RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números...

71
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25 RECIBO Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Simão SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 Centro, uma cópia do Edital de PREGÃO N.º 011/2019, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019. Espaço para Carimbo _________________________________________ Assinatura DATA:_______/______/________ E-MAIL: __________________________________________________ TEL: (___) ______________________________

Transcript of RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números...

Page 1: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

RECIBO

Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de PREGÃO

N.º 011/2019, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019.

Espaço para Carimbo

_________________________________________

Assinatura

DATA:_______/______/________

E-MAIL: __________________________________________________

TEL: (___) ______________________________

Page 2: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019

PREGÃO N.º 011/2019

EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar

com veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com

capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona

rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e

Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de Referência.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO (km rodado)

FUNDAMENTO LEGAL:

Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO :

Prefeitura Municipal de São Simão-SP

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167.

Centro – CEP 14-200-000

Fone/Fax: (016) 3984-9070

Page 3: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

Os documentos de credenciamento e os envelopes de proposta e documentação serão recebidos até às

10h15min do dia 09 de maio de 2019.

ABERTURA DOS ENVELOPES

A sessão pública de abertura dos envelopes de proposta e documentação será realizada às 10h30min

do dia 09 de maio de 2019.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Prefeitura Municipal de São Simão torna público para ciência dos interessados que, por

intermédio de seu pregoeiro, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para

contratação de prestação de serviços especializados de natureza contínua para transporte escolar,

visando o translado dos alunos habitantes da Zona Rural do Município de São Simão até as

respectivas unidades escolares do Município, em conformidade com as rotas, especificações técnicas,

quantitativos e condições previstas neste Edital regulamentador do certame e seus anexos. O

recebimento e a abertura dos envelopes de proposta e documentação serão realizados no dia e

horários previstos no preâmbulo deste Edital, no seguinte endereço: Sala de Licitação, localizada à

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro – São Simão/SP.

A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO (preço por Km rodado),

será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, regida pela Lei n.º

10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, consoante às condições estatuídas neste

instrumento convocatório seus anexos.

Page 4: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

OBS: Cabe ainda salientar que os transportes exigidos (veículos) poderão ter a

capacidade de passageiros superior a exigida, porém, nunca inferior ao exigido na rota.

I - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar com

veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com

capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona

rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e

Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de Referência.

1.2. Os veículos tipo perua e van deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, no ato da

contratação, além de apresentar perfeito estado de conservação e atender a todas as exigências da

legislação vigente para transporte escolar.

1.3. A discriminação e quantitativos relativos às linhas (rotas) constam do Termo de Referência -

Anexo I deste Edital.

1.4. A prestação dos serviços de transporte objeto desta licitação será realizada em dias úteis,

com estimativa aproximada de 20 (vinte) a 22 (vinte e dois) dias (letivos) no mês, podendo haver

alteração, desde que respeitados os limites da(s) rota(s) constantes(s) do contrato, em comum acordo

com a Contratada, mediante devida justificativa, motivada por interesse público, nos termos da lei

8.666/93.

1.5. O objeto contratado inclui todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução da

prestação dos serviços, tais como tributos, despesas com combustível, motorista, manutenção do

veículo e certificação mediante aos Órgãos competentes entre outras.

1.6. A contratada deve possuir veículo próprio ou decorrente de celebração de contrato de

arrendamento, leasing, locação, cessão, empréstimo ou outro meio que comprove sua posse efetiva

por contrato ou similar, devidamente adequado para a execução dos serviços objeto deste edital,

segundo as Normas de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9503/97 e alterações posteriores, bem como as

Page 5: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

Resoluções Regulamentadoras do CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,

devendo esta condição ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da sessão

pública do certame licitatório para fins de adjudicação e assinatura do instrumento contratual.

Inclui-se na documentação exigida neste subitem o CRV (Certificado de Registro do Veiculo).

1.7. O licitante vencedor deverá no mesmo prazo:

a) prova de contratação de seguro do veículo;

b) O laudo de vistoria emitido pelo DETRAN e DETER se for o caso, com a autorização para

condução coletiva de escolares.

1.8. Constituem condições essenciais e indispensáveis ao condutor do veículo de transporte de

escolares a comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 21 anos;

b) Ter habilitação para dirigir veículos categoria ‘D’ ou superior;

c) Ser aprovado em Curso Especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho

Nacional de Trânsito.

1.8.1. Os documentos comprobatórios relativos às condições essenciais do condutor também deverão

ser apresentadas no prazo especificado no subitem 1.6 deste Edital.

1.8.2. Caso a condução do veículo seja executada por motorista contratado pela empresa licitante

deverá ser apresentada no prazo especificado no subitem 1.6 a comprovação do vínculo do motorista

com a detentora do CRF nos termos da legislação vigente.

1.9. A quilometragem total de cada lote é uma estimativa baseada nos últimos três anos e a mesma

está condicionada à existência de alunos residentes em todos os destinos, bem como, em todos os

períodos mencionados na planilha descritiva, podendo a mesma ser suprimida, reduzida e ou

ampliada em face de demanda de alunos, respeitados os limites legais, previstos na Lei Federal

8.666/93.

1.10. A estimativa em quilômetros, bem como a projeção das rotas, foram calculadas com base nos

dias letivos previstos no calendário escolar e a planilha orçamentária constante do Termo de

Referência – ANEXO I deste Edital foi elaborada com base no preço médio por quilometro

percorrido no município de São Simão/SP, obtidos por orçamentos prévios.

Page 6: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo a Contratada arcar com

o ônus de sua substituição, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes nos termos da Lei

8.666/93.

1.12. Não será permitida subcontratação total ou parcial do objeto.

II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação.

2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para

as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

2.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

2.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

2.3.4. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de

habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em

pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-

financeira estabelecidos no edital. SÚMULA TCE-SP Nº 50 - Em procedimento licitatório, não

pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial,

das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de

Page 7: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento

a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

2.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no

âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993,

requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo

administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n.

2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a

licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.

III – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário

individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta

Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de

sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento

contratual e, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que

comprove os poderes do mandante para a outorga.

Obs. A procuração deverá estar assinada por pessoa com poderes para faze-lo devendo a assinatura

ser devidamente autenticada via cartório, ou outro meio legal, bem como a juntada do contrato social

Page 8: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ou suas últimas alterações devidamente consolidadas, também devidamente autenticado via cartório

ou outro meio legal.

3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a

qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento

apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão

ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como

microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa

de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá

ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no ANEXO VI –

DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006, com reconhecimento de

firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar

n.º 123/2006.

3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da

Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem

prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na

aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada,

bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo

prazo de 05 (cinco) anos. 3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas 1 (um)

representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas

uma credenciada.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO.

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo

estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.

Page 9: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os

seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

PREGÃO Nº 011/2019

PROCESSO Nº 033/2019

NOME/RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

TELEFONE

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 011/2019

PROCESSO Nº 033/2019

NOME/RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

TELEFONE

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de

Apoio, antes do início da sessão, ou seja, antes da entrega dos envelopes e credenciamento.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

Page 10: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

b) número do processo e do Pregão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações do ANEXO I deste edital – Termo de Referência;

d) preço unitário ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo,

com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem

inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão

estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de

serviços objeto da presente licitação;

e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº

10.520/2002.

f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de

São Simão/SP deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.

