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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS NOS AEROPORTO VINCULADOS A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE SRNO, SITUADO NO ESTADO DO AMAPÁ, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. MAIO / 2014

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS NOS AEROPORTO

VINCULADOS A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE –

SRNO, SITUADO NO ESTADO DO AMAPÁ, POR MEIO DO SISTEMA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

MAIO / 2014

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO:

CARLOS WELLINGTON DA SILVA

PEDROSO JUNIOR

MATRÍCULA:

17.632-21

RÚBRICA:

VALIDADO:

BRUNO REIS FONSECA

MATRÍCULA:

15.020-62

RÚBRICA:

APROVADO:

SÉRGIO BRANDÃO PERALTA

MATRÍCULA:

41.871-15

RÚBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA

00 INICIAL 30/05/2014 Carlos Wellington da Silva

Pedroso Junior

17.632-21 -

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SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 4

2 - OBJETO .................................................................................................................................. 4

3 - DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ..................................................... 4

4 - DAS NORMAS A OBSERVAR ............................................................................................. 4

5 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ......................................... 5

6 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 6

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................ 17

8 - EQUIVALÊNCIA TÉCNICA ............................................................................................... 20

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................... 21

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................................... 23

11 - DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................ 23

12 - DO ACIONAMENTO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ........................ 25

13 - DO PAGAMENTO ............................................................................................................... 25

14 - DAS QUANTIDADES .......................................................................................................... 25

15 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO ................................................................. 26

16 - DA QUALIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS ............................... 27

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 27

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1 - INTRODUÇÃO

1.1 - O presente Caderno de Especificações Técnicas estabelece os requisitos mínimos a serem

observados para a contratação de empresa para execução de serviços de manutenção de

pavimentos flexíveis nos aeroporto vinculados a Superintendência Regional do Norte – SRNO,

situado no estado do Amapá, por meio do sistema de registro de preços, orientando, descrevendo e

disciplinando, todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre

a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

2 - OBJETO

2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS NOS AEROPORTO VINCULADOS A

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE – SRNO, SITUADO NO ESTADO DO

AMAPÁ, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3 - DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.

3.1 - Convenções:

a) INFRAERO ou CONTRATANTE – Proprietária dos equipamentos e instância superior

na decisão de pendências.

b) CONTRATADA – Empresa de transporte juridicamente habilitada, contratada para

realizar o transporte dos equipamentos, e por ele responsável, de acordo com o as condições

mutuamente estabelecidas.

c) FISCALIZAÇÃO – Pessoa física ou jurídica habilitada e designada pela

CONTRATANTE para verificar o rigoroso cumprimento das Especificações Técnicas, de acordo

com as disposições contratuais.

4 - DAS NORMAS A OBSERVAR

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4.1 - Além do que preceituam as normas da ABNT, DNIT, DNER, DIRENG e INFRAERO, as

práticas recomendadas pela ICAO e FAA relativas a cada tipo de serviço, os serviços deverão

obedecer a estas Especificações Técnicas, cabendo a CONTRATADA a responsabilidade final

pela perfeita execução dos serviços. Devem ainda ser cumpridas as normas relativas ao Meio-

ambiente e à Saúde e Segurança no Trabalho. As informações contidas no texto destas

especificações prevalecem sobre as normas citadas, pois foram devidamente estudadas para as

condições peculiares deste aeroporto e deste serviço. Em todos os casos suscetíveis de dúvida a

CONTRATADA deverá recorrer à fiscalização Infraero para melhores esclarecimentos ou

orientação. Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela perfeita execução dos

serviços.

4.2 - A execução de serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas

Complementares:

4.2.1 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

4.2.2 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA-CREA;

4.2.3 - Resolução CONAMA n.º 307 de 05/07/2002.

4.3 - Os serviços deverão atender e estarem de acordo com as últimas revisões das normas da

ABNT e NBR relativas à especificidade de cada serviço, bem como obedecer às especificações

técnicas contidas neste Termo de Referência e as recomendações de uso dos fabricantes para os

produtos especificados e utilizados nos serviços.

4.4 - Cabe à CONTRATADA a responsabilidade final pela perfeita execução dos serviços.

4.5 - Devem ainda ser cumpridas as normas relativas ao Meio-ambiente, à Saúde e Segurança no

Trabalho.

4.6 - Em todos os casos suscetíveis de dúvida a CONTRATADA deverá recorrer à fiscalização

Infraero para melhores esclarecimentos e/ou orientações.

5 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

5.1 - Conforme planilha de quantitativos, os seguintes serviços deverão ser executados:

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MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO;

ADMINISTRAÇÃO LOCAL;

REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA;

REPARO LOCALIZADO SUPERFICIAL;

MISTURA BETUMINOSA USINADA A FRIO;

MISTURA BETUMINOSA USINADA A QUENTE;

BRITA PARA BASE DE REMENDO PROFUNDO;

IMPRIMAÇÃO;

PINTURA DE LIGAÇÃO;

TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAIS (INCLUINDO BOTA FORA) DMT

10KM;

SELAGEM DE TRINCAS.

6 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

6.1 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

6.1.1 - Para início dos trabalhos, e somente após a assinatura do contrato, a CONTRATADA

deverá se aparelhar através da mobilização de todos os materiais, equipamentos, máquinas,

ferramentas bem como pessoal a ser empregado no serviço, de forma a suprir todas as

necessidades dos serviços.

