Delegado de Polícia Civil Damásio 2015 Direito Constitucional Prof. Flávio Martins 139 Pgs

download Delegado de Polícia Civil Damásio 2015 Direito Constitucional Prof. Flávio Martins 139 Pgs

of 161

Transcript of Delegado de Polícia Civil Damásio 2015 Direito Constitucional Prof. Flávio Martins 139 Pgs

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    1/161

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO1. Defnio2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'o

    2. CONCEITOS DE CONSTITUIO

    1. T#( )#inci)%i *o#'% de e defni# contit$io

    +. ELEMENTOS DAS CONSTITUIES

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO

    1. -#e'/$&o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    CONSIDERAES INICIAIS

    Sero 12 aulas no total.

    Na prova de delegado, sempre aparecem esses temas:

    Direitos e garantias fundamentais: 2 a 3 questes Separao dos poderes, 1 questo Segurana p!"lica

    #i"liogra$a complementar

    Direito %onstitucional &squemati'ado ( )edro *en'a (

    &ditora Saraiva +ndispensvel ler os arts. - a / da %0,

    procedimento legislativo.

    1 CONSTITUCIONALISMO

    1. Defnioovimento social, poltico e urdico, cuo principal o"etivo 4 &i'it%# o poder do &stado pormeio de uma constituio 5maneira moderna de de$nir constitucionalismo6.

    2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'oSegundo a doutrina, o constitucionalismo nasceu na antiguidade ou idade antiga segundo os7istoriadores. Contit$cion%&i'o n% id%de %nti3%: Segundo 8arl *o9enstein, 7demonstraes de constitucionalismo unto:

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no 6#e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%S

    CARREIRASJURDICAS

    Disciplina:%onstitucional

    )rofessor: 0lavioartins ulas: ?1 @Data: 2?A?2A2?1-

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    2/161

    DAMSIO

    )gina 2de -

    Damsio Educacional

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    3/161

    EDUCACIONAL

    o povo 7e"reu 5na conduta dos profetas, que tam"4m $scali'avam os atos dosgovernantes se eram compatveis com os teBtos sagrados, como

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    4/161

    Defensoria )!"lica so" pena de multa diria, pois apesar de ser &stado rico nopriori'ou a instalao de Defensoria )!"lica.

    O$t#% e)9cie 0o$ no'enc&%t$#% de contit$cion%&i'o1. Contit$cion%&i'o oci%&: previso constitucional de direitos sociais: sa!de,

    educao, moradia, etc. Erigem:a. %onstituio do 4Bico, 11J.

    ". %onstituio de Veimar, 11. uito famosa pelos direitos sociais que previu.c. %onstituio de 13L, a %onstituio #rasileira, primeira que previu direitos

    sociais.2. No4o contit$cion%&i'o &%tino6%'e#ic%no: nome que a doutrina vem dando ao

    recente movimento. origem so as recentes constituies do &quador e #olvia,menos de 1? anos. ;ompendo com o modelo

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    5/161

    EDUCACIONAL

    &uropeu, tais constituies passam a prever relativa autonomia dos povosoriginrios, ou sea, indgenas. No 4 como a proteo aos ndios no #rasil, pois prevuma esp4cie de Fnao indgenaF, ou sea, nascem os F&stados )lurinacionaisF, comoa #olvia que se declara um &stado )lurinacional, 7 mais de uma nao dentro doprMprio &stado, com direito prMprio e ustia prMpria, diferente do Direito &uropeucoloni'ador.

    3. Contit$cion%&i'o do *$t$#o: 5ou do porvir, do argentino

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    6/161

    t$#no, por @$"#$' de + de seus mem"ros, ingressam no direito #rasileiro comfora de e'end% contit$cion%&.Poe, sM 7 a conveno internacional so"re os direitos das pessoas com de$cincia,como tratado internacional so"re direitos 7umanos, que entrou no topo da pirGmide.Segundo posio minoritria por %elso de ello e 0lvio )iovesan, mesmo sendotratado que versa so"re direitos 7umanos, mas no atingiu aprovao com 3A- dequMrum, tam"4m teriam fora de norma constitucional ( seu fundamento 4 o art. -W

    2W da %0, que di': os direitos fundamentais da %0 no eBcluem os direitos deladecorrentes nem os tratados internacionais, mas isso tira todo o sentido daaprovao de 3A- em dois turnos nas duas casas, portanto no 4 aceita. as pela)oio '%

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    7/161

    EDUCACIONAL

    supralegal e infraconstitucional 5acimadas leis e a"aiBo da %06, portanto se situaacima do meio da pirGmide. E?e')&o: pacto de San ose da %osta ;ica.

    "6 d

    -i#'ide de Fe&en no B#%i&emos quatro nveis em nossa constituio:TO-O: %onstituio, emendas constitucionais, tratados internacionais so"re direitos7umanos. E?e')&o: tratado so"re direitos dos de$cientes.

    INTERMEDIRIO: tratados internacionais no aprovados pelo art. -W 3W, inclusive dedireitos 7umanos, ou sea, sem 3A- de quMrum.E?e')&o: pacto de San

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    8/161

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIOSo trs: preGm"ulo, parte permanente e D% 5to das Disposies %onstitucionais

    ransitMrias6.

    1. -#e'/$&o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    9/161

    EDUCACIONAL

    -%#% o conc$#o: segundo o S0, o preGm"ulo NUE 4 norma constitucional. R norma denature'a poltica apenas. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3.

    2. -%#te )e#'%nente

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    \uesto.

    Delegado de )olcia C.16)odemos entender por mutao constitucional:

    5 6 \ue ela consiste na interpretao constitucional evolutiva.# 5 6 \ue ela pressupe alguma modi$cao signi$cativa no teBto formal da%onstituio.% 5 6 \ue pode ser mais limitada 5emenda6 ou mais eBtensa 5reviso6.D 5 6 \ue ela depende, necessariamente, da identi$cao de um casode repristinao constitucional .

    Delegado de )olcia do Distrito 0ederal.16 +ndique, entre os institutos que se seguem, aquele que no se encontra inserido,

    eBplicitamente, dentre as Denominadas clusulas p4treas da %onstituio em vigor:

    a6 os direitos e garantias individuaisT"6 a forma federativa de &stadoTc6 a separao dos )oderesTd6 o regime repu"licanoTe6 o voto direto, secreto, universal e periMdico.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    10/161

    &;+* D& )E+E

    Disciplina: %onstitucional)rofessor: 0lavio artins

    ulas: ?1 e ?2 @ Data:2?A?2A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO1. Defnio2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'o

    2. CONCEITOS DE CONSTITUIO

    1. T#( )#inci)%i *o#'% de e defni# contit$io

    +. ELEMENTOS DAS CONSTITUIES

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO

    1. -#e'/$&o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    CONSIDERAES INICIAIS

    Sero 12 aulas no total.

    Na prova de delegado, sempre aparecem esses temas:

    Direitos e garantias fundamentais: 2 a 3 questes Separao dos poderes, 1 questo Segurana p!"lica

    #i"liogra$a complementarDireito %onstitucional &squemati'ado ( )edro *en'a (

    &ditora Saraiva +ndispensvel ler os arts. - a / da %0,

    procedimento legislativo.

    1 CONSTITUCIONALISMO

    1. Defnioovimento social, poltico e urdico, cuo principal o"etivo 4 &i'it%# o poder do &stado por

    meio de uma constituio 5maneira moderna de de$nir constitucionalismo6.

    2. Antecedente !it"#ico do Contit$cion%&i'oSegundo a doutrina, o constitucionalismo nasceu na antiguidade ou idade antiga segundoos 7istoriadores. Contit$cion%&i'o n% id%de %nti3%: Segundo 8arl *o9enstein, 7demonstraes de constitucionalismo unto:

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    11/161

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no6 #e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%SDamsio Educacional

    EDUCACIONAL

    o povo 7e"reu 5na conduta dos profetas, que tam"4m $scali'avam os atos dosgovernantes se eram compatveis com os teBtos sagrados, como

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    12/161

    O$t#% e)9cie 0o$ no'enc&%t$#% de contit$cion%&i'o1. Contit$cion%&i'o oci%&: previso constitucional de direitos sociais: sa!de,

    educao, moradia, etc. Erigem:a. %onstituio do 4Bico, 11J.". %onstituio de Veimar, 11. uito famosa pelos direitos sociais que previu.c. %onstituio de 13L, a %onstituio #rasileira, primeira que previu direitos

    sociais.

    2.No4o contit$cion%&i'o &%tino6%'e#ic%no

    : nome que a doutrina vem dando aorecente movimento. origem so as recentes constituies do &quador e #olvia,menos de 1? anos. ;ompendo com o modelo

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    13/161

    EDUCACIONAL

    &uropeu, tais constituies passam a prever relativa autonomia dos povosoriginrios, ou sea, indgenas. No 4 como a proteo aos ndios no #rasil, pois prevuma esp4cie de Fnao indgenaF, ou sea, nascem os F&stados )lurinacionaisF, comoa #olvia que se declara um &stado )lurinacional, 7 mais de uma nao dentro doprMprio &stado, com direito prMprio e ustia prMpria, diferente do Direito &uropeu

    coloni'ador.3. Contit$cion%&i'o do *$t$#o: 5ou do porvir, do argentino

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    14/161

    Segundo posio minoritria por %elso de ello e 0lvio )iovesan, mesmo sendotratado que versa so"re direitos 7umanos, mas no atingiu aprovao com 3A- dequMrum, tam"4m teriam fora de norma constitucional ( seu fundamento 4 o art. -W 2W da %0, que di': os direitos fundamentais da %0 no eBcluem os direitos deladecorrentes nem os tratados internacionais, mas isso tira todo o sentido daaprovao de 3A- em dois turnos nas duas casas, portanto no 4 aceita. as pela)oio '%

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    15/161

    EDUCACIONAL

    supralegal e infraconstitucional 5acimadas leis e a"aiBo da %06, portanto se situaacima do meio da pirGmide. E?e')&o: pacto de San ose da %osta ;ica.

    "6 d

    -i#'ide de Fe&en no B#%i&

    emos quatro nveis em nossa constituio:TO-O: %onstituio, emendas constitucionais, tratados internacionais so"re direitos7umanos. E?e')&o: tratado so"re direitos dos de$cientes.

    INTERMEDIRIO: tratados internacionais no aprovados pelo art. -W 3W, inclusive dedireitos 7umanos, ou sea, sem 3A- de quMrum.E?e')&o: pacto de San

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    16/161

    DAMSIO

    )gina Jde -

    EDUCACIONAL

    -%#% o conc$#o: segundo o S0, o preGm"ulo NUE 4 norma constitucional. R norma denature'a poltica apenas. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3.

    2. -%#te )e#'%nente

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%.

    \uesto.

    Delegado de )olcia C.16)odemos entender por mutao constitucional:

    5 6 \ue ela consiste na interpretao constitucional evolutiva.# 5 6 \ue ela pressupe alguma modi$cao signi$cativa no teBto formal da%onstituio.% 5 6 \ue pode ser mais limitada 5emenda6 ou mais eBtensa 5reviso6.D 5 6 \ue ela depende, necessariamente, da identi$cao de um casode repristinao constitucional .

    Delegado de )olcia do Distrito 0ederal.16 +ndique, entre os institutos que se seguem, aquele que no se encontra inserido,

    eBplicitamente, dentre as Denominadas clusulas p4treas da %onstituio em vigor:

    a6 os direitos e garantias individuaisT"6 a forma federativa de &stadoTc6 a separao dos )oderesTd6 o regime repu"licanoTe6 o voto direto, secreto, universal e periMdico.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    17/161

    &;+* D& )E+E

    Disciplina:%onstitucional )rofessor:0lavio artins ulas: ?3e ?L1 Data: 22A?LA2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO0...

