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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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CÓDIGO

DE ÉTICA E

CONDUTA

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Palavra do Diretor-Geral

Este Código define os princípios éticos fundamentais doGrupo, descrevendo os padrões de comportamentoesperado na empresa. Constitui-se de um guia para cadacolaborador sobre como tomar decisões e como agir noexercício das suas funções profissionais e em suasatividades diárias.

A maneira pela qual abordamos as questões enecessidades dos nossos Customers é fundamental parao sucesso e crescimento sustentável da nossa empresa.

Essa é a razão pela qual este documento é tãoimportante.

Espero que você goste de lê-lo,

Gilles Andre Coccoli

Diretor-Geral da Edenred Brasil

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03 PALAVRA DO DIRETOR-GERAL

04 OBJETIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

05 CULTURA CORPORATIVA 6 VALORES ORGANIZACIONAIS 7 A ABORDAGEM DO CUSTOMER INSIDE

09 INTEGRIDADE E RESPEITO ÀS LEIS 10 PRÁTICAS DE NEGÓCIOS 15 DIREITOS HUMANOS

17 COMPROMISSO COM OS COLABORADORES E A SUSTENTABILIDADE 18 “MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR” 20 POLÍTICA DE RESPONSALIDADE SOCIAL CORPORATIVA

21 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 22 ESCOPO

23 CONDUTA, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES 24 DEVERES DO COLABORADOR 25 VEDAÇÕES AO COLABORADOR 27 RECEBIMENTO E OFERTA DE BENS E/OU SERVIÇOS 30 CANAL SEGURO 31 SANÇÕES 32 COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA 33 PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 38 GLOSSÁRIO 39 TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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O Código de Ética e Conduta estabelece os princípios comuns destinados aorientar o comportamento de todos os colaboradores da Edenred, tanto dentroda empresa como em relação a Terceiros que se relacionam com a Edenred.

ESTES PRINCÍPIOS ABRANGEM:

• Os componentes fundamentais da nossa cultura corporativa, taiscomo nossos Valores e a abordagem Customer Inside utilizadaem nossa empresa;

• Respeito pela legislação de cada país onde a Edenred opera;• Compromisso com os colaboradores e com a Sustentabilidade.

ÉTICA: A ética é uma disciplina composta de ações e regras destinadas a garantir que nos comportemos corretamente em determinado

ambiente.

OBJETIVO DO

CÓDIGO DE ÉTICA E

CONDUTA

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CULTURA

CORPORATIVA

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VALORES ORGANIZACIONAIS

Os Valores da empresa são uma expressão da personalidade e dos traçosque originaram o Grupo Edenred e que se estendem para além das marcas,atividades e culturas dos países nos quais estamos inseridos.

ESPÍRITO EMPREENDEDOR

Nosso espírito empreendedor direciona nosso crescimento,

estimula nossa alma pioneira nos novos países onde queremos atuar e as soluções que nós

melhoramos continuamente, e fortalece nosso destaque local.

INOVAÇÃO

Nossa capacidade para inovar nos permite imaginar

formas criativas de conquistar novos mercados. Permite-nos entregar nossa incomparável assinatura de qualidade nos serviços para

nossos públicos.

PERFORMANCE

É a chave para o nosso sucesso, e está no coração de

nossas expectativas. Tanto individualmente quanto em grupo, nossos colaboradores

são os principais embaixadores deste valor.

SIMPLICIDADE

Simplicidade está integrada em todas as nossas soluções.

Os relacionamentos com nossos públicos de interesse

são naturais, diretos e amigáveis.

COMPARTILHAMENTO

Nosso senso de compartilhamento significa que, todos os dias, em

nossas operações, nós demonstramos respeito mútuo, preocupação com os demais e

generosidade. Estas práticas são encorajadas pela nossa organização em rede.

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A ABORDAGEM DO CUSTOMER INSIDE

Esta abordagem consiste em colocar o Customer no centro de todas as decisões e açõesdo Grupo, em apoio a nossa estratégia de desenvolvimento. O objetivo é adaptar asnossas ofertas e a qualidade de nossos serviços, para assim aumentar a satisfação dosnossos Customers, levando-os a recomendarem a nossa marca.

Os Estabelecimentos Credenciados: lojas oucomerciantes que aceitam nossos cartões evouchers de serviços pré-pagos como meiode pagamento. filiação é parte de umarelação contratual.

Os Usuários: os usuários finais de cartões evouchers de serviços pré-pagos como meiode pagamento, que recebem obenefício/serviço de seus empregadores oude uma instituição pública.

As Empresas Clientes: as empresas ou órgãospúblicos que compram cartões e vouchers deserviços pré-pagos para seus colaboradoresou cidadãos.

Os Órgãos Públicos: os órgãos de governoque implementam as políticas econômicas esociais que definem o quadro regulamentardas empresas com as quais nosrelacionamos.

Os Acionistas: as instituições ou indivíduosque investem na empresa.

Os Colaboradores: os funcionários,estagiários, jovens aprendizes, temporáriosou prestadores de serviço da Edenred.

A Comunidade: o ambiente em que aempresa opera, desde as comunidadeslocais, ONGs e, em termos mais amplos, opúblico em geral.

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COMPORTAMENTOS ALINHADOS À ABORDAGEM

CUSTOMER INSIDE

Cada ação tomada por um colaborador pode, potencialmente, afetar asatisfação e, consequentemente, a fidelidade de um Customer. Essa é aideia que orienta as decisões e medidas tomadas na empresa.

Customer Inside é também uma abordagem pragmática às questões daempresa, baseada em comportamentos-chave: ouvir as necessidades dosnossos Customers, melhorar a nossa compreensão das situações por meiode perguntas, buscar a melhoria contínua, o espírito de construção emconjunto e a capacidade de se adaptar às mudanças.

