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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25 RECIBO Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Simão SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 Centro, uma cópia do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2017. Espaço para Carimbo _________________________________________ Assinatura DATA:_______/______/________ E-MAIL: __________________________________________________ TEL: (___) ______________________________

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RECIBO

Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º

023/2017.

Espaço para Carimbo

_________________________________________

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DATA:_______/______/________

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PROCESSO N.º 023/2017

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017

EDITAL DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

DEPARTAMENTO DE FROTAS

1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE

PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES

E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL REGULAMENTADOR DO

CERTAME, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E

QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODALIDADE: PREGÃO

FORMA: PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de

maio de 2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993.

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DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E

ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: dia 07 de março de 2017, às 14h30min

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 07 de

março de 2017, até às 14h00min

LOCAL: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rodolfo

Miranda, n.º 167 – Centro, CEP 14.200-000 - Fone/Fax: (016) 3984-9070.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Simão,

Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Prefeitura Municipal,

sediada na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14

de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de

outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as

exigências estabelecidas neste Edital.

I - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de

empresa para o fornecimento fracionado de pneus automotivos, câmaras e protetores destinados

aos veículos da frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas

neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo

I.

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ITEM PRODUTO / SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNID.

VALOR

UNITARIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 PNEU 1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade 1263,72 5.054,88

02 PNEU 1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade 1478,52 11.828,16

03 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS

COM SELO DO INMETRO

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade 1919,32 23.031,84

04 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade Goodyear ou

superior 06 Unidade 1629,60 9.777,60

05 PNEU 12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS.

Qualidade

Goodyear ou

superior 04 Unidade 1262,23 5.048,92

06 PNEU 12/4/24

PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.

Qualidade

Goodyear ou superior

04 Unidade

1384,26 5.537,04

07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade

Goodyear ou superior

02 Unidade 1809,18 3.618,36

08 PNEU 1400/24

PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade 2361,66 28.339,92

09 PNEU 1400/24

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade 2409,00 28.908,00

10

PNEU 17.5X25

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.

Qualidade

Goodyear ou

superior 04 Unidade 3179,19 12.716,76

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11 PNEU 175/70/13

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

48 Unidade 197,30 9.470,40

12 Pneu 175/70/14

REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou superior

36 Unidade 312,96 11.266,56

13 Pneu

185/60 R15

Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.

Qualidade Goodyear ou

superior

30 Unidade 362,36 10.870,80

14 PNEU 18/4/30

PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30

Qualidade

Goodyear ou

superior 08 Unidade 3257,08 26.056,64

15 Pneu 185/70/14

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

30 Unidade 292,63 8.778,90

16 PNEU 185R14C

PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou superior

24 Unidade 358,62 8.606,88

17 Pneu 195/65/15

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade 341,70 4.100,40

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(PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

18 PNEU 205/70/15

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

16 Unidade 341,70 5.647,20

19 PNEU 205/75/16

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou superior

36 Unidade 482,75 17.379,00

20 PNEU 215/70/15

PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.

Qualidade

Goodyear ou

superior 16 Unidade 552,60 8.841,60

21 PNEU 215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 52 Unidade 581,52 30.239,04

22 PNEU 215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 28 Unidade 973,70 27.263,60

23

PNEU 275/80/22,5 Liso

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou

superior 24 Unidade 839,94 20.158,56

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24 PNEU 275/80/22,5

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou

superior 64 Unidade 1596,97 102.206,08

25 PNEU 750/R16

PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.

Qualidade

Goodyear ou superior

12 Unidade 544,99 6.539,88

26 PNEU 750/16

PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade 688,28 5.506,24

27 PNEU 750/16

PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade 583,61 2.334,44

28 PNEU 2.75-18

PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade PIRELI ou

superior 04 Unidade 119,79 479,16

29 PNEU 90/90-18

PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade PIRELI ou

superior 04 Unidade 143,03 572,12

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

30 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade 1025,60 8.204,80

31 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 16 Unidade 1185,91 18.974,56

