VOLEIBOL DE IPERÓ CONQUISTA OURO E COMPETIÇÃO · Waldir Batista Barra Junior b) Representante da...

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EDIÇÃO 542 - 18/07/2017 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA VOLEIBOL DE IPERÓ CONQUISTA OURO E PRATA NA COMPETIÇÃO FÓRUM BRASIL PÁGINA 11 FESTA JULINA ANIVERSÁRIO JOGOS REGIONAIS 12 º Arraiá da APAE é sucesso de público PÁGINA 8 Jornal oficial completa 10 anos PÁGINA 12 Regularização fundiária em Iperó é destaque no evento PÁGINA 12 PIRF oferece até 90% de desconto na multa e juros PÁGINA 7 REGULARIZAÇÃO FISCAL

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E D I Ç Ã O 542 - 18/ 07/ 2 0 1 7 - D I S T R I B U I Ç Ã O G R AT U I TA

VOLEIBOLDE IPERÓCONQUISTAOURO EPRATA NACOMPETIÇÃO

FÓRUM BRASIL

PÁGINA 11

FESTA JULINA ANIVERSÁRIO

JOGOS REGIONAIS

12º Arraiá daAPAE é sucesso

de público

PÁGINA 8

Jornaloficial

completa10 anos

PÁGINA 12

Regularizaçãofundiária em

Iperó é destaqueno evento

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PIRF oferece até90% de descontona multa e juros

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REGULARIZAÇÃO FISCAL

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2 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 1.690,DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Coloca as contas do exer-cício de 2015 à disposiçãodos cidadãos.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estadode São Paulo, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o julgamen-to das contas relativas ao exer-cício de 2015 pelo E. Tribunalde Contas de São Paulo - TC -002352/026/15;

DECRETAArt. 1º. Fica a disposição doscidadãos deste Município, paraconsulta e apreciação, as con-tas desta municipalidade rela-tivas ao exercício de 2015 atéo final do corrente, cumprindoo disposto no § 3°, do artigo31 de Constituição Federal e noartigo 49 da Lei Federal Com-plementar n° 101, de 04 demaio de 2000.

Art. 2º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposi-ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, EM 28 DE JUNHO DE2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria,em 28 de junho de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.691,DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Nomeia os membros doConselho Municipal

Antidrogas - COMAD, e dáoutras providências.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estadode São Paulo, no uso de suasatribuições legais,

DECRETAArt. 1º. Ficam nomeados osmembros do Conselho Munici-pal Antidrogas - COMAD deIperó, conforme disposto na LeiMunicipal n° 395, de 23 deagosto de 2002, a saber:

I - Representantes do ÓrgãoMunicipala) Representante do Depar-tamento JurídicoWaldir Batista Barra Junior

b) Representante da Secre-taria de Assistência e Desen-volvimento SocialLuiz Eduardo de AzevedoRossini

c) Representante da Secreta-ria de SaúdeIvanísia Martins da Silva

d) Representante da Secre-taria de Educação, Cultura eEsportesJuliana de Moraes Andrade

II - Representantes da Soci-edade Civila) Representante da GuardaCivil MunicipalJosé Daniel Machado

b) Representante do Conse-lho TutelarJaqueline Telles Moreira de Bar-ros

c) Representante do Centrode Convivência da TerceiraIdade - CECONTIRuth Dornela da Paixão

d) Representante do Conse-lho Municipal de Desenvol-vimento Rural - CMDRSérgio Antonio Nery

e) Representante da Associ-ação de Moradores do Bair-ro Bela VistaJosimar Aparecido Ferreira

f) Representante do EsporteClube Utopia FemininaMônica Aparecida Domin-gues

Art. 2º. As despesas com a exe-cução do presente decreto se-rão suportadas pelo orçamen-to vigente, suplementadas senecessário.

Art. 3º. Este Decreto entrarávigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial oDecreto n° 1.623, de 1º de se-tembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, 28 DE JUNHO DE

2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em28 de junho de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.694,DE 4 DE JULHO DE 2017.

“Dispõe sobre a aberturade Crédito Adicional

Especial, conforme autori-zado pela Lei Municipal nº

927, de 3 de julho de2017.”

VANDERLEI POLIZELI, PrefeitoMunicipal de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suas atri-buições legais; e

DECRETAArt. 1º. Fica aberto na Conta-bilidade um Crédito AdicionalEspecial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), con-forme autorizado pela Lei Mu-nicipal nº 927, de 03/07/2017,visando a construção de unida-de escolar estadual, conformedetalhamento abaixo discrimi-nado:

Órgão07.00.00 - Secretaria de Edu-cação, Cultura e EsportesSetor07.03.00 - Departamento deEnsino MédioFunção12 - EducaçãoSub-Função362 - Ensino MédioCategoria Econômica44.90.51 - Despesas de Capi-talFonte de Recursos02 - Transferências e Convêni-os Estaduais - VinculadoCódigo de Aplicação230.003 - Convênio SecretariaEducação - Construção de Uni-dade Escolar

Art. 2º. Os recursos necessári-os à abertura do crédito de quetrata o art. 1º correrá por con-ta da anulação parcial da do-tação orçamentária a seguir:

Órgão07.00.00 - Secretaria de Edu-cação, Cultura e EsportesSetor07.03.00 - Departamento deEnsino MédioFunção12 - EducaçãoSub-Função

362 - Ensino MédioCategoria Econômica3.3.90.30 - Material de Con-sumoFicha Orçamentária132Código de Aplicação230.000 - Ensino MédioValor anuladoR$ 10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposi-ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, EM 4 DE JULHO DE

2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria,em 4 de julho de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.695,DE 6 DE JULHO DE 2017.

“Dispõe sobre a convoca-ção da IV Conferência

Municipal de Saúde e dáoutras providências.”

VANDERLEI POLIZELI, PrefeitoMunicipal de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suas atri-buições legais; e

CONSIDERANDO que a Confe-rência Municipal de Saúde é ofórum máximo de deliberaçãoda Política de Saúde conformepreconizado pela Lei Federal nº8.142, de 28 de dezembro de1990;

CONSIDERANDO a deliberaçãodo Conselho Municipal de Saú-de de Iperó;

DECRETAArt. 1º. Fica convocada a IVConferência Municipal deSaúde que será realizada nes-te município de Iperó.

Art. 2º. O tema central da con-ferência será “Fortalecimentoe Integralidade da AtençãoBásica” e que contará com 4(quatro) eixos:

I - Implantação do ProgramaSaúde da Família - PSF;

II - Participação efetiva da po-pulação através do ConselhoMunicipal de Saúde;

III - Articulação de toda rede deatenção básica para o atendi-mento dos portadores de de-manda psicossociais;

IV - Fluxo de atenção básicapara as demais esferas.

Art. 3º. A IV Conferência deSaúde será coordenada peloSecretário de Saúde, após de-liberação e aprovação do Con-selho Municipal de Saúde, aquem caberá as decisões rela-tivas ao dia, local e horário doevento.

Art. 4º. A Conferência de Saú-de será presidida pelo PrefeitoMunicipal e, em sua ausência,pelo Secretário Municipal deSaúde ou pessoa por ele desig-nada.

Art. 5º. As normas de organi-zação e funcionamento deconferência serão expedidasem Portaria e Regimento Inter-no próprios, conforme delibe-ração do Conselho Municipalde Saúde e deverão ser devi-damente publicadas.

Art. 6º. As despesas decorren-tes da execução do presenteDecreto correrão por conta dedotação orçamentária própria,suplementada se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposi-ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, EM 6 DE JULHO DE

2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria,em 6 de julho de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.697,DE 6 DE JULHO DE 2.017.