5.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

5.3. A participação no certame subentende:

a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

c) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com

irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.

d) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente

sobre o preço do objeto da presente licitação.

e) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,

inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.

Page 11: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

g) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa

pública e de sociedade de economia mista.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados

os quais dizem respeito a:

6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade

empresária ou cooperativa;

d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de

sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão

constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o

credenciamento neste Pregão.

Page 12: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede

do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

c1) Certidão Conjuntiva Negativa de Débitos Federais ou Certidão Conjuntiva Positiva com Efeitos

de Negativa Federal,

c2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida por

Secretaria Municipal competente;

c3) Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Certidão

de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos não inscritos

da sede da proponente.

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 o de maio de

1943;

g) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,

deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição; (sob pena de desclassificação)

g1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

Page 13: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

g2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação

dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor

do domicílio da pessoa física.

6.3.2. Regularidade Econômico-Financeira

6.3.2.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:

6.3.2.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

6.3.2.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

6.3.2.1.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da

aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Page 14: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

6.3.3.1.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar

patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

Nota Explicativa: A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera de

atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Entretanto, nas situações de fornecimento de

bens para pronta entrega, a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei n. 8.666, de 1993

poderá ser dispensada, especialmente no que diz respeito à exigência de patrimônio líquido,

considerando o teor do art. 31, §2º, que reza: “A Administração, nas compras para entrega futura e

na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a

exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo...”.

De acordo com o art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10, o percentual fixado deve

ser proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a

Administração, considerando-se, entre outros fatores, o valor do contrato, a essencialidade do

objeto e o tempo de duração do contrato.

6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado,

sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública

Municipal de São Simão.

6.1.4.1. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços

compatíveis com o objeto do presente certame no montante de 5% do valor total do contrato, nos

termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.

6.1.4.2. Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou

órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que

ocupa.

VII - OUTRAS COMPROVAÇÕES

Page 15: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de

que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,

conforme modelo ANEXO a este edital.

7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de

apresentação das propostas.

VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,

iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.2 – Junto ao credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e,

em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.2.1 - Iniciada a abertura dos envelopes de proposta a análise pelo Pregoeiro visará ao atendimento

das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) com preços manifestamente inexequíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93).

8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais

erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para

apuração do valor da proposta.

8.3.2 - A proposta que contiver eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura;

falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes

para tanto.

Page 16: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

8.4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não

desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores

àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de

empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de

licitantes.

8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances

de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente

de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando

previamente autorizado pelo Pregoeiro.

8.5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

menor preço.

8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas

para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço

ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta

de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao

valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no

prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas

condições do subitem 8.1.

Page 17: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,

serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as

demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas

condições indicadas no subitem 8.1.

8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja

microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-

se, desde logo, à negociação do preço.

8.4 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas

disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o

subitem 8, com vistas à redução do preço.

8.5 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.6 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação

das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos

por ocasião do julgamento.

8.6.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os

documentos de habilitação de seu autor.

8.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser

saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive

mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.8 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos

passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.9 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,

no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e irregulares os documentos

alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame.

Page 18: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

8.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o

Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VIII, examinará a

oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,

em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado

vencedor.

8.12 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor por item

licitado.

IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a

sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito

de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

X - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Page 19: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

10.1 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser

prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal nos termos da Lei

8.666/93 pelo prazo de até 60(sessenta) meses.

10.2 – As condições de prestação dos serviços objeto do contrato estão especificadas no Termo de

Referência – ANEXO I deste Edital. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma

para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura

do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02

(dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.

10.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do

número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da

Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.

10.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a

comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio

eletrônico.

XI – DOS PAGAMENTOS

11.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da

protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura com o Atestado de

execução dos serviços devidamente instruído com as Certidões de Regularidade Fiscal da

Contratada, assinado pelo gestor do Contrato, mediante ordem bancária creditada em conta corrente

indicada pela empresa contratada.

11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por

aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

Page 20: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de

contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO.

12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidões Conjuntiva Negativa Federal,

estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio

eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os

documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada

12.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,

comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.

12.3.1 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais

licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da

contratação.

Page 21: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

12.3.2 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da

divulgação do aviso.

12.3.2.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo –

DOE e em jornal de circulação local.

12.3.2.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do edital,

naquilo que for pertinente.

12.3.3 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser

prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art.

57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.3.4 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não

gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física

ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002.

13.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas

previstas na minuta de contrato deste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla

defesa.

XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1- Não será exigida garantia de execução de serviço.

XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Page 22: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

15.1 – Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto ficarão a cargo

de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.

CLASSIFICAÇÃO CONTABIL E ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

Ficha Órgão Funcional Programática Fonte de Recurso Financeiro Valor Previsto R$

270/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0200 860.000,00

271/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0502 800.000,00

272/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0503 40.000,00

273/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0815 117.000,00

276/2019 05.01 12.365.1026.2.036.3.3.90.39.00 0814 120.000,00

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o

interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a

serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

16.3 - As recusas ou a impossibilidade de assinaturas devem ser registradas expressamente na

própria ata.

16.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas

serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

16.5. - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,

serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à

disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30

(trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.

16.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

Page 23: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

16.7.1 - A petição deverá ser dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até

01 (um) dia útil.

16.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

16.7.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo)

ou por e-mail ([email protected]) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.

16.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

16.9 – Assegura-se à Prefeitura Municipal de São Simão, pelo Sr. Prefeito Municipal o direito de:

16.9.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);

16.9.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n.º

8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

16.9.3 – Adiar a data da sessão pública.

16.10 – Integram o presente edital:

Anexo I – Termo de Referência/Planilha Quantitativo-Orçamentária;

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho

Anexo V - Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar

Anexo VII – Modelo de Credenciamento;

Anexo VIII – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123/2006;

Anexo IX – Minuta de Contrato;

Anexo X – Termo de Notificação ao Tribunal de Contas.

São Simão/SP, 17 de abril de 2019.

Marcos Daniel Bonagamba

Prefeito Municipal

Page 24: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DEPARTAMENTO SOLICITANTE: EDUCAÇÃO

DATA: 17/04/2019.

1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos tipo perua, com

capacidade para oito ou nove passageiros e van, com capacidade para 15 passageiros, para

transporte de educandos residentes da zona rural do Município aos Estabelecimentos de Ensino,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente

nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.

2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A contratação dos serviços discriminados neste Termo de Referência é necessária tendo em

vista:

2.1.1. A utilização de veículos tipo perua e van é motivada para o transporte de educandos

residentes na zona rural do município até os estabelecimentos de educação básica, atendendo aos

ensinos fundamental e médio, da rede pública, garantindo-lhes o direito de acesso seguro às escolas,

evitando a falta às aulas e a evasão escolar assim como até os Projetos Sociais de “Convivência e

Fortalecimento de Vínculos”;

2.1.2. Planilha Orçamentária elaborada pelo Departamento de Educação demonstra a necessidade de

transporte no Município e se enquadra nos critérios propostos pelo Conselho Municipal de Educação

referente aos serviços de apoio ao educando.

3 – VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE

Page 25: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

3.1. O valor total estimado para a contratação dos itens especificados neste Termo de Referência é de

R$ 2.466.626,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e

quarenta centavos).

3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos previdenciários, tributários e

securitários e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto da

contratação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo II deste

instrumento.

3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta)

dias.