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o1. -#e'/$&o 0contin$%o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES.1. C&%ifc%o @$%nto '%t9#i%.2. C&%ifc%o @$%nto *o#'%.+. $%nto %o 'odo de e&%/o#%o.,. $%nto o#i3e'.. $%nto e?teno.J. $%nto *$no.K. $%nto e(nci%

    .. $%nto ideo&o3i%.. $%nto ite'%tiG%o.1. $%nto %o ite'%.11. $%nto o#i3e' de $% dec#et%o.12. Se3$ndo R%$& M%c!%do !o#t%.1+. Se3$ndo 7o#3e Mi#%nd%.1,. Se3$ndo M%#ce& Ne4e.1. Se3$ndo And#9 R%'o T%4%#e.1J. $%nto Ati4id%de Le3i&%ti4%.1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de

    -RPIMA AULA>CLUSULAS-QTREAS -ODERCONSTITUINTE

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o

    So trs: preGm"ulo, parte permanente e D% 5to das Disposies %onstitucionais

    ransitMrias6.

    1. -#e'/$&o 0contin$%o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    18/161

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci% Ci4i& Not$#no6 #e% 7$dici8#i%

    %;;&+;S D+%SDamsio Educacional

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    19/161

    DAMSIO

    )gina 2de J

    EDUCACIONAL

    -%#% o conc$#o> e3$ndo o STH = o )#e'/$&o NO 9 no#'% contit$cion%& . Qno#'% de n%t$#eG% )o&5tic%apenas, e no norma de nature'a urdica. s consequncias so que:

    1. )reGm"ulo no 4 norma de repetio o"rigatMria nas constituies estaduais, ou sea,nem precisam ter preGm"ulo 5o cre no repetiu6.

    2. palavra FDeusF no preGm"ulo no fere a laicidade do &stado #rasileiro:a. E preGm"ulo no 4 norma constitucional, portanto no muda nada.". %ada religio tem sua de$nio de seu deus, o que no especi$ca quem o 4.

    3. E preGm"ulo no pode ser usado como parGmetro ou paradigma no controle deconstitucionalidade: nunca poder ser dito que uma lei 4 inconstitucional porque fereo preGm"ulo.

    2. -%#te )e#'%nente

    Iai do art. 1W ao art. 2-?. ;ece"e o nome de permanente porque no tem um pra'odeterminado de vigncia, durao.

    &Bceto alguns dispositivos, admite a reforma constitucional.

    +. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    %omea a partir do art. 1W, logo depois do atual art. 2-? da %0 5a parte permanente6.

    Segundo o STH, o ADCT 9 no#'% contit$cion%&. %onsequentemente, pode ser alteradopor emenda constitucional.E?e')&o: o art. 2W do D% fala do ple"iscito que o povo "rasileiro participaria em JAA13so"re rep!"lica ou monarquia 5forma de governo6, presidencialismo ou parlamentarismo5sistema de governo6. as mudaram, via emenda constitucional, a data para 21A?LA13

    para no grudar com as eleies. ui'aram uma D+n para impedir que emendaconstitucional mudasse o D% alegando que D% no era norma constitucional, mas o S0considerou que 4 e permitiu a mudana.

    E D% 4 um conunto de NE;S %ENS+=%+EN+S temporrias ou eBcepcionais, da onome FtransitMriasF. E?e')&o: o art. 2W convocou o povo para um ple"iscito que ocorreu sMuma ve'.

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES

    .1. C&%ifc%o @$%nto '%t9#i%)ode ser material e formal.

    M%te#i%&: possui apenas conte!do constitucional. ssuntos como estrutura do &stado,direitos e garantias fundamentais, aquisio de poder.

    Ho#'%&: No importa o seu conte!do, mas a forma atrav4s da qual ela foi aprovada. l4m depossuir conte!do constitucional possui outros assuntos, temas. E?e')&o: a %0 "rasileira,que al4m de possuir mat4ria constitucional tam"4m possui outros assuntos como art. 2L2,que fala que o %ol4gio )edro ++ do ;io de

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    20/161

    DAMSIO

    )gina 3de J

    .2. C&%ifc%o @$%nto *o#'%)ode ser escrita ou no escrita.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    21/161

    DAMSIO

    )gina Lde J

    EDUCACIONAL

    Ec#it%: 4 um documento solene. E?e')&o: todas as %onstituies #rasileiras.

    No ec#it% o$ cot$'ei#%: fruto dos costumes da sociedade. E?e')&o: %onstituio da+nglaterra.

    .+.$%nto %o 'odo de e&%/o#%o)ode ser 7istMrica ou dogmtica.

    Do3'8tic%: fruto de um tra"al7o legislativo espec$co ( os legisladores se re!nem, de"ateme fa'em a constituio. %7ama dogmtica porque re^ete os dogmas, pensamentos, de ummomento da 7istMria. R como se fosse um retrato daquela sociedade naquele momentoespec$co da 7istMria. E?e')&o: todas as %onstituies #rasileiras. Na %0AKK a ordem dosincisos no artigo -W 4 igualdade, legalidade, proi"io da tortura, re^etindo o $m da ditaduramilitar em 1KK.

    it"#ic%: fruto de uma lenta evoluo 7istMrica. E?e')&o: constituio da +nglaterra.

    .,.$%nto o#i3e')ode ser promulgada, outorgada, cesarista 5ou "onapartista6 ou pactuada 5ou dualista6.-#o'$&3%d%: constituio democrtica, feita pelos representantes do povo. E?e')&o: o#rasil teve quatro: 1K1, 13L, 1L/ e 1KK.

    O$to#3%d% 0o$ C%#t% Contit$cion%&: constituio imposta ao povo pelo governante.E?e')&o: o #rasil teve trs: 1K2L 5D. )edro +6, 13J 5Cet!lio Iargas6 e 1/J 5Ditadurailitar6.

    Ce%#it% 0o$ Bon%)%#tit%: constituio feita pelo governante e su"metida Q apreciaodo povo mediante ple"iscito ou referendo. E?e')&o: Iene'uela de Pugo %e'ar %7ve', parapermitir suas reeleies sucessivas.

    -%ct$%d% 0o$ D$%&it%: constituio fruto do acordo entre duas foras polticas de umpas. E?e')&o: a agna %arta da +nglaterra em 121-, em que os "ares inglesespressionaram o rei

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    22/161

    DAMSIO

    )gina -de J

    Di#i3ente: al4m de prever os direitos e garantias fundamentais tam"4m prev metasestatais, uma direo para o &stado seguir, da o nome constituio dirigente. E?e')&o:%0AKK "rasileira, ver art. 3W.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    23/161

    DAMSIO

    )gina /de J

    EDUCACIONAL

    .K.$%nto e(nci%58arl *o9enstein, eoria da %onstituio6. )ode ser semGntica, nominal 5ou nominalista6 ounormativa.

    Se'ntic%: a que esconde a dura realidade de um pas. %omum em regimes ditatoriais.E?e')&o: %0A1K2L de Dom )edro +, que falava de direito Q li"erdade quando o #rasil adotavaa escravido e vivia uma ditadura monrquica. )osteriormente a *ei [urea, uma lei ordinria,a"oliu a escravido, ou sea, no foi uma emenda constitucional. 8arl *o9enstein di' que aconstituio semGntica 4 a camisa que esconde as cicatri'es

    No'in%& 0o$ no'in%&it%: a que no re^ete a realidade do pas, pois se preocupa com ofuturo. 8arl *o9enstein di'ia que a constituio nominal 4 como a camisa comprada doisn!meros a"aiBo do manequim esperando emagrecer no futuro.

    No#'%ti4%: re^ete a realidade atual do pas. 8arl *o9enstein di' que 4 a camisa do taman7oadequado.

    doutrina considera a %0AKK "rasileira como normativa.

    ..$%nto ideo&o3i%)ode ser ortodoBa ou ecl4tica.

    O#todo?%: prev uma !nica ideologia &statal. E?e')&o: %7ina e &H(=;SS.

    Ec&9tic%: permite a coeBistncia de vrias ideologias. E?e')&o: %0 "rasileira, que no rt. 1Wprev que um dos fundamentos da rep!"lica 4 eBatamente o pluralismo poltico, ou sea,pluralismo de ideias.

    .. $%nto ite'%tiG%o)ode ser unitria 5ou codi$cada6 e variada.

    Unit8#i% o$ Codifc%d%: formada por um sM documento.

    %#i%d%: formada por mais de um documento. E?e')&o: a %0AKK "rasileira, pois al4m doteBto da %0 7 os tratados como o das pessoas de$cientes, por eBemplo ( em ra'o do novotratamento dado aos tratados internacionais so"re direitos 7umanos a %0AKK 4 variada.E S0 usa a eBpresso francesa: F/&oco de contit$cion%&id%deF como parGmetro paracontrole de constitucionalidade, para di'er que constitucional no 4 apenas o teBto da %0AKK,mas tam"4m os tratados internacionais de direitos 7umanos e alguns princpios que esteamimplcitos na %0AKK.

    .1.$%nto %o ite'%

    )rincipiolMgica ou preceitual.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    24/161

    DAMSIO

    )gina Jde J

    -#inci)io&"3ic%: )ossui mais princpios do que regras

    predominam os princpios. -#eceit$%&: )ossui mais regras que

    princpios, predominam as regras.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    25/161

    DAMSIO

    )gina Kde J

    EDUCACIONAL

    %0AKK "rasileira parece ser Fmeio termoF, 4 pouco discutida na doutrina, mas )aulo#onavides a considera mais principiolMgica.

    O/e#4%o: Norma constitucional 4 gnero. 7 duas esp4cies de norma constitucional:

    .11.$%nto o#i3e' de $% dec#et%o5

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    26/161

    DAMSIO

    )gina de J

    Defniti4%: no tem pra'o determinado de durao. E?e')&o: %0AKK "rasileira.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    27/161

    DAMSIO

    )gina 1?de J

    EDUCACIONAL

    .1,. Se3$ndo M%#ce& Ne4eSi'/"&ic%

    .E?e')&o

    : %0AKK "rasileira. Seu sim"olismo 4 maior que seus efeitos prticos,a"stratas e de eBecuo limitada. &le critica o n!mero eBagerado de normas programticas5$Bam programas de atuao do &stado quanto Q sa!de, educao, etc.6 e normas deconte!do muito a"strato 5como dignidade da pessoa 7umana, valor social do tra"al7o, etc.6.

    .1. Se3$ndo And#9 R%'o T%4%#e*i"eral ou social.

    Li/e#%&: prev apenas direitos individuais, como vida, li"erdade. E?e')&o: %0 "rasileira de1K2L e 1K1.

    Soci%&: al4m dos direitos individuais, prev direitos sociais como sa!de, educao.E?e')&o: %0_s "rasileiras desde 13L at4 7oe.

    .1J. $%nto Ati4id%de Le3i&%ti4%&sta classi$cao quer sa"er qual a li"erdade dada pela %0 ao legislador ordinrio. rs tipos:

    Contit$io6Lei: a constituio 4 tratada como uma lei qualquer, mais uma dentro doordenamento urdico. Cone@$(nci%: d ampla li"erdade ao legislador ordinrio. Segundo adoutrina no 4 o caso da %0AKK "rasileira.

    Contit$io6H$nd%'ento 0o$ tot%&: a constituio tenta disciplinar os detal7es da vidasocial, tentando entrar nos detal7es das instituies, por isso se c7ama FtotalF.Cone@$(nci%: limita demais a atuao do legislador ordinrio. Segundo a doutrina no 4 ocaso da %0AKK "rasileira.

    Contit$io6Mo&d$#%: assim como a moldura de um quadro, a constituio $Ba os limitesde atuao do legislador ordinrio. Nem limitao eBagerada nem li"erdade plena aolegislador ordinrio.