“Nomeia os membros daComissão de Analise de

Planos e Projetos deRegularização Fundiária,

nos termos da Lei

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18.07.2017 - JORNAL DE IPERÓ - 3ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

DECRETO Nº 1.696,DE 6 DE JULHO DE 2017.

“Institui o RegimentoInterno do Conselho

Municipal dos Direitos doIdoso.”.

VANDERLEI POLIZELI, PrefeitoMunicipal de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suas atri-buições legais; e

CONSIDERANDO a Lei Munici-pal nº 827, de 06 de dezem-bro de 2.013 que “Dispõe so-bre a Criação do ConselhoMunicipal dos Direitos do Ido-so”;

CONSIDERANDO o RegimentoInterno aprovado por meio dedeliberação dos membros doConselho Municipal dos Direi-tos do Idoso;

DECRETAArt. 1º. Fica instituído e devi-damente aprovado o Regimen-to Interno do Conselho Muni-cipal dos Direitos do Idoso -CMDI - de Iperó, conformeanexo integrante deste Decre-to.

Art. 2º. As despesas decorren-tes da execução do presenteDecreto correrão por conta dedotação orçamentária própria,suplementada se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposi-ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, EM 6 DE JULHO DE

2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria,em 6 de julho de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

REGIMENTO INTERNO DOCONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DO IDOSO

CAPITULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE,

FORO E DURAÇÃO

Art. 1º. O Conselho Municipaldos Direitos do Idoso, criadopela Lei Municipal nº 827, de06 de dezembro de 2.013, comendereço Rua Costa e Silva, nº84, Vila Marques, no Municí-pio de Iperó e Comarca deBoituva, é um órgão colegiadode caráter público, sem fins lu-crativos, credo político ou reli-gioso, com prazoindeterminado de duração, quese regerá por este Regimentoe por resoluções do ConselhoPleno, vinculado à PrefeituraMunicipal de Iperó, por meioda Secretaria Municipal de As-sistência e DesenvolvimentoSocial.

Art. 2º. O Conselho Municipaldo Idoso - CMDI, órgãoparitário com função consulti-va, deliberativa, controladora efiscalizadora da política de de-fesa dos direitos do idoso, tempor finalidade congregar osórgãos públicos, entidades pri-vadas e grupos organizados,que tenham em seus objetivoso atendimento de pessoas ido-sas, estabelecendo as diretrizese a definição da Política Muni-cipal dos Direitos do Idoso noMunicípio de Iperó, Estado deSão Paulo.

CAPITULO IIDAS COMPETÊNCIAS

Artigo 3º. Compete ao CMDI:I - Formular a política de pro-moção, de proteção e de de-fesa dos direitos do idoso, ob-servada a legislação em vigor,atuando no sentido da plenainserção do idoso na vida só-cio-econômica e político-cultu-ral do Município de Iperó - SãoPaulo e objetivando, ainda, aeliminação de preconceitos;

II - Estabelecer prioridades deatuação, e de definição da apli-cação dos recursos públicosfederais, estaduais e municipaisdestinados às políticas sociaisbásicas de atenção ao idoso;III - Acompanhar a elaboraçãoe a avaliação da proposta or-çamentária do Município, indi-cando aos Conselhos de políti-cas setoriais ou, no caso deinexistência destes, ao GestorMunicipal competente, as mo-dificações necessárias à con-

secução da política formulada,bem como a análise da aplica-ção dos recursos relativos àcompetência deste Conselho;

IV - Acompanhar a concessãode auxílios, subvenções e ver-bas de representação parla-mentar às entidades particula-res filantrópicas e sem fins lu-crativos atuantes no atendi-mento ao idoso;

V - Avocar, quando entendernecessário, o controle sobre aexecução da política municipalde todas as áreas afetas ao ido-so;

VI - Propor aos poderes consti-tuídos, as modificações nas es-truturas dos órgãos governa-mentais diretamente ligados àpromoção, proteção e defesados direitos do idoso;

VII - Oferecer subsídios para aelaboração de leis atinentes aosinteresses do idoso em todosos níveis;

VIII - Incentivar e apoiar a reali-zação de eventos, estudos epesquisas no campo da promo-ção, proteção e defesa dos di-reitos do idoso;

IX - Promover intercâmbio comentidades públicas, particula-res, organismos nacionais eestrangeiros, visando atenderaos objetivos propostos;

X - Pronunciar, emitir parece-res e prestar informações so-bre assuntos que digam respei-to à promoção, à proteção e adefesa dos direitos do idoso;

XI - Aprovar, de acordo comcritérios estabelecidos nesteRegimento, o cadastramentode entidades de defesa ou deatendimento ao idoso, que pre-tendam se integrar ao Conse-lho;

XII - Receber petições, denún-cias, reclamações, representa-ções ou queixas de qualquerpessoa, por desrespeito aos di-reitos assegurados aos idosos,com a adoção das medidascabíveis; e

XIII - Deliberar sobre a movi-mentação de recursos financei-ros vinculados ao Fundo Mu-nicipal dos Direitos do Idoso -FMDI.

CAPITULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E

COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O CMDI será compos-to por 8 (oito) membros e res-pectivos suplentes, nomeadospelo Prefeito do Município,conforme os segmentos abai-xo elencados:

I - 4 (quatro) representantes dasociedade civil de organizaçõesnão governamentais de âmbi-to municipal diretamente liga-dos à defesa ou ao atendimen-to ao idoso, legalmente cons-tituídas e em funcionamentohá mais de 2 (dois) anos e es-colhidos conforme indicaçãoda entidade;

II - 4 (quatro) representantes doPoder Público local, entre osservidores em efetivo exercício,efetivos ou comissionados, de-vidamente indicados pelo Pre-feito Municipal.

§ 1º. Os Conselheiros não se-rão remunerados, sendo suaatuação considerada como ser-viço público relevante.

§ 2º. O mandato dos membrosdo Conselho será de 02 (dois)anos, permitida a reconduçãopor igual período.

Art. 5º. O CMDI contará, emsua organização, com uma Se-cretaria Executiva compostapor:I - Presidente e Vice-Presiden-te;

II - 2 (dois) Secretário(s);

III - 2 (dois) Coordenadores deRecursos Financeiros.

SEÇÃO IDO PRESIDENTE E VICE-

PRESIDENTE

Art. 6º. O Presidente e o Vice-Presidente do CMDI serão elei-tos, entre seus membros, emreunião do Conselho, para ummandato de 2 (dois) anos, pormeio de votação aberta e elei-to por maioria absoluta.

Parágrafo único. O Presiden-te poderá ser reconduzido pormais um mandato consecutivo.

Art. 7º. Compete ao Presiden-te:I - Convocar e presidir as reu-niões ordinárias e extraordiná-rias;

II - Ordenar o uso da palavra;

III - Submeter à votação asmatérias a serem decididaspelo Plenário, intervindo na

Municipal nº 825/2013 edá outras providências.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Esta-do de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dispostono artigo 14 e §§ da Lei Mu-nicipal nº 825, de 26 de no-vembro de 2013;

DECRETAArt. 1º. Ficam nomeados paracompor a Comissão de Análi-se de Planos e Projetos de Re-gularização Fundiária os se-guintes membros:

I - Técnico em Matéria Urba-nísticaSr. Pedro Macuzzo Munhoz

II - Técnico em Assuntos de In-teresse SocialSra. Aline Ferreira Silva

III - Técnico na Área JurídicaSr. Waldir Batista Barra Junior

IV - Técnico na ÁreaAmbiental.Sra. Thamiris RodriguesMeireles

Parágrafo único. A Comis-são nomeada no caput do ar-tigo 1º atuará sob a coorde-nação da Secretaria de Gover-no, nos termos do disposto no§1º do artigo 14 da Lei Muni-cipal nº 825/2013.

Art. 2º. A Comissão nomea-da no artigo 1º é órgão de ca-ráter deliberativo, normativo,consultivo e orientador quan-to à regularização fundiária deassentamentos irregulares.

