Trabalho em altura – NR-35

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TRABALHO EM ALTURA – NR-35 NIC OLLE HENRIQU ES – TÉC. DE SEG. DO TRA BALH O

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Trabalho em altura NR-35

Trabalho em altura NR-35Nicolle henriques tc. de seg. do trabalho

Objetivo e Campo de Aplicao 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Legislao e referncias normativasNR-35 Trabalho em AlturaNR-06 Equipamentos de Proteo IndividualNR-18 - Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construoNR-01 Disposies Gerais

NBR-15547 Acesso por corda - Qualificao e certificao de pessoasNBR-15595 Acesso por corda Processo para aplicao do mtodo

ResponsabilidadesCabe ao empregador:garantir a implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e das medidas complementares de segurana aplicveis; e) adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas nesta Norma; h) assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel; estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organizao e o arquivamento da documentao prevista nesta Norma.ResponsabilidadesCabe aos trabalhadores:cumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidas cabveis; d) zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho. Responsabilidades

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas, cujo contedo programtico deve, no mnimo, incluir:

normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura; b) anlise de Risco e condies impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteo coletiva; capacitao

capacitaoe) equipamentos de Proteo Individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e limitao de uso; f) acidentes tpicos em trabalhos em altura; g) condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros.

Controle mdico Todo funcionrio que executa servios em alturas elevadas, dever submeter-se mensalmente a um controle mdico para verificao da presso arterial e de problemas neurolgicos, e por ocasio do exame admissional e peridico submeter-se a exames indicados pelo Mdico do Trabalho quando forem constatadas alteraes clnicas neurolgicas. Procedimentos 10

35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequncias da queda, quando o risco de queda no puder ser eliminado. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. 35.4.4 A execuo do servio deve considerar as influncias externas que possam alterar as condies do local de trabalho j previstas na anlise de risco. Planejamento, organizao e execuo12

- indstria petroqumica caminhes / vages horizontal + verticalPrincipais reas com grande risco de queda1213Principais reas com grande risco de queda

- coberturas - rampas silos / reservatrios- plataformas mveis- coletivo / individual- pontes-rolantes / sacadas- galerias / tanques- torres / chamins

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco. 35.4.5.1 A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: considerar:

Anlise de riscos

Permisso de trabalho - ptAs atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho, contendo as medidas de controle evidenciadas, assim como na Anlise de Risco.35.4.8 A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. 35.4.8.1 A Permisso de Trabalho deve conter: os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos; as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco; c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes. Epi e epcCalado de segurana;

culos de segurana

Cinto de segurana tipo paraquedista;

Luva de acordo com a atividade a ser realizada;

Dispositivo trava quedas retratil especfico

Definies de equipamentosTrava-queda: Dispositivo automtico de travamento destinado ligao do cinto de segurana ao cabo de segurana.

Cabos de ao: Cabo ancorado estrutura, onde so fixadas as ligaes dos cintos de segurana.

Ganchos: Acessrio para conectar o cabo de ao.24Alguns tipos de cinto

Cinto com retardante a chamas

Iamento de telhas

Trava quedas na escada

Trabalho com talabarte duplo Na movimentao sempre pelo menos um precisa estar conectado.

Como usar o cinto de segurana paraquedista

O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR LESES GRAVES OU MORTE!

Como usar o cinto de segurana tipo Paraquedista

ACESSO POR CORDASCampo de Aplicao 1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a tcnica de progresso utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurana fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurana utilizado com cinturo de segurana tipo paraquedista.refernciashttp://esperandoeuvoltar.blogspot.com.br/2014/05/trabalho-em-altura.htmlhttp://segurancadotrabalhonwn.com/http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-35.htmCartllha Cadenas Trabalho em Altura