“Fazer coisas simples, excepcionalmente bem, todos os dias”

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INTEGRIDADE E

RESPEITO ÀS LEIS

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PRÁTICAS DE NEGÓCIOS

PROTEÇÃO AOS BENS DA EMPRESA

Cada colaborador é responsável pelacorreta utilização e pela proteção dosbens e recursos da empresa. Esses ativosdevem ser utilizados para o fimpretendido ou profissional, nascondições estipuladas. Cabe a cadacolaborador proteger esses ativoscontra danos, deterioração, fraude,perda ou roubo.

USO DO CORREIO ELETRÔNICO

O Grupo se reserva ao direito de, emqualquer tempo, monitorar, auditar oufazer cópias de segurança de qualquerinformação ou conteúdo armazenado emativos de sua propriedade ou que trafegueem sua rede.

SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

PROTEÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

Os colaboradores devem usar osequipamentos da empresa, bem comoas ferramentas de trabalho(computadores, softwares, rede, etc.)para fins profissionais. O uso para finspessoais é tolerado, desde que semantenha o bom senso e nãointerrompa quaisquer atividadesprofissionais.Cada colaborador é responsável pelosequipamentos e ferramentas colocadosa sua disposição. Eles também devemproteger a confidencialidade dequalquer informação profissional em suaposse.

A proteção dos dados de caráter pessoaltornou-se uma questão muito importante.Essa proteção é o que garante aconfiabilidade para todos os nossosCustomers. É imprescindível que todos oscolaboradores protejam as informações dacompanhia que não são públicas e quepossuam valor econômico para ela.

Exemplos: planos de negócios, preços einformações de custo, planos e estratégiasde pesquisa e desenvolvimento, dados depesquisas e novos produtos não lançados,informações de processos e design.

COMUNICAÇÃO/MÍDIA

O Grupo prima pela transparência,credibilidade e confiança, observandosempre os valores éticos em suaestratégia de comunicação. Emdeclarações oficiais, estão autorizados afalar em nome da empresa somente osporta-vozes estabelecidos pela diretoria.É vedado, portanto, pessoas nãoautorizadas realizarem contatos com aimprensa em nome das empresas doGrupo Edenred.

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COMPORTAMENTOS EM REDES SOCIAIS

Os colaboradores do Grupo Edenred sãomultiplicadores da imagem das marcas desuas empresas. Seja no dia a dia de trabalhoou fora do expediente, as referências aoGrupo e aos seus profissionais devemrestringir-se ao estritamente necessário eserem tratadas com muita seriedade,principalmente por meio da internet.Atualmente as empresas do Grupo utilizamas redes sociais para se relacionarem com omercado externo, por isso:

Jamais crie uma conta, página ou perfilem redes sociais em nome das empresasdo Grupo ou de qualquer de suas divisões.

Não faça publicações sobre as empresasdo Grupo sem autorização. Não aborde onome das empresas em assuntos queestejam fora do contexto delas.

Jamais responda alguma publicação emnome do Grupo, as páginas de suasempresas são administradas pelas equipesde Marketing e somente elas estãohabilitadas a responderem.

Não publique informações que se refiram àsua rotina de trabalho ou sobre as suasatividades profissionais nem utilize as redessociais para resolver conflitos ou problemasrelativos às suas atividades profissionais.Não expresse qualquer julgamento pessoalque possa denegrir a imagem dasempresas do Grupo e/ou de seuscolaboradores.

Não contate clientes por meio das redessociais. Faça uso do e-mail e do telefonedurante o horário do expediente.

TRANSPARÊNCIA E PRECISÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA

O Grupo tem o compromisso com aprodução e publicação de informaçãoempresarial e financeira precisa e correta, deforma transparente e em tempo hábil, atodos os seus acionistas.

PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

Cada colaborador deve certificar-se de queas leis de prevenção à corrupção sejamobedecidas de acordo com a legislação decada país. Respeitando esses procedimentos,o colaborador exerce maior vigilância noexercício de suas próprias atividades diárias,mas também das práticas dos fornecedorese/ou prestadores de serviços que, de algumaforma, contribuem para a atividadeempresarial do Grupo. O objetivo das leis éevitar comportamentos que se destinam aoferecer quaisquer benefícios ou vantagensde qualquer natureza a Terceiros1 quepoderiam influenciar ou recompensar seucomportamento ou o cumprimento de suafunção.

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PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Os colaboradores do Grupo sãoconvidados a exercer uma maior vigilânciae alertar imediatamente sobre quaisquerpedidos anormais que levantem a suspeitade uma tentativa de legalizar a receita deatividades ilegais.

A fraude é definida como qualquerconduta deliberada, ilegal, com intençãode apropriação indébita, de forjar,esconder, omitir ou destruir dinheiro,propriedades, dados ou informaçõespertencentes à Edenred. Os colaboradoressão convidados a exercer maior vigilânciapara evitar que esse tipo decomportamento ocorra no Grupo.

USO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS PARTICULARES

Equipamentos móveis particulares(celulares, tablets, etc.) durante oexpediente de trabalho podem serutilizado desde que sejam observadoscritérios de bom comportamento e tempode utilização. O uso não deve impactar aprodutividade do colaborador.

ATUAÇÃO POLÍTICA

Ao colaborador é vedado realizar, emnome do Grupo, qualquer contribuiçãoem valor monetário, bens ou serviços paracampanhas ou causas políticas. Aempresa respeita o direito individual doscolaboradores de se envolverem emassuntos cívicos e participarem doprocesso político. Porém tal participaçãodeve ocorrer em seu tempo livre e à suaprópria custa. Nessa situação ocolaborador deve tornar claro que asmanifestações são suas e não da empresa.

PREVENÇÃO À FRAUDE

O colaborador deve se vestir de formadecente e de acordo com a exigência desua atividade, transmitindo uma imagemprofissional adequada.

VESTUÁRIO

É proibida ao colaborador a entrada naempresa em estado de embriaguez. Sãoproibidos, também, o uso ou porte dedrogas e a permanência no ambiente detrabalho em estado alterado pelo usodessas substâncias, pois a segurança ou odesempenho dos colaboradores podemser afetados. Armas de nenhuma espéciesão permitidas nas dependências daempresa, salvo para profissionaisexpressamente autorizados.

