Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RECIBO
Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São
Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º
023/2017.
Espaço para Carimbo
_________________________________________
Assinatura
DATA:_______/______/________
E-MAIL: __________________________________________________
TEL: (___) ______________________________
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
PROCESSO N.º 023/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017
EDITAL DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
DEPARTAMENTO DE FROTAS
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE
PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES
E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL REGULAMENTADOR DO
CERTAME, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODALIDADE: PREGÃO
FORMA: PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: dia 07 de março de 2017, às 14h30min
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 07 de
março de 2017, até às 14h00min
LOCAL: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rodolfo
Miranda, n.º 167 – Centro, CEP 14.200-000 - Fone/Fax: (016) 3984-9070.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Simão,
Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Prefeitura Municipal,
sediada na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as
exigências estabelecidas neste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
empresa para o fornecimento fracionado de pneus automotivos, câmaras e protetores destinados
aos veículos da frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, especialmente nas planilhas Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo
I.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ITEM PRODUTO / SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNID.
VALOR
UNITARIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
ESTIMADO
01 PNEU 1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade 1263,72 5.054,88
02 PNEU 1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade 1478,52 11.828,16
03 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS
COM SELO DO INMETRO
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade 1919,32 23.031,84
04 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade Goodyear ou
superior 06 Unidade 1629,60 9.777,60
05 PNEU 12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS.
Qualidade
Goodyear ou
superior 04 Unidade 1262,23 5.048,92
06 PNEU 12/4/24
PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.
Qualidade
Goodyear ou superior
04 Unidade
1384,26 5.537,04
07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade
Goodyear ou superior
02 Unidade 1809,18 3.618,36
08 PNEU 1400/24
PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade 2361,66 28.339,92
09 PNEU 1400/24
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade 2409,00 28.908,00
10
PNEU 17.5X25
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.
Qualidade
Goodyear ou
superior 04 Unidade 3179,19 12.716,76
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
11 PNEU 175/70/13
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
48 Unidade 197,30 9.470,40
12 Pneu 175/70/14
REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou superior
36 Unidade 312,96 11.266,56
13 Pneu
185/60 R15
Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.
Qualidade Goodyear ou
superior
30 Unidade 362,36 10.870,80
14 PNEU 18/4/30
PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30
Qualidade
Goodyear ou
superior 08 Unidade 3257,08 26.056,64
15 Pneu 185/70/14
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
30 Unidade 292,63 8.778,90
16 PNEU 185R14C
PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou superior
24 Unidade 358,62 8.606,88
17 Pneu 195/65/15
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade 341,70 4.100,40
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
(PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
18 PNEU 205/70/15
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
16 Unidade 341,70 5.647,20
19 PNEU 205/75/16
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou superior
36 Unidade 482,75 17.379,00
20 PNEU 215/70/15
PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.
Qualidade
Goodyear ou
superior 16 Unidade 552,60 8.841,60
21 PNEU 215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 52 Unidade 581,52 30.239,04
22 PNEU 215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 28 Unidade 973,70 27.263,60
23
PNEU 275/80/22,5 Liso
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou
superior 24 Unidade 839,94 20.158,56
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
24 PNEU 275/80/22,5
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou
superior 64 Unidade 1596,97 102.206,08
25 PNEU 750/R16
PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.
Qualidade
Goodyear ou superior
12 Unidade 544,99 6.539,88
26 PNEU 750/16
PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade 688,28 5.506,24
27 PNEU 750/16
PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade 583,61 2.334,44
28 PNEU 2.75-18
PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade PIRELI ou
superior 04 Unidade 119,79 479,16
29 PNEU 90/90-18
PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade PIRELI ou
superior 04 Unidade 143,03 572,12
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
30 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade 1025,60 8.204,80
31 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 16 Unidade 1185,91 18.974,56
32 PNEU UTILITARIO
235/75R15
PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade Goodyear ou
superior 08 Unidade 582,99 4.663,92
33 CAMARA 1100/22 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA,
TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade 121,20 2.181,60
34 CAMARA 12.5/80-18
CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 113,73 682,38
35 CAMARA 12/4/24 CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 154,30 1.234,40
36 CAMARA 14.9-28 CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 203,47 813,88
37 CAMARA 1400/24 CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 233,00 1.864,00
38 CAMARA 17.5-25 CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 296,17 1.184,68
39 CAMARA 175/70/13
CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 43,83 438,30
40 CAMARA 175/70/14
CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 42,30 423,00
41 CAMARA 18/4/30 CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 279,93 2.799,30
42 CAMARA 185R14C CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 53,49 534,90
43 CAMARA 275/80/22,5
CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 101,80 610,80
44 CAMARA 7.5R16 CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade 77,64 931,68
45 CAMARA 750/16 CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 89,30 535,80
46 CAMARA 90/90-18 CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40
47 CAMARA 2.75-18
CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40
48 CAMARA 900/20 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, TAMANHO 900 X 20
***
26 Unidade 110,10 2.862,60
49 CAMARA 1000/20 CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO INMETRO
***
12 Unidade 145,23 1.742,76
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
50 PROTETOR 750/16 PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade 33,13 596,34
51 PROTETOR 1000/20
PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade 48,96 587,52
52 PROTETOR 1100/22
PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade 51,30 923,40
53 PROTETOR 12/4/24
PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade 76,65 613,20
54 PROTETOR 1400/24
PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade 69,99 559,92
