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O PIA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Considerações sobre sua natureza, importância e proposta de operacionalização Flávio Américo Frasseto 1 POR QUE O PIA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL? 1. É uma imposição legal. – 101 §4º do ECA. 2. Porque o acolhimento, sendo por lei transitório, reclama necessariamente a busca de soluções para superá-lo: reintegração na família natural ou extensa, encaminhamento para família substituta ou preparo para autonomia. E para que isso seja ocorra é necessário um conjunto mais ou menos complexos de ações que devem ser adotadas por diversos sujeitos implicados na questão. Diante disso, organizar as ações por meio do planejamento favorece: a) elaboração de um diagnóstico mais propositivo e menos culpabilizante da situação, já que o planajemento é algo naturalmente projetado para o futuro. Não raramente os estudos diagnóstico ou as avaliações dos casos se limitam a descrever e pormenorizar as condições críticas que ensejaram o acolhimento sem compromisso direto com a identificação das potencialidades se superação desse quadro. 1 Defensor Público. Professor do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com Lei da Uniban

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O PIA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Considerações sobre sua natureza, importância e proposta de operacionalização

Flávio Américo Frasseto1

POR QUE O PIA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL?

1. É uma imposição legal. – 101 §4º do ECA.

2. Porque o acolhimento, sendo por lei transitório, reclama necessariamente a busca de soluções para superá-lo: reintegração na família natural ou extensa, encaminhamento para família substituta ou preparo para autonomia. E para que isso seja ocorra é necessário um conjunto mais ou menos complexos de ações que devem ser adotadas por diversos sujeitos implicados na questão. Diante disso, organizar as ações por meio do planejamento favorece:

a) elaboração de um diagnóstico mais propositivo e menos culpabilizante da situação, já que o planajemento é algo naturalmente projetado para o futuro. Não raramente os estudos diagnóstico ou as avaliações dos casos se limitam a descrever e pormenorizar as condições críticas que ensejaram o acolhimento sem compromisso direto com a identificação das potencialidades se superação desse quadro.

b) definir antecipadamente os objetivos, as ações, os atores, calcular os recursos e tempo necessário para pô-las em prática. As providências adotadas após o acolhimento não raramente se limitam a singelos encaminhamentos da família para serviços que possam suprir as demandas específicas identificadas nos diagnósticos e espera passiva pelos “resultados” dos encaminhamentos. Não se tem claro qual é esse resultado esperado, como ele será medido, qual sua relevância para o desacolhimento. É incomum a definição clara de resultados concretos e mensuráveis que são esperados e muito mais raro o detalhamento das ações necessárias ao alcance desses resultados, com as respectivas responsabilidades. Os encaminhamentos são feitos inclusive sem conhecimento da efetiva existência de recursos para fazer frente à demanda e do tempo necessário para que o atendimento ocorra e surta efeitos.

1 Defensor Público. Professor do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com Lei da Uniban

c) maior clareza, orientação e sentido às ações. Sem clareza de objetivos e dos meios necessários a alcançá-los, os destinatários da ação dos programas de acolhimento (crianças/adolescentes e suas famílias) desconhecem muito frequentemente o que se espera deles, não sabendo como agir. Por vezes o que se espera é comunicado de forma genérica, como “organizar-se”, “melhorar as condições de moradia”, “tratar-se”, “conscientizar-se de suas responsabilidades”, sem tradução dessas expectativas em termos mais específicos e, sobretudo, sem clareza quanto ao COMO tudo isso pode ser alcançado. Não raramente, depois, os familiares são cobrados por não terem atendido recomendações que nunca lhes foi passada de forma clara. Também o Judiciário, que dará a palavra final sobre o destino do caso, poucos elementos tem para decidir sobre os rumos da intervenção e de interferir no desenvolvimento das ações nela implicadas.

d) que os atores implicados trabalhem todos a partir de uma mesma referência (o plano), favorecendo a sinergia das ações e evitando iniciativas sobrepostas ou antagônicas. Frequentemente, hoje, profissionais e serviços diversos que atuam no caso definem individualmente em que sentido devem agir, gerando intervenções parcializadas por vezes antagônicas. Também é comum que profissionais diferentes assumam a responsabilidade pelas mesmas ações e que ações importantes não sejam adotadas por conta da expectativa de que isso caberia a outros atores envolvidos.

e) A partir do registro de sua execução, o plano possibilita uma avaliação mais objetiva do trabalho desempenhado a realização de ajustes e a correção de rumos. Sem que o trabalho seja orientado por um planejamento, as reavaliações dos casos reduzem-se ao desenho de um novo retrato da situação a ser comparado com o diagnóstico inicial, culpabilizando-se a família em geral caso o quadro não tenha sofrido alterações significativas. Perde-se a possibilidade avaliar o processo como um todo, quais as ações que não avançaram e por qual razão não avançaram.

f) Assim, o plano permite visualizar com mais clareza onde se assentam as maiores dificuldades para atingir o objetivo, permitindo a definição de focos para investimento intensivo e, no limite, a definição de responsabilidades mais claras na hipótese de fracasso em sua execução. Para que o Judiciário possa decidir, é importante que fique bem claro onde se situa o problema, se na inoperância ou passividade do serviço de acolhimento, se nas falhas dos serviços da rede da rede ou se na falta de compromisso da própria família. Se o problema for no serviço caberá impor-lhes judicialmente determinações e acionar os responsáveis pela política socioassistencial para tomarem providências, escalar outros profissionais ou transferir a criança para outro serviço. Se o problema decorrer da inoperância das políticas e serviços da rede, a Justiça poderá determinar o atendimento. Se o problema decorrer da falta de mínima colaboração do

familiar, e apenas nesse caso, pode o Ministério Público cogitar do ajuizamento da ação de destituição do poder familiar.

3. Como se vê, o PIA cumpre hoje, na lógica da execução da medida de acolhimento o papel de direcionador das ações do programa, dos familiares, das crianças/adolescentes, dos profissionais da rede, dos profissionais a equipe técnica do juízo, e do próprio processo judicial. Sua importância, assim, é absolutamente central.

4. O PIA também é uma ferramenta que permite garantir e operacionalizar o direito de participação dos pais ou responsáveis, crianças e adolescentes, em todo o processo, incluindo elaboração e execução.

O CONTEÚDO DO PLANO

A partir da lei 12010/09 ficou claro que o objetivo primário da intervenção logo após o acolhimento é a reintegração da criança na sua família natural e, caso inviável, na família extensa.

Assim, é essa a direção central do PIA e assim está delineado, com clareza, no Art.101

§ 4o do ECA. Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente.

A elaboração de PIA em outra direção depende, pela lei, de determinação judicial expressa. SE nada consta a respeito na ordem de acolhimento, é dever do serviço elaborar um PIA inicial voltado à reintegração da criança à sua família. Assim, o investimento na família de origem é o objetivo principal do plano, pelo menos nesse momento inicial. Isso não impede, como destacado abaixo, que sejam trabalhadas simultaneamente propostas de desacolhimento para família extensa.

As Orientações Técnicas , com precisão, anotam que também devem compor o plano as ações mais diretamente ligadas ao “desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento: encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço de acolhimento – educadores/cuidadores, demais profissionais e colegas; preparação para ingresso no mundo do trabalho, etc;”

Também, portanto, a gestão da vida da criança/adolescente no cotidiano do espaço institucional deve ser planejada. Ele favorece também um diagnóstico mais propositivo, a otimização dos recursos, a participação do acolhido, a transparência das ações e dá maior clareza, ao Judiciário, quanto ao seu próprio papel nesse âmbito. É inegável que o processo judicial de execução de medida protetiva de acolhimento tem, além de operar na garantia do direito à convivência familiar, também o escopo de garantir a observância plena dos demais direitos da pessoa acolhida enquanto a institucionalização persistir. Sendo o o dirigente da entidade equiparado a guardião (§1º do art. 92 do ECA), é discutível o grau de ingerência da Justiça no conteúdo dessas ações (qual escola deve estudar, se e qual esporte deve praticar, a que passeio externo pode ou não pode ir, a que tipo de atendimento de saúde deve se submeter, etc), mas não se põe em dúvida a obrigação judicial de intervir em caso de omissão flagrante do serviço em algum aspecto essencial à concretização dos direitos das crianças ou adolescentes.

PROPOSTA DE INSTRUMENTAIS PARA ELABORAÇÃO DO PIA: construção participativa das metas; plano de ação e registros de monitoramento da execução.

O PIAi DA REINTEGRAÇÃO FAMILIAR – FAMÍLIA NATURAL/ FAMÍLIA EXTENSA ii

FASE 1 – DEFINIÇÃO DE METAS OU RESULTADOS

Categoria geral da intervençãoiii

Ações típicas de cada categoria geraliv

Aspecto considerado Resultados da avaliação interdisciplinar Art. 101, §6º, I do ECA – opinião dos técnicos

Opinião da família, criança, adolescente e pessoas de referência por eles indicadasv.

Resultado esperado (metas)vi

O QUE SE BUSCA

i O PIA de reintegração familiar será um só, ainda que haja vários filhos acolhidos, exceto se a proposta for de desacolhimento dos filhos para pessoas distintas.

ii Quando se optar por trabalhar paralelamente as possibilidades de entrega para família natural e também para família extensa, fazer PIAS separados. A opção pelo desacolhimento para familiar extenso, não suprime a obrigação de se trabalhar em favor da reintegração com a família natural e, portanto, de se elaborar um PIA para tanto, cuja execução pode ser delegada a serviço do CRAS/CREAS em caso de entrega para familiar extenso sob guarda.

v A lei fala em oitiva dos pais ou responsável e opinião da criança/adolescente. A participação deve se dar em todas as estapas em todos os momentos quando possível. Primeiro, após as conclusões do estudo de caso/avaliação interdisciplinar, os resultados principais devem ser comunicados aos pais/ responsáveis e criança/adolescente (entrevista devolutiva), dando-lhes oportunidade para se posicionarem diante das conclusões tiradas e trazerem novas informações. Segundo, no momento de se definir as providências voltadas a superar/controlar os pontos críticos identificados no PIA serão tomadas, de modo que os resultados esperados sejam, dentro do máximo possível, objeto de pactuação e não de imposição unilateral. No plano de ação, segue-se, também é importantíssima a participação no detalhamento do como os resultados esperados serão obtidos. Sobre a participação da família e criança/adolescente no PIA, veja o que dizem as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento: “A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, bem como de pessoas que lhes sejam significativas em seu convívio, de modo a compreender

Fortalecimento da capacidade protetiva dos pais/responsável

Fortalecimento pessoalvii

Saúde física (atendimento médico)

Saúde mental (atendimento psiquiátrico/psicológico)

Documentação

Orientação (cuidados básicos, como educar, etc)Capacitação profissional/educação

Infraestrutura material

Renda (benefícios assistenciais e previdenciários, pensão alimentícia, trabalho) e apoios eventuais (cesta básica, doações, ajuda comunitária etc.)

