DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

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DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS Sumário TEORIA GERAL...................................................3 INTRODUÇÃO................................................... 3 CONSTITUCIONALISMO........................................... 4 O DIREITO CONSTITUCIONAL E A CONSTITUIÇÃO....................5 CONCEPÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES..................................5 CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO SOCIOLÓGICO..........................5 CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO POLÍTICO.............................5 CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO JURÍDICO.............................6 ORGANOGRAMA:................................................7 ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA......................7 ELEMENTOS DO ESTADO, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO........................................... 8 ELEMENTOS DO ESTADO.........................................8 Elemento 01: POVO...........................................8 Elemento 01: TERRITÓRIO.....................................9 Elemento 03: GOVERNO SOBERANO OU SOBERANIA.................10 FORMAS DE ESTADO............................................ 10 2.1 ESTADO SIMPLES OU UNITÁRIO.............................10 2.2. CONFEDERAÇÃO..........................................11 2.3 FEDERAÇÃO OU ESTADO FEDERAL............................12 FORMA DE GOVERNO............................................ 14 DA MONARQUIA...............................................14 A- VITALICIEDADE...........................................14 B- HEREDITARIEDADE.........................................14 DA REPÚBLICA................................................ 15 DA TEMPORARIEDADE..........................................15

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DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS

SumárioTEORIA GERAL..............................................................................................................3

INTRODUÇÃO.............................................................................................................3

CONSTITUCIONALISMO............................................................................................4

O DIREITO CONSTITUCIONAL E A CONSTITUIÇÃO...............................................5

CONCEPÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES.......................................................................5

CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO SOCIOLÓGICO........................................................5

CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO POLÍTICO.................................................................5

CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO JURÍDICO................................................................6

ORGANOGRAMA:...................................................................................................7

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...............................................7

ELEMENTOS DO ESTADO, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO............................................................................................8

ELEMENTOS DO ESTADO.....................................................................................8

Elemento 01: POVO.................................................................................................8

Elemento 01: TERRITÓRIO.....................................................................................9

Elemento 03: GOVERNO SOBERANO OU SOBERANIA.....................................10

FORMAS DE ESTADO..............................................................................................10

2.1 ESTADO SIMPLES OU UNITÁRIO.................................................................10

2.2. CONFEDERAÇÃO..........................................................................................11

2.3 FEDERAÇÃO OU ESTADO FEDERAL...........................................................12

FORMA DE GOVERNO.............................................................................................14

DA MONARQUIA...................................................................................................14

A- VITALICIEDADE................................................................................................14

B- HEREDITARIEDADE.........................................................................................14

DA REPÚBLICA.........................................................................................................15

DA TEMPORARIEDADE........................................................................................15

DA ELETIVIDADE..................................................................................................15

SISTEMA DE GOVERNO..........................................................................................15

PARLAMENTARISMO...........................................................................................15

1. CHEFE DE ESTADO.........................................................................................16

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2. CHEFE DE GOVERNO......................................................................................16

PRESIDENCIALISMO............................................................................................16

REGIME POLÍTICO...................................................................................................17

REGIME DEMOCRÁTICO.....................................................................................17

PLEBISCITO E REFERENDO...............................................................................18

INICIATIVA POPULAR...........................................................................................19

REGIME DITATORIAL...............................................................................................20

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES...................................................................20

1.Quanto à forma.......................................................................................................21

Escrita.....................................................................................................................21

Não escrita ou costumeira......................................................................................21

2.Quanto ao modo de elaboração.............................................................................21

Dogmática..............................................................................................................21

Histórica.................................................................................................................21

3.Quanto à extensão ou à finalidade.........................................................................21

Sintética ou garantia...............................................................................................21

Analítica ou dirigente..............................................................................................22

4.Quanto à origem.....................................................................................................22

Promulgada ou democrática ou popular................................................................22

Outorgada..............................................................................................................22

Cesarísta................................................................................................................22

Pactuada................................................................................................................23

5. Quanto ao conteúdo..............................................................................................23

Formal....................................................................................................................23

Material ou substancial...........................................................................................23

6. Quanto a estabilidade ou alterabilidade.................................................................24

Imutável..................................................................................................................24

Rígida.....................................................................................................................24

Flexível ou plástica.................................................................................................25

Semirígida ou semiflexível.....................................................................................25

Superígida..............................................................................................................25

CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS....................................30

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TEORIA GERAL

INTRODUÇÃO

O assunto de hoje vem sendo cobrado em prova, mas sua frequência não é das maiores. o que me faz perguntar: por que estudar teoria geral da Constituição.

A resposta é simples e direta. Porque serve de base para vários outros assuntos Quando chegarmos em Poder Executivo, por exemplo, precisaremos saber os conceitos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Em controle de constitucionalidade, faz-se necessário entender as classificações das Constituições, especialmente a classificação de Constituição rígida.

Por isso o assunto de hoje é introdutório. Mas não se engane, várias são as questões sobre teoria geral, desde classificação das Constituições até os conceitos e formas de Estado, governo e território.

Hoje iniciamos nossa caminhada rumo à aprovação. Tenho a pretensão de esgotar os assuntos propostos de forma que você acerte todas as questões que aparecerem nas provas de concurso público.

Para tanto, vou usar, na medida do possível, uma linguagem clara e direta, assim como faço na sala de aula já a tantos anos, sem me apegar ao formalismo do livro, mas sem abrir mão da precisão linguística. Quase como um sussurro no ouvido do aluno. Espero que seja uma leitura agradável e proveitosa, pois esse é o primeiro capítulo de muitos que virão.

CONSTITUCIONALISMOMovimento surgiu no século XVIII com a revolução americana, com o

advento de sua Constituição escrita e rígida (1787) e com a constituição francesa (1791), após a revolução francesa, na busca pela liberdade do povo diante de governos déspotas e absolutistas.

O constitucionalismo, ainda no século XVIII, passou a entender que o poder nas mãos de uma só pessoa corrompe e, por isso, dever-se-ia adotar a teoria da separação dos poderes. Além dessa separação de poderes, que mais tarde seriam chamados de Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, o constitucionalismo, como movimento, preocupou-se em garantir e declarar os direitos individuais do cidadão a serem respeitados não só pelo Estado, mas também por todos os demais indivíduos.

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Logo, para o constitucionalismo todo País tem que garantir, em sua Constituição, os direitos individuais de seu povo e, ainda, limitar a atuação do Estado no exercício de seus poderes para que não surja um poder arbitrário.

A partir do século XXI a doutrina moderna amplia esse conceito de constitucionalismo, chamando-o de neoconstitucionalismo. O neoconstitucionalismo busca, além de garantir direitos individuais à população e limitar a atuação do Estado evitando o abuso de poder, a eficácia e verdadeira aplicabilidade da Constituição.

O neoconstitucionalismo pretende tornar o texto constitucional menos teórico e mais prático, principalmente no que tange a necessidade da população em materializar seus anseios por exercer os direitos fundamentais. Agora não basta limitar o poder do Estado, é imperioso concretizar o exercício dos direitos fundamentais.

Resumindo, o constitucionalismo, segundo a doutrina moderna, assegura aos indivíduos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e a limitação do governo pelo direito.

O DIREITO CONSTITUCIONAL E A CONSTITUIÇÃOO que é o Direito Constitucional?

O direito constitucional é nada mais que um ramo de uma ciência maior, um ramo da ciência chamada direito. Gosto de dizer, em sala de aula, que o direito seria uma árvore e o direito constitucional seria um galho dessa mesma árvore.

Pois bem, o direito constitucional é só uma parte do direito que tem como objeto de estudo a Constituição Federal de um país. Esse ramo da ciência chamada direito nasceu com o objetivo de estudar a Constituição Federal. Mas aqui surge a primeira de muitas dúvidas dos concurseiros: o que é a Constituição? Como posso conceituar a Constituição Federal de um País?

Não é uma resposta fácil, com certeza, já que a Constituição pode ser conceituada de várias formas diferentes.

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CONCEPÇÃO DAS CONSTITUIÇÕESAs Constituições podem ser conceituadas de diversas formas

diferentes, como o presente trabalho é voltado para concurso e o aluno, que aqui chamaremos de concurseiro, já tem muito o que ler em sua jornada rumo ao sucesso e à estabilidade financeira, vamos, na seleção dos conceitos de constituição, abordar única e exclusivamente aqueles que efetivamente caem nas provas de concursos públicos.

CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO SOCIOLÓGICOSegundo Ferdinand Lassalle, a constituição de um país representa um

conjunto de fatores sociais de um determinado povo. Para Lassalle a constituição de um país como o Brasil é nada mais, nada menos que a um reflexo dos anseios do povo brasileiro. Lassalle entendia que no ato da elaboração de uma constituição federal, as pessoas que a “fabricavam” procuravam atender os desejos dos seus representados (o povo).

CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO POLÍTICOCarl Schmitt era mais cético ao conceituar a constituição. Para Schmitt,

a Constituição de um país, e o Brasil é só um exemplo, não refletia um conjunto de fatores sociais coisa nenhuma. A constituição não era elaborada para atender aos desejos do povo, mas sim para atender aos interesses de um pequeno grupo social. Em outras palavras, a constituição seria a soma de interesses políticos de um pequeno grupo social, o grupo que “fabrica” a própria constituição.

Tomemos como exemplo, mais uma vez, a constituição brasileira. Para Lassalle a Constituição do Brasil é um reflexo dos desejos do brasileiro. Já do ponto de vista político, segundo Schmitt, a Constituição seria um reflexo dos desejos dos próprios políticos e da elite político-econômica dominante.

Surge, então, a pergunta na cabeça do meu aluno: quem está certo, Lasalle ou Schmitt?

E a resposta seria: os dois estão certos. Ambos pensadores estão corretos, só analisam o mesmo objeto de pontos de vista diferentes. Um se preocupa com o prisma sociológico, o outro dá um enfoque político em seu conceito de constituição, mas ambos os conceitos estão corretos.

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CONSTITUIÇÃO NO SENTIDO JURÍDICO Nesse sentido um austríaco chamado Hans Kelsen, famoso pensador

jurista conceituou a constituição como sendo uma norma pura, uma norma máxima de onde emanam todas as demais normas. A constituição federal para Kelsen é a norma mãe, a “lei maior” que serve de base para o surgimento de todas as outras normas.

Quando surge uma lei, ou uma medida provisória, um decreto legislativo ou até mesmo uma emenda constitucional só surge por expressa previsão na constituição federal.

A constituição federal, segundo Kelsen, é a norma que implanta o próprio Estado. Em outras palavras, um país só surge com o surgimento da sua constituição. Um país só é considerado país se possuir uma constituição.

A constituição é a norma pura de onde surge a estrutura do Estado, o funcionamento do Estado e os direito e garantias desse Estado. É chamada de Lei Maior, ou Lei Mãe, porque está no topo da pirâmide normativa, acima de todas as demais normas de um país.

ORGANOGRAMA:

Mas aqui surge mais uma dúvida. Entendo que a constituição é a norma máxima que faz surgir um Estado (um País), mas o que é um Estado?

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ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASegundo a doutrina clássica, Estado é uma pessoa jurídica territorial

soberana de direito público interno, ou seja, é uma pessoa jurídica delimitada em um território específico regida pelo direito público.

Para que você, meu caro aluno, possa entender melhor, vou usar a seguinte analogia: o Estado é como uma empresa. É uma pessoa jurídica, em um determinado espaço territorial. Mas a empresa por si só não passa de um amontoado de tijolos. Ela precisa de uma política de comando, de um dirigente, de um presidente. É aí que entra o governo!

Governo, então, é a política de comando que traça as metas e objetivos do Estado. Governo é a parte do Estado que determina o rumo que o próprio Estado deve tomar. É quem determina qual caminho aquela empresa da nossa analogia deve seguir.

Mas perceba uma coisa nessa nossa analogia. A empresa (pessoa jurídica) seria o Estado brasileiro, por exemplo. E os seus dirigentes, diretores, presidente, etc, seriam o governo.

Mas não é o governo quem põe a mão na massa. Não é o governo quem executa as metas do Estado, assim como não é o presidente de uma empresa quem executa diretamente as metas de sua empresa. O que acontece, na verdade, é que o dirigente da empresa fixa as metas e objetivos dessa empresa, mas quem executa tais metas e objetivos são os empregados.

Pois bem, o Estado seria a pessoa jurídica territorial (está delimitado em um espaço territorial, um espaço geográfico) e o governo fixa as suas metas e objetivos, conforme já falamos antes. Mas não é o governo quem executa essas metas e objetivos, e sim a Administração Pública.

A Administração Pública é a parte do Estado que executa as metas e objetivos traçados pelo governo.

Então, tudo fica muito simples. Estado seria a pessoa jurídica territorial que tem suas metas e objetivos delineados pelo governo. Tais metas, por sua vez, são executadas por outra parte do Estado chamada Administração Pública.

ELEMENTOS DO ESTADO, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO

ELEMENTOS DO ESTADO

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Já sabemos o conceito de Estado: pessoa jurídica territorial soberana de direito público interno. Passemos a destrinchar esse conceito.

Um Estado, para ser considerado um Estado, tem que ter três elementos, a saber: POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO SOBERANO (ou soberania). Vamos por partes!

Elemento 01: POVOO povo de um país são os nacionais de um país. Em outras palavras: o

povo brasileiro é formado pelos brasileiros natos e naturalizados. É isso que se entende como povo. Talvez alguém pergunte assim: mas, e os estrangeiros residentes no Brasil, não fazem parte do povo brasileiro? NÃO! Os estrangeiros residentes no Brasil compõem a população brasileira, mas não o povo brasileiro. Note que para fazer parte de um povo não importa onde se reside, mas sim qual a nacionalidade.

Por exemplo: se um brasileiro reside nos Estados Unidos da América (legal ou ilegalmente, não importa) fará parte da população americana, por residir lá, mas integra o povo brasileiro, simplesmente por ser um nacional, um brasileiro.

Elemento 01: TERRITÓRIOO território de um país, por tratados internacionais, é composto não só

pelos seus limites geográficos. Além dos limites geográficos propriamente ditos, faz parte do território de um país o seu mar territorial, o espaço aéreo, o subsolo, os mares interiores, rios, bacias, baias e lagos dentro de seus limites territoriais.

Além desses limites geográficos, também faz parte de um Estado os navios e aviões do governo e navios e aviões particulares a serviço do governo. Não importam onde esses aviões e navios estejam, se em espaço aéreo de outro país ou águas internacionais, são sempre uma extensão do Estado a que pertencem.

Um exemplo muito usado em provas é o navio da marinha brasileira. Por ser um navio do governo, mesmo em mar territorial de outro país ele seria uma extensão do território brasileiro.

Poderia ser um avião de uma companhia privada, mas se estiver a serviço do governo brasileiro esse avião também seria uma extensão do território brasileiro.

Por fim, cabe explicar que embaixadas e consulados NÃO SÃO MAIS EXTENSÃO DE UM ESTADO EM TERRITÓRIO DE OUTRO. Desde o tratado

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internacional de Viena, em 1998, ou seja, a mais de dez anos, que um consulado estrangeiro no Brasil faz parte do território DO BRASIL!

As embaixadas e consulados estrangeiros em território de um país fazem parte do território desse mesmo país. O que muda com o tratado de Viena é bem simples, vejamos um exemplo: imagine a embaixada do Canadá em São Paulo. Tal embaixada é, na verdade, território brasileiro, mas por força do tratado de Viena, dentro dessa embaixada aplica-se a lei canadense.

O território pode até ser brasileiro, mas lá dentro a lei a ser respeitada é a lei do Canadá. Por isso a embaixada pode conceder ou negar o visto de visitante a quem eles desejarem, uma vês que a lei brasileira, dentro dessa embaixada, não tem nenhuma aplicabilidade.

Ora, qual foi a mudança trazida pelo tratado de Viena? É que antes desse tratado, a referida embaixada canadense do nosso exemplo era território do Canadá, soberania canadense, e não só a nossa lei, mas também a nossa Constituição Federal não teria aplicabilidade dentro dessa embaixada.

Com o advento do tratado de Viena, a lei aplicável dentro da citada embaixada pode até ser a canadense, mas tal lei terá que respeitar os limites impostos por nossa Constituição Federal. Não poderá, por exemplo, prevê a aplicação da pena de morte, já que a nossa Constituição proíbe, como regra, a aplicação dessa pena.

Essa mudança está intimamente relacionada com o terceiro elemento do Estado.

Elemento 03: GOVERNO SOBERANO OU SOBERANIA Reza esse elemento que dentro do nosso território nós somos

soberanos, ou seja, dentro do nosso território a nossa Constituição Federal é a norma máxima e deve ser respeitada por todas as demais normas que tenham aplicabilidade no território brasileiro.

Se as embaixadas e consulados ainda fossem considerados extensão territorial de seu país de origem o conceito de soberania estaria defeituoso, pois o Brasil seria soberano dentro do seu território, menos nas embaixadas e consulados. Perceba a incongruência que seria dizer que o Brasil é soberano em seu território, menos nas embaixadas e consulados DENTRO DE SEU TERRITÓRIO. Isso não é admissível, afinal ou um Estado é ou não é soberano. Não há meio termo!