55 PROTETOR 17.5-25 PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04
Unidade 176,85 707,40
56 PROTETOR 7.5R16 PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade 38,63 309,04
57 PROTETOR 900/20 PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade 45,63 1.186,38
TOTAL GERAL - R$ 496.440,34
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
Nota explicativa: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do
objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade
pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de
melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, haverá justificativa quando
este não for adotado.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017, constante classificação
abaixo:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.024 3.3.90.30.00
04.03 20 608 1020 2.027 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.006 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.038 3.3.90.30.00
05.01 12 367 1027 2.033 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes de proposta e de
habilitação, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento mediante a
apresentação, por fora dos envelopes, de Procuração contendo todos os dados que identifiquem
o licitante: Razão Social, CNPJ e sede, bem como a qualificação jurídica da pessoa a ser
credenciada. Da procuração deverá constar o número do Pregão Presencial e do respectivo
Processo, e a assinatura do representante legal da outorgante, outorgando amplos poderes de
decisão ao representante que participará do certame licitatório.
3.1.1 – Caso o participante seja titular (proprietário, sócio proprietário) da empresa proponente,
deverá apresentar documento com foto e o Contrato Social da empresa.
3.2 – O representante de cada licitante deverá:
3.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de
sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja
comprovada a legitimidade da representação.
3.2.2.1. Fica dispensada a inclusão do Contrato Social no envelope de documentos da
habilitação, na hipótese de sua apresentação na fase de credenciamento.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
3.3 – Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas em
cartório ou por publicação no Diário Oficial, pois, referindo-se eles à proponente e não
somente ao credenciado, ficarão retidos e serão juntados aos autos.
3.3.1 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
3.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao credenciamento,
não inabilitará, nem desclassificará a licitante.
3.5 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, acompanhar o desenvolvimento
dos procedimentos licitatórios, desde que não se pronuncie e não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos;
3.6 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do
prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início
dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas na fase de lances e à interposição
de recurso, isentando o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a de não recebimento
dos envelopes e seu conteúdo.
3.7.1 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, se sujeita à obrigação de enviar
em um terceiro envelope, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se
for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, documento que indique e comprove tal
situação.
3.8 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará o CNPJ e o documento
que comprova a situação de Micro Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP,
caso pretenda fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se
no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n.
8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo
processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-
P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que
a licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.
4.4. A participação no certame subentende:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus anexos, e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame e que tem ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
V– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA
5.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,
contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax do licitante]
5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais vias pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador com poderes outorgados nos termos da legislação vigente.
5.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em
todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos,
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
visando o esclarecimento de dúvidas sobre o trâmite do processo licitatório, ficando, todavia, os
casos excepcionais, a cargo de avaliação do Pregoeiro.
5.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.3.1.1. Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,
Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;
5.3.1.2. Número do processo e do Pregão;
5.3.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;
5.3.1.4. O preço unitário por item, expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo,
nele incluídas as despesas de qualquer natureza, compreendendo todos os tributos, encargos
sociais, trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do
objeto desta licitação, inclusive o frete.
5.3.1.5 Prazo de entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.6 Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (sessenta) dias;
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das propostas será
de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.
5.3.1.7 Local da entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.8 Dados Bancários – onde o proponente mantém conta em seu nome;
5.3.1.9 Declaração expressa que:
a) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com
irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.
b) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou indiretamente
sobre o preço do objeto da presente licitação.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e que não
existe nenhum fato impeditivo à participação da proponente.
d) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento convocatório,
inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do objeto.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,
indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax do licitante].
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que possa impedir a
participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF,
na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
6.2.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores das certidões constantes dos
autos.
6.2.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá
estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios
de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005.
6.3 Os licitantes interessados no certame licitatório deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Técnica e Trabalhista:
6.3.1. Habilitação Jurídica:
6.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
6.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio -
DNRC;
6.3.1.6. No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da
Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
6.3.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
6.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
6.3.1.09. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943;
6.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e
regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da
atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito
da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS,
tributo estadual.
6.3.2.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 – “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor, considerado isento dos tributos estaduais ou
municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou
da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da
lei.”
6.3.2.6.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
6.3.2.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.3.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:
6.3.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
6.3.3.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.3.3.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
6.3.3.1.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes
da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.3.3.1.5. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do
item pertinente.
Nota Explicativa: A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera
de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Entretanto, nas situações de
fornecimento de bens para pronta entrega, a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da
Lei n. 8.666, de 1993 poderá ser dispensada, especialmente no que diz respeito à exigência de
patrimônio líquido, considerando o teor do art. 31, §2º, que reza: “A Administração, nas
compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no
instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido
mínimo...”.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
De acordo com o art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10, o percentual fixado
deve ser proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá
acarretar para a Administração, considerando-se, entre outros fatores, o valor do contrato, a
essencialidade do objeto e o tempo de duração do contrato.
6.3.4. Qualificação Técnica
6.3.4.1. As empresas licitantes, para fornecimento do objeto deste pregão deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
6.3.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá
constar em dispositivo editalício específico, nos termos do Art. 45, IN 02, de 2010 -
SLTI/MPOG. Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
6.3.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último
exercício.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que
essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de
dezembro de 2009.
6.3.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.
6.3.6.1. Todos os documentos apresentados deverão referir-se à matriz ou à determinada
filial. Não será permitida a mesclagem de documentos com CNPJ diferentes.
6.3.7. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
6.3.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
6.3.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.3.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
6.3.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando na respectiva Ata a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
6.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
6.3.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.4. Disposições gerais da Habilitação
6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em
vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e habilitação, sob pena de
inabilitação das concorrentes.
6.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas neste subitem 9.2
antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas Certidões, no
prazo de 03 (três) dias úteis.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que
apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes
reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas”
sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é
necessária a instauração de processo administrativo “... com vistas à apenação das empresas que
praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter
abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao
procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos
licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
VII - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar
do certame.
7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital
ou o valor ofertado seja inexequível ou superior aos preços de mercado estimados para a
realização do certame licitatório.
7.2.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.2.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.2.5 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.
7.2.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate no valor
proposto.
7.2.7 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
7.2.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
menor proposta apresentada.
7.2.9 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de valores.
7.2.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.
7.2.11 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.12 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.2.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.2.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.
44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.2.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.15.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.
7.2.16 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último valor ofertado.
7.2.17 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução do
valor.
7.2.18 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,
decidindo motivadamente a respeito.
7.2.19 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento observados os demais critérios e providencias
relacionados no item VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA deste Edital.
7.2.22 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos
para habilitação de seu autor.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
7.2.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão final sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos originais, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá o
estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.
7.2.24 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de todos
e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.25 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.2.26 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.
7.2.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo ator atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45
da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo
Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e
outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente,
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao
da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%
(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro
deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§
9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de
desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e maior
percentual de desconto. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale
ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado
sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na
contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item
licitado.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico,
irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. Para análise de aceitabilidade da proposta são passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
dentre outros, especialmente os documentos que contenham as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, de acordo com a natureza do
objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o
Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de
não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da
solicitação.
8.7. No caso de exigência de amostras, na própria Ata da Sessão Pública do certame será
divulgado o local e o horário de realização do procedimento público de avaliação, cuja
presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado.
8.9. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise (se for o
caso), não gerando direito a ressarcimento.
8.13. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas
pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte
dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação
de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou
jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase
de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n°
1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do
Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).
Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de
regras específicas para a apresentação e análise do material. Os critérios de analise acima
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de
cada objeto licitado (Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara,
1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).
IX - DA REABERTURA DA SESSÃO
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele procederem.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial e por e-mail, no
endereço eletrônico cadastrado no sistema do Departamento de Licitações, por ocasião do
credenciamento das proponentes, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados
cadastrais atualizados.
X - DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na própria
sessão.
10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
10.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, podendo ser enviadas via SEDEX no prazo legal ou protocoladas
fisicamente no Departamento de Licitações e Contratos, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo mesmo sistema, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10.4. Apresentadas as razões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informando à autoridade competente.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Analisados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a fase recursal, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos
recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados o objeto da licitação será
adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro e do Sr. Prefeito Municipal.
11.2. A adjudicação será feita por ITEM.
11.3. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de, motivadamente a seu exclusivo
critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o presente certame total ou
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda,
revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
XII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O presente Edital não exige garantia de execução.
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia conforme disposto
no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII - DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência
da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao
SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder
Público.
Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que
as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,
para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de
13/12/2011.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado e postado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81).
Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente
plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a
não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções
aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido,
o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou
também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta.
Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações
de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada
no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).
XIV - DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio
econômico financeiro, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, no caso de prorrogação,
aplicando-se o índice IPC da FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador
mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser
preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um
índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar
injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração
poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as
peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos.
XV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital regulamentador do certame.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada constam do Termo de Referência –
ANEXO I do Edital regulamentador do certame e da Minuta do Contrato.
XVII - DO PAGAMENTO
17.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
17.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
17.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
17.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
17.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
17.3.1. Quantidades fornecidas individualmente por item;
17.3.2. apuração do valor final do material divulgado pela referente ao mês do
consumo, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;
17.3.3. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
17.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
Nota Explicativa: O prazo máximo é de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo
40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo
cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de
bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte
diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo
quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada.(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu
parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
17.6. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
17.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
18.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.1.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
licitaçã[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e
Contratos localizado na sede da Prefeitura Municipal sita à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167,
Centro, nesta cidade.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações e Contratos, localizado no Paço
Municipal com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, nos dias úteis, no
horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, mesmo endereço e período
no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
ANEXO III – Termo de Notificação do Tribunal de Contas
São Simão/SP, 13 de fevereiro de 2017.
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: FROTAS
DATA: 13/02/2017.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de Empresa(s) para fornecimento de PNEUS, CAMARAS E
PROTETORES.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação destinar-se-á a aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos,
máquinas e equipamentos desta Prefeitura.
3.2. Os materiais garantem o desenvolvimento de ações governamentais através do transporte
de beneficiários dos serviços públicos; de empregados na execução de suas tarefas e na
execução de serviços de utilidade pública.
4. VALOR
4.1. O valor total estimado é de: R$ 496.440,34 (QUATROCENTOS E NOVENTA E
SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS); a composição de tal valor é demonstrada no Anexo I “Planilha Orçamentária”
anexada a este Termo de Referência.
5. USO DOS MATERIAIS E OU SERVIÇOS
5.1. Os materiais serão utilizados pelo Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal,
Departamentos de Administração e Finanças; Departamento da Educação, Cultura, Esportes e
Turismo; Departamento da Saúde; Departamento de Obras e Serviços; Departamento de
Assistência Social e Departamento de Meio Ambiente.
6. MATERIAIS E OU SERVIÇOS
6.1. Consumo:
As quantidades necessárias são estimadas para o consumo de 12 meses.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
6.2. Cotações:
6.3. As cotações estão explicitas no “Anexo I – Planilha Orçamentária” anexada a este
Termo de Referência.
7. ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1. As entregas dos Materiais e ou Serviços deverão obedecer às indicações na Requisição de
Compra, da qual se originará a “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”.
8. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (LUBRIFICANTES)
8.1. Dias e Horários:
Os dias e horários serão descritos na Requisição de Compra emitida pelo Setor solicitante da
qual se origina a Autorização de Fornecimento.
8.2. Prazo de Entrega:
Os materiais deverão ser entregues nos locais especificados na “AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO” e nos termos destas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados
do envio de e-mail da Autorização de Fornecimento.
8.3. Acondicionamento:
Os materiais deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada e resistente
para o transporte, manuseio e armazenamento e estar acompanhados da nota fiscal
correspondente.
8.4. Notas Fiscais:
A nota fiscal deverá conter o número da Autorização de Fornecimento e o número da “Nota de
Empenho”; no ato da entrega o fornecedor deverá obter o protocolo mediante identificação do
recebedor, o que acusa o recebimento dos bens;
9. GARANTIA
9.1. A empresa contratada deverá fornecer os Pneus, câmaras e protetores dentro das
especificações das normas de qualidade e segurança INMETRO ou outro instituto de pesquisa
que porventura possa a vir definir as características básicas de qualidade, durabilidade e
segurança dos materiais.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada, em conformidade com o objeto da presente licitação obriga-se a indicar
representante com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados à execução dos
fornecimentos e ainda informar e-mail para comunicações desta natureza, inclusive para
receber notificações de eventuais aplicações de penalidades;
10.2. Comunicar, imediatamente, à Contratante, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras, julgadas necessárias para a comunicação: as especificadas no subitem
anterior (por meios eletrônicos, inclusive).
10.3. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o
certame.
10.4. Fornecer os materiais conforme “Autorização de Fornecimento” emitida pelo contratante,
com as qualidades indicadas de cada material e ou serviço e suas especificações.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura
Municipal de São Simão deverá proporcionar todas as facilidades à boa execução dos
fornecimentos, permitindo aos funcionários da contratada, devidamente identificados, o livre
acesso aos locais da entrega dos materiais.
11.2. Atestar a execução dos fornecimentos, definitivamente, por meio dos Diretores dos
Departamentos ou por servidor ou comissão especialmente designados.
11.3. Efetuar pagamento à contratada de acordo com condições estabelecidas no Contrato.
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos, registrando as ocorrências e
deficiências verificadas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e notificar a contratada
quanto às medidas corretivas pertinentes por meio de gestor especialmente designado.
12. PREVISÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
12.1. Parecer Contábil.
11.1.1. Ato essencial do processo licitatório garante a existência da dotação, no entanto o valor
disponível da mesma dependerá do valor a ser requisitado na Requisição de Compras emitida
periodicamente pelo setor solicitante.
11.1.2. Parecer Contábil será preenchido pelo Departamento de Contabilidade.
11.2. Parecer Financeiro.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
11.2.1. Ato essencial do processo licitatório garante a previsão dos recursos financeiros.
11.2.2. O Parecer Financeiro será preenchido pelo Departamento de Finanças.
12. PAGAMENTO.
12.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados obedecendo ao seguinte procedimento: O
vencimento será fixado após 10 dias a contar da data do atestado/medição do recebimento das
mercadorias e ou serviços constantes no verso da Nota Fiscal estendendo para as datas mais
próximas dos dias 10, 20 ou 30 do cronograma padrão de pagamento da Prefeitura.
13. GESTOR DO CONTRATO 13.1. Como gestor do contrato fica nomeado o Sr. CARLOS CÉSAR MATIAS CORREA,
Coordenador do Setor de Frotas desta Prefeitura.
14. PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
15. A descrição dos itens, os quantitativos e os valores estimados estão discriminados na
PLANILHA QUANTATIVA/ORÇAMENTÁRIA.
PLANILHA
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
OBJETO
RESUMIDO
Fornecimento de Pneus câmaras e
protetores
VALOR TOTAL ESTIMADO >>
R$ 496.440,34
ITEM PRODUTO /
SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNID.
VALOR
UNITARIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
ESTIMADO
01 PNEU
1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou
superior 04 Unidade 1263,72 5.054,88
02 PNEU
1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou
superior 08 Unidade 1478,52 11.828,16
03 PNEU
1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS COM
SELO DO INMETRO
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade 1919,32 23.031,84
04 PNEU
1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade
Goodyear ou 06 Unidade 1629,60 9.777,60
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
superior
05 PNEU
12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS.
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade 1262,23 5.048,92
06 PNEU
12/4/24
PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.
Qualidade
Goodyear ou
superior 04
Unidade 1384,26 5.537,04
07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade
Goodyear ou
superior 02 Unidade 1809,18 3.618,36
08 PNEU
1400/24
PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade 2361,66 28.339,92
09 PNEU
1400/24
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.
Qualidade
Goodyear ou superior
12 Unidade 2409,00 28.908,00
10
PNEU
17.5X25
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade 3179,19 12.716,76
11 PNEU
175/70/13
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
48 Unidade 197,30 9.470,40
12 Pneu
175/70/14
REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade Goodyear ou
superior
36 Unidade 312,96 11.266,56
13 Pneu
185/60 R15
Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.
Qualidade
Goodyear ou
superior
30 Unidade 362,36 10.870,80
14 PNEU
18/4/30
PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade 3257,08 26.056,64
15 Pneu
185/70/14
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA
Qualidade Goodyear ou
superior 30 Unidade 292,63 8.778,90
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
16 PNEU
185R14C
PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou superior
24 Unidade 358,62 8.606,88
17 Pneu
195/65/15
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade 341,70 4.100,40
18 PNEU
205/70/15
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade Goodyear ou
superior 16 Unidade 341,70 5.647,20
19 PNEU
205/75/16
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade Goodyear ou
superior 36 Unidade 482,75 17.379,00
20 PNEU
215/70/15
PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.
