Trabalho em altura nr 35

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nr 35-18

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  • 1. Trabalho em alturaNR 35 NR 18 CONSTRUO CIVIL

2. Tcnicaem Segurana do TrabalhoBombeiroCivilInstrutorapara Veculos Automotores 3. O que h de errado nesta foto? 4. O que acha disso? 5. O que h de errado nestas fotos? 6. O que h de errado nesta foto? 7. INTRODUO No setor da construo civil necessrio o recurso a trabalhos em altura em diversas atividades. Em empresas cuja atividade normal no compreende trabalhos em altura, estes verificam-se eventualmente, em atividades de manuteno, reparao e limpeza. 8. INTRODUO A execuo de trabalhos em altura expe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequncias graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho. 9. INTRODUO A Constituio Federal determina que o trabalhador tem direito a proteo de sua sade, integridade fsica e moral e segurana na execuo de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condies que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realizao pessoal e social. A segurana e a sade do trabalhador so de responsabilidade do empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho. 10. OBJETIVO Este treinamento aborda contedos e prticas relativos a operaes e procedimentos para reconhecimento, analise e preveno de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeo e utilizao de equipamentos de proteo individual (EPIs) e equipamentos de proteo coletiva (EPCs). O Treinamento pr-requiso para iniciar atividades que exijam o trabalho em altura em qualquer rea. 11. CONCEITO 12. LEGISLAO DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO A segurana e a sade do trabalho baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministrio do Trabalho e Emprego). 13. Norma Regulamentadora N1 Disposies Gerais: obrigao do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionrios e treinar sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes no desempenho do trabalho. Devem divulgar obrigaes e proibies que os empregados devam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que sero passveis de punio, pelo descumprimento das normas de segurana e sade expedidas. 14. Norma Regulamentadora N 6 EPI -Equipamentos de Proteo Individual EPI todo dispositivo de uso individual, para proteger a sade e a integridade fsica do trabalhador. S poder ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovao - CA, expedido pelo MTE, n que consta no prprio equipamento. Toda empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento. 15. LEGISLAO DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO NR-18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo: O Trabalho em Altura regulamentado pela NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, a qual estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organizao, que objetivem a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na industria da construo civil. A fundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR, o artigo 200 inciso I da CLT. 16. LEGISLAO DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO NR-35 Trabalho em Altura:Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 17. PLANEJAMENTO DO TRABALHO Todo trabalho em altura dever ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado 18. PLANEJAMENTO DO TRABALHO Procedimentos para atividades rotineiras Procedimentos para atividades no rotineiras 19. PLANEJAMENTO DO TRABALHO No planejamento do trabalho devem ser adotadas as seguintes medidas: Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo; Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo do trabalho de outra forma; Medidas que minimizem as conseqncias da queda, quando o risco de queda no puder ser eliminado. 20. ANLISE DE RISCOTodo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco. 21. ANLISE DE RISCO A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: O local em que os servios sero executados e seu entorno; O isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho; A autorizao dos envolvidos; O estabelecimento dos pontos de ancoragem; As condies meteorolgicas adversas; 22. ANLISE DE RISCO A seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos equipamentos de proteo coletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda; O risco de queda de materiais e ferramentas; Os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos; 23. ANLISE DE RISCO O atendimento a requisitos de segurana e sade contidos nas demais normas regulamentadoras; Os riscos adicionais; As condies impeditivas;As situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador; A necessidade de sistema de comunicao. 24. ANLISE DE RISCO PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO EM ALTURA Queda em altura Queda de objetosChoque com objetos no trajeto subida / decida Choques eltricos 25. PRINCIPAIS REAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA - coberturas - rampas- torres / chaminssilos / reservatrios- galerias / tanques- plataformas mveis- pontes-rolantes / sacadas- coletivo / individual 26. PRINCIPAIS REAS COM GRANDE RISCO DE QUEDAhorizontal + verticalcaminhes / vages- indstria petroqumica 27. PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS Perda de equilbrio do trabalhador beira do espao, sem proteo (Escorrego, passo em falso etc.)Falta de proteo (Equipamento de Proteo Individual EPI e/ou Equipamento de Proteo coletiva EPC). 28. PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS Falha de uma instalao ou de um dispositivo de proteo (Quebra de suporte ou ruptura de cabo de ao)Mtodo imprprio de Trabalho 29. PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS Contato acidental com condutor ou massa sob tenso eltricaTrabalhador no apto ao trabalho em altura (problemas de sade e/ou falta de treinamento). 30. PERMISSO DE TRABALHO A PT Permisso de Trabalho, um documento destinado liberao de trabalhos que envolvam riscos para os executantes e para a empresa. Este documento uma ferramenta de preveno, que visa identificar e avaliar previamente os riscos dos trabalhos a serem executados com potencial risco de provocar danos as pessoas e/ou a propriedade. 