6.1.2 - A mobilização de materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e transporte de pessoal

até o local do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.

6.1.3 - Devem ser consideradas as despesas relativas à mobilização de pessoal,

mobilização/transporte de equipamentos, viaturas, ferramentas, mobiliário, etc., de propriedade da

CONTRATADA, e necessárias à execução de todos os serviços contratados.

6.1.4 - A CONTRATADA deverá providenciar um caminhão caçamba para transporte dos

detritos gerados pelo serviço. O armazenamento, tratamento, transporte e destinação final de todo

resíduo gerado pelo serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo constar na

planilha de quantitativos e orçamento em item específico.

6.1.5 - É de suma importância à rigorosa limpeza dos locais trabalhados. Para tanto, deverão ser

utilizados equipamentos para aspiração de pó de grande porte para permitir a perfeita limpeza dos

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pavimentos, bem como equipes de limpeza com vassouras e pás e outros materiais para remoção

completa de todos os resíduos. Todo material deverá ser removido para fora das áreas de pista e

pátio em recipientes apropriados para esse fim.

6.1.6 - A Mobilização esta divida em itens que deverão ser combinados de acordo com o tipo de

serviço a ser executado, ficando vetada a combinação de mobilização para determinado serviço e

execução de outro incompatível com as patologias a serem corrigidas.

6.1.7 - A combinação de Mobilização será acompanhada por quantitativo de serviços correlatos

a estas, restringindo à utilização dos serviços a combinação relacionada na mobilização.

6.2 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REPARO

6.2.1 - Os responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia, decorrentes da licitação, deverão

comprovar, através de certidão de Acervo Técnico do respectivo CREA, experiência anterior na

execução de obras ou serviços de características semelhantes.

6.2.2 - A Empresa Contratada deverá manter equipe administrativa e técnica compatível com o

nível dos serviços. Será obrigatória, independentemente do porte, a presença dos seguintes

profissionais:

Engenheiro Residente: O local dos serviços será dirigido por engenheiro residente,

devidamente inscrito no CREA conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A

condução do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva e em tempo integral

pelo referido profissional. Será exigida a presença constante do engenheiro-residente

enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo desenvolvido. Portanto, deverão ser

previstas as quantidades de profissionais com competência e autonomia necessárias para

atender esta exigência da Contratante. A falta deste profissional implicará na paralisação

dos serviços.

Encarregado: Os encarregados de frente de serviço, possuirão, obrigatoriamente,

experiência adquirida no exercício de idênticas funções em serviços e obras de

características semelhantes à contratada.

6.2.3 - Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu

engenheiro residente, adquirida na supervisão de serviços ou obras de características semelhantes

à CONTRATADA.

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6.2.4 - A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente,

desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento,

inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos,

bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final do

serviço.

6.2.5 - Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será, de preferência,

procedido através do engenheiro residente.

6.2.6 - O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da

CONTRATADA, de acordo com o plano de serviços previamente estabelecidos.

6.2.7 - A Infraero poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional do

envolvido no serviço, desde que verificada a sua inaptidão para as atividades devidas. O

encarregado geral auxiliará o engenheiro residente na supervisão dos trabalhos de construção.

Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade média ou treinamento especializado no SENAI.

O custo referente à esse profissional deverá ser diluído nos custos unitários dos serviços.

6.2.8 - Para efeito de cálculo de orçamentação, estimativa de horas de pessoal, EPI’s ,

transportes e outros insumos, considerou-se a administração dos serviços por um período de 12

(doze) meses.

6.3 - REMENDOS SUPERFICIAIS

6.3.1 - PROCEDIMENTOS

I. Delimitar a área danificada de forma que os reparos tenham um formato preferencialmente

geométrico (quadrado ou retângulo). As arestas delimitadoras devem ultrapassar o defeito

em 15 cm para cada lado. Este procedimento inclui o reparo de trincas com mais de 2

cm de largura;

II. Cortar material comprometido que, no caso do concreto asfáltico, deve ser realizado com o

uso de compressor de ar equipado com martelete e ponteiro tipo pá. Caso não se disponha

de compressor, usa-se picareta. A remoção do material comprometido deve efetuar-se até

atingir a superfície superior da camada subjacente, quer essa camada seja a base ou outra

camada asfáltica intermediária. O fundo deve ser nivelado e as bordas verticais para

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melhor aderência. Este procedimento poderá ser realizado utilizando uma fresadora caso a

área do remendo seja muito grande.

III. Limpar a área (fundo e paredes) com jateamento de ar comprimido, a fim de remover

partículas soltas ou levemente aderidas;

IV. Aplicar emulsão asfáltica ou asfalto diluído com espargidor de asfalto ou dispositivo

manual. A película ligante deve cobrir integralmente as paredes e o fundo da cava e deve-

se cuidar para que não seja fina ou espessa demais;

V. Lançar na cava o material de reposição que deverá ser preferencialmente de concreto

usinado a quente (CBUQ), podendo ser de concreto pré-misturado a frio caso não haja

nenhuma usina nas proximidades;

VI. O lançamento da mistura na cava não deverá ser feita com o basculamento do material, o

que provocaria a segregação dos grãos mais graúdos do agregado. Utiliza-se para isto o

lançamento com pás quadradas, começando o lançamento no sentido dos bordos para o

centro;

VII. A espessura da camada não deverá exceder 5 cm, sendo necessária a execução em

etapas para camadas mais profundas;

VIII. O espalhamento deverá ser feito com ancinho, previamente umedecido com óleo, para não

permitir a formação de torrões. Deve-se prever um pequeno excesso de material para

posterior compactação;

IX. A compactação inicia-se a partir das paredes verticais, progredindo-se em direção ao

centro do remendo;

X. A compactação só poderá ser feita manualmente em cavas muito pequenas ou na

impossibilidade de utilização de rolo compactador vibratório.