4 – CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.

5 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O serviço objeto deste pregão foi estimado para o período de 12 meses, contados da assinatura

do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, se for de interesse da

administração.

5.2. O serviço será executado através de veículos perua, com capacidade para oito ou nove

passageiros e van, com capacidade para quinze passageiros, e de acordo com as normas legais

pertinentes à matéria.

5.3. Os veículos tipo perua e van deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, no ato da contratação,

além de apresentar perfeito estado de conservação e atender a todas as exigências legais para

transporte escolar.

5.4. As discriminações dos serviços constam no Anexo I e as linhas (rotas) do Anexo I do Termo de

Referência.

5.5. As viagens estão previstas para os dias úteis, estimados entre 20 (vinte) e 22 (vinte e dois) dias

mensais, podendo haver alteração, desde que respeitadas às dimensões do contrato e em comum

Page 26: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

acordo, com a devida justificativa, motivada por interesse público e, mediante termo aditivo ao

contrato.

5.6. Os serviços incluem despesas com combustível e motorista de transporte escolar, além de todos

os custos para a prestação dos serviços.

5.7. A contratada deve possuir frota própria ou decorrente de celebração de contrato de

arrendamento, leasing, locação, cessão, empréstimo ou outro meio que comprove sua posse efetiva

por contrato ou similar, para a execução do objeto deste edital, devendo ser comprovado através do

CRV (Certificado de Registro do Veículo), contrato de arrendamento, leasing, ou outro meio capaz

de comprovar a posse efetiva do bem.

5.8. O adjudicatário deverá assegurar os veículos, fornecendo ao Departamento de Educação cópia

da respectiva documentação no ato da assinatura do contrato.

5.9. No prazo de até 04 (quatro) dias anteriores ao início da execução do objeto desta licitação os

proponentes vencedores deverão entregar junto ao Departamento de Educação, o laudo de vistoria

emitido pelo DETRAN e DETER se for o caso, com a autorização para condução coletiva de

escolares.

5.10. Expirando-se o prazo para execução do objeto deste edital, os quantitativos restantes dos

serviços não solicitados, serão cancelados, sem que haja ônus para a Contratante.

5.11. O prazo do contrato abrangerá 210 dias letivos, incluindo viagens extracurriculares, podendo

ser alterado o início e término e os quantitativos, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º

8.666/93 e alterações subsequentes, mediante justificativa do Departamento de Educação, sem

prejuízo à possibilidade de renovação do contrato por mais um exercício e ou aditamento se houver

interesse público que o justifique.

5.1. Os serviços do Motorista deverão atender aos requisitos:

5.1.1. O motorista bem como outro empregado designado para prestação do serviço objeto do

presente certame licitatório, deverá apresentar-se, quando em serviço, adequadamente trajado e

identificado;

Page 27: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

5.1.2. O motorista deverá conduzir-se com atenção, dispondo de conhecimento das informações

acerca do serviço, de modo que possa prestar informações sobre horário, itinerário, tempo de

percurso e distancias relativas à prestação dos serviços de transporte;

5.1.3. Cópia da CNH – Carteira de Habilitação, do condutor do veículo, na categoria exigida para

transporte escolar (D ou superior), acompanhada de cópias do CPF e Carteira Identidade.

5.1.4. Comprovante de conclusão de curso de motorista, que garanta a aptidão para o transporte de

alunos, nos termos das resoluções do CONTRAN em vigência, apresentando documentos

comprobatórios.

5.1.5. Sem prejuízo do disposto na legislação de trânsito, o motorista designado para prestação do

serviço deverá:

a) dirigir o veículo de modo que não prejudique a segurança e o conforto dos passageiros;

b) não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas;

c) auxiliar o embarque e o desembarque de pessoas com eventual dificuldade de locomoção;

d) identificar o passageiro no momento do seu embarque e indicar seu assento, caso solicitado;

e) proceder à carga e descarga das bagagens dos passageiros, quando tiverem que ser efetuadas

em local onde não haja pessoal próprio para tanto;

f) não fumar, quando em atendimento ao público;

g) não ingerir bebida alcoólica em serviço e nas doze horas que antecederem o início da viagem;

h) não fazer uso de qualquer substância tóxica;

i) não se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiro;

j) diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, no caso de interrupção da viagem;

k) providenciar assistência aos passageiros, inclusive de alimentação e pousada, nos casos de

interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento imediato;

l) prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

m) exibir à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

n) não retardar o horário de partida da viagem, sem justificativa;

5.2. É vedada à utilização de motorista sem vínculo com a Contratada, sendo a comprovação do

vínculo do motorista com a detentora do CRF, constatada através de um dos seguintes documentos:

I. carteira de trabalho, contrato individual de trabalho, carteira funcional ou contracheque;

II. contrato social;

III. ata de constituição ou alteração da empresa.

Page 28: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

5.3.Os serviços deverão obedecer as indicações constantes da “AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será entregue previamente ao

contratado.

5.4. A nota fiscal deverá conter o número da Autorização de Fornecimento e o número da “Nota

de empenho”.

5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s) no

prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - O prazo para início da prestação dos serviços contratados será imediato, conforme Autorização

de Fornecimento – AF encaminhada pelo Departamento de Compras.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da Contratante:

7.1.2. Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/03, a Prefeitura Municipal de

São Simão deverá proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços.

7.1.3. Atestar a execução dos serviços, definitivamente, por meio dos Diretores dos Departamentos

ou por servidor ou comissão especialmente designados.

7.1.4. Efetuar pagamento à contratada de acordo com condições estabelecidas no Contrato.

7.1.5.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências e deficiências

verificadas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e notificar a contratada quanto às medidas

corretivas pertinentes por meio do Diretor do Departamento e ou do gestor especialmente designado.

7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

Page 29: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto e:

8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13

e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

devida comprovação;

8.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência deve ser de doze meses,

podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, se for de interesse da administração.

10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO

CONTRATO)

10.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sra. Ana Paula Pires

Bonagamba para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas

ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração

ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11. PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS

Page 30: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

11.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade para reserva de

dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação acerca da disponibilidade

financeira.

12 - DO PAGAMENTO

12.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da

data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura com o Atestado

de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com as Certidões de regularidade Fiscal da

Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa.

12.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

12.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por

aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

2002, a Contratada que:

Page 31: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

13.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. fraudar a execução do contrato;

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. cometer fraude fiscal;

13.1.6. não mantiver a proposta.

13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de

até dois anos;

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento

no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as

empresas ou profissionais que:

13.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

Page 32: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

13.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

13.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto

na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

13.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14 – PLANILHA QUANTITATIVO-ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA

EM: 17/04/2019

SETOR RESPONSÁVEL: Departamento de Educação

OBJETO

RESUMIDO >>>

Contratação de empresa para prestação de

serviços continuados de transporte de

alunos da zona rural até as escolas

municipais e estaduais da cidade, com

veículo tipo perua ou van.

