EDITAL DE LICITAO N 09/2011
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000321/2010-74
UASG 590001
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PESSOA JURDICA:
ENDEREO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO: CELULAR:
CONTATO EM BRASLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:Obs: Preenchimento com letra de forma
Recebi, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, cpia do Edital do Prego Eletrnico n 09/2011.
Braslia-DF, ____de _________________de 2011
Ass: _____________________________________________
ATENO:
OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET, www.cnmp.gov.br/licitacoes ,
SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, A COMISSO
PERMANENTE DE LICITAO, POR MEIO DO FAX: (61) 3224-8192.
Processo n 0.00.002.000321/2010-74 Prego Eletrnico CNMP n 09/2011 Pgina 1 de 103.
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EDITAL DE LICITAO N 09/2011
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.000.000321/2010-74
UASG - 590001
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 21/03/2011
HORRIO: 14:00 HORAS
Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido
contrrio.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no SHIS QI 03, lote A, blocos B,
E e G, - Lago Sul, e no SAS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 03, Bloco J, Asa Sul, em Braslia-DF, torna
pblico, por meio de seu Pregoeiro, institudo pela Portaria CNMP n 90, de 26 de outubro de 2010, do
Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, que no dia 21 de Maro de 2011 s 14:00
horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do primeiro dia til subsequente, na hiptese de no
haver expediente nessa data, atravs do endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar
licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL, execuo indireta, empreitada por preo global, na
modalidade de PREGO ELETRNICO, utilizando os recursos de tecnologia da informao Internet, para
contratao de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAO DE SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAO. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de 17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto n 3.555 de 08/08/2000, Decreto 5.450,
de 31/05/2005, Decreto n 5.504 de 05/08/2005, MPOG/IN n 02/08, Lei Complementar n 123 de
14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.
1 CONDIES PRELIMINARES
1.1 O Prego eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante
condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas
no COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do
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Edital.
1.2 Os trabalhos sero conduzidos por servidor(a) do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, denominado Pregoeiro(a), mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo constante da pgina eletrnica. (certificao digital)
2 DO OBJETO
A presente licitao tem por objeto a Contratao de empresa especializada na
prestao de servios de manuteno preventiva, preditiva e corretiva no sistema de climatizao,
que englobam os sistemas de ar-condicionado e ventilao mecnica, com fornecimento de mo-de-
obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposio imediata (mediante
ressarcimento), necessrios para execuo dos servios no edifcio Sede I do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico (CNMP), SHIS QI 03, Lote A, Blocos B, E e G, Centro Empresarial Terra Cota, Lago
Sul, Braslia/DF e no edifcio Sede II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), localizado no
Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco J, Asa Sul, Braslia/DF, conforme as especificaes constantes
do Anexo I (Termo de Referncia) e as condies estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital,
para todos os fins e efeitos:
Projeto Bsico - Anexo I;
Planilha de Custos e Formao de Preos Anexo II;
Declarao de enquadramento ME ou EPP - Anexo III;
Declarao de Fatos Impeditivos - Anexo IV;
Declarao de Menor Anexo V;
Declarao de Regularidade - Anexo VI;
Termo de Vistoria Anexo VII;
Modelo de Pedido de Ressarcimento Anexo VIII;
Modelo de Apresentao do Relatrio Tcnico Mensal Anexo IX;
Relao Mnima e Obrigatria de Ferramentas e Instrumentos para uso individual e
coletivo Anexo IX;
Minuta de Contrato - Anexo XI.
3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 Podero participar desta licitao pessoas Jurdicas que explorem ramo de atividade
compatvel com o objeto licitado e que atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos, estejam
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devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrnico,
e para tanto atendidas as seguintes exigncias:
a) Estarem devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;
b) Atendam s demais exigncias deste Edital e seus anexos.
3.2 No poder participar desta licitao:
a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar, cuja suspenso tenha sido
imposta pelo ente realizador do presente certame;
c) empresa apenada com o impedimento de contratar, cuja penalidade tenha sido imposta
pelo ente realizador do presente certame;
d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos
limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93;
e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de
concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de
16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do
Trabalho;
g) empresa em regime de subcontratao.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa
licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,
sob as penas da lei.
3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou
diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o
terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005
e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006, (Anexo VI do Edital).
3.6 Como requisito para participao neste Prego, a licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que est ciente e concorda com as condies contidas no edital e
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos neste Edital.
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4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das
transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art.
3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema
ou ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao
provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. (art.3, Pargrafo 5, do Decreto n
5.450/2005)
4.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que
essas possam gozar dos benefcios previstos nos captulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para
classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.
4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-
se- penalidade prevista no item 12 deste Edital.
5 DA VISTORIA
5.1 A licitante interessada em participar deste Prego dever vistoriar o local onde sero
executados os servios, at o ltimo dia til anterior data fixada para a abertura da sesso pblica, com
o objetivo de inteirar-se das condies e grau de dificuldade existentes, mediante prvio agendamento de
horrio junto Coordenadoria de Administrao, pelos telefones (61) 9304-8520 e 9123-9492 (Rogrio Paes
ou Gilcimar).
5.2. A vistoria ser acompanhada por representante do CNMP, designado para esse fim,
o qual visar a declarao comprobatria da vistoria efetuada, que dever ter sido previamente elaborada
pela licitante em conformidade com o anexo VII a este Edital.
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6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
6.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo
promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. (Art.
13, Inciso III, do Decreto n 5.450/2005).
6.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.(art. 13, Inciso IV, do
Decreto n 5.450/2005).
6.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer a PARTIR DA DIVULGAO DA
LICITAO AT A ABERTURA DA SESSO DO PREGO, NO DIA 21/03/2011, s 14:00 horas (quatorze
horas), horrio de Braslia-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
6.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas
neste Edital e seus anexos. (art.21, Pargrafo 2, do Decreto n 5.450/2005).
6.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que
cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por
quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.
6.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (Art. 21, 4, do Decreto n 5.450/05).
6.6 Concluda a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, dever
encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 02
(duas) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total
atualizados (no mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente
ofertados. A comprovao dar-se- mediante envio imediato da documentao para o FAX: (61) 3224-
8192, com posterior encaminhamento do Original (via Sedex) ou Cpia autenticada no prazo de 72
(setenta e duas) horas, no endereo constante no item 11.1 do presente Edital, devendo constar:
6.6.1 Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentao;
6.6.2. Especificao clara e completa, ou seja, detalhamento dos servios a
serem prestados, observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do
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Edital;
6.6.3. A planilha constante do anexo II, indicando preo unitrio de hora e total,
limitado a 02 (duas) casas decimais, expresso em reais.
6.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,
expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste
Edital;
6.8 Devem estar includos no preo todos os insumos que o compem, tais como as
despesas com mo-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execuo dos servios objeto desta Licitao.
6.9 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.10 O nmero do CNPJ indicado nos documentos de habilitao e na proposta de preos
dever ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os servios objeto da
presente licitao.
6.11 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital
e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.
6.12 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos
excessivos ou inexequveis, conforme a variao de preos no mercado e planilha de custo constante nos
autos, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.
6.12.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.
07 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS
7.1 A partir das 14:00 (quatorze horas) do dia 21/03/2011, data e horrio previstos no
prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do Prego Eletrnico n 09/2011, com a divulgao das
propostas de preos recebidas e incio da etapa de lances.