USO DE DROGAS, ARMAS E ÁLCOOL

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MANUSEIO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

A utilização na Bolsa de Valores deinformação privilegiada, obtida noexercício de suas funções com oobjetivo de obter lucro, é consideradacrime.Esta ação é regulamentada e passível desanção pelas autoridades dos mercadosfinanceiros da Bolsa de Valores onde sãocotadas as ações das empresas.Trata-se de um delito penal na França,sede da Edenred.

CONFIDENCIALIDADE

É proibida a divulgação, notadamentepela internet, de informações sensíveise/ ou suscetíveis de prejudicar aempresa.

LIVRE CONCORRÊNCIA

As relações entre os concorrentes emum mesmo mercado, e entre osrespectivos fornecedores e prestadoresde serviços, deve respeitar os princípiosda livre e leal concorrência.

O crescimento sólido e duradouro daatividade empresarial pode seralcançado pela obediência às leis deconcorrência em cada localidade. Oscolaboradores devem se comportaradequadamente em suas funções eatividades e se abster de caluniar oudenegrir os seus concorrentes.

Os colaboradores são convidados aprestar atenção em relação ao respeitoa essas regras e aplicação de seusprincípios para o exercício das suasfunções.

A companhia não incentiva a oferta nemo recebimento de presentes. Nos raroscasos de oferta ou recebimento, oscolaboradores devem garantir que opresente ou entretenimento:

PRESENTES E ENTRETENIMENTOS

Não pode ser interpretado comosuborno ou pagamento indevido;

Tenha um propósito claro para osnegócios;

Não foi oferecido para influenciarimpropriamente a relação denegócios;

Não comprometeria a companhianem o colaborador se fossedivulgado publicamente.

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CONFLITO DE INTERESSES

Conflitos de interesses ocorrem emsituações em que os interesses daempresa divergem dos interessespessoais de um colaborador ou de suarede de contatos (família, amigos ouconhecidos pessoais e profissionais). Oscolaboradores devem estar atentos enão se envolver em situações onde hajaum interesse pessoal (próprio ou deoutra pessoa) que possa afetar amotivação para atuar em umadeterminada situação e/ou os interessesprofissionais.

REPRESENTAÇÃO LEGAL E GARANTIA DE INTEGRIDADE DE CONTRATOS

O Grupo dá extrema importância evalor a todos os contratos, sejam osfirmados com os clientes, parceiros,fornecedores ou prestadores de serviços.Os contratos validam os compromissosassumidos e, para tanto, a área Jurídica éresponsável pela adequação de todos oscontratos firmados. Todos os contratosdevem ser avaliados pela área Jurídica.Os contratos somente devem serassinados pelos representantes legais.

Os fornecedores devem ser escolhidosde forma imparcial e criteriosa. O Gruposeleciona seus fornecedores por seuprofissionalismo e sua competência,visando o estabelecimento de relaçõesde confiança. Os contratantes devemobedecer a todos os regulamentos,principalmente no que diz respeito àconcorrência livre e justa. O Grupo exigeque seus parceiros de negócios,subcontratados e fornecedores utilizemregras ambientais, sociais, éticas e querespeitem os valores descritos nestedocumento

RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES

O Grupo estabeleceu procedimentosinternos de controle, auditoria,informações e relatórios que fazemparte integrante dos sistemas internosdestinados a garantir que os nossosprincípios éticos sejam respeitados.

Para saber mais, consulte normas eprocedimentos de sua empresa.

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O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E ILEGAL

O trabalho forçado se refere ao trabalhoque está sendo feito sob coação ouameaça. Trabalho ilegal refere-se aos casosem que uma pessoa que trabalha na

A LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL

O Grupo compromete-se a respeitarestritamente a idade mínima para otrabalho em todos os países onde atua.Essa idade mínima para o trabalho nuncadeve ser inferior à especificada nasconvenções 138 e 182 da OrganizaçãoInternacional do Trabalho, ou seja, 16 anose 18 anos para trabalhos perigosos ou dedifícil execução. Esse compromisso tambémse aplica às relações da Edenred comentidades terceirizadas.

empresa não é declarada às autoridades ouregistrada como um trabalhador. AEdenred se abstém de utilizar trabalhoforçado ou ilegal e se recusa a trabalhar, ouinterrompe imediatamente os trabalhos,com quaisquer fornecedores e prestadoresde serviços que forcem as pessoas atrabalharem sob pressão ou estresse.

O combate à discriminação é um princípiofundamental da política de RecursosHumanos da Edenred. As decisões relativasà contratação, promoção, formação eremuneração são baseadas em aptidão,habilidade e experiência. O Grupo estáempenhado em evitar qualquer forma dediscriminação por razões de sexo, idade,estado civil, origem, orientação sexual,raça, etnia e de aptidão física, ou contramembros de organizações sindicaispolíticas, religiosas ou comerciais.

O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

DIREITOS HUMANOS

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ASSÉDIO MORAL E/OU SEXUAL

O assédio moral e/ou sexual se manifestapor meio de comportamentos, palavras,atos repetidos e hostis que atentam contraa dignidade ou a integridade doscolaboradores. O assédio moral e/ousexual é condenado:

Disposições regulamentares e legais,regras de higiene e de segurança sãodestinadas a proteger a saúde e asegurança dos colaboradores em seulocal de trabalho, bem como nos locais deatendimento ao público.

A Edenred se compromete a verificar,dentro da periodicidade definida em lei, aconformidade de suas instalações emmatéria de saúde e segurança para seusclientes e colaboradores.

SAÚDE E SEGURANÇA

Pelo Artigo 5o da Declaração Universaldos Direitos do Homem, que destaca:“Ninguém será submetido a penas outratamentos cruéis, desumanos oudegradantes”.

Por vários países, que possuemlegislações específicas, para impor aoempregador que tome providências afim de prevenir e interromper qualquertipo de assédio moral e/ou sexual.