TOTAL GERAL

ESTIMADO R$ 2.466.626,40

ITEM ESPECIFICAÇÃO

COMPLETA

KM

ANUAL

VALOR

ESTIMAD

O DO KM

VALOR GLOBAL

ESTIMADO

01

ROTA 01 QUILOMETRAGEM – 40 Km

PERÍODO – INTEGRAL HORÁRIO – 7:10h ÀS 15:30h

PERCURSO – FAZENDA SANTA LUIZA E SITIO SIMIONATO

ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA CAPACIDADE – 08 ALUNOS

8.400 R$ 3,27 R$ 27.468,00

Page 33: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

02

ROTA 02 QUILOMETRAGEM – 82 Km

PERÍODO – INTEGRAL HORÁRIO – 7:00h ÀS 15:30h

PERCURSO – LOTE 53,AGROVILA, LOTE 90, LOTE 68 E LOTE 64

ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA E EDUCANDÁRIO

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.220 R$ 3,27 R$ 56.309,40

03

ROTA 03 QUILOMETRAGEM – 112Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA ESTRELA D’OESTE, FAZENDA SANTA HELENA, E FAZENDA SANTA

TEREZINHA ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E

ATTILIO BURIN CAPACIDADE – 08 ALUNOS

23.520 R$ 3,27 R$76.910,40

04

ROTA 04 QUILOMETRAGEM – 84 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO JOSÉ

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS, BENEDITO MIELLI, MARCÍLIO BONDESAN E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80

05

ROTA 05 QUILOMETRAGEM – 80 Km

PERÍODO – MANHÃ (MARCÍLIO E EDUCANDÁRIO) E TARDE (PROJETO)

HORÁRIO – 7:00h ÀS 17:00h PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ E BAIRROS DE

DIFÍCIL ACESSO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, EDUCANDÁRIO E PROJETO IPÊ E CONVIVER

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

16.800 R$ 3,27 R$ 54.936,00

Page 34: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

06

ROTA 06 QUILOMETRAGEM – 38 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA NOVA ALIANÇA, SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, MINERAÇÃO ESTELA MARIS, SÍTIO

PANTANAL E JD CLAUDIA PRADO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN,

AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS

7.980 R$ 3,27 R$ 26.094,60

07

ROTA 07 QUILOMETRAGEM – 90 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO PRATA ROSA, FAZENDA BODOQUENA E FAZENDA CONCEIÇÃO DA PRATA

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, BENEDITO MIELLI E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

18.900 R$ 3,27 R$ 61.803,00

08

ROTA 08 QUILOMETRAGEM – 32 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – 7º CÉU ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

6.720 R$ 3,27 R$ 21.974,40

09

ROTA 09 QUILOMETRAGEM – 52 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO SANTA DALILA, HARAS ALAMANDA, CASA DEFRONTE HARAS, SÍTIO SANTA RITA, ESTÂNCIA SÃO FRANCISCO E SANTA LÚCIA ESCOLA ATENDIDA – ATTÍLIO BURINE AGENOR

MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS

10.920 R$ 3,27 R$ 35.708,40

Page 35: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

10

ROTA 10 QUILOMETRAGEM – 40 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FINAL DA RUA VALE DA SAÚDE, SÍTIO BOA SORTE E SÍTIO 4 K

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, CAVIGA E BENEDITO MIELLI

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

8.400 R$ 3,27 R$ 27.468,00

11

ROTA 11 QUILOMETRAGEM – 116 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZ. SÃO JOÃO DA CACHOEIRA, SÍTIO DO JAPONÊS, SITIO PINHEIRINHO, SITIO

NOSSA SENHORA DO CARMO, FAZXENDA SANTA CRUZ DA BELA VISTA E SITIO MACHADINHO.

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, ATTÍLIO BURIN E AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS

24.360 R$ 3,27 R$ 79.657,20

12

ROTA 12 QUILOMETRAGEM – 138 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO DICÉRIO, SANTA MARTA, PONTE FUNDA (LARANJA), SÍTIO HERALDO, SÍTIO

ESPERANÇA, PONTE FUNDA (SEDE) ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES, BENEDITO

MIELLI, AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

28.980 R$ 3,27 R$ 94.764,60

13

ROTA 13 QUILOMETRAGEM – 70 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE 105, 114, 69,81 E FAZENDA SANTA MARIA

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E ATTÍLIO BURIN

CAPACIDADE – 12 ALUNOS

14.700 R$ 3,27 R$ 48.069,00

Page 36: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

14

ROTA 14 QUILOMETRAGEM – 72 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE16, 15, 08, 07, CASA 20 E AGROVILA

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

15.120 R$ 3,27 R$ 49.442,40

15

ROTA 15 QUILOMETRAGEM – 62 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE 56 E 36, AGROVILA E FAZENDA SÃO BENTO

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN E BENEDITTO MIELLI

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

13.020 R$ 3,27 R$ 42.575,40

16

ROTA 16 QUILOMETRAGEM – 55Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO; LOTE GAUCHO, CASA 34, CASA 30, CASA 15, CASA 12 E CASA 03

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 08 ALUNOS

11.550 R$ 3,27 R$ 37.768,50

17

ROTA 17 QUILOMETRAGEM – 60Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.600 R$ 3,27 R$ 41.202,00

18

ROTA 18 QUILOMETRAGEM – 62Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.020 R$ 3,27 R$ 42.575,40

Page 37: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

19

ROTA 19 QUILOMETRAGEM – 88 Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA ARUEIRA FAZENDA STA ELISA, LOTE33, LOTE 32 E LOTE 30

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

18.480 R$ 3,27 R$ 60.429,60

20

ROTA 20 QUILOMETRAGEM – 143Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SITIO SÃO JOÃO E ESTÃNCIA IPÊ

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS, MARCÍLIO BONDESAN E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

30.030 R$ 3,27 R$ 98.198,10

21

ROTA 21 QUILOMETRAGEM – 98Km

PERÍODO – MANHÃ HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA, FAZENDA SANTA OLIMPIA, PÁTIO DO ALEMÃO E FAZENDÃO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN, BENEDITO MIELLI E FAUSTO NOGUEIRA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

20.580 R$ 3,27 R$ 67.296,60

22

ROTA 22 QUILOMETRAGEM – 76Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

15.960 R$ 3,27 R$ 52.189,20

Page 38: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

23

ROTA 23 QUILOMETRAGEM – 138 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO LOURENÇO, FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA SANTA LÚCIA E SANTA

OLIMPIA ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E FAUSTO NOGUEIRA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

28.980 R$ 3,27 R$ 94.764,60

24

ROTA 24 QUILOMETRAGEM – 82 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA, SANTA TERESINHA, JD BRASIL, JD CLÁUDIA PRADO ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,

MARCÍLIO BONDESAN E CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.220 R$ 3,27 R$ 56.309,40

25

ROTA 25 QUILOMETRAGEM – 44 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO DAS ACACIAS, HARAS ALAMANDA, FAZENDA SANTA LÚCIA, SÃO FRANCISCO, SANTA ISABEL, FAZENDINHA

MUNICIPAL ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

9.240 R$ 3,27 R$ 30.214,80

26

ROTA 26 QUILOMETRAGEM – 54 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO FRANCISCO, NOVA ALIANÇA, MINERAÇÃO ESTELA MARIS

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

11.340 R$ 3,27 R$ 37.081,80

Page 39: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

27

ROTA 27 QUILOMETRAGEM – 94 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA JAPONES, ÁGUAS CLARAS, FAZENDA SANTA CRUZ DA BELA VISTA E SÍTIO

SIMIONATO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN

AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 08 ALUNOS

19.740 R$ 3,27 R$ 64.549,80

28

ROTA 28 QUILOMETRAGEM – 126 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO DICERIO, PONTE FUNDA, SÍTIO HERALDO, SÍTIO PINHEIRINHO E MACHADINHO ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E

AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 09 ALUNOS

26.460 R$ 3,27 R$ 86.524,20

29

ROTA 29 QUILOMETRAGEM – 149Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SÍTIO SÃO JOÃO DAS ÁGUAS.

