Variações Patrimoniais

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Variações Patrimoniais Conceito São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa praticados pela administração, ou fatos vinculados às atividades da entidade imprevistos ou fortuitos. Conceitos Complementares Ato Administrativo Ação praticada pela administração que não provoca (podendo vir a provocar) alt patrimônio da entidade, portanto, não interessa à contabilidade. !emplo" avali#ar uma compra, A$% A&' S$*A$ +%, não altera o atrimônio. Fato Administrativo Ação praticada pela administração que provoca alteração qualitativa e/ou quant portanto interessa à contabilidade. !emplo" pa-ar o aval de uma compra, A$% A&' S$*A$ +% A$% 0% $A1 2, A2$ A$* '3 %. Variações Patrimoniais 0onforme vimos, são as alterações sofridas pelo patrimônio, decorrentes ou não Fatos Contábeis São as ocorr4ncias 5avidas no patrimônio, tra#endo6l5e variações qualitativas obri-atoriamente) prov4m de uma ação da -estão. OBSERVAÇÃO 8estão" 9 o con:unto de operações que ocorrem durante a vida das empresas atin-ir os ob:etivos visados, se:am estas operações identificadas como fa administrativos $odo fato administrativo 9 um fato cont;bil em todo fato cont;bil 9 um fato administrativo S!perveni"ncias e ins!bsist"ncias São as ocorr4ncias 5avidas no patrimônio, tra#endo6l5es variações quantitativa tais variações patrimoniais são resultantes de fatos contin-entes, imprevistos Classi#icaç$o dos Fatos Contábeis Fato contábil perm!tativo %o! compensativo& São os que não provocam alterações no valor do atrimônio 2<quido ( 2) ou na modificar a composi=ão dos demais elementos patrimoniais, determinam uma varia (+A* A>A% A$* '% A2 7?A2 $A$ +A). Fato contábil modi#icativo

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Variaes PatrimoniaisConceitoSo todas as alteraes sofridas pelo patrimnio na sua composio qualitativa e/ou quantitativa em virtudes de atos praticados pela administrao, ou fatos vinculados s atividades da entidade ou, ainda, resultantes de fatos totalmente imprevistos ou fortuitos.Conceitos ComplementaresAto AdministrativoAo praticada pela administrao que no provoca (podendo vir a provocar) alterao qualitativa e/ou quantitativa no patrimnio da entidade, portanto, no interessa contabilidade.Exemplo: avalizar uma compra, ATO ADMINISTRATIVO, no altera o Patrimnio.Fato AdministrativoAo praticada pela administrao que provoca alterao qualitativa e/ou quantitativa no patrimnio da entidade, portanto interessa contabilidade.Exemplo: pagar o aval de uma compra, FATO ADMINISTRATIVO = FATO CONTABIL, ALTERA O PATRIMNIO.Variaes PatrimoniaisConforme vimos, so as alteraes sofridas pelo patrimnio, decorrentes ou no da administrao, podendo ser:Fatos ContbeisSo as ocorrncias havidas no patrimnio, trazendo-lhe variaes qualitativas e/ou quantitativas. Quase sempre (e no obrigatoriamente) provm de uma ao da gesto.OBSERVAO: Gesto: o conjunto de operaes que ocorrem durante a vida das empresas, com as quais as mesmas buscam atingir os objetivos visados, sejam estas operaes identificadas como fatos contbeis ou meramente atos administrativos Todo fato administrativo um fato contbil Nem todo fato contbil um fato administrativoSupervenincias e insubsistnciasSo as ocorrncias havidas no patrimnio, trazendo-lhes variaes quantitativas, e que independem dos atos da gesto, tais variaes patrimoniais so resultantes de fatos contingentes, imprevistos ou fortuitos.Classificao dos Fatos ContbeisFato contbil permutativo (ou compensativo)So os que no provocam alteraes no valor do Patrimnio Lquido (PL) ou na Situao Lquida (SL), mas podem modificar a composi9o dos demais elementos patrimoniais, determinam uma variao especfica do patrimnio (VARIAAO PATRIMONIAL QUALITATIVA).Fato contbil modificativoSo os que provocam alteraes no valor do Patrimnio Lquido (PL) ou Situao Lquida (SL), determinando uma variao quantitativa do patrimnio (VARIAO PATRIMONIAL QUANTITATIVA). Pode ser: diminutivo aumentativo.Fato contbil misto (ou composto)So os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, determinando variao qualitativa e quantitativa do patrimnio, ou VARIAO PATRIMONIAL MISTA.Supervenincia e InsubsistnciaConceitoEventuais alteraes positivas ou negativas da Situao Lquida, independentes de interveno da gesto.SuperveninciaProvocam aumento e pode ser:a.SUPERVENINCIA ATIVAAumento do ativo (variao patrimonial ativa). Ex: Recebimento de valores provenientes de prmios, loterias, herana ou legado doao.b.SUPERVENIENCIA PASSIVAAumento do passivo (variao patrimnio passiva). Ex: Reconhecimento de dvidas anteriormente no registradas no passivo, provenientes de deciso judicial ou de outros casos fortuitos.InsubsistnciaProvocam diminuio e pode ser:a. INSUBSISTNCIA DO ATIVO diminui o ativo (variao patrimonial passiva) Ex: Ocorrncia de incndio, furto, perda de rebanho por morte.b. INSUBSISTNCIA DO PASSIVO diminui o passivo (variao patrimonial ativa). Ex: Reduo no valor das obrigaes por motivo de prescrio ou baixa da dvida correspondenteEfeitos no Patrimnio LquidoSupervenincia ativa Aumenta o patrimnio lquido (receita).Supervenincia passiva Diminui o patrimnio lquido (despesa).Insubsistncia do ativo Diminui o patrimnio lquido (despesa). Tambm denominada de lnsubsistncia Passiva.Insubsistncia do passivo Aumenta o patrimnio lquido (receita). Tambm denominada de Insubsistncia Ativa.FIM DAS CONTAS DE MUTAES PATRIMONIAIS ATIVAS E PASSIVASAs novas regras da Contabilidade Pblica corrigiu um problema que h muito se arrastava na contabilizao das operaes governamentais: o registro contbil de fatos permutativos na Demonstrao das Variaes Patrimonais.Esse registro era realizado por intermdio de dois blocos de contas: asMutaes Patrimoniais Ativas e Passivas, que eram uma espcie do gnero das variaes patrimoniais.

