Suspensão, interrupção e extinção do contrato individual de trabalho

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Suspensão, interrupção e extinção do contrato individual de trabalho Suspensão Interrupção Extinção Generalidades Modalidades Tabelas

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Suspensão, interrupção e extinção do contrato individual de trabalho. Suspensão Interrupção Extinção Generalidades Modalidades Tabelas. Formas de término/ paralisação do contrato individual do trabalho. Interrupção. Suspensão. Extinção. Ato do empregador. Ato do empregado. - PowerPoint PPT Presentation

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Suspensão, interrupção e extinção do contrato individual de trabalho

SuspensãoInterrupçãoExtinção

Generalidades Modalidades

Tabelas

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Formas de término/ paralisação do contrato individual do trabalho

Interrupção

Extinção

Suspensão

Ato do empregador

Ato do empregado

Outras formasprevistas em lei

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Interrupção do contrato individual

“Há pagamento de salário e contagem de tempo de serviço, por

conta do empregador, salvo exceções (serviço militar, acidente

de trabalho após o 16° dia e demais casos especiais).”

“É uma paralisação temporária e parcial”

NETO;MAX: 1999

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Interrupção do contrato individualFérias, repouso s.r.Feriado, nojo, gala.Licença paternidade.Doação de sangue.Alistamento ou

transferência eleitoral.

Exigências do serviço militar obrigatório.

Vestibular para curso superior.

Comparecimento à juízo.

Jurado.Acidente de trabalho e

doença nos primeiros 15 dias.

Aborto não criminoso. Aviso prévio não

indenizado.Greve, havendo

pagamento de salário.Licença maternidade. *Paralisação dos

serviços em virtude da DRT.

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Suspensão do contrato individual

“O empregado é considerado como se estivesse de licença não

remunerada, persiste a obrigação para o empregado de readmitir, reservando-lhe o cargo quando cessar o impedimento. Não há

pagamento de salário nem contagem de tempo de serviço.”

NETO 1999

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Suspensão do contrato individualAuxílio-doença e

acidente de trabalho após

o 15 ° dia.Aposentadoria

por invalidez. *Encargos

públicos.Representante

sindical.Suspensão

disciplinar.Força maior.

Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave do estável.

Serviço militar obrigatório.

Participação em curso de qualificação profissional.

Eleição para diretor de S/A. *

Greve, sem salários.

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Suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho

Pode haver dispensa injustificada durante a suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho?

Sim.

Não.

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Extinção: conceitos

Resolução:forma de extinção; depende de sentença judicial

constitutiva; requer falta de uma das partes.

Resilição: forma de extinção por ato de vontade de uma das

partes.Distrato: forma de extinção por vontade bilateral das partes.

E a rescisão?

?

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Extinção: por ato do empregadorDespida sem justa causa ou arbitrária

O conflito doutrinário : despedida por justa causa = arbitrária?

Art. 165 CTL = muito amplo? Antipatia, redução da folha de pagamento e juros bancários/ bolsas são motivos?

Arbitrária = abusiva, fora das regras trabalhistas, imotivada, fora do que a lei prevê como justa causa.

Prevê indenização compensatória? Até que ponto?

Multa de 40% sobre o FGTS; aviso prévio, 13°, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS

A lei deve proteger o trabalhador da demissão imotivada e não incentivá-la

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Extinção: por ato do empregadorDispensa indireta

Ocorre quando o empregador der causa que justifique a rescisão (art. 483 da CLT):exigir serviços proibidos por lei, alheios ao

contrato, etc.rigor excessivo no tratamento do empregadoexposição a perigo manifestodescumprimento de cláusula contratualprática de ato lesivo à honra do empregadoofensas físicas, salvo em legítima defesaredução de salário (peça ou tarefa) de forma

abusiva

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Extinção: por ato do empregadoDespedida por justa causa

“Não há justa causa sem previsão legal”Requisitos:

Gravidade Imediação

Prévia tipificaçãoProporcionalidadeElemento subjetivo

Relação de causa e efeitoInexistência de punição pelo mesmo fato

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Extinção: por ato do empregadoDespida por justa causa (art. 482 da CLT)

O empregado receberá apenas o saldo se salários e as férias vencidas

O empregado que der justa causa durante o aviso prévio receberá também apenas o o saldo se salários e as férias vencidas

Existem exceções legais, dentre outras, tais como recusa de cumprir horas-extras para o ferroviário. falta reiterada de aprendiz. recusa injustificada às normas de segurança e medicina

do trabalho. Art. 5, XIII, CF = limitação do profissional= E o

software?

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Extinção: por ato do empregado

Ato unilateral, não cabe recusa

Recebe: saldo de salários férias vencidas

férias e proporcionais

13°

Deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregado

A jurisprudência tem admitido o abando do trabalho durante o aviso prévio, diferente das faltas reiteradas.

O aviso prévio é irrenunciável, devendo ser pago, salvo as faltas reiteradas (desídia)

Pedido de demissão

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Extinção: outras formas

Culpa recíproca Casos essencialíssimos Enunciado 14 TST

Aposentaria permanece no trabalho

enquanto a Previdência Social não deferir

Acordo todas as verbas podem

ser transacionadas exceto as férias vencidas e o saldo de salários

não se autoriza o levantamento do FGTS

Extinção da empresa Recebe todos os direitos

uma vez que não contribuiu para tal

Difere da falência onde, caso existam créditos ilíquidos, deverão ser reclamados reconhecidos e inscritos como título executivo no juízo universal

Caso fortuito/força maior Art. 502 da CLT, recebe

saldo de salários, férias, 13°, aviso prévio e pode levantar 20% do FGTS

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Extinção: outras formas

Morte do empregado

A sucessão trabalhista difere da sucessão civil

Lei 6.858/80 Ordem sucessória: 1. Dependentes

habilitados2. Sucessores nos termos

da lei civil, excluídos os entes estatais

3. Fundos sociais (Previdência, FGTS, PIS/pasep)

Morte do empregador

(empresa individual) Facultado ao

empregado rescindir o contrato independente de prestar aviso prévio

Recebe saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13 °, pode levantar os depósitos do FGTS (art.. 20, II, Lei 8.036/90)

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Motivo Saldode

salário

FGTS FGTS40%+saque

FGTSSem

saquePedido de demissão p<1a. X X

Pedido de demissão p>1a. X X

Dispensa sem j. c. p<1a. X X

Dispensa sem j. c. p>1a. X X

Dispensa com j. c. p<1a. X X

Dispensa com j. c. p>1a. X X

Aposentadoria X x

Culpa recíproca x com20%

depósito

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Motivo Fériasvenc.+ 1/3

Fériasprop.+ 1/3

A. P. 13°

Pedido de demissão p<1a. X

Pedido de demissão p>1a. X X X

Dispensa sem j. c. p<1a. X X X

Dispensa sem j. c. p>1a. x x X

Dispensa com j. c. p<1a.

Dispensa com j. c. p>1a. X

Aposentadoria X X x

Culpa recíproca x

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BIBLIOGRAFIA C.L.T Código Civil Brasileiro LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do

Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 . AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.

Manual de Direito Público e Privado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.