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO NOGUEIRA, BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO

BONDESAN CAPACIDADE – 08 ALUNOS

31.290 R$ 3,27 R$ 102.318,30

30

ROTA 30 QUILOMETRAGEM – 84 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO BOCAINA DA PRATA, SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO CASARÃO

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E CAVIGA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80

Page 40: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

31

ROTA 31 QUILOMETRAGEM – 78 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO: LOTE 14, LOTE 32, LOTE 53, CASA 33 E LOTE 91

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN E ATTÍLIO BURIN

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

16.380 R$ 3,27 R$ 53.562,60

32

ROTA 32 QUILOMETRAGEM – 68Km

PERÍODO – MANHÃ (PROJETO CRAS E IPÊ) TARDE ( MARCÍLIO BIONDESAN E AGENOR MEDEIROS

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h PERCURSO – LOTE 36 E LOTE 53

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60

33

ROTA 33 QUILOMETRAGEM – 72 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 34, LOTE 11, LOTE 17 E LOTE 19

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS CAPACIDADE – 08 ALUNOS

15.120 R$ 3,27 R$ 49.442,40

34

ROTA 34 QUILOMETRAGEM – 64 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 82, LOTE 120 E LOTE 83

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.440 R$ 3,27 R$ 43.948,80

Page 41: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

35

ROTA 35 QUILOMETRAGEM – 68 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS E

MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS

14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60

36

ROTA 36 QUILOMETRAGEM – 58 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.180 R$ 3,27 R$ 39.828,60

37

ROTA 37 QUILOMETRAGEM – 68Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:30h

PERCURSO – LOTE , AGROVILA, SÍTIO JOSEFINA, BAIRROS DE DIFICIL ACESSO (JD BRASIL, ABRIGO

E CLAUDIA PRADO) ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN,

AGENOR MEDEIROS E CAVIGA CAPACIDADE – 12 ALUNOS

14.280 R$ 3,27 R$ 46.695,60

38

ROTA 38 QUILOMETRAGEM – 65 Km

PERÍODO – TARDE HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 105, LOTE 47 E LOTE 46 ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS E

MARCÍLIO BONDESAN CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.650 R$ 3,27 R$ 44.635,50

Page 42: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

39

ROTA 39 QUILOMETRAGEM – 120Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDA CACHOEIRINHA E SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES (EJA) CAPACIDADE – 08 ALUNOS

25.200 R$ 3,27 R$ 82.404,00

40

ROTA 40 QUILOMETRAGEM – 116Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO –FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO JOSÉ

ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA, FAUSTO PIRES E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

24.360 R$ 3,27 R$ 79.657,20

41

ROTA 41 QUILOMETRAGEM – 42Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDINHA, CHACARA ALVORADA ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

8.820 R$ 3,27 R$ 28.841,40

42

ROTA 42 QUILOMETRAGEM – 84Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDA SANTA ELISA, LOTE 06, LOTE 17, LOTE 33, LOTE 58 E LOTE 03. ESCOLA ATENDIDA – ETEC E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.640 R$ 3,27 R$ 57.682,80

43

ROTA 43 QUILOMETRAGEM – 74Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 120, LOTE 111, LOTE 107, LOTE 82, SANTA MARIA, LOTE 49E LOTE 47

ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA E ETEC CAPACIDADE – 09 ALUNOS

15.540 R$ 3,27 R$ 50.815,80

Page 43: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

44

ROTA 44 QUILOMETRAGEM – 58Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO –ASSENTAMENTO ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA E ETEC

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.180 R$ 3,27 R$ 39.828,60

45

ROTA 45 QUILOMETRAGEM – 30Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – BENTO QUIRINO E JARDIM BRASIL ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 08 ALUNOS

6.300 R$ 3,27 R$ 20.601,00

46

ROTA 46 QUILOMETRAGEM – 20Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – JARDIM DOS IMIGRANTES E BAIRRO CLAUDIA PRADO

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS

4.200 R$ 3,27 R$ 13.734,00

47

ROTA 47 QUILOMETRAGEM – 46Km

PERÍODO – NOTURNO HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO SANTA CATARINA (CAFÉ)

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA CAPACIDADE – 09 ALUNOS

9.660 R$ 3,27 R$ 31.588,20

A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.

Não havendo nada mais a declarar.

Município de São Simão/SP, 17 de abril de 2019.

ANA PAULA PIRES BONGAMBA EDILENE P. DE SOUZA PORTO

Diretora do Departamento de Educação Técnica em Informática

Page 44: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO II

Em papel timbrado da proponente

MODELO – PLANILHA DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N°: 011/2019

PROCESSO N°: 033/2019

I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social/NOME COMPLETO:___________________________ CNPJ/CPF

n.º:_______________, Inscr. Estadual/RG n.º_____________ Inscr. Municipal

______________________Endereço:_______________________Bairro_______________________

CEP:_______________________________

Cidade/Estado:_____________________________________

Telefone:______________Fax:________________________________________________________

Representante legal/ procurador: ______________________________________________________

Declaramos expressamente que

a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

c) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com

irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.

d) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente

sobre o preço do objeto da presente licitação.

e) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,

inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.

f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

g) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa

pública e de sociedade de economia mista.

II – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Page 45: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

III – DADOS BANCÁRIOS:

Nome: Banco: ............. Agencia: .............. Conta Corrente: ...................................

PROPOSTA DE PREÇOS

PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA

EM:

SETOR

RESPONSÁVEL: Departamento de Educação

OBJETO

RESUMIDO

Contratação de empresa para prestação de

serviços continuados de transporte de

alunos da zona rural até as escolas

municipais e estaduais da cidade, com

veículo tipo perua ou van.

TOTAL GERAL

ESTIMADO

R$ ............

(....................)

ITEM ESPECIFICAÇÃO

COMPLETA

KM

ANUAL

VALOR

ESTIMADO DO KM

VALOR GLOBAL

ESTIMADO

01

ROTA 01

QUILOMETRAGEM – 40 Km

PERÍODO – INTEGRAL

HORÁRIO – 7:10h ÀS 15:30h

PERCURSO – FAZENDA SANTA LUIZA E

SITIO SIMIONATO

ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

8.400

02

ROTA 02

QUILOMETRAGEM – 82 Km

PERÍODO – INTEGRAL

HORÁRIO – 7:00h ÀS 15:30h

PERCURSO – LOTE 53,AGROVILA, LOTE 90,

LOTE 68 E LOTE 64

ESCOLA ATENDIDA – SIMÃO DA SILVA E

EDUCANDÁRIO

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.220

03

ROTA 03

QUILOMETRAGEM – 112Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA ESTRELA D’OESTE,

FAZENDA SANTA HELENA, E FAZENDA

SANTA TEREZINHA

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

E ATTILIO BURIN

23.520

Page 46: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

04

ROTA 04

QUILOMETRAGEM – 84 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA BARREIRO E

FAZENDA SÃO JOSÉ

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,

BENEDITO MIELLI, MARCÍLIO BONDESAN

E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

17.640

05

ROTA 05

QUILOMETRAGEM – 80 Km

PERÍODO – MANHÃ (MARCÍLIO E

EDUCANDÁRIO) E TARDE (PROJETO)