32 PNEU UTILITARIO

235/75R15

PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade Goodyear ou

superior 08 Unidade 582,99 4.663,92

33 CAMARA 1100/22 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA,

TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade 121,20 2.181,60

34 CAMARA 12.5/80-18

CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 113,73 682,38

35 CAMARA 12/4/24 CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 154,30 1.234,40

36 CAMARA 14.9-28 CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 203,47 813,88

37 CAMARA 1400/24 CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 233,00 1.864,00

38 CAMARA 17.5-25 CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 296,17 1.184,68

39 CAMARA 175/70/13

CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 43,83 438,30

40 CAMARA 175/70/14

CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 42,30 423,00

41 CAMARA 18/4/30 CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 279,93 2.799,30

42 CAMARA 185R14C CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 53,49 534,90

43 CAMARA 275/80/22,5

CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 101,80 610,80

44 CAMARA 7.5R16 CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade 77,64 931,68

45 CAMARA 750/16 CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 89,30 535,80

46 CAMARA 90/90-18 CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40

47 CAMARA 2.75-18

CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40

48 CAMARA 900/20 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, TAMANHO 900 X 20

***

26 Unidade 110,10 2.862,60

49 CAMARA 1000/20 CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO INMETRO

***

12 Unidade 145,23 1.742,76

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50 PROTETOR 750/16 PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade 33,13 596,34

51 PROTETOR 1000/20

PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade 48,96 587,52

52 PROTETOR 1100/22

PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade 51,30 923,40

53 PROTETOR 12/4/24

PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade 76,65 613,20

54 PROTETOR 1400/24

PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade 69,99 559,92

55 PROTETOR 17.5-25 PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04

Unidade 176,85 707,40

56 PROTETOR 7.5R16 PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade 38,63 309,04

57 PROTETOR 900/20 PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade 45,63 1.186,38

TOTAL GERAL - R$ 496.440,34

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

Nota explicativa: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do

objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade

pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de

melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é

imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de

economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, haverá justificativa quando

este não for adotado.

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017, constante classificação

abaixo:

UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO/

DESPESA

02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00

03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00

04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00

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04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00

04.03 17 512 1017 2.024 3.3.90.30.00

04.03 20 608 1020 2.027 3.3.90.30.00

04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00

05.01 12 306 1003 2.006 3.3.90.30.00

05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00

05.01 12 361 1012 2.038 3.3.90.30.00

05.01 12 367 1027 2.033 3.3.90.30.00

09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00

09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00

10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00

III - DO CREDENCIAMENTO

3.1. Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes de proposta e de

habilitação, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento mediante a

apresentação, por fora dos envelopes, de Procuração contendo todos os dados que identifiquem

o licitante: Razão Social, CNPJ e sede, bem como a qualificação jurídica da pessoa a ser

credenciada. Da procuração deverá constar o número do Pregão Presencial e do respectivo

Processo, e a assinatura do representante legal da outorgante, outorgando amplos poderes de

decisão ao representante que participará do certame licitatório.

3.1.1 – Caso o participante seja titular (proprietário, sócio proprietário) da empresa proponente,

deverá apresentar documento com foto e o Contrato Social da empresa.

3.2 – O representante de cada licitante deverá:

3.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de

sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja

comprovada a legitimidade da representação.

3.2.2.1. Fica dispensada a inclusão do Contrato Social no envelope de documentos da

habilitação, na hipótese de sua apresentação na fase de credenciamento.

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3.3 – Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas em

cartório ou por publicação no Diário Oficial, pois, referindo-se eles à proponente e não

somente ao credenciado, ficarão retidos e serão juntados aos autos.

3.3.1 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma proponente.

3.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao credenciamento,

não inabilitará, nem desclassificará a licitante.

3.5 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, acompanhar o desenvolvimento

dos procedimentos licitatórios, desde que não se pronuncie e não interfira de modo a perturbar

ou impedir a realização dos trabalhos;

3.6 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do

prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início

dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas na fase de lances e à interposição

de recurso, isentando o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a de não recebimento

dos envelopes e seu conteúdo.

3.7.1 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, se sujeita à obrigação de enviar

em um terceiro envelope, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se

for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, documento que indique e comprove tal

situação.

3.8 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará o CNPJ e o documento

que comprova a situação de Micro Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP,

caso pretenda fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,

para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de

2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se

no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n.

8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo

processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-

P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que

a licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.

4.4. A participação no certame subentende:

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a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame e que tem ciência da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

V– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA

5.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,

contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone e fax do licitante]

5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e

ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais vias pelo representante legal da

licitante ou pelo procurador com poderes outorgados nos termos da legislação vigente.

5.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em

todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas

negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos,

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visando o esclarecimento de dúvidas sobre o trâmite do processo licitatório, ficando, todavia, os

casos excepcionais, a cargo de avaliação do Pregoeiro.

5.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

5.3.1.1. Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,

Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;

5.3.1.2. Número do processo e do Pregão;

5.3.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;

5.3.1.4. O preço unitário por item, expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo,

nele incluídas as despesas de qualquer natureza, compreendendo todos os tributos, encargos

sociais, trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do

objeto desta licitação, inclusive o frete.

5.3.1.5 Prazo de entrega, (Conforme Anexo I);

5.3.1.6 Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (sessenta) dias;

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das propostas será

de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.