XI. Não será aceito ressaltos entre o pavimento antigo e o remendo executado após a

compactação;

XII. A execução dos serviços não deverá ocorrer durante chuvas e nem com temperaturas

menores que 10 °C.

6.4 - REMENDOS PROFUNDOS

6.4.1 - PROCEDIMENTOS

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I. Delimitar a área danificada de forma que os reparos tenham um formato preferencialmente

geométrico (quadrado ou retângulo). As arestas delimitadoras devem ultrapassar o defeito

em 30 cm.

II. Cortar material comprometido que, no caso do concreto asfáltico, deve ser realizado com o

uso de compressor de ar equipado com martelete e ponteiro tipo pá. Caso não se disponha

de compressor, usa-se picareta.

III. o corte deve atingir toda a espessura da camada de revestimento, orientando-se a escavação

no sentido do centro do defeito para os bordos. Os bordos devem ser sempre verticais. O

corte deve ser executado até a profundidade necessária para atingir material estável, a fim

de obter uma boa fundação para o remendo. O fundo deve ser nivelado e recompactado;

IV. O material retirado da base deverá ser substituído por uma brita graduada simples

especificada neste termo de referência. A base deverá ser compactada em camadas de até

10 cm de espessura.

V. Limpar a área (fundo e paredes) com jateamento de ar comprimido, a fim de remover

partículas soltas ou levemente aderidas;

VI. Aplicar emulsão asfáltica ou asfalto diluído com espargidor de asfalto ou dispositivo

manual. A película ligante deve cobrir integralmente as paredes e o fundo da cava e deve-

se cuidar para que não seja fina ou espessa demais;

VII. Lançar na cava o material de reposição que deverá ser preferencialmente de concreto

usinado a quente (CBUQ), podendo ser de concreto pré-misturado a frio caso não haja

nenhuma usina nas proximidades;

VIII. O lançamento da mistura na cava não deverá ser feita com o basculamento do material, o

que provocaria a segregação dos grãos mais graúdos do agregado. Utiliza-se para isto o

lançamento com pás quadradas, começando o lançamento no sentido dos bordos para o

centro;

IX. A espessura da camada não deverá exceder 5 cm, sendo necessária a execução em

etapas para camadas mais profundas;

X. O espalhamento deverá ser feito com ancinho, previamente umedecido com óleo, para não

permitir a formação de torrões. Deve-se prever um pequeno excesso de material para

posterior compactação;

XI. A compactação inicia-se a partir das paredes verticais, progredindo-se em direção ao

centro do remendo;

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XII. Não serão aceitos ressaltos entre o pavimento antigo e o remendo executado após a

compactação;

XIII. A execução dos serviços não deverá ocorrer durante chuvas e nem com temperaturas

menores que 10 °C.

6.5 - SELAGEM DE TRINCAS

6.5.1 - PROCEDIMENTO

I. Demarcar a área a ser recuperada;

II. Fresar as trincas para receber o material selante utilizando uma fresadora de trincas de

precisão que permita traçados curvilíneos de maneira a se obter um reservatório que

acompanha o desenho da trinca no pavimento. O reservatório deverá ter seção transversal

retangular e paredes relativamente lisas e verticais. A abertura deverá ser de no mínimo 7

mm para acomodação do selante.

III. Limpar a área de restauração utilizando-se de ar comprimido, tornando a isenta de água e

óleos e com pressão suficiente para retirada qualquer poeira, detritos ou partículas soltas;

IV. Aplicar o selante conforme orientação do fabricante, com viscosidade tal que permita a

penetração do material em toda a extensão e profundidade da fissura;

6.6 - MATERIAIS

6.6.1 - MATERIAIS BETUMINOSOS USINADOS A QUENTE

6.6.1.1 - As misturas betuminosas deverão seguir as seguintes especificações técnicas para a sua

execução:

DNER-ES 313/97 – Pavimentação Concreto Betuminoso;

DNER-EM 204/95 - Cimentos asfálticos de petróleo;

DNER-EM 364/97 - Alcatrões para pavimentação;

DNER-ME 003/94 - Materiais betuminosos - determinação da penetração;

DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade “Saybolt-Furol” a

alta temperatura;

DNER-ME 035/94 - Agregados - determinação da abrasão “Los Angeles”;

DNER-ME 043/95 - Misturas betuminosas a quente - ensaio Marshall;

DNER-ME 053/94 - Misturas betuminosas - percentagem de betume;

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DNER-ME 054/94 - Equivalente de areia;

DNER-ME 078/94 - Agregado graúdo - adesividade a ligante betuminoso;

DNER-ME 079/94 - Agregado - adesividade a ligante betuminoso;

DNER-ME 083/94 - Agregados -análise granulométrica;

DNER-ME 086/94 - Agregado - determinação do índice de forma;

DNER-ME 089/94 -Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato

de sódio ou de magnésio;

DNER-ME 148/94 - Material betuminoso - determinação dos pontos de fulgor e combustão;