HORÁRIO – 7:00h ÀS 17:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ E

BAIRROS DE DIFÍCIL ACESSO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN, EDUCANDÁRIO E PROJETO IPÊ

E CONVIVER

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

16.800

06

ROTA 06

QUILOMETRAGEM – 38 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA NOVA ALIANÇA,

SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, MINERAÇÃO

ESTELA MARIS, SÍTIO PANTANAL E JD

CLAUDIA PRADO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

7.980

Page 47: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

07

ROTA 07

QUILOMETRAGEM – 90 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO PRATA ROSA,

FAZENDA BODOQUENA E FAZENDA

CONCEIÇÃO DA PRATA

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN, BENEDITO MIELLI E AGENOR

MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

18.900

08

ROTA 08

QUILOMETRAGEM – 32 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – 7º CÉU

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

6.720

09

ROTA 09

QUILOMETRAGEM – 52 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO SANTA DALILA,

HARAS ALAMANDA, CASA DEFRONTE

HARAS, SÍTIO SANTA RITA, ESTÂNCIA SÃO

FRANCISCO E SANTA LÚCIA

ESCOLA ATENDIDA – ATTÍLIO BURINE

AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

10.920

10

ROTA 10

QUILOMETRAGEM – 40 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FINAL DA RUA VALE DA

SAÚDE, SÍTIO BOA SORTE E SÍTIO 4 K

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,

CAVIGA E BENEDITO MIELLI

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

8.400

Page 48: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

11

ROTA 11

QUILOMETRAGEM – 116 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZ. SÃO JOÃO DA

CACHOEIRA, SÍTIO DO JAPONÊS, SITIO

PINHEIRINHO, SITIO NOSSA SENHORA DO

CARMO, FAZXENDA SANTA CRUZ DA

BELA VISTA E SITIO MACHADINHO.

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,

ATTÍLIO BURIN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

24.360

12

ROTA 12

QUILOMETRAGEM – 138 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – SÍTIO DICÉRIO, SANTA

MARTA, PONTE FUNDA (LARANJA), SÍTIO

HERALDO, SÍTIO ESPERANÇA, PONTE

FUNDA (SEDE)

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES,

BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E

MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

28.980

13

ROTA 13

QUILOMETRAGEM – 70 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE 105, 114, 69,81 E

FAZENDA SANTA MARIA

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E

ATTÍLIO BURIN

CAPACIDADE – 12 ALUNOS

14.700

14

ROTA 14

QUILOMETRAGEM – 72 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE16, 15, 08, 07, CASA 20 E

AGROVILA

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO

BONDESAN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

15.120

Page 49: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

15

ROTA 15

QUILOMETRAGEM – 62 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – LOTE 56 E 36, AGROVILA E

FAZENDA SÃO BENTO

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO

BONDESAN E BENEDITTO MIELLI

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

13.020

16

ROTA 16

QUILOMETRAGEM – 55Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO; LOTE

GAUCHO, CASA 34, CASA 30, CASA 15,

CASA 12 E CASA 03

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

11.550

17

ROTA 17

QUILOMETRAGEM – 60Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO

ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.600

18

ROTA 18

QUILOMETRAGEM – 62Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – ASSENTAMENTO

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.020

19

ROTA 19

QUILOMETRAGEM – 88 Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 7:00h ÀS 12:30h

PERCURSO – FAZENDA ARUEIRA

FAZENDA STA ELISA, LOTE33, LOTE 32 E

LOTE 30

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

18.480

Page 50: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

20

ROTA 20

QUILOMETRAGEM – 143Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SITIO

SÃO JOÃO E ESTÃNCIA IPÊ

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,

MARCÍLIO BONDESAN E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

30.030

21

ROTA 21

QUILOMETRAGEM – 98Km

PERÍODO – MANHÃ

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA,

FAZENDA SANTA OLIMPIA, PÁTIO DO

ALEMÃO E FAZENDÃO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN, BENEDITO MIELLI E FAUSTO

NOGUEIRA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

20.580

22

ROTA 22

QUILOMETRAGEM – 76Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO JOSÉ

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

15.960

23

ROTA 23

QUILOMETRAGEM – 138 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO LOURENÇO,

FAZENDA SANTA ANA, FAZENDA SANTA LÚCIA

E SANTA OLIMPIA

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO BONDESAN,

AGENOR MEDEIROS E FAUSTO NOGUEIRA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

28.980

24

ROTA 24

QUILOMETRAGEM – 82 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA ANDORINHA,

SANTA TERESINHA, JD BRASIL, JD

CLÁUDIA PRADO

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS,

MARCÍLIO BONDESAN E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.220

Page 51: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

25

ROTA 25

QUILOMETRAGEM – 44 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO DAS ACACIAS, HARAS

ALAMANDA, FAZENDA SANTA LÚCIA, SÃO

FRANCISCO, SANTA ISABEL, FAZENDINHA

MUNICIPAL

ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

9.240

26

ROTA 26

QUILOMETRAGEM – 54 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – FAZENDA SÃO FRANCISCO,

NOVA ALIANÇA, MINERAÇÃO ESTELA

MARIS

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

11.340

27

ROTA 27

QUILOMETRAGEM – 94 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – FAZENDA JAPONES, ÁGUAS

CLARAS, FAZENDA SANTA CRUZ DA BELA

VISTA E SÍTIO SIMIONATO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN AGENOR MEDEIROS E CAVIGA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

19.740

28

ROTA 28

QUILOMETRAGEM – 126 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO DICERIO, PONTE

FUNDA, SÍTIO HERALDO, SÍTIO

PINHEIRINHO E MACHADINHO

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN E AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

26.460

Page 52: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

29

ROTA 29

QUILOMETRAGEM – 149Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO FRANCISCO, SÍTIO

SÃO JOÃO DAS ÁGUAS.

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO NOGUEIRA,

BENEDITO MIELLI, AGENOR MEDEIROS E

MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

31.290

30

ROTA 30

QUILOMETRAGEM – 84 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – SÍTIO BOCAINA DA PRATA,

SÍTIO SÃO CLEMENTE E SÍTIO CASARÃO

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

E CAVIGA

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

17.640

31

ROTA 31

QUILOMETRAGEM – 78 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO: LOTE 14,

LOTE 32, LOTE 53, CASA 33 E LOTE 91

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN E ATTÍLIO BURIN

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

16.380

32

ROTA 32

QUILOMETRAGEM – 68Km

PERÍODO – MANHÃ (PROJETO CRAS E IPÊ)

TARDE ( MARCÍLIO BIONDESAN E AGENOR

MEDEIROS

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 36 E LOTE 53

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

E MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

14.280

33

ROTA 33

QUILOMETRAGEM – 72 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 34, LOTE 11, LOTE 17 E

LOTE 19

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

15.120

Page 53: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

34

ROTA 34

QUILOMETRAGEM – 64 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 82,

LOTE 120 E LOTE 83

ESCOLA ATENDIDA – MARCÍLIO

BONDESAN

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.440

35

ROTA 35

QUILOMETRAGEM – 68 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO

ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

E MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

14.280

36

ROTA 36

QUILOMETRAGEM – 58 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – ASSENTAMENTO

ESCOLA ATENDIDA –AGENOR MEDEIROS

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.180

37

ROTA 37

QUILOMETRAGEM – 68Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 17:30h

PERCURSO – LOTE , AGROVILA, SÍTIO

JOSEFINA, BAIRROS DE DIFICIL ACESSO

(JD BRASIL, ABRIGO E CLAUDIA PRADO)