Com isso, dentro do território brasileiro o Brasil é soberano e nossa Magna Carta é a lei maior, inclusive dentro das embaixadas e consulados estrangeiros situados no Brasil. Dentro dessas embaixadas e consulados, no

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entanto, as leis a serem aplicadas são as leis da bandeira do país, sempre respeitando a nossa Constituição soberana.

A recíproca é verdadeira afinal, já que na embaixada brasileira no Canadá valem as leis brasileiras, mas o território é o canadense.

FORMAS DE ESTADONão com funda elementos de Estado com formas de Estado. Os

elementos nós acabamos de ver: POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO SOBERANO. As formas de Estado também são três, a saber:

I-ESTADO SIMPLES OU UNITÁRIO;

II-CONFEDERAÇÃO;

III-FEDERAÇÃO.

2.1 ESTADO SIMPLES OU UNITÁRIO No Estado simples há uma centralização do poder na esfera federal, ou

seja, não há governantes estaduais e municipais, apenas governantes federais. O país pode até ser democrático e o povo eleger seus governantes, mas os eleitos serão governantes federais (Presidente, Vice Presidente, Congressistas), não havendo eleições para governadores ou prefeitos ou qualquer outro governante que não esteja na esfera federal.

Um bom exemplo de Estado simples ou unitário e o nosso vizinho Uruguai. Os uruguaios elegem os governantes federais apenas.

Não estou dizendo que não há prefeitos e governantes nas províncias uruguaias, digo apenas que esses governantes não são eleitos pelo povo, mas sim escolhidos pelo presidente daquele país como se fosse um cargo comissionado qualquer.

São também exemplos de Estado simples o Paraguai e Israel.

2.2. CONFEDERAÇÃOA confederação é o oposto da forma de Estado anteriormente

estudada. Na confederação temos a união de vários Estados unidos por um tratado internacional para alcançar um objetivo comum, mas sem que nenhum deles abra mão da sua soberania.

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São países independentes que simplesmente assinam um acordo para unir forças no sentido de alcançar um objetivo comum. Sem abrir mão de sua soberania, cada um com um governo independente e autônomo, com uma Constituição própria, território e povo individualizado.

O melhor exemplo da história da humanidade foram as treze colônias americanas. Lembre da história do segundo grau, onde os americanos, com a ajuda dos franceses, expulsaram os ingleses de seu território. Com medo de uma segunda invasão inglesa, as treze colônias, que na época formavam estados independentes, se unirão com a assinatura de um tratado internacional para alcançar um objetivo comum, o de repelir uma possível invasão inglesa. Poderíamos visualizar uma confederação através de a figura geométrica a seguir.

Parte da doutrina moderna diz que a União Europeia seria uma confederação. Um outro exemplo seria a confederação do Equador.

O famoso constitucionalista Michel Temer, hoje Vice Presidente da República, entende que a confederação não é forma de estado, mas sim a reunião de vários estados através de um mero tratado internacional.

Pessoalmente acho o posicionamento de o Senhor Vice Presidente Temer muito coerente. No entanto, apesar de concordar com ele, tive que incluir a confederação como forma autônoma de estado pelo simples fato de ser assim que se cobra nas principais bancas examinadoras e a presente obra está voltada para o aluno que deseja passar em concursos públicos.

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2.3 FEDERAÇÃO OU ESTADO FEDERAL Enquanto no Estado simples (ou unitário) há uma centralização do

poder com apenas o governo federal para atuar em todo o território nacional e na confederação ocorre uma reunião de países (e governos) independentes unidos por um tratado internacional para alcançar um objetivo comum, na FEDERAÇÃO nós temos um meio termo. Há um só país (como no estado simples) mas com vários governantes (como na confederação).

É o caso do Brasil, já que no nosso país temos, em um mesmo território nacional, um governo federal, governantes estaduais, governantes municipais e até mesmo um governo distrital. Perceba que em um só território um povo está representado por vários governos, o Presidente e os Congressistas na esfera federal, o Governador e os Deputados na esfera estadual e o Prefeito e os Vereadores na esfera municipal.

Perceba, ainda, que o país é um só, havendo uma descentralização do poder em várias esferas de governo. É isso que caracteriza o Estado Federal ou, se preferir, a FEDERAÇÃO. Acredito que a figura abaixo sirva para demonstrar a estrutura de uma federação.

Vale dizer que toda federação tem algumas peculiaridades. A primeira é que a federação é um pacto indissolúvel, não podendo o país sofrer segregação. Em outras palavras, não pode um estado membro ou um município, nem mesmo uma região do País, pedir para “sair” do Estado e formar um país a parte.

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Veja o caso do Brasil como exemplo. Somos uma federação, e por isso não podemos, nem mesmo por emenda constitucional, separar um estado membro do restante do país. Por mais que a região Sudeste seja rica e deseje formar um país independente, por sermos uma federação o pacto federativo é indissolúvel, proibindo a fracionamento do Brasil.

Lembre o caso da Espanha, onde um de suas regiões pleiteia a separação para formar um novo país, o país Basco. Como federação a Espanha não pode aceitar tal segregação. A única forma de formar um novo país seria através da elaboração de uma nova Constituição, onde essa já previsse em seu texto o limite territorial diferenciado do atual.

Outra peculiaridade da federação é que ela deve ter sempre um tribunal supremo, que no caso do Brasil é o conhecido Supremo Tribunal Federal.

Por fim, toda federação deve ter uma constituição rígida, ou seja, uma constituição que pode até ser modificada, mas para tanto é necessário um procedimento mais complexo do que a modificação de uma lei qualquer. Sobre constituição rígida, veremos com maior profundidade esse conceito e seus detalhes no tópico que fala da classificação das constituições. Por ora basta lembrar que toda federação é fruto de um pacto indissolúvel (diferentemente da confederação), possui um tribunal supremo e uma constituição rígida.

FORMA DE GOVERNONão podemos confundir forma de estado (SIMPLES,

CONFEDERAÇÃO E FEDERAÇÃO) com forma de governo.

São apenas duas as formas de governo, monarquia e república, a saber:

DA MONARQUIA A monarquia é a forma de governo que possui duas características, a

vitaliciedade e a hereditariedade.

A- VITALICIEDADEGosto de explicar a monarquia com o exemplo da Inglaterra, realidade

bem conhecida por nós, brasileiros. Afinal de contas, todos já ouvimos falar da rainha Elizabeth II, coroada rainha da Inglaterra a várias décadas.

A monarca do nosso exemplo uma vez coroada será a rainha até o fim de sua vida, ou até que voluntariamente passe a coroa para o seu sucessor.

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Note que não há mandato a ser cumprido, como ocorre no Brasil. A rainha Elizabeth II, assim como qualquer outro monarca de qualquer outro país que adote a monarquia, ficará no poder até o fim da vida, é o que o direito chama de vitaliciedade.

Vitalício, então, é o governante que, uma vez no poder, não tem prazo certo para permanecer e ficará no poder até o fim de sua vida, ou até que passe esse fardo de ser rei para um sucessor.

B- HEREDITARIEDADEPerceba, pelo parágrafo anterior, que o monarca ficará com a coroa até

o fim de sua vida, ou até que resolva passar sua coroa para o seu sucessor. Com isso chegamos a segunda característica da monarquia, a hereditariedade.

Uma vez morto o rei ou rainha, o país que adota a monarquia não abrirá período eleitoral para escolher o seu sucessor. Ao invés disso, coroar-se-á o seu herdeiro mais próximo (o filho mais velho, em regra). Pegando aquele nosso exemplo da rainha da Inglaterra, uma vez morta e deixando o posto vago, será eleito rei o seu filho príncipe Charles. Se este já tiver falecido, será coroado o herdeiro seguinte, o príncipe Willians, e assim por diante.

DA REPÚBLICAAo contrário da monarquia, a república possui condições que

permitem maior mutação na representatividade de um país. São características da república: temporariedade e eletividade.

DA TEMPORARIEDADEO governante tem mandato com prazo certo. Ele entra no cargo e

assume o poder de representar um país já sabendo o dia em que esse mesmo mandato vai terminar.

O Brasil nos oferece um exemplo de temporariedade, visto que a nossa atual Presidenta (Dilma Roussef) iniciou seu governo sabendo que ficaria no poder por quatro ou, no máximo, oito anos.

DA ELETIVIDADEUma vez terminado o mandato da atual Presidenta, o povo

brasileiro irá às urnas novamente para eleger seu sucessor. Não há hereditariedade e, por isso, Dilma não passa a faixa presidencial para a sua filha.

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SISTEMA DE GOVERNO Também são dois os sistemas de governo: o parlamentarismo e o

presidencialismo.

PARLAMENTARISMONo parlamentarismo há uma chefia dual do executivo, ou seja, teremos

dois chefes do executivo: um chefe de estado e um chefe de governo.