Art. 3º. A Comissão nomea-da no artigo 1º será respon-sável pela apreciação e apro-vação do Plano de Regulari-zação previsto nos artigos 9ºà 13 da Lei Municipal nº 825/2013.

Art. 4º. As despesas com aexecução do presente decre-to serão suportadas pelo or-çamento vigente,suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as dispo-sições em contrário, em espe-cial, Decreto nº 1395, de 18de fevereiro de 2.014.

PREFEITURA MUNICIPALDE IPERÓ, EM 6 DE JULHO

DE 2.017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria,em 6 de julho de 2.017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento

e Desenvolvimento

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4 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

ordem dos trabalhos ou sus-pendendo-os sempre que ne-cessário;

IV - Assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos àsdeliberações do Conselho;

V - Submeter à apreciação doPlenário relatório anual doConselho;

VI - Delegar competências;

VII - Decidir as questões de or-dem;

VIII - Representar o Conselhoem todas as reuniões, em juízoou fora dele, podendo delegara sua representação “ad refe-rendum” do Conselho;

IX - Determinar ao 1º Secretá-rio, no que couber, a execuçãodas deliberações emanadas doConselho;

X - Formalizar, após aprovaçãodo Conselho, os afastamentose licenças aos seus membros;

XI - Determinar a inclusão napauta de trabalhos dos assun-tos a exame do Conselho;

XII - Instalar as comissões cons-tituídas pelo Conselho; e

XIII - Cumprir e fazer cumpriras normas e decisões tomadaspela Conferência Municipal dosDireitos do Idoso.

Art. 8º. O Presidente do Con-selho será substituído em suasfaltas e impedimentos peloVice-Presidente, a quem cum-prirá o exercício de suas atri-buições.

Art. 9º. Ao Vice-Presidentecompete:I - Substituir o Presidente emseus impedimentos ou ausên-cia;

II - Acompanhar as atividadesdo 1º Secretário;

III - Auxiliar o Presidente nocumprimento de suas atribui-ções; e

IV - Exercer as atribuições quea ele sejam conferidas pelo Ple-nário.

SEÇÃO IIDOS SECRETÁRIOS

Artigo 10. O 2 (dois) Secretá-rios serão eleitos, entre seusmembros, em reunião do Con-

selho, por um período de 2(dois) anos, por maioria abso-luta.

Artigo 11. Compete ao 1º Se-cretário:I - Elaborar as atas;

II - Expedir correspondências earquivar documentos;

III - Prestar contas dos seus atosà Presidência, informando-a detodos os fatos que tenhamocorrido no Conselho;

IV - Informar os compromissosagendados à Presidência;

V - Manter os Conselheiros ti-tulares e suplentes informadosdas reuniões e da pauta a serdiscutida, inclusive no âmbitodas Comissões de Trabalho ede assuntos de interesse doidoso;

VI - Lavrar as atas das reuni-ões, proceder a sua leitura esubmetê-la à apreciação eaprovação do Conselho, en-caminhando as aos Conselhei-ros;

VII - Apresentar, anualmente,relatório das atividades doConselho;

VIII - Receber, previamente, re-latórios e documentos a seremapresentados na reunião, parao fim de processamento e in-clusão na pauta; e

IX - Exercer outras funçõescorrelatas que lhe sejam atri-buídas pelo Presidente ou peloPlenário.

Art. 12. As ações dos Secretá-rios Executivos serão subordi-nadas ao Presidente que atua-rá em conformidade com asdecisões do Plenário.

Art. 13. O 1º Secretário Exe-cutivo, em suas faltas ou im-pedimentos, será substituídopelo 2º Secretário Executivo aquem competirá o exercício desuas atribuições.

Art. 14. Ao 2º Secretário com-pete:I - Substituir o 1º Secretário emseus impedimentos e ausênci-as;

II - Acompanhar as atividadesdo 1º Secretário;

III - Auxiliar o 1º Secretário Exe-cutivo no cumprimento de suasatribuições; e

IV - Exercer as atribuições quea ele sejam atribuídas pelo Pre-sidente ou pelo Plenário.

SEÇÃO IIIDOS COORDENADORES DERECURSOS FINANCEIROS

Art. 15. Os 2 (dois) Coordena-dores de Recursos Financeirosserão eleitos, entre seus mem-bros, em reunião do Conselho,por um período de 2 (dois)anos, por maioria absoluta.

Art. 16. Compete ao 1º Coor-denador de Recursos Financei-ros:I - Acompanhar a elaboração eexecução financeira do FMDI;

II - Coordenar campanha dearrecadação de recursos finan-ceiros para suplementar a Polí-tica Municipal dos Direitos doIdoso;

III - Emitir cheque, movimentarconta bancária de ingresso ex-traordinário em conjunto como Presidente; e

IV - Carrear recursos humanos,financeiros e materiais para adinamização das atividades doConselho.

Art. 17. As ações dos Coorde-nadores de Recursos Financei-ros serão subordinadas ao Pre-sidente que atuará em confor-midade com as decisões ema-nadas do Plenário.

Art. 18. Ao 2º Coordenador deRecursos Financeiros compete:I - Substituir o 1º Coordenadorde Recursos Financeiros emseus impedimentos ou ausên-cias;

II - Acompanhar as atividadesdo 1º Coordenador de Recur-sos Financeiros;

III - Auxiliar o 1º Coordenadorde Recursos Financeiros nocumprimento de suas atribui-ções; e

IV - Exercer as atribuições quea ele sejam atribuídas pelo Pre-sidente ou pelo Plenário.

SEÇÃO IVDAS COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 19. As Comissões Técni-cas, permanentes ou temporá-rias, poderão ser constituídas,paritariamente, por represen-tantes governamentais e nãogovernamentais e serão com-postas com 4 (quatro) até 6

(seis) membros eleitos pelosConselheiros, os quais nomea-rão seus coordenadores.

§1º. As atividades das Comis-sões Técnicas obedecerão àmetodologia e normas de pro-cedimentos elaboradas pelaprópria Comissão, avaliadas eaprovadas em seção plenáriado Conselho.

§2º. Para compor as ComissõesTécnicas poderão ser convida-das pessoas físicas com notó-ria qualificação na área de as-sistência ao idoso, bem como,representantes de instituiçõesafins, com o objetivo de pres-tar assessoramento aoColegiado em assuntos espe-cíficos, em tempo determina-do.

§3º. As Comissões Técnicasdeverão trabalhar de acordocom as prioridades e deman-das, com justificativas de estu-dos da realidade com a qualestarão trabalhando e deverãoter a preocupação com a áreade abrangência de suas ações,contemplando as populaçõesdas zonas urbanas e rurais.

§4º. As Comissões TécnicasPermanentes e Temporáriasdeverão apresentar a Plenária,plano de ação referente às res-pectivas competências.

§5º. As Comissões TécnicasPermanentes deverão apresen-tar semestralmente relatório desuas atividades e, extraordina-riamente, quando necessárioou solicitado pela Plenária doConselho.

§6º. As Comissões TécnicasTemporárias deverão apresen-tar relatório ao término de suasatividades para apreciação daPlenária.

Art. 20. O Conselho terá asseguintes Comissões Perma-nentes:

a) Saúde;

b) Família e Habitação;

c) Educação, Cultura, Esportee Lazer;

d) Trabalho e Aposentadoria;

e) Avaliação de Projetos; e

f) Denúncia.

