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1 SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos Coordenadoria de Serviços Públicos TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA 1) INTRODUÇÃO O Presente termo de referência tem como objetivo estabelecer procedimentos para a contratação de serviços para manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de Barra Mansa. O atual parque de Iluminação Pública municipal está estimado em 15.000 pontos instalados em ruas, avenidas, viadutos, travessas, becos, parques, praças e outros logradouros e é composto integralmente por luminárias e outros componentes elétricos padrão ABNT. A quantidade de pontos de luz, extensão de redes e comandos poderão ser alterados em decorrência de modificações e/ou acréscimos no sistema de iluminação pública do Município. A duração do contrato para a execução dos serviços propostos será de 12 meses a partir da emissão da Ordem de Início, prorrogáveis na forma do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Quanto à qualidade e durabilidade dos materiais empregados na Manutenção Elétrica. Salvo a atuação de elementos externos, como as tempestades e o vandalismo; é esperado que a durabilidade seja do tempo especificado do produto. Quando não houver especificação de durabilidade no produto, espera-se que seja de no mínimo 1 (um) ano. A qualidade deve ser aquela especificada em Norma Técnica Brasileira específica. 2) MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA Caberá a Contratada, na abrangência do Contrato, desenvolver todos os serviços inerentes à manutenção do sistema de iluminação pública do município de Barra Mansa constante neste Termo de Referência, visando atingir os resultados e os índices de qualidade estabelecidos, assegurando sempre o

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SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos

Coordenadoria de Serviços Públicos

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

1) INTRODUÇÃO

O Presente termo de referência tem como objetivo estabelecer procedimentos para a contratação de

serviços para manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de Barra Mansa.

O atual parque de Iluminação Pública municipal está estimado em 15.000 pontos instalados em ruas,

avenidas, viadutos, travessas, becos, parques, praças e outros logradouros e é composto integralmente

por luminárias e outros componentes elétricos padrão ABNT.

A quantidade de pontos de luz, extensão de redes e comandos poderão ser alterados em decorrência de

modificações e/ou acréscimos no sistema de iluminação pública do Município.

A duração do contrato para a execução dos serviços propostos será de 12 meses a partir da emissão da

Ordem de Início, prorrogáveis na forma do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Quanto à qualidade e durabilidade dos materiais empregados na Manutenção Elétrica. Salvo a atuação de

elementos externos, como as tempestades e o vandalismo; é esperado que a durabilidade seja do tempo

especificado do produto. Quando não houver especificação de durabilidade no produto, espera-se que

seja de no mínimo 1 (um) ano. A qualidade deve ser aquela especificada em Norma Técnica Brasileira

específica.

2) MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA

Caberá a Contratada, na abrangência do Contrato, desenvolver todos os serviços inerentes à manutenção

do sistema de iluminação pública do município de Barra Mansa constante neste Termo de Referência,

visando atingir os resultados e os índices de qualidade estabelecidos, assegurando sempre o

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cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis e as determinações da SUSESP – Superintendência de

Obras e Serviços Públicos de BARRA MANSA.

Todos os itens relacionados ao bom funcionamento da iluminação pública serão entendidos como de

responsabilidade da Contratada, dentre os quais, o fornecimento de comandos de acionamento,

acessórios elétricos e outros componentes.

Caberá a contratada a responsabilidade pela destinação final devida dos componentes elétricos retirados

do sistema de iluminação pública, respeitando as legislações específicas de respeito e preservação ao

meio ambiente, principalmente a Lei nº 12.305/2010 (lei de política nacional de resíduos sólidos) e a

Diretriz Normativa DZ-1310.R-7 emitida pelo INEA/RJ.

3) ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Este item determina as características técnicas mínimas necessárias a realização dos serviços.