5.3.1.7 Local da entrega, (Conforme Anexo I);

5.3.1.8 Dados Bancários – onde o proponente mantém conta em seu nome;

5.3.1.9 Declaração expressa que:

a) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com

irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.

b) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente

sobre o preço do objeto da presente licitação.

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c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e que não

existe nenhum fato impeditivo à participação da proponente.

d) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,

inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,

indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].

[Endereço, telefone e fax do licitante].

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que possa impedir a

participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF,

na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).

6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

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contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

6.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

6.2.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores das certidões constantes dos

autos.

6.2.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação

da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno

porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá

estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema

eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios

de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio

de 2005.

6.3 Os licitantes interessados no certame licitatório deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Técnica e Trabalhista:

6.3.1. Habilitação Jurídica:

6.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

6.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja

aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

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6.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio -

DNRC;

6.3.1.6. No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da

Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da

Lei nº 5.764, de 1971;

6.3.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

6.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

6.3.1.09. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

6.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

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Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º

de maio de 1943;

6.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos

devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo

exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e

regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da

atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito

da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS,

tributo estadual.

6.3.2.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 – “Art. 16. A

regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor, considerado isento dos tributos estaduais ou

municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou

da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da

lei.”

6.3.2.6.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou

empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

6.3.2.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira

6.3.3.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:

6.3.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

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índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

6.3.3.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

6.3.3.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação

de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

6.3.3.1.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção

de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes

da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

6.3.3.1.5. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão

comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do

item pertinente.

Nota Explicativa: A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera

de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Entretanto, nas situações de

fornecimento de bens para pronta entrega, a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da

Lei n. 8.666, de 1993 poderá ser dispensada, especialmente no que diz respeito à exigência de

patrimônio líquido, considerando o teor do art. 31, §2º, que reza: “A Administração, nas

compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no

instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido

mínimo...”.

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De acordo com o art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10, o percentual fixado

deve ser proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá

acarretar para a Administração, considerando-se, entre outros fatores, o valor do contrato, a

essencialidade do objeto e o tempo de duração do contrato.

6.3.4. Qualificação Técnica

6.3.4.1. As empresas licitantes, para fornecimento do objeto deste pregão deverão comprovar,

ainda, a qualificação técnica, por meio de:

6.3.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá

constar em dispositivo editalício específico, nos termos do Art. 45, IN 02, de 2010 -

SLTI/MPOG. Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos

de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

6.3.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último

exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor

Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que

essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de

dezembro de 2009.

6.3.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.

6.3.6.1. Todos os documentos apresentados deverão referir-se à matriz ou à determinada

filial. Não será permitida a mesclagem de documentos com CNPJ diferentes.

6.3.7. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma

vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

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6.3.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

6.3.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma

restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo

licitante, mediante apresentação de justificativa.

6.3.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da

sessão pública.

6.3.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando na respectiva Ata a nova data e horário para a continuidade da

mesma.

6.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

6.3.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

6.4. Disposições gerais da Habilitação

6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

6.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em

vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e habilitação, sob pena de

inabilitação das concorrentes.

6.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas neste subitem 9.2

antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas Certidões, no

prazo de 03 (três) dias úteis.

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Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que

apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes

reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas”

sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é

necessária a instauração de processo administrativo “... com vistas à apenação das empresas que

praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter

abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao

procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos

licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

VII - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

7.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar

do certame.

7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

7.2.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital

ou o valor ofertado seja inexequível ou superior aos preços de mercado estimados para a

realização do certame licitatório.

7.2.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no

caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas

serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.2.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

7.2.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;

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b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No

caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

7.2.5 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.

7.2.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais

em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate no valor

proposto.

7.2.7 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances

em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem

de lances.

7.2.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a

menor proposta apresentada.

7.2.9 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de valores.

7.2.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.

7.2.11 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.2.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou até 5%

(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.2.12 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

7.2.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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7.2.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.2.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei

Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.2.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.2.15.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.

7.2.16 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último valor ofertado.

7.2.17 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução do

valor.

7.2.18 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,

decidindo motivadamente a respeito.

7.2.19 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento observados os demais critérios e providencias

relacionados no item VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA deste Edital.

7.2.22 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos

para habilitação de seu autor.

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7.2.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão final sobre a

habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos originais, ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá o

estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.

7.2.24 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de todos

e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,

salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.2.25 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.2.26 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.