SEÇÃO VDOS CONSELHEIROS

Art. 21. Aos membros doCMDI compete:I - Comparecer às reuniões,e/ou comunicar suas ausên-cias;

II - Debater e votar a matériaem discussão;

III - Requerer informações, pro-vidências e esclarecimentos àmesa, ou a Secretaria;

IV - Pedir vistas de processo,pelo prazo a ser fixado peloPresidente;

V - Apresentar relatórios e pa-receres dentro do prazo esta-belecido pelo Presidente;

VI - Participar, das ComissõesTécnicas com direito a voto;

VII - Proferir declarações devoto, quando o desejar;

VIII - Propor temas e assuntosà deliberação do Plenário;

IX – Propor ao Plenário, a con-vocação de audiência ou reu-nião do Plenário;

X - Apresentar questão de or-dem na reunião; e

XI - Acompanhar as atividadesda Secretaria Executiva

CAPITULO IVDO PLENÁRIO

Art. 22. Compete ao Plenáriodo CMDI deliberar:I - Por maioria de ¾ (três quar-tos) dos Conselheiros nos se-guintes casos:

a) A aprovação e alteração doRegimento Interno;

b) A eleição da Diretoria Exe-cutiva; e

c) A deliberação sobre a movi-mentação dos recursos vincu-lados ao Fundo Municipal dosDireitos do Idoso.

II - Nos demais casos com apresença de mais da metade(50%+1) dos Conselheiros emprimeira convocação e, em se-gunda convocação, 30 (trinta)minutos após a primeira e comqualquer número.

Parágrafo único. No caso doinciso I, se não for alcançado oquórum de ¾ (três quartos),será convocada nova reunião,dentro do prazo de 7 (sete) diasúteis.

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18.07.2017 - JORNAL DE IPERÓ - 5ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

Art. 23. O Plenário será com-posto pelos membros do Con-selho presentes na forma doartigo 21 deste Regimento, aoqual compete acompanhar econtrolar em todos os níveis,as ações de sua competência.

Parágrafo único. Os membrossuplentes terão direito a voznas reuniões, tendo direito avoto quando em substituiçãodo titular, integrando o Plená-rio para efeito de quórum.

Art. 24. Todas as sessões doConselho serão públicas e pre-cedidas de ampla divulgação eas resoluções, aprovadas peloPlenário, serão encaminhadasno prazo de 5 (cinco) dias úteisà Secretaria Executiva para pu-blicação no Jornal Oficial doMunicípio.

Art. 25. O Plenário do Conse-lho reunir-se-á mensalmenteem caráter ordinário, em localpreviamente designado e, ex-traordinariamente, sempre queconvocada pelo seu Presiden-te, por iniciativa própria ou re-querimento da maioria absolu-ta de seus membros com nomínimo 5 (cinco) dias de ante-cedência.

Parágrafo único. Os assuntosurgentes deverão ser decididospelo Presidente de ofício, “adreferendum” do Conselho.

Art. 26. As reuniões do Con-selho serão realizadas, median-te convocação por escrito, comantecedência mínima de 5 (cin-co) dias úteis, devendo cons-tar da mesma, a ordem do diacom a pauta dos assuntos aserem tratados.

Art. 27. Ao Plenário do Con-selho compete:I - Deliberar sobre assuntosencaminhados à sua aprecia-ção;

II - Baixar normas e resoluçõesde sua competência, necessá-rias à regulamentação e im-plantação da Política Municipaldos Direitos do Idoso;

III - Aprovar a criação e disso-lução de Comissões Técnicas,suas respectivas competências,sua composição e prazo deduração;

IV - Requisitar aos órgãos daadministração pública munici-pal e as organizações não go-vernamentais, documentos,informações, estudos ou pare-

ceres sobre matérias de interes-se do Conselho;

V - Eleger a Secretaria Executi-va, até 30 (trinta) dias após aposse do Conselho, por maio-ria absoluta de seus membrostitulares e na ausência destespelos respectivos suplentes;

VI - Convocar a ConferênciaMunicipal dos Direitos do Ido-so que se reunirá a cada 2 (dois)anos, ou extraordinariamente,por maioria absoluta de seusmembros, sob a coordenaçãodeste Conselho mediante Re-gimento próprio;

VII – Deliberar, por maioria sim-ples, a destituição de Conse-lheiros.

Art. 28. As reuniões terão suapauta preparada pela Secreta-ria Executiva e dela constaránecessariamente:I - Abertura da sessão, leitura,discussão e votação da ata dareunião anterior;

II - Avisos, comunicações, apre-sentação de correspondênciase documentos de interesse doplenário;

III - Outros assuntos de ordemgeral de interesse do Conselho;

IV - Ordem do dia que abran-gerá a discussão e votação damatéria, conforme a pauta deconvocação.

Art. 29. A deliberação sobre asmatérias originárias das Comis-sões Técnicas obedecerá as se-guintes etapas:I - O Presidente dará a palavraao Relator da Comissão paraexposição da matéria e apre-sentação do relatório por es-crito;

II - Terminada a exposição e aleitura do relatório a matériaserá posta em discussão; e

III - Encerrada a discussão far-se-á votação.

Art. 30. É facultado a qualquerConselheiro vistas de matériaainda não julgada, por prazofixado pelo Presidente, que nãoexcederá 10 (dez) dias, deven-do, necessariamente, entrarem pauta da reunião seguinte.

Parágrafo único. Quandomais de um Conselheiro pedirvistas, o prazo deverá ser utili-zado conjuntamente pelosConselheiros.

Art. 31. Qualquer Conselheiropoderá apresentar matéria paraapreciação do Plenário, desdeque a encaminhe à SecretariaExecutiva, com 5 (cinco) diasúteis de antecedência, para in-clusão na pauta da reuniãosubsequente.

CAPITULO VDOS CRITÉRIOS PARA O

CADASTRAMENTODAS ORGANIZAÇÕES NÃO

GOVERNAMENTAIS

Art. 32. As organizações nãogovernamentais para se cadas-trarem e integrar o Conselhodeverão preencher as condi-ções exigidas neste Regimen-to, incluindo o plano de traba-lho da entidade com as pesso-as idosas e ainda mediante aapresentação dos seguintesdocumentos:I - Ata da constituição da enti-dade e/ou organização nãogovernamental;

II - Ata da eleição e posse daDiretoria;

III - Estatuto;

IV - Alvará de funcionamentoexpedido pela Prefeitura doMunicípio;

V - Cadastro Nacional de Pes-soa Jurídica;

VI - Matrícula no Instituto Na-cional do Seguro Social – INSS;

VII - Certidões Negativas deDébitos junto à Receita Fede-ral, a Procuradoria da Fazendado Estado, Prefeitura do Mu-nicípio de sua sede, INSS, FGTSe Ministério do Trabalho;

VIII - Planejamento anual;

IX - Cronograma de atividadesmensal/anual; e

X - Certidão de Utilidade Pú-blica Municipal para as entida-des beneficentes e/ou filantró-picas.

§1º. Os documentos constan-tes dos itens I, II e III deverãoestar registrados em cartóriosde títulos e documentos.

§2º. Será concedido prazo de120 (cento e vinte) dias paraas organizações não governa-mentais regularizarem a suadocumentação.

§3º. A simples apresentação dadocumentação não caracteri-

zará a inscrição da entidadejunto ao CMDI que poderá in-deferir a inscrição caso a enti-dade não atenda aos requisi-tos estabelecidos neste Regi-mento e nas demais normasaplicáveis.

CAPITULO VIDAS PENALIDADES

Art. 33. Será destituído, o Con-selheiro que:I - Desvincular-se do órgão deorigem de sua representação;

II - Faltar a 3 (três) reuniõesconsecutivas ou 5 (cinco) inter-caladas, sem justificativas;

III - Apresentar conduta incom-patível com a dignidade dasfunções;

IV - For condenado por senten-ça irrecorrível, com trânsito emjulgado, por crime ou contra-venção penal, e administrativa;

§1º. O Presidente, após delibe-ração por maioria absoluta doPlenário, comunicará à entida-de ou Poder Público acerca dadestituição do Conselheiropara que seja providenciadasua substituição.