Habitação (mudança, reforma, ampliação)

Ampliação e fortalecimento dos apoios aos pais/responsáveis na tarefa de criação dos fihosviii

Disponibilização de atendimento para a (s) criança (s) em serviços oficiais ou comunitários preferencialmente no territórioix

Educação/creche

Contraturno

Transporte escolar

atenção especial em saúdeCultura esporte lazer

a dinâmica familiar e as relações estabelecidas com o contexto. É necessário que a criança, o adolescente e as famílias tenham papel ativo nesse processo e possam, junto aos técnicos e demais integrantes da rede, pensar nos caminhos possíveis para a superação das situações de risco e de violação de direitos, participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas.

vi Aqui, metas ou resultados são tomados como sinônimos. As metas devem ser enunciadas sempre como resultados, produtos concretos observáveis e mensuráveis, algo necessário para viabilizar uma avaliação e uma reavaliação bem sucedida do plano no futuro. Assim, não se deve traduzir metas por meio de locuções que se iniciem com verbos no infinitivo: ao invés de “trabalhar o fortalecimento do vínculo”, diz-se, “trabalho de fortalecimento de vínculo realizado”, ao invés de dizer “elevar a autoestima”, diz-se “autoestima” elevada. Em relação ao último exemplo é bom advertir que “nível de autoestima” não é algo direta e facilmente mensurável, de modo que será necessária a definição de indicadores para a aferição do alcance desse resultado. Nesse caso é melhor estabelecer como resultado esperado não a autoestima elevada, mas a realização de tarefas voltadas a alcançá-la, como por exemplo “três atendimentos mensais com psicólogo realizados”, “

iii Trabalhou-se com três grandes blocos (categorias) de ação de intervenção. A primeira delas diz respeito ao investimento que deve ser feito para ampliar a capacidade protetiva da própria família mais nuclear (pais ou responsável) para onde se busca reintegrar a criança. A segunda categoria diz respeito a conjunto de ações voltadas a multiplicar – via rede social, família extensa e rede de serviços – as possibilidades de proteção da criança para além daquela oferecida pelos pais/responsável. As Orientações Técnicas: serviços de acolhimento, falam a respeito: “É importante que sejam implementadas as medidas necessárias em cada localidade para o fortalecimento das condições para o acompanhamento sistemático da situação familiar, de modo a prevenir que a fragilidade na rede local conduza à frequente insegurança por parte dos profissionais para tomar decisões definitivas sobre o futuro da criança e do adolescente” (...) . é importante, ainda, que sejam fortalecidas as redes sociais de apoio da família, fundamentais para o exercício de seu papel de cuidadora. Assim, tão importante quanto resgatar a capacidade protetiva da família é ampliar os círculos de proteção que vão para além dela. Quanto mais partilhada for a tarefa do cuidado cotidiano, quanto menos sobrecarregados estiverem pai e/ou mãe ou responsável nessa missão, mais protegida estará a criança e mais controlado estará o risco de revitimização em caso de reintegração familiar. O diagrama abaixo mostra o quanto as duas estratégias de trabalho são importantes.

Identificação, Ampliação e fortalecimento da rede de apoio informalx

Conviventes em união estável

Rede comunitária

Família extensaIdentificação e implicação de instâncias oficiais de acompanhamento e suporte no desacolhimentoxi

Manutenção/fortalecimento dos vínculos entre a família, serviço de acolhimento e criança/adolescente

Relação dos pais/responsável e pessoas de referência com os acolhidos

qualidade dos vínculos entre pais, responsáveis, parentes, etc, com o acolhido.

Visitas da família aos acolhidos e visitas dos

A terceira grande categoria de intervenção tem caráter mais instrumental e diz respeito à preservação dos vínculos fortes e saudáveis entre criança/adolescente, familiares e profissionais do serviço de acolhimento. Os familiares devem fortalecer e preservar forte o vínculo com os filhos durante o acolhimento, assim como o vínculo com os profissionais do serviço de acolhimento (vide nota X abaixo) sem o que a reintegração familiar tenderá a ficar prejudicada.

iv O rol é apenas exemplificativo, cabendo sua ampliação conforme a demanda de cada caso concreto.

vii Incluir aí o que for próprio para o pai e próprio para mãe ou eventual terceiro que reclame o desacolhimento.

viii As ações desse bloco por vezes dependem de um certo avanço das ações do primeiro bloco, especialmente em situações nas quais, além de falhar na proteção, os núcleo familiar mais próximo (pais/responsável), destinatário da reintegração, configura-se como uma ameaça ativa à criança (casos de abuso) ou não consegue um mínimo de estabilidade necessária para coordenar os diversos apoios protetivos obtidos (provocando conflito com demais co-cuidadores, não recebendo profissionais dos serviços) ou oferecer sua própria parcela de cuidado, ainda que não total (ex. casos graves de uso abusivo de drogas). Nessas hipóteses, algumas ações de ampliação e fortalecimento dos apoios podem ser postergadas para um segundo momento, após algum avanço nas ações primárias ou precedentes.

ix Agências responsáveis por suprir o atendimento a direitos da criança quando do desacolhimento, bem como as condições de acesso a esses serviços (transporte porta a porta, por exemplo). Espaços onde a criança/adolescente possa realizar atividades supervisionadas durante horário de trabalho e outros compromisso dos pai ou responsável.

x Pessoas disponíveis para ajudar nas tarefas cotidianas da família, olhando as crianças, buscando-as em alguma atividade, ajudando os pais ou responsável em momentos de dificuldade, prestando socorro em situações emergenciais,

xi Devem ser planejados, identificados, contatados e compromissados os serviços de acompanhamento familiar de caráter geral, que operarão de modo a monitorar a vida familiar e situação das crianças/adolescentes após o desacolhimento. Podem ser o serviço de acolhimento (seis meses após o

durante o tempo de acolhimento

acolhidos à família.

Relacionamento dos genitores com o serviço de acolhimentoxii

Respeito às regras e ao trabalho do serviço de acolhimento (direcionamento de eventual inconformismo com a medida)

Relacioamento do serviço de acolhimento com o acolhidoxiii

Conformidade da criança/adolescente com o serviçoRespeito às regras da instituiçãoPrevenção contra fugas

FASE 2 - PLANO DE AÇÃO – PIA DA REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

Metas ou resultados Ações concretas por responsável implicado e prazo (atividades: art.101,§6º, III)COMO SE CONSEGUE O QUE SE BUSCA

Pais ou responsável(compromissos: art.101,§6º, II)

Profissionais do programa

Criança/adolescente Rede de atendimento

Ação, prazo, comprovação Ação, prazo, comprovação

Ação, prazo, comprovação Ação, prazo, comprovação

Conjunto de ações que cabem aos pais ou responsável na execução do PIA. Convertem-se nos compromissos assumidos por eles nos termos do art. 101 , §6º II do ECA. Se os genitores não cumprirem suas obrigações cabe, num primeiro momento, tanto ao serviço de acolhimentoxiv, quanto à rede, investigar e intervir para mobilizar os genitores a cumprir suas obrigações, oferecendo inclusive oportunidade de repactuamento. SE não funcionar, a situação pode ser comunicada ao Judiciário e/ou Conselho Tutelar para aplicação de advertência ou outras medidas do art. 129 do ECA. Com base no descumprimento reiterado de seus compromissos no PIA é que se justifica eventual ação de destituição do poder familiar contra os genitores.

desacolhimento), serviços do CRAS/CREAS, Conselho Tutelar, programas comunitários não governamentais, Programa de Saúde da Família, etc.)

xii As Orientações Técnicas: Serviço De Acolhimento bem destacam que “o trabalho bem-sucedido de reintegração familiar está fortemente associado à possibilidade de construção de um vínculo de referência significativo da família com profissionais que a acompanhem, aos quais possa recorrer, inclusive, em momentos de crise no período pós-reintegração. O fortalecimento dos recursos da família para cuidar da criança e do adolescente está fortemente associado às possibilidades de sentir-se também acolhida e cuidada” Essa observação vale também para os profissionais da rede, mas vale sobretudo para os profissionais do serviço de acolhimento, responsáveis pela mediação do acesso da família, num primeiro momento, a todos os serviços da rede de atendimento.

xiii Aqui se contemplam as ações que caibam aos pais/responsáveis e visitantes para uma boa integração da criança/adolescente com o serviço de acolhimento. As ações do serviço em face da criança em termos de administração do cotidiano institucional e garantia de direitos será objeto de outro PIA.

xiv Essa proatividade vem prevista como parte da garantia da prestação sociassistencial, conforme art. 7º, IV da NOB do SUAS – Resolução MDS 33 de 12/12/12.

Conjunto de ações que cabe aos profissionais do programaxv de acolhimento na execução do PIA. Essa coluna demonstra a grande responsabilidade do serviço, que vai muito, muito além da “guarda” segura da criança enquanto o Judiciário decide seu destino. O profissional do serviço de acolhimento assume um verdadeiro trabalho de mediação da relação dos pais com a rede de serviços e com o sistema de Justiça. A ele caberá zelar para que o trabalho das diversas instâncias envolvidas operem de forma articulada, com menos fragmentação, promovendo reuniões de rede nos momentos críticos. É quem elabora o Plano, e zela ativamente para que ele seja para que ele executado (provocando a família e os serviços da rede quando falharem). Os serviços de acolhimento devem ser profissionalizados, não podendo funcionar sem equipe técnica ou com profissionais em número inferior ao regulamentado xvi. Esse modelo de PIA tem a virtude de revelar a capacidade técnica dos programas e, caso o plano não se operacionalize pelo descumprimento das ações previstas na coluna azul, deve o juiz pedir providências aos responsáveis pela proteção social especial do município, sem prejuízo da instauração do procedimento previsto no art. 191 e seguintes do ECA para aplicação das sanções previstas no art. 97.