1. CHEFE DE ESTADO É o chefe do executivo que representa o seu país perante outros

países ou organismos internacionais. Esse indivíduo não tem grande autonomia política no que diz respeito a questões internas do país, limitando-se a assinar tratados internacionais e a representar seu país em eventos internacionais. Além da rainha Elizabeth, podemos citar o rei do Japão e o presidente da Itália.

2. CHEFE DE GOVERNOAinda dentro do parlamentarismo nós encontramos um segundo chefe

do executivo, o chefe de governo. Como o nome sugere, é ele quem efetivamente governa o país. É o chefe de governo quem traça a política interna de comando. É quem traça as metas e os objetivos do Estado. É quem vai se preocupar com as questões domésticas, deixando os problemas externos para o chefe de estado. São exemplos de chefe de governo os primeiros ministros dos países anteriormente citados: Inglaterra, Japão e Itália.

Perceba que a Itália diferentemente da Inglaterra e do Japão, não possui um rei, mas sim um presidente. Pois bem, esse presidente não tem voz para os assuntos internos daquele país já que ele é o chefe de estado. Quem realmente comanda a Itália é o seu primeiro ministro (chefe de governo) Silvio Berlusconi.

É bom que se diga que no parlamentarismo o chefe de governo não possui um mandato com prazo certo. Esse governante entra no cargo sem saber a data certa em que vai deixá-lo uma vez que o mandato do chefe de governo durará enquanto o Poder legislativo tiver confiança nele. Veja o caso do ex primeiro ministro da Inglaterra Tony Blair. Seu mandato foi de longos dez anos, e só terminou porque o próprio Blair pediu para sair alegando estar cansado.

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O seu sucessor, Gordon Brown, não ficou nem metade do tempo no cargo uma vez que, por diversos fatores, o parlamento inglês o tirou do mandato.

Essa característica, no entanto, não se confunde com a vitaliciedade, já que o chefe de governo, se não for o próprio rei, dificilmente ficará no poder até o vim de sua vida.

PRESIDENCIALISMONo presidencialismo nós temos numa só pessoa chefe de estado e

chefe de governo. É o caso do Brasil, onde o nosso chefe do executivo acumula as duas funções. Um detalhe importante é que no presidencialismo o chefe do poder executivo não precisa da confiança do poder legislativo para terminar o seu mandato. Ou seja, se a nossa presidenta não mais tiver o apoio do legislativo, ainda assim, ela daria continuidade ao seu governo até o fim da legislatura para a qual foi eleito.

É BOM SABER: as formas de governo e os sistemas de governo são independentes. Normalmente os países que adotam a monarquia também adotam o parlamentarismo e os países que adotam a república também adotam o presidencialismo. Contudo, nada impede que tenhamos um país monarquista e presidencialista (como o Marrocos, por exemplo) ou uma república parlamentarista (a Itália, por exemplo). Como podem ver, formas e sistemas são independentes.

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REGIME POLÍTICOPor fim o regime político.

Não podemos confundir a forma de governo (monarquia e república) e o sistema de governo (parlamentarismo e presidencialismo) com o regime político de um país. O regime político de um país pode ser dividido em dois, a saber: democrático e ditatorial.

REGIME DEMOCRÁTICOÉ aquele em que o povo participa do processo político, opinando

diretamente ou através de seus representantes, que atuarão em nome do povo, pelo povo e para o povo. A representação é o meio mais comum na democracia. Na chamada democracia representativa, o povo vota em seus candidatos e escolhe os mais votados que, teoricamente, irão defender os interesses de seus eleitores, deixando seus próprios interesses para depois.

Há, no entanto, formas do povo exercer a democracia diretamente, ou seja, sem ser através de seus representantes. A participação direta se dá de três formas: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

PLEBISCITO E REFERENDOPlebiscito e referendo são consultas populares. Sempre que os

representantes do povo, diante de uma questão polêmica, não souberem qual é o real interesse de seus eleitores, poderá convocar os próprios representados (os cidadãos) para votarem em qual direção o Estado deve seguir.

Não achem que plebiscito e referendo são sinônimos, pois não são. Em ambos os casos estamos diante de uma questão polêmica e o povo é chamado às urnas para dirimir a dúvida dos seus representantes, mas há uma diferença crucial entre o plebiscito e o referendo.

No plebiscito os governantes convocam o povo para escolher qual caminho o Estado deve seguir ANTES DE REALIZAR QUALQUER MUDANÇA. Primeiro o povo é ouvido e depois, a depender do resultado nas urnas, é que os representantes do povo tomam a decisão polêmica, sempre seguindo a opção escolhida pelo povo. Um ótimo exemplo disso ocorreu em 21 de abril de 1993, quando foi realizado um referendo para que o povo (os cidadãos) se manifestasse sobre uma possível mudança no nosso sistema de governo (passar do presidencialismo para o parlamentarismo). Nessa mesma ocasião o povo também deveria se manifestar sobre a forma de governo decidindo se o país deveria continuar sob o regime republicano ou optar pela restauração da monarquia. Os cidadãos brasileiros foram às urnas e deram um estrondoso NÃO!

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Note que os nossos governantes da época não fizeram a polêmica mudança. Eles primeiro ouviram os cidadãos através das urnas e, depois, se viram OBRIGADOS a seguir a decisão demonstrada nas urnas.

Um outro ótimo exemplo, e bem mais recente, foi o plebiscito ocorrido no estado do Pará para saber se os cidadãos daquele estado gostariam ou não de dividir o Pará em três estados (Pará, Tapajós e Carajás). Lembra? Foi no início de 2012. Mais uma vez os cidadãos daquele estado (só foram as urnas os cidadãos do Pará, pois era a população diretamente interessada) foram às urnas e deram um estrondoso NÃO.

O Pará não foi dividido e a vontade dos eleitores foi respeitada.

Já no referendo, que também é uma consulta popular, o povo é ouvido DEPOIS da polêmica mudança. Os governantes decidem e executam uma questão controvertida e só depois convocam o povo para ratificar ou não sua decisão.

O último caso de referendo que tivemos ocorreu no dia 23 de outubro de 2005, onde os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar no referendo sobre o desarmamento. Perceba que a lei 10.826 de 22/12/03, ou estatuto do desarmamento, como ficou conhecida, foi elaborada, votada e aprovada e só depois de sua aprovação é que o povo foi convocado para saber se o estatuto representava ou não seus interesses.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral foi a maior consulta popular do mundo: cerca de 125 milhões de pessoas opinaram sobre a comercialização de armas de fogo no país, referendando parcialmente a lei e proibindo o porte de arma, salvo casos específicos, mas permitindo a manutenção da arma de fogo em sua residência pessoal ou profissional.

O referendo, então, é uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de importância efetivamente grande. Mas, ao contrário do plebiscito, o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional.

O referendo está previsto no artigo 14 da Constituição brasileira, promulgada em 1988. E, é bom saber, a vontade do povo tem que ser obedecida, ainda que desfazendo ato já realizado.

PARA MEMORIZAR:

É só lembrar assim: no Plebiscito a consulta popular vem PLimeiro; no REferendo a consulta vem REtardada.

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INICIATIVA POPULARPor fim, a iniciativa popular. É a capacidade que tem o povo de

elaborar seus próprios projetos de lei. Atenção no que escrevo para que você não entenda nada errado! O povo pode propor leis ao Congresso Nacional que irá votá-las, aprovando ou não.

Perceba que não é o povo que faz as leis, podendo apenas propor-las. E mesmo assim, para que a propositura seja válida, faz-se necessário no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional – algo em torno de 1,2 milhões de eleitores – dividido em pelo menos cinco estados membros e cada estado membro com, no mínimo, 0,3% (três décimos por cento) de seus eleitores.

Temos, então, requisitos difíceis de alcançar, mas não impossíveis. Um exemplo de projeto de iniciativa popular ocorrido em nosso país foi a respeito da compra de votos de eleitores (corrupção eleitoral). O projeto foi apresentado ao Congresso em 10 de agosto de 1999 pelo povo com os requisitos do parágrafo anterior e foi aprovado em tempo recorde no Congresso Nacional nos dias 21 e 23 de setembro, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Cinco dias depois foi estabelecida a lei 9.840, que prevê punição ao "candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição". A pena prevista é a multa e a cassação do registro ou da diplomação.

Observe que o povo só fez o projeto, mas quem votou e aprovou foram os seus representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, nessa ordem.

Outro exemplo ainda mais recente foi a conhecida lei da “ficha limpa”, amplamente debatida na sociedade e aprovada no Congresso após a iniciativa popular.

REGIME DITATORIALOra, se o regime democrático é aquele em que o povo participa do

processo político, fica fácil entender que o regime ditatorial é aquele em que o povo NÃO participa do mesmo processo. Aqui o governante dita as regras de costas para o povo, sem se preocupar com suas vontades. Temos com atual exemplo Cuba e a Coréia do Norte.

