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    1/161

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO1. Defnio2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'o

    2. CONCEITOS DE CONSTITUIO

    1. T#( )#inci)%i *o#'% de e defni# contit$io

    +. ELEMENTOS DAS CONSTITUIES

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO

    1. -#e'/$&o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    CONSIDERAES INICIAIS

    Sero 12 aulas no total.

    Na prova de delegado, sempre aparecem esses temas:

    Direitos e garantias fundamentais: 2 a 3 questes Separao dos poderes, 1 questo Segurana p!"lica

    #i"liogra$a complementar

    Direito %onstitucional &squemati'ado ( )edro *en'a (

    &ditora Saraiva +ndispensvel ler os arts. - a / da %0,

    procedimento legislativo.

    1 CONSTITUCIONALISMO

    1. Defnioovimento social, poltico e urdico, cuo principal o"etivo 4 &i'it%# o poder do &stado pormeio de uma constituio 5maneira moderna de de$nir constitucionalismo6.

    2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'oSegundo a doutrina, o constitucionalismo nasceu na antiguidade ou idade antiga segundo os7istoriadores. Contit$cion%&i'o n% id%de %nti3%: Segundo 8arl *o9enstein, 7demonstraes de constitucionalismo unto:

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no 6#e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%S

    CARREIRASJURDICAS

    Disciplina:%onstitucional

    )rofessor: 0lavioartins ulas: ?1 @Data: 2?A?2A2?1-

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    DAMSIO

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    Damsio Educacional

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    EDUCACIONAL

    o povo 7e"reu 5na conduta dos profetas, que tam"4m $scali'avam os atos dosgovernantes se eram compatveis com os teBtos sagrados, como

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    Defensoria )!"lica so" pena de multa diria, pois apesar de ser &stado rico nopriori'ou a instalao de Defensoria )!"lica.

    O$t#% e)9cie 0o$ no'enc&%t$#% de contit$cion%&i'o1. Contit$cion%&i'o oci%&: previso constitucional de direitos sociais: sa!de,

    educao, moradia, etc. Erigem:a. %onstituio do 4Bico, 11J.

    ". %onstituio de Veimar, 11. uito famosa pelos direitos sociais que previu.c. %onstituio de 13L, a %onstituio #rasileira, primeira que previu direitos

    sociais.2. No4o contit$cion%&i'o &%tino6%'e#ic%no: nome que a doutrina vem dando ao

    recente movimento. origem so as recentes constituies do &quador e #olvia,menos de 1? anos. ;ompendo com o modelo

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    &uropeu, tais constituies passam a prever relativa autonomia dos povosoriginrios, ou sea, indgenas. No 4 como a proteo aos ndios no #rasil, pois prevuma esp4cie de Fnao indgenaF, ou sea, nascem os F&stados )lurinacionaisF, comoa #olvia que se declara um &stado )lurinacional, 7 mais de uma nao dentro doprMprio &stado, com direito prMprio e ustia prMpria, diferente do Direito &uropeucoloni'ador.

    3. Contit$cion%&i'o do *$t$#o: 5ou do porvir, do argentino

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    t$#no, por @$"#$' de + de seus mem"ros, ingressam no direito #rasileiro comfora de e'end% contit$cion%&.Poe, sM 7 a conveno internacional so"re os direitos das pessoas com de$cincia,como tratado internacional so"re direitos 7umanos, que entrou no topo da pirGmide.Segundo posio minoritria por %elso de ello e 0lvio )iovesan, mesmo sendotratado que versa so"re direitos 7umanos, mas no atingiu aprovao com 3A- dequMrum, tam"4m teriam fora de norma constitucional ( seu fundamento 4 o art. -W

    2W da %0, que di': os direitos fundamentais da %0 no eBcluem os direitos deladecorrentes nem os tratados internacionais, mas isso tira todo o sentido daaprovao de 3A- em dois turnos nas duas casas, portanto no 4 aceita. as pela)oio '%

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    EDUCACIONAL

    supralegal e infraconstitucional 5acimadas leis e a"aiBo da %06, portanto se situaacima do meio da pirGmide. E?e')&o: pacto de San ose da %osta ;ica.

    "6 d

    -i#'ide de Fe&en no B#%i&emos quatro nveis em nossa constituio:TO-O: %onstituio, emendas constitucionais, tratados internacionais so"re direitos7umanos. E?e')&o: tratado so"re direitos dos de$cientes.

    INTERMEDIRIO: tratados internacionais no aprovados pelo art. -W 3W, inclusive dedireitos 7umanos, ou sea, sem 3A- de quMrum.E?e')&o: pacto de San

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    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIOSo trs: preGm"ulo, parte permanente e D% 5to das Disposies %onstitucionais

    ransitMrias6.

    1. -#e'/$&o

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    EDUCACIONAL

    -%#% o conc$#o: segundo o S0, o preGm"ulo NUE 4 norma constitucional. R norma denature'a poltica apenas. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3.

    2. -%#te )e#'%nente

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    \uesto.

    Delegado de )olcia C.16)odemos entender por mutao constitucional:

    5 6 \ue ela consiste na interpretao constitucional evolutiva.# 5 6 \ue ela pressupe alguma modi$cao signi$cativa no teBto formal da%onstituio.% 5 6 \ue pode ser mais limitada 5emenda6 ou mais eBtensa 5reviso6.D 5 6 \ue ela depende, necessariamente, da identi$cao de um casode repristinao constitucional .

    Delegado de )olcia do Distrito 0ederal.16 +ndique, entre os institutos que se seguem, aquele que no se encontra inserido,

    eBplicitamente, dentre as Denominadas clusulas p4treas da %onstituio em vigor:

    a6 os direitos e garantias individuaisT"6 a forma federativa de &stadoTc6 a separao dos )oderesTd6 o regime repu"licanoTe6 o voto direto, secreto, universal e periMdico.

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    &;+* D& )E+E

    Disciplina: %onstitucional)rofessor: 0lavio artins

    ulas: ?1 e ?2 @ Data:2?A?2A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO1. Defnio2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'o

    2. CONCEITOS DE CONSTITUIO

    1. T#( )#inci)%i *o#'% de e defni# contit$io

    +. ELEMENTOS DAS CONSTITUIES

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO

    1. -#e'/$&o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    CONSIDERAES INICIAIS

    Sero 12 aulas no total.

    Na prova de delegado, sempre aparecem esses temas:

    Direitos e garantias fundamentais: 2 a 3 questes Separao dos poderes, 1 questo Segurana p!"lica

    #i"liogra$a complementarDireito %onstitucional &squemati'ado ( )edro *en'a (

    &ditora Saraiva +ndispensvel ler os arts. - a / da %0,

    procedimento legislativo.

    1 CONSTITUCIONALISMO

    1. Defnioovimento social, poltico e urdico, cuo principal o"etivo 4 &i'it%# o poder do &stado por

    meio de uma constituio 5maneira moderna de de$nir constitucionalismo6.

    2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'oSegundo a doutrina, o constitucionalismo nasceu na antiguidade ou idade antiga segundoos 7istoriadores. Contit$cion%&i'o n% id%de %nti3%: Segundo 8arl *o9enstein, 7demonstraes de constitucionalismo unto:

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    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no6 #e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%SDamsio Educacional

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    o povo 7e"reu 5na conduta dos profetas, que tam"4m $scali'avam os atos dosgovernantes se eram compatveis com os teBtos sagrados, como

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    O$t#% e)9cie 0o$ no'enc&%t$#% de contit$cion%&i'o1. Contit$cion%&i'o oci%&: previso constitucional de direitos sociais: sa!de,

    educao, moradia, etc. Erigem:a. %onstituio do 4Bico, 11J.". %onstituio de Veimar, 11. uito famosa pelos direitos sociais que previu.c. %onstituio de 13L, a %onstituio #rasileira, primeira que previu direitos

    sociais.

    2.No4o contit$cion%&i'o &%tino6%'e#ic%no

    : nome que a doutrina vem dando aorecente movimento. origem so as recentes constituies do &quador e #olvia,menos de 1? anos. ;ompendo com o modelo

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    &uropeu, tais constituies passam a prever relativa autonomia dos povosoriginrios, ou sea, indgenas. No 4 como a proteo aos ndios no #rasil, pois prevuma esp4cie de Fnao indgenaF, ou sea, nascem os F&stados )lurinacionaisF, comoa #olvia que se declara um &stado )lurinacional, 7 mais de uma nao dentro doprMprio &stado, com direito prMprio e ustia prMpria, diferente do Direito &uropeu

    coloni'ador.3. Contit$cion%&i'o do *$t$#o: 5ou do porvir, do argentino

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    Segundo posio minoritria por %elso de ello e 0lvio )iovesan, mesmo sendotratado que versa so"re direitos 7umanos, mas no atingiu aprovao com 3A- dequMrum, tam"4m teriam fora de norma constitucional ( seu fundamento 4 o art. -W 2W da %0, que di': os direitos fundamentais da %0 no eBcluem os direitos deladecorrentes nem os tratados internacionais, mas isso tira todo o sentido daaprovao de 3A- em dois turnos nas duas casas, portanto no 4 aceita. as pela)oio '%

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    supralegal e infraconstitucional 5acimadas leis e a"aiBo da %06, portanto se situaacima do meio da pirGmide. E?e')&o: pacto de San ose da %osta ;ica.

    "6 d

    -i#'ide de Fe&en no B#%i&

    emos quatro nveis em nossa constituio:TO-O: %onstituio, emendas constitucionais, tratados internacionais so"re direitos7umanos. E?e')&o: tratado so"re direitos dos de$cientes.

    INTERMEDIRIO: tratados internacionais no aprovados pelo art. -W 3W, inclusive dedireitos 7umanos, ou sea, sem 3A- de quMrum.E?e')&o: pacto de San

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    -%#% o conc$#o: segundo o S0, o preGm"ulo NUE 4 norma constitucional. R norma denature'a poltica apenas. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3.

    2. -%#te )e#'%nente

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    \uesto.

    Delegado de )olcia C.16)odemos entender por mutao constitucional:

    5 6 \ue ela consiste na interpretao constitucional evolutiva.# 5 6 \ue ela pressupe alguma modi$cao signi$cativa no teBto formal da%onstituio.% 5 6 \ue pode ser mais limitada 5emenda6 ou mais eBtensa 5reviso6.D 5 6 \ue ela depende, necessariamente, da identi$cao de um casode repristinao constitucional .

    Delegado de )olcia do Distrito 0ederal.16 +ndique, entre os institutos que se seguem, aquele que no se encontra inserido,

    eBplicitamente, dentre as Denominadas clusulas p4treas da %onstituio em vigor:

    a6 os direitos e garantias individuaisT"6 a forma federativa de &stadoTc6 a separao dos )oderesTd6 o regime repu"licanoTe6 o voto direto, secreto, universal e periMdico.

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    Disciplina:%onstitucional )rofessor:0lavio artins ulas: ?3e ?L1 Data: 22A?LA2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO0...