A Edenred não tolera nenhuma forma deassédio moral e/ou sexual e:

Compromete-se a tomar as medidasnecessárias para que cada colaboradorseja tratado com equidade e dignidade;e

Solicita a cada colaborador que alerte aDiretoria de Recursos Humanos fazendocom que qualquer situação de assédiomoral e/ou sexual de que tenhaconhecimento seja interrompida.

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COMPROMISSO COM OS

COLABORADORES E A

SUSTENTABILIDADE

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Desempenho e bem-estar são características da missão da Edenredno que diz respeito aos seus Customers, principalmente aos seuscolaboradores. Garantir a qualidade de vida no trabalho é,portanto, uma questão prioritária para o Grupo, que se faz presenteprimeiramente pelo comportamento de seus gestores.

“ MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR”

Como parte desse esforço, o Grupo planeja lançar a iniciativa «MelhoresEmpresas para se Trabalhar» em todos os países onde atua. Esse trabalho ébaseado em uma abrangente, criteriosa e rigorosa medição da satisfação doscolaboradores, que elegem a empresa como modelo ideal de trabalho. Essaavaliação mede o bem-estar dos colaboradores de acordo com várioscritérios, tais como o seu grau de independência, a qualidade da gestão, oequilíbrio entre trabalho e vida privada e a qualidade da comunicação. Aanálise dos resultados produz planos de ação que são implementadoslocalmente por gestores em conjunto com a diretoria de Recursos Humanos.

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NOSSOS PRINCÍPIOS PARA SER UMA DAS MELHORES EMPRESAS PARA SE TRABALHAR:

“ MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR”

Permitir a cada colaborador quese desenvolva como pessoaesforçando-se para fazer daEdenred um ótimo lugar paratrabalhar, no qual a vida pessoalé levada em conta;

Respeitar as grandes etapas davida (nascimento de filhos,casamento, férias, falecimento depessoas próximas, etc);

Facilitar a integração daquelesque possuem deficiência;

Aceitar as diferenças de cada umem função de cultura, educação,aptidões físicas, entre outros.

ESTAR ABERTO PARA OS OUTROS E NOVAS IDEIAS

Em nossa gestão, isto significaconcretamente:

Trabalhar no contexto de umaorganização na qual cada umconhece seu papel e suasresponsabilidades, respeita econfia no outro;

Fomentar uma dinâmica decompartilhamento e troca deideias;

Estimular a inovação em nossasequipes, privilegiando ostempos de troca e de criação eencorajando e valorizandoaqueles que inovam;

Buscar o equilíbrio concretoentre autonomia de cada um eo envolvimento dos diferentesníveis de responsabilidade;

Saber reconhecer os erros,aceitando o direito de errar dosoutros, questionando-se eaprendendo.

Para a Edenred, estar aberto para os outros epara as ideias é, sobretudo, estar receptivo aomundo que nos cerca e se adaptar a ele semtemer a mudança e a novidade. Isso nos dávantagem na busca de novas soluções para odesenvolvimento de novos mercados eserviços, transformando-as em realidade paramelhor servir nossos Customers.

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POLÍTICA DE RESPONSALIDADE SOCIAL CORPORATIVA

A EDENRED É UMA EMPRESA COMPROMETIDA EM CRIAR VALOR COMPARTILHADO ENTRE O SEU MODELO DE NEGÓCIO E SEUS DIVERSOS CUSTOMERS, POR MEIO DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.

Para a Edenred, a Sustentabilidade é um valor que permeia o modelo de negócio, agestão de pessoas e o relacionamento com todos os Customers. É um princípio degestão que está alinhado ao desenvolvimento sustentável em todas suas dimensões:econômica, social e ambiental.

Fundamentado em sua Missão, Ambição, Valores e Customer Inside, o Ideal foi criadocomo um programa mundial de sustentabilidade que expressa os compromissos emquatro eixos:

• Alimentação Saudável (Ideal Meal)• Performance ambiental (Ideal Green)• Desenvolvimento Social (Ideal Care)• Mobilidade Sustentável

Os compromissos com a sustentabilidade formalizados no Ideal devem nortear asações de conscientização e engajamento dos colaboradores, bem como oinvestimento social (privado e incentivado) na comunidade.

Além disso, o Ideal é o grande direcionador para as Unidades de Negócios nodesenvolvimento de suas estratégias, para que a sustentabilidade possa ser o elementode criação do valor compartilhado entre a empresa e seus Customers a partir desoluções e iniciativas que promovam uma gestão eficiente e sustentável para osclientes e que contribuam para a qualidade de vida dos usuários.

Os colaboradores são os responsáveis pela implementação e disseminação doscompromissos da Edenred com a sustentabilidade na condução das atividades,processos, projetos e relação da empresa com todos os Customers.

Nota explicativa: * O eixo “Mobilidade Sustentável” foi criado pela Edenred Brasil para fundamentar a atuação dos produtos ofertados aos nossos clientes em prol da mobilidade e logística.

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DA APLICAÇÃO DO

CÓDIGO DE ÉTICA

ECONDUTA

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ESCOPO

Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores do Grupo, bem como a todos os fornecedores. A sua aplicação é obrigatória.

Os gestores diretos atuam como veículo para difundir este Código de Ética e Conduta e também na sensibilização para o seu conteúdo.