§2º. A entidade, em caso derenúncia, deverá indicar umnovo representante.

Art. 34. Perderá a representa-ção no Conselho, a entidade,instituição ou organização nãogovernamental que incorrernuma das seguintes condições:

I - Atuação irregular de acen-tuada gravidade administrativaque a torne incompatível comas finalidades do Conselho;

II - Extinção de sua baseterritorial de atuação no Mu-nicípio, inclusive, por determi-nação judicial;

III - Desvio de sua finalidadeprincipal, pela não prestaçãodos serviços propostos na áreade defesa e atendimento aoidoso;

IV - Renúncia.

§1º. A perda do mandato dar-se-á por deliberação da maio-ria simples do Plenário do Con-selho, em procedimento inici-ado por provocação de quais-quer dos seus integrantes, doMinistério Público ou de qual-quer cidadão, assegurado odireito de ampla defesa.

§2º. Em caso de não haver en-tidade suplente, a mesma serásubstituída por outra inscrita,através de edital de convoca-ção, publicado em órgão daimprensa de grande circulaçãono Município e aprovado peloPlenário.

CAPITULO VIIDO FUNDO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DO IDOSO

Art. 35. O Fundo Municipal dosDireitos do Idoso - FMDI, ins-trumento de captação, repas-se e aplicação de recursos des-tinados a proporcionar supor-te financeiro na implantação,na manutenção e no desenvol-vimento de projetos, progra-mas e ações dirigido ao idosono Município de Iperó - SP,obedecerá às seguintes nor-mas:I - O FMDI será vinculado a Se-cretaria Municipal de Assistên-cia e Desenvolvimento Social;

II - Os recursos destinados aoFMDI serão depositados emInstituições Financeiras em con-ta especial sob a denominação“Fundo Municipal dos Direitosdo Idoso”; e

III - A destinação dos recursosfinanceiros do FMDI será libe-rada para atender a realizaçãode projetos, programas e ativi-dades, aprovadas de acordocom as prioridadesestabelecidas pelo Conselho;

Art. 36. Constituem fontes derecursos do FMDI:I - Recursos provenientes datransferência dos Fundos Na-cional e Estadual do Idoso;

II - Dotações orçamentárias doMunicípio e recursos adicionaisque a lei estabelecer no trans-correr de cada exercício;

III - Doações, auxílios, contri-buições, subvenções e transfe-rências de entidades nacionaise internacionais, organizaçõesgovernamentais e não-gover-namentais;

IV - Receitas de aplicaçõesfinanceiras de recursos doFundo, realizadas na forma daLei;

V - As parcelas do produto dearrecadação de outras receitaspróprias oriundas definanciamentos das atividadeseconômicas, de prestação deserviços e de outrastransferências que o FMDI terá

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6 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

direito a receber por força deLei e de convênios no setor;

VI - Produto de convêniosfirmados com outras entidadesfinanciadoras;

VII - Doações em espécies feitasdiretamente ao Fundo;

VIII - Recursos provenientes dasmultas aplicadas comfundamento na Lei Federal nº10.741/2003;

IX - Outras receitas que venhama ser legalmente instituídas.

Art. 37. O FMDI não manterápessoal técnico-administrativopróprio, sendo que, na medidada necessidade e de acordocom as possibilidades, poderáser fornecido pelo PoderPúblico Municipal.

Parágrafo único. Acontabilidade do FMDI seráorganizada e processada pelaSecretaria de Assistência eDesenvolvimento Social, deforma a permitir o exercício dasfunções de controle prévio,concomitante e subsequente.

Art. 38. O Prefeito doMunicípio, mediante decreto,estabelecerá as normasrelativas à estruturação,organização eoperacionalização do FMDI.

CAPITULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

E TRANSITÓRIAS

Art. 39. O presente RegimentoInterno poderá ser alterado, notodo ou em parte, medianteaprovação da maioria dosmembros do CMDI, emreunião plenária convocadaespecialmente para esse fim.

Art. 40. Todos os conselheirostêm livre acesso àdocumentação do CMDI,mediante solicitação por escritoao Presidente do Conselho,observado o sigilo legal.

Art. 41. Fica expressamenteproibida a manifestaçãopolítico-partidária e religiosa dequalquer espécie nas atividadesdo Conselho.

Art. 42. Nenhum membropoderá agir em nome doConselho sem préviadelegação.

Art. 43. O Conselhoacompanhará todos os

assuntos do seu interesse nosplanos municipal, estadual,nacional e internacional,realizando estudos, debates epropondo ações.

Art. 44. Eventuais dúvidas deinterpretação, lacunas e/ouomissões deste RegimentoInterno serão decididas peloPlenário.

Art. 45. Este Regimentoentrará em vigor na data de suapublicação, revogadas asdisposições em contrário.

Iperó, 10 de março de 2017.

Luíza Monisedos Anjos Mendes

Presidente do CMDI

Francisca GleudivâniaAlmeida da Costa

Vice-Presidente do CMDI

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃOCONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015 - CARGO: AGENTE DE

SEGURANÇA ESCOLAR

A PREFEITURA DE IPERÓ, pormeio do Departamento de Recur-sos Humanos e da Comissão Per-manente Organizadora de Proces-sos Seletivos e Concursos Públi-cos, torna pública a DESCLASSI-FICAÇÃO DE CANDIDATO docargo de AGENTE DE SEGURAN-ÇA ESCOLAR, SR. LEANDROACQUATI TONDINI, pelas razõesque seguem:O Edital do Concurso Público sobnº 1/2015, para fins de admissão,elencou entre os requisitos nosubitem 3.1.1.5 a necessidade de:

Curso de nível médio completo(antigo curso colegial), Idade mí-nima de 18 (dezoito) e máxima de35 (trinta e cinco) anos e CHN -Carteira Nacional de Habilitaçãode categoria “A/B”, com prazo devalidade em vigor, para os candi-datos ao cargo de Agente de Se-gurança Escolar os requisitos paraposse do cargo.

É certo que os requisitos mínimosexigidos devem ser observadossob pena de imediata desclassifi-cação do candidato, nos exatostermos do subitem 3.2 do Edital,vejamos:

O candidato, por ocasião da con-vocação, deverá comprovar todosos requisitos acima elencados. Anão apresentação dos compro-vantes exigidos tornará sem efei-to a aprovação obtida pelo candi-dato, anulando-se todos os atos

ou efeitos decorrentes da inscri-ção no Concurso Público.

Dessa forma, considerando quedá análise da documentação docandidato Sr. LEANDROACQUATI TONDINI, portador daCédula de Identidade nº19.681.341-4, verificou-se quenão foram preenchidos os requi-sitos necessários ao ingresso (ida-de máxima), fica CIENTIFICADOsobre sua DESCLASSIFICAÇÃO.Sem prejuízo, fica CONVOCADOo candidato aprovado Sra. KATIAREGINA DE OLIVEIRA, classifica-ção 13°, para que apresente adocumentação necessária a fim dese verificar se preenche os requi-sitos estabelecidos em Edital paraingresso e nomeação no cargo deAGENTE DE SEGURANÇA ESCO-LAR.Dúvidas poderão ser sanadas noDepartamento de Recursos Huma-nos, pessoalmente ou pelo tele-fone (15) 3459-9999 – Ramal221.

Iperó, 18 de julho de 2017.

