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Direito Constitucinal | Direito Constitucional
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROCESSO LEGISLATIVO
Julgue os itens subsequente.1. (Cespe/TCE-ES/Auditor de Controle Externo/
Auditoria Governamental/2012) O processo de produo normativa do direito positivo brasileiro deve obedecer s normas constitucionais referentes a processo legislativo, assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF.
Gabarito Certo
2. (Cespe/DPE-PI/Defensor/2009) Conforme a jurisprudncia do STF, os estados-membros, em razo de sua autonomia poltico-administrativa, no esto obrigados a seguir compulsoriamente as regras bsicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar.
Gabarito Errado
3. (Cespe/TJ-BA/Titular de Servios de Notas e de Registros/Remoo/2013) Uma lei estadual de iniciativa parlamentar que dispuser sobre provimento de cargos integrantes do Poder Executivo estadual ser vlida por obedecer ao princpio da simetria entre matria e iniciativa legislativa.
Gabarito Errado
4. (Cespe/MPU/Analista Processual/2010) Como decorrncia do princpio da simetria e do princpio da separao dos poderes, as hipteses de iniciativa reservada ao presidente da Repblica, previstas na Constituio Federal, no podem ser estendidas aos governadores.
Gabarito Errado
5. (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2009) No exerccio de sua autonomia poltica e legislativa, os estados no esto obrigados a seguir compulsoriamente as regras do processo legislativo federal. Por essa razo, pode o constituinte estadual adotar normas acerca da formao das espcies normativas que no guardem simetria com o modelo bsico previsto na Constituio Federal.
Gabarito Errado
ABRANGNCIA6. (Cespe/MS/Analista Tcnico/
Administrativo/2013) O processo legislativo compreende a elaborao, entre outros atos normativos, das leis delegadas, das resolues e das medidas provisrias.
Gabarito Certo7. (Cespe/Cmara dos Deputados/Analista/
Tcnico em Material e Patrimnio/2012) O processo legislativo compreende a elaborao de emendas Constituio, leis complementares, leis ordinrias, leis delegadas e medidas provisrias. Os decretos legislativos e as resolues que tratam de matrias de competncia privativa do Senado Federal e da Cmara dos Deputados so considerados atos internos do Poder Legislativo, que no necessitam de sano presidencial e, portanto, no compem o processo legislativo.
Gabarito Errado
INEXISTNCIA DE HIERRQUIA INTERNA ENTRE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
8. (Cespe/ TRT 1 Regio/Juiz do Trabalho/2010) No h hierarquia entre lei complementar e decreto autnomo, quando este for validamente editado.
Gabarito Certo
9. (Cespe/CGE-PB/Auditor/2008) Resoluo do Senado hierarquicamente inferior a lei ordinria.
Gabarito Errado
10. (Cespe/Anatel/Especialista/2009) tradicional a jurisprudncia do STF na proclamao da inexistncia de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinria, espcies normativas formalmente distintas, tendo em vista a matria reservada quela.
Gabarito Certo
ESPCIES DE PROCESSO LEGISLATIVO
Processo Ordinrio11. (Cespe/PC-AL/Agente de Polcia/2012) O
processo legislativo ordinrio ou comum, caracterizado pela sua maior extenso, o que se destina elaborao das leis ordinrias e das leis complementares.
Gabarito Errado
Processo Abreviado12. (Cespe/DPE-DF/Defensor Pblico/2013) O
projeto de lei aprovado nas comisses para as quais tenha sido enviado, na forma e prazo regimentalmente estabelecidos, deve, necessariamente, seguir para votao no plenrio da respectiva Casa legislativa, pois o modelo constitucional brasileiro no admite a aprovao de leis por meio de rgos
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Direito Constitucional | Denise Vargas.
fracionrios da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Gabarito Errado
13. (Cespe/TRF 1 Regio/Juiz/2009) De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comisses, em razo da matria de sua competncia, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competncia do plenrio.
Gabarito Certo
Processo sumrio14. (Cespe/TJ-DF/Analista Judicirio/rea
Judiciria/2013) O presidente da Repblica pode solicitar urgncia para a apreciao de projetos de sua iniciativa, hiptese em que a Cmara dos Deputados e o Senado Federal tero, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposio, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito s deliberaes com prazo constitucional determinado.
Gabarito Certo
15. (Cespe/Cmara dos Deputados/Analista Legislativo/Tcnica Legislativa/2012) O presidente da Repblica poder solicitar urgncia para apreciao de projeto de sua iniciativa. No caso de a Cmara dos Deputados e o Senado Federal no se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em at quarenta e cinco dias, ser a proposio includa na ordem do dia, sobrestando-se toda e qualquer deliberao legislativa que esteja tramitando na respectiva casa at que se encerre a votao do projeto em regime de urgncia.
Gabarito Errado
16. (Cespe/TRT 1 Regio/Juiz/2010) A CF veda o requerimento de urgncia na votao de projetos de lei fora das hipteses por ela expressamente admitidas.
Gabarito Errado
17. (Cespe/TCE-BA/Procurador/2010) O presidente da Repblica s pode solicitar urgncia para apreciao de projetos de sua iniciativa, seja privativa, seja concorrente.
Gabarito Certo
FASE INICIAL - REGRAS SOBRE INICIATIVA
Casa Iniciadora18. (Cespe/PC-DF/Agente de Polcia/2013) Ter
sempre incio na Cmara dos Deputados a
votao dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisrias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da Repblica, do STF e dos tribunais superiores.
Gabarito Certo
19. (Cespe/TJ-MA/Juiz/2013) Os projetos de lei de iniciativa popular podero iniciar-se tanto na Cmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Gabarito Errado
20. (Cespe/IPAJM/Advogado/2010) A discusso e a votao dos projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, do STF, dos tribunais superiores e de senadores tero incio na Cmara dos Deputados.
Gabarito Errado
21. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) Projeto de lei de iniciativa do STF e dos demais tribunais superiores, dever ser iniciado, mediante o respectivo depsito junto mesa, no Senado Federal.
Gabarito Errado.
Iniciativa Privativa, Reservada ou Exclusiva22. (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2014)
Pertence privativamente ao presidente da Repblica a iniciativa das leis que disponham sobre a criao de cargos, funes ou empregos pblicos, bem como sobre o aumento de remunerao, na administrao direta e nas autarquias.
Gabarito Certo
23. (Cespe/PM-CE/OficialdaPolciaMilitar/2014)Ainiciativa das leis que disponham sobre regime jurdico e provimento de cargos de militares das foras armadas cabe ao presidente da Repblica, a membro da Cmara dos Deputados, do Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal.
Gabarito Errado
24. (Cespe/Bacen/Procurador/2013) A CF estabelece a iniciativa exclusiva do presidente da Repblica para o processo legislativo em matria de natureza tributria.
Gabarito Errado
25. (Cespe/MJ/Analista Tcnico Administrativo/Conhecimentos Bsicos/2013) Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinria que insira dispositivo legal no texto da Lei n 8.112/1990, para criar gratificao destinada a remunerar todos os
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servidores pblicos que exeram atividade em regio de fronteira, o presidente da Repblica dever sancionar a referida lei ordinria, tornando-a vigente a partir da sua publicao, j que ela se encontra em conformidade com a Constituio Federal.
Gabarito Errado
26. (Cespe/TJ-DF/Titular de Servios de Notas e de Registros/Provimento/2014) A iniciativa de leis sobre matria tributria privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo, conforme reiterado entendimento do STF.
Gabarito Errado
27. (Cespe/MDIC/Analista Tcnico/Administrativo/2014) Se um projeto de lei ordinria de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da Repblica, a sano desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanarovciodeflagradonoprocesso legislativo.
Gabarito Errado
28. (Cespe/DPE-DF/Defensor Pblico/2013) Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criao, transformao ou extino de cargos, empregos ou funes pblicas, mesmo que a iniciativa para sua proposio seja do Poder Judicirio ou do chefe do Poder Executivo.
Gabarito Certo
29. (Cespe/DPU/Defensor/2010) Considere que o chefe do Poder Executivo tenha apresentado projeto de lei ordinria que dispe sobre a remunerao de servidores pblicos. Nesse caso, no se admite emenda parlamentar ao projeto para aumento do valor da remunerao proposto.
Gabarito Certo
30. (Cespe/AGU/Procurador/2010) Nos projetos oramentrios de iniciativa exclusiva do presidente da Repblica so admitidas, em carter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.
Gabarito Certo31. (Cespe/TRF 5 Regio/Juiz Federal/ 2011)
Segundo entendimento do STF, as cortes de contas gozam de autonomia, autogoverno e iniciativa reservada para a instaurao de processo legislativo que pretenda alterar a sua organizao e funcionamento, razo por que inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que altere ou revogue dispositivos da lei orgnica do tribunal de contas do estado,
que estabelece preceito
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