    .1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de

    I'$t84e&: no pode ser alterada. E?e')&o: %0A1K2L de D. )edro + foi imutvel nos primeirosL anos segundo determinao de Dom )edro +.

    R53id%: R aquela que possui um procedimento de alterao mais rigoroso que o destinado Qsoutras leis. E?e')&o: %0AKK "rasileira, que necessita emenda constitucional para seralterada e o quMrum de 3A-, o quMrum mais eBigente de todos.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    28/161

    DAMSIO

    )gina 11de J

    H&e?54e&: possui o mesmo processo de alterao que o destinado Qs outras leis. 0cil de seralterada. &m tais pases no 7 controle de constitucionalidade, pois no 7 7ierarquia entrea constituio e as outras leis.

    Se'i#53id% o$ Se'iVe?54e&: parte 4 rgida e parte 4 ^eBvel. E?e')&o: %0A1K2L "rasileirade Dom )edro +, depois dos primeiros 5L6 anos.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    29/161

    DAMSIO

    )gina 12de J

    EDUCACIONAL

    O/e#4%o fn%&: segundo grande parte da doutrina a %0AKK 4 S=)&;(;>C+D, pois al4m depossuir um procedimento mais rigoroso de alterao, possui um conunto de mat4rias queno podem ser suprimidas 5clusulas p4treas6.

    $eteO %#t. W= incio II= d% Contit$io Hede#%& et%/e&ece @$e ;nin3$9' e#8 o/#i3%do% *%Ge# o$ dei?%# de *%Ge# %&3$'% coi% eno e' 4i#t$de de &ei;.Conide#%ndo % teo#i% c&8ic% no#te6%'e#ic%n% d% %)&ic%/i&id%de d% no#'%contit$cion%i= e% no#'% contit$cion%& 9>a6 programtica."6 auto(eBecutvel.c6 de e$ccia limitada.d6 de e$ccia contida.

    ;esposta: #$%nto efc8ci% e %)&ic%/i&id%de= % no#'% de )#inc5)io )#o3#%'8tico=int#od$Gid% )e&% contit$ie di#i3ente= o>a6 esp4cies de normas constitucionais de e$ccia a"soluta ou plena."6 de e$ccia limitada e dependem de leis para criar instituies, pessoas, Mrgos previstos

    na norma constitucional.c6 de e$ccia limitada, esta"elecendo um programa constitucional a ser desenvolvidomediante legislao

    integradora da vontade constitucional.d6 aquelas que tm aplica"ilidade imediata, mas que podem ter redu'ido o seu alcance pelaatividade do

    legislador infraconstitucional.;esposta: %

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    30/161

    &;+* D& )E+E

    Disciplina: Direito%onstitucional )rofessor:0lvio artins ulas: ?-e ?/1 Data: 11A?-A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    CONSIDERAES INICIAIS

    1 CONSTITUCIONALISMO0...

    ,. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 0contin$%o1. -#e'/$&o 0contin$%o2. -%#te )e#'%nente+. ADTC 0Ato d% Di)oie Contit$cion%i T#%nit"#i%

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES 0contin$%o0...

    .1K. $%nto Ri3ideG o$

    Et%/i&id%de 0contin$%o

    -ODER CONSTITUINTE

    1.1 O#i3in8#io

    1.2 De#i4%do

    );`H+ =*:

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    1.+ Di*$o

    1., S$)#%n%cion%&

    . CLASSIHICAO DAS CONSTITUIES 0contin$%o0...

    .1K. $%nto Ri3ideG o$ Et%/i&id%de 0contin$%o

    5=* )SSD ( ;&)&+YUE6R a classi$cao que mais cai nas provas ( portanto, &S=D; =+E

    I'$t84e&: no pode ser alterada. E?e')&o: %0A1K2L de D. )edro + foi imutvel nosprimeiros L anos segundo determinao de Dom )edro +.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    31/161

    R53id%: R aquela que possui um procedimento de alterao mais rigoroso que o destinadoQs outras leis. E?e')&o: %0AKK "rasileira, que necessita emenda constitucional para seralterada, quMrum de 3A-, o quMrum mais eBigente

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

    7URDICASDamsio Educacional

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    32/161

    CARREIRAS

    JURDICAS

    )gina 2de /

    de todos.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    33/161

    CARREIRAS

    JURDICAS

    )gina 3de /

    o mul7er sM em 132 adquiriu o direito de votar onalfa"eto sM pOde votar com a %0AKK, mas no podeser votado.

    -e#i"dico: De tempos em tempos o eleitor tem direito de votar. No "rasil os mandatosso de L anos.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    34/161

    E?ceo %o 4oto di#eto: IEE +ND+;&E N %0AKK: se o presidente deiBa o cargo, o viceassumeT se o vice no pode, presidente da cGmara dos deputadosT se no pode, presidentedo senadoT se no pode, presidente do S0T a su"stituio do presidente pelo vice pode serde$nitivaT mas as su"stituies dos presidentes da cGmara, senado e S0 so temporrias (segundo o art. K1 %0, se o presidente e o vice deiBam o cargo nos primeiros 2 anos,acontecem novas eleies diretas no pra'o de ? diasT mas se o presidente e seu vicedeiBam o cargo nos 2 !ltimos anos do mandato, 7aver eleies indiretas no %ongressoNacional no pra'o de 3? dias, )E;NE IEE +ND+;&E ); );&S+D&N& D ;&)b#*+%.O/e#4%o: essa regra se aplica aos &stados e unicpios, em ra'o do princpio dasimetria constitucional. E?e')&o: D0, antes de 2?1L 7ouve cassao do governador rrudae renuncia do vice )aulo Etvio, portanto os deputados do D0 elegeram indiretamente um

    governador.

    oto o/#i3%t"#io: NUE 4 clusula p4trea, a %0 pode mudar para voto facultativo.

    +. Se)%#%o do )ode#eE art. 2W %0 di' que so poderes da unio, independentes e 7armOnicos entre si, o*egislativo, &Becutivo e

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    35/161

    -ODER CONSTITUINTE

    R o poder de c#i%# e a competncia para #e*o#'%# a %onstituio.

    E padre francs E'%n$e& 7oe)! SieXY 5a"ade SieXs6 4 o autor responsvel pela teoriado poder constituinte, na o"ra FO Te#cei#o Et%doF em 1JK, que foi a "ase teMrica da;evoluo 0rancesa. Na 4poca o &stado se dividia em clero, no"re'a e povo ( portanto ele sereferia ao povo, o que foi, o que 4 e seus poderes.

    ssim, o titular do )oder %onstituinte seria o povo, e no o rei ou Deus atrav4s do rei. Epovo seria o titular indireto do poder atrav4s de seus representantes.

    1. E)9cie de -ode# Contit$inteSo quatro: originrio, derivado, difuso e supranacional.

    1.1 O#i3in8#ioR o poder de c#i%# uma constituio. em duas modalidades: 7istMrico e revolucionrio:

    it"#ico: 4 o poder de criar a primeira constituio de um pas. ;aro nos dias de7oe, pois no 4 comum surgirem novos pases 7oe, mas 4 possvel.

    Re4o&$cion8#io: poder de criar a nova constituio de um pas como a %0 13? do#rasil: rasga(se a constituio antiga e a nova entra em seu lugar.

    C%#%cte#5tic% do )ode# o#i3in8#io>So @$%t#o>

    % Inici%&: antecede o ordenamento urdico, eBiste antes das leis do pas. )or isso adoutrina di' que 4 um poder de fato e no de direito, por no ser regulamentado pelodireito.

    / Incondicion%do: pode ser eBercido de qualquer maneira como revoluo popular ouassem"leia constituinte reunida pelo povo.

    c L%tente o$ )e#'%nente: no se esgota pelo uso. 0uturamente est disponvel parase fa'er nova constituio pelo povo.

    d I&i'it%doZ: P duas posies:%. -oio t#%dicion%&: positivista, sM encara o aspecto da lei, di' que o poder

    originrio 4 ilimitado, pois no possui limites em nen7uma outra lei. & 4verdade.

    /. -oio 'ode#n% o$ )"6)oiti4it%: 7 limites eBtralegais ao poder

    originrio ( como escravido, pena de morte para 7omosseBuais, etc.E?e')&o: princpio da proi"io do retrocesso ( signi$ca que no se poderetroceder na tutela dos direitos fundamentais. R a posio quase que pac$cano #rasil.

    1.2 De#i4%doem duas modalidades:

    a6 -ode# De#i4%do Re*o#'%do#: 4 o poder de alterar uma %onstituio eBistente."6 -ode# De#i4%do Deco##ente: 4 o poder que cada &stado possui para ela"orar sua

    prMpria %onstituio. Segundo o S0, o Distrito 0ederal tam"4m tem este )oderDerivado ;ecorrente. Na prtica o D0 tem uma *ei ErgGnica do D0, que segundo o

    S0 tem status de %onstituio &stadual.O/e#4%o: lei orgGnica municipal no tem poder derivado recorrente.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    36/161

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Re*o#'%do#a6 Sec$nd8#io: ou sea, tem sua origem na prMpria %onstituio 0ederal, 4 o contrrio

    de originrio.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    37/161

    "6 Condicion%do: possui formas preesta"elecidas de manifestao.a. No B#%i& !8 d$% e)9cie do 3(ne#o Re*o#'% Contit$cion%&>

    i. Re4io Contit$cion%&: prevista no art. 3W do D%:1. Deve ser feita pelo menos - anos apMs a promulgao da

    %onstituio 5feita em 13 para a %0A1KK6.2. Deve ser votada em sesso unicameral, reunindo as duas casas

    do %ongresso .Nacional, sem distinguir voto de deputado ousenador.

    3. \uMrum de aprovao de maioria a"soluta.L. NUE 4 possvel 7oe nova reviso constitucional segundo posio

    maoritria, pois as regras de alterao da %onstituio nopodem ser modi$cadas. doutrina as c7ama de Fclusulasp4treas implcitasF ( as regras do ogo no podem ser alteradas

    no meio do ogo, e o poder constituinte originrio esta"eleceu asregras: emendas quantas quiser, mas reviso sM uma em - anosda promulgao.

    ii. E'end% Contit$cion%&: )revista no art. /? da %0. R a !nica maneirade se alterar uma %onstituio. %+ =+E N );EI

    1. $e' )ode *%Ge# )#o)ot%= % -EC ( rol taBativo, sM essas trs7ipMteses:

    a. 1A3 de deputados ou senadores". )residente da ;ep!"licac. ais da metade das ssem"leias *egislativas &staduais

    pela maioria relativa de seus mem"ros. 2/ &stados D0

    2J, portanto 1L assem"leias aprovadas pela maioriarelativas de seus mem"ros em cada uma dessas 1L.Conc&$o: NUE R )ESS>I&* )&% )E; +N+%++I)E)=*;, NUE P[ );&I+SUE %ENS+=%+EN*, &S& ;E*R H+IE ); ;S P+)`&S&S iniciativa popular sMcai so"re lei ordinria ou lei complementar.A)#o4%o d% -EC: votada nas 2 casas senado e cGmara,2 turnos em cada, com quMrum de 3A- para ser aprovada.S%no o$ 4eto )#eidenci%&: N=N%, NUE &H+S& N)&% -#o'$&3%o: cGmara e senado. No 4 a mesa docongresso nacional, %=+DDE %E )&CD+NP DES%EN%=;SESRe

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    38/161

    a. Li'it%e '%te#i%i: mat4rias que no podem ser suprimidas da%onstituio ( clusulas p4treas.