7.2.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo ator atenda os

requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45

da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo

Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e

outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no

exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto

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no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o

artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente,

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao

da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%

(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro

deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§

9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de

desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo

fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor

proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e maior

percentual de desconto. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale

ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado

sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na

contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item

licitado.

8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico,

irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.4. Para análise de aceitabilidade da proposta são passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,

dentre outros, especialmente os documentos que contenham as características do material

ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, de acordo com a natureza do

objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,

encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo

Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita

pelo Pregoeiro.

8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o

Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de

não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da

solicitação.

8.7. No caso de exigência de amostras, na própria Ata da Sessão Pública do certame será

divulgado o local e o horário de realização do procedimento público de avaliação, cuja

presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do

Estado.

8.9. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

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8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste

Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de

uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

8.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,

podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise (se for o

caso), não gerando direito a ressarcimento.

8.13. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas

pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte

dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação

de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou

jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase

de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n°

1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do

Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).

Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de

regras específicas para a apresentação e análise do material. Os critérios de analise acima

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devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de

cada objeto licitado (Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara,

1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).

IX - DA REABERTURA DA SESSÃO

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele procederem.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não

comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas

hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da

etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial e por e-mail, no

endereço eletrônico cadastrado no sistema do Departamento de Licitações, por ocasião do

credenciamento das proponentes, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

X - DOS RECURSOS

10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na própria

sessão.

10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

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10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

10.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, podendo ser enviadas via SEDEX no prazo legal ou protocoladas

fisicamente no Departamento de Licitações e Contratos, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo mesmo sistema, em

outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

10.4. Apresentadas as razões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informando à autoridade competente.

10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Analisados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Após a fase recursal, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos

recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados o objeto da licitação será

adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro e do Sr. Prefeito Municipal.

11.2. A adjudicação será feita por ITEM.

11.3. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de, motivadamente a seu exclusivo

critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o presente certame total ou

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parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda,

revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

XII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. O presente Edital não exige garantia de execução.

Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia conforme disposto

no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993.

XIII - DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência

da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57,

§ 1°, da Lei n° 8.666/93.

13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao

SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder

Público.

Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que

as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,

para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de

13/12/2011.

13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou

aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado e postado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

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13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”

ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo.

13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a

sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A

recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81).

Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente

plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a

não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções

aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido,

o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou

também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta.

Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações

de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada

no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).

XIV - DO PREÇO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio

econômico financeiro, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93.

14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, no caso de prorrogação,

aplicando-se o índice IPC da FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas

após a ocorrência da anualidade.

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Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador

mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser

preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um

índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar

injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração

poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as

peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos.

XV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital regulamentador do certame.

XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada constam do Termo de Referência –

ANEXO I do Edital regulamentador do certame e da Minuta do Contrato.

XVII - DO PAGAMENTO

17.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o

CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,

que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e

pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:

17.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;

17.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

17.2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do CONTRATADO;

17.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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17.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:

17.3.1. Quantidades fornecidas individualmente por item;

17.3.2. apuração do valor final do material divulgado pela referente ao mês do

consumo, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;

17.3.3. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.

17.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da

protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos

documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do

CONTRATADO.

Nota Explicativa: O prazo máximo é de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo

40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.

17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições

constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão

monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo

cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de

bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte

diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo

quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da

autoridade competente, devidamente publicada.(...)

§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores

não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu

parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da

apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

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17.6. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da

contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,

não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á

documentação de habilitação para efeito de pagamento.

17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

17.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

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18.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco

anos;

18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos

termos da legislação vigente;

18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

XIX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.1.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

licitaçã[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e

Contratos localizado na sede da Prefeitura Municipal sita à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167,

Centro, nesta cidade.

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19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

19.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro, mediante publicação no Diário Oficial do

Estado de São Paulo.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações e Contratos, localizado no Paço

Municipal com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, nos dias úteis, no

horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, mesmo endereço e período

no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

ANEXO III – Termo de Notificação do Tribunal de Contas

São Simão/SP, 13 de fevereiro de 2017.

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DEPARTAMENTO SOLICITANTE: FROTAS

DATA: 13/02/2017.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. Contratação de Empresa(s) para fornecimento de PNEUS, CAMARAS E

PROTETORES.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação destinar-se-á a aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos,

máquinas e equipamentos desta Prefeitura.

3.2. Os materiais garantem o desenvolvimento de ações governamentais através do transporte

de beneficiários dos serviços públicos; de empregados na execução de suas tarefas e na

execução de serviços de utilidade pública.

4. VALOR

4.1. O valor total estimado é de: R$ 496.440,34 (QUATROCENTOS E NOVENTA E

SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO

CENTAVOS); a composição de tal valor é demonstrada no Anexo I “Planilha Orçamentária”

anexada a este Termo de Referência.

