Teoria do Direito Constitucional

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Teoria do Direito Constitucional Teoria do Direito Constitucional

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Teoria do Direito Constitucional. Aula 1 Sistema de Cotas: Primo inter pares?. Questão em discussão: É constitucional a reserva, para estudantes negros, de 20% das vagas oferecidas pela Universidade de Brasília – UNB?. AUTODECLARAÇÃO?. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Teoria do Direito Constitucional

Teoria do Direito ConstitucionalTeoria do Direito Constitucional

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Aula 1Aula 1Sistema de Cotas: Sistema de Cotas: Primo inter pares?Primo inter pares?

Page 3: Teoria do Direito Constitucional

Questão em discussão:

É constitucional a reserva, para estudantes negros, de 20% das vagas oferecidas pela Universidade de Brasília – UNB?

Page 4: Teoria do Direito Constitucional

AUTODECLARAÇÃO?AUTODECLARAÇÃO?

Branca - pessoas que se disseram brancas;

Preta - pessoas que se disseram pretas;

Amarela - pessoas que se disseram de raça amarela, de origem

japonesa, chinesa, coreana, etc.;

Parda - pessoas que se disseram pardas ou mulatas, caboclas,

cafuzas, mamelucas ou mestiças; ou

Indígena - para pessoas que se disseram indígenas ou índias.

No Censo 2000, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

investigou a cor ou raça dos entrevistados de acordo com a autoclassificação

nas seguintes categorias:

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CENSO DEMOGRÁFICO 2000CENSO DEMOGRÁFICO 2000

54%

6%

38%

1% 1%

Brancos Pretos Pardos Outros Sem declaração

Fonte: IBGE

Page 6: Teoria do Direito Constitucional

Fonte: CURTIN, Philip D. The Atlantic Slave Trade. A Census, 1969 (p. 88).

38

16

17

1647

Brasil

Caribe Francês

América Espanhola

EUAOutros

Caribe Britânico

Distribuição percentual do Tráfico Atlântico por local de destino

1451-1870

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Taxa de analfabetismo(%) 15 anos ou + de idade, 2002

Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)

7,5

17,2

4,0

7,0

Brasil Rio de Janeiro

Branco

Negro

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Brancos Pretos Pardos

Petição Inicial – ADPF 186

Famílias com rendimento de até 2 salários mínimos

Page 9: Teoria do Direito Constitucional

7,0

4,9

8,1

6,1

Brasil Rio de Janeiro

Branco

Negro

Escolaridade Média (anos), 25 anos ou + de idade, 2002

Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)

Page 10: Teoria do Direito Constitucional

Taxa de desemprego (%), 15 anos ou + de idade, 2002

Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)

8,1

10,3 10,4

13,3

Brasil Rio de Janeiro

Branco

Negro

Page 11: Teoria do Direito Constitucional

Salário médio na ocupação principal (10 anos ou + de idade), 2002

Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)

R$ 697

R$ 341

R$ 883

R$ 478

Brasil Rio de Janeiro

Branco

Negro

Page 12: Teoria do Direito Constitucional

IGUALDADE?IGUALDADE?

“A regra da igualdade não consiste senão em

tratar desigualmente os desiguais, na medida

em que se desigualam”

- Rui Barbosa

Page 13: Teoria do Direito Constitucional

RETRATO MOLECULAR DO BRASIL:RETRATO MOLECULAR DO BRASIL:

A quase totalidade dos genes dos brancos brasileiros de hoje

herdados por via paterna vieram da Europa (90%), principalmente

de portugueses;

No tocante ao que foi recebido pela linhagem materna, 60% do

material genético veio de índias e de negras;

Nada menos do que 33% de linhagens ameríndias compõem o

genoma do brasileiro dito branco

Fonte: PENA, Sérgio D. “Retrato Molecular do Brasil”.

Page 14: Teoria do Direito Constitucional

Brasil miscigenado: O que diz a Genética?

• Neguinho da Beija-flor:

• Daiane dos Santos:

40,8% européia39,7% africana19,7% ameríndia

67,1% europeu31,5% africano 1,4% ameríndioFonte: Pesquisa encomendada pela BBC-Brasil ao Geneticista Sérgio Danilo Pena, da UFMG

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Constituição Brasileira de 1988

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Constituição Brasileira de 1988

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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Constituição Brasileira de 1988

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

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Constituição Brasileira de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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Constituição Brasileira de 1988

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;“

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;"

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Page 20: Teoria do Direito Constitucional

Constituição Brasileira de 1988

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Page 21: Teoria do Direito Constitucional

Afinal, qual foi o tema desta aula?Afinal, qual foi o tema desta aula?

a) Ações Afirmativas

b) Princípio da Igualdade

c) Interpretação e Aplicação da Constituição

d) Nenhuma das alternativas anteriores

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Aula 1: Argumentação JurídicaAula 1: Argumentação Jurídica

1) Capacidade jurídico-profissional como capacidade de

argumentar interpretando a lei na busca de justiça

2) Características da argumentação:

• Realizada em contraditório;

• Prioritariamente com base na lei;

• Transforma posições econômicas, éticas, políticas e culturais em argumentos jurídicos;

• Resultado em aberto.

3) Objetivo:

• Reduzir de maneira pacífica e consensual o conflito social