Conjunto de ações que cabe à rede de serviços na execução do PIA. Os serviços devem atuar de forma proativa. Sabendo da necessidade do usuário, deve ir até ele, sempre que possível. Nos atendimentos continuados, quando o usuário deixa de comparecer no retorno esperado, é importante que seja contatado. Os serviços também devem dar comprovantes de comparecimento todas as vezes que os usuários lá estiverem, estar disponíveis a participar de reuniões de rede e elaborar relatórios sobre o atendimento dispensado. Se o PIA não for cumprido por conta da omissão da rede várias ações se mostram cabíveis: a) oficiar o juiz diretamente requisitando o serviço por meio de oficío; ajuizar o Ministério Público, ou os próprios genitores, via Defensoria Pública, ação judicial para impor ao estado obrigação de fornecer o serviço com a qualidade necessária. No caso de inexistência do serviço, devem ser comunicados os conselhos setoriais e pode ser cogitado, por Ministério Público e Defensoria, o ajuizamento de ação civil pública contra o ente estatal omisso. .

xv Para que não paire qualquer dúvida de que todas essas atribuições são dos profissionais do programa, confiram-se os termos da Resolução MDS 109/2009, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, reportando o trabalho Social essencial ao serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes:: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitaçãoe preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

xvi Segundo a NOB-RH do SUAS os serviços devem contar com 1 assistente social e 1 psicólogo, no mínimo, para cada grupo de 20 usuários acolhidos (Resolução MDS 269 de 12/12/06.)

Assim, a diferenciação do que cabe a quem no plano de ação é um poderoso instrumento para orientar o encaminhamento do caso e de identificar de forma clara o foco das dificuldades observáveis para reintegração familiar. Conforme a omissão advenha de um ou outro segmento implicado na execução da ação diferentes providências poderão ser determinadas pelo Sistema de Justiça no momento decisão judicial referente à reavaliação do PIA após seis meses de institucionalização. Fica clara a importância desse instrumento para orientar os rumos do processo de execução de medida de proteção que se instaurará sempre que o acolhimento foi determinado ou ratificado pela autoridade judicialxvii.

INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO E GESTÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO

1: agenda individualizada das atividades da famíliaxvii A propósito, no Estado de São Paulo, confira-se o parecer a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, publicado em 22/02/2011: A medida de acolhimento pode ser deferida em sede de liminar ou ao cabo do processo e deverá ser expedida a guia prevista no parágrafo 3º. Se o acolhimento foi determinado liminarmente, a ação de acolhimento deve ter sua instrução consumada, tramitando os procedimentos relativos ao plano individual de atendimento nos autos de execução da medida. 3) A guia é o título executivo que embasa o pedido do Ministério Público para execução da medida de acolhimento, pelo tempo mínimo necessário visando a reintegração familiar ou a colocação da criança ou adolescente em família substituta, buscando, sempre, velar por seu direito à convivência familiar e comunitária Formados os autos de execução dessa medida de acolhimento com a guia expedida e com os estudos existentes, o programa deverá ser intimado para apresentar o plano individual de atendimento, observando - se prazo razoável, mas célere, para sua elaboração. Tenha - se presente que os programas de acolhimento devem receber na o apenas a guia mas também as peças necessárias que instruíram a ação de acolhimento para que possam elaborar o plano. (disponível em http://www.tjsp.jus.br/Shared/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=28681)

EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO INSTRUMENTAL

FASE 1 - DEFINIÇÃO DE METAS OU RESULTADOSAspecto consideradoResultados da avaliação interdisciplinar Art. 101, §6º, I do ECA – opinião dos técnicosOpinião da família, criança, adolescente e pessoas de referência por eles indicadas. Resultado esperado (metas)

Fortalecimento da capacidade protetiva dos pais/responsável Fortalecimento pessoalSaúde física (atendimento médico)Saúde física boa. Filhos não planejados sugere necessidade de uso de contraceptivo.Mãe deseja fazer uso de contraceptivos, recusa esterilização definitiva (laqueadura)Planejamento familiar concluído, com frequência às consultas e utilização regular de contraceptivosSaúde mental (atendimento psiquiátrico/psicológico)1.pai tem histórico recente de uso abusivo de álcool e drogas.1.Pai reconhece o uso, mas diz que não necessita tratar-se. Mãe acha que ele precisa de tratamento. 1.Sensibilização do genitor sobre a necessidade de. tratamento completada.2.Tratamento antidrogas pelo menos iniciado pelo genitor2. a genitora é muito passiva, com pouca iniciativa para superar suas dificuldades, traços depressivos e rebaixamento de auto estima Mãe diz que gosta de cozinhar2. Pai diz que a mãe não cuida bem dos filhos porque às vezes é preguiçosa e que ela precisa “tomar jeito”. 1.pelos menos duas sessões de atendimento psicológico realizadas por mês.2. convite para a mãe ajudar no preparo eventual de alimentos no serviço de acolhimento. 3. realizados três atendimentos individuais e conjunto dos genitores para discussão sobre o relacionamento conjugal conflituoso e o prejuízo à crianção dos filhos. 3. o relacionamento entre o casal conflituoso, com relato de agressão da mãe pelo pai especialmente se sob efeito de drogas.3. reconhecem os conflitos, mas minimizam seus efeitos para criação dos filhos. Não pretendem separar-se. Crianças reclamam que os pais brigam muito.DocumentaçãoMãe perdeu o RG

Uma das crianças não foi registrada no nome do pai e não é filha de seu companheiro atual, pai dos outros dois.Mãe deseja regularizar sua documentação, mas perdeu a certidão de nascimento

Mãe não deseja promover o reconhecimento da paternidade do filho não registrado, não dando informações sobre o suposto pai.Certidão de nascimento obtida

RG, CPF e carteira de trabalho tiradosOrientação (cuidados básicos, como lidar com crianças, salubridade do local de moradia)Há relato do uso de violência física como estratégia de educação do filho de 6 anos por parte do pai e da mãe. Há relato também de que a criança frequentava com assiduidade a creche e que a mãe gostava do professor.Alegam que nunca bateram no filho. Filho diz que apanhou várias vezes com tapas e chutes. Diante da controvérsia, após orientados quanto às implicações da suspeita para o desacolhimento do filho aceitaram participar de um grupo de discussão sobre educação não violenta1.Questão da violência contra os filhos tratada em pelo menos três atendimentos individuais com profissionais do abrigo

NOVEMBRO DE 2013 – agenda de atividades da Sra. Laura conforme PIA

dom seg ter qua quin sex sab

visita compromisso compromisso

compromisso compromisso visita

visita compromisso compromisso

compromisso compromisso compromisso

2.reunião de grupo de famílias conduzida, no serviço, por profissional com experiência em violência contra criança realizada com a participação dos pai e/ou mãe.Capacitação profissional/educação formalGenitores com fundamental incompleto e sem motivação para voltar aos estudos

Mãe diz ter interesse em curso de auxiliar de cozinhaDesde que seja de curta duração e não muito distante de sua residência a mãe concorda em fazer um curso de capacitação profissional em culináriaCurso de capacitação profissional em culinária adequado ao perfil da genitora identificadoInfraestrutura materialRenda (benefícios assistenciais e previdenciários, pensão alimentícia, trabalho) e apoios eventuais (cesta básica, doações, ajuda comunitária etc.)

a família não está incluída em Programa de Transferência de Renda. Sobrevive por meio de serviços eventuais do genitor na construção civil. A mãe já trabalhou como auxiliar de cozinha. A renda familiar média é de um salário mínimo. 1.Pai não deseja trabalhar com registro.2.Genitora aceitaria voltar a trabalhar como auxiliar de cozinha, mas acha que não terá condições de cuidar dos filhos. Querem inclusão em PTR1.Família inserida em PTR

2.Condições para inclusão da genitora em atividade de cozinha favorecidas.Habitação (mudança, reforma, ampliação)A família reside em casa própria, de três cômodos, edificada em ocupação irregular, ainda inacabada. Visita domiciliar apurou que as condições são precárias (pouca iluminação e pouca ventilação) e o local é de difícil acesso. Há um posto de saúde nas proximidades. os genitores não querem deixar o local, que foi,segundo eles, conquistado com muita luta e dificuldade. Reconhecem que algumas melhorias podem ser feitas no local, mas nada como condição para que os filhos lhes sejam devolvidos. 1.obra de conclusão do banheiro concluída.2. ambientes onde dormem o casal separado do dos filhos

Ampliação/for- talecimento do apoio aos pais/ responsáveis na tarefa de criação dos filhosDisponibilização de atendimento para a (s) criança (s) em serviços oficiais ou comunitários preferencialmente no território Educação/creche

2 das crianças acolhidas tem idade para creche, mas a espera por vaga da região é de mais de um ano. 1 das crianças acolhidas tem idade para ensino fundamentalGostaria que as crianças tivessem atendimento educacional próximo à sua residênciaReunião entre genitores, representante do abrigo e diretoria regional de educação da região para construção da melhor solução possível de inclusão plena das crianças nos serviços de educação, considerando vaga e transporte. Transporte escolarA escola é próxima mas as creches da região são distintas. Genitores não conseguem levar todos seus filhos na escola/creche ao mesmo tempo quando estiverem trabalhandoGostariam que todas a crianças tivessem transporte escolar porta-a-porta.