5. USO DOS MATERIAIS E OU SERVIÇOS

5.1. Os materiais serão utilizados pelo Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal,

Departamentos de Administração e Finanças; Departamento da Educação, Cultura, Esportes e

Turismo; Departamento da Saúde; Departamento de Obras e Serviços; Departamento de

Assistência Social e Departamento de Meio Ambiente.

6. MATERIAIS E OU SERVIÇOS

6.1. Consumo:

As quantidades necessárias são estimadas para o consumo de 12 meses.

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6.2. Cotações:

6.3. As cotações estão explicitas no “Anexo I – Planilha Orçamentária” anexada a este

Termo de Referência.

7. ENTREGA DOS MATERIAIS

7.1. As entregas dos Materiais e ou Serviços deverão obedecer às indicações na Requisição de

Compra, da qual se originará a “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”.

8. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (LUBRIFICANTES)

8.1. Dias e Horários:

Os dias e horários serão descritos na Requisição de Compra emitida pelo Setor solicitante da

qual se origina a Autorização de Fornecimento.

8.2. Prazo de Entrega:

Os materiais deverão ser entregues nos locais especificados na “AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO” e nos termos destas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados

do envio de e-mail da Autorização de Fornecimento.

8.3. Acondicionamento:

Os materiais deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada e resistente

para o transporte, manuseio e armazenamento e estar acompanhados da nota fiscal

correspondente.

8.4. Notas Fiscais:

A nota fiscal deverá conter o número da Autorização de Fornecimento e o número da “Nota de

Empenho”; no ato da entrega o fornecedor deverá obter o protocolo mediante identificação do

recebedor, o que acusa o recebimento dos bens;

9. GARANTIA

9.1. A empresa contratada deverá fornecer os Pneus, câmaras e protetores dentro das

especificações das normas de qualidade e segurança INMETRO ou outro instituto de pesquisa

que porventura possa a vir definir as características básicas de qualidade, durabilidade e

segurança dos materiais.

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. A contratada, em conformidade com o objeto da presente licitação obriga-se a indicar

representante com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados à execução dos

fornecimentos e ainda informar e-mail para comunicações desta natureza, inclusive para

receber notificações de eventuais aplicações de penalidades;

10.2. Comunicar, imediatamente, à Contratante, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária e outras, julgadas necessárias para a comunicação: as especificadas no subitem

anterior (por meios eletrônicos, inclusive).

10.3. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o

certame.

10.4. Fornecer os materiais conforme “Autorização de Fornecimento” emitida pelo contratante,

com as qualidades indicadas de cada material e ou serviço e suas especificações.

10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

11.1. Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura

Municipal de São Simão deverá proporcionar todas as facilidades à boa execução dos

fornecimentos, permitindo aos funcionários da contratada, devidamente identificados, o livre

acesso aos locais da entrega dos materiais.

11.2. Atestar a execução dos fornecimentos, definitivamente, por meio dos Diretores dos

Departamentos ou por servidor ou comissão especialmente designados.

11.3. Efetuar pagamento à contratada de acordo com condições estabelecidas no Contrato.

11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos, registrando as ocorrências e

deficiências verificadas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e notificar a contratada

quanto às medidas corretivas pertinentes por meio de gestor especialmente designado.

12. PREVISÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS

12.1. Parecer Contábil.

11.1.1. Ato essencial do processo licitatório garante a existência da dotação, no entanto o valor

disponível da mesma dependerá do valor a ser requisitado na Requisição de Compras emitida

periodicamente pelo setor solicitante.

11.1.2. Parecer Contábil será preenchido pelo Departamento de Contabilidade.

11.2. Parecer Financeiro.

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11.2.1. Ato essencial do processo licitatório garante a previsão dos recursos financeiros.

11.2.2. O Parecer Financeiro será preenchido pelo Departamento de Finanças.

12. PAGAMENTO.

12.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados obedecendo ao seguinte procedimento: O

vencimento será fixado após 10 dias a contar da data do atestado/medição do recebimento das

mercadorias e ou serviços constantes no verso da Nota Fiscal estendendo para as datas mais

próximas dos dias 10, 20 ou 30 do cronograma padrão de pagamento da Prefeitura.

13. GESTOR DO CONTRATO 13.1. Como gestor do contrato fica nomeado o Sr. CARLOS CÉSAR MATIAS CORREA,

Coordenador do Setor de Frotas desta Prefeitura.

14. PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA

15. A descrição dos itens, os quantitativos e os valores estimados estão discriminados na

PLANILHA QUANTATIVA/ORÇAMENTÁRIA.