    ". Li'it%e ci#c$nt%nci%i: so as circunstGncias nas quais no se podealterar a %onstituio ( estado de defesa, estado de stio, interveno federal.

    c. Ho#'%i o$ )#ocedi'ent%i: procedimento mais rigoroso de alterao como quMrum de 3A- para aprovao da emenda constitucional.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    39/161

    d. Li'it%e te')o#%i: perodo em que no se pode alterar a %onstituio.e. Li'it%e i')&5cit%: no podem ser modi$cadas as regras de alterao da

    %onstituio. E?e')&o: o quMrum de 3A- da aprovao da )&% ou as clusulasp4treas do art. /?.

    d6 :

    );`H+ =*:

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    1.+ Di*$o

    1., S

    $)#

    %n%

    cion

    %&

    $e

    te

    A #e)eito d% Contit$io d% Re)\/&ic% Hede#%ti4% do B#%i&= de 1= tendo e'4it% % c&%ifc%o d% contit$ie= %in%&e % %f#'%ti4% co##et%.56 %onstituio de 1KK 4 eBemplo de %onstituio semirgida, que possui um n!cleoimutvel 5clusulas p4treas6 e outras normas passveis de alterao.5#6 %onstituio de 1KK 4 eBemplo de %onstituio outorgada, pois resulta do eBerccioda democracia indireta, por meio de representantes eleitos.5%6 E legislador constituinte optou pela adoo de uma %onstituio 7istMrica, formadatanto por um teBto escrito quanto por usos e costumes internacionais.5D6 Na %onstituio de 1KK, coeBistem normas materialmente constitucionais e normasapenas formalmente constitucionais.5&6 %onstituio de 1KK pode ser considerada como uma %onstituio $Ba 5ou imutvel6,pois o seu n!cleo rgido no pode ser alterado nem mesmo por &menda.

    ;esposta: D

    Co' #e&%o %o &i'ite %o e?e#c5cio do -ode# Contit$inte= %in%&e % \nic%%f#'%ti4% co##et%.56 Es limites ao )oder ;eformador, como todas as eBcees, interpretam(se

    restritivamenteT da decorre que 4 vedada a proposta de &menda tendente a a"olir a forma0ederativa de&stado, sendo possvel, por outro lado, que uma &menda retire dos municpios o &tatu&deentes da federao.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    40/161

    5#6 No ser o"eto de deli"erao a proposta de emenda tendente a a"olir a formafederativa do &stado, o voto direto, secreto, universal e periMdico, os monopMlios do &stadoe os direitos e garantias individuais.5%6 l4m dos limites eBpressos na %onstituio ao )oder %onstituinte ;eformador, podemser identi$cados limites implcitos, eBempli$cados pelo prMprio dispositivo que prev asmat4rias que no podem ser o"eto de &menda.5D6 De acordo com a urisprudncia do Supremo ri"unal 0ederal, no se pode invocar aeBistncia de direito adquirido em face do )oder %onstituinte, quer do originrio, quer doreformador.5&6 E )oder %onstituinte Eriginrio se divide em )oder %onstituinte &struturante e )oder%onstituinte Decorrente.

    ;esposta: %

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    41/161

    &;+* D& )E+E

    Disciplina: %onstitucional)rofessor: 0lavio artins

    ulas: ?J a 1? @ Data:13A?-A2?1-

    SUMRIO

    -ODER CONSTITUINTE 0Contin$%o1. E)9cie de -ode# Contit$inte 04ito n% %$&% )%%d%1.1 O#i3in8#io 04ito n% %$&% )%%d%1.2 De#i4%do 04ito n% %$&% )%%d%

    1.+ -ode# Contit$inte Di*$o

    1., -ode# Contit$inte S$)#%n%cion%&

    EHICCIA 0OU A-LICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1. C&%ifc%o d% no#'% Contit$cion%i @$%nto efc8ci%

    1.1 No#'% Contit$cion%& de efc8ci% )&en%1.2 No#'% Contit$cion%& de efc8ci% contid%1.+ No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d%1., No#'% Contit$cion%& de efc8ci% %/o&$t%1. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% e?%$#id%

    -RINC-IOS HUNDAMENTAIS

    1. H$nd%'ento d% Re)\/&ic%> A#t. 1W2. Se)%#%o do -ode#e> A#t. 2W+. O/ A#t. +W,. -#inc5)io @$e #e3e' % #e&%e Inte#n%cion%i> A#t. ,W

    DIREITOS E ARANTIAS HUNDAMENTAIS

    1. Teo#i% e#%& do Di#eito H$nd%'ent%i1.1 C&%ifc%o do Di#eito H$nd%'ent%i

    1.2 Tit$&%#e do Di#eito H$nd%'ent%i1.+ C%#%cte#5tic% do di#eito *$nd%'ent%i1., Efc8ci% do Di#eito H$nd%'ent%i1.,.1 Efc8ci% e#tic%&1.,.2 Efc8ci% !o#iGont%&

    NEYE D&=*

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

    7URDICASDamsio Educacional

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    42/161

    DAMSIO

    )gina 2 de1?

    EDUCACIONAL

    -ODER CONSTITUINTER o poder de c#i%# e a competncia para #e*o#'%# a %onstituio.

    E padre francs E'%n$e& 7oe)! SieXY 5a"ade SieXs6 4 o autor responsvel pela teoria dopoder constituinte, na o"ra FO Te#cei#o Et%doF em 1JK, que foi a "ase teMrica da;evoluo 0rancesa. Na 4poca o &stado se dividia em clero, no"re'a e povo ( portanto ele sereferia ao povo, o que foi, o que 4 e seus poderes.

    ssim, o titular do )oder %onstituinte seria o povo, e no o rei ou Deus atrav4s do rei. E povoseria o titular indireto do poder atrav4s de seus representantes.

    1. E)9cie de -ode# Contit$inte 04ito n% %$&% )%%d%So quatro: originrio, derivado, difuso e supranacional.

    1.1 O#i3in8#io 04ito n% %$&% )%%d%

    1.2 De#i4%do 04ito n% %$&% )%%d%C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Re*o#'%do# 04ito n% %$&% )%%d%

    C%#%cte#5tic% do -ode# De#i4%do Deco##ente

    Es &stados e D0 tm o poder para fa'er sua prMpria constituio 5&stados6 ou *eio ErgGnica

    5D06.

    a6 Sec$nd8#io: tem sua origem na prMpria %onstituio.

    "6 Condicion%do: possui formas esta"elecidas de manifestao, so duas:a. Contit$io Et%d$%&> %#t. 2 d% CH.". Lei O#3nic% do DH: art. 32 da %0.

    c6 Li'it%do: tem seus limites na prMpria %0, atrav4s dos seguintes princpios 5cai muito emconcursos6:

    a. -#inc5)io en54ei: nome doutrinrio 5)ontes de iranda6, esto previstoseBpressamente no art. 3L inciso I++ da %0, se violados, autori'am a interveno.E?e')&o 1: forma repu"licana, sistema representativo, regime democrtico.E?e')&o 2: direitos da pessoa 7umana como dignidade, art. 3L inciso I++, alneaF"F, ou a aplicao do mnimo eBigido na sa!de e educao.

    ". -#inc5)io et%/e&ecido: previstos na %0 que se referem diretamente aos

    &stados e ao D0. E?e')&o 1: competncia dos &stados e D0, arts. 2- 5&stados6 e32 5D06 da %0.

    c. -#inc5)io e?ten54ei: so princpios direcionados Q =nio, mas que seaplicam aos &stados e ao D0, pelo )#inc5)io d% i'et#i%. E?e')&o 1: oprocesso legislativo, arts. - a / da %0.

    -e#3$nt%: E &stado pode fa'er medida provisMria S+, se estiver previsto em sua%onstituio.

    1.+ -ode# Contit$inte Di*$o 0o$ '$t%o contit$cion%&

    R o poder de alterar o sentido, a interpretao da %onstituio, sem alterao do seu teBto.

    R uma mudana informal da %onstituio, pois a mudana formal 4 a &menda %onstitucionalou a ;eviso %onstitucional.

    R mais con7ecido como '$t%o contit$cion%&.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    43/161

    DAMSIO

    )gina 3 de1?

    R um poder de fato, no de direito. No 4 um poder regulamentado pelo direito, no 7 leipara de$n(lo e regulament(lo.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    44/161

    DAMSIO

    )gina L de1?

    EDUCACIONAL

    %7ama(se difuso porque pode ser feito por qualquer int4rprete da constituio 5o que d umaideia de espal7ado, disperso, difuso6.

    E?e')&o: E art. -W inciso H+ da %0 fala da palavra FcasaF, di'endo que Fa casa 4 asilo

    inviolvel...F etc. pergunta 4: o que 4 casa E que signi$ca casa ;esidncia resposta,7oe em dia, pela urisprudncia do S0, 4 mais a"rangente: al4m de residncia tam"4m 4 olocal de tra"al7o reservado, distante das rea p!"licas do esta"elecimento, como a parte detrs do "alco do "ar e a sala do administradorT o quarto de 7otel ou motel ocupadoT o trailer.%arro de passeio, "oleia de camin7o ou carro de tra"al7o como truch food no sorecon7ecidos como casa.

    1.,-ode# Contit$inte S$)#%n%cion%& 0contit$cion%&i'o t#%nn%cion%&

    R o poder de ela"orar uma sM %onstituio para vrios pases. lguns c7amam deconstitucionalismo transnacional.

    EHICCIA 0OU A-LICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    s normas constitucionais tm e$ccia FvariadaF, diversa: algumas produ'em muitos efeitos,

    outras poucos.

    palavra Fe$cciaF urdica de uma lei signi$ca: a possi"ilidade3 de produo de efeitos

    concretos.1. C&%ifc%o d% no#'% Contit$cion%i @$%nto efc8ci% classi$cao usada no #rasil 4 a +taliana criada por eGio C#iG%*$&&i, tra'ida por

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    45/161

    DAMSIO

    )gina - de1?

    E?e')&o 2: rt. -W inciso H+++ da %0, direito Q li"erdade de escol7er e eBercer o tra"al7o,Fatendidas as quali$caes pro$ssionais que a lei esta"elecerFT ou sea, lei infraconstitucionalpode restringir, di$cultar, o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    46/161

    DAMSIO

    )gina / de1?

    EDUCACIONAL

    acesso Qs pro$sses, como fa' o &statuto da E# com a dvocacia: condiciona seu eBerccio Qaprovao do "ac7arel em direito no &Bame de Erdem, portanto tal eBame 4 constitucionalsegundo o S0 por unanimidade ( +SSE %+ & %EN%=;SES.

    Li'ite #et#io: segundo o S0, a lei no pode restringir eBcessivamente os efeitos da

    norma constitucional, so" pena de ferir seu n\c&eo eenci%&. %ada norma constitucional temum n!cleo intangvel que no pode ser atingido. E?e')&o 1: quantos eBames da E# um"ac7arel pode fa'er at4 ser aprovado \uantos quiser. as e se o &statuto da E# for mudadopara restringir a 3 eBames &ssa lei seria inconstitucional, pois seria um limite to eBcessivoque praticamente restringiria a lei. E?e')&o 2: segundo o S0, 4 inconstitucional a eBignciado diploma de ornalismo para a prtica de atividades ornalsticas. E S0 entendeu que 4 umarestrio eBagerada.

    1.+No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d%

    R aquela norma que produ' poucos efeitos. No 4 desprovida de efeitos, %=+DDE. em duas

    modalidades:

    1. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d% de )#inc5)io )#o3#%'8tico 0o$

    no#'% )#o3#%'8tic%> 9 %

    norma que $Ba um programa de atuao para o &stado em relao Q sa!de, educao,salrio mnimo, etc. MOTIO: produ' poucos efeitos porque precisa de reiteradaspolticas p!"licas. E?e')&o 1: Segundo o S0 o &stado deve garantir imediatamenteum mnimo eBistencial das normas programticas. E?e')&o 2: Segundo o S0 o &stadodeve garantir gratuitamente a medicao e o tratamento dos portadores de

    enfermidades graves, ainda que no sea medicao distri"uda pelo S=S. E?e')&o +:\uanto Q educao a matrcula da criana no ensino fundamental e pr4 escolar5crec7e6 deve ser imediata.