Necessitam de transporte entre a escola e o espaço de contraturno.Contraturno1 das crianças acolhidas necessita inclusão em programa de contraturno escolarGostaria que o filho de 6 anos frequentasse contraturno escolarVaga disponibilizada para inclusão da criança com seis anos em serviço de contraturno escolar oficial ou comunitário mais próximo de sua residência. Preferencialmente com transporte na entrada e saída..atenção especial em saúdeA criança de dois anos apresenta suspeita de atraso no desenvolvimento que deve ser investigada, com tratamento, se necessário.Reconhece a importância de manter o acompanhamento médico dessa criança, mas se queixa de dificuldades para ir ao contro nas consultas, pois tem dificuldade de andar na cidade. Reunião entre genitora, técnico do serviço e médico que hoje atende o caso para discutir transferênci do caso para serviço do território e, se houver possibilidade, transferência operada.Cultura esporte lazerMãe teme em deixar filhos brinando na rua porque o lugar é “perigoso”Quer que atividades culturais e de lazer sejam realizadas na escola e/ou o espaço de contraturno escolarNão há meta específica, já que essas demandas podem ser atendidas pelo serviço de contraturno escolar.Identificação, Ampliação e fortalecimento da rede de apoio informalConvivente em união estável Já oferece apoio na condição de pai (duas das crianças) e padrasto (uaa todas as crianças). Pode participar um pouco mais dos cuidados, havendo uma tendência a delegar plenamente essa tarefa à genitoraGenitora reclama do apoio do genitor nos cuidados diretos com o filhos (banho, alimentação, levar ao médico, levar à ecola, etc.)Genitor diz que tem de sair para trabalhar, mas se compromete a participar mais da vida dos filhosPelo menos três visitas pelo pai realizadas por mês.

Presença do pai, se possível, em consultas médicas dos filhos.

Assunto tratado em pelo menos duas reuniões com técnicos do abrigo com os genitores.Rede comunitáriaOs genitores moram há apenas seis meses no local, não tendo uma rede social de apoio mais enraizadas. Há uma vizinha que gosta das crianças mas os vínculos estão abalados ante a suspeita de que a denúncia que resultou no acolhimento partiu dela,Avaliam que vizinhos não são muito unidos e há muita fofoca. Evitam se envolver na vida das outras pessoas, mas aceitariam ajudas pontuais nos cuidados com os filhos da parte deles.

A visualização da agenda permite aferir o grau de saturação da família com as atividades do PIA e sua compatibilidade com outras atividades de caráter permanente da família, especialmente atividades laborais.

Permite avaliar o impacto dos custos de deslocamento no orçamento familiar. Permite que o usuário peça ao serviço que adeque sua agenda à agenda dele, sempre que possível. Orienta ações de otimização (enxugamento) dos atendimento: por vezes um mesmo serviço, em um mesmo encontro, pode dar conta de

questões pautadas autonomamente em diferentes pontos do PIA. No caso, por exemplo, poderia o psicólogo da UBS oferecer psicoterapia à mãe e a atender ambos os pais para orientação sobre educação dos filhos e conflito conjugal, sobrecarregando menos a agenda.

Orientar o registro do que vem sendo ou não executado dentro daquilo que foi planejado (anotar do que foi agendado, o que aconteceu de fato).

2. caderno de monitoramento das ações do pia

Estão magoados com a vizinha que denunciou o caso, mas aceitariam ajuda dela, se oferecida. Crianças reportam vínculo com tia Juraci, vizinha dos genitores.Visita domiciliar realizada com mapeamento possível dos apoios no território (serviços e pessoas de referência).

Entrevista com a vizinha Juraci e convite para que ela visite as acrianças Família extensaO genitor tem uma irmã e sua mãe que vivem na capital. Mantém pouco contato com elas, que moram juntas e em outra região da cidade. A avó paterna é muito velha e sua irmã tem deficiência, segundo pai. A genitora tem histórico de abandono por sua família natural, foi criada por uma tia de consideração com a qual não mantém mais contato e supõe que tenha falecido.. É necessário restabelecer os vínculos dos genitores com seus próprios familiares.Dizem não poder contar com ajuda de familiares e pedem para que não sejam contatados. Após serem orientados sobre a obrigatoriedade legal de busca pela família extensa, concordaram em passar as referências para tentativa de localização. Crianças não reportam memória de contato com nenhum parente Busca pelo endereço mais preciso dos parentes por meio dos bancos de dados acessíveis pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública.

Visita domiliciar nos endereços localizados.

Em caso de localização, trabalho de reaproximação dos parentes com os pais, realizadoIdentificação e implicação de instâncias oficiais de acompanhamento e suporte no desacolhimentoIdentificação e pactuação

Planificação conjunta de uma rotina pós desacolhimento definindo o tipo de colaboração de todos os implicados nos cuidados com a criançaAntes do acolhimento não recebiam qualquer apoio direto e em domicílio para suas demandas por serviço oficial da rede.Concordam com a oferta de todo auxílio que puderem dos órgãos públicos, especialmente sob a forma de visita domiciliar, aceitando inclusive serem “fiscalizados” em relação aos cuidados que oferecerão em caso de desacolhoimento.Pactuado e compromissado, em reunião conjunta com os parceiros e genitores, o atendimento no domicílio mais intensivo possível da família, após o desacolhimento, por parte dos seguintes serviços: Conselho Tutelar, PSF, SCFV?, técnicos do serviço de acolhimento (6 meses) e CAPS-AD, . Elaboração do plano pós desacolhimento com a colheita de compromisso de todos os implicados.

Manutenção/fortalecimento dos vínculos entre a família, serviço de acolhimento e criança/adolescente durante o tempo de acolhimentoRelação dos pais/responsável e pessoas de referência com os acolhidosFortalecimento de vínculos entre pais, responsáveis, parentes, etc, com a criança.

Visitas da família ás crianças e das crianças à família. Há bom vínculo entre pais e filhos. Os genitores não são assíduos nas visitas.Alegam dificuldade para visitar por falta de dinheiro para passagem. gostariam que os filhos fossem autorizados a passar fim de semana com a família. Verba disponibilizada para pelo menos uma visita semanal por ambos os genitores.

Condições necessárias para saídas em final de semana explicitadas Relacionamento dos pais/responsável com o serviço de acolhimentoExplicitação das regras de funcionamento do serviço e dos direitos e deveres dos pais, funcionários e acolhidos.

Em princípio genitores vem acatando as regras do serviçoDizem que gostariam de ficar mais tempo durante os dias de visita. Pedem para que os atendimentos técnicos ocorram no mesmo dia das visitas. Manifestam com frequência seu inconformismo com o acolhimento. Crianças gostam das visitas Regras de funcionamento dos serviço comunicadas, verbalmente e por escrito aos genitores/ visitantes.

Família formalmente encaminhada, por meio de ofício com breve relato do caso, ao serviço de assistência jurídica gratuita (defensoria pública) Tarefas dos pais/responsável para qualificar o relacionamento do serviço de acolhimento com o acolhidoApoio dos genitores à conformidade da criança/adolescente às regras da instituição, quando necessário.A criança de 6 anos muda o comportamento após as visitas do genitores, não se conformando em não poder ir para casa com eles.Pais dizem não saber o que fazer para que a criança não sinta tanto.Criança reafirma vontade de retornar ao convívio com os genitoresFamília orientada e atuando para ajudar a criança a lidar com a ansiedade de desacolhimento

FASE 2 PLANO DE AÇÃO – PIA DA REINTEGRAÇÃO FAMILIARResultado esperado (metas)Ações concretas por responsável implicado e prazo (atividades: art.101,§6º, III)Pais ou responsável(compromissos: art.101,§6º, II) Ação, prazo, comprovaçãoProfissionais do programa

Ação, prazo .Criança/adolescente Ação, prazo, comprovaçãoRede de atendimento – identificar nome e endereço do serviço. Nome e telefone da pessoa de referência do caso no serviço.

Há muitas formas de monitorameto e registro das ações do PIA. Para um registro mais detalhado sugere-se a utilização de um caderno ou fichário de monitoramento, que funciona como local de registro de todas as informações pertinentes. Isso não substitui o prontuário individualizado para cada criança, até porque o PIA de reintegração familiar é um só quando a proposta de desacolhimento for a mesma para os irmãos.

1ª. PáginaDados das crianças – nome, filiação,data de nascimento, escolaridade, problemas crônicos de saúde, etc

2ª. PáginaDados dos familiares

Nome do pai e da mãe de todas as crianças da família acolhidas, CPF, RG,endereço (com ponto de referência), telefones (pelo menos três, inclusive para recados)

3ª. PáginaDados processuais.Circunstâncias do acolhimento.Número do processo na Justiça.Nome e contato dos técnicos responsáveis no Poder Judiciário.Nome e contato do Promotor

4ª. paginaEstudos de caso, realizado pelo serviço após o acolhimento e/ou por outros profissionais antes do acolhimento. O estudo deve contemplar, no mínimo, os itens recomendados no documento orientações

5ª. página

PIA na forma das tabelas (acima) para facilitar visualização

Ação, prazoPlanejamento familiar concluído, com frequência às consultas e utilização regular de contraceptivosComparecer ao serviço de saúde quando necessário e seguir as prescrições médicas. Prazo 2 meses.Pedir atestado em todos os comparecimentosIdentificar o serviço adequado mais próximo da residência . Fazer encaminhamento qualificado. Acompanhar o atendimento. Acompanhar a genitora ao local em caso de qualquer dificuldade. Prazo: 2 mesesNão se aplicaUBS tal - Atender a genitora sem demora e dispensar o atendimento necessário.Fornecer comprovante de comparecimento e elaborar breve relatório ao final do processo. 1.Sensibilização do genitor sobre a necessidade de. tratamento completada.2.Tratamento antidrogas pelo menos iniciado pelo genitor

Comparecer em uma entrevista no serviço de acolhimento e em uma entrevista inicia no CAPS.

Iniciar tratamento no CAPSPrazo 2 meses.Pedir atestado todas as vezes que comparecerSensibilizar inicialmente sobre a necessidade do tratamento para ele próprio e como condição necessária para o desacolhimento. Prazo: imediato

Entrar em contato com o CAPS AD do território apresentando e discutindo o caso.Prazo: uma semana.