Departamento de RecursosHumanos

Comissão PermanenteOrganizadora de

Processos Seletivos eConcursos Públicos

PORTARIA DO PODERLEGISLATIVO MUNICIPAL

Portaria n.º 057/2017 - Exoneraa funcionária Mariele TavaresKrause, RG. 47.541.654-5 (Asses-sor Parlamentar) referência “D”,e revoga as portarias n.ºs 046,047, 048/2013 e 017/2015.Portaria n.º 058/2017 – Exone-ra a funcionária Amanda ReginaLopes Nogueira, RG. 34.243.274-6 (Assessor Parlamentar) referên-cia “D”, e revoga as portarias n.ºs

045, 046/2014, 027/2015 e 035/2017.Portaria n.º 059/2017 – Exone-ra a funcionária Daniele AparecidaDomingues Vieira, RG:41.364.645-2 (Assessor Parla-mentar), referência “D”, e revo-ga as portarias n.ºs 056, 057, 058/2014 e 018/2015.Portaria n.º 060/2017 – Exone-ra o funcionário Diego Alves daSilva, RG: 32.117.504-9 (AssessorParlamentar) referência “D”, erevoga as portarias n.ºs

032, 033 e 034/2015.Portaria n.º 061/2017 – Exone-ra a funcionária Vanessa CristinaGalvão, RG: 42.895.028-0 (Asses-sor Parlamentar), referência “D, erevoga as portarias n.ºs 035, 036e 037/2015.

Portaria n.º 062/2017 – Exone-ra a funcionária Tais AparecidaLemos, RG: 40.608.077-X (Asses-sor Parlamentar) referência “D”,e revoga a portaria n.º 013/2017.Portaria n.º 063/2017 – Exone-ra o funcionário Vinicius Antoniode Paula Moraga Ramos, RG:46.766.175-3 (Assessor Parla-mentar) referência “D”, e revogaa portaria n.º 014/2017.Portaria n.º 064/2017 – Exone-ra a funcionária Angelita GoesLombardi, RG: 42.854.792-8 (As-sessor Parlamentar) referência“D”, e revoga a portaria n.º 025/2017.Portaria n.º 065/2017 – Exone-ra a funcionária Fabiana de Sou-za Lima Mattos, RG: 42.894.974-5 (Assessor Parlamentar) referên-cia “D”, e revoga a portaria n.º026/2017.Portaria n.º 066/2017 – Exone-ra o funcionário Ronaldo Souza deOliveira, RG: 40.723.032-4 (Asses-sor Parlamentar) referência “D”,e revoga a portaria n.º 027/2017.Portaria n.º 067/2017 – Exone-ra o funcionário Wil liansFagundes, RG: 30.549.032-2 (As-sessor Parlamentar) referência “D,e revoga a portaria n.º 028/2017.Portaria n.º 068/2017 – Exone-ra a funcionária Jessica Elias Rolim,RG: 48.605.074-9 (Assessor deGabinete da Presidência) referên-cia “G”, e revoga a portaria n.º029/2017.Portaria n.º 069/2017 – Exone-ra o funcionário Tiago EduardoMilitão dos Santos, RG:33.153.549-X (Chefe de Gabine-te da Presidência) referência “K,e revoga as portarias n.ºs 028,029/2015 e 004/2017.Portaria n.º 070/2017 – Exone-ra a funcionária Élide Ester deCampos Schuab, RG: 42.889.456-2 (Assessor Especial de Ouvidoria)referência “G”, e revoga as por-tarias n.ºs 030, 031/2015 e 003/2017.Portaria n.º 071/2017 – Exone-ra a funcionária Jéssica Fabiana deAlmeida RG: 48.109.500-7 (As-sessor Especial de Ouvidoria) re-ferência “G”, e revoga as porta-rias n.ºs 040, 041/2014 e 033/2017.Portaria n.º 072/2017 – Extin-gue a Comissão de Avaliação/Reavaliação do Patrimônio da Câ-mara Municipal de Iperó, e revo-ga as portarias n.ºs 007, 044,072, 073/2015, 042 e 043/2016.Portaria n.º 073/2017 – Revogaas portarias n.ºs 008, de 05 dejaneiro de 2015, 020, de 05 dejaneiro de 2015 e 021, de 05 dejaneiro de 2015.Portarias n.ºs 057 a 073/2017 -Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 17 de julho de 2017.

Sergio Poli SimonPresidente

CÂMARA MUNICIPALDE IPERÓ

EXTRATO DO ADITIVO DO CON-TRATO N.º 004/2016CONTRATANTE: CÂMARA MUNI-CIPAL DE IPERÓCONTRATADA: AMARILDO SE-BASTIÃO MONTEIRO - MEMODALIDADE: Convite 002/2016– Processo 008/2016OBJETO: Aditivo de 15% do valorglobal do contrato e do forneci-mento parcelado de materiais delimpeza, de copa e cozinha e gê-neros alimentícios, conforme ter-mo de referência do contrato,conforme Art. 65, § 1º, da Lei8.666.VALOR: R$ 3.515,34ASSINATURA: 13/07/2017

Sérgio Poli SimonPresidente da Câmara

Municipal de Iperó

CÂMARA MUNICIPALDE IPERÓ

EXTRATO DO ADITIVO DOCONTRATO N.º 012/2015

CONTRATANTE: CÂMARA MUNI-CIPAL DE IPERÓCONTRATADA: 4R SISTEMAS &ASSESSORIA LTDAMODALIDADE: Pregão Presencial001/2015 – Processo 027/2015OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses do prazo de vigên-cia do contrato referente à pres-tação de serviços de cessão dedireito de uso (locação) do siste-ma integrado de gestão públicaque atenda os Setores de: Conta-bilidade; Departamento de Pesso-al; Compras e Licitações;Almoxarifado; Patrimônio; Proto-colo, Processo Legislativo, Tesou-raria e Ponto Eletrônico, além dosseguintes serviços complementa-res: implantação dos sistemas;apoio técnico à distância; atuali-zação e manutenção do sistema;serviços avulsos de treinamento eapoio técnico presencial para apli-cação integrada nos setores des-ta Casa de Leis, conformeespecificações contidas no Editaldo Pregão Presencial n.º 001/2015e recomposição do valor global docontrato.ASSINATURA: 09/07/2017VALOR MENSAL: R$ 13.450,90(treze mil quatrocentos ecinquenta reais e noventa centa-vos)

Sérgio Poli SimonPresidente da Câmara

Municipal de Iperó

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18.07.2017 - JORNAL DE IPERÓ - 7ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

JULHO AMARELO

Secretaria de Saúderealiza campanhaNOS PRÓXIMOS dias 19 e20, testes rápidos de Hepatite Be C estarão disponíveis a toda apopulação, como parte da cam-panha “Julho Amarelo”. A inici-ativa faz referência ao “DiaMundial da Luta Contra Hepati-tes Virais”, celebrado em 28 dejulho.Dia 19/07 – ação no terminal ro-doviário, das 10h às 15hDia 20/07 – ação na Praça SãoJorge, em George Oetterer, das10h às 15h“Além dos testes rápidos, vamosorientar a população sobre asformas de prevenção e trata-mento da doença”, comentou osecretário de Saúde.TRANSMISSÃO – Enquanto aHepatite A está rela-cionada às condiçõesprecárias de sanea-mento básico, higie-ne pessoal, qualida-de da água e dos ali-mentos, as HepatitesB e C podem sertransmitidas pelocontato com sangue,relação sexual des-protegida, utensíliosde manicure/pedicu-

re, ferramentas para fazer tatu-agens e colocar piercings ou pelocompartilhamento de agulhas eseringas.CENÁRIO ATUAL – Segundo aOrganização Mundial da Saúde(OMS), existem 400 milhões depessoas infectadas pelos vírus Be C em todo o mundo, número10 vezes maior que o dos porta-dores do vírus HIV. No Brasil, deacordo com o Ministério da Saú-de, milhões de pessoas são por-tadoras dos vírus B e C e não têmconhecimento. Com isso, alémda possibilidade de a doençaevoluir e causar danos irreversí-veis ao fígado, há o risco de osinfectados transmitirem a Hepa-tite a outras pessoas.