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CONDUTA, SANÇÕES E

PROCEDIMENTOS

DISCIPLINARES

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DEVERES DO COLABORADOR

A constante obediência às leis e ao sistema legal é um princípio fundamental daconduta ética. Portanto os colaboradores da empresa têm a obrigação de seguirtodas as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis às suas atividades,incluindo, mas não se limitando a:

a) atuar com ética, integridade, lealdade,profissionalismo, respeito etransparência, optando sempre, quandoestiver diante de duas opções, pelamelhor e mais vantajosa para a empresae em conformidade com as leis e comeste código;

b) atuar sem qualquer tipo de preconceitoou distinção de raça, sexo,

c) nacionalidade, cor, idade, religião, opçãopolítico/partidária e posição social;

d) ter respeito à hierarquia, porém semreceio de representar contra qualquercomprometimento indevido;

e) cumprir, fazer cumprir e colaborar com adisseminação deste manual e demaispolíticas e procedimentos da empresa;

f) cumprir e fazer cumprir as regras deCompliance de seu cliente/fornecedor;

f) exercer, com estrita moderação, asprerrogativas funcionais que lhe sejamatribuídas, abstendo-se de fazê-locontrariamente aos legítimos interesses daempresa;

g) zelar pela confidencialidade e proteçãodos bens e informações (escritas e verbais)da empresa contra danos, deterioração,fraude, perda ou roubo de bens erecursos da empresa, devendo serutilizados exclusivamente para o fimpretendido e profissional e nas condiçõesestipuladas; e

h) comunicar imediatamente a área deCompliance e/ou reportar via CanalSeguro todo e qualquer ato ou fatocontrário a qualquer tipo de prática deações imorais, ilegais ou aéticas, nostermos deste código e demais políticas elegislação aplicável a que tenhaconhecimento.

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VEDAÇÕES AO COLABORADOR

Da mesma forma, é expressamente vedado aos colaboradoresdescumprirem a lei, este manual ou qualquer outra política oudiretriz da empresa, incluindo, mas não se limitando a:

a) ceder a pressões de superioreshierárquicos, contratantes,interessados e/ou outros que visemobter quaisquer favores, benesses ouvantagens;

b) utilizar-se da condição de cargo oufunção, bens da empresa, facilidades,amizades, tempo, posição einfluências para obter qualquerproveito, favorecimento ou vantagempessoal, para si ou para terceiros;

c) exercer sua função, poder ouautoridade com finalidade estranha aointeresse da empresa;

d) ceder ou emprestar a terceiros, mesmoque temporariamente,senha/login/perfil de acesso a algumsistema ou software da respectivaempresa, bem como crachá de acessopessoal ou de veículos;

e) simular, alterar ou deturpar o teor dedocumentos e/ou informações, sobqualquer hipótese, a fim de modificarou omitir a verdade com objetivo deobter qualquer tipo de vantagem parasi ou terceiros e/ou burlar a legislaçãoaplicável e/ou acarretar ônus indevidopara a empresa.

f) desviar/utilizar/apropriar-se de recursoe/ ou colaboradores da empresa paraatendimento a interesse particular;

g) dar a qualquer um a instrução ousugestão que atente contra a moral, ahonestidade ou as disposições legais,deste código ou normas da empresa.

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h) fazer uso de informaçõesprivilegiadas obtidas no âmbitointerno de suas atividades, embenefício próprio, de parentes, deamigos ou de terceiros;

i) utilizar-se de artifício ou meio lícito,de qualquer natureza, com o objetivode simular ou ocultar a verdade deforma a obter qualquer tipo devantagem, ou ainda, realizar algo emdesconformidade com a lei, estecódigo ou qualquer outra política oudiretriz da empresa;

j) envolver as empresas, seusrepresentantes legais e acionistas emcompromissos com partidos políticos,igrejas e outras atividades de cunhosectário, bem como utilizar nomese/ou marcas das empresas emcontribuições a partidos políticos oucampanhas eleitorais, salvo nos casosexpressos neste código;

k) vincular suas crenças pessoais, políticas,opiniões ou posicionamentos àposição/marca/imagem da empresa,seja por escrito, verbalmente, correioeletrônico ou por meio de mídiassociais, sem o prévio e expressoconsentimento e inequívocaautorização da Diretoria Executiva daempresa;

l) ofertar, solicitar, sugerir, dar ou receber,qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, prêmio, comissão, doaçãoou vantagem de qualquer espécie, parasi, familiares ou qualquer outra pessoa,em contrapartida ao cumprimento desuas atribuições ou para influenciarfuncionário público, pessoaspoliticamente expostas ou entesprivado, incluindo seus familiares, salvonos casos previstos no próximo itemdeste manual (Recebimento e oferta debens e/ou serviços);

m) cooperar no fornecimento de produtose/ou serviços relacionados a recursosobtidos de forma ilícita; e

n) utilizar-se de meio ou artifício de formaa transferir, direta ou indiretamente,vantagem indevida a terceiros, seja entepúblico ou privado, incluindo, mas nãose limitando a contratos de consultoriae patrocínio.

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RECEBIMENTO E OFERTA DE BENS E/OU SERVIÇOS

PRESENTES, BRINDES EENTRETENIMENTO

• É permitido aos colaboradores orecebimento por parte de clientese/ou fornecedores (atuais e/oupotenciais) de brindesinstitucionais/presentes queconfigurem inequivocamente práticade gentileza e cordialidade entre aspartes de uma relação comercial eque não se caracterizem pelaobtenção ou mera tentativa deobtenção de benefícios/vantagens,para si, a empresa ou terceiros. Emquaisquer negociações podem seraceitos pelos envolvidos, dentro doslimites definidos neste código.

Da mesma forma, é permitido aoscolaboradores a oferta aos clientese/ou fornecedores de brindesinstitucionais/ presentes queconfigurem inequivocamente práticade gentileza e cordialidade entre aspartes de uma relação comercial eque não se caracterizem pelaobtenção ou mera tentativa deobtenção de benefícios/vantagens,para si, a empresa ou terceiros. Emquaisquer negociações podem seraceitos pelos envolvidos, dentro doslimites definidos em publicaçõesnormativas específicas e conforme anorma vigente.

• Convites para eventos com despesascusteadas por clientes, fornecedores,órgãos governamentais e outrospúblicos de interesse, obedecidos oscritérios deste código, somente podemser aceitos quando existir a realoportunidade de desenvolvimento decontato comercial, bem comorelacionados ao contexto/objeto danegociação, dentro dos parâmetrosaqui estipulados.

Os colaboradores não podem aceitar,em seu nome ou de terceiros, presentesou vantagens que levem a seucomprometimento. Nesses casos, osbrindes devem ser devolvidos àempresa remetente ou naimpossibilidade, doados à instituição decaridade, com as devidas comprovaçõesà área de Compliance, em até 10 diasúteis.