PLANILHA

QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA

OBJETO

RESUMIDO

Fornecimento de Pneus câmaras e

protetores

VALOR TOTAL ESTIMADO >>

R$ 496.440,34

ITEM PRODUTO /

SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNID.

VALOR

UNITARIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 PNEU

1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou

superior 04 Unidade 1263,72 5.054,88

02 PNEU

1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou

superior 08 Unidade 1478,52 11.828,16

03 PNEU

1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS COM

SELO DO INMETRO

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade 1919,32 23.031,84

04 PNEU

1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade

Goodyear ou 06 Unidade 1629,60 9.777,60

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superior

05 PNEU

12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS.

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade 1262,23 5.048,92

06 PNEU

12/4/24

PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.

Qualidade

Goodyear ou

superior 04

Unidade 1384,26 5.537,04

07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade

Goodyear ou

superior 02 Unidade 1809,18 3.618,36

08 PNEU

1400/24

PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade 2361,66 28.339,92

09 PNEU

1400/24

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.

Qualidade

Goodyear ou superior

12 Unidade 2409,00 28.908,00

10

PNEU

17.5X25

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade 3179,19 12.716,76

11 PNEU

175/70/13

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

48 Unidade 197,30 9.470,40

12 Pneu

175/70/14

REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade Goodyear ou

superior

36 Unidade 312,96 11.266,56

13 Pneu

185/60 R15

Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.

Qualidade

Goodyear ou

superior

30 Unidade 362,36 10.870,80

14 PNEU

18/4/30

PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade 3257,08 26.056,64

15 Pneu

185/70/14

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA

Qualidade Goodyear ou

superior 30 Unidade 292,63 8.778,90

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ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

16 PNEU

185R14C

PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou superior

24 Unidade 358,62 8.606,88

17 Pneu

195/65/15

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade 341,70 4.100,40

18 PNEU

205/70/15

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade Goodyear ou

superior 16 Unidade 341,70 5.647,20

19 PNEU

205/75/16

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade Goodyear ou

superior 36 Unidade 482,75 17.379,00

20 PNEU

215/70/15

PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.

Qualidade Goodyear ou

superior 16 Unidade 552,60 8.841,60

21 PNEU

215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

52 Unidade 581,52 30.239,04

22 PNEU

215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO

Qualidade

Goodyear ou

superior 28 Unidade 973,70 27.263,60

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COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

23

PNEU 275/80/22,5

Liso

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou

superior 24 Unidade 839,94 20.158,56

24 PNEU

275/80/22,5

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou superior

64 Unidade 1596,97 102.206,08

25 PNEU

750/R16

PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade 544,99 6.539,88

26 PNEU 750/16

PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade Goodyear ou

superior 08 Unidade 688,28 5.506,24

27 PNEU 750/16

PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade 583,61 2.334,44

28 PNEU 2.75-18

PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade PIRELI ou

superior 04 Unidade 119,79 479,16

29 PNEU 90/90-

18

PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade

PIRELI ou

superior 04 Unidade 143,03 572,12

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

30 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 08 Unidade 1025,60 8.204,80

31 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 16 Unidade 1185,91 18.974,56

32 PNEU

UTILITARIO 235/75R15

PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou

superior 08 Unidade 582,99 4.663,92

33 CAMARA 1100/22

CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade 121,20 2.181,60

34 CAMARA 12.5/80-18

CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 113,73 682,38

35 CAMARA 12/4/24

CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 154,30 1.234,40

36 CAMARA 14.9-28

CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 203,47 813,88

37 CAMARA 1400/24

CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 233,00 1.864,00

38 CAMARA 17.5-25

CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 296,17 1.184,68

39 CAMARA 175/70/13

CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 43,83 438,30

40 CAMARA 175/70/14

CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 42,30 423,00

41 CAMARA 18/4/30

CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 279,93 2.799,30

42 CAMARA 185R14C

CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 53,49 534,90

43 CAMARA 275/80/22,5

CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 101,80 610,80

44 CAMARA 7.5R16

CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade 77,64 931,68

45 CAMARA 750/16

CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 89,30 535,80

46 CAMARA 90/90-18

CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40

47 CAMARA 2.75-18

CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40

48 CAMARA 900/20

CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, TAMANHO 900 X 20

***

26 Unidade 110,10 2.862,60

49 CAMARA 1000/20

CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO *** Unidade 145,23 1.742,76

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INMETRO 12

50 PROTETOR 750/16

PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade 33,13 596,34

51 PROTETOR 1000/20

PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade 48,96 587,52

52 PROTETOR 1100/22

PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade 51,30 923,40

53 PROTETOR 12/4/24

PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade 76,65 613,20

54 PROTETOR 1400/24

PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade 69,99 559,92

55 PROTETOR 17.5-25

PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04

Unidade 176,85 707,40

56 PROTETOR 7.5R16

PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade 38,63 309,04

57 PROTETOR 900/20

PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade 45,63 1.186,38

TOTAL GERAL - R$ 496.440,34

São Simão/SP, 13 de fevereiro de 2017.