Agendar entrevista de acolhimento no CAPS, com busca ativa no dia, se necessário e possívelnão se aplicaCAPS tal – acolher e atender o genitorDefinir horário de atendimento compatível com o trabalho do genitorFazer busca ativa em caso de o genitor se ausentar do serviçoElaborar relatório breve do caso quando solicitado.Fornecer comprovante de comparecimento ao genitor1.pelos menos duas sessões de atendimento psicológico realizadas por mês.2. convite para a mãe ajudar no preparo eventual de alimentos no serviço de acolhimento. 3. realizados três atendimentos individuais e conjuntos dos genitores para discussão sobre o relacionamento conjugal conflituoso e o prejuízo à criação dos filhos. 1.Comparecer aos atendimentos psicológicos2.estar disponível para seguir propostas do serviço para aumentar sua autoestima.3. comparecer aos atendimentos que tratarão sobre os conflitos conjugais1.Identificar local para atendimento psicoterápico da genitora e fazer encaminhamento e fazer encaminhamento qualificado?. Psicólogo do Creas ou do próprio serviço podem começar trabalho de aconselhamento.2.aproximar a genitora do pessoal da área e cozinha o serviço e ver no que ela pode, esporadicamente colaborar, apresentando a todos a proposta.3. agendar, no próprio serviço, ou em serviço mais especializado, atendimento sobre relacionamento conjugal conflituoso e criação dos filhos. não se aplica1. Psicólogo da UBS do território da moradia (ou outro serviço que ofereça atendimento psicoterápico) acolher e atender pelo menos quinzenalmente a genitora.Fornecer comprovante em cada comparecimentoElaborar relatório sempre que solicitado

2. Equipe psicossocial do Creas – acolher e atender os genitores na questão específica dos conflitos familiares e seu impacto na criação dos filhos.Fornecer atestado e elaborar relatório.Certidão de nascimento obtida

RG, CPF e carteira de trabalho tiradosFornecer os dados necessários para localização do assento de nascimento

Comparecer nos serviços emitentes dos documentos Orientar familiares sobre a obtenção de segunda via da certidão com gratuidade, solicitando apoio do CT, Defensoria ou Judiciário se necessário.

Acompanhar se necessário a genitora nos endereços para confecção dos documentos?. não se aplicaCartório onde genitora foi registrada – fornecer gratuitamente a 2ª.via do documento.Defensoria, Juiz ou CT – requisitar 2ª via com gratuidade.SSP, Receita Federal e Ministério do Trabalho – expedir carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho1.Questão da violência contra os filhos tratada em pelo menos três atendimentos individuais com profissionais do abrigo 2.reunião de grupo de famílias conduzida, no serviço, por profissional com experiência em violência contra criança realizada com a participação dos pai e/ou mãe.Comparecer aos encontros com os profissionais nos dias agendadosAgendar e realizar os encontros. Prazo 90 dias.não se aplicaCREAS disponibilizar profissional com experiência em violência contra a criança para oficina com os genitores. Prazo 60 dias.Curso de capacitação profissional em culinária adequado ao perfil da genitora identificadoFrequentar o cursoMapear os cursos da região, encontrar o mais adequado para a genitora e pesquisar a existência de vaga, fazendo seu encaminhamento qualificado quando oportunonão se aplicaServiço comunitário ou oficial de capacitação profissional – oferecer vaga em curso de culinária para a genitora.1.Família inserida em PTR

2.Condições para inclusão da genitora em atividade de cozinha favorecidas.Comparecer para cadastramento e entregar a documentação necessária, obtendo declaração de comparecimentoComparecer, quando munida da documentação necessária, em centro de colocação profissional Fazer contato com CRAS do território para priorização do cadastramento e concessão do benefício mesmo sem a presença dos filhos no domicílio. Agendar o atendimento imediatamente após a obtenção dos documentos e fazer encaminhamento qualificado para centro de colocação profissionais.Não se aplicaCRAS – atender e incluir com rapidez nos PTRs disponíveis.. Fornecer comprovante de comparecimento

Centro de colocação profissional – cadastrar a genitora e fazer sua chamada quando houver vaga. Fornecer comprovante de comparecimento1.obra de conclusão do banheiro concluída.2. ambientes onde dormem o casal separado do dos filhosGenitor: concluir ele próprio – já que trabalha na construção civil – o banheiro da residência – prazo 90 dias

Nome dos familiares extensos relevantes, endereço, telefone profissão, nome dos cônjuges, se houver,

de Justiça e do Defensor Público/Advogado do caso.

técnicas: serviços de acolhimento

6ª. página em diante Uma para cada meta apresentada

Meta:

Genitor: separar, por meio de cortinas móveis, ou divisória, o espaço de dormir dos filhos e do casal. – prazo 90 diasConstatar, nas visitas domiciliares, como vai o andamento das obras.Pensar alternativas com o genitor caso falte material de construção, contatando o CRAS para estudar eventual liberação de ajuda financeira via benefício eventual previsto no art. 22 da Loas. Não se aplicaSe for o caso, CRAS, liberar verba para ajuda na conclusão do banheiro como benefício eventual do art. 22 da Loas.Reunião entre genitores, representante do abrigo e diretoria regional de educação da região para construção da melhor solução possível de inclusão plena das crianças nos serviços de educação, considerando vaga e transporte. Participarem da reunião levando todas as informações que dispuserem sobre as crianças. Agendar e participar de reunião dos genitores com a gerência local de educação a fim de avaliar as possibilidade de imediata inserção escolar das crianças após o desacolhimento, mapeando a rede local e considerando a logística familiar de suporte ao deslocamento das três crianças e a possibilidade, ainda que excepcional, de concessão de transporte escolar. Fazer relato escrito da reunião. Não se aplicaGerência regional de Educação: disponibilização de profissional que avalie e promova a inserção escolar das crianças de modo menos oneroso para a família

Sistema de Justiça (MP, DP e Judiciário): processo autônomo para garantir atendimento da melhor forma caso se alegue impossibilidade de solução administrativa Vaga disponibilizada para inclusão da criança com seis anos em serviço de contraturno escolar oficial ou comunitário mais próximo de sua residência. Preferencialmente com transporte na entrada e saída..Matricular a criança no serviço disponibilizado e pegar comprovante.Mapear os serviços de contraturno do território e verificar a disponibilidade de vagaConsiderar, com a família, questões de transporte da criança para entrada e saída do equipamento. Não se aplicaServiço de contraturno escolar – disponibilizar vaga para a criançaSistema de Justiça (MP, DP e Judiciário) – ação autônoma, se necessário, para obrigar a disponibilizar de transporte. Reunião entre genitora, técnico do serviço e médico que hoje atende o caso para discutir transferência para serviço do território e, se houver possibilidade, transferência operada.Acompanhar consultas da criança, mesmo que acolhida.

Participar da reunião com o médico

Conhecer novo serviço disponibilizado no territórioVerificar, por contato com a gerência regional de saúde e com o serviço que hoje atende a criança – se há outro serviço mais próximo do território para seguir em seu acompanhamento.Intermediar a vinculação da família com esse serviço a transferência do caso de um serviço para outro Não se aplicaGerencia regional de saúde: oferecer alternativas mais próximas de atendimento para criança, se houver.Serviço atual de saúde: providências necessárias ao desligamento e transição do casoNovo serviço de saúde: receber, acolher e atender a criança.Não há meta específica, já que essas demandas podem ser atendidas pelo serviço de contraturno escolar.Não se aplicaPelo menos três visitas pelo pai realizadas por mês.

Presença do pai, se possível, em consultas médicas dos filhos.

Assunto tratado em pelo menos duas reuniões com técnicos do abrigo com os genitores.Genitor: comparecer às visitas Agendar horários alternativos para as visitas do genitor sem prejuízo de seus outros compromissos

Negociar com o genitor de horário para que acompanhe o filho ao atendimento médico pelo menos uma vez.

Agendar atendimento para discutir contri-buição direta maior do genitor nos cuidados com as crianças. Não se aplicaNão há serviço da rede implicado.Visita domiciliar realizada com mapeamento possível dos apoios no território (serviços e pessoas de referência).

Entrevista com a vizinha e convite para que ela visite as acrianças Receber os profissionais nas visitas. Promover a visita e mapear a rede social da família no território.Estimular a vizinha para fazer visitas e ver no que ela poderia colaborar para os cuidados com a criança na rotina da famíliaNão se aplicaCRAS – acompanhar, se possível, a visita do serviço de acolhimento, para informar características gerais do território, vincular-se ao caso específico e auxiliar na avaliação da rede social..Busca pelo endereço mais preciso dos parentes por meio dos bancos de dados acessíveis pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública.

Visita domiliciar nos endereços localizados.

Em caso de localização, trabalho de reaproximação dos parentes com os pais, realizadoFornecer os dados para localização de parentesDemandar os dados da família, levá-los ao serviço de localização ou órgãos do sistema de justiça para pesquisa de endereço.Localizado eventual endereço, solicitar aos genitores que façam o primeiro contato. Caso recusem , o próprio serviço tentará o contato. Caso o contato seja possível, iniciar trabalho de reconstrução e fortalecimento de vínculos.Não se aplicaServiço de localização ou órgãos do sistema de Justiça: pesquisar paradeiro de parentesPactuado e compromissado, em reunião conjunta com os parceiros e genitores, o atendimento no domicílio mais intensivo possível da família, após o desacolhimento, por parte dos seguintes serviços: Conselho Tutelar, PSF, SCFV?, técnicos do serviço de acolhimento (6 meses) e CAPS-AD, . Elaboração do plano pós desacolhimento com a colheita de compromisso de todos os implicados.Participar da reunião e disponibilizar-se a receber o apoioAgendar a reunião com os órgãos implicados.Fazer a ata da reunião e colher a assinatura dos órgãos presentes como compromisso de acompanhamento proativo do caso com visitas domiciliares.Não se aplicaConselho Tutelar, PSF, SCFV, técnicos do serviço de acolhimento (6 meses) e CAPS-AD – participarem de reunião para composição do acompanhamento pós desacolhimento frequência e vocação de cada serviço. Verba disponibilizada para pelo menos uma visita semanal por ambos os genitores.

Condições necessárias para saídas em final de semana explicitadas Usar adequadamente o subsídio promovendo as visitas assiduamente

Compromisso dos pais Ação, prazo, comprovação .

Espaço para registro

Responsabilidades dos profissionais do programa Ação, prazo

Espaço para registro

Tomar ciência e discutir as condicões se for o casoFlexibilizar horário de visitas. Entrar em contato quando as visitas não ocorrerem, estimulando-as. fazer visita domiciliar urgente caso os genitores deixem de comparecer a atendimento e visitas com perda de contato, anda que momentânea.

Deferir ou solicitar ao juiz deferimento das saídas de final de semana das crianças com a família quando presentes as condiçõesNão se aplicaNão há serviço de rede implicadoRegras de funcionamento dos serviço comunicadas, verbalmente e por escrito aos genitores/ visitantes.

Família formalmente encaminhada, por meio de ofício com breve relato do caso, ao serviço de assistência jurídica gratuita (defensoria pública) Conhecer as regras de funcionamento do serviço e observá-las

Dirigir o inconformismo com o acolhimento para advogado/Defensor Público. Solicitar do órgão comprovante de comparecimento.Disponibilizar com clareza as regras de funcionamento do serviço aos genitores

Em caso de inconformismo com o acolhimento, fazer encaminhamento qualificado para o serviço de assistência jurídica gratuitaNão se aplicaDefensoria Pública: acolher, atender, orientar e atuar em favor dos familiaresFornecer comprovante de comparecimento aos genitoresFamília orientada e atuando para ajudar a criança a lidar com a ansiedade de desacolhimento Ouvir e seguir as orietações para reduzir a ansiedade dos filhos (não prometer desacolhimento, não faltar sem avisar, não culpabilizar terceiros, etc) Orientar permanentemente os genitoresNão se aplica Não há serviço de rede implicado

Instrumentos de monitoramento do plano e gestão e otimização das tarefas cabíveis à família :

1: agenda individualizada

NOVEMBRO DE 2013 – agenda de atividades da Sra. Laura conforme PIAdomsegterquaquinsexsab visitapsicoterapiaAcompanhar filho no médicoAtendimento no CreasDefensoria PúblicavisitavisitaEntrevista para empregoAtendimento no serviço de acolhimentoEntrevista bolsa famíliaEntrevista no fórumPlanejamento familiar

2. Caderno de Monitoramento das ações do PIA

1ª. PáginaDados das crianças – nome, filiação, data de nascimento,escolaridade, problemas crônicos de saúde

2ª. PáginaDados dos familiares

Nome do pai e da mãe de todas as crianças da família acolhidas, CPF, RG,endereço (com ponto de referência), telefones (pelo menos três, inclusive para recados)

Nome dos familiares extensos relevantes, endereço, telefone profissão, nome dos cônjuges, se houver, 3ª. PáginaDados processuais.Circunstâncias do acolhimento.Número do processo na Justiça.Nome e contato dos técnicos responsáveis no Poder Judiciário.

Responsabilidades dos profissionais da rede de atendimento – identificar nome e endereço do serviço. Nome e telefone da pessoa de referência do caso no serviço.

Espaço para registro

REAVALIAÇÃO DA META

DATA_____________

Nome e contato do Promotor de Justiça e do Defensor Público/Advogado do caso.4ª. paginaEstudos de caso, realizado pelo serviço após o acolhimento e/ou por outros profissionais antes do acolhimento. O estudo deve contemplar, no mínimo, os itens recomendados no documento orientações técnicas: serviços de acolhimento? 5ª. página

PIA na forma das tabelas (acima) para facilitar visualização

6ª. página em diante Uma para cada meta apresentada

Meta: Planejamento familiar concluído, com frequência às consultas e utilização regular de contraceptivos

Compromisso dos pais Ação, prazo, comprovaçãoComparecer ao serviço de saúde quando necessário e seguir as prescrições médicas. Pedir atestado em todos os comparecimentos Prazo 2 meses.

Espaço para registro

Responsabilidades dos profissionais do programa Ação, prazo

Identificar o serviço adequado mais próximo da residência . Fazer encaminhamento qualificado. Acompanhar o atendimento. Acompanhar a genitora ao local em caso de qualquer dificuldade.

Espaço para registro

Responsabilidades dos profissionais da rede de atendimento – identificar nome e endereço do serviço. Nome e telefone da pessoa de referência do caso no serviço.UBS tal - Atender a genitora sem demora e dispensar o atendimento necessário.Fornecer comprovante de comparecimento e elaborar breve relatório ao final do processo.

Espaço para resgistro

REAVALIAÇÃO DA META

DATA _________________

CUMPRIDA ( )TOTALMENTE DESCUMPRIDA ( ) JUSTIFICAR ___________________________________ PROVIDÊNCIA ____________________________PARCIALMENTE CUMPRIDA ( ) JUSTIFICAR ____________________________________PROVIDÊNCIA ____________________________

ANEXO – DISPOSITIVOS LEGAIS E TEXTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

CUMPRIDA ( )TOTALMENTE DESCUMPRIDA ( ) JUSTIFICAR _______________________________ PROVIDÊNCIA ____________________________PARCIALMENTE CUMPRIDA ( ) JUSTIFICAR ________________________________PROVIDÊNCIA ____________________________

Art. 1o  § 1o  da lei 12.010/09 A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada. 

ECA

art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

        § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

        § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

        § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

Art.101 do ECA

§ 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

§ 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. 

§ 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: 

I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       

  II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       

  III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária

§ 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 

§ 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. 

§ 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 

Resolução Conjunta CNAS E CONANDA nº 1, de 18 de Junho de 2009. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

3.1.1 Estudo Diagnóstico PrevioO estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, esta medida deve ser aplicada por autoridade competente, com base em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado por equipe interprofissional do órgão aplicador da medida ou por equipe formalmente designada para este fim.

Em todos os casos, a realização deste estudo diagnóstico deve ser realizada sob supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência do órgão gestor da Assistência Social. Sempre que necessário, o órgão aplicador da medida poderá requisitar, ainda, avaliação da situação por parte de outros serviços da rede como, por exemplo, da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente e de serviços de saúde.

Os fluxos e responsabilidades referentes à realização do estudo diagnóstico deverão ser definidos a partir de acordos formais firmados entre os órgãos envolvidos, considerando a realidade, os recursos existentes e o respeito às competências legais de cada órgão da rede de atendimento e do Sistema de Garantia de Direitos.

O estudo diagnóstico deve incluir uma criteriosa avaliação dos riscos a que estão submetidos a criança ou o adolescente e as condições da família para superação das violações de direitos observadas e o provimento de proteção e cuidados. Com a devida fundamentação teórica, o estudo deve levar em conta a proteção e a segurança imediata da criança e do adolescente, bem como seu cuidado e desenvolvimento em longo prazo. Sem a pretensão de abarcar todas as questões relevantes que deverão ser levantadas em um diagnóstico, sugere-se que o mesmo possibilite identificar: composição familiar, história e dinâmica de relacionamento entre seus membros; valores e crenças da família; demandas e estratégias desenvolvidas para o enfrentamento de situações adversas; e situações de vulnerabilidade e risco às quais estão expostos os integrantes do grupo familiar. Nessa perspectiva, recomenda-se que o estudo diagnóstico contemple, dentre outros, os seguintes aspectos: Composição familiar e contexto sócio-econômico e cultural no qual a família está inserida; mapeamento dos vínculos significativos na família extensa e análise da rede social de apoio da criança ou adolescente e de sua família (família extensa, amigos, vizinhos, padrinhos, instituições, etc.); valores e costumes da comunidade da qual a família faça parte, especialmente, no caso de minorias étnicas ou comunidades tradicionais; condições de acesso da família a serviços, programas e projetos das diversas políticas públicas que possam responder às suas necessidades; situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas pela família que repercutam sobre sua capacidade de prover cuidados; situação atual da criança ou adolescente e de sua família, inclusive motivação, potencial e dificuldades da família para exercer seu papel de cuidado e proteção; história familiar e se há padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos; situações atuais e pregressas de violência intra-familiar contra a criança e o adolescente, gravidade e postura de cada membro da família em relação à mesma; nos casos de violência intra-familiar, se há consciência da inadequação e das conseqüências negativas destas práticas para a criança e o adolescente e se há movimento em direção à mudança e à construção de novas possibilidades de relacionamento; análise da intensidade e qualidade dos vínculos entre os membros da família (vinculação afetiva, interação, interesse e participação na vida da criança e do adolescente); percepção da criança ou adolescente em relação à possibilidade de afastamento do convívio familiar – se demonstra, por exemplo, medo de permanecer na família ou tristeza por afastar-se da mesma; possibilidade de intervenção profissional e encaminhamentos que visem à superação da situação de violação de direitos, sem a necessidade de afastamento da criança e do adolescente da família; nos casos de violência intra-familiar, se há possibilidade de afastamento do agressor da moradia comum para a manutenção da criança ou adolescente na moradia em condições de proteção e segurança (Art. 130 do ECA);

3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar

Assim que a criança ou adolescente chegar ao serviço de acolhimento, a equipe técnica do serviço, que, onde houver, poderá contar com a contribuição da equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento (ligada ao órgão gestor da Assistência Social) para elaborar um Plano de Atendimento Individual e Familiar (Plano Individual de Acolhimento), no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidos tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. A elaboração deste Plano de Atendimento deve ser realizada em parceria com o Conselho Tutelar e, sempre que possível, com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude. Tal Plano deverá partir das situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastam ento do convívio familiar . o Plano de Atendimento tem como

objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Tal levantamento constitui um estudo da situação que deve contemplar,dentre outros aspectos: Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhido neste ou em outro serviço anteriormente, dentre outros; Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel. Condições sócio-econômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas; Demandas específicas da criança, do adolescente e de sua família que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc.), bem como potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas; Rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais da criança, do adolescente e da família, composta por pessoas significativas na comunidade, colegas, grupos de pertencimento, atividades coletivas que frequentam na comunidade, escola, instituições religiosas, etc.; Violência e outras formas de violação de direitos na família, seus significados e possível transgeracionalidade31; Significado do afastamento do convívio e do serviço de acolhimento para a criança, o adolescente e a família;

A partir deste levantamento inicial devem ser definidas estratégias de atuação que contribuam para a superação dos motivos que levaram ao acolhimento. Tais estratégias devem primar pelo fortalecimento dos recursos e das potencialidades da família (nuclear ou extensa), da criança, do adolescente, da comunidade e da rede local, a fim de possibilitar o desenvolvimento de um trabalho que possa conduzir a soluções de caráter mais definitivo, como a reintegração familiar, a colocação sob cuidados de pessoa significativa da comunidade ou, quando essa se mostrar a alternativa que melhor atenda ao superior interesse da criança e do adolescente, o encaminhamento para adoção. Quando se tratar de adolescente com idade próxima à maioridade com remotas perspectivas de colocação em família substituta devem ser viabilizadas ações destinadas à preparação para a vida autônoma.