Sabemos que fatos permutativos no alteram a situao lquida.To-somente osmodificativos. Portanto, no fazia sentido consider-los na Demonstrao das Variaes Patrimoniais,cujo contedodeveria expressarapenas fatos modificativos. Para entender o alcance das mudanas, vamos a um exemplo:Pelas antigas regras, para a contabilizao da aquisio de um veculo (no valor hipottico de $ 10.000) deveramos recorrer a, pelo menos, dois lanamentos (um de natureza financeira e outro de natureza patrimonial). Os lanamentos seriam o seguinte:

1 - NO SISTEMA FINANCEIRO:

D - Despesa Oramentria 10.000C - Fornecedores 10.000

2 - NO SISTEMA PATRIMONIAL:

D - Veculos 10.000C - Aquisio de Veculos (Mutao Patrimonial Ativa) 10.000

Pois bem. As contas de "Despesa Oramentria" e "Aquisies de Veculos" eram contas de resultado e representavam, respectivamente, variaes passivas e ativas.Esta ltima era uma conta de Mutao. Pela antiga sistemtica de contabilizao tais contasintegravamo conjunto das contas de variaes patrimoniais da Contabilidade Governamental. Em razo dessa sua condio, elas deveriam compor a Demonstrao das Variaes Patrimoniais, conforme demonstrado abaixo:

Demonstrao das Variaes Patrimoniais

Variaes AtivasVariaes Passivas

Aquisio de Veculos 10.000Despesa Oramentria 10.000

TOTAL: 10.000 TOTAL: 10.000

Note que o total das variaes ativas anulado pelas variaes passivas.O motivo simples: tratava-se do registro de fatos permutativos.Conquanto as variaes no alteravam a situao lquida da entidade governamentalelas, ainda assim,eram registradas na Demonstrao das VariaesPatrimoniais como se refletissem fatos modificativos.