    Re)ot% do Et%do: alega como defesa a essas ordens udiciais o Fprincpio dareserva do possvelF, limites do que 4 possvel fa'er, como limite oramentrio ( mas o&stado tem o Onus de provar a impossi"ilidade.

    2. No#'% Contit$cion%& de efc8ci% &i'it%d% de )#inc5)io intit$ti4o: 4 a queprodu' poucos efeitos porque precisa de um complemento, regulamentao. E?e')&o1: art. JW inciso H+, fala do direito dos tra"al7adores Q participao nos lucros daempresa, Fnos termos de$nidos em leiF, que 4 a *ei do )*; criada no governo 0P%.E?e')&o 2: art. 3J inciso I++, o direito de greve do servidor p!"lico, Fnos termos de leiespec$caF, que nunca foi criada ( tal omisso do &stado 4 a F incontit$cion%&id%de)o# o'ioF.

    -e#3$nt%: no concurso de delegado ( # perguntaram: qual a consequncia da noela"orao do complemento da norma de e$ccia limitada Eu sea, quais so as aesque FatacamF esse mal deiconstitucionalidade por omisso So duas: a D+n poromisso 5%0 1?2 3W6, e o mandado de inuno 5art. -W inciso *HH+, %06.

    1.,No#'% Contit$cion%& de efc8ci% %/o&$t% 0c&8$$&% )9t#e%

    Novidade da doutrina.

    R a norma de e$ccia plena que no pode ser suprimida da %onstituio 5clusulas p4treas6.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    47/161

    DAMSIO

    )gina J de1?

    1.No#'% Contit$cion%& de efc8ci% e?%$#id%

    Novidade da doutrina.R a norma que produ'iu todos os efeitos que eram previstos. %omuns no D%. E?e')&o 1:art. 2W do D%, convocou o povo em 13 para decidir entre monarquia ou rep!"lica, ouentre monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    48/161

    DAMSIO

    )gina K de1?

    EDUCACIONAL

    -RINC-IOS HUNDAMENTAIS

    Iai apenas do art. 1W ao art. LW da %0. &S=D; *&; D *&+ & D&*P&S, *&; =+E,porque cai "astante em concursos:

    0undamentos da ;ep!"lica: rt. 1W Separao dos )oderes: rt. 2W E"etivos da ;ep!"lica: rt. 3W )rincpio que regem as relaes +nternacionais: rt. LW

    1. H$nd%'ento d% Re)\/&ic%> A#t. 1W

    Nome o$cial do )as: ;ep!"lica 0ederativa Do #rasil, ou sea: 0orma de governo: ;ep!"lica 0orma de &stado: 0ederao

    E #rasil 4 formado da unio indissol!vel de &stados, D0 e unicpios. +nsol!vel signi$ca queno se admite secesso, separao de &stados do #rasil, so" pena de interveno no &stadoseparatista.

    E #rasil 4 um &stado Democrtico de Direito, art. 1W, Ca'ut(0oi copiado da %0 )ortuguesa de1J/. Eu sea, 4 um &stado regido pelo princpio da legalidade 5sM pode fa'er o que a *eipermite, cumprir a lei6 e 4 democrtico, todo poder emana do povo.

    Democracia vem de #emo&%povo e Crato&%poder ( poder do povo.

    De'oc#%ci% di#et%: a primeira democracia 4 a direta: o povo toma suas decisesdiretamente, sem intermedirios.

    De'oc#%ci% indi#et% o$ #e)#eent%ti4%: 4 aquela em que o povo toma suas decises pormeio de representantes eleitos.

    De'oc#%ci% )%#tici)%ti4% o$ e'idi#et%: a democracia "rasileira 4 uma mistura das duas

    anteriores. R uma democracia indireta, com algumas 7ipMteses de democracia direta como oreferendo , o ple"iscito, a inciativa popular, etc., segundo o art. 1W pargrafo !nico da %0:Ftodo o poder emana do povo que o eBerce por meio de representantes eleitos ou diretamentenos termos da %onstituioF.

    O *$nd%'ento d% #e)\/&ic%: cai muito em concursos de delegado no ;

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    49/161

    DAMSIO

    )gina de1?

    EDUCACIONAL

    ] -&$#%&i'o )o&5tico: 4 o pluralismo de ideias, correntes, culturas, etc. no confundircom pluripartidarismo.

    2. Se)%#%o do -ode#e> A#t. 2W

    So poderes da =nio, independentes e 7armOnicos entre si, o *egislativo, o &Becutivo e oudicirio.

    Eu sea, o #rasil adotou a teoria da Ftripartio de poderesF ideali'ada pelo #aro deontesquieu, no livro FE &sprito das *eisF.

    So dois os princpios que regem a tripartio de poderes: Inde)end(nci%: um poder no est a"aiBo do outro. %#'oni%: os poderes convivem 7armonicamente.

    +. O/ A#t. +W

    Di*e#en% ent#e *$nd%'ento e o/ H$nd%'ento: princpios so" os quais o "rasil crescer: pluralismo, so"erania,

    cidadania, etc. O/ A#t. ,W

    So de' princpios: I 6 inde)end(nci% n%cion%&: o #rasil 4 independente de qualquer outro pasT ++ ( prevalncia dos direitos 7umanos: prevalecem so"re interesses, econOmicos,

    $nanceiros, polticos, etc.T III 6 %$todete#'in%o do )o4o: cada povo 4 dono de seu destino e o #rasil

    respeita suas decisesT I 6 no6inte#4eno: por isso o #rasil sempre 4 contra intervenes em outros

    pasesT 6 i3$%&d%de ent#e o Et%do: por isso o #rasil defende que %u"a participe untocom outros &stados em eventos internacionaisT

    I 6 de*e% d% )%G: isso no signi$ca que sempre sea contra a guerra, mas defende omBimo a pa'T

    II 6 o&$o )%c5fc% do conVito: 7avendo con^ito entre #rasil e outro pasprocura solucionar na pa', como o caso em que a #olvia tomou a re$naria da )etro"rse o #rasil no fe' nadaT

    III 6 #e)\dio %o te##o#i'o e %o #%ci'o : o #rasil pune de forma mais rigorosaestes dois crimes, at4 equiparando o terrorismo a 7ediondoT e o racismo 4 consideradoum crime muito grave, ina$anvel, imprescritvel unto com grupo armado contra o

    &stado DemocrticoT IP 6 coo)e#%o ent#e o )o4o )%#% o )#o3#eo d% !$'%nid%de> 9 %o&id%#ied%de no )&%no inte#n%cion%&^

    P 6 conceo de %i&o )o&5tico: os perseguidos polticos em outros pases tmguarida no #rasil.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    50/161

    DAMSIO

    )gina 1?de 1?

    EDUCACIONAL

    E pargrafo !nico tra' uma norma programtica: F ;ep!"lica 0ederativa do #rasil "uscar aintegrao econOmica, poltica, social e cultural dos povos da m4rica *atina, visando Q*o#'%o de $'% co'$nid%de &%tino6%'e#ic%n% de n%e.F.

    E ercosul foi um passo nessa direo, criando uma aproBimao entre pases, facilitando

    com4rcio e viagens entre pases.

    DIREITOS E ARANTIAS HUNDAMENTAIS

    Iai do art. -W ao 1J da %0. *&; D *&+ D&I& S&; #& &S=DD ); %EN%=;SES, &&S)&%+* E ;. -W.

    )ergunta de concurso delegado ( );: \ual a diferena entre direitos e garantias Di#eito: norma de conte!do declaratMrio, di' que voc tem um direito. E?e')&o:

    Direito Q vida, Q propriedade, etc.

    %#%nti%: norma de conte!do assecuratMrio, visa preservar, assegurar um direito quevoc tem. E?e')&o: 7a"eas corpus visa proteger, assegurar o direito Q li"erdade delocomoo.

    E ;. -W 0* DES D+;&+ES +ND+I+D=+S & %E*&+IES. DE ;. /W E 11 0* DES D+;&+ES SE%++S %EE DES ;#*PDE;&S,

    S+D+%*+jYUE & C;&I&. No costuma cair em concurso de delegado. E ; 12 & E 13 0* DE D+;&+E D& N%+EN*+DD&. &st em todos os editais de

    delegado. DE ;. 1L E 1J 0* DES D+;&+ES )E*>+%ES +S ES );+DES )E*>+%ES. &st

    em todos os editais de delegado.

    1. Teo#i% e#%& do Di#eito H$nd%'ent%i

    1.1 C&%ifc%o do Di#eito H$nd%'ent%i

    Segundo Nor"erto #o""io no livro F &ra dos DireitosF, 4 classi$cado em dimenses ou

    geraes.

    1.1.1Di#eito de )#i'ei#% di'eno o$ 3e#%o

    So os direitos individuais tam"4m c7amados de li"erdades p!"licas: vida, li"erdade,propriedade, etc.

    E &stado tem o dever principal de no fa'er, no agir, no interferir. E &stado tem o dever deno tirar sua vida, no tirar sua li"erdade inustamente, no tirar sua propriedadeindevidamente.

    1.1.2Di#eito de e3$nd% di'eno o$ 3e#%o

    So os direitos sociais, como sa!de, educao, etc.

    grande diferena entre a primeira a segunda, 4 que na segunda o &stado tem o deverprincipal de fa'er, agir, tem que fornecer educao, tem que garantir sa!de, etc.

    1.1.+Di#eito de te#cei#% di'eno o$ 3e#%o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    51/161

    DAMSIO

    )gina 11de 1?

    EDUCACIONAL

    So os direitos metaindividuais ou transindividuais ou pluriindividuais, tam"4m c7amados dedifusos ou coletivos, os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminada de pessoas,como o art. 22- da %0: meio am"iente sadio.

    1.2 Tit$&%#e do Di#eito H$nd%'ent%i

    E rt. -W, ca'ut%di': F...garantindo(se aos "rasileiros 5nato ou naturali'ado6 e estrangeirosresidentes 5tam"4m turistas e aptridas6 no pas...F, que so os titulares dos direitosfundamentais.

    \uanto ao estrangeiro turista, segundo a urisprudncia do S0: todos que esto no territMrio"rasileiro so titulares de direitos fundamentais.

    E mesmo se estende aos aptridas, portanto.

    -eo% 7$#5dic%: 4 titular de alguns direitos fundamentais. lguns direitos so incompatveiscom sua nature'a. E?e')&o:

    )essoa urdica pode praticar crime Sim, crime contra o meio am"iente por eBemplo,mas no ca"e 7a"eas corpus em favor de )< segundo S0 e S

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    52/161

    DAMSIO

    )gina 12de 1?

    EDUCACIONAL

    pode acontecer com armas e no pode ser em qualquer lugar, fec7ando vias sem avisar, etc.E?e')&o ,: li"erdade religiosa, no permite sacrifcios 7umanos, uso de drogas e outros atosilcitos.

    lguns constitucionalistas di'em que alguns direitos so a"solutos, com o art. -W inciso +++:

    tortura. Nos &= admite(se uma teoria da d4cada de /?: teo#i% do cen8#io d% /o'/%#e&"3io. E $lme Fmeaa erroristaF mostra o cenrio desta teoria: uma cidade est c7eia de"om"as relMgio e o terrorista foi preso, mas se recusa a revelar os locais. E tempo 4 curto, e odireito Q vida de um indivduo est contraposto contra o direito Q vida de mil7ares decidados. %om "ase nesta teoria a tortura 4 admitida diariamente nos &= para o"tercon$sses. Suprema %orte mericana admite tal teoria.

    &m +srael tam"4m se admite a tortura em casos especiais.