7.2 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.3 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor
zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites
mnimos.
7.4 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no
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sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso
pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da
inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.
08 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS
8.1 At o dia 16/03/2011, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.
8.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo
acolhida, ser definida e publicada nova data para realizao do certame.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados
ao Pregoeiro, at o dia 15/03/2011, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso
pblica, preferencialmente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico:
09 DA FORMULAO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o
licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor. (art. 24, do
Decreto n 5.450/05).
9.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras
de aceitao dos mesmos.
9.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrnico.
9.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,
para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do
primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.
9.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada
identificao do detentor do lance.
9.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que
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transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
9.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao.
9.8 A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
9.9 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento
da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,
acerca da aceitao do lance de menor valor.
9.10 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a
etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como
eventual negociao de valores.
9.11 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
9.12 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso deste
Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes.
9.13 Concluda a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, dever
comprovar a situao de regularidade, no prazo mximo de 02 (duas) horas, mediante
encaminhamento da documentao atravs do FAX: (61) 3224-8192, com posterior encaminhamento
dos Originais (via Sedex) ou Cpia autenticada no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas,
conforme endereo constante no item 11.1 do presente Edital.
9.13.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so
os relacionados no item 11 deste Edital.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em
ordem crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR
PREO GLOBAL PARA O ITEM, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitrio exato
(sem dzimas).
10.1.1 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet
de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao
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da proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.
10.2 Que o limite mximo aceitvel para o valor anual da contratao ser de R$
186.949,20 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) , sendo
desclassificadas as propostas com valores acima do limite previsto, na fase de "Aceitao".
10.3 Ser verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos neste instrumento convocatrio, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o
pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.5 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e
julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o
licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
10.6 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.7 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas
necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atenderem s solicitaes no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocao.
10.8 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou
falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para
fins de habilitao e classificao.
10.9 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.
10.10 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s
exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivo legais vigentes, que consigne preos
excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor
zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.
10.11 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor
a reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.
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11 - DA HABILITAO
11.1 Encerrada a etapa de lances, e sendo aceitvel a proposta classificada em primeiro
lugar, a proponente encaminhar ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico a documentao referente
HABILITAO, no prazo mximo de 02 (duas) horas, pelo FAX: (61) 3224-8192, e, num prazo de at 72
(setenta e duas) horas, apresentar os documentos originais, juntamente com a Proposta de Preos
atualizada e as respectivas Declaraes ao CNMP, sito ao endereo SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110 CEP
n 70070-030 - (Comisso Permanente de Licitao), em envelope fechado e rubricado no fecho, com os
seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO
CEP: 70.070-030
PREGO ELETRNICO N 09/2011
PROCESSO N 0.00.002.000321/2010-74
ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL E CNPJ
11.3 A habilitao das licitantes ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por
ele abrangidos, e por meio da documentao complementar especificada neste Edital.
11.4 A licitante dever apresentar habilitao parcial vlida no SICAF ou documentos que
supram tal habilitao.
11.5 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte
documentao complementar:
11.6 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 da Constituio Federal (ANEXO V).
11.6.1 A declarao de que trata esta sub-condio dever ser enviada de forma
eletrnica, via Comprasnet, por ocasio do envio da proposta de preos no sistema.
11.7 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de
participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica, conforme modelo do Anexo IV; (em
campo prprio do sistema Comprasnet);
11.8 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e
Processo n 0.00.002.000321/2010-74 Prego Eletrnico CNMP n 09/2011 Pgina 11 de 103.
seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos; (em campo prprio
do sistema Comprasnet).
11.9 Declarao de vistoria efetuada no local em que sero efetuados os servios (ANEXO
VI);
11.10 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratao, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados
e informados pelo SICAF;
11.11 um, ou mais, atestado ou declarao de capacidade tcnica, em nome da licitante,
expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove a aptido para desempenho de
atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto deste Prego;
11.11.1.para efeito desta condio, o atestado dever comprovar a prestao de
servio de manuteno de um sistema de climatizao com pelo menos 250 TR.
11.12 Comprovao de Registro ou Inscrio de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura CREA;
11.13 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui
meio legal de prova.
11.14 Declarao de que microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, e
que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e
esta apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. (Anexo III -
em campo prprio do sistema Comprasnet).
11.16 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e
quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados por FAX (061) 3224-8192, a partir de sua
convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 02 (duas) hora contada da solicitao do
Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 02 (dois) dias teis aps o
encerramento da sesso pblica.
11.16.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a
critrio do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.
11.17 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
11.18 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME
ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
Processo n 0.00.002.000321/2010-74 Prego Eletrnico CNMP n 09/2011 Pgina 12 de 103.
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
11.19 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de
21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para a retirada da Nota de Empenho, Assinatura do Contrato ou revogar a licitao.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do
presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante
vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho,
deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida
para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu
objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo
inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,
ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste
edital e das demais cominaes legais.
12.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da
Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as
seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:
a) advertncia;
b) multa moratria de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de
atraso, at o limite mximo de 5% (cinco por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de
descumprimento parcial ou total de qualquer obrigao pactuada;
d) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, por at 02 (dois) anos;
e) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base no inciso anterior.
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12.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,
garantida prvia defesa.(art. 87, 2 da Lei n 8.666/93) .
12.5 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspenso
de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste
Edital e das demais cominaes legais.
12.6 Comprovado o impedimento ou reconhecida fora maior, devidamente justificado e
aceito pelo CNMP, a licitante ficar isenta das penalidades mencionadas.
12.7 A multa, aplicada aps regular processo administrativo, ser cobrada
administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e no
sendo suficiente, o valor poder ser inscrito como Dvida Ativa e cobrado judicialmente.
12.8 Previamente aplicao das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra
sano, poder a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contado a partir da data em
que for notificada a respeito.
12.9 Da aplicao das sanes previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93 e demais penalidades
caber recurso, representao ou pedido de reconsiderao, nos termos do art. 109 da supramencionada
Lei, sendo assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.
12.10 O setor responsvel pela fiscalizao do servio objeto desta licitao dever
informar Coordenadoria de Administrao a ocorrncia de fatos que possam motivar a aplicao das
sanes previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
12.11 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas no item 11 e nos incisos III
e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a resciso contratual, sero publicados resumidamente no
Dirio Oficial da Unio.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,
imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias
teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razes no mesmo prazo concedido para a inteo de interpor recurso, que comearo a
correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante
quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou
insubsistentes no sero recebidos.
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13.3 Os recursos sero dirigidos Secretaria Executiva do CNMP por intermdio do
Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis, ou, nesse perodo, encaminha-ls
Secretaria Executiva, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.
13.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes
quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento
submetido Secretaria Executiva para homologao.
13.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na
internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.
13.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da
Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.
13.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n
8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.
13.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da
CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110, Asa Sul, Braslia-DF.
14 DO CONTRATO E DA REPACTUAO.
14.1 O CNMP, convocar a adjudicatria, para assinar o Contrato e retirar a Nota de
Empenho, a qual ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para
comparecer Administrao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades
previstas neste Edital, sujeitando-se s penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93,
bem como ensejar a aplicao das sanes previstas no item 12 deste Edital e no art. 7 da Lei n
10.520/2002.
14.2 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.
14.4 Na assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de habilitao
consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela Contratada durante a vigncia do contrato.
