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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA - CT ENGENHARIA CIVIL POLOS GERADORES DE TRÁFEGO: UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES E A CIDADE DE SANTA MARIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Vinícius Manfio Santa Maria, RS, Brasil 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE TECNOLOGIA - CT

ENGENHARIA CIVIL

POLOS GERADORES DE TRÁFEGO:

UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES E A

CIDADE DE SANTA MARIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Vinícius Manfio

Santa Maria, RS, Brasil

2015

POLOS GERADORES DE TRÁFEGO: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E A CIDADE DE SANTA

MARIA

por

Vinícius Manfio

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao

Curso de Engenharia Civil

da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS),

referente à Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso

Orientador: Prof. Dr. Carlos José Antônio Kümmel Félix

Santa Maria, RS, Brasil

2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE TECNOLOGIA

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

A Comissão Examinadora, abaixo assinada, aprova o Trabalho de Conclusão de Curso

POLOS GERADORES DE TRÁFEGO:

UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES E A CIDADE DE

SANTA MARIA

elaborado por Vinícius Manfio

Como requisito parcial para obtenção do grau de Engenheiro Civil

COMISSÃO EXAMINADORA:

___________________________________________ Carlos José Antônio Kümmel Félix (Orientador)

___________________________________________

Carlos José Marchesan Kümmel Félix (Professor)

___________________________________________ Magnus Barone (Professor)

Santa Maria, 10 de Julho de 2015

DEDICO

Ao Criador

Àqueles que já desfrutam da Eternidade

Àquela que completará minha história

AGRADECIMENTOS

Agradeço ao misericordioso Deus, pela Verdade que me foi apresentada

através da Cruz do Redentor, pelos dons que recebi, pela força entregue a mim nos

momentos de fraqueza, pela coragem dada nos momentos de hesitação e medo e

pelo infinito Amor que pude sentir nos piores dias de minha vida; à Igreja Católica, por

todos os valores e virtudes que me propôs e cuja busca continua sendo-me

recomendando; ao meu Anjo da Guarda, por nunca me deixar sozinho, mesmo nos

momentos de maior abatimento.

Agradeço aos meus pais, José Inácio e Marlisa, por todo amor, cuidado e apoio,

pelos bons exemplos, por me apresentar o verdadeiro modelo de família, por todo

esforço que tiveram para que eu chegasse até aqui e por nunca terem permitido que

algo faltasse em minha vida.

Agradeço à minha irmã. Dra. Daiara Manfio, por ser exemplo de dedicação e,

também, por ter sempre cuidado de mim. E ao meu cunhado, Guilherme, por cuidar

dela há tanto tempo.

Agradeço aos meus avós, Carlos e Otília e aos meus tios, Mauro e Gilberto,

por todo carinho que sempre tiveram para comigo, e por serem meus exemplos de

dedicação e humildade. Através deles, agradeço a todos os meus outros familiares.

Agradeço ao meu amigo, irmão, Ricardo, pelos anos de amizade,

companheirismo, lealdade e por ser um exemplo de simplicidade.

Agradeço à minha amiga Carol pelos exemplos de dedicação, fé, por toda

alegria que transmite e pela companhia fiel.

Agradeço aos meus amigos do Cassoro Quente do Tio Sico’06, Cleiton,

Cristiano, Inácio, Miguel, Ricardo e Rodrigo pelas incontáveis noites de amizade,

pelas conversas sempre animadas, pela lealdade e pelo prazer de jogar futebol ao

seu lado.

Agradeço ao Curso de Liderança Juvenil, por ser a minha porta de entrada na

vida cristã e aos amigos que ali fiz, ainda que não mais o sejam hoje.

Agradeço ao Grupo de Jovens São Pedro por ter me atraído para uma

verdadeira vida cristã e, especialmente, aos jovens que comigo serviram no mesmo,

pelos encontros, retiros, jantares, risadas, festas e por terem sempre estado presentes

na minha vida em Santa Maria, tornando-se minha segunda família e permitindo-me

fazer parte de uma verdadeira comunidade.

Agradeço aos compadres Ana Lia e Felipe, Andréia e Felipe, Helenésio e

Camila, Fábio e Marcela, por me deixarem fazer parte de suas vidas e ser testemunha

do Sacramento que receberam.

Agradeço às amigas Aline, Dieine, Janaína, Laura, Lisiane e Vanessa, e à Irmã

Geovana, pela amizade, mesmo à distância, e por todo carinho e apoio recebido neste

tempo.

Agradeço ao amigo Odivan pela companhia e por ter me auxiliado para os

estágios que realizei durante a faculdade e por ter sido meu supervisor durante meu

estágio final.

Agradeço também às amizades que passaram, aos autores que me inspiraram

(obrigado, C.S. Lewis, P. Kreeft, S. Paulo e S. Agostinho), aos amores que se

transformaram, aos carinhos recebidos, à atenção ofertada e a todos que

incentivaram-me e auxiliaram-me, de alguma forma, durante esses anos de vida em

Santa Maria.

Agradeço à UFSM, onde consegui realizar minha graduação e a todos os

professores que fizeram parte da minha formação, sobretudo ao professor Deividi

Pereira e ao meu grande orientador, professor Carlos Félix, pelas conversas que

influenciaram positivamente no meu crescimento a nível acadêmico, profissional e

pessoal. Também aos bons colegas que me acompanharam durante a graduação.

Agradeço ao LMCC da UFSM e à Punta Incorporações, onde pude realizar

estágios durante a graduação, tendo aprendido muito, em vários aspectos, durante

todo o tempo dos mesmos.

Agradeço à cidade de Santa Maria, por ter vivido seis grandes anos nela.

Por fim, agradeço aos que viveram antes de mim e que possibilitaram que

pudesse chegar até aqui;

“Afasta de mim a vaidade

e as palavras mentirosas;

não me dês nem a pobreza nem as riquezas,

dá-me somente o que for necessário para viver”

Provérbios 30,8

RESUMO

Trabalho de Conclusão de Curso

Curso de Engenharia Civil Universidade Federal de Santa Maria

POLOS GERADORES DE TRÁFEGO:

UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES E A CIDADE DE SANTA MARIA

AUTOR: VINÍCIUS MANFIO

ORIENTADOR: CARLOS JOSÉ ANTÔNIO KÜMMEL FÉLIX

Local e data da Defesa: Santa Maria, 10 de Julho de 2015.

Este trabalho faz um estudo breve sobre Polos Geradores de Tráfego – PGT’s e tudo

o que está relacionado a este tema que, com o crescimento do número de grandes

empreendimentos inseridos nas áreas urbanas do país, vem requerendo maior

espaço nas discussões relativas ao planejamento urbano em busca de uma maior

eficiência nos deslocamentos e transportes e, em decorrência, em um aumento na

qualidade de vida. A análise do impacto que novas construções geram, nas já

sobrecarregadas vias de tráfego urbano, é de vital importância para que as cidades

não cheguem a um estado de caos em seus perímetros citadinos, com

congestionamentos e acidentes em número ainda maior do que no presente. As

legislações em vigor, que normatizam como os PGT’s devem ser analisados e

embasam a fiscalização por parte dos poderes públicos, têm sido aperfeiçoada com o

passar dos anos buscando uma maior eficiência nas medidas mitigatórias do impacto

dos novos empreendimentos com o intuito de zelar pelo bem estar da população sem

prejudicar o crescimento e desenvolvimento urbano. Em nível federal têm-se o

Estatuto das Cidades e o Manual de procedimentos para o tratamento de polos

geradores de tráfego (DENATRAN, 2001), que regem as legislações municipais – que,

por sua vez, apresentam significativas diferenças de acordo com o porte das cidades,

principalmente – e propõem limites aceitáveis para regulamentar o desenvolvimento

de novas construções, inclusas no objeto central de estudo deste trabalho. Por fim,

serão feitas sugestões para a legislação local, frente a um estudo de caso.

Palavras-chave: Polos Geradores de Tráfego. Desenvolvimento Urbano. Legislações Municipais.

ABSTRACT

Coursework Conclusion Civil Engineering Course

Santa Maria Federal University

TRAFFIC GENERATING CENTERS: AN ANALYSIS OF LAWS IN FORCE AND SANTA MARIA CITY

AUTHOR: VINÍCIUS MANFIO

ADVISOR: CARLOS JOSÉ ANTÔNIO KÜMMEL FÉLIX

Place and date of thesis defense: Santa Maria, July 10, 2015.

This review makes a brief study of Traffic Generating Centers – TGC’s (or PGT's in

Portuguese abbreviation), and all that is related to this theme, with the growing number

of large enterprises inserted in urban areas of the country, have required more space

in discussions on urban planning search for greater efficiency in displacement and

transport. In addition, consequently, in a higher quality of social life. The analysis of

the impact that new buildings generate the already overburdened urban traffic routes

is vitally important for cities not reach a state of chaos in their urban perimeters, with

congestion and accidents in number even higher than at present. The laws in force

that regulate how PGT's should be analyzed, and that support to control by the public

authorities, has been perfected over the years seeking greater efficiency in the

mitigation measures of the impact of new developments in order to ensure for the

welfare of the population without harming growth and urban development. At the

federal level, there is the Statute of Cities and the Manual of procedures for the

processing of traffic generators centers (DENATRAN, 2001). Both consisting in the

bibliography of this work, governing municipal laws - which, in turn, differ significantly

according to the size of the cities, especially - and proposes acceptable limits to

regulate the development of new buildings, included the central object of this study

work. Finally, it will made suggestions to the local statute, compared in a practical

study.

Keywords: Traffic Generating Centers. Urban Development. Municipal legislation.

LISTA DE ABREVIATURAS

ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

ANTP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS

BRT BUS RAPID TRAIN

CET-SP COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO

CONAMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

DENATRAN DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

EIA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

EIC ESTUDO DE IMPACTO DE CIRCULAÇÃO

EIV ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

INPE INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

PDMU PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA

PGT’s POLOS GERADORES DE TRÁFEGO

PGV’s POLOS GERADORES DE VIAGEM

SUDECAP SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL

UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ZEIS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

LISTA DE FIGURAS

Figura 01 - Demonstração do crescimento da frota de veículos a nível nacional ...... 17

Figura 02 - Demonstrativo da migração da população com o tempo, Brasil ............. 22

Figura 03 - Exemplos de medidas a serem executadas no PGT para oferecer

acessibilidade a PNE ............................................................................................... 29

Figura 04 - Exemplo de medida mitigatória com a criação de uma área de

embarque e desembarque de passageiros ............................................................... 30

Figura 05 - Estádio Governador Magalhães Pinto, Belo Horizonte, Minas Gerais .... 42

Figura 06 - Mostra a proximidade de diversos polos geradores de tráfego em

Curitiba, Paraná. ....................................................................................................... 52

Figura 07 - Vista superior da cidade de São Paulo, São Paulo ................................ 54

Figura 08 - Mapa utilizado em exemplo . .................................................................. 60

Figura 09 - Mapa que apresenta a localização de três PGT’s próximos em Santa

Maria, Rio Grande do Sul .......................................................................................... 64

Figura 10 - Exemplo de interferência entre PGT’s ................................................... 66

Figura 11 - Mapa da região central da cidade de Santa Maria com indicação do local

onde será instalado o PGT proposto ......................................................................... 73

Figura 12 - Localização específica do empreendimento do exemplo ....................... 74

Figura 13 - Indicação de PGT’s ou empreendimentos relevantes ............................. 75

Figura 14 - Mapa contendo localização de itens do estudo de caso ........................ 75

Figura 15 - Indicação de vias consideradas prioritárias ........................................... 77

Figura 16 - Indicação do uso dos terrenos vizinhos ................................................. 79

Figura 17 - Hipotética área de influência durante fase de construção ...................... 81

Figura 18 – Micro e macrorregião hipotéticas .......................................................... 84

Figura 19 – Rotas de acesso ao empreendimento e origem das viagens ................ 82

Figura 20 – Áreas onde poderão ser instalados novos PGT’s .................................. 88

Figura 21 - Delimitação da área crítica do empreendimento .................................... 89

LISTA DE TABELAS

Tabela 01 - Dados estatísticos acerca da frota referentes ao ano 2010 ................... 37

Tabela 02 - Dados estatísticos acerca da frota referentes ao ano 2014 .................. 38

Tabela 03 - Variações dos elementos estudados, em porcentagem ........................ 39

Tabela 04 - Resumo da análise crítica das legislações estudadas .......................... 57

Tabela 05 - Comparativo entre os critérios, relativos a EIV e PGT .......................... 94

LISTA DE ANEXOS

ANEXO A - Termos e definições dos tipos de veículos apresentados nas

Tabelas 01 e 02 ................................................................................... 102

ANEXO B - Decreto Executivo nº 001, de 02 de Janeiro de 2008 .......................... 103

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 17

1.1 Justificativa ................................................................................................... 19

1.2 Objetivos ...................................................................................................... 19

1.2.1 Objetivo geral ............................................................................................... 19

1.2.2. Objetivo específico ....................................................................................... 20

2 REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................... 21

2.1 Introdução .................................................................................................... 21

2.2 Conceitos importantes para este estudo ...................................................... 26

2.2.1 Impactos ....................................................................................................... 26

2.2.2 Micro e Macrorregião .................................................................................... 27

2.2.3 Geração de viagens ..................................................................................... 28

2.2.4 Acessibilidade .............................................................................................. 28

2.2.5 Medidas mitigatórias ..................................................................................... 30

2.2.6 Relevância dos distúrbios provocados pelo PGT sobre o sistema viário ..... 31

2.3 Breve histórico das legislações no Brasil ..................................................... 31

2.4 A escolha das cidades e seus contextos ..................................................... 33

2.4.1 Critérios para a escolha das cidades estudadas .......................................... 33

2.4.2 As cidades escolhidas e sua frota atual ....................................................... 37

3 RESUMO DAS LEGISLAÇÕES ANALISADAS ............................................ 40

3.1 Belo Horizonte .............................................................................................. 40

3.2 Curitiba ......................................................................................................... 43

3.3 São Paulo ..................................................................................................... 45

3.4 Santa Maria .................................................................................................. 47

4 ANÁLISE CRÍTICA E COMPARATIVA DAS LEGISLAÇÕES DE BELO

HORITONZE CURITIBA, SANTA MARIA E SÃO PAULO ........................... 50

5 SUGESTÕES PARA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA MARIA ...... 58

5.1 Definição de parâmetros para incluir um empreendimento como PGT ........ 59

5.2 Classificação das vias de tráfego ................................................................. 61

5.3 Interação e interferência entre PGT’s ........................................................... 62

5.4 Micro e macrorregiões impactadas pelo PGT ............................................. 65

5.5 Apresentação de diretrizes para um EIV em Santa Maria ............................ 67

6 PROPOSTA DE MODELO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

ESTUDO DE CASO E COMPARATIVO ....................................................... 68

6.1 Modelo proposto para um EIV no município de Santa Maria ...................... 68

6.2 Estudo de caso ............................................................................................. 73

6.3 Comparativo entre a proposta apresentada e as exigências do

Decreto Municipal nº 001 de 2008 ................................................................ 90

7 CONCLUSÕES ............................................................................................ 95

7.1 Sugestões para trabalhos futuros ................................................................. 98

8 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................ 99

9 ANEXOS .................................................................................................... 102

17

1 INTRODUÇÃO

Os novos empreendimentos, públicos ou privados, inseridos em uma

determinada região das zonas urbanas dos municípios trazem consigo uma nova

carga de tráfego de pessoas, bens e serviços sobre as mesmas, acarretando em

novos pontos de conflito e sobrecarregando a malha viária, gerando transtornos em

todos os fluxos ali inseridos.

A análise dos empreendimentos denominados Polos Geradores de Tráfego -

PGT’s, que são a origem de uma parcela considerável dos problemas de trânsito,

torna-se indispensável atualmente nas cidades onde o há um volume de tráfego

grande e, por isso, uma necessidade urgente de melhoria das condições das

microrregiões para uma maior eficácia nos deslocamentos inseridos no sistema viário,

sobretudo nos horários de maior fluxo de veículos e pedestres.

O recente aumento da frota de veículos transitando nas zonas urbanas, como

demonstrado na Figura 01, agravou o problema da falta de planejamento urbano ao

somar-se à histórica deficiência de medidas mitigatórias, ou corretivas, capazes de

desobstruir os pontos onde há maior incidência de congestionamentos e acidentes.

Figura 01 – Demonstração do crescimento da frota de veículos a nível nacional, de 2002 a

2012 (Imagem retirada da internet. Disponível em: http://s.navj.us/g/32235-6.jpg - Acesso em

13/07/2015)

18

Mesmo em regiões nas zonas urbanas dos municípios que há anos tenham

sido concebidas de maneira planejada hoje, com o surgimento de novos

empreendimentos, que podem ser classificados como PGT’s – que visam

proporcionar qualidade de vida e reduzir as distâncias a serem percorridas para o uso

de serviços essenciais, como hospitais e supermercados, e também de serviços

diversos, de entretenimento, etc. – passaram a ter sua estrutura viária

sobrecarregada, e consequentemente desgastada, por conta dos fluxos de veículos

específicos destes empreendimentos.

Para evitar que os PGT’s, a serem inseridos no já deficiente sistema de tráfego

e circulação urbana, agravem ainda mais os problemas existentes, gerando lentidão

nos transportes e reduzindo a qualidade de vida dos moradores da região e dos

usuários que passam pelas vias ali inseridas, é necessário que as legislações (tanto

federais quanto municipais) sejam claras e muito bem concebidas, visando um

planejamento que deve buscar uma efetiva melhoria das condições locais ou, pelo

menos, amenizar as consequências dos novos fluxos de tráfego trazidos pelos PGT’s

e, com isso, também visar um planejamento urbano de longo prazo.

Este estudo, por parte dos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano e

pela engenharia de tráfego dos municípios, seguindo as instruções das legislações (o

Estatuto das Cidades, dentre outros), deve ser criterioso e não levar em conta apenas

o crescimento econômico da microrregião onde estará inserido o novo

empreendimento como também as possíveis dificuldades que virão em consequência

do mesmo, nos aspectos sociais, como o aumento da poluição sonora e visual, maior

número de acidentes, custos e logística, com lentidão no transporte de pessoas e

bens, e de qualidade de serviço como um todo.

A consequência de uma correta análise do tráfego novo a ser inserido gera uma

maior eficiência dos deslocamentos, ou dos transportes, e uma significativa melhoria

na qualidade de vida de todos os cidadãos envolvidos nestes processos. Incluindo-

se, também, uma maior segurança que poderá ser proporcionada por conta da

adaptação dos locais com o intuito de aumentar a eficácia das medidas de gestão

viária e urbana.

19

1.1 Justificativa

O constante crescimento da frota de veículos em trânsito nas cidades

brasileiras, sobretudo nos últimos anos, no Brasil, por conta de incentivos para

comprar um veículo novo, além da falta de infraestrutura, agravou os problemas do

tráfego urbano nas cidades. Empreendimentos de grande porte, classificados como

PGT’s, são causadores, direta ou indiretamente, de parcela considerável desses

problemas. Uma vez que são atrativos para um grande número de pessoas, o que

acaba gerando um aumento da concentração de veículos, privados ou coletivos, em

uma área restrita e nem sempre preparada para dar vazão ao fluxo de veículos que

passa a trafegar por ela.

O estudo das legislações vigentes nas cidades brasileiras acerca da

regulamentação de PGT’s passa a ser importante pois, caso as leis sejam redigidas

de maneira clara e buscando, através de conceitos e estudos técnicos com

considerável relevância, conduzir da melhor maneira possível as alterações e/ou

correções a serem feitas nas regiões onde serão inseridos esses PGT’s, com isso, os

problemas, se não forem solucionados, ao menos não serão agravados, afetando

outras regiões dos bairros e região em torno dos empreendimentos considerados.

O tema deste trabalho foi escolhido devido à importância dos assuntos relativos

ao tráfego urbano, como se dão as relações entre os diferentes transportes, a logística

e o planejamento envolvidos nos deslocamentos, os problemas e suas consequências

dos mesmos para todos os envolvidos, especialmente por serem facilmente

visualizados no dia a dia e terem grande capacidade de interferência na rotina dos

cidadãos e no funcionamento dos municípios em um todo.

1.2 Objetivos

1.2.1 Objetivo Geral

Propor, através de um estudo de caso, um modelo de Estudo de Impacto de

Vizinhança – EIV para a cidade de Santa Maria e outras alterações na legislação que

trata de PGT’s.

20

1.2.2 Objetivos específicos

À partir das legislações nacionais acerca de PGT’s, e das de Belo Horizonte,

Curitiba e São Paulo, analisar como as mesmas regulamentam estes e compará-las

à legislação vigente na cidade de Santa Maria, fazendo um estudo crítico acerca das

mesmas.

21

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Introdução

A história da humanidade é recheada de grandes construções. As pirâmides

egípcias, a Grande Muralha da China, as grandes obras das civilizações indígenas na

América Latina, o Coliseu e todas as grandes construções do Império Romano são

provas de que mesmo em tempos remotos o homem foi capaz de realizar grandes

obras, aliando inteligência e trabalho árduo. Em comum, para todas essas obras, e

para todas as não citadas mas que encaixam-se nesse contexto, temos grandes

populações que estiveram envolvidas nas suas construções ou que usufruíram das

mesmas. Os grandes jogos romanos no já citado Coliseu e as celebrações religiosas

nos templos de sacrifício são exemplos nos quais um grande número de pessoas

esteve reunida no mesmo lugar.

O natural desenvolvimento da sociedade, sobretudo após a revolução industrial

inglesa e a independência dos Estados Unidos, fez com que a sociedade desse um

grande salto em todos os aspectos. Com o passar das décadas, e tanto as cidades

quanto a população cresceram em todos os aspectos. Por conta da industrialização,

e também de todas as consequências da mesma – dentre elas a oferta de serviços

que hoje definimos como básicos: saúde, educação, saneamento básico e até mesmo

entretenimento –, a sociedade passou a ter como centro de sua existência as zonas

urbanas e não mais as rurais.

No Brasil, como pode-se notar na Figura 02, a população urbana ultrapassou,

em número, a população rural apenas na década de 60, enquanto em outros países,

como a Inglaterra (ainda no Século XIX) e os Estados Unidos (década de 1910), esse

processo ocorreu muito tempo antes. Em contrapartida, por conta do ainda enorme

número de países pobres, o mundo passou a ter um maior número de pessoas

vivendo nas áreas urbanas apenas em 2007.¹

As grandes mudanças oriundas dessa migração foram absorvidas de formas

diferentes, e em espaços de tempo variáveis, pelos países, historicamente distintos

______________

¹ Fonte: http://goo.gl/kyGjS9

22

entre si. No entanto, em comum, a população de todos os países foi beneficiada com

uma imensa quantidade de invenções e tecnologias, como vacinas na área da saúde,

concreto na área de infraestrutura e, mais recentemente, os computadores, que

revolucionaram a forma do ser humano interagir com todo o resto.

Figura 02 – Demonstrativo da migração da população (INPE, 2010)

Em especial, uma das grandes invenções da história foi o automóvel. A

facilitação dos deslocamentos foi um dos grandes propulsores do desenvolvimento

social visto durante o século XX. Com o passar dos anos, o crescimento econômico

da grande maioria dos países possibilitou a uma grande parcela da população mundial

ser beneficiada com meios de transporte automotores. Especialmente nas últimas

décadas, o número de veículos trafegando pelas estradas de todo o planeta cresceu

de forma estrondosa, seja pelo grande aumento populacional, pelo crescimento da

renda per capita ou mesmo pela necessidade de deslocar-se diariamente, por

diversas razões.

Ao contrário de países que, desde que esse crescimento populacional teve

início, somado à expansão das zonas urbanas investiram em infraestrutura, o Brasil

demorou décadas para começar a fazer tais investimentos e, quando o fez, foram

23

insuficientes por conta da já enorme demanda por vias públicas de qualidade e que

tivesse condições de escoar todo o tráfego.

Nos últimos anos a precariedade da malha viária brasileira – na verdade, de

todo o sistema de transportes do país – ficou ainda mais visível devido à facilidade de

compra de automóveis² pela redução dos impostos sobre os mesmos. Ainda:

“(...) o crescimento do uso do veículo particular, até para pequenos

percursos, levou ao aumento progressivo dos congestionamentos com

prolongamento dos tempos de viagens. Colaborou também para a

degradação ambiental urbana seja através da poluição atmosférica,

sonora ou visual” (GONDIM, 2006, p. 20).

A falta de investimentos, de planejamento e aplicação de medidas mitigatórias

insuficientes, e insatisfatórias para os usuários, são as principais causas dos

problemas de tráfego, acessibilidade e deslocamento que a população brasileira sofre

diariamente, especialmente nas cidades de médio a grande porte e, sobretudo, nas

principais capitais do país. Estudos apontam que um aumento de 5% da frota pode

causar um impacto relevante no trânsito, pois a relação entre fluxo e tempo de

percurso não é linear³ e daí podemos concluir que mesmo um pequeno crescimento

do número de veículos transitando por uma via. Exemplo disto, seria em função da

instalação de um PGT, capaz de gerar um aumento no tempo de deslocamento dessa

via.

Os deslocamentos diversos que ocorrem todos os dias, em sua maioria

produzidos por carros, levam as pessoas de um lugar para o outro de acordo com as

suas necessidades. De modo simplificado, geralmente de suas casas para o trabalho,

escola, supermercado, hospital ou serviço público pela parte da manhã, com o

caminho inverso sendo trafegado ao final da tarde. Esses deslocamentos,

conceituados como viagens, se concentram, em sua maioria, nas vias principais das

cidades, através das quais torna-se mais fácil o acesso a todas as áreas das mesmas.

_____________

² http://goo.gl/5XrD5R

³ http://goo.gl/TEFseV

24

Evidentemente, essa preferência pelas mesmas vias para serem efetuadas a

maior parte das viagens anteriormente citadas, traz uma sobrecarga às suas

estruturas, para as quais não foram projetadas. Todos esses fatores citados,

ocorrendo simultaneamente, geram transtornos e prejuízos de toda espécie, para os

usuários dessas vias, mesmo aqueles que dependem do uso de transportes públicos,

geralmente inseridos sem qualquer planejamento no tráfego urbano.

O aumento da demanda por serviços públicos, sejam hospitais ou escolas, e

da oferta de serviços privados, como supermercados e shopping centers,

especialmente nos últimos anos, trouxe à tona a influência que empreendimentos

específicos têm sobre os supracitados problemas de tráfego urbano. Como os

deslocamentos são feitos, em grande número, para lugares específicos, os caminhos

percorridos são, também, semelhantes e, portanto, tornam-se visíveis as áreas onde

o trânsito é sobrecarregado. Esses destinos dos deslocamentos, ou viagens, quando

atendem determinados critérios, são tidos como Polos Geradores de Tráfego – PGT’s,

que, de acordo com a CET-SP, caracterizam-se como:

“(...) as edificações ou instalações que atraem um grande

número de pessoas mediante a oferta de bens ou serviços,

gerando por consequência um grande número de viagens,

interferindo diretamente no tráfego em torno das mesmas e

requerendo, também, um grande número de vagas de

estacionamento e carga ou descarga.” (CET-SP, Decreto

Municipal nº 15980/79)

Além disso, pode-se destacar que:

“O deslocamento de atividades econômicas, antes situadas nos

centros das cidades, para novos centros comerciais,

administrativos e shopping centers instalados em áreas

afastadas, trouxe consigo a ampliação do problema do trânsito,

antes concentrado em áreas centrais e em seus corredores de

acesso. A multiplicação desses novos polos de interesse

evoluiu, em muitas cidades, sem um adequado ordenamento

territorial que definisse as medidas estratégicas a serem

25

adotadas nos planos urbanísticos e viários que deveriam

acompanhar a implantação dessas atividades.” (DENATRAN,

2001)

Podemos citar como exemplos de PGT’s com uso diário, ou muito frequente,

os seguintes empreendimentos, estabelecimentos ou locais: super e hipermercados,

shopping centers, escolas, universidades, hospitais e demais lugares que ofereçam

serviços de saúde, estádios, teatros, cinemas, rodoviárias, aeroportos, academias,

hotéis e motéis, restaurantes, igrejas, indústrias, conjuntos residenciais ou comerciais,

prédios de escritório.

Há, contudo, locais que recebem um grande número de pessoas e, portanto,

geram um número semelhante de viagens, mas que não são utilizados diariamente,

ou mesmo com considerável frequência no entanto também são considerados PGT’s.

Podemos citar como exemplo pavilhões de feiras e eventos e estádios de futebol. São

eventuais mas, mesmo assim, quando utilizados geram enorme perturbação na

circulação.

O grande número de viagens realizadas na região em torno de um PGT tem

como efeitos indesejáveis os congestionamentos, que provocam um aumento do

tempo de deslocamento naquela região e até mesmo em regiões próximas, a

deterioração das condições ambientais da região, devido ao aumento da poluição do

ar, visual e sonora e do número de acidentes, e um intenso conflito entre o tráfego de

passagem que se utiliza das vias no entorno no PGT e o que se destina ao próprio

PGT, por conta da dificuldade e lentidão de acesso. Além, é claro, do problema dos

estacionamentos que, caso não estejam previstos no projeto um número de vagas

suficiente para atender à demanda – algo comum para empreendimentos

considerados PGT’s existentes há mais tempo – acarreta em uma busca, por parte

dos usuários, por vagas de estacionamento nas vias, fato esse que prejudica o fluxo

da mesma.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no capítulo VII do Artigo 93º deixa claro,

por sua vez, que:

“Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em

polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia

anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e

26

sem que do projeto conste área para estacionamento e

indicação das vias de acesso adequadas” e assim

responsabiliza, sobretudo, municípios pelos problemas

decorrentes da instalação de uma edificação que venha a gerar

impactos negativos no trânsito local. (CTB, 1997)

Por fim, a necessária adequação de projetos de edificações ao contexto local é

também consequência da política de desenvolvimento urbano a ser executada pelos

municípios com base no artigo 182 da Constituição Federal, visando o bem-estar da

população através do desenvolvimento ordenado, e com qualidade, das atividades

inseridas na cidade.

2.2 Conceitos importantes para este estudo

2.2.1 Impactos

A instalação de um empreendimento em uma determinada área interfere em

diversos aspectos da mesma. Portugal e Goldner (2003) classificam os impactos,

causados pela inserção de um PGT em um local anteriormente desocupado,

principalmente, em:

- Sociais: dizem respeito às interações do empreendimento com a vizinhança e

podem ser positivos (quando há um aumento da oferta de bens e serviços na região)

ou negativos (prejudicam a qualidade de vida dos habitantes do entorno com

problemas decorrentes do aumento do tráfego de pessoas e riquezas pelo local, como

a violência, ou geram a remoção de pessoas do local);

- Econômicos: todo novo empreendimento gera empregos, muitos atraem

outros empreendimentos complementares para a região e todas essas novas

atividades, salvo exceções, geram impostos para o Estado, além de, em boa parte

dos casos, valorizar os imóveis da região. Dependendo da região onde será instalado

e da magnitude do mesmo, podem trazer consigo investimentos públicos em

saneamento, energia e infraestrutura;

- Ambientais: é difícil pensar em impactos ambientais positivos, já que os

exemplos mais vistos são o aumento da poluição do ar, obstrução de nascentes e

27

poluição dos recursos hídricos locais, poluição sonora e visual. A maior parte dos

municípios segue recomendações do CONAMA para a elaboração de Estudos de

Impacto Ambiental – EIA, proibindo muitas vezes a instalação de empreendimentos

em locais que venham a causar grandes agressões ao meio ambiente e, então, os

impactos mais comuns, e que nem sempre são considerados no projeto, são o

aumento dos ruídos, decorrente da atividade do PGT ou mesmo dos veículos em

trânsito por conta dele, e visual, com instalação de placas, outdoors e a própria

edificação;

- Culturais ou históricos: caso a região possua valor histórico ou cultural, com

arquitetura particular, o empreendimento, caso não se adeque àquela arquitetura,

afetará negativamente na harmonia visual da região. Isso também inclui o aumento

do desgaste de calçamentos, caso estejam incluídos nessa arquitetura histórica ou

cultural, e possíveis depredações e outras agressões de ordem humana decorrentes

do aumento do trânsito de pessoas, da criminalidade, etc.

2.2.2 Micro e Macrorregião

Definem a área de influência dos impactos gerados pelo PGT sobre o sistema

viário. Vasconcelos (1999) apresenta através de conceitos análogos de micro e macro

acessibilidade as seguintes significações, a serem usadas neste trabalho:

- Microrregião: área com acesso imediato ao empreendimento ou muito próximo

do mesmo; limita-se por trechos de vias cujos fluxos, especialmente de veículos, é

diretamente impactado pelo tráfego de acesso ao PGT. É sobre a microrregião onde

o empreendimento está instalado que surgem problemas diretamente ligados ao

mesmo, como congestionamentos devido à lentidão no acesso, em função de

estacionamento, carga e descarga, etc.;

- Macrorregião: área que pode envolver diversas microrregiões ou apenas uma,

dependendo da sua ocupação. Por envolver um número muito maior de vias de

tráfego, é impactada, principalmente, de forma indireta pelas viagens com destino ao

PGT, realizadas pelas ruas e avenidas que abrange. Os problemas gerados pelo

tráfego, especificamente relacionado ao empreendimento, são consideravelmente

menores, contudo, é frequente que surjam diversos pontos de lentidão no seu

28

perímetro devido a fatores como: poucas vias de acesso ao PGT ou problemas em

alguma delas que obriguem os usuários, antes percorrendo diferentes trajetos, a

convergirem para um mesmo; fluxo de veículos com destino ao PGT soma-se a um

grande movimento de passagem por vias adjacentes; pequenos pontos de lentidão

devido a empreendimentos menores, como lanchonetes e comércios de bairro,

situados nas vias de acesso ao PGT somam-se e geram uma lentidão no trânsito que

se estende por toda a macrorregião considerada ou ainda há a interação entre vias

principais da cidade, e seu denso fluxo de passagem, com as vias de acesso ao PGT.

Convém acrescentar, sobre micro e macrorregiões, que não há um tamanho

definido para a delimitação das mesmas, área em metros quadrados ou número de

quadras, extensão ou largura de vias, sendo necessário estudar especificamente cada

caso, incluindo a ocupação do solo, para se ter condições de traçar um perímetro que

delimite as áreas que as definem e, com isso, estimar os efeitos do PGT sobre ambas.

Os dois conceitos serão melhor desenvolvidos no Capítulo 6.

2.2.3 Geração de viagens

Os PGT’s, no meio técnico, são também conhecidos como polos geradores de

viagem – PGV’s, uma vez que deles e para eles ocorrem um número considerável de

deslocamentos, ocupando percentual considerável das vias que por ali existem,

gerando alterações significativas no uso das mesmas se comparado ao uso quando

eles não estavam ali inseridos.

2.2.4 Acessibilidade

O conceito de acessibilidade pode ser separado em dois, ambos importantes

para este estudo:

- referente aos deslocamentos potenciais gerados pelo PGT ou dirigidos

para ele: é importante que, já na fase de projeto do empreendimento, sejam

considerados os acessos ao mesmo tanto para pedestres, veículos de uso individual

ou coletivo e de transportes de carga, buscando uma interação não prejudicial do novo

empreendimento com o tráfego existente através de sinalizações, previsão de desvios

29

ou ruas laterais, áreas de embarque e desembarque de passageiros, carga e

descarga de bens e reserva de espaço para transportes públicos ou coletivos;

- referente ao acesso aos Portadores de Necessidades Especiais – PNE:

A ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos

urbanos, define que:

“(...) os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do

projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário,

espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade”.

Podemos citar o rebaixamento de calçadas, vagas específicas para

PNE e linha-guia nas calçadas para deficientes visuais como exemplos

de ações pertinentes a serem executadas pelos responsáveis pelo PGT

e exigidas pelo órgão regulador.” (ABNT, 2004)

A Figura 03 apresenta alguns exemplos de medidas a serem tomadas pelos

responsáveis do empreendimento para que estejam de acordo com a ABNT NBR

9050, possibilitando que mesmo pessoas com algum tipo de deficiência sejam

capazes de acessar à edificação sem necessitar da ajuda de terceiros. Estas medidas

também deve estar presentes nos projetos arquitetônicos, e serem inseridas os

acessos às vias.

Figura 03 – Exemplos de medidas para oferecer acessibilidade a PNE (Imagem da internet.

Disponível em < http://goo.gl/80EEsA >. Acesso em 26/06/15)

30

2.2.5 Medidas mitigatórias

Considerando os aspectos negativos, em função da operação, e mesmo da

instalação de um PGT, o projeto deverá apresentar medidas que compensem,

atenuem, controlem ou mesmo eliminem estes impactos sobre a circulação viária e

de pedestres. Podemos visualizar na Figura 04 um exemplo de medida mitigatória,

com a criação de um espaço específico para embarque e desembarque de pedestres

que ingressarão no empreendimento, além de estar dotado de uma área de

estacionamento próprio para táxi. Esta medida foi instalada em frente ao Royal Plaza

Shopping, em Santa Maria/RS.

Figura 04 – Exemplo de medida mitigatória (Imagem retirada da internet. Disponível em: www.maps.google.com – ver Street View em Santa Maria. Acesso em 28/06/2015)

Estas deverão ser apresentadas juntamente com o projeto, de acordo com as

exigências de cada legislação. Podemos classificar estas medidas em internas ao

empreendimento (como adequação dos acessos e espaços internos, oferta de

estacionamento condizente com a demanda e locais específicos para carga e

descarga) e externas ao mesmo (alterações nas vias de acesso e do entorno, criação

de ruas laterais, sinalizações diversas e até mesmo espaço para transporte público).

31

2.2.6 Relevância dos distúrbios provocados pelo PGT sobre o sistema viário

Embora, na prática, seja possível visualizar que o próprio fluxo de tráfego

recebe, e acomoda, uma parte dos impactos gerados pelo PGT o que, em outras

palavras, significa que um aumento do número de veículos passantes pelas vias,

desde que não seja imediato em um todo, não traz prejuízos imediatos para o trânsito

da área envolta do PGT.

Contudo, com o passar do tempo, verifica-se também que distúrbios, de alguma

magnitude, passam a interferir negativamente nos deslocamentos passantes pela

microrregião do PGT em questão, sobretudo nas vias imediatamente no seu entorno.

Pode-se considerar, também, que:

“(...) os impactos de um empreendimento não estão vinculados

exclusivamente ao fluxo de viagem produzidas, mas resultam, sim, da

interação entre esse fluxo e a capacidade e a qualidade das instalações

disponíveis: vias de entorno (largura, sinalização e tipo de operação),

acessos ao estabelecimento (número, localização, capacidade, tipo de

controle, configuração das faixas de entrada, saída e armazenamento

de veículos), bem como locais de estacionamento, carga e descarga,

paradas de táxis e ônibus (número de vagas, layout, gerenciamento).”

(PORTUGAL E GOLDNER, 2003)

2.3 Breve histórico das legislações no Brasil

O primeiro documento oficial do poder público sobre PGT’s, no Brasil, foi

publicado em 1979, na cidade de São Paulo através da Companhia de Engenharia de

Tráfego – CET. Antes disso, o balizador, na grande maioria dos casos, eram os

relatórios de impactos ambientais. Na década seguinte, também em São Paulo,

capital, novos decretos foram publicados, atualizando aspectos técnicos, trazendo

melhorias nas recomendações para os empreendedores, dentre outros avanços, que

acabaram por acompanhar o rápido crescimento do tráfego da cidade.

Ao nível nacional, no entanto, apenas com a publicação, por parte do

DENATRAN, no ano 2001, do “Manual de procedimentos para o tratamento de polos

32

geradores de tráfego”, o país passou a ter um documento oficial, ainda que

simplificado.

Por conta do acelerado desenvolvimento econômico e social dos anos

seguintes, esse documento passou, juntamente com as diretrizes do CONAMA, a

orientar a criação de legislações específicas para os municípios que passaram a

buscar um controle maior sobre a ocupação de suas áreas e de seu tráfego urbano,

contemplando as questões relativas a circulação e estacionamento de veículos4.

Este desenvolvimento tardio de legislações específicas de análise e controle

de novos empreendimentos, que se enquadram como PGT’s, trouxe, como

consequência, diversos problemas para as cidades que apenas nos últimos anos

buscaram uma organização maior de seus espaços públicos.

O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da

Constituição Federal e estabeleceu orientações para o desenvolvimento das política

urbanas, dentre outras medidas a serem tomadas pelos poderes públicos municipais,

dentre os quais pode ser destacado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV),

remetendo ao município a criação e aplicação de leis que definam os

empreendimentos que requerem esses estudos de impacto de vizinhança e os

critérios que os definem.

A Lei da Mobilidade Urbana, nº12.587/2012, discorre sobre os meios de

transporte e como devem ser inseridos no tráfego urbano, como devem atender à

população, a quais princípios devem respeitar e quais orientações devem ser

seguidas pelos poderes públicos para que isto seja colocado em prática no municípios

em todo território nacional. Cabe ressaltar que a promoção de um desenvolvimento

sustentável das zonas urbanas e a facilitação do acesso aos serviços básicos e

demais equipamentos sociais (Capítulo I, Artigo 7º) são resguardadas pela

regulamentação dos transportes públicos coletivos (Capítulo II) e pela apresentação

dos direitos dos usuários (Capítulo III). Por fim, no Capítulo V, apresenta as diretrizes

para o planejamento e a gestão de todos os sistemas envolvidos com a mobilidade

urbana, dentre os quais os PGT’s (Artigo 24º, item VII), objetos do estudo deste

trabalho.

________________________________

4 A partir daqui, toda menção feita ao tráfego urbano representará as questões relativas à circulação e

ao estacionamento de veículos.

33

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por sua vez, determina quais órgãos

são responsáveis por setores específicos do tráfego, de veículos e passageiros,

nacional e quais são as suas obrigações para torná-lo mais eficiente e seguro para

todos os deslocamentos envolvidos, de pessoas e bens. Institui, também, normas a

serem seguidas pelos usuários, que por sua vez devem ser fiscalizadas, em todos os

âmbitos, pelos diversos setores do poder público que, além disso, devem encontrar

formas efetivas de educar aqueles, para que haja uma convivência mais harmônica e

segura para todos os usuários das vias, urbanas ou rurais.

Ademais, regulamenta o registro e licenciamento de veículos, instrui a respeito

da sinalização das vias, trata das infrações cometidas e das penalidades aplicadas e

dos crimes de trânsito, para os quais indica as leis que tratam do julgamento e

punição.

2.4 A ESCOLHA DAS CIDADES E SEUS CONTEXTOS ATUAIS

2.4.1 Critérios para a escolha das cidades estudadas

Para este trabalho foi feita uma análise da legislação de algumas cidades

brasileiras, apresentadas a seguir:

- Belo Horizonte

A preocupação da capital do estado de Minas Gerais com os deslocamentos

percorridos em suas vias vem desde 1900, quando foi publicado uma lei que visava a

regulamentação do tráfego dos veículos existentes na época, sobretudo carroças.

Essa preocupação seguiu com o passar dos anos através do trabalho de diversos

órgãos ligados ao poder público municipal na área. Porém, em 1991, a

responsabilidade pelo trânsito de Belo Horizonte está na competência da Empresa de

Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.

A prefeitura da cidade, no entanto, possui outras entidades que trabalham

cuidando do trânsito, de forma complementar, como a Secretaria Municipal Adjunta

de Fiscalização, que busca regulamentar a vigilância afim de evitar, ou punir, veículos

estacionados sobre afastamentos frontais que colocam em risco a segurança dos

pedestres, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que faz a fiscalização de

veículos que poluam excessivamente o ar, e da Secretaria Municipal Adjunta de

34

Regulação Urbana, que define as exigências para o piso tátil a ser instalado nas

calçadas para melhorar as condições de deslocamento dos portadores de deficiência

visual.

As informações e legislações acerca de PGT’s estão disponíveis no site da

BHTRANS e são de fácil acesso para todos, e esta foi uma das razões para a opção

por Belo Horizonte neste estudo. Há uma grande quantidade de artigos e dissertações

que contribuem para qualquer estudo a ser feito sobre o tráfego urbano de Belo

Horizonte, embora sejam poucos, por enquanto, que apresentem pesquisas

específicas sobre PGT’s.

- Curitiba

A capital paranaense tem um histórico de cuidado com o planejamento urbano

desde o século 18 (foi fundada em 1693 mas apenas em 1842 passou à categoria de

cidade, embora já tivesse eleição de autoridades públicas anteriormente, o que

possibilitou o ocorrido, em 1783), quando a prefeitura determinou o traçado das ruas

para orientar o crescimento da cidade. À partir de 1903 passou a ter uma

hierarquização do uso do solo no perímetro da cidade. Anos depois, em 1955, surgiu

o primeiro plano de transporte coletivo, algo inédito na época no Brasil. Nos anos

seguintes surgiu o plano diretor (1966), foram implantados corredores de ônibus,

definidas faixas de tráfego rápido, sincronização de semáforos, dentre outras grandes

ações do poder público visando uma melhor interação entre o transporte e os

cidadãos.5

Por conta da preocupação com planejamento urbano, o cuidado com o tráfego

sempre foi tido como prioridade, como mostram os fatos citados. Os planos diretores

(1966 e 2004) desenvolvidos sempre apresentaram normas regulando projetos viários

e de transporte, sem esquecer dos aspectos econômicos e sociais.

Ainda que não possua uma legislação específica para PGT’s, a adequação feita

no plano diretor de 2004, é capaz de oferecer uma boa base para a regulamentação

de novos empreendimentos que gerarão impactos no sistema viário do município.

_____________ 5 Retirado do Guia Geográfico de Curitiba – Seções: História e Urbanismo: http://www.curitiba-parana.net

35

A escolha de Curitiba para este trabalho passa pela preocupação histórica com

planejamento urbano, por ser considerada por muitos uma referência nesta área e por

possuir uma legislação que oferece algumas diferenças relevantes no seu conteúdo,

as quais serão tratadas no Capítulo 3.

- São Paulo

A primeira lei sobre uso, ocupação e parcelamento do solo na cidade de São

Paulo foi instituída em 1971 (lei nº 7.698/1971), conhecida como Plano Diretor de

Desenvolvimento Integrado. Nos anos seguintes foram publicadas as leis 8.001, de

1973, 11.106, de 1974 e 8.266, de 1975, todas relacionadas ao planejamento urbano.

Contudo apenas em 1979, com o decreto nº 15.980, o poder público municipal passou

a buscar uma regulamentação de empreendimentos com capacidade de interferir no

tráfego urbano de forma significativa (os PGT’s). A Secretaria Municipal de

Transportes – SMT emitiu uma lista determinando quesitos que um empreendimento

deveria preencher para ser considerado um PGT. À partir deste decreto, a Companhia

de Engenharia de Tráfego – CET-SP, criada três anos antes, passou a participar da

análise dos projetos dos novos empreendimentos a serem instalados no perímetro

urbano municipal juntamente com membros da SMT.

São Paulo é uma metrópole, ou seja, uma cidade inserida em uma região

densamente povoada, formada por inúmeras cidades de grande porte que não

apresentam zonas rurais entre elas. O complexo sistema viário decorrente de uma

população gigantesca, na região metropolitana e na própria cidade, apresenta

inúmeros problemas, diários, de grande magnitude por retardar, por muito tempo e

por grandes extensões de via, os deslocamentos. O grande número de viagens

realizadas todos os dias, somado à falta de uma infraestrutura de transportes capaz

de suportar todos esses veículos, faz com que quaisquer perturbações provocadas,

em pontos específicos da extensão das vias, gere um problema considerável e exige

do poder público uma maior atenção aos empreendimentos que venham a ser estes

pontos citados, os PGT’s.

A escolha da cidade para o trabalho se deve à esta complexidade dos sistemas

urbanos como um todo, especialmente da mobilidade e de tráfego, uma vez que

36

requer uma legislação que proporcione um desenvolvimento mais efetivo para os

sistemas referidos.

- Santa Maria

A cidade foi escolhida por diversos motivos dentre os quais pode-se citar a

relevância da mesma como polo regional, atraindo uma quantidade considerável de

pessoas de municípios próximos por conta do comércio, dos hospitais, clínicas de

saúde e consultórios médicos, por oferecer um grande número de oportunidades de

estudo, especialmente no ensino superior, através de uma considerável quantidade

de faculdades, e universidades, dentre as quais está a Universidade Federal de Santa

Maria que, além de ser onde será apresentado este trabalho, atrai um grande número

de estudantes vindos de todas as regiões do Rio Grande do Sul, e mesmo de outros

estados.

Adicionalmente, há o crescimento da sua frota de veículos e os problemas

viários que se agravaram devido, também, a isto, por possuir uma legislação ainda

incapaz de conduzir um desenvolvimento plenamente adequado nas questões

relativas aos tráfegos urbanos, oportunizando a este trabalho espaço para

apresentação de sugestões visando a melhoria da mesma.

Há de se ressaltar, no entanto, que a legislação que menciona os PGT’s, e trata

da preocupação com impactos gerados por empreendimentos, é recente e, ainda, é a

primeira com este intuito a entrar em vigor no município, fato este que explica as suas

limitações.

Finalmente, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana – PDMU da cidade, foi

aprovado6, embora com ressalvas, em 21 de Maio de 2015. Contudo, não foi colocado

em prática e, por isso, não oferece suporte suficiente para uma análise crítica do

mesmo. Sendo assim, o mesmo não foi considerado neste trabalho e embora, através

dos meios de comunicação, tenham sido apresentados apenas algumas diretrizes do

mesmo, pode-se afirmar que possui conteúdo para ser de grande valia no

planejamento urbano do município nos próximos anos.

________________________

6 Fonte: http://goo.gl/Pud904

37

2.4.2 As cidades escolhidas e sua frota atual

Podemos verificar, à partir das Tabelas 01 e 02, que em apenas quatro anos,

de 2010 a 2014, o crescimento verificado não foi apenas populacional como também

no número de veículos trafegando pelas vias da cidade, sem contar aqueles que

circulam diariamente pelas mesmas mas estão registrados em cidades das regiões

metropolitanas, no caso de Curitiba, Belo Horizonte e São Paulo e, no caso de Santa

Maria, devido ao grande número de habitantes provindos de outras cidades, muitos

veículos estão registrados nas cidades de origem dos mesmos, alterando

significativamente a situação do tráfego local, sobretudo nas vias de acesso, principal

e secundário, à Universidade Federal.

Tabela 01 – Dados estatísticos acerca da frota das cidades escolhidas para o estudo (IBGE, 2010)7

____________

7 Ver Glossário no Anexo A

38

Tabela 02 – Dados estatísticos acerca da frota das cidades escolhidas para o estudo (IBGE, 2014)

À partir das Tabelas 01 e 02, adicionalmente, podemos perceber que o

crescimento populacional foi muito próximo entre as cidades, com uma pequena

diferença entre a que apresentou o maior crescimento, Curitiba (6,42%), e a que

apresentou o menor valor, Belo Horizonte (4,49%), sendo que ambas apresentaram

variação muito próxima da vista ao nível nacional (6,3%). Este crescimento apresenta,

no entanto, um valor muito abaixo da variação das frotas, onde Santa Maria

apresentou o maior valor (28,03%), e São Paulo a menor (14,60%). Santa Maria,

ainda, apresenta a maior taxa de crescimento da variação de veículos por habitante

(21,71%), o que torna significante sua presença neste estudo.

Todas as variações decorrentes das informações das Tabelas 01 e 02 podem

ser vistas na Tabela 03. Para as variações no Brasil também foram usados, também,

os dados do IBGE para os anos de 2010 e 2014. Convém notar que a única variação

negativa, ou seja, o único decréscimo apresentado se deu no número de caminhões

na cidade de São Paulo.

39

Tabela 03 – Variações dos elementos estudados, em porcentagem (IBGE 2010, 2014)

Ainda que o município de Santa Maria não faça parte de uma região

metropolitana, ou esteja inserida em uma zona de conurbação8, como os outros

estudados, e que por isso não tenha seu tráfego diretamente afetado pelos oriundos

das cidades em torno em número significativo (deslocamentos diários em função de

trabalho, estudo ou oferta de serviços básicos), é um polo regional, atraindo pessoas

por ser um centro comercial e referência na área da saúde. Ademais, o tráfego de

passagem por algumas das vias que cruzam o seu perímetro urbano em algum ponto,

como as rodovias federais, BR 158 e BR 287, e a estadual, RS 509, geram pontos de

lentidão e congestionamento, o que aumenta o tempo de deslocamento não só do já

citado tráfego (em sua grande maioria caminhões e veículos de transporte de cargas)

como também dos trânsitos interno da cidade (centro-bairros e bairros-centro).

__________________

8 É uma extensa área urbana formada por cidades que foram surgindo e se desenvolvendo uma ao

lado do outra, formando um conjunto onde os limites da cidade não são facilmente distinguíveis.

40

3 RESUMO DAS LEGISLAÇÕES ANALISADAS

Apresenta-se um breve resumo da atual legislação dos municípios escolhidos

para este trabalho.

3.1 Belo Horizonte

Responsável pela análise e liberação dos PGT’s: BHTrans

A BHTrans é uma sociedade de economia mista municipal dependente e de

capital fechado, composta pelo Município de Belo Horizonte, que detém 98% (noventa

e oito por cento) do capital. Tem ainda como acionistas, com 1% (um por cento) do

capital cada, a SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital,

autarquia municipal e a PRODABEL – Empresa de Informática e Informação

do Município de Belo Horizonte S/A, que é sociedade de economia mista dependente

e de capital fechado. A empresa foi criada em 1991 pela Lei Municipal nº 5.953 e é

subsidiada pelo FTU – Fundo de Transportes Urbanos, instituído por lei e gerido pela

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tem em seu histórico repetidos prêmios

da ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos - como melhor gerenciadora

pública de transportes e trânsito no país.9

A lei municipal 7277 de 17 de Janeiro de 1997 define, resumidamente, PGT’s,

nela chamados de empreendimentos de impacto, como todo aquele empreendimento

que é:

“Destinado a uso não residencial com área igual ou superior a 6.000m²

(seis mil metros quadrados) ou destinado a uso residencial que possua

mais de 150 unidades ou ainda os destinados a uso misto em que o

somatório da razão entre o número de unidades residenciais e 150

(cento e cinquenta) e da razão entre a área da parte da edificação

destinada ao uso não - residencial e 6.000 m² (seis mil metros

quadrados) seja igual ou superior a 1 (um); IV - os parcelamentos de

solo vinculados, exceto os propostos para terrenos situados na ZEIS -

Zona de Especial Interesse Social - com área parcelada inferior a

10.000 m2 (dez mil metros quadrados) e os seguintes empreendimentos

e similares:

_______________________

9 Fonte: http://goo.gl/oTMJYQ

41

a) aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;

b) autódromos, hipódromos e estádios esportivos

c) cemitérios e necrotérios;

d) matadouros e abatedouros

e) presídios;

f) quartéis;

g) terminais rodoviários, aeroviários;

h) vias de tráfego de veículo com 2 (duas) ou mais faixas de

rolamento;

i) ferrovias, subterrâneas ou de superfície;

j) terminais de minério petróleo e produtos químicos;

l) oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários

de esgotos sanitários;

m) linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230kV

(duzentos e trinta quilovolts);

n) usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de

energia primária, acima de 10MW (dez megawatts);

o) obras para exploração de recursos hídricos, tais como barragens,

canalizações de água, transposições de bacias e diques;

p) estações de tratamento de esgotos sanitários;

q) distritos e zonas industriais;

r) usinas de asfalto.” (CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE,

1997)

A Figura 05 apresenta um dos grandes PGT’s da cidade, o Estádio Magalhães

Pinto - Mineirão, cuja reforma foi orientada pelo poder público visando um menor

prejuízo para o tráfego que passa pelo local com a criação de um acesso e de

estacionamentos exclusivos para a população que se dirige ao estádio. O Estádio é

um PGT mesmo nos dias em que não há jogos ou outros eventos, uma vez que atrai

42

turistas de diversos locais. Ao lado do Estádio, na região verde da Figura 05, está

localizada a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, outro PGT, este de uso

diário.

Figura 05 – Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão e a UFMG, à direita da imagem

(Imagem retirada da internet. Disponível em: < http://goo.gl/OPgGsG > Acesso em 28/06/2015)

O Plano de Mobilidade de Belo Horizonte – PlanMob-BH - foi realizado pela

Prefeitura de Belo Horizonte entre 2003 e 2010, por meio da BHTRANS – empresa de

transportes e trânsito de Belo Horizonte – e é um balizador das ações que envolvem

o transporte coletivo, individual e não motorizado que deverão ser conduzidas pelo

município para atender às necessidades atuais e futuras de mobilidade da população

do mesmo.

À partir deste plano de mobilidade, a BHTRANS exige a apresentação de um

Relatório de Impacto de Circulação – RIC, que ofereça um referencial sobre o impacto

gerado pelo empreendimento que permita aos técnicos responsáveis do município

avaliar o alcance desses impactos e determinar as medidas mitigatórias ou

compensatórias cabíveis para o empreendimento a ser instalado, visando garantir a

qualidade do tráfego urbano.

43

Nos documentos a serem entregues com o RIC constam um EIA – Estudo de

Impacto Ambiental, ou RCA – Relatório de Controle Ambiental -, uma descrição das

atividades a serem executadas na área onde será implementado o empreendimento,

informações operacionais e funcionais do mesmo, uma estimativa da geração de

viagens e do volume de tráfego de pessoas e veículos.

O RIC também deve conter uma descrição e caracterização das rotas de

acesso e dos acessos imediatos ao empreendimento(referentes a micro e

macrorregião em torno do mesmo), da área de influência do mesmo sobre a rede

viária, da circulação de pedestres no entorno e do transporte coletivo ou público

próximo ao local, além de uma análise de parâmetros internos (mostrar que o

empreendimento atenderá à demanda por vagas de estacionamento, inclusive para

portadores de necessidades especiais, faixas de acumulação, áreas de carga e

descarga e vagas para embarque e desembarque, dentre outras exigências que não

são do interesse deste trabalho) e de parâmetros externos(que incluem uma análise

da capacidade atual e do nível de serviço das vias do entorno, previsão de demanda

futura de tráfego, alocação das viagens geradas e uma avaliação dos impactos no

sistema viário e de transporte).

Por fim, devem ser apresentadas as medidas a serem tomadas para minimizar

os impactos causados pelo empreendimento, incluindo adequações propostas para o

transporte público e coletivo e medidas socioeducativas e de monitoramento e gestão

da mobilidade.

3.2 Curitiba

Responsável pela análise e liberação dos PGT’s: Conselho Municipal de

Urbanismo - CMU

O CMU é formado por membros da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU,

da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA e do Instituto de Pesquisas e

Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC

Seguindo as Leis Federais nº 10.257 e 12.587, que apresentam as diretrizes

para planejamento e mobilidade urbana, a cidade de Curitiba criou e implantou, em

44

2004, o seu primeiro Plano Diretor e Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo,

tendo sido discutido por diversos setores do município, dentre eles técnicos, políticos,

universidades e representantes da população.

O Plano diretor, através do artigo 13º, com o intuito de orientar o crescimento

da cidade,

“(...) apresenta uma macro hierarquia que constitui o suporte físico da

circulação da Cidade, com o objetivo de induzir uma estrutura urbana

linearizada, constituída dos seguintes eixos de estruturação viária:

I - eixos estruturais - principais eixos viários de crescimento e

adensamento da cidade, constituído preferencialmente por um sistema

trinário de vias para o sistema de transporte coletivo, o tráfego de fluxo

contínuo e o trafego local;

II - eixo metropolitano - eixo viário de integração da região metropolitana

constituído por um sistema com linha de transporte coletivo em pista

exclusiva, vias locais de acesso às atividades e ciclovia;

III - eixos viários principais - eixos viários que constituem o suporte físico

da circulação urbana da Cidade, equilibram a distribuição de fluxos na

malha viária e otimizam o potencial das diversas áreas urbanas.

(...)§ 2º. Tendo em vista o caráter regional e metropolitano da malha

viária de Curitiba, as rodovias federais, o contorno rodoviário e as

ferrovias são complementares ao aos eixos de estruturação urbana.”

(CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, 2004)

Através do zoneamento, define como permitida, tolerada, permissível ou

proibida a atividade do empreendimento a ser instalado. Caso o empreendimento já

esteja instalado na área e tenha sua atividade proibida pelo zoneamento, não serão

permitidas ampliações ou reformas nas suas edificações.

O projeto de um empreendimento que passe a ser considerado um PGT, deve

ser apresentado junto ao CMU. É verificado se a área onde será instalado o

empreendimento permite as atividades que serão executadas pelo mesmo. Se a

atividade estiver condizente com a zona ou setor, o empreendimento é aceito desde

45

que sua área total construída não ultrapasse 5.000m². A licença prévia e o alvará de

construção são, então, expedidos.

Para empreendimentos com área total superior a 5.000m² é requerida a

apresentação de um EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, que apresente uma

descrição objetiva do projeto, bem como uma explicitação dos impactos sobre o

trânsito e meio ambiente, em todas as fases de construção do mesmo, incluindo um

plano de ação para reduzir os danos da implantação, e para um cuidado com os

aspectos ambientais envolvidos, do empreendimento sobre a região na qual será

inserido. Faz-se necessário ressaltar que a apresentação do EIV não substitui a

elaboração e apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA.

3.3 São Paulo

Responsável pela análise e liberação dos PGT’s: Companhia de Engenharia

de Tráfego – CET-SP

A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, empresa de economia mista

com capital majoritário da Prefeitura do Município de São Paulo, foi criada em 1976,

transformando-se em modelo de administração do trânsito, seguido por vários

municípios do país. A CET é contratada pelo DSV para desenvolver novas

tecnologias, operação 24 horas o sistema viário, realizar estudos de planejamento e

projeto, implantar e efetuar a manutenção da sinalização viária, prover educação e

treinamento sobre questões de trânsito, além de gerar estudos estratégicos. 10

A legislação da capital paulista define que PGT’s são empreendimentos que

apresentam as seguintes características:

“a) edificações residenciais com 500 (quinhentas) vagas de

estacionamento ou mais;

b) edificações não residenciais com 120 (cento e vinte) vagas de

estacionamento ou mais, localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego –

AET;

________________________

10 Fonte: http://goo.gl/jkLhxn

46

c) edificações não residenciais com 280 (duzentas e oitenta) vagas de

estacionamento ou mais, localizadas nas demais áreas do Município;

d) serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de

2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área

construída computável;

e) locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com mais

de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área

construída computável;

f) serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00 m² (sete mil

e quinhentos metros quadrados);

g) locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 (quinhentas)

pessoas ou mais; ou

h) atividades e serviços públicos de caráter especial com capacidade

para 500 (quinhentas) pessoas ou mais.” (PREFEITURA MUNICIPAL

DE SÃO PAULO, 2010)

A implantação ou reforma de edificações ou áreas que se enquadrem em um

desses itens, e por tanto sejam classificadas como PGT’s depende da obtenção de

um documento emitido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, na qual

deverão estar definidos os parâmetros a serem seguidos no projeto e as medidas que

compensem o impacto causado pelo empreendimento no tráfego local.

Os interessados responsáveis pelos empreendimentos novos, ou a serem

reformados/restaurados, que sejam classificados como PGT’s terão seus projetos,

após entregues, analisados pela CET, que por sua vez irá elaborar estudos para

quantificar a geração de viagens decorrentes do polo e estimar seu impacto no

sistema viário, bem como as condições de segurança dos e das áreas de

estacionamentos, embarque e desembarque e dos pátios de carga e descarga. Caso

seja necessário, indicará medidas mitigatórias para reduzir o impacto da instalação do

mesmo sobre o sistema viário e possíveis alterações e/ou adequações no projeto,

viário ou mesmo arquitetônico do empreendimento.

47

A CET é responsável por, também, apontar as características requeridas dos

dispositivos de acesso de veículos e pedestres, áreas de acumulação, acomodação,

embarque e desembarque de pessoas (transporte público e coletivo) e cargas,

mercadorias e serviços afins. Também apresenta as características do

estacionamento, disposição das vagas internas da edificação – incluindo espaços de

manobra e número mínimo de vagas reservadas a idosos e PNE.

Após estes estudos, a CET encaminha relatório técnico para a SMT, que emite

a Certidão de Diretrizes - CD, em que constam parâmetros a serem seguidos no

projeto do empreendimento e as melhorias viárias necessárias. A CD é o documento

exigido para a aprovação do projeto do empreendimento na Secretaria Municipal de

Licenciamento.

Por fim a CET verifica se estão sendo cumpridas as medidas fixadas no CD,

sob o aspecto técnico, quanto às melhorias viárias fixadas no mesmo. Também

acompanha as etapas de elaboração e aprovação dos projetos executivos e de

implantação da sinalização viária e do fornecimento de equipamentos.

Ao contrário das legislações de Belo Horizonte e Curitiba, a legislação de São

Paulo deixa claro que, caso seja necessário a execução de obras e serviços ligados

à operação do tráfego urbano local, o custo das mesmas ficará sob a responsabilidade

do empreendedor, não podendo, no entanto, ultrapassar 5%(cinco por cento) do valor

total do empreendimento, devendo este ser apresentado de forma objetiva e completa

em um orçamento a ser construído conforme as tabelas oficiais de custos da Prefeitura

de São Paulo.

É interessante ressaltar que todo empreendimento que se enquadre como PGT

recolhe uma taxa para a realização de projetos específicos de trânsito e transporte.

3.4 Santa Maria

Responsável pela análise e liberação dos PGT’s: Instituto de Planejamento de

Santa Maria (Iplan)

48

O Instituto tem sua origem em 2005, quando, com o objetivo de assegurar a

qualidade do desenvolvimento de Santa Maria, foi estruturado Escritório da Cidade

que, após oito anos de um trabalho preocupado com o desenvolvimento sustentável,

através do planejamento das diretrizes urbanas do município, passou então a ser

denominado Iplan. O mesmo ainda desenvolve suas atividades com base na trajetória

e legislação do Escritório da Cidade. Seu principal objetivo do Instituto consiste em

estabelecer, monitorar e atualizar as normas que regem os espaços urbanos de Santa

Maria em harmonia com o desenvolvimento econômico, ambiental e social. 11

O Decreto Executivo Nº 001, de 02 de Janeiro de 2008 define PGT como

“(...)edificação permanente ou transitória que, pela concentração da

oferta de bens ou serviços, gera grande afluxo de população, com

substancial interferência no tráfego do entorno, necessitando de

espaços para estacionamento, carga e descarga, ou movimentação,

embarque e desembarque.” (PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

MARIA, 2008)

O decreto exige a apresentação de um EIV que ofereça as informações

técnicas relativas a avaliação, projeto e compensação de impactos gerados pelos

empreendimentos que se enquadrem, dentre outras classificações constantes no

decreto, como PGT’s, para que se possam conhecer, ou pelo menos estimar, as

condições locais, viárias, ambientais, etc., da região com a instalação do

empreendimento para, então, compará-las às condições atuais, sem a instalação do

mesmo.

O EIV deverá apresentar os efeitos da instalação do empreendimento nos

seguintes aspectos:

“I. Adensamento populacional;

II. Suficiência de equipamentos urbanos e comunitários, em especial

das redes de água e esgotos, rede elétrica e estacionamentos próximos;

III. Uso e ocupação do solo, bem como comprometimento do subsolo;

IV. Valorização ou desvalorização dos imóveis próximos e afetados pela

obra ou atividade;

___________________

11 Fonte: http://www.iplansm.net.br/historico.php

49

V. Geração de tráfego, dimensão das vias de acesso e demanda por

transporte público, bem como desvio significativo do fluxo de pessoas

sem a correspondente reestruturação urbana;

VI. Aeração, sombreamento e iluminação de áreas públicas ou privadas;

VII. Preservação de paisagens, monumentos e patrimônio natural,

histórico e cultural:

VIII. Verificar a necessidade de laudo paleontológico e arqueológico,

visto o risco de comprometimento do sub-solo;

IX. Potencial de poluição;

X. 12

XI. Impacto sócio-econômico.” (PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

MARIA, 2008)

Após analisado o projeto e o estudo de impacto de vizinhança – ambos sendo

arcados pelos responsáveis pelo empreendimento -, o poder público municipal poderá

requerer a execução de melhorias no projeto, sejam elas ampliações das

infraestruturas urbanas, adequações do sistema viário local (incluindo medidas que

colaborem com o transporte público e com a acessibilidade ao local), proteções que

minimizem os incômodos da atividade, dentre outras possíveis melhorias a serem

definidas pelo parecer dos responsáveis pelo município.

O EIV também será exigido caso um empreendimento venha a ser alterado ou

modificado, desde que a área a ser ampliada ultrapasse 30% da área existente, desde

que se enquadre na legislação do município. Caso sejam verificados impactos não

previstos, o poder público municipal poderá exigir medidas mitigatórias

complementares.

____________________

12 O texto da lei não apresenta nada no item X do artigo 3º, exatamente como está apresentado

50

4 ANÁLISE CRÍTICA E COMPARATIVA DAS LEGISLAÇÕES DE

BELO HORIZONTE, CURITIBA, SANTA MARIA E SÃO PAULO

A falta de um mais qualificado e cuidadoso tratamento por parte dos órgãos

nacionais responsáveis pela área de transportes, planejamento e tráfego urbano, é

uma justificativa plausível para a disparidade dentre as legislações analisadas no

presente trabalho. Embora o documento do DENATRAN tenha conteúdo relevante, o

mesmo foi publicado em 2001, ou seja, 14 anos atrás, e daí podemos concluir que

grandes e significativas mudanças, nas legislações consideradas pelos mesmos – à

exceção da santa-mariense, as outras estão presentes no Manual – ocorreram neste

período, na infraestrutura de transportes como um todo e nas exigências requeridas

pelas mesmas em se tratando de regulamentação por parte dos poderes públicos.

Ademais, por trazer no seu texto as legislações mais importantes em vigência

na época, não consegue ser um documento oficial que possa servir como verdadeira

base para a criação de legislações específicas para o tratamento de PGT’s ou mesmo

para a melhoria das já existentes, buscando conduzi-las sob os mesmos aspectos,

fazendo-as convergir para uma legislação a nível federal, específica para a área.

Apesar de estarem inseridos, os PGT’s, no plano nacional de mobilidade urbana, Lei

Federal 12.587, acredito que isso não seja o suficiente por tratar o problema, que é

cada vez mais frequente e de maior impacto, de forma inadequada.

Ainda que possamos entender a disparidade entre as singularidades de cada

cidade, seria necessário haver ao menos princípios básicos semelhantes nas suas

legislações. Não obstante que todas exijam a aprovação dos órgãos ambientais

municipais, que por sua vez devem fazer a análise sob as recomendações do

CONAMA, os critérios escolhidos são díspares, e dificultam uma aproximação das

mesmas através de comparação.

Percebe-se que a legislação de Belo Horizonte possui o mais relevante

conteúdo técnico e prático sobre acessibilidade, por apresentar uma maior

preocupação tanto com a acessibilidade para pedestres e portadores de necessidades

especiais - PNE, quanto para com o transporte público e os demais acessos ao PGT,

uma vez que exige que nos documentos apresentados à BHTrans estejam o projeto

arquitetônico, que dentre várias características apresenta como será o acesso, o

51

estacionamento – incluindo as vagas específicas para PNE – e áreas de embarque e

desembarque, de acesso e saída de usuários, e também propostas de interação do

empreendimento a ser instalado com o transporte público e/ou coletivo.

Também é um aspecto positivo a preocupação com as áreas mais próximas de

onde estarão inseridos os empreendimentos. No entanto, a legislação falha em não

citar alguns aspectos importantes no texto, como interação do PGT em questão com

outros localizados nas proximidades e os consequentes efeitos que ambos acabarão

gerando na micro e macrorregião e também não traz exigências para

empreendimentos a serem instalados nas vias de maior tráfego de passagem,

incluindo aqui as que interagem com os municípios da região metropolitana, não

esquecendo das que ligam os bairros mais populosos ao centro.

Ainda, ao citar as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, entrega aos

responsáveis pela execução de obras, sejam eles empresas privadas ou a própria

prefeitura, de novos núcleos urbanos de moradia a exigência de inserirem de forma

adequada, nas vias que por ali passam, todo trânsito de veículos e pedestres oriundos

desses núcleos.

Conquanto, Curitiba é cidade que possui uma legislação que aproxima o

cidadão e dá a ele condições de conhecer o que será construído, e onde o será, já

que o mesmo tem participação nas reuniões que envolvem o Plano Diretor do

município e toma conhecimento dos empreendimentos que se enquadram como

PGT’s através de publicações em jornal de circulação local e no Diário Oficial do

Estado, ação também requerida para a aprovação do projeto.

Outro aspecto positivamente diferenciado que a legislação curitibana oferece

em relação às demais analisadas é a coerência entre o que a lei de zoneamento

apresenta, sobretudo no que tange às vias de ligação prioritária e setoriais, que

recebem especial atenção durante as análises devido à sua grande influência no fluxo

de veículos não apenas dentro do município como também na ligação com as cidades

que fazem parte da região metropolitana da capital paranaense.

Entretanto, diferenciar os empreendimentos pela sua área, para então fazer

exigências sobre o projeto não se apresenta como a forma mais adequada de lidar

com os PGT’s, uma vez que um empreendimento pode ter uma pequena área porém

lidar com uma grande quantidade de pessoas simultaneamente, ou mesmo um

52

volume constante de tráfego de veículos e pessoas transitando por e para ele, fazendo

pessoas embarcar e desembarcar e, assim, gerar transtornos no entorno do mesmo.

Ainda que durante a análise dos projetos esse aspecto possa ser levado em conta,

que deveria estar mais explícito na legislação e também seria necessário levar em

conta as dimensões das vias.

A Figura 06 apresenta a proximidade entre vários PGT’s, cada um gerador de

viagens específicas, sendo as universidades, Pontifícia Universidade Católica do

Paraná e Universidade Federal do Paraná, e o Shopping Jardim das Américas, PGT’s

de uso diário. Embora o Jardim Botânico receba visitantes, especialmente turistas,

todos os dias, o número de visitas é consideravelmente maior aos finais de semana e

em feriados, datas onde os outros PGT’s próximos recebem um número

significativamente menor. A legislação de Curitiba, no entanto, não prevê

diferenciação nas exigências para os projetos que possam vir a gerar conflitos desta

ordem, com novos PGT’s tendo suas micro e macrorregiões de influência sobrepondo-

se às de outros PGT’s próximos.

Figura 06 – Proximidade de diversos PGT’s: PUC, UFPR, Jardim Botânico e um shopping center.

(Imagem retirada da internet. Disponível em: www.maps.google.com – ver Curitiba. Acesso em

28/06/2015)

53

São Paulo, por sua vez, deixa como responsabilidade da sua companhia de

tráfego definir quais serão as adaptações necessárias dentro, e no entorno, do

empreendimento, uma vez que, como bem sabemos, o tráfego sobrecarregado da

cidade, e da sua região metropolitana, gera quilômetros de congestionamento.

Trazendo para si a responsabilidade de analisar a região entorno do

empreendimento a ser construído, além de definir um número mínimo de vagas de

estacionamento para tal, reduz o tempo entre a apresentação do projeto e a aprovação

do mesmo, também por dispor de dados e instrumentos de simulação que permitem

intervenções e alterações mais precisas e específicas na área a ser afetada pela

construção. Independentemente de quaisquer alterações a serem feitas pouco

influenciarem positivamente devido ao elevado número de veículos trafegando na

cidade e no seu entorno, o fato de evitar que novos pontos de congestionamento

surjam, por si só, já faz com que sejam válidas as medidas adotadas.

A responsabilização dos empreendimentos pelo estacionamento dos veículos

que atrai para si é outra grande medida, uma vez que evita uma consequente lentidão

nos pontos de acesso ao mesmo, permitindo normalidade ao fluxo local e, como citado

anteriormente, evitando novos pontos de congestionamento que, como se sabe,

influenciariam negativamente também nos locais onde a capacidade de escoamento

das vias já foi ultrapassada, em muito.

O grande problema da legislação da capital paulista para PGT’s é decorrente

da estrutura da cidade e de sua região metropolitana. Uma imensa área, com milhares

de pontos conflituosos que afetam direta e indiretamente uns aos outros, com atraso

de décadas nas obras de infraestrutura de transportes não tem seus problemas

solucionados, por melhor que seja o trabalho, em pouco tempo. Por mais que a

legislação seja antiga, ela acaba por minimizar novos danos a serem causados por

conta do desenvolvimento econômico e social porém não resolve o problema num

todo, uma vez que há um déficit muito grande na já citada infraestrutura de tráfego

urbano.

A solução, em São Paulo, passa muito mais pela criação e desenvolvimento de

novos meios de transporte de massas, sejam metrôs, BRT’s ou outros veículos, talvez

até de tráfego aéreo, que sejam capazes de retirar uma parcela considerável dos

veículos que sobrecarregam vias, pontes, viadutos, etc., que não foram projetados

54

para receber o fluxo de veículos que por eles passam há décadas. Contudo, não é o

intuito deste trabalho aprofundar a análise desta questão, apenas considerar que o

problema da cidade impede que exista uma legislação que, por si só, resolva pontos

específicos – no caso, PGT’s – do grande problema do tráfego urbano do município.

Como podemos verificar na Figura 07, é muito difícil analisar a relação entre

todos os PGT’s inseridos apenas nesta área, quanto mais levando-se em conta a

cidade como um todo e a sua região metropolitana, pois há um grande número de

edificações de porte elevado, e muito próximas umas das outras. Com isso, o número

de viagens atraídas para cada uma destas, mesmo que seja substancialmente

pequeno, quando somado ao das outras edificações no entorno, gera um problema

de grande relevância que aumenta pela consideração de outros problemas

semelhantes que ocorrem em pontos próximos, pelo mesmo motivo.

Figura 07 – Vista superior da cidade de São Paulo. (Imagem retirada da internet. Disponível em: <

http://goo.gl/9OEOUJ >. Acesso em 29/06/2015)

55

O aumento do tempo dos deslocamentos ocorridos nestas áreas de densa

ocupação do solo, que atraem um intenso tráfego local, podendo este ainda somar-se

a tráfegos de passagem, não deve, sob hipótese alguma, ser desconsiderado pelo

poder público.

Por fim, mesmo levando em conta o menor porte da cidade se comparada às

outras analisadas aqui, Santa Maria não possui uma legislação adequada para uma

cidade em constante crescimento e que apresenta diversos problemas na sua

infraestrutura de transportes, como ruas estreitas que não permitem uma vazão

adequada ao tráfego de veículos, concentração demasiada nas regiões centrais,

transporte público ineficiente e políticas de acessibilidade insuficientes para a

demanda vigente, dentre outros problemas possíveis de serem citados.

A lei vigente limita-se a orientar procedimentos e análises, sobre a inserção do

PGT, apenas no local onde será inserido, sem aprofundar-se nos possíveis impactos

resultados da interação do mesmo, ou das viagens geradas por ele, com o entorno.

A aprovação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana – PDMU, que ainda não

foi colocado em prática, contribuirá para um melhor planejamento, e consequente

desenvolvimento, urbano do município.

Contudo, o Decreto nº 001 de 2008 ainda é o documento base para este estudo,

e já no seu 1º artigo cita empreendimentos que são obrigados realizar um estudo de

impacto de vizinhança – EIV.

Por exemplo, o Decreto cita “Estabelecimentos destinados ao lazer (...) com

capacidade superior a 100 pessoas” (item VIII), sem incluí-los como PGT’s, que por

sua vez é o item VI e não possui exemplificação clara no próprio decreto, tendo apenas

uma descrição simplificada e em termos gerais, quando poderia discretizar e definir,

resumida e objetivamente, quais tipos de empreendimentos são PGT’s e seus

exemplos, e não colocá-los como empreendimentos distintos. É básico, e até mesmo

insignificante este detalhe no entanto, para este trabalho, a falta de coesão e clareza

do decreto deve ser considerada um aspecto a melhorar.

Não obstante, o plano diretor do município parece não ter sido muito

considerado na construção da legislação analisada, uma vez que não há uma

demonstração de maior atenção às áreas onde há conhecidos problemas de fluxo de

56

veículos, não há prioridade ou atenção especial às vias principais da cidade, às áreas

centrais e de maior movimento e às vias de acesso da cidade que também apresentam

problemas e são incapazes de permitir um tráfego constante e ininterrupto de veículos

e pessoas.

Ainda, não há qualquer menção específica aos empreendimentos que virão a

ser instalados nas vias que dão acesso, imediato ou secundário, à Universidade

Federal de Santa Maria – UFSM, que é o principal PGT do município. O fato de as

duas vias principais de acesso serem rodovias, uma estadual e outra federal, aumenta

a responsabilidade do poder público municipal sobre a inserção de novos PGT’s nas

mesmas.

Por exemplo, no item IV do artigo 1º do decreto executivo 001 de 02/01/2008,

define-se que ‘Comerciais ou de serviços com área superior a 5.000 m² (cinco mil

metros quadrados) ou que possuam vagas de estacionamento superior 50

(cinquenta)’ serão obrigados a apresentar estudo de impacto de vizinhança, no

entanto não há nenhuma menção posterior às áreas por onde passam vias que

recebem tráfego intenso nas quais, apesar da permissão pelo zoneamento do

município, não deveriam mais receber empreendimentos com potencial para impactar

de forma ainda mais negativa no tráfego da região, ou então, caso não possam ou

devam ser impedidas novas construções nestas áreas, que passassem a ser exigidas

outras medidas mitigatórias como alteração de sinalização, vias de tráfego interno,

locais específicos para carga e descarga, embarque e desembarque dentro do terreno

onde situar-se-á o empreendimento, etc.

Um estudo minucioso, que considerasse aspectos técnicos e práticos, poderia

embasar as alterações que supõe-se necessárias na legislação municipal acerca do

tema deste trabalho contudo, não havendo condições para tal no momento – também

por requerer um longo tempo e recursos nem sempre disponíveis -, apresentar-se-á,

neste trabalho, sugestões para melhorar a lei existente na cidade de Santa Maria, com

base na experiência do presente estudo, no capítulo seguinte.

A Tabela 04 apresenta um resumo da análise das legislações feita neste

capítulo, apresentando os aspectos positivos e negativos principais da lei vigente de

cada cidade estudada.

57

Cidade Aspectos positivos da

legislação Aspectos negativos da

legislação

Belo Horizonte

(MG)

Preocupação com a acessibilidade

ao local e de PNE;

Análise de interação entre PGT e

transporte público/coletivo;

Atribuição de responsabilidade por

criação de núcleos habitacionais

nas ZEIS.

Não apresenta preocupação com a

interação do empreendimento com

os outros PGT’s na região e do

mesmo com as vias de maior tráfego

de passagem.

Curitiba (PR)

Permite ao cidadão tomar

conhecimento do PGT antes da

aprovação do mesmo;

Análise coerente com o

zoneamento municipal, sobretudo

em relação às vias prioritárias.

Definição de PGT à partir da área

construída;

Não torna evidente a preocupação

com áreas de embarque e

desembarque, e com as interações

entre os PGT's da região.

Santa Maria (RS)

Preocupação com aspectos

urbanísticos e com impactos

socioeconômicos decorrentes do

PGT.

A lei dispõe sobre a necessidade de

um EIV, e não a inserção de PGT’s,

sendo insuficiente por não lidar com

de maneira correta ao com os

mesmos por não considerar, dentre

outros itens:

as regiões de influência do mesmo

durante e após a obra;

a interação do empreendimento

com os outros PGT's já instalados;

a acessibilidade ao PGT;

São

Paulo

(SP)

O poder público, através da CET,

usa seus dados para analisar os

efeitos da instalação do PGT;

Responsabilização dos executores

do PGT para o suprimento da

demanda de vagas de

estacionamento.

O sistema complexo, e já

sobrecarregado, da cidade e da sua

região metropolitana dificulta

quaisquer medidas que possam ser

tomadas para minimizar os impactos

decorrentes da implantação de um

PGT

Tabela 04 – Resumo da análise das legislações municipais

58

5 SUGESTÕES PARA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA

MARIA

Após feita uma análise crítica no capítulo anterior, apresenta-se sugestões

pertinentes após a análise das legislações de cidades maiores, que enfrentam

dificuldades, com elevada frequência, no seu sistema viário, e de um estudo técnico

básico, devido à falta de materiais que venham a complementar o conteúdo já

publicado, expandindo e aprofundando o tratamento de PGT’s.

Faz-se necessário, antes de dar continuidade à apresentação do conteúdo do

trabalho, tornar clara a falta de condições para que os estudos necessários para a

definição de diversos valores, coeficientes, limites e para a especificação de casos

particulares num primeiro momento mas que possivelmente ocorrerão com frequência

considerável no futuro.

Por exemplo, ao ser mencionado que a largura das vias é importante para a

liberação, ou não, da implantação de um PGT em uma área específica da cidade, não

será apresentado um valor ideal por não haver bases para se determinar uma largura,

ou mesmo número de faixas ou a liberação ou não de estacionamento nas ruas.

Para isto, seria necessário fazer um estudo acerca do uso da via, dos

empreendimentos ali instalados, da velocidade limite de tráfego que será liberada na

mesma, das condições das vias de acesso e de sua localização geográfica, da

capacidade de manutenção que poderá ser ofertada, dos horários de maior fluxo de

veículos e pedestres sobre a mesma, dentre diversos outros fatores que deverão ser

levados em conta na definição de vias que podem ou não receber determinados tipos

de empreendimento.

Feita esta explanação acerca dos limites práticos que impedem sugestões, e

consequentemente, um trabalho mais preciso em um todo, aponta-se quatro aspectos

de significativa importância para a melhoria da lei vigente na cidade de Santa Maria,

buscando regulamentar um desenvolvimento mais adequado para o futuro do

município, ainda que este esteja, no momento, prejudicado pela falta de uma

infraestrutura viária adequada.

59

5.1 Definição de parâmetros para incluir um empreendimento como PGT

Deverá haver uma especificação de quais empreendimentos poderão ser

considerados como PGT’s, podendo apresentar limites mínimos de área, vagas de

estacionamento demandadas, atividade a ser realizada no mesmo mas, também,

deve considerar a região da cidade e as vias do entorno onde será instalado. Essas

duas últimas premissas não podem ser excluídas das exigências a serem feitas pelo

poder público (e, portanto, devem constar na definição de PGT) porque as

classificações das regiões e das vias, segundo critérios específicos a serem

estabelecidos de acordo com estudos técnicos a serem efetuados antes de qualquer

definição, terão condições de promover, a longo prazo, um desenvolvimento muito

mais estruturado do que o visto atualmente.

Por exemplo: suponhamos que uma rede de fast food venha a se instalar em

um terreno qualquer da cidade. O impacto do tráfego destinado a este

empreendimento não seria o mesmo se ele fosse instalado na esquina da Avenida

Presidente Vargas com a Rua Serafim Valandro (nº 1 da Figura 08) ou na mesma

quadra da igreja do bairro Nossa Senhora do Rosário (nº 2 da Figura 08) ou, ainda,

caso fosse construído na rua Euclides da Cunha, no final da rua Silva Jardim (nº 3 da

Figura 08).

Como poderemos ver na Figura 08, os três locais supostos para a instalação

da rede de fast food estão em áreas completamente diferentes da cidade, com

tráfegos diferentes em quantidade e tipo de veículos. O primeiro, na região central, o

segundo em um bairro de grande movimento porém não central e o terceiro em um

local afastado do centro da cidade mas que recebe um tráfego intenso de veículos

que vem de bairros afastados para o centro, e vice versa. Não se pode fazer as

mesmas exigências para empreendimentos deste tipo, nos locais citados, por

geralmente possuírem um grande volume de tráfego de passagem com considerável

número de embarques/desembarques rápidos, devendo estar inseridos em vias,

preferencialmente, amplas, que permitam estacionamento e que não interfiram no

fluxo de passagem.

60

Figura 08 – Mapa apresentando localização dos três locais propostos no exemplo (Imagem retirada

da internet. Disponível em: www.maps.google.com – Ver Santa Maria. Acesso em 28/06/2015)

Ainda neste exemplo, a largura das ruas dos dois primeiros locais, somada ao

estacionamento permitido em ambos e ao constante fluxo de passagem de veículos e

pedestres, não seria possível aceitar que filas se formassem no provável “Drive Thru”

do mesmo, algo muito comum neste tipo de atendimento. Como o espaço físico não

permitiria que estas filas fossem acomodadas dentro da área do empreendimento,

teríamos inevitavelmente um grande problema caso este empreendimento tivesse sua

construção liberada, embora o plano diretor do município não colocasse empecilhos.

É bom ressaltar que este tipo de empreendimento dificilmente é classificado

como PGT seja pela área do mesmo, pelas vagas de estacionamento requeridas ou

pelo número de pessoas concentradas dentro do mesmo. Logo, não tendo a exigência

de um EIV, caso fosse liberada sua instalação nos dois primeiros locais citados,

sobretudo no primeiro, teríamos uma série de problemas decorrentes disso, como

congestionamento devido a embarques ou desembarques, veículos circulando nas

vias de entorno do que poderia ser considerada a microrregião do empreendimento

em busca de estacionamento, dentre outros.

Por fim, o Decreto Executivo nº001 traz que necessitam apresentar um EIC:

61

“(...) Outros estabelecimentos (...) que possam vir a causar:

a. sobrecarga na capacidade de atendimento da infra-estrutura urbana;

b. repercussões significativas nas relações sociais em decorrência do

uso, porte ou ocupação projetados;

c. deterioração na qualidade de vida da população circunvizinha;”

(PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, 2008) 13

Evidentemente, o exemplo encaixaria o PGT já no item “a” acima apresentado

porém faz-se necessária uma maior descrição e, aqui, além de considerar casos

específicos, acrescentaria uma relação com as principais vias de tráfego da cidade,

as quais serão tratadas a seguir.

5.2 Classificação das vias de tráfego

Propõe-se que as vias da cidade devam ser classificadas da mesma forma

como feito em Curitiba, visando uma ordenação do desenvolvimento à partir das

principais vias da cidade. Assim, seriam classificadas conforme uso das áreas

adjacentes, dimensões das mesmas, volume do tráfego de passagem, dentre outros

aspectos que devam ser considerados após um estudo amplo que possa oferecer, ao

menos uma boa noção do comportamento do trânsito nas zonas de maior relevância,

ou que poderão contribuir significativamente para o fluxo nas mesmas.

As vias consideradas prioritárias, são as que possuem o maior número de

veículos, de uso individual ou coletivo, circulando em si, devendo receber maior

atenção quando da instalação de empreendimentos de quaisquer ordem que venham

a gerar alguma perturbação no seu sobrecarregado traçado, ainda que o grande

volume de tráfego que acarrete em lentidão dos deslocamentos, ou mesmo

congestionamentos, não seja verificado em todos os horários. Este último fato não

deve permitir amenização de exigências sobre a instalação de PGT’s, sob quaisquer

argumentos.

____________________

13 Ver Anexo B

62

Ainda, é necessário que nestas vias sejam previstos espaços suficientes para

o tráfego do transporte público, que deve ser considerado no EIV do PGT para que os

impactos da instalação e funcionamento do PGT não venham a prejudicar o bom

funcionamento dos transportes públicos ou coletivos, mesmo que estes não estejam

até agora em funcionamento nestas áreas.

As vias de consideradas secundárias, por sua vez, recebem um tráfego menor

e, portanto, trazem consigo menores exigências, ainda que sejam muito relevantes

para o contexto da micro ou macrorregião. Não havendo consideração de um PGT

específico na área nesta análise, não é possível explanar demasiadamente a respeito

disso. A legislação, no entanto, deverá considerar essas vias como relevantes para

um adequado fluxo de veículos pelas mesmas, tendo em vista que por elas são feitas

viagens em número considerável, diariamente. A instalação de um PGT em área

percorrida por uma dessas vias deverá levar em conta seu constante tráfego de

passagem e o poder público deve deixar claro suas exigências, considerando também

a largura das vias e demanda por estacionamento no seu entorno.

As vias que não se encaixam nas duas categorias acabarão por receber menor

atenção do poder público, por não haver um PGT em seu entorno ou pela estrutura

das mesmas ser suficiente para a demanda de estacionamento e uma boa capacidade

de permitir as viagens para ele. Apesar de permitirem menor atenção por parte do

poder público, deve levar-se em conta, sobretudo nas áreas residenciais, dos

impactos ao meio ambiente (poluição sonora, visual e do ar) e exigir uma atenção

especial dos responsáveis pelo empreendimento para com a sinalização das vias, que

permita uma tranquila interação entre veículos e pedestres.

5.3 Interação e interferência entre Polos Geradores de Tráfego

Levando em conta a infraestrutura das vias, e o volume de tráfego inserido

sobre elas, um empreendimento porte pequeno, ou médio, poderá tornar-se um PGT,

ou seja, para aquele contexto ele será de grande porte por interferir significativamente

nos fluxos existentes ali. Assim temos que:

“(...) quando o objeto de estudo não é apenas um dos grandes polos,

mas o agrupamento deles, verifica-se com bastante clareza que os

63

trechos de vias ou interseções que são acessos comuns a eles podem

estar seriamente comprometidos. Nesse contexto, são requeridos, no

âmbito de área, estudo específicos que geralmente conduzem a

soluções amplas, envolvendo novas ligações, novos esquemas de

circulação e controle de uso do solo adjacente.

As recomendações quanto à abertura de novas vias, mudanças na

circulação e regulamentação de estacionamento são determinadas a

partir do estudo das variações de volume em pontos estratégicos e

cruzamentos importantes, ou até das mudanças na velocidade do fluxo

de tráfego, medidas nas principais rodas que cruzam a região.”

(PORTUGAL e GOLDNER, 2003)

A relação entre dois PGT’s instalados proximamente é, como citado,

extremamente complicado sob vários aspectos. Ainda que possam ser benéficos do

ponto de vista social, dada a proximidade entre dois empreendimentos que melhoram

a qualidade de vida dos habitantes da região (podemos pensar em um supermercado

e uma clínica médica), os impactos negativos quase sempre sobressaem e dificultam

não só os deslocamentos locais como também as viagens para outros locais que tem

nessas vias parte do trajeto.

Por isso, é de grande importância que os empreendimentos já instalados sejam

levados em conta nos EIV’s e na própria legislação que define os critérios para regiões

do município.

A proximidade entre os empreendimentos e a rua que interage com os mesmos,

como visto na demonstração do exemplo na Figura 09, com um grande número de

viagens, faz com que o tráfego de cada um deles interfira no do outro, apesar de o

estacionamento do supermercado Nacional suprir a demanda gerada pelo mesmo.

Além disso, há um prédio da UFSM (indicado pelo nº 1 da Figura 09) e uma agência

bancária (indicada pelo nº 2 da Figura 09), além dos destacados Colégio Marista e

Rua Alberto Pasqualini (esta dá acesso ao estacionamento de um shopping center e

a um outro, rotativo, muito próximo de quatro agências bancárias). Todos estes locais

contribuem para um trânsito intenso de pedestres e veículos, além de uma demanda

considerável por estacionamento, rua Marechal Floriano Peixoto e no seu entorno.

64

Figura 09 – Mapa que apresenta a localização de três PGT’s próximos (Imagem retirada da internet.

Disponível em www.maps.google.com – Santa Maria. Acesso em 29/06/2015)

Além da enorme quantidade de paradas para embarque ou desembarque sobre

o colégio e, em menor escala por questões específicas, sobre o prédio da UFSM, a

limitação física por conta da largura da rua Floriano Peixoto, muito menor do que o

necessário para suprir as necessidades do trânsito dessa microrregião.

Sendo este um bom exemplo de como os impactos gerados por um PGT,

interferem nas viagens relativas a outro PGT, e ambos prejudicam todos os tráfegos

passantes por ali, não há como não considerar importante a menção, com algumas

definições claras, desse item no texto da legislação municipal.

Evidentemente é necessário realizar estudos que permitam definir valores

toleráveis, aceitáveis e/ou ideais para determinadas exigências a serem feitas já na

fase de projeto do PGT, bem como o é para os outros itens citados.

65

5.4 Micro e macrorregiões impactadas pelo PGT

Essas áreas de influência, apresentadas no Item 2.2.2 do presente trabalho,

são de importante consideração afim de controlar, com maior cuidado e precisão, um

desenvolvimento econômico e social que não traga problemas, além dos já existentes,

que interfiram no trânsito de veículos e pedestres e prejudique, em maior intensidade

com o passar dos anos, a ele mesmo.

Uma vez que, além de um menor número de empreendimentos existentes que

são geradores de impactos significativos no tráfego local, há o fato de termos áreas

de influência consideravelmente menores dos que as dos PGT’s das capitais

estudadas neste trabalho. Portanto, as micro e macrorregiões a serem considerada

em Santa Maria, para quaisquer empreendimentos, serão mais facilmente delimitadas

previamente, oferecendo condições prévias de análise de impacto sobre a vizinhança,

para a elaboração de um EIV, que por sua vez completará com as outras informações

requeridas para o mesmo, confirmando ou não o que o estudo prévio das áreas de

influência, este devendo ser realizado por iniciativa do poder público municipal.

Caso este estudo prévio fosse feito e, após o EIV elaborado pelo empreendedor

a instalar um PGT em determinada área, a área de impacto definida por ambos

apresentasse uma diferença significativa, ambas as partes teriam a possibilidade de

discutir resultados e buscar uma solução em comum.

Faz-se necessária uma última consideração acerca de micro e macrorregiões.

Uma perturbação, definida como de pouca relevância pode passar a ser de grande

relevância caso haja aumento no fluxo de veículos de passagem (por conta do

horário), alteração do tipo de veículos em trânsito (um aumento do número de

caminhões, por exemplo), um crescimento do tráfego de pedestres (também por conta

do horário, ou por um outro evento específico) ou ainda por uma razão atípica

(veículos de grande porte executando serviços de jardinagem, transporte de

mudanças ou fazendo a coleta de lixo).

Isto, sem dúvidas, aumentará a importância do estudo das áreas de influência.

Ainda que neste caso citado anteriormente não sejam decorrentes do PGT, embora

possam sê-lo dependendo do horário, quando somados estes eventos às

perturbações provocadas pelo mesmo, terão uma potencial influência negativa ainda

maior do que a prevista normalmente.

66

Caso o poder público tenha em mãos estudos que possibilitem um

planejamento mais eficaz de curto, médio e longo prazo, o desenvolvimento das

atividades urbanas (dentre elas a manutenção das vias) poderá ser feito gerando

menores transtornos para o cidadão, devido a, nem que seja, um retardo menor do

deslocamento percorrido sobre uma via que sofra alguma perturbação dessa

natureza.

Na Figura 10 foram traçadas as microrregiões de dois empreendimentos o

Hospital de Caridade em (1) e o Santa Maria Shopping em (2) além de um ponto crítico

do trânsito de veículos (o encontro das ruas Riachuelo, Pinheiro Machado e General

Neto, em (3) em círculos, para facilitar o exemplo que segue.

Figura 10 – Exemplo de como uma microrregião pode interferir no tráfego de outras (Imagem

retirada da internet. Disponível em: www.maps.google.com – ver Santa Maria. Acesso em 29/06/2015)

Podemos ver na mesma Figura 10 que as áreas delimitadas por círculos

interagem umas com as outras. Na prática, isso representaria o tráfego oriundo dos

PGT’s (1 e 2) e o que acaba concentrando-se em um ponto específico (3) interagindo

diretamente. É possível que, por conta dos horários de maior fluxo dos mesmos nem

67

sempre convergirem, não termos um problema específico para este caso, embora já

tenha percebido, pessoalmente, que há lentidão nessas áreas em diversos horários

de um dia útil.

No entanto é necessário ressaltar que há outros pontos, inseridos nessas

microrregiões ou não, que também contribuem para que as perturbações dos pontos

definidos na figura, trazendo para diversas vias dessa região lentidão nos

deslocamentos e dificuldades para os pedestres. O mesmo raciocínio seria válido

caso fossem definidas as macrorregiões dos mesmos.

Por fim, a definição circular das microrregiões geraria um ponto de intersecção

das três que, pela lógica, seria o ponto crítico porém, tendo em vista a

incompatibilidade dos círculos traçados com as microrregiões reais, o local mais

prejudicado pelo encontro das zonas de influência consideradas não pode ser definido

por pura e simples intuição, sendo necessário um estudo para apontá-lo.

5.5 Apresentação de diretrizes para um EIV em Santa Maria

Uma das grandes reclamações, por parte dos responsáveis por novos

empreendimentos, é a falta de clareza nas exigências feitas pelos órgãos públicos

responsáveis pelos documentos que aprovam e/ou liberam novas construções ou

atividades nos municípios. Caso houvesse, na própria legislação, um modelo

contendo os itens que o corpo técnico do órgão municipal, responsável pela análise

dos projetos de PGT’s, considerará no estudo destes, poderemos ter um padrão de

relatórios que além de facilitar a avaliação também irá permitir um desenvolvimento

mais objetivo por parte dos autores do projeto.

68

6 PROPOSTA DE MODELO DE ESTUDO DE IMPACTO DE

VIZINHANÇA, ESTUDO DE CASO E COMPARATIVO

Apresenta-se agora um modelo para relatório de Estudo de Impacto de

Vizinhança – EIV, específico para a cidade de Santa Maria, considerando que este

atenderá às exigências da lei vigente (Decreto 001/2008). Serão acrescentadas as

recomendações feitas no presente trabalho, sendo que estas foram baseadas nas

outras leis estudadas, atualmente em vigor nas outras cidades e no país.

Cabe fazer constar que quaisquer outras informações que os responsáveis

pelos projetos a serem analisados julguem ser relevantes, ainda que não sejam

requeridas no modelo apresentado, deverão ser entregues, de forma adequada, para

exame por parte do corpo técnico responsável por esta tarefa a nível municipal.

6.1 Modelo proposto para um EIV no município de Santa Maria

A padronização de um modelo de EIV traria diversas vantagens para os

responsáveis pelo projeto e também para os órgãos reguladores do município, uma

vez que unificar-se-iam os aspectos relevantes para apresentação e análise. O

modelo proposto é dividido em cinco elementos, que são: os dados da empresa e do

empreendimento, o contexto local atual (sem o empreendimento), durante a execução

da obra e com a instalação do empreendimento, que estão apresentados abaixo.

Os três aspectos que inserem a região na análise dos efeitos provocados pelo

PGT podem ser apresentados através de tabelas, gráficos ou outros elementos que

permitam fácil comparação. Para os itens que envolvem posicionamento de elementos

(contêineres, paradas de transporte público, dentre outros), além da delimitação da

micro e macrorregião em torno do PGT, dever-se-á representar com mapas e figuras.

Em contrapartida, outras exigências poderão ser requeridas pelo poder público,

após a análise do projeto do PGT, dependendo de fatores como localização, porte da

obra, contexto social ou cultural, restrições ambientais, arqueológicas, históricas ou

paleontológicas, dentre outros a serem explicados e justificados pelo corpo técnico

responsável. Estas exigências, contudo, devem possuir caráter técnico e buscar a

compatibilização entre os interesses públicos e dos responsáveis pelo projeto e

execução do empreendimento.

69

Diretrizes de um Estudo de Impacto de Vizinhança para a cidade de

Santa Maria

1) Dados da empresa:

1.1) Nome;

1.2) CNPJ;

1.3) Endereço;

1.4) Telefones;

1.5) Email;

1.6) Nome e outros dados relevantes do responsável técnico pela obra;

1.7) Nome e outros dados relevantes do responsável técnico por este

Estudo;

2) Dados do empreendimento:

2.1) Nome;

2.2) Endereço;

2.3) Mapa apresentando situação e localização;

2.4) Área total construída (ou a ser ampliada ou alterada);

2.5) Etapas do projeto;

2.6) Atividade(s) a ser(em) executada(s) no empreendimento;

2.7) Data prevista para início das obras;

3) Contexto local sem o empreendimento:

3.1) Existência de PGT’s ou empreendimentos relevantes nas

proximidades e atividades dos mesmos;

3.2) Indicação de locais de lazer ou que possam vir a reunir quantidade

significativa de pessoas (geração de tráfego de pedestres);

70

3.3) Indicação das vias prioritárias, definidas pelo município, próximas à

área;

3.4) Paradas de ônibus, pontos de táxi ou transporte coletivo na região;

3.5) Localização de contêineres de lixo (caso o bairro/região em questão

possua);

3.6) Volume de tráfego de veículos e demanda por estacionamento na

via onde será instalado o empreendimento e nas vias adjacentes;

3.7) Condições da via de acesso e das vias adjacentes (largura e número

de faixas de deslocamento e estacionamento, faixas de pedestres,

sinalizações, áreas de embarque/desembarque e carga/descarga caso

existam, etc.);

3.8) Localização de edifícios residenciais na região;

3.9) Ocupação dos terrenos vizinhos ao local onde será instalado o

empreendimento.

4) Contexto local durante a instalação (execução da obra) do empreendimento:

4.1) Previsão dos impactos gerados durante a execução da obra em

virtude de tráfegos especiais como os decorrentes da retirada entulhos,

de movimentações de terra, do tráfego de máquinas pesadas e de

caminhões de concreto/argamassa, do transporte de materiais diversos,

como aço e madeira, e quais as medidas propostas para reduzir,

amenizar ou compensar os transtornos causados aos moradores e

transeuntes da região;

4.2) Obras de infraestrutura necessárias para a construção do

empreendimento;

4.3) Medidas para amenizar ou evitar perturbações aos habitantes da

região, sejam sonoras (barulhos em horários impróprios), visuais

(tapumes, sujeira), físicas (obstrução de ruas e calçadas, poluição do ar)

ou quaisquer outras que possam causar inconvenientes;

71

4.4) Delimitação da área de influência da construção do empreendimento

nas vias de entorno e plano de atuação durante situações diversas, a

serem informadas, que possam interferir no tráfego de passagem de

veículos e pedestres e no acesso à região, ou vias, por parte dos

moradores;

4.5) Interferência, direta ou indireta, do empreendimento sobre as

paradas de transporte público ou coletivo, sobre os serviços básicos para

os habitantes (coleta de lixo, acesso de ambulâncias, etc.) ou sobre

qualquer outro aspecto e como essa interferência será mitigada,

amenizada ou eliminada;

4.6) Projeção de danos causados às vias e calçadas pelo tráfego ou

estacionamento de veículos ou máquinas de grande porte e possível

plano de reparos ou alterações;

4.7) Condições ou existência das redes públicas de interesse no local

(água, luz, telecomunicações e esgoto) e criação, alterações ou

melhorias a serem feitas;

4.8) Projeção de influências socioeconômicas decorrentes da execução

da obra na região;

5) Contexto local com à partir da instalação do PGT e projeção para o futuro:

5.1) Delimitação proposta da área de influência do empreendimento

(micro e macrorregião);

5.2) Proximidade com vias consideradas prioritárias pelo município e

possível interação entre as viagens relativas ao PGT com as mesmas;

5.3) Número e qualidade e vagas de estacionamento a serem

demandadas pelo PGT, considerando situações típicas e atípicas do uso

do mesmo;

5.4) Condições previstas da via através da qual será feita a entrada ou

saída do PGT, possibilidade de estacionamento (incluir aqui as vias

adjacentes), áreas para carga/descarga e embarque/desembarque com

72

apontamentos que visem a melhoria das mesmas e apresentar locais

para acesso e parada de veículos especiais (bombeiros, ambulância,

carros de transporte de valores e outros que variam conforme o uso do

PGT)

5.5) Proposta ou requerimento de instalação de paradas de transporte

coletivo e/ou público, dependendo da finalidade do PGT e localização

sugerida para as mesmas;

5.6) Influência possível do PGT nos aspectos econômicos e sociais da

sua área de interferência (micro e macrorregião);

5.7) Apontamento das alterações visuais e sonoras, decorrentes da

instalação, existência e uso do PGT na região;

5.8) Indicação de rotas de acesso mais frequentes ao PGT (quais vias

serão mais utilizadas para acessar e sair do PGT) e justificativa para esta

definição (de onde viria o tráfego e por que se espera que isto aconteça);

5.9) Volume de tráfego estimado gerado pelo PGT esperado para o

início de sua operação e para os próximos 5 e 10 anos e em quais

modais ele será conduzido ao PGT ou evacuado do mesmo (automóveis,

táxis, ônibus, etc.);

5.10) Projeção de alterações provocadas por novas construções na

micro e macrorregião, supondo a possibilidade da inserção de novos

PGT’s na área de influência;

5.11) Determinação de uma área crítica, à partir da qual se intensificam

os deslocamentos decorrentes do PGT, podendo esta ser a própria

microrregião ou uma área menor, ainda mais específica. Deve

apresentar intersecções que requerem ou requererão maior atenção na

sinalização e nos cuidados com pedestres;

5.12) Volume estimado de pedestres transitando pela microrregião e

como este número pode variar por influência do PGT (considerar

moradias, serviços, espaços de lazer e outros empreendimentos na

micro e macrorregião);

73

5.13) Apresentação de medidas mitigatórias, compatibilizadoras ou

compensatórias a serem aplicadas no PGT, no seu entorno ou mesmo

na microrregião;

6.2 Estudo de caso

Para o estudo de caso foi suposto um projeto para a instalação de um

hipermercado em um terreno atualmente baldio da cidade de Santa Maria, localizado

entre a Avenida Nossa Senhora das Dores e a rua Bento Gonçalves, como destacado

nas Figuras 11 e 12, que apresentam a localização no contexto do município e

especificamente na área onde o exemplo se insere.

Figura 11 – Mapa da região central da cidade de Santa Maria. (Imagem retirada da internet, destaque

do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 04/06/2015)

74

Figura 12 – Localização específica do empreendimento do exemplo. (Imagem retirada da

internet, destaque do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 04/06/2015)

Há dados preenchidos que, devido à falta de elementos, e da inexistência de

estudos específicos, apresentarão discrepâncias consideráveis caso, em algum

momento, seja realizado um EIV com base em pesquisas práticas na região em torno

da área escolhida para a locação do empreendimento a ser usado no presente estudo

de caso.

Além disto, as sugestões para alterações no entorno poderão não condizer com

aquelas que virão a ser apresentadas em um EIV real. Contudo, a localização de

empreendimentos que atraem um número considerável de viagens, que geram

perturbações no fluxo de passagem das vias locais ou que originam diversos

deslocamentos (caso dos edifícios residenciais), apresentados na Figura 13, e de

contêineres de coleta de lixo, paradas de ônibus e pontos de táxi, apresentados na

Figura 14, estão representados nas mesmas de acordo com sua posição no momento

do desenvolvimento deste estudo, entre Junho e Julho de 2015.

Todos os itens que envolverem números ou dados meramente sugestivos e/ou

hipotéticos estarão escritos em itálico, bem como conceitos que serão usados para

facilitar o entendimento e compensar a ausência de números exatos ou mesmo

aproximados, ou, ainda, apenas para completar o questionário.

75

Figura 13 – Indicação de PGT’s ou empreendimentos relevantes próximos a área onde será

construído o PGT do exemplo. Os números e seu(s) empreendimento(s) (ou atividade(s))

correspondente são: (1, 3, 12 e 13) Edifícios residenciais; (2, 5 e 9) Postos de combustíveis; (4 e 8)

Escolas; (11) Supermercado; (14) Agência bancária; (6) Shopping Center e edifícios residenciais; (7)

Restaurante; (10) Clube recreativo e de eventos. (Imagem retirada da internet, destaque do autor.

Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 04/06/2015)

Figura 14 – Mapa contendo indicações da localização atual de paradas de ônibus (setas na cor

verde), de pontos de táxi (setas na cor magenta) e de contêineres (setas na cor amarelo). (Imagem

retirada da internet, destaque do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em

04/06/2015)

76

1) Dados da empresa:

1.1) Nome: Lago Azul Incorporações

1.2) CNPJ: 00.000.000-0001/00

1.3) Endereço: Avenida Número Quatro, 04-Q

1.4) Telefone: 88889911

1.5) E-mail: [email protected]

1.6) Responsável pela obra: C. J. K. Homes, CREA-RS 00001

1.7) Responsável pelo estudo: Vinícius Manfio

2) Dados do empreendimento:

2.1) Nome: Hipermercado Gigante

2.2) Endereço: Avenida Nossa Senhora das Dores, 160

2.3) Mapa situação e localização: Figuras 11 e 12

2.4) Área total construída: 2.800 m²

(Área do terreno: 3800 m² - calculada através do site

maps.google.com)

2.5) Etapas do projeto: Constantes em memorial descritivo

2.6) Atividade a ser executada no empreendimento:

Comércio de mercadorias diversas

2.7) Data prevista para início das obras: 12/09/2015

3) Contexto local sem o empreendimento:

3.1) Existência de PGT’s ou empreendimentos relevantes nas

proximidades e atividades dos mesmos:

Ver Figura 13 e legenda.

77

3.2) Indicação de locais de lazer ou que possam vir a reunir quantidade

significativa de pessoas (geração de tráfego de pedestres):

Números 6 e 10 da Figura 13.

3.3) Indicação das vias prioritárias, definidas pelo município, próximas à

área:

Ver Figura 15. As vias focam consideradas prioritárias pelo

volume, tipos de tráfego, localização ou por critérios estabelecidos pelo

poder público. Da esquerda para a direita estão marcadas a rua

Benjamin Constant, a Avenida Nossa Senhora das Dores e a rua

Euclides da Cunha.

Figura 15 – Indicação de vias consideradas prioritárias, (Imagem retirada da internet. Disponível em:

www.here.com – Santa Maria. Acesso em: 06/07/2015)

3.4) Paradas de ônibus, pontos de táxi ou transporte coletivo na região:

Ver Figura 14.

3.5) Localização de contêineres de lixo (caso o bairro/região em questão

possua);

Ver Figura 14.

78

3.6) Volume de tráfego de veículos e demanda por estacionamento na

via onde será instalado o empreendimento e nas vias adjacentes;

Volume: grande volume de tráfego de passagem, sobretudo em

horários específicos

Demanda por estacionamento:

Av. Nossa Senhora das Dores: baixa

Rua Bento Gonçalves: média

Rua Pinto Bandeira: média

3.7) Condições da via de acesso e das vias adjacentes (largura e número

de faixas de deslocamento e estacionamento, faixas de pedestres,

sinalizações, áreas de embarque/desembarque e carga/descarga caso

existam, etc.);

Av. N. S. Dores: Boas condições, duas faixas de rolagem em cada

sentido, não possui área específica para estacionamento, faixa de

pedestres em locais com relevante trânsito de pessoas, área específica

de embarque/desembarque apenas em frente ao ponto 6 indicado na

Figura 13;

Rua Bento Gonçalves: Boas condições, duas faixas de rolagem,

sentido único, duas faixas de estacionamento, possui faixas de

pedestres em pontos de maior trânsito de pessoas, não possui área de

embarque/desembarque específica;

Rua Pinto Bandeira: Boas condições, duas faixas de rolagem,

sentido único, duas faixas de estacionamento, sem área de

embarque/desembarque específica.

3.8) Localização de edifícios residenciais de grande porte na região

(geradores em potencial de tráfego passante nas vias adjacentes);

Indicados nos pontos 1, 3, 6, 12 e 13 da Figura 13.

3.9) Ocupação dos terrenos vizinhos ao local onde será instalado o

empreendimento.

79

Indicados na figura 16. Tem-se atualmente em (1) uma revenda

de motocicletas, em (2) um estúdio fotográfico, em (3) uma residência

simples e em (4) um uso misto qualquer.

Figura 16 – Indicação do uso dos terrenos vizinhos. (Imagem retirada da internet. Disponível em:

www.here.com – Santa Maria. Acesso em: 06/07/2015)

4) Contexto local durante a instalação (execução da obra) do empreendimento:

4.1) Previsão dos impactos gerados durante a execução da obra em

virtude de tráfegos especiais como os decorrentes da retirada entulhos,

de movimentações de terra, do tráfego de máquinas pesadas e de

caminhões de concreto/argamassa, do transporte de materiais diversos,

como aço e madeira, e quais as medidas propostas para reduzir,

amenizar ou compensar os transtornos causados aos moradores e

transeuntes da região;

Devido às grandes dimensões do terreno seria possível, em

primeira análise, evitar paradas e estacionamentos incômodos de

veículos de tráfego especial, havendo apenas a necessidade de

promover a saída dos caminhões em horários de baixo tráfego de

veículos nas vias adjacentes.

80

Os pedestres poderiam ser avisados por funcionários da obra

quando os caminhões de maior porte estivessem prestes a entrar ou sair

do terreno para a via que, preferencialmente, seria a rua Bento

Gonçalves, devido ao maior volume de tráfego de passagem (e maior

velocidade média imprimida pelos veículos) da Avenida N. S. Dores.

4.2) Obras de infraestrutura necessárias para a construção do

empreendimento;

Nenhuma.

4.3) Medidas para amenizar ou evitar perturbações aos habitantes da

região, sejam sonoras (barulhos em horários impróprios), visuais

(tapumes, sujeira), físicas (obstrução de ruas e calçadas, poluição do ar)

ou quaisquer outras que possam causar inconvenientes;

Escavações, concretagens, demolições e demais trabalhos

seguiriam planejamento específico a ser cumprido em horário comercial.

Mais uma vez, as grandes dimensões do terreno evitariam obstruções

por depósito de materiais nas calçadas, uma vez que haveria espaço

suficiente dentro da obra para todas as atividades. A instalação de

tapumes seria feita já no início das operações. Quaisquer reclamações

provindas de moradores ou transeuntes levariam a alterações no

planejamento caso fossem pertinentes.

4.4) Delimitação da área de influência da construção do empreendimento

nas vias de entorno e plano de atuação durante a execução, para

situações diversas, a serem informadas, que possam interferir no tráfego

de passagem de veículos e pedestres e no acesso à região, ou vias, por

parte dos moradores;

A área de influência pode ser vista na Figura 17.

Plano de atuação: ver considerações do item 4.3

81

Figura 17 –Área de influência do empreendimento hipotético durante sua fase de construção. (Imagem retirada da internet. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em: 06/07/2015)

4.5) Interferência, direta ou indireta, do empreendimento sobre as

paradas de transporte público ou coletivo, sobre os serviços básicos para

os habitantes (coleta de lixo, acesso de ambulâncias, etc.) ou sobre

qualquer outro aspecto e como essa interferência será mitigada,

amenizada ou eliminada;

A parada de ônibus em frente ao empreendimento, na Av. N.S.

Dores possivelmente teria de ser deslocada, caso o projeto do

empreendimento não possibilitasse a permanência da mesma no local.

Caso precisasse ser movida, o órgão público responsável definiria um

novo local. Contudo, é importante que haja nas proximidades do

empreendimento uma parada de transporte público. Além da criação de

um ponto de táxi.

Não é possível afirmar que o empreendimento afetará serviços de

básicos do município pois o lixo do hipermercado seria recolhido e

transportado por empresa contratada pelos responsáveis pelo mesmo,

devido ao grande volume diário produzido.

Finalmente, caso fosse necessário, e houvesse permissão dos

órgãos responsáveis, poderia ser criado um recuo nas vias para ponto

82

de táxi, para a coleta do lixo oriundo especificamente do

empreendimento e até mesmo para a parada de ônibus citada

anteriormente.

4.6) Projeção de danos causados às vias e calçadas pelo tráfego ou

estacionamento de veículos ou máquinas de grande porte e possível

plano de reparos ou alterações;

O desgaste, proveniente do grande número de veículos de grande

porte e máquinas de uso da construção civil, seria acelerado durante a

execução da obra. Um plano de reparos teria de ser criado em conjunto

entre os responsáveis pelo empreendimento e o órgão público

responsável pela manutenção das vias do município, para que não haja

prejuízo para o tráfego local e de passagem e para que não haja prejuízo

nos deslocamentos decorrentes da execução da obra.

Quanto às calçadas, todo e qualquer dano causado pelas

máquinas ativas na construção será reparado, quando possível ou

necessário, a cargo dos responsáveis do empreendimento.

4.7) Condições ou existência das redes públicas de interesse no local

(água, luz, telecomunicações e esgoto) e criação, alterações ou

melhorias a serem feitas;

Dependeria de um laudo por parte da concessionária de energia

elétrica que apontaria a necessidade, ou não, de acréscimo de

equipamentos para a distribuição de energia elétrica que, por conta do

PGT, ganharia um consumidor de grande porte.

Supõe-se que a rede de água e esgoto já esteja funcionando

corretamente no local ou que haja pontos de espera nas mesmas para

as devidas ligações.

4.8) Projeção de influências socioeconômicas decorrentes da execução

da obra na região;

Serão gerados empregos durante a construção da obra. Espera-

se que haja um aumento no número de refeições servidas pelos bares,

lanchonetes e restaurantes, no consumo nos postos de combustível e,

83

também, no shopping center próximo ao empreendimento. Não é

esperado um aumento das taxas criminais na região por consequência

do empreendimento.

5) Contexto local com à partir da instalação do PGT e projeção para o futuro:

5.1) Delimitação proposta da área de influência do empreendimento

(micro e macrorregião);

Microrregião: na Figura 18 tem-se a delimitação, na cor azul, das

vias que possuem conexão direta com o empreendimento e recebem

seus fluxos de entrada e saída, de veículos e pedestres, coletando a

carga total do tráfego gerado, não havendo opção de viário estrutural

para desviar rotas de tráfego. Os pontos na cor amarela, indicam os

limites da mesma. Dentro dos pontos há setas que indicam as direções

tomadas pelo fluxo oriundo do hipermercado, nestes pontos, por fim, há

uma significativa divisão do volume de tráfego.

Ainda há, contudo, dois pontos assinalados (1) e (2) que recebem

uma pequena parcela do tráfego passante pela microrregião mas que

não podem ser considerados delimitadores da mesma em virtude do

contexto local.

Macrorregião: a Figura 18 indica, também, as vias de

distribuição, traçadas na cor verde, de fluxos provenientes das inseridas

na microrregião e que irão receber somente uma parte do tráfego

gerado, sendo que à partir de seus pontos de conexão com as vias da

mesma, os deslocamentos poderão ser feitos com rotas desviadas para,

pelo menos, duas vias. As linhas na cor violeta indicam as vias que

recebem um tráfego ainda menor, já dissipado no trajeto. À partir destas

vias, a influência do PGT sobre as mesmas passa a ser

significativamente menor.

84

Figura 18 – Delimitação da micro e macrorregião de influência (Imagem retirada da internet,

destaques do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 12/07/2015)

5.2) Proximidade com vias consideradas prioritárias pelo município e

possível interação entre as viagens relativas ao PGT com as mesmas;

A principal via de acesso ao empreendimento é uma via com

grande tráfego de passagem durante vários períodos do dia. É previsto

um considerável aumento do fluxo de veículos, e pedestres, passantes

pela microrregião. Parte do aumento deste fluxo será naturalmente

absorvido pelas vias adjacentes porém, espera-se, haverá pontos de

lentidão durante os horários de maior tráfego de passagem que

coincidem com os mais frequentes horários de uso de super ou, no caso

específico, hipermercados.

85

5.3) Número e qualidade de vagas de estacionamento a serem

demandadas pelo PGT, considerando situações típicas e atípicas do uso

do mesmo;

O projeto do PGT provavelmente apresentará um estacionamento

com número de vagas condizente com a sua operação, o que evitará, ao

menos na maior parte do dia, a busca por estacionamento fora do

mesmo. Por possuir área específica para carga e descarga de produtos

o estacionamento receberá veículos de pequeno porte em sua quase

totalidade. Será reservado número de vagas para PNE de acordo com a

norma vigente.

É possível que sejam instalados caixas eletrônicos dentro do

empreendimento. Para o estacionamento e acesso dos veículos de

transporte de valores deverá ser destinada uma área de parada

imediatamente em frente à entrada do prédio, que também servirá como

área de embarque/desembarque para clientes em geral.

5.4) Condições previstas da via através da qual será feita a entrada ou

saída do PGT, possibilidade de estacionamento (incluir aqui as vias

adjacentes), áreas para carga/descarga e embarque/desembarque com

apontamentos que visem a melhoria das mesmas e apresentar locais

para acesso e parada de veículos especiais (bombeiros, ambulância,

carros de transporte de valores e outros que variam conforme o uso do

PGT)

Não se prevê alterações nas vias de acesso ou adjacentes pelas

boas condições apresentadas pelas mesmas, ao menos para o início

das atividades do empreendimento, que deverá ter em sua estrutura

todas as áreas citadas anteriormente, ainda que venham a estar

sobrepostas.

Para veículos especiais o acesso se dará da mesma forma que o

acesso de quaisquer outros veículos.

86

5.5) Proposta ou requerimento de instalação de paradas de transporte

coletivo e/ou público, dependendo da finalidade do PGT e localização

sugerida para as mesmas;

Há parada de transporte público em frente, que poderá sofrer

alteração dependendo do projeto final do empreendimento.

Poderá ser requerido um ponto de táxi junto à concessionária

responsável do município. Uma pequena área do estacionamento do

empreendimento poderá ser usada pelos táxis. Um recuo poderá ser

feito para facilitar o acesso e a parada dos ônibus, na Av. N.S. Dores,

onde já existe a parada, como mencionado anteriormente.

5.6) Influência possível do PGT nos aspectos econômicos e sociais da

sua área de interferência (micro e macrorregião);

Além do citado no item 4.8, na microrregião pode-se esperar a

instalação de novos empreendimentos, decorrente do maior tráfego de

pessoas pela mesma. Na macrorregião é complexo estimar

consequências sem estudos específicos porém o aumento do volume de

veículos de passagem tende a ser o principal fator alterado nas vias

desta área.

5.7) Apontamento das alterações visuais e sonoras, decorrentes da

existência e uso do PGT na região;

Instalação de banners, outdoors e outros meios de propaganda

visual são previstos.

Não há previsão de grandes perturbações sonoras na região

decorrentes do empreendimento.

5.8) Indicação de rotas de acesso mais frequentes ao PGT (quais vias

serão mais utilizadas para acessar e sair do PGT) e justificativa para esta

definição (de onde viria o tráfego e por que se espera que isto aconteça);

A Figura 19 apresenta as principais rotas de acesso ao

empreendimento, cujas viagens se originam em: (1) regiões Centro e

Norte; (2) regiões Oeste, Centro-Oeste, Centro e Sul; (3) regiões Centro

87

e Sul; (4) regiões Leste e Centro-Leste; (5) região Nordeste e Norte;(6)

regiões Centro e Nordeste.14

Figura 19 – Rotas principais de acesso ao empreendimento. (Imagem retirada da internet, destaques

do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 04/06/2015)

5.9) Volume de tráfego estimado gerado pelo PGT esperado para o início

de sua operação e para os próximos 5 e 10 anos e em quais modais ele

será conduzido ao PGT ou evacuado do mesmo (automóveis, táxis,

ônibus, etc.);

Alto volume de tráfego. É esperado um aumento deste nos

próximos 5 e 10 anos, o que irá exigir melhorias nas vias de acesso,

como aumento das faixas de tráfego. Estima-se que a maior parte, cerca

de 60%, acessará ou deixará o empreendimento através de automóveis,

privados ou táxis, com 25% utilizando transporte público e os 15%

restantes de pedestres, uma vez que há proximidade considerável com

regiões residenciais.

_________________ 14 Regiões consideradas à partir do Mapa de regiões administrativas do município de Santa Maria,

disponível em: http://www.santamaria.rs.gov.br/docs/mapa_divisao_urbana.pdf

88

5.12) Projeção de alterações provocadas por novas construções na

micro e macrorregião, supondo a possibilidade da inserção de novos

PGT’s na área de influência;

Na Figura 20 estão apresentadas áreas que poderão receber

novos PGT’s em dado momento. Alguns são terrenos baldios, outros

possuem construções muito antigas e inabitadas.

Figura 20 – Mapa que indica áreas onde seria possível instalar novos empreendimentos, PGT’s.

(Imagem retirada da internet, destaques do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria.

Acesso em 05/06/2015)

5.13) Determinação de uma área crítica, à partir da qual se intensificam

os deslocamentos decorrentes do PGT, podendo esta ser a própria

microrregião ou uma área menor, ainda mais específica. Deve

apresentar intersecções que requerem ou requererão maior atenção na

sinalização e nos cuidados com pedestres;

A Figura 21 apresenta a área crítica do empreendimento onde

espera-se que estejam inseridos os pontos mais conflituosos do trânsito

decorrente do novo PGT e onde, consequentemente, deverão estar

concentradas as maiores preocupações para com o bem estar dos

pedestres.

89

Figura 21 - Delimitação da área crítica do empreendimento, (Imagem retirada da internet, destaque

do autor. Disponível em: www.here.com – Santa Maria. Acesso em 05/06/2015)

5.14) Volume estimado de pedestres transitando pela microrregião e

como este número pode variar por influência do PGT (considerar

moradias, serviços, espaços de lazer e outros empreendimentos na

micro e macrorregião);

Alto volume de pedestres decorrentes do próprio

empreendimento, dos números 10 (clube de recreação), 3 (residencial),

4 (escola), 6 (residencial e shopping center), 14 (agência bancária) e, um

pouco mais distante, 8 (escola), todos os números indicando

empreendimentos na Figura 13;

5.15) Apresentação de medidas mitigatórias, compatibilizadoras ou

compensatórias a serem aplicadas no PGT, no seu entorno ou mesmo

na microrregião;

Com a ausência de estudos específicos e ferramentas

computacionais adequadas para simulações de tráfego, este último

ponto passa a ser extremamente complicado.

Uma possível sugestão seria um pequeno alargamento de um dos

sentidos de tráfego da Av. N.S. Dores, o que levaria os usuários do

90

empreendimento para o centro, com a redução da largura da calçada e

eliminação completa de estacionamentos e paradas que ainda são feitas

no trecho entre o empreendimento e a rua Benjamin Constant.

Contudo, não passa de suposição do autor, uma vez que não há

meios de justificar tal ação que, evidentemente, iria requerer uma série

de estudos e alterações que viriam a causar grande interferência para

veículos e pedestres.

6.3 Comparativo entre a proposta apresentada e as exigências do Decreto

Municipal nº 001 de 2008

Consideram-se os dados abaixo, idênticos aos utilizados no item anterior:

1) Dados da empresa:

1.1) Nome: Lago Azul Incorporações

1.2) CNPJ: 00.000.000-0001/00

1.3) Endereço: Avenida Número Quatro, 04-Q

1.4) Telefone: 88889911

1.5) E-mail: [email protected]

1.6) Responsável pela obra: C. J. K. Homes, CREA-RS 00001

1.7) Responsável pelo estudo: Vinícius Manfio

2) Dados do empreendimento:

2.1) Nome: Hipermercado Gigante

2.2) Endereço: Avenida Nossa Senhora das Dores, 160

2.3) Mapa situação e localização: Figuras 11 e 12

2.4) Área total construída: 2.800 m²

91

(Área do terreno: 3800 m² - calculada através do site

maps.google.com)

2.5) Etapas do projeto: Constantes em memorial descritivo

2.6) Atividade a ser executada no empreendimento:

Comércio de mercadorias diversas

2.7) Data prevista para início das obras: 12/09/2015

Não havendo modelo de relatório de EIV no Decreto 001/2008, os itens

seguintes, (3), (4) e (5), sugestões propostas para a legislação, não possuem

correspondente em seu texto. Contudo, o empreendimento, pela legislação vigente,

se enquadra em alguns itens do Artigo 1º que o classificam como um PGT, a saber:

- Item IV

Apesar de possuir uma área menor que os 5.000 m² citados no texto, o

número de vagas de estacionamento certamente seria superior a 50;

- Item XI

É esperado que o empreendimento gere uma sobrecarga nas vias

imediatas de acesso e adjacentes e que altere significativamente o

contexto social, pelo seu porte e uso esperados;

Pelo Artigo 3º, deverão ser analisados os impactos decorrentes do PGT sobre

os seguintes aspectos, resumidamente descritos:

(I) Adensamento populacional

É esperado um aumento do número de pessoas circulando pela região

por conta da instalação do empreendimento porém este aumento se dará, em

sua maioria, por conta de usuários do PGT.

Não é esperado, a curto prazo, que o número de moradores da região

aumente significativamente, uma vez que é alta a taxa de ocupação dos

terrenos da área.

(II) Suficiência de infraestrutura urbana

92

Entende-se que a infraestrutura urbana na área é suficiente, carecendo

de pareceres das concessionárias responsáveis pela rede elétrica, de água e

esgoto para possíveis melhorias nos serviços locais.

(III) Uso e ocupação do solo

Deverá respeitar os limites determinados pelo Plano Diretor do

município. Não havendo geração de resíduos tóxicos ou semelhantes, não

espera-se contaminação do subsolo por responsabilidade do empreendimento.

(IV) Variação do valor dos imóveis da região

Espera-se que haja uma valorização dos imóveis da região decorrente

da instalação de um empreendimento de grande porte que irá oferecer

produtos, e talvez serviços, úteis à população.

(V) Geração de tráfego, contexto local das vias e alteração dos fluxos

Projeta-se um aumento considerável do tráfego a interagir com o PGT e

que irá ser misturado com o fluxo de passagem existente na Avenida N.S.

Dores.

As vias apresentam boas condições e dimensões adequadas para o

tráfego atual. As passagens de pedestres existem em número suficiente para a

demanda atual e futura.

Há uma parada de ônibus em frente ao terreno onde será instalado o

empreendimento e poderá ser feito um recuo para melhor prestação de serviço

por parte do transporte público/coletivo municipal.

(VI) Aeração, sombreamento e iluminação

Aeração: O empreendimento não possuirá altura suficiente para

modificar os aspectos relacionados aos ventos passantes pelo local;

Sombreamento: A edificação não possuirá altura que gere significativas

alterações no sombreamento local;

Iluminação: será feita de acordo com o projeto arquitetônico. Para as

áreas públicas imediatas ao empreendimento há iluminação suficiente.

(VII) Preservação de paisagens e patrimônios

93

Caso a edificação, sem qualquer uso atual, presente no terreno seja

considerada patrimônio local, histórico ou cultural, o projeto deverá ser alterado

para incluí-la e preservá-la.

(VIII) Laudos paleontológicos e afins

Caso sejam necessários, serão realizados estudos para a emissão dos

devidos laudos.

(IX) Potencial de poluição

Potencial de poluição direta é baixo (não há industrialização ou

processos químicos envolvidos nas atividades do empreendimento), e de forma

indireta é considerável (em função dos veículos de usuários e transporte de

produtos e dos gastos energéticos e geração de lixo)

(X) Impacto socioeconômico

Pode-se prever impactos positivos nos âmbitos econômicos e sociais.

Observando os itens acima descritos, os outros itens da legislação vigente,

constantes nos Artigo 4º e 5º, apresenta-se na Tabela 05 uma comparação resumida

de itens relevantes para a análise do EIV do PGT hipotético entre o que a lei

atualmente regulamenta e o que é proposto que passe a considerar em seu texto,

constante no presente trabalho.

Poderiam ser inseridos diversos outros elementos de comparação entre a lei

atual e a sugestão, tanto no que tange a elaboração do EIV quanto o que envolve a

análise propriamente dita no entanto os itens apresentados na Tabela 05 abrangem

um grande número de elementos apresentados nas outras legislações estudadas e

conceitos pesquisados durante a elaboração do trabalho.

94

Critérios Legislação

vigente

Proposta do

trabalho

Apresenta preocupação com: - -

- o contexto atual da região Sim Sim

- alterações no tráfego Sim Sim

- largura das vias Sim Sim

- micro e macrorregião de influência Não Sim

- vias de maior tráfego próximas Não Sim

- outros empreendimentos relevantes situados nas

proximidades Não Sim

- interação com outros PGT's Não Sim

- impactos sócio econômicos Sim Sim

- demanda de estacionamentos Não Sim

- infraestrutura atual e específica para o PGT Sim Sim

- aspectos urbanísticos Sim Parcialmente

- demanda por transporte público Sim Sim

- demanda por transporte coletivo/individual Não Sim

- condições locais durante a execução da obra Parcialmente Sim

- condições locais após a instalação do PGT Não

explicitamente Sim

- pedestres das vias de acesso imediato e

adjacentes Parcialmente Sim

- volume de tráfego futuro das vias de acesso Não Sim

- volume de tráfego futuro na região Não Sim

- acessibilidade de PNE Não Indiretamente

- acessos ao empreendimento Indiretamente Sim

- rotas de acesso mais utilizadas Não Sim

- tráfego e acesso de veículos especiais Não Sim

- áreas de carga/descarga,

embarque/desembarque Indiretamente Sim

Inclusão do empreendimento como PGT se dará

de acordo com

Critérios do Artigo

1º Diversos critérios

Requer apresentação de medidas mitigatórias,

compensatórias, etc. Sim Sim

Tabela 05 – Comparativo entre os critérios, relativos a EIV e PGT em Santa Maria, da legislação vigente e das sugestões propostas para a mesma

95

7 CONCLUSÕES

O estudo apresentou uma breve análise das legislações de cidades relevantes

para o mesmo, demonstrando que independentemente do porte do município

analisado, sua legislação pode sofrer alterações que possibilitaram melhorias na

relação entre as mesmas e a realidade vista no dia a dia, tanto em empreendimentos

de grande porte, ou que influenciam significativamente o trânsito local, quanto no

sistema viário como um todo.

Evidentemente existem limitações nas críticas e sugestões feitas para as

legislações estudadas no trabalho, uma vez que são decorrentes de comparações

entre as mesmas, e baseadas em um conhecimento restrito no presente estudo do

mesmo.

É de fundamental importância comentar que é necessário, além de estudos

técnicos abrangentes e precisos, de simulações de tráfego que ofereçam uma noção

condizente com as possibilidades futuras, da definição de uma legislação clara e

exigente para um desenvolvimento menos problemático do que o visto até o tempo

presente, que haja respeito por parte dos órgãos públicos para com os

empreendedores responsáveis pela instalação de novos PGT’s, com decisões e

exigências baseadas na lei, mas adequadas através de um bom senso prático, para

que não haja uma limitação indevida do crescimento e do desenvolvimento econômico

e social, sobretudo nas regiões que apresentam capacidade de receber novos

tráfegos e, até mesmo, necessitam de investimentos que venham a oferecer melhores

condições de vida para seus habitantes.

Restrições nos projetos apresentados, desde que sejam embasadas em

normas técnicas ou legislações vigentes, podem estar presente nas decisões dos

corpos técnicos que analisam os projetos dos empreendimentos ditos PGT’s.

Contudo, a indicação de alterações e limitações não deve, sob hipótese alguma, estar

ligada a interesses políticos ou pessoais, não só pelos aspectos éticos e morais como

também pelo retorno positivo que aqueles empreendimentos poderão trazer para a

região onde irão se instalar.

Há uma visível limitação no estudo de caso proposto tendo em vista que não

existe empreendimento na área escolhida e não existem estudos pertinentes que

possibilitem uma eficaz prática do modelo proposto para um Estudo de Impacto de

96

Vizinhança – EIV. A área em questão foi escolhida por estar inserida em uma região

importante da cidade, possibilitando a demonstração das sugestões apresentadas

anteriormente, ainda que de um modo talvez não condizente como o apresentado em

um estudo completo e com dados reais.

A delimitação das áreas foi feita empiricamente, com base na experiência do

autor, adquirida por observações feitas pessoalmente, ainda que sem a intenção

objetiva de apresentar valores, durante um período de 10 meses, no qual foi

transeunte das vias que formam a micro e macrorregião sugeridas.

Poderiam ter sido apresentados outros estudos de caso hipotéticos, com

alterações nos locais onde seriam inseridos, no porte e na atividade dos mesmos

entretanto pode-se entender, até mesmo de forma intuitiva, que mesmo

empreendimentos pequenos, que atraiam para si um número relativamente baixo de

viagens, podem ser considerados PGT’s por gerarem interferências pertinentes nas

suas vias de acesso, seja pela qualidade das viagens, pelo tipo de veículos, pelo

número de pedestres transitando na área, interagindo ou não com o PGT, pelo fluxo

de veículos passantes pelas vias imediatas ou adjacentes ao mesmo e por quaisquer

outros fatores possíveis de serem definidos com estudos que, neste caso, não

necessitariam de grandes investimentos por serem de caráter lógico.

Grandes empreendimentos em regiões de pouco tráfego e pequenos

empreendimentos inseridos em regiões de elevado tráfego podem causar efeitos

semelhantes. Há inúmeros fatores dos quais dependem um EIV, como as condições

das vias, o tipo de tráfego, a qualidade dos veículos, quantidade de pedestres, outros

empreendimentos geradores de perturbações consideráveis nas vias adjacentes,

tráfegos especiais, horários com maior fluxo de veículos e pedestres, dentre tantos

outros.

Deve-se levar em conta o maior número possível destas variáveis supracitadas

buscando uma melhor representação no relatório do EIV para que haja uma melhor

interpretação por parte dos responsáveis pelo planejamento. Um planejamento urbano

eficaz ainda parece estar longe da realidade vista nas cidades brasileiras embora seja

possível ver uma significativa melhoria nos últimos anos, ainda que insuficiente para

a demanda requerida pela sociedade como um todo.

97

Um fenômeno visto em muitas cidades, especialmente capitais, é a expansão

do centro das mesmas para áreas urbanas mais afastadas, com o intuito de

desenvolvê-las e pela anteriormente citada sobrecarga atuante no sistema viário

presente. Ainda que não agrave alguns problemas graves das regiões centrais, caso

não sejam feitos planejamentos adequados os problemas serão apenas repetidos

nestas novas regiões.

Afastar o crescimento do centro das cidades apenas gerará novas regiões

repletas de problemas de infraestrutura viária (dentre outras) caso não existam

estudos, legislações e bom senso nas decisões a serem tomadas, pelo poder público

e pela iniciativa privada. A Lei nº 13.089 de 12 de Janeiro de 2015, intitulada Estatuto

das Metrópoles, visa regulamentar o crescimento e desenvolvimento das regiões que

apresentam os problemas de maior magnitude vistos atualmente no país e,

certamente, terá grande importância nos posteriores estudos a serem feitos acerca de

PGT’s no país.

Ainda, cabe ressaltar que não há desenvolvimento social e econômico sem que

haja uma mínima concordância entre os órgãos públicos e a iniciativa privada, ainda

que no Brasil vejamos um grande conflito entre as duas partes, que não é o foco do

trabalho

Em Santa Maria, finalmente, as limitações decorrentes de uma região central

da cidade, que não oferece vias de tráfego capazes de permitir todas as demandas

exigidas, dificulta a execução de grandes alterações na infraestrutura viária porém,

cabe ressaltar, que o empirismo neste caso não deve ser aceito como indicador de

soluções, uma vez que é fundamental, para um desenvolvimento apropriado de

regiões, próximas ao centro, que exista embasamento para toda e qualquer medida

tomada, ou requerida, pelo poder público municipal responsável por este plano. O

Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PDMU, a ser posto em prática nos próximos

anos, tentará suprir a ausência, vista até então, de diretrizes para regulamentar o

desenvolvimento local.

Por fim este trabalho pode oferecer, à cidade de Santa Maria, boas ideias a

serem estudadas e melhor fundamentadas pelo poder público e que poderão vir a ser

anexadas ao PDMU como recomendações para a elaboração de projetos por parte

da iniciativa privada, e também da esfera pública. A tabela 03, que apresentou um

98

comparativo entre critérios presentes na legislação vigente e os sugeridos pelo estudo

mostra que há um grande número de melhoramentos possíveis, e acessíveis, para

serem feitos na legislação e trabalhados no EIV a ser elaborado pelos

empreendedores a instalar uma construção capaz de gerar impactos diversos sobre

as vias de tráfego e também sobre os demais âmbitos locais.

7.1 Sugestões para trabalhos futuros

Levando em conta o potencial de estudo que a cidade de Santa Maria oferece

em virtude da ausência de dados concretos referentes ao tráfego do município, deixa-

se a proposta da criação de um mapa digital, em alguma plataforma de uso conhecido,

com a inserção dos pontos deste trabalho e a disponibilidade para que outros sejam

inseridos, visando o desenvolvimento de uma base de dados que permita um maior

desenvolvimento, com estudos de caso reais, do conteúdo presente neste trabalho.

Caso seja criada uma base de dados que vá acumulando informações,

relacionadas aos diversos empreendimentos locais, tanto os que já estão em atividade

quanto os que serão instalados com o tempo, a possibilidade de que estudos que

venham a sobrepor este apresentem grandes contribuições para o poder público

municipal e facilite, de alguma forma, sua tarefa de gerir o desenvolvimento local, em

decorrência da capacidade de uma avaliação muito mais precisa que a base de dados

ofereceria.

99

8 BIBLIOGRAFIA

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Paulo, Editora Edgard Blücher LTDA, 2003.

100

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101

VASCONCELOS, Eduardo Alcântara de, “Circular é preciso, viver não é

preciso – a história do trânsito na cidade de São Paulo”, 1ª edição, São Paulo,

Editora Annablume, 1999.

102

9 ANEXOS

ANEXO A – Termos e definições dos tipos de veículos apresentados nas

tabelas 01 e 02 (IBGE, 2014)

103

ANEXO B - Decreto Executivo nº 001, de 02 de Janeiro de 2008 (PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTA MARIA, 2008)

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