O Plano de Atendimento Individual e Familiar deve orientar as intervenções a serem desenvolvidas para o acompanhamento de cada caso, devendo contemplar, dentre outras, estratégias para:

desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento: encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço de acolhimento – educadores/cuidadores, demais profissionais e colegas; preparação para ingresso no mundo do trabalho, etc;

investimento nas possibilidades de reintegração familiar: fortalecimento dos vínculos familiares e das redes sociais de apoio; acompanhamento da família, em parceria com a rede, visando à superação dos motivos que levaram ao acolhimento; potencialização de sua capacidade para o desempenho do papel de cuidado e proteção; gradativa participação nas atividades que envolvam a criança e o adolescente; etc. Nos casos de crianças e adolescentes em processo de saída da rua deve-se,ainda, buscar a identificação dos familiares, dos motivos que conduziram à situação de rua e se há motivação e possibilidades para a retomada da convivência familiar;

acesso da família, da criança ou adolescente a serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar; investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade: fortalecimento das vinculações afetivas e do papel na vida da criança e do adolescente; apoio aos cuidados com a criança ou adolescente no caso de reintegração familiar ou até mesmo responsabilização por seu acolhimento; encaminhamento para adoção quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar: articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público para viabilizar, nestes casos, o cadastramento para adoção. Desde que haja supervisão do Poder Judiciário, uma estratégia que pode ser empreendida também pelos serviços de acolhimento, em parceria com Grupos de Apoio à Adoção ou similares, diz respeito à busca ativa de famílias para a adoção de crianças e adolescentes com perfil de difícil colocação familiar.

A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, bem como de pessoas que lhes sejam significativas em seu convívio, de modo a compreender a dinâmica familiar e as relações estabelecidas com o contexto. É necessário que a criança, o adolescente e as famílias tenham papel ativo nesse processo e possam, junto aos técnicos e demais integrantes da rede, pensar nos caminhos possíveis para a superação das situações de risco e de violação de direitos, participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas. Também devem ser ouvidos outros profissionais que porventura estejam atendendo ou tenham atendido a criança, o adolescente ou a família, como nos casos de acompanhamento por equipes de saúde mental, de outros serviços da rede socioassistencial e da escola, dentre outros.

Os Planos de Atendimento Individual e Familiar deverão ser encaminhados para conhecimento do Sistema de Justiça e do Conselho Tutelar, em prazo previamente acordado. Tais órgãos devem acompanhar as intervenções realizadas com a família, sendo acionados quando necessária a aplicação de outras medidas protetivas para assegurar o acesso da criança, do adolescente ou da família aos serviços disponíveis na rede (ECA, Art. 101, Inciso I a VI).

O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva para a criança e o adolescente, que não seja re-vitimizadora ou precipitada. Para tanto, deverão ser realizadas reuniões periódicas para estudo de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento. As conclusões resultantes de tais reuniões servirão, inclusive, de subsídio para a elaboração de relatórios semestrais a serem enviados à autoridade judiciária e ao Ministério Público. Os serviços de acolhimento devem construir uma sistemática de atendimento que possibilite o início da elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente, para que se alcancem, no menor tempo necessário, soluções de caráter mais definitivo. Cabe ressaltar, finalmente, que a ênfase do Plano de Atendimento deve ser na construção de estratégias para o atendimento, de modo a não transformá-lo em mera formalidade. Um registro sintético do Plano de Atendimento não deve, ainda, significar sua limitação às estratégias inicialmente elaboradas, devendo-se garantir que seja sempre dinâmicoe aberto a mudanças, reformulações e aprimoramento, baseado nas intervenções realizadas e em seus resultados.

3.3 Acompanhamento da Família de Origem

A implementação de uma sistemática de acompanhamento da situação familiar,iniciada imediatamente após o acolhimento, é fundamental, pois, com o passar do tempo, tanto as possibilidades de reintegração familiar, quanto de adoção podem tornar-se mais difíceis. O prolongamento do afastamento da criança ou adolescente pode provocar enfraquecimento dos vínculos com a família, perda de referências do contexto e de valores familiares e comunitários, exigindo preparação ainda mais cuidadosa no caso de reintegração familiar. Do mesmo modo, o prolongamento desnecessário do encaminhamento para adoção, nas situações em que esta constitui a melhor medida para a criança ou adolescente, pode reduzir consideravelmente as possibilidades de colocação familiar, em virtude das dificuldades observadas no contexto brasileiro para a realização de adoções de crianças maiores e de adolescentes. Dar início ao acompanhamento da situação familiar imediatamente após a chegada da criança ou adolescente é importante, ainda, para que a equipe técnica possa, no menor tempo possível, fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento. Caso conclua que a manutenção do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, a equipe técnica responsável pelo acompanhamentodeve proceder aos encaminhamentos para viabilizar a imediata reintegração. Nestassituações a família também deverá ser informada do seu direito a questionar o afastamento e requerer, junto à Justiça, por intermédio de advogado nomeado ou Defensor Público, a reintegração da criança ou adolescente (ECA, Art. 141).Nos serviços onde porventura haja crianças e adolescentes já acolhidos cuja situação familiar não esteja sendo acompanhada, a equipe técnica deve também iniciar estes acompanhamentos, buscando soluções que contribuam para assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento. O acompanhamento da situação familiar, nestas situações, é fundamental para se identificar:

crianças e adolescentes que permanecem acolhidos unicamente pela situação de pobreza de suas famílias: situação que exige o investimento imediato em estratégias para seu retorno ao convívio familiar;

crianças e adolescente, ou membros da família, com direito, mas sem acesso ao BPC. Nestes casos deve-se proceder ao encaminhamento para o CRAS - ou órgão gestor responsável - para seu cadastramento no Benefício, devendo tal medida ser acompanhada do investimento nas possibilidades de reintegração;

crianças e adolescentes sem possibilidades de reintegração ao convívio familiar(família nuclear ou extensa): situação que exige imediatos encaminhamentos para o Sistema de Justiça, para o cadastramento para adoção e a Destituição do Poder Familiar.

A intervenção profissional na etapa inicial do acompanhamento deve proporcionar, de modo construtivo, a conscientização por parte da família de origem dos motivos que levaram ao afastamento da criança e/ou do adolescente e das consequências que podem advir do fato. Esta conscientização é fundamental para que as próximas etapas possam ser planejadas, com acordos firmados entre serviço e família, com vistas ao desenvolvimento de ações pró-ativas que contribuam para a superação de situações adversas ou padrões violadores que possam ter levado ao afastamento.

A equipe técnica do serviço de acolhimento deve, ainda, acompanhar o trabalho desenvolvido com a família na rede local, mantendo-a informada, inclusive, a respeito de possíveis decisões por parte da Justiça.

Devem ser firmados acordos entre o serviço de acolhimento, a equipe de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento - ligada ao órgão gestor da Assistência Social – a equipe técnica do Poder Judiciário e os demais serviços da rede das diversas políticas públicas, incluindo os não-governamentais, a fim de promover a articulação das ações de acompanhamento à família, além de reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dos casos.

Durante o período de acolhimento, o serviço deverá encaminhar relatórios para a Justiça da Infância e da Juventude com periodicidade mínima semestral, de modo a subsidiar o acompanhamento da situação jurídico-familiar de cada criança/adolescente e a avaliação por parte da Justiça da possibilidade de reintegração familiar ou necessidade de encaminhamento para família substituta, sobretudo nos casos em que o prognóstico de permanência da criança e do adolescente no serviço de acolhimento for de mais de dois anos.

No trabalho com a família devem ser consideradas tanto as questões objetivas quanto subjetivas. Considerar essas duas dimensões, objetiva e subjetiva, é importante para apoiar a família no processo de reintegração e prevenir novos afastamentos.

Ressalte-se que lidar com questões objetivas é fundamental para prevenir situações que possam gerar uma tensão excessiva na família, em função do processo de exclusão social ou das dificuldades reais para conciliar o cuidado com a criança e o adolescente e a sobrevivência do núcleo familiar. Tais situações podem dificultar, inclusive, o desenvolvimento de relações afetivas que contribuam para o exercício de seu papel de proteção e cuidados.

Diversas técnicas podem ser utilizadas no acompanhamento às famílias, como, por exemplo: Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família;Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nosprimeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma3, o mapa de rede social3, dentre outras técnicas.

Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;

Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessáriopara o desenvolvimento do trabalho .

Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite aparticipação ativa da família;

Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros

tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.

Como resultado dessas atividades, de forma geral o acompanhamento familiar deve contribuir para: A acolhida da família, a compreensão de sua dinâmica de funcionamento, valores e cultura; A conscientização por parte da família de sua importância para a criança e o adolescente e das decisões definitivas que podem vir a ser tomadas por parte da Justiça, baseadas no fato da criança e do adolescente serem destinatários de direitos; A compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para ter acesso às políticas públicas; A reflexão por parte da família acerca de suas responsabilidades, de sua dinâmica de relacionamento intra-familiar e de padrões de relacionamentos que violem direitos; O desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos; O fortalecimento da auto-estima e das competências da família, de modo a estimular sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de superação dos desafios; O fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista sócio-econômico, quanto do ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a retomada do convívio com a criança e o adolescente. O fortalecimento das redes sociais de apoio da família; O fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da família.

Além das questões da metodologia do trabalho, as crenças dos profissionais acerca das famílias e o modo como se relacionam com as mesmas, também influenciam os resultados das intervenções. Assim, é preciso estar atento à: Postura de respeito à diversidade, aos diferentes arranjos familiares e às distintas estratégias às quais as famílias podem recorrer para lidar com situações adversas. Diversas experiências têm demonstrado que o trabalho bem-sucedido de reintegração familiar está fortemente associado à possibilidade de construção de um vínculo de referência significativo da família com profissionais que a acompanhem, aos quais possa recorrer, inclusive, em momentos de crise no período pós-reintegração. O fortalecimento dos recursos da família para cuidar da criança e do adolescente está fortemente associado às possibilidades de sentir-se também acolhida e cuidada. A crença por parte dos profissionais nas possibilidades de reconstrução das relações, também representa aspecto que pode contribuir para o fortalecimento da confiança da família em sua capacidade de se responsabilizar novamente pelos cuidados à criança e ao adolescente e superar os motivos que conduziram ao afastamento.

