imunidade tributária

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1 FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS FIESC - UNIESP CURSO DE DIREITO DIREITO TRIBUTARIO: UM ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA LIMITADORA AO PODER DE TRIBUTAR

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FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS

FIESC - UNIESP

CURSO DE DIREITO

DIREITO TRIBUTARIO: UM ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE

TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA LIMITADORA AO PODER DE

TRIBUTAR

COLINAS DO TOCANTINS – TO

JUNHO DE 2012

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EDIVALDO GALVÃO

DIREITO TRIBUTARIO: UM ESTUDO SOBRE A IMUNIDADE

TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA LIMITADORA AO PODER DE

TRIBUTAR

Projeto de pesquisa apresentado a Faculdade

Integrada de Ensino Superior de Colinas do

Tocantins – TO - UNIESP, como requisito

parcial para aprovação na disciplina de Projeto

de Pesquisa em Direito. Sob a orientação da

Professora Elistênia da Fonseca.

COLINAS DO TOCANTINS – TO

JUNHO DE 2012

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO................................................................................................... 04

TEMA....................................................................................................................... 05

DELIMITAÇÃO DO TEMA................................................................................. 05

JUSTIFICATIVA................................................................................................ 06

FORMULAÇÃO DO PROBLEMA..................................................................... 07

FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE........................................................................ 08

OBJETIVOS...................................................................................................... 09

OBJETIVO GERAL............................................................................................ 09

OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................. 09

REFERÊNCIAL TEÓRICO............................................................................... 10

CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA................................................... 10

IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.......................... 12

METODOLOGIA............................................................................................. 13

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MÉTODO......................................................................................................... 14

ABORDAGEM.................................................................................................. 15

TÉCNICAS DE PESQUISA............................................................................... 16

CRONOGRAMA................................................................................................ 17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................. 18

INTRODUÇÃO

Hodiernamente o Estado, no âmbito tributário, legisla e cria tributos de forma

soberana. Em tempos mais remotos a tributação ocorria ao alvedrio dos entes

privados, sendo assim, uma benesse destes à sociedade. Com o decorrer dos anos

essa cobrança foi se estendendo ao domínio do soberano, que estabelecia,

desordenadamente, exclusivamente sobre o prisma da força ou poder e,

consolidando um progresso, foi passando a ser ordenada mediante lei, sendo

previstas e fixadas pelas mesmas.

O ordenamento jurídico tributário, de maneira genérica, está situado no

que tange à estipulação de tributos no princípio da capacidade contributiva, desta

feita, somente quem tem capacidade para pagar impostos deve fazê-lo, do contrário,

não deverá adimpli-los. Por isso, a legislação pátria instituiu a chamada, Imunidade

Tributária, tema abordado neste trabalho.

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TEMA

DIREITO TRIBUTÁRIO

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Um estudo da Imunidade Tributária como ferramenta limitadora ao Poder de

Tributar

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JUSTIFICATIVA

Em nosso universo jurídico, por vezes, não existe uma visão que

proporcione aos envolvidos em determinado litígio, uma solução através de uma

simples interpretação do texto legal de acordo com os parâmetros contemporâneos.

Um exemplo de como essa interpretação contemporânea é essencial para o

Direito é a Mutação Constitucional.

Adotada raramente pelo sistema jurídico e magistrados brasileiros, ela se

mostra muito eficaz para a sociedade e para o Direito, pois se caracteriza pela

mudança da interpretação legal e não do texto legal.

Ao nos depararmos com o poder avassalador dos Entes Federados em criar,

estabelecer, exigir e extinguir tributos, surge várias interrogações, dentre as quais:

Será este poder ilimitado? Quais suas limitações? Como ocorre sua exigibilidade?

Como posso me beneficiar dos institutos limitadores deste poder?

Após estudo sobre tal tema, bem como suas limitações, poderemos notar

que cada uma das interrogações acima elencadas podem ser elucidadas, tendo em

vista que existem algumas ferramentas responsáveis em limitar tamanho poder.

Dentre as ferramentas limitadoras do Poder de Tributar dos Entes

Federados, destacamos as Imunidades Tributárias, que é o objeto de estudo do

presente trabalho.