14.5 A Adjudicatria que no fizer a comprovao referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poder ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificao, para aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a
negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais
cominaes legais.
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14.6 At a efetiva Assinatura do Contrato, poder ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministrio Pblico venha a ter conhecimento de fato
desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.
.14 7 O Contrato poder ser repactuado, desde que observado o interregno mnimo de
12 (doze) meses, contados a partir da apresentao da proposta, ou da ltima repactuao, visando
adequao aos novos preos de mercado e mediante demonstrao analtica da variao dos componentes
de custos, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n 2.271/97, ou outros dispositivos
legais que venham a ser editados pelo Poder Pblico, em complementao ou substituio mencionada
norma.
.14 8 Os servios, objeto deste prego, devero ser executados nas Sedes I e II do CNMP,
conforme endereos constantes no Termo de Referncia do Anexo I deste Edital.
15 DA FISCALIZAO
15.1 - Nos Termos do Art. 67, 1, da Lei n 8.666/93, o CNMP designar um representante
para acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato, anotando em registro prprio todas as ocorrncias
relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos
observados.
15.1.2 - As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do
representante devero ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hbil para adoo das medidas
convenientes.
15.2 - Da mesma forma, a Adjudicatria dever indicar um preposto para, se aceito pelo
CNMP, representa-l na execuo do Contrato.
15.3 - Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a
execuo dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
15.4 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os
servios prestados, se em desacordo com o Contrato.
15.5 Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao Objeto do Contrato, devero ser
prontamente atendidas pela Adjudicatria, sem nus para o CNMP
16 DO LOCAL E DA EXECUO DOS SERVIOS
16.1 - Sero os constantes no Termo de Referncia, Anexo I do Edital.
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17 DAS OBRIGAES
17.1 Prestar os servios cotados em estrita conformidade com as especificaes
exigidas no Anexo I do Edital e do Contrato em anexo;
17.2 Entregar os servios nos mesmos prazos e preos estipulados;
17.3 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as
obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.
18 DA DOTAO
18.1 - As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta do
Programa/Atividade 03.062.0581.8010.0001, Natureza de Despesa 3.3.90.39, constante do oramento do
CNMP para este fim.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor at o 10 (dcimo) dia til
aps a aceitao dos servios, mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo
setor competente, por meio de Ordem Bancria e de acordo com as condies constantes na proposta da
empresa e aceito pelo CNMP.
19.2 Na nota fiscal apresentada dever constar o endereo, o CNPJ e o domiclio bancrio
da CONTRATADA, bem como o nmero da Nota de Empenho, a descrio clara do objeto e os valores
expressos em moeda corrente nacional.
19.3 A licitante dever fazer constar como beneficirio/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Nacional do Ministrio Pblico, CNPJ n
11.439.520/0001-11.
19.4 Devero acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos: cpia
autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, relatrio mensal de atividades realizadas,
cpia da folha de pagamento e folha de ponto dos empregados alocados no servio, Guia
GFIP/SEFIP do ms de referncia, comprovantes de entrega de Vale-Refeio e Vale-Transporte e
comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, referentes ao ms anterior ao da
prestao dos servios, devidamente atestados pelo setor competente. 19.5 Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e
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as dos impostos e contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 480, de 15.12.2004 e 539, de
25.04.2005 e Lei Complementar n 116/2003.
19.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES (Lei n 9.317/96),
no sero feitas as retenes de que tratam as citadas instrues normativas, ficando a CONTRATADA
nesse caso obrigada a apresentar declarao, na forma do Anexo IV da Instruo Normativa SRF n 480, de
15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
19.7 A consulta relativa regularidade fiscal, exigida quando da habilitao, ser feita
previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo prprio e
ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
19.8 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao
qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual,
sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.
19.9 Ao CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no momento da
aceitao, os servios fornecidos, no estiverem em perfeitas condies e em conformidade com as
especificaes estipuladas.
20 DA GARANTIA DE CONTRATO
20.1 Para fiel cumprimento das clusulas e obrigaes contratuais que sero firmadas,
o CNMP exigir da licitante vencedora, na data de assinatura do Contrato, a prestao de garantia sob
uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei n 8.666/1993, no valor equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato, observadas as condies previstas na Minuta do Contrato (Anexo
XI).
20.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de
qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a Contratada dever proceder respectiva
reposio, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados da data em que for notificada pela
Administrao, sob pena de aplicao das sanes contratuais, e demais cominaes legais.
21 - DAS DISPOSIES FINAIS
21.1 A Autoridade Competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,
bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias
constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente
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devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anula-l por ilegalidade,
de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei
n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
21.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao
de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
21.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme
previsto nos 1 e 2, inc. II, art. 65, da Lei n 8.666/93.
21.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento
do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua
qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres
tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre
que julgar necessrio.
21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
21.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 12 do presente
Edital, o lance considerado proposta.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia
do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver
expediente no CNMP.
21.9 No caso de divergncia entre as especificaes dos materiais insertas no
Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.
21.10 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado, na Sede II do Conselho Nacional
do Ministrio Pblico, sito SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110 (Comisso Permanente de Licitao), ou
ainda nos stios www.comprasnet.gov.br e www.cnmp.gov.br/licitacoes .
21.11 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 21.10, das eventuais
republicaes e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras
ocorrncias que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta
e da abertura da sesso pblica.
21.12 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao implica
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http://www.cnmp.gov.br/licitacoeshttp://www.comprasnet.gov.br/
em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
21.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificao tcnica e
comprovada capacidade para execuo do objeto da presente licitao, de modo algum ser aceita
qualquer alegao, durante a execuo do contrato, quanto a possveis indefinies, omisses, falhas ou
incorrees contidas no conjunto de elementos que constitui a documentao referente a este objeto,
como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou servios, ou alterar a composio dos
preos unitrios.
21.14 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao
mesmo.
21.15 Os casos omissos, bem como dvidas suscitadas, sero dirimidas pelo Pregoeiro no
Conselho Nacional do Ministrio Pblico, situada a SAS Quadra 03, Bloco J, Sala T-110, ou atravs dos
Telefones (61) 9124-0066 ou (61) 9124-6568, TeleFax 3224-8192 ou ainda pelo correio eletrnico:
[email protected] ou [email protected]
21.16 O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir
quaisquer questes judiciais resultantes deste Edital.
Braslia-DF, 02 de Maro de 2011.
Rogrio Fagundes Gomide
Pregoeiro/CNMP
Processo n 0.00.002.000321/2010-74 Prego Eletrnico CNMP n 09/2011 Pgina 20 de 103.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]
EDITAL DE LICITAO N 09/2011
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000321/2010-74
UASG 590001
ANEXO I
PROJETO BSICO
Processo: 0.00.002.000321/2010-74Interessado: Coordenadoria de Administrao CNMP
1. OBJETO
1.1. Contratao de empresa especializada na prestao de servios de manuteno preventiva, preditiva e corretiva no sistema de climatizao, que englobam os sistemas de ar-condicionado, e ventilao mecnica, com fornecimento de mo-de-obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposio imediata (mediante ressarcimento), necessrios para execuo dos servios no edifcio Sede I do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), SHIS QI 03, Lote A, Blocos B, E e G, Centro Empresarial Terra Cota, Lago Sul, Braslia/DF e no edifcio Sede II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco J, Asa Sul, Braslia/DF.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execuo dos servios de manuteno predial preventiva e corretiva imprescindvel para preservao e conservao das caractersticas de funcionamento, segurana, higiene e conforto das edificaes do CONTRATANTE.