DNER-ME 151/94 - Asfaltos - determinação da viscosidade cinemática;

DNER-PRO 164/94 - Calibração e controle de sistemas de medidores de irregularidade de

superfície do pavimento (Sistemas Integradores IPR/USP e Maysmeter);

DNER/PRO 182/94 - Medição da irregularidade de superfície de pavimento com sistemas

integradores - IPR/USP e Maysmeter);

DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços;

ABNT NBR-5847 - Determinação da viscosidade absoluta;

ABNT NBR-6560 - Materiais betuminosos - determinação de ponto de amolecimento;

ASTM-D 139/77 - Alcatrão para pavimentação - ensaio de flutuação;

ASTM-D 20/77 - Alcatrão para pavimentação - ensaio de destilação;

ASTM-D 1665/73 - Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica “Engler”;

British Standard - Métodos HD 15/87 e HD 36/87 - determinação da VDR - resistência á

derrapagem pelo pêndulo britânico;

LCPC - Método RG-2-1971 - Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia;

DNER - Manual de Pavimentação, 1996.

6.6.2 - MATERIAIS BETUMINOSOS USINADOS A FRIO

6.6.2.1 - As misturas betuminosas deverão seguir as seguintes especificações técnicas para a sua

execução:

DNER-ES 317/97 – Pavimentação – pré-misturado a frio

DNER-ME 004/94 - Material betuminoso - determinação da viscosidade “Saybolt-Furol” a alta

temperatura;

DNER-ME 005/94 - Emulsão asfáltica - determinação da peneiração;

DNER-ME 006/94 - Emulsão asfáltica - determinação da sedimentação;

DNER-ME 035/94 - Agregado - determinação da abrasão “Los Angeles”;

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DNER-ME 043/64 - Misturas betuminosas a quente - ensaio Marshall;

DNER-ME 053/94 - Misturas betuminosas - porcentagem de betume;

DNER-ME 054/94 - Equivalente de areia;

DNER-ME 059/94 - Emulsões asfálticas - determinação da resistência a água (adesividade);

DNER-ME 063/94 - Emulsões asfálticas catiônicas- determinação da desemulsibilidade;

DNER-ME 083/94 - Agregados - análise granulométrica;

DNER-ME 086/94 - Agregado - determinação de índice de forma;

DNER-ME 089/94 - Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de

sulfato de sódio ou de magnésio;

DNER-ME 107/94 - Mistura betuminosa a frio, com emulsão asfáltica - ensaio Marshall;

DNER-EM 369/97 - Emulsões asfálticas catiônicas;

DNER-ES-279/97 - Caminhos de serviço;

DNER/PRO 164/94 - Calibração e controle de sistemas de medidores de irregularidade de

superfície de pavimento (Sistema Integradores IPR/USP e Maysmeter);

DNER-PRO 182 - Medição da irregularidade de superfície do pavimento com (Sistema

Integradores - IPR/USP - Maysmeter);

DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços;

ABNT NBR-6568 - Emulsões asfálticas - resíduos por evaporação e destilação;

ABNT NBR-6300 - Emulsão asfáltica - determinação da resistência a água (adesividade);

British Standard - Métodos HD 15/87 e HD 36/87 - determinação da VDR - resistência a

derrapagem pelo pêndulo britânico;

LCPC - Método RG-2-1771 - Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia;

Manual de Pré-Misturados a Frio - IBP, 1992.

6.6.3 - PINTURA DE LIGAÇÃO

6.6.3.1 - A pintura de ligação deverá ser realizada conforme especificações técnicas a seguir:

DNER-ES 307/97 – Pavimentação – Pintura de Ligação

DNER-EM 369/97 - Emulsões asfálticas catiônicas;

DNER-ME 002/94 - Emulsão asfáltica – carga da partícula;

DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade “Saybolt-Furol” a

alta temperatura;

DNER-ME 005/94 - Emulsão asfáltica - determinação da peneiração;

DNER-ME 006/94 - Emulsão asfáltica - determinação da sedimentação;

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DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços;

DNER-ISA 07 - Instrução de serviço ambiental;

DNER - Manual de Pavimentação - DNER, 1996;

ABNT NBR-6568/84 - Emulsões asfálticas - resíduo por evaporação.

6.6.4 - IMPRIMAÇÃO

6.6.4.1 - A imprimação deverá ser realizada conforme especificações técnicas a seguir:

DNER-ES 306 – Pavimentação – Imprimação

DNER-EM 363/97 - Asfalto diluído tipo cura média;

DNER-EM 364/97 - Alcatrões para pavimentação;

DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade “Saybolt-Furol” a

alta temperatura;

DNER-ME 012/94 - Asfalto diluído - destilação;

DNER-ME 148/94 - Mistura betuminosa - determinação dos pontos de fulgor e de

combustão( vaso aberto Cleveland);

DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços;

DNER - Manual de Pavimentação, 1996;

ABNT MB-826/73 - Determinação da viscosidade cinemática de asfaltos;

ASTM 1665/73 - Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica “Engler”.