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O colaborador deve informar às entidadescom as quais mantém relações em nome daempresa qual é a conduta praticada poresta quanto aos brindes ou presentes. Osmesmos princípios devem ser aplicados naocasião do oferecimento pela empresa debrindes e convites a seus parceiros.

Os valores dos brindes e presentes constamem publicações normativas específicasconforme a norma vigente. Esses valoressão definidos por evento, limitado a doispor ano e por empresa. Casos de exceçãodeverão ser encaminhados com sete diasde antecedência à área de Compliance paraavaliação. Se for o caso, enviar ao Comitêde Governança, Riscos e Compliance (GRC).

Alternativamente, os brindes e presentespoderão ser sorteados entre oscolaboradores da respectiva área,devendo o sorteio ser gerido pela áreade Compliance. O receptor dosbrindes/presentes não poderá participardo sorteio.

Todos devem estar atentos ao contextode recebimento de brindes e nãoapenas ao seu valor; em caso dedúvidas, devem consultar a área deCompliance. É vedado o recebimentode ofertas em dinheiro, por qualquermotivo.

NÃO SE APLICAM A ESTAS RESTRIÇÕESE LIMITES:

• Coisas recebidas a título de prêmio querepresentem distinção ou homenagem àEdenred e às suas empresas e, casoocorra, deverá ser comunicado à área deCompliance; e

• prêmios concedidos pela própriaempresa por meio dos concursos oupromoções endereçadas aos seusrespectivos colaboradores.

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respeitadas as disposições deste código.

Não se aplicam a estas restrições e limitesrefeições destinadas a confraternizaçõesinternas, promovidas pela própria empresaexclusivamente a seus colaboradores.

Também não se aplicam às restrições aoferta de ingresso cortesia pela empresa aclientes, oriundo de ação demarketing/patrocínio estabelecida pela áreagestora da respectiva ação e previamentesubmetida ao Comitê de RiscosGovernança e Compliance.

Os critérios e procedimentos para refeiçõese hospitalidade poderão ser objeto demanual próprio.

A aceitação/oferta de refeições e custeiode despesas com deslocamento ehospedagem (hospitalidade), quandoenvolver clientes/fornecedores (atuaise/ou potenciais), estão estritamentecondicionadas ao contexto danegociação comercial a qual ocolaborador está atuando comorepresentante de uma das empresas, ouainda, ao contexto de sua atividadefuncional, e que não se caracterizem aobtenção ou mera tentativa de obtençãode benefícios/vantagens, para si, aempresa ou terceiros, em quaisquernegociações.Cumulativamente, as despesas dehospitalidade devem estar diretamenterelacionada à necessidade como únicaalternativa em prol do negócio,

REFEIÇÃO E HOSPITALIDADE

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Ao entrar em contato, o informantedeve estar preparado para fornecero máximo possível de detalhessobre a situação que estáreportando, incluindo:

detalhamento do fatoreclamado (o que estáacontecendo/aconteceu);

hora e lugar de ocorrência; frequência ou recorrência; pessoas envolvidas; impacto ou consequências; e outras informações úteis para o

acompanhamento do caso.

Serão garantidos o sigilo e oanonimato das comunicações pormeio deste canal.

CANAL SEGURO

O Canal Seguro é um meio paraqualquer colaborador ouinteressado reportar preocupaçõessobre atividades empresariais ou dolocal de trabalho, as quais talveznão estejam alinhadas a estecódigo, às leis do Brasil e às demaispolíticas e diretrizes da empresa.

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Para aplicação de medidadisciplinar, deve-se considerar oseguinte:

caracterização de dolo ou culpado colaborador envolvido;

gravidade da falta; extensão do dano causado ou

em potencial; a conduta se encaixa em algum

tipo penal; causas que levaram o

empregado a cometer a falta; e reincidência, ainda que por ato

ou fato diferente.

Cada caso será avaliado pelaComissão de Ética e Conduta.

Toda sanção a ser aplicada deveráser precedida de fundamentaçãopela Comissão de Ética e Conduta,respeitado o direito à ampla defesae ao contraditório pelocolaborador.

SANÇÕES

O colaborador que desrespeitar estecódigo, a legislação brasileira aplicávelou as demais políticas, manuais ediretrizes da empresa estará sujeito àssanções disciplinares no âmbito daempresa a qual está vinculado,conforme a Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), observadas asseguintes regras e condições descritasneste código, sem prejuízo das demaismedidas legais cabíveis a seremtomadas por quem de direito, nostermos da legislação aplicável.

Havendo a prática de Atos Sujeitos àSanção, o(s) executor(es) esta(ão)sujei-to(s) às seguintes sanções, deacordo com a legislação aplicável e oAcordo Coletivo vigente:

advertência por escrito; suspensão; dispensa sem justa causa/rescisão

de contrato; e dispensa por justa causa.

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IV. Recomendar a convocação daspartes e demais envolvidos paraprestação de informaçõesrelevantes à apuração de fatosrelativos ao descumprimento doCódigo de Ética e Conduta; e

V. Proteger a dignidade e imagem,bem como sigilo da identidade dapessoa investigada, mantendoindependência e imparcialidade nojulgamento.

As deliberações serão tomadas naforma das políticas aplicáveis.

A Comissão de Ética e Condutatem como principaisresponsabilidades:

I. Instaurar procedimentos paraapuração de ato que possaconfigurar descumprimento doCódigo de Ética e Conduta;

II. Receber, apurar e julgar asrepresentações por infraçõesao Código de Ética e Condutae seus recursos.

III. Atuar como mediador dedisputas entre os profissionais,empresa e demais envolvidospromovendo a tentativa deconciliação dos interesses;

COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA

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FALTA GRAVE: é resultado da ação ouomissão pelo empregado, seja por dolo ouculpa, considerada irregular face àsdisposições o artigo 482 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho (CLT), instituída peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de1943, e alterações passíveis de punição.