3. DESCRIO DOS SISTEMAS
3.1. O edifcio Sede I do Conselho Nacional do Ministrio Pblico composto de 03 (trs) edificaes (Blocos B, E e G), no total de 2.835,00 m de rea construda.3.2. O quantitativo e as caractersticas de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE, so os abaixo descritos, podendo sofrer alteraes por aquisio e/ou alienao no decorrer da vigncia do Contrato:
3.2.1. Descrio do Sistema de Climatizao:3.2.1.1. Subsistema de ar-condicionado:
3.2.1.1.1. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.1.1. Quantitativo: 17 un.3.2.1.1.1.2. Localizao: Bloco B (01) e Bloco E (16) 3.2.1.1.1.3. Fabricante: CARRIER3.2.1.1.1.4. Refrigerante: R407C3.2.1.1.1.5. Potncia de cada equipamento: 9.000 Btu/h
3.2.1.1.2. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.2.1. Quantitativo: 01 un.3.2.1.1.2.2. Localizao: Bloco E (01) 3.2.1.1.2.3. Fabricante: CARRIER3.2.1.1.2.4. Refrigerante: R407C3.2.1.1.2.5. Potncia de cada equipamento: 12.000 Btu/h
3.2.1.1.3. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.3.1. Quantitativo: 01 un.3.2.1.1.3.2. Localizao: Bloco B (01) 3.2.1.1.3.3. Fabricante: YORK3.2.1.1.3.4. Refrigerante: R407C3.2.1.1.3.5. Potncia de cada equipamento: 12.000 Btu/h
3.2.1.1.4. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.4.1. Quantitativo: 02 un.3.2.1.1.4.2. Localizao: Bloco B (02) 3.2.1.1.4.3. Fabricante: SPRINGER3.2.1.1.4.4. Refrigerante: R407C3.2.1.1.4.5. Potncia de cada equipamento: 12.000 Btu/h
3.2.1.1.5. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.5.1. Quantitativo: 09 un.3.2.1.1.5.2. Localizao: Bloco B (06) e Bloco E (03) 3.2.1.1.5.3. Fabricante: CARRIER3.2.1.1.5.4. Refrigerante: R407C3.2.1.1.5.5. Potncia de cada equipamento: 18.000 Btu/h
3.2.1.1.6. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.6.1. Quantitativo: 03 un.3.2.1.1.6.2. Localizao: Bloco G (03) 3.2.1.1.6.3. Fabricante: CARRIER3.2.1.1.6.4. Modelo da condensadora: 38XCDO18515MC3.2.1.1.6.5. Refrigerante: R22
3.2.1.1.6.6. Potncia de cada equipamento: 18.000 Btu/h3.2.1.1.7. Equipamento: Condicionador de ar tipo bi- split
3.2.1.1.7.1. Quantitativo: 01 un.3.2.1.1.7.2. Localizao: Bloco G (01) 3.2.1.1.7.3. Fabricante: CARRIER3.2.1.1.7.4. Modelo da condensadora: 38HCA03651585BS3.2.1.1.7.5. Refrigerante: R-223.2.1.1.7.6. Potncia: 36.000 Btu/h
3.2.1.1.8. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.2.1.1.8.1. Quantitativo: 09 un.3.2.1.1.8.2. Localizao: Bloco G 3.2.1.1.8.3. Fabricante: CARRIER Modelo da condensadora: 38XCB0245-15MC Modelo da Evaporadora: 40KMC024A-BIU3.2.1.1.8.5. Refrigerante: R22
3.2.1.2. Subsistema de ventilao e exausto: 3.2.1.2.1. Equipamento: Exaustor de Banheiro
3.2.1.2.1.1. Quantitativo: 02 un.3.2.1.2.1.2. Localizao: Bloco E (02)3.2.1.2.1.3. Fabricante: WESTAFLEX
3.3. O edifcio sede II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico composto por 02 (dois) blocos (A e B), no total de 2.744,00 m de rea construda.3.4. O quantitativo e as caractersticas de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE, so os abaixo descritos, podendo sofrer alteraes por aquisio e/ou alienao no decorrer da vigncia do Contrato:
3.4.1. Descrio do Sistema de Climatizao:3.4.1.1. Subsistema de ar-condicionado:
3.4.1.1.1. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.1.1. Quantitativo: 02 un. evaporadoras e 02 un. condensadoras;3.4.1.1.1.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.1.3. Localizao - Evaporadora: Banco do Brasil (subsolo)3.4.1.1.1.4. Fabricante: SOURCE 13.4.1.1.1.5. Modelo da condensadora: SLDA12FS-ADA3.4.1.1.1.6. Modelo da evaporadora: Hi-wall SLEA12FS-ADA3.4.1.1.1.7. Potncia: 12.000 Btu/h
3.4.1.1.1.8. Corrente nominal: 6,1 A3.4.1.1.1.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.1.10. Carga: 0,78 Kg
3.4.1.1.2. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.2.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.2.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.2.3. Localizao - Evaporadora: Banco do Brasil (subsolo)3.4.1.1.2.4. Fabricante: SOURCE 13.4.1.1.2.5. Modelo da condensadora: SLDA09FS-ADA3.4.1.1.2.6. Modelo da evaporadora: Hi-wall SLEA09FS-ADA3.4.1.1.2.7. Potncia: 9.000 Btu/h3.4.1.1.2.8. Corrente nominal: 4,0 A3.4.1.1.2.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.2.10. Carga: 0,85 Kg
3.4.1.1.3. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.3.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.3.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.3.3. Localizao - Evaporadora: Biblioteca (subsolo)3.4.1.1.3.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.3.5. Modelo da condensadora: 38XCA182263.4.1.1.3.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.3.7. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.3.8. Corrente nominal: 9,0 A3.4.1.1.3.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.3.10. Carga: 1,08 Kg
3.4.1.1.4. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.4.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.4.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.4.3. Localizao - Evaporadora: Sala Auditrio CPL 3.4.1.1.4.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.4.5. Modelo da condensadora: 38XCA122263.4.1.1.4.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.4.7. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.4.8. Corrente nominal: 6,9 A3.4.1.1.4.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.4.10. Carga: 1,00 Kg
3.4.1.1.5. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.5.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.5.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.5.3. Localizao - Evaporadora: Sala Auditrio CPL (trreo)3.4.1.1.5.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.5.5. Modelo da condensadora: 38XCA012515MC3.4.1.1.5.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.5.7. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.5.8. Corrente nominal: 5,7 A3.4.1.1.5.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.5.10. Carga: 0,95 Kg
3.4.1.1.6. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.6.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.6.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.6.3. Localizao - Evaporadora: Sala 114 Assessoria Jurdica (trreo)3.4.1.1.6.4. Fabricante: TEMPSTAR3.4.1.1.6.5. Modelo da condensadora: NAC024AKC33.4.1.1.6.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto MK024AWA3.4.1.1.6.7. Potncia: 24.000 Btu/h3.4.1.1.6.8. Corrente nominal: 13,2 A3.4.1.1.6.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.6.10. Carga: 71 oz
3.4.1.1.7. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.7.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.7.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.7.3. Localizao - Evaporadora: Sala 112 Coordenadoria Administrativa (trreo)3.4.1.1.7.4. Fabricante: TEMPSTAR3.4.1.1.7.5. Modelo da condensadora: NAC024AKB13.4.1.1.7.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto MK024AWA3.4.1.1.7.7. Potncia: 24.000 Btu/h3.4.1.1.7.8. Corrente nominal: 13,4 A3.4.1.1.7.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.7.10. Carga: 67 oz
3.4.1.1.8. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.8.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;
3.4.1.1.8.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.8.3. Localizao - Evaporadora: Sala Direo Geral (trreo)3.4.1.1.8.4. Fabricante: TEMPSTAR3.4.1.1.8.5. Modelo da condensadora: NAC018AKB23.4.1.1.8.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto MK018AWA3.4.1.1.8.7. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.8.8. Corrente nominal: 10,2 A3.4.1.1.8.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.8.10. Carga: 57 oz
3.4.1.1.9. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.9.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.9.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.9.3. Localizao - Evaporadora: Sala 110 CPL (Pagamento de Pessoal)3.4.1.1.9.4. Fabricante: TEMPSTAR3.4.1.1.9.5. Modelo da condensadora: NAC018AKB23.4.1.1.9.6. Modelo da evaporadora: Pisto-Teto MK018AWA3.4.1.1.9.7. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.9.8. Corrente nominal: 11,7 A3.4.1.1.9.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.9.10. Carga: 57 oz
3.4.1.1.10. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.10.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.10.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 13.4.1.1.10.3. Localizao - Evaporadora: Sala 110 - CPL 3.4.1.1.10.4. Fabricante: TEMPSTAR3.4.1.1.10.5. Modelo da condensadora: 38XCB012515ME3.4.1.1.10.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.10.7. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.10.8. Corrente nominal: 5.7 A3.4.1.1.10.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.10.10. Carga: 0.9 Kg
3.4.1.1.11. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.11.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.11.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 2
3.4.1.1.11.3. Localizao - Evaporadora: Sala 138 (trreo)3.4.1.1.11.4. Fabricante: GREE3.4.1.1.11.5. Modelo da condensadora: GSW9-22L/A(O)3.4.1.1.11.6. Modelo da evaporadora: Hi-wall GSW9-22L/A3.4.1.1.11.7. Potncia: 9.000 Btu/h3.4.1.1.11.8. Corrente nominal: 4.18 A3.4.1.1.11.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.11.10. Carga: 0.8 Kg
3.4.1.1.12. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.12.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.12.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 23.4.1.1.12.3. Localizao - Evaporadora: Sala 330 (subsolo)3.4.1.1.12.4. Fabricante: TRANE3.4.1.1.12.5. Modelo da condensadora: TTK518E5LA03.4.1.1.12.6. Modelo da evaporadora: Hi-wall MCW518K10RAB 3.4.1.1.12.7. Potncia: 17.000 Btu/h3.4.1.1.12.8. Corrente nominal: 11.7 A3.4.1.1.12.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.12.10. Carga: 1.3 Kg
3.4.1.1.13. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.13.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.13.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 23.4.1.1.13.3. Localizao - Evaporadora: Sala 331 Telefonia (subsolo)3.4.1.1.13.4. Fabricante: FUJITSU3.4.1.1.13.5. Modelo da condensadora: AOB18A13.4.1.1.13.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto ABB18A13.4.1.1.13.7. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.13.8. Corrente nominal: 9.6 A3.4.1.1.13.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.13.10. Carga: 1.3 Kg
3.4.1.1.14. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.14.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.14.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 2
3.4.1.1.14.3. Localizao - Evaporadora: Sala 134 Telefonia (trreo)3.4.1.1.14.4. Fabricante: GREE3.4.1.1.14.5. Modelo da condensadora: GSW9-22L/A(O) 3.4.1.1.14.6. Modelo da evaporadora: Hi-wall GSW9-22L/A(I)3.4.1.1.14.7. Potncia: 9.000 Btu/h3.4.1.1.14.8. Corrente nominal: 4.32 A3.4.1.1.14.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.14.10. Carga: 0.8 Kg
3.4.1.1.15. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.15.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.15.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 23.4.1.1.15.3. Localizao - Evaporadora: Sala 128 (trreo)3.4.1.1.15.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.15.5. Modelo da condensadora: 38XCB012515MC3.4.1.1.15.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.15.7. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.15.8. Corrente nominal: 5.7 A3.4.1.1.15.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.15.10. Carga: 0.9 Kg
3.4.1.1.16. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.16.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.16.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 2 (no vo) 3.4.1.1.16.3. Localizao - Evaporadora: Sala 139 Consultrio de Psicologia (trreo)3.4.1.1.16.4. Fabricante: TOTAL LINE3.4.1.1.16.5. Modelo da condensadora: 3.4.1.1.16.6. Modelo da evaporadora: Hi wall 5THB0726C3.4.1.1.16.7. Potncia: 7.000 Btu/h3.4.1.1.16.8. Corrente nominal: 3.2 A3.4.1.1.16.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.16.10. Carga: 0.9 Kg
3.4.1.1.17. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.17.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;
3.4.1.1.17.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 2 (no vo)3.4.1.1.17.3. Localizao - Evaporadora: Sala 332 Dept. de Adm. - Reprografia (subsolo)3.4.1.1.17.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.17.5. Modelo da condensadora: 3.4.1.1.17.6. Modelo da evaporadora: Piso-Teto 3.4.1.1.17.7. Potncia: 3.4.1.1.17.8. Corrente nominal: 3.4.1.1.17.9. Fluido refrigerante: 3.4.1.1.17.10. Carga:
3.4.1.1.18. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.18.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.18.2. Localizao - Condensadora: Subsolo Lado 2 (Entrada da garagem)3.4.1.1.18.3. Localizao - Evaporadora: Sala 317 - Acesso ao CPD (subsolo)3.4.1.1.18.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.18.5. Modelo da condensadora: 3.4.1.1.18.6. Modelo da evaporadora: 3.4.1.1.18.7. Potncia: 3.4.1.1.18.8. Corrente nominal: 3.4.1.1.18.9. Fluido refrigerante: 3.4.1.1.18.10. Carga:
3.4.1.1.19. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.19.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.19.2. Localizao - Condensadora: Trreo Lado 2 (no vo)3.4.1.1.19.3. Localizao - Evaporadora: Sala 133 Consultrio odontolgico (trreo)3.4.1.1.19.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.19.5. Modelo da condensadora: 3.4.1.1.19.6. Modelo da evaporadora: 3.4.1.1.19.7. Potncia: 3.4.1.1.19.8. Corrente nominal: 3.4.1.1.19.9. Fluido refrigerante: R2216.1.1.1.1.1. Carga:
3.4.1.1.20. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.20.1. Quantitativo: 09 un. evaporadora e 08 un. condensadora;3.4.1.1.20.2. Localizao - Condensadora: Cobertura (Lado 1)3.4.1.1.20.3. Localizao - Evaporadora: Sobreloja Salas 200, 201, 202, 206, 207, 210, 211 e 212.3.4.1.1.20.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.20.5. Modelo da evaporadora: Pisto-Teto 3.4.1.1.20.6. Modelo da condensadora (1un.): 38XCA24226 3.4.1.1.20.7. Potncia: 24.000 Btu/h3.4.1.1.20.8. Corrente nominal: 11,5 A3.4.1.1.20.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.20.10. Carga: 1,95 kg3.4.1.1.20.11. Modelo da condensadora (3 un.): 38XCA18226 3.4.1.1.20.12. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.20.13. Corrente nominal: 9 A3.4.1.1.20.14. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.20.15. Carga: 1,08 kg3.4.1.1.20.16. Modelo da condensadora (3 un.): 38XCA012515MC 3.4.1.1.20.17. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.20.18. Corrente nominal: 5,7 A3.4.1.1.20.19. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.20.20. Carga: 0,95 kg3.4.1.1.20.21. Modelo da condensadora (1 un.): 38XCB018515MC 3.4.1.1.20.22. Potncia: 18.000 Btu/h3.4.1.1.20.23. Corrente nominal: 1 kg3.4.1.1.20.24. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.20.25. Carga: 1 kg
3.4.1.1.21. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.21.1. Quantitativo: 01 un. evaporadora e 01 un. condensadora;3.4.1.1.21.2. Localizao - Condensadora: Trreo (Lado 2)3.4.1.1.21.3. Localizao - Evaporadora: Sala CPD (subsolo lado 2)3.4.1.1.21.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.21.5. Modelo da condensadora: 38XCA242263.4.1.1.21.6. Modelo da evaporadora: Pisto-Teto
3.4.1.1.21.7. Potncia: 24.000 Btu/h3.4.1.1.21.8. Corrente nominal: 11.5 A3.4.1.1.21.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.21.10. Carga: 1,95 Kg
3.4.1.1.22. Equipamento: Condicionador de ar tipo split 3.4.1.1.22.1. Quantitativo: 12 un. evaporadora e 12 un. condensadora;3.4.1.1.22.2. Localizao - Condensadora: Cobertura (Lado 2)3.4.1.1.22.3. Localizao - Evaporadora: Sobrelojas - Salas 217, 218, 219, 220, 221, 222, 226, 227, 228, 229, 230, 231.3.4.1.1.22.4. Fabricante: CARRIER3.4.1.1.22.5. Modelo da evaporadora: Piso-Teto3.4.1.1.22.6. Modelo da condensadora (1 un.): 38XQA12226 3.4.1.1.22.7. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.22.8. Corrente nominal: 8,9 A3.4.1.1.22.9. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.22.10. Carga: 0,86 kg3.4.1.1.22.11. Modelo da condensadora (10 un.): 38XCA012515MC 3.4.1.1.22.12. Potncia: 12.000 Btu/h3.4.1.1.22.13. Corrente nominal: 5,7 A3.4.1.1.22.14. Fluido refrigerante: R-223.4.1.1.22.15. Carga: 0,95 kg
4. NORMAS TCNICAS
Os materiais empregados e a execuo dos servios devero obedecer ao seguinte:4.1. s prescries e recomendaes dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;4.2. s normas, especificaes tcnicas e rotinas constantes do presente documento;
4.2.1. s normas tcnicas mais recentes da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR 5.410 Instalaes eltricas de baixa tenso; a NBR 16401-1 Instalaes de ar-condicionado;
4.3. s disposies legais federais, estaduais e municipais pertinentes;4.4. Regulamentos das empresas concessionrias de energia, gua e esgoto;4.5. s normas tcnicas especficas, se houver;4.6. Publicaes da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers), HVAC Systems Duct Design SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractor's
National Association);4.7. s normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;4.8. Portaria MARE n 2.296/97 e atualizaes Prticas (SEAP) de Projetos, de Construo e de Manuteno;4.9. s normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, em especial as seguintes:4.10. NR-6: Equipamentos de Proteo Individual EPI;4.11. NR-10: Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade;4.12. NR-18: Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo;4.13. NR-23: Proteo Contra Incndios;4.14. Resoluo CONFEA n 425/98 (ART);4.15. Portaria n. 3523/GM do Ministrio da Sade, bem como o preenchimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos.
5. DESCRIO DOS SERVIOS
5.1. Os servios que constam no objeto deste contrato devero ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe tcnica residente e do responsvel tcnico. Estes servios devem englobar todas as aes e intervenes permanentes, peridicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulaes frigorgenas, isolamentos, alm de todos os componentes dos sistemas de ventilao mecnica, visando manter as caractersticas de funcionalidade e operao dos equipamentos e seus componentes.5.2. Os servios de manutenes preditiva, preventiva e corretiva incluem a realizao de todos os testes eltricos e mecnicos, revises, calibragens, verificao das condies operacionais dos equipamentos, anlises de vazamentos, condies de lubrificao de componentes internos, eficincia, consumo eltrico e limpeza dos equipamentos que so objeto do presente projeto bsico. 5.3. As rotinas de manuteno, apresentadas no item 5.10, so as referncias mnimas para execuo dos servios de manuteno preventiva do sistema objeto deste projeto bsico, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais aes que forem necessrias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares devero ser encaminhadas por escrito para aprovao prvia por parte do responsvel pela fiscalizao do contrato, de forma a verificar sua adequao.5.4. O CONTRATANTE poder, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade dos servios de manuteno preventiva, bastando comunicar por escrito CONTRATADA, a qual ter o prazo mximo de 5 (cinco) dias teis para promover os ajustes necessrios, obedecendo aos aspectos legais de aditivo na contratao.5.5. A CONTRATADA ser responsvel por executar e finalizar os servios, iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horrio noturno, nos casos em que as pendncias prejudiquem atividades essenciais da CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA dever formalizar solicitao de autorizao CONTRATANTE.
5.6. Nenhum pagamento adicional ser efetuado em remunerao aos servios descritos no presente projeto bsico; os custos respectivos devero estar includos nos preos unitrios constantes da proposta da CONTRATADA; exceto nos casos previstos neste documento, ressarcimento de materiais e peas.5.7. A CONTRATADA disponibilizar recursos humanos de seu quadro para a execuo dos servios objeto do contrato:
5.7.1. Equipe tcnica mnima: a. 02 (dois) mecnicos de ar condicionado; b. 02 (dois) auxiliares gerais; c. 01 (um) Engenheiro Mecnico. Com exceo do Engenheiro, os profissionais residentes devero cumprir a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, das 8 (horas) s 19 (dezenove) horas e de segunda a sexta-feira. Esses profissionais devero atender aos seguintes requisitos:5.7.2. Quadro de quantitativo de profissionais:
PROFISSIONAIS EFETIVO
Mecnico de ar condicionado residente 02 (dois)
Auxiliar geral de mecnico de ar-condicionado residente 02 (dois)
TOTAL RESIDENTES 04 (quatro)
PROFISSIONAIS - SUPERVISO DOS SERVIOS EFETIVO
Engenheiro Mecnico visitas 01(um)
5.7.3. Formao profissional requerida para o mecnico de ar condicionado: curso tcnico de mecnico de ar-condicionado ou equivalente, e com no mnimo 06 (seis) meses de experincia em suas respectivas reas, com nfase para manuteno de equipamentos de ar condicionado tipo split, comprovada em carteira de trabalho;5.7.4 Formao profissional requerida para o auxiliar geral: experincia de no mnimo 06 (seis) meses em manuteno predial, comprovada em carteira de trabalho.5.7.5. VISITAS TCNICAS: Consistem nas atividades de gesto da manuteno objeto deste projeto bsico, a ser realizada por Engenheiro Mecnico. Este profissional dever realizar visitas mensais de no mnimo 04 (quatro) horas de durao, durante o horrio do expediente, sendo 02 (duas) horas em cada um dos edifcios do CNMP. Dever comparecer tambm sempre que a equipe tcnica residente no for capaz de solucionar os problemas existentes ou quando for solicitado pelo CONTRATANTE. O Engenheiro Mecnico dever responder junto ao CREA pelas atividades de manuteno do presente contrato, portanto este profissional dever registrar a ART do presente contrato, sendo o preposto da CONTRATADA para o presente contrato.