Na ditadura não há eleições e quando ocorrem elas não dão ao povo o poder de escolha, como acontecia no Iraque de Saddam Hussein, em que o

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povo ia às urnas para votar, com cédulas eleitorais marcadas, dizendo se estava “satisfeito” ou não com o governo.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Como vimos no início deste capítulo, a Constituição Federal pode ter

vários conceitos e todos eles estão corretos, pois são pontos de vista diferentes sobre o mesmo objeto.

Saiba também que as constituições podem ser classificadas de diversas formas, a depender, mais uma vez, do seu ponto de vista. Passemos, agora, a classificar as constituições, mas com um prévio aviso. Não tenho a intenção de inovar ou criar mais uma classificação, dificultando a vida do aluno que estuda para concurso.

Logo, ao contrário do que fazem alguns doutrinadores, vou me apegar àquelas classificações que efetivamente caem em prova e ignorarei aquelas que nunca foram exploradas em provas anteriores.

1.Quanto à forma

EscritaÉ aquela que está sintetizada em um só texto, ou seja, é aquela

constituição que pode ser encontrada em um só corpo, solenemente escrito e emanado pelo Poder Constituinte.

Em outras palavras, há um “livro” chamado Constituição Federal nos países que adotam essa forma de Constituição.

Não escrita ou costumeiraAo contrário do que muitos pensam, constituições não escrita não é

uma constituição verbal, mas sim uma constituição que não se encontra em um único livro. Ou seja, nos países que adotam a constituição não escrita o que ocorre é que a constituição é encontrada em textos e lei esparsa. Ela está difundida em usos e costumes, convenções e até mesmo na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais. É o caso da constituição de países extremamente tradicionais, como a Inglaterra.

2.Quanto ao modo de elaboração

Dogmática O nome já diz, constituição dogmática é aquela apoiada em um dogma,

em uma verdade do presente para reger a sociedade do futuro. São aquelas que surgem com base nas ideias presentes do poder constituinte.

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Histórica O oposto da anterior. É resultado da lenta evolução histórica e se

enraízam através de usos e costumes de um povo. Tem como base a tradição e o conservadorismo. São constituições costumeiras.

3.Quanto à extensão ou à finalidade

Sintética ou garantiaSão aquelas que trazem apenas princípios e normas gerais que regem

o Estado. Essas constituições preocupam-se apenas com as regras essenciais para a estruturação e funcionamento do Estado, delimitando a forma e o sistema de governo, estruturando e limitando os poderes desse Estado, limites de sua atuação e os direitos e garantias fundamentais.

Esse tipo de Constituição não trata dos detalhes que irão reger a vida em sociedade, tais detalhes serão regulados pela lei e não pela constituição.

Analítica ou dirigenteJá as analíticas são mais abrangentes. Não trazem apenas as normas

gerais que regem o Estado, mas também descem aos mínimos detalhes. As constituições analíticas também tratam da estrutura e funcionamento do Estado, dos direitos e garantias do povo, mas mais do que isso, elas tratam de detalhes como taxa de juros, cultura e desporto, índio, adolescente, etc.

4.Quanto à origem

Promulgada ou democrática ou popularDiz respeito ao regime político democrático, anteriormente estudado.

São aquelas constituições que surgem com a participação, direta ou indireta, do povo. Normalmente através de uma Assembleia Geral Constituinte que, como o nome já diz, constituirá a nova norma máxima do país.

OutorgadaOposto da anterior e ligada ao regime político ditatorial. São aquelas

constituições que nascem sem a participação do povo no seu processo de elaboração e impostas através de um regime autoritário.

CesaristaSeria um meio termo das duas anteriores. Elas são elaboradas sem a

participação do povo (outorgadas), mas necessitam, para entrar em vigência, do referendo do povo. Aqui o povo não participa do seu processo de elaboração, limitando-se apenas a dizer se aceita ou não o que já foi feito.

Para explicarmos melhor a constituição cesarísta temos que fazer uma pequena digressão histórica. Voltemos para a época Roma antiga. Quando um novo imperador chegava ao poder uma das primeiras coisas que ele fazia era

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criar suas próprias regras, sua própria constituição e dar ao seu reinado a sua marca.

Mas o César tinha um problema, ele precisava elaborar uma constituição que agradasse o seu exército, se desejasse permanecer no poder. Então, o César elaborava a constituição sem a participação do povo, mas antes de impor a nova ordem política ele, César, fazia um referendo para saber se o povo (ele estava preocupado mesmo era em agradar o exército) havia gostado da nova constituição. Se aprovassem, o imperador lançava a nova ordem constitucional, se o povo (e entenda povo como sendo aquela parte que compunha o exército) não gostasse das novas regras o César reiniciava o processo de elaboração da nova constituição. Daí o nome, constituição Cesarista.

PactuadaEssa é menos cobrada em prova, mas como já vi algumas questões

sobre ela, temos que explicar. Constituição pactuada também não tem a participação do povo no seu processo de elaboração. Mas ela não e feita por um governante, de forma isolada, e sim por uma pequena elite dominante que está no poder. Em outras palavras, a constituição pactuada é fruto de um pacto. Ela não é feita pelo povo nem por um único governante, mas sim por governantes, por um grupo social que detém a capacidade de moldar o Estado.

Mais uma vez precisamos voltar no tempo para encontrarmos um exemplo dessa classificação. Voltemos para a época do feudalismo, onde o rei não era nada mais nada menos que mais um senhor feudal. Sempre que o rei desejava mudar as regras e elaborar uma nova constituição ele precisava “costurar” um acordo com os demais senhores feudais. É com base nesse fato histórico que Nagib Slaibi Filho afirma se tratar de um pacto, de uma constituição pactuada.

5. Quanto ao conteúdo

FormalConstituição formal é aquela que se preocupa apenas com o

formalismo da norma, não importando o seu conteúdo. Se uma matéria fizer parte de uma constituição formal é sinal de que essa matéria respeitou os trâmites formais previstos na constituição e agora tal matéria passa a ser considerada matéria constitucional. São sempre constituições escritas.

Veja o exemplo da nossa atual constituição federal. Não importa se a matéria trata de um importante assunto como os direito e garantias individuais e coletivos ou se trata de assunto de pouca relevância para a ordem do Estado,

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como a manutenção e delimitação de uma zona franca de comércio, exemplo do artigo 40 da ADCT.

Seja qual for a norma, se está na nossa constituição é porque respeitou o procedimento de elaboração e, com isso, passou a ser norma constitucional.

Material ou substancialJá nas constituições materiais, o que importa não é o procedimento de

elaboração e inclusão da norma, mas sim o seu conteúdo, a sua matéria. Para essas constituições, serão normas constitucionais aquelas que tratam de assuntos indispensáveis à organização e funcionamento do Estado ou estabelecem os direitos e garantias fundamentais.

O procedimento pode ser o mesmo adotado para a elaboração de uma lei, mas se versar sobre uma desses assuntos (organização e funcionamento do Estado ou direitos e garantias fundamentais) essas normas terão o status de normas constitucionais.

Lembre-se, as matérias essenciais da Constituição são:

1- Organização do Estado;

2- Funcionamento do Estado; e

3- Direitos e garantias fundamentais.

6. Quanto a estabilidade ou alterabilidade

ImutávelÉ aquela que não admite emendas em seus textos. Como o nome já

diz, não pode sofrer modificação, não pode sofrer emenda. Se houver o desejo de modificar algo no Estado com esse tipo de constituição, tem-se que revogar toda a constituição imutável e elaborar outra, iniciando uma nova ordem jurídica.

É o tipo de constituição em desuso na sociedade moderna, dada as transformações cada vez mais rápidas que as sociedades sofrem. Mas ainda encontramos exemplos de constituição imutável em alguns países mulçumanos, onde a constituição é o próprio Alcorão. Perceba, nesse exemplo, que ninguém, em plena consciência, vai propor uma emenda ao Alcorão, mesmo quando esse formar as bases da constituição de um país.

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RígidaEssa pode sofrer modificações através de emendas, desde que siga

um procedimento mais difícil do que o procedimento de modificação de uma lei qualquer.

As constituições rígidas podem ser emendadas, mas para isso há um procedimento especial, mais difícil do que a modificação de outra espécie normativa.

Tomemos o seguinte exemplo: para modificarmos uma lei ordinária, basta a votação por maioria simples na Câmara dos Deputados Federais e outra votação, também por maioria simples, no Senado Federal e pronto. Está aprovada e modificação legal.