ATOS SUJEITOS À SANÇÃO: são aquelesque desrespeitam e que prejudicam arelação de trabalho nos aspectos funcionais,de confiança, de moralidade e de disciplina,a legislação brasileira, as políticas ediretrizes da empresa, além deste código.

APURAÇÃO: é o procedimento interno noâmbito da Companhia, que tem porobjetivo averiguar os fatos consideradosgraves, visando apurá-los e esclarecê-los,bem como constatar o possívelenvolvimento de empregados.

DEFINIÇÕES

CULPA: considera-se culpa a conduta, ativaou omissiva, não intencional do empregadoque deu causa ao resultado que produziu odano, seja por imprudência, negligência ouimperícia.

DOLO: considera-se dolo a condutavoluntária do empregado na prática dedeterminado ato que produz o resultadodanoso.

DANO: é o prejuízo material causado pordestruição, inutilização ou deterioração dedeterminada coisa de propriedade daempresa, decorrente de conduta dolosa ouculposa do empregado.

FALTA LEVE: é resultado da ação ou omissãopraticada pelo empregado, seja por dolo ouculpa, considerada irregular face àsdisposições do Código de Ética e Conduta eoutras políticas das empresas, passível depunição.

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

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Será assegurado ao colaborador envolvidoo direito à ampla defesa antes da aplicaçãode eventual sanção.

Em relação às decisões da Comissão deÉtica e Conduta não caberá recurso, apenasreconsideração ocorrendo comprovadoerro que motivou a decisão.

b) DA COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA

A comissão de apuração será formada porno mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)pessoas, devendo obrigatoriamente conterum representante da área de Compliance eoutro da área de Recursos Humanos, comeventual apoio da área jurídica.

O prazo para conclusão da apuração nãopoderá ser superior a 30 (trinta) dias,contados a partir da abertura dos trabalhosda comissão de apuração, salvo pormotivos relevantes ou de força maior,devidamente justificado e informado aosinteressados. Após a apuração, osenvolvidos terão o prazo de 15 (quinze) diaspara, caso queiram, apresentarem defesa.

ETAPAS

a) APURAÇÃO

Será instaurada a apuração toda vez quehouver ocorrência de fatos motivados porconduta do colaborador os quais podem serclassificados como Atos Sujeitos à Sanção,com intuito de apurar a materialidade dosfatos, bem como sua autoria, conforme osseguintes pressupostos:

caracterização e apuração objetiva dofato ocorrido;

identificação inequívoca do autor dofato ocorrido;

nexo entre a falta cometida e a relaçãodo colaborador com a empresa;

A Comissão de Ética e Conduta poderárequerer a produção de provas, com aapresentação de documentos, testemunhase todos os meios em direito admitidos a fimde comprovar a materialidade e autoria dosfatos.

A solicitação para abertura de apuração seráefetuada à área de Compliance ou RecursosHumanos ou pela área ligada aocolaborador envolvido e/ ou fatos ocorridos.

Durante o processo de apuração e análisedas providências decorrentes por faltaconsiderada grave, a critério da empresa edesde que necessário, o colaborador, semprejuízo de seus vencimentos, poderá sersuspenso até que haja a conclusão damedida disciplinar a ser adotada.

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c) DA SUSPENSÃO DO EMPREGADO

O empregado supostamente implicado emfato que poderá ensejar a aplicação de faltagrave deverá ser suspenso pela chefiaimediata, enquanto estiver tramitando oprocesso de apuração, não podendoperdurar por mais de 30 (trinta) dias;O empregado deverá ser comunicado, porescrito, do afastamento;A comunicação de suspensão ao empregadodeve ter o seu “ciente” ou, em caso derecusa, a assinatura de 2 (duas) testemunhas;O afastamento do empregado deve ocorrersem prejuízo dos vencimentos.

d) DA DEFESA

Após término do período de apuração, ocolaborador terá 15 (quinze) dias a partir domomento em que lhe for dada a ciência paraapresentar defesa escrita, endereçada àComissão de Ética e Conduta, contendo asrazões de sua defesa. Poderá requerer aprodução de provas, com a apresentação dedocumentos, testemunhas e todos os meiosem direito admitidos a fim de comprovar suasalegações.

A comissão de apuração deverá apresentarconclusões quanto aos fatos apurados erespectivos empregados envolvidos, casocontrário, a apuração deverá ser arquivada,não havendo aplicação de sanção.

A comissão de apuração, para odesempenho dos trabalhos, poderá tomardepoimento e interpelar empregados eterceiros que julgar necessário; estesúltimos não são obrigados a prestardepoimentos.

A convocação do colaborador afastadopara depor deve ser feita por meio detelegrama com recibo. Havendo dúvidas,solicitar orientação junto à área jurídica.Na hipótese do não atendimento àconvocação pelo empregado afastado,deverá ser efetuada nova convocação quepossibilite a comprovação de seurecebimento.

Terminada a apuração, estandodevidamente identificados oscolaboradores responsáveis para aplicaçãode medida disciplinar, devem serobservados os critérios deste código.

Caso não seja apurada qualquerirregularidade e/ou os responsáveis, o(s)empregado (s) deverá(ão) retornar às suasatividades regulares, cabendo à respectivagerência informá-lo(s) sobre o resultado.