    1.,Efc8ci% do Di#eito H$nd%'ent%i

    rt. -W 1W: s normas de$nidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao

    imediata. Eu sea, no necessitam de regulamentao. E?e')&o: andado de +nuno, art.-W, inciso *HH+, %0, at4 7oe o %ongresso nacional no fe' sua norma regulamentadora. as oS0 aplica, por analogia, a *ei do andado de Segurana.

    P duas esp4cies de e$ccia:

    1.,.1 Efc8ci% e#tic%&

    R a relao entre o &stado e as pessoas: o &stado sendo o devedor dos direitos fundamentaise as pessoas sendo os credores dos direitos fundamentais. E?e')&o: direito Q vida, Qpropriedade, Q sa!de, o &stado deve respeitar e garantir.

    1.,.2 Efc8ci% !o#iGont%&

    R a aplicao dos direitos fundamentais nas relaes privadas 5entre as pessoas6. E?e')&o:marido(mul7er, empregado(empregador, etc.

    &ssa e$ccia 7ori'ontal deve ser aplicada com cautela, para no ferir o )#inc5)io d%%$tono'i% d% 4ont%de. E?e')&o: contratao por concurso p!"lico ou contratao porempresa privada. No concurso p!"lico no pode ser feita distino por religio, seBo, raa, etc.as na empresa privada pode(se contratar quem quiser.

    P dois tipos de e$ccia 7ori'ontal:

    1. Efc8ci% !o#iGont%& 'edi%t% o$ indi#et%: os direitos fundamentais so aplicados Qsrelaes privadas por meio de uma lei. E?e')&o: %) 5parte especial prev vrioscrimes, quer proteger vrios "ens urdicos como vida, patrimOnio, 7onra, forando queuma pessoa protea os direitos da outra so" penas6, %% e %*

    2. Efc8ci% !o#iGont%& i'edi%t% o$ di#et%: os direitos fundamentais so aplicados Qsrelaes privadas sem a necessidade de uma lei. E?e')&o: segundo o S0, para seeBcluir um associado de uma associao, deve( se respeitar o contraditMrio do art.-k*I, %0. Eu sea, antigamente o princpio do contraditMrio era vertical, o &stadoeBercia perante o indivduo, mas depois dessa deciso passou a ser 7ori'ontal ao seraplicado nas relaes privadas.

    $ete

    Co' #e&%o %o &i'ite %o e?e#c5cio do -ode# Contit$inte= %in%&e % \nic%%f#'%ti4% co##et%.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    53/161

    DAMSIO

    )gina 13de 1?

    EDUCACIONAL

    56 Es limites ao )oder ;eformador, como todas as eBcees, interpretam(se restritivamenteTda decorre que 4 vedada a proposta de &menda tendente a a"olir a forma 0ederativa de&stado, sendo possvel, por outro lado, que uma &menda retire dos municpios o &tatu& deentes da federao.5#6 No ser o"eto de deli"erao a proposta de emenda tendente a a"olir a forma

    federativa do &stado, o voto direto, secreto, universal e periMdico, os monopMlios do &stado eos direitos e garantias individuais.5%6 l4m dos limites eBpressos na %onstituio ao )oder %onstituinte ;eformador, podem seridenti$cados limites implcitos, eBempli$cados pelo prMprio dispositivo que prev as mat4riasque no podem ser o"eto de &menda.5D6 De acordo com a urisprudncia do Supremo ri"unal 0ederal, no se pode invocar aeBistncia de direito adquirido em face do )oder %onstituinte, quer do originrio, quer doreformador.

    5&6 E )oder %onstituinte Eriginrio divide(se em )oder %onstituinte &struturante e )oder

    %onstituinte Decorrente ;esposta: %\uanto ao )oder %onstituinte, 4 corretoa$rmar que:6 o )oder %onstituinte originrio respeitar o direito adquirido, o ato urdico perfeito e acoisa ulgada.#6 o seu titular ser o representante do povo ou o grupo revolucionrio que ascende ao poder.%6 c7ama(se )oder %onstituinte decorrente o poder, esta"elecido pelo prMprio teBtoconstitucional, de reformar a %onstituio.D6 7 limitaes eBplcitas e implcitas ao poder de reformar a %onstituio.&6 a distino entre poder constituinte e poder constitudo 4 o"ra da teoria clssica gregaso"re a %onstituio poltica.;esposta: D

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    54/161

    Disciplina: %onstitucional )rofessor: 0lavio artins ulas: 11 a 12 @ Data: 1KA?-A2?1-

    1.1. ANOTAO DE AULASUMRIO

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE

    1. Di#eito _ 4id%

    2. I3$%&d%de

    +. CH= %#t. W= II 6 -#inc5)io d% &e3%&id%de.

    ,. CH= %#t. W= III 6 4ed%o to#t$#% e %o t#%t%'ento de$'%no o$ de3#%d%nte.

    . CH= %#t. W= I 6 &i/e#d%de de '%ni*et%o do )en%'ento.

    J. CH= %#t. W= 6 cone@$(nci% do %/$o d% &i/e#d%de de '%ni*et%o do

    )en%'ento.K. CH= %#t. W= I 6 &i/e#d%de de conci(nci% e c#en%.

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE 1. Di#eito _ 4id%

    rt. -W odos so iguais perante a lei, sem distino dequalquer nature'a, garantindo(se aos "rasileiros e aosestrangeiros residentes no )as a inviola"ilidade do direitoQ vida, Q li"erdade, Q igualdade, Q segurana e Qpropriedade, nos termos seguintes:

    O di#eito 4id% te' 48#io i3nifc%do> Direito de continuar vivo, de no ser morto 5aspecto negativo, o &stado no pode nos

    matar6 Direito a uma vida digna 5aspecto positivo, o &stado tem que nos proporcionar6

    In5cio d% t$te&%: %0AKK no prev o momento inicial em que o direito Q vida passa a sertutelado, protegidoT mas o F)acto de San

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    55/161

    DAMSIO

    )gina 2de -

    EDUCACIONAL

    O di#eito 4id% no 9 $' di#eito %/o&$to. =ma das caractersticas dos direitosfundamentais 4 a relatividade, nen7um deles 4 a"soluto.:

    a6 A/o#to &e3%&: eBistem no #rasil algumas 7ipMteses, %) 12K, por eBemplo, quando agravide' decorre de estupro.

    "6 -en% de 'o#te e' c%o de 3$e##% dec&%#%d%> no %#t. W= incio PLII= CH.c6 ;Lei do %/%te;: art. 3?3 do %Mdigo #rasileiro de eronutica ( permite a destruio

    de aeronaves 7ostis que invadam o espao a4reo "rasileiro e no respeitem a ordemde pouso da torre de comando, matando os ocupantes 5ver no ouu"e Flei doa"ateF, reportagem da I "andeirantes em que aeronave tra'endo drogas da #olviaquase foi a"atida, mas pousou antes6.

    d6 Heto %nenc9*%&o: o S0 4 possvel interrupo da gravide' do feto anenc4falo. E S0no usou a eBpresso Fa"orto do anenc4faloF, mas sim FinterrupoF, pois a"orto 4por $m Q vida intrauterina, e segundo o S0 no 4 o que acontece no caso do fetoanenc4falo: se o feto no tem c4re"ro no tem vida, portanto no 4 a"orto, 4interrupo da gravide', pois ali no 7avia vida. Es argumentos, portanto, foramausncia de vida e a dignidade da pessoa 7umana da gestante. )ois a gestante no 4

    o"rigada a interromper a gestao, o martrio 4 voluntrio, mesmo sa"endo que o$l7o ser natimorto ou morrer instantes apMs o parto.

    e6 E$t%n8i%: do grego, F"oa morteF, 4 matar algu4m para aliviar seu sofrimento. consequncia urdica 4 7omicdio privilegiado, art. 121 1W %). "reviar a vida dequem sofre, agoni'a, seria o argumento de Frelevante valor moralF.

    f6 O#tot%n8i%: NUE %EN0=ND+; %E &=N[S+ R a eutansia por omisso.E?e')&o: desligar os aparel7os que mantm arti$cialmente a vida. pessoa Q "eirada morte e sem c7ance de cura que decide passar seus !ltimos dias em casa tm odireito de morrer com dignidade, pois isso fa' parte do direito Q vida: passar seus!ltimos instantes do lado dos entes queridos. ortotansia 4 possvel desde querespeitados os regramentos que a disciplinam. E %onsel7o 0ederal de edicina di'

    numa portaria como o m4dico deve reali'ar a ortotansia. R consideradaconstitucional.g6 S$ic5dio: no 4 crime no #rasil. penas a participao em suicdio al7eio 4 crime,

    art. 122 %).76 E'/#ie con3e&%do: segundo o S0 no so titulares de direitos fundamentais.

    2. I3$%&d%de

    I3$%&d%de *o#'%&: consiste em dar a todos o mesmo tratamento.

    I3$%&d%de '%te#i%&: consiste em dar aos desiguais um tratamento desigual namedida da sua desigualdade. E?e')&o:

    a6 Iagas reservadas 5- a 2?6 a pessoas com de$cincia em concursosp!"licos: 5art. 3J, I++, %06. Segundo o S0, no 4 possvel suprimir essas vagasno edital do concurso p!"lico. Durante o certame, veri$car(se( se essade$cincia 4 compatvel ou no com a funo.

    "6 +dade mBima em concursos p!"licos: limitaes de idade, altura ou quaisqueroutras somente sero possveis se 7ouver vinculao com a funo a sereBercida. E?e')&o: um policial tem que correr "em para perseguir suspeitos ecom idade avanada 4 difcil. Eu pilotos de avio devem ter altura mnima. )olcia 0ederal no impe limites, mas reali'a eBame fsico muito rigoroso para

    selecionar.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    56/161

    DAMSIO

    )gina 3de -

    c6 +munidade parlamentar: art. -3, %0, tratamento diferenciado dado aparlamentares, no sero responsa"ili'ados penal ou civilmente por suaspalavras e atos. No 4 um privil4gio, mas sim uma prerrogativa: privil4gio 4algo que pertence Q pessoa, mas prerrogativa pertence Q funo eBercida. NUER 0E;E );+I+*&C+DE, R 0E;E )E; );&;;EC+I D& 0=NYUE

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    57/161

    DAMSIO

    )gina Lde -

    EDUCACIONAL

    Ae %f#'%ti4%: do ingls, armati*e action&%so polticas p!"licas destinadas a dar acertos grupos 7istoricamente desprestigiados um tratamento diferenciado. E?e')&o:sistema de quotas em universidades p!"licas e em concursos p!"licos. E S0 decidiu que 4constitucional ao eBaminar o vesti"ular da =N# que possua vagas reservadas para afro("rasileiros, e por meio de D)0 decidiu(se que o sistema de quotas 4 constitucional, sendoum eBemplo de igualdade material.E #rasil foi o !ltimo pas a a"olir a escravido. & logo apMs no fe' nada pelos escravos.&stes $caram marginali'ados. seguir o &stado "rasileiro estimulou a migrao deeuropeus, aumentando a marginali'ao.

    No ano passado entrou em vigor a *ei 0ederal 12.?A2.?1L determinando que todos osconcursos da administrao federal deve reservar 2? das vagas para FnegrosF.

    CH= %#t. W= I 6 I3$%&d%de ent#e !o'e' e '$&!e#: 4 uma igualdade material, pois se fa'diferenas entre am"os:

    1. Te')o )%#% %)oent%do#i%: pela %0, 3? anos de contri"uio para mul7eres, 3- para7omens.2. Se#4io 'i&it%# o/#i3%t"#io: pela %0, em tempo de pa', mul7eres e eclesisticos

    esto dispensados do servio militar o"rigatMrio.

