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Formação, suspensão e extinção
do processo
Direito Processual
Civil I
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Princípio da demanda (inércia).
Princípio do impulso oficial.
≠ de transferir a responsabilidade pelos atos da parte.
Princípios norteadores da formação do processo
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial [...]
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Propositura da ação
O autor fixa os limites objetivos e subjetivos da lide na petição inicial, indicando:
• Pretensão; réu; e, fundamentos de fato e direito que motivam o acolhimento dos pedidos.
Propositura da ação ocorre no dia em que protocolada a petição (art. 312, CPC).
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Efeitos da propositura da ação
Impossibilidade de tentar burlar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC).
• Não é possível a desistência de demanda em busca de outro juiz.
Efeitos quando ao réu: somente depois da citação.
• Regra: ciência.
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Estabilização da demanda
Modificação do pedido ou causa de pedir:
• Antes da citação: OK.
• Após a citação: requer consentimento do réu.
• Após o saneamento: Proibida.
• Doutrina (Medina) após decisão liminar: proibida.
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Prevista no art. 313, CPC.
Processo suspenso: não são praticados atos processuais.
Exceção: atos urgentes, necessários para preservação dos direitos.
Suspensão do processo
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Hipóteses da suspensão do processo
I - Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
• Suspensão automática, independentemente de determinação judicial.
• Jurisprudência STJ. Inobservância é hipótese de nulidade relativa.
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Hipóteses da suspensão do processo
II - Pela convenção das partes.
• Prazo máximo peremptório: 6 meses (art. 313, §
4º).
• Negócio jurídico processual.
• Exemplos: discussão de acordo extrajudicial.
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Hipóteses da suspensão do processo
III - Quando for oposta arguição de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
Art. 340, §3º, CPC. Jurisprudência STJ. Definitivamente julgada:
• Incompetência: decisão do juízo de primeiro grau, já que o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático;
• Suspeição/impedimento: até a decisão do tribunal.
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Hipóteses da suspensão do processo
IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
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Hipóteses da suspensão do processo
V - quando a sentença de mérito:
• depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
• não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
Prazo máximo peremptório: 1 ano (art. 313, § 4o).
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Hipóteses da suspensão do processo
VI - por motivo de força maior;
• Força maior ≠ Justa causa (art. 223, § 1º)
• Força maior: atinge ambas as partes.
• Justa causa (mais prazo): atinge uma só parte.
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Hipóteses da suspensão do processo
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
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Hipóteses da suspensão do processo
VIII - nos demais casos, que este Código regula.
• Algumas hipóteses (rol exemplificativo):
• Incidente de falsidade documental, deferimento da denunciação da lide.
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Hipóteses da suspensão do processo
Hipótese. Art. 104, Código de Defesa do Consumidor. Suspensão da ação individual para aguardar ação coletiva.
• Obrigatório – de ofício (?):
• Lei: não
• Jurisprudência: sim
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Extinção do processo SEM resolução do mérito (art. 485, CPC)
• Sentença terminativa.
• Faz coisa julgada formal, não material (impossibilidade de modificação da sentença dentro do mesmo processo).
Extinção do processo COM resolução do mérito (art. 487, CPC)
• Sentença definitiva.
• Faz coisa julgada material (impossibilidade de modificação da sentença dentro de qualquer processo e do mesmo processo).
Extinção do processo com e sem resolução de mérito
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Juízo impossibilitado de resolver o mérito.
Mérito: questão que está sendo discutida; o pedido formulado pelo autor.
Extinção do processo sem resolução de mérito
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Hipóteses: art. 330, CPC.
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
• Prazo de 48h para suprir a falta, sob pena de arquivamento (art. 267, § 1º).
• Súmula 240, STJ: a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
• Pressupostos processuais de existência (investidura do juiz, demanda...) e validade (competência do juiz, capacidade das partes...)
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; […] Vll - pela convenção de arbitragem
• Pressupostos processuais negativos
• Perempção: perda do direito de ação imposta a quem, por três vezes, deu causa à extinção do processo por abandono (art. 268, parágrafo único, CPC)
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
VI - quando não concorrer a legitimidade das partes e o interesse processual;
• Doutrina. Julgamento com resolução de mérito (?).
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
• Art. 267, § 4º: Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
• Jurisprudência: o mesmo após decisão liminar.
• A sentença de improcedência interessa mais ao réu que a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
• O réu tem direito ao julgamento de mérito.
• Diferente de renúncia, em que há resolução do mérito.
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
• Redação incorreta:
• Fato jurídico composto.
• Morte do autor associada ao fato de que o direito em litígio é intransmissível.
• Exemplo: divórcio.
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Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC)
X - nos demais casos prescritos neste Código.
• Exemplos:
• Inércia do autor em promover a citação de litisconsorte necessário;
• Inércia do autor em promover a substituição do representante legal ou advogado.
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Consequências da extinção sem resolução do mérito
Reiteração de ações: possível (art. 486, CPC).
• Exceções: perempção, litispendência, coisa julgada.
• Exceções : convenção de arbitragem (não expresso em lei).
• Reiteração somente se suprida a falta.
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Juízo decide o pedido formulado pelo autor.
Mérito: questão que está sendo discutida; o pedido formulado pelo autor.
Extinção do processo com resolução de mérito
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Hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, CPC)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
• Efetivo julgamento do mérito.
• Espécie típica de extinção com resolução de mérito.
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Hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito (art. 269, CPC)
II - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
• Preliminar de mérito.
• Podem ser reconhecidas de ofício.
• Prescrição: perda da pretensão, do direito de ação.
• Decadência: perda do direito em si.
• Ambos os casos: impossibilidade de exercitar o direito.
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Hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito (art. 269, CPC)
III - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; quando as partes transigirem; quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
• Juiz apenas homologa, não decide.
• Autocomposição do litígio.
• Pressupõe direito disponível.
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