6.6.5 - MATERIAL DE SELAGEM DE TRINCAS

6.6.5.1 - O material selante deverá possuir no mínimo as seguintes propriedades:

Elasticidade permanente;

Adesão – coesão - Boa aderência ao suporte;

Nula contração;

Baixa viscosidade;

Maior resistência às altas temperaturas do verão;

Menor tempo de consolidação;

Maior flexibilidade em baixas temperaturas;

Isento de dissolventes;

Resistência ao envelhecimento;

Estanqueidade (gases, líquidos, fogo...);

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Resistências químicas (ácidos, bases, dissolventes...);

Resistências mecânicas;

Resistência aos agentes atmosféricos;

Isolamento (térmico, acústico, elétrico);

Resistencia à ação de derramamentos de querosene.

6.6.5.2 - O material a ser aplicado como selante para trincas no pavimento flexível deve atender às

normas mais rígidas quanto a sua especificação e aplicação.

6.6.5.3 - Segue alternativas/opções de selantes que poderão ser utilizados (ou equivalente técnico):

CRAFCO POLYFLEX II - FABRICAÇÃO GRAFCO

LW RODOSELANTE – FABRICAÇÃO LWART PROASFAR QUÍMICA LTDA

6.6.5.4 - Tanto para o POLYFLEX II como para o LW RODOSELANTE, tendo em vista que o

material selante deverá ser aplicado a altas temperaturas conforme recomendação do fabricante.

Deverá ser utilizada seladora provida de caldeira aquecida a óleo combustível ou a gás, além de

misturador. O equipamento deverá ser dotado de termômetro e termostato, de maneira que o

controle da temperatura de aquecimento seja contínuo, garantindo assim as propriedades do

material;

6.6.5.5 - Da caldeira, o material deverá ser conduzido no pavimento através de uma mangueira

dotada de um aplicador adequado em sua extremidade. A mangueira deverá ser confeccionada em

material isolante, de maneira que a temperatura de aplicação atenda às recomendações do

fabricante.

6.7 - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

6.7.1 - Compressor de Ar - 200 PCM (56 kW)

6.7.2 - Martelete - rompedor 28 kg

6.7.3 - Serra de Disco Diamantado - serra para cortar piso/asfalto (6 kW)

6.7.4 - Compactador Manual - placa vibratória c/ motor (3 kW)

6.7.5 - Fresadora de pavimentos:

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Caso os reparos sejam contínuos e em áreas grandes, poderá ser utilizada uma fresadora de

pavimentos Wirtgen W500 indicada para serviços que requerem agilidade, mobilidade e precisão

nos cortes, capaz de cortar espessuras de até 15 cm em uma única passada. Poderão ser aceitas

outras fresadoras desde que sejam similares em produtividade e sejam aprovadas pela fiscalização.

6.7.6 - Fresadora de trincas:

Para atender as exigências dos serviços de fresagem de trincas, deverá ser utilizado um

equipamento específico para este fim, dotado de motor a gasolina, capaz de produzir reservatórios

curvilíneos acompanhando sempre o traçado das trincas. Deverá ser dotada de cortadores de

Carbeto de Tungstênio ou outro de resistência equivalente. A largura dos cortes deverá ser

regulável (de 5mm a 30mm) de acordo com a trinca a ser selada, com profundidade de no mínimo

30 mm.

6.7.7 - Carregadeira de Pneus - 1,91 m3 (113 kW)

6.7.8 - Tanque de Estocagem de Asfalto - 30.000 l

6.7.9 - Usina Misturadora - pré mist. a frio 30/60 t/h (20 kW)

6.7.10 - Caminhão Basculante - 5 m3 - 8,8 t (136 kW)

6.7.11 - Grupo Gerador - 100 / 110 KVA (88 kW)

6.7.12 - Aquecedor de Fluido Térmico - (12 kW)

6.7.13 - Usina de Asfalto a Quente - 40 / 60 t/h (128 kW)

6.7.14 - Vassoura Mecânica – rebocável

6.7.15 - Equip. Distribuição de Asfalto - montado em caminhão (175 kW)

6.7.16 - Trator Agrícola - (74 kW)

Observação: As descrições acima correspondem aos equipamentos necessários, no entanto, em

função do prazo de execução e das demais características deste serviço, a contratada deverá

fornecer outros equipamentos para a perfeita execução dos serviços. Caso a contratada

comprove a economicidade e eficiência da utilização do outro equipamento diferente dos que

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aqui estão listados, os mesmo poderão ser utilizados desde haja aprovação da

FISCALIZAÇÃO.

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 - Cabe à CONTRATADA na execução dos serviços o fornecimento de todos os materiais,

ferramentas, máquinas e mão-de-obra necessários para perfeita, rápida e segura execução dos

serviços de forma adequada de acordo com as Normas e Especificações citadas pelo presente

Termo de Referência.

7.2 - Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva

dependerá de prévia aprovação formal da FISCALIZAÇÃO e demais membros técnicos da

CONTRATANTE.

7.3 - A licitante deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os

encargos, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e sinalizações de segurança.

7.4 - A CONTRATADA responderá por qualquer dano que venha a ser causado por seus

empregados à CONTRATANTE ou aos usuários do Aeroporto.

7.5 - Os serviços serão executados, no período diurno, com o Aeroporto em pleno funcionamento.

Em hipótese alguma poderá haver prejuízos ao Aeroporto e a seus usuários, portanto a Contratada

deverá prever em seu orçamento a hipótese eventual de execução de serviços aos sábados,

domingos e feriados.

7.6 - A Contratada deverá, antes do início dos serviços, apresentar um cronograma revisado e

uma estratégia de execução dos serviços para aprovação pela Fiscalização, para que não ocorra

prejuízo nas atividades cotidianas do Aeroporto.