ESCOLA ATENDIDA –MARCÍLIO

BONDESAN, AGENOR MEDEIROS E CAVIGA

CAPACIDADE – 12 ALUNOS

14.280

38

ROTA 38

QUILOMETRAGEM – 65 Km

PERÍODO – TARDE

HORÁRIO – 12:30h ÀS 18:00h

PERCURSO – LOTE 105, LOTE 47 E LOTE 46

ESCOLA ATENDIDA – AGENOR MEDEIROS

E MARCÍLIO BONDESAN

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

13.650

Page 54: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

39

ROTA 39

QUILOMETRAGEM – 120Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDA CACHOEIRINHA E

SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO

ESCOLA ATENDIDA – FAUSTO PIRES (EJA)

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

25.200

40

ROTA 40

QUILOMETRAGEM – 116Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO –FAZENDA SANTA ANA,

FAZENDA BARREIRO E FAZENDA SÃO

JOSÉ

ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA, FAUSTO

PIRES E ETEC

CAPACIDADE – 08 ALUNOS

24.360

41

ROTA 41

QUILOMETRAGEM – 42Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDINHA, CHACARA

ALVORADA

ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

8.820

42

ROTA 42

QUILOMETRAGEM – 84Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – FAZENDA SANTA ELISA,

LOTE 06, LOTE 17, LOTE 33, LOTE 58 E LOTE

03.

ESCOLA ATENDIDA – ETEC E CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

17.640

43

ROTA 43

QUILOMETRAGEM – 74Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – LOTE 121, LOTE 99, LOTE 120,

LOTE 111, LOTE 107, LOTE 82, SANTA

MARIA, LOTE 49E LOTE 47

ESCOLA ATENDIDA – CAVIGA E ETEC

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

15.540

Page 55: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

44

ROTA 44

QUILOMETRAGEM – 58Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO –ASSENTAMENTO

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA E ETEC

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

12.180

45

ROTA 45

QUILOMETRAGEM – 30Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – BENTO QUIRINO E JARDIM

BRASIL

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA

CAPACIDADE –08 ALUNOS

6.300

46

ROTA 46

QUILOMETRAGEM – 20Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – JARDIM DOS IMIGRANTES E

BAIRRO CLAUDIA PRADO

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

4.200

47

ROTA 47

QUILOMETRAGEM – 46Km

PERÍODO – NOTURNO

HORÁRIO – 19:00h ÀS 23:00h

PERCURSO – SÍTIO SÃO CLEMENTE E

SÍTIO SANTA CATARINA (CAFÉ)

ESCOLA ATENDIDA –CAVIGA

CAPACIDADE – 09 ALUNOS

9.660

Observações:

* Expor preço em algarismo com no máximo duas casas decimais;

* Observar as demais exigências correspondentes à elaboração da proposta constante do Edital

correspondente.

Declaramos ciência de todos os termos constantes no instrumento convocatório.

Cidade e Data.

________________________ Assinatura do representante legal/procurador

Page 56: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO III

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____(Razão Social)_____,

com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura

Municipal de São Simão, DECLARO sob as penas da lei, o atendimento pleno aos requisitos de

habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.

Local e Data

_________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal

Page 57: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO IV

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão Social)_____,

com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura

Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei, que, que essa pessoa jurídica encontra-

se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no qual se refere a observância do disposto

no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal .

Cidade e data

___________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.

Page 58: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO V

Em papel timbrado da proponente

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, _______(nome completo)_______, representante legal da empresa _____( Razão Social)_____,

com interesse em participar no Pregão Presencial nº 011/2019, processo nº 033/2019, da Prefeitura

Municipal de São Simão/SP, DECLARO sob as penas da lei, que após a emissão dos documentos

exigidos neste Edital de Licitação, NÃO incorreu fato impeditivo de habilitação, bem como

DECLARO que estou ciente de que deverei declará-lo caso incorra algum impedimento.

Cidade e data

___________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Representante Legal.

Page 59: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VI

Em papel timbrado da proponente

MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO (INSTRUMENTO PARTICULAR DE

MANDATO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP.

Ref.: Pregão Presencial n.º 011/2019

Processo n.º 033/2019

Através do presente, credencia-se e constitui-se como bastante procurador o Sr. ________________,

portador da Cédula de Identidade nº _______________________ e inscrito no Cadastro de Pessoa

Física do Ministério da Fazenda sob o nº _____________________________________ sendo

representante da ____________________ Razão Social, CNPJ e Endereço Completo

____________ com poderes para praticar todos os atos necessários durante o certame licitatório em

comento, ao qual outorga-se poderes para assinar documentos, declarações, propostas, ofertar lances,

interpor ou desistir de recursos e responder administrativamente e/ou judicialmente pelos atos

praticados em nome do proponente. Informamos a qualificação do(s) representante(s) Legal(is) com

poderes para assinatura de contrato.

Nome:

Cargo:

RG:

CPF:

Cidade, Data.

____________________________________________

(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)

Carimbo ___________EMPRESA: __________

___________________ CNPJ/MF. nº _________

OBS: A PROPONENTE deverá atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no

Estatuto ou Contrato Social.

Page 60: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VII

Em papel timbrado da proponente

MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

(Razão Social Completa) situada a (endereço completo) inscrita no CNPJ sob o nº.

________________, neste ato representada pelo Sr. ..............................(nome do representante legal),

................ (cargo), portador da Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no CPF sob o nº

_______________, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de

2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em

nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de

dezembro de 2006.

Local e data

__________________________________

Nome e Assinatura do representante legal

Page 61: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° ___/2019

PREGÃO PRESENCIAL 011/2019

PROCESSO N° 033/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEÍCULOS TIPO

PERUA, COM CAPACIDADE PARA 08 (OITO) ou 09 (NOVE)

PASSAGEIROS E VAN, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE)

PASSAGEIROS, PARA TRANSPORTE DE EDUCANDOS RESIDENTES

DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO AOS ESTABELECIMENTOS DE

ENSINO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP,

ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA

...................................................

Aos............. dias do mês de ........... do ano de 2019, na cidade de São Simão, Estado de São Paulo, o

Município de São Simão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal,

com CNPJ n.º _________________, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Marcos Daniel

Bonagamba portador do RG n° .................... e CPF………………… no uso de suas atribuições

legais, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, .............. (pessoa

jurídica)......................................., situada a ..............................., nº............... em .........................,

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº

.........................................., Neste ato representado por ............................. (Nome/Qualificação na

empresa) …………, RG:................. e CPF ................................., em face da adjudicação efetuada na

licitação Pregão Presencial em epigrafe, conforme homologação juntada nos autos do Processo n°

033/2019, pelo presente instrumento avençam a contratação de prestação de serviços contínuos de

transporte escolar com veículos tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e

van, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona

rural do Município aos estabelecimentos de ensino, conforme especificações e disposições constantes

no instrumento convocatório e seus anexos para a licitação supracitada e em Proposta apresentada no

certame, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie, estando entre si justo e contratado o seguinte:

Page 62: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

I - DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de prestação de serviços

contínuos de transporte escolar com veículos tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09

(nove) passageiros e van, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, para transporte de

educandos residentes da zona rural do Município aos estabelecimentos de ensino, conforme

especificações e disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos, no que

concerne aos itens (linhas/rotas) abaixo elencados:

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 – À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias do instrumento

convocatório e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

2.1.1 – Executar a prestação dos serviços objeto relacionado neste instrumento contratual de acordo

com as condições e quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.