Já a modificação da nossa constituição, que é uma constituição rígida, faz-se necessária a votação nas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado) como ocorre com a lei, mas não por maioria simples, e sim por três quintos de todos os deputados e de todos os senadores, o que por si só já dificulta em muito o processo de modificação constitucional. Como se não bastasse, a votação tem que ser nas duas Casas em dois turnos de votação para cada Casa legislativa

Sobre o procedimento de emenda constitucional, veremos de forma mais detalhada no capítulo que trata do processo legislativo. Por ora, basta ter em mente que constituição rígida é aquela que pode ser modificada, desde que por um procedimento mais difícil que a modificação de qualquer outra espécie normativa.

Flexível ou plásticaÉ aquela que pode ser modificada por um procedimento qualquer.

Modificar esse tipo de constituição é tão fácil quanto emendar uma lei. A Constituição inglesa é o meu melhor exemplo.

Semirígida ou semiflexívelÉ uma mistura das duas classificações anteriores. Na constituição

semirígida, parte dessa constituição é rígida, ou seja, só pode ser alterada por um procedimento mais difícil do que o adotado para alterar uma lei, parte dela é flexível, ou seja, pode ser modificado por um procedimento qualquer. Nessa constituição, alguns artigos só podem ser modificados por um procedimento especial, outros podem ser modificados por um procedimento comum às leis.

Page 25: DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

SuperígidaTambém é um meio termo entre a constituição rígida e a imutável. Em

outras palavras, na constituição superígida parte dela por ser modificada por um procedimento mais difícil que o procedimento adotado pela lei, um procedimento especial, e outra parte simplesmente não pode ser modificada (imutável).

Vejamos uma questão interessantíssima sobre esse tópico específico:

Page 26: DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

Saiba que o gabarito final das proposições é: C,E,E.

Agora analise novamente a questão, prestando mais atenção no primeiro item, onde está a “casca de banana”. Encontrou o erro?

Passemos aos comentários. O item 49 diz que a maior parte da doutrina considera a nossa Constituição Federal como uma Constituição rígida. Já vimos que isso é verdade, que para modificar nossa Constituição é necessário um procedimento mais dificultoso. Mas a questão induz o candidato à vaga do concurso ao erro quando continua: “há, no entanto, visão que – atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável...” perceba que a questão não está dizendo que a nossa CF tem um núcleo imutável, ela esta dizendo, apenas que há quem entenda assim (há visão que entende ser assim) e isso é verdade, essa é a visão de Alexandre de Moraes, lembra?

E a questão continua “...que não se submete a modificações nem por emenda – a classifica como super-rígida.” Ora, essa é exatamente a teoria de Alexandre, anteriormente apresentada. O autor da questão não disse que a nossa Constituição é superígida, mas sim que a maior parte da doutrina a classifica como rígida. O que a questão fala é que há quem entenda (Alexandre de Moraes) que ela é superígida. De fato isso é verdadeiro. O item 49 está correto.

Page 27: DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

Os itens seguintes não oferecem grande resistência. O item 50 acerta quando diz que a nossa Constituição é analítica, mas erra na explicação ao dizer que ela é analítica por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais. Esse conceito não é o de constituição analítica, mas sim o de constituição sintética.

Por fim, o item 51 está errado por trazer o conceito de constituição não escrita. A nossa Constituição é escrita, mas não por se achar consolidada em usos e costumes, e sim por estar concentrada em um só texto.

Podemos concluir dizendo que a nossa Constituição Federal é: escrita, analítica, dogmática, promulgada, formal e RÍGIDA.

RESUMO DA CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

Quanto à forma

Quanto ao modo de elaboração

Quanto à extensão ou finalidade

Quanto à origem

Quanto ao conteúdo

Quanto à estabilidade ou alterabilidade

Escrita DogmáticaSintética ou garantia

Promulgada ou democrática ou popular

Formal Imutável

Não escrita Histórica

Analítica ou dirigente

Outorgada Material ou substancial

Rígida

Cesarista Flexível ou plástica

Pactuada Semiflexível ou semirígida

Superígida

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Como isso é cobrado em prova professor? Vamos fazer uma questão!

2.(Auditor – TCE – AM FCC 2007) Considerando os vários critérios utilizados para classificar as constituições, elas podem ser classificadas quanto

I. à forma, em escritas e não escritas;

II. ao conteúdo, em materiais e formais;

III. à origem, em promulgadas e outorgadas;

IV. à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas;

V. à finalidade, em dirigentes e garantias.

É correto o que se afirma em:

a) I, II, III, IV e V.

b) Ie II, somente.

c) I, III, V, somente.

d) II, III e IV, somente.

e) III, IV e V, somente.

A resposta foi letra A. talvez você pense que alguns itens da questão estejam incompletos. Certo! Mas lembre-se que incompleto não é errado, por isso todos os itens da questão acima são tidos como verdadeiros.

VAMOS MEMORIZAR!

Para que você não esqueça das classificações basta lembrar do processo mnemônico chamado COFFEE.

Conteúdo;

Origem;

Forma;

Finalidade (ou extensão);

Elaboração;

Estabilidade (ou alterabilidade).

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CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Por fim, segue agora um quadro esquemático com as classificações de todas as nossas Constituições Federais, desde a Constituição do Império até a nossa atual Constituição.

Perceba que a nossa primeira Constituição Federal foi a mais diferente de todas. A Constituição do Império foi a única que instituiu um Estado unitário (ou simples) e a forma de governo monárquico. Sua estabilidade também foi diferenciada com semirígida.

Para as demais, as formas de Estado e de governo foram as mesmas, também foram todas rígidas, mas note que a CF de 1891 foi a única de nossa história que adotou o caráter sintético, quanto à sua extensão.

No que tange à origem, tivemos três Constituições outorgadas, mas a CF de 1967 só se tornou assim graças ao golpe militar e seus atos institucionais em 1969.

Note que o quadro esquemático acima não considerou a Constituição de 1969 como uma nova Constituição, mas sim como uma continuação da Constituição de 1967.

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Ficaremos por aqui hoje, na certeza de que esse assunto introdutório foi explanado de forma objetiva e focado em concursos públicos. Esse primeiro capítulo foi aberto a todos os interessados, pagantes ou não. Os próximos, no entanto, serão encaminhados apenas para os que adquiriram o pacote do direito constitucional em capítulos.

Fiquem agora com as questões gabaritadas dos assuntos abordados. Tais questões são exploradas pelo Cespe. Procurei mesclar as bancas para beneficiar a todos.

Para o próximo capítulo o número de questões será maior e separada por banca examinadora.

Até semana que vem com Poder Executivo já com questões.

Abraços!

Professor Nelson França.

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Questões de provas anteriores.

FORMAS DE GOVERNO E DE ESTADO

1.(ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SC  FEPESE JORNALISTA) Reunindo o conceito "formal" e "substancial", tem-se que a democracia consiste num sistema de organização política no qual:

I. a ordem pública baseia-se numa Constituição. II. as funções de mando são temporárias e eletivas. III. é admitido o sistema de pluralidade de partidos políticos. IV. todo poder emana do povo, sendo exercido em seu nome e interesse. V. os direitos fundamentais do homem são reconhecidos e declarados em ato constitucional.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

a) Apenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas. b) Apenas as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

c) Apenas as afirmativas I, III, IV e V estão corretas.

d) Apenas as afirmativas II, III, IV e V estão corretas.

e) As afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas.

E

2.(SEGER ES CESPE ANALISTA ADMINISTRATIVO) Três são as formas de governo e três são os desvios ecorrupções dessas formas. As formas são: o reino, a aristocraciae, a terceira, aquela que se baseia sobre a vontade popular, quepareceria próprio chamar de timocracia, mas que a maioria chamaapenas de politia. O desvio do reino é a tirania... Da aristocraciase passa à oligarquia, pela malvadez dos governantes. Datimocracia, à democracia.

Aristóteles Apud. Norberto Bobbio. A teoria das formas de governo. 10.ª ed. Brasília:UnB, p. 57(com adaptações).

A partir do texto acima, julgue os itens a seguir.            [31] Saber a forma de governo de determinado Estado é o mesmo que saber quem deve exercer o poder e como este se exerce.            [32] A forma republicana pressupõe, modernamente, que o representante do governo seja eleito pelo povo, que este seja  representado em câmaras ou assembleias populares e que os mandatos eletivos sejam temporários.

C,C

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3. (SERPRO CESPE ANALISTA ESPECIALIZAÇÃO) Acerca dos conceitos de Estado, nação e povo, julgue os itens que se seguem.[54] A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.            [55] O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

E,E.

4. (MPE-AM CESPE PROMOTOR DE JUSTIÇA) Sobre o Estado, relembraremos apenas o que dizem os manuais: Estado é uma nação politicamente organizada, conceito sintético que demandaria desdobramentos esclarecedores, pelo menos quanto aos chamados elementos constitutivos do Estado e, principalmente, sobre o modo como, em seu interior, se exerce a violência física legítima, cujo monopólio Max Weber considera necessário à própria existência do Estado Moderno. Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo G. G. Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2007. A partir das idéias contidas no texto acima, assinale a opção correta acerca do indivíduo, da sociedade e do Estado.             

a) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo Estado.             

b) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos seus comandos.             

c) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.             

d) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado como unidade política soberana.             

e) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado.