Qualidade Goodyear ou
superior 16 Unidade 552,60 8.841,60
21 PNEU
215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
52 Unidade 581,52 30.239,04
22 PNEU
215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO
Qualidade
Goodyear ou
superior 28 Unidade 973,70 27.263,60
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
23
PNEU 275/80/22,5
Liso
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou
superior 24 Unidade 839,94 20.158,56
24 PNEU
275/80/22,5
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou superior
64 Unidade 1596,97 102.206,08
25 PNEU
750/R16
PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade 544,99 6.539,88
26 PNEU 750/16
PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade Goodyear ou
superior 08 Unidade 688,28 5.506,24
27 PNEU 750/16
PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade 583,61 2.334,44
28 PNEU 2.75-18
PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade PIRELI ou
superior 04 Unidade 119,79 479,16
29 PNEU 90/90-
18
PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade
PIRELI ou
superior 04 Unidade 143,03 572,12
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
30 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 08 Unidade 1025,60 8.204,80
31 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 16 Unidade 1185,91 18.974,56
32 PNEU
UTILITARIO 235/75R15
PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou
superior 08 Unidade 582,99 4.663,92
33 CAMARA 1100/22
CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade 121,20 2.181,60
34 CAMARA 12.5/80-18
CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 113,73 682,38
35 CAMARA 12/4/24
CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 154,30 1.234,40
36 CAMARA 14.9-28
CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 203,47 813,88
37 CAMARA 1400/24
CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade 233,00 1.864,00
38 CAMARA 17.5-25
CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade 296,17 1.184,68
39 CAMARA 175/70/13
CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 43,83 438,30
40 CAMARA 175/70/14
CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 42,30 423,00
41 CAMARA 18/4/30
CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 279,93 2.799,30
42 CAMARA 185R14C
CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade 53,49 534,90
43 CAMARA 275/80/22,5
CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 101,80 610,80
44 CAMARA 7.5R16
CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade 77,64 931,68
45 CAMARA 750/16
CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade 89,30 535,80
46 CAMARA 90/90-18
CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40
47 CAMARA 2.75-18
CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade 34,35 137,40
48 CAMARA 900/20
CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, TAMANHO 900 X 20
***
26 Unidade 110,10 2.862,60
49 CAMARA 1000/20
CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO *** Unidade 145,23 1.742,76
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
INMETRO 12
50 PROTETOR 750/16
PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade 33,13 596,34
51 PROTETOR 1000/20
PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade 48,96 587,52
52 PROTETOR 1100/22
PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade 51,30 923,40
53 PROTETOR 12/4/24
PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade 76,65 613,20
54 PROTETOR 1400/24
PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade 69,99 559,92
55 PROTETOR 17.5-25
PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04
Unidade 176,85 707,40
56 PROTETOR 7.5R16
PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade 38,63 309,04
57 PROTETOR 900/20
PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade 45,63 1.186,38
TOTAL GERAL - R$ 496.440,34
São Simão/SP, 13 de fevereiro de 2017.
Sr. Carlos Cesar Matias Correa
Coordenador de Frotas desta Prefeitura.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017
PROCESSO Nº 023/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fornecimento de Pneus, Câmaras e Protetores
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ANEXO I X MATERIAL
SERVIÇO
Esta Planilha é construída de acordo com as pesquisas de preço em anexo.
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MARCA QTDE UNIDADE R$ UNITARIO R$ TOTAL
OBJETO RESUMIDO
FORNECIMENTO DE PNEUS,
CAMARAS E PROTETORES. VALOR TOTAL R$ XXXXXXXX
01 PNEU 1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade Goodyear ou
superior 04 Unidade
02 PNEU 1000/20
PNEUMATICO, DIMENSOES 100X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, REFORCADO, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade
03 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 BORRACHUDO 16 LONAS COM
SELO DO INMETRO
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade
04 PNEU 1100/22 PNEU 1100/22 LISO 16 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade Goodyear ou
superior 06 Unidade
05 PNEU 12.5/80-18 PNEU 12.5/80 X 18 COM CÂMARA 12 LONAS. Qualidade
Goodyear ou
superior 04 Unidade
06 PNEU 12/4/24
PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA; NOVO, (PRIMEIRA VIDA), DIMENSÕES 12.4-24; RODA DE TRATOR AGRÍCOLA; 8 LONAS COM SELO DO INMETRO.
Qualidade
Goodyear ou
superior 04
Unidade
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
07 PNEU 14.9-28 PNEU AGRÍCOLA 14.9-28 12 LONAS COM SELO DO INMETRO
Qualidade Goodyear ou
superior 02 Unidade
08 PNEU 1400/24
PNEU 1400/24-12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIESTER, TALÃO ARAME AÇO, BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA COM SELO DO INMETRO.
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade
09 PNEU 1400/24
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 1400/24 NOVO (PRIMEIRA VIDA), NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA MOTONIVELADORA, SGG-2A-G2, 16 LONAS.
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade
10
PNEU 17.5X25
PNEUMATICO PARA MAQUINAS FORA DE ESTRADA, 17.5X25, NOVO (PRIMEIRA VIDA), PARA MAQUINA CARREGADEIRA, NOVO PRIMEIRA VIDA, L-3, 16 LONAS.
Qualidade
Goodyear ou superior
04 Unidade
11 PNEU 175/70/13
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 175/70R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 48 Unidade
12 Pneu 175/70/14
REFERÊNCIA 175/70 R 14, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade Goodyear ou
superior
36 Unidade
13 Pneu
185/60 R15
Pneumatico para automóvel leve, construção radial normal, dimensões 185/60R15 Aro 15, capacidade de carga IC91 novo primeira vida com certificado INMETRO, atenda a norma ABNT NBR 15296/2005 para peça de reposição original.
Qualidade Goodyear ou
superior
30 Unidade
14 PNEU 18/4/30
PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM, NOME PNEU TRATOR / VEICULO TERRAPLENAGEM-PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. 14 LONAS. 18.4X30
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade
15 Pneu 185/70/14
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 185/70 R14, ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA IC87, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
30 Unidade
16 PNEU 185R14C
PNEU PARA AUTOMÓVEL REFERÊNCIA 185 R 14 C, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA
Qualidade
Goodyear ou superior
24 Unidade
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
17 Pneu 195/65/15
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, DIMENSOES 195/65 R 15, ARO 15, CAPACIDADE DE CARGA IC91, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 12 Unidade
18 PNEU 205/70/15
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/70R15C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 15, IC 106/104, COD.VEL."R", NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
16 Unidade
19 PNEU 205/75/16
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 205/75R16C, CONSTRUCAO RADIAL, REFORCADO, ARO 16, IC 110/108, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL.
Qualidade
Goodyear ou superior
36 Unidade
20 PNEU 215/70/15
PNEU, RADIAL, REFERÊNCIA 215/70 R 15, 8 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO.
Qualidade
Goodyear ou
superior 16 Unidade
21 PNEU
215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75R17.5, CONSTRUCAO RADIAL, BORRACHUDO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 52 Unidade
22 PNEU
215/75/17,5
PNEUMATICO PARA UTILITARIO, DIMENSOES 215/75 R 17.5, CONSTRUCAO RADIAL, LISO, NORMAL, ARO 17.5, IC 126/124, NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 28 Unidade
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
23
PNEU 275/80/22,5
Liso
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, LISO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou superior
24 Unidade
24 PNEU
275/80/22,5
PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, BORRACHUDO, DIMENSÕES 275/80 R22,5, APLICAÇÃO CAMINHÃO
Qualidade
Goodyear ou
superior 64 Unidade
25 PNEU 750/R16
PNEU TRATOR /VEICULO TERRAPLENAGEM - PNEU PARA MÁQUINA AGRÍCOLA. - TRATOR. LONA POLIÉSTER. ARAME AÇO. BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA. MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE. DIRECIONAL. 10 LONAS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. 750X16.
Qualidade Goodyear ou
superior 12 Unidade
26 PNEU 750/16
PNEU RADIAL BORRACHUDO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou
superior 08 Unidade
27 PNEU 750/16
PNEU RADIAL LISO, REFERÊNCIA 750 R 16, 12 LONAS, MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBR 5531. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO
Qualidade
Goodyear ou
superior 04 Unidade
28 PNEU 2.75-18
PNEU PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 2.75-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA NORMAL; IC51; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade
PIRELI ou superior
04 Unidade
29 PNEU 90/90-18
PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/BICICLETA; DIMENSÕES 90/90-18; CONSTRUÇÃO DIAGONAL; ESTRUTURA REFORÇADA; IC57/MT-25; NOVO (PRIMEIRA VIDA),CERTIFICADO COMPULSÓRIA INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR
Qualidade
PIRELI ou
superior 04 Unidade
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
30 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO, ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL LISO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou superior
08 Unidade
31 PNEU 900/20
PNEUMATICO PARA CAMINHAO,ONIBUS E SEUS REBOCADOS, DIMENSOES 900X20, CONSTRUCAO RADIAL BORRACHUDO, ARO 16, IC 148/145 COD VEL J, NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO, ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PECA DE REPOSICAO ORIGINAL
Qualidade
Goodyear ou
superior 16 Unidade
32 PNEU
UTILITARIO 235/75R15
PNEU PARA UTILITÁRIO; DIMENSÕES 235/75/R15; CONSTRUÇÃO RADIAL; REFORÇADO; ARO 15; Ic 110 s m+s; novo (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO COMPULSÓRIA DO INMETRO; ATENDA A NORMA ABNT NBR 15296/2005, PARA PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL.