31. PERMISSO DE TRABALHO A permisso de Trabalho em altura deve: a) Ser emitida em trs vias, respectivamente b) Disponvel no local de trabalho; c) Entregue ao responsvel pela autorizao da permisso; d) Arquivada; 32. PERMISSO DE TRABALHO d) Conter os requisitos mnimos a serem atendidos para aexecuo dos trabalhos e as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco; e) Conter a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes; f) Ser assinada pelo responsvel pela autorizao da permisso; g) Ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela autorizao nas situaes em que no ocorra mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho; h) Encerrada aps o trmino da atividade e organizada de forma a permitir sua rastreabilidade. 33. MEDIDAS DE CONTROLE Exame mdico; Condies fsicas;Condies tcnicas; Condies ambientais; Alimentao; 34. MEDIDAS DE PROTEO E PREVENO DE QUEDAS EM ALTURAExames mdicos necessrios para o trabalho em altura: ASOEletrocardiograma EletroencefalogramaGlicose Hemograma completo Acuidade Visual 35. MEDIDAS DE PROTEO E PREVENO DE QUEDAS EM ALTURAA preveno de quedas deve considerar os seguintes fatores :Reduo do tempo de exposio Impedir a quedaLimitar a queda Proteo Individual 36. obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeo de materiais. 37. Guarda-corpos: Os guarda-corpos so elementos de proteo contra quedas de pessoas e objetos. 38. Bandejas de periferia: As bandejas de periferia so elementos de proteo coletiva que restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em nveis inferiores ao acidente. 39. Proteo de vos livres: As aberturas em lajes so espaos atravs do qual materiais e equipamentos podem ser projetados e atingir operrios que estejam em nveis inferiores da construo. Para evitar esse tipo de acidente, as aberturas so fechadas com madeira compensada, fixada laje. 40. Redes de Segurana: Construdas por cordas de fibras sintticas, ligadas por ns, formando um conjunto elstico de malha quadrada. 41. Tipos de redes: Tipotnis Verticais de fachada Horizontais de consola Tipo forca 42. Um sistema de proteo individual contra queda de altura, garante a reteno segura de uma queda, de forma que: A Altura da queda seja mnima;A fora de reteno (fora de impacto) no provoque leses corporais;Uma vez retida a queda, a posio do usurio deveser adequada espera de auxilio. 43. Um sistema contra queda de altura composto por: 44. Equipamentos de Proteo IndividualUsar sempre o equipamento de proteo individual adequado uma medida eficaz de proteo 45. EPI todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a sade e integridade fsica do trabalhador. 46. Toda empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento. 47. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPIO uso de EPI obrigatrio nas seguintes circunstncias: Sempre que as medidas de proteo coletiva forem tecnicamente inviveis ou no oferecerem completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenas profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender as situaes de emergncia. 48. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatrio; c) substitu-lo quando danificado ou extraviado, higieniz-lo e fazer sua manuteno; 49. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a)us-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservao;b) comunicar o empregador alteraes que torne seu uso imprprio. 50. Os EPIs devem ser escolhidos adequados aos riscos pr identificados, levando em considerao os seguintes aspectos: Tempo de exposio ao risco; Frequncia; Gravidade; Condies do local de trabalho e seu entorno; Tipos de Danos possveis ao trabalhador; Estrutura Fsica do Trabalhador (Tamanho 1 e 2) 51. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL 52. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Capacetes de segurana c/ jugular; Calados de segurana; culos de segurana (incolor ou escuro de acordo com a necessidade); Cintos de segurana (Cinto Paraquedista); Vestimentas adequadas ao tipo de trabalho; Luvas conforme a necessidade do local e atividade; Protetor auricular de acordo com a necessidade; Dispositivos anti-quedas; Cinto porta-objeto; Dispositivo de comunicao conforme a necessidade; 53. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL um dispositivo que serve para proteger a cabea de impactos externos, ou seja, protege a cabea em trabalhos onde haja risco de queda de materiais, trabalho em altura e choque eltrico. Todos os trabalhadores em servios em altura devero utilizar capacetes com jugular. 54. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELDestinam-se a proteger os ps do trabalhador contra acidentes originados por agentes cortantes, irregularidades e instabilidades de terrenos e evitarem queda causada por escorrego. 55. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Os culos de segurana so dispositivos que protegem os olhos contra impactos de partculas volantes; luminosidade intensa; radiao ultravioleta; radiao infravermelha e respingos de produtos qumicos. 56. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Indicada para trabalhos em altura, trabalhos em torres e estruturas metlicas; indicada para trabalho com cordas, movimentao de carga e rapel 57. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELEm atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto paraquedista, com ligao frontal ou dorsal, o qual tem o objetivo de proteger o usurio contra riscos de queda em trabalhos em altura ou ainda riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. 58. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELO cinturo pra-quedista composto por fitas, fivelas de ajuste, fivelas de engate, pontos de conexo e outros elementos que quando vestido e ajustado de forma adequada, retm uma pessoa em caso de queda e depois durante a suspenso. 59. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL01Fitas primrias superiores02Fita secundria03Fita primria subpelvica04Fita Primria da coxa05Apoio dorsal para posicionamento06Fivela de ajuste07Elemento de engate dorsal para proteo contra queda08Fivela de engate09Elemento de engate para posicionamentoaEtiqueta de identificaobEtiqueta de indicao de engate para proteo contra risco de queda 60. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Equipamento que envolve no mnimo a cintura do trabalhador. ajustvel e possui elementos de engate aos quais fixado o talabarte de posicionamento ou restrio. Este equipamento tem a finalidade de posicionar o trabalhador, sendo que acima de 2 metros obrigatrio tambm o uso do cinturo-paraquedista. 61. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELDeve-se utilizar cinto porta-objetos. Dessa forma, as ferramentas necessrias ficaro na cintura e suas mos estaro livres, facilitando a movimentao sobre a estrutura. 62. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL um elemento de conexo entre o cinturo-paraquedista e o ponto de ancoragem. O talabarte de segurana pode ser confeccionado em corda sinttica, cabo de ao, fita sinttica ou corrente. 63. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL um elemento de conexo entre um cinturo abdominal a um ponto de ancoragem, de maneira a constituir um suporte para posicionamento ou restringir a movimentao evitando assim que um individuo alcance zonas onde exista o risco de queda de altura. Quando houver o risco de queda o talabarte de posicionamento dever sempre ser utilizado em um sistema onde exista um cinturo pra-quedista e um talabarte de segurana antiqueda. 64. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELDispositivo trava-queda de segurana para proteo do usurio contra quedas em operaes com movimentao vertical ou horizontal. 65. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELO operrio pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrtil nunca fica frouxo, devido a ao de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeo ou desequilbrio do operrio, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Deve ser usado com cinto pra-quedista, ancoragem dorsal ou frontal. 66. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Trava-queda para uso em linha Flexvel 67. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Trava-queda para uso em linha rgida 68. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Equipamento desenvolvido com um elemento de amarrao retrtil. Possui funo de liberao e retrocesso automtico e de bloqueio em caso de queda.. 69. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL Esse sistema funciona soltando ou retraindo a amarrao conforme deslocamento vertical do trabalhador. Ao receber uma acelerao brusca (como uma queda) o travaqueda retrtil trava automaticamente. 70. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELO trava queda deve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, no mnimo, 1200 kg 71. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL 72. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL 73. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELDiariamente, antes do uso do trava-queda, verificara) O perfeito estado do cabo retrtil. b) Imediato travamento do cabo, apo s ser puxado com fora para fora. c) Retorno integral do cabo retrtil, aps deixar de ser puxado. 74. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELAtravs de sua deformao controlada, este equipamento absorve uma parte importante da energia de queda. Sem ele, esta energia de impacto ser transmitida diretamente ao corpo do trabalhador. Talabartes com comprimento acima de 0,9 m precisa obrigatoriamente possuir um ABS (absorvedor de energia) que atenda a NBR 14629. 75. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELMosquetes so peas metlicas arredondadas com fechos, utilizadas para conectar materiais de salvamento (cordas, fitas, grampos, cadeirinhas). Podem ser de ao ou alumnio, os de alumnio podem apresentar microfissuras com quedas. 76. EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVELFormatos: delta, em D, meia lua, pra e oval. Fechos: rosca, mola, mola e rosca e automtico 77. Cabo de ao um tipo de corda feita de vrios arames de ao enrolados em forma de hlice. 78. Constituio do cabo de Ao: 79. Cabosde ao de trao no podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurana. Nopermita que o cabo de ao tome a forma de um pequeno lao, pois o comeo de um n. Feito um n a resistncia do cabo muito reduzida. 80. Paracabos at 5/8 use no mnimo 3 grampos. Importante:os grampos devem ser montados de maneira correta e reapertados aps o incio de uso do cabo de ao. 81. Cabo de ao deve ser enrolado e desenrolado corretamente, a fim de no ser estragado facilmente por deformaes permanentes e formao de ns fechados. 82. Existirem arames rompidos visveis Aparecer corroso acentuada Os arames externos se desgastarem mais do que 1/3 de seu dimetro original O dimetro do cabo diminuir mais do que 5% em relao a seu dimetro nominal Aparecerem sinais de danos por alta temperatura no cabo Aparecer qualquer distoro no cabo (dobra, amassamento ou gaiola de passarinho) 83. Manter cabos de ao afastados de produtos qumicos nocivos (cidos), abrasivos e cantos (vivos) cortantes.Armazen-lo em local seco, por meio de carretel, para fcil manuseio, sem toro estrutural. 84. As cordas tem inmeras aplicaes no meio industrial. E entre todos os usos possveis, os mais nobres so os da segurana e do resgate de trabalhadores. 85. Na segurana de trabalhadores, elas podem ser utilizadas para: Restringir a movimentao, impedindo exposio a riscos Para deter uma eventual queda 86. FATOR DE SEGURANA15:1 Para 100 k a resistncia mnima ruptura da corda deve ser de 1.500 kgMas como existem outros fatores envolvidos na dinmica da deteno de uma queda e nas caractersticas das cordas, internacionalmente o valor mnimo de 2000 kg. 87. Absoro de choques Alm de resistente a corda tem que ser capaz de amortecer o choque da queda e preservar o corpo do trabalhador. 88. Absoro de choquesAs cordas de segurana so divididas em dois grupos bsicos:DinmicasEstticas. 89. Basicamente trata-se de uma corda com dimetro reduzido entre 04 mm e 06 mm. No salvamento ele utilizado principalmente como blocante em operaes de ascenso e descidas; e como back up em ancoragens. Ainda pode ser usado na equalizao de macas. 90. Assim como as cordas so feitas de fibras de nylon entrelaadas, tem grande resistncia, porm quando sob tenso, rompe facilmente em uma aresta. Servem principalmente para ancoragens, equalizaes e confeco de cadeirinhas. Pode ser utilizada como blocante. 91. Descensor Freio Oito: Utilizado nos Trabalhos em altura e sistemas de resgate onde a corda o meio acesso. Pode ser usado em corda simples ou dupla, no um equipamento auto-blocante portanto precisa ser utilizado em conjunto com trava-queda. 92. DESCENSORES Na rea esportiva, utilizado para fazer segurana do guia ou segundo, por ser auto-blocante o torna mais seguro, nos trabalhos em altura pode ser utilizado em sistemas de regate, deslocamentos areos e planos inclinados. 