B

5. ( TJ-AL FCC JUIZ SUBISTITUTO) "Visto que as palavras constituição e governo significam a mesma coisa, visto que o governo é autoridade suprema nos Estados e que forçosamente esta autoridade suprema deve repousar nas mãos de um só, ou de vários, ou de uma multidão, segue-se que desde que um

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só, ou vários, ou a multidão usem da autoridade com vistas ao interesse geral, a constituição é pura e sã, forçosamente; ao contrário, se se governa com vistas ao interesse particular, isto é, ao interesse de um só, ou de vários, ou da multidão, a constituição é viciada e corrompida; porque de duas coisas uma: é preciso declarar que os cidadãos não participam do interesse geral, ou dele participam". É seqüência lógica da premissa lançada no parágrafo acima, extraído de A Política (livro III, capítulo V), que, na tipologia aristotélica das formas de governo,

a) são levados em consideração, simultaneamente, o escopo do governo e o número de homens que governam, de forma que o governo de um só tanto pode assumir uma forma pura (monarquia) como uma forma viciada (tirania).             

b) são formas corrompidas aquelas em que o interesse particular prevalece sobre o interesse geral, tal como ocorre na monarquia, aristocracia e demagogia.             

c) consideram-se puras as formas em que os cidadãos participam do interesse geral, o que ocorre apenas na república (governo de número reduzido ou vários homens) e na democracia (governo da multidão).             

d) a participação dos cidadãos no interesse geral determina a pureza da forma de governo, que será boa na medida em que possua leis justas, residindo a soberania nestas, e jamais nos governantes, sejam estes poucos (oligarquia e aristocracia) ou muitos (república e democracia).             

e) a prevalência do interesse particular sobre o interesse geral acarreta a produção de leis injustas, fenômeno este presente sempre que o governo é ocupado por um só ou poucos homens (monarquia e oligarquia, respectivamente).  

A

6.(TJ CE FCC AUDITOR) É correto afirmar:

a) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança.             

b) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado.             

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c) Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.             

d) Confederação é a união permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em favor do Estado Federal.             

e) Estado simples é aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos funcionando ao mesmo tempo.  

C

7.(DEFENSORIA PÚBLICA – SP FCC DEFENSOR PÚBLICO) Quanto ao federalismo é correto afirmar:  

a) Consiste na divisão de poder entre governo central e governos regionais na qual cada ente federativo, definido geograficamente, mantém sua soberania.             

b) É uma forma de Estado freqüente: há mais de duas vezes estados federais que unitários.             

c) Não permite diferentes formas de governo entre as unidades regionais ou locais componentes da federação e as unidades centrais.             

d) É costumeiro em países relativamente extensos ou aqueles de menor diversidade social e cultural.

e) A autonomia federativa assenta-se na existência de órgãos governamentais próprios e com competências exclusivas.  

E             

CLASSIFICAÇÃO E ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

8. (PGE-SC FEPESE ANALISTA JURÍDICO) Quanto à classificação das constituições, pode-se dizer que:             

a) As constituições formais podem ser não escritas.             

b) As constituições populares decorrem sempre de revoluções sociais.             

c) Quanto à sua forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.             

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d) Quanto à sua origem, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas.             

e) Constituições cesaristas são outorgadas pelo Presidente ou Imperador.

C

9. (TEM ASAF AUDITOR FISCAL DO TRABALHO) Sabe-se que a Constituição Federal, apesar de ser classificada como rígida, pode sofrer reformas. A respeito das alterações na Constituição, podemos afirmar que

I. a emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional. II. de acordo com a doutrina constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as implícitas. III. as limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas". IV. vários doutrinadores publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas.

Assinale a opção verdadeira.  

            a) II, III e IV estão corretas.  

            b) I, II e III estão incorretas.  

            

c) I, III e IV estão corretas.              

d) I, II e IV estão corretas.              

e) II e III estão incorretas.  D

10. (TRE-BA CESPE ANALISTA JUDICIÁRIO) Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.            [41] Toda Constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.            [42] Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a CF, é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.

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            [43] Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.            [44] Como exemplo da vedação expressa na CF a prática da tortura e ao tratamento desumano ou degradante, o STF editou súmula vinculante proibindo totalmente a utilização das algemas pela polícia judiciária, por ser arbitrária e ofender a integridade dos custodiados.

E,E,E,E.

11. (TRE-BA CESPE ANALISTA JUDICIÁRIO) Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.            [41] Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.            [42] Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 ( CF ), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.E,E.

12. (EMBASA CESPE DIREITO) Acerca da classificação das constituições, julgue o item seguinte.            [51] A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo.E

13. (TRE-MT CESPE ANALISTA JUDICIÁRIO) De acordo com a classificação das constituições, assinale a opção correta.             

a) Quanto à sua mutabilidade, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.             

b) A CF é um exemplo de constituição outorgada, visto que foi elaborada por representantes legítimos do povo.             

c) Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser divididas em normativas, nominais ou semânticas, conforme o grau de correspondência entre a pretensão normativa dos seus preceitos e a realidade do processo de poder.             

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d) Quanto à ideologia, a CF é classificada pela doutrina como ortodoxa.             

e) A CF foi elaborada sob influxo dos costumes e transformações sociais. Sua confecção é fruto da evolução histórica das tradições do provo brasileiro, sendo, por isso, classificada como uma constituição histórica.

C

14. (TRT 7ª REGIÃO FCC ANALISTA JUDICIÁRIO) A Constituição que prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais é classificada como:             

a) pactuada.             

b) analítica.             

c) dirigente.             

d) dualista.             

e) sintética.  

E

15. (MPOG ESAF ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS) Assinale a opção correta, acerca das normas constitucionais e da teoria geral da Constituição.             

a) São constitucionais as normas que dizem respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos fundamentais. As demais disposições que estejam na Constituição podem ser alteradas pelo quórum exigido para a aprovação das leis ordinárias.             

b) A Constituição contém normas fundamentais da ordenação estatal que servem para regular os princípios básicos relativos ao território, à população, ao governo, à finalidade do Estado e suas relações recíprocas.             

c) A constituição material é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.             

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d) A constituição formal designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos e os direitos fundamentais.             

e) São classificadas como dogmáticas, escritas e outorgadas as constituições que se originam de um órgão constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, das quais são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

B

16. (TCU CESPE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE) Quanto à classificação e à supremacia das constituições, julgue os itens a seguir.            [69] No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.            [70] Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.

C,C.

17. (TRE-MA CESPE TÉCNICO JUDICIÁRIO) Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta.             

a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética.             

b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão.             

c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como ortodoxa.             

d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida.             

e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene. A

18. (TRT16a REGIÃO FCC ANALISTA JUDICIÁRIO) A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal,             

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a) formal, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética.             

b) material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.             

c) formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.             

d) substancial, pragmática, promulgada, semi-rígida e analítica.             

e) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.  

C

19.(TRT 16ª REGIÃO FCC ANALISTA JUDICIÁRO)  Considere as assertivas abaixo: I. Classificam-se como analíticas as Constituições que preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais. II. Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5º, da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade. III. A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como formal, escrita, legal, histórica, popular, sintética e semi-rígida. IV. Semiflexível é a constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário. V. Em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo.

É correto o que se afirma APENAS em  a) III e IV.

            b) I e II.

            

c) II, III e V.             

d) I, II e III.             

e) IV e V.

E

20. (DECEA CESGRANRIO JURÍDICA) A Constituição Brasileira é             

a) flexível, porque pode ser modificada por meio de emendas constitucionais.             

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b) semirrígida, porque, embora possua um núcleo material imodificável (cláusulas pétreas), pode sofrer modificações na maior parte de seus dispositivos.             

c) rígida, porque possui um núcleo material imodificável (cláusulas pétreas).             

d) rígida, porque o processo para a alteração de suas normas é mais complexo do que o processo para a aprovação de leis infraconstitucionais.             

e) rígida, porque não pode ser modificada durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. D

21.(TCE-AC CESPE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO)  Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição             

a) outorgada.             

b) rígida.             

c) sintética.             

d) ortodoxa.             

e) semântica.  B

22. (TRT 9ª REGIÃO) Analise as proposições a seguir: I. As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas de constituições outorgadas. II. As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade. III. A Constituição histórica é aquela resultante da gradativa sedimentação jurídica de um povo, por meio de suas tradições. IV. A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição sintética.

            a) as proposições I e II estão corretas

            b) as proposições II e III estão corretas

            

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c) as proposições III e IV estão corretas             

d) nenhuma proposição está correta             

e) todas as proposições estão corretas

B

23.(PGE-RJ FCC TÉCNICO SUPERIOR DE PROCURADORIA) O conceito de normas materialmente constitucionais             

a) é antagônico ao de normas formalmente constitucionais.             

b) importa na atribuição de rigidez às normas que versem sobre matéria tipicamente constitucional.             

c) foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição.             

d) apenas apresenta alguma utilidade nos Estados dotados de Constituições inorgânicas (não escritas) e flexíveis.             

e) é aquele segundo o qual são normas constitucionais as que estejam contidas dentro do documento intitulado Constituição.  

