Trabalho NR36

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NR 36- Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

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Apresentação NR 36

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NR 36- Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

O objetivo desta Norma estabelecer os requisitos mnimos para a avaliao, controle e monitorao dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indstria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurana, a sade e a qualidade de vida no trabalho.

As mquinas e equipamentos devem atender a NR-12 ( Segurana no Trabalho em Mquinas e Equipamentos).As mquinas e equipamentos devem possuir acessos permanente fixados e seguros a todos os seus pontos de operao, abastecimento, insero de matria- primas e retirada de produtos trabalhados, preparao, manuteno e interveno constante.

Atendimento NR-10Instalaes e dispositivos eltricos:As mquinas devem possuir aterramento;Placas de sinalizao.So proibidas nas mquinas e equipamentos:A utilizao de chave geral como dispositivo de partida e parada;A utilizao de chaves tipo faca nos circuitos eltricos;A existncia de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia eltrica;

As atividades de manuteno e higienizao de mquinas e equipamentos que possam ocasionar riscos de acidentes, devem ser realizadas por mais de um trabalhador, desde que a anlise de risco da mquina ou equipamento assim o exigir.Devem ser adotadas medidas de controle para proteger os trabalhadores dos riscos adicionais provenientes:Da emisso ou liberao de agentes fsicos ou qumicos pelas mquinas e equipamentos;Das emanaes aquecidas de mquinas, equipamentos e tubulaes;Do contato do trabalhador com superfcies quentes de mquinas e equipamentos que possa ocasionar queimaduras.

proibido o uso de ferramentas ou equipamentos manuais que obriguem o trabalhador a efetuar compresso local de um ou mais dedos ou partes da mo para executar a tarefa.Para possibilitar a alternncia do trabalho sentado com o trabalho em p, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho de acordo com as recomendaes da Anlise Ergonmica do Trabalho- AET, assegurando, no mnimo, um assento para cada trs trabalhadores.Devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforo do trabalho e no exigir a adoo de posturas extremas ou nocivas.Anlise Ergonmica deve evidenciar que o espao de trabalho adequado e est de acordo com as exigncias da tarefa.Verso anterior da norma, no acordada:rea de trabalho para cada trabalhador de no mnimo, um metro, podendo ser maior em funo das exigncias da atividade (NR-17).

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mnimos de conforto:Altura ajustvel estatura do trabalhador e natureza da funo exercida;Caractersticas de pouca ou nenhuma conformao na base do assento;Borda frontal arredondada;Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteo da regio lombar.Fornecer apoio para os ps nos casos em que os ps do operador no alcanarem o piso.

Modelos de cadeiras.Totalmente em inoxVantagem:Extremamente resistente.Desvantagem:No promove conforto trmico;Apoio para os ps no permite mudanas de posio dos ps.Assento e espaldar injetadas em poliuretano (PU).Vantagem:Resiste a agentes fsicos e qumicos;Conforto trmico;Apoio para os ps permite algumas mudanas de posio dos ps.

Os elementos a serem manipulados, tais como caixas, bandejas, engradados, devem:Possuir dispositivos adequados ou formatos para pega segura e confortvel;Estar livres de quinas ou arestas que possam provocar irritaes ou ferimentos;Ter dimenses e formato que no provoquem o aumento do esforo fsico do trabalhador;Serem estveis.

Medidas tcnicas organizacionais, para reduzir a necessidade de carregamento manual, o esforo fsico realizado seja compatvel com segurana, sade e capacidade de fora do trabalhador.Probe o transporte manual de cargas , por um trabalhador, quando o peso for suscetvel de comprometer sua sade ou sua segurana.

Probe o transporte manual de cargas, por um trabalhador, quando o peso for suscetvel de comprometer sua sade ou sua segurana, exige treinamento ou instruo para todo trabalhador que realize transporte manual regular de cargas no leves, Determina que o peso quando movimentados por mulheres e trabalhadores jovens, seja menor do que para os homens.9

Plataformas de descarregamento de animais isoladas de outros setores ou locais de trabalho;

Postos de trabalho, da recepo at o curral de animais de grande porte, protegidos contra intempries;

Medidas de proteo contra a movimentao intempestiva e perigosa dos animais de grande porte que possam gerar risco aos trabalhadores.Os Equipamentos de proteo individual, devem ser selecionados de forma a oferecer eficcia necessria para o controle da exposio ao risco e o conforto, atendendo o previsto nas NR-06, NR-09. Os EPI usados concomitantemente, tais como capacete com culos e/ ou proteo auditiva, devem ser compatveis entre si, confortveis e no acarretar riscos adicionais.Nas atividades com exposio ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente.

As luvas devem ser:Compatveis com a natureza das tarefas, com as condies ambientais e o tamanho das mos dos trabalhadores;Substitudas, quando necessrio, a fim de evitar o comprometimento de sua eficcia.Nas atividades onde as mos dos trabalhadores ficam totalmente molhadas e no seja possvel a utilizao de luvas em razo da gerao de riscos adicionais, deve ser efetuado rodzio com outras tarefas. O empregado deve fornecer vestimentas de trabalho de maneira que:Os trabalhadores possam dispor de mais de uma pea de vestimenta, para utilizar de maneira sobreposta, a seu critrio, e em funo da atividade e da temperatura do local, atendendo s caractersticas higinico sanitrias legais e ao conforto trmico;As extremidades sejam compatveis com a atividade e o local de trabalho;Sejam substitudas quando necessrio, a fim de evitar o comprometimento de sua eficcia.As vestimentas devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienizao responsabilidade do empregador.

O empregador deve colocar em prtica uma abordagem planejada, estruturada e global da preveno, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em Segurana e Sade no Trabalho- SST, utilizando-se de todos os meios tcnicos, organizacionais e garantir que os ambientes e condies de trabalho sejam seguros e saudveis. Estratgias de preveno:Integrar aes de preveno com a dinmica de produo;Representante dos trabalhadores ( aval do sindicato);Integrar preveno nas atividades de capacitao;Planejamento de preveno X avaliao de riscos (mtodos);Medidas de preveno( eliminao/reduo) X lista doenas;Avaliao:Processo continuo e interativo;Integrar os programa de preveno;Consulta as partes interessadas.

Informao aos trabalhadores ( riscos, causas e efeitos);Informao aos superiores hierrquicos;Os trabalhadores devem estra treinados/ informados sobre:-Os mtodos e procedimentos de trabalho;-O uso correto e os riscos associados utilizao de equipamentos e ferramentas;-As variaes posturais e operaes manuais que ajudem a previnir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;-Os riscos existentes e as medidas de controle;-O uso de EPI e suas limitaes;-As aes de emergncia.

Terespolis, 14 de Julho de 2015.Trabalho TST- NR-36Patrick de Souza Medeiros.