93. DESCENSORES Tambm possui trava automtica e no opera com cordas de dimetro alto. Trabalhos em altura, sistemas de resgate onde a corda o meio acesso, por ser auto-blocante facilita o trabalho, podem ser realizadas pequenas subidas, em conjunto com travaqueda.Outros Modelos: Tuba, Plaqueta Kisa, Gigi, Brake bar, ATC, Robot e Free Open. 94. Ascensores: servem para ascender em uma corda, usando um para a cadeirinha e outro para o p. 95. Blocantes: Travam a corda em um sentido e liberam no outro. Funcionam esmagando a corda e alguns possuem pequenas garras. 96. Utilizado para ascenso em cordas e tambm para descanso em trabalhos suspensos. 97. So aplicadas em trabalhos em altura, rea esportiva e sistemas de resgate. Pode ser usada em sistema de desmultiplicao de foras para iar cargas. 98. Indicado para oferecer maior conforto ao trabalhador durante servios de longa durao, dificultando a ao da Sndrome de Suspenso Inerte. O assento de suspenso indicado para posicionamento no trabalho suspenso em altura com longa durao. obrigatrio o uso do cinto de segurana tipo pra-quedista junto com o assento de suspenso. Ex. de atividades: limpeza de fachada, pintura de prdios, entre outras atividades 99. Os EPIs devem ser escolhidos e utilizados de acordo com os riscos existentes; Inspeo visual peridica; Armazenamento em local seco e arejado, longe de fontes de calor e protegido da luz solar. Manter protegido de substncias qumicas, Proteger o EPI durante o transporte; Atender as recomendaes do fabricante em relao lavagem; Mesmo que no utilizadas, as fibras sintticas sofrem envelhecimento. Os talabartes e linhas de vida no devem passar por arestas agudas, afiadas ou cortantes; Necessrio que cada usurio de EPI contra queda em altura esteja familiarizado com suas instrues de uso. Normalmente os EPIs no devem ser utilizados por vrios trabalhadores, pois sua ergonomia e proteo mxima se d por meio da adaptao de tamanho e ajuste individual. 100. Toda rea de trabalho, deve ser isolada com a utilizao de: placas, cavaletes, cones, correntes, etc 101. Ancoragem significa prender ou amarrar algo ou algum equipamento em um determinado lugar, tornando-o estanque ou estvel, proporcionando sua utilizao mais segura e eficiente. 102. No menos importante que o prprio EPI, considerado como o corao do sistema de segurana. A ancoragem onde conectamos a corda com um ponto mecnico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto. 103. Em algumas edificaes podem ser encontradas pontos de ancoragem definitivos em sua estrutura para servios de manuteno de fachada. Deve ser constitudo de material resistente a intempries, no provocar abraso ou esforos cortantes nas cordas e resistir a esforos de trao de 3.000 Kgf. 104. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utilizase o parafuso olhal passante, de ao forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiro. importante que seja feita a verificao estrutural civil, garantindo a resistncia de 1500 kgf, nos pontos de ancoragem. 105. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8 de dimetro. Em superfcies metlicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos. 106. Vara Telescpica : Permite acessar pontos de ancoragem situados a menos de 10 m do solo. Fcil regulagem e ajuste do comprimento, de 2,5 a 7,5 m. 107. APLICAESSegura movimentao em escadas mveis, para limpeza, manuteno de luminrias, exaustores e equipamentos industriais. Segura movimentao em andaimes tubulares.Segura movimentao em escadas de marinheiro 108. Cabo ou corda (horizontal ou vertical) no qual o indivduo fixado atravs de um trava-quedas ou blocante, a fim de bloquear eventuais quedas. 109. Linha de Vida Horizontal 110. Linha de Vida Vertical 111. Aps a escolha e instalao do sistema de ancoragem importante que se utilize um n de segurana que permita : Uma fcil checagem por qualquer um da equipe de trabalho; Que seja fcil de desfazer aps receber carga Que no se solte sob tenso. Que reduza menos a resistncia mecnica da corda 112. Existem diversos tipos de ns, porm abordaremos os mais utilizados para o trabalho em altura: N oitoN oito duplo N direto N pescados 113. N OITO Recebe o nome em funo do seu formato. Alm de ser utilizado como n de arremate, til para que o cabo no escorregue de uma polia ou guia. 114. N OITO DUPLO Por padro, geralmente as equipes de resgate e trabalho em altura utilizam o n oito duplo como n de ligao da corda com a ancoragem por reunir todas estas caractersticas. 115. N DIRETO: Por padro, geralmente as equipes de resgate e trabalho em altura utilizam o n oito duplo como n de ligao da corda com a ancoragem por reunir todas estas caractersticas. 116. N DE PESCADOR o n usado para unir cordas de bitolas iguais ou prximas, sendo muito finas, molhadas ou escorregadias. 117. SEGURANA NOS TRABALHOS EM ALTURA 118. Em todas as situaes de trabalho em altura, onde no existam sistemas de proteo coletiva instalado, o trabalhador dever portar e utilizar um sistema de proteo contra quedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelas estruturas ou escadas tipo marinheiro, e uma maneira segura e eficiente a utilizao de Talabartes de Progresso Duplos com absorvedor de energia. 119. O fator de queda a relao entre a queda do trabalhado e o comprimento do talabarte que obtido pela formula:hQ CT Onde: HQ: altura da queda CT: comprimento do talabarte 120. Essa relao determina o quanto a queda ir impactar no sistema de absoro de energia. 121. Materiais e ferramentas no podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas. As ferramentas no podem ser transportadas em bolsos, ou seja deve ser utilizadas sacolas especiais ou cintos apropriados. 122. MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRABALHO EM ANDAIMES 123. ANDAIMES Andaimes so equipamentos utilizados para acesso a pontos superiores na industria da construo civil e em outras atividades como manuteno e reparo de equipamentos, fachadas, etc. 124. ANDAIMES Tipos de Andaimes: Andaimes FachadeirosAndaimes Simplesmente ApoiadosAndaimes mveisAndaimes suspensos mecnicos Andaimes em balano 125. MONTAGEM DE ANDAIMES A montagem dever ser realizada por pessoal qualificado. A rea dever ser isolada a fim de evitarmos a queda de materiais. O iamento das peas dever ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilizao dos Epis necessrios so imprescindveis. 