2.1.2 – Cumprir rigorosamente os prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de

Educação.

2.1.3 – Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.

2.1.4 – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato

seja diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o

CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos

verificados, até a solução da pendência.

2.1.5 – Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados, nos

termos da legislação vigente, correndo por sua conta todas as despesas de seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros decorrentes da execução do objeto

contratual.

2.1.6 – Ser a única responsável para com seus empregados e/ou auxiliares, no que concerne ao

cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou

quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança

do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do

Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da

CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.

Page 63: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

2.1.7 – Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quaisquer

alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência deste instrumento contratual,

bem como apresentar documentos comprobatórios.

2.1.8 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE por

intermédio de preposto constituído a acompanhar a entrega, prestando todos os esclarecimentos que

lhe forem solicitados e atendendo as indagações formuladas.

2.1.9 – Manter durante a execução contratual total compatibilidade com as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 – Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO.

3.2 – Realizar o recebimento dos serviços prestados nos termos constantes do Edital do Pregão

Presencial n.º 011/2019 e seus anexos.

3.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, adotando as providências necessárias para seu

fiel cumprimento.

3.4 – Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos junto a CONTRATADA,

decorrentes da execução do objeto contratual;

3.5 – Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quando verificada qualquer

irregularidade e prestar a essa, todos os esclarecimentos necessários e oportunos pertinente ao objeto.

3.6 – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.

IV– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – A prestação dos serviços objeto deste Pregão Presencial será solicitada de acordo com a

necessidade de consumo do CONTRATANTE e deverá ser entregue de acordo com as

especificações do Termo de Referência do Pregão Presencial 011/2019, parte integrante deste

contrato para todos os efeitos legais pertinentes.

4.2 – Será pago somente o serviço entregue dentro das especificações contratadas.

V – DA FISCALIZAÇÃO

Page 64: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

5.1 – Caberá a CONTRATANTE, fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.

5.1.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades

contratuais.

5.2 – Fica designada como Gestora do futuro contrato a Sra. Ana Paula Pires Bonagamba, Diretora

do Departamento Municipal de Educação, ficando esta responsável, inclusive, pelas vistorias,

controles, conferências e demais providências que couberem ao fornecimento do objeto.

VI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto ficarão a cargo de

dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.

CLASSIFICAÇÃO CONTABIL E ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

Ficha Órgão Funcional Programática Fonte de Recurso Financeiro Valor Previsto R$

270/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0200 860.000,00

271/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0502 800.000,00

272/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0503 40.000,00

273/2019 05.01 12.361.1026.2.034.3.3.90.39.00 0815 117.000,00

276/2019 05.01 12.365.1026.2.036.3.3.90.39.00 0814 120.000,00

VII – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal, ou no

primeiro dia útil posterior, no caso de feriado ou ponto facultativo.

7.1.2. A Nota fiscal deverá estar instruída com o atestado de recebimento definitivo assinado pela

autoridade competente, designada para gestão do contrato.

7.1.3 – A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou ter sua

incorreção sanada.

7.1.4 – O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente em nome da

CONTRATADA em Banco, Agencia e Conta Corrente por ela indicada.

7.2 - Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de

julho de 2009.

7.3 – A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da Contratada.

Page 65: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

VIII – DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1 – O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo

disposições legais referentes ao direito de reequilíbrio econômico financeiro.

IX – DA VIGÊNCIA

9.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato,

podendo ser prorrogado pelo prazo de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º

8.666/93.

X – DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

10.1 – A Contratada, em função da dinâmica de mercado, poderá solicitar a adequação dos preços

vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura do Município, instruída de documentos que

comprovem a procedência do pedido, tais como índices oficiais, notas fiscais de aquisição de

insumos (ex: combustível), dentre outros documentos que julgar necessários, nos termos da Lei

8.666/93 e alterações.

10.2 - Independente da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa

CONTRATADA, a Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor,

reduzindo–os em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando

alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado, sendo que o novo

preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação.

Page 66: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

10.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da

superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria, nos termos da legislação vigente.

XI – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

11.1 – Fica proibido à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência seja ela total ou

parcial do objeto deste contrato.

XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado,

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. fraudar a execução do contrato;

12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. cometer fraude fiscal;

12.1.6. não mantiver a proposta.

12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

Page 67: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

anos;

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento

no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

12.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as

empresas ou profissionais que:

12.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

12.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

12.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto

na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

Page 68: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

12.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa

Contratada, cobrada administrativamente ou judicialmente.

12.3 As penalidades previstas neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a

sua aplicação não exime a empresa Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato

punível venha a acarretar à Prefeitura Municipal de São Simão.

XIII – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

13.1 – O presente termo poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos

previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual

n° 6.544/89.

13.2 – A Contratada, desde já, reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão

administrativa, prevista na Lei Federal n° 8.666/93.

13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se

a Contratada;

a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência

da CONTRATANTE;

c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações previstas neste termo e no Edital e seus

Anexos, parte integrante deste instrumento;

d) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;

e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o fornecimento.

13.4 – Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à Contratada somente o valor

relativo ao serviço prestado, descontadas as multas porventura aplicadas.

13.5 – Fica ressalvado que, o serviço prestado em desconformidade com as especificações constantes

do Edital do pregão Presencial n.º 011/2019 e seus anexos, bem como com as cláusulas deste

instrumento contratual, deverão ser refeitos ou ressarcidos à CONTRATANTE.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Fica ainda ajustado, que:

14.1.1 – Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:

Page 69: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

a) O Edital da licitação Pregão Presencial n° 011/2019 e seus anexos;

b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA e demais atos por ela praticados;

14.2 – Aplicam-se às omissões deste termo a Lei Federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares,

inclusive suas alterações.

14.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Simão, Estado de São Paulo, com

renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem às partes justas e acertadas, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual

teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, por elas é assinado para que produza todos os

efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Simão/SP __/__/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

Representante:

RG:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Page 70: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO X

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO LC - 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

CONTRATADA:

CONTRATO N°

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de transporte escolar com

veículo tipo perua, com capacidade para 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros e van, com capacidade para

15 (quinze) passageiros, para transporte de educandos residentes da zona rural do Município aos

Estabelecimentos de Ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I – Termo de

Referência.

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1.Estamos CIENTES de que:

a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos

e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder

Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos

processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo - nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,

interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: São Simão xx de xxxxxxxxx de 2019

Page 71: RECIBO - saosimao.sp.gov.br · administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). O presente

Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOÃO SERGIO BONFIGLIOLI JUNIOR

Cargo: Chefe de Setor II

CPF: 275.511.288-32 RG: 25.662.769-1

Data de Nascimento: 28/03/1978

Endereço residencial completo: Rua Jose Silveira n. 379 – Bairro Bento Quirino – São Simão SP

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal:[email protected]

Telefone(s):16 99992-4541

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: MARCOS DANIEL BONAGAMBA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 083.993.648-60 RG: 20.402.756-1

Data de Nascimento: 29/09/1969

Endereço residencial completo: Rua Mato Grosso n. 94 – Jd. Claudia Prado – São Simão SP

E-mail institucional [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone(s): 16 3984 - 9070

Assinatura: ______________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

Data de Nascimento:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):

Assinatura: ______________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.