Pela nova sistemtica de contabilizao,entretanto, esse problema foi corrigido.Os dois blocos de contas (de Mutaes Ativas e Passivas)deixam de existir, no havendo mais necessidade de recorrer a elas para registrarmosincorporaes no ativo imobilizado (ou desincorporaes no passivo de longo prazo).

Vejamos como a nova Contabilidade Pblica registrar a mesma operao:

D - Veculos 10.000C - Fornecedores 10.000

Perceba que o registro contbilmais simplificado. No precisamos recorrer a quatro contas, mas a apenas duas. O lanamento similar ao realizado pela Contabilidade Empresarial.Demonstrao das Variaes Patrimoniais :Conforme dispe a Lei Federal N 4320 de 17 de Maro de 1964, a Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidencia as alteraes verificadas no Patrimnio, resultantes e independentes da execuo oramentria e indicar o Resultado Patrimonial do Exerccio, mostrando todos as Variaes positivas e negativas ocorridas no Patrimnio.3.1 Variaes Ativas e Passivas :As Variaes Ativas e Passivas so resultantes da execuo oramentria e extra-oramentria. No demonstrativo constante do Balano Geral do Estado esto assim apuradas as Variaes Ativas e Passivas.Variaes Ativas9.700.720.458,24Variaes Passivas9.700.720.458,24

Resultantes da Execuo Oramentria4.273.917.912,63Resultantes da Execuo Oramentria4.152.384.712,13

Independentes da Execuo Oramentria5.426.802.545,61Independentes da Execuo Oramentria5.651.119.982,99

Dficit Patrimonial-102.784.236,88

3.2 Resultado Patrimonial do Exerccio :O Resultado Patrimonial do Exerccio apurado pela diferena entre as Variaes Ativas e Passivas, demonstrando saldo negativo no exerccio de 1997, como Dficit Patrimonial de R$ 102.784.236.88 ( Cento e Dois Milhes, Setecentos e Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos ).CAPTULO IVDos BalanosArt. 101. Os resultados gerais do exerccio sero demonstrados no Balano Oramentrio, no Balano Financeiro, no Balano Patrimonial, na Demonstrao das Variaes Patrimoniais, segundo os Anexos nmeros 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos nmeros 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.Art. 102. O Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.Art. 103. O Balano Financeiro demonstrar a receita e a despesa oramentrias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-oramentria, conjugados com os saldos em espcie provenientes do exerccio anterior, e os que se transferem para o exerccio seguinte.Pargrafo nico. Os Restos a Pagar do exerccio sero computados na receita extra-oramentria para compensar sua incluso na despesa oramentria.Art. 104. A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidenciar as alteraes verificadas no patrimnio, resultantes ou independentes da execuo oramentria, e indicar o resultado patrimonial do exerccio.Art. 105. O Balano Patrimonial demonstrar:I - O Ativo Financeiro;II - O Ativo Permanente;III - O Passivo Financeiro;IV - O Passivo Permanente;V - O Saldo Patrimonial;VI - As Contas de Compensao. 1 O Ativo Financeiro compreender os crditos e valores realizveis independentemente de autorizao oramentria e os valores numerrios. 2 O Ativo Permanente compreender os bens, crditos e valores, cuja mobilizao ou alienao dependa de autorizao legislativa. 3 O Passivo Financeiro compreender as dvidas fundadas e outras pagamento independa de autorizao oramentria. 4 O Passivo Permanente compreender as dvidas fundadas e outras que dependam de autorizao legislativa para amortizao ou resgate. 5 Nas contas de compensao sero registrados os bens, valores, obrigaes e situaes no compreendidas nos pargrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimnio.Art. 106. A avaliao dos elementos patrimoniais obedecer as normas seguintes:I - os dbitos e crditos, bem como os ttulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do balano;II - os bens mveis e imveis, pelo valor de aquisio ou pelo custo de produo ou de construo;III - os bens de almoxarifado, pelo preo mdio ponderado das compras. 1 Os valores em espcie, assim como os dbitos e crditos, quando em moeda estrangeira, devero figurar ao lado das correspondentes importncias em moeda nacional. 2 As variaes resultantes da converso dos dbitos, crditos e valores em espcie sero levadas conta patrimonial. 3 Podero ser feitas reavaliaes dos bens mveis e imveis.