126. MONTAGEM DE ANDAIMES Riscos mais freqentes na montagem, desmontagem e utilizao de andaimes Queda de altura Choque com objetos na subida/descida Queda de objetos (a partir de pontos superiores) Eletrizao ou eletrocusso Queda do andaime 127. MONTAGEM DE ANDAIMES Causas mais freqentes dos acidentes com andaimes Desequilbrio ou afundamento do andaime Ruptura da plataforma de trabalho Queda por perda de equilbrio do trabalhador Contacto dos trabalhadores (ou objetos que estes possam manusear) com os condutores nus duma linha eltrica area 128. MONTAGEM DE ANDAIMES Medidas de preveno de acidentes em andaimes Qualificao do pessoal Qualificao do material e ferramentas Armazenamento dos materiais Movimentao de materiais Inspees Sinalizao e proteo do andaime 129. MONTAGEM DE ANDAIMES Cuidados na montagem / desmontagem do andaime Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os montadores e demais trabalhadores devem usar os necessrios equipamentos de proteo individual, especficos para trabalhos em altura. Durante a montagem/desmontagem do equipamento, as peas devero ser iadas por cordas.O ponto de inatalao de qualquer equipamento de iar material deve ser escolhido de modo a no comprometer a estabilidade e a segurana do andaime. 130. MONTAGEM DE ANDAIMES Cuidados na montagem / desmontagem do andaime Escolha cuidadosamente o ponto de instalao de roldanas e dispositivos de suspenso de materiais nos andaimes e verifique a resistncia do mesmo. Providencie iluminao adequada do local de montagem e desmontagem. Disponha de travessas de forma a permitir o livre trnsito de pessoal, quando ao andaime for montado em local de circulao. Utilize placas de advertncia zebradas para a sinalizao. No monte andaimes sobre veculos. 131. MONTAGEM DE ANDAIMES Cuidados na montagem / desmontagem do andaime As bases regulveis dos prumos devem assentar sobre apoios slidos e estveis, tais como, escoras (pranches ou vigas) de madeira, tendo em vista a melhor distribuio de cargas no solo. Os prumos devem ser travados junto ao solo. Se o declive do terreno exceder 30% devem ser enterrados, no mnimo, 20 cm.Na elevao das peas constituintes dos andaimes devero ser usados meios mecnicos, tais como, gruas e aparelhos de guindar. Na montagem dos andaimes no se deve iniciar o tramo superior sem estarem terminados os nveis inferiores com todos os elementos de estabilidade. 132. MONTAGEM DE ANDAIMES Cuidados na montagem / desmontagem do andaime Os elementos de unio, abraadeira, junta de empalme e cavilha de encaixe, devem encontrar-se devidamente apertados/justapostos, promovendo a melhor fixao entre as restantes peas do andaime. Todos os elementos constituintes de um andaime que denotem alguma deficincia devem ser substitudos de imediato.Os andaimes de construo devem ser fixados edificao atravs de tirantes, ou a outra estrutura fixa existente, tendo em vista a necessidade de contraventamento da estrutura. 133. MONTAGEM DE ANDAIMES Cuidados na montagem / desmontagem do andaime Nos andaimes devem instalar-se redes de proteo, para evitar que a projeo de detritos ou queda de materiais possa atingir outros trabalhadores ou pessoas que passem nas imediaes.Em dias de chuva deve ser evitado montar ou desmontar andaime. Se houver necessidade de realizar o servio deve-se redobrar os cuidados. 134. MONTAGEM DE ANDAIMES Plataformas de trabalho proibido montar ou colocar sobre o piso do andaime escadas e outros meios para alcaar pontos mais altos. 135. MONTAGEM DE ANDAIMES Plataformas de trabalho Nas plataformas de trabalho devem montar-se as seguintes protees: guardacorpos simples, a cerca de 1 metro de altura do piso, uma guarda intermdia e o rodap, com cerca de 15 cm. As plataformas de trabalho, devero ter a largura suficiente, encontrando-se para isso as travessas de apoio totalmente preenchidas. No caso de utilizao de tbuas de p, estas sero no mnimo 4 nos andaimes de construo e 2 nos andaimes de conservao, devendo ter um trespasse de 35 cm para cada lado dos seus apoios extremos (travessas de apoio do andaime). Neste caso a espessura das tbuas de p constituintes das plataformas de trabalho deve ser no mnimo de 4 cm. 136. MONTAGEM DE ANDAIMES Plataformas de trabalho A distncia que separa a plataforma de trabalho no andaime do paramento vertical da edificao no dever ser superior a 20 centmetros.O acesso entre plataformas de trabalho deve ser feito por escadas montadas em estruturas independentes, que permitam uma transposio fcil dos vos a vencer. 137. MONTAGEM DE ANDAIMES Utilizao de andaimes Antes de utilizar o andaime fazer uma reviso geral, isto garantir a condio segura para o seu trabalho. Verificar sempre: Tbuas soltas e trincadas; Falta de guarda-corpo; Falta de travamento;Nas plataformas de trabalho, s permitido o armazenamento do material de utilizao imediata para evitar sobrecargas e roturas da plataforma. Sempre que na utilizao de andaimes os equipamentos de proteo coletiva no sejam eficazes ou a sua montagem no seja possvel, os trabalhadores devem usar meios de proteo individual. 138. MONTAGEM DE ANDAIMES Utilizao de andaimes probido o deslocamento do equipamentos com trabalhadores em cima. 139. MONTAGEM DE ANDAIMES Utilizao de andaimes proibido retirar qualquer dispositivo de segurana dos andaimes. O acesso ao andaime dever ser realizado de maneira segura atravs de escadas incorporadas estrutura.Terminado o perodo de utilizao dos andaimes e at sua desmontagem completa deve ser afixada na zona ou local de acesso uma placa visvel com a seguinte informao: ANDAIME DESATIVADO PROIBIDA A UTILIZAO INCIO DE DESMONTAGEM DD.MM.AAAA 140. MONTAGEM DE ANDAIMES Trabalhos na proximidade de condutores eltricos nus em tensoTENSODISTNCIAat 60 kV3 metrosU> 60 kV5 metros 141. MONTAGEM DE ANDAIMES CONDIES ESPECFICASA partir dos 8 metros obrigatria a existncia de responsvel pela sua execuo e manuteno. Os andaimes com 25 ou mais metros de altura, obrigam existncia de clculos de execuo e estabilidade efetuados por tcnico responsvel.Instale escadas internamente e com plataforma de descanso a cada 6,00 metros no mximo, em andaimes com mais de 6,00 metros de altura do nvel do cho ou piso elevado. A quantidade de plataformas de descanso ainda est condicionada a finalidade do andaime, porm nunca excedendo a 6,00 metros o intervalo entre essas; Faa o contraventamento, utilizando-se de estruturas resistentes e prximas, de forma a conseguir a estabilidade do andaime. Recomenda-se a fixao a cada 6,00 metros na horizontal e a cada 3,60 metros na vertical. 