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incontinência de conduta ou mauprocedimento relacionados aocomportamento irregular do empregado,incompatível com a moral sexual,comportamento irregular do empregadono campo ético;

negociação habitual por conta própria oualheia, sem permissão do empregador equando constituir ato de concorrência àempresa para qual trabalha oempregado ou for prejudicial ao serviço;

condenação criminal do empregado,transitada em julgado, caso não tenhahavido suspensão da execução da pena;

desídia* no desempenho das respectivasfunções, estando relacionada ànegligência, imprudência ou imperícia.Refere-se também à reiteração de faltasleves (negligência ou displicência nocumprimento das obrigações funcionais);

Embriaguez alcoólica, por uso deentorpecentes ou substâncias tóxicas:

• seja habitual, fora do serviço, podeensejar justa causa desde que acarreteprejuízo ao desempenho de funçõeslaborais; e

• seja em serviço, não sendo exigível ahabitualidade para a rescisãocontratual.

violação de segredo da Companhia, adivulgação de fato que possa causarprejuízos ao empregador;

e) DA RECONSIDERAÇÃO

O empregado punido poderá pedirreconsideração por escrito, por meio decarta endereçada à Comissão de Ética eConduta, contendo suas razões de formafundamentada para a não aplicação dasanção, no prazo de 2 (dois) dias úteis acontar da ciência da punição, que poderáter efeito suspensivo.

f) DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A dispensa por justa causa deverá serobjeto de prévia análise e parecer daComissão de Ética e Conduta, medianteargumentos relevantes que visem aembasar a justa causa. É passível dedispensa por justa causa o empregado quepratica quaisquer dos atos previstos noartigo 482 da CLT, conforme abaixodescritos:

atos de improbidade, os quaisacarretam lesão do patrimônio daCompanhia ou de terceiros, incluindo,mas não se limitando, a furto, roubo,apropriação indevida, falsificação dedocumentos, dentre outros.

Desídia: Tendência para se esquivar de qualqueresforço físico e moral. Ausência de atenção oucuidado; negligência. Parte da culpa que sefundamenta no desleixo do desenvolvimento de

uma determinada função.

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DANOS

Os danos causados ao patrimônio daempresa, seus demais colaboradores emarcas, pelo colaborador sancionado,havendo DOLO, serão ressarcidos, semprejuízo da aplicação de medida disciplinar.

Os danos causados pelo colaborador, emcaso de CULPA, poderão ser ressarcidos,considerando-se as situações agravantes ouatenuantes, uma vez plausíveis.

O ressarcimento do dano pode ser feitomediante a reposição do bem, pelo valor demercado, ou mediante a reconstituição,efetuada sob a responsabilidade doempregado, e não afasta a aplicação demedida disciplinar cabível.

As multas e demais ônus atribuídos àempresa, por negligência, imprudência ouimprudência do colaborador, devem ter omesmo tratamento previsto para oressarcimento de danos, exceção às infraçõessobre a legislação de trânsito, pois sãoreguladas por procedimento específico.

O ressarcimento dar-se-á por meio dedesconto na folha de pagamento doempregado, conforme autoriza o artigo 462,parágrafo único da CLT.

ato de indisciplina, ou seja, dodescumprimento das normas gerais daempresa, expressas em regulamentos,circulares, instruções de serviço, dentreoutros;

ato de insubordinação, ou seja, odescumprimento de determinaçãodada diretamente ao empregado pelosuperior hierárquico;

recusar sem justificativa a observânciadas instruções expedidas peloempregador e o uso dosequipamentos por ele fornecidos paraa segurança do trabalho.

abandono de emprego: transcorridos30 (trinta) dias de ausência continuadaao trabalho, sem motivo plausível, oempregado poderá ser dispensado porjusta causa;

ato lesivo contra a honra ouintegridade física ou moral, praticadono serviço, de qualquer pessoa, salvoem caso de legítima defesa, própria oude terceiros;

prática constante de jogos de azar; e

atos atentatórios à Segurança Nacionaldevidamente comprovados eminquérito administrativo, promovidopela Justiça do Trabalho.

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GLOSSÁRIO

1. Terceiros: Todos os prestadores de serviços ou fornecedores da Edenred.

2. Bens: Os bens ou ativos da companhia incluem bens físicos e informações, tais

como dados, registros e propriedade intelectual, que inclui marcas, invenções,

direitos de reprodução e informações não públicas.

3. Informação privilegiada: É qualquer informação não pública importante o

suficiente para afetar o preço das ações da companhia se revelada. Isso pode

incluir, por exemplo, dados sobre expectativas de lucro, fusões e aquisições, ou

lançamento de produtos importantes, desenvolvimento de propriedade intelectual

ou litígios.

4. Sustentabilidade: é uma nova forma de se fazer negócios, que tem como

pressuposto o novo papel da empresa na sociedade. Pautadas pelo compromisso

com o desenvolvimento sustentável da sociedade (economicamente viável,

socialmente justo e ambientalmente correto), as empresas assumem seus

compromissos com a sustentabilidade no modelo de negócio e na relação com

seus Customers (Customer Inside).

5. Desenvolvimento sustentável: é desenvolvimento que satisfaz as necessidades

do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem

suas próprias necessidades.

6. Investimento social privado: é o repasse voluntário de recursos privados de

forma planejada, monitorada e sistemática para projetos sociais, ambientais e

culturais de interesse público.

7. Investimento social incentivado: é a gestão dos incentivos fiscais por meio das

diferentes leis (Rouanet; Esportes; FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos das

Crianças e Adolescentes; PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Saúde da Pessoa com Deficiência; e PRONON – Programa Nacional de Apoio à

Atenção Oncológica).

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TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Eu, ___________________________________________________, declaro ter lido e

compreendido as disposições contidas nos Códigos de Ética e Conduta da

empresa, inclusive aquelas relacionadas às sanções aplicáveis, bem como

assumo o compromisso de cumpri-lo, respeitá-lo e disseminá-lo em todas

as minhas atividades relacionadas à empresa, zelando por sua plena

aplicação.

Outrossim, declaro que estou ciente de minhas obrigações como

profissional, devendo adicionalmente cumprir com os princípios, demais

leis e políticas, bem como as sanções a que estarei disposto em caso de

descumprimento.

Por fim, declaro que tenho conhecimento dos canais de comunicação a

que devo recorrer em caso de dúvidas a respeito do Código de Ética e

Conduta e de possíveis violações que cheguem ao meu conhecimento.

Local e data: ____________________, _______ de ___________ de _______

Empresa:________________________________________________________

Diretoria:_________________________________________________________

Assinatura:_______________________________________________________

Nome completo:__________________________________________________

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