    3. Lei M%#i% d% -en!% 11.+,2.J: violncia5fsicaAseBualAmoralApatrimonialApsicolMgica6 dom4stica ou familiar apenas contramul7er. &Bclui o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    58/161

    DAMSIO

    )gina -de -

    1. ;isco de fuga

    2. ;esistncia

    3. ;isco Q integridade fsica do preso ou de terceiros

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    59/161

    DAMSIO

    )gina /de -

    EDUCACIONAL

    =so inadequado das algemas: se algemou quando no devia as consequncias ao policial

    so:

    1. ;esponsa"ilidade penal, civil e disciplinar do agenteT

    2. ;esponsa"ilidade civil do &stado:3. Nulidade da priso ou ato processual a que se refere.

    . %0, art. -W, +I ( li"erdade de manifestao do pensamentoNo 4 um direito a"soluto. "usos podero ser responsa"ili'ados penal e civilmente.&Bemplos: in!ria, cal!nia, difamao, incitao ao crime, etc.

    Iedao ao anonimato: se fosse permitido Qs pessoas o usariam para ofenderimpunemente. as eBiste uma eBceo: a Fden!ncia anOnimaF 5o correto seria "notitiacrimini&anonimaF6T os tri"unais superiores admitem, com cautela, o uso da Fden!nciaanOnimaF. Segundo o S0 no pode a ao penal ser iniciada somente com "ase emden!ncia anOnima, pois esta no 4 prova e o promotor no pode denunciar ningu4m com

    ela. as pode comear como FestopimF da investigao, pelo delegado, por eBemplo.Segundo o S

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    60/161

    DAMSIO

    )gina Jde -

    5%6 todos os pases esto proi"idos de adotar a pena de morte e aqueles que a adotemdevem a"oli(la de imediato.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    61/161

    DAMSIO

    )gina Kde -

    EDUCACIONAL

    5D6 4 vedada pelos &stados a adoo da pena de priso perp4tua, eBceto para casos decrimes 7ediondos.5&6 a pena de tra"al7os forados ser vedada unicamente para menores de vinte e um anose a maiores de setenta anos.;espostas:

    A )#e4%&(nci% do di#eito !$'%no contit$i $' do>a6 princpios que regem a ;ep!"lica 0ederativa do #rasil nas suas relaes internacionais."6 o"etivos fundamentais da ;ep!"lica 0ederativa do #rasil.c6 o"etivos derivados da ;ep!"lica 0ederativa do #rasil.d6 o"etivos fundamentais da =nio, dos &stados, do Distrito 0ederal e dos municpios.;esposta:

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    62/161

    Disciplina: Direito %onstitucional )rofessor: 0 artins ulas: 13 a 1/1 Data: 2?A?-A2?1-

    ANOTAO DE AULA

    SUMRIO

    DIREITOS E ARANTIAS EM ES-QCIE 0contin$%o

    . CH= %#t. W= II 6 Di#eito %it(nci% #e&i3io% e' &oc%i de inte#n%o co&eti4%.

    . CH= %#t. W= III 6 Di#eito ec$% de conci(nci%.

    1. CH= %#t. W= IP 6 Di#eito Li/e#d%de %#t5tic% e de co'$nic%o.

    11. CH= %#t. W= P 6 Di#eito inti'id%de e 4id% )#i4%d%.

    12. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in4io&%/i&id%de do'ici&i%#.

    1+. CH= %#t. W= PII 6 Di#eito in4io&%/i&id%de d% co'$nic%e.1,. CH= %#t. W= PIII 6 Di#eito &i/e#d%de de t#%/%&!o.

    1. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in*o#'%o e %o i3i&o de *onte.

    1J. CH= %#t. W= P 6 Di#eito &i/e#d%de de &oco'oo.

    1K. CH= %#t. W= PI 6 Di#eito de e #e$ni# e' &oc%i %/e#to %o )\/&ico.

    1. CH= %#t. W= PII % PPI 6 Di#eito de %oci%o.

    1. CH= %#t. W= PPII % PP 6 Di#eito de )#o)#ied%de.

    2. CH= %#t. W= PPP 6 Di#eito de in%*%t%/i&id%de do cont#o&e d% &e3%&id%de o$ #ee#4% &e3%&.

    2. CH= %#t. W= PL 6 -#inc5)io )en%i> I##et#o%ti4id%de d% &ei )en%&.

    2J. CH= %#t. W= PLII6 R%ci'o.

    2K. CH= %#t. W= PLI 6 #$)o %#'%do cont#% o Et%do De'oc#8tico.

    2. CH= %#t. W= PLIII 6 C#i'e !ediondo e e@$i)%#%do.

    2. CH= %#t. W= PL % L 6 -en%.

    +. CH= %#t. W= LIII % LP 6 -#inc5)io )#oce$%i.

    &;+* D&)E+E

    M%te#i%& de A)oio )$/&ic%do n% #e% doA&$no D%'8ioodos os direitos autorais reservados ]

    Inteni4o De&e3%do de -o&5ci%Ci4i& Not$#no CARREIRAS

    7URDICASDamsio Educacional

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    63/161

    CARREIRAS

    JURDICAS

    )gina 2 de1-

    . CH= %#t. W= II 6 Di#eito %it(nci% #e&i3io% e' &oc%i de inte#n%o co&eti4%.

    I++ ( 4 assegurada, nos termos da lei, a prestao deassistncia religiosa nas entidades civis e militares deinternao coletivaT

    )resdios

    \uart4is

    *ocais de FinternaoF de adolescentes infratores

    Pospitais

    P leis regulamentando assistncias religiosas em presdios 5*&)6, em internao de

    adolescentes 5&%6.

    R %ENS+D&;D %*[=S=* )R;&.

    . CH= %#t. W= III 6 Di#eito ec$% de conci(nci%.

    uitas ve'es a lei impe uma o"rigao a todos imposta. E?e')&o 1: o alistamento noservio militar o"rigatMrio, imposto pelo menos a todo 7omem 5gnero masculino6 aocompletar 1K anos. E 7omem pode alegar uma ec$% de conci(nci% contra essaimposio, por 'oti4o #e&i3ioo= )o&5tico o$ f&o"fco.

    I+++( ningu4m ser privado de direitos por motivo de crenareligiosa ou de convico $losM$ca ou poltica, salvo se asinvocar para eBimir( se de o"rigao legal a todos impostae recusar(se a cumprir prestao alternativa, $Bada emleiT

    as quem alegar a escusa de conscincia ter que cumprir uma prestao social alternativaprevista em lei. Se acaso descumpri(la a consequncia 4 a suspenso dos direitos polticos at4cumprir a prestao alternativa. NUE R )&;D, *&+ =S E NE& S=S)&NSUE.

    E?e')&o 2: ser convocado para participar do tri"unal do !ri. E convocado pode alegarescusa de conscincia, como uma causa religiosa: Fno ulgais para no seres ulgadoF. )elo%)), o ui' impor uma prestao social alternativa. Se no cumpri(la, suspenso dos direitospolticos at4 cumpri(la.

    1. CH= %#t. W= IP 6 Di#eito Li/e#d%de %#t5tic% e de co'$nic%o.

    +H ( 4 livre a eBpresso da atividade intelectual, artstica,cient$ca e de comunicao, independentemente decensura ou licenaT

    %ensura 4 uma ordem proi"itiva.

    *icena 4 uma autori'ao pr4via.

    No 4 possvel 7aver censura ou eBigir licena contra atividade cultural no #rasil, as pessoasso livres para se eBpressarem.

    O/e#4%e>

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    64/161

    1. %om "ase neste inciso o S0 decidiu que toda a *ei de +mprensa no foi recepcionadapela %0AKK.

    2. No 4 direito a"soluto. E?e')&o: pode o )oder )!"lico limitar a faiBa etria doespetculo, "em como de$nir o 7orrio de eBi"io.

    3. "usos podero ser punidos posteriormente. =m livro que ofenda a 7onra, aintimidade, incite ao crime, se for pu"licado, pode ser suspenso pelo poder udicirio.E?e')&o: o )oder

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    65/161

    Segundo o S0, casa 4:

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    66/161

    ;esidncia

    *ocal de tra"al7o ( E?e')&o: atrs do "alco do "ar p!"lico no pode entrar, sMfuncionrios.

    \uarto de 7otel ou motel

    railler.E carro no 4 considerado casa e ele 4 equiparado Q "usca pessoal. R diferente do trailer,um carro transformado em residncia.

    as 7 eBcees:

    1. Conenti'ento do 'o#%do#: de dia ou de noite. Se um dos moradores noconsentir 5o marido consente, mas a mul7er no6 com o dissenso de um dos

    moradores no poder o &stado ingressar para no violar o direito Q intimidade dapessoa discordante.

    2. E' c%o de V%3#%nte de&ito: muito comum em tr$co de drogas, que em regra 4crime permanente 5a consumao se prolonga no tempo6 nos ver"os FguardarF ouFmanter em depMsitoF. )ode entrar de dia ou de noite.

    3. E' c%o de de%t#e: pode entrar de dia ou de noite.

    L. -#et%# oco##o: de dia ou de noite.

    -. -o# dete#'in%o

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    67/161

    -e#3$nt%: 4 possvel usar cMpia de uma interceptao telefOnica de um processo penalcomo prova emprestada para um processo administrativo que pretende, por eBemplo,

    demitir o um funcionrio p!"lico criminoso Re)ot%: se decretada regularmente, ainterceptao telefOnica pode ser usada como prova emprestada no processo civil e noadministrativo.

    -#%Go de inte#ce)t%o te&e*anic%: 1- dias, podendo ser prorrogado outras ve'esenquanto for necessrio, enquanto a investigao estiver correndo, segundo entendimentodo S0.

    -e#3$nt%: se durante a interceptao telefOnica a polcia desco"re fatos novos ou pessoasnovas cometendo crimes, pode esta interceptao recair so"re estes fatos e pessoas novasRe)ot%: isto 4 a FserendipidadeF, desco"erta acidental de fatos interessantes, e a

    urisprudncia maoritria di' que poder ser usada como prova desde que 7aa coneBo como fato que enseou a interceptao. E?e')&o: interceptao do tra$cante &lias malucoaca"ou revelando que o cantor #elo era integrante de sua quadril7a.Di*e#en% ent#e inte#ce)t%o te&e*anic% e 3#%4%o c&%ndetin%>

    1,. CH= %#t. W= PIII 6 Di#eito &i/e#d%de de t#%/%&!o.

    H+++( 4 livre o eBerccio de qualquer tra"al7o, ofcio oupro$sso, atendidas as quali$caes pro$ssionais que a

    lei esta"elecerT

    *ei pode restringir o acesso a algumas pro$sses. E?e')&o: o &statuto da E#, *ei 0ederalque condiciona o eBerccio da dvocacia Q aprovao em eBame da E#.

    +N&;%&)YUE &*&0N+% C;IYUE %*ND&S+N

    Cravao da comunicao feita por um terceirosem o con7ecimento dos interlocutores.

    R o Fgrampo telefOnicoF.

    Cravao feita por um dosinterlocutores, sem o con7ecimentodo outro.

    )revista na %0 art. -W, H++ e na *ei .2/A1./. No est prevista em lei.

    Segundo o S0 4 uma prova lcita quepode ser usada no processo penal,civil, etc.

    Decretada somente pelo ui'.

    Se reali'ada sem autori'ao udicial 4 crime deinterceptao telefOnica previsto na *ei.2/A1./.

    Diferente de que"ra de sigilo telefOnico, que 4 ao"teno dos registros telefOnicos, quemligou para a pessoa e para quem a pessoaligou. )ode ser o"tido por ui' ou %)+ apenas.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    68/161

    %omo uma lei infraconstitucional pode redu'ir os efeitos desta norma constitucional, 4 umeBemplo claro de norma constitucional de e$ccia contida ou redutvel ou restringvel.