C

24. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CESPE AGENTE) Acerca das classificações de Constituição, julgue os itens subsequentes.            [70] A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.            [71] Uma Constituição classificada como semiflexível ou semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de leis infraconstitucionais.C,C.

25. (SEFAZSP ESAF ANALISTA DE PLANEJAMENTO) Assinale a opção correta relativa à classificação da Constituição Federal de 1988.             

a) É costumeira, rígida, analítica.             

b) É flexível, promulgada, analítica.             

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c) É rígida, outorgada, analítica.             

d) É parcialmente inalterável, outorgada, sintética.             

e) É rígida, parcialmente inalterável, promulgada. E

26. (TRE-MG CESPE TÉCNICO JUDICIÁRIO) Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção correta.

a) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras.             

b) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem alteradas.             

c) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.             

d) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.             

e) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo de elaboração.

D

27. (TRE-MG CESPE TÉCNICO JUDICIÁRIO) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser

a) rígida e material.             

b) formal e outorgada.             

c) escrita e rígida.             

d) flexível e escrita.             

Page 43: DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

e) promulgada e semirrígida.

C

28. (ANATEL CESPE ANALISTA ADMINISTRATIVO – DIREITO) À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

[97] Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.            [98] Mutações constitucionais são alterações no texto da CF decorrentes de novos cenários na ordem econômica, social e cultural do país.            [99] O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.            [100] O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.E,E,C,C.

29.(PGE-AL CESPE PROCURADOR DO ESTADO) Analise o seguinte dispositivo, reproduzido da CF. Art. 242. O princípio do art. 206, IV ( gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais ), não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.            § 1.º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.            § 2.º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Diante do dispositivo constitucional acima e acerca do conceito e das concepções de constituição, bem como da classificação das constituições, assinale a opção correta.             

a) As normas contidas no dispositivo acima transcrito podem ser caracterizadas como materialmente constitucionais, porquanto traduzem a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil.             

b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.             

c) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas.             

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d) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.             

e) O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América. C

30. (SERPRO CESPE ANALISTA) Na Constituição, a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas, embora ela conserve, em sua estrutura, um caráter educativo, com vistas ao futuro da sociedade. Seria uma Constituição prospectiva, isto é, voltada para um dia ser realizada na prática. Mas, enquanto não realizar todo o seu programa, continuaria a desarmonia entre os pressupostos formais nela insculpidos e sua aplicabilidade. É como se fosse uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.Uadi Lammêgo Bulos. Constituição Federal anotada, 8.ª ed., São Paulo. Saraiva, 2008, p. 32.

Considerando o texto acima, julgue os itens seguintes, acerca da classificação das constituições e da interpretação e aplicação das normas constitucionais.            [51] A espécie de constituição apontada no texto é definida como constituição nominal.            [52] O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.            [53] O desafio de realizar a Constituição na prática exige que o intérprete e aplicador priorize os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, visto que essas são algumas das finalidades primordiais da Constituição. É o que se denomina de princípio do efeito integrador.C,C,C.

31. (STJ CESPE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Acerca do conceito, do objeto e dos elementos das constituições, julgue os itens seguintes.            [51] Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.            [52] O fato de a CF ser rígida fundamenta o princípio da supremacia da Constituição sobre as demais normas jurídicas, inclusive sobre os tratados

Page 45: DIREITO CONSTITUCIONAL EM CAPÍTULOS-teoria geral

internacionais de direitos humanos.C,C.

32. ( CESPE JUIZ SUBSTITUTO) A CF é classificada como

a) outorgada, formal, dogmática e histórica.             

b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.             

c) semi-rígida, popular, dogmática e histórica.             

d) semi-rígida, histórica, dogmática e promulgada.             

e) rígida, promulgada, histórica e material.

B

CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO

33. (RECEITA FEDERAL ESAF AUDITOR FISCAL) Marque a opção incorreta.             

a) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.             

b) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.             

c) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.             

d) A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.             

e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade- negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. C

34. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CESPE AGENTE) A respeito dos conceitos de Constituição e da CF, julgue os seguintes itens.            

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[51] No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.            [52] No sentido jurídico, a Constituição não tem qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica.            [53] Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.            [54] A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.E,C,E,E.

35. (TRT14ª REGIÃO JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) Analise as proposições abaixo e responda:I. O conceito material de Constituição se vincula ao conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política, envolvendo a organização do poder, a distribuição da competência, a forma de governo e os direitos da pessoa humana.II. As constituições flexíveis não exigem nenhum requisito especial de reforma, podendo ser emendadas ou revisadas pelo mesmo processo empregado para elaboração ou revogação de lei ordinária.III. A flexibilidade constitucional se mostra possível tanto nas constituições consuetudinárias como nas constituições escritas.IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como prolixa, codificada e dogmática, trazendo apenas matérias constitucionais em sentido estrito, remetendo para a legislação complementar ou ordinária questões que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional propriamente dito.            

a) Há apenas uma proposição verdadeira.            

b) Há apenas duas proposições verdadeiras.            

c) Há apenas três proposições verdadeiras.            

d) Todas as proposições são verdadeiras.            

e) Todas as proposições são falsas.

C

36. (PGFN ESAF PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL) Assinale a opção correta no contexto do conceito e da classificação das constituições.

a) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967,

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com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969.             

b) A distinção entre constituição em sentido material e constituição em sentido formal perdeu relevância considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judiciário".             

c) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.             

d) Carl Schmitt, principal protagonista da corrente doutrinária conhecida como decisionista, advertia que não há Estado sem Constituição, isso porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima, por rudimentar que seja; por isso, o legado da Modernidade não é a Constituição real e efetiva, mas as Constituições escritas.             

e) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta perspectiva materializante, a idéia de rigidez de todas as regras.

A

37. (PREFEITURA DE LOUVEIRA SP VUNESPE PROCURADOR JUDICIAL) A concepção de Constituição como "somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade", advém de um conceito de índole            

a) política, empregada originalmente por Michel Temer.             

b) sociológica, empregada originalmente por Ferdinand Lassale.             

c) jurídica, empregada originalmente por Hans Kelsen.             

d) antropológica, empregada originalmente por José Afonso da Silva.             

e) material, empregada originalmente por J.J. Gomes Canotilho.0

B

38. (TEC-MG FCC AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO) O conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação corresponde

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a) a um dos possíveis conceitos de Constituição.             

b) aos princípios que regem o Estado Federal.             

c) aos direitos fundamentais do homem.             

d) aos princípios que regem a Administração Pública.             

e) às normas que, se violadas, ensejam a intervenção federal no Estado-membro.  

A

39. (DEFENSORIA PÚBLICA-SP FCC DEFENSOR PÚBLICO) O termo "Constituição" comporta uma série de significados e sentidos. Assinale a alternativa que associa corretamente frase, autor e sentido.

a) Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva. Carl Schmitt. Sentido político.             

b) Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política. Ferdinand Lassale. Sentido político.             

c) Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais. Jean Jacques Rousseau. Sentido lógico-jurídico.

d) A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade. Ferdinand Lassale. Sentido sociológico.             

e) Todas as constituições pretendem, implícita ou explicitamente, conformar globalmente o político. Há uma intenção atuante e conformadora do direito constitucional que vincula o legislador. Jorge Miranda. Sentido dirigente.  

D

40. (OAB/DF II – EXAME) Sobre concepções e classificação das constituições e sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA:

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a) a concepção sociológica de constituição, de Ferdinand Lassale, e a concepção de constituição de Konrad Hesse têm em comum o reconhecimento de que as condições sócio-políticas e econômicas têm influência na força normativa da Constituição;            

b) uma constituição é classificada como escrita quando possui textos constitucionais, estejam eles sistematizados ou não em um texto único;            

c) uma constituição flexível será sempre uma constituição costumeira, pois a sua alteração não exige mudança de uma norma escrita;            

d) a norma constitucional que estabelece a participação do trabalhador no lucro da empresa, conforme definido em lei, é, segundo José Afonso da Silva, uma norma declaratória de princípio programático, por isso de aplicabilidade contida.

A