REGULARIZAÇÃO FISCAL

PIRF oferece até 90% de descontona multa e jurosCOMEÇA na próxima quar-ta (19) e segue até 18 de se-tembro o Programa de Incen-tivo à Regularização Fiscal(PIRF), promovido pela Prefei-tura de Iperó. Criado pela LeiMunicipal 925/2017, o PIRFoferece condições especiaisaos devedores visando a regu-larização de débitos tributári-os e não tributários vencidosaté 31 de dezembro de 2016.O desconto na multa e jurospode chegar a 90%.O parcelamento é válido paravalores inscritos ou não na dí-vida ativa municipal, mesmoque discutidos judicialmenteou em fase de execução fiscaljá ajuizada. Podem ser incluí-dos também os valores parce-lados anteriormente e nãoquitados.Veja os prazos e descontosoferecidos pelo PIRF:Parcela única – desconto de90% da multa moratória e90% dos juros moratóriosAté 3 parcelas – desconto de80% da multa moratória e80% dos juros moratóriosDe 4 a 6 parcelas – descon-to de 70% da multa morató-

ria e 70% dos juros moratóri-osDe 7 a 9 parcelas – descon-to de 60% da multa morató-ria e 60% dos juros moratóri-osDe 10 a 12 parcelas – des-conto de 50% da multa mo-ratória e 50% dos juros mo-ratóriosDe 13 a 24 parcelas – des-conto de 40% da multa mo-ratória e 40% dos juros mo-ratórios, acrescidos de juroscompensatórios de 4% aoanoDe 25 a 48 parcelas – des-conto de 30% da multa mo-ratória e 30% dos juros mo-ratórios, acrescidos de juroscompensatórios de 4% aoanoUm diferencial desta ediçãodo PIRF é que os débitos aci-ma de R$ 50 mil poderão serparcelados em até 60 meses,desde que a entrada seja de,no mínimo, 10% do valor de-vido.As dívidas em aberto podemlevar à inscrição do contribu-inte nos cadastros de prote-ção ao consumidor, protesto

ou mesmo à execução judici-al. O PIRF facilita a regulariza-ção dos débitos junto à Pre-feitura, permitindo que oscontribuintes se antenham emdia com os tributos. Além dis-so, a expectativa é que o pro-grama auxilie na recuperaçãode receitas para o município,principalmente no cenárioatual de dificuldades financei-ras que todo o país enfrenta.“Os débitos dos contribuintesserão devidamente corrigidose somente após essa atualiza-ção haverá o percentual dedesconto na multa e juros. OPIRF é importante, pois é umavia de mão dupla. Damos aoportunidade para que o con-tribuinte regularize os seusdébitos e complementamos anossa arrecadação para queesses recursos retornem emforma de benefícios à popu-lação”, explicou o prefeito.O atendimento do PIRF serárealizado na Sala de Reuniõesdo Polo Cultural. O endereçoé rua Luiz Rossi, 107, JardimIrene.Mais informações: 3459-9999/ ramal 217 (Lançadoria)

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8 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017

FESTA JULINA CULTURA

12º Arraiá da APAE ésucesso de público

2º Sarau do Contraacontece no dia 22

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

QUEM FOI à APAE de Iperóno último fim de semana,quando a entidade realizou oseu “12º Arraiá” e a “7ª Ca-valgada”, elogiou a organiza-ção do evento e se sentiu ‘emcasa’ com a acolhida. As festi-vidades começaram na sexta(14), com as tradicionais dan-ças de quadrilha integrando osalunos da associação e os par-ticipantes do Centro de Convi-vência da Terceira Idade(CECONTI). Barracas de comi-das e bebidas típicas tambémforam montadas no local.

NO PRÓXIMO sábado (22),a partir das 14h, a Praça“Cacilda Gonçalves Leite”, noJardim Vitorino, será palco dasatrações do “2º Sarau do Con-tra”. A segunda edição doevento musical idealizado pelocoletivo “Contraproposta”, deSorocaba, novamente aconte-cerá em parceria com o Cen-tro de Referência Especializa-do de Assistência Social(CREAS) e terá o apoio Prefei-tura de Iperó, da Secretaria deAssistência e DesenvolvimentoSocial (SADS) e da Casa doAdolescente.Com o entendimento de quea música e a dança promovema transformação social, o sa-rau utilizará elementos da cul-tura Hip Hop e outras artes emsuas apresentações, permitin-do uma maior interação com

A animação ficou por contadas duplas sertanejas PauloCesar e Fernando (14) e PedroAugusto e Gabriel (15 e 16),que apresentaram um repertó-rio variado durante os dias dafesta. A cavalgada realizada namanhã do domingo (16) foidestaque mais uma vez. Cen-tenas de cavaleiros participa-ram do percurso que iniciou naPraça Santa Rita. Após percor-rerem o centro de Iperó, foramrecebidos na sede da APAEcom grande festa.O presidente da APAE de Iperó,

Jaime Aparecido de Camargo,agradeceu a todos que contri-buíram para a realização doevento. “Agradecemos a Deus,aos funcionários da APAE, pais,comerciantes e aos sitiantes deIperó e região que fizeram asdoações de bezerros e leitoas.Agradecemos à população deIperó e região que participouda nossa festa, juntamentecom as suas famílias, pois semas pessoas a festa não existi-ria. Agradecemos também àPrefeitura, aos nossos parcei-ros, aos cavaleiros de Iperó eregião, e à presença do depu-tado estadual Edson Giriboni edo representante da deputadaestadual Maria Lúcia Amary”,comentou.“É muito importante quandoas pessoas se unem por umaboa causa, que neste caso ébeneficiar as crianças atendidaspela APAE. A festa é tradicio-nal, as pessoas se divertem ecom isso ajudam a instituição.Parabenizo à organização e atodos os que se dedicaram àsfestividades da APAE”, disse oprefeito.Mais informações sobre as ati-vidades da APAE: 3266-3303

o público. A apresentação doevento será conduzida pelorapper sorocabano EwertonOliveira, o “EWE”.Já estão confirmadas as seguin-tes atrações:- LORD’s Crew, grupo de B-boys (Boituva)- Caminhando contra as Dro-gas, com Rap (Iperó)- Bode Sanches, com graffiti(Sorocaba)- Companhia de Dança DNA,com Street Dance (Capela doAlto)- Centro Cultural e Educacio-nal Shalom, com capoeira(Boituva)- Cebola, Rap (Iperó)- Casa do Adolescente, Expo-sição de desenhos (Iperó)A Praça Cacilda Gonçalves Lei-te fica ao lado da UBS do Jar-dim Vitorino. Participe!