Tal assunto é de grande importância tendo em vista os pressupostos de

admissibilidade que repousam sobre o instituto, seus legitimados, sua aplicação ao

caso concreto, bem como o seu dinamismo ao longo de sua existência.

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FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Quando abordamos um assunto pouco difundido e discutido, é gerado

diversas hipóteses, onde cada um soluciona o problema diante da opinião que tem

acerca do assunto. E muitas vezes de acordo com o proveito que poderá ser tirado

dessa solução.

O tema escolhido está diretamente ligado ao direito tributário, e o motivo

principal da escolha do tema em questão é a facilidade e a empatia com a matéria

mencionada.

A imunidade tributária é um tema que bastante me atrai, uma vez que é

interesse de muitos obterem essa imunidade, principalmente tendo em vista os

valores exorbitantes que são cobrados de tributos.

Diante da temática levanto as seguintes questões que esse estuda visa

elucidar:

O que podemos entender por Imunidades Tributárias?

Quais os entes e objetos alcançados pelas Imunidades Tributárias?

Quais os tributos alcançados pelo instituto?

Quais os objetivos deste instituto?

Esses objetivos vêm sendo alcançado ou no decorrer de sua aplicação ele é

distorcido?

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FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE

Hipoteticamente, o Estado não está preocupado em fazer caridade

concedendo a imunidade para preservar ou proteger valores que são aclamados

pela sociedade.

Na verdade, o que está fazendo é incentivar o setor privado a investir onde

ele (o Estado) deveria estar cuidando, ou seja, o Estado concede a imunidade como

um agrado ao particular que tira parcela dos encargos do setor público para tentar

melhorar a vida social.

A imunidade não vem proteger a sociedade, mas o interesse do Estado de

continuar recebendo ajuda do particular para dar conta de amenizar os problemas

sociais que deveriam nem existir.

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OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL:

- Compreender as Imunidades Tributárias como instrumento limitador do

poder de tributação dos entes federados, através da análise do instituto em espécie

e seus pressupostos de admissibilidade, entes legitimados pelo instituto, tributos

alcançados, bem como identificar a falhas ou atos comissivos que ocasionam perca

da referida benesse.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

- Explicar o que é a imunidade tributária;

- Elencar quais são os entes legitimados pelo instituto da Imunidade

Tributária e Entender como e por quem a imunidade tributária é alcançada.

- Destacar as normas regulamentadoras vigentes que abordam essa

temática.

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- Analisar as eventuais divergências doutrinárias a respeito da Imunidade

tributária no caso dos templos de qualquer culto e como identificar se respectiva

instituição de encaixa nos parâmetros de legitimidade. Assim como enfocar também

nos casos dos livros eletrônicos.

REFERENCIAL TEÓRICO

Hoje, temos um número maior de jurisprudência visto que a evolução gera

demandas judiciais, mas em relação a doutrina, o tema ainda encontra-se deficitário

e são poucos os autores que falam sobre a imunidade dos templos, por ser a religião

um assunto de grande divergência entre a sociedade e dos mecanismos modernos

de informação.

Em relação a Jurisprudência os tribunais superiores já se manifestaram com

diversos posicionamentos, prós e contras.

Quanto a doutrina serão utilizados para a parte geral principalmente os

autores Luciano Amaro com o livro “Direito Tributário Brasileiro”, 17ª edição, Ed.

Saraiva e Márcio Pestano com a obra “O Princípio da Imunidade Tributária”, Ed. RT.

CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A palavra imunidade, aposta nomeadamente na alçada do Direito Tributário,

expressa que pessoas, bens, coisas, fatos ou situações se escusam de ser atingidos

pela tributação.

O desígnio imunidade, na etimologia da palavra, provém do latim immunitas,

immunitatis, como o ablativo immunitate, chegando ao vernáculo português na forma

de imunnidade, que a reforma ortográfica abreviou para “imunidade”. O significado

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do termo é ser ou estar livre de, dispensado de, resguardado de ou contra, isento,

incólume, liberado etc.

Inúmeros são os conceitos elaborados pela doutrina, todos com a sua

particular vivacidade. Entretanto, não os analisaremos solitariamente, mas somente

iremos abordar alguns no intuito de adentrar com maior densidade no assunto.

O ilustre e respeitado tributarista Aliomar Baleeiro ressalta a amplitude

política das imunidades. Já Ruy Barbosa Nogueira assevera ser a exclusão do poder

de tributar. Na doutrina de José Souto Maior Borges, o instituto se traduz como uma

hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. Por sua vez Amilcar de

Araújo Falcão a conceitua como supressão da competência impositiva.

O professor Luciano Amaro, com maestria define imunidade da seguinte

forma:

A qualidade da situação que não pode ser atingida pelo

tributo, em razão de norma constitucional que, à vista de

alguma especificidade pessoal ou material dessa

situação, deixou-a fora do campo sobre que é autorizada

a instituição do tributo”.

Definição esta, que Hugo de Brito Machado resumiu como “o obstáculo

decorrente de regra da Constituição à incidência de regra jurídica de tributação”, ou

seja, “o que é imune não pode ser tributado”.

O alicerce da imunidade tributária, conforme a cátedra do Professor

Bernardo Ribeiro de Moraes:

está na preservação, proteção e estímulo dos valores

éticos e culturais agasalhados pelo Estado. Em verdade,

a imunidade tributária repousa em exigências

teleológicas, portanto valorativas. É o aspecto teleológico

da imunidade tributária que informa o seu conceito.

Na mesma esteira ensina Luciano Amaro afirmando que a imunidade

tributária existe com o intuito de resguardar pilares Constitucionais como a liberdade

de expressão, o acesso à informação, a liberdade religiosa etc.

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Conclui-se que o motivo da existência da imunidade é a proteção de

determinados direitos fundamentais julgados carecedores de estímulo por parte do

Estado, vale dizer que, as normas que dispõem sobre imunidade não são princípios,

mas sim molas propulsoras voltadas para a viabilização dos mesmos.

IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

É extremamente corriqueiro confundir os conceitos de imunidade e isenção e

esta com não incidência dos tributos, no entanto, é importante individualizar tais

hipóteses com o objetivo de determinar a abrangência de cada uma, especialmente,

com relação à imunidade.

No tocante à isenção, tem-se que é a exceção elaborada por lei à tributação.

Com ela, o que ocorre é não nascimento do crédito tributário, valendo lembrar que a

obrigação tributária existe, mas o legislador infraconstitucional não a converte em

crédito tributário. Seria uma medida tomada em momento posterior a Constituição,

auto limitando o poder de tributar.

Com relação a não incidência, ressalte-se que é a hipótese em que a

tributação não incide pela não configuração do seu suporte fático, isto é, em

decorrência da não realização de sua hipótese de incidência. Portanto, não se deve

confundir com a isenção, esta existe quando o legislador infraconstitucional

determina a não configuração da hipótese de incidência. A norma de não incidência,

em não existindo nada alteraria, já a isenção, se não existisse, o tributo seria devido.

Na esfera da imunidade, como já amplamente conceituado, é a norma

elaborada constitucionalmente que impossibilita a tributação sobre determinado fato,

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ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. Com ela a

obrigação tributária não surge, e por consequência lógica, também não nasce o

crédito tributário. Saliente-se que se trata de uma não incidência

constitucionalmente qualificada.

Portanto, a imunidade esta numa posição hierárquica superior em relação à

isenção. Importante asseverar que quando a Constituição diz isenção, deve-se ler

imunidade. E no caso de lei que reproduz norma constitucional de imunidade, na

verdade será hipótese de isenção.

METODOLOGIA

A presente pesquisa se reporta a explicar as principais correntes doutrinárias

a respeito da imunidade tributária e seus pré-requisitos.

A espécie de pesquisa a ser empregada será a bibliográfica, aduzindo várias

obras doutrinárias em relação ao tema.

O meio a ser utilizado será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa explicativa,

extraindo diversas opiniões de doutos doutrinadores de renome nacional com

relação ao tema, e, ao mesmo tempo, buscar identificar as causas ensejadoras do

presente instituto.

Na visão de Antônio Henriques e João Bosco Medeiros “a definição de

metodologia inclui prática de estudo da realidade que consiste em dirigir o espírito

na investigação da verdade”.

É um instrumento, uma forma de fazer ciência. Ao citar Pedro Demo, em sua

obra “Introdução à metodologia da ciência” a metodologia cuida dos procedimentos,

das ferramentas, dos caminhos.

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MÉTODO

Diante da pesquisa aventada, o método que mais se amolda à sua

explicitação será o dedutivo. Na visão de Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade

Marconi o método dedutivo “tem o propósito de explicar o conteúdo das premissas,

ou seja, corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas

gerais aplicáveis a hipóteses concretas, pois procede do geral para o particular”.

Ainda na visão das ilustres autoras,

“para a metodologia, é de vital importância compreender

que, no modelo dedutivo, a necessidade de explicação

não reside nas premissas, mas, ao contrário, na relação

entre as premissas e a conclusão (que acarretam)”.

Por outro lado, não é necessário que o princípio geral aduzido seja uma lei

causal: a explicação de por que algo deve ser como é não está limitada a esse algo

ser efeito de certas causas. O modelo dedutivo pode explicar, por exemplo, em

termos de propósito, já que a necessidade de explicação é lógica e não causal.

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ABORDAGEM

A espécie de abordagem a ser empregada no presente projeto será a

abordagem qualitativa, tendo em vista que a mesma não se preocupa com a busca

pela verdade dos fatos, e sim pela lógica que o permeia.

Existe um fator alusivo à aventada abordagem, no sentido de que a mesma

interpreta fatos segundo critérios consubstanciados na realidade, não se

preocupando na agregação de informações e sim na interpretação dos fatos da

forma que se sucedem.

Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade Marconi conceituam a pesquisa

qualitativa nos seguintes termos:

“Na pesquisa qualitativa há um mínimo de estruturação

prévia. Não se admitem regras precisas, como

problemas, hipóteses e variáveis antecipadas, e as

teorias aplicáveis deverão ser empregadas no decorrer

da investigação.”

A supramencionada autora cita a definição de Roberto Jerry Richardson.

Segundo o mesmo a pesquisa qualitativa “pode ser caracterizada como a tentativa

de uma compreensão detalhada dos significados e características situacionais

apresentadas pelos entrevistados, em lugar da produção de medidas quantitativas

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de características ou comportamentos”. A referida autora não se olvida em citar a

definição de Maria Cecília de Souza, segundo o qual a pesquisa qualitativa

“responde a questões particulares”.

TÉCNICAS DE PESQUISA

O meio a ser utilizado será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa explicativa,

extraindo diversas opiniões de doutos doutrinadores de renome nacional com

relação ao tema, e, ao mesmo tempo, buscar identificar as causas ensejadoras da

problemática apresentada.

Tal afirmativa se corrobora no sentido de que o autor se valerá de obras

doutrinárias de peso no assunto, disciplinando diversos posicionamentos de grandes

autores renomados ao assunto, aduzindo a peculiaridade existente em todos os

posicionamentos.

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CRONOGRAMA

ATIVIDADES

2012

Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov

Encaminhamento do

Projeto ao Professor

Orientador

X

Conclusão do Projeto

X

Entrega do Projeto ao

Professor Orientador

X

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Apresentação do Projeto

X

Preparação para

Apresentação da

Monografia

X

X

X

X

X

X

Apresentação da

Monografia X

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

JÚNIOR, Onofre Alves Batista. Poder de Polícia Fiscal. Belo Horizonte, Del Rey,

2001.

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Tributário na Constituição e no

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MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 12 ed. São Paulo,

Malheiros, 1997.

DERZI, Misabel Abreu Machado; COELHO, Sacha Calmon Navarro. Direito

Tributário Aplicado – estudo e pareceres. Belo Horizonte, Fel Rey, 1997.

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MARCONI, Marina de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de

Metodologia Científica. 22. ed. Atlas: São Paulo 2007.

HENRIQUES, Antônio e MEDEIROS, João Bosco. Monografia no Curso de

Direito: Trabalho de Conclusão de Curso: Metodologia e Técnicas de pesquisa, da

escolha do assunto à apresentação gráfica. 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2004.