142. MONTAGEM DE ANDAIMES CONDIES ESPECFICAS No permitido a amarrao em tubulaes que estejam conduzindo produtos e em equipamentos que estejam operando; No devem ser obstrudos hidrantes, extintores, acessos, rotas de fuga, escadas e abrigos de emergncia, entrada e sada do interior de equipamentos; Os acessrios que fixam os elementos horizontais aos montantes e as diagonais devem ser concebidos especialmente para este uso e no podem deslocar-se sob esforos a que sero submetidos; A rea de montagem dos andaimes deve estar sempre isolada, desobstruda, limpa e sinalizada, afim de evitar que eventuais quedas de materiais possam atingir os transeuntes. 143. MONTAGEM DE ANDAIMES CONDIES ESPECFICAS Deve ser evitado o acmulo e empilhamento de materiais desnecessrios sobre os andaimes. Deixe as extremidades dos tubos de 50 a 100 mm da braadeira fixa. Utilize braadeira giratria somente para fixao de peas que formam entre si um ngulo de 90 graus.Monte andaimes mveis de forma que sua altura no exceda a quatro vezes a menor dimenso da base. Atente-se para que possua trava de giro, seja fixado durante a utilizao e no exceda a 12 metros de altura. Posicione os postes distantes entre si, no mximo 3,00 metros em qualquer direo e observe o alinhamento. Fixe as travessas do primeiro andar ou nvel a uma altura mxima de 2,40 metros e as dos demais nveis entre 1,80 e 2,40 metros 144. MONTAGEM DE ANDAIMES CONDIES ESPECFICAS Coloque diagonais ao longo de toda a estrutura tubular. Nas torres independentes so necessrias diagonais no sentido horizontal no primeiro e ltimo nveis. Utilize placas de base quando o andaime for montado sobre o piso inconsistente. Faa a amarrao de andaimes sempre cuidando para no utilizar como fixao tubulaes de produtos, equipamentos ou qualquer dispositivo mecnico que comprometa o perfeito funcionamento da unidade de processo. Modifique ou decomponha andaime montado somente com aprovao prvia do supervisor do servio. Monte plataforma com largura de 60 cm no mnimo para circulao de pessoal. S se deve subir ou descer de um andaime com as mos desocupadas e atravs de acesso seguro. Esse acesso deve ser atravs de escada fixa no andaime. 145. MONTAGEM DE ANDAIMES Recomendaes AdicionaisInicie o trabalho somente com permisso escrita (Permisso para o Trabalho). Leia e cumpra as recomendaes nela contidas. Use os EPIs recomendados e em bom estado. Somente utilize ferramentas e equipamentos em perfeitas condies de uso. No pare sob os tubos e tbuas que esto sendo movimentados. No deixe tbuas soltas. Fixe-as na estrutura do andaime com arame.No deixe cair material do andaime. 146. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA 147. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA Em quaisquer atividades em que no seja possvel a instalao de andaimes, permitida a utilizao de cadeira suspensa (balancim individual) A sustentao da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de fibra sinttica. A cadeira suspensa deve dispor de: a)Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurana, quando a sustentao for atravs de cabo de ao;b)Sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurana, quando a sustentao for por meio de cabo de fibra sinttica;c)Requisitos mnimos de conforto previstos na NR 17 Ergonomia;d)Sistema de fixao do trabalhador por meio de cinto. 148. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao travaquedas em cabo-guia independente. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura em caracteres indelveis e bem visveis, a razo social do fabricante o nmero de registro respectivo no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC. proibida a improvisao de cadeira suspensa. 149. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA fixao da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do travaquedas. Sistema c/ dispositivo de descida com dupla trava de segurana, se sustentada por cabo de fibra sintticaSistema dotado com dispositivo de subida e descida, c/ dupla trava de segurana, se sustentada por cabo de ao 150. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA Os cabos de ao e de fibra sinttica devem ser fixados por meio de dispositivos que impeam seu deslizamento e desgaste e devem ser substitudos quando apresentarem condies que comprometam a sua integridade em face da utilizao a que estiverem submetidos. 151. CUIDADOS COM CABO DE FIBRA SINTTICA: Inspeo Manuteno CUIDADOS COM CABO DE AO Colocao dos grampos Manuseio do cabo de ao Substituio Manuteno 152. EscadasO mau estado e incorreta utilizao das escadas so causa de numerosos acidentes 153. Uso de escadas 154. Uso de escadas O uso de escadas comum em muitos segmentos e atividades produtivas. Os acidentes, devidos a seu uso, so quedas, freqentemente srias, devidas: a) mau estado da escada: escada mal construda, escada velha, precipitadamente consertada no local pelo usurio.b) uso errado, acarretando: - oscilao ou escorregamento do topo - escorregamento do p - quebra de partes - desequilbrio do usurio, devida a posies erradas ou acrobacias. 155. Uso de escadas As escadas podem ser construdas em: madeira, materiais metlicos (ao, alumnio), materiais sintticos, corda. 156. Uso de escadas Os tipos de escadas so: Escada SimplesEscada de cordaEscada duplaEscada Corredia/ ExtensvelEscada ArticuladaEscada plana 157. Uso de escadas Inspeo Verifique sempre a escada antes do uso, quanto ao aspecto geral, estabilidade, ferragens e eventuais trincas, amassados e oxidao que possam aparecer com o uso e em acidentes. As partes gastas ou danificadas devem ser substitudas ou consertadas sem improviso. 158. Uso de escadas Posio de trabalho Escadas com at 6m de comprimento total, devem ter o p afastado da parede no mximo at 25% (ex.: 4m x 0,25 = afastamento at 1m). Para comprimentos at 10m: afastamento at 20%. Acima de 10m: afastamento da parede de at 16%. 159. Uso de escadasA base da escada deve estar suficientemente afastada da superfcie de apoio 160. Uso de escadas Posio de trabalho As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessrio para ultrapassar em, pelo menos, 1 m o nvel de acesso, salvo se houver outro dispositivo que garanta um apoio seguro. 