7.7 - Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de

todo o pessoal, máquinas e veículos na Gerência de Segurança do Aeroporto e a realização dos

cursos de AVSEC e SGSO. Os operadores de equipamentos e motoristas deverão possuir o Curso

de Direção Defensiva aceito pela INFRAERO. Os custos de realização destes cursos correrão por

conta da CONTRATADA.

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7.8 - Será exigida a presença constante de engenheiro-residente, enquanto qualquer serviço

contratado estiver sendo desenvolvido.

7.9 - A INFRAERO nada pagará à Contratada referente a horas de equipamentos e pessoal que

por algum motivo fiquem parados, à disposição, por motivos operacionais do Aeroporto.

7.10 - Os custos (indiretos) deverão estar embutidos nos serviços constantes da planilha de

serviços e preços.

7.11 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reconstituição de quaisquer danos e

avarias causadas a serviços realizados, motivados pela execução dos serviços em epígrafe,

inclusive danos de viação e urbanização, devendo, portanto tomar as precauções e cuidados

necessários, no sentido de garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e

redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de

terceiros, e ainda no que diz respeito à segurança dos operários e transeuntes, durante toda a

execução de todas as etapas do serviço, pois qualquer dano, avaria, trincadura, etc., causados a

serviços ali existentes serão de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA, e que as

despesas efetuadas na reconstituição de qualquer serviço, correrão por sua conta.

7.12 - Consideram-se incluídos nos preços contratados, todos os materiais, mão-de-obra,

ferramentas, equipamentos, despesas com transporte de funcionários e equipamentos (pedágios,

combustíveis, passagens, etc.), alimentação, estadias e outros necessários ao deslocamento e

execução dos serviços.

7.13 - No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com os

desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas, ou aprovadas pela CONTRATANTE,

ou de modo geral com os procedimentos técnico-construtivos, poderá a CONTRATANTE, além

das sanções previstas neste instrumento ou na legislação que rege a matéria, determinar a

paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como refazer os mesmos, que será

realizada pela CONTRATADA.

7.14 - Ao término do prazo de execução do serviço, a CONTRATADA deverá desmobilizar suas

instalações e retirar máquinas e equipamentos, bem como proceder a limpeza da área, no prazo

máximo de 10 (dez) dias corridos.

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7.15 - A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou

advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por

escrito;

7.16 - A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA

da total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;

7.17 - A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se

obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, em comum acordo com a

FISCALIZAÇÃO, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;

7.18 - A CONTRATADA se fará representar nos serviços por um preposto credenciado, que

dirigirá os trabalhos;

7.19 - A CONTRATADA sob pretexto algum, poderá argumentar desconhecimento do local onde

irá executar os referidos serviços, devendo a mesma visitar o local antes da apresentação de suas

propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas, devendo ainda ser

pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc. que possam influenciar no

desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços

sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto.

7.20 - Todo e qualquer serviço mencionado nos documentos que venham a integrar o serviço

(plantas, detalhes, especificações técnicas, planilhas, etc.), será executado obrigatoriamente sob a

responsabilidade da CONTRATADA com perfeição e segurança, fornecendo todos os materiais,

mão de obra e equipamentos necessários. Caberá à mesma verificar e conferir todos os

documentos, projetos e instruções que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE, comunicando

a esta, por escrito, qualquer irregularidade, incoerência ou discrepância verificadas que

desaconselhem ou impeçam a sua execução, não sendo a eventual existência de falha razão para

execução incorreta de serviços de qualquer natureza, sendo responsável pela existência de todo e

qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento dos

serviços, obrigando-se a repará-lo de imediato.

7.21 - Caberá à CONTRATADA, dar livre acesso a todas as partes do canteiro, instalações de

apoio, almoxarifado e administração, sem exceção, à FISCALIZAÇÃO, bem como fornecer e

manter no canteiro o Diário de Ocorrências, conforme modelo aprovado, tomando conhecimento,

através dele, das observações e interpelações da FISCALIZAÇÃO e nele registrando,

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obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas

nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, as consultas à FISCALIZAÇÃO, as datas

de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma dos serviços, os acidentes de

trabalho, as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO e a eventual escassez de material que

resulte em dificuldade para execução dos serviços em tempo hábil.

7.22 - A FISCALIZAÇÃO poderá fundamentalmente sustar a execução dos serviços, total ou

parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar das faturas os valores

correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que caiba à

CONTRATADA, direito a qualquer recurso, reclamação e/ou indenização;

7.23 - Todas as licenças, multas, impostos e selagens serão a cargo da CONTRATADA, bem como

as referentes a outras despesas financeiras que incidam ou venham a incidir sobre os serviços,

inclusive taxas de credenciamento, emissão de ART e os próprios custos com adequações em seus

veículos se necessário (ex. Giroflex, barra zebrada). Fica a cargo da CONTRATADA providenciar

junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do

certame e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6496/77.

7.24 - Os registros no CREA e no INSS devem ser efetuados pela CONTRATADA antes da

execução dos serviços pela CONTRATANTE, apresentando esta, cópia das matrículas em ambos

os órgãos à FISCALIZAÇÃO.

7.25 - A CONTRATADA deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à

execução dos serviços contratados.

7.26 - Os custos das sinalizações de apoio – considerados indiretos – deverão estar embutidos nos

serviços constantes da planilha de serviços e preços.

7.27 - IMPORTANTE: A Contratada deverá delimitar por cones e equipamentos luminosos

as áreas concedidas para execução dos serviços, necessários à visualização dos pilotos (dia e

noite) no aeroporto que permanecerá em funcionamento. Os equipamentos de sinalização

deverão ser propriedade ou alugados pela Contratada, e deverão ser de acordo com os

padrões emitidos pela Gerência de Segurança da INFRAERO.

8 - EQUIVALÊNCIA TÉCNICA

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8.1 - Todos os fabricantes e referências citados nesta especificação técnica poderão ser

substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material ou equipamento seja

comprovadamente igual ou superior às especificadas e que a FISCALIZAÇÃO autorize tal

substituição.

8.2 - Definição de Equivalência/Similaridade:

8.2.1 - Dois materiais apresentam equivalência se desempenham idêntica função construtiva e

apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se

refiram.

8.2.2 - Dois materiais apresentam semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas

não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a

eles se refiram.

8.3 - Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação

financeira para as partes, ou seja, CONTRATANTE e CONTRATADA. Na eventualidade de uma

semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma

das partes, ou seja, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA.

8.4 - Quando qualquer material, não obedecendo às exigências das especificações ou projetos,

tiver sido entregue no local do canteiro ou incorporados aos serviços, ou quando qualquer serviço

for considerado de qualidade inferior, tais materiais ou serviços devem ser considerados

insatisfatórios, devendo ser removidos, refeitos e tornados satisfatórios.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - As despesas referentes a todas as ferramentas utilizadas nos serviços objetos deste Caderno

correrão às expensas da CONTRATADA e devem ser de primeira qualidade competindo à

CONTRATADA a observância dessa condição.

9.2 - Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis para a realização das tarefas, a

CONTRATADA deverá dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, tais

como: luvas, protetores auriculares, capacetes, coletes, etc., conforme preceituado pelas Normas

de Medicina e Segurança do Trabalho.

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9.3 - Considerando a relativa distância entre as áreas de apoio no Aeroporto e as frentes de

serviços, a CONTRATADA deverá propiciar transporte para seus empregados, por meio de

veículo de propriedade da empresa CONTRATADA no início e término do turno, bem como no

início e término do intervalo para as refeições.

9.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA a guarda e o transporte de equipamentos, viaturas

e ferramentas. Em caso de necessidade, a CONTRATANTE destinará área específica para este

fim.

9.5 - Adquirir e fornecer, por conta própria, toda ferramenta necessária à execução dos serviços

contratados;

9.6 - Restringir às áreas designadas pela Administração do Aeroporto toda a carga e estocagem

das ferramentas, máquinas e equipamentos que serão empregados nos serviços e demais atividades

relacionadas, bem como os referentes às necessidades de seus empregados;

9.7 - Submeter-se à FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços;

9.8 - Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando cartão de identificação

credenciado junto à Gerência de Segurança da CONTRATANTE, conforme normas da

Administração do Aeroporto;

9.9 - Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços e

qualidade dos mesmos;

9.10 - Indenizar à CONTRATANTE e/ou a terceiros de imediato por danos causados por ação ou

omissão de seus empregados e/ou prepostos;

9.11 - Informar a FISCALIZAÇÃO de imediato qualquer irregularidade observada nas instalações

para adoção das providências que se fizerem necessárias;

9.12 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de

maneira segura em relação aos empregados e demais usuários do Aeroporto;

9.13 - Confeccionar e usar placas de boa qualidade indicativas de perigo e outras necessárias

compatíveis com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser efetuados

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com a maior segurança possível. Os modelos e especificações deverão ser previamente aprovados

pela FISCALIZAÇÃO;

9.14 - Manter com a FISCALIZAÇÃO contato diário objetivando a orientação e fiel execução dos

serviços;

9.15 - Não deixar materiais e ferramentas de trabalho exposto quando não estiverem sendo

utilizados, retirando-os após o término dos respectivos serviços;

9.16 - Todos os equipamentos e condutores envolvidos nos serviços deverão ser relacionados, e

esta relação enviada ao setor de Identificação da INFRAERO, antes do início das atividades, para

fins de autorização e credenciamento.

9.17 - Empregar somente ferramental de boa qualidade e de procedência industrial licenciada,

responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de

ferramentas inadequadas.

9.18 - A CONTRATADA será responsável pelo embarque, e desembarque, dos equipamentos

transportados.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 - Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas

de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços

contratados;

10.2 - Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas,

subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação

complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;

10.3 - Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e

equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

11 - DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - Pela CONTRATADA:

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11.1.1 - A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente os serviços por ela

executados, objetivando:

11.1.2 - Manter elevado padrão de qualidade nos serviços prestados;

11.1.3 - Observar o cumprimento dos horários de serviços;

11.1.4 - Proceder a eventuais substituições de seus empregados;

11.1.5 - Manter permanente contato com a FISCALIZAÇÃO, para solução de eventuais

problemas;

11.2 - Pelo CONTRATANTE:

11.2.1 - A Gerência de Manutenção/Coordenação de Sistemas de Operações terá plenos poderes

para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, por si ou por intermédio de prepostos

devidamente credenciados;

11.2.2 - A FISCALIZAÇÃO poderá fundamentalmente sustar a execução dos serviços, total ou

parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar das faturas os valores

correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que caiba à

CONTRATADA, direito a qualquer recurso, reclamação e/ou indenização;

11.2.3 - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a imediata retirada do local, de qualquer empregado

da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência na

área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, comprometendo-se a CONTRATADA, desde

já, a providenciar a substituição do mesmo;

11.2.4 - A ação, omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a

CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços;

11.2.5 - A CONTRATADA deverá apresentar todo e qualquer documento que lhe for solicitado,

inerente aos serviços contratados, bem como, explicações técnico/administrativas julgadas

convenientes

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12 - DO ACIONAMENTO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1 - Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA será acionada

por meio de OS (Ordem de Serviço), que irá conter os quantitativos a serem executados

respeitando os mínimos presentes na planilha de quantitativos e preços que seguirá anexo a este

documento.

12.2 - Os serviços serão recebidos por meio de Termo de Recebimento Definitivo emitido pela

FISCALIZAÇÃO.

12.3 - Fica reservado o direito da FISCALIZAÇÃO de rejeitar quaisquer serviços executados de

forma inadequada ou cujo resultado não atenda às exigências técnicas da CONTRATANTE.

12.4 - A “Administração Local e Manutenção do Serviço de Reparo” foi considerada para 12

(doze) meses e o pagamento será proporcional ao período de execução e aos valores dos serviços

efetivamente combinados.

13 - DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos

serviços, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança.

13.2 - Todos os custos deverão estar definidos nos preços unitários e totais propostos.

13.3 - O orçamento deverá ser apresentado conforme planilha de orçamento que será referenciado

como Anexo ao edital.

14 - DAS QUANTIDADES

14.1 - Os quantitativos se encontram na planilha de orçamento, que será referenciada como Anexo

ao edital.

14.2 - Deverão ser previstos todos os custos incidentes no serviço a ser executado, tais como valor

de homem-hora, materiais, equipamentos, serviços de apoio e administrativos, instrumentos,

ferramentas, EPIs, combustíveis, uniformes, vales transporte, vales alimentação, leis e encargos

sociais, BDI, e demais impostos e taxas incidentes, de modo que o valor unitário de cada item da

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planilha de serviços represente o seu custo total. Quaisquer outras incidências sejam a que título

for, que porventura não tenham sido aqui mencionadas, serão consideradas diluídas no custo de

cada item, de modo que o mesmo represente o valor total dos serviços.

15 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

15.1 - A seguir se encontra o loca a ser executado o serviço:

Aeroporto de Altamira (SBHT)

Av. Tancredo Neves s/nº; Bairro: Aeroporto

CEP:68371-970 Altamira-Pa.

Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro (SBBE)

Av. Júlio César s/n°; Bairro: Val de Cans

CEP:66115-970 Belém - Pa.

Aeroporto Brigadeiro Protásio Lopes de Oliveira. (SBJC)

Av. Senador Lemos s/nº;

CEP: 66120-970 Belém – Pa.

Aeroporto de Marabá/João Correia da Rocha. (SBMA)

Rodovia Transamazônica Km 01

CEP:68502-290 Marabá - Pa.

Aeroporto de Santarém- Maestro Wilson Fonseca (SBSN)

Praça Eduardo Gomes s/nº

CEP:68035-000 Santarém – Pa.

Aeroporto Internacional de Macapá Alberto Alcolumbre(SBMQ)

Rua Hildemar Maia s/n°; Bairro Jesus de Nazaré

CEP:68908-753 Macapá – Ap.

Aeroporto de Imperatriz — Prefeito Renato Moreira (SBIZ)

Rua Moacyr Spósito Ribeiro S/nº. Aeroporto de Imperatriz

CEP:65915-000 Imperatriz – Ma.

Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado- São Luís (SBSL)

Av. dos Libaneses s/nº ;São Cristóvão

CEP:65055-710 São Luís - Ma.

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16 - DA QUALIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

16.1 - O recebimento dos serviços pela CONTRATANTE não desobrigará a CONTRATADA de

sua plena responsabilidade com relação a sua implantação, devendo corrigir eventuais falhas que

vierem a ocorrer após a execução e submetendo-se a todas as penalidades da legislação em vigor.

16.2 - Caso seja observada qualquer falha relacionada aos materiais utilizados e á execução dos

serviços durante o período de 12 meses de sua garantia, a CONTRATADA deverá corrigi-la com

prazo de mobilização de 4 dias, após notificação da fiscalização, sem qualquer ônus para

INFRAERO.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Os serviços objeto desta contratação deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo

com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela

INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:

17.1.1 - A CONTRATADA deverá assegurar para que a execução dos serviços seja feita de

maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as

precauções necessárias e recomendações da Fiscalização;

17.1.2 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em

vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente;

17.1.3 - Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de Segurança do Trabalho nos locais

onde são executados os serviços contratados;

17.1.4 - Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela

CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, quando for constatado o emprego de material

inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e

outras documentações;

17.1.5 - Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela

CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde

que seja compatível com os termos do edital;

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17.1.6 - Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas

pela INFRAERO;

17.1.7 - A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou

advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por

escrito;

17.1.8 - A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a

CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;

17.1.9 - No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela

FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as cominações previstas neste termo de

referência;

17.1.10 - A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA,

que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a

FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;

17.1.11 - A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado,

que dirigirá os trabalhos;

17.1.12 - Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da

CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para

representá-la;

17.1.13 - A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais novos,

de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela

FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de

normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.