Qualidade Goodyear ou
superior 08 Unidade
33 CAMARA 1100/22
CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 1.100 X 22 *** 18 Unidade
34 CAMARA 12.5/80-18
CAMARA 12.5/80-18 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade
35 CAMARA 12/4/24
CAMARA 12/4/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade
36 CAMARA 14.9-28 CAMARA 14.9-28COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade
37 CAMARA 1400/24
CAMARA 1400/24 COM SELO DO INMETRO *** 08 Unidade
38 CAMARA 17.5-25 CAMARA 17.5-25 COM SELO DO INMETRO *** 04 Unidade
39 CAMARA 175/70/13
CAMARA 175/70/13 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade
40 CAMARA 175/70/14
CAMARA 175/70/14 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade
41 CAMARA 18/4/30
CAMARA 18/4/30 COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade
42 CAMARA 185R14C
CAMARA 185R14C COM SELO DO INMETRO *** 10 Unidade
43 CAMARA 275/80/22,5
CAMARA 275/80/22,5 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade
44 CAMARA 7.5R16 CAMARA 7.5R16 COM SELO DO INMETRO *** 12 Unidade
45 CAMARA 750/16 CAMARA DE AR PARA PNEU 750 x 16 COM SELO DO INMETRO *** 06 Unidade
46 CAMARA 90/90-18
CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO DIANTEIRO *** 04 Unidade
47 CAMARA 2.75-18
CAMARA 90/90-18 COM SELO DO INMETRO TRASEIRO *** 04 Unidade
48 CAMARA 900/20 CÂMARA AR PNEU, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO TIPO PNEU CONVENCIONAL, *** Unidade
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
TAMANHO 900 X 20 26
49 CAMARA 1000/20
CAMARA 1000/20 COM SELO DO INMETRO/CAMINHÃO E ÔNIBUS COM SELO DO INMETRO
***
12 Unidade
50 PROTETOR 750/16
PROTETOR DE CAMARA 750/16 *** 18 Unidade
51 PROTETOR 1000/20
PROTETOR DE CAMARA 1000/20 *** 12 Unidade
52 PROTETOR 1100/22
PROTETOR DE CAMARA 1100/22 *** 18 Unidade
53 PROTETOR 12/4/24
PROTETOR DE CAMARA 12/4/24 *** 08 Unidade
54 PROTETOR 1400/24
PROTETOR DE CAMARA 1400/24 *** 08 Unidade
55 PROTETOR 17.5-25
PROTETOR DE CAMARA 17.5-25 *** 04
Unidade
56 PROTETOR 7.5R16
PROTETOR DE CAMARA 7.5R16 *** 08 Unidade
57 PROTETOR 900/20
PROTETOR DE CÂMARA DE AR, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 900 X 20 *** 26 Unidade
TOTAL GERAL - R$
OBS: TODOS OS ITENS DEVEM ESTAR COM AS RESPECTIVAS MARCAS
_____________________, ___ de _____________ de 2.017
_____________________________________________
Nome da Empresa
CNPJ N.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017
PROCESSO Nº 023/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, POR
INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA, E A
EMPRESA_______________________________ PARA O
FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS E
PROTETORES.
CONTRATANTE: O Município de São Simão/SP, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro,
São Simão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.369.220/0001-25, representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, MARCOS DANIEL BONAGAMBA, residente nesta cidade e comarca de São
Simão/SP, no âmbito das atribuições que lhe são inerentes.
CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato
social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído
nos autos do Processo n.º 023/2017, Pregão Presencial n.º 012/2017, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,
CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS
PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___).
2.2. Serão aplicados os valores unitários, conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.024 3.3.90.30.00
04.03 20 608 1020 2.027 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.006 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.038 3.3.90.30.00
05.01 12 367 1027 2.033 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento dos pneus, câmaras, protetores deverá estar disponibilizado ao
CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo
com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
6.1.1. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante
prévio agendamento na Rua Rodolfo Miranda, 167 Centro São Simão - SP., nos dias úteis, das
08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) Carlos Cesar
Matias Corrêa funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens
entregues.
6.1.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da
“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será
entregue previamente ao contratado.
6.1.3. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente acondicionados em embalagem
apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota
fiscal correspondente.
6.1.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da
“Nota de empenho”.
6.1.5. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
6.1.6. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s)
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 O CONTRATADO deve, além das demais obrigações descritas nas especificações
técnicas constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º 012/2017;
7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
execução do contrato;
7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas
na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da
manutenção dessas condições;
7.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus
aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações do órgão
federal responsável;
7.2.6. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em
virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham
a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.8. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.9. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem
como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.10. observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio,
recomendadas por Lei.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização do CONTRATANTE;
7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
7.4.1. expedir as Autorizações de Fornecimento;
7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a
fiel execução do contrato;
7.4.3. designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.4.4. notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
7.4.5. fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por
liberar autorizações para guia de abastecimento.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada
pelo Gestor do Contrato – Sr. Carlos Cesar Matias Corrêa, ou por representante do
CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e
vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 012/2017, constante do processo n.º
023/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
13.1.2 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
13.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
13.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
13.1.5. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.2 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
13.2.1. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,
ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos,
a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e
mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
13.5. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
13.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.9. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
13.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
CONTRATADO que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
14.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da
cidade de São Simão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas
testemunhas abaixo.
São Simão/SP, em [data].
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP
CONTRATANTE
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
...................................
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº: ....../2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,
CÂMARAS E PROTETORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS
PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I..
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Contratada: ........
Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais.
São Simão/SP, ...... de ....... de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
LICITANTE VENCEDORA
REPRESENTANTE
RG/CPF:
Top Related