O acompanhamento da família deve ser sistemático para que, em um prazo de até dois anos , seja possível viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio com sua família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

A questão do tempo de permanência no serviço de acolhimento deve ser um dos eixos principais da avaliação acerca da medida que melhor atende ao interesse da criança e do adolescente. Nesse sentido, há que se considerar os prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente que possam advir tanto da permanência prolongada quanto de um rompimento definitivo dos vínculos com a família de origem. A questão do tempo deve levar em consideração, sobretudo, a idade da criança e do adolescente e o significado da privação do convívio familiar na etapa do ciclo de vida na qual se encontram.

Embora o tempo deva ser um eixo central, as decisões não podem ser prematuras ou tomadas de modo precipitado. Quando isso ocorre sem uma preparação adequada da criança, do adolescente e da família, a reintegração familiar pode ser conflituosa e acabar resultando em um novo afastamento do lar de origem. Nos casos de colocação em família substituta (adoção, guarda ou tutela), a falta de uma preparação adequada de

todos os envolvidos pode conduzir também a situações que dificultem a construção da vinculação afetiva, resultando em retorno ao serviço de acolhimento. É importante, portanto, que um acompanhamento sistemático possibilite a inserção familiar no menor tempo necessário, mas com preparação adequada de todos os envolvidos.

Quando o desenvolvimento do trabalho de acompanhamento familiar indicar a possibilidade de reintegração da criança ou adolescente à sua família, nuclear ou extensa, a equipe técnica do serviço de acolhimento, em parceria com a equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento (ligada ao órgão gestor da Assistência Social) e, sempre que possível, a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, deverá elaborar estratégias para a reintegração familiar que contemplem os encaminhamentos necessários para viabilizar o retorno seguro da criança ou adolescente à sua família e o fortalecimento desta para o exercício de seu papel de cuidado e proteção.

Para decidir se a reintegração é a melhor medida também devem ser ouvidos, a criança e o adolescente, por meios adequados, bem como suas famílias e os educadores/ cuidadores ou famílias acolhedoras. Para o trabalho com vistas à reintegração familiar e decisão acerca da melhor medida para a criança ou adolescente, é importante considerar, ainda, dentre outros, os seguintes aspectos: as reações da criança, do adolescente e da família ao afastamento e ao acolhimento no serviço; a vinculação afetiva e a motivação mútua da família, da criança e do adolescente pela continuidade da relação afetiva e retomada do convívio; se os encaminhamentos realizados foram viabilizados e qual tem sido a resposta da família, da criança e do adolescente aos mesmos; se há, por parte da família, conscientização dos motivos que levaram ao afastamento da criança ou adolescente e motivação para superá-los; se há movimento de mudança nos padrões de relacionamento entre os membros da família e desta com a comunidade e instituições sociais; se existem membros da família (nuclear ou extensa) que possam se responsabilizar e compartilhar os cuidados com a criança e o adolescente;se a família possui redes sociais de apoio da família: vinculações significativas da família com pessoas da comunidade e serviços que possam apoiar os cuidados à criança e ao adolescente.

Quando a reintegração familiar for considerada a melhor medida, a preparação para o retorno deverá incluir uma crescente participação da família na vida da criança e do adolescente, inclusive no cumprimento das responsabilidades parentais. Nesse sentido, deve ser propiciada a inserção da família em atividades que envolvam a criança e o adolescente como, por exemplo, reuniões escolares, consultas de saúde, comemoração do aniversário, atividades na comunidade, escola, etc. Do mesmo modo, a criança e o adolescente devem ter a oportunidade de uma reinserção gradual no contexto de origem, passando finais de semana ou datas comemorativas na casa da família, por exemplo. Nesse momento é importante, ainda, que sejam fortalecidas as redes sociais de apoio da família, fundamentais para o exercício de seu papel de cuidadora.

É importante destacar que a reintegração com familiares com os quais a criança e o adolescente não possuam vínculo afetivo42 deve ser cuidadosamente avaliada, não devendo ser conduzida meramente com base em uma “supervalorização dos laços consangüíneos”. Nesses casos, deve-se avaliar a possibilidade de construção de vinculações significativas e de aceitação mútua do convívio, para se decidir quanto à melhor alternativa a ser recomendada à autoridade judiciária: reintegração com família extensa, colocação com pessoa significativa da comunidade ou adoção.

Quando a colocação com familiar sem vinculação prévia representar a melhor medida, deve-se preparar previamente todos os envolvidos, por meio de uma gradativa aproximação que possibilite a construção da vinculação afetiva, fundamental para prevenir situações futuras de rejeição e, até mesmo, de retorno da criança

ou adolescente ao serviço de acolhimento.

Após a reintegração familiar é importante que o período de adaptação mútua entre criança/adolescente e família seja acompanhado por pelo menos seis meses, após os quais deverá avaliar-se a necessidade de sua continuidade. Nesse momento, devido às mudanças ocorridas em cada um dos membros durante o período do afastamento e o descompasso entre expectativas construídas e realidade, podem ocorrer entre os integrantes da família insegurança e conflitos na relação devido à necessidade de readaptação da rotina e regas familiares. Por isso é preciso que sejam desenvolvidas estratégias para conciliar os cuidados com a criança e o adolescente com as demais responsabilidades da família.

O acompanhamento psicossocial nesse momento é fundamental para auxiliar a família, a criança e o adolescente a construírem novas possibilidades para estarem juntos, apesar da separação vivida.

O apoio profissional será fundamental, ainda, para que a família se aproprie de novos padrões de relacionamento mais saudáveis e favorecedores do desenvolvimento. A definição quanto ao órgão responsável pelo acompanhamento no período após a reintegração familiar deverá ser objeto de acordo formal entre os serviços de acolhimento, o órgão gestor da Assistência Social e a Justiça da Infância e da Juventude. Tal definição deve levar em consideração a estrutura e a capacidade técnica dos serviços da rede local, podendo ser designada para esse fim a equipe técnica dos serviços de acolhimento, a equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento, o CREAS, ou até mesmo o CRAS ou outro serviço de atendimento sociofamiliar existente no Município.

Nos casos em que forem esgotadas as possibilidades de reintegração familiar (família nuclear ou extensa), a equipe técnica do serviço de acolhimento deverá elaborar e enviar à autoridade judiciária relatório circunstanciado onde sejam relatadas a situação familiar da criança ou adolescente, as intervenções realizadas com vistas à reintegração familiar e os resultados obtidos, sugerindo a Destituição do Poder Familiar e a inserção da criança ou adolescente no cadastro para adoção. Nos casos de encaminhamento para adoção, deve ser realizado um planejamento por parte da equipe do serviço de acolhimento, da Justiça da Infância e da Juventude e, onde houver, do Grupo de Apoio à Adoção, com vistas à preparação prévia de todos os envolvidos e a aproximação gradativa dos adotantes e da criança/adolescente.

Além da preparação dos adotantes e da criança/adolescente, o educador/ cuidador ou a família acolhedora deverá também ser incluído no processo, sendo, inclusive, orientado quanto à preparação da criança/adolescente para a adoção.

Particularmente em relação ao encaminhamento para família substituta, constitui papel, ainda, a ser desenvolvido em parceria entre o serviço de acolhimento, Poder Judiciário e Grupos de Apoio à Adoção, a busca ativa de famílias para aquelas crianças e adolescentes com perfil de difícil colocação em adoção.

É de fundamental importância que o órgão gestor da Política de Assistência Social, o Poder Judiciário e o Ministério Público estabeleçam, de forma pactuada com os demais operadores da rede de acolhida, fluxos, prazos e procedimentos que viabilizem no menor tempo possível, tão logo haja recomendação técnica, a reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. É importante que sejam implementadas as medidas necessárias em cada localidade para o fortalecimento das condições para o acompanhamento sistemático da situação familiar, de modo a prevenir que a fragilidade na rede local conduza à frequente insegurança por parte dos profissionais para tomar decisões definitivas sobre o futuro da criança e do adolescente. Devem-se criar condições e conscientização por parte dos envolvidos acerca da importância destas decisões delicadas, mas necessárias.

A criança e o adolescente não podem permanecer por tempo indefinido no serviço de acolhimento em razão da dificuldade de se construir condições locais favoráveis para essa tomada de decisão.acordo form al entre os serviços de acolhimento, o órgão gestor da Assistência Social e a Justiça da Infância e da Juventude. Tal definição deve levar em consideração a estrutura e a capacidade técnica dos serviços da rede local, podendo ser designada para esse fim a equipe técnica dos serviços de acolhimento, a equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento, o CREAS , ou até mesmo o CRAS ou outro serviço de atendimento sociofamiliar existente no Município.

Nos casos em que forem esgotadas as possibilidades de reintegração familiar (família nuclear ou extensa), a equipe técnica do serviço de acolhimento deverá elaborar e enviar á Vara da Infancia e Juventude, onde não houver, ao Ministerio Público, relatório circunstanciado onde sejam relatadas a situação familiar da criança ou adolescente, as intervenções realizadas com vistas à reintegração familiar e os resultados obtidos, sugerindo a Destituição do Poder Familiar e a inserção da criança ou adolescente no cadastro para adoção.

Nos casos de encaminhamento para adoção, deve ser realizado um planejamento por parte da equipe do serviço de acolhimento, da Justiça da Infância e da Juventude e, onde houver, do Grupo de Apoio à Adoção, com vistas à preparação prévia de todos os envolvidos e a aproximação gradativa dos adotantes e da criança/adolescente. Além da preparação dos adotantes e da criança/adolescente, o educador/cuidador ou a família acolhedora deverá também ser incluído no processo, sendo, inclusive, orientado quanto à preparação da criança/adolescente para a adoção.Particularmente em relação ao encaminhamento para família substituta, constitui papel,ainda, a ser desenvolvido em parceria entre o serviço de acolhimento, Poder Judiciário e Grupos de Apoio à Adoção, a busca ativa de famílias para aquelas crianças e adolescentes com perfil de difícil colocação em adoção.

A criança e o adolescente não podem permanecer por tempo indefinido no serviço de acolhimento em razão da dificuldade de se construir condições locais favoráveis para essa tomada de decisão.

Enquanto o acolhimento for necessário, é fundamental ofertar à criança e ao adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a favorecer, dentre outros aspectos: i. Seu desenvolvimento integral; ii. A superação de vivências de separação e violência; iii. A apropriação e ressignificação de sua história de vida; e iv. O fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social. Em consonância com diretrizes nacionais e internacionais de cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, as orientações abordadas neste capítulo visam contribuir para a melhoria dos atendimentos prestados nestes serviços.