Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
description
Transcript of Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Contábil Digital (ECD)Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
José Jayme Moraes Junior
Abrangência do Sped
2
Integração
ECD
EFD
NF-e
CT-e
EFD Contribuições
e-Social
ReceitanetBX
NFS-e
ECF
Fcont
Referências
3
• Instruções Normativas: – Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e
alterações (IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013).
– A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e alterações (IN no 1.486/2014).
• Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil• Substituiu a escrituração em papel e compreende a
versão digital dos seguintes livros:I - livro Diário e seus auxiliares; II - livro Razão e seus auxiliares; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
Obrigatoriedade
4
– 2009 (ano-calendário de 2008) :• Sociedades Empresárias - Lucro Real• Acompanhamento diferenciados
– 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013):• Sociedade Empresária - Lucro Real
– 2015 (AC 2014 em diante):• PJ - Lucro Real• Imunes e Isentas • Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o
percentual de presunção)• SCP
Substituição
5
– a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que esteja nos seguintes “status” no repositório Sped:
• “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou “aguardando pagamento”.
– Não mais poderá ser substituída, se estiver no status:
• “Autenticada”, “em análise”, “Substituída”
• Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente.
• Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
6
Gerar Arquivo
LeiauteBD
Programa Java
AdministradorContabilista
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
BD
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer Situação. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)
. Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Reque-rimento
InternetIntranetInternetExtranet
DownloadConsulta Acessos
Internet
Ambiente Contribuinte Ambiente de SPED (Repositório Nacional)
Junta Comercial Entidades
Consulta
7
8
• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):– Controle de versões:
• Deverá abranger o layout 1 e todas as versões posteriores.
• Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013)
– Possibilidade de edição de Campos– NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no
registro 0000)– Passa a Permitir substituição de escrituração com
NIRE diferente
9
• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):– Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados/Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (preenchimento facultativopreenchimento facultativo)
– Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa (preenchimento facultativopreenchimento facultativo)
– Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da autenticação)
– Impressão por blocos ou de toda a escrituração
10
• Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014– Autenticação – Sociedades não empresárias
– no momento da transmissão.– Simples Nacional – Exclusão expressa da
obrigatoriedade de entrega.– SCP – Inclusão da obrigatoriedade de
entrega.
11
ECD
Lucro Líquido Contábil
e-Lalur/e-Lacs
•Lucro Real
Lucro PresumidoLucro Arbitrado
Fichas de Informações da DIPJ
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
12
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
• Referência: • IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores.• ADE Cofis nº 098/2013.
• Substituirá:• Fcont DIPJ (Lalur) e-Lalur (Lacs) e-Lacs.
• Início de Obrigatoriedade:• A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014)
• Prazo p/Apresentação:• Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao
da escrituração.
13
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
• Pessoas obrigadas: • todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas
tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido).PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por ela para cada SCP.
• Exceção: I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006;II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; eIII – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012.
14
Escrituração Contábil Fiscal – ECF