Terapeuta ocupacional-na-assitencia-social

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Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional SC

Abrato-SC CNPJ. 11.749885/0001-42 de 5/Maio/2009

www.abratosc.blogspot.com E-mail: [email protected]

TERAPEUTA OCUPACIONAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Beatriz Macali Souza – Coordenadora do GT SUAS Abrato-SC, terapeuta ocupacional na Secretária de Assistência

Social de Joinville, pós-graduada em Gerontologia Social e Psicomotricidade.

Lizete Antunes – terapeuta ocupacional, presidente da Abrato/SC, vice-presidente do CREFITO 10, pós-graduada

em Saúde Pública e Saúde Mental. Silvane Penkal – Suplente no FET SUAS/SC, membro da

Abrato/SC, GT SUAS e terapeuta ocupacional da Secretária de Assistência Social de Joinville, pós-graduada em

Psicopedagogia.

O terapeuta ocupacional tem ao longo de sua história, se orientado pelo objetivo de

promover processos que oportunizem, estimulem e incrementem a participação social de pessoas

e grupos sociais que, por motivos diversos, vivam em situação de vulnerabilidade social. Nesse

sentido, vem desenvolvendo práticas que reúnem tecnologias orientadas para a emancipação e a

autonomia de pessoas que, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais,

psicológicas, mentais e/ou sociais) apresentam temporária ou definitivamente, dificuldades de

inserção e de participação na vida social e econômica1.

O terapeuta ocupacional que atua em serviço de acolhimento, deve também, priorizar o

atendimento familiar por meio de mediações sócio-ocupacionais, visto que os vínculos familiares

rompidos, em algumas situações podem ser reconstituídos.

A profissão desde o seu início no Brasil se preocupou com a reabilitação da vida cotidiana e

social dos indivíduos aos quais atendia, tornando-os mais independentes nas atividades da vida

diária e nas atividades instrumentais da vida diária que inclui: trabalho, educação, lazer e

participação comunitária.

O terapeuta ocupacional é um profissional dotado de formação nas Áreas: da Saúde, do

Social e da Educação. Sua intervenção compreende avaliar o cliente, buscando identificar

alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento de sua

formação pessoal, familiar, social, educacional [...]2.

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A partir da década de 1980 aconteceu o desenvolvimento da especialização em Terapia

Ocupacional Social e atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –

COFFITO realiza a prova de especialidade, conferindo ao terapeuta ocupacional o titulo de

Especialista Profissional em Contextos Sociais3.

No I Encontro Regional dos terapeutas ocupacionais trabalhadores da Assistência Social de

Santa Catarina promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da

décima região, CREFITO-10 em Joinville no mês de Outubro de 2010 foi um momento que

possibilitou vários e importantes debates, a efetiva troca de experiências e relatos dos

profissionais que atuam no campo do Social e nos seus diversos níveis de complexidade.

Nesta mesma época o CREFITO-10 realizou em 2010 o senso entre os terapeutas

ocupacionais de Santa Catarina e obteve como resposta o número de 21 profissionais que atuam

no campo social e nos diversos níveis de complexidade: Proteção Social Básica, Média

Complexidade e Alta Complexidade 4.

A resolução nº 418 de 04 de junho de 20125 estabelece os Parâmetros Assistenciais

Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais orientando assim estes profissionais a trabalhar

nos diferentes níveis de complexidade.

Na Proteção Social Básica direciona suas ações ao fortalecimento de vínculos,

potencializando a autonomia e promovendo o desenvolvimento de habilidades e potencialidades

em caráter da função protetiva e proativa da família4.

Propõe e implementa a realização de atividades que favorecem o acesso a experiências

diversas de manifestações culturais, artísticas e expressivas, desportivas, linguísticas entre outras,

promove atividades cognitivas, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência bem como a

consolidação de relações dialógicas pautadas pela cidadania e pelo reconhecimento do valor da

diversidade de saberes1,6.

Realiza avaliação e atendimento sócio-ocupacional visando orientação sobre os aspectos

de acessibilidade, processo de desenvolvimento infantil e das relações de cuidado com crianças;

media as relações entre crianças/adolescentes e familiares facilitando as diferenças culturais e

intergeracionais; orientação e acompanhamento a idosos proporcionando suporte para o processo

de envelhecimento.

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Na Proteção Social Especial o terapeuta ocupacional centra a sua atenção na organização

e/ou reorganização da vida cotidiana com atendimento e orientações direcionadas para a

promoção de direitos, fortalecimento da função protetiva das famílias em situações de ameaça ou

violação de direitos4.

Atua no fortalecimento do vínculo familiar por meio da proposição de atividades grupais

significativas no contexto das realidades locais e para a família e seus membros, criando

oportunidades para o “fazer em família” e para o incremento de suas relações1;

Promove a construção ou reconstrução da história da vida familiar valorizando por meio

das atividades, a singularidade dos sujeitos e da família, considerando sua inserção na

comunidade.1

Além destas ações encontramos uma descrição detalhada no documento terapeuta

ocupacional na Assistência Social1 que descreve as ações do terapeuta ocupacional nos diferentes

níveis de complexidade1.

A Carta de Joinville/SC - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E AS DIRETRIZES

NORTEADORAS AO TERAPEUTA OCUPACIONAL4, aponta as seguintes ações executadas

exclusivamente pelo terapeuta ocupacional:

Aplicar métodos de avaliação e registro, formular objetivos, estratégias de intervenção tais

como: atendimentos individuais, grupais, familiares, institucionais, coletivos, comunitários;

Emitir pareceres e relatórios terapêuticos ocupacionais sobre o desempenho sócio-

ocupacional e se necessário, realizar encaminhamentos para os serviços da rede, nas três

esferas governamentais;

No atendimento grupal as ações sociais inclusivas resgatam o “pertencer” por meio de ações

terapêuticas ocupacionais em diferentes modalidades de grupos: socioeducativo, de

convivência e sociabilidade;

Realizar atendimento de Terapia Ocupacional em contextos sociais sendo em órgãos públicos

e/ou entidades inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;

Como instrumento de trabalho utilizará a visita domiciliar para complemento de sua

intervenção terapêutica ocupacional, bem como, conhecerá a dinâmica familiar e o contexto

social no qual o usuário está inserido visando contribuir no seu protagonismo social.

Avaliará o ambiente domiciliar físico funcional do usuário, sugerindo adaptações e/ou

adequações quando necessário, melhorando a acessibilidade e a rotina de vida;

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Avaliará a necessidade do uso de tecnologia assistiva, e fará encaminhamentos de forma a

articular serviços de outras políticas públicas e organizações privadas locais da rede de apoio.

Os terapeutas ocupacionais do GT SUAS da Abrato/SC têm participando cada vez

mais dos conselhos municipais de direitos, em conferências municipais, estaduais e

federais com objetivo de conhecer e contribuir na formulação da política de assistência

social, de apresentar a Terapia Ocupacional aos diferentes atores sociais, bem como

ofertar aos terapeutas ocupacionais informações sobre: eventos, produções científicas

da área de assistência social, fomentar a troca de experiências, e fortalecer as práticas

sócio-ocupacionais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Associação Brasileira dos terapeutas ocupacionais (ABRATO), Projeto Metuia

(USP/UFSCar). Terapia Ocupacional na Assistência Social. São Paulo: ABRATO; 2011.

2. CAZEIRO APM, BASTOS SM, SANTOS EA, ALMEIDA MVM, CHAGAS JNM. Terapia ocupacional

– a Terapia Ocupacional e as atividades da vida diária, atividades instrumentais da vida

diária e tecnologia assistiva. Fortaleza: Associação Brasileira de Terapia Ocupacional

(ABRATO), 2011.

3. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Resolução n°406 de

07 de novembro de 2011. Brasília; 2011.

4. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10 ª Região (CREFITO).

Carta de Joinville/SC – Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes

norteadoras ao terapeuta ocupacional. Joinville: Conselho Regional Fisioterapia e

Terapia Ocupacional, 2010.

5. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Resolução n°418 de

04 de junho de 2012. Curitiba; 2012.

6. SOUZA BM, PENKAL S. Descrição de cargos para a Prefeitura Municipal de Joinville – Centro

de Convivência do Idoso Eudócio da Silveira. Joinville: 2012.