Sr. Carlos Cesar Matias Correa

Coordenador de Frotas desta Prefeitura.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017

PROCESSO Nº 023/2017

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Fornecimento de Pneus, Câmaras e Protetores

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ANEXO I X MATERIAL

SERVIÇO

Esta Planilha é construída de acordo com as pesquisas de preço em anexo.

ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNIDADE R$ UNITARIO R$ TOTAL

OBJETO RESUMIDO

FORNECIMENTO DE PNEUS,

CAMARAS E PROTETORES. VALOR TOTAL R$ XXXXXXXX

01 PNEU 1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade Goodyear ou

superior 04 Unidade

02 PNEU 1000/20

PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade

03 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS COM

SELO DO INMETRO

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade

04 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade Goodyear ou

superior 06 Unidade

05 PNEU 12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS. Qualidade

Goodyear ou

superior 04 Unidade

06 PNEU 12/4/24

PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.

Qualidade

Goodyear ou

superior 04

Unidade

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

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07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO

Qualidade Goodyear ou

superior 02 Unidade

08 PNEU 1400/24

PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade

09 PNEU 1400/24

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade

10

PNEU 17.5X25

PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.

Qualidade

Goodyear ou superior

04 Unidade

11 PNEU 175/70/13

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 48 Unidade

12 Pneu 175/70/14

REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade Goodyear ou

superior

36 Unidade

13 Pneu

185/60 R15

Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.

Qualidade Goodyear ou

superior

30 Unidade

14 PNEU 18/4/30

PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade

15 Pneu 185/70/14

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

30 Unidade

16 PNEU 185R14C

PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA

Qualidade

Goodyear ou superior

24 Unidade

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RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

17 Pneu 195/65/15

PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 12 Unidade

18 PNEU 205/70/15

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

16 Unidade

19 PNEU 205/75/16

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.

Qualidade

Goodyear ou superior

36 Unidade

20 PNEU 215/70/15

PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.

Qualidade

Goodyear ou

superior 16 Unidade

21 PNEU

215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 52 Unidade

22 PNEU

215/75/17,5

PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 28 Unidade

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23

PNEU 275/80/22,5

Liso

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou superior

24 Unidade

24 PNEU

275/80/22,5

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO

Qualidade

Goodyear ou

superior 64 Unidade

25 PNEU 750/R16

PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.

Qualidade Goodyear ou

superior 12 Unidade

26 PNEU 750/16

PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou

superior 08 Unidade

27 PNEU 750/16

PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO

Qualidade

Goodyear ou

superior 04 Unidade

28 PNEU 2.75-18

PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade

PIRELI ou superior

04 Unidade

29 PNEU 90/90-18

PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR

Qualidade

PIRELI ou

superior 04 Unidade

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

30 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou superior

08 Unidade

31 PNEU 900/20

PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL

Qualidade

Goodyear ou

superior 16 Unidade

32 PNEU

UTILITARIO 235/75R15

PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.

Qualidade Goodyear ou

superior 08 Unidade

33 CAMARA 1100/22

CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade

34 CAMARA 12.5/80-18

CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade

35 CAMARA 12/4/24

CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade

36 CAMARA 14.9-28 CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade

37 CAMARA 1400/24

CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade

38 CAMARA 17.5-25 CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade

39 CAMARA 175/70/13

CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade

40 CAMARA 175/70/14

CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade

41 CAMARA 18/4/30

CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade

42 CAMARA 185R14C

CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade

43 CAMARA 275/80/22,5

CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade

44 CAMARA 7.5R16 CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade

45 CAMARA 750/16 CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade

46 CAMARA 90/90-18

CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade

47 CAMARA 2.75-18

CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade

48 CAMARA 900/20 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, *** Unidade

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TAMANHO 900 X 20 26

49 CAMARA 1000/20

CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO INMETRO

***

12 Unidade

50 PROTETOR 750/16

PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade

51 PROTETOR 1000/20

PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade

52 PROTETOR 1100/22

PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade

53 PROTETOR 12/4/24

PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade

54 PROTETOR 1400/24

PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade

55 PROTETOR 17.5-25

PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04

Unidade

56 PROTETOR 7.5R16

PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade

57 PROTETOR 900/20

PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade

TOTAL GERAL - R$

OBS: TODOS OS ITENS DEVEM ESTAR COM AS RESPECTIVAS MARCAS

_____________________, ___ de _____________ de 2.017

_____________________________________________

Nome da Empresa

CNPJ N.

