmente pelos atos
praticados em nome do proponente. Informamos a qualificação do(s) representante(s) Legal(is) com
poderes para assinatura de contrato.
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Cidade, Data.
____________________________________________
(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
Carimbo ___________EMPRESA: __________
___________________ CNPJ/MF. nº _________
OBS: A PROPONENTE deverá atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no
Estatuto ou Contrato Social.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO VII
Em papel timbrado da proponente
MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
(Razão Social Completa) situada a (endereço completo) inscrita no CNPJ sob o nº.
________________, neste ato representada pelo Sr. ..............................(nome do representante legal),
................ (cargo), portador da Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no CPF sob o nº
_______________, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de
2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de
dezembro de 2006.
Local e data
__________________________________
Nome e Assinatura do representante legal
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° ___/2019
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
PROCESSO N° 033/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEÍCULOS TIPO
PERUA, COM CAPACIDADE PARA 08 (OITO) ou 09 (NOVE)
PASSAGEIROS E VAN, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE)
PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE EDUCANDOS RESIDENTES
DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO AOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP,
ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA
...................................................
Aos............. dias do mês de ........... do ano de 2019, na cidade de São Simão, Estado de São Paulo, o
Município de São Simão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal,
com CNPJ n.º _________________, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Marcos Daniel
Bonagamba portador do RG n° .................... e CPF………………… no uso de suas atribuições
legais, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, .............. (pessoa
jurídica)......................................., situada a ..............................., nº............... em .........................,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
.........................................., Neste ato representado por ............................. (Nome/Qualificação na
empresa) …………, RG:................. e CPF ................................., em face da adjudicação efetuada na
licitação Pregão Presencial em epigrafe, conforme homologação juntada nos autos do Processo n°
033/2019, pelo presente instrumento avençam a contratação de prestação de serviços contínuos de
transporte escolar com veículos tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e
van, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona
rural do Município aos estabelecimentos de ensino, conforme especificações e disposições constantes
no instrumento convocatório e seus anexos para a licitação supracitada e em Proposta apresentada no
certame, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, estando entre si justo e contratado o seguinte:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
I - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de prestação de serviços
contínuos de transporte escolar com veículos tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09
(nove) passageiros e van, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de
educandos residentes da zona rural do Município aos estabelecimentos de ensino, conforme
especificações e disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos, no que
concerne aos itens (linhas/rotas) abaixo elencados:
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias do instrumento
convocatório e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
2.1.1 – Executar a prestação dos serviços objeto relacionado neste instrumento contratual de acordo
com as condições e quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.1.2 – Cumprir rigorosamente os prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de
Educação.
2.1.3 – Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.
2.1.4 – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato
seja diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o
CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados, até a solução da pendência.
2.1.5 – Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados, nos
termos da legislação vigente, correndo por sua conta todas as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros decorrentes da execução do objeto
contratual.
2.1.6 – Ser a única responsável para com seus empregados e/ou auxiliares, no que concerne ao
cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou
quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança
do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do
Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da
CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
2.1.7 – Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quaisquer
alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência deste instrumento contratual,
bem como apresentar documentos comprobatórios.
2.1.8 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE por
intermédio de preposto constituído a acompanhar a entrega, prestando todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados e atendendo as indagações formuladas.
2.1.9 – Manter durante a execução contratual total compatibilidade com as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO.
3.2 – Realizar o recebimento dos serviços prestados nos termos constantes do Edital do Pregão
Presencial n.º 011/2019 e seus anexos.
3.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, adotando as providências necessárias para seu
fiel cumprimento.
3.4 – Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos junto a CONTRATADA,
decorrentes da execução do objeto contratual;
3.5 – Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quando verificada qualquer
irregularidade e prestar a essa, todos os esclarecimentos necessários e oportunos pertinente ao objeto.
3.6 – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
IV– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços objeto deste Pregão Presencial será solicitada de acordo com a
necessidade de consumo do CONTRATANTE e deverá ser entregue de acordo com as
especificações do Termo de Referência do Pregão Presencial 011/2019, parte integrante deste
contrato para todos os efeitos legais pertinentes.
4.2 – Será pago somente o serviço entregue dentro das especificações contratadas.
V – DA FISCALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
5.1 – Caberá a CONTRATANTE, fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
5.1.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais.
5.2 – Fica designada como Gestora do futuro contrato a Sra. Ana Paula Pires Bonagamba, Diretora
do Departamento Municipal de Educação, ficando esta responsável, inclusive, pelas vistorias,
controles, conferências e demais providências que couberem ao fornecimento do objeto.
VI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto ficarão a cargo de
dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
CLASSIFICAÇÃO CONTABIL E ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Ficha Órgão Funcional Programática Fonte de Recurso Financeiro Valor Previsto R$
270/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0200 860.000,00
271/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0502 800.000,00
272/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0503 40.000,00
273/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0815 117.000,00
276/2019 05.01 12.365.1026.2.036.3.3.90.39.00 0814 120.000,00
VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal, ou no
primeiro dia útil posterior, no caso de feriado ou ponto facultativo.
7.1.2. A Nota fiscal deverá estar instruída com o atestado de recebimento definitivo assinado pela
autoridade competente, designada para gestão do contrato.
7.1.3 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou ter sua
incorreção sanada.
7.1.4 – O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente em nome da
CONTRATADA em Banco, Agencia e Conta Corrente por ela indicada.
7.2 - Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de
julho de 2009.
7.3 – A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da Contratada.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
VIII – DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1 – O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo
disposições legais referentes ao direito de reequilíbrio econômico financeiro.
IX – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado pelo prazo de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º
8.666/93.
X – DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
10.1 – A Contratada, em função da dinâmica de mercado, poderá solicitar a adequação dos preços
vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura do Município, instruída de documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como índices oficiais, notas fiscais de aquisição de
insumos (ex: combustível), dentre outros documentos que julgar necessários, nos termos da Lei
8.666/93 e alterações.
10.2 - Independente da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa
CONTRATADA, a Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor,
reduzindo–os em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado, sendo que o novo
preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria, nos termos da legislação vigente.
XI – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
11.1 – Fica proibido à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência seja ela total ou
parcial do objeto deste contrato.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado,
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar a execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
12.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
12.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
12.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
12.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
Contratada, cobrada administrativamente ou judicialmente.
12.3 As penalidades previstas neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a
sua aplicação não exime a empresa Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato
punível venha a acarretar à Prefeitura Municipal de São Simão.
XIII – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1 – O presente termo poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos
previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual
n° 6.544/89.
13.2 – A Contratada, desde já, reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão
administrativa, prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se
a Contratada;
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência
da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações previstas neste termo e no Edital e seus
Anexos, parte integrante deste instrumento;
d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o fornecimento.
13.4 – Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à Contratada somente o valor
relativo ao serviço prestado, descontadas as multas porventura aplicadas.
13.5 – Fica ressalvado que, o serviço prestado em desconformidade com as especificações constantes
do Edital do pregão Presencial n.º 011/2019 e seus anexos, bem como com as cláusulas deste
instrumento contratual, deverão ser refeitos ou ressarcidos à CONTRATANTE.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica ainda ajustado, que:
14.1.1 – Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
a) O Edital da licitação Pregão Presencial n° 011/2019 e seus anexos;
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA e demais atos por ela praticados;
14.2 – Aplicam-se às omissões deste termo a Lei Federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares,
inclusive suas alterações.
14.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Simão, Estado de São Paulo, com
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes justas e acertadas, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, por elas é assinado para que produza todos os
efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Simão/SP __/__/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Representante:
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO LC - 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
CONTRATADA:
CONTRATO N°
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar com
veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com capacidade para
15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona rural do Município aos
Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de
Referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo - nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Simão xx de xxxxxxxxx de 2019
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: JOÃO SERGIO BONFIGLIOLI JUNIOR
Cargo: Chefe de Setor II
CPF: 275.511.288-32 RG: 25.662.769-1
Data de Nascimento: 28/03/1978
Endereço residencial completo: Rua Jose Silveira n. 379 – Bairro Bento Quirino – São Simão SP
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal:[email protected]
Telefone(s):16 99992-4541
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: MARCOS DANIEL BONAGAMBA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 083.993.648-60 RG: 20.402.756-1
Data de Nascimento: 29/09/1969
Endereço residencial completo: Rua Mato Grosso n. 94 – Jd. Claudia Prado – São Simão SP
E-mail institucional [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone(s): 16 3984 - 9070
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Top Related