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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25 RECIBO Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Simão SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 Centro, uma cópia do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 077/2017. Espaço para Carimbo _________________________________________ Assinatura DATA:_______/______/________ E-MAIL: __________________________________________________ TEL: (___) ______________________________

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

RECIBO

Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São

Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de

PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º

077/2017.

Espaço para Carimbo

_________________________________________

Assinatura

DATA:_______/______/________

E-MAIL: __________________________________________________

TEL: (___) ______________________________

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PROCESSO N.º 077/2017

PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017

EDITAL DE 06 DE JUNHO DE 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO

FRACIONADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS

DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP, CONFORME

CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO,

ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA

– ANEXO I.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODALIDADE: PREGÃO

FORMA: PRESENCIAL

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de

maio de 2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993.

DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E

ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: dia 06 de julho de 2017, até às 09h00min.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 06 de

julho de 2017, às 09h30min.

LOCAL: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rodolfo

Miranda, n.º 167 – Centro, CEP 14.200-000 - Fone/Fax: (016) 3984-9070.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Simão,

Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Prefeitura Municipal,

sediada na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14

de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de

outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as

exigências estabelecidas neste Edital.

I - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO FRACIONADO DE

MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP, CONFORME CONDIÇÕES,

QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO,

ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E

QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

2. Nota explicativa: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento

do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à

modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do

parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a

competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável

e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a

regra, haverá justificativa quando este não for adotado.

TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DESCRITIVA

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ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

REFERENCIAL

UNIDADE

DE

MEDIDA QUANTIDADE

MÉDIA DE

PESQUISA

DE

MERCADO

1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.

INTIMUS ou de

melhor qualidade.

PACOTE

200 R$ 4,89

2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

SBP ou de melhor

qualidade

UNIDADE 426

R$ 12,61

3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

YPÊ ou de melhor

qualidade

GALÃO 212 R$ 8,36

4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.

COOPERALCOO

L ou de melhor

qualidade

FRASCO 2.680 R$ 6,59

5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.

MOLLIS ou de

melhor qualidade

GALÃO 120 R$ 48,25

6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.

APOLO ou de

melhor qualidade

ROLO 72 R$ 15,81

7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

YPÊ ou de melhor

qualidade.

FRASCO 604 R$ 7,16

8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO

GILLETE ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 30 R$ 4,61

9.

LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.

BOM BRILL ou

de melhor

qualidade.

PACOTE 1.186 R$ 2,53

10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS

AUTO BRILHO

ou de melhor

frasco 360 R$ 9,45

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SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

qualidade.

11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

HTH ou de

melhor qualidade

GALÃO 466 R$ 19,02

12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

DOVE ou de

melhor qualidade

Galão 198 R$ 36,49

13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

ECOCOPO ou de

melhor qualidade

CAIXA

202 R$ 72,93

14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

ECOCOPO ou de melhor qualidade

CAIXA

130 R$ 69,36

15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA

***

UNIDADE 20 R$ 9,89

16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

GARNIE ou de

melhor qualidade

FRASCO

500 R$ 10,12

17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.

PINHO SOL ou

de melhor

qualidade

GALÃO 728 R$ 21,33

18.

DESODORANTE ROLLON

REXONA ou de

melhor qualidade.

UNIDADE. 60 R$ 8,66

19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.

YPÊ ou de melhor

qualidade.

GALÃO 323 R$ 13,68

20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS,

YPÊ ou de melhor

3.880 R$ 1,80

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.

qualidade. Frasco

21.

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE

TIGRE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 120 R$ 5,26

22.

ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA

COLGATE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 100 R$ 3,56

23.

ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA

COLGATE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 3.000 R$ 3,16

24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA

*** UNIDADE 50 R$ 8,60

25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.

*** UNIDADE

132 R$ 3,40

26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.

*** UNIDADE 27 R$ 8,89

27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES

*** PACOTE 200 R$ 20,99

28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.

*** UNIDADE 2.540 R$ 0,83

29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG

*** EBEG 1 R$ 203,67

30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.

*** UNIDADE 380 R$ 3,01

31.

FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX

PARANÁ ou de

melhor qualidade

MAÇO 480 R$ 3,35

32.

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM

PLENITUD ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 3.000 R$ 2,68

33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 9.400 R$ 3,18

34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 3.900 R$ 2,72

35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 6.800 R$ 2,59

36.

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 26.360 R$ 0,74

37.

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 15.048 R$ 0,51

38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 26.360 R$ 0,87

39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 2.000 R$ 0,52

40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2,

*** PACOTE 410 R$ 1,77

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES

41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES

COTONETTE ou

de melhor

qualidade

CAIXA

348 R$ 1,64

42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL

PAMPER ou de

melhor qualidade

EMBALA

GEM

2.276 R$ 13,24

43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

LARILIMP ou de

melhor qualidade

GALÃO

24 R$ 15,13

44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.

AJAX ou de

melhor qualidade.

FRASCO

1.540 R$ 6,05

45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

*** PAR 310 R$ 5,08

46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE

*** PAR 152 R$ 2,42

47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO

*** PAR 152 R$ 2,42

48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.

TIGRE ou de

melhor qualidade.

JOGO

32 R$ 60,17

49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA

VEJA ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 3.672 R$ 4,00

50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.

***

UNIDADE 2.178 R$ 7,04

51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.

*** EMBALA

GEM 20 R$ 4,95

52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS

NEVE ou de

melhor qualidade

FARDO

4.320 R$ 1,89

53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM)

SNOB ou de PACOTE 1.300 R$ 9,54

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Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

- PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS melhor qualidade

54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.

*** UNIDADE

62 R$ 7,43

55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.

HARPIC ou de

melhor qualidade

UNIDADE

200 R$ 1,77

56. PENTE DE PLASTICO,

*** UNIDADE 120 R$ 11,41

57.

PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade

UNIDADE

15 R$ 8,28

58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.

TUPI ou de

melhor qualidade

UNIDADE

1.278 R$ 15,77

59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

*** UNIDADE 822 R$ 7,17

60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

*** UNIDADE 20 R$ 7,84

61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

MINUANO ou de

melhor qualidade

PACOTE

1.162 R$ 9,90

62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.

OMO ou de

melhor qualidade

CAIXA

1.962 R$ 10,86

63.

SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 1.920 R$ 2,58

64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES

DOVE ou de

melhor qualidade.

1.200 R$ 1,40

65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS

***

GALÃO 100 R$ 17,92

66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG

*** PACOTE 40 R$ 16,65

67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG

*** PCT 60 R$ 18,82

68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG

*** PCT 40 R$ 18,82

69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG

*** PCT 40 R$ 22,65

70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 240 R$ 46,92

71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 20 R$ 17,44

72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 12 R$ 58,29

73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 80 R$ 23,23

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74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 30 R$ 19,61

75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 170 R$ 23,62

76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 345 R$ 33,23

77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 370 R$ 66,27

78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 60 R$ 10,87

79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 60 R$ 16,06

80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 225 R$ 19,46

81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

SANY ou de

melhor qualidade

UNID

90 R$ 2,81

82. SHAMPOO 5 LITROS

*** GALÃO 48 R$ 29,27

83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.

***

GALÃO

12 R$ 115,71

84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML HEAD &

SHOULDERS ou

de melhor

qualidade

FRASCO 300 R$ 14,45

85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.

***

GALÃO 12 R$ 100,18

86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.

***

UNIDADE 10 R$ 7,62

87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade

FRASCO 872 R$ 12,63

88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS

*** UNIDADE 66 R$ 26,18

89. VASSOURA DE PELO 40 CM

*** UNIDADE 512 R$ 20,58

90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA

*** UNIDADE 120 R$ 13,40

91. VASSOURA NYLON DURA (HB)

*** UNIDADE 132 R$ 6,33

92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.

*** UNIDADE

35 R$ 21,96

93. VASSOURA PIAÇAVA

*** UNIDADE 1.252 R$ 9,40

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94. VASSOURA SANITARIA

*** UNIDADE 60 R$ 10,83

As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação da Lei

Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017, constante classificação

abaixo:

UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO/

DESPESA

02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00

03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00

04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00

04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00

04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00

04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00

05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00

05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00

05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00

05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00

09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00

09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00

09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00

10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00

10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00

III - DO CREDENCIAMENTO

3.1. Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes de proposta e de

habilitação, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento mediante a

apresentação, por fora dos envelopes, de Procuração contendo todos os dados que identifiquem

o licitante: Razão Social, CNPJ e sede, bem como a qualificação jurídica da pessoa a ser

credenciada. Da procuração deverá constar o número do Pregão Presencial e do respectivo

Processo, e a assinatura do representante legal da outorgante, outorgando amplos poderes de

decisão ao representante que participará do certame licitatório.

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

3.1.1 – Caso o participante seja titular (proprietário, sócio proprietário) da empresa proponente,

deverá apresentar documento com foto e o Contrato Social da empresa.

3.2 – O representante de cada licitante deverá:

3.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de

sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja

comprovada a legitimidade da representação.

3.2.2.1. Fica dispensada a inclusão do Contrato Social no envelope de documentos da

habilitação, na hipótese de sua apresentação na fase de credenciamento.

3.3 – Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas em

cartório ou por publicação no Diário Oficial, pois, referindo-se eles à proponente e não

somente ao credenciado, ficarão retidos e serão juntados aos autos.

3.3.1 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma proponente.

3.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao credenciamento,

não inabilitará, nem desclassificará a licitante.

3.5 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, acompanhar o desenvolvimento

dos procedimentos licitatórios, desde que não se pronuncie e não interfira de modo a perturbar

ou impedir a realização dos trabalhos;

3.6 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do

prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início

dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas na fase de lances e à interposição

de recurso, isentando o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a de não recebimento

dos envelopes e seu conteúdo.

3.7.1 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, se sujeita à obrigação de enviar

em um terceiro envelope, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se

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for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, documento que indique e comprove tal

situação.

3.8 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará o CNPJ e o documento

que comprova a situação de Micro Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP,

caso pretenda fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,

para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de

2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se

no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n.

8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo

processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-

P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

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O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que

a licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.

4.4. A participação no certame subentende:

a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus

anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame e que tem ciência da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos

do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

V– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA

5.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,

contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone e fax do licitante]

5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e

ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais vias pelo representante legal da

licitante ou pelo procurador com poderes outorgados nos termos da legislação vigente.

5.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em

todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas

negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos,

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visando o esclarecimento de dúvidas sobre o trâmite do processo licitatório, ficando, todavia, os

casos excepcionais, a cargo de avaliação do Pregoeiro.

5.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

5.3.1.1. Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,

Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;

5.3.1.2. Número do processo e do Pregão;

5.3.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;

5.3.1.4. O preço unitário por item, expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo,

nele incluídas as despesas de qualquer natureza, compreendendo todos os tributos, encargos

sociais, trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do

objeto desta licitação, inclusive o frete.

5.3.1.5 Prazo de entrega, (Conforme Anexo I);

5.3.1.6 Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (sessenta) dias;

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das propostas será

de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.

5.3.1.7 Local da entrega, (Conforme Anexo I);

5.3.1.8 Dados Bancários – onde o proponente mantém conta em seu nome;

5.3.1.9 Declaração expressa que:

a) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com

irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.

b) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas

as despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou

indiretamente sobre o preço do objeto da presente licitação.

c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e que não

existe nenhum fato impeditivo à participação da proponente.

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d) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento

convocatório, inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do

objeto.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,

indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017

[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].

[Endereço, telefone e fax do licitante].

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que possa impedir a

participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF,

na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).

6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

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6.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

6.2.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores das certidões constantes dos

autos.

6.2.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação

da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno

porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá

estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema

eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios

de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio

de 2005.

6.3 Os licitantes interessados no certame licitatório deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Técnica e Trabalhista:

6.3.1. Habilitação Jurídica:

6.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

6.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja

aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

6.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a

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condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio -

DNRC;

6.3.1.6. No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da

Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da

Lei nº 5.764, de 1971;

6.3.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

6.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

6.3.1.09. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

6.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º

de maio de 1943;

6.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos

devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo

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exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e

regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da

atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito

da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS,

tributo estadual.

6.3.2.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 – “Art. 16. A

regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor, considerado isento dos tributos estaduais ou

municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou

da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da

lei.”

6.3.2.6.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou

empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

6.3.2.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira

6.3.3.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:

6.3.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

6.3.3.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

6.3.3.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação

de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

6.3.4. Qualificação Técnica

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6.3.4.1. As empresas licitantes, para fornecimento do objeto deste pregão deverão comprovar,

ainda, a qualificação técnica, por meio de:

6.3.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá

constar em dispositivo editalício específico, nos termos do Art. 45, IN 02, de 2010 -

SLTI/MPOG. Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos

de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

6.3.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último

exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor

Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que

essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de

dezembro de 2009.

6.3.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.

6.3.6.1. Todos os documentos apresentados deverão referir-se à matriz ou à determinada

filial. Não será permitida a mesclagem de documentos com CNPJ diferentes.

6.3.7. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma

vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

6.3.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

6.3.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma

restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo

licitante, mediante apresentação de justificativa.

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6.3.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da

sessão pública.

6.3.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando na respectiva Ata a nova data e horário para a continuidade da

mesma.

6.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

6.3.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

6.4. Disposições gerais da Habilitação

6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

6.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em

vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e Habilitação, sob pena de

inabilitação das concorrentes.

6.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas neste subitem 9.2

antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas Certidões, no

prazo de 03 (três) dias úteis.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que

apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes

reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas”

sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é

necessária a instauração de processo administrativo “... com vistas à apenação das empresas que

praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter

abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao

procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos

licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

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VII - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

7.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar

do certame.

7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

7.2.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital

ou o valor ofertado seja inexequível ou superior aos preços de mercado estimados para a

realização do certame licitatório.

7.2.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no

caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas

serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.2.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

7.2.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;

b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No

caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

7.2.5 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.

7.2.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais

em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate no valor

proposto.

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7.2.7 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances

em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem

de lances.

7.2.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a

menor proposta apresentada.

7.2.9 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de valores.

7.2.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.

7.2.11 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.2.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou até 5%

(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.2.12 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

7.2.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.2.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.2.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei

Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.2.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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7.2.15.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.

7.2.16 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último valor ofertado.

7.2.17 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução do

valor.

7.2.18 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,

decidindo motivadamente a respeito.

7.2.19 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento observados os demais critérios e providencias

relacionados no item VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA deste Edital.

7.2.22 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos

para habilitação de seu autor.

7.2.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão final sobre a

habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos originais, ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá o

estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.

7.2.24 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de todos

e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,

salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.2.25 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

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7.2.26 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.

7.2.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo ator atenda os

requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45

da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo

Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e

outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no

exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto

no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o

artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente,

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao

da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%

(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro

deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§

9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de

desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo

fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor

proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e maior

percentual de desconto. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale

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ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado

sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na

contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item

licitado.

8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico,

irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.4. Para análise de aceitabilidade da proposta são passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,

dentre outros, especialmente os documentos que contenham as características do material

ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, de acordo com a natureza do

objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,

encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo

Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita

pelo Pregoeiro.

8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o

Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de

não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da

solicitação.

8.7. No caso de exigência de amostras, na própria Ata da Sessão Pública do certame será

divulgado o local e o horário de realização do procedimento público de avaliação, cuja

presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

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8.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do

Estado.

8.9. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste

Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de

uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

8.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,

podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise (se for o

caso), não gerando direito a ressarcimento.

8.13. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas

pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte

dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação

de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou

jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase

de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n°

1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do

Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).

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Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de

regras específicas para a apresentação e análise do material. Os critérios de analise acima

devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de

cada objeto licitado (Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara,

1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).

IX - DA REABERTURA DA SESSÃO

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele procederem.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não

comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas

hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da

etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial e por e-mail, no

endereço eletrônico cadastrado no sistema do Departamento de Licitações, por ocasião do

credenciamento das proponentes, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

X - DOS RECURSOS

10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na própria

sessão.

10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

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10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

10.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, podendo ser enviadas via SEDEX no prazo legal ou protocoladas

fisicamente no Departamento de Licitações e Contratos, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo mesmo sistema, em

outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

10.4. Apresentadas as razões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informando à autoridade competente.

10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Analisados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Após a fase recursal, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos

recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados o objeto da licitação será

adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro e do Sr. Prefeito Municipal.

11.2. A adjudicação será feita por ITEM.

11.3. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de, motivadamente a seu exclusivo

critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o presente certame total ou

parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda,

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revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

XII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. O presente Edital não exige garantia de execução.

Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia conforme disposto

no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993.

XIII - DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência

da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57,

§ 1°, da Lei n° 8.666/93.

13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao

SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder

Público.

Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que

as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,

para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de

13/12/2011.

13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou

aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado e postado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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13.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”

ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo.

13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a

sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A

recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81).

Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente

plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a

não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções

aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido,

o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou

também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta.

Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações

de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada

no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).

XIV - DO PREÇO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio

econômico financeiro, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93.

14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, no caso de prorrogação,

aplicando-se o índice IPC da FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas

após a ocorrência da anualidade.

Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador

mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser

preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um

índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar

injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração

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poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as

peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos.

XV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital regulamentador do certame.

XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada constam do Termo de Referência –

ANEXO I do Edital regulamentador do certame e da Minuta do Contrato.

XVII - DO PAGAMENTO

17.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o

CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,

que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e

pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:

17.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;

17.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

17.2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do CONTRATADO;

17.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

17.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:

17.3.1. Quantidades fornecidas individualmente por item;

17.3.2. apuração do valor final do material utilizado referente ao mês do consumo,

cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;

17.3.3. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.

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17.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da

protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos

documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do

CONTRATADO.

Nota Explicativa: O prazo máximo é de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo

40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.

17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições

constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão

monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo

cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de

bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte

diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo

quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da

autoridade competente, devidamente publicada.(...)

§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores

não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu

parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da

apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

17.6. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da

contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

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que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,

não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á

documentação de habilitação para efeito de pagamento.

17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

17.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

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XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

18.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco

anos;

18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos

termos da legislação vigente;

18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

XIX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.1.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

licitaçã[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e

Contratos localizado na sede da Prefeitura Municipal sita à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167,

Centro, nesta cidade.

19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

19.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

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XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro, mediante publicação no Diário Oficial do

Estado de São Paulo.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações e Contratos, localizado no Paço

Municipal com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, nos dias úteis, no

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horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, mesmo endereço e período

no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

ANEXO III – Termo de Notificação do Tribunal de Contas

São Simão/SP, 06 de junho de 2017.

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DEPARTAMENTO SOLICITANTE: ADMNISTRAÇÃO GERAL

DATA : 06/07/2017

1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa(s) para fornecimento fracionado de materiais de limpeza e higiene

destinados aos departamentos da Prefeitura Municipal de São Simão-SP, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especialmente nas planilhas

Descritiva e Quantitativa/Orçamentária – Anexo I.

2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A aquisição dos itens discriminados neste Termo de Referência, nas quantidades estimadas

é necessária para abastecimento do estoque no almoxarifado central, visando atender a

demanda dos departamentos da Prefeitura Municipal de São Simão-SP.

2.2. Considerando que a limpeza e higienização dos departamentos municipais dependem da

aquisição dos itens e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização

das instalações físicas da Prefeitura, implicando em sérios transtornos e comprometendo o

funcionamento regular das unidades, torna-se imprescindível à contratação de empresa para

fornecimento dos materiais solicitados.

3 – VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA DA PROPONENTE

3.1. O valor total estimado para a contratação do(s) item(s) especificados neste Termo de

Referência é de R$ 531.831,29 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e um reais e

vinte e nove centavos).

3.2. No preço contratado já se encontram computados todos os encargos previdenciários,

tributários e securitários, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação

com o objeto da contratação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas

decorrentes.

3.3. A composição do valor estimado foi obtida a partir de pesquisa de mercado - Anexo II

deste instrumento.

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3.3. As proponentes deverão apresentar proposta com prazo de validade mínimo de 60

(sessenta) dias.

4 - CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 - O objeto deste Termo de Referência tem natureza comum.

5 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 – O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante prévio

agendamento na Rua Rodolfo Miranda, nº 167 – Centro – São Simão-SP, nos dias úteis, das

08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) José Daré,

funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.

5.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da “AUTORIZAÇÃO

DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será entregue previamente

ao contratado.

5.3. Os itens deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem apropriada e

resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota fiscal

correspondente.

5.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da

“Nota de empenho”.

5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e

fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.

5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituídos

no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

6 – PRAZO DE ENTREGA

6.1. O prazo de entrega dos itens contratados é de 5 dias úteis, contados do recebimento da

Autorização de Fornecimento – AF, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço; Rua

Rodolfo Miranda, nº 167 – Centro – São Simão-SP (Almoxarifado da Prefeitura Municipal).

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7 – PRAZO DE VALIDADE DOS ITENS

7.1. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da Contratante:

8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

servidor especialmente designado;

8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,

no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos

ou subordinados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e:

9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes da Autorização de Fornecimento - AF, acompanhado da respectiva nota fiscal,

na qual constarão as indicações referentes ao fabricante e prazo de validade;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de

Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

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9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1A vigência da contratação do objeto discriminado neste Termo de Referência é de 12

(doze) meses.

10.2Fica proibida a subcontratação do objeto.

11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (GERENCIAMENTO DO

CONTRATO)

11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Sr(a) Julio Pacheco para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou

defeitos observados.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o

art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das

falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

12 - PREVISÕES CONTABEIS E FINANCEIRAS

12.1. Este Termo de Referência será submetido a parecer do Setor de Contabilidade para

reserva de dotação orçamentária e do Departamento Financeiro para verificação acerca da

disponibilidade financeira.

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13 - DO PAGAMENTO

13.1. O(s) pagamento(s) à Contratada será(ão) efetuados no prazo de até 10 (dez) dias,

contados da data da protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota

fiscal/fatura com o Atestado de entrega assinado pelo gestor do Contrato, instruída com as

Certidões de regularidade Fiscal da Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta

corrente da empresa.

13.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

13.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

14 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,

de 2002, a Contratada que:

14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

da contratação;

14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. fraudar a execução do contrato;

14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

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14.1.5. cometer fraude fiscal;

14.1.6. não mantiver a proposta.

14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

14.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto;

14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até

dois anos;

14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as

empresas ou profissionais que:

14.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

14.2.10. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

14.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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14.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Não havendo nada mais a declarar.

Município de São Simão/SP, 06 de Junho de 2017.

JULIO PACHECO

Diretor do Departamento de Compras

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DESCRITIVA

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

REFERENCIAL

UNIDADE

DE

MEDIDA

QUANTIDA

DE

MÉDIA DE

PESQUISA

DE

MERCADO

1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.

INTIMUS ou de

melhor qualidade.

PACOTE

200 R$ 4,89

2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

SBP ou de melhor

qualidade

UNIDADE 426

R$ 12,61

3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

YPÊ ou de melhor

qualidade

GALÃO 212 R$ 8,36

4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.

COOPERALCOO

L ou de melhor

qualidade

FRASCO 2.680 R$ 6,59

5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.

MOLLIS ou de

melhor qualidade

GALÃO 120 R$ 48,25

6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.

APOLO ou de

melhor qualidade

ROLO 72 R$ 15,81

7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

YPÊ ou de melhor

qualidade.

FRASCO 604 R$ 7,16

8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO

GILLETE ou de 30 R$ 4,61

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melhor qualidade. UNIDADE

9.

LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.

BOM BRILL ou

de melhor

qualidade.

PACOTE 1.186 R$ 2,53

10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

AUTO BRILHO

ou de melhor

qualidade.

frasco

360 R$ 9,45

11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

HTH ou de

melhor qualidade

GALÃO 466 R$ 19,02

12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

DOVE ou de

melhor qualidade

Galão 198 R$ 36,49

13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

ECOCOPO ou de

melhor qualidade

CAIXA

202 R$ 72,93

14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

ECOCOPO ou de

melhor qualidade

CAIXA

130 R$ 69,36

15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA

***

UNIDADE 20 R$ 9,89

16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

GARNIE ou de

melhor qualidade

FRASCO

500 R$ 10,12

17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.

PINHO SOL ou

de melhor

qualidade

GALÃO 728 R$ 21,33

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18.

DESODORANTE ROLLON

REXONA ou de

melhor qualidade.

UNIDADE. 60 R$ 8,66

19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.

YPÊ ou de melhor

qualidade.

GALÃO 323 R$ 13,68

20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.

YPÊ ou de melhor

qualidade.

Frasco

3.880 R$ 1,80

21.

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE

TIGRE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 120 R$ 5,26

22.

ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA

COLGATE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 100 R$ 3,56

23.

ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA

COLGATE ou de

melhor qualidade

UNIDADE 3.000 R$ 3,16

24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA

*** UNIDADE 50 R$ 8,60

25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.

*** UNIDADE

132 R$ 3,40

26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.

*** UNIDADE 27 R$ 8,89

27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES

*** PACOTE 200 R$ 20,99

28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.

*** UNIDADE 2.540 R$ 0,83

29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG

*** EBEG 1 R$ 203,67

30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.

*** UNIDADE 380 R$ 3,01

31.

FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX

PARANÁ ou de

melhor qualidade

MAÇO 480 R$ 3,35

32.

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM

PLENITUD ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 3.000 R$ 2,68

33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 9.400 R$ 3,18

34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 3.900 R$ 2,72

35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM

PLENITUD ou de

melhor qualidade

UNID 6.800 R$ 2,59

36.

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 26.360 R$ 0,74

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

37.

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 15.048 R$ 0,51

38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 26.360 R$ 0,87

39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG

PAMPER ou de

melhor qualidade

UNID 2.000 R$ 0,52

40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES

*** PACOTE

410 R$ 1,77

41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES

COTONETTE ou

de melhor

qualidade

CAIXA

348 R$ 1,64

42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL

PAMPER ou de

melhor qualidade

EMBALAGE

M

2.276 R$ 13,24

43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

LARILIMP ou de

melhor qualidade

GALÃO

24 R$ 15,13

44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.

AJAX ou de

melhor qualidade.

FRASCO

1.540 R$ 6,05

45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

*** PAR 310 R$ 5,08

46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE

*** PAR 152 R$ 2,42

47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO

*** PAR 152 R$ 2,42

48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.

TIGRE ou de

melhor qualidade.

JOGO

32 R$ 60,17

49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA

VEJA ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 3.672 R$ 4,00

50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.

***

UNIDADE 2.178 R$ 7,04

51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.

*** EMBALAGE

M 20 R$ 4,95

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS

NEVE ou de

melhor qualidade

FARDO

4.320 R$ 1,89

53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS

SNOB ou de

melhor qualidade

PACOTE 1.300 R$ 9,54

54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.

*** UNIDADE

62 R$ 7,43

55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.

HARPIC ou de

melhor qualidade

UNIDADE

200 R$ 1,77

56. PENTE DE PLASTICO,

*** UNIDADE 120 R$ 11,41

57.

PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade

UNIDADE

15 R$ 8,28

58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.

TUPI ou de

melhor qualidade

UNIDADE

1.278 R$ 15,77

59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

*** UNIDADE 822 R$ 7,17

60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

*** UNIDADE 20 R$ 7,84

61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

MINUANO ou de

melhor qualidade

PACOTE

1.162 R$ 9,90

62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.

OMO ou de

melhor qualidade

CAIXA

1.962 R$ 10,86

63.

SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade.

UNIDADE 1.920 R$ 2,58

64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES

DOVE ou de

melhor qualidade.

1.200 R$ 1,40

65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS

***

GALÃO 100 R$ 17,92

66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG

*** PACOTE 40 R$ 16,65

67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG

*** PCT 60 R$ 18,82

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG

*** PCT 40 R$ 18,82

69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG

*** PCT 40 R$ 22,65

70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 240 R$ 46,92

71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 20 R$ 17,44

72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 12 R$ 58,29

73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 80 R$ 23,23

74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID

*** PCT 30 R$ 19,61

75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID

*** PCT 170 R$ 23,62

76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 345 R$ 33,23

77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 370 R$ 66,27

78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 60 R$ 10,87

79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 60 R$ 16,06

80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

*** PCT 225 R$ 19,46

81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

SANY ou de

melhor qualidade

UNID

90 R$ 2,81

82. SHAMPOO 5 LITROS

*** GALÃO 48 R$ 29,27

83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.

***

GALÃO

12 R$ 115,71

84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML HEAD &

SHOULDERS ou

de melhor

qualidade

FRASCO 300 R$ 14,45

85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.

***

GALÃO 12 R$ 100,18

86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.

***

UNIDADE 10 R$ 7,62

87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G

JHONSON &

JHONSON ou de

melhor qualidade

FRASCO 872 R$ 12,63

88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS

*** UNIDADE 66 R$ 26,18

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

89. VASSOURA DE PELO 40 CM

*** UNIDADE 512 R$ 20,58

90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA

*** UNIDADE 120 R$ 13,40

91. VASSOURA NYLON DURA (HB)

*** UNIDADE 132 R$ 6,33

92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.

*** UNIDADE

35 R$ 21,96

93. VASSOURA PIAÇAVA

*** UNIDADE 1.252 R$ 9,40

94. VASSOURA SANITARIA

*** UNIDADE 60 R$ 10,83

As exigências de habilitação/qualificação e aceitação das propostas estão condicionadas à regulamentação da Lei

Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

Município de São Simão/SP, 26 de maio de 2017.

_________________________________ JULIO PACHECO

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ORÇAMENTO ESTIMATIVO - CONSUMO E CUSTO ESTIMADO PELO PERÍODO

DE 12 (DOZE) MESES

1.1. TABELA QUANTITATIVO-ORÇAMENTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Valor

Médio

Unitário

(Estimado)

Valor

Médio

Total

(Estimado)

1.

ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES, CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.

200 R$ 4,89 R$

978,00

2.

INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

426 R$ 12,61 R$

5.371,86

3.

AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

212 R$ 8,36 R$

1.772,32

4.

ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.

2.680 R$ 6,59 R$

17.661,20

5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.

120 R$ 48,25 R$

5.790,00

6.

ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.

72 R$ 15,81 R$

1.138,32

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

7.

AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

604 R$ 7,16 R$

4.324,64

8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO

30 R$ 4,61 R$

138,30

9. LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.

1.186 R$ 2,53 R$

3.000,58

10.

CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

360 R$ 9,45 R$

3.402,00

11.

CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

466 R$ 19,02 R$

8.863,32

12.

CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

198 R$ 36,49 R$

7.225,02

13.

COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

202 R$ 72,93 R$

14.731,86

14.

COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

130 R$ 69,36 R$

9.016,80

15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA

20 R$ 9,89 R$

198,00

16.

CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

500 R$ 10,12 R$

5.060,00

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17.

DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.

728 R$ 21,33 R$

15.528,24

18. DESODORANTE ROLLON 60 R$ 8,66 R$

519,60

19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.

323 R$ 13,68 R$

4.418,64

20.

DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.

3.880 R$ 1,80 R$

6.984,00

21. ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE 120 R$ 5,26 R$

631,20

22. ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA 100 R$ 3,56 R$

356,00

23. ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA 3.000 R$ 3,16 R$

9.480,00

24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA 50 R$ 8,60 R$

430,00

25.

ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.

132 R$ 3,40 R$

448,80

26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM. 27 R$ 8,89 R$

240,03

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27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES

200 R$ 20,99 R$

4.198,00

28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.

2.540 R$ 0,83 R$

2.108,20

29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG 1 R$ 203,67 R$

203,67

30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.

380 R$ 3,01 R$

1.143,80

31. FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX 480 R$ 3,35 R$

1.608,00

32. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM

3.000 R$ 2,68 R$

8.040,00

33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.

9.400 R$ 3,18 R$

29.892,00

34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.

3.900 R$ 2,72 R$

10.608,00

35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM

6.800 R$ 2,59 R$

17.612,00

36. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO

26.360 R$ 0,74 R$

19.506,40

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37. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG 15.048 R$ 0,51 R$

7.674,48

38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.

26.360 R$ 0,87 R$

22.933,20

39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG 2.000 R$ 0,52 R$

1.040,00

40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES

410 R$ 1,77 R$

725,70

41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES

348 R$ 1,64 R$

570,72

42.

LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL

2.276 R$ 13,24 R$

30.134,24

43.

LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

24 R$ 15,13 R$

363,12

44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.

1.540 R$ 6,05 R$

9.317,00

45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

310 R$ 5,08 R$

1.574,80

46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE 152 R$ 2,42 R$

367,84

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47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO 152 R$ 2,42 R$

367,84

48.

MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.

32 R$ 60,17 R$

1.925,44

49.

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA

3.672 R$ 4,00 R$

14.688,00

50.

PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.

2.178 R$ 7,04 R$

15.333,12

51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.

20 R$ 4,95 R$

99,00

52.

PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS

4.320 R$ 1,89 R$

8.164,80

53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS

1.300 R$ 9,54 R$

12.402,00

54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.

62 R$ 7,43 R$

460,04

55.

PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.

200 R$ 1,77 R$

354,00

56. PENTE DE PLASTICO, 120 R$ 11,41 R$

1.369,20

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57. PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.

15 R$ 8,28 R$

124,20

58.

QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.

1.278 R$ 15,77 R$

20.154,06

59. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

822 R$ 7,17 R$

5.893,74

60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

20 R$ 7,84 R$

156,80

61.

SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

1.162 R$ 9,90 R$

11.503,80

62.

SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.

1.962 R$ 10,86 R$

21.307,32

63. SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

1.920 R$ 2,58 R$

4.953,60

64.

SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES

1.200 R$ 1,40 R$

1.676,00

65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS

100 R$ 17,92 R$

1.792,00

66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG 40 R$ 16,65 R$

666,00

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67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG 60 R$ 18,82 R$

1.129,20

68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG 40 R$ 18,82 R$

752,80

69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG 40 R$ 22,65 R$

906,00

70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID 240 R$ 46,92 R$

11.260,80

71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID 20 R$ 17,44 R$

348,00

72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID 12 R$ 58,29 R$

699,48

73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID 80 R$ 23,23 R$

1.858,40

74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID 30 R$ 19,61 R$

588,30

75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID 170 R$ 23,62 R$

4.015,40

76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

345 R$ 33,23 R$

11.464,35

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77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

370 R$ 66,27 R$

24.519,90

78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

60 R$ 10,87 R$

652,20

79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

60 R$ 16,06 R$

963,60

80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

225 R$ 19,46 R$

4.378,50

81.

SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

90 R$ 2,81 R$

252,90

82. SHAMPOO 5 LITROS 48 R$ 29,27 R$

1.404,96

83.

SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.

12 R$ 115,71 R$

1.388,52

84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML 300 R$ 14,45 R$

4.335,00

85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.

12 R$ 100,18 R$

1.202,16

86.

SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.

10 R$ 7,62 R$

76,20

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87.

TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G

872 R$ 12,63 R$

11.013,36

88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS 66 R$ 26,18 R$

1.727,88

89. VASSOURA DE PELO 40 CM 512 R$ 20,58 R$

10.536,96

90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA 120 R$ 13,40 R$

1.608,00

91. VASSOURA NYLON DURA (HB) 132 R$ 6,33 R$

835,56

92.

VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.

35 R$ 21,96 R$

768,60

93. VASSOURA PIAÇAVA 1.252 R$ 9,40 R$

11.768,80

94. VASSOURA SANITARIA 60 R$ 10,83 R$

649,80

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 531.831,29

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COTAÇÃO DE PREÇOS E PREÇO MÉDIO ESTIMADO

Data: 26/05/2017

ITEM

ORÇAMENTO 1

ORÇAMENTO 2

ORÇAMENTO 3

PREÇO

MÉDIO

ESTIMADO 1. ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS - PCT 08 UNIDADES,

CONSTITUÍDO POR UMA ALMOFADA UNIFORME, A BASE DE GEL E/OU FIBRA CELULÓSICA, ALTAMENTE ABSORVENTE, COM BORDAS DEVIDAMENTE APARADAS A FIM DE EVITAR SOLTURAS DE FIBRAS. CAMADA PROTETORA, DE MATERIAL APROPRIADO, DOTADO DE MACIEZ E IMPERMEABILIDADE ADEQUADA A SUA FINALIDADE; COBERTURA DE NÃO TECIDO ENVOLVENDO TODA A PECA.DOTADO DE TIRAS ADESIVAS, DE MATERIAL ADERENTE ATÓXICO FLEXÍVEL, NA PARTE INFERIOR DO ABSORVENTE, A FIM DE QUE POSSIBILITE ADEQUADA FIXAÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS. O PRODUTO COMO UM TODO DEVERÁ APRESENTAR-SE LIVRE DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE, OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.

SHOPTIME R$ 3,99

SUBMARINO - R$ 4,99 ONOFRE - R$ 5,69 R$ 4,89

2. INSETICIDA DOMESTICO :LIQUIDO; COMPOSTO DE PROPOXUR 0,5%; CYFLUTHRIN 0,015%; XILENO 0,015%; ISOPROPANOL E QUEROSENE QSQ 100%; PRINCIPIO ATIVO PROPOXUR; EMBALADO EM FRASCO METÁLICO DE 500 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

PLANET CLEAN - R$

10,87 HIGINET - R$ 12,12 STAPLES - R$ 14,85 R$ 12,61

3. AGUA SANITARIA : SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

PLANET CLEAN - R$

10,00 HIGINET - R$ 7,34

NETSUPRIMENTOS -

R$ 7,74 R$ 8,36

4. ALCOOL ETILICO : ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOÓLICO 95,3 GL., 92,8 INPM, TEMPERATURA A 20 GRS., P/LIMPEZA E DESINFECÇÃO, ESTAR DE ACORDO COM NBR 5992; EMBALADO EM LITRO, TAMPA C/ROSCA, BATOQUE E LACRE, VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, POSSUIR SELO INMETRO – FRASCO 1 LITRO.

PLANET CLEAN - R$

5,58 HIGINET - R$ 6,23

MERCADO LIVRE -

R$ 7,97 R$ 6,59

5. ALCOOL HIGIENIZADOR EM GEL 5 LITROS PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES QUE EXIGEM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE E PODER BACTERICIDA, COMO COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ETC.

GIMBA - R$ 48,78 SHOPFACIL - R$ 47,99 STAPLES - R$ 47,99 R$ 48,25

6. ALGODAO PRODUZIDO A PARTIR DE RIGOROSA SELEÇÃO DE FIBRAS NATURAIS, 100% PURO ALGODÃO HIDRÓFILO, QUE ASSEGURAM QUALIDADE, HIGIENE, MACIEZ E ALTO PODER DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS AQUOSOS E GORDUROSOS, EM ROLOS DE 500G.

DROGASIL - R$ 15,18 AMERICANAS - R$

18,34 IKESAKI - R$ 13,90 R$ 15,81

7. AMACIANTE : PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNÁRIO DE AMÔNIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NÃO VOLÁTEIS BÁSICO: 2,0% MÍNIMO; TEOR DE ATIVOS CATIÔNICO BÁSICO: 1,8% MÍNIMO; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO COM 2 LITROS, VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

PLANET CLEAN - R$

4,40 HIGINET - R$ 11,79 WALMART - R$ 5,28 R$ 7,16

8. BARBEADOR DE PLÁSTICO TIPO DESCARTÁVEL COM DUAS LÂMINAS INOX PARALELAS; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO

HOSPITALAR

DISTRIBUIDORA - R$

1,25

CFCAREHOSPITALAR

- R$ 2,69 DROGASIL - R$ 9,90 R$ 4,61

9. LÃ DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES.

PLANET CLEAN - R$

2,00 HIGINET - R$ 2,61 STAPLES - R$ 2,99 R$ 2,53

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10. CERA LIQUIDA: PARA PISO FRASCO COM 850 ML; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINA, FORMOL; CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLÁTEIS MÍNIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR INCOLOR; ACONDICIONADO FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

PLANET CLEAN - R$

10,19

NETSUPRIMENTOS -

R$ 9,16

DECISÃO ENTREGA -

R$ 8,99 R$ 9,45

11. CLORO PARA LIMPEZA : LIQUIDA; CONCENTRAÇÃO: CLORO ATIVO 8 A 10%; SOLÚVEL EM AGUA; ACONDICIONADO EM GALÃO; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

PLANET CLEAN - R$

22,00

MERCADO LIVRE -

R$ 23,07

SUBMARINO - R$

11,99 R$ 19,02

12. CONDICIONADOR; PARA CABELOS NORMAIS; USO INFANTIL; ESSÊNCIA; AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE; CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO; EMBALAGEM PLÁSTICA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. GALÃO 5 LITROS.

SUBMARINO - R$

40,99

MERCADO LIVRE -

R$ 27,50 SHOPTIME - R$ 40,99 R$ 36,49

13. COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO; BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,62GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

PLANET CLEAN - R$

68,00 STAPLES - R$ 88,49

BENZOLIMP - R$

62,30 R$ 72,93

14. COPO DESCARTAVEL BRANCO LEITOSO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. CAIXA COM 2500 UNIDADES.

PLANET CLEAN - R$

68,00 HIGINET - R$ 70,93

NETSUPRIMENTOS -

R$ 69,15 R$ 69,36

15. CORTADOR DE UNHA EM AÇO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE PARA OS PÉS; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA

MERCADOLIVRE - R$

12,00

SUBMARINO - R$

10,79

MAGAZINELUIZA -

R$ 6,90 R$ 9,89

16. CREME PARA CABELO TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS CRESPOS,TINGIDOS E DESCOLORIDOS; USO ADULTO; CERAS AUTO-EMULSIONANTES,OLEO MINERAL,METILPARABENO,PROPILPARABENO,ESSENCIA E AGUA DEIONIZADA; LANOLINA ANIDRA,CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMONIO,GLICERINA,UREIA,SILICONE; POLYQUATERNIUM,PROTEINA DO TRIGO,CERA DE CEREAIS,PROPILENO GLICOL; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO DE 300ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

MAGAZINE LUIZA -

R$ 11,90 ONOFRE - R$ 9,49

AMERICANAS - R$

8,98 R$ 10,12

17. DESINFETANTE : BACTERICIDA, GALÃO 5 LITROS. COMPOSIÇÃO: NONIL FENOL ETOXILADO, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, FORMALDEÍDO, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,75% P/P.

PLANET CLEAN - R$

15,00 STAPLES - R$ 24,49 SHOPFÁCIL - R$ 24,49 R$ 21,33

18. DESODORANTE ROLLON

NETFARMA - R$ 8,90 DROGASIL - R$ 8,49 DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 8,41 R$ 8,66

19. DETERGENTE GELATINOSO : COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICO ALCALINIZANTE, PRESERVANTE, SOLVENTE GLICÓLICO, PERFUME, CORANTE E VEÍCULOS. PRINCIPIO

PLANET CLEAN - R$

11,00 HIGINET - R$ 9,71 SHOPTIME - R$ 20,34 R$ 13,68

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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

ATIVO: LINEAR ALQUIL SULFONATO DE SÓDIO. GALÃO DE 5 LITROS.

20. DETERGENTE LIQUIDO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUÇÃO A 1% P/P; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. FRASCO % 500 ML.

PLANET CLEAN - R$

1,80 HIGINET- R$ 2,07

NETSUPRIMENTOS -

R$ 1,54 R$ 1,80

21. ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (REDONDA) COM SUPORTE

PLANET CLEAN - R$

5,99 SHOPTIME – R$ 4,90 SUBMARINO - R$ 4,90 R$ 5,26

22. ESCOVA DENTAL ADULTA MACIA SHOPTIME - R$ 2,59 DROGASIL - R$ 3,29 SUBMARINO - R$ 4,79 R$ 3,56

23. ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA

PLANET CLEAN - R$

2,39 DROGASIL - R$ 3,29 NETFARMA - R$ 3,80 R$ 3,16

24. ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA

SUBMARINO - R$ 6,90 ALOBEBE - R$ 9,90 AMERICANAS - R$

8,99 R$ 8,60

25. ESCOVA PARA LIMPEZA : GERAL; MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13 X 7 X 1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ALÇA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS DUPLA AÇÃO; BASE DE POLIPROPILENO; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; CABO EM POLIPROPILENO; MEDIDA APROXIMADA DO CORPO 26 CM.

PLANET CLEAN - R$

3,99

CASA DO

ASPIRADOR - R$ 3,00 PAPELEX - R$ 3,22 R$ 3,40

26. ESPANADOR: DE NYLON; COM CABO DE MADEIRA; MEDINDO 30 CM.

MAKRO LIMPEZA -

R$ 5,90

MERCADO LIVRE -

R$ 15,00

CASAS BAHIA - R$

5,78 R$ 8,89

27. ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA, DUPLA FACE; MEDINDO (115 X 77)MM - COM 23MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 10 UNIDADES

MERCADO LIVRE -

R$ 25,00

WALLMART - R$

18,98

SUBMARINO - R$

18,98 R$ 20,99

28. ESPONJA PARA LIMPEZA : TIPO DUPLA FACE, LAVA LOUÇAS; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA.

PLANET CLEAN - R$

0,94

AMERICANAS - R$

0,59 SHOPTIME - R$ 0,95 R$ 0,83

29. ESTOPA ALGODAO (PACOTINHO) EBEG 25 KG

MERCADO LIVRE -

R$ 135,00

AMERICANAS - R$

238,00

SUBMARINO - R$

238,00 R$ 203,67

30. FLANELA: 100% ALGODÃO; MEDINDO (33X53)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA.

PLANET CLEAN - R$

3,49

MERCADO LIVRE -

R$ 3,50 STAPLES - R$ 2,05 R$ 3,01

31. FOSFORO, CAIXA COM 40 PALITOS, MAÇO COM 10 CX

PLANET CLEAN - R$

3,59

MERCADO LIVRE -

R$ 3,30 SHOPFACIL - R$ 3,17 R$ 3,35

32. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO XG, ACIMA DE 90 KG, CINTURA 120 A 165 CM

MERCADO LIVRE -

R$ 2,14 SHOPTIME - R$ 2,25 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,68

33. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO G, 70 A 90 KG, CINTURA 115 A 150 CM.

MAGAZINE LUIZA -

R$ 2,80

MERCADO LIVRE -

R$ 3,09 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 3,18

34. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 40 A70 KG, CINTURA 80 A 115 CM.

DROGASIL - R$ 2,15 DROGARAIA - R$ 2,36 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,72

35. FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA FORMATO ANATOMICO; TAMANHO P, 30 A 40 KG, CINTURA 50 A 80 CM

DROGASIL - R$ 2,44 DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 1,70 ONOFRE - R$ 3,64 R$ 2,59

36. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO EG, 10 À 15 KG MINIMO

DROGASIL - R$ 0,57 DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 0,57 WALLMART - R$ 1,09 R$ 0,74

37. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL FORMATO ANATOMICO; TAMANHO M, 5Á 9 KG

DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 0,48 WALLMART - R$ 0,60 DROGASIL - R$ 0,44 R$ 0,51

38. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO G, 9 A 12 KG MÍNIMOS.

WALLMART - R$ 0,52 NETFARMA - R$ 1,59 DROGASIL - R$ 0,49 R$ 0,87

39. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL FORMATO ANATÔMICO; TAMANHO P, ATÉ 6 KG

NETFARMA - R$ 0,58 WALLMART - R$ 0,44 DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 0,54 R$ 0,52

40. GUARDANAPO DE PAPEL MEDINDO (20 X 23)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%%, CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MÁXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACOTE COM 50 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

1,49

MERCADO LIVRE -

R$ 2,02 STAPLES - R$ 1,80 R$ 1,77

41. HASTE PARA HIGIENE DE POLIPROPILENO FLEXÍVEL; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODÃO HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA 75 UNIDADES

FARMA22 - R$ 2,55 PONTO FRIO - R$ 1,19 BALLKE - R$ 1,17 R$ 1,64

42. LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE HIGIENIZACAO INFANTIL; CONFECCIONADO EM FIBRA SINTETICA RESISTENTE E

FARMA22 - R$ 15,81 FRALDAS

CORUJINHA - 11,50

MERCADO LIVRE -

R$ 12,42 R$ 13,24

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

FLEXIVEL; MEDINDO 20CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE LARGURA, PODENDO VARIAR (+/- 4CM); COMPOSTO DE AGUA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL, PROPILENOGLICOL, METILPARABENO, ACIDO CITRICO; FRAGRANCIA,ISENTO DE QUALQUER COMPONENTE ALCOOLICO; EMBALAGEM NO MINIMO 450 UNIDADES; NAO ESTERIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA,AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REFIL

43. LIMPA ALUMINIO : COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LÍQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – GALÃO DE 5 LITROS.

WALLMART - R$

14,50

AMERICANAS - R$

17,38 BENZOLIMP - R$13,50 R$ 15,13

44. LIMPADOR INSTANTÂNEO DESENGORDURANTE 500 ML. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SEQUESTRANTE ALCALINIZANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, PERFUME, TENSOATIVOS, ANIÔNICO, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL.

PLANET CLEAN - R$

4,99 SHOPFÁCIL - R$ 6,45 WALLMART - R$ 6,72 R$ 6,05

45. LUVA PARA LIMPEZA: BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR 13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.

PLANET CLEAN - R$

4,80 WALLMART - R$ 6,98 DRLUVAS - R$ 3,45 R$ 5,08

46. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE GRANDE

PLANET CLEAN - R$

2,50

MERCADO LIVRE -

R$ 2,52 DRLUVAS - R$ 2,25 R$ 2,42

47. LUVA PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE MEDIO

PLANET CLEAN - R$

2,50

MERCADO LIVRE -

R$ 2,52 DRLUVAS R$ 2,25 R$ 2,42

48. MANGUEIRA DE JARDIM: TIPO TRANCADA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO DE 6 BAR; CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANCADO; COM DIÂMETRO DE 1/2 " E 2MM DE ESPESSURA; COM ACESSÓRIOS, ESGUICHO E CONECTOR UNIVERSAL – JOGO DE 30 M.

SHOPTIME R$ 59,90 SUBMARINO - R$

59,90 ESTRELA10 - R$ 60,70 R$ 60,17

49. LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO FRASCO 500 ML; LIQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO; TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO; ÁLCOOL, PERFUME E AGUA, COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA

PLANET CLEAN - R$

4,20 SUBMARINO - R$ 3,90 SHOPTIME - R$ 3,90 R$ 4,00

50. PANO DE LIMPEZA: COMPOSTO DE 100% ALGODÃO TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO; MEDINDO (74X45)CM, PESO APROXIMADAMENTE 220GR; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; SEM BAINHA; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE.

PLANET CLEAN - R$

6,00 SHOPFÁCIL - R$ 7,67 WALLMART - R$ 7,46 R$ 7,04

51. PANO MULTIUSO : DE FIBRAS DE VISCOSE; RESINA, VINIL ACRÍLICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO; MEDINDO (58X33)CM; EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 5 UNIDADES.

PLANET CLEAN - R$

7,00

LOJA DE AUTO

CLAVES - R$ 3,05

AMERICANAS - R$

4,80 R$ 4,95

52. PAPEL HIGIENICO - FOLHA SIMPLES , DE ALTA QUALIDADE, PICOTADO, FRAGRANCIA NEUTRA; NA COR BRANCA, COMPRIMENTO DO ROLO 30 M - COM TOLERANCIA DE 2%; COM LARGURA DE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO NO MAXIMO 11,7 CM; LARGURA DO TUBETE 10 CM - COM TOLERANCIA DE 2%; DIAMETRO INTERNO MAIOR QUE 4 CM; ROTULAGEM CONTENDO: C/IDENTIFICACAO DA CLASSE MARCA, QUANTIDADE DE ROLOS; AROMA,METRAGEM DO PAPEL; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ; E-MAIL, TELEFONE DO SAC; FRAGRANCIA ; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO; FARDO COM 64 ROLOS

PLANET CLEAN - R$ 2,85

GIMBA - R$ 1,31 NETSUPRIMENTOS -

R$ 1,52 R$ 1,89

53. PAPEL TOALHA LISO; BRANCO, FOLHA 02 DOBRAS , FOLHAS INTERCALADAS, FIBRA NATURAIS ; MEDINDO DE 20CM X 21CM) - PARA BANHEIRO. PACOTE COM 1000 FOLHAS

PLANET CLEAN - R$

8,70

MAGAZINE MÉDICA -

R$ 7,23 KALUNGA - R$ 12,70 R$ 9,54

54. PASTA PARA LIMPEZA A SECO: FRASCO DE 550GR; COMPOSTO DE SEBO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, GLICOL, ESSÊNCIA DE EUCALIPTO

ECORIO ONLINE - R$

4,18

MERCADO LIVRE -

R$ 8,89 BRILHOSO - R$ 9,21 R$ 7,43

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

E ÁGUA. ATIVOS: HIDRÓXIDO DE SÓDIO.

55. PEDRA SANITARIA: TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE; FRAGRÂNCIA FLORAL, NA COR AZUL; COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA – 25G CADA.

PLANET CLEAN - R$

1,69

AMERICANAS - R$

2,44 BENZOLIMP - R$ 1,19 R$ 1,77

56. PENTE DE PLASTICO,

AMERICANAS - R$

14,90

MAGAZINE LUIZA -

R$ 8,90 ONOFRE - R$ 10,42 R$ 11,41

57. PENTE DE PLASTICO, USO INFANTIL, DENTES COM PONTAS ARREDONDADAS PARA NÃO FERIR A CABEÇA E DESLIZAR ATRAVÉS DOS CABELOS ; COM CABO.

SUBMARINO - R$ 7,90 SHOPTIME - R$ 7,90 DROGARIA MINAS

BRASIL - R$ 9,04 R$ 8,28

58. QUEROSENE PARA LIMPEZA : ILUMINANTE, PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40 GRAUS; DE ACORDO C/REGULAMENTO TÉCNICO CNP11/82, ACOMPANHA FIESP - NBR - 14725; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM.

PLANET CLEAN - R$

15,90

WALLMART - R$

16,02 SHOPFÁCIL - R$ 15,38 R$ 15,77

59. RODO DUPLO: E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 40 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

PLANET CLEAN - R$

7,99

PAPELARIA

ARTNOVA - R$ 7,68 TEBEL - R$ 5,85 R$ 7,17

60. RODO DUPLO : E.V.A.COM CEPA DE MADEIRA -PINUS- CEPA MEDINDO 60 CM; CABO DE MADEIRA; 120 CM.

PLANET CLEAN - R$

8,49

PAPELARIA

ARTNOVA - R$ 7,94

NETSUPRIMENTOS -

R$ 7,09 R$ 7,84

61. SABAO EM BARRA : PACOTE 5 UNI DE 200 GRAMAS; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, COM VALIDADE 2 ANOS; REGISTRO E LAUDO ANALÍTICO DO FABRICANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

PLANET CLEAN - R$

4,95

LOJA DE AUTO

CLAVES - R$ 14,00

NETSUPRIMENTOS -

R$ 10,75 R$ 9,90

62. SABÃO EM PÓ: (CAIXA DE 1 KG). COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTE, ENZIMAS, BRANQUEADOR, ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE, E CARGA, CONTÉM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SÓDIO.

PLANET CLEAN - R$

4,99

AMERICANAS - R$

13,79 SHOPTIME - R$ 13,79 R$ 10,86

63. SABONETE EM BARRA; INFANTIL ; NEUTRO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;

DROGASIL - R$ 2,59 NETFARMA - R$ 2,69 DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 2,47 R$ 2,58

64. SABONETE EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; PACOTES COM 12 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

1,19

DROGARIA SÃO

PAULO – R$ 0,98

FARMAGORA – R$

2,02 R$ 1,40

65. SABONETE LÍQUIDO; NEUTRO (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; GALÃO DE 5 LITROS

PLANET CLEAN - R$

15,00 SUBMARINO - 19,38 SHOPTIME - R$ 19,38 R$ 17,92

66. SACO DE 20 CM X 30 CM PCT 1 KG

PLANET CLEAN - R$

11,05

MERCADO LIVRE -

R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 16,65

67. SACO DE 25 CM X 35 CM PCT 1 KG

PLANET CLEAN - R$

17,55

MERCADO LIVRE -

R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 18,82

68. SACO DE 30 CM X 40 CM PCT 1 KG

PLANET CLEAN - R$

17,55

MERCADO LIVRE -

R$ 19,90 ELO 7 - R$ 19,00 R$ 18,82

69. SACO DE 50 CM X 70 CM PCT 1 KG

MERCADO LIVRE -

R$ 22,96 ELO 7 - R$ 19,00 PRASVILLE - R$ 26,00 R$ 22,65

70. SACO DE LIXO BRANCO 100 LTS C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

39,00

MERCADOLIVRE - R$

54,99

NETSUPRIMENTOS -

R$ 46,76 R$ 46,92

71. SACO DE LIXO BRANCO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

15,00 SHOPFÁCIL - R$ 18,28 WALMART - R$ 19,04 R$ 17,44

72. SACO DE LIXO BRANCO 200 LTS C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

66,00 SHOPTIME - R$ 54,44

SUBMARINO - R$

54,44 R$ 58,29

73. SACO DE LIXO BRANCO 30 LTS PACOTE C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

23,00 SHOPTIME - R$ 23,35

NETSUPRIMENTOS -

R$ 23,35 R$ 23,23

74. SACO DE LIXO BRANCO 40 LTS PACOTE C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

23,00

MERCADOLIVRE - R$

21,90

NETSUPRIMENTOS -

R$ 13,94 R$ 19,61

75. SACO DE LIXO BRANCO 60 LTS C/ 100 UNID

PLANET CLEAN - R$

27,00

MERCADOLIVRE - R$

29,90

BENZOLIMP - R$

13,97 R$ 23,62

76. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, P5,

PLANET CLEAN - R$

30,00 SHOPFÁCIL - R$ 42,00

NETSUPRIMENTOS -

R$ 27,69 R$ 33,23

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

77. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO, REFORCADO; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, P5, 0,08MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

52,00 SHOPTIME - R$ 73,40

AMERICANAS - R$

73,40 R$ 66,27

78. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

12,00 STAPLES - R$ 10,30 SHOPFÁCIL - R$ 10,30 R$ 10,87

79. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 40 LITROS; 0,07MM; PACOTE COM 100 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

18,00 STAPLES - R$ 15,09 SHOPFÁCIL - R$ 15,09 R$ 16,06

80. SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 60 LITROS; 0,07MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

PLANET CLEAN - R$

22,00 STAPLES - R$ 18,19 SHOPFÁCIL - R$ 18,19 R$ 19,46

81. SAPONACEO EM PO : PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO SÓDIO, BIODEGRADÁVEL; COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMÁTICA VARIADA; ACONDICIONADO EM TUBO PLÁSTICO, PESANDO 300 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.

PLANET CLEAN - R$

4,29

AMERICANAS - R$

2,07 SHOPTIME - R$ 2,07 R$ 2,81

82. SHAMPOO 5 LITROS

PLANET CLEAN - R$

18,00

SUBMARINO - R$

34,90 WALMART - R$ 34,90 R$ 29,27

83. SHAMPOO AUTOMOTIVO : COMPOSIÇÃO: FOSFATO, TENSOATIVO ANIÔNICO, NEUTRALIZANTE, CORANTE CI 21100, ESSÊNCIA, CONSERVANTE, ADITIVO, ESPESSANTE E ÁGUA. TIPO CONCENTRADO, DILUIÇÃO 1X100 LITROS PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONADO, ACONDICIONADO EM BOMBA DE 20 LITROS.

PLANET CLEAN - R$

140,00

MERCADO LIVRE -

R$ 97,00

VERDE VALE - R$

110,13 R$ 115,71

84. SHAMPOO PARA PIOLHO, FRASCO 100 ML FARMADELIVERY -

R$ 17,53 ONOFRE - R$ 10,48

SARE DROGARIAS -

R$ 15,35 R$ 14,45

85. SOLUPAN AUTOMOTIVO: TENSOATIVO, ANIÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESTABILIZANTE, CORANTE CL 74160 E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO. DILUIÇÃO 1X100 L - BOMBA 20 LITROS.

PLANET CLEAN - R$

140,00

DURAMAQUINAS -

R$ 65,54

MERCADOLIVRE - R$

95,00 R$ 100,18

86. SUPORTE PARA MANGUEIRA; EM PLÁSTICO RÍGIDO; NO FORMATO CIRCULAR; DE CHÃO; COM CAPACIDADE DE ENROLAR NO MÍNIMO 30M DE MANGUEIRA; ACOMPANHA EXTENSÃO COM 80 CM DE MANGUEIRA, ENGATE RÁPIDO ½ COM CONEXÃO; E ADAPTADOR PARA TORNEIRAS.

WALMART - R$ 7,76 COBASI - R$ 8,99 PREMIER EXCLUSIVE

- R$ 6,12 R$ 7,62

87. TALCO PERFUMADO; PARA USO INFANTIL; COMPOSTO DE TALCO E FRAGRÂNCIA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA DOSADORA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; FRASCO 200G

DROGARIA SÃO

PAULO - R$ 11,97 NETFARMA - R$ 13,99 WALMART - R$ 11,94 R$ 12,63

88. TESOURA PARA CORTAR UNHAS

NUSPACE - R$ 20,50 OCEANE - R$ 32,99 DERMADOCTOR - R$

25,06 R$ 26,18

89. VASSOURA DE PELO 40 CM

PLANET CLEAN - R$

14,33

SUBMARINO - R$

30,98

BENZOLIMP - R$

16,42 R$ 20,58

90. VASSOURA LAVA ONIBUS MADEIRA(ESTRELA VASS.)BCA

PLANET CLEAN - R$

13,00

MERCADOLIVRE - R$

12,00 HIGISTORE - R$ 15,20 R$ 13,40

91. VASSOURA NYLON DURA (HB)

PLANET CLEAN - R$

5,00

AMERICANAS - R$

6,99 SUBMARINO - R$ 6,99 R$ 6,33

92. VASSOURA DE PALHA TRADICIONAL VASSOURA DE PALHA. CABO EM MADEIRA, PARA O TRABALHO NO JARDIM, MAS TAMBÉM INDICADA PARA CALÇADAS E A PARTE EXTERNA DE CASAS E EMPRESAS; APRESENTAÇÃO: VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 METROS.

PLANET CLEAN - R$

15,00

AMERICANAS - R$

25,44

SUBMARINO - R$

25,44 R$ 21,96

93. VASSOURA PIAÇAVA

PLANET CLEAN - R$

7,00

SUBMARINO - R$

10,60

AMERICANAS - R$

10,60 R$ 9,40

94. VASSOURA SANITARIA

PLANET CLEAN - R$

2,95 SHOPTIME - R$ 14,90

TELHANORTE - R$

14,63 R$ 10,83

Os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração

pública.

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

EMPRESA 01 – KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.- CNPJ: 43.283.811/0023-65 -

ENDEREÇO: RUA DA MOOCA, 766 - SÃO PAULO - SP - CEP:03104-000

EMPRESA 02 – WAL-MART BRASIL LTDA, CNPJ: 00.063.960/0011-72

EMPRESA 03 – ATACADÃO PAPELEX LTDA, CNPJ: 16.731.862/0001-24

EMPRESA 04 - SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA (TELHANORTE), CNPJ:

03.840.986/0056-70.

EMPRESA 05 - SUBMARINO S/A, CNPJ: 02.930.076/0001-41.

EMPRESA 06 – MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CNPJ: 03.361.252/0001-

34.

EMPRESA 07 – DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA – ME, CNPJ: 02.140.522/0001-14.

EMPRESA 08 – DROGA RAIA LTDA – ME, CNPJ: 49.388.416/0001-18.

EMPRESA 09 – CASAS BAHIA COMERCIO LTDA, CNPJ: 59.291.534/0336-85

EMPRESA 10 - BALLKE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (MAGAZINE MÉDICA), CNPJ:

06.103.122/0002-70.

EMPRESA 11 – PONTO FRIO, CNPJ: 07.170.938/0001-07

EMPRESA 12 – FRALDAS CORUJA LTDA – ME, CNPJ: 12.376.033/0001-10.

EMPRESA 13 - CORPORE SM COM PROD HOSP EIRELLI EPP, CNPJ: 05.681.102/0001-33.

EMPRESA 14 – DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S. A., CNPJ: 14.190.675/0001-55.

EMPRESA 15 – DISTRIBUIDORA GOIANA DE AUTOCLAVES LTDA, CNPJ: 73.924.102/0001-77.

EMPRESA 16 – (ECORIO ONLINE) GONÇALVES SANCHES COM. E SERV. DE PROD. DE

LIMPEZA EM GERAL LTDA. CNPJ: 20393734/0001-95.

EMPRESA 17 – BRILHOSO, CNPJ: 19.376.168/0001-24.

EMPRESA 18 – DROGARIA MINAS GERAIS LTDA – EPP, CNPJ: 00.510.438/0001-10.

EMPRESA 19 – PAPELARIA ART NOVA LTDA - EPP - CNPJ 02.805.642/0001-93.

EMPRESA 20 – TEBEL SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI. CNPJ:

45.114.014/0001-74.

EMPRESA 21 – FARMAGORA, CNPJ: 84.683.481/0416-04.

EMPRESA 22 – ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA AS, CNPJ 05.845.791/0001-74.

EMPRESA 23 – PLASVILLE - PLASVILLE COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA – ME, CNPJ

00.555.365/0001-82.

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

EMPRESA 24 – DISTRIBUIDORA VERDE VALE LTDA, CNPJ: 19.268.269/0001-81.

EMPRESA 25 – FARMACLUB DROGARIAS LTDA (FARMA DELIVERY), CNPJ: 64.963.044/0001-08.

EMPRESA 26 – SARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA, (SARE

DROGARIAS), CNPJ: 08.677.327/0001-04.

EMPRESA 27 – DUTRA MAQUINAS COMERCIAL E TECNICA LTDA, CNPJ: 50.970.342/0001-02.

EMPRESA 28 – COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA, CNPJ:

53.153.938/0001-08.

EMPRESA 29 – PREMIER EXCLUSIVE, CNPJ: 15.272.816/0001-41.

EMPRESA 30 – CLINICA DE DERMATOLOGIA IOMARA CASTRO S/S LTDA (DERMADOCTOR),

CNPJ: 15.512.123/0001-89.

EMPRESA 31 – OCEANE, CNPJ: 04.484.321/0002-40.

EMPRESA 32 – HIGISTORE, CNPJ: 15.810.932/0001-77.

EMPRESA 33 – SHOPTIME, CNPJ: 00.776.574/0006-60

EMPRESA 34 – JAQUELINE LUIZETI VIEIRA – ME (PLANET CLEAN), CNPJ: 07.594.488/0001-71.

EMPRESA 35 – DROGARIA ONOFRE LTDA, CNPJ: 61.549.259/0001-80.

EMPRESA 36 – MKL PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA (HIGINET), CNPJ: 04.678.540/0001-80.

EMPRESA 37 – STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ:

03.746.938/0001-43.

EMPRESA 38 – NET SUPRIMENTOS SERVICOS LTDA – ME, CNPJ: 04.250.848/0001-20.

EMPRESA 39 – SHOPFACIL COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 03.639.474/0001-76.

EMPRESA 40 – (GIMBA) SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.651.716/0001-88.

EMPRESA 41 – RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0723-06.

EMPRESA 42 – SOCIEDADE COMERCIAL IKESAKI LTDA, CNPJ: 54.801.535/0001-90

EMPRESA 43 – LOJAS AMERICANAS S.A, CNPJ: 33.014.556/0001-96

EMPRESA 44 – HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ:

03.375.328/0001-80.

EMPRESA 45 – CF CARE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI – ME (CFCAREHOSPITALAR), CNPJ:

11.984.323/0001-83.

EMPRESA 46 – (DECISÃO ENTREGA) MACOVIL COMERCIAL LTDA. CNPJ: 09.353.578/0006-00

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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo

Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP

Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25

EMPRESA 47 – BENZOLIMP - PRODUTOS E ACESSORIOS PARA LIMPEZA LTDA. – ME, CNPJ:

24.816.847/0001-07.

EMPRESA 48 – MAGAZINE LUIZA S.A., CNPJ: 47.960.950/0001-21

EMPRESA 49 – NETFARMA COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 01.554.965/0001-99.

EMPRESA 50 – DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.412.110/0565-33.

EMPRESA 51 – ALO BEBE ARTIGOS INFANTIS LTDA, CNPJ: 68.348.226/0001-11.

EMPRESA 52 – COMERCIAL COPETEC LTDA – ME, CNPJ: 12.269.009/0001-07

EMPRESA 53 – MAKROLIMPEZA COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 20.104.740/0001-85

EMPRESA 54 – NUSPACE, CNPJ: 19.943.789/0001-42

Município de São Simão/SP, 26 de maio de 2017.

__________________________________

JULIO PACHECO

Diretor do Departamento de Compras

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017

PROCESSO Nº 077/2017

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO

SIMÃO/SP, POR INTERMÉDIO DE SUA

PREFEITURA, E _______________________________

PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

LIMPEZA E HIGIENE.

CONTRATANTE: O Município de São Simão/SP, pessoa jurídica de Direito Público Interno,

por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro,

São Simão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.369.220/0001-25, representado pelo Sr. Prefeito

Municipal, MARCOS DANIEL BONAGAMBA, residente nesta cidade e comarca de São

Simão/SP, no âmbito das atribuições que lhe são inerentes.

CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º

______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir

cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______

[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________,

de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato

social/estatuto social].

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Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído

nos autos do Processo n.º 077/2017, Pregão Presencial n.º 051/2017, mediante as cláusulas e

condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO FRACIONADO

DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS

DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP,

CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E

QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___).

2.2. Serão aplicados os valores unitários, conforme tabela a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação

orçamentária:

UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO/

DESPESA

02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00

03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00

04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00

04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00

04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00

04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00

04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00

05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00

05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00

05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00

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05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00

09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00

09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00

09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00

10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00

10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00

CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO

4.1. O fornecimento fracionado dos materiais de Higiene e Limpeza, deverão estar

disponibilizados ao CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do

contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo

com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:

6.1.1. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante

prévio agendamento na Rua Rodolfo Miranda, 167 Centro São Simão - SP., nos dias úteis, das

08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) Julio Pacheco

funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens entregues.

6.1.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da

“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será

entregue previamente ao contratado.

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6.1.3. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente acondicionados em embalagem

apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota

fiscal correspondente.

6.1.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da

“Nota de empenho”.

6.1.5. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento

e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.

6.1.6. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s)

no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2 O CONTRATADO deve, além das demais obrigações descritas nas especificações

técnicas constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º 051/2017;

7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na

execução do contrato;

7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas

na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da

manutenção dessas condições;

7.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

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7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus

aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

7.2.5. fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações do órgão

federal responsável;

7.2.6. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em

virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;

7.2.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente de trabalho, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e

contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham

a ser criadas e exigidas por Lei;

7.2.8. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;

7.2.9. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual –

EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem

como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;

7.2.10. observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio,

recomendadas por Lei.

7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:

7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia

autorização do CONTRATANTE;

7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;

7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do

CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.

7.4. O CONTRATANTE deve:

7.4.1. expedir as Autorizações de Fornecimento;

7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a

fiel execução do contrato;

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7.4.3. designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução

do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

7.4.4. notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou

imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

7.4.5. fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por

liberar autorizações.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada

pelo Gestor do Contrato – Sr. JULIO PACHECO, ou por representante do CONTRATANTE,

devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela

Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.

9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor

responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde

que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

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11.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o

CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor

dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o

prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da

possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO

DO CONTRATO

12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e

vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 051/2017, constante do processo n.º

077/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

13.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o

CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,

que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na

Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e

pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:

13.1.2 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;

13.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

13.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do CONTRATADO;

13.1.5. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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13.2 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:

13.2.1. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.

13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da

protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos

documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do

CONTRATADO.

13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições

constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,

ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao

fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos,

a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e

mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

(...)

§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

13.5. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da

contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

13.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

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13.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

13.9. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,

não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á

documentação de habilitação para efeito de pagamento.

13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

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365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

13.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

CONTRATADO que:

14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;

14.1.2. apresentar documentação falsa;

14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.5. não mantiver a proposta;

14.1.6. cometer fraude fiscal;

14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

14.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

14.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco

anos;

14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

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14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos

termos da legislação vigente;

14.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da

cidade de São Simão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo

nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2

(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são

assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas

testemunhas abaixo.

São Simão/SP, em [data].

MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP

CONTRATANTE

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

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...................................

CONTRATADA

Representante

Procurador/cargo

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

RG: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº: ....../2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO

FRACIONADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AOS

DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-SP,

CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E

QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

Contratada: ........

Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do

seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem

dos prazos processuais.

São Simão, ...... de ....... de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP

MARCOS DANIEL BONAGAMBA

PREFEITO MUNICIPAL

LICITANTE VENCEDORA

REPRESENTANTE

RG/CPF: