UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACC FACULDADE … · 2019-07-13 · SISTEMA PÚBLICO DE...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACC – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – ECF -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – LUCRO REAL, LUCRO
PRESUMIDO E IMUNES OU ISENTAS
Vitor Henrique Souza Tsukamoto
CUIABÁ-MT
2019
Vitor Henrique Souza Tsukamoto
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – ECF -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL –LUCRO REAL, LUCRO
PRESUMIDO E IMUNES OU ISENTAS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Universidade Federal de
Mato Grosso do graduando Vitor Henrique Souza Tsukamoto, como requisito
necessário para a conclusão do Curso de Ciências Contábeis.
Aprovado em.........de março de 2019.
Comissão Examinadora:
_____________________________________
Prof. Msc. Jonas da Costa Cruz
_____________________________________
Prof. Dr. Paulo Sérgio Almeida dos Santos
_____________________________________
Prof. Dr. Varlindo Alves da Silva
Orientador
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço a Deus por todas as coisas, por me abençoar todos os dias com seu
amor infinito.
Sou grato ao Professor Varlindo, meu orientador, que foi essencial para que eu pudesse realizar
este trabalho. Vida longa e que Deus o abençoe.
Ao meu pai, que cuida de mim e me deu dicas muito importantes sobre o trabalho, muito
obrigado.
À minha mãe que cuida de mim todos os dias e é muito importante na minha vida, muito
obrigado.
Aos meus amigos e amigas da faculdade, que me ajudaram bastante ao longo desta jornada.
Sou grato à todas as pessoas que me ajudaram, pois possibilitaram que este trabalho fosse
realizado com muito empenho e alegria.
RESUMO
A contabilidade está se transformando conforme os avanços que a tecnologia proporciona na
sociedade. É notável que a técnica contábil é altamente amparada por instrumentos e sistemas
que facilitam cada vez mais o trabalho do profissional contábil. Esta mudança gerou novas
obrigatoriedades para as empresas, como a utilização de sistemas eletrônicos que auxiliam os
gestores e funcionários do ramo empresarial. Neste trabalho serão demonstradas através de
revisão bibliográfica e material e métodos, a utilização do programa SPED - Sistema Público
de Escrituração Digital e os seus projetos, mais especificamente a ECF - Escrituração Contábil
Fiscal, explicando como esta impactou o cotidiano organizacional na sua implantação e como
é utilizada nas empresas, variando de acordo com o regime tributário exercido na entidade. O
estudo evidenciou que o sistema é essencial para as organizações, tendo em vista que vários
fatores melhoraram significativamente comparando com épocas passadas. O objetivo do
trabalho é explicar as funções do programa ECF, visto que a sua complexidade pode ser um
ponto negativo para contadores em geral e pesquisadores que não tem conhecimento sobre o
assunto. À vista disto, serão apresentados exemplos práticos nos regimes tributários Lucro Real,
Lucro Presumido e Entidades Imunes ou Isentas, de acordo com o Manual de Orientação do
Leiaute 4 da ECF lançado em agosto de 2018, para que seja possível observar as
particularidades do programa com maior efetividade.
Palavras-chave: SPED, ECF, Contabilidade, Programa, Sistemas, Informatização.
ABSTRACT
Accounting is changing as technology advances in society. It is notable that the accounting
technique is highly supported by instruments and systems that increasingly facilitate the work
of the accounting professional. This change has created new requirements for companies, such
as the use of electronic systems that help managers and employees in the business field. In this
work will be demonstrated through bibliographical review and material and methods, the use
of the SPED program and its projects, more specifically the ECF, explaining how this impacted
the organizational daily in its implementation and how it is used in companies, varying
according to the tax regime exercised in the entity. The study showed that the system is essential
for organizations, since several factors have improved significantly compared to past times.
The objective of the paper is to explain the functions of the ECF program, since its complexity
may be a negative point for accountants in general and researchers who are not knowledgeable
about the subject. In view of this, practical examples will be presented in the tax regimes Real
Profit, Presumed Profit and Immune or Exempt Entities, according to the ECF Layout 4
Guidance Manual released in June 2018, so that it is possible to observe the particularities of
the program with greater effectiveness.
Keywords: SPED, ECF, Accounting, Program, Systems and Computerization.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - VISUALIZAÇÃO DE VERSÃO ......................................................................... 46
FIGURA 2 - IMPORTAÇÃO ................................................................................................... 46
FIGURA 3 - IMPORTAÇÃO ................................................................................................... 47
FIGURA 4 - CONFIRMAÇÃO DE DADOS IMPORTADOS................................................. 47
FIGURA 5 - ATUALIZAÇÃO DE TABELAS ........................................................................ 48
FIGURA 6 - MENSAGEM DE POSSÍVEL ERRO .................................................................. 48
FIGURA 7 - MENSAGEM DE TRANSPORTE DE VALORES ............................................. 49
FIGURA 8 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD ............................................................ 50
FIGURA 9 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD ............................................................ 50
FIGURA 10 - CONFIRMAÇÃO DE RECUPERAÇÃO .......................................................... 51
FIGURA 11 - SOBRESCRIÇÃO DE ARQUIVO ................................................................... 51
FIGURA 12 - GERAR ARQUIVO DE ENTREGA ................................................................. 52
FIGURA 13 - ASSINATURA DIGITAL ................................................................................. 53
FIGURA 14 - REGISTRO L300 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NO PERÍODO
FISCAL ....................................................................................................................................... 68
FIGURA 15 - REGISTRO M300 – DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL .................................... 69
FIGURA 16 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE .................................................................................................................................. 72
FIGURA 17 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 72
FIGURA 18 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 73
FIGURA 19 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 73
FIGURA 20 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF ......................... 74
FIGURA 21 - REGISTRO N630 – APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL ................ 75
FIGURA 22 - REGISTRO N670 – CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO REAL ................ 76
FIGURA 23 - REGISTRO Y600 – IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIOS OU TITULAR (LR, LP E LA)...... 77
FIGURA 24 - CONTINUAÇÃO REGISTRO Y600 ...................................................................... 78
FIGURA 25 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE .................................................................................................................................. 80
FIGURA 26 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 80
FIGURA 27 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 81
FIGURA 28 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 81
FIGURA 29 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF ......................... 82
FIGURA 30 - REGISTRO Q100 – DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA ................................... 82
FIGURA 31 - REGISTRO P200 ............................................................................................... 83
FIGURA 32 - REGISTRO P300 ............................................................................................... 83
FIGURA 33 - REGISTRO P400 ............................................................................................... 84
FIGURA 34 - REGISTRO P500 ............................................................................................... 84
FIGURA 35 - REGISTRO Y600 – SÓCIO JOSÉ SANTOS ........................................................... 86
FIGURA 36 - REGISTRO Y600 – SÓCIO ANDRÉ SOARES ....................................................... 86
FIGURA 37 - REGISTRO Y570 – DEMONSTRATIVO DO IMPOSTO DE RENDA E CSLL RETIDOS
NA FONTE .................................................................................................................................. 87
FIGURA 38 - REGISTRO Y672 .............................................................................................. 87
FIGURA 39 - REGISTRO 0000 – ABERTURA .......................................................................... 89
FIGURA 40 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 90
FIGURA 41 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 90
FIGURA 42 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 91
FIGURA 43 - REGISTRO 0930 ............................................................................................... 92
FIGURA 44 - REGISTRO 0930 ............................................................................................... 92
FIGURA 45 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (ATIVO) ...................................... 92
FIGURA 46 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO) ................................... 93
FIGURA 47 - CONTINUAÇÃO DO REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO) ..... 93
FIGURA 48 - REGISTRO X390 .............................................................................................. 94
FIGURA 49 - REGISTRO U180 – IRPJ ESTIMATIVA .............................................................. 94
FIGURA 50 - REGISTRO U180 – IRPJ AJUSTE ANUAL .......................................................... 95
FIGURA 51 - REGISTRO U182 – CSLL ESTIMATIVA ............................................................ 95
FIGURA 52 - REGISTRO U182 – CSLL AJUSTE ANUAL ........................................................ 96
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ................................................................................. 28
QUADRO 2 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS ...................................................................................... 29
QUADRO 3 - ANTES E DEPOIS ............................................................................................40-42
QUADRO 4 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL ..57-58
QUADRO 5 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRES...59-60
QUADRO 6 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA IMUNES OU ISENTAS OBRIGADAS A ENTREGA DA
ECD .......................................................................................................................................... 60
QUADRO 7 - REGISTROS OBRIGATÓRIOS PARA IMUNES OU ISENTAS NÇAO OBRIGADAS A
ENTREGA DA ECD ..................................................................................................................... 61
QUADRO 8 - BLOCO L ............................................................................................................. 62
QUADRO 9 - REGISTROS DO BLOCO L - LUCRO LÍQUIDO - LUCRO REAL ................................ 62
QUADRO 10 - REGISTROS DO BLOCO M - E-LALUR E E-LACS ................................................ 63
QUADRO 11 - BLOCO M - REGISTROS NO E-LALUR E E-LACS ................................................ 64
QUADRO 12 - BLOCO P ........................................................................................................... 65
QUADRO 13 - BLOCO Q .......................................................................................................... 66
QUADRO 14 - LEIAUTE DO REGISTRO Q100 - DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA ................. 66
QUADRO 15 - REGISTROS EXCLUSIVOS DAS IMUNES OU ISENTAS ........................................... 67
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - IRPJ EMPRESA FICTÍCIA ...................................................................................... 71
TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS LUCRO REAL ............................................................ 77
TABELA 3 - DADOS LUCRO PRESUMIDO .................................................................................. 79
TABELA 4 - LIVRO CAIXA LUCRO PRESUMIDO........................................................................ 79
TABELA 5 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PRESUMIDO) ............................................................. 85
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
BC Base de Cálculo
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
CFC Conselho Federal de Contabilidade
CNPJ Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
DASN Declaração Anual do Simples Nacional
DBE/BACEN Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior/ Banco
Central do Brasil
DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DEREX Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda
Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
DeSTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação
DIPJ Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DRE Demonstração do Resultado do Exercício
DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
ECD Escrituração Contábil Digital
ECF Escrituração Contábil Fiscal
EFD Escrituração Fiscal Digital
E-LALUR Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real
E-LACS Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
EPP Empresa de Pequeno Porte
ENAT Encontro Nacional de Administradores Tributários
ERP Enterprise Resource Planning ou Sistema Integrado de
Gestão Empresarial
FCont Controle Fiscal Contábil de Transição
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social
GPS Guia da Previdência Social
GRFC Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da
Contribuição Social
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IN/RFB Instrução Normativa Receita Federal do Brasil
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IRF Imposto de Renda na Fonte
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte
LA Lucro Arbitrado
LALUR Livro de Apuração do Lucro Real
LP Lucro Presumido
LR Lucro Real
ME Microempresa
MF Ministério da Fazenda
NBC T Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
NF-e Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
PAC Programa de Aceleração do Crescimento do Governo
Federal
PAES Parcelamento Especial
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PEPS Primeiro que Entra, Primeiro que Sai
PIS Programa Integração Social
PGE Programa Gerador de Escrituração
PVA Programa Validador e Assinador
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
Refis Programa de Recuperação Fiscal
RFB Receita Federal do Brasil
RIR Regulamento do Imposto de Renda
RTT Regime Tributário de Transição
SCP Sociedades em Conta de Participação
SEFAZ Secretaria da Receita Estadual
SISCOSERV Sistema Integrado Comércio Exterior de Serviços
SPED Sistema Público de Escrituração Digital
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15
2. REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................................. 18
2.1 COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................... 19
2.2 CONTABILIDADE .................................................................................................................. 20
2.3 INFORMAÇÃO CONTÁBIL ..................................................................................................... 21
2.3.1 ATRIBUTOS ........................................................................................................... 21
2.3.2 QUALIDADE .......................................................................................................... 24
2.4 LEGISLAÇÃO ........................................................................................................................ 25
2.5 ECD E ECF.......................................................................................................................... 27
2.6 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ................................................................................................... 28
2.7 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL ...................................................................................... 30
2.8 OBRIGATORIEDADE DO SPED ECF ..................................................................................... 31
2.8.1 DESDE O ANO-CALENDÁRIO DE 2015 .................................................................... 31
2.8.2 DESOBRIGADAS .................................................................................................... 32
2.8.3 NÃO DEVEM APRESENTAR A ECF ........................................................................ 33
2.8.4 RETIFICAÇÃO ........................................................................................................ 33
2.8.5 PRAZO DE TRANSMISSÃO ...................................................................................... 34
2.9 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ....... 34
2.10 PARAMETRIZAÇÃO ............................................................................................................. 35
3. MATERIAL E MÉTODOS ............................................................................................... 36
4. RESULTADOS GERAIS ................................................................................................... 37
4.1 SPED – ANTES E DEPOIS ....................................................................................................... 37
4.1.1 DESVANTAGENS .................................................................................................... 42
4.1.2 IMPACTO NAS EMPRESAS ...................................................................................... 42
4.2 APLICAÇÃO DA ECF NAS EMPRESAS ................................................................................... 43
4.2.1 APLICABILIDADE................................................................................................... 43
4.2.2 PASSO A PASSO DO PROGRAMA ECF .................................................................... 45
4.2.3 APLICAÇÃO DE ACORDO COM O REGIME TRIBUTÁRIO .......................................... 53
4.2.4 EMPRESAS DO REGIME SIMPLES NACIONAL .......................................................... 67
5. RESULTADOS - EXEMPLOS PRÁTICOS DO SPED ECF ........................................ 68
5.1 EXEMPLO PRÁTICO LUCRO REAL ........................................................................................ 68
5.1.1 REGISTROS L300, M300 E DEMAIS REGISTROS .................................................... 68
5.1.2 PREENCHIMENTO DA ECF LUCRO REAL ............................................................... 71
5.2 EXEMPLO PRÁTICO LUCRO PRESUMIDO............................................................................... 78
5.2.1 PREENCHIMENTO DA ECF LUCRO PRESUMIDO ..................................................... 80
5.3 EXEMPLO PRÁTICO ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS .......................................................... 87
5.3.1 PREENCHIMENTO DA ECF IMUNES OU ISENTAS .................................................... 89
5.3.2 CÁLCULO DO IRPJ IMUNES OU ISENTAS ............................................................... 94
6. DISCUSSÃO E ANÁLISE ................................................................................................. 97
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 99
8. REFERÊNCIAS................................................................................................................ 101
15
1. INTRODUÇÃO
A contabilidade sofreu grandes mudanças se comparando com outros tempos. Outrora,
a contabilidade era vista como uma profissão burocrática, onde o profissional contábil lidava
apenas com papelada e documentos fiscais da entidade, fato que era justificado pela pouca
interação do profissional com os outros gestores.
Com a modernidade, a profissão contábil evoluiu, deixando para trás a nomenclatura
“guarda-livros” para se tornar uma ocupação essencial para todas as organizações.
Tem-se observado, nos últimos anos, indagações quanto à técnica contábil estar
amparada por instrumentos e procedimentos que propiciam, de forma eficaz, o seu papel de
servir como fonte de informações fundamentais à sustentação de uma gestão empresarial
estável.
O programa SPED tem a função de facilitar o trabalho do contador com seu
dinamismo. Os escritórios contábeis entregarão ao fisco, no final do período, as informações
arquivadas que contém detalhes sobre a movimentação financeira, contábil e fiscal das
empresas as quais prestam serviços, o que deixa mais simples do que antigamente, já que o
processo é eletrônico.
Esse processo novo, ao ser implantado nas empresas, altera as estruturas de quem a
utiliza, o prestador de serviços, os escritórios e clientes. O programa SPED modificou o
ambiente organizacional das empresas que o aplicam, e dos escritórios de contabilidade, que
tiveram que se preparar com o avanço tecnológico e trazer profissionais capacitados para que
pudessem se adaptar ao novo método de escrituração. A empresa deve ter a ciência em tornar
mais íntegra a relação com o fisco e é este o propósito do programa. Ele tem o objetivo de tornar
os processos mais eficientes, o que fará com que o usuário ganhe tempo e aumente a sua
produtividade. (MARTINS, 2010)
Este trabalho tem como finalidade analisar o propósito do programa SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital) ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e quais são os impactos
que ocorrem com a empresa quando este sistema é utilizado.
Ao longo do trabalho será apresentado a utilização do programa SPED ECF nas
empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, nos regimes tributários Lucro Real,
Lucro Presumido e Simples Nacional.
16
Hoje em dia, a tecnologia tem um papel fundamental no cotidiano das pessoas. Ela é
uma ferramenta que auxilia e mantém contato entre as pessoas, além de que, ela gera inovações
que proporcionam melhor nível de vida ao homem. Logo, nota-se que é possível ter uma
vantagem tecnológica também no ramo trabalhista, e na área das ciências contábeis não é
diferente.
O uso da tecnologia na área da contabilidade traz consigo uma nova forma de
visualizar os procedimentos contábeis e fiscais. O SPED veio para facilitar de tal forma que se
torna extremamente necessário o seu uso em qualquer atividade do contador. Com isso, um
escritório de contabilidade precisa sempre estar atento e adaptado à evolução da tecnologia no
ramo contábil e fiscal, de modo a manter um funcionamento adequado tanto em relação às
exigências do mercado quanto às necessidades dos clientes.
O SPED ECF garante ao fisco um controle maior em relação a fraudes e sonegações
que podem ocorrer por parte das empresas, por isso o uso do programa já está padronizado, e a
empresa que não fazer a entrega do SPED ECF estará sujeita a multas e penalidades da Receita
Federal, porque acaba indicando ao governo que a empresa não possui uma escrituração fiscal.
(ARAÚJO, 2018)
Após o surgimento do Sped, o trabalho do contador passou por uma otimização, já que
agora passa a dispor de mais tempo para outras atividades, devido ao menor tempo gasto com
burocracias.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um arquivo do SPED que tem como objetivo
principal realizar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em partes, depende bastante do seu arquivo
irmão, a ECD (Escrituração Contábil Digital), utilizando-se de recuperação de dados contábeis
escriturados anteriormente.
Este estudo é justificado pelo fato de que uma vez que os avanços da tecnologia
começam a influenciar o modo em que as empresas se organizam, é necessário adquirir
conhecimento sobre todas as atualidades que podem fazer parte do ambiente. O programa
SPED é essencial para as empresas na realização da contabilidade, ele busca auxiliar o
contribuinte na sua relação com o fisco através da informatização. Sendo assim, é correto
afirmar que o uso padronizado do sistema em empresas trouxe várias vantagens, e é
extremamente importante a utilização deste sistema novo no registro da contabilidade.
17
Várias coisas se modificaram, como por exemplo é necessário às empresas tomarem
alguma providência para que haja uma melhor utilização do programa, na tentativa de evitar
erros, por isso, compreender e fixar o conhecimento sobre a utilização do programa SPED faz
com que os escritórios estejam no padrão atual de mercado, o que significa melhor rendimento
e melhores resultados.
As empresas estão com dificuldade de se adequar ao Sped face as novidades. A
empresa deve estar atenta a este fator, pois a receita federal brevemente iniciará a aplicação das
multas do Sped para as entidades que não realizaram a sua entrega, ou a fizeram de forma
errônea.
O objetivo deste trabalho é apresentar, sinteticamente, as principais características do
SPED ECF e quais são as suas funções e conceitos. Além de detalhar de forma sintética as
mudanças que ocorreram com a chegada do sistema e como era antes, demonstrar exemplos de
como funciona a aplicação do SPED ECF em empresas dos ramos industrial, comercial e de
serviços, explicar as funções do programa SPED ECF e apresentar exemplos da utilização do
SPED ECF de acordo com os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples
Nacional.
Este estudo oferecerá contribuição essencial para vários grupos de pessoas, como
estudantes, consultores, contadores, pesquisadores e profissionais. Também é de interesse de
escritórios de contabilidade que necessitam maior conhecimento sobre o assunto.
No referencial teórico deste trabalho serão apresentadas a contabilidade, as normas
que regem a sistematização contábil e conceitos. No capítulo de metodologia, serão mostrados
os métodos utilizados pelo autor para chegar no resultado proposto. No capítulo de Material e
Métodos, serão demonstradas as mudanças que ocorreram com a chegada do sistema e alguns
quadros explicativos. No capítulo Exemplos Práticos serão mostradas diversas ilustrações sobre
como as empresas deverão utilizar o sistema e outros fundamentos. Na discussão e análise será
feito um diagnóstico sobre o trabalho, objetivos e afins. E nas considerações finais será feita a
finalização do trabalho e alguns comentários.
18
2. REFERENCIAL TEÓRICO
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é resultante de um processo de
mudança da sociedade, que visa a modernização do sistema de transmissão das obrigações
emitidas ao governo. Tratando-se de um instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que compõem a escrituração
fiscal e comercial dos empresários e das sociedades empresárias. (DECRETO N° 6.022, 2007)
Este assunto já foi explorado por outros trabalhos, mas seguindo uma outra abordagem,
como por exemplo os Trabalhos de Conclusão de Curso de Leal (2016), Ferreira (2013) e
Oliveira (2016), alguns artigos acadêmicos como o de Esperandio, Melo e Mata (2011) e de
Milhoem, Vieira, Bogoni e Luz (2016). A maioria destes trabalhos abrangendo mais os
impactos causados pela implantação do programa ou a importância da chegada do sistema.
Os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em
resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações
fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e
padronizado.
As principais premissas do SPED são: Empresários, sociedade empresária e
contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil; A entrega
do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em
caso de contingência); Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera
fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e; Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda
dos arquivos digitais que conterão as escriturações. (Portal de Contabilidade)
O projeto SPED iniciou-se com a aprovação da Emenda constitucional n° 42, em 19
de dezembro de 2003, que estabelece às administrações tributárias dos Municípios, Estados,
Distrito Federal e a União a atuação de forma integrada nos cadastros e informações fiscais.
Em 2004, foi realizado o primeiro Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT),
que visava atender as posições da lei, onde se reuniram o secretário da Receita Federal, os
secretários de Fazendo dos estados e do Distrito Federal e os representantes das Secretarias de
Finanças dos municípios das capitais. (DUARTE, 2011)
19
É descrito por Duarte (2009), que “O projeto Sped está consolidando-se graças à
atuação histórica das autoridades fiscais, no que tange o relacionamento com o setor privado.
O clima de parceria é marcante nas reuniões do grupo de trabalho do SPED, de forma que as
empresas participantes dos projetos-piloto estão conseguindo modernizar suas estruturas de
controladoria e, ao mesmo tempo, atender às demandas do fisco eletrônico. Ou seja, empresas
e autoridades estão trabalhando baseadas em uma relação ‘ganha-ganha’, até então inédita em
nosso país”.
2.1 Composição
No início, o SPED era composto pelos projetos de Escrituração Contábil Digital
(ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em via de regra, o
SPED foi dividido nos seguintes subprojetos:
• Escrituração Contábil Digital – ECD: visa substituir a impressão dos Livros Razão
e Diário por arquivos e registros digitais;
• Escrituração Fiscal Digital – EFD: visa substituir a impressão de livros fiscais,
Registros de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Inventário
por arquivos e registros digitais;
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: substitui a emissão de documentos fiscais por
documentos eletrônicos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: substitui a
emissão de documentos fiscais por documentos eletrônicos;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e: visa substituir os documentos
fiscais, Nota Fiscal de Serviço de Transporte e Transporte Ferroviário de Cargas,
Conhecimento de Transporte Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário de Cargas,
Conhecimento Aéreo;
• E-Lalur: visa eliminar a redundância de informações existentes na escrituração
contábil, no LALUR e na DIPJ;
• Central de Balanços: pretende reunir os demonstrativos contábeis e informações
econômico-financeiras públicas e disponibilizá-los em meio magnético;
• EFD-Social - O projeto tem como objetivo abranger a escrituração da folha de
pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados. (Receita
Federal).
20
2.2 Contabilidade
A contabilidade está passando por uma transformação digital dentro dos escritórios. A
tecnologia na contabilidade tem mudado a forma de trabalhar dos profissionais contábeis e é
notável a modificação no dia-a-dia. É de se observar que a utilização da nuvem como plataforma
tem alavancado uma transformação tecnológica neste mercado, o que faz com que haja uma
valorização do profissional, primordial no cotidiano das empresas. (DUARTE, 2017)
A Contabilidade tem evoluído ao longo dos anos em função de diversos
estudos que possibilitam o surgimento de novas e melhores formas de controlar o
patrimônio através de um sistema informações que possibilitam a tomada de
iniciativas mais racionais no intuito de garantir a continuidade e o sucesso das
organizações. Para isso, o estudo da Contabilidade, como o de qualquer outra ciência,
necessita estar centrado num foco, num objeto que será investigado e desnudado,
visando conhecê-lo intimamente. (SILVA, 2008)
De acordo com Zanluca (2008), em seu artigo O Perfil do Contabilista no Século XXI
(p. 4), “a principal característica da profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado.
Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e
preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem
a cada dia".
Atualmente, devido à internet estar cada vez mais consolidada e incorporada nas
empresas, este processo tornou-se muito mais rápido e objetivo. Sobretudo quaisquer
responsabilidades acessórias das organizações podem ser realizadas por meio de programas de
processamento de dados que lidam com as informações e as dirigem ao elemento competente.
É evidente que com estas coisas, o controle também obteve maior agilidade (Portal de
Contabilidade).
As instituições, gradativamente servem-se da tecnologia a fim de facilitar seus
administradores no processo decisório e na preparação de projetos estratégicos. Dentre diversas
mudanças, percebe-se notoriamente a expansão dos sistemas integrados da gestão empresarial,
os chamados ERP (Enterprise Resource Planning – ou Sistema Integrado de Gestão
Empresarial), que de uma forma altamente efetiva, comparam elementos que foram imputados
nos seus mais diversos parâmetros, a fim de gerar relatórios delineados conforme qualquer
aspecto ou departamento da entidade. (Portal de Contabilidade)
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, foi outro passo
importante e que merece especial atenção pelos contabilistas. O modelo de nota fiscal
eletrônica adotada no Brasil está sendo estudado por diversos outros países que
21
pretendem adotar o modelo brasileiro. Outras alterações já estão previstas para a
Escrituração Contábil Digital e para a Escrituração Fiscal Digital. (Portal de
Contabilidade)
Os avanços tecnológicos também forçaram uma melhora do pensamento contábil, que
foram movidos pelo agigantamento da corrupção e o uso da Contabilidade para fins ilícitos; a
euforia normativa com a participação interventora do Estado e das entidades de classe; a visão
social e a dilatação do estudo contábil para as relações ambientais, além da globalização dos
mercados e a necessidade de harmonização às normas internacionais.
Enfim, todo este avanço valoriza ainda mais o profissional contábil, que frente a estas
mudanças, trata de se atualizar. A contabilidade tem hoje a missão de informar não somente
dados fiscais, mas também aspectos econômicos e gerenciais aos quais a empresa está sujeita e
tudo isto com a maior exatidão, clareza e velocidade possível. (Portal de Contabilidade)
Em outros estudos que envolvem contabilidade e sistemas é mencionado por
Nascimento e Toigo (2008) que “a contabilidade, utilizando-se de banco de dados, pode atuar
para que se estabeleçam níveis de controles adequados, integrando-os ao sistema de
informações empresarial. Nesse sentido, ela realiza uma interpretação dos relatórios com visão
sistêmica, orientando os gestores em relação aos aspectos relevantes observados para que eles,
então, analisem os mesmos relatórios focando cada uma de suas áreas de atuação”.
2.3 Informação Contábil
2.3.1 Atributos
É básico afirmar que toda informação transmitida pela área da contabilidade deve ser
verídica. Para que haja veracidade nas informações contábeis, é necessário seguir a orientação
dos atributos da informação contábil da norma contábil. A resolução CFC N° 785, de 28 de
julho de 1995 indica as características da informação contábil, ademais que a informação não
pode favorecer um lado específico, como é demonstrado a partir do tópico 1.3 da resolução
contábil a seguir:
22
1.3 – DOS ATRIBUTOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
1.3.1 A informação contábil deve ser, em geral e antes de tudo, veraz e equitativa, de
forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários,
não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que
os interesses destes nem sempre são coincidentes.
A resolução também indica quais são os atributos necessários para que seja verificado
a veracidade da informação contábil, como pode ser visto a seguir:
1.3.2 A informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis,
notadamente as previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a
Entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário, revestindo-
se de atributos entre os quais são indispensáveis os seguintes:
• confiabilidade;
• tempestividade;
• compreensibilidade; e
• comparabilidade.
É demonstrado na Resolução CFC Nº 785 os atributos da informação contábil, que são
descritos abaixo:
1.4 – DA CONFIABILIDADE
1.4.1 A confiabilidade é atributo que faz com que o usuário aceite a informação
contábil e a utilize com base de decisões, configurando, pois, elemento essencial na
relação entre aquele e a própria informação.
1.4.2 A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade, completeza e
pertinência do seu conteúdo.
§ 1º A veracidade exige que as informações contábeis não contenham erros ou vieses,
e sejam elaboradas em rigorosa consonância com os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e, na ausência de norma
específica, com as técnicas e procedimentos respaldados na ciência da Contabilidade,
nos limites de certeza e previsão por ela possibilitados.
§ 2º A completeza diz respeito ao fato de a informação compreender todos os
elementos relevantes e significativos sobre o que pretende revelar ou divulgar, como
transações, previsões, análises, demonstrações, juízos ou outros elementos.
§ 3º A pertinência requer que seu conteúdo esteja de acordo com a respectiva
denominação ou título.
1.5 – DA TEMPESTIVIDADE
23
1.5.1 A tempestividade refere-se ao fato de a informação contábil dever chegar ao
conhecimento do usuário em tempo hábil, a fim de que este possa utilizá-la para seus
fins.
1.5.2 Nas informações preparadas e divulgadas sistematicamente, como as
demonstrações contábeis, a periodicidade deve ser mantida.
Parágrafo único. Quando por qualquer motivo, inclusive de natureza legal, a
periodicidade for alterada, o fato e suas razões devem ser divulgadas junto com a
própria informação.
1.6 – DA COMPREENSIBILIDADE
1.6.1 A informação contábil deve ser exposta na forma mais compreensível ao usuário
a que se destine.
§ 1º A compreensibilidade presume que o usuário disponha de conhecimentos de
Contabilidade e dos negócios e atividades da Entidade, em nível que o habilite ao
entendimento das informações colocadas à sua disposição, desde que se proponha
analisá-las, pelo tempo e com a profundidade necessários.
§ 2º A eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de entendimento suficiente das
informações contábeis por algum usuário jamais será motivo para a sua não-
divulgação.
1.6.2 A compreensibilidade concerne à clareza e objetividade com que a informação
contábil é divulgada, abrangendo desde elementos de natureza formal, como a
organização espacial e recursos gráficos empregados, até a redação e técnica de
exposição utilizadas.
§ 1º A organização espacial, os recursos gráficos e as técnicas de exposição devem
promover o entendimento integral da informação contábil, sobrepondo-se, pois, a
quaisquer outros elementos, inclusive de natureza estética.
§ 2º As informações contábeis devem ser expressas no idioma nacional, sendo
admitido o uso de palavras em língua estrangeira somente no caso de manifesta
inexistência de palavra com significado idêntico na língua portuguesa.
1.7 – DA COMPARABILIDADE
1.7.1 A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução
entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma Entidade ou em
diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-
se o conhecimento das suas posições relativas.
1.7.2 A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos
substantivos e formais das informações.
Parágrafo único. A manutenção da comparabilidade não deverá constituir elemento
impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil.
24
2.3.2 Qualidade
Para que as informações contábeis emitidas por qualquer tipo de empresa sejam
consideradas úteis, é necessário possuir algumas qualidades e características que as destacam e
oferecem amparo aos dados registrados. (Portal de Contabilidade)
As características qualificativas das informações contábeis já haviam sido previstas na
NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações
Contábeis, aprovada pela Resolução CFC 1.121/2008.
As características qualitativas das informações contábeis são: a Compreensibilidade;
a Relevância; a Materialidade; a Confiabilidade; a Primazia da Essência sobre a Forma; a
Prudência; a Integralidade; a Comparabilidade; a Tempestividade e; o Equilíbrio entre Custo e
Benefício. (Resolução CFC 1.121/2008)
A contabilidade, como sistema de informação, deve ser capaz de produzir informações
que reflitam o valor econômico dos resultados e que possam subsidiar o processo de tomada de
decisões.
Nesse sentido, Roberto (2003) em sua publicação A Informação Contábil e o Processo
Decisório nas Organizações (Disponível em: www.classecontabil.com.br). descreve que “a
contabilidade se caracteriza por registrar todas as transações da organização, constituindo-se
num grande banco de dados. Os dados contábeis são matérias-primas de informações; portanto,
não basta possui-los, é necessário que eles sejam tratados, para que gerem informações úteis e
representem um instrumento gerencial para o processo decisório, sendo assim, a Contabilidade,
na sua condição de ciência social, cujo objetivo é o patrimônio, deve buscar, por meio da
apreensão, quantificação, classificação, registro, eventual sumarização, demonstração, analise
e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de
informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos quanto
monetários. As informações geradas pela Contabilidade devem propiciar aos seus usuários base
segura para as suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a entidade, seu
desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece”.
25
2.4 Legislação
O Decreto N° 6.022, de 22 de janeiro de 2007 institui o Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED.
O Presidente Da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts.
10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180
da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Decreta:
• Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
• Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive
imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de
informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)
• § 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
• § 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os
livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação
aplicável. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)
• Art. 3o São usuários do Sped:
• I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
• II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
e
• III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta
que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização
dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)
• § 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas
competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de
apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do
Sped.
• § 2o Os atos administrativos expedidos em observância ao disposto no §
1º deverão ser implementados no Sped concomitantemente com a entrada em
vigor desses atos.
• § 3o O disposto no § 1o não exclui a competência dos usuários ali mencionados
de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho
de suas atribuições.
• Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado
com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da
observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
• Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos
empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às
26
informações por eles transmitidas ao Sped. (Redação dada pelo Decreto
nº 7.979, de 2013)
• Art. 5o O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a
participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos
II e III do art. 3o.
• § 1o Os usuários do Sped, com vistas a atender o disposto no § 2o do art. 3o, e
previamente à edição de seus atos administrativos, deverão articular-se com a
Secretaria da Receita Federal por intermédio de seu representante.
• § 2o A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá
solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas
dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao
Sped. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)
• Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal:
• I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o
funcionamento do Sped;
• II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
• III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
• IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas
no Sped, observado o disposto no art. 4o.
• Art. 7o O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de
registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.
• Art. 8o A Secretaria da Receita Federal e os órgãos a que se refere o inciso III
do art. 3o expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas
complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
• § 1o As normas de que trata o caput relacionadas a leiautes e prazos de
apresentação de informações contábeis serão editadas após consulta e, quando
couber, anuência dos usuários do Sped.
• § 2o Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os
leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio
celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso
II do art. 3°.
• Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
(Site do Planalto)
O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e alterações
posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e alterações
posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
27
2.5 ECD e ECF
Os projetos mais importantes (e complexos) do sistema SPED, os quais são essenciais
na organização das empresas são a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração
Contábil Fiscal).
O primeiro projeto do SPED a ser implementado e obrigatório foi a ECD, a partir do
exercício de 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou
apresentação) dos registros físicos que, naquele momento, eram obrigatórios, onde o arquivo
substituiu eletronicamente as informações do Livro Diário, Razão, Balancetes e outras fichas.
(FILHO, 2018)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), teve o seu início no exercício de 2015, instituída
pela Instrução Normativa n° 1.422/2013, e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD), o objetivo
principal da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais então relacionados a apuração do
Imposto de Renda e da Contribuição Social, consistindo basicamente no transporte de todos os
valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos. (FILHO, 2018)
O arquivo da ECF tinha o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica), visando fornecer uma quantidade maior de informações ao fisco
(ARAÚJO, 2018). O projeto ECF, composto por 14 blocos, resultou-se em uma obrigação
complexa e trabalhosa, submetendo as empresas a reforçar a geração de informações corretas
no momento do lançamento. Entretanto, trouxe uma novidade em suas obrigações, no caso a
exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cuja execução era extensa.
É importante observar que nesta modalidade de arquivo, a maioria dos registros da
ECF são gerados com base nos próprios registros da ECD. Com esta integração de registros
ocorre o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico
de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da
CSLL (e-Lacs), de forma a qual todos os saldos informados nesses livros também são
controlados e, no caso da parte B, ocorre o controle dos saldos de um ano para outro. (FILHO,
2018)
28
2.6 Obrigações Acessórias
A seguir serão listadas as obrigações acessórias das empresas conforme a publicação
no site do Portal de Contabilidade:
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal,
Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento
jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com
várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações:
Quadro1 – Obrigações Acessórias
• Estatuto ou Contrato Social
• Contabilidade
• Balanço
• Livro Diário
• Livro Razão
• Declaração de Bens e Direitos no
Exterior (DBE/BACEN)
• DIRF
• Imposto de Renda Retido na
Fonte e Comprovante de
Rendimentos e Retenção do IRF
• Livro de Inspeção do Trabalho
• Livro Registro de Duplicatas
• Sped Fiscal/EFD
• Sped Contábil/ECD
• Sped Imposto de Renda/ECF
• Livro Registro de Inventário
• Livro Registro de Empregados
• Folha de Pagamento
• GPS
• GFIP
• GRFC
• CAGED
• RAIS
• Contribuição Sindical
• Norma Regulamentadora 7 (Ministério
do Trabalho)
• Norma Regulamentadora 9 (Ministério
do Trabalho)
• Informes de Rendimentos das Pessoas
Físicas
• Informes de Rendimentos das Pessoas
Jurídicas
• Publicações Obrigatórias nas Empresas
Limitadas
• SISCOSERV
Fonte: Portal de Contabilidade (2016?).
29
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a
cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer
as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou
balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP,
independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as
Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as
Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por
exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Quadro 2 – Obrigações Especiais
OBRIGAÇÃO LUCRO REAL LUCRO
PRESUMIDO
SIMPLES ISENTAS IMUNES DISPENSADAS
ECF SIM SIM NÃO SIM (1) (1) (1)
IRPJ SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
CSLL SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
PIS s/Receitas SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
PIS s/Folha NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM
COFINS SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
DCTF SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO
eSocial (vide
cronograma)
SIM SIM SIM SIM SIM SIM
DeSTDA NÃO NÃO SIM (2) NÃO NÃO NÃO
Fonte: Portal de Contabilidade (2016?).
(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas
imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido
30
obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições. Porém, a partir de 2016 todas as entidades
deverão entregar a ECF, independentemente do porte.
(2) Entrega obrigatória a partir de 2016. (Portal de Contabilidade)
2.7 Escrituração Contábil Fiscal
A partir do ano-calendário 2014, houve a implantação da ECF com o intuito de
substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
A ECF foi instituída pela Instrução Normativa RFB N° 1422, de 19 de dezembro de
2013. Como pode ser observado a seguir:
• O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº
1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de
27 de maio de 2009, resolve:
• (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de
2014)
• Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive
as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de
forma centralizada pela matriz.
Na ECF, são informadas todas as operações inerentes e que influenciem na apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tais informações são submetidas à validação do Programa
Gerador de Escrituração (PGE) da ECF, que são geradas a partir do leiaute definido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela aprovação e pela
divulgação do Manual de Orientação do Leiaute da ECF. (IOB, 2018)
Pôde ser observado que a ECF exige que o contribuinte apresente um número maior
de informações, ajudando o fisco a reter uma maior quantidade de dados, propiciando uma
maior facilidade nos processos de fiscalização e, diante disso, há evidente diminuição nos casos
de sonegação que podem vir a ocorrer. (SITECONTABIL, 2015?)
31
Com a instituição da ECF, as pessoas jurídicas ficaram dispensadas da apresentação:
a) Da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos desde o ano-calendário de 1º.01.2014,
salvo no caso de encerramento, incorporação, fusão ou cisão de empresas
ocorridos durante o ano-calendário de 2014, caso em que a pessoa jurídica deve
entregar a DIPJ referente a esse evento;
b) Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), a partir de 2016 (ano-
calendário 2015 em diante). Portanto, o último ano de entrega do FCont foi em
2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas
pelo Lucro Real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de
Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014.
(Lei n° 12.973/2014, art. 117, X; Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, art. 5º;
Instrução Normativa RFB nº 1.574/2015, art. 1° Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, art.
6°; Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014; Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 293)
2.8 Obrigatoriedade do SPED ECF
São obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) todas as pessoas
jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus
fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no
País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do
imposto de renda, visto que há penalidades para as empresas que não realizarem a entrega da
ECF, ou ultrapassarem a data limite.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as
administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as
sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. (Receita
Federal)
2.8.1 Desde o ano-calendário de 2015
Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido
obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que
revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que
dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-
calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da
32
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. (Receita Federal)
2.8.2 Desobrigadas
Conforme é citado no site da Receita Federal, são obrigadas ao preenchimento da ECF
todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro
arbitrado ou lucro presumido, exceto:
• I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006;
• II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
• Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014,
considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer
atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de
Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ
da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP. (Site da Receita
Federal)
Sinteticamente, as empresas do regime Simples Nacional não estão obrigadas a
apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ao Fisco, mas há casos onde a pessoa jurídica cuja
exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a
entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples
Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.
33
2.8.3 Não Devem Apresentar a ECF
As empresas que não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados
em Cartório ou Juntas Comerciais são:
• O consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;
• A pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem
vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua
estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
• A pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada
unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou
especializados;
• A pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da
Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.)
credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência
do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não
explore, no mesmo local, outra atividade comercial;
• O condomínio de edificações;
• Os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de
investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
• As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e
direitos sujeitos a registro público;
• O representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça
exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como
definido pela Lei nº 4.886, de 1965, art. 1 º, desde que não a tenha praticado por
conta própria;
• As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem
atividades, consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo:
serventuário de justiça, tabelião. (Site da Receita Federal)
2.8.4 Retificação
A retificação da ECF entregue anteriormente pode ser realizada em no máximo 5 anos,
apresentando a nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF anterior será substituída pela ECF retificadora, a qual será de mesma natureza da
retificada, a substituindo para todos os fins e direitos integralmente, e passará a ser ativa na base
de dados do Sped. A retificação de ECF cujo objetivo seria a mudança do regime tributário não
será admitida, exceto em casos determinados pela legislação. É dever da pessoa jurídica
entregar a ECF retificadora toda vez que apresentar ECD substituta alterando na base de dados
do Sped, contas ou saldos contábeis recuperados da ECF.
Em casos de alteração da base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-
calendário anterior provocado por lançamentos inoportunos na ECD, deve ser efetuado pela
pessoa jurídica o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo período, mediante
34
adições ou exclusões ao lucro líquido, mesmo em caso de a ECD recuperada na ECF retificada
não tenha sido modificada.
Caso os valores da apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na
Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), sejam alterados pela pessoa
jurídica na entrega da ECF retificadora, será necessário apresentar a DCTF retificadora,
seguindo suas normas particulares. (IOB, 2018)
2.8.5 Prazo de Transmissão
A ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sped até as 23h, 59m e 59s, no horário
de Brasília, do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário que se refira
a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá
ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras, até o último dia útil do mês 3° subsequente ao do evento, observando-se que:
a) A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora nos casos
em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento; e
b) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo mencionado será até o
último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para
situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
(Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, art. 3°; Instrução Normativa RFB n°
1.633/2016, art. 1º)
2.9 Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
É lançado frequentemente atualizações do Manual de Orientação do Leiaute da ECF
no site da ECF pela Receita Federal, onde são detalhados todos os blocos e registros que
compõem o programa. Este programa é bastante utilizado pelos profissionais devido à
complexidade do sistema. Em fevereiro de 2019 foi divulgado o Manual de Orientação do
Leiaute 5 da ECF.
35
O manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do
arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas
de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório
Executivo Cofis n° 84/2017 e está disponível para download em:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. (Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, art. 4°)
2.10 Parametrização
Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado. Devido à
complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa
jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente
adequado ao que exige o manual da ECF.
A contabilidade está cada vez mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED
exige cada vez mais que esse elo se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada
vez maiores, é proveitoso ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema contábil parametrizado de modo correto vai garantir que as informações
sejam produzidas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da
forma determinada pelo fisco.
O sistema contábil vai analisar conforme o contexto as informações a serem relatadas
na ECF, por isso é fundamental o uso desse tipo de tecnologia. (SITECONTABIL, 2015?)
36
3. MATERIAL E MÉTODOS
Serão feitas pesquisas bibliográficas em trabalhos já realizados sobre o assunto e em
sites e fóruns da Internet, a fim de se obter informações sobre como era antes da chegada do
sistema e o que ocorreu após a sua implantação. Tendo como focos principais o surgimento do
SPED em geral e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Bem como a aplicação do Sped ECF
em empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, onde serão diferenciadas as
particularidades dos regimes tributários.
As funções do programa serão exibidas conforme apresentadas no Manual da
Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal, divulgada em junho de 2018, e
também se utilizando de informações simplificadas do Manual de Procedimentos da IOB.
Na utilização do Sped ECF de acordo com regimes tributários será feita Revisão
Bibliográfica de acordo com a metodologia proposta por diversos manuais, utilizando-se de
exemplos presentes no Manual de Procedimentos Boletim IOB e com base no Manual de
Orientação do Leiaute 4 da ECF.
Esta pesquisa será realizada aplicando o método bibliográfico, onde será necessário
realizar buscas em demonstrações e artigos publicados. Este projeto também terá uma análise
de exemplos práticos de utilização do sistema, o que trará uma visão mais ampla de como ocorre
o procedimento do sistema SPED e quais as mudanças que ocorreram com a chegada do mesmo.
Em suma, este trabalho será feito através de Método Bibliográfico e Pesquisa
Documental.
37
4. RESULTADOS GERAIS
4.1 SPED – ANTES E DEPOIS
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é consequência da modernização
dos procedimentos utilizados pela área contábil. O sistema foi desenvolvido com a finalidade
de promover um maior controle das informações requeridas pelo fisco, por parte dos
contribuintes. Sendo assim, tornava-se mais eficaz a fiscalização de sonegação ou fraudes
tributárias e outros detalhes que são necessários.
O sistema SPED lançado em 2007 tem como objetivos principais incrementar a
interação dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e
tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. (Receita Federal – Sped Rfb)
Antes da chegada do sistema, as escriturações eram feitas em livros contábeis e fiscais
em papel. Era necessário realizar a impressão do Livro diário, Livro razão, Livro balancetes
diários, balanço, entre diversos outros registros. Esta forma tradicional perdurou por várias
gerações. Entretanto, era mais complicado de se fazer o controle, pois toda a documentação era
fundamentada em arquivos, papéis e carimbos.
A fiscalização, que era realizada de forma remota, a fim de se obter resultados sobre a
veracidade dos dados relatados, era muito pouco eficaz, visto que uma grande quantidade de
contribuintes ficava em condição irregular perante o fisco (por desconhecimento das normas e
em alguns casos por uso de má-fé) e não tinham nenhum problema com este fator. Era constante
a frequência dos fiscais nas empresas para a averiguação pessoal da fidedignidade das
informações, contudo não evitava integralmente a existência de corrupção e fraudes nos
processos fiscalizatórios. (AMARAL, 2017.)
Vários problemas que hoje em dia são muito difíceis de ocorrerem nas empresas, eram
comumente observados nas empresas (EFICIÊNCIA FISCAL, 2016). Problemas como:
Descumprimento da Legislação: Várias regras e leis geravam muita confusão e
dificuldade de interpretação relacionadas aos procedimentos contábeis;
38
Falta de organização no arquivamento de dados: Como o arquivamento era físico, a
empresa casualmente enfrentava problemas por falta de controle e organização em relação as
informações geradas.
Despreparo para as fiscalizações: É necessário saber como agir diante de uma
autoridade fiscalizadora, detalhe que anteriormente originava muitos problemas para as
empresas.
Recolhimento incorreto de tributos: Em várias ocasiões ocorriam falta de recolhimento
ou recolhimento incorreto de tributos, acarretando em necessidade de pagar multas pelo
descumprimento das obrigações tributárias, que gerava um passivo significativo para a
empresa.
Inadequação na codificação de mercadorias: Como não contavam com um software
eficiente, a codificação das mercadorias gerava muitas dúvidas nos gestores. A codificação
incorreta dos itens comercializados implica o pagamento incorreto de tributos,
consequentemente geram adversidades econômicas e financeiras para as empresas, ou seja,
mais problemas.
Foi percebido que era necessário retratar sobre a importância de se ter um
melhoramento com relação a este sério problema enfrentado pelo fisco. O avanço tecnológico
é um fator que gera imposições às empresas no que diz respeito a sua organização. No entanto
deve-se ter em mente que a evolução dos costumes afeta positivamente a correta previsão dos
paradigmas corporativos. O incentivo ao avanço tecnológico, assim como a consolidação das
estruturas agrega valor ao estabelecimento de alternativas às soluções que se deseja encontrar.
Com isso, verificou-se que a modernização dos sistemas era um caminho interessante a ser
seguido. (FERREIRA, 2013)
No mundo moderno e contemporâneo é notável as grandes transformações que
ocorreram no âmbito social. Isto interfere também na característica das organizações e
instituições, que necessitam se transformar para acompanhar o avanço da sociedade em geral,
interferindo também na relação do fisco com o contribuinte. Da mesma forma, o desafiador
cenário globalizado faz parte de um processo de gerenciamento das diretrizes de
desenvolvimento para o futuro, e essa revolução gera uma nova postura, já que é fundamental
um grande investimento em equipamentos e sistemas atuais. (FERREIRA, 2013)
39
Diante do pressuposto, o governo federal decidiu desenvolver um sistema que fosse
capaz de suprir a necessidade do fisco, adotando as normas internacionais, criando assim o
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007 pelo decreto nº 6022, de 22
de janeiro de 2007. Vale ressaltar que o programa começou a ser desenvolvido ainda no governo
de Fernando Henrique Cardoso.
O Decreto N° 6.022, de 22 de janeiro de 2007 foi instituído com ocasião do fisco, que
lançou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O sistema faz parte do Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e consiste em mais uma
melhoria na modernização da relação dos contribuintes e o fisco. Em via de regra, iniciou-se
uma maior utilização sistemática para a realização das obrigações acessórias.
Houve o início do grande projeto ou “sistema” encarregado de centralizar as
obrigações contábeis e fiscais das empresas. A chegada do SPED mudou completamente o dia-
a-dia organizacional, visto que dali em diante o fisco estaria informado de todas as informações
nos mínimos detalhes sobre todas as operações comerciais, fiscais e financeiras das empresas.
Foi possível observar que após a implantação deste sistema, tem ficado cada vez mais difícil,
tornando-se menos comum, a sonegação de impostos, fato a ser avaliado positivamente.
(RODRIGUES, 2018)
Com a chegada do SPED várias coisas mudaram: os livros e documentos contábeis e
fiscais começaram a ser emitidos de forma eletrônica, eram enviados para supercomputadores
que auditavam e cruzavam os dados simultaneamente nas três esferas de arrecadação (federal,
estadual e municipal), que compartilhavam as informações eliminando a possibilidade de
alguma pessoa física praticar irregularidades nos dados que eram emitidos. (AMARAL, 2017)
Em outros trabalhos já realizados sobre este assunto, como o de Gonçalves (2014) é
citado que o surgimento do Sped com a utilização da tecnologia digital provocou impactos
positivos na contabilidade, pois traz facilidades ao trabalhar. Para os empresários o Sped traz
uma modernidade que possibilita dedicação essencial ao seu negócio, sem perder tempo com
burocracia e com a utilização de arquivamentos em papel.
Com o passar dos anos foram sendo lançados os subprojetos que compõem o Sped.
São eles: Escrituração Contábil Digital – ECD; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Nota Fiscal
40
Eletrônica – NF-e; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; Conhecimento de Transporte
Eletrônico – CT-e; E-Lalur e Central de Balanços.
A ECF foi lançada a partir do ano-calendário de 2014, substituindo a DIPJ. Com
novidades, como por exemplo, antes da entrega da ECF, com o preenchimento obrigatório
dos livros eletrônicos de apuração do Lucro Real (e-Lalur) e da Contribuição Social (e-Lacs),
que anteriormente não eram obrigadas e serem emitidas pelo empreendedor.
Sinteticamente, abaixo serão relacionados alguns fatores sobre como eram antes e o
que ocorreu após a chegada do sistema, como pode ser observado a seguir:
Quadro 3 – Antes e Depois
Fator Antes Depois Situação
Organização
Era comum a falta de controle por parte das
empresas em relação as informações geradas.
Muitas vezes o problema era no arquivamento
físico dos relatórios. As empresas enfrentavam
vários problemas por causa da falta de um
sistema que possibilitaria maior controle das
suas obrigações.
Com a adesão da sistematização contábil, as
empresas tiveram uma menor dificuldade
em organizar as suas informações fiscais,
visto que é extremamente importante o
acesso a um sistema de gestão tributária
eficiente para que se consiga se coordenar
adequadamente. Entretanto vale ressaltar
que a utilização do programa requer um
conhecimento sobre sistematização que é
essencial para sua execução, que ao
contrário acarreta em custoso entendimento,
observado os manuais que são lançados em
uma certa frequência com todas as suas
atualizações.
Melhorou
Fiscalização
A fiscalização era feita através da análise
(comumente pessoal) dos papéis, e cada livro
(Razão, Diário e outros registros) era investigado
de forma manual. Nem sempre era detectado
algum fator que poderia ser considerado como
indício de sonegação, mesmo ela estando
presente.
Ficou muito mais fácil a detecção de
irregularidades por parte do fisco. A
fiscalização se tornou muito mais rígida,
não é mais necessário realizar uma
avaliação de cada livro e impressões. Basta
que o auditor analise os dados já cruzados
entre as bases compartilhadas para
encontrar uma irregularidade.
Melhorou
Significativamente
Legislação
As empresas, as vezes acabavam descumprindo
alguma regra, seja por desconhecimento da
norma, ou por uso de má-fé dos gestores. Muitas
vezes a falta de organização também gerava o
descumprimento da legislação.
Com o projeto sistematizado, os
procedimentos contábeis tornaram-se
menos confusos e dificultosos de se
interpretar, além de praticamente
inviabilizar fraudes que não sejam
percebidas pelo fisco.
Melhorou
41
Adequação de
Mercadorias
A codificação das mercadorias gerava diversas
dúvidas nos administradores, em especial, por
não contarem com um software eficiente. Por
vezes incorreta, a codificação dos itens
implicava em pagamento incorreto de tributos,
em consequência, provocava problemas
econômicos e financeiros para as empresas.
Com a utilização do sistema informatizado,
foi possível para as empresas usufruírem de
ferramentas de gestão específicas para
organização fiscal, que asseguravam às
empresas uma maior segurança quanto à
correta codificação das suas mercadorias.
Melhorou
Tempestividade
Várias empresas tinham problemas quanto ao
controle das informações fiscais, acarretando em
atrasos nos envios em algumas ocasionalidades,
que poderiam prejudicar a relação da empresa
com o fisco.
A empresa consegue ter um maior controle,
mas devido à complexidade do sistema,
casualmente podem ocorrer atrasos, ainda
que sejam em casos mais raros.
Melhorou
Levemente
Agilidade
Os procedimentos contábeis eram lentos, as
escriturações eram feitas através de papéis e
muitas vezes a falta de organização também
prejudicava o andamento do trabalho. Era
bastante comum atrasos.
Após a implantação do sistema as empresas
conseguem realizar os seus procedimentos
com muito mais rapidez. Entretanto, ainda
não é garantia total de se evitar atrasos.
Melhorou
Veracidade
Por conta de a fiscalização ser realizada de forma
muito pouco eficaz, era muito difícil ter a
conclusão correta sobre a veracidade dos dados
relatados, muitos contribuintes ficavam em
situação irregular com o fisco. Era constante a
frequência dos fiscais nas empresas para a
averiguação pessoal da fidedignidade das
informações, contudo não evitava integralmente
a existência de corrupção e fraudes nos
processos fiscalizatórios.
Há uma maior transparência nos dados
emitidos. É mais fácil obter resultados sobre
a veracidade das informações, visto que os
dados são transmitidos de forma eletrônica,
por supercomputadores que auditam e
cruzam os dados simultaneamente,
compartilhando informações eliminando a
possibilidade de serem feitas
irregularidades.
Melhorou
Significativamente
Qualidade das
Informações
Várias vezes faltavam detalhes nas informações,
causados por falta na organização e controle.
Várias informações nem eram transmitidas ao
fisco. Muitas empresas não tinham a
preocupação de apurar as suas obrigações como
Lalur, CSLL, etc. E por causa da falta de controle
do fisco, as empresas habitualmente nem eram
penalizadas.
A transmissão das informações é uma
imperiosidade (de acordo com o tipo de
empresa), a fiscalização se tornou muito
mais rígida com a chegada do sistema, e os
dados passaram a ser informados com
maiores detalhes. Diante disso, o Sped
trouxe várias dificuldades principalmente
para profissionais que já estavam
acostumados a trabalhar da maneira
tradicional, visto que é necessário informar
todos os dados de forma verídica, evitando
ao máximo qualquer tipo de imperfeição.
Melhorou
Significativamente
Necessidade de
Ajuda
Profissional
Quando a empresa encontrava dificuldades no
controle e transmissão das suas informações
fiscais, era sempre necessário a ajuda de um
profissional capacitado para que não houvesse
nenhum equívoco que pudesse comprometer a
relação com o fisco.
Várias empresas ainda necessitam apoio de
uma assessoria contábil a fim de evitar
problemas com o fisco. Sabe-se que a
utilização do sistema diminuiu bastante os
erros que vinham sendo cometidos
comumente. No entanto o uso do sistema
requer muito cuidado, pois dependendo do
tipo de empresa, é necessário serem
informados muitos dados, tornando a
escrituração mais complexa. Com isso, é
essencial que o profissional seja
especializado no assunto para lidar com as
ferramentas.
Não Melhorou nem
Piorou
Emissão de
Declarações
Acessórias
Geralmente causada pela falta de organização, a
empresa encontrava muitas dificuldades na
apuração de obrigações como o Lalur, ICMS,
IPI, DIRF, IRPJ, CSLL entre outros.
O sistema realiza os cálculos dos impostos
de acordo com os dados escriturados, basta
serem preenchidos de acordo com o Manual
de Orientação do Leiaute divulgado pela
Receita Federal.
Melhorou
Significativamente
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Profissional
Contábil
Atuava em posições clássicas na organização,
como auditoria e lançamentos, exercendo uma
função burocrática e com pouco relacionamento
com os outros gestores da entidade.
O profissional contábil foi se tornando mais
abrangente. Não se preocupa
exclusivamente com as escriturações, sendo
capaz de participar de diferentes áreas do
negócio, como tomada de decisões, gestão,
estoque e produção.
Melhorou
Fonte: Autor (2019), com base em Ferreira (2013); Amaral (2017); Rodrigues (2018) e
Receita Federal.
4.1.1 Desvantagens
Nem todo sistema é perfeito. Algumas empresas, principalmente empresas pequenas
enfrentam muitos problemas devido à complexidade do sistema SPED, como por exemplo:
Micro e Pequenas Empresas: Para a tributarista Ana Claudia Utumi, a fase inicial da
organização sistematizada tem um impacto grande no custo das empresas de menor porte, as
quais não têm departamento fiscal e terceirizam a contabilidade. Dessa forma, as empresas terão
de pagar mais aos contadores para dar conta da obrigação. Segundo Renata Barbella, para as
empresas, é um ônus, um acúmulo de obrigações. Ainda completa dizendo que os erros
aparecerão mais para o fisco, o que impõe maior organização e eficiência. (Site do Crc
Jusbrasil)
Outras Instituições: É necessária precaução com relação ao uso do sistema, visto que
podem ocorrer problemas que podem parecer simples, mas se não houver cuidado pode gerar
grande dor de cabeça, é o caso de haver problemas como de energia ou rede em meio a
transações, ou então perda de dados causada por queda de energia ou vírus. Vale lembrar
também que as empresas precisam se adaptar para evitar estes impasses, podendo gerar maiores
custos.
4.1.2 Impacto nas Empresas
É possível chegar à conclusão de que o advento do Sped impactou diretamente o
cotidiano dos contadores e gestores das organizações. Para Soares (2015), “em meio a
enxurrada de alterações que o Sped vem provocando no modo que as empresas atuam, a gestão
adequada dos documentos para o posterior envio ao fisco se torna indispensável”. Ressaltando
a necessidade de se ter uma atenção redobrada quanto à gestão eletrônica.
43
Atualmente, a empresa tem o dever de estar atenta com as obrigações exigidas pela
ECF, visto que são vários detalhes que influenciam as declarações a serem entregue, por isso é
altamente recomendável para as empresas o auxílio de um contador para realizar o
acompanhamento dos dados a serem informados.
A empresa deve estar consciente sobre as fiscalizações realizadas pelo fisco, que agora
são bem mais efetivas. Outrossim, deve procurar obter conhecimento das novas legislações que
surgem, para evitar situações indesejadas. Além disso, a empresa deve estar atenta a outros
fatores citados no Quadro 3, como por exemplo sobre a qualidade das informações.
4.2 APLICAÇÃO DA ECF NAS EMPRESAS
Markus (1999) explica que as empresas que adotam os sistemas com integração
original, por exemplo, evitam o tempo e custos envolvidos com a montagem de interfaces
específicas entre os módulos desenvolvidos independentemente, além de obterem melhorias em
relatórios e análises de dados.
A empresa tem uma decisão importante a se fazer na hora da sistematização, que é a
contratação de empresas de tecnologia de informação especializadas em sistematização de
procedimentos por meio de uma ferramenta que atenda a essa obrigação acessória
integralmente, de maneira eletrônica e integrada, visto que a ECF requer apurações extensas e
também executa o cruzamento de informações dentro do próprio sistema, tais como
informações gerais e econômicas referentes ao ano calendário. (IOB, 2018)
O programa de escrituração fiscal permite que se importe dados no formato de arquivo
de texto (txt), ou caso seja opção da pessoa jurídica, também é possível inserir as informações
manualmente, embora essa opção não seja a mais recomendável por causa da complexidade no
preenchimento. A apuração manual, a reunião da documentação e os ajustes necessários
requerem muito tempo e é muito exaustivo, além de ser propenso a erros.
4.2.1 Aplicabilidade
4.2.1.1 Outros Projetos
O projeto ECF não deve ser confundido com ECD ou EFD que são outros projetos do
Sped.
44
A ECD (Escrituração Contábil Digital) abrange grande parte dos negócios brasileiros.
É uma escrituração anual que tem a finalidade de substituir os antigos livros diários, contendo
documentos como balanço patrimonial, demonstração de resultado, etc.
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é dividida em duas escriturações distintas. Uma
para apuração do ICMS e IPI e outra para apurar o PIS e COFINS. O primeiro (EFD ICMS IPI)
tem como objetivo principal informar à Secretaria da Receita Estadual (SEFAZ) de cada estado
e à Receita Federal, respectivamente, os tributos que são de sua competência. Enquanto o
segundo (EFD Contribuições) é transmitido diretamente à Receita Federal do Brasil, órgão
competente para análise, arrecadação e fiscalização dos dois tributos. A EFD é composta por
seus próprios blocos, que não tem ligação nenhuma com a ECF.
Já a ECF é a responsável pela apuração do IRPJ e CSLL. Ela carrega consigo os dados
transmitidos na ECD, amarrando-a consigo. O governo criou as duas declarações (ECD e ECF)
dependentes uma da outra, coibindo as fraudes que eram rotineiramente cometidas por alguns
contribuintes.
Um erro geralmente cometido, que deve ser evitado, é confundir a sigla ECF com
Emissor de Cupom Fiscal, que é um tipo de impressora responsável por emitir documentos
fiscais de transações comerciais. (VVFCONSULTORES, 2018?)
4.2.1.2 ECF em Comércio e Serviços
A aplicação da ECF é semelhante nas empresas de comércio e serviços, a diferença
estará naquilo que for preenchido anteriormente pela empresa na ECD.
No caso de empresa tributada pelo Lucro Real, a elaboração do Registro L200 na ECF
(Método de avaliação do estoque final) será identificada o método de avaliação do estoque final
adotado pela empresa, que podem ser:
1 – Custo médio ponderado;
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai);
3 – Arbitramento – Art. 296, incisos I e II, do RIR/1999;
45
4 – Custo específico;
5 – Valor realizável líquido;
6 – Inventário periódico;
7 – Outros;
8 – Não há (No caso das empresas prestadoras de serviços)
(Receita Federal)
No caso de empresa tributada pelo Lucro Presumido, esta informação será indicada no
Registro Y672 (Outras Informações).
No Registro L210 (Informativo da composição de custos), será apresentado a
composição dos custos dos produtos de fabricação própria vendidos e os custos dos serviços
prestados no período para as empresas que utilizam o inventário permanente. No item III do
Registro L210, constante do Bloco L do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, consta uma
Tabela Dinâmica, com os códigos e descrição das contas representativas de custos. (IOB, 2018)
4.2.1.3 ECF em Indústrias
No caso das indústrias, foi observado que não há nenhuma particularidade no
preenchimento da ECF, sendo feita de acordo com o regime tributário exercido pela empresa,
e com dados recuperados da ECD preenchida anteriormente.
4.2.2 Passo a Passo do Programa ECF
Abaixo será mostrado o básico do funcionamento do programa ECF. (RODRIGUES,
2017)
1° Passo - Primeiramente, deve ser observado a existência arquivo enviado
anteriormente pela ECD, pois estes dados integram também a ECF. Caso contrário, todos os
dados que viriam importados da ECD terão que ser digitados manualmente na ECF.
2° Passo - Deve ser verificado se a versão do software de geração da ECF está
atualizada. Será necessário então, acessar o menu “Ajuda => Sobre”, entrar no site do SPED e
verificar se a última versão disponibilizada é condizente com a utilizada:
46
FIGURA 1 - VISUALIZAÇÃO DE VERSÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
3° Passo - Para encaminhar o SPED ECF é extremamente recomendável possuir um
sistema contábil que gere um arquivo .txt para importação, caso contrário, será necessário
digitar informação a informação manualmente no validador da ECF.
4° Passo - Para validar o arquivo gerado pelo Sistema Contábil, utilizar o Menu
“Arquivo => Importar” do validador da ECF.
FIGURA 2 - IMPORTAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
5° Passo - Após acessar o Menu acima, será aberta uma janela de busca do arquivo a
ser importado:
47
FIGURA 3 - IMPORTAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
6° Passo - Após a importação, será exibida uma tela para confirmação dos dados da
empresa para a qual se está importando o Sped ECF, conforme abaixo. Neste primeiro
momento, deve ser importado apenas o bloco 0 – Abertura e Identificação, desmarcando o
restante.
FIGURA 4 - CONFIRMAÇÃO DE DADOS IMPORTADOS
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
7° Passo - Clicando em “OK” o sistema verificará se as versões das tabelas do
validador estão atualizadas e, caso não estejam, apresentará a tela abaixo. Para atualizar as
tabelas, basta clicar em “OK”.
48
FIGURA 5 - ATUALIZAÇÃO DE TABELAS
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
8° Passo - Seguidamente, o sistema fará uma verificação no arquivo e, caso haja algum
erro, o sistema emitirá uma mensagem, como a do exemplo abaixo:
FIGURA 6 - MENSAGEM DE POSSÍVEL ERRO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
9° Passo - Para exibir os Erros ou Advertências da ECF, devem ser selecionadas as
respectivas caixas, e em seguida clicar em “Exibir”. Ao executar esses passos o sistema
49
apontará exatamente os campos que contém os erros através de um hiperlink que, sendo clicado,
levará a tela com as informações digitadas incorretamente.
10° Passo - Caso o arquivo não esteja com problemas estruturais, o sistema continuará
com a importação normalmente e exibirá a seguinte mensagem:
FIGURA 7 - MENSAGEM DE TRANSPORTE DE VALORES
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
(“Essa mensagem é exibida porque o Sped ECF recupera informações do Sped ECD e, na ECD, existem
valores que servirão como saldos iniciais de períodos seguintes da ECF (Ex.: saldo final da conta de Fornecedores
em 31/03/2017 será o saldo inicial da conta de Fornecedores em 01/04/2017). Ao clicar em “Sim”, o Sped ECF fará
o transporte dos valores do encerramento de um período para o início do período seguinte automaticamente. Caso
você clique em “Não”, o Sped ECF não fará o transporte de dados para os períodos seguintes automaticamente e
você terá que digitar todos à mão, um a um. Sugiro, portanto, que se clique em “Sim”, para que não haja risco de
existência de dados incoerentes com a ECD enviada. ”)
11° Passo - Como o Sped Contábil (ECD) também integra a ECF, chegou o momento
de importa-lo para o Sped Fiscal. Para isso, deve ser selecionado o menu “Escrituração =>
Recuperar dados de ECD”.
50
FIGURA 8 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
Em seguida deve ser selecionado o arquivo da ECD enviado anteriormente clicando
em “Localizar”. Vale ressaltar que a ECF aceita apenas a recuperação de dados de ECD
assinada digitalmente.
FIGURA 9 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
Finalizando, deve ser selecionado o arquivo assinado da ECD e em seguida, clicar em
“OK”. Abrirá uma mensagem informando “Os dados do mapeamento e balanço e/ou DRE serão
sobrepostos. Confirma sobreposição? ”. Sim.
51
FIGURA 10 - CONFIRMAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
12° Passo - Em seguida, deve ser importado novamente o arquivo .txt da ECF gerado
pelo sistema, marcando as opções de sobrescrever restantes. Neste caso foram os blocos P e Y.
FIGURA 11 - SOBRESCRIÇÃO DE ARQUIVO
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
13° Passo - Após a importação, é função do operador do programa verificar se há erros
ou ausências de informações, clicando no ícone correspondente, denominado “Validar”, e
seguir os passos já descritos para exibição e tratamento dos Erros e Advertências.
52
14° Passo - O próximo passo será gerar o arquivo de entrega da ECF e, para isso, deve
ser clicado o ícone correspondente, localizado no meio da tela abaixo. Em seguida salvar o
arquivo em uma pasta de fácil acesso para posterior recuperação.
FIGURA 12 - GERAR ARQUIVO DE ENTREGA
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
15° Passo - Para o envio da ECF é necessário assiná-la digitalmente. Para isso, deve
ser clicado no menu ECF – Assinar Escrituração Digital, conforme demonstrado na tela abaixo.
Para assinar a ECF é necessário um Certificado Digital e-CNPJ (A1 ou A3) da empresa para a
qual se está enviando o arquivo, bem como um Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3) do
Contador responsável pelo envio da ECF.
53
FIGURA 13 - ASSINATURA DIGITAL
Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).
16° Passo - Por fim, transmitir a ECF clicando no ícone correspondente, e também
lembrar de salvar o recibo de entrega, dando duplo clique no local assinalado.
Em resumo, assim se dá o processo de geração e envio da ECF, Escrituração Contábil
Fiscal. (RODRIGUES, 2017)
4.2.3 Aplicação de Acordo com o Regime Tributário
A aplicação do Sped ECF nas empresas varia de acordo com o regime tributário
utilizado.
Cada empresa deverá apresentar a ECF no final do ano-calendário, e caso isso não
ocorra, as penalidades variam conforme o regime tributário da empresa.
A ECF é composta por vários blocos, onde cada um representa uma seção a ser
preenchida. Os blocos são representados geralmente por letras do alfabeto, exceto o bloco 0
(Abertura e Identificação) e o bloco 9 (Encerramento do arquivo digital).
Há a variação no preenchimento dos blocos da ECF, consoante o regime tributário da
empresa, cada um com seus blocos obrigatórios e blocos exclusivos.
54
Na ECF, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a importar no PVA a
declaração do ano anterior, exigência que não existe no regime Lucro Presumido. (Receita
Federal)
As empresas do Lucro Real devem fazer apenas o encerramento do exercício anual,
enquanto as tributadas pelo Lucro Presumido devem realizar o procedimento a cada trimestre.
(Receita Federal)
4.2.3.1 Penalidades por Regime
As empresas obrigadas a entrega da ECF, independentemente do regime tributário,
devem transmitir o documento até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília,
do dia 31 de julho do ano-calendário referente, ou seja, a ECF relativa ao ano-calendário de
2018 deve ser entregue até o dia 31.07.2019. (Receita Federal)
Deve-se observar que as penalidades poder sofrer alguma alteração conforme os
períodos de atualização. Abaixo serão demonstradas as penalidades referentes à atualização de
junho de 2018:
Lucro Real: Em caso de empresa tributada pelo regime lucro real, a base para as
penalidades está prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977. A empresa que não
entregar a ECF nos prazos fixados ou a apresentar em atraso ficará sujeita à multa equivalente
a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período
a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa também será limitada em:
a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem
auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese
acima.
Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período
de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da
incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa
referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
55
Está previsto que a ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real terá a multa
reduzida em:
a) 90%, quando for apresentada em até 30 dias após o prazo;
b) 75%, quando for apresentada em até 60 dias após o prazo;
c) 50%, quando for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento
de ofício; e
d) 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
Ainda, à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que apresentar a ECF com
incorreções ou omissões será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor
omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as
inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou
omissões no prazo fixado em intimação. (Receita Federal)
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes ou Isentas e outras: Em caso de
empresa não tributada pelo Lucro Real, a base para as penalidades está prevista no art. 57 da
Medida provisória nº 2.158-35 de 2001 (com redação dada pela Lei nº 12.873 de 2013). A não
apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não
o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às demais pessoas jurídicas.
A forma de apuração do lucro está declarada na DCTF entregue no início de cada ano-
calendário. As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração
do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa de R$
1.500,00 por mês-calendário ou fração.
56
A multa da ECF para os contribuintes não tributados pelo lucro real será reduzida em
50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será
aplicada multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais
ou das operações financeiras, que sejam objetos de correções. (Receita Federal)
4.2.3.2 Blocos Obrigatórios ECF
Os blocos obrigatórios a serem utilizados no programa ECF variam de acordo com o
regime tributário exercido pela empresa como pode ser observado a seguir.
57
4.2.3.2.1 Blocos Obrigatórios do Lucro Real
No caso de empresa tributada pelo lucro real, devem ser preenchidos os blocos e
registros pertinentes a esse regime tributário, conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 - Blocos Obrigatórios Para Empresas Tributadas Pelo Lucro Real
Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o
período da ECF.
C
Informações recuperadas da ECD
(bloco recuperado pelo sistema -
não é importado e não é editado no
programa
Armazena as informações do plano de contas e dos saldos
mensais das ECD recuperadas. As
ECD recuperadas devem corresponder ao período da ECF.
Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF: -
I050 - Plano de Contas
- I051 - Mapeamento para o Plano de Contas Referencial -
I053 - Subcontas Correlatadas
- I100 - Centro de Custos
- I150 - Data dos Saldos Periódicos
- I155 - Saldos Periódicos
- I350 - Data da Apuração do Resultado
- I157 - Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior
- I350 - Data da Apuração do Resultado
- I355 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
Estão obrigadas a efetuar a recuperação da ECD todas as pessoas
jurídicas obrigadas a entregar a ECD, conforme a Instrução
Normativa RFB nº 1774/2017.
E
Informações recuperadas da ECF
anterior e cálculo fiscal dos dados
recuperados da ECD (bloco
recuperado pelo sistema - não é
importado e não é editado no
programa)
Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente
anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do
e-Lalur e e-Lacs). Calcula os saldos contábeis de acordo com o
período de apuração do tributo.
J Plano de contas e mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para de
contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o
mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o
bloco J pode ser construído automaticamente e é permitida a sua
edição.
58
K Saldo das contas contábeis e
referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as
contas referencias. Caso haja recuperação da ECD, o bloco K
pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.
O bloco K também pode ser importado, independentemente da
recuperação da ECD.
L Lucro líquido - Lucro Real
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do
exercício (ambos fiscais) e apura o lucro líquido da pessoa
jurídica tributada pelo Lucro Real.
M e-Lalur e e-Lacs - Lucro Real
Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do
IRPJ (e-Lalur) e da CSLL (e-Lacs) da pessoa jurídica tributada
pelo Lucro Real - Partes A e B.
N Cálculo do IRPJ e da CSLL Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas
mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
V DEREX
Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda
estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)
- A partir do leiaute 4.
W Relatório País-a-País Apresenta o Relatório País-a-País (Country by Country Report) -
A partir do leiaute 3.
X Informações econômicas
Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica, como, por
exemplo, das operações com o exterior, do Demonstrativo de
Consolidação e Demonstrativo de Prejuízos Acumulados e dos
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos do Brasil
e do Exterior.
Y Informações gerais
Apresenta informações gerais da pessoa jurídica, como por
exemplo, do Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL
retidos na Fonte e a Identificação e Remuneração de Sócios,
Titulares, Dirigentes e Conselheiros. O comando para o
preenchimento desses e de outros registros deste bloco são
gerados a partir do registro 0020 - Parâmetros complementares.
Porém alguns são gerados automaticamente pelo programa e seu
preenchimento é obrigatório. São os casos dos Registros Y540,
Y570, Y600 e Y671.
9 Encerramento do arquivo digital Encerra o arquivo digital.
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
59
4.2.3.2.2 Blocos Obrigatórios do Lucro Presumido
A recuperação de dados pela ECF é obrigatória para empresas que são obrigadas a
entregar a ECD. No caso de a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ser
obrigada à adoção da ECD, a recuperação de dados da ECD pela ECF é obrigatória.
No caso de empresa tributada pelo lucro presumido, devem ser preenchidos os blocos
e registros pertinentes a esse regime tributário, conforme o quadro a seguir:
Quadro 5 - Blocos Obrigatórios Para Empresas Tributadas Pelo Lucro Presumido
Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da
ECF.
C Informações recuperadas das ECD
Armazena as informações do plano de contas e dos saldos mensais
das ECD recuperadas. As ECD recuperadas devem corresponder
ao período da ECF.
Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF:
- I050 – Plano de Contas
- I051 – Mapeamento para o Plano de Contas Referencial
- I053 – Subcontas Correlatadas
- I100 – Centro de Custos
- I150 – Data dos Saldos Periódicos
- I155 – Saldos Periódicos
- I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior
- I350 – Data da Apuração do Resultado
- I355 – Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
E
Informações Recuperadas da ECF
Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados
Recuperados da ECD (Bloco
recuperado pelo sistema - não é
importado nem editado no
programa)
Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente anterior,
os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-Lalur e
e-Lacs). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de
apuração do tributo.
J Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano
de contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o
mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o
Bloco J pode ser construído automaticamente, e é permitida a sua
edição. O Bloco J também pode ser importado,
independentemente da recuperação da ECD.
K Saldos das contas contábeis e
referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as
contas referenciais. Caso haja recuperação da ECD, o Bloco K
pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.
O Bloco K também pode ser importado, independentemente da
recuperação da ECD.
P Lucro presumido Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do
exercício, e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
Q Livro Caixa Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos
na legislação – A partir do leiaute 2.
V Derex
Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda
estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex) –
A partir do leiaute 4.
60
X Informações econômicas Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.
Y Informações gerais Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.
9 Encerramento do arquivo digital Encerra o arquivo digital.
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF(2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
4.2.3.2.3 Blocos Obrigatórios das Imunes e Isentas
É obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, a apresentação
da ECF de forma centralizada pela matriz, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional,
os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as inativas. (Instrução Normativa
RFB nº 1.422/2013, arts. 1º e 5º, Instrução Normativa RFB nº 1489/2014, art. 1º)
No caso de pessoas jurídicas imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, é preciso
preencher os blocos e registros próprios deste regime tributário, como é possível observar no
quadro a seguir:
Quadro 6 - Blocos Obrigatórios para Imunes ou Isentas Obrigadas a Entrega da ECD
Bloco Nome do Bloco
0 Abertura e identificação
C Informações
recuperadas da ECD
E
Informações
recuperadas da ECF
anterior e cálculo fiscal
dos dados recuperados
da ECD
J Plano de Contas e
Mapeamento
K Saldo das contas
contábeis e referenciais
U Imunes ou isentas
X Informações
econômicas
Y Informações gerais
9 Encerramento do
arquivo digital
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF(2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
No caso de pessoas jurídicas que não são obrigadas a entregar a ECD, os blocos C, E,
J e K não serão preenchidos, contudo, deve-se observar que serão preenchidos registros
obrigatórios para este caso, conforme apresentado no quadro a seguir:
61
Quadro 7 - Registros Obrigatórios para Imunes ou Isentas não Obrigadas a Entrega da ECD
Registro Nome do Registro
0000 Identificação da Entidade
0010 Parâmetros de Tributação
0020 Parâmetros Complementares
0030 Dados Cadastrais
0930 Signatários da ECF
X390 Origem e Aplicações de Recursos – Imunes ou
Isentas
Y612 Identificação e Rendimentos de Dirigentes e
Conselheiros
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
4.2.3.3 Blocos Exclusivos da ECF
Cada regime tributário apresenta o seu próprio bloco exclusivo, como podem ser
observados a seguir:
4.2.3.3.1 Blocos Exclusivos do Lucro Real
Os Blocos Exclusivos do Lucro Real são o Bloco L (Lucro líquido – Lucro Real) e o
Bloco M (e-Lalur e e-Lacs).
4.2.3.3.1.1 Bloco L – Lucro líquido – Lucro real
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), no Bloco L,
são informados:
a) A forma de tributação da pessoa jurídica e apuração do IRPJ e CSLL;
b) O Balanço Patrimonial;
c) A Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal do período
correspondente à escrituração;
d) O Método de Avaliação do Estoque Final; e
e) O Informativo da Composição de Custos.
A pessoa jurídica que utiliza o regime lucro real tem a possibilidade de elaborar o
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado no Período Fiscal de acordo com o Plano
de Contas Referencial, específico para cada segmento de atuação e constante o Anexo ao
Manual de Orientação do Leiaute da ECF:
62
Quadro 8 – Bloco L
Balanço
Patrimonial DRE Plano de Contas Referencial - Segmento
L100A L300A PJ em geral
L100B L300B Financeiras
L100C L300C Seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar
Fonte: Manual de procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018)
Os saldos finais do registro L100 e L300 não são mais editáveis.
Os registros que compõem o Bloco L são os seguintes:
Quadro 9 - Registros do Bloco L – Lucro Líquido – Lucro Real
Registro Descrição
L001 Abertura do Bloco L
L030 Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano-
calendário
L100 Balanço patrimonial
L200 Método de avaliação do estoque final
L210 Informativo da composição de custos
L300 Demonstração do resultado líquido no período fiscal
L990 Encerramento do Bloco L
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018)
4.2.3.3.1.2 Bloco M - e-Lalur e e-Lacs
No bloco M, foram introduzidos o e-Lalur, no Registro M300, e o e-Lacs, no Registro
M350. Neles, são demonstradas as adições e exclusões para efeito da determinação da base de
cálculo, respectivamente, do IRPJ e da CSLL.
63
O Bloco M apresenta os seguintes registros:
Quadro 10 - Registros do Bloco M – E-Lalur e E-Lacs
Registro Descrição
M001 Abertura do bloco
M010 Identificação da conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
M030 Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas
tributadas pelo Lucro Real
M300 Demonstração do Lucro Real
M300-A Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral
M300-B Adições e exclusões - Financeiras
M300-C Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de previdência
complementar
M305 Conta da Parte B do e-Lalur
M310 Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A do e-Lalur
M312 Números dos lançamentos relacionados à conta contábil
M315 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento
M350 Demonstração da Base de Cálculo da CSLL
M355 Conta da Parte B do e-Lacs
M350-A Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral
M350-B Adições e exclusões - Financeiras
M350-C Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de previdência
complementar
M360 Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A do e-Lacs
M362 Números dos lançamentos relacionados à conta contábil
M365 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento
M410 Lançamento na conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem reflexo na Parte A
M415 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento
M500 Controle de saldos das contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
M990 Encerramento do Bloco M
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
De acordo com a legislação do Imposto de Renda, o Lucro Real deve ser apurado a
partir do resultado obtido pela empresa (lucro ou prejuízo contábil).
Na ECF, a apuração do Lucro Real será demonstrada no Bloco M, o qual será gerado
a partir dos dados informados no Bloco L (Lucro Líquido – Lucro Real).
O quadro a seguir apresenta a correlação entre os registros do e-Lalur e do e-Lacs:
64
Quadro 11 - Bloco M – Registros no E-Lalur e E-Lacs
Descrição e-Lalur e-Lacs
Lançamentos da Parte A 300 350
Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral 300-A 350-A
Adições e exclusões - Financeiras 300-B 350-B
Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de
previdência complementar 300-C 350-C
Conta da Parte B 305 355
Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A
do e-Lalur 310 360
Números dos lançamentos relacionados à conta contábil 312 362
Identificação de processos judiciais e administrativos
referentes ao lançamento 315 365
Lançamento na conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
sem reflexo na Parte A 410 410
Identificação de processos judiciais e administrativos
referentes ao lançamento 415 415
Controle de saldos das contas da Parte B do e-Lalur e do e-
Lacs 500 500
Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018).
4.2.3.3.2 Blocos Exclusivos do Lucro Presumido
Os blocos exclusivos das empresas tributadas pelo lucro presumido são os blocos P e
Q, cujos principais registros serão apresentados a seguir:
4.2.3.3.2.1 Bloco P
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), na ECF, o Bloco
P é exclusivo para preenchimento das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido,
destacando-se os seguintes registros:
65
Quadro 12 - Bloco P
Registro Descrição
P001 Abertura do Bloco P
P030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL
das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
P100 Balanço Patrimonial
P130 Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido
P150 Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal
P200 Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
P230 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
P300 Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
P400 Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro
Presumido
P500 Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
P990 Encerramento do Bloco P
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
A RFB disponibilizou no Portal do Sped, em seu site na Internet
(http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644):
4.2.3.3.2.2 Bloco Q
O Bloco Q deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática
do lucro presumido que:
a) Se utilizem da prerrogativa da manutenção do Livro Caixa, no qual deverá estar
escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, em detrimento da escrituração
contábil nos termos da legislação comercial, conforme autoriza o parágrafo único do art. 45 da
Lei nº 8981/1995; e
b) Cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente
ao período a que se refere, de acordo com a seguinte regra:
Se no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação foi preenchido “L” (Não Obrigada a
Entregar a ECD/Livro Caixa) e SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x
(Número de Meses da ECF) então o Bloco Q é obrigatório.
No Bloco Q, destacam-se os seguintes registros:
66
Quadro 13 - Bloco Q
Registro Descrição
Q001 Abertura do Bloco Q
Q100 Demonstrativo do Livro Caixa
Q990 Encerramento do Bloco Q
Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)
Quadro 14 - Leiaute do Registro Q100 – Demonstrativo do Livro Caixa
REGISTRO Q100: DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA
Regras de Validação do Registro: REGRA_ENTRADA_SAÍDA: REGRA_PRIMEIRA_OCORRENCIA
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 0:N
Campo(s) chave:
N° Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores
Válidos Obrigatório
1 REG
Texto fixo contendo a
identificação do registro
(Q100).
C 4 - [Q100] Sim
2 DATA Data da entrada ou da saída dos
recursos. N 8 - - Sim
3 NUM_DOC Número do documento. C - - - Não
4 HIST Histórico. C - - - Sim
5 VL_ENTRADA Valor de entrada dos recursos. N 19 2 - Não
6 VL_SAÍDA Valor de saída dos recursos. N 19 2 - Não
7 SLD_FIN Saldo Final. NS 19 2 - Sim
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 314.
Neste registro serão destacados os valores de entrada e saída dos recursos.
4.2.3.3.3 Blocos e Registros Exclusivos das Imunes ou Isentas
São de preenchimento exclusivo da pessoa jurídica imune ou isenta o Bloco U e o
Registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos – Imunes ou Isentas), como é observável nos
subtópicos a seguir.
67
4.2.3.3.3.1 Bloco U
O Bloco U é exclusivo para preenchimento das pessoas jurídicas imunes ou isentas.
(Receita Federal)
Os registros do Bloco U são:
Quadro 15 - Registros Exclusivos das Imunes ou Isentas
Registro Descrição
U001 Abertura do Bloco U
U030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do
IRPJ e da CSLL das Empresas Imunes e Isentas
U100 Balanço Patrimonial
U150 Demonstração do Resultado
U180 Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas
U182 Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das
Empresas Imunes e Isentas
U990 Encerramento do Bloco
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018).
4.2.3.3.3.2 Registro X390
O Registro X390 faz parte do Bloco X (Informações Econômicas). No Registro X390
é demonstrado a Origem e Aplicação de Recursos. O preenchimento deste registro é obrigatório
por parte das pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ. Neste, é registrado a origem (receitas
e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e
despendidos durante o ano-calendário. (Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF; IOB, 2018)
4.2.4 Empresas do Regime Simples Nacional
As empresas que fazem parte do regime Simples Nacional não estão obrigadas a
apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ao Fisco, entretanto, em alguns casos onde a pessoa
jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário, é
obrigada a entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada
no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.
68
5. RESULTADOS - EXEMPLOS PRÁTICOS DO SPED ECF
Aqui serão apresentados os blocos do programa Sped ECF com mais detalhes, de
acordo com o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido e Imunes e Isentas)
correspondente (Disponível em: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real; Manual
de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido; Manual de Procedimentos Boletim IOB
Entidades Imunes ou Isentas. 2018):
5.1 Exemplo Prático Lucro Real
Para as pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital
(ECD), e são tributadas com base no regime lucro real, é obrigatório o preenchimento da ECF
com aproveitamento de dados da ECD. As orientações a seguir foram elaboradas em
conformidade com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF. (Instrução Normativa RFB nº
1774/2017, art. 3º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, art. 2º, I).
5.1.1 Registros L300, M300 e Demais Registros
Os registros e-Lalur e e-Lacs são preenchidos automaticamente quando é realizada a
recuperação da escrituração contábil da ECD para a ECF.
FIGURA 14 - REGISTRO L300 – Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
69
Deve-se atentar ao fato da ECD recuperada estar validada, assinada e transmitida.
FIGURA 15 - REGISTRO M300 – Demonstração do Lucro Real
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.1.1.1 E-Lalur
Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a
seguir é:
- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010 –
Identificação Da Conta Na Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamentos Na
Conta Da Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs Sem Reflexo Na Parte A (Colocar o indicador de
lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores,
deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de
70
código 173, 174, 347 e 348 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
(Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, p. 13)
5.1.1.2 E-Lacs
Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o
procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro
M010 - Identificação Da Conta Na Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamentos Na
Conta Da Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs Sem Reflexo Na Parte A (Colocar o indicador de
lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em
períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no
registro M350 (Linhas de código 173, 174, 347 e 348 do M350), com tipo de relacionamento
“1” (com conta da parte B). (Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, p 13)
5.1.1.3 Demais Registros
Bloco C (Informações Recuperadas da ECD): Não é preenchido pela empresa. Será
preenchido pelo sistema no momento da recuperação de dados da ECD. Somente poderão ser
recuperadas as ECD do tipo Livro Diário (G); Livro Diário com Escrituração Resumida (R);
Livros Balancetes Diários e Balanços (S); e Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.
Bloco E (Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados
Recuperados da ECD): Não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco E no
momento da recuperação da ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos
fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.
Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento): Apresenta o plano de contas contábil para
o plano de contas referencial. Os registros deste bloco podem ser: Digitados; Importados;
Replicados a partir do Bloco E; ou Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao
período da escrituração atual, transmitida via SPED.
71
Bloco K (Saldos das Contas Contábeis e Referenciais): Apresenta os saldos das
contas contábeis e referenciais. Os registros deste bloco podem ser: Digitados; Importados; ou
Replicados a partir do Bloco E. (GONÇALVES, 2015)
5.1.2 Preenchimento da ECF Lucro Real
Admita-se que uma empresa submetida à apuração anual do lucro real em 20X1:
a) Pagou imposto mensal durante esse ano, calculado por estimativa, conforme
demonstrado na tabela a seguir:
Tabela 1 – IRPJ Empresa Fictícia
Mês de
referência
Base de
cálculo do
IRPJ (R$)
IRPJ devido Dedução
de
incentivo
fiscal -
PAT (R$)
IRRF
compensado
(R$)(*)
IRPJ pago
(R$) Alíquota
de 15%
(R$)
Adicional
de 10%
(R$)
Soma (R$)
Janeiro 68.000,00 10.200,00 4.800,00 15.000,00 408,00 - 14.592,00
Fevereiro 70.000,00 10.500,00 5.000,00 15.500,00 420,00 970,00 14.110,00
Março 71.000,00 10.650,00 5.100,00 15.750,00 426,00 1.040,00 14.284,00
Abril 72.000,00 10.800,00 5.200,00 16.000,00 432,00 - 15.568,00
Maio 74.000,00 11.100,00 5.400,00 16.500,00 444,00 1.160,00 14.896,00
Junho 77.000,00 11.550,00 5.700,00 17.250,00 462,00 1.240,00 15.548,00
Julho 78.000,00 11.700,00 5.800,00 17.500,00 468,00 730,00 16.302,00
Agosto 81.000,00 12.150,00 6.100,00 18.250,00 486,00 - 17.764,00
Setembro 86.000,00 12.900,00 6.600,00 19.500,00 516,00 - 18.984,00
Outubro 88.000,00 13.200,00 6.800,00 20.000,00 528,00 - 19.472,00
Novembro 90.000,00 13.500,00 7.000,00 20.500,00 540,00 1.560,00 18.400,00
Dezembro 95.000,00 14.250,00 7.500,00 21.750,00 570,00 1.100,00 20.080,00
Totais 950.000,00 142.500,00 71.000,00 213.500,00 5.700,00 7.800,00 200.000,00
Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018)
(*) IRRF incidente sobre receitas computadas na base de cálculo do imposto mensal.
b) Em 31.12.20X1, apurou Lucro Real de R$ 1.090.00,00;
c) Tem direito de deduzir o saldo do incentivo do PAT, tendo aproveitado o seu
limite de dedução (4% do IRPJ de 15% devido no ano);
d) Tem IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras, que não foi compensado
com pagamentos do imposto mensal, no valor de R$ 5.300,00;
e) Não auferiu lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior.
72
5.1.2.1 Registro 0
FIGURA 16 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
Caso haja alguma particularidade deverá ser informada. Geralmente ocorre nos
campos “Escrituração Retificadora?” e “Tipo da ECF”.
FIGURA 17 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
73
A abertura de alguns campos varia de acordo com o regime tributário selecionado.
Neste caso no Lucro Real, o campo “Forma de Tributação no Período” é preenchido
automaticamente.
FIGURA 18 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 19 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
74
FIGURA 20 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
Essas informações do Registro 0 geralmente são trazidas junto e preenchidas
automaticamente na hora da recuperação de dados da ECD. Mas caso a empresa resolva faze-
la manualmente, e algum detalhe não for preenchido, ou não seja reconhecido pelo programa,
entrará na lista de erros e/ou advertências no momento da validação.
Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica
verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, deve ser clicado em
“Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências. (Receita Federal)
Caso algum destes campos seja preenchido com informações incorretas, como por
exemplo, no valor da alíquota da CSLL em que a Pessoa Jurídica está sujeita, será aplicada a
multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, no caso, do valor
da CSLL. No entanto esse valor da multa pode ser menor, se forem tomadas providências pela
empresa no prazo correto.
75
5.1.2.2 Registro N630 e N670
FIGURA 21 - REGISTRO N630 – APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
No caso do exemplo citado acima, estes serão os valores que preencherão o Registro
N630 - Apuração do IRPJ com base no Lucro Real. Observe-se que, no exemplo, o valor
indicado no campo 24 corresponde à soma dos pagamentos mensais do imposto por estimativa
(R$ 200.000,00) mais o Imposto de Renda Retido na Fonte, que foi deduzido dos pagamentos
mensais (R$ 7.800,00).
76
FIGURA 22 - REGISTRO N670 - CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO REAL
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.1.2.3 Registro Y600
A seguir é demonstrado um exemplo de preenchimento do Registro Y600 –
Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular (LR, LP e LA). Hipoteticamente, é
considerado que a empresa:
a) Distribuiu aos sócios lucros isentos do Imposto de Renda nos seguintes valores:
77
Tabela 2 – Distribuição aos Sócios
Sócio José Santos
Sócio André Soares
Total
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
b) Pagou pro labore aos sócios nos seguintes valores:
Sócio José Santos
Pro labore
IRRF
R$ 72.000,00
R$ 11.844,72
Sócio André Soares
Pro labore
IRRF
R$ 72.000,00
R$ 11.844,72
Para o preenchimento dos demais campos, devem ser observadas as orientações
aplicáveis aos sócios efetivos em 31.12.20X1.
FIGURA 23 - REGISTRO Y600 – IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIOS OU TITULAR (LR, LP
E LA)
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
78
FIGURA 24 – CONTINUAÇÃO REGISTRO Y600
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
Qualquer erro de valores informados pela entidade de regime Lucro Real para o fisco
no programa ECF, acarreta em multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato
ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções
ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou
omissões no prazo fixado em intimação. (Receita Federal)
5.2 Exemplo Prático Lucro Presumido
A seguir é apresentado um exemplo de preenchimento da ECF utilizado pelo autor do
Manual de Procedimentos da IOB Lucro Presumido (2018), na situação fictícia a seguir:
Considerando a hipótese de uma empresa constituída sob a forma de uma sociedade limitada,
com dois sócios cuja participação é igualitária nos resultados (50% cada um) e a atividade
praticada seja o comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores,
considerando que essa empresa:
a) É tributada pelo lucro presumido;
b) Teve, nos trimestres do ano-calendário de 2018, as receitas demonstradas no
quadro a seguir:
79
Tabela 3 – Dados Lucro Presumido
Trimestres de 2018
Receita bruta de vendas R$
(*)
Outros receitas e ganhos de capital
Rendimentos de aplicações financeiras R$ IRRF R$
Ganhos de capital na venda de Ativo Imobilizado R$
1º 1.015.970,00 R$ 3.840,00 R$ 768,04 R$ 3.260,20 2º 969.880,00 R$ 3.695,60 R$ 739,12 - 3º 1.219.348,00 R$ 5.420,16 R$ 1.084,03 - 4º 1.347.072,00 R$ 7.285,00 R$ 1.457,00 -
Total 4.552.270,00 R$ 20.240,96 R$ 4.048,19 R$ 3.260,20
Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)
(*) Líquida de vendas canceladas ou devoluções e descontos incondicionais.
c) não realizou operações com o exterior;
d) não é optante pelo Refis ou Paes; e
e) o regime de apuração de receitas é pelo regime de caixa.
O preenchimento da movimentação do Livro Caixa no Registro Q100 da ECF é
demonstrado com base nos dados hipotéticos a seguir retirados do Manual de Procedimentos
Boletim IOB (2018):
Tabela 4 – Livro Caixa Lucro Presumido
Data Histórico Entrada Saída Saldo final
01.01.2018 SALDO ANTERIOR R$ 8.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00
02.01.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
31.01.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 7.000,00 R$ 3.000,00
02.02.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 8.000,00 R$ 0,00 R$ 11.000,00
28.02.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 9.000,00
31.03.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00
01.04.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 17.000,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
05.05.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 23.000,00
31.05.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 8.000,00 R$ 15.000,00
01.06.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
01.07.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00
15.08.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 4.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00
09.09.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00
14.10.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 7.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
25.10.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00
31.10.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
05.11.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
30.11.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 3.500,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00
02.12.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00
31.12.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00
Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)
80
5.2.1 Preenchimento da ECF Lucro Presumido
Após a importação do arquivo texto (txt) ou a edição manual dos dados
exemplificados, teremos as seguintes informações na ECF:
5.2.1.1 Registro 0
FIGURA 25 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
As informações incompletas ou inexatas, serão detectadas durante a validação.
FIGURA 26 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
81
FIGURA 27 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 28 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
82
FIGURA 29 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.2.1.2 Preenchimento do Bloco P e Q
FIGURA 30 - REGISTRO Q100 – Demonstrativo do Livro Caixa
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
83
5.2.1.2.1 Registros P200 (apuração da base de cálculo do IRPJ) e P300 (cálculo do IRPJ)
FIGURA 31 - REGISTRO P200
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 32 - REGISTRO P300
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
84
5.2.1.2.2 Registros P400 (apuração da base de cálculo da CSLL) e P500 (cálculo da CSLL)
FIGURA 33 - REGISTRO P400
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 34 - REGISTRO P500
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
85
Qualquer valor informado pela empresa de regime Lucro Presumido ao fisco na ECF,
que estiver incorreto, incompleto ou omitido promoverá multa equivalente a 3%, não inferior a
R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos
de correções. (Receita Federal)
5.2.1.4 Registro Y600 – Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular
Seguindo com o exemplo (Manual de Procedimentos Boletim IOB, 2018),
consideremos, ainda, que a referida empresa:
Tabela 5 – Distribuição de Lucros (Presumido)
I – distribuiu aos sócios lucros isentos do Imposto de Renda nos seguintes valores:
Sócio José Santos R$ 26.000,00
Sócio André Soares R$ 50.000,00
Total R$ 76.000,00
II – pagou, a título de pro labore aos seus sócios, os seguintes valores:
Sócio José Santos
Pro labore R$ 150.000,00
IRRF (valor hipotético) R$ 3.336,20
Sócio André Soares
Pro labore R$ 150.000,00
IRRF (valor hipotético) R$ 31.336,20
Fonte: Manual de Procedimentos IOB (2018).
86
FIGURA 35 - REGISTRO Y600 – SÓCIO JOSÉ SANTOS
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 36 - REGISTRO Y600 – SÓCIO ANDRÉ SOARES
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.2.1.5 Registro Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL retidos na fonte
Deve ser preenchido caso a pessoa jurídica esteja compensando Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).
87
A seguir foram utilizados os seguintes dados hipotéticos:
FIGURA 37 - REGISTRO Y570 – DEMONSTRATIVO DO IMPOSTO DE RENDA E
CSLL RETIDOS NA FONTE
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.2.1.6 Registro Y672 – Outras informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
FIGURA 38 - REGISTRO Y672
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.3 Exemplo Prático Entidades Imunes ou Isentas
Este exemplo prático para maior entendimento foi retirado do Manual de
Procedimentos Boletim IOB (2018), sendo demonstrado a seguir:
88
Determinada associação civil, sem fins lucrativos, isenta do IRPJ e contribuinte da
CSLL, apresenta os seguintes dados hipotéticos para fins de demonstração na ECF:
a) No Balanço Patrimonial (Referencial) – Registro U100:
a.1) possui na conta Caixa Matriz, saldo inicial de R$ 100.000,00 e saldo final
de R$ 150.000,00;
a.2) possui na conta Superávits (Déficits) acumulados, saldo inicial de R$
250.000,00 e saldo final de R$ 265.000,00;
b) na Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal – Registro U150, auferiu
receitas decorrentes de:
b.1) subvenção governamental da União no período de apuração no valor de
R$ 125.000,00;
b.2) doações não governamentais de pessoas jurídicas no valor de R$
115.000,00;
c) auferiu receita de aplicação financeira no importe de R$ 25.000,00. Lembra-se que
a isenção se aplica, exclusivamente, ao IRPJ e à CSLL, não alcançando o Imposto de Renda
incidente na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras
de renda fixa ou de renda variável, os quais são considerados de tributação exclusiva na fonte;
d) auferiu receita no valor de R$ 20.000,00, decorrente da prestação de serviços
distinta da finalidade para qual foi instituída. Em função do descumprimento aos requisitos
estabelecidos para a isenção previstos na Lei nº 9.532/1997, art. 15, e no RIR/1999, arts. 174 e
175, a contar desse momento (dezembro de 20X1), essa entidade perdeu o benefício fiscal da
isenção, passando a ter de apurar o imposto mensal e o ajuste anual (demonstrados,
respectivamente, Registros U180 e U182). Nessa hipótese, devem ser entregues 2 ECF, sendo
a 1ª referente ao período de 1º.01 a 30.11.20X1 e, a 2ª relativa ao mês de dezembro de 20X1
(período não abrangido pela isenção);
e) considerando-se que não teve nenhuma despesa no período de apuração.
Nota
Na hipótese de desenquadramento de imune ou isenta deve ser entregue duas ECF:
89
a) Uma com data final igual a data do evento; e
b) Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento.
O indicador de início do período deve ser igual a 4 (início de obrigatoriedade da
entrega no curso do ano-calendário). O campo Situação Especial deve ser preenchido com “0”
(Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.
5.3.1 Preenchimento da ECF Imunes ou Isentas
5.3.1.1 Registro 0
FIGURA 39 - REGISTRO 0000 – ABERTURA
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
90
FIGURA 40 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 41 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
91
FIGURA 42 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
Caso algum campo do Registo 0 não seja preenchido, ou não seja reconhecido pelo
programa, este entrará na lista de erros e/ou advertências no momento da validação.
5.3.1.2 Procuração Eletrônica
No preenchimento do Registro 0930 das imunes e isentas na ECF, é necessário
informar os dados dos signatários da escrituração. No caso serão duas assinaturas: uma do
contabilista e outra da pessoa jurídica. Entretanto, no caso de imunes ou isentas que não tem
obrigatoriedade de entrega da ECD, será necessário apenas a assinatura do representante legal.
Não será obrigatória a assinatura de um contador. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº
84/2017; Nota Técnica ECF nº 1/2015)
92
FIGURA 43 – REGISTRO 0930
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 44 – REGISTRO 0930
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.3.1.3 Registro U100 (Balanço Patrimonial)
FIGURA 45 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (ATIVO)
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
93
FIGURA 46 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO)
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
FIGURA 47 - CONTINUAÇÃO: REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL
(PASSIVO)
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
94
5.3.1.4 Registro X390 (Origem e Aplicação de Recursos)
FIGURA 48 - REGISTRO X390
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
5.3.2 Cálculo do IRPJ Imunes ou Isentas
FIGURA 49 - REGISTRO U180 – IRPJ ESTIMATIVA
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
95
FIGURA 50 - REGISTRO U180 – IRPJ AJUSTE ANUAL
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
Especificamente neste exemplo mencionado, será necessário apurar o IRPJ da entidade
isenta do IRPJ, visto que a receita foi proveniente da prestação de serviços distinta da finalidade
a qual a entidade foi instituída.
Qualquer valor informado por entidades Imunes ou Isentas ao fisco na ECF, que estiver
incorreto, incompleto ou omitido promoverá multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00,
do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos de
correções. (Receita Federal)
FIGURA 51 - REGISTRO U182 – CSLL ESTIMATIVA
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
96
FIGURA 52 - REGISTRO U182 – CSLL AJUSTE ANUAL
Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).
97
6. DISCUSSÃO E ANÁLISE
Durante o trabalho foi visto que o sistema Sped ECF praticamente faz parte do
cotidiano do profissional contábil nas empresas. O sistema trouxe grandes mudanças na
organização de obrigações das entidades, fato que foi discutido demonstrando vários fatores
que sofreram mudança com a implantação do sistema. Também foi possível observar todos os
regimes tributários que empregam o programa, e quais são as suas particularidades.
A demonstração através de exemplos práticos com imagens foi o principal objetivo
desta pesquisa. Com as imagens foi possível visualizar como são os blocos que compõem o
sistema ECF nos três regimes tributários mencionados (Lucro Real, Lucro Presumido e Imunes
ou Isentas), exibindo todas as suas especificidades, que colaboram para um maior entendimento
do que foi proposto. Com os exemplos práticos utilizados foi possível analisar como funciona
o programa da Escrituração Contábil Fiscal, e quais são as variações de acordo com o regime
tributário que a empresa exerce. Estes dados serão de interesse de pesquisadores da área
contábil que visam analisar o que ocorre nas situações descritas.
É necessário para as empresas estarem atentas ao Sped ECF, acerca dos prazos de
transmissões, visto que como foi observado as multas podem chegar a R$ 5.000.000,00 o que
seria inviável para diversas organizações. Uma coisa que vale a pena ressaltar é que o Sped
ECF pode acabar virando um problema imenso para diversas empresas, por conta da sua
obrigatoriedade de entrega, contudo como foi visto, se faz necessária.
Os exemplos foram extremamente importantes no trabalho, pois possibilitam a
estudantes e pesquisadores, bem como profissionais e gestores a visualizarem a utilização do
programa com maior eficácia. Devido à complexidade do sistema, muitas empresas encontram
dificuldades em capacitar os seus funcionários ao uso livre de erros do programa, por isso, a
idéia deste trabalho foi realizar uma síntese de como é aplicada a ECF, em situações que podem
ser semelhantes às quais as empresas se encontram.
Ao longo do trabalho foram observadas as mudanças ocorridas com a chegada do
sistema, e pôde se concluir que o profissional contábil está cada vez menos preocupado com
alguns detalhes que antes pareciam representar a atividade do contador. Como por exemplo a
papelada, escriturações manuais, tudo isso foi substituído pelo sistema Sped.
A aplicação do Sped foi extremamente benéfica para o profissional contábil, que agora
está tendo mais tempo para realizar outras atividades e está se preocupando menos com funções
que agora são exercidas pelo programa.
98
Um procedimento que as empresas devem evitar, principalmente as que estão no início
das suas atividades, é realizar as obrigações do Sped tardiamente, pois não há apenas a ECF a
ser entregue, são vários projetos que integram o Sped que, dependendo da empresa, são deveres
a serem exercidos que podem levar bastante tempo para serem concluídos da melhor forma.
A contabilidade está se adequando ao desenvolvimento da sociedade e buscando
formas de se atender a necessidade da geração de informações úteis à tomada de decisões.
Atualmente, a Contabilidade está em transformação, deixando de ser apenas uma forma de
controle burocrático da empresa para se tornar um importante parceiro da entidade, trazendo
importantes informações para tomada de decisões. (STAVIS E VEIGA, 2004)
Com as mudanças de paradigmas trazidas pela modernidade na contabilidade, cabe às
empresas se adaptarem ao sistema, fato que gera vários debates e discussões a respeito.
Entretanto, vale ressaltar que as empresas devem encontrar uma maneira de atender as
necessidades do fisco sem afetar as suas convenções.
Muitas empresas estão com dificuldades para se adaptar ao sistema, visto que é de
extrema importância ser realizado treinamentos dos gestores e funcionários para que seja
possível utilizar o sistema evitando qualquer tipo de erro que possa ocorrer durante os
procedimentos do Sped.
Com a modernidade, foi visto que era necessário realizar uma padronização para que
fosse possível um maior controle por parte do fisco nas atividades das empresas. O sistema
possibilitou que o fisco tenha consciência de tudo o que acontece na empresa. Com isso,
qualquer inexatidão é detectada, então as empresas devem redobrar a atenção a todos os
detalhes.
Com a parte burocrática sendo realizada eletronicamente, o contador deve estar
preparado para realizar as atividades que o possibilitam exercer um papel fundamental na
empresa, atuando em várias outras áreas, como a de produção, estoque e área de negócios, sendo
assim capaz de ampliar as suas capacidades.
99
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tecnologia tem um papel fundamental no dia-a-dia da sociedade. Ela gera inovações
que ajudam a melhorar a qualidade de vida do homem, e também é muito útil para auxiliar e
manter contato entre as pessoas. Com isso, a utilização da tecnologia em cooperação com o
profissional na contabilidade tornou-se um elemento muito importante, visto que é possível ter
várias vantagens com esta relação contabilidade-tecnologia.
O programa SPED veio para facilitar de tal forma que se torna extremamente
necessário o seu uso em qualquer atividade do contador. Com isso, um escritório de
contabilidade precisa sempre estar atento e adaptado à evolução da tecnologia no ramo contábil
e fiscal, de modo a manter um funcionamento adequado tanto em relação às exigências do
mercado quanto às necessidades dos clientes.
É comentado por Peres (2017) que "o Sped é uma construção social coletiva, onde a
Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o
desenvolvimento".
Peres ainda complementa que "o Sped não é apenas um repositório ou um sistema de
coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo
em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de
informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e
desenvolvido".
Durante o trabalho, foi possível observar no Referencial Teórico detalhes gerais sobre
o Sped. No capítulo de Material e Métodos, foi realizada uma revisão bibliográfica voltada para
a exposição de fatos que passaram por transformações com a chegada do sistema. Logo em
seguida no mesmo capítulo foram abordadas as particularidades de cada tipo de empresa na
utilização do Sped ECF. No capítulo de Exemplos Práticos, foram demonstradas situações para
visualização de cada regime tributário explanado.
Mesmo com a chegada do SPED, o Brasil é um dos países onde as empresas mais
gastam tempo para calcular e pagar impostos, conforme levantamento feito pelo Banco
Mundial. Uma companhia nacional gasta seis vezes mais tempo do que a média de horas
100
registrada nos países da América Latina e Caribe, para quitar todas as suas obrigações
tributárias. (TREVISAN, 2017)
Ainda pode ser melhorado o Leiaute do programa Sped ECF, visto que em alguns
momentos pode ser confuso para quem está visualizando. Várias contas contábeis nos blocos
não tinham o espaço necessário para as suas nomenclaturas, sendo possível visualizá-las apenas
quando é passado o mouse por cima da conta. Exemplo: Figura 24 – Registro N630, conta nº
12 “(-) Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei n° 12.213/2010, art. 3º)”. Na
figura foram utilizadas reticências pois o nome da conta não cabia no campo de visualização.
Em vários outros casos não era possível identificar as contas sem que se passasse o mouse sobre
elas. A recomendação do autor é que a Receita Federal aumente o campo de visualização para
que se possa facilitar a visão do utilizador do programa com relação às contas contábeis.
Infelizmente, não foi possível utilizar um exemplo prático real, pois não é
recomendável para as empresas exporem os seus valores, mesmo para fins educativos. Com
isto, a opção tomada foi utilizar-se de exemplos presentes em alguns manuais de procedimentos
da IOB. Para adquirir estes manuais deve ser feita assinatura mensal dos serviços da IOB, com
valores informados no site da IOB (www.iob.com.br). Os dados utilizados no trabalho não
infligiram nenhum direito autoral ou algo similar da IOB, foram usados apenas alguns exemplos
fictícios interessantes de serem observados.
Esta pesquisa tinha como objetivo geral apresentar as principais características do
SPED ECF e quais são as suas funções e conceitos, bem como explicar as mudanças ocorridas
com a chegada do sistema e como era antes, exibir exemplos de como funciona a aplicação do
SPED ECF em empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, explicando as funções
do programa e apresentar exemplos da utilização do SPED ECF de acordo com os regimes
tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Visto que no regime Simples
Nacional não é realizada a entrega da ECF (salvo em exceções apresentadas no Referencial
Teórico), este objetivo foi substituído para apresentação de Entidades Imunes ou Isentas.
Os objetivos do trabalho foram cumpridos integralmente, fato a ser celebrado esta
façanha pois a proposta do trabalho não era de simples realização, na medida em que se foram
necessárias dezenas de semanas de pesquisas para que fosse possível um resultado amplo e
detalhado sobre o assunto.
101
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públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital -
EFD.
102
DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração
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