    1.CH= %#t. W= PI 6 Di#eito in*o#'%o e %o i3i&o de *onte.

    H+I ( 4 assegurado a todos o acesso Q informao eresguardado o sigilo da fonte, quando necessrio aoeBerccio pro$ssionalT

    E direito Q informao 4 um corolrio da democracia. )ara preservar tal direito eBiste osigilo de fonte. %0AKK 4 a primeira ve' que o sigilo de fonte 4 considerado um direitoconstitucional. pro$sso que suscita o sigilo de fonte 4 o ornalismo.

    ssim como os demais direitos este no 4 a"soluto, em"ora no 7aa lei eBpressa limitando(o, $cando a cargo do ui' no caso concreto.

    1J.CH= %#t. W= P 6 Di#eito &i/e#d%de de &oco'oo.

    HI ( 4 livre a locomoo no territMrio nacional em tempo depa', podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, neleentrar, permanecer ou dele sair com seus "ensT

    %on7ecida como direito am"ulatMrio ou direito de ir, vir e permanecer.

    R livre a li"erdade de locomoo em tempos de pa' porque durante o &stado de Stiodecretado pelo )residente uma das medidas que podem ser impostas 4 a o"rigao depermanecer em determinados lugares 5%0, 13, +6.

    rt. 13. Na vigncia do estado de stio decretado comfundamento no art. 13J, +, sM podero ser tomadascontra as pessoas as seguintes medidas:+ ( o"rigao de permanncia em localidadedeterminadaT

    No 4 direito a"soluto, eBistem vrias 7ipMteses de priso 5civil, penal, disciplinar,

    administrativa6&Biste um rem4dio constitucional que tutela essa li"erdade de locomoo: P%, ,abea&Cor'u&(

    1K.CH= %#t. W= PI 6 Di#eito de e #e$ni# e' &oc%i %/e#to %o )\/&ico.

    HI+ ( todos podem reunir(se paci$camente, sem armas,em locais a"ertos ao p!"lico, independentemente deautori'ao, desde que no frustrem outra reunioanteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas eBigido pr4vio aviso Q autoridade competenteT

    &ste inciso prev uma s4rie de limites: 0ins pac$cos Sem armas

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    69/161

    No pode frustrar outra reunio marcada para o mesmo local 5seu direito terminaquando comea o do outro6

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    70/161

    ] No 9 nece8#i% %$to#iG%o )#94i% do Et%do, mas 4 necessrio avisarpreviamente a autoridade local para resolver questes como trGnsito ou segurana,

    pois nen7um direito 4 a"soluto.

    1. CH= %#t. W= PII % PPI 6 Di#eito de %oci%o.

    reunio 4 efmera, mas a associao tem pra'o de durao indeterminado.

    HI++ ( 4 plena a li"erdade de associao para $ns lcitos,vedada a de carter paramilitarT

    HI+++ ( a criao de associaes e, na forma da lei, a decooperativas independem de autori'ao, sendo vedada

    a interferncia estatal em seu funcionamentoTH+H ( as associaes sM podero ser compulsoriamentedissolvidas ou ter suas atividades suspensas pordeciso udicial, eBigindo(se, no primeiro caso, otrGnsito em ulgadoT

    HH ( ningu4m poder ser compelido a associar(se ou apermanecer associadoT

    HH+ ( as entidades associativas, quando eBpressamenteautori'adas, tm legitimidade para representar seus$liados udicial ou eBtraudicialmenteT

    C%#%cte#5tic%>

    1. )ara $ns lcitos, sendo vedada associao de carter paramilitar 5como 0;% da%olOm"ia6. )ois nen7um direito 4 ilimitado.

    2. Ningu4m 4 o"rigado a se associar ou a se manter associado.3. No 4 necessria autori'ao estatal para criar uma associao.L. E &stado no interferir no funcionamento das associaes. as 7 duas eBcees:

    a. Suspenso das atividades de uma associao:i. Deciso udicial sem trGnsito em ulgado

    ". &Btino da associao, dissoluo:i. Deciso udicial com trGnsito em ulgado ( irrecorrvel

    -. associao pode representar seus associados udicial e eBtraudicialmente/. )ara se eBcluir um associado de uma associao deve(se respeitar o contraditMrio e a

    ampla defesa 5

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    71/161

    rt. 1K2. poltica de desenvolvimento ur"ano,

    eBecutada pelo )oder )!"lico municipal, conformediretri'es gerais $Badas em lei, tem, por o"etivo,ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociaisda cidade e garantir o "em( estar de seus 7a"itantes. 1W ( E plano diretor, aprovado pela %Gmara unicipal,o"rigatMrio para cidades com mais de vinte mil7a"itantes, 4 o instrumento "sico da poltica dedesenvolvimento e de eBpanso ur"ana. 2W ( propriedade ur"ana cumpre sua funo socialquando atende Qs eBigncias fundamentais deordenao da cidade eBpressas no plano diretor.

    3W ( s desapropriaes de imMveis ur"anos serofeitas com pr4via e usta indeni'ao em din7eiro. LW ( R facultado ao )oder )!"lico municipal, mediantelei espec$ca para rea includa no plano diretor, eBigir,nos termos da lei federal, do proprietrio do solo ur"anono edi$cado, su"utili'ado ou no utili'ado, quepromova seu adequado aproveitamento, so" penasucessivamente, de:

    + ( parcelamento ou edi$cao compulsMrios.++ ( imposto so"re a propriedade predial e territorial

    ur"ana progressivo no tempoT+++ ( desapropriao com pagamento mediante ttulos da

    dvida p!"lica de emisso previamente aprovada peloSenado 0ederal, com pra'o de resgate de at4 de' anos,em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados ovalor real da indeni'ao e os uros legais.

    rt. 1K/. funo social 4 cumprida quando apropriedade rural atende, simultaneamente, segundocrit4rios e graus de eBigncia esta"elecidos em lei, aosseguintes requisitos:

    + ( aproveitamento racional e adequadoT++ ( utili'ao adequada dos recursos naturais disponveis

    e preservao do meio am"ienteT+++ ( o"servGncia das disposies que regulam as relaes

    de tra"al7oT+I ( eBplorao que favorea o "em(estar dos proprietrios

    e dos tra"al7adores.

    De%)#o)#i%o CH= PPI

    R uma medida de$nitiva possvel em trs 7ipMteses: Neceid%de>

    Uti&id%de> Inte#ee oci%&: desapropriao(sano, de quem no d o uso adequado Qpropriedade, como no edi$car.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    72/161

    HH+I ( a lei esta"elecer o procedimento paradesapropriao por necessidade ou utilidade p!"lica, oupor interesse social, mediante

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    73/161

    usta e pr4via indeni'ao, em din7eiro, ressalvados oscasos previstos nesta %onstituioT

    Re@$iio CH= PPR uma medida temporria em caso de iminente perigo p!"lico:

    HHI ( no caso de iminente perigo p!"lico, a autoridadecompetente poder usar de propriedade particular,assegurada ao proprietrio indeni'ao ulterior, se7ouver danoT

    IndeniG%o n% de%)#o)#i%o e n% #e@$iio

    De%)#o)#i%o: em regra 4 pr4via e usta em din7eiro.

    o E?ceo: desapropriao(sano, para $ns de reforma agrria, paga em ttulos da

    dvida agrria.

    Re@$iio: 7aver indeni'ao ulterior se 7ouver dano.

    2.CH= %#t. W= PPP % 6 Di#eito de in%*%t%/i&id%de do cont#o&e

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    74/161

    ++ ( a destinao de recursos p!"licos para a promooprioritria do desporto educacional e, em casosespec$cos, para a do desporto de alto rendimentoT

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    75/161

    +++ ( o tratamento diferenciado para o desporto pro$ssionale o no pro$ssionalT

    +I ( a proteo e o incentivo Qs manifestaes desportivasde criao nacional. 1W ( E )oder

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    76/161

    22.CH= %#t. W= PPPII % 6 ed%o %o t#i/$n%i de e?ceo.R um tri"unal criado para ulgar um fato tribunal ad hoc) espec$co ou uma pessoaespec$ca 5tri"unal ad 'er&onam)(E?e')&o: tri"unal de Nurem"erg para ulgar crimes deguerra da 2 guerra mundial.

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    77/161

    HHHI++ ( no 7aver u'o ou tri"unal de eBceoT

    2+. CH= %#t. W= PPPIII % 6 -#inc5)io contit$cion%i do 7\#i.

    HHHI+++ ( 4 recon7ecida a instituio do !ri, com aorgani'ao que l7e der a lei, assegurados:

    a6 a plenitude de defesaT"6 o sigilo das votaesTc6 a so"erania dos veredictosTd6 a competncia para o ulgamento dos crimes dolosos

    contra a vidaT

    )rincpios constitucionais que regem o

    a6 -&enit$de de de*e%: 5no 4 ampla defesa, %=+DDE6 ( R mais que a ampla defesa,4 a possi"ilidade de utili'ao de argumentos meta(urdicos, as partes no precisamse limitar ao direito e podem usar argumentos sociolMgicos, polticos, religiosos, etc.

    "6 Si3i&o d% 4ot%e: os urados decidem numa sala secreta. purados L votosiguais, encerra(se a apurao 5J urados no total6. )ara no que"rar o sigilo dasvotaes caso todos votem em unanimidade.

    c6 So/e#%ni% do 4e#edicto: o tri"unal no pode alterar a deciso dos urados, comoalterar de 7omicdio simples para 7omicdio quali$cado.

    d6 Co')et(nci% '5ni'% )%#% %

    competncia mnima do !ri 4 os crimes dolosos contra a vida 57omicdio, infanticdio,a"orto e participao em suicdio6, mas pode ser ampliada, como fe' o %)) paraoutros crimes: os coneBos. E?e')&o: o goleiro "runo foi condenado no

    r4uT

    ] Re3#%: +rretroatividade da lei penal

  • 7/24/2019 Delegado de Polcia Civil Damsio 2015 Direito Constitucional Prof. Flvio Martins 139 Pgs

    78/161

    ] E?ceo: retroage para "ene$ciar o r4u

    2J. CH= %#t. W= PLII 6 R%ci'o.

    H*++ ( a prtica do racismo constitui crime ina$anvel eimprescritvel, sueito Q pena de recluso, nos termosda leiT

    C%#%cte#5tic% do c#i'e de #%ci'o>

    +na$anvel

    +mprescritvel%rime previsto na *ei J.J1/A1.K.No con*$ndi#: com a in!ria racial, %), 1L?, 3W ( crime prescritvel e a$anvel por penade / meses de deteno, que 4 o crime de in!ria, atri"uir a algu4m uma qualidade negativaainda que verdadeira, sM que adicionando uma componente racial.

    ;acismo seria, por eBemplo, impedir uma pessoa de entrar no esta"elecimento, ocupar umafuno por conta de sua raa ou nacionalidade.

    2K. CH= %#t. W= PLI 6 Ae de #$)o %#'%do cont#% o Et%do De'oc#8tico deDi#eito.

    H*+I ( constitui crime ina$anvel e imprescritvel aao de grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional e o &stado DemocrticoT

    2. CH= %#t. W= PLIII 6 C#i'e !ediondo e e@$i)%#%do.

    H*+++ ( a lei considerar crimes ina$anveis einsuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o

    tr$co ilcito de entorpecentes e drogas a$ns, oterrorismo e os de$nidos como crimes 7ediondos, poreles respondendo os mandantes, os eBecutores e osque podendo evit(los, se omitiremT

    &sto de$nidos na *ei K.?J2A?, como 7omicdio quali$cado, estupro, etc.

    E?e')&o: matar a esposa 4 violncia dom4stica ou familiar, passou a ser 7omicdioquali$cado e por isso 4 crime 7ediondo.

    am"4m 7 os crimes equiparados aos 7ediondos, ( r$co ortura e