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18.07.2017 - JORNAL DE IPERÓ - 9ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

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10 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

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18.07.2017 - JORNAL DE IPERÓ - 11ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

JOGOS REGIONAIS OPORTUNIDADE

Voleibol de Iperó conquistaOuro e Prata na competição

“Time do Emprego”abre inscrições

NA MANHÃ do último do-mingo (16), as equipes femini-na e masculina do voleibol deIperó disputaram as finais nosJogos Regionais, na categoria“Sub- 21”. Centenas de pes-soas acompanharam os jogosque aconteceram no Ginásiodo SESI, em Sorocaba. Os tor-cedores agitaram bastante comgritos de apoio às equipes.No primeiro desafio, a equipefeminina entrou em quadracontra Itupeva. Sob o coman-do da técnica Elaine Bueno dosSantos, as iperoenses vence-ram por 3 a 0, com parciais de25/14, 25/21 e 25/20. A vitó-ria sobre Itupeva trouxe a me-dalha de Ouro para Iperó, con-quista inédita para o municípionos Jogos Regionais.No segundo desafio, sob o co-mando do técnico LutterEcoos, a equipe masculina jo-gou contra Iguape. Dessa vezos iperoenses perderam por 3a 0, com parciais de 25/22, 25/15 e 26/24. O resultadogarantiu a medalha de Pratapara Iperó, também inéditapara o município nos JogosRegionais.Foi a primeira vez que Iperóchegou às finais do voleibol nosJogos Regionais. Outro fatoinédito foi a disputa pelo Ouronas duas categorias, o que clas-sificou as equipes de Iperó paraos 81º Jogos Abertos do Interi-or, que acontecerão entre ou-tubro e novembro próximos.“Parabenizo a todos os joga-dores e a equipe envolvida. Es-ses resultados demonstramtoda a dedicação dos nossos

A PARTIR desta quarta (19)estarão abertas as inscriçõespara a nona e décima turmasdo “Time do Emprego” emIperó, que acontecerão na áreacentral e em Bacaetava. Cria-do pela Secretaria do Empre-go e Relações do Trabalho(SERT), em Iperó o programatem a parceria da Prefeitura eorienta os cidadãos com idadea partir de 16 anos na buscapelo primeiro emprego ou areinserção no mercado de tra-balho. Os interessados devemficar atentos ao prazo das ins-crições, que serão realizadasaté o próximo dia 28.Em Bacaetava o “Time do Em-prego” contará com a parce-ria da Secretaria de Assistênciae Desenvolvimento Social(SADS) e as inscrições serãorealizadas no Centro deIntegração Social (CIS), das 8hàs 14h30. O CIS fica na ruaMaria Plens Quevedo, 87.Já na área central as inscriçõesserão realizadas no Posto deAtendimento ao Trabalhador

atletas e da equipe técnica eenchem o município de orgu-lho. Vamos seguir torcendopelas modalidades que conti-nuam disputando os Jogos Re-gionais, para que venham no-vas conquistas”, comemorou oprefeito.MAIS MODALIDADES – NoAtletismo, o iperoense WillianBonfim Correia conquistou me-dalha de Prata na última quin-ta (13), com a marca de41,20m no Lançamento deMartelo. As equipes do futsalfeminino e masculino, junta-

mente com as equipes do fu-tebol feminino e masculino, jáse despediram da competição.Seguem nos Jogos Regionais asequipes do vôlei de praia femi-nino e masculino. A dupla fe-minina, composta por ElaineBueno e Ana Cerezer, se clas-sificou para as quartas de finalapós vencer Itapetininga por 2a 1 e Tatuí por 2 a 0. A duplamasculina, composta por TiagoLeme e Willians, venceu Saltopor 2 a 1 e joga nesta terça (18)por uma vaga na próxima faseda competição.

(PAT), das 8h às 16h. O PATfica na rua Costa e Silva, 195.As aulas em Bacaetava terãoinício no dia 8 de agosto, das8h às 12h, no CIS. Na regiãocentral as aulas terão início nodia 9 de agosto, da 13h às 17h,na Casa dos Conselhos (PraçaPedro Albieri, s/n). O curso in-clui material didático oferecidopela SERT, contendo bolsa,apostilas, agenda, bloco deanotações e kit estojo visandoo desenvolvimento das ativida-des.Durante os encontros, os par-ticipantes aprenderão sobre omercado de trabalho, a desco-berta das suas habilidades ecompetências, preparação paraentrevistas, processos seletivose também orientações para otrabalho autônomo.Para a inscrição o participantedeverá apresentar a carteira detrabalho, documentos pessoais(CPF e RG ou CNH) e compro-vante de residência.Mais informações: 3266-3953(PAT).

Page 12: VOLEIBOL DE IPERÓ CONQUISTA OURO E COMPETIÇÃO · Waldir Batista Barra Junior b) Representante da Secre-taria de Assistência e Desen-volvimento Social Luiz Eduardo de Azevedo Rossini

12 - JORNAL DE IPERÓ - 18.07.2017 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

FÓRUM BRASIL ANIVERSÁRIO

Regularização fundiária em Iperóé destaque no eventosobre Gestão Ambiental

Jornal oficialcompleta 10 anos

O FÓRUM Brasil de GestãoAmbiental, realizado em Cam-pinas entre os dias 10 e 12 dejulho, teve as ações de regula-rização fundiária em Iperócomo um dos destaques do en-contro, dentro do seminário“Desafios da RegularizaçãoFundiária”. As discussões sobrea regularização fundiária e asmudanças trazidas pela Medi-da Provisória 759/2016 domi-naram os debates.Durante o seminário “Desafi-os da Regularização Fundiária”,Alessandra Pascoli, coordena-dora da regularização fundiá-ria em Iperó, apresentou otema “Desafios e avanços domunicípio de Iperó na regulari-zação fundiária e novas pers-pectivas com a MP 759/2016”.Estiveram presentes RenatoGóes, coordenador do progra-ma estadual “Cidade Legal”,Rogério Menezes e AndréaStruchel, da Secretaria do Ver-de, Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável de Cam-pinas, Samuel Rossilho, secre-tário de Habitação de Campi-nas, e Camila Cristina de Oli-veira, secretária de Habitação,

Regularização Fundiária e Pla-nejamento Urbano de Mairipo-rã. Dezenas de pessoas assisti-ram a apresentação sobre aregularização fundiária em Ipe-ró.Alessandra Pascoli explicouque, de acordo com o últimolevantamento, realizado em2013, existiam 46 núcleos irre-gulares na área urbana de Ipe-ró, dos quais 36 foram inseri-dos no programa “Cidade Le-gal”. Desses, 26 já foram re-gularizados, sendo quatro emfase de conclusão de titulaçãoe quatro em fase de registroatualmente. “Ao todo, são cer-ca de 2200 famílias beneficia-

das até o momento. Em 2013,diante dos problemas fundiári-os existentes em Iperó, o pre-feito priorizou a regularizaçãofundiária, pois sabia que as ir-regularidades poderiam trazerdiversos problemas. Esse apoiofoi fundamental para o suces-so das ações de regularizaçãono município”, destacou.“A apresentação do exemplode Iperó num encontro de im-portância nacional mostra queestamos no caminho certo.Continuaremos levando adi-ante os trabalhos de regulari-zação fundiária em todo omunicípio”, comentou o pre-feito.

Leis e decretos municipais, editaise convocações, atos do Poder Le-gislativo, notícias relacionadas àadministração municipal e acon-tecimentos de interesse público.Esses são os conteúdos normal-mente publicados pelo “Jornal deIperó”, veículo de comunicaçãooficial da Prefeitura de Iperó, quenesta segunda (17) completa 10anos de circulação.Editado semanalmente, o periódi-co passou por alterações ao longodos anos, tanto no ‘layout’ daspáginas, quanto na forma de dis-ponibilização. Desde maio desteano, por exemplo, o jornal é veicu-lado apenas em meio eletrônico.Diversos acontecimentos históri-cos do município estamparam asmilhares de páginas do jornal nosúltimos anos, como a retirada dosmais de 300 vagões que foramabandonados no pátio ferroviáriode Iperó ao longo de três déca-

das e as tratativas para a instala-ção do Reator Multipropósito Bra-sileiro (RMB) no município, que éa mais importante iniciativa paraa pesquisa nuclear no Brasil atu-almente.“O jornal oficial é um elo entre aadministração e os iperoenses. Afacilidade de acesso e leitura per-mite que a população acompanhede perto os atos oficiais do muni-cípio e as ações que temos desen-volvido nas mais diversas áreas.Cada edição semanal é, mais queum informativo, uma prestaçãode contas aos cidadãos”, desta-cou o prefeito.A distribuição do “Jornal de Ipe-ró” é gratuita, sempre às terças-feiras, por acesso via web. As edi-ções permanecem à disposição nosite http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/ e podem ser aces-sadas também por celulares e ta-blets, além dos computadores.