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017

PROCESSO Nº 023/2017

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE

SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, POR

INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA, E A

EMPRESA_______________________________ PARA O

FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS E

PROTETORES.

CONTRATANTE: O Município de São Simão/SP, pessoa jurídica de Direito Público Interno,

por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro,

São Simão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.369.220/0001-25, representado pelo Sr. Prefeito

Municipal, MARCOS DANIEL BONAGAMBA, residente nesta cidade e comarca de São

Simão/SP, no âmbito das atribuições que lhe são inerentes.

CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º

______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir

cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______

[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________,

de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato

social/estatuto social].

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído

nos autos do Processo n.º 023/2017, Pregão Presencial n.º 012/2017, mediante as cláusulas e

condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,

CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E

EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS

PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I..

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___).

2.2. Serão aplicados os valores unitários, conforme tabela a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação

orçamentária:

UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO/

DESPESA

02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00

03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00

04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00

04.03 17 512 1017 2.024 3.3.90.30.00

04.03 20 608 1020 2.027 3.3.90.30.00

04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00

05.01 12 306 1003 2.006 3.3.90.30.00

05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00

05.01 12 361 1012 2.038 3.3.90.30.00

05.01 12 367 1027 2.033 3.3.90.30.00

09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00

09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00

10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00

CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO

4.1. O fornecimento dos pneus, câmaras, protetores deverá estar disponibilizado ao

CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do

contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo

com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:

6.1.1. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante

prévio agendamento na Rua Rodolfo Miranda, 167 Centro São Simão - SP., nos dias úteis, das

08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) Carlos Cesar

Matias Corrêa funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens

entregues.

6.1.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da

“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será

entregue previamente ao contratado.

6.1.3. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente acondicionados em embalagem

apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota

fiscal correspondente.

6.1.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da

“Nota de empenho”.

6.1.5. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento

e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.

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6.1.6. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s)

no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2 O CONTRATADO deve, além das demais obrigações descritas nas especificações

técnicas constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º 012/2017;

7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na

execução do contrato;

7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas

na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da

manutenção dessas condições;

7.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus

aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

7.2.5. fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações do órgão

federal responsável;

7.2.6. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em

virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;

7.2.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente de trabalho, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e

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contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham

a ser criadas e exigidas por Lei;

7.2.8. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;

7.2.9. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual –

EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem

como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;

7.2.10. observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio,

recomendadas por Lei.

7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:

7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia

autorização do CONTRATANTE;

7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;

7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do

CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.

7.4. O CONTRATANTE deve:

7.4.1. expedir as Autorizações de Fornecimento;

7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a

fiel execução do contrato;

7.4.3. designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução

do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

7.4.4. notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou

imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

7.4.5. fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por

liberar autorizações para guia de abastecimento.

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CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada

pelo Gestor do Contrato – Sr. Carlos Cesar Matias Corrêa, ou por representante do

CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela

Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.

9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor

responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde

que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

11.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o

CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor

dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o

prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da

possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO

DO CONTRATO

12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e

vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 012/2017, constante do processo n.º

023/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

13.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o

CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,

que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e

pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:

13.1.2 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;

13.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

13.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do CONTRATADO;

13.1.5. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

13.2 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:

13.2.1. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.

13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da

protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos

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documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do

CONTRATADO.

13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições

constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,

ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao

fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos,

a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e

mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

(...)

§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

13.5. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da

contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

13.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

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13.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

13.9. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,

não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á

documentação de habilitação para efeito de pagamento.

13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

13.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

CONTRATADO que:

14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;

14.1.2. apresentar documentação falsa;

14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.5. não mantiver a proposta;

14.1.6. cometer fraude fiscal;

14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

14.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

14.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

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14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco

anos;

14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos

termos da legislação vigente;

14.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da

cidade de São Simão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo

nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2

(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são

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assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas

testemunhas abaixo.

São Simão/SP, em [data].

MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP

CONTRATANTE

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

...................................

CONTRATADA

Representante

Procurador/cargo

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

RG: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº: ....../2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,

CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E

EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS

PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I..

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

Contratada: ........

Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do

seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem

dos prazos processuais.

São Simão/SP, ...... de ....... de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

LICITANTE VENCEDORA

REPRESENTANTE

RG/CPF: