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FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS
FIESC - UNIESP
CURSO DE DIREITO
DIREITO TRIBUTARIO: UM ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA LIMITADORA AO PODER DE
TRIBUTAR
COLINAS DO TOCANTINS – TO
JUNHO DE 2012
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EDIVALDO GALVÃO
DIREITO TRIBUTARIO: UM ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA LIMITADORA AO PODER DE
TRIBUTAR
Projeto de pesquisa apresentado a Faculdade
Integrada de Ensino Superior de Colinas do
Tocantins – TO - UNIESP, como requisito
parcial para aprovação na disciplina de Projeto
de Pesquisa em Direito. Sob a orientação da
Professora Elistênia da Fonseca.
COLINAS DO TOCANTINS – TO
JUNHO DE 2012
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 04
TEMA....................................................................................................................... 05
DELIMITAÇÃO DO TEMA................................................................................. 05
JUSTIFICATIVA................................................................................................ 06
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA..................................................................... 07
FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE........................................................................ 08
OBJETIVOS...................................................................................................... 09
OBJETIVO GERAL............................................................................................ 09
OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................. 09
REFERÊNCIAL TEÓRICO............................................................................... 10
CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA................................................... 10
IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.......................... 12
METODOLOGIA............................................................................................. 13
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MÉTODO......................................................................................................... 14
ABORDAGEM.................................................................................................. 15
TÉCNICAS DE PESQUISA............................................................................... 16
CRONOGRAMA................................................................................................ 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................. 18
INTRODUÇÃO
Hodiernamente o Estado, no âmbito tributário, legisla e cria tributos de forma
soberana. Em tempos mais remotos a tributação ocorria ao alvedrio dos entes
privados, sendo assim, uma benesse destes à sociedade. Com o decorrer dos anos
essa cobrança foi se estendendo ao domínio do soberano, que estabelecia,
desordenadamente, exclusivamente sobre o prisma da força ou poder e,
consolidando um progresso, foi passando a ser ordenada mediante lei, sendo
previstas e fixadas pelas mesmas.
O ordenamento jurídico tributário, de maneira genérica, está situado no
que tange à estipulação de tributos no princípio da capacidade contributiva, desta
feita, somente quem tem capacidade para pagar impostos deve fazê-lo, do contrário,
não deverá adimpli-los. Por isso, a legislação pátria instituiu a chamada, Imunidade
Tributária, tema abordado neste trabalho.
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TEMA
DIREITO TRIBUTÁRIO
DELIMITAÇÃO DO TEMA
Um estudo da Imunidade Tributária como ferramenta limitadora ao Poder de
Tributar
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JUSTIFICATIVA
Em nosso universo jurídico, por vezes, não existe uma visão que
proporcione aos envolvidos em determinado litígio, uma solução através de uma
simples interpretação do texto legal de acordo com os parâmetros contemporâneos.
Um exemplo de como essa interpretação contemporânea é essencial para o
Direito é a Mutação Constitucional.
Adotada raramente pelo sistema jurídico e magistrados brasileiros, ela se
mostra muito eficaz para a sociedade e para o Direito, pois se caracteriza pela
mudança da interpretação legal e não do texto legal.
Ao nos depararmos com o poder avassalador dos Entes Federados em criar,
estabelecer, exigir e extinguir tributos, surge várias interrogações, dentre as quais:
Será este poder ilimitado? Quais suas limitações? Como ocorre sua exigibilidade?
Como posso me beneficiar dos institutos limitadores deste poder?
Após estudo sobre tal tema, bem como suas limitações, poderemos notar
que cada uma das interrogações acima elencadas podem ser elucidadas, tendo em
vista que existem algumas ferramentas responsáveis em limitar tamanho poder.
Dentre as ferramentas limitadoras do Poder de Tributar dos Entes
Federados, destacamos as Imunidades Tributárias, que é o objeto de estudo do
presente trabalho.
Tal assunto é de grande importância tendo em vista os pressupostos de
admissibilidade que repousam sobre o instituto, seus legitimados, sua aplicação ao
caso concreto, bem como o seu dinamismo ao longo de sua existência.
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FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Quando abordamos um assunto pouco difundido e discutido, é gerado
diversas hipóteses, onde cada um soluciona o problema diante da opinião que tem
acerca do assunto. E muitas vezes de acordo com o proveito que poderá ser tirado
dessa solução.
O tema escolhido está diretamente ligado ao direito tributário, e o motivo
principal da escolha do tema em questão é a facilidade e a empatia com a matéria
mencionada.
A imunidade tributária é um tema que bastante me atrai, uma vez que é
interesse de muitos obterem essa imunidade, principalmente tendo em vista os
valores exorbitantes que são cobrados de tributos.
Diante da temática levanto as seguintes questões que esse estuda visa
elucidar:
O que podemos entender por Imunidades Tributárias?
Quais os entes e objetos alcançados pelas Imunidades Tributárias?
Quais os tributos alcançados pelo instituto?
Quais os objetivos deste instituto?
Esses objetivos vêm sendo alcançado ou no decorrer de sua aplicação ele é
distorcido?
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FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE
Hipoteticamente, o Estado não está preocupado em fazer caridade
concedendo a imunidade para preservar ou proteger valores que são aclamados
pela sociedade.
Na verdade, o que está fazendo é incentivar o setor privado a investir onde
ele (o Estado) deveria estar cuidando, ou seja, o Estado concede a imunidade como
um agrado ao particular que tira parcela dos encargos do setor público para tentar
melhorar a vida social.
A imunidade não vem proteger a sociedade, mas o interesse do Estado de
continuar recebendo ajuda do particular para dar conta de amenizar os problemas
sociais que deveriam nem existir.
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OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL:
- Compreender as Imunidades Tributárias como instrumento limitador do
poder de tributação dos entes federados, através da análise do instituto em espécie
e seus pressupostos de admissibilidade, entes legitimados pelo instituto, tributos
alcançados, bem como identificar a falhas ou atos comissivos que ocasionam perca
da referida benesse.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Explicar o que é a imunidade tributária;
- Elencar quais são os entes legitimados pelo instituto da Imunidade
Tributária e Entender como e por quem a imunidade tributária é alcançada.
- Destacar as normas regulamentadoras vigentes que abordam essa
temática.
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- Analisar as eventuais divergências doutrinárias a respeito da Imunidade
tributária no caso dos templos de qualquer culto e como identificar se respectiva
instituição de encaixa nos parâmetros de legitimidade. Assim como enfocar também
nos casos dos livros eletrônicos.
REFERENCIAL TEÓRICO
Hoje, temos um número maior de jurisprudência visto que a evolução gera
demandas judiciais, mas em relação a doutrina, o tema ainda encontra-se deficitário
e são poucos os autores que falam sobre a imunidade dos templos, por ser a religião
um assunto de grande divergência entre a sociedade e dos mecanismos modernos
de informação.
Em relação a Jurisprudência os tribunais superiores já se manifestaram com
diversos posicionamentos, prós e contras.
Quanto a doutrina serão utilizados para a parte geral principalmente os
autores Luciano Amaro com o livro “Direito Tributário Brasileiro”, 17ª edição, Ed.
Saraiva e Márcio Pestano com a obra “O Princípio da Imunidade Tributária”, Ed. RT.
CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A palavra imunidade, aposta nomeadamente na alçada do Direito Tributário,
expressa que pessoas, bens, coisas, fatos ou situações se escusam de ser atingidos
pela tributação.
O desígnio imunidade, na etimologia da palavra, provém do latim immunitas,
immunitatis, como o ablativo immunitate, chegando ao vernáculo português na forma
de imunnidade, que a reforma ortográfica abreviou para “imunidade”. O significado
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do termo é ser ou estar livre de, dispensado de, resguardado de ou contra, isento,
incólume, liberado etc.
Inúmeros são os conceitos elaborados pela doutrina, todos com a sua
particular vivacidade. Entretanto, não os analisaremos solitariamente, mas somente
iremos abordar alguns no intuito de adentrar com maior densidade no assunto.
O ilustre e respeitado tributarista Aliomar Baleeiro ressalta a amplitude
política das imunidades. Já Ruy Barbosa Nogueira assevera ser a exclusão do poder
de tributar. Na doutrina de José Souto Maior Borges, o instituto se traduz como uma
hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. Por sua vez Amilcar de
Araújo Falcão a conceitua como supressão da competência impositiva.
O professor Luciano Amaro, com maestria define imunidade da seguinte
forma:
A qualidade da situação que não pode ser atingida pelo
tributo, em razão de norma constitucional que, à vista de
alguma especificidade pessoal ou material dessa
situação, deixou-a fora do campo sobre que é autorizada
a instituição do tributo”.
Definição esta, que Hugo de Brito Machado resumiu como “o obstáculo
decorrente de regra da Constituição à incidência de regra jurídica de tributação”, ou
seja, “o que é imune não pode ser tributado”.
O alicerce da imunidade tributária, conforme a cátedra do Professor
Bernardo Ribeiro de Moraes:
está na preservação, proteção e estímulo dos valores
éticos e culturais agasalhados pelo Estado. Em verdade,
a imunidade tributária repousa em exigências
teleológicas, portanto valorativas. É o aspecto teleológico
da imunidade tributária que informa o seu conceito.
Na mesma esteira ensina Luciano Amaro afirmando que a imunidade
tributária existe com o intuito de resguardar pilares Constitucionais como a liberdade
de expressão, o acesso à informação, a liberdade religiosa etc.
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Conclui-se que o motivo da existência da imunidade é a proteção de
determinados direitos fundamentais julgados carecedores de estímulo por parte do
Estado, vale dizer que, as normas que dispõem sobre imunidade não são princípios,
mas sim molas propulsoras voltadas para a viabilização dos mesmos.
IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
É extremamente corriqueiro confundir os conceitos de imunidade e isenção e
esta com não incidência dos tributos, no entanto, é importante individualizar tais
hipóteses com o objetivo de determinar a abrangência de cada uma, especialmente,
com relação à imunidade.
No tocante à isenção, tem-se que é a exceção elaborada por lei à tributação.
Com ela, o que ocorre é não nascimento do crédito tributário, valendo lembrar que a
obrigação tributária existe, mas o legislador infraconstitucional não a converte em
crédito tributário. Seria uma medida tomada em momento posterior a Constituição,
auto limitando o poder de tributar.
Com relação a não incidência, ressalte-se que é a hipótese em que a
tributação não incide pela não configuração do seu suporte fático, isto é, em
decorrência da não realização de sua hipótese de incidência. Portanto, não se deve
confundir com a isenção, esta existe quando o legislador infraconstitucional
determina a não configuração da hipótese de incidência. A norma de não incidência,
em não existindo nada alteraria, já a isenção, se não existisse, o tributo seria devido.
Na esfera da imunidade, como já amplamente conceituado, é a norma
elaborada constitucionalmente que impossibilita a tributação sobre determinado fato,
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ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. Com ela a
obrigação tributária não surge, e por consequência lógica, também não nasce o
crédito tributário. Saliente-se que se trata de uma não incidência
constitucionalmente qualificada.
Portanto, a imunidade esta numa posição hierárquica superior em relação à
isenção. Importante asseverar que quando a Constituição diz isenção, deve-se ler
imunidade. E no caso de lei que reproduz norma constitucional de imunidade, na
verdade será hipótese de isenção.
METODOLOGIA
A presente pesquisa se reporta a explicar as principais correntes doutrinárias
a respeito da imunidade tributária e seus pré-requisitos.
A espécie de pesquisa a ser empregada será a bibliográfica, aduzindo várias
obras doutrinárias em relação ao tema.
O meio a ser utilizado será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa explicativa,
extraindo diversas opiniões de doutos doutrinadores de renome nacional com
relação ao tema, e, ao mesmo tempo, buscar identificar as causas ensejadoras do
presente instituto.
Na visão de Antônio Henriques e João Bosco Medeiros “a definição de
metodologia inclui prática de estudo da realidade que consiste em dirigir o espírito
na investigação da verdade”.
É um instrumento, uma forma de fazer ciência. Ao citar Pedro Demo, em sua
obra “Introdução à metodologia da ciência” a metodologia cuida dos procedimentos,
das ferramentas, dos caminhos.
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MÉTODO
Diante da pesquisa aventada, o método que mais se amolda à sua
explicitação será o dedutivo. Na visão de Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade
Marconi o método dedutivo “tem o propósito de explicar o conteúdo das premissas,
ou seja, corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas
gerais aplicáveis a hipóteses concretas, pois procede do geral para o particular”.
Ainda na visão das ilustres autoras,
“para a metodologia, é de vital importância compreender
que, no modelo dedutivo, a necessidade de explicação
não reside nas premissas, mas, ao contrário, na relação
entre as premissas e a conclusão (que acarretam)”.
Por outro lado, não é necessário que o princípio geral aduzido seja uma lei
causal: a explicação de por que algo deve ser como é não está limitada a esse algo
ser efeito de certas causas. O modelo dedutivo pode explicar, por exemplo, em
termos de propósito, já que a necessidade de explicação é lógica e não causal.
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ABORDAGEM
A espécie de abordagem a ser empregada no presente projeto será a
abordagem qualitativa, tendo em vista que a mesma não se preocupa com a busca
pela verdade dos fatos, e sim pela lógica que o permeia.
Existe um fator alusivo à aventada abordagem, no sentido de que a mesma
interpreta fatos segundo critérios consubstanciados na realidade, não se
preocupando na agregação de informações e sim na interpretação dos fatos da
forma que se sucedem.
Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade Marconi conceituam a pesquisa
qualitativa nos seguintes termos:
“Na pesquisa qualitativa há um mínimo de estruturação
prévia. Não se admitem regras precisas, como
problemas, hipóteses e variáveis antecipadas, e as
teorias aplicáveis deverão ser empregadas no decorrer
da investigação.”
A supramencionada autora cita a definição de Roberto Jerry Richardson.
Segundo o mesmo a pesquisa qualitativa “pode ser caracterizada como a tentativa
de uma compreensão detalhada dos significados e características situacionais
apresentadas pelos entrevistados, em lugar da produção de medidas quantitativas
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de características ou comportamentos”. A referida autora não se olvida em citar a
definição de Maria Cecília de Souza, segundo o qual a pesquisa qualitativa
“responde a questões particulares”.
TÉCNICAS DE PESQUISA
O meio a ser utilizado será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa explicativa,
extraindo diversas opiniões de doutos doutrinadores de renome nacional com
relação ao tema, e, ao mesmo tempo, buscar identificar as causas ensejadoras da
problemática apresentada.
Tal afirmativa se corrobora no sentido de que o autor se valerá de obras
doutrinárias de peso no assunto, disciplinando diversos posicionamentos de grandes
autores renomados ao assunto, aduzindo a peculiaridade existente em todos os
posicionamentos.
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CRONOGRAMA
ATIVIDADES
2012
Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov
Encaminhamento do
Projeto ao Professor
Orientador
X
Conclusão do Projeto
X
Entrega do Projeto ao
Professor Orientador
X
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Apresentação do Projeto
X
Preparação para
Apresentação da
Monografia
X
X
X
X
X
X
Apresentação da
Monografia X
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
JÚNIOR, Onofre Alves Batista. Poder de Polícia Fiscal. Belo Horizonte, Del Rey,
2001.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Tributário na Constituição e no
STF. 5 ed. Rio de Janeiro, Impetus, 2002.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 12 ed. São Paulo,
Malheiros, 1997.
DERZI, Misabel Abreu Machado; COELHO, Sacha Calmon Navarro. Direito
Tributário Aplicado – estudo e pareceres. Belo Horizonte, Fel Rey, 1997.
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MARCONI, Marina de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de
Metodologia Científica. 22. ed. Atlas: São Paulo 2007.
HENRIQUES, Antônio e MEDEIROS, João Bosco. Monografia no Curso de
Direito: Trabalho de Conclusão de Curso: Metodologia e Técnicas de pesquisa, da
escolha do assunto à apresentação gráfica. 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2004.
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