5.7.6. Formao profissional requerida: Engenheiro Mecnico com experincia mnima de 6 meses em manuteno de sistemas de ar condicionado tipo split, comprovada em carteira de trabalho e/ou mediante Certido de Acervo Tcnico emitida pelo CREA. Suas atribuies esto descritas no subitem 7.1.21.5.7.7. O CONTRATANTE definir a distribuio do efetivo de profissionais residentes nos locais especificados no objeto deste contrato;
5.7.7..1. O nmero total de profissionais residentes, considerando-se todos os locais especificados no objeto deste contrato e a respectiva categoria profissional, no poder exceder o especificado no item 5.7.2;5.7.7.2. O CONTRATANTE poder, a qualquer tempo, modificar a distribuio do efetivo residente, bastando comunicar por escrito CONTRATADA com antecedncia mnima de 24 horas;5.7.7.3. de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte para os profissionais residentes nos locais de trabalho definidos pela CONTRATANTE, tal transporte refere-se ao deslocamento destes profissionais at os locais de trabalho no incio da jornada de trabalho e o respectivo retorno ao trmino da jornada de trabalho;5.7.7.4. de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de transporte para os profissionais residentes nos casos em que for necessrio o deslocamento destes profissionais durante a jornada de trabalho entre os locais especificados no objeto deste contrato;5.7.7.5. Para os profissionais requisitados sob demanda pela CONTRATANTE o fornecimento do transporte sempre ocorrer sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.8. Vistoria tcnica inicial: Dever ser realizada pela CONTRATADA, at o quinto dia til a partir da autorizao de incio da execuo dos servio, e resultar na elaborao de relatrio, a ser avaliado pelo CONTRATANTE, contendo: avaliao dos componentes do sistema de climatizao e ventilao mecnica observando: funcionamento, operao e integridade de todos os componentes. Dever apresentar tambm cronograma das intervenes corretivas para soluo dos problemas identificados. O relatrio de vistoria tcnica inicial dever ser entregue ao fiscal do contrato no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos do incio, autorizado pelo CONTRATANTE, da execuo dos servios.
5.8.1. Ficar a cargo da CONTRATADA fornecer toda a mo-de-obra necessria para realizao das intervenes previstas no relatrio de vistoria tcnica inicial, devendo ser concludas no prazo mximo de 90 (noventa) dias corridos da aprovao do relatrio pelo CONTRATANTE, exceto nos casos em que houver indisponibilidade comprovada de componentes no mercado, caso em que a CONTRATADA dever informar ao fiscal do contrato a data de fornecimento das peas e o cronograma para a realizao dos servios.
5.9. Manuteno Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrncia de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padres de operacionalidade e segurana e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento manutenido a uma operao mais prxima possvel das condies de projeto, com melhor eficincia e menor
consumo de energia. Essa manuteno deve ser executada em duas etapas:5.9.1. Inspeo: Verificao de determinados pontos das instalaes seguindo programa (rotina) de manuteno recomendado pelo fabricante dos equipamentos;5.9.2. Reviso: Verificaes (parciais ou totais) programadas das instalaes para fins de reparos, limpeza ou reposio de componentes;
5.10. Nas tabelas a seguir so apresentadas as rotinas mnimas para manuteno preventiva dos equipamentos dos sistema objeto deste contrato.
5.10.1. Aparelhos de ar condicionado tipo split - Manuteno preventiva da unidade externa;
ITEM VERIFICAR MANUTENO PREVENTIVA PERIODICIDADE
1 Isolamento EltricoVerificar com megmetro , aplicando 500Vcc: Isolamento mnimo de 1mega Ohms Semestral
2Cabo de
Alimentao / Comando
Reapertar todos os parafusos; Verificar o estado e proceder fixao dos cabos; verificar as condies do encaminhamento eltrico e isolar se necessrio.
Semestral
3 Fusvel Verificar estado e capacidade do fusvel,Conforme especificado e sem anomalia Semestral
4 Contator Verificar estado do contator e contatos.Verificar rudo de funcionamento aps trs minutos on / off Semestral
5 Rel Verificar funcionamento de on/off Semestral
6 **Filtro do CicloVerificar a diferena de temperatura entre entrada e sada do filtro. (Se houver diferena de temperatura, h obstruo do mesmo)
Semestral
7 Pressostato
Verificar atuao da presso de desarme (R407C = 3,15 ~ 3,25 ) (Recomenda-se reduzir rea de troca de calor, obstruindo a passagem de ar) (Resfria ... Tampe a unidade condensadora) (Aquece ... Tampe a unidade evaporadora)
Semestral
8 Gabinete
Verificar o estado e realizar limpeza do equipamento (No utilize removedor qumico: benzina, thinner ou solventes) Bimestral
Verificar se existem pontos de oxidao (Realizar reparos utilizando produtos anti-corrosivos) Bimestral
Verificar fixao dos painisProceder reaperto dos parafusos Bimestral
9 Trocador Aletado Verifique estado da serpentina Proceder limpeza do trocador aletado. Bimestral
10 Vlvula de 4 vias Verificar funcionamento, comutando os modos resfria e aquece (Verificar o rudo no instante da mudana) Bimestral
11 Ventilador e Motor
Verificar vibrao e rudo; * (Em Funcionamento, liga/desliga, sem rudo e sem vibrao anormal)
Bimestral
Checar sentido de rotao; (Em funcionamento, certifique fluxo de ar) Bimestral
Verificar com megmetro, aplicando 500Vcc, isolamento mnimo de 3 mega Ohms Semestral
12 Compressor
Verificar rudo anormal de funcionamento e na parada dos compressores. Bimestral
Verificar com megmetro, aplicando 500Vcc, isolamento mnimo de 3 mega Ohms Semestral
Verificar interligao eltrica e de comando.(Reapertar os parafusos) Bimestral
Verificar estado da borracha anti-vibrao: (Est ressecada , sem flexibilidade? - Substituir) Bimestral
Verificar estado da capa isolante do compressor (sem rachadura). (Funo: isolante acstico, trmico e proteo contra chuva) Bimestral
13 Aquecedor de leo Verificar o funcionamento do aquecedor de leo. Bimestral
14 Aterramento Verificar estado do aterramento. (Perda do aterramento: reapertar parafusos) Semestral
15 Carga de RefrigeranteVerificar carga de refrigerante para este equipamento conforme procedimento recomendado pelo fabricante Bimestral
16 Tubulaes FrigorgenasVerificar toda a tubulao frigorgena e isolamento(Substituir pontos danificados e ressecados) Bimestral
17 Testes de Funcionamento
Realizar testes de funcionamento do sistema. comandos liga/ desliga dos compressores, vlvulas de controle, avaliao da corrente de compressores e ventiladores.