161. Uso de escadasAs escadas devem ultrapassar pelo menos num metro o pavimento de trabalho a que do acesso 162. Uso de escadasAs escadas devem ser instaladas em pavimentos estveis, contra uma superfcie slida e fixa e de forma a no escorregarem 163. Uso de escadasAs escadas duplas devem ser atadas com correntes ou cordas 164. Uso de escadasAs escadas no devem ser utilizadas como prumo de andaimes ou como pavimento de trabalho ou passadeira 165. Uso de escadasAs escadas emendadas devem ter uma sobreposio de, pelo menos, 5 degraus ou 1 metro 166. Uso de escadas Sempre utilize o cinto de segurana tipo pra-quedista nos trabalhos em escadas. Utilize cones de advertncia e sapatas de borracha, capacete e calado com salto at 2cm. Sempre fixar a escada, amarrando-a, sem deixar excesso de corda solta. A escada deve apoiar diretamente sobre piso firme, plano e estvel, nunca sobre mesas, tijolos, etc. Durante a utilizao de escadas portteis, deve ser impedido o deslizamento dos apoios inferiores atravs da fixao da parte superior ou inferior dos montantes, de dispositivo antiderrapante ou outro meio de eficcia equivalente. Os apoios das escadas portteis devem assentar em suporte estvel e resistente, de dimenso adequada e imvel, de forma que os degraus se mantenham em posio horizontal durante a utilizao. 167. Uso de escadas Respeite o limite de extenso para o qual a escada foi projetada. A resistncia da escada projetada para o seu comprimento, no anexe outra escada a fim de prolongar sua altura. A capacidade da escada limitada a uma pessoa com equipamentos, totalizando o mximo de 110kgf na posio de trabalho. Valores de capacidades diferentes so registradas na prpria escada. 168. Uso de escadas No suba em escadas de qualquer dimenso, sob efeito de bebida alcolica, remdios controlados, nem quando ocorrerem ventos fortes ou tempestade. As escadas articuladas de ao devem ter a engrenagem voltada para a parede e o seu parafuso bem apertado.Nas escadas extensveis, o lance mvel (estreito) deve deslizar sobre o lance fixo (largo) at o limite previsto de extenso constante na etiqueta. A exceo para escadas extensveis de alumnio com corda, cujo lance mvel pode deslizar por baixo do lance fixo. Verificar o perfeito engate das catracas nos degraus antes de subir na escada. 169. Uso de escadas OUTROS CUIDADOS COM AS ESCADAS:Transporte ArmazenamentoPreservao Itens de segurana 170. SERVIOS DE MANUTENO DE FACHADA 171. SERVIOS DE MANUTENO DE FACHADA Muitos acidentes tem acontecido nas atividades de pintura, manuteno e conservao de fachadas de edifcios, devido ao grande risco desse tipo de servio, sendo uma das principais causas de mortes de trabalhadores envolvendo quedas de pessoas e de materiais. 172. SERVIOS DE MANUTENO DE FACHADA So necessrios planejamento e utilizao de equipamentos e dispositivos apropriados para sua realizao com total segurana. 173. SERVIOS DE MANUTENO DE FACHADA Todo servio realizado em fachada exige um planejamento dos seguintes itens: Tipo de fachada, estado dos componentes e resistncia dos beirais. Definio da movimentao nos beirais visando deslocamento racional, distante de rede eltrica e garantindo resistncia mecnica de todos os pontos de ancoragem de no mnimo 1500 kg. Definio dos materiais e equipamentos necessrios realizao dos trabalhos. Se a fachada estiver prxima ou junto ao passeio (calada) deve ser instalada tela de proteo na fachada e galeria de proteo sobre o passeio com altura interna livre de no mnimo 3,00m, para prevenir a possvel queda de materiais sobre as pessoas que ali transitam. Em caso de necessidade de realizao de servios sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pblica, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extenso, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos 2 extremos e iluminao durante a noite, respeitandose legislao do Cdigo de Obras Municipal e de trnsito em vigor As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mnima de 1,00m (um metro), com inclinao de aproximadamente 45 (quarenta e cinco graus). 174. SERVIOS DE MANUTENO DE FACHADA Procedimentos de segurana a serem observados na realizao de servios de pintura ou limpeza de fachadas atendendo as exigncias do Ministrio do Trabalho contidas nas Normas Regulamentadoras Andaimes e cadeiras suspensas s podem ser operadas por pessoas habilitadas, treinadas e com aptido atestada em exame mdico; No utilizar andaimes e cadeiras improvisados; Usar andaimes ou cadeira suspensa com cinturo de segurana ligado a cabo guia c/ trava-quedas; Deve ser usado capacete de segurana com jugular, alm dos outros EPIs de acordo com a tarefa; S passar do edifcio ao andaime ou cadeira suspensa aps conectar o trava quedas ao cabo guia e s se desconectar do cabo guia aps retornar ao edifcio; No trabalhar com chuva ou vento; No utilizar cabos de sustentao danificados; Utilizar ponto de ancoragem com resistncia mecnica compatvel; Isolar o local abaixo dos trabalhos em fachada para impedir a presena de pessoas que poderiam ficar sob o local de trabalho. Existindo risco de queda de materiais nas edificaes vizinhas, estas devem ser protegidas. 175. SERVIOS EM TELHADOS 176. SERVIOS EM TELHADOS Riscos de trabalhos em Telhados Rompimento de telhas por baixa resistncia mecnica; Tbuas mal posicionadas; Escorregamento em telhados midos, molhados ou com acentuada inclinao; Mal sbito do funcionrio ou intoxicao decorrente de gases, vapores ou poeiras no telhado; Calados inadequados e ou impregnados de leo ou graxa; Inadequado iamento de telhas e transporte sobre o telhado; Locomoo sobre coroamento dos prdios; Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteo; Ofuscamento por reflexo do sol; Falta de sinalizao e isolamento no piso inferior. 177. SERVIOS EM TELHADOS Planejamento do trabalho Todo servio realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendo necessariamente ser verificado os seguintes itens: Tipo de telha, seu estado e resistncia; Materiais e equipamentos necessrios realizao dos trabalhos; Definio de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede eltrica ou reas sujeitas a gases, vapores e poeiras; Sinalizao e isolamento da rea prevista para iamento e movimentao de telhas 178. SERVIOS EM TELHADOS Em trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentao segura dos trabalhadores, sendo obrigatria a instalao de cabo-guia de ao, para fixao do cinto de segurana tipo pra-quedista. Cabos-guia devem ter suas extremidades fixadas estrutura definitiva da edificao por meio de suporte de ao inoxidvel ou outro material de resistncia e durabilidade equivalentes 179. SERVIOS EM TELHADOSEm trabalhos de curta-durao deve usar-se um arns de proteco 180. SERVIOS EM TELHADOSAs protees destinadas a impedir quedas devem ser instaladas sempre que se efectuam trabalhos em alvenaria, montagens de vigas ou telhados 181. SERVIOS EM TELHADOSNunca andar diretamente sobre coberturas frgeis, tipo vidro, fibrocimento, matrias plsticas, etc. Devem sempre usar-se passadeiras prprias. 182. proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento. Trabalhador deve ser orientado que proibido qualquer tipo de carga concentrada sobre as telhas, pois este o principal motivo de acidentes em telhados. Em virtude do tipo de telhado e da sua resistncia, pode ser necessrio utilizar uma prancha apoiada sobre as telhas para distribuir o peso. 183. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICASInstalaes especiais em torres, associadas a um equipamento de suspenso e a um treinamento especfico, formam um sistema que torna o trabalho em torres gil e seguro. 184. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICASCONDIES PARA O TRABALHO EM TORRES Todo trabalhador que se prope a executar atividades em locais elevados, dever estar consciente das exigncias para garantir a segurana pessoal e coletiva. O profissional dever estar preparado fsica, emocional e tecnicamente para o trabalho em torres. 185. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICAS Modo de trabalhoUtilizando sempre o E.P.I. adequado para locais elevados. Complementa este equipamento de suspenso o uso de capacete de boa qualidade que proteja a regio occipital (nuca). Macaco de cor contrastante com o local de trabalho e acolchoamento para proteger as salincias sseas (joelhos, quadril, cotovelos, e ombros). A proteo dos tornozelos e ps dar-se pela utilizao de meia bota, que possua solada rgido e leve. O trabalho em equipe, o uso de telecomunicadores aumentam a segurana. 186. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICAS Modo de trabalhoUtilizando placas de sinalizao, ao nvel do solo, evitaremos que pessoas transitem sob o local de trabalho. Com n especfico, devemos atar todas as ferramentas para que estas no caiam. O transporte das mesmas, para cima, dever ser efetuado em invlucro hermeticamente fechado. O trabalhador dever avaliar possveis riscos e prevenir acidentes com choque eltrico e microondas. 187. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICASSistema de segurana para torres 188. TRABALHO EM TORRES E ESTRUTURAS METALICAS Uso do talabarte 189. TCNICAS DE ACESSO E DE POSICIONAMENTO POR CORDAS A utilizao de tcnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situaes em que a avaliao de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurana e no se justifique a utilizao de equipamento mais seguro. 190. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE CIVIL 191. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE CRIMINAL 192. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE SOLIDRIANORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE Item 1.6.1 da NR.1: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurdica prpria, estiverem sob a direo, controle ou administrao de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econmica, sero, para efeito de aplicao das Normas Regulamentadoras NR, solidariamente responsveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 193. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM RELAO AO TRABALHO EM ALTURA Cabe ao empregador: a) Garantir a efetiva implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma; b) Assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de Trabalho - PT; c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) Assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as aes e medidas complementares de segurana aplicveis; e) Adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) Garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) Garantir que qualquer trabalho s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas nesta Norma; h) Assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel; i) Estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura; j) Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso, com modo estabelecido pela Anlise de Risco. 194. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM RELAO AO TRABALHO EM ALTURA Cabe aos trabalhadores:a) Colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas na norma em vigor; b) Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierrquico, em caso de qualquer situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel; c) Zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho. 195. RESPONSABILIDADES QUEM REALIZA TRABALHO EM ALTURA Deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurana relativas ao seu trabalho. Deve utilizar todas as tcnicas corretas na execuo de suas atividades. Verificar diariamente a existncia de EPIs e se os mesmos encontram-se em bom estado. cuidadoso, prudente e verifica o estado dos equipamentos. O responsvel junto com o trabalhador pela atividade, deve fazer uma minuciosa analise das condies dos trabalhos que sero realizados, tomando as medidas necessrias para que ocorram com total segurana para eles e para com terceiros. 196. NOES DE OPERAES DE RESGATE 197. NOES DE OPERAES DE RESGATE essencial que todos os trabalhadores que atuem em atividades em nveis elevados possuam conhecimentos de tcnicas de escalada, movimentao e resgate em estruturas elevadas bem como noes bsicas de primeiros socorros. 198. NOES DE OPERAES DE RESGATE POR QUE? Quando o trabalhador cair em funo da perda da conscincia ou perder a conscincia, e fica dependurado, em ambos os casos, estando ele equipado com um sistema de segurana, ficar suspenso pelo cinturo de segurana tipo paraquedista at o momento do socorro. Estudoscomprovam que a suspenso inerte, mesmo em perodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiolgicos graves, em funo da compresso dos vasos sanguneos e problemas de circulao. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate no for realizado rapidamente. 199. NOES DE OPERAES DE RESGATE SALVAMENTO EM SILOS E POOS SALVAMENTO NOS TELHADOS DAS CASAS E EDIFCIOS SALVAMENTO NOS ELEVADORES RESGATE EM TORRES E ESTRUTURAS METALICAS 200. O SBIO ANTEV O PERIGO E PROTEGE-SE, MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUNCIAS Provrbios 2,2:3