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o1. -#e'/$&o 0contin$%o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES.1. C&%ifc%o @$%nto '%t9#i%.2. C&%ifc%o @$%nto *o#'%.+. $%nto %o 'odo de e&%/o#%o.,. $%nto o#i3e'.. $%nto e?teno.J. $%nto *$no.K. $%nto e(nci%

    .. $%nto ideo&o3i%.. $%nto ite'%tiG%o.1. $%nto %o ite'%.11. $%nto o#i3e' de $% dec#et%o.12. Se3$ndo R%$& M%c!%do !o#t%.1+. Se3$ndo 7o#3e Mi#%nd%.1,. Se3$ndo M%#ce& Ne4e.1. Se3$ndo And#9 R%'o T%4%#e.1J. $%nto Ati4id%de Le3i&%ti4%.1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de

    -RPIMA AULA>CLUSULAS-QTREAS -ODERCONSTITUINTE

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o

    So trs: preGm"ulo, parte permanente e D% 5to das Disposies %onstitucionais

    ransitMrias6.

    1. -#e'/$&o 0contin$%o

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    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no6 #e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%SDamsio Educacional

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

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    -%#% o conc$#o> e3$ndo o STH = o )#e'/$&o NO 9 no#'% contit$cion%& . Qno#'% de n%t$#eG% )o&5tic%apenas, e no norma de nature'a urdica. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo 5o cre no repetiu6.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3. E preGm"ulo no pode ser usado como parGmetro ou paradigma no controle deconstitucionalidade: nunca poder ser dito que uma lei 4 inconstitucional porque fereo preGm"ulo.

    2. -%#te )e#'%nente

    Iai do art. 1W ao art. 2-?. ;ece"e o nome de permanente porque no tem um pra'odeterminado de vigncia, durao.

    &Bceto alguns dispositivos, admite a reforma constitucional.

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    %omea a partir do art. 1W, logo depois do atual art. 2-? da %0 5a parte permanente6.

    Segundo o STH, o ADCT 9 no#'% contit$cion%&. %onsequentemente, pode ser alteradopor emenda constitucional.E?e')&o: o art. 2W do D% fala do ple"iscito que o povo "rasileiro participaria em JAA13so"re rep!"lica ou monarquia 5forma de governo6, presidencialismo ou parlamentarismo5sistema de governo6. as mudaram, via emenda constitucional, a data para 21A?LA13

    para no grudar com as eleies. ui'aram uma D+n para impedir que emendaconstitucional mudasse o D% alegando que D% no era norma constitucional, mas o S0considerou que 4 e permitiu a mudana.

    E D% 4 um conunto de NE;S %ENS+=%+EN+S temporrias ou eBcepcionais, da onome FtransitMriasF. E?e')&o: o art. 2W convocou o povo para um ple"iscito que ocorreu sMuma ve'.

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES

    .1. C&%ifc%o @$%nto '%t9#i%)ode ser material e formal.

    M%te#i%&: possui apenas conte!do constitucional. ssuntos como estrutura do &stado,direitos e garantias fundamentais, aquisio de poder.

    Ho#'%&: No importa o seu conte!do, mas a forma atrav4s da qual ela foi aprovada. l4m depossuir conte!do constitucional possui outros assuntos, temas. E?e')&o: a %0 "rasileira,que al4m de possuir mat4ria constitucional tam"4m possui outros assuntos como art. 2L2,que fala que o %ol4gio )edro ++ do ;io de

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    .2. C&%ifc%o @$%nto *o#'%)ode ser escrita ou no escrita.

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    Ec#it%: 4 um documento solene. E?e')&o: todas as %onstituies #rasileiras.

    No ec#it% o$ cot$'ei#%: fruto dos costumes da sociedade. E?e')&o: %onstituio da+nglaterra.

    .+.$%nto %o 'odo de e&%/o#%o)ode ser 7istMrica ou dogmtica.

    Do3'8tic%: fruto de um tra"al7o legislativo espec$co ( os legisladores se re!nem, de"ateme fa'em a constituio. %7ama dogmtica porque re^ete os dogmas, pensamentos, de ummomento da 7istMria. R como se fosse um retrato daquela sociedade naquele momentoespec$co da 7istMria. E?e')&o: todas as %onstituies #rasileiras. Na %0AKK a ordem dosincisos no artigo -W 4 igualdade, legalidade, proi"io da tortura, re^etindo o $m da ditaduramilitar em 1KK.

    it"#ic%: fruto de uma lenta evoluo 7istMrica. E?e')&o: constituio da +nglaterra.

    .,.$%nto o#i3e')ode ser promulgada, outorgada, cesarista 5ou "onapartista6 ou pactuada 5ou dualista6.-#o'$&3%d%: constituio democrtica, feita pelos representantes do povo. E?e')&o: o#rasil teve quatro: 1K1, 13L, 1L/ e 1KK.

    O$to#3%d% 0o$ C%#t% Contit$cion%&: constituio imposta ao povo pelo governante.E?e')&o: o #rasil teve trs: 1K2L 5D. )edro +6, 13J 5Cet!lio Iargas6 e 1/J 5Ditadurailitar6.

    Ce%#it% 0o$ Bon%)%#tit%: constituio feita pelo governante e su"metida Q apreciaodo povo mediante ple"iscito ou referendo. E?e')&o: Iene'uela de Pugo %e'ar %7ve', parapermitir suas reeleies sucessivas.

    -%ct$%d% 0o$ D$%&it%: constituio fruto do acordo entre duas foras polticas de umpas. E?e')&o: a agna %arta da +nglaterra em 121-, em que os "ares inglesespressionaram o rei

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    Di#i3ente: al4m de prever os direitos e garantias fundamentais tam"4m prev metasestatais, uma direo para o &stado seguir, da o nome constituio dirigente. E?e')&o:%0AKK "rasileira, ver art. 3W.

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    .K.$%nto e(nci%58arl *o9enstein, eoria da %onstituio6. )ode ser semGntica, nominal 5ou nominalista6 ounormativa.

    Se'ntic%: a que esconde a dura realidade de um pas. %omum em regimes ditatoriais.E?e')&o: %0A1K2L de Dom )edro +, que falava de direito Q li"erdade quando o #rasil adotavaa escravido e vivia uma ditadura monrquica. )osteriormente a *ei [urea, uma lei ordinria,a"oliu a escravido, ou sea, no foi uma emenda constitucional. 8arl *o9enstein di' que aconstituio semGntica 4 a camisa que esconde as cicatri'es

    No'in%& 0o$ no'in%&it%: a que no re^ete a realidade do pas, pois se preocupa com ofuturo. 8arl *o9enstein di'ia que a constituio nominal 4 como a camisa comprada doisn!meros a"aiBo do manequim esperando emagrecer no futuro.

    No#'%ti4%: re^ete a realidade atual do pas. 8arl *o9enstein di' que 4 a camisa do taman7oadequado.

    doutrina considera a %0AKK "rasileira como normativa.

    ..$%nto ideo&o3i%)ode ser ortodoBa ou ecl4tica.

    O#todo?%: prev uma !nica ideologia &statal. E?e')&o: %7ina e &H(=;SS.

    Ec&9tic%: permite a coeBistncia de vrias ideologias. E?e')&o: %0 "rasileira, que no rt. 1Wprev que um dos fundamentos da rep!"lica 4 eBatamente o pluralismo poltico, ou sea,pluralismo de ideias.

    .. $%nto ite'%tiG%o)ode ser unitria 5ou codi$cada6 e variada.

    Unit8#i% o$ Codifc%d%: formada por um sM documento.

    %#i%d%: formada por mais de um documento. E?e')&o: a %0AKK "rasileira, pois al4m doteBto da %0 7 os tratados como o das pessoas de$cientes, por eBemplo ( em ra'o do novotratamento dado aos tratados internacionais so"re direitos 7umanos a %0AKK 4 variada.E S0 usa a eBpresso francesa: F/&oco de contit$cion%&id%deF como parGmetro paracontrole de constitucionalidade, para di'er que constitucional no 4 apenas o teBto da %0AKK,mas tam"4m os tratados internacionais de direitos 7umanos e alguns princpios que esteamimplcitos na %0AKK.

    .1.$%nto %o ite'%

    )rincipiolMgica ou preceitual.

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    DAMSIO

    )gina Jde J

    -#inci)io&"3ic%: )ossui mais princpios do que regras

    predominam os princpios. -#eceit$%&: )ossui mais regras que

    princpios, predominam as regras.

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    DAMSIO

    )gina Kde J

    EDUCACIONAL

    %0AKK "rasileira parece ser Fmeio termoF, 4 pouco discutida na doutrina, mas )aulo#onavides a considera mais principiolMgica.

    O/e#4%o: Norma constitucional 4 gnero. 7 duas esp4cies de norma constitucional:

    .11.$%nto o#i3e' de $% dec#et%o5

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    DAMSIO

    )gina de J

    Defniti4%: no tem pra'o determinado de durao. E?e')&o: %0AKK "rasileira.

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    DAMSIO

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    EDUCACIONAL

    .1,. Se3$ndo M%#ce& Ne4eSi'/"&ic%

    .E?e')&o

    : %0AKK "rasileira. Seu sim"olismo 4 maior que seus efeitos prticos,a"stratas e de eBecuo limitada. &le critica o n!mero eBagerado de normas programticas5$Bam programas de atuao do &stado quanto Q sa!de, educao, etc.6 e normas deconte!do muito a"strato 5como dignidade da pessoa 7umana, valor social do tra"al7o, etc.6.

    .1. Se3$ndo And#9 R%'o T%4%#e*i"eral ou social.

    Li/e#%&: prev apenas direitos individuais, como vida, li"erdade. E?e')&o: %0 "rasileira de1K2L e 1K1.

    Soci%&: al4m dos direitos individuais, prev direitos sociais como sa!de, educao.E?e')&o: %0_s "rasileiras desde 13L at4 7oe.

    .1J. $%nto Ati4id%de Le3i&%ti4%&sta classi$cao quer sa"er qual a li"erdade dada pela %0 ao legislador ordinrio. rs tipos:

    Contit$io6Lei: a constituio 4 tratada como uma lei qualquer, mais uma dentro doordenamento urdico. Cone@$(nci%: d ampla li"erdade ao legislador ordinrio. Segundo adoutrina no 4 o caso da %0AKK "rasileira.

    Contit$io6H$nd%'ento 0o$ tot%&: a constituio tenta disciplinar os detal7es da vidasocial, tentando entrar nos detal7es das instituies, por isso se c7ama FtotalF.Cone@$(nci%: limita demais a atuao do legislador ordinrio. Segundo a doutrina no 4 ocaso da %0AKK "rasileira.

    Contit$io6Mo&d$#%: assim como a moldura de um quadro, a constituio $Ba os limitesde atuao do legislador ordinrio. Nem limitao eBagerada nem li"erdade plena aolegislador ordinrio.

    .1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de

    I'$t84e&: no pode ser alterada. E?e')&o: %0A1K2L de D. )edro + foi imutvel nos primeirosL anos segundo determinao de Dom )edro +.

    R53id%: R aquela que possui um procedimento de alterao mais rigoroso que o destinado Qsoutras leis. E?e')&o: %0AKK "rasileira, que necessita emenda constitucional para seralterada e o quMrum de 3A-, o quMrum mais eBigente de todos.

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    DAMSIO

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    H&e?54e&: possui o mesmo processo de alterao que o destinado Qs outras leis. 0cil de seralterada. &m tais pases no 7 controle de constitucionalidade, pois no 7 7ierarquia entrea constituio e as outras leis.

    Se'i#53id% o$ Se'iVe?54e&: parte 4 rgida e parte 4 ^eBvel. E?e')&o: %0A1K2L "rasileirade Dom )edro +, depois dos primeiros 5L6 anos.

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    DAMSIO

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    EDUCACIONAL

    O/e#4%o fn%&: segundo grande parte da doutrina a %0AKK 4 S=)&;(;>C+D, pois al4m depossuir um procedimento mais rigoroso de alterao, possui um conunto de mat4rias queno podem ser suprimidas 5clusulas p4treas6.

    $eteO %#t. W= incio II= d% Contit$io Hede#%& et%/e&ece @$e ;nin3$9' e#8 o/#i3%do% *%Ge# o$ dei?%# de *%Ge# %&3$'% coi% eno e' 4i#t$de de &ei;.Conide#%ndo % teo#i% c&8ic% no#te6%'e#ic%n% d% %)&ic%/i&id%de d% no#'%contit$cion%i= e% no#'% contit$cion%& 9>a6 programtica."6 auto(eBecutvel.c6 de e$ccia limitada.d6 de e$ccia contida.

    ;esposta: #$%nto efc8ci% e %)&ic%/i&id%de= % no#'% de )#inc5)io )#o3#%'8tico=int#od$Gid% )e&% contit$ie di#i3ente= o>a6 esp4cies de normas constitucionais de e$ccia a"soluta ou plena."6 de e$ccia limitada e dependem de leis para criar instituies, pessoas, Mrgos previstos

    na norma constitucional.c6 de e$ccia limitada, esta"elecendo um programa constitucional a ser desenvolvidomediante legislao

    integradora da vontade constitucional.d6 aquelas que tm aplica"ilidade imediata, mas que podem ter redu'ido o seu alcance pelaatividade do

    legislador infraconstitucional.;esposta: %

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    &;+* D& )E+E

    Disciplina: Direito%onstitucional )rofessor:0lvio artins ulas: ?-e ?/1 Data: 11A?-A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO0...

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o1. -#e'/$&o 0contin$%o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES 0contin$%o0...

    .1K. $%nto Ri3ideG o$

    Et%/i&id%de 0contin$%o

    -ODER CONSTITUINTE

    1.1 O#i3in8#io

    1.2 De#i4%do

    );`H+ =*:

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    1.+ Di*$o

    1., S$)#%n%cion%&

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES 0contin$%o0...

    .1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de 0contin$%o

    5=* )SSD ( ;&)&+YUE6R a classi$cao que mais cai nas provas ( portanto, &S=D; =+E

    I'$t84e&: no pode ser alterada. E?e')&o: %0A1K2L de D. )edro + foi imutvel nosprimeiros L anos segundo determinao de Dom )edro +.

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    R53id%: R aquela que possui um procedimento de alterao mais rigoroso que o destinadoQs outras leis. E?e')&o: %0AKK "rasileira, que necessita emenda constitucional para seralterada, quMrum de 3A-, o quMrum mais eBigente

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

    7URDICASDamsio Educacional

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    CARREIRAS

    JURDICAS

    )gina 2de /

    de todos.

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    CARREIRAS

    JURDICAS

    )gina 3de /

    o mul7er sM em 132 adquiriu o direito de votar onalfa"eto sM pOde votar com a %0AKK, mas no podeser votado.

    -e#i"dico: De tempos em tempos o eleitor tem direito de votar. No "rasil os mandatosso de L anos.

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    E?ceo %o 4oto di#eto: IEE +ND+;&E N %0AKK: se o presidente deiBa o cargo, o viceassumeT se o vice no pode, presidente da cGmara dos deputadosT se no pode, presidentedo senadoT se no pode, presidente do S0T a su"stituio do presidente pelo vice pode serde$nitivaT mas as su"stituies dos presidentes da cGmara, senado e S0 so temporrias (segundo o art. K1 %0, se o presidente e o vice deiBam o cargo nos primeiros 2 anos,acontecem novas eleies diretas no pra'o de ? diasT mas se o presidente e seu vicedeiBam o cargo nos 2 !ltimos anos do mandato, 7aver eleies indiretas no %ongressoNacional no pra'o de 3? dias, )E;NE IEE +ND+;&E ); );&S+D&N& D ;&)b#*+%.O/e#4%o: essa regra se aplica aos &stados e unicpios, em ra'o do princpio dasimetria constitucional. E?e')&o: D0, antes de 2?1L 7ouve cassao do governador rrudae renuncia do vice )aulo Etvio, portanto os deputados do D0 elegeram indiretamente um

    governador.

    oto o/#i3%t"#io: NUE 4 clusula p4trea, a %0 pode mudar para voto facultativo.

    +. Se)%#%o do )ode#eE art. 2W %0 di' que so poderes da unio, independentes e 7armOnicos entre si, o*egislativo, &Becutivo e

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    -ODER CONSTITUINTE

    R o poder de c#i%# e a competncia para #e*o#'%# a %onstituio.

    E padre francs E'%n$e& 7oe)! SieXY 5a"ade SieXs6 4 o autor responsvel pela teoriado poder constituinte, na o"ra FO Te#cei#o Et%doF em 1JK, que foi a "ase teMrica da;evoluo 0rancesa. Na 4poca o &stado se dividia em clero, no"re'a e povo ( portanto ele sereferia ao povo, o que foi, o que 4 e seus poderes.

    ssim, o titular do )oder %onstituinte seria o povo, e no o rei ou Deus atrav4s do rei. Epovo seria o titular indireto do poder atrav4s de seus representantes.

    1. E)9cie de -ode# Contit$inteSo quatro: originrio, derivado, difuso e supranacional.

    1.1 O#i3in8#ioR o poder de c#i%# uma constituio. em duas modalidades: 7istMrico e revolucionrio:

    it"#ico: 4 o poder de criar a primeira constituio de um pas. ;aro nos dias de7oe, pois no 4 comum surgirem novos pases 7oe, mas 4 possvel.

    Re4o&$cion8#io: poder de criar a nova constituio de um pas como a %0 13? do#rasil: rasga(se a constituio antiga e a nova entra em seu lugar.

    C%#%cte#5tic% do )ode# o#i3in8#io>So @$%t#o>

    % Inici%&: antecede o ordenamento urdico, eBiste antes das leis do pas. )or isso adoutrina di' que 4 um poder de fato e no de direito, por no ser regulamentado pelodireito.

    / Incondicion%do: pode ser eBercido de qualquer maneira como revoluo popular ouassem"leia constituinte reunida pelo povo.

    c L%tente o$ )e#'%nente: no se esgota pelo uso. 0uturamente est disponvel parase fa'er nova constituio pelo povo.

    d I&i'it%doZ: P duas posies:%. -oio t#%dicion%&: positivista, sM encara o aspecto da lei, di' que o poder

    originrio 4 ilimitado, pois no possui limites em nen7uma outra lei. & 4verdade.

    /. -oio 'ode#n% o$ )"6)oiti4it%: 7 limites eBtralegais ao poder

    originrio ( como escravido, pena de morte para 7omosseBuais, etc.E?e')&o: princpio da proi"io do retrocesso ( signi$ca que no se poderetroceder na tutela dos direitos fundamentais. R a posio quase que pac$cano #rasil.

    1.2 De#i4%doem duas modalidades:

    a6 -ode# De#i4%do Re*o#'%do#: 4 o poder de alterar uma %onstituio eBistente."6 -ode# De#i4%do Deco##ente: 4 o poder que cada &stado possui para ela"orar sua

    prMpria %onstituio. Segundo o S0, o Distrito 0ederal tam"4m tem este )oderDerivado ;ecorrente. Na prtica o D0 tem uma *ei ErgGnica do D0, que segundo o

    S0 tem status de %onstituio &stadual.O/e#4%o: lei orgGnica municipal no tem poder derivado recorrente.

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    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Re*o#'%do#a6 Sec$nd8#io: ou sea, tem sua origem na prMpria %onstituio 0ederal, 4 o contrrio

    de originrio.

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    "6 Condicion%do: possui formas preesta"elecidas de manifestao.a. No B#%i& !8 d$% e)9cie do 3(ne#o Re*o#'% Contit$cion%&>

    i. Re4io Contit$cion%&: prevista no art. 3W do D%:1. Deve ser feita pelo menos - anos apMs a promulgao da

    %onstituio 5feita em 13 para a %0A1KK6.2. Deve ser votada em sesso unicameral, reunindo as duas casas

    do %ongresso .Nacional, sem distinguir voto de deputado ousenador.

    3. \uMrum de aprovao de maioria a"soluta.L. NUE 4 possvel 7oe nova reviso constitucional segundo posio

    maoritria, pois as regras de alterao da %onstituio nopodem ser modi$cadas. doutrina as c7ama de Fclusulasp4treas implcitasF ( as regras do ogo no podem ser alteradas

    no meio do ogo, e o poder constituinte originrio esta"eleceu asregras: emendas quantas quiser, mas reviso sM uma em - anosda promulgao.

    ii. E'end% Contit$cion%&: )revista no art. /? da %0. R a !nica maneirade se alterar uma %onstituio. %+ =+E N );EI

    1. $e' )ode *%Ge# )#o)ot%= % -EC ( rol taBativo, sM essas trs7ipMteses:

    a. 1A3 de deputados ou senadores". )residente da ;ep!"licac. ais da metade das ssem"leias *egislativas &staduais

    pela maioria relativa de seus mem"ros. 2/ &stados D0

    2J, portanto 1L assem"leias aprovadas pela maioriarelativas de seus mem"ros em cada uma dessas 1L.Conc&$o: NUE R )ESS>I&* )&% )E; +N+%++I)E)=*;, NUE P[ );&I+SUE %ENS+=%+EN*, &S& ;E*R H+IE ); ;S P+)`&S&S iniciativa popular sMcai so"re lei ordinria ou lei complementar.A)#o4%o d% -EC: votada nas 2 casas senado e cGmara,2 turnos em cada, com quMrum de 3A- para ser aprovada.S%no o$ 4eto )#eidenci%&: N=N%, NUE &H+S& N)&% -#o'$&3%o: cGmara e senado. No 4 a mesa docongresso nacional, %=+DDE %E )&CD+NP DES%EN%=;SESRe

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    a. Li'it%e '%te#i%i: mat4rias que no podem ser suprimidas da%onstituio ( clusulas p4treas.

    ". Li'it%e ci#c$nt%nci%i: so as circunstGncias nas quais no se podealterar a %onstituio ( estado de defesa, estado de stio, interveno federal.

    c. Ho#'%i o$ )#ocedi'ent%i: procedimento mais rigoroso de alterao como quMrum de 3A- para aprovao da emenda constitucional.

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    d. Li'it%e te')o#%i: perodo em que no se pode alterar a %onstituio.e. Li'it%e i')&5cit%: no podem ser modi$cadas as regras de alterao da

    %onstituio. E?e')&o: o quMrum de 3A- da aprovao da )&% ou as clusulasp4treas do art. /?.

    d6 :

    );`H+ =*:

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    1.+ Di*$o

    1., S

    $)#

    %n%

    cion

    %&

    $e

    te

    A #e)eito d% Contit$io d% Re)\/&ic% Hede#%ti4% do B#%i&= de 1= tendo e'4it% % c&%ifc%o d% contit$ie= %in%&e % %f#'%ti4% co##et%.56 %onstituio de 1KK 4 eBemplo de %onstituio semirgida, que possui um n!cleoimutvel 5clusulas p4treas6 e outras normas passveis de alterao.5#6 %onstituio de 1KK 4 eBemplo de %onstituio outorgada, pois resulta do eBerccioda democracia indireta, por meio de representantes eleitos.5%6 E legislador constituinte optou pela adoo de uma %onstituio 7istMrica, formadatanto por um teBto escrito quanto por usos e costumes internacionais.5D6 Na %onstituio de 1KK, coeBistem normas materialmente constitucionais e normasapenas formalmente constitucionais.5&6 %onstituio de 1KK pode ser considerada como uma %onstituio $Ba 5ou imutvel6,pois o seu n!cleo rgido no pode ser alterado nem mesmo por &menda.

    ;esposta: D

    Co' #e&%o %o &i'ite %o e?e#c5cio do -ode# Contit$inte= %in%&e % \nic%%f#'%ti4% co##et%.56 Es limites ao )oder ;eformador, como todas as eBcees, interpretam(se

    restritivamenteT da decorre que 4 vedada a proposta de &menda tendente a a"olir a forma0ederativa de&stado, sendo possvel, por outro lado, que uma &menda retire dos municpios o &tatu&deentes da federao.

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    5#6 No ser o"eto de deli"erao a proposta de emenda tendente a a"olir a formafederativa do &stado, o voto direto, secreto, universal e periMdico, os monopMlios do &stadoe os direitos e garantias individuais.5%6 l4m dos limites eBpressos na %onstituio ao )oder %onstituinte ;eformador, podemser identi$cados limites implcitos, eBempli$cados pelo prMprio dispositivo que prev asmat4rias que no podem ser o"eto de &menda.5D6 De acordo com a urisprudncia do Supremo ri"unal 0ederal, no se pode invocar aeBistncia de direito adquirido em face do )oder %onstituinte, quer do originrio, quer doreformador.5&6 E )oder %onstituinte Eriginrio se divide em )oder %onstituinte &struturante e )oder%onstituinte Decorrente.

    ;esposta: %

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    &;+* D& )E+E

    Disciplina: %onstitucional)rofessor: 0lavio artins

    ulas: ?J a 1? @ Data:13A?-A2?1-

    SUMRIO

    -ODER CONSTITUINTE 0Contin$%o1. E)9cie de -ode# Contit$inte 04ito n% %$&% )%%d%1.1 O#i3in8#io 04ito n% %$&% )%%d%1.2 De#i4%do 04ito n% %$&% )%%d%

    1.+ -ode# Contit$inte Di*$o

    1., -ode# Contit$inte S$)#%n%cion%&

    EHICCIA 0OU A-LICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1. C&%ifc%o d% no#'% Contit$cion%i @$%nto efc8ci%

    1.1 No#'% Contit$cion%& de efc8ci% )&en%1.2 No#'% Contit$cion%& de efc8ci% contid%1.+ No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d%1., No#'% Contit$cion%& de efc8ci% %/o&$t%1. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% e?%$#id%

    -RINC-IOS HUNDAMENTAIS

    1. H$nd%'ento d% Re)\/&ic%> A#t. 1W2. Se)%#%o do -ode#e> A#t. 2W+. O/ A#t. +W,. -#inc5)io @$e #e3e' % #e&%e Inte#n%cion%i> A#t. ,W

    DIREITOS E ARANTIAS HUNDAMENTAIS

    1. Teo#i% e#%& do Di#eito H$nd%'ent%i1.1 C&%ifc%o do Di#eito H$nd%'ent%i

    1.2 Tit$&%#e do Di#eito H$nd%'ent%i1.+ C%#%cte#5tic% do di#eito *$nd%'ent%i1., Efc8ci% do Di#eito H$nd%'ent%i1.,.1 Efc8ci% e#tic%&1.,.2 Efc8ci% !o#iGont%&

    NEYE D&=*

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

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    DAMSIO

    )gina 2 de1?

    EDUCACIONAL

    -ODER CONSTITUINTER o poder de c#i%# e a competncia para #e*o#'%# a %onstituio.

    E padre francs E'%n$e& 7oe)! SieXY 5a"ade SieXs6 4 o autor responsvel pela teoria dopoder constituinte, na o"ra FO Te#cei#o Et%doF em 1JK, que foi a "ase teMrica da;evoluo 0rancesa. Na 4poca o &stado se dividia em clero, no"re'a e povo ( portanto ele sereferia ao povo, o que foi, o que 4 e seus poderes.

    ssim, o titular do )oder %onstituinte seria o povo, e no o rei ou Deus atrav4s do rei. E povoseria o titular indireto do poder atrav4s de seus representantes.

    1. E)9cie de -ode# Contit$inte 04ito n% %$&% )%%d%So quatro: originrio, derivado, difuso e supranacional.

    1.1 O#i3in8#io 04ito n% %$&% )%%d%

    1.2 De#i4%do 04ito n% %$&% )%%d%C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Re*o#'%do# 04ito n% %$&% )%%d%

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    Es &stados e D0 tm o poder para fa'er sua prMpria constituio 5&stados6 ou *eio ErgGnica

    5D06.

    a6 Sec$nd8#io: tem sua origem na prMpria %onstituio.

    "6 Condicion%do: possui formas esta"elecidas de manifestao, so duas:a. Contit$io Et%d$%&> %#t. 2 d% CH.". Lei O#3nic% do DH: art. 32 da %0.

    c6 Li'it%do: tem seus limites na prMpria %0, atrav4s dos seguintes princpios 5cai muito emconcursos6:

    a. -#inc5)io en54ei: nome doutrinrio 5)ontes de iranda6, esto previstoseBpressamente no art. 3L inciso I++ da %0, se violados, autori'am a interveno.E?e')&o 1: forma repu"licana, sistema representativo, regime democrtico.E?e')&o 2: direitos da pessoa 7umana como dignidade, art. 3L inciso I++, alneaF"F, ou a aplicao do mnimo eBigido na sa!de e educao.

    ". -#inc5)io et%/e&ecido: previstos na %0 que se referem diretamente aos

    &stados e ao D0. E?e')&o 1: competncia dos &stados e D0, arts. 2- 5&stados6 e32 5D06 da %0.

    c. -#inc5)io e?ten54ei: so princpios direcionados Q =nio, mas que seaplicam aos &stados e ao D0, pelo )#inc5)io d% i'et#i%. E?e')&o 1: oprocesso legislativo, arts. - a / da %0.

    -e#3$nt%: E &stado pode fa'er medida provisMria S+, se estiver previsto em sua%onstituio.

    1.+ -ode# Contit$inte Di*$o 0o$ '$t%o contit$cion%&

    R o poder de alterar o sentido, a interpretao da %onstituio, sem alterao do seu teBto.

    R uma mudana informal da %onstituio, pois a mudana formal 4 a &menda %onstitucionalou a ;eviso %onstitucional.

    R mais con7ecido como '$t%o contit$cion%&.

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    R um poder de fato, no de direito. No 4 um poder regulamentado pelo direito, no 7 leipara de$n(lo e regulament(lo.

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    %7ama(se difuso porque pode ser feito por qualquer int4rprete da constituio 5o que d umaideia de espal7ado, disperso, difuso6.

    E?e')&o: E art. -W inciso H+ da %0 fala da palavra FcasaF, di'endo que Fa casa 4 asilo

    inviolvel...F etc. pergunta 4: o que 4 casa E que signi$ca casa ;esidncia resposta,7oe em dia, pela urisprudncia do S0, 4 mais a"rangente: al4m de residncia tam"4m 4 olocal de tra"al7o reservado, distante das rea p!"licas do esta"elecimento, como a parte detrs do "alco do "ar e a sala do administradorT o quarto de 7otel ou motel ocupadoT o trailer.%arro de passeio, "oleia de camin7o ou carro de tra"al7o como truch food no sorecon7ecidos como casa.

    1.,-ode# Contit$inte S$)#%n%cion%& 0contit$cion%&i'o t#%nn%cion%&

    R o poder de ela"orar uma sM %onstituio para vrios pases. lguns c7amam deconstitucionalismo transnacional.

    EHICCIA 0OU A-LICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    s normas constitucionais tm e$ccia FvariadaF, diversa: algumas produ'em muitos efeitos,

    outras poucos.

    palavra Fe$cciaF urdica de uma lei signi$ca: a possi"ilidade3 de produo de efeitos

    concretos.1. C&%ifc%o d% no#'% Contit$cion%i @$%nto efc8ci% classi$cao usada no #rasil 4 a +taliana criada por eGio C#iG%*$&&i, tra'ida por

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    E?e')&o 2: rt. -W inciso H+++ da %0, direito Q li"erdade de escol7er e eBercer o tra"al7o,Fatendidas as quali$caes pro$ssionais que a lei esta"elecerFT ou sea, lei infraconstitucionalpode restringir, di$cultar, o

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    acesso Qs pro$sses, como fa' o &statuto da E# com a dvocacia: condiciona seu eBerccio Qaprovao do "ac7arel em direito no &Bame de Erdem, portanto tal eBame 4 constitucionalsegundo o S0 por unanimidade ( +SSE %+ & %EN%=;SES.

    Li'ite #et#io: segundo o S0, a lei no pode restringir eBcessivamente os efeitos da

    norma constitucional, so" pena de ferir seu n\c&eo eenci%&. %ada norma constitucional temum n!cleo intangvel que no pode ser atingido. E?e')&o 1: quantos eBames da E# um"ac7arel pode fa'er at4 ser aprovado \uantos quiser. as e se o &statuto da E# for mudadopara restringir a 3 eBames &ssa lei seria inconstitucional, pois seria um limite to eBcessivoque praticamente restringiria a lei. E?e')&o 2: segundo o S0, 4 inconstitucional a eBignciado diploma de ornalismo para a prtica de atividades ornalsticas. E S0 entendeu que 4 umarestrio eBagerada.

    1.+No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d%

    R aquela norma que produ' poucos efeitos. No 4 desprovida de efeitos, %=+DDE. em duas

    modalidades:

    1. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d% de )#inc5)io )#o3#%'8tico 0o$

    no#'% )#o3#%'8tic%> 9 %

    norma que $Ba um programa de atuao para o &stado em relao Q sa!de, educao,salrio mnimo, etc. MOTIO: produ' poucos efeitos porque precisa de reiteradaspolticas p!"licas. E?e')&o 1: Segundo o S0 o &stado deve garantir imediatamenteum mnimo eBistencial das normas programticas. E?e')&o 2: Segundo o S0 o &stadodeve garantir gratuitamente a medicao e o tratamento dos portadores de

    enfermidades graves, ainda que no sea medicao distri"uda pelo S=S. E?e')&o +:\uanto Q educao a matrcula da criana no ensino fundamental e pr4 escolar5crec7e6 deve ser imediata.

    Re)ot% do Et%do: alega como defesa a essas ordens udiciais o Fprincpio dareserva do possvelF, limites do que 4 possvel fa'er, como limite oramentrio ( mas o&stado tem o Onus de provar a impossi"ilidade.

    2. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d% de )#inc5)io intit$ti4o: 4 a queprodu' poucos efeitos porque precisa de um complemento, regulamentao. E?e')&o1: art. JW inciso H+, fala do direito dos tra"al7adores Q participao nos lucros daempresa, Fnos termos de$nidos em leiF, que 4 a *ei do )*; criada no governo 0P%.E?e')&o 2: art. 3J inciso I++, o direito de greve do servidor p!"lico, Fnos termos de leiespec$caF, que nunca foi criada ( tal omisso do &stado 4 a F incontit$cion%&id%de)o# o'ioF.

    -e#3$nt%: no concurso de delegado ( # perguntaram: qual a consequncia da noela"orao do complemento da norma de e$ccia limitada Eu sea, quais so as aesque FatacamF esse mal deiconstitucionalidade por omisso So duas: a D+n poromisso 5%0 1?2 3W6, e o mandado de inuno 5art. -W inciso *HH+, %06.

    1.,No#'% Contit$cion%& de efc8ci% %/o&$t% 0c&8$$&% )9t#e%

    Novidade da doutrina.

    R a norma de e$ccia plena que no pode ser suprimida da %onstituio 5clusulas p4treas6.

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    1.No#'% Contit$cion%& de efc8ci% e?%$#id%

    Novidade da doutrina.R a norma que produ'iu todos os efeitos que eram previstos. %omuns no D%. E?e')&o 1:art. 2W do D%, convocou o povo em 13 para decidir entre monarquia ou rep!"lica, ouentre monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo.

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    -RINC-IOS HUNDAMENTAIS

    Iai apenas do art. 1W ao art. LW da %0. &S=D; *&; D *&+ & D&*P&S, *&; =+E,porque cai "astante em concursos:

    0undamentos da ;ep!"lica: rt. 1W Separao dos )oderes: rt. 2W E"etivos da ;ep!"lica: rt. 3W )rincpio que regem as relaes +nternacionais: rt. LW

    1. H$nd%'ento d% Re)\/&ic%> A#t. 1W

    Nome o$cial do )as: ;ep!"lica 0ederativa Do #rasil, ou sea: 0orma de governo: ;ep!"lica 0orma de &stado: 0ederao

    E #rasil 4 formado da unio indissol!vel de &stados, D0 e unicpios. +nsol!vel signi$ca queno se admite secesso, separao de &stados do #rasil, so" pena de interveno no &stadoseparatista.

    E #rasil 4 um &stado Democrtico de Direito, art. 1W, Ca'ut(0oi copiado da %0 )ortuguesa de1J/. Eu sea, 4 um &stado regido pelo princpio da legalidade 5sM pode fa'er o que a *eipermite, cumprir a lei6 e 4 democrtico, todo poder emana do povo.

    Democracia vem de #emo&%povo e Crato&%poder ( poder do povo.

    De'oc#%ci% di#et%: a primeira democracia 4 a direta: o povo toma suas decisesdiretamente, sem intermedirios.

    De'oc#%ci% indi#et% o$ #e)#eent%ti4%: 4 aquela em que o povo toma suas decises pormeio de representantes eleitos.

    De'oc#%ci% )%#tici)%ti4% o$ e'idi#et%: a democracia "rasileira 4 uma mistura das duas

    anteriores. R uma democracia indireta, com algumas 7ipMteses de democracia direta como oreferendo , o ple"iscito, a inciativa popular, etc., segundo o art. 1W pargrafo !nico da %0:Ftodo o poder emana do povo que o eBerce por meio de representantes eleitos ou diretamentenos termos da %onstituioF.

    O *$nd%'ento d% #e)\/&ic%: cai muito em concursos de delegado no ;

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    ] -&$#%&i'o )o&5tico: 4 o pluralismo de ideias, correntes, culturas, etc. no confundircom pluripartidarismo.

    2. Se)%#%o do -ode#e> A#t. 2W

    So poderes da =nio, independentes e 7armOnicos entre si, o *egislativo, o &Becutivo e oudicirio.

    Eu sea, o #rasil adotou a teoria da Ftripartio de poderesF ideali'ada pelo #aro deontesquieu, no livro FE &sprito das *eisF.

    So dois os princpios que regem a tripartio de poderes: Inde)end(nci%: um poder no est a"aiBo do outro. %#'oni%: os poderes convivem 7armonicamente.

    +. O/ A#t. +W

    Di*e#en% ent#e *$nd%'ento e o/ H$nd%'ento: princpios so" os quais o "rasil crescer: pluralismo, so"erania,

    cidadania, etc. O/ A#t. ,W

    So de' princpios: I 6 inde)end(nci% n%cion%&: o #rasil 4 independente de qualquer outro pasT ++ ( prevalncia dos direitos 7umanos: prevalecem so"re interesses, econOmicos,

    $nanceiros, polticos, etc.T III 6 %$todete#'in%o do )o4o: cada povo 4 dono de seu destino e o #rasil

    respeita suas decisesT I 6 no6inte#4eno: por isso o #rasil sempre 4 contra intervenes em outros

    pasesT 6 i3$%&d%de ent#e o Et%do: por isso o #rasil defende que %u"a participe untocom outros &stados em eventos internacionaisT

    I 6 de*e% d% )%G: isso no signi$ca que sempre sea contra a guerra, mas defende omBimo a pa'T

    II 6 o&$o )%c5fc% do conVito: 7avendo con^ito entre #rasil e outro pasprocura solucionar na pa', como o caso em que a #olvia tomou a re$naria da )etro"rse o #rasil no fe' nadaT

    III 6 #e)\dio %o te##o#i'o e %o #%ci'o : o #rasil pune de forma mais rigorosaestes dois crimes, at4 equiparando o terrorismo a 7ediondoT e o racismo 4 consideradoum crime muito grave, ina$anvel, imprescritvel unto com grupo armado contra o

    &stado DemocrticoT IP 6 coo)e#%o ent#e o )o4o )%#% o )#o3#eo d% !$'%nid%de> 9 %o&id%#ied%de no )&%no inte#n%cion%&^

    P 6 conceo de %i&o )o&5tico: os perseguidos polticos em outros pases tmguarida no #rasil.

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    E pargrafo !nico tra' uma norma programtica: F ;ep!"lica 0ederativa do #rasil "uscar aintegrao econOmica, poltica, social e cultural dos povos da m4rica *atina, visando Q*o#'%o de $'% co'$nid%de &%tino6%'e#ic%n% de n%e.F.

    E ercosul foi um passo nessa direo, criando uma aproBimao entre pases, facilitando

    com4rcio e viagens entre pases.

    DIREITOS E ARANTIAS HUNDAMENTAIS

    Iai do art. -W ao 1J da %0. *&; D *&+ D&I& S&; #& &S=DD ); %EN%=;SES, &&S)&%+* E ;. -W.

    )ergunta de concurso delegado ( );: \ual a diferena entre direitos e garantias Di#eito: norma de conte!do declaratMrio, di' que voc tem um direito. E?e')&o:

    Direito Q vida, Q propriedade, etc.

    %#%nti%: norma de conte!do assecuratMrio, visa preservar, assegurar um direito quevoc tem. E?e')&o: 7a"eas corpus visa proteger, assegurar o direito Q li"erdade delocomoo.

    E ;. -W 0* DES D+;&+ES +ND+I+D=+S & %E*&+IES. DE ;. /W E 11 0* DES D+;&+ES SE%++S %EE DES ;#*PDE;&S,

    S+D+%*+jYUE & C;&I&. No costuma cair em concurso de delegado. E ; 12 & E 13 0* DE D+;&+E D& N%+EN*+DD&. &st em todos os editais de

    delegado. DE ;. 1L E 1J 0* DES D+;&+ES )E*>+%ES +S ES );+DES )E*>+%ES. &st

    em todos os editais de delegado.

    1. Teo#i% e#%& do Di#eito H$nd%'ent%i

    1.1 C&%ifc%o do Di#eito H$nd%'ent%i

    Segundo Nor"erto #o""io no livro F &ra dos DireitosF, 4 classi$cado em dimenses ou

    geraes.

    1.1.1Di#eito de )#i'ei#% di'eno o$ 3e#%o

    So os direitos individuais tam"4m c7amados de li"erdades p!"licas: vida, li"erdade,propriedade, etc.

    E &stado tem o dever principal de no fa'er, no agir, no interferir. E &stado tem o dever deno tirar sua vida, no tirar sua li"erdade inustamente, no tirar sua propriedadeindevidamente.

    1.1.2Di#eito de e3$nd% di'eno o$ 3e#%o

    So os direitos sociais, como sa!de, educao, etc.

    grande diferena entre a primeira a segunda, 4 que na segunda o &stado tem o deverprincipal de fa'er, agir, tem que fornecer educao, tem que garantir sa!de, etc.

    1.1.+Di#eito de te#cei#% di'eno o$ 3e#%o

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    So os direitos metaindividuais ou transindividuais ou pluriindividuais, tam"4m c7amados dedifusos ou coletivos, os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminada de pessoas,como o art. 22- da %0: meio am"iente sadio.

    1.2 Tit$&%#e do Di#eito H$nd%'ent%i

    E rt. -W, ca'ut%di': F...garantindo(se aos "rasileiros 5nato ou naturali'ado6 e estrangeirosresidentes 5tam"4m turistas e aptridas6 no pas...F, que so os titulares dos direitosfundamentais.

    \uanto ao estrangeiro turista, segundo a urisprudncia do S0: todos que esto no territMrio"rasileiro so titulares de direitos fundamentais.

    E mesmo se estende aos aptridas, portanto.

    -eo% 7$#5dic%: 4 titular de alguns direitos fundamentais. lguns direitos so incompatveiscom sua nature'a. E?e')&o:

    )essoa urdica pode praticar crime Sim, crime contra o meio am"iente por eBemplo,mas no ca"e 7a"eas corpus em favor de )< segundo S0 e S

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    pode acontecer com armas e no pode ser em qualquer lugar, fec7ando vias sem avisar, etc.E?e')&o ,: li"erdade religiosa, no permite sacrifcios 7umanos, uso de drogas e outros atosilcitos.

    lguns constitucionalistas di'em que alguns direitos so a"solutos, com o art. -W inciso +++:

    tortura. Nos &= admite(se uma teoria da d4cada de /?: teo#i% do cen8#io d% /o'/%#e&"3io. E $lme Fmeaa erroristaF mostra o cenrio desta teoria: uma cidade est c7eia de"om"as relMgio e o terrorista foi preso, mas se recusa a revelar os locais. E tempo 4 curto, e odireito Q vida de um indivduo est contraposto contra o direito Q vida de mil7ares decidados. %om "ase nesta teoria a tortura 4 admitida diariamente nos &= para o"tercon$sses. Suprema %orte mericana admite tal teoria.

    &m +srael tam"4m se admite a tortura em casos especiais.

    1.,Efc8ci% do Di#eito H$nd%'ent%i

    rt. -W 1W: s normas de$nidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao

    imediata. Eu sea, no necessitam de regulamentao. E?e')&o: andado de +nuno, art.-W, inciso *HH+, %0, at4 7oe o %ongresso nacional no fe' sua norma regulamentadora. as oS0 aplica, por analogia, a *ei do andado de Segurana.

    P duas esp4cies de e$ccia:

    1.,.1 Efc8ci% e#tic%&

    R a relao entre o &stado e as pessoas: o &stado sendo o devedor dos direitos fundamentaise as pessoas sendo os credores dos direitos fundamentais. E?e')&o: direito Q vida, Qpropriedade, Q sa!de, o &stado deve respeitar e garantir.

    1.,.2 Efc8ci% !o#iGont%&

    R a aplicao dos direitos fundamentais nas relaes privadas 5entre as pessoas6. E?e')&o:marido(mul7er, empregado(empregador, etc.

    &ssa e$ccia 7ori'ontal deve ser aplicada com cautela, para no ferir o )#inc5)io d%%$tono'i% d% 4ont%de. E?e')&o: contratao por concurso p!"lico ou contratao porempresa privada. No concurso p!"lico no pode ser feita distino por religio, seBo, raa, etc.as na empresa privada pode(se contratar quem quiser.

    P dois tipos de e$ccia 7ori'ontal:

    1. Efc8ci% !o#iGont%& 'edi%t% o$ indi#et%: os direitos fundamentais so aplicados Qsrelaes privadas por meio de uma lei. E?e')&o: %) 5parte especial prev vrioscrimes, quer proteger vrios "ens urdicos como vida, patrimOnio, 7onra, forando queuma pessoa protea os direitos da outra so" penas6, %% e %*

    2. Efc8ci% !o#iGont%& i'edi%t% o$ di#et%: os direitos fundamentais so aplicados Qsrelaes privadas sem a necessidade de uma lei. E?e')&o: segundo o S0, para seeBcluir um associado de uma associao, deve( se respeitar o contraditMrio do art.-k*I, %0. Eu sea, antigamente o princpio do contraditMrio era vertical, o &stadoeBercia perante o indivduo, mas depois dessa deciso passou a ser 7ori'ontal ao seraplicado nas relaes privadas.

    $ete

    Co' #e&%o %o &i'ite %o e?e#c5cio do -ode# Contit$inte= %in%&e % \nic%%f#'%ti4% co##et%.

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    56 Es limites ao )oder ;eformador, como todas as eBcees, interpretam(se restritivamenteTda decorre que 4 vedada a proposta de &menda tendente a a"olir a forma 0ederativa de&stado, sendo possvel, por outro lado, que uma &menda retire dos municpios o &tatu& deentes da federao.5#6 No ser o"eto de deli"erao a proposta de emenda tendente a a"olir a forma

    federativa do &stado, o voto direto, secreto, universal e periMdico, os monopMlios do &stado eos direitos e garantias individuais.5%6 l4m dos limites eBpressos na %onstituio ao )oder %onstituinte ;eformador, podem seridenti$cados limites implcitos, eBempli$cados pelo prMprio dispositivo que prev as mat4riasque no podem ser o"eto de &menda.5D6 De acordo com a urisprudncia do Supremo ri"unal 0ederal, no se pode invocar aeBistncia de direito adquirido em face do )oder %onstituinte, quer do originrio, quer doreformador.

    5&6 E )oder %onstituinte Eriginrio divide(se em )oder %onstituinte &struturante e )oder

    %onstituinte Decorrente ;esposta: %\uanto ao )oder %onstituinte, 4 corretoa$rmar que:6 o )oder %onstituinte originrio respeitar o direito adquirido, o ato urdico perfeito e acoisa ulgada.#6 o seu titular ser o representante do povo ou o grupo revolucionrio que ascende ao poder.%6 c7ama(se )oder %onstituinte decorrente o poder, esta"elecido pelo prMprio teBtoconstitucional, de reformar a %onstituio.D6 7 limitaes eBplcitas e implcitas ao poder de reformar a %onstituio.&6 a distino entre poder constituinte e poder constitudo 4 o"ra da teoria clssica gregaso"re a %onstituio poltica.;esposta: D

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    Disciplina: %onstitucional )rofessor: 0lavio artins ulas: 11 a 12 @ Data: 1KA?-A2?1-

    1.1. ANOTAO DE AULASUMRIO

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE

    1. Di#eito _ 4id%

    2. I3$%&d%de

    +. CH= %#t. W= II 6 -#inc5)io d% &e3%&id%de.

    ,. CH= %#t. W= III 6 4ed%o to#t$#% e %o t#%t%'ento de$'%no o$ de3#%d%nte.

    . CH= %#t. W= I 6 &i/e#d%de de '%ni*et%o do )en%'ento.

    J. CH= %#t. W= 6 cone@$(nci% do %/$o d% &i/e#d%de de '%ni*et%o do

    )en%'ento.K. CH= %#t. W= I 6 &i/e#d%de de conci(nci% e c#en%.

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE 1. Di#eito _ 4id%

    rt. -W odos so iguais perante a lei, sem distino dequalquer nature'a, garantindo(se aos "rasileiros e aosestrangeiros residentes no )as a inviola"ilidade do direitoQ vida, Q li"erdade, Q igualdade, Q segurana e Qpropriedade, nos termos seguintes:

    O di#eito 4id% te' 48#io i3nifc%do> Direito de continuar vivo, de no ser morto 5aspecto negativo, o &stado no pode nos

    matar6 Direito a uma vida digna 5aspecto positivo, o &stado tem que nos proporcionar6

    In5cio d% t$te&%: %0AKK no prev o momento inicial em que o direito Q vida passa a sertutelado, protegidoT mas o F)acto de San

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    O di#eito 4id% no 9 $' di#eito %/o&$to. =ma das caractersticas dos direitosfundamentais 4 a relatividade, nen7um deles 4 a"soluto.:

    a6 A/o#to &e3%&: eBistem no #rasil algumas 7ipMteses, %) 12K, por eBemplo, quando agravide' decorre de estupro.

    "6 -en% de 'o#te e' c%o de 3$e##% dec&%#%d%> no %#t. W= incio PLII= CH.c6 ;Lei do %/%te;: art. 3?3 do %Mdigo #rasileiro de eronutica ( permite a destruio

    de aeronaves 7ostis que invadam o espao a4reo "rasileiro e no respeitem a ordemde pouso da torre de comando, matando os ocupantes 5ver no ouu"e Flei doa"ateF, reportagem da I "andeirantes em que aeronave tra'endo drogas da #olviaquase foi a"atida, mas pousou antes6.

    d6 Heto %nenc9*%&o: o S0 4 possvel interrupo da gravide' do feto anenc4falo. E S0no usou a eBpresso Fa"orto do anenc4faloF, mas sim FinterrupoF, pois a"orto 4por $m Q vida intrauterina, e segundo o S0 no 4 o que acontece no caso do fetoanenc4falo: se o feto no tem c4re"ro no tem vida, portanto no 4 a"orto, 4interrupo da gravide', pois ali no 7avia vida. Es argumentos, portanto, foramausncia de vida e a dignidade da pessoa 7umana da gestante. )ois a gestante no 4

    o"rigada a interromper a gestao, o martrio 4 voluntrio, mesmo sa"endo que o$l7o ser natimorto ou morrer instantes apMs o parto.

    e6 E$t%n8i%: do grego, F"oa morteF, 4 matar algu4m para aliviar seu sofrimento. consequncia urdica 4 7omicdio privilegiado, art. 121 1W %). "reviar a vida dequem sofre, agoni'a, seria o argumento de Frelevante valor moralF.

    f6 O#tot%n8i%: NUE %EN0=ND+; %E &=N[S+ R a eutansia por omisso.E?e')&o: desligar os aparel7os que mantm arti$cialmente a vida. pessoa Q "eirada morte e sem c7ance de cura que decide passar seus !ltimos dias em casa tm odireito de morrer com dignidade, pois isso fa' parte do direito Q vida: passar seus!ltimos instantes do lado dos entes queridos. ortotansia 4 possvel desde querespeitados os regramentos que a disciplinam. E %onsel7o 0ederal de edicina di'

    numa portaria como o m4dico deve reali'ar a ortotansia. R consideradaconstitucional.g6 S$ic5dio: no 4 crime no #rasil. penas a participao em suicdio al7eio 4 crime,

    art. 122 %).76 E'/#ie con3e&%do: segundo o S0 no so titulares de direitos fundamentais.

    2. I3$%&d%de

    I3$%&d%de *o#'%&: consiste em dar a todos o mesmo tratamento.

    I3$%&d%de '%te#i%&: consiste em dar aos desiguais um tratamento desigual namedida da sua desigualdade. E?e')&o:

    a6 Iagas reservadas 5- a 2?6 a pessoas com de$cincia em concursosp!"licos: 5art. 3J, I++, %06. Segundo o S0, no 4 possvel suprimir essas vagasno edital do concurso p!"lico. Durante o certame, veri$car(se( se essade$cincia 4 compatvel ou no com a funo.

    "6 +dade mBima em concursos p!"licos: limitaes de idade, altura ou quaisqueroutras somente sero possveis se 7ouver vinculao com a funo a sereBercida. E?e')&o: um policial tem que correr "em para perseguir suspeitos ecom idade avanada 4 difcil. Eu pilotos de avio devem ter altura mnima. )olcia 0ederal no impe limites, mas reali'a eBame fsico muito rigoroso para

    selecionar.

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    DAMSIO

    )gina 3de -

    c6 +munidade parlamentar: art. -3, %0, tratamento diferenciado dado aparlamentares, no sero responsa"ili'ados penal ou civilmente por suaspalavras e atos. No 4 um privil4gio, mas sim uma prerrogativa: privil4gio 4algo que pertence Q pessoa, mas prerrogativa pertence Q funo eBercida. NUER 0E;E );+I+*&C+DE, R 0E;E )E; );&;;EC+I D& 0=NYUE

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    DAMSIO

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    EDUCACIONAL

    Ae %f#'%ti4%: do ingls, armati*e action&%so polticas p!"licas destinadas a dar acertos grupos 7istoricamente desprestigiados um tratamento diferenciado. E?e')&o:sistema de quotas em universidades p!"licas e em concursos p!"licos. E S0 decidiu que 4constitucional ao eBaminar o vesti"ular da =N# que possua vagas reservadas para afro("rasileiros, e por meio de D)0 decidiu(se que o sistema de quotas 4 constitucional, sendoum eBemplo de igualdade material.E #rasil foi o !ltimo pas a a"olir a escravido. & logo apMs no fe' nada pelos escravos.&stes $caram marginali'ados. seguir o &stado "rasileiro estimulou a migrao deeuropeus, aumentando a marginali'ao.

    No ano passado entrou em vigor a *ei 0ederal 12.?A2.?1L determinando que todos osconcursos da administrao federal deve reservar 2? das vagas para FnegrosF.

    CH= %#t. W= I 6 I3$%&d%de ent#e !o'e' e '$&!e#: 4 uma igualdade material, pois se fa'diferenas entre am"os:

    1. Te')o )%#% %)oent%do#i%: pela %0, 3? anos de contri"uio para mul7eres, 3- para7omens.2. Se#4io 'i&it%# o/#i3%t"#io: pela %0, em tempo de pa', mul7eres e eclesisticos

    esto dispensados do servio militar o"rigatMrio.

    3. Lei M%#i% d% -en!% 11.+,2.J: violncia5fsicaAseBualAmoralApatrimonialApsicolMgica6 dom4stica ou familiar apenas contramul7er. &Bclui o

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    1. ;isco de fuga

    2. ;esistncia

    3. ;isco Q integridade fsica do preso ou de terceiros

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    DAMSIO

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    EDUCACIONAL

    =so inadequado das algemas: se algemou quando no devia as consequncias ao policial

    so:

    1. ;esponsa"ilidade penal, civil e disciplinar do agenteT

    2. ;esponsa"ilidade civil do &stado:3. Nulidade da priso ou ato processual a que se refere.

    . %0, art. -W, +I ( li"erdade de manifestao do pensamentoNo 4 um direito a"soluto. "usos podero ser responsa"ili'ados penal e civilmente.&Bemplos: in!ria, cal!nia, difamao, incitao ao crime, etc.

    Iedao ao anonimato: se fosse permitido Qs pessoas o usariam para ofenderimpunemente. as eBiste uma eBceo: a Fden!ncia anOnimaF 5o correto seria "notitiacrimini&anonimaF6T os tri"unais superiores admitem, com cautela, o uso da Fden!nciaanOnimaF. Segundo o S0 no pode a ao penal ser iniciada somente com "ase emden!ncia anOnima, pois esta no 4 prova e o promotor no pode denunciar ningu4m com

    ela. as pode comear como FestopimF da investigao, pelo delegado, por eBemplo.Segundo o S

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    DAMSIO

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    5%6 todos os pases esto proi"idos de adotar a pena de morte e aqueles que a adotemdevem a"oli(la de imediato.

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    EDUCACIONAL

    5D6 4 vedada pelos &stados a adoo da pena de priso perp4tua, eBceto para casos decrimes 7ediondos.5&6 a pena de tra"al7os forados ser vedada unicamente para menores de vinte e um anose a maiores de setenta anos.;espostas:

    A )#e4%&(nci% do di#eito !$'%no contit$i $' do>a6 princpios que regem a ;ep!"lica 0ederativa do #rasil nas suas relaes internacionais."6 o"etivos fundamentais da ;ep!"lica 0ederativa do #rasil.c6 o"etivos derivados da ;ep!"lica 0ederativa do #rasil.d6 o"etivos fundamentais da =nio, dos &stados, do Distrito 0ederal e dos municpios.;esposta:

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    Disciplina: Direito %onstitucional )rofessor: 0 artins ulas: 13 a 1/1 Data: 2?A?-A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE 0contin$%o

    . CH= %#t. W= II 6 Di#eito %it(nci% #e&i3io% e' &oc%i de inte#n%o co&eti4%.

    . CH= %#t. W= III 6 Di#eito ec$% de conci(nci%.

    1. CH= %#t. W= IP 6 Di#eito Li/e#d%de %#t5tic% e de co'$nic%o.

    11. CH= %#t. W= P 6 Di#eito inti'id%de e 4id% )#i4%d%.

    12. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in4io&%/i&id%de do'ici&i%#.

    1+. CH= %#t. W= PII 6 Di#eito in4io&%/i&id%de d% co'$nic%e.1,. CH= %#t. W= PIII 6 Di#eito &i/e#d%de de t#%/%&!o.

    1. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in*o#'%o e %o i3i&o de *onte.

    1J. CH= %#t. W= P 6 Di#eito &i/e#d%de de &oco'oo.

    1K. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito de e #e$ni# e' &oc%i %/e#to %o )\/&ico.

    1. CH= %#t. W= PII % PPI 6 Di#eito de %oci%o.

    1. CH= %#t. W= PPII % PP 6 Di#eito de )#o)#ied%de.

    2. CH= %#t. W= PPP 6 Di#eito de in%*%t%/i&id%de do cont#o&e d% &e3%&id%de o$ #ee#4% &e3%&.

    2. CH= %#t. W= PL 6 -#inc5)io )en%i> I##et#o%ti4id%de d% &ei )en%&.

    2J. CH= %#t. W= PLII6 R%ci'o.

    2K. CH= %#t. W= PLI 6 #$)o %#'%do cont#% o Et%do De'oc#8tico.

    2. CH= %#t. W= PLIII 6 C#i'e !ediondo e e@$i)%#%do.

    2. CH= %#t. W= PL % L 6 -en%.

    +. CH= %#t. W= LIII % LP 6 -#inc5)io )#oce$%i.

    &;+* D&)E+E

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

    7URDICASDamsio Educacional

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    CARREIRAS

    JURDICAS

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    . CH= %#t. W= II 6 Di#eito %it(nci% #e&i3io% e' &oc%i de inte#n%o co&eti4%.

    I++ ( 4 assegurada, nos termos da lei, a prestao deassistncia religiosa nas entidades civis e militares deinternao coletivaT

    )resdios

    \uart4is

    *ocais de FinternaoF de adolescentes infratores

    Pospitais

    P leis regulamentando assistncias religiosas em presdios 5*&)6, em internao de

    adolescentes 5&%6.

    R %ENS+D&;D %*[=S=* )R;&.

    . CH= %#t. W= III 6 Di#eito ec$% de conci(nci%.

    uitas ve'es a lei impe uma o"rigao a todos imposta. E?e')&o 1: o alistamento noservio militar o"rigatMrio, imposto pelo menos a todo 7omem 5gnero masculino6 aocompletar 1K anos. E 7omem pode alegar uma ec$% de conci(nci% contra essaimposio, por 'oti4o #e&i3ioo= )o&5tico o$ f&o"fco.

    I+++( ningu4m ser privado de direitos por motivo de crenareligiosa ou de convico $losM$ca ou poltica, salvo se asinvocar para eBimir( se de o"rigao legal a todos impostae recusar(se a cumprir prestao alternativa, $Bada emleiT

    as quem alegar a escusa de conscincia ter que cumprir uma prestao social alternativaprevista em lei. Se acaso descumpri(la a consequncia 4 a suspenso dos direitos polticos at4cumprir a prestao alternativa. NUE R )&;D, *&+ =S E NE& S=S)&NSUE.

    E?e')&o 2: ser convocado para participar do tri"unal do !ri. E convocado pode alegarescusa de conscincia, como uma causa religiosa: Fno ulgais para no seres ulgadoF. )elo%)), o ui' impor uma prestao social alternativa. Se no cumpri(la, suspenso dos direitospolticos at4 cumpri(la.

    1. CH= %#t. W= IP 6 Di#eito Li/e#d%de %#t5tic% e de co'$nic%o.

    +H ( 4 livre a eBpresso da atividade intelectual, artstica,cient$ca e de comunicao, independentemente decensura ou licenaT

    %ensura 4 uma ordem proi"itiva.

    *icena 4 uma autori'ao pr4via.

    No 4 possvel 7aver censura ou eBigir licena contra atividade cultural no #rasil, as pessoasso livres para se eBpressarem.

    O/e#4%e>

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    1. %om "ase neste inciso o S0 decidiu que toda a *ei de +mprensa no foi recepcionadapela %0AKK.

    2. No 4 direito a"soluto. E?e')&o: pode o )oder )!"lico limitar a faiBa etria doespetculo, "em como de$nir o 7orrio de eBi"io.

    3. "usos podero ser punidos posteriormente. =m livro que ofenda a 7onra, aintimidade, incite ao crime, se for pu"licado, pode ser suspenso pelo poder udicirio.E?e')&o: o )oder

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    Segundo o S0, casa 4:

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    ;esidncia

    *ocal de tra"al7o ( E?e')&o: atrs do "alco do "ar p!"lico no pode entrar, sMfuncionrios.

    \uarto de 7otel ou motel

    railler.E carro no 4 considerado casa e ele 4 equiparado Q "usca pessoal. R diferente do trailer,um carro transformado em residncia.

    as 7 eBcees:

    1. Conenti'ento do 'o#%do#: de dia ou de noite. Se um dos moradores noconsentir 5o marido consente, mas a mul7er no6 com o dissenso de um dos

    moradores no poder o &stado ingressar para no violar o direito Q intimidade dapessoa discordante.

    2. E' c%o de V%3#%nte de&ito: muito comum em tr$co de drogas, que em regra 4crime permanente 5a consumao se prolonga no tempo6 nos ver"os FguardarF ouFmanter em depMsitoF. )ode entrar de dia ou de noite.

    3. E' c%o de de%t#e: pode entrar de dia ou de noite.

    L. -#et%# oco##o: de dia ou de noite.

    -. -o# dete#'in%o

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    -e#3$nt%: 4 possvel usar cMpia de uma interceptao telefOnica de um processo penalcomo prova emprestada para um processo administrativo que pretende, por eBemplo,

    demitir o um funcionrio p!"lico criminoso Re)ot%: se decretada regularmente, ainterceptao telefOnica pode ser usada como prova emprestada no processo civil e noadministrativo.

    -#%Go de inte#ce)t%o te&e*anic%: 1- dias, podendo ser prorrogado outras ve'esenquanto for necessrio, enquanto a investigao estiver correndo, segundo entendimentodo S0.

    -e#3$nt%: se durante a interceptao telefOnica a polcia desco"re fatos novos ou pessoasnovas cometendo crimes, pode esta interceptao recair so"re estes fatos e pessoas novasRe)ot%: isto 4 a FserendipidadeF, desco"erta acidental de fatos interessantes, e a

    urisprudncia maoritria di' que poder ser usada como prova desde que 7aa coneBo como fato que enseou a interceptao. E?e')&o: interceptao do tra$cante &lias malucoaca"ou revelando que o cantor #elo era integrante de sua quadril7a.Di*e#en% ent#e inte#ce)t%o te&e*anic% e 3#%4%o c&%ndetin%>

    1,. CH= %#t. W= PIII 6 Di#eito &i/e#d%de de t#%/%&!o.

    H+++( 4 livre o eBerccio de qualquer tra"al7o, ofcio oupro$sso, atendidas as quali$caes pro$ssionais que a

    lei esta"elecerT

    *ei pode restringir o acesso a algumas pro$sses. E?e')&o: o &statuto da E#, *ei 0ederalque condiciona o eBerccio da dvocacia Q aprovao em eBame da E#.

    +N&;%&)YUE &*&0N+% C;IYUE %*ND&S+N

    Cravao da comunicao feita por um terceirosem o con7ecimento dos interlocutores.

    R o Fgrampo telefOnicoF.

    Cravao feita por um dosinterlocutores, sem o con7ecimentodo outro.

    )revista na %0 art. -W, H++ e na *ei .2/A1./. No est prevista em lei.

    Segundo o S0 4 uma prova lcita quepode ser usada no processo penal,civil, etc.

    Decretada somente pelo ui'.

    Se reali'ada sem autori'ao udicial 4 crime deinterceptao telefOnica previsto na *ei.2/A1./.

    Diferente de que"ra de sigilo telefOnico, que 4 ao"teno dos registros telefOnicos, quemligou para a pessoa e para quem a pessoaligou. )ode ser o"tido por ui' ou %)+ apenas.

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    %omo uma lei infraconstitucional pode redu'ir os efeitos desta norma constitucional, 4 umeBemplo claro de norma constitucional de e$ccia contida ou redutvel ou restringvel.

    1.CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in*o#'%o e %o i3i&o de *onte.

    H+I ( 4 assegurado a todos o acesso Q informao eresguardado o sigilo da fonte, quando necessrio aoeBerccio pro$ssionalT

    E direito Q informao 4 um corolrio da democracia. )ara preservar tal direito eBiste osigilo de fonte. %0AKK 4 a primeira ve' que o sigilo de fonte 4 considerado um direitoconstitucional. pro$sso que suscita o sigilo de fonte 4 o ornalismo.

    ssim como os demais direitos este no 4 a"soluto, em"ora no 7aa lei eBpressa limitando(o, $cando a cargo do ui' no caso concreto.

    1J.CH= %#t. W= P 6 Di#eito &i/e#d%de de &oco'oo.

    HI ( 4 livre a locomoo no territMrio nacional em tempo depa', podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, neleentrar, permanecer ou dele sair com seus "ensT

    %on7ecida como direito am"ulatMrio ou direito de ir, vir e permanecer.

    R livre a li"erdade de locomoo em tempos de pa' porque durante o &stado de Stiodecretado pelo )residente uma das medidas que podem ser impostas 4 a o"rigao depermanecer em determinados lugares 5%0, 13, +6.

    rt. 13. Na vigncia do estado de stio decretado comfundamento no art. 13J, +, sM podero ser tomadascontra as pessoas as seguintes medidas:+ ( o"rigao de permanncia em localidadedeterminadaT

    No 4 direito a"soluto, eBistem vrias 7ipMteses de priso 5civil, penal, disciplinar,

    administrativa6&Biste um rem4dio constitucional que tutela essa li"erdade de locomoo: P%, ,abea&Cor'u&(

    1K.CH= %#t. W= PI 6 Di#eito de e #e$ni# e' &oc%i %/e#to %o )\/&ico.

    HI+ ( todos podem reunir(se paci$camente, sem armas,em locais a"ertos ao p!"lico, independentemente deautori'ao, desde que no frustrem outra reunioanteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas eBigido pr4vio aviso Q autoridade competenteT

    &ste inciso prev uma s4rie de limites: 0ins pac$cos Sem armas

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    No pode frustrar outra reunio marcada para o mesmo local 5seu direito terminaquando comea o do outro6

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    ] No 9 nece8#i% %$to#iG%o )#94i% do Et%do, mas 4 necessrio avisarpreviamente a autoridade local para resolver questes como trGnsito ou segurana,

    pois nen7um direito 4 a"soluto.

    1. CH= %#t. W= PII % PPI 6 Di#eito de %oci%o.

    reunio 4 efmera, mas a associao tem pra'o de durao indeterminado.

    HI++ ( 4 plena a li"erdade de associao para $ns lcitos,vedada a de carter paramilitarT

    HI+++ ( a criao de associaes e, na forma da lei, a decooperativas independem de autori'ao, sendo vedada

    a interferncia estatal em seu funcionamentoTH+H ( as associaes sM podero ser compulsoriamentedissolvidas ou ter suas atividades suspensas pordeciso udicial, eBigindo(se, no primeiro caso, otrGnsito em ulgadoT

    HH ( ningu4m poder ser compelido a associar(se ou apermanecer associadoT

    HH+ ( as entidades associativas, quando eBpressamenteautori'adas, tm legitimidade para representar seus$liados udicial ou eBtraudicialmenteT

    C%#%cte#5tic%>

    1. )ara $ns lcitos, sendo vedada associao de carter paramilitar 5como 0;% da%olOm"ia6. )ois nen7um direito 4 ilimitado.

    2. Ningu4m 4 o"rigado a se associar ou a se manter associado.3. No 4 necessria autori'ao estatal para criar uma associao.L. E &stado no interferir no funcionamento das associaes. as 7 duas eBcees:

    a. Suspenso das atividades de uma associao:i. Deciso udicial sem trGnsito em ulgado

    ". &Btino da associao, dissoluo:i. Deciso udicial com trGnsito em ulgado ( irrecorrvel

    -. associao pode representar seus associados udicial e eBtraudicialmente/. )ara se eBcluir um associado de uma associao deve(se respeitar o contraditMrio e a

    ampla defesa 5

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    rt. 1K2. poltica de desenvolvimento ur"ano,

    eBecutada pelo )oder )!"lico municipal, conformediretri'es gerais $Badas em lei, tem, por o"etivo,ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociaisda cidade e garantir o "em( estar de seus 7a"itantes. 1W ( E plano diretor, aprovado pela %Gmara unicipal,o"rigatMrio para cidades com mais de vinte mil7a"itantes, 4 o instrumento "sico da poltica dedesenvolvimento e de eBpanso ur"ana. 2W ( propriedade ur"ana cumpre sua funo socialquando atende Qs eBigncias fundamentais deordenao da cidade eBpressas no plano diretor.

    3W ( s desapropriaes de imMveis ur"anos serofeitas com pr4via e usta indeni'ao em din7eiro. LW ( R facultado ao )oder )!"lico municipal, mediantelei espec$ca para rea includa no plano diretor, eBigir,nos termos da lei federal, do proprietrio do solo ur"anono edi$cado, su"utili'ado ou no utili'ado, quepromova seu adequado aproveitamento, so" penasucessivamente, de:

    + ( parcelamento ou edi$cao compulsMrios.++ ( imposto so"re a propriedade predial e territorial

    ur"ana progressivo no tempoT+++ ( desapropriao com pagamento mediante ttulos da

    dvida p!"lica de emisso previamente aprovada peloSenado 0ederal, com pra'o de resgate de at4 de' anos,em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados ovalor real da indeni'ao e os uros legais.

    rt. 1K/. funo social 4 cumprida quando apropriedade rural atende, simultaneamente, segundocrit4rios e graus de eBigncia esta"elecidos em lei, aosseguintes requisitos:

    + ( aproveitamento racional e adequadoT++ ( utili'ao adequada dos recursos naturais disponveis

    e preservao do meio am"ienteT+++ ( o"servGncia das disposies que regulam as relaes

    de tra"al7oT+I ( eBplorao que favorea o "em(estar dos proprietrios

    e dos tra"al7adores.

    De%)#o)#i%o CH= PPI

    R uma medida de$nitiva possvel em trs 7ipMteses: Neceid%de>

    Uti&id%de> Inte#ee oci%&: desapropriao(sano, de quem no d o uso adequado Qpropriedade, como no edi$car.

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    HH+I ( a lei esta"elecer o procedimento paradesapropriao por necessidade ou utilidade p!"lica, oupor interesse social, mediante

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    usta e pr4via indeni'ao, em din7eiro, ressalvados oscasos previstos nesta %onstituioT

    Re@$iio CH= PPR uma medida temporria em caso de iminente perigo p!"lico:

    HHI ( no caso de iminente perigo p!"lico, a autoridadecompetente poder usar de propriedade particular,assegurada ao proprietrio indeni'ao ulterior, se7ouver danoT

    IndeniG%o n% de%)#o)#i%o e n% #e@$iio

    De%)#o)#i%o: em regra 4 pr4via e usta em din7eiro.

    o E?ceo: desapropriao(sano, para $ns de reforma agrria, paga em ttulos da

    dvida agrria.

    Re@$iio: 7aver indeni'ao ulterior se 7ouver dano.

    2.CH= %#t. W= PPP % 6 Di#eito de in%*%t%/i&id%de do cont#o&e

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    ++ ( a destinao de recursos p!"licos para a promooprioritria do desporto educacional e, em casosespec$cos, para a do desporto de alto rendimentoT

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    +++ ( o tratamento diferenciado para o desporto pro$ssionale o no pro$ssionalT

    +I ( a proteo e o incentivo Qs manifestaes desportivasde criao nacional. 1W ( E )oder

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    22.CH= %#t. W= PPPII % 6 ed%o %o t#i/$n%i de e?ceo.R um tri"unal criado para ulgar um fato tribunal ad hoc) espec$co ou uma pessoaespec$ca 5tri"unal ad 'er&onam)(E?e')&o: tri"unal de Nurem"erg para ulgar crimes deguerra da 2 guerra mundial.

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    HHHI++ ( no 7aver u'o ou tri"unal de eBceoT

    2+. CH= %#t. W= PPPIII % 6 -#inc5)io contit$cion%i do 7\#i.

    HHHI+++ ( 4 recon7ecida a instituio do !ri, com aorgani'ao que l7e der a lei, assegurados:

    a6 a plenitude de defesaT"6 o sigilo das votaesTc6 a so"erania dos veredictosTd6 a competncia para o ulgamento dos crimes dolosos

    contra a vidaT

    )rincpios constitucionais que regem o

    a6 -&enit$de de de*e%: 5no 4 ampla defesa, %=+DDE6 ( R mais que a ampla defesa,4 a possi"ilidade de utili'ao de argumentos meta(urdicos, as partes no precisamse limitar ao direito e podem usar argumentos sociolMgicos, polticos, religiosos, etc.

    "6 Si3i&o d% 4ot%e: os urados decidem numa sala secreta. purados L votosiguais, encerra(se a apurao 5J urados no total6. )ara no que"rar o sigilo dasvotaes caso todos votem em unanimidade.

    c6 So/e#%ni% do 4e#edicto: o tri"unal no pode alterar a deciso dos urados, comoalterar de 7omicdio simples para 7omicdio quali$cado.

    d6 Co')et(nci% '5ni'% )%#% %

    competncia mnima do !ri 4 os crimes dolosos contra a vida 57omicdio, infanticdio,a"orto e participao em suicdio6, mas pode ser ampliada, como fe' o %)) paraoutros crimes: os coneBos. E?e')&o: o goleiro "runo foi condenado no

    r4uT

    ] Re3#%: +rretroatividade da lei penal

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    ] E?ceo: retroage para "ene$ciar o r4u

    2J. CH= %#t. W= PLII 6 R%ci'o.

    H*++ ( a prtica do racismo constitui crime ina$anvel eimprescritvel, sueito Q pena de recluso, nos termosda leiT

    C%#%cte#5tic% do c#i'e de #%ci'o>

    +na$anvel

    +mprescritvel%rime previsto na *ei J.J1/A1.K.No con*$ndi#: com a in!ria racial, %), 1L?, 3W ( crime prescritvel e a$anvel por penade / meses de deteno, que 4 o crime de in!ria, atri"uir a algu4m uma qualidade negativaainda que verdadeira, sM que adicionando uma componente racial.

    ;acismo seria, por eBemplo, impedir uma pessoa de entrar no esta"elecimento, ocupar umafuno por conta de sua raa ou nacionalidade.

    2K. CH= %#t. W= PLI 6 Ae de #$)o %#'%do cont#% o Et%do De'oc#8tico deDi#eito.

    H*+I ( constitui crime ina$anvel e imprescritvel aao de grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional e o &stado DemocrticoT

    2. CH= %#t. W= PLIII 6 C#i'e !ediondo e e@$i)%#%do.

    H*+++ ( a lei considerar crimes ina$anveis einsuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o

    tr$co ilcito de entorpecentes e drogas a$ns, oterrorismo e os de$nidos como crimes 7ediondos, poreles respondendo os mandantes, os eBecutores e osque podendo evit(los, se omitiremT

    &sto de$nidos na *ei K.?J2A?, como 7omicdio quali$cado, estupro, etc.

    E?e')&o: matar a esposa 4 violncia dom4stica ou familiar, passou a ser 7omicdioquali$cado e por isso 4 crime 7ediondo.

    am"4m 7 os crimes equiparados aos 7ediondos, ( r$co ortura e