Bimestral
18 Sensores Proceder calibrao de todos os sensores do equipamento Semestral
5.10.2. Aparelhos de ar condicionado tipo split - Manuteno preventiva da unidade interna;
ITEM VERIFICAR MANUTENO PREVENTIVA PERIODICIDADE
1 Gabinete
Verificar estado de limpezaSempre realizar a limpeza do equipamento*(Proceder limpeza com pano mido e macio,)*(No utilizar removedor qumico (benzina, thinner ou solventes)
Bimestral
Verificar fixao dos painis.*(Reapertar os parafusos) Bimestral
Verificar isolamento termo acstico;*(Caso verifique-se descolamento, cole os isolantes) Bimestral
Verificar vazamento de gua da bandeja de dreno.*(Lavar bandeja de dreno e desobstruir a tubulao. ) Bimestral
Verificar fechamento da vlvula de controle.*(Colocar aparelho no modo ventilao e observar temperatura da serpentina, se esta apresentar diminuio na temperatura ou formao de condensado deve-se proceder substituio ou reparo da vlvula)
Bimestral
2 Isolamento EltricoVerificar com megmetro, aplicando 500Vcc, isolamento mnimo de 1 mega Ohms Semestral
3 Ventilador e Motor
Verificar vibrao e rudo:*(Em funcionamento, liga / desliga, em alta mdia e baixa, sem rudo e sem vibrao normal. )
Bimestral
Verificar sentido de rotao :*(Em Funcionamento verifique fluxo de Ar.) Bimestral
Verificar com megmetro, aplicando 500Vcc, isolamento mnimo de 3 mega Ohms
Semestral
4 Trocador aletado Proceder limpeza e desobstruo da serpentina Bimestral
5 ConexoVerificar vazamento de refrigerante:*(Procure vazamento nas conexes roscadas ) Bimestral
6 Filtro de Ar
Verificar obstrues;Proceder limpeza;*(Proceder troca dos filtros caso sejam identificados pontos danificados)
Bimestral
7 Bomba Dreno
Verificar funcionamento da bomba de dreno;Se a gua est fluindo normalmente*(Se a vazo est conforme as caractersticas originais do equipamento)
Bimestral
8 Bia do Dreno Verifique a atuao / funcionamento da bia de dreno Bimestral
9 Sensores Verificar a calibrao dos sensores de temperatura Semestral
10 Controle Remoto
Verificar o funcionamento de todos os comandos e estado de conservao; Bimestral
Verificar a atuao do timer; Bimestral
Verificar as respostadas dos comandos na atuao da Unidade Evaporadora Bimestral
5.10.3. Exaustores/Ventiladores
ITEM VERIFICAR MANUTENO PREVENTIVA PERIODICIDADE
1 Caixa de ventilao
Limpeza interna e externa dos ventiladores/exaustores, inclusive das ps dos rotores; Mensal
Verificar e eliminar corroso no equipamento, inclusive ps dos rotores e hlices (seguir recomendao do fabricante para pintura);
Trimestral
Reapertar parafusos dos mancais de suportes; Trimestral
2 Rotores e Polias Inspecionar e corrigir rudos e vibraes anormais; Mensal
3 Rotores e Polias Verificar integridade e necessidade de rebalanceamento de rotores e polias; Mensal
4 Eixo e correias Verificar integridade e necessidade de realinhamento do eixo e correias; Mensal
5 Acoplamentos Verificar existncia de folgas em acoplamentos com comparador, e corrigir se necessrio; Mensal
6 RolamentosVerificar integridade dos rolamentos (teste de escuta e temperatura) e necessidade de lubrificao (caso possvel) ou troca;
Mensal
7 Componentes Verificar integridade de mancais, buchas , polias e eixos, e necessidade de substituio ou reusinamento; Mensal
8 Polias Verificar alinhamento das polias do motores, ventiladores/exaustores; Mensal
9 CorreiasVerificar o estado e tenso das correias dos ventiladores/exaustores (deslocamento mximo de 1 mm para cada 100 mm de vo);
Mensal
Mancais Verificar e registrar a temperatura com termmetro laser dos mancais do ventilador; Mensal
9 Acoplador elstico Verificar integridade do acoplador elstico (caso exista); Mensal
10 Filtros de ar Limpar ou substituir filtros de ar; Mensal
11Quadro eltrico e
motor Inspeo e limpeza dos quadros eltricos e fiaes e reapertar todas as conexes eltricas; Mensal
***Medir e registrar tenso (V) e corrente eltrica (A) solicitada pelo motor; Mensal
Verificar e ajustar rels trmicos conforme a corrente solicitada pelo motor, se necessrio;
Mensal
Verificar o aquecimento do motor com termmetro a laser (no deve exceder 70) Registrar valor. Mensal
Verificar sentido de rotao; Mensal
Verificar condies dos condutes; Trimestral
Medir a resistncia de isolamento do motor; Trimestral
5.11. Manuteno Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento ou readequao dos componentes dos equipamentos do sistema s condies ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execuo de regulagens, ajustes mecnicos e eletrnicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante, bem como substituio de peas, componentes e/ou acessrios, isolamentos que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se faam necessrios. Estes procedimentos devero ser atestados por meio de laudo tcnico especfico, assinado pelo engenheiro responsvel da CONTRATADA, o qual dever conter a discriminao do defeito.
5.11.1. A manuteno corretiva ser realizada sempre que necessrio e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, solicitando autorizao para execuo dos servios;5.11.2. A manuteno corretiva incluir servios de atendimento a chamados de emergncia, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento manutenido, este dever ocorrer sempre que a equipe tcnica residente no conseguir solucionar problemas referentes operao e a manuteno dos sistemas objeto do presente contrato. 5.11.3. A CONTRATADA dever disponibilizar membros de sua equipe tcnica, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas aps ter sido realizado o chamado de emergncia, para restabelecer as condies de funcionalidade do equipamento. Caso no seja possvel o restabelecimento no prazo estipulado, a CONTRATADA dever emitir relatrio/cronograma, contendo os motivos que impossibilitam o restabelecimento da operao, bem como as causas da falha, os materiais necessrios para a soluo do problema e a data para o restabelecimento, procedimentos a serem adotados e o nmero de tcnicos necessrios. Aps aprovao do cronograma, a CONTRATADA dever execut-lo cumprindo os prazos estabelecidos. Esse relatrio dever ser entregue ao fiscal do Contrato no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas aps a comunicao do chamado de emergncia.5.11.4. A manuteno corretiva incluir todo material de consumo, mo de obra necessria para reparar e/ou substituir as peas dos equipamentos a serem manutenidos e poder incluir o fornecimento de peas de reposio, mediante ressarcimento. Toda a mo de obra para os levantamentos, elaborao de relatrios e execuo da manuteno corretiva propriamente dita ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, j inclusas no valor global do contrato.
5.12. Operao: A operao do sistema consiste no estabelecimento de todos os padres operacionais, controlar e monitorar a situao operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usurios visando manter os parmetros de conforto trmico e qualidade do ar de todos os recintos atendidos pelos equipamentos dispostos no presente contrato.
5.13. A CONTRATADA dever emitir mensalmente relatrios tcnicos contemplando todos os itens verificados de forma detalhada, informe dos procedimentos utilizados, materiais substitudos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestes para melhorias. Os relatrios tcnicos acima descritos devero ser entregues ao fiscal do Contrato no quinto dia til dos meses em que estiver em vigor o presente contrato. No relatrio tcnico mensal devero ser apresentados todas as informaes referenciadas no Anexo IX Modelo de apresentao do relatrio tcnico mensal.
5.14. A CONTRATADA deve organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos e de histrico dos equipamentos e os dados peridicos das rotinas de manuteno, visando verificar a ocorrncia de valores em desacordo com os padr
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