3.1) Operação e manutenção das instalações de IP: A manutenção tem por objetivo atingir o nível de

qualidade do serviço especificado neste Termo de Referência, através de ações preventivas e corretivas

com fornecimento de veículos, equipamentos e ferramentas e materiais de proteção individual (EPI); que

se façam necessários. Para a realização desse objetivo, caberão a contratada as seguintes atividades:

3.1.1) Compor equipes de trabalho formadas, por motorista e eletricista, devidamente uniformizados

com identidade visual própria associada a identidade do município, de modo a evidenciar que a

manutenção do sistema de iluminação pública esteja sendo realizada pela Contratada a serviço do

município de Barra Mansa

3.1.1.1) A Supervisão técnica será feita por pelo menos 4 horas diárias por profissional habilitado e

com experiência no trabalho executado.

3.1.2) Empregar, obrigatoriamente, em seus serviços diários, os seguintes veículos equipados com

cesto aéreos;

A) 03 (três) veículos com lança articulada, com comprimento mínimo de 12m;

Notas: O veículo deverá, obrigatoriamente estar equipado com cesto duplo ou simples com

capacidade mínima para 170Kg;

3.1.3) Realizar intervenções necessárias nos pontos com defeitos, em no máximo 48 (quarenta e

oito) horas;

3.1.4) Interagir com os serviços de atendimento telefônico para permitir intervenções de urgência,

conforme estabelecido neste Termo de referência.

3.1.5) Limpar o refrator das luminárias em todos os pontos atendidos ou quando solicitado pela

Contratante.

OBS: Redução das equipes de trabalho da contratada. De 3 equipes para 2 ou 1. Com aviso prévio

de 30 dias, pela contratante.

3.1.6) Realizar inspeções, testes, consertos e/ou substituições para o bom funcionamento do sistema

de iluminação pública, conforme programação diária da Contratante, em:

A) Pontos de Luz: conexões, fiação, relés fotoelétricos ou fotoeletrônicos, fusíveis, bases para

fusíveis e base de relé, braços de sustentação, conectores, quadros de comando, condutores,

cabos de redes aéreas, luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, disjuntores, capacitores,

ignitores, refratores, fiação interna e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação

pública na área objeto deste Termo de referência;

B) Comandos de acionamento da iluminação pública: conexões, fiação, quadros de comandos,

disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, bases para réles, contadores, relés, eletrodutos e todos

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os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto deste Termo de

Referência;

c) Redes Aéreas: conexões. cabos, isoladores, eletrodutos, caixas de passagem e todos os

equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto de termo de referência;

d) Elaborar, em meio eletrônico, relatórios dos serviços diários e disponibiliza-lo diariamente,

mensalmente e anualmente, conforme orientação da Contratante;

e) Transportar o material necessário para o atendimento das solicitações para os locais dos

serviços a serem executados, e, o material retirado do ponto de atendimento provisoriamente

para o Almoxarifado da SUSESP, cabendo a Contratada a obrigação da destinação final devida

dos materiais retirados do ponto de atendimento;

f) Verificar, antes da instalação de cada lâmpada nova, através de equipamento portátil

destinado à execução de teste rápido em sistema de iluminação pública (reatest), a

funcionalidade dos seguintes itens: ignitor e polaridade;

g) Utilizar dispositivos de Shorting cap, caso seja necessário, curto-circular a tomada de relé

fotoelétrico para a análise do defeito do ponto de iluminação;

h) A contratada deverá utilizar de mecanismo de estudo e medição de variação de tensão da

rede de aérea e subterrânea de alimentação do sistema de iluminação pública, de forma que

seja monitorado o tempo de vida útil dos componentes elétricos para que estes sejam

substituídos quando perderem seu índice de capacidade iluminotécnico;

i) Considerar como 01 (um) conserto cada manutenção realizada no sistema de iluminação

pública no município, independente da quantidade de pontos de iluminação pública implicados

no momento da intervenção;

j) Registrar, de forma clara e de acordo com as informações exigidas pela Contratante, a todo o

serviço realizado, seja ele inspeção, conserto, teste, substituições, aplicações e retiradas de

materiais. No caso de aplicação de materiais novos, poderá ser solicitado o registro do número

de série do material;

l) Identificar os materiais retirados com o seu possível defeito. Não realizar remoções indevidas

de materiais que não apresentam defeito, exceto quando especificados nas manutenções

preventivas;

m) Jornada de trabalho: Adequar-se aos horários de trabalho definidos pela contratante, os

quais correrão, preferencialmente, 02 (duas) equipes de 08:00min as 17:00min e 01 (uma)

equipe das 13:00min as 22:00min com intervalos diários de 01 (uma) hora para as refeições; e

aos Sábados e Feriados, entre as 8h e as 12h, quando necessário e programado com a

CONTRATANTE;

n) A contratante poderá exigir a realização de serviços em horários alternativos aos citados

acima, em qualquer dia da semana, sem que isso resulte em ônus para o município;

Nota: Serão solicitados serviços em horários alternativos quando não for possível atender as

solicitações da Contratante devido ao tráfego de veículos ou outras impossibilidades

evidenciadas no decorrer dos serviços.

3.1.7) A contratada, deverá obedecer especificamente a um programa de serviços diário, a ser

elaborado e entregue pela fiscalização dos serviços (SUSESP);

3.1.8) A contratada deverá seguir o programa de serviços, entregue pela SUSESP,

rigorosamente.

3.1.9) Apoio Técnico – A contratada deverá fornecer um relatório técnico, no final de cada mês.

Antes da elaboração da medição final, A medição final é elaborada pela Fiscalização da SUSESP.

3.1.10) Os serviços em questão, serão realizados no município de Barra Mansa, inclusive nos

seus distritos.

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4) AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE QUALIDADE

A SUSESP poderá acompanhar e avaliar os serviços contratados, valendo-se de itens de controles

relativos ao aspecto geral da luminária, incluindo a limpeza do refrator e refletor, e o estado em que

se encontra a lâmpada (acesa ou apagada), através de vistorias diurnas e noturnas realizadas de

Contratante.

4.1) Avaliação da Qualidade dos serviços:

Avaliação da qualidade dos serviços será realizada de acordo com os seguintes critérios:

A) Qualidade da manutenção: Limpeza das luminárias, refletores e refratores e o estado em

que se encontra o ponto luminoso que tenha sofrido intervenção da Contratada;

B) Celeridade do atendimento das solicitações:

B.1) Qualidade de manutenção: tem como objetivo de verificar se o atendimento dos pontos

está sendo efetuado em concordância com os critérios estabelecidos neste Termo de

Referência.

B.2) Limpeza de luminárias: a avaliação deste item será realizada durante o dia por

intermédio de inspeção visual, de acordo com o item 4.2, observando a limpeza dos

refratores e refletores e o aspecto geral das luminárias;

B.3) Ponto Aceso: A avaliação deste item será realizada durante o dia para verificação de

pontos acesos conforme item 4.2;

B.4) Ponto Apagado: A avaliação deste item será realizada durante a noite para verificação

de pontos apagados, conforme item 4.2;

B.5) Celeridade do atendimento das solicitações: A avaliação deste aspecto diz, respeito ao

cumprimento dos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis, assim

definidos:

B.5.1) Pane geral ou setorial: Causado pela falta de energia por parte da concessionária.

Neste caso, a contratada identifica o problema e, de imediato, informa a SUSESP e aciona a

concessionária de energia para adotar medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo

preestabelecido para correção por parte de Contratada, uma vez que independente da sua

ação direta e sim da Concessionária;

B.5.2) Pane Normal: um ponto luminoso em pane num logradouro, a contratada deverá

efetuar o conserto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da

comunicação. Neste caso, não serão computados Sábados, domingos e feriados;

B.5.3) Pane Emergencial: dois pontos luminosos ou mais, consecutivos e defeituosos num

mesmo logradouro. A contratada deverá efetuar o conserto no prazo de até 24 (vinte e

quatro) horas após o recebimento da chamada. Neste caso, não serão computados Sábados,

domingos e feriados.

B.5.4) Solicitações de urgência: ocorrências que possam comprometer a segurança noturna

de logradouros, especialmente áreas de ponto de ônibus, hospitais, escolas e outras

definidas a critério da SUSESP. Prazo imediato.

Nota: Em casos devidamente justificados e aceitos pela Contratante, o cumprimento dos

prazos descritos no item (B) e seus subitens poderão ser eventualmente alterados.

B.5.5) A contratada deverá disponibilizar um telefone para atendimento, das solicitações da

Fiscalização da SUSESP, durante o horário de execução dos serviços e fora dele. Inclusive nos

finais de semana.

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4.2) Índice de Qualidade

Com base nos critérios estabelecidos neste termo de referência, serão avaliados índices de

qualidades em relatórios mensais dos serviços executados conforme os itens seguintes

A) Amostra mensal em 10% (dez porcento) dos pontos que tenham sofrido intervenção pela

Contratada, escolhidos aleatoriamente pela Contratante;

B) Desvio máximo aceitável dos pontos que não atendem os critérios estabelecidos neste termo de

referência de 5% (cinco porcento);

C) Apuração dos índices de qualidade através de relatório mensal, assinado pelas partes, onde serão

registrados amostragem mensal, desvio e quantitativos dos serviços, conforme definição da

Contratante.

D) Caso haja desvio superior a 7% (sete porcento), a Contratada será penalizada em 1% (um

porcento) do valor da medição mensal. Se o desvio for superior a 7% (sete porcento), a

penalidade passará a 2% (dois porcento).

5) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além dos encargos já previstos neste termo de referência, a contratada obriga-se a:

5.1) Fornecer toda a mão-de-obra, materiais (luminárias, lâmpadas, soquetes, bocais, reatores, relês

fotoelétricos, chaves de comando, braços metálicos, ferramentas e equipamentos necessários, e outros

itens constantes da planilha de preços, a execução dos serviços de forma segura e atendendo os

requisitos normativos;

5.2) Informar previamente a Contratante todos os casos de intervenção em passeios e/ou pavimentos

de vias públicas, quando necessário, para posterior execução dos serviços;

5.3) Realizar todos os contatos e acertos com outros órgãos públicos que se fizerem necessário para o

atendimento das solicitações;

5.4) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o

afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada, cujo a permanência seja considerada

prejudicial ao bom andamento dos serviços;

5.5) Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de

indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados

e/ou terceiros;

5.6) Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua

propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;

5.7) Executar os serviços conforme as características técnicas exigidas pelas normas e padrões da

SUSESP, LIGHT, ABNT, NR-10 e demais dispositivos legais vigentes;

5.8) Refazer os serviços realizados, de forma imperfeita, fornecendo inclusive os materiais danificados

por mal uso, não cabendo à Contratante, nesses casos o pagamento pelo retrabalho;

5.9) Não prestar declaração e/ou informação sem prévia autorização por escrito da Contratante a

respeito do Objeto do presente Edital;

5.10) Manter o uso pessoal em serviço devidamente uniformizado, com todos os equipamentos de

proteção individual indicados pela NR-10;

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5.11) identificar seu pessoal em serviço com Carteira de Identidade Funcional;

5.12) Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção e refeição

do pessoal necessário a execução dos serviços;

5.13) Utilizar veículo com ano de fabricação 2013 ou posterior, em perfeitas condições tanto no que se

refere aos seus funcionamentos bem como sua apresentação em geral;

5.14) Fornecer e instalar equipamentos de telefonia móvel (celular), semelhantes e compatíveis aos em

uso pela SUSESP, em todos os veículos contratados, ficando responsável pela manutenção do

equipamento durante a vigência do Contrato;

5.15) Fornecer e instalar equipamentos com cesto elevatório, conforme definido a seguir, obedecendo

as Normas ANSI.A92 ou NBR-14631, ficando responsável pela manutenção dos equipamentos durante a

vigência do Contrato: Veículo com cesto elevatório de 12m de altura;

5.16) Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado, habilitado e autorizado para realizar os

serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Termo de Referência;

Nota: A Contratada deverá apresentar Laudo Médico, dos profissionais que executarão os serviços.

Laudo considerando o trabalho em altura de 12m.

5.17) Apontar Engenheiro Eletricista qualificado, habilitado e autorizado como responsável pelo serviço

realizado pela Contratada, que deverá participar de todas as reuniões de acompanhamento da execução

do Contrato na sede da SUSESP e manter contato com a Contratante e com as equipes durante as

jornadas de trabalho;

5.18) Dispor de pessoal qualificado, habilitado e autorizado de reserva para caso de afastamento por

faltas, licenças, férias e etc.;

5.19) Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as Normas do Conselho Nacional de Trânsito,

os locais onde estiverem sendo executados os serviços;

5.20) Apresentar, sempre que a Contratante exigir, Carteira Profissional dos seus empregados e

comprovantes exigidos neste Edital;

5.21) Indicar a prestação de serviços vinculados a este edital em até 05 (cinco) dias após a Ordem de

Início dos mesmos;

5.22) Certificar-se da utilização, por parte dos seus funcionários, dos equipamentos de proteção coletiva

que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços, conforme NR-10;

5.23) Providenciar seguro de vida coletivo para os integrantes das equipes de trabalho e seguro contra

danos a terceiros;

5.24) Informar imediatamente a contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou

andamento normal de qualquer dos serviços;

5.25) Reforçar em número e qualidade o pessoal em serviço, sem ônus para a Contratante, seja

espontaneamente ou atendendo a pedido da Contratante, sempre que ficar evidenciado sua

insuficiência para o cumprimento dos prazos previstos neste edital;

5.26) Identificar os veículos em serviço da seguinte forma

A) nas laterais de carga, com adesivos conforme modelo a ser fornecido pela contratante;

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B) Nas portas, com adesivo informando a razão social da empresa, visíveis a pelo menos 20 (vinte)

metros de distância;

5.27) Entregar a Contratante, na manhã seguinte a realização dos consertos para sua contabilidade,

todos os Castilhos de lâmpadas, relés, bases para relé, braços, luminárias, conectores, condutores,

reatores, cabos de rede subterrânea e aérea, disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, quadros de

comando, e outros materiais substituídos, acompanhados de listagem quantitativa em relatório

eletrônico de acordo com os códigos de materiais fornecidos pela Contratada;

Nota: É de responsabilidade da Contratada os custos e a destinação final adequada dos resíduos dos

componentes elétricos oriundos das atividades de conserto, em observância ao que dispõe a Lei nº

12.305/2010 (Política Nacional de Resíduo Sólido) e a Diretriz Normativa DZ-1310.R-7 emitida pelo

INEA/RJ.

5.28) Comparecer diariamente, pela manhã, e quando solicitado pela Contratante, a sede da SUSESP,

para recebimento da relação de consertos a serem realizados, os quais poderão ser completados ao

longo do dia;

5.29) Empregar toda a carteira no acondicionamento e transporte dos materiais que serão utilizados na

manutenção diária;

5.30) Dispor de um responsável pela entrega da sucata para contabilidade e acerto de todos os detalhes

necessários ao bom andamento dos serviços;

5.31) Manter, nos veículos de serviços, uma caixa de metal com tampa e cadeado, nas dimensões

mínimas de 1,00 x 0,50 x 0,50 metros, para armazenamento dos materiais retirados;

5.32) Adaptar-se num prazo de 30 (trinta) dias após a ordem de início dos serviços, a geografia dos locais

e tarefas para as quais foi contratada;

5.33) Regularizar a documentação de cada veículo de acordo com sua natureza de serviço, conforme

normas DENATRAN;

5.34) Efetuar o registro junto ao CREA das obras e serviços a serem realizados, sob a forma de Anotação

de Responsabilidade Técnica;

5.35) Não delegar atividades a outra empresa ou terceiro, exclusive o item do rastreamento de GPS;

5.36) Substituir veículos e equipamentos que acarretem prejuízo ao andamento dos serviços, por

motivos diversos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, compensando o período da equipe para

em horários alternativos ao estabelecido neste Termo de Referência;

5.37) Equipar os Veículos com rastreamento GPS (Sistema de Posicionamento Global), fornecendo dados

em tempo real sobre suas localizações a um computador central localizado na SUSESP e outro localizado

na sede da Contratada. Havendo falha de comunicação, atualizam-se as posições anteriores na base de

dados. Tal sistema deverá permitir a visualização da localização dos veículos, com seus respectivos

identificadores, em bases digitais georreferenciadas do mapa viário do município de Barra Mansa

(especificações em anexo);

5.38) 1) Deverão ser fornecidas as seguintes informações mínimas:

A) Localização dos veículos em tempo real durante o horário e trabalho;

B) Intervalo de tempo em cada vez que o veículo estiver parado;

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5.38) 2) Manter o histórico das informações geradas pelo GPS por no mínimo um mês, bem como

disponibilizar cópia diária e mensal das mesmas em meio eletrônico. Possibilitar a recuperação dos

dados em base digital por um período não inferior ao da vigência do Contrato.

5.38) 3) Responsabilizar-se pela instalação e manutenção, durante toda a vigência do contrato, dos

equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de posicionamento global GPS;

5.38.4) Fornecer a SUSESP o treinamento necessário a sua atualização;

5.39) Testar, verificar e atualizar os registros periodicamente, conforme NR-10, dos equipamentos de

proteção e ferramentas no que se refere a classe de isolação e apresentação em geral dos mesmos.

Manter a disposição da Contratante os registros dos testes periódicos dos equipamentos e ferramentas;

5.40) Manter registros das solicitações/reclamações da Contratante em meio eletrônico, com relação ao

correto andamento dos serviços, bem como as medidas corretivas e preventivas tomadas por parte da

Contratada;

5.41) Antes da assinatura do Contrato, a Contratada deverá encaminhar a Relação de Pessoal,

equipamentos, ferramentas e Responsável pela interlocução junto a SUSESP;

5.42) Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar seu pessoal a Prevenção de Acidentes

da SUSESP, bem como receber orientações e discussão sobre segurança e a execução dos serviços em

pauta.

7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

São obrigações da Contratante:

6.1) Fornecer a relação dos consertos para cada jornada de trabalho;

6.2) Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços;

6.3) Vistoriar e fiscalizar os serviços executados;

6.4) Avaliar quaisquer alterações no roteiro de trabalho, sempre que houver motivo relevante para tal;

6.5) Delimitar as aéreas de trabalho da cada equipe Contratada;

6.6) Pagar à Contratada as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas neste termo de

referência;

6.7) Aplicar sanções e multas à Contratada, nos termos do edital;

6.8) Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas da SUSESP e disposições

deste termo de referência;

6.9) Informar a Contratada todos os acréscimos, decréscimos ou modificações realizadas no parque de

iluminação do município;

6.10) Vistoriar e fiscalizar os veículos, os equipamentos de proteção coletiva e individual e as

ferramentas dos grupos de trabalho da contratada;

6.11) Comunicar ao responsável técnico citado no item 5.17, durante as jornadas de trabalho, quaisquer

solicitações ou irregularidades verificadas nas equipes de trabalho;

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6.12) Vistoriar e fiscalizar os materiais fornecidos para a manutenção e instalação.

7) RELAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

As equipes de trabalho, composta por, no mínimo, motorista e eletricista, deverão receber veículo

abaixo, descritos e equipados conforme os seguintes termos:

7.1) Veículos de fabricação igual ou superior ao ano de 2013, compatíveis com os equipamentos

exigidos pelo item 5.15 e abaixo descritos;

7.1.1) Lança hidráulica com ângulo de giro de 360°, dotada de cesto pendular auto nivelado, com trava e

comando que permitam seu controle a partir do cesto ou da base principal do equipamento, com altura

de operação compatíveis como item 5.15, obedecendo as Normas ANSI.A.92 ou BR-14631;

7.1.2) Escada lateral com extensão de 10 (dez) metros;

7.1.3) Caixa de metal para transporte de materiais e sucatas nas dimensões mínimas de 1,00 x 0,50 x

0,50 metros, com cadeado;

7.1.4) Farol direcionável para área de serviços;

7.1.5) Tomada para utilização de farol manual;

7.1.6) Telefone móvel (celular/móvel) similar e compatível aos em utilização na SUSESP;

7.1.7) Rastreador GPS – durante a execução de todo e qualquer serviço;

7.2) Ferramentas:

A) Alicates volt-amperímetros True RMS com classe de isolação de apropriada;

B) Chaves Allen de 6 a 12mm;

C) Lima marca chata;

D) Martelos pena 500g;

E) Alicates Bico redondo com cabo isolado para 600V;

F) Escovas de aço tipo V;

G) Alicates Universal com cabo isolado para 600V;

H) Chaves de boca ajustável 220mm, abertura até 26mm;

I) Chaves de fenda 2,2 x 1,50, comprimento total 250mm;

J) Chaves de fenda 4,5 x 1,50, comprimento total 250mm;

K) Chaves de fenda 6,3 x 200, comprimento total 300mm;

L) Chaves de fenda Néon;

M) Arco de serra ajustável, com lâmina;

N) Cordas de sisal com extensão de 20 (vinte) metros.

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O) Facões de bainha;

P) Lanternas (3 ou 4 elementos);

Q) Marretas leves (0,5 a 2,5Kg);

F) Furadeiras 220 Volts e etc., conforme especificações do Almoxarifado da DIP, com brocas de

extensão compatível para perfuração de postes de eucaliptos com 30 cm;

S) Retests;

T) Picaretas ;

U) Paus de Corte e concha;

Nota: As ferramentas devem atender a classe a isolação exigida na NR-10 e demais requisitos de

segurança.

7.3) Equipamentos auxiliares que devem estar disponíveis para uso eventual;

7.3.1) Andaime metálico desmontável com alcance de 12m de altura;

7.3.2) Martelete.

8) REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO MÍNIMO

8.1) Qualificação técnica-operacional:

A) Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação. Caso a licitante seja de outro Estado, deverá apresentar registro validado pelo CREA/RJ;

B) Atestado de Capacidade técnica-operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de seu(s) responsáveis técnicos engenheiro(s) eletricista, detentor(es) de maior relevância técnica e valor significativo que são:

1. Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de

iluminação pública em município com no mínimo 7.001 (Sete mil e um) pontos de iluminação pública;

2. Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em regime emergencial;

3. Execução de Manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em logradouros de difícil acesso e vias de grande fluxo de veículos; 4. Execução de Manutenção de rede de baixa tensão do tipo aérea e subterrânea; 5. Execução de serviço de medição e estudo de variação de tensão de rede elétrica alimentadora de sistema de Iluminação pública do tipo subterrânea e aérea; 6. Execução de serviço de estudo de vida útil dos equipamento elétricos do sistema de iluminação; e

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7. Execução de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública com a aplicação da “política de logística reversa”, destinação devida dos resíduos oriundos de tal atividade.

A licitante deverá para fins de cumprimento a Lei Nº 12.305/2010, Lei de Resíduos Sólidos, e com fins de evitar um passivo de responsabilidade subsidiária da administração municipal de Barra Mansa, apresentar licença de operação (L.O) emitida por órgão ambiental competente que demostre seu cumprimento ao disposto à Diretriz Normativa DZ-1310.R-7 expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

8.2) Qualificação técnica-profissional

A) Certidão de registro e quitação do responsável(is) técnico(s) Engenheiro Eletricista, no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante; B) Atestado de Capacidade técnica-profissional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de seu(s) responsáveis técnicos engenheiro(s) eletricista, detentor(es) de maior relevância técnica e valor significativo que são:

1. Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de

iluminação pública em município com no mínimo 7.001 (Sete mil e um) pontos de iluminação pública;

2. Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em regime emergencial;

3. Execução de Manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em logradouros de difícil acesso e vias de grande fluxo de veículos;

4. Execução de Manutenção de rede de baixa tensão do tipo aérea e subterrânea;

5. Execução de serviço de medição e estudo de variação de tensão de rede elétrica alimentadora de sistema de Iluminação pública do tipo subterrânea e aérea;

6. Execução de serviço de estudo de vida útil dos equipamento elétricos do sistema de iluminação; e

7. Execução de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública com a aplicação da “política de logística reversa”, destinação devida dos resíduos oriundos de tal atividade.

8.2.1 Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos necessários para o pleno cumprimento do objeto licitado e relação explícita da equipe técnica a prestar o serviço contratado, com a respectiva comprovação de capacitação profissional nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência NR-06 (Uso de equipamentos de segurança individual - EPI), NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura); 8.2.2. Comprovação de cumprimento e seguimento das diretrizes da Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho e Previdência NR- 09 (Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PCMSO) em suas atividades laborais.

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8.2.3) Para efeito de comprovação legal do vínculo permanente de seus profissionais, a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:

Contrato social, no caso de o profissional ser sócio da empresa; ou

Cópia da ficha de registro de empregado; ou

Cópia da CTPS, na página de identificação e foto do funcionário e página de registro do empregador; ou

Cópia do contrato de prestação de serviço, conforme determinação do Tribunal de Contas Do Rio de Janeiro, processo TCE/RJ nº 217.972/10.

8.3 – A contratada deverá apresentar Atestado de Visita Técnica realizada por um Responsável técnico da licitante, devidamente constituído através de procuração específica, em data previamente agendada pela SUSESP ou através do Telefone (24) 3322-2064 ou (24) 3322-5995 para conhecimento do parque de iluminação pública do município de Barra Mansa, devidamente firmado pelo Representante Legal da licitante e pelo responsável técnico que realizou a visita, devendo o referido atestado ser com data posterior à publicação do edital de licitação.

9) RASTREAMENTO DO SERVIÇO COM GPS

9.1) Descrição do serviço:

O serviço de rastreamento por GPS, descrito aqui, é compulsório. Ou seja, é de contratação

obrigatória por parte da Empresa que realizará os serviços de manutenção do sistema elétrico de nosso

município.

Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento de 03 (três) veículos para

atender as necessidades da Manutenção de Iluminação Pública do Município de Barra Mansa, com as

características do serviço a seguir:

9.1.2) O serviço de rastreamento deverá possibilitar:

A) Senhas para acesso dos servidores autorizados pela CONTRATANTE para acesso aos relatórios;

B) Disponibilizar gestão online dos carros rastreados com o tempo máximo de 2 em 2 minutos para

veículos em locomoção;

C) Ao informar a localização do veículo, também deverá fornecer informações como data, hora,

latitude, longitude, endereço (rua/bairro), velocidade e registro nos mapas google e Java;

D) Fornecer o histórico de percurso com mapa digital detalhado;

E) Disponibilizar os serviço em tempo real, através da internet, 24 horas, todos os dias da semana;

F